O STF determinou que o STM deve permitir o acesso a documentos de sessões públicas e secretas, destacando o direito à informação como essencial. Em outro julgamento, o plenário considerou inconstitucional o contrabando legislativo, mas decidiu manter a eficácia de normativas pré-existentes por razões de segurança jurídica. Além disso, o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, pois se trata de um tributo que não pertence aos contribuintes.