1. O documento resume dois casos julgados pelo STF recentemente. O primeiro trata da constitucionalidade de atividades privativas de nutricionistas e o segundo discute a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão para senador investigado.
2. No segundo caso, o STF entendeu que é possível fixar medidas cautelares diversas da prisão para senador, como recolhimento noturno, mas não a prisão preventiva.
3. O documento também discute a quebra de sigilo bancário de conta pública e a possibilidade do
O documento discute dois temas principais:
1. Direito Processual Penal - Juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados deve preceder análise de teses defensivas pelo STF em processo contra o Presidente.
2. Fazenda Pública em Juízo - Índices de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública devem variar de acordo com a natureza da relação jurídica, tributária ou não tributária.
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
Este documento discute três casos recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil e civil. No primeiro caso, o STF homologou a extradição de um cidadão português acusado de crimes em Portugal com base em uma convenção internacional. No segundo caso, o STF decidiu que ações coletivas só vinculam associados residentes na jurisdição do tribunal. No terceiro caso, o STF considerou inconstitucional tratar cônjuges e companheiros com regimes sucessórios diferentes.
Estou passando por aqui hoje para divulgar nossa análise do Informativo STJ 593, no qual tivemos diversos julgados interessantes nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito do Consumidor.
O documento discute três casos julgados pelo STF:
1) ADI sobre submissão de medidas cautelares aplicadas a parlamentares à respectiva Casa Legislativa;
2) RHC sobre condenação por atentado violento ao pudor e fixação de regime inicial fechado;
3) RE sobre situação de advogados contratados sem concurso para defensoria pública após CF/1988.
Segue comentários do Informativo 873, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Internacional
Direito Processual Penal
Este documento resume decisões judiciais recentes em diversas áreas do direito, como direito processual penal, direito administrativo, direito autoral, direito civil e direito falimentar. No direito processual penal, discute-se a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de direitos e o momento do interrogatório do réu. Em direito administrativo, trata-se de licitação e improbidade administrativa. Em direito autoral, analisa-se a responsabilidade por danos morais. E, por fim, em direito civil e falimentar
O documento discute dois temas principais:
1. Direito Processual Penal - Juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados deve preceder análise de teses defensivas pelo STF em processo contra o Presidente.
2. Fazenda Pública em Juízo - Índices de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública devem variar de acordo com a natureza da relação jurídica, tributária ou não tributária.
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
Este documento discute três casos recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil e civil. No primeiro caso, o STF homologou a extradição de um cidadão português acusado de crimes em Portugal com base em uma convenção internacional. No segundo caso, o STF decidiu que ações coletivas só vinculam associados residentes na jurisdição do tribunal. No terceiro caso, o STF considerou inconstitucional tratar cônjuges e companheiros com regimes sucessórios diferentes.
Estou passando por aqui hoje para divulgar nossa análise do Informativo STJ 593, no qual tivemos diversos julgados interessantes nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito do Consumidor.
O documento discute três casos julgados pelo STF:
1) ADI sobre submissão de medidas cautelares aplicadas a parlamentares à respectiva Casa Legislativa;
2) RHC sobre condenação por atentado violento ao pudor e fixação de regime inicial fechado;
3) RE sobre situação de advogados contratados sem concurso para defensoria pública após CF/1988.
Segue comentários do Informativo 873, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Internacional
Direito Processual Penal
Este documento resume decisões judiciais recentes em diversas áreas do direito, como direito processual penal, direito administrativo, direito autoral, direito civil e direito falimentar. No direito processual penal, discute-se a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de direitos e o momento do interrogatório do réu. Em direito administrativo, trata-se de licitação e improbidade administrativa. Em direito autoral, analisa-se a responsabilidade por danos morais. E, por fim, em direito civil e falimentar
O documento resume decisões judiciais recentes sobre diversos temas do direito, como direito constitucional, processual civil, administrativo e processual penal. No tópico de direito administrativo, discute-se se a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por ato judicial com eficácia retroativa gera direito a promoções ou progressões funcionais. O STF decidiu que não há esse direito, apenas à nomeação.
O documento discute duas decisões do STF sobre direito constitucional. A primeira trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado federal contra processo de cassação de seu mandato, sendo rejeitado pelo STF. A segunda analisa lei estadual que criava requisitos para participar de licitações, sendo declarada inconstitucional por conflitar com competência privativa da União sobre normas gerais de licitação.
O Informativo Estratégico, trará informativos dos Tribunais Superiores comentados pelos professores do Estratégia.
Os informativos são boletins periódicos divulgados pelos Tribunais a respeito de seus julgados. Sempre que um feito relevante é julgado, o Tribunal publica sua decisão no informativo, que é utilizado como base para a elaboração de questões pelas bancas.
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
Nesta rodada temos julgados de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Penal e Processual Penal e também Direito Processual Civil.
Entre os julgados, o destaque fica por conta do Direito Constitucional. O Ricardo Vale analisou a ADI 5.012/DF que trata do "contrabando legislativo". Afinal, você sabe o conceito de contrabando legislativo?
Em Direito do Trabalho, o Prof. Antônio Daud Jr. trouxe novo julgado do STF que discute a prescrição trintenária do FGTS. Segundo o Professor, "a atual jurisprudência do STF é no sentido de que o prazo prescricional aplicável ao FGTS é quinquenal. A despeito disso, o Supremo entende que, por motivos de segurança jurídica, em recursos extraordinários versando sobre casos julgados sob a égide do entendimento anterior deve ser aplicado o prazo de trinta anos".
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
O documento discute dois casos julgados pelo STF: 1) Se as alterações da Lei do Ficha Limpa se aplicam a condenações anteriores à lei. O STF decidiu que se aplicam, estendendo o prazo de inelegibilidade. 2) Se houve violação ao princípio do promotor natural quando o promotor mudou durante o processo. O STF decidiu que não houve violação.
O documento resume três julgados do STF sobre Direito Processual Penal e Direito Administrativo. No primeiro caso, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação sobre prisão preventiva. No segundo caso, a Segunda Turma negou provimento em reclamação sobre foro por prerrogativa de função. No terceiro caso, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas.
Segue comentários do Informativo 611, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Penal
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
[1] O documento discute decisões recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e administrativo; [2] No direito constitucional, o STF decidiu que não é necessária autorização prévia da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia contra governador por crime comum; [3] No direito processual civil, o STF estabeleceu que, havendo três amici curiae, o tempo total de sustentação oral será em dobro e dividido igualmente entre eles.
Este resumo trata de três assuntos principais abordados no documento:
1) Direito processual penal - A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau que mencione autoridade com prerrogativa de foro não caracteriza usurpação de competência.
2) Direito do consumidor - O fornecedor deve complementar a informação "contém glúten" nos alimentos com advertência sobre riscos à saúde de celíacos.
3) Direito empresarial - Cláusula de tolerância de até 180 dias em contrato de
O documento discute três temas principais:
1) Julgamento do STF que proibiu condicionar ação penal contra governador por crime comum à autorização da assembleia legislativa.
2) Julgamento do STF sobre alteração de limites municipais sem plebiscito.
3) Regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
O documento resume três decisões judiciais recentes do STF sobre direito administrativo, processual penal e eleitoral. No caso de direito administrativo, a Segunda Turma concedeu mandado de segurança para permitir que um servidor do Incra fosse admitido no plano de saúde da autarquia. No direito processual penal, a mesma Turma denegou habeas corpus que pleiteava trancamento de ação penal por desmembramento irregular de processo. No direito eleitoral, a Corte decidiu que a lei de minirreforma eleitoral não viola participação de minor
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
Segue comentários do Informativo 608, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito Processual Penal
Confira os comentários do Informativo 869, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, pois entendeu estar prescrita a pretensão punitiva após 5 anos.
3. O STF decidiu que sociedades de economia mista que prestam serviço público não concorrencial estão sujeitas ao regime dos precatóri
O documento resume decisões judiciais recentes sobre diversos temas do direito, como direito constitucional, processual civil, administrativo e processual penal. No tópico de direito administrativo, discute-se se a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por ato judicial com eficácia retroativa gera direito a promoções ou progressões funcionais. O STF decidiu que não há esse direito, apenas à nomeação.
O documento discute duas decisões do STF sobre direito constitucional. A primeira trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado federal contra processo de cassação de seu mandato, sendo rejeitado pelo STF. A segunda analisa lei estadual que criava requisitos para participar de licitações, sendo declarada inconstitucional por conflitar com competência privativa da União sobre normas gerais de licitação.
O Informativo Estratégico, trará informativos dos Tribunais Superiores comentados pelos professores do Estratégia.
Os informativos são boletins periódicos divulgados pelos Tribunais a respeito de seus julgados. Sempre que um feito relevante é julgado, o Tribunal publica sua decisão no informativo, que é utilizado como base para a elaboração de questões pelas bancas.
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
Nesta rodada temos julgados de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Penal e Processual Penal e também Direito Processual Civil.
Entre os julgados, o destaque fica por conta do Direito Constitucional. O Ricardo Vale analisou a ADI 5.012/DF que trata do "contrabando legislativo". Afinal, você sabe o conceito de contrabando legislativo?
Em Direito do Trabalho, o Prof. Antônio Daud Jr. trouxe novo julgado do STF que discute a prescrição trintenária do FGTS. Segundo o Professor, "a atual jurisprudência do STF é no sentido de que o prazo prescricional aplicável ao FGTS é quinquenal. A despeito disso, o Supremo entende que, por motivos de segurança jurídica, em recursos extraordinários versando sobre casos julgados sob a égide do entendimento anterior deve ser aplicado o prazo de trinta anos".
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
O documento discute dois casos julgados pelo STF: 1) Se as alterações da Lei do Ficha Limpa se aplicam a condenações anteriores à lei. O STF decidiu que se aplicam, estendendo o prazo de inelegibilidade. 2) Se houve violação ao princípio do promotor natural quando o promotor mudou durante o processo. O STF decidiu que não houve violação.
O documento resume três julgados do STF sobre Direito Processual Penal e Direito Administrativo. No primeiro caso, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação sobre prisão preventiva. No segundo caso, a Segunda Turma negou provimento em reclamação sobre foro por prerrogativa de função. No terceiro caso, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas.
Segue comentários do Informativo 611, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Penal
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
[1] O documento discute decisões recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e administrativo; [2] No direito constitucional, o STF decidiu que não é necessária autorização prévia da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia contra governador por crime comum; [3] No direito processual civil, o STF estabeleceu que, havendo três amici curiae, o tempo total de sustentação oral será em dobro e dividido igualmente entre eles.
Este resumo trata de três assuntos principais abordados no documento:
1) Direito processual penal - A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau que mencione autoridade com prerrogativa de foro não caracteriza usurpação de competência.
2) Direito do consumidor - O fornecedor deve complementar a informação "contém glúten" nos alimentos com advertência sobre riscos à saúde de celíacos.
3) Direito empresarial - Cláusula de tolerância de até 180 dias em contrato de
O documento discute três temas principais:
1) Julgamento do STF que proibiu condicionar ação penal contra governador por crime comum à autorização da assembleia legislativa.
2) Julgamento do STF sobre alteração de limites municipais sem plebiscito.
3) Regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
O documento resume três decisões judiciais recentes do STF sobre direito administrativo, processual penal e eleitoral. No caso de direito administrativo, a Segunda Turma concedeu mandado de segurança para permitir que um servidor do Incra fosse admitido no plano de saúde da autarquia. No direito processual penal, a mesma Turma denegou habeas corpus que pleiteava trancamento de ação penal por desmembramento irregular de processo. No direito eleitoral, a Corte decidiu que a lei de minirreforma eleitoral não viola participação de minor
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
Segue comentários do Informativo 608, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito Processual Penal
Confira os comentários do Informativo 869, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, pois entendeu estar prescrita a pretensão punitiva após 5 anos.
3. O STF decidiu que sociedades de economia mista que prestam serviço público não concorrencial estão sujeitas ao regime dos precatóri
O documento resume 3 casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal. O primeiro trata da
inconstitucionalidade de lei estadual que obrigava a prestação de serviço de segurança em
estacionamentos. O segundo analisa lei estadual que tornava obrigatória a prestação de serviços de
empacotamento em supermercados. E o terceiro debate competência legislativa sobre informações em
embalagens de produtos alimentícios.
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
Este informativo fornece 3 frases ou menos resumindo os principais pontos de cada seção:
1) A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. 2) Mesmo os terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de Municípios são bens da União. 3) O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,
[1] O documento resume 4 casos julgados pelo STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e processual penal, comentados por professores. [2] No caso de direito constitucional, o STF decidiu que é possível o confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas sem comprovar sua habitualidade no crime. [3] Sobre processo civil, o STF entendeu ser cabível fixar honorários recursais mesmo sem contrarrazões.
1. O documento apresenta os principais pontos de 7 áreas do direito comentados em um informativo do STJ. Os destaques vão de direito administrativo a direito penal, passando por direito civil, previdenciário, do consumidor, empresarial e processual civil.
2. Um resumo aborda a remoção de servidor público para acompanhar cônjuge e a aplicação da teoria do fato consumado. Outro resumo trata da instauração de processo disciplinar contra servidor público cedido a outro órgão.
3.
Este documento discute três tópicos principais:
1) Direito de greve de servidores públicos da segurança pública não é permitido.
2) Empresas privadas que exploram atividades econômicas em imóveis públicos arrendados não tem direito à imunidade tributária.
3) Aposentadorias por invalidez concedidas antes de 2012 têm direito à integralidade a partir da promulgação da emenda de 2012.
1. O documento apresenta um curso preparatório para o Exame de Ordem em Direito Constitucional, com um cronograma de aulas e uma análise estatística dos assuntos mais cobrados.
2. Os principais problemas dos candidatos são a falta de hábito de leitura, desconhecimento da banca examinadora e não resolver questões anteriores.
3. O curso irá focar nos assuntos mais cobrados, como Controle de Constitucionalidade e Direitos Individuais, além de resolver todas as questões anteriores.
O documento apresenta um plano de estudos para carreira jurídica na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), com ementas detalhadas sobre diversas disciplinas jurídicas como Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Administrativo e outros. O plano visa orientar o estudo progressivo desses assuntos ao longo de vários ciclos, para preparação e acompanhamento do desenvolvimento dos estudos.
1. O documento apresenta um resumo de contabilidade geral preparado por três professores de contabilidade.
2. Ele contém os principais conceitos e definições da disciplina de contabilidade em 31 tópicos.
3. O resumo aborda temas como objetivo da contabilidade, escrituração contábil, balanço patrimonial, método das partidas dobradas e tipos de contas.
Confira o Informativo STF 836 Comentado pelo Estratégia Concursos - o Informativo Estratégico 836.
Veja todos os Informativos STF comentados aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stf/
Confira o último informativo comentado pela equipe de Professores do Estratégia Concursos. Temos, nesta rodada, informativos de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Penal.
O documento pede a medida cautelar de afastamento de Eduardo Cunha do cargo de Deputado Federal e da função de Presidente da Câmara dos Deputados. Alega que Cunha vem utilizando esses cargos para obstruir investigações criminais contra si, promovendo organização criminosa e reiterando práticas delitivas com o objetivo de obter vantagens indevidas. Defende que a medida é constitucional e necessária para garantir a efetividade das investigações e a ordem pública.
O documento pede a medida cautelar de afastamento de Eduardo Cunha do cargo de Deputado Federal e da função de Presidente da Câmara dos Deputados. Alega que Cunha vem utilizando esses cargos para obstruir investigações criminais contra si, promovendo organização criminosa e reiterando práticas delitivas com o objetivo de obter vantagens indevidas. Defende que a medida é necessária para garantir a ordem pública e a efetividade do processo penal.
1. O documento apresenta um resumo da evolução histórica do direito processual, desde a inexistência do interesse estatal na resolução de conflitos até o atual estado democrático de direito.
2. Apresenta também as principais alterações nos códigos de processo civil brasileiros de 1939, 1973 e 2015, sendo que este último objetivou adequar as normas à constituição e ao estado democrático de direito.
3. Resume os principais princípios do novo CPC de 2015, como o devido processo legal, dignidade da pessoa humana
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, tendo em vista a prescrição quinquenal prevista em lei para ações punitivas da administração pública federal.
3. O STF entendeu ser aplicável o regime de precatórios a sociedades de economia mista prest
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, tendo em vista a prescrição quinquenal prevista em lei para ações punitivas da administração pública federal.
3. O STF entendeu ser aplicável o regime de precatórios a sociedades de economia mista prest
Eduardo Consentino da Cunha requereu a revogação de sua prisão preventiva devido à pandemia de COVID-19. A juíza negou o pedido, argumentando que a prisão preventiva foi decretada para prevenir riscos à ordem pública e à investigação, considerando a gravidade dos crimes e a posição de proeminência política do réu.
O documento descreve os procedimentos disciplinares no serviço público, incluindo apuração preliminar, sindicância e processo administrativo. A apuração preliminar investiga irregularidades para confirmar autoria e materialidade antes de um processo disciplinar formal. Dependendo da falta, segue-se uma sindicância ou processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
O documento discute duas decisões do STF sobre direito constitucional. A primeira trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado federal contra processo de cassação de seu mandato, sendo rejeitado pelo STF. A segunda trata de uma lei estadual que criava requisitos para participar de licitações, sendo declarada inconstitucional pelo STF por conflitar com a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal José Carlos Aleluia Costa por supostos pagamentos ilegais da Odebrecht. Dois colaboradores relataram pagamentos de R$ 300.000 em 2010 e R$ 280.000 em 2014 ao deputado. Também levantou o sigilo do processo para dar publicidade às investigações por interesse público.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Luiz Lindbergh Farias Filho com base nas declarações de colaboradores sobre pagamentos indevidos em campanhas eleitorais.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que não há mais razões para manter a restrição da publicidade.
3) O inquérito é instaurado e enviado à autoridade policial para diligências, sob supervisão de três juízes do gabinete
Representação por excesso de prazo min. gilmar mendes - dep. jorge sollaConversa Afiada
1) O deputado federal Jorge Solla apresenta uma representação ao Conselho Nacional de Justiça alegando excesso de prazo na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal.
2) A ADI questiona leis sobre financiamento de campanhas eleitorais e já conta com votos da maioria dos ministros, menos o de Gilmar Mendes que pediu vistas há mais de um ano.
3) O deputado alega que o prazo para devolução das vistas já foi ultrapassado, contrariando princí
Material Didático do Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11" proferido pelo Prof. Rogerio de Vidal Cunha no Seminário dos Formandos do Curso de Direito da Urcamp-Bagé.
Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária #260 | SínteseEditora Síntese
A discriminação na admissão do empregado é analisada no documento. Inicialmente, aborda-se o princípio da não discriminação e seu tratamento no direito internacional e comparado. Em seguida, discute-se como o tema é tratado no direito brasileiro. Por fim, apresentam-se algumas conclusões sobre a matéria.
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...Autônomo
O documento discute o paradoxo no artigo 103-B, §4o da Constituição Federal, que garante ao cidadão acesso ao CNJ contra excessos de magistrados, mas também permite o arquivamento desse mesmo acesso. Três casos hipotéticos são usados para ilustrar como a reclamação disciplinar pode ser negada, revelando a contradição.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
Semelhante a Informativo STF 879 - Informativo Estratégico (19)
A Lei Maria da Penha é cobrada com frequência em provas de concursos públicos. Para que você fique ligado nos principais tópicos desta lei, fizemos este vídeo.
Confira nosso artigo no site do Estratégia Concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.b...).
Siga o Prof. Torques no Instagram: https://www.instagram.com/proftorques/
Segue comentários do Informativo 610, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Penal
Direito Processual Penal
Este documento fornece um resumo de três pontos principais discutidos em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça do Brasil:
1. A correção monetária de depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários para representar a real inflação do período.
2. O cessionário de honorários advocatícios só tem legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório se o valor devido a título de verba honorária estiver discriminado no próprio requisitório.
3.
[1] O documento apresenta um plano de estudos para a primeira fase do XXIV Exame da OAB, com cronograma e distribuição das matérias ao longo das semanas com base no número de questões cobradas por disciplina. [2] É recomendado que se estude 24 horas por semana, distribuídas proporcionalmente entre as matérias, além de 4 horas semanais de revisão aos finais de semana. [3] O plano inclui tabelas para o aluno registrar diariamente os horários estudados e as matérias cobradas.
Olá, aqui é o Ricardo Torques, professor de Direito Eleitoral e Regimentos Internos eleitorais. Após dezenas de pedidos no nosso aulão de análise do edital, decidimos elaborar para auxiliá-los na preparação. Rumo ao TRE-RJ!
Lista de Questões Direito Eleitoral - CONSULPLANRicardo Torques
Este documento apresenta uma lista de 23 questões sobre Direito Eleitoral aplicadas em concursos públicos, com os respectivos gabaritos. As questões abordam temas como obrigatoriedade do voto, princípios democráticos, competências da Justiça Eleitoral e requisitos para registro de partidos políticos e candidaturas.
Este documento apresenta três sumários:
1. Resume os principais pontos de decisões judiciais sobre direito tributário, processual civil, processual penal, civil e empresarial.
2. Discute a natureza contratual da relação entre servidores públicos de Minas Gerais e o instituto de previdência do estado, após decisão do STF.
3. Analisa caso sobre erro de classificação aduaneira e a impossibilidade de aplicação da pena de perdimento de mercadorias sem má-fé do importador.
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
1. 3
Inf. 879 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 5
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 879
INFORMATIVO STF 879
destaques pelos Professores
Estratégia
Sumário
1 - Direito Administrativo................................................................................ 1
2 - Direito Processual Penal............................................................................. 2
1 - Direito Administrativo
ATIVIDADES PRIVATIVAS DE NUTRICIONISTA E LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. É
constitucional a expressão “privativas”, contida no “caput” do art. 3º (1) da Lei 8.234/1991, que
regulamenta a profissão de nutricionista, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais
profissões regulamentadas.
ADI 803/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.9.2017.
COMENTÁRIOS PELO PROF. HERBERT ALMEIDA
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
O tema discutido na ADI 803/DF não é dos mais relevantes para concursos da área
jurídica. O tema central tratava da constitucionalidade do art. 3º da Lei 8.234/1991,
que estabelecia o rol de atividades privativas dos nutricionistas.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
A Constituição Federal dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF,
art. 5º, XIII). Trata-se, portanto, de norma de eficácia contida, uma vez que o
legislador poderá estabelecer requisitos para o desempenho de determinadas
atividades profissionais.
Ademais, qualquer limitação, além de previsão legal, deve também ser proporcional e
necessária, ficando restrita às “qualificações profissionais”, isto é, à formação
técnico/científica indispensável para o bom desempenho da atividade.
O art. 3º da Lei 8.234/1991 estabelece as seguintes atividades privativas dos
nutricionistas:
Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e
nutrição;
2. 3
Inf. 879 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 5
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 879
III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e
outras afins;
VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em
instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e
dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para
enfermos.
Para o STF, a profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos
específicos para o desempenho de suas funções, sendo que as atribuições dos
profissionais de nível médio são essencialmente diversas daquelas atribuídas com
exclusividade aos profissionais de nível superior. Ademais, a norma impugnada
enumerou como privativas dos nutricionistas atividades eminentemente técnicas
que não se confundem com aquelas desempenhadas por outros profissionais
de nível médio. Logo, não houve qualquer inconstitucionalidade em relação ao
disposto na norma legal.
No entanto, os ministros ressaltaram que as atividades de planejamento, organização,
direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição,
consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar,
ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas
pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a
bioquímicos e médicos nutrólogos. Logo, ressalva-se o exercício de atividades de outras
categorias profissionais, como gastroenterologistas, nutrólogos, bioquímicos e demais
profissões que, conquanto lidem com atividades correlatas, não têm seu exercício
tolhido pela regulamentação da profissão de nutricionista.
2 - Direito Processual Penal
SENADOR E IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS A PRISÃO. A Primeira Turma, por
maioria, deu parcial provimento a agravo regimental interposto para restabelecer as medidas cautelares
proferidas pelo ministro Edson Fachin (então relator), além de determinar o recolhimento noturno de
senador acusado pela suposta pratica de corrupção passiva e por tentativa de embaraçar investigação a
envolver organização criminosa.
AC 4327 AgR-terceiro-AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso,
julgamento em 26.9.2017.
COMENTÁRIOS PELO PROF. RENAN ARAÚJO
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
Trata-se de caso no qual se discutia a possibilidade de fixação de medidas cautelares
diversas da prisão a Senador da República investigado pela suposta prática dos crimes
de corrupção passiva, pertencimento à organização criminosa e obstrução de
investigação.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
3. 3
Inf. 879 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 5
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 879
No caso em tela a Primeira Turma, por maioria, entendeu que seria possível a fixação
de medidas cautelares diversas da prisão.
A PGR havia requerido a decretação da “prisão preventiva por flagrante impróprio
quanto ao crime de corrupção passiva e flagrante próprio quanto aos crimes de
pertencimento à organização criminosa e obstrução de investigação.”
A Turma, todavia, entendeu que haveria dúvida razoável sobre o sentido e o alcance
do art. 53, §2º da CF/881 (muito embora o STF já tenha decidido pela decretação da
prisão preventiva em caso semelhante – “Caso Delcídio Aamaral”).
Assim, a Corte entendeu incabível a decretação da prisão preventiva na hipótese, mas
determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, mais precisamente
a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno do parlamentar.
C) QUESTÃO DE PROVA
“André Naves, Senador da República, é flagrado em conversa telefônica solicitando
vantagem indevida em razão do cargo, bem como há evidências de sua participação
em organização criminosa. Neste caso, conforme entendimento mais recente do STF,
não será cabível a decretação da prisão preventiva, mas é possível a aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão. “
GABARITO: CORRETA
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE CONTAS PÚBLICAS E REQUISIÇÃO PELO MINISTÉ RIO
PÚBLICO. A Segunda Turma, em conclusão, negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus”
em que se pretendia trancar ação penal instaurada para apurar crimes de desvio de verbas públicas,
lavagem de dinheiro e fraudes em licitações
RHC 133118/CE, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 26.9.2017.
COMENTÁRIOS PELO PROF. RENAN ARAÚJO
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
Trata-se de caso no qual se discutia a possibilidade, ou não, de quebra do sigilo
bancário de conta-corrente de titularidade de ente público diretamente pelo MP, sem
autorização judicial.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
O sigilo das informações bancárias está previsto no art. 1º da LC 105/01. Vejamos:
Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços
prestados.
Mais à frente, a LC 105/01 estabelece, em seu art. 10, a previsão de crime para a
conduta de quebra de sigilo bancário (fora das hipóteses legais). Vejamos a
redação do tipo penal:
1
“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras
e votos. (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa
respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
4. 3
Inf. 879 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 5
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 879
Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime
e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que
couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Vejam, ainda, que o tipo penal traz um “elemento normativo do tipo”, que é a
expressão “fora das hipóteses autorizadas nesta lei complementar”. O que
isso significa? Significa que em se tratando de quebra de sigilo DENTRO DAS
HIPÓTESES AUTORIZADAS NA LC 105/01, não estaremos diante de uma conduta
criminosa.
E quais são as hipóteses de quebra de sigilo bancário previstas na LC 105/01?
Existem várias, notadamente no que se refere à obrigatoriedade de fornecimento de
informações a determinados órgãos, como o BCB, o COAF, etc., mas a mais relevante
delas, para o nosso estudo, é a hipótese de quebra de sigilo por determinação
judicial, prevista no §4º do art. 1º da LC 105/01:
Art. 1º (...)
§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de
qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos
seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência soc ial;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
O MP, por sua vez, não pode decretar a quebra de sigilo bancário (Vide STJ HC
160.646/SP), mas pode representar à autoridade judiciária pela quebra do sigilo
bancário, a fim de instruir determinado processo criminal ou inquérito policial, sendo
esta, inclusive, uma de suas funções institucionais, nos termos da LC 75/93 e da Lei
8.625/93.
Tal proteção ao sigilo bancário se dá para a preservação do direito à intimidade da
pessoa.
A Segunda Turma, todavia, entendeu que, em se tratando de conta pertencente a ente
público (no caso, uma conta-corrente de titularidade de prefeitura municipal), tal sigilo
é relativizado, ante o interesse público em conhecer a destinação dos recursos públicos.
Assim, caso haja indícios da prática de ilícitos penais relativos ao desvio de verbas
públicas de conta bancária pertencente a ente público, a quebra de sigilo bancário da
referida conta pública pode ser realizada diretamente pelo MP, que pode requisitar à
Instituição Financeira os registros das operações realizadas na referida conta, ainda
que tenham sido operações realizadas por particulares.
C) QUESTÃO DE PROVA
“O MP estadual tomou conhecimento da prática do crime de peculato-desvio, em tese
praticado por Ronaldo, servidor público que teria acesso aos valores constantes na
conta-corrente da Prefeitura do Município “X”. Neste caso, o MP pode requisitar
5. 3
Inf. 879 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 5
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 879
diretamente à Instituição Financeira, sem necessidade de autorização judicial, os
registros das operações realizadas na referida conta-corrente. “
GABARITO: CORRETA