O documento discute a importância da higiene e segurança no trabalho para as empresas e trabalhadores. Aborda as obrigações do empregador em estabelecer políticas de prevenção e fornecer informação e treinamento aos funcionários. Também descreve os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Trabalho apresentado no dia 07/10/2016.
Assunto "Acidentes de Trabalho - Causas, Consequências e Prevenção", IPUC-RS.
CURSO: Técnico em Segurança do Trabalho / TST2017.
Os agentes Físicos são diversas formas de energia a que possa estar expostos os trabalhadores
São exemplos de agentes Físicos:
- Ruídos;
- Temperaturas extremas;
- Vibrações;
- Pressões Anormais;
- Radiações;
- Umidade
CARTILHA DE SEGURANÇA RURAL
A cartilha disponibilizada pela Polícia Militar do Paraná (PMPR) trás orientações para adequação do espaço rural paranaense com vistas a melhores níveis de segurança desses locais, com os seguintes tópicos:
1. Sugestões para melhorar a segurança da população no ambiente rural;
2. Vizinhança Solidária Rural (Segura);
3. Iluminação;
4. A casa;
5. Paisagismo seguro na propriedade rural;
6. A estrutura de uma propriedade rural segundo a Arquitetura Contra o Crime;
7. Dispositivos de segurança;
8. Rebanhos;
9. Galpões;
10. Maquinário agrícola e veículos;
11. Funcionários/ Caseiros;
12. Chaves;
13. Lanternas;
14. Animais de guarda;
15. Patrulha Rural Comunitária;
16. Outras dicas para a segurança do ambiente rural (ou propriedade rural);
17. Conclusão.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Trabalho apresentado no dia 07/10/2016.
Assunto "Acidentes de Trabalho - Causas, Consequências e Prevenção", IPUC-RS.
CURSO: Técnico em Segurança do Trabalho / TST2017.
Os agentes Físicos são diversas formas de energia a que possa estar expostos os trabalhadores
São exemplos de agentes Físicos:
- Ruídos;
- Temperaturas extremas;
- Vibrações;
- Pressões Anormais;
- Radiações;
- Umidade
CARTILHA DE SEGURANÇA RURAL
A cartilha disponibilizada pela Polícia Militar do Paraná (PMPR) trás orientações para adequação do espaço rural paranaense com vistas a melhores níveis de segurança desses locais, com os seguintes tópicos:
1. Sugestões para melhorar a segurança da população no ambiente rural;
2. Vizinhança Solidária Rural (Segura);
3. Iluminação;
4. A casa;
5. Paisagismo seguro na propriedade rural;
6. A estrutura de uma propriedade rural segundo a Arquitetura Contra o Crime;
7. Dispositivos de segurança;
8. Rebanhos;
9. Galpões;
10. Maquinário agrícola e veículos;
11. Funcionários/ Caseiros;
12. Chaves;
13. Lanternas;
14. Animais de guarda;
15. Patrulha Rural Comunitária;
16. Outras dicas para a segurança do ambiente rural (ou propriedade rural);
17. Conclusão.
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA GRUPO FIEL SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO LMTDDaniel silva
SOMOS UMA EMPRESA COM PROFISSIONAIS COM LARGA EXPERIÊNCIA NESTE MERCADO DE TRABALHO ADQUERIDA POR VÁRIOS ANOS DE ATUAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,CONSERVAÇÃO,PORTARIA ,E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL .SEGURANÇA ELETRÔNICA EM GERAL .
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
2. Marco Casquinha
Para compreendermos os fundamentos que estão
na base da existência de formações na área da
HST temos que compreender em primeiro lugar as
necessidades e motivações das empresas num
mercado cada vez mais competitivo e
necessariamente mais especializado.
HST
3. Marco Casquinha
Ao observarmos noticias recentes sobre as novas leis
laborais podemos verificar que em todas as posições
assumidas está sempre impressa uma ideia:
HST
4. Marco Casquinha
A capacidade de uma empresa em produzir
determinado produto ou oferecer um
determinado serviço cumprindo os padrões
mínimos de qualidade, gastos previstos,
pessoal necessário, etc. determina a sua
capacidade de competir num mercado cada
vez mais ambicioso.
HST
5. Marco Casquinha
HST
Os trabalhadores de uma
empresa são os agentes que
permitem à empresa atingir os
objectivos propostos para uma
determinada função ou
produção.
Todos os trabalhadores são
necessários e a falta de
alguns poderá por em causa a
produção.
6. Marco Casquinha
Assim e numa altura em que falamos bastante em
convergência, compreendemos certamente que as
empresas tenham que adaptar os seus padrões a
normas Europeias de forma a poderem competir em
terreno comum e com padrões semelhantes.
HST
7. Marco Casquinha
Prevenção de doenças profissionais
Cumprir a legislação de trabalho e de SHT
Dar resposta ás exigências de
colaboradores e outras partes interessadas
Redução dos riscos de acidente de trabalho
HST
Porquê implementar um sistema de Segurança e
Higiene no Trabalho
8. Marco Casquinha
Porquê implementar um sistema de SH no trabalho
Vantagens
Melhoria das condições de trabalho
Redução dos custos com os seguros
Melhoria da imagem da empresa
HST
9. Marco Casquinha
“É Acidente de Trabalho o acidente
que se verifique no local e tempo de
trabalho e produza directa ou
indirectamente lesão corporal, perturbação
funcional ou doença de que resulte
redução na capacidade de trabalho ou de
ganho ou a morte”
HST
10. Marco Casquinha
São acidentes de trabalho os que se verifiquem:
- No local e no tempo de trabalho
- No caminho para o trabalho ou no regresso
- Na execução de serviços fora do horário normal de
trabalho desde que dai possa resultar proveito económico
para a entidade empregadora.
- Ocorridos no local de trabalho em reunião ou em
actividades de representação dos trabalhadores.
HSTAcidente de Trabalho
11. Marco Casquinha
- No local de trabalho quando em formação ou fora deste
desde que devidamente autorizada a formação pela
entidade empregadora.
- Em actividade de procura de emprego durante o crédito
de horas para tal concedido por lei aos
trabalhadores em processo de cessação de contrato de
trabalho em curso.
“Em qualquer destas situações é necessário fazer prova de que
o acidente ocorrido se enquadra nos pontos anteriores para
ser considerado um Acidente de Trabalho”
HSTAcidente de Trabalho
12. Marco Casquinha
O que resultar da privação permanente ou acidental do
uso da razão do sinistrado, salvo conhecimento e
autorização da entidade empregadora.
HSTAcidente de Trabalho
Os acidentes, embora ocorridos no local de trabalho,
podem ser descaracterizados, não dando neste
caso direito a indemnização se:
Se provar que o acidentado não cumpria as normas
de segurança estabelecidas pela entidade
empregadora.
Se houver prova de negligência.
13. Marco Casquinha
Os factores na sequência de um acidente:
1-Ascendência e ambiente social
2-Falha Humana (imprudência, temperamento violento,
irritabilidade, etc.)
3-Acto Inseguro (usar ferramentas em mau estado, não utilizar
equipamentos de protecção, etc.)
4-Acidente
5-Dano pessoal
HST
14. Marco Casquinha
São 3 níveis de acção a considerar neste tipo deSão 3 níveis de acção a considerar neste tipo de
levantamento:levantamento:
HST
Controlo de Riscos
Abordagem da técnica: tipo de empresa, locais, instalações,
número de trabalhadores, equipamentos, matérias primas,
produtos, contaminantes ambientais
Abordagem do trabalho: Organização do
trabalho, actividade do trabalho, percepção
dos riscos pelos trabalhadores (o tipo de
acidente que poderá acarretar a actividade da
empresa.)
Abordagem da Saúde: monitorização da saúde
dos trabalhadores em função da especificidade do
seu exercício profissional
15. Marco Casquinha
O D.L. 441/91, de 14 de NovembroD.L. 441/91, de 14 de Novembro
estabelece o regime jurídico do enquadramento da
segurança, higiene e saúde no trabalho, alterado
posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 deDecreto-Lei n.º 133/99, de 21 de
AbrilAbril e mais recentemente pela Lei n.º 102/2009de 10Lei n.º 102/2009de 10
de Setembrode Setembro
HST
17. Marco Casquinha
HSTObrigações gerais do Empregador
O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores
condições de segurança, higiene e saúde em todos os
aspectos relacionados com o trabalho.
Sempre que cabe ao empregador uma obrigação,
Cabe aos trabalhadores um direito (e vice versa) em
matéria de Higiene, Segurança e Saúde.
18. Marco Casquinha
O empregador é obrigado tacitamente a
estabelecer uma política de prevenção na
empresa devidamente programada e
planificada,
dotada de meios e
permitindo aos trabalhadores dispor de
instruções sobre as situações em que devam
cessar a sua actividade em caso de perigo
grave e eminente.
HSTObrigações gerais do Empregador
19. Marco Casquinha
Para tais efeitos, tem que ter em conta os seguintes
princípios de prevenção:
Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e
biológicos não constituem um risco para a saúde dos
trabalhadores;
HSTObrigações gerais do Empregador
Identificar os riscos aquando da concepção das instalações,
dos locais de trabalho e processos de trabalho, combatê-los,
anulá-los ou limitá-los;
Avaliar os riscos integrando-os no conjunto das actividades
e adoptar medidas de prevenção;
20. Marco Casquinha
Organizar o trabalho, eliminar os efeitos do trabalho
monótono e do trabalho cadenciado
HSTObrigações gerais do Empregador
Planificar a prevenção;
Organizar os meios para aplicação das medidas de prevenção
tendo em consideração a evolução da técnica;
Dar prioridade a prevenção colectiva em detrimento
da protecção individual;
Estabelecer as medidas que devem ser adoptadas em
matéria de primeiros socorros,
21. Marco Casquinha
Cooperarem entre si quando várias entidades desenvolvam
simultaneamente actividades no mesmo local.
HSTObrigações gerais do Empregador
De combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores
Identificação dos responsáveis pela sua aplicação;
Assegurar a vigilância da saúde;
Limitar o acesso a zonas de risco grave, apenas permitindo o
acesso a trabalhadores com aptidão e formação adequada;
22. Marco Casquinha
A lei explicita duas situações
HSTObrigações gerais do Empregador
A obrigatoriedade do empregador respeitar as
prescrições legais a serem aplicadas na empresa,
mesmo quando se tratar de si próprio e, para o
mesmo efeito,
Equipara o trabalhador independente a empregador
23. Marco Casquinha
Informação e consulta dos trabalhadoresInformação e consulta dos trabalhadores
Medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e
de evacuação dos trabalhadores.
HSTObrigações gerais do Empregador
No que respeita à informação ela terá de ser sempre
actualizada e respeitante aos seguintes temas:
Descrição dos riscos inerentes ao tipo de trabalho e à
empresa ou serviço;
Medidas de protecção e prevenção, e forma como se
aplicam;
Medidas e instruções a adoptar em caso de perigo grave e
eminente;
24. Marco Casquinha
• admissão na empresa,
• mudança de posto de trabalho ou de funções,
• introdução de novos equipamentos, ou
• alteração dos existentes,
• adopção de uma nova tecnologia e em,
• actividades que envolvam trabalhadores de várias
empresas.
HSTObrigações gerais do Empregador
Esta informação deve ser proporcionada nos
casos de:
25. Marco Casquinha
A consulta aos trabalhadores
Os trabalhadores podem apresentar propostas no sentido
de minimizar qualquer risco profissional, sendo-lhes
facultado o acesso à informação técnica e aos dados
médicos colectivos, bem como às informações de outros
organismos competentes.
HSTObrigações gerais do Empregador
26. Marco Casquinha
HST
Formação dos Trabalhadores em HSST
Devem receber formação adequada e suficiente consoante
as funções e o posto de trabalho;
Deve ser assegurada formação permanente aqueles cuja
função é a organização das actividades de Segurança e
Saúde no Trabalho;
28. Marco Casquinha
HSTOBRIGAÇÕES GERAIS DO TRABALHADOR
• Cumprir as prescrições de HSST
e as instruções do empregador
sobre esta matéria;
• Zelar pela sua segurança e saúde
e de outras pessoas que possam
ser afectadas pelas suas acções
ou omissões no trabalho;
29. Marco Casquinha
• máquinas;
• aparelhos;
• instrumentos ;
• substancias perigosas;
• equipamentos de protecção
colectiva e individual.
HSTOBRIGAÇÕES GERAIS DO TRABALHADOR
Utilizar correctamente e segundo as instruções
transmitidas pelo empregador:
30. Marco Casquinha
Cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
Cooperar para a melhoria do sistema de HSST;
Comunicar imediatamente avarias e deficiências por
si detectadas que se lhe afiguram susceptíveis de
originarem perigo grave e iminente,
Assim como qualquer defeito verificado nos sistemas
de protecção
Em caso de perigo grave e iminente adoptar as
medidas e instruções estabelecidas para tal situação.
OBRIGAÇÕES GERAIS DO TRABALHADOR
HST
31. Marco Casquinha
Os trabalhadores só serão prejudicadosOs trabalhadores só serão prejudicados
se agirem com dolo ou negligência grave.se agirem com dolo ou negligência grave.
HST
OBRIGAÇÕES GERAIS DO TRABALHADOR
32. Marco Casquinha
DIREITOS DOS TRABALHADORES EM CASO DE
ACIDENTE DE TRABALHOACIDENTE DE TRABALHO
HST
O direito à reparação compreende as seguintes
prestações:
• Em espécie:
Prestação de natureza médica ;
Cirúrgica;
Farmacêutica e hospitalar;
Outras acessórias ou complementares;
33. Marco Casquinha
Indemnizações por incapacidade temporária para o
trabalhador;
Indemnizações por incapacidade permanente;
Pensões aos familiares da vítima;
Despesas de funeral no caso de morte.
HSTDIREITOS DOS TRABALHADORES EM CASO DE
ACIDENTE DE TRABALHOACIDENTE DE TRABALHO
• Em dinheiro:
34. Marco Casquinha
Doença ProfissionalDoença Profissional
A lesão corporal, perturbação funcional ou
doença não incluída na lista, resultante de causa
que actue continuamente, e indemnizável desde
que se prove ser consequência, necessária e
directa, da actividade exercida e não represente
normal desgaste do organismo.
HST
35. Marco Casquinha
EM CASO DE DOENÇA PROFISSIONALDOENÇA PROFISSIONAL
HST
DIREITOS DOS TRABALHADORES
Haverá direito à reparação emergente de doenças
profissionais quando cumulativamente se verifiquem as
seguintes condições:
• Estar o trabalhador afectado da correspondente doença
profissional;
• Ter estado o trabalhador exposto ao respectivo risco pela
natureza da indústria, actividade ou ambiente de trabalho;