Segue comentários do Informativo 611, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Penal
[1] O documento discute decisões recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e administrativo; [2] No direito constitucional, o STF decidiu que não é necessária autorização prévia da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia contra governador por crime comum; [3] No direito processual civil, o STF estabeleceu que, havendo três amici curiae, o tempo total de sustentação oral será em dobro e dividido igualmente entre eles.
O documento resume decisões judiciais recentes sobre diversos temas do direito, como direito constitucional, processual civil, administrativo e processual penal. No tópico de direito administrativo, discute-se se a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por ato judicial com eficácia retroativa gera direito a promoções ou progressões funcionais. O STF decidiu que não há esse direito, apenas à nomeação.
Estou passando por aqui hoje para divulgar nossa análise do Informativo STJ 593, no qual tivemos diversos julgados interessantes nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito do Consumidor.
Nesta rodada temos julgados de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Penal e Processual Penal e também Direito Processual Civil.
Entre os julgados, o destaque fica por conta do Direito Constitucional. O Ricardo Vale analisou a ADI 5.012/DF que trata do "contrabando legislativo". Afinal, você sabe o conceito de contrabando legislativo?
Em Direito do Trabalho, o Prof. Antônio Daud Jr. trouxe novo julgado do STF que discute a prescrição trintenária do FGTS. Segundo o Professor, "a atual jurisprudência do STF é no sentido de que o prazo prescricional aplicável ao FGTS é quinquenal. A despeito disso, o Supremo entende que, por motivos de segurança jurídica, em recursos extraordinários versando sobre casos julgados sob a égide do entendimento anterior deve ser aplicado o prazo de trinta anos".
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
O documento resume três julgados do STF sobre Direito Processual Penal e Direito Administrativo. No primeiro caso, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação sobre prisão preventiva. No segundo caso, a Segunda Turma negou provimento em reclamação sobre foro por prerrogativa de função. No terceiro caso, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas.
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
Segue comentários do Informativo 611, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Penal
[1] O documento discute decisões recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e administrativo; [2] No direito constitucional, o STF decidiu que não é necessária autorização prévia da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia contra governador por crime comum; [3] No direito processual civil, o STF estabeleceu que, havendo três amici curiae, o tempo total de sustentação oral será em dobro e dividido igualmente entre eles.
O documento resume decisões judiciais recentes sobre diversos temas do direito, como direito constitucional, processual civil, administrativo e processual penal. No tópico de direito administrativo, discute-se se a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por ato judicial com eficácia retroativa gera direito a promoções ou progressões funcionais. O STF decidiu que não há esse direito, apenas à nomeação.
Estou passando por aqui hoje para divulgar nossa análise do Informativo STJ 593, no qual tivemos diversos julgados interessantes nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito do Consumidor.
Nesta rodada temos julgados de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Penal e Processual Penal e também Direito Processual Civil.
Entre os julgados, o destaque fica por conta do Direito Constitucional. O Ricardo Vale analisou a ADI 5.012/DF que trata do "contrabando legislativo". Afinal, você sabe o conceito de contrabando legislativo?
Em Direito do Trabalho, o Prof. Antônio Daud Jr. trouxe novo julgado do STF que discute a prescrição trintenária do FGTS. Segundo o Professor, "a atual jurisprudência do STF é no sentido de que o prazo prescricional aplicável ao FGTS é quinquenal. A despeito disso, o Supremo entende que, por motivos de segurança jurídica, em recursos extraordinários versando sobre casos julgados sob a égide do entendimento anterior deve ser aplicado o prazo de trinta anos".
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
O documento resume três julgados do STF sobre Direito Processual Penal e Direito Administrativo. No primeiro caso, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação sobre prisão preventiva. No segundo caso, a Segunda Turma negou provimento em reclamação sobre foro por prerrogativa de função. No terceiro caso, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas.
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
O documento discute três temas principais:
1) Julgamento do STF que proibiu condicionar ação penal contra governador por crime comum à autorização da assembleia legislativa.
2) Julgamento do STF sobre alteração de limites municipais sem plebiscito.
3) Regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
[1] O documento resume 4 casos julgados pelo STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e processual penal, comentados por professores. [2] No caso de direito constitucional, o STF decidiu que é possível o confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas sem comprovar sua habitualidade no crime. [3] Sobre processo civil, o STF entendeu ser cabível fixar honorários recursais mesmo sem contrarrazões.
O documento discute dois casos julgados pelo STF: 1) Se as alterações da Lei do Ficha Limpa se aplicam a condenações anteriores à lei. O STF decidiu que se aplicam, estendendo o prazo de inelegibilidade. 2) Se houve violação ao princípio do promotor natural quando o promotor mudou durante o processo. O STF decidiu que não houve violação.
Segue comentários do Informativo 610, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Penal
Direito Processual Penal
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
Este documento discute três casos recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil e civil. No primeiro caso, o STF homologou a extradição de um cidadão português acusado de crimes em Portugal com base em uma convenção internacional. No segundo caso, o STF decidiu que ações coletivas só vinculam associados residentes na jurisdição do tribunal. No terceiro caso, o STF considerou inconstitucional tratar cônjuges e companheiros com regimes sucessórios diferentes.
O documento resume 3 casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal. O primeiro trata da
inconstitucionalidade de lei estadual que obrigava a prestação de serviço de segurança em
estacionamentos. O segundo analisa lei estadual que tornava obrigatória a prestação de serviços de
empacotamento em supermercados. E o terceiro debate competência legislativa sobre informações em
embalagens de produtos alimentícios.
O Tribunal declarou inconstitucional lei que trata do depositário infiel de valores da Fazenda Pública por violar princípios da proporcionalidade, devido processo legal e direito de propriedade. A lei permitia cobrar depósito judicial da dívida mesmo sem conclusão do processo administrativo e criava situação mais gravosa do que a legislação anterior, sem atender aos requisitos constitucionais.
O documento discute duas decisões do STF sobre direito constitucional. A primeira trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado federal contra processo de cassação de seu mandato, sendo rejeitado pelo STF. A segunda analisa lei estadual que criava requisitos para participar de licitações, sendo declarada inconstitucional por conflitar com competência privativa da União sobre normas gerais de licitação.
1. O documento resume dois casos julgados pelo STF recentemente. O primeiro trata da constitucionalidade de atividades privativas de nutricionistas e o segundo discute a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão para senador investigado.
2. No segundo caso, o STF entendeu que é possível fixar medidas cautelares diversas da prisão para senador, como recolhimento noturno, mas não a prisão preventiva.
3. O documento também discute a quebra de sigilo bancário de conta pública e a possibilidade do
Este documento resume decisões judiciais recentes em diversas áreas do direito, como direito processual penal, direito administrativo, direito autoral, direito civil e direito falimentar. No direito processual penal, discute-se a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de direitos e o momento do interrogatório do réu. Em direito administrativo, trata-se de licitação e improbidade administrativa. Em direito autoral, analisa-se a responsabilidade por danos morais. E, por fim, em direito civil e falimentar
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
Segue comentários do Informativo 873, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Internacional
Direito Processual Penal
1. O documento apresenta os principais pontos de 7 áreas do direito comentados em um informativo do STJ. Os destaques vão de direito administrativo a direito penal, passando por direito civil, previdenciário, do consumidor, empresarial e processual civil.
2. Um resumo aborda a remoção de servidor público para acompanhar cônjuge e a aplicação da teoria do fato consumado. Outro resumo trata da instauração de processo disciplinar contra servidor público cedido a outro órgão.
3.
O documento discute dois temas principais:
1. Direito Processual Penal - Juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados deve preceder análise de teses defensivas pelo STF em processo contra o Presidente.
2. Fazenda Pública em Juízo - Índices de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública devem variar de acordo com a natureza da relação jurídica, tributária ou não tributária.
Confira o último informativo comentado pela equipe de Professores do Estratégia Concursos. Temos, nesta rodada, informativos de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Penal.
O documento discute três casos julgados pelo STF:
1) ADI sobre submissão de medidas cautelares aplicadas a parlamentares à respectiva Casa Legislativa;
2) RHC sobre condenação por atentado violento ao pudor e fixação de regime inicial fechado;
3) RE sobre situação de advogados contratados sem concurso para defensoria pública após CF/1988.
O documento discute três temas principais:
1) Julgamento do STF que proibiu condicionar ação penal contra governador por crime comum à autorização da assembleia legislativa.
2) Julgamento do STF sobre alteração de limites municipais sem plebiscito.
3) Regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
[1] O documento resume 4 casos julgados pelo STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e processual penal, comentados por professores. [2] No caso de direito constitucional, o STF decidiu que é possível o confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas sem comprovar sua habitualidade no crime. [3] Sobre processo civil, o STF entendeu ser cabível fixar honorários recursais mesmo sem contrarrazões.
O documento discute dois casos julgados pelo STF: 1) Se as alterações da Lei do Ficha Limpa se aplicam a condenações anteriores à lei. O STF decidiu que se aplicam, estendendo o prazo de inelegibilidade. 2) Se houve violação ao princípio do promotor natural quando o promotor mudou durante o processo. O STF decidiu que não houve violação.
Segue comentários do Informativo 610, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Penal
Direito Processual Penal
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
Este documento discute três casos recentes do STF sobre direito constitucional, processual civil e civil. No primeiro caso, o STF homologou a extradição de um cidadão português acusado de crimes em Portugal com base em uma convenção internacional. No segundo caso, o STF decidiu que ações coletivas só vinculam associados residentes na jurisdição do tribunal. No terceiro caso, o STF considerou inconstitucional tratar cônjuges e companheiros com regimes sucessórios diferentes.
O documento resume 3 casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal. O primeiro trata da
inconstitucionalidade de lei estadual que obrigava a prestação de serviço de segurança em
estacionamentos. O segundo analisa lei estadual que tornava obrigatória a prestação de serviços de
empacotamento em supermercados. E o terceiro debate competência legislativa sobre informações em
embalagens de produtos alimentícios.
O Tribunal declarou inconstitucional lei que trata do depositário infiel de valores da Fazenda Pública por violar princípios da proporcionalidade, devido processo legal e direito de propriedade. A lei permitia cobrar depósito judicial da dívida mesmo sem conclusão do processo administrativo e criava situação mais gravosa do que a legislação anterior, sem atender aos requisitos constitucionais.
O documento discute duas decisões do STF sobre direito constitucional. A primeira trata de um mandado de segurança impetrado por um deputado federal contra processo de cassação de seu mandato, sendo rejeitado pelo STF. A segunda analisa lei estadual que criava requisitos para participar de licitações, sendo declarada inconstitucional por conflitar com competência privativa da União sobre normas gerais de licitação.
1. O documento resume dois casos julgados pelo STF recentemente. O primeiro trata da constitucionalidade de atividades privativas de nutricionistas e o segundo discute a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão para senador investigado.
2. No segundo caso, o STF entendeu que é possível fixar medidas cautelares diversas da prisão para senador, como recolhimento noturno, mas não a prisão preventiva.
3. O documento também discute a quebra de sigilo bancário de conta pública e a possibilidade do
Este documento resume decisões judiciais recentes em diversas áreas do direito, como direito processual penal, direito administrativo, direito autoral, direito civil e direito falimentar. No direito processual penal, discute-se a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de direitos e o momento do interrogatório do réu. Em direito administrativo, trata-se de licitação e improbidade administrativa. Em direito autoral, analisa-se a responsabilidade por danos morais. E, por fim, em direito civil e falimentar
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
Segue comentários do Informativo 873, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Internacional
Direito Processual Penal
1. O documento apresenta os principais pontos de 7 áreas do direito comentados em um informativo do STJ. Os destaques vão de direito administrativo a direito penal, passando por direito civil, previdenciário, do consumidor, empresarial e processual civil.
2. Um resumo aborda a remoção de servidor público para acompanhar cônjuge e a aplicação da teoria do fato consumado. Outro resumo trata da instauração de processo disciplinar contra servidor público cedido a outro órgão.
3.
O documento discute dois temas principais:
1. Direito Processual Penal - Juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados deve preceder análise de teses defensivas pelo STF em processo contra o Presidente.
2. Fazenda Pública em Juízo - Índices de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública devem variar de acordo com a natureza da relação jurídica, tributária ou não tributária.
Confira o último informativo comentado pela equipe de Professores do Estratégia Concursos. Temos, nesta rodada, informativos de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Penal.
O documento discute três casos julgados pelo STF:
1) ADI sobre submissão de medidas cautelares aplicadas a parlamentares à respectiva Casa Legislativa;
2) RHC sobre condenação por atentado violento ao pudor e fixação de regime inicial fechado;
3) RE sobre situação de advogados contratados sem concurso para defensoria pública após CF/1988.
Este documento fornece um resumo de três pontos principais discutidos em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça do Brasil:
1. A correção monetária de depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários para representar a real inflação do período.
2. O cessionário de honorários advocatícios só tem legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório se o valor devido a título de verba honorária estiver discriminado no próprio requisitório.
3.
O documento resume três casos julgados pelo STF sobre: 1) Liberdade de expressão e Lei Geral da Copa, no qual o STF entendeu que a lei não limitava a liberdade de expressão; 2) Perda do foro privilegiado após renúncia ao mandato de deputado federal; 3) Cabimento da reclamação para preservar a autoridade de decisão anterior do STF sobre progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
PCdoB pede liminar para contra prisão em 2ª instância, o que pode beneficiar ...Portal NE10
1. O documento pede a concessão de liminar ad referendum do Plenário do STF para impedir a execução provisória de pena privativa de liberdade sem trânsito em julgado e tornar sem efeito prisões após condenação em segunda instância.
2. Alega que diversas ordens de prisão têm sido expedidas sem observância da jurisprudência do STF e que milhares de pessoas podem estar presas ilegalmente.
3. Também argumenta que o julgamento do pedido de liminar foi postergado por mais de 100 dias
Atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Públicaallaymer
Consoante precisas lições de eminentes doutrinadores e
processualistas modernos, à atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o Processo Penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana, que se plasmaram no campo daquela disciplina.
O Informativo Estratégico, trará informativos dos Tribunais Superiores comentados pelos professores do Estratégia.
Os informativos são boletins periódicos divulgados pelos Tribunais a respeito de seus julgados. Sempre que um feito relevante é julgado, o Tribunal publica sua decisão no informativo, que é utilizado como base para a elaboração de questões pelas bancas.
1. O procedimento sumário se aplica a crimes punidos com detenção e contravenções penais de competência do juiz singular, sendo o rito padrão para esses delitos.
2. O procedimento é composto por inquérito policial, denúncia ou queixa, defesa prévia, oitiva de testemunhas de acusação, interrogatório do réu e audiência de instrução e julgamento.
3. A instrução deve ser encerrada em até 61 dias quando o réu estiver preso, sob pena de coação ilegal.
O documento apresenta a redação final de um projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal brasileiro. O relatório descreve as principais alterações propostas, incluindo a criação da figura do juiz das garantias responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos dos investigados.
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em benefício de Bruno Gomes de Oliveira, prefeito de São Lourenço da Mata (PE) que havia sido afastado do cargo durante investigação por crimes de fraude e desvio de recursos públicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido para reconsiderar o afastamento, argumentando que (1) as medidas cautelares previstas no Código Processual Penal podem ser aplicadas a detentores de mandato; (2) o procedimento correto é o previsto no CPP,
As principais alterações introduzidas pela Lei no 11.719/2008 incluem: 1) permitir que o juiz fixe indenização à vítima na sentença penal; 2) atualizar multa para abandono da causa pelo procurador; 3) criar citação por hora certa para réus ocultos.
10.05.08 processo penal - extensivo oab sabado - centro[1]david tanamura
Este documento resume os principais pontos sobre embargos infringentes e de nulidade, embargos de declaração, habeas corpus e apelação no processo penal brasileiro. Em três frases:
1) Embargos infringentes e de nulidade são recursos da defesa contra decisões desfavoráveis proferidas por maioria de votos em segunda instância e versam sobre questões de mérito ou processuais, respectivamente.
2) Habeas corpus é uma ação constitucional que pode ser impetrada por qualquer pessoa para impedir ou afastar coação ilegal à liberdade de loc
1. Descreve os procedimentos comuns ordinários para processos criminais envolvendo crimes punidos com reclusão sob a competência de um juiz singular.
2. Explica que o procedimento não se aplica quando há previsão de procedimento especial, como no caso de crimes de tráfico.
3. Detalha as etapas do procedimento, incluindo inquérito policial, denúncia, citação, interrogatório, audiência de testemunhas, alegações finais e sentença.
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇAFabiano Desidério
O documento discute a súmula impeditiva de recursos como mecanismo para acelerar processos judiciais e garantir o acesso à justiça. A súmula impeditiva permite que juízes não recebam recursos quando as sentenças estiverem de acordo com entendimentos do STJ ou STF. Apesar de acelerar processos, o instituto é criticado por limitar o contraditório e duplo grau de jurisdição. É necessário equilibrar celeridade com garantias fundamentais dos jurisdicionados.
Começamos a semana com análise do último informativo publicado pelo STF. O informativo STF 840 abordou assuntos relevantes na área do Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo, Direito da Criança e do Adolescente e Direito Penal Militar.
O documento trata de uma suspensão de liminar protocolada pela Procuradoria-Geral da República contra uma decisão do Ministro Marco Aurélio que suspendeu a execução de penas cujas decisões ainda não transitaram em julgado. A PGR alega que essa decisão causa grave lesão à ordem e segurança públicas ao desrespeitar precedentes do STF que permitem a execução provisória de penas após condenação em segunda instância. O Presidente do STF decide suspender os efeitos da liminar com base no risco de lesão à ordem públic
Decisão de Toffoli contra Marco Aurélio, no STF, sobre soltura de LulaJamildo Melo
Após o imenso impacto da sua liminar, o ministro Marco Aurélio disse que só recebeu a manifestação de um dos colegas, Alexandre de Moraes. “Ele me disse que não concorda com a liminar, mas me cumprimentou pela coragem e independência”, concluiu.
O documento apresenta a redação final de um projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal brasileiro. A comissão temporária responsável pelo estudo da reforma concluiu seus trabalhos e apresenta o texto final do projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.
Semelhante a Informativo STF 870 - Informativo Estratégico (20)
A Lei Maria da Penha é cobrada com frequência em provas de concursos públicos. Para que você fique ligado nos principais tópicos desta lei, fizemos este vídeo.
Confira nosso artigo no site do Estratégia Concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.b...).
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Este resumo trata de três assuntos principais abordados no documento:
1) Direito processual penal - A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau que mencione autoridade com prerrogativa de foro não caracteriza usurpação de competência.
2) Direito do consumidor - O fornecedor deve complementar a informação "contém glúten" nos alimentos com advertência sobre riscos à saúde de celíacos.
3) Direito empresarial - Cláusula de tolerância de até 180 dias em contrato de
Segue comentários do Informativo 608, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito Processual Penal
[1] O documento apresenta um plano de estudos para a primeira fase do XXIV Exame da OAB, com cronograma e distribuição das matérias ao longo das semanas com base no número de questões cobradas por disciplina. [2] É recomendado que se estude 24 horas por semana, distribuídas proporcionalmente entre as matérias, além de 4 horas semanais de revisão aos finais de semana. [3] O plano inclui tabelas para o aluno registrar diariamente os horários estudados e as matérias cobradas.
Olá, aqui é o Ricardo Torques, professor de Direito Eleitoral e Regimentos Internos eleitorais. Após dezenas de pedidos no nosso aulão de análise do edital, decidimos elaborar para auxiliá-los na preparação. Rumo ao TRE-RJ!
Lista de Questões Direito Eleitoral - CONSULPLANRicardo Torques
Este documento apresenta uma lista de 23 questões sobre Direito Eleitoral aplicadas em concursos públicos, com os respectivos gabaritos. As questões abordam temas como obrigatoriedade do voto, princípios democráticos, competências da Justiça Eleitoral e requisitos para registro de partidos políticos e candidaturas.
Confira os comentários do Informativo 869, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Este documento apresenta três sumários:
1. Resume os principais pontos de decisões judiciais sobre direito tributário, processual civil, processual penal, civil e empresarial.
2. Discute a natureza contratual da relação entre servidores públicos de Minas Gerais e o instituto de previdência do estado, após decisão do STF.
3. Analisa caso sobre erro de classificação aduaneira e a impossibilidade de aplicação da pena de perdimento de mercadorias sem má-fé do importador.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
1. Inf. 870 - STF www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 6
INFORMATIVO ESTRATÉGICO
INFORMATIVO STF 870
INFORMATIVO STF 870
destaques pelos Professores
Estratégia
Sumário
1 – Legislação Penal Especial........................................................................... 1
2 - Direito Processual Penal............................................................................. 2
3 - Direito Constitucional ................................................................................ 3
4 - Direito Tributário...................................................................................... 5
1 – Legislação Penal Especial
COLABORAÇÃO PREMIADA: PREVENÇÃO E CONEXÃO. Quanto à prevenção da relatoria, o Supremo
Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental.
Pet 7074 QO/DF, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 21, 22, 28 e 29.6.2017.
Pet 7074/DF, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 21, 22, 28 e 29.6.2017.
COMENTÁRIOS PELO PROF. PAULO GUIMARÃES
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
A controvérsia diz respeito ao papel do relator no acordo de colaboração premiada
firmado nos termos da Lei n. 12.850/2013, conhecida como Lei de Combate ao Crime
Organizado. O agravante questionou a distribuição da petição de homologação do
acordo ao relator designado para homologar outros acordos celebrados no âmbito da
famosa Operação Lava Jato.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
Para entender plenamente a controvérsia, precisamos aprender acerca do papel do
magistrado (neste caso, o relator) no acordo de colaboração premiada. É importante
salientarque as negociações são extrajudiciais, ocorrendo diretamente entre o acusado
e o Ministério Público. Cabe ao magistrado apenas homologar o acordo firmado,
restringindo-se seu juízo à regularidade, legalidade e voluntariedade da avença.
Quanto à prevenção, o colegiado considerou que, diante da existência de relação
objetiva, subjetiva ou probatória entre o conteúdo de depoimento prestado pelo
colaborador e o objeto de investigação, cabe à autoridade judicial responsável pela
supervisão do procedimento investigatório homologar o acordo de colaboração
celebrado e adotar, subsequentemente, as providências acerca de cada fato relatado.
Tal conclusão resguarda o jurisdicionado dos efeitos da litispendência e da coisa
julgada.
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O liame mencionado pelo colegiado, no caso concreto, nada mais é do que a própria
Operação Lava Jato, que ao longo dos anos tomou grandes proporções, mas refere-se
a esquemas de pagamento de propina envolvendo empresas titulares de contratos com
a Administração Pública e agentes públicos.
C) QUESTÃO DE PROVA
Diante do exposto, o examinador poderia elaborar a seguinte questão de prova.
No instituto da colaboração premiada previsto na Lei n. 12.850/2013, cabe ao
magistrado responsável pela homologação do acordo formular juízo de valor
acerca da oportunidade e do valor das informações trazidas pelo colaborador no
deslinde dos fatos investigados.
Hoje aprendemos que o papel do magistrado na homologação do acordo é muito mais
limitado, devendo restringir-se à análise da regularidade, legalidade e voluntariedade
da avença. Assertiva errada.
2 - Direito Processual Penal
PRISÃO PREVENTIVA E DESTRUIÇÃO DE PROVAS. A Primeira Turma, por maioria, deu parcial
provimento a agravos regimentais em que se discutiu a revogação de prisão preventiva de acusados do
cometimento dos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, constituição e participação em
organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa.
AC 4327 AgR/DF-segundo, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 20.6.2017.
AC 4327 AgR/DF-quarto, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 20.6.2017.
AC 4327 AgR/DF-sexto, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 20.6.2017.
COMENTÁRIOS PELO PROF. RENAN ARAÚJO
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
Trata-se de caso no qual se discutia a presença, ou não, dos requisitos necessários
para a decretação da prisão preventiva.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
A prisão preventiva é o que se pode chamar de prisão cautelar por excelência, pois
é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do Processo Criminal ou da
Investigação Policial, de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo.
Mas, quais os pressupostos para a decretação da preventiva? Os pressupostos
para a decretação da preventiva são dois1:
Prova da materialidade do delito (existência do crime)
Indícios suficientes de autoria
Estes pressupostos formam o que se chama de fumus comissi delicti.
Contudo, não basta o fumus comissi delicti para que a preventiva seja decretada. É
necessário, ainda, o periculum libertatis2. A prisão preventiva será decretada em
1
TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Op. Cit. p. 850
2
TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Op. Cit. p. 849
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que situações? Quais são as situações em que se entende existir o periculum
libertatis? As situações que autorizam a decretação da prisão preventiva estão
elencadas no art. 312 do CPP, nas quais há receio concreto de que a liberdade do
indivíduo possa prejudicar o processo, a aplicação da lei penal, etc., trazendo algum
prejuízo (periculum in libertatis). Nos termos do art. 312 do CPP:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei
penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada
pela Lei nº 12.403, de 2011).
No caso em tela, discutia-se se havia necessidade de decretação da prisão preventiva
com vistas à conveniência da instrução criminal, vez que havia suspeitas de que os
investigados estariam destruindo provas.
A Turma decidiu que havia periculum libertatis,ou seja, reconheceu que a atuação livre
dos investigados poderia prejudicar futuramente a instrução, mas determinou a
substituição da prisão preventiva dos agentes por prisão domiciliar, bem como
“determinou que se proibisse o contato dos investigados entre si, que se exigisse a
entrega dos seus passaportes e se monitorassem eletronicamente todos eles ”, na
forma do art. 319 do CPP.
C) QUESTÃO DE PROVA
Mesmo nos casos em que se reconheça a existência de risco à instrução criminal em
decorrência da liberdade dos investigados, é lícito ao juiz substituir a prisão preventiva
por medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário e suficiente.
GABARITO: CORRETA
3 - Direito Constitucional
INTERPRETAÇÃO DO ART. 62, § 6º, DA CF E LIMITAÇÃO DO SOBRESTAMENTO. O Supremo
Tribunal Federal, em conclusão de julgamento e por maioria, denegou a ordem em mandado de
segurança impetrado por parlamentares contra decisão do presidente da Câmara dos Deputados em
questão de ordem.
MS 27931/DF, rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 29.6.2017.
COMENTÁRIOS PELO PROF. RICARDO VALE
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO / CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
No regime constitucional das medidas provisórias, quando estas não forem apreciadas
em até 45 dias da sua publicação, entrarão em regime de urgência. Como
consequência, ficarão sobrestadas, até que se ultime a sua votação, as demais
deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando a medida provisória. É o
que se extrai do art. 62, § 6º:
Art. 62 (...)
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias
contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente,
em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se
ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que
estiver tramitando.
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Michel Temer, quando atuava na condição de Presidente da Câmara dos Deputados,
resolveu questão de ordem acerca do sobrestamento da pauta provocado pela
demora na apreciação de medidas provisórias. A interpretação de Temer buscou
flexibilizar o trancamento da pauta da Casa Legislativa.
Para ele, a correta maneira de se interpretar esse dispositivo seria a de que o regime
de urgência das medidas provisórias não implicaria no sobrestamento de todas as
deliberações legislativas, mas apenas daquelas que envolvessem a apreciação de
projetos de lei ordinária. Essa interpretação tem uma explicação política e uma
explicação jurídica:
a) Do ponto de vista político, caso o sobrestamento de pauta afetasse todas as
deliberações legislativas, as Casas Legislativas se limitariam, na prática, a
apreciar medidas provisórias, ficando paralisada a análise de todos os outros atos
legislativos.
b) Do ponto de vista jurídico, as medidas provisórias somente podem versar
sobre matérias que a CF/88 reserva para leis ordinárias. Assim, a expressão
“todas as demais deliberações legislativas” deve serentendida como sendo “todas
as demais deliberações legislativas ordinárias”.
Dessa maneira, poderiam ser apreciadas pela Casa Legislativa propostas de emenda
constitucional, projetos de lei complementar, resoluções e decretos legislativos, ainda
que houvesse o trancamento de pauta pela demora na apreciação de medida
provisória.
Ao apreciar o MS 27.931/DF, o STF referendou o entendimento dado ao art. 62, § 6º,
CF/88, pelo então Presidente da Câmara dos Deputados. Para a Corte, o
sobrestamento da pauta somente se aplica para matérias passíveis de
regramento por medida provisória.
B) QUESTÃO DE PROVA
“Segundo o STF, o sobrestamento de pauta, em virtude do regime de urgência aplicado
a medida provisória, abrange todas as deliberações legislativas”.
ERRADA. O STF considera que o sobrestamento de pauta somente se aplica a matérias
passíveis de regramento por medida provisória.
MEIO AMBIENTE E POLUIÇÃO: COMPETÊNCIA MUNICIPAL. O Município tem competência para
legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.
RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 29.6.2017.
COMENTÁRIOS PELO PROF. RICARDO VALE
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
Lei municipal, de Belo Horizonte, estipula a aplicação de multa para veículos
automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Tribunal
de Justiça considerou a lei constitucional. Contra essa decisão, foi interposto Recurso
Extraordinário perante o STF.
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INFORMATIVO STF 870
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
Segundo o art. 23, VI, CF/88, é competência comum de todos os entes federativos
“proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Embora se trate de uma competência de índole administrativa, os Municípios também
têm competência legislativa para o tratamento do tema, desde que se trate de interesse
local.
C) QUESTÃO DE PROVA
“Os Municípios têm competência para legislar sobre controle da poluição, desde que se
trate de interesse local”.
CERTA. Segundo o STF, os Municípios podem legislar sobre meio ambiente e controle
de poluição, quando se tratar de interesse local.
4 - Direito Tributário
BASE DE CÁLCULO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E NÚMERO DE
EMPREGADOS. As taxas municipais de fiscalização e funcionamento não podem ter como base de
cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte.
ARE 990914/SP, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 20.6.2017.
COMENTÁRIOS PELO PROF. FÁBIO DUTRA
A) APRESENTAÇÃO RESUMIDA DO CASO
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a agravo em que se
discutiu a legitimidade da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), instituída
pela Lei 13.477/2002 do Município de São Paulo.
A referida norma previu a cobrança de taxas com valores fixos, diversificando-os
conforme a atividade desenvolvida pelo estabelecimento. Tal norma revogou a Lei
9.670/1983, que tinha por parâmetro mensurador do valor da taxa o número de
empregados do estabelecimento.
B) CONTEÚDO TEÓRICO PERTINENTE
O entendimento da Segunda Turma do STF foi o não ser possível o conhecimento da
matéria relativa à Lei 13.647/2003, que teria introduzido critérios secundários para
diferenciar o tamanho de estabelecimentos dedicados a uma mesma atividade. Afinal,
não há qualquer relação com o custo do poder de polícia exercido pelo Município.
Vale ressaltar que, no julgamento do RE 614.246-AgR/SP, a Primeira Turma do STF
também se manifestou no sentido da inconstitucionalidade da Taxa de Licença de
Localização e de Funcionamento pelos municípios quando utilizado como base de
cálculo o número de empregados.
C) QUESTÃO DE PROVA
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INFORMATIVO STF 870
INÉDITA/2017 – Segundo entendimento pacífico do STF, é constitucional a Taxa de
Fiscalização de Estabelecimentos que tenha como base de cálculo o número de
empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte.
Comentário: Como vimos, o entendimento do STF é de que tal taxa é inconstitucional,
visto não haver relação com o custo do poder de polícia exercido pelo Município.
Questão errada.