As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados por empresas. Existem atualmente 36 NRs que tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, transporte de materiais, máquinas e equipamentos. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
A palestra aborda noções para prevenção de acidentes de trabalho, definindo o que são acidentes de trabalho e suas causas, como comportamento e condições inseguras. O objetivo é promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes por meio de vídeos e exercícios que identificam riscos ambientais e comportamentais.
O documento discute o conceito e histórico da segurança do trabalho no Brasil, definindo-a como um conjunto de ciências que visam proteger os trabalhadores e prevenir acidentes e doenças. Apresenta as principais normas regulamentadoras da área ao longo do tempo e classifica os tipos de acidentes e suas causas.
O documento discute a prevenção de acidentes de trabalho, definindo acidente de trabalho e apresentando considerações sobre o tema. Também aborda fatores que comprometem a segurança no trabalho, causas comuns de acidentes, efeitos negativos de acidentes e a importância da prevenção, que depende de condições seguras e da conscientização de todos.
O documento discute o objetivo, composição e atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo desenvolver atividades para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador e é responsável por atividades como identificar riscos, realizar inspeções, planejar a SIPAT e elaborar planos de ação para prevenção de acidentes.
Trabalho história da segurança do trabalho 02Rafael Ted
O documento descreve a história da segurança do trabalho desde os primeiros registros no século 18 até regulamentações no Brasil no século 20. Ele destaca Bernardino Ramazzini como o "Pai da Medicina do Trabalho" e a Revolução Industrial como um marco no aumento de acidentes. Também menciona algumas das primeiras leis de proteção ao trabalhador no Reino Unido e no Brasil no início do século 20.
História da segurança do trabalho no mundoEdison Augusto
O documento descreve a história da segurança do trabalho ao longo dos séculos, desde a Grécia Antiga até os dias atuais, destacando pioneiros como Hipócrates, Paracelso e Ramazzini. Relata também marcos legislativos na Inglaterra no século XIX e a criação da OIT em 1919, além do desenvolvimento da segurança do trabalho no Brasil a partir de 1891.
O documento discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR7, incluindo o que é o PCMSO, sua finalidade, como será realizado e validade anual. Também aborda as responsabilidades do empregador e os exames médicos obrigatórios no PCMSO.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
A palestra aborda noções para prevenção de acidentes de trabalho, definindo o que são acidentes de trabalho e suas causas, como comportamento e condições inseguras. O objetivo é promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes por meio de vídeos e exercícios que identificam riscos ambientais e comportamentais.
O documento discute o conceito e histórico da segurança do trabalho no Brasil, definindo-a como um conjunto de ciências que visam proteger os trabalhadores e prevenir acidentes e doenças. Apresenta as principais normas regulamentadoras da área ao longo do tempo e classifica os tipos de acidentes e suas causas.
O documento discute a prevenção de acidentes de trabalho, definindo acidente de trabalho e apresentando considerações sobre o tema. Também aborda fatores que comprometem a segurança no trabalho, causas comuns de acidentes, efeitos negativos de acidentes e a importância da prevenção, que depende de condições seguras e da conscientização de todos.
O documento discute o objetivo, composição e atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo desenvolver atividades para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador e é responsável por atividades como identificar riscos, realizar inspeções, planejar a SIPAT e elaborar planos de ação para prevenção de acidentes.
Trabalho história da segurança do trabalho 02Rafael Ted
O documento descreve a história da segurança do trabalho desde os primeiros registros no século 18 até regulamentações no Brasil no século 20. Ele destaca Bernardino Ramazzini como o "Pai da Medicina do Trabalho" e a Revolução Industrial como um marco no aumento de acidentes. Também menciona algumas das primeiras leis de proteção ao trabalhador no Reino Unido e no Brasil no início do século 20.
História da segurança do trabalho no mundoEdison Augusto
O documento descreve a história da segurança do trabalho ao longo dos séculos, desde a Grécia Antiga até os dias atuais, destacando pioneiros como Hipócrates, Paracelso e Ramazzini. Relata também marcos legislativos na Inglaterra no século XIX e a criação da OIT em 1919, além do desenvolvimento da segurança do trabalho no Brasil a partir de 1891.
O documento discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR7, incluindo o que é o PCMSO, sua finalidade, como será realizado e validade anual. Também aborda as responsabilidades do empregador e os exames médicos obrigatórios no PCMSO.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32, que estabelece medidas de segurança e saúde para profissionais de saúde. A norma define responsabilidades do empregador na proteção dos trabalhadores contra riscos biológicos, como exposição a patógenos, e estabelece procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
Treinamento de Primeiros Socorros NR10 Segurança Em Serviços e Instalações Elétricas.
Este treinamento visa trazer conhecimento das práticas que devem ser adotadas em caso de envolvimento de acidentes, com circuitos elétricos energizados.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho, incluindo suas definições legais e causas. Aborda os tipos de acidentes, suas repercussões sociais e econômicas, benefícios da redução de acidentes e a comunicação obrigatória de acidentes de trabalho (CAT).
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
O documento descreve um curso de formação de brigadas de incêndio, abordando tópicos como prevenção, sistemas de combate, classes de incêndio e atribuições das brigadas. O curso tem duração de 20 horas e é necessário para a certificação e recertificação bienal dos brigadistas.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
O documento fornece informações sobre primeiros socorros, definindo vítimas, socorristas e curiosos. Ele descreve a importância de prestar os primeiros socorros de forma rápida e segura até a chegada de atendimento médico especializado, avaliando a respiração, circulação e possíveis fraturas ou hemorragias da vítima. Também lista alguns acidentes comuns e materiais que podem ser usados no kit de primeiros socorros.
O documento descreve a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas manterem um Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de acordo com a NR-4. O SESMT aplica práticas preventivas, responde a fiscalizações, promove o cumprimento de medidas de segurança e apura acidentes de trabalho. Sua composição inclui técnicos de segurança, engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho.
O ambiente hospitalar apresenta diversos riscos à saúde dos profissionais, como riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos. Acidentes são comuns, especialmente cortes de agulhas. Equipamentos de proteção individual e treinamento contínuo são essenciais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
O documento resume os principais pontos da Lei Lucas, que torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas. Ele explica como se tornar um instrutor credenciado para certificar estabelecimentos, destaca a importância de seguir os 10 passos sugeridos pelo IBRAPH para a certificação, e apresenta a Academia de Instrutores e a Universidade do APH para capacitação continuada.
O curso é voltado para o trabalho em campo e orientações gerais sobre a segurança do trabalho de um profissional da Aria de Segurança do trabalho.
Tendo um conteúdo programático de introdução, teoria e pratica voltada para a segurança e prevenção.
Este documento resume um estudo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais de acordo com a Norma Regulamentadora no 01. Ele apresenta os principais pontos sobre identificação de riscos, avaliação de riscos e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos nas organizações.
O documento discute a Norma Regulamentadora 4 (NR 4) que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) para aplicar medidas de prevenção de acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. O SESMT deve elaborar programas de prevenção de riscos, controle médico da saúde dos funcionários e análises ergonômicas, entre outras ações. O documento também explica como as empresas devem dimensionar o SES
A NR-1 estabelece as responsabilidades do empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. A NR-4 determina a obrigatoriedade do SESMT. A NR-6 trata dos EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador quando há riscos que não podem ser controlados de outra forma.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definindo-os como dispositivos de uso individual destinados à proteção da segurança e saúde ocupacional. Ele explica que EPIs devem ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para serem vendidos ou usados, e descreve os deveres de empregadores e empregados em relação ao fornecimento e uso correto de EPIs. Ele também classifica e descreve vários tipos comuns de EPIs, incluindo capacetes, óculos, luvas e res
O documento fornece informações sobre primeiros socorros, incluindo conceitos, sinais vitais, hemorragia e choque. Ele descreve procedimentos como exame primário e secundário de vítimas, desobstrução de vias aéreas, reanimação cardiopulmonar e controle de hemorragia.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Acidente de trabalho é definido como qualquer evento não intencional relacionado ao trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, como lesões ou problemas de saúde temporários ou permanentes. Os principais tipos são acidentes típicos durante o trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, doenças profissionais e doenças relacionadas às condições de trabalho. As consequências podem incluir sofrimento, incapacidade temporária ou permanente, e impactos financeiros para o trabalhador, empresa e sociedade.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoparaaulas4
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados, e tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, máquinas e equipamentos. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil, que foram criadas para garantir trabalho seguro e saudável. Estabelece que as normas foram publicadas inicialmente em 1978 e desde então novas normas foram criadas para específicos serviços e setores econômicos. Explica também que a elaboração e revisão das normas envolve representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32, que estabelece medidas de segurança e saúde para profissionais de saúde. A norma define responsabilidades do empregador na proteção dos trabalhadores contra riscos biológicos, como exposição a patógenos, e estabelece procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
Treinamento de Primeiros Socorros NR10 Segurança Em Serviços e Instalações Elétricas.
Este treinamento visa trazer conhecimento das práticas que devem ser adotadas em caso de envolvimento de acidentes, com circuitos elétricos energizados.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho, incluindo suas definições legais e causas. Aborda os tipos de acidentes, suas repercussões sociais e econômicas, benefícios da redução de acidentes e a comunicação obrigatória de acidentes de trabalho (CAT).
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
O documento descreve um curso de formação de brigadas de incêndio, abordando tópicos como prevenção, sistemas de combate, classes de incêndio e atribuições das brigadas. O curso tem duração de 20 horas e é necessário para a certificação e recertificação bienal dos brigadistas.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
O documento fornece informações sobre primeiros socorros, definindo vítimas, socorristas e curiosos. Ele descreve a importância de prestar os primeiros socorros de forma rápida e segura até a chegada de atendimento médico especializado, avaliando a respiração, circulação e possíveis fraturas ou hemorragias da vítima. Também lista alguns acidentes comuns e materiais que podem ser usados no kit de primeiros socorros.
O documento descreve a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas manterem um Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de acordo com a NR-4. O SESMT aplica práticas preventivas, responde a fiscalizações, promove o cumprimento de medidas de segurança e apura acidentes de trabalho. Sua composição inclui técnicos de segurança, engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho.
O ambiente hospitalar apresenta diversos riscos à saúde dos profissionais, como riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos. Acidentes são comuns, especialmente cortes de agulhas. Equipamentos de proteção individual e treinamento contínuo são essenciais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
O documento resume os principais pontos da Lei Lucas, que torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas. Ele explica como se tornar um instrutor credenciado para certificar estabelecimentos, destaca a importância de seguir os 10 passos sugeridos pelo IBRAPH para a certificação, e apresenta a Academia de Instrutores e a Universidade do APH para capacitação continuada.
O curso é voltado para o trabalho em campo e orientações gerais sobre a segurança do trabalho de um profissional da Aria de Segurança do trabalho.
Tendo um conteúdo programático de introdução, teoria e pratica voltada para a segurança e prevenção.
Este documento resume um estudo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais de acordo com a Norma Regulamentadora no 01. Ele apresenta os principais pontos sobre identificação de riscos, avaliação de riscos e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos nas organizações.
O documento discute a Norma Regulamentadora 4 (NR 4) que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) para aplicar medidas de prevenção de acidentes e promover a saúde dos trabalhadores. O SESMT deve elaborar programas de prevenção de riscos, controle médico da saúde dos funcionários e análises ergonômicas, entre outras ações. O documento também explica como as empresas devem dimensionar o SES
A NR-1 estabelece as responsabilidades do empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. A NR-4 determina a obrigatoriedade do SESMT. A NR-6 trata dos EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador quando há riscos que não podem ser controlados de outra forma.
O documento discute Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), definindo-os como dispositivos de uso individual destinados à proteção da segurança e saúde ocupacional. Ele explica que EPIs devem ter Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para serem vendidos ou usados, e descreve os deveres de empregadores e empregados em relação ao fornecimento e uso correto de EPIs. Ele também classifica e descreve vários tipos comuns de EPIs, incluindo capacetes, óculos, luvas e res
O documento fornece informações sobre primeiros socorros, incluindo conceitos, sinais vitais, hemorragia e choque. Ele descreve procedimentos como exame primário e secundário de vítimas, desobstrução de vias aéreas, reanimação cardiopulmonar e controle de hemorragia.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Acidente de trabalho é definido como qualquer evento não intencional relacionado ao trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, como lesões ou problemas de saúde temporários ou permanentes. Os principais tipos são acidentes típicos durante o trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, doenças profissionais e doenças relacionadas às condições de trabalho. As consequências podem incluir sofrimento, incapacidade temporária ou permanente, e impactos financeiros para o trabalhador, empresa e sociedade.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoparaaulas4
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados, e tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, máquinas e equipamentos. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil, que foram criadas para garantir trabalho seguro e saudável. Estabelece que as normas foram publicadas inicialmente em 1978 e desde então novas normas foram criadas para específicos serviços e setores econômicos. Explica também que a elaboração e revisão das normas envolve representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
O documento discute a história e objetivos das Normas Regulamentadoras no Brasil. As Normas Regulamentadoras surgiram em 1978 e consistem em um conjunto de procedimentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
O documento descreve as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde ocupacional, incluindo suas finalidades e requisitos. As normas tratam de temas como equipamentos de proteção individual, comissões internas, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, caldeiras e transporte de materiais.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, estabelecendo regras de segurança e saúde para trabalhadores. As normas tratam de inspeções, equipamentos de proteção, comissões internas, transporte de materiais, máquinas, caldeiras, atividades perigosas e mais. A fundamentação jurídica está na Consolidação das Leis do Trabalho.
1) O documento discute as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, as responsabilidades dos empregadores e empregados nessa área e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
2) É apresentado o processo de embargo ou interdição caso seja identificado risco grave e iminente para os trabalhadores.
3) As responsabilidades dos empregadores e médicos coordenadores em relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são detalhadas.
O documento discute as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação às Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Resume que as empresas são obrigadas a cumprir as Normas Regulamentadoras e fornecer um ambiente de trabalho seguro, enquanto os empregados devem seguir as instruções de segurança e se submeter a exames médicos.
1) O documento discute as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho aplicáveis a empresas públicas e privadas no Brasil.
2) É obrigatório que as empresas implementem programas de controle médico de saúde ocupacional para promover a saúde dos trabalhadores.
3) O documento descreve as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação ao cumprimento das normas de segurança e saúde, incluindo a realização de exames médicos periódicos.
O documento descreve a evolução histórica da regulamentação da segurança e saúde no trabalho no Brasil e no mundo, desde o século 18 até a criação das Normas Regulamentadoras no país em 1978. O texto detalha cada uma das 28 Normas Regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho, definindo seus objetivos e a fundamentação legal para sua existência.
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacionalgabriel_tardivo
O documento descreve alguns acidentes industriais internacionais e nacionais que causaram muitas mortes ao longo das décadas. Inclui detalhes sobre o desastre de Bhopal na Índia em 1984, o incêndio na plataforma de petróleo Piper Alpha no Mar do Norte em 1988, e acidentes no Brasil como em Vila Socó em 1984. Também fornece informações sobre as normas regulamentadoras brasileiras de saúde e segurança no trabalho.
O documento fornece informações sobre os aspectos legais relacionados à segurança e saúde no trabalho na indústria do vestuário no Brasil. Ele descreve brevemente as principais Normas Regulamentadoras aplicáveis ao setor e ressalta a importância do cumprimento da legislação para proporcionar um ambiente de trabalho seguro.
Este documento apresenta resumos de várias Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde no trabalho. As NRs estabelecem obrigações para empregadores e trabalhadores visando prevenir acidentes e doenças. O documento descreve, em alto nível, os objetivos e requisitos das NRs 1, 4, 5, 6, 7, 9, 15, 16, 17, 24 e 32.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Ele explica que as NRs têm o objetivo de implementar as leis trabalhistas brasileiras e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, fornece resumos das principais NRs, como a NR-4 sobre serviços especializados em saúde no trabalho e a NR-7 sobre exames médicos obrigatórios.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, elaborado por um técnico de segurança do trabalho. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação brasileira, visando a saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a empresa, os responsáveis, os funcionários, normas regulamentadoras referentes e os riscos ambientais identificados no local de trabalho.
O documento discute a NR-5, que estabelece a obrigatoriedade das empresas manterem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregadores e tem como objetivo identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas de segurança. O documento também descreve as atribuições e treinamento necessários para os membros da CIPA.
Este documento apresenta informações sobre treinamento de supervisores de entrada para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele discute o objetivo da norma, definições importantes como o que são espaços confinados, riscos associados e responsabilidades dos trabalhadores. Também fornece detalhes sobre legislação relevante e normas técnicas brasileiras relacionadas.
O documento resume as principais características das Normas Regulamentadoras 1 a 29, que estabelecem parâmetros de segurança e saúde para trabalhadores. As normas tratam de temas como inspeção prévia de estabelecimentos, equipamentos de proteção individual, controle médico de saúde ocupacional e comissões internas de prevenção de acidentes.
O documento resume as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho no Brasil, que estabelecem diretrizes sobre saúde e segurança no trabalho. As NRs tratam de tópicos como inspeção prévia, equipamentos de proteção, comissões internas, edificações, máquinas, resíduos industriais e outros. Cada NR é fundamentada por um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho.
1) O documento descreve as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, citando suas fundamentações legais na Consolidação das Leis do Trabalho.
2) São apresentadas 20 Normas Regulamentadoras, desde disposições gerais até questões específicas como explosivos e trabalho a céu aberto.
3) Cada Norma estabelece requisitos técnicos e legais para promover a saúde e segurança dos trabalhadores.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
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Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
1.
2.
3. NR’s
O QUE SÃO?
As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto
de requisitos e procedimentos relativos à segurança e
medicina do trabalho, de observância
empresas privadas, públicas e órgãos do
obrigatória às
governo que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
4. NR’s
COMO SURGIRAM?
Primeiramente, a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977,
estabeleceu a redação dos ART. 154 a 201 da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Conforme, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições
complementares às normas relativas à segurança e medicina do
trabalho.
Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho
aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as normas
regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.
5. NR’s
QUEM ELABORA?
As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por
representantes do governo, dos empregadores e dos empregados.
6. NR’s
COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE - CTPP
A Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP foi criada
pela Portaria 11 de 17 de maio de 2002 do Ministério do
Trabalho.
A Portaria Mtb 59/2008 do Ministério do Trabalho, que
revogou a Portaria 11/2002, criou a Comissão Nacional
Tripartite em substituição à CTPP aprovada em 2002.
7. NR’s
COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE - CTPP
Um dos principais motivos para se criar a Comissão Tripartite
Paritária Permanente, substituída agora pela Comissão
Nacional Tripartite, foi a instituição de procedimentos que
levassem em consideração a manifestação da sociedade
sobre vários assuntos sobre a segurança e saúde do trabalho,
que antes eram decididos sem maiores preocupações sobre o
que pensava a sociedade.
8. NR’s
COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE - CTPP
Assim, o Ministério do Trabalho, passou a adotar os
princípios preconizados pela Organização Internacional do
Trabalho - OIT, que enfatiza o uso do Sistema Tripartite
Paritário, ou seja, a atuação do Governo, do Trabalhador e do
Empregador para a construção de regulamentações na área
de segurança e saúde no trabalho.
9. NR’s
COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE - CTPP
A Comissão Nacional Tripartite é composta de acordo com o quadro abaixo:
Quantidade
Representante
Base
Representativa
Indicação
5
Representantes
do governo
Indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho –
DSST e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina no Trabalho – FUNDACENTRO.
5
Representantes
dos
Empregadores
Indicados de comum acordo pela Confederação Nacional do
Comércio – CNC, Confederação Nacional das Indústrias – CNI,
Confederação Nacional dos Transportes – CNT, Confederação
Nacional das Instituições Financeiras – CNF e Confederação Nacional
da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
5
Representantes
dos
Trabalhadores
Indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores
– CUT, União Geral dos Trabalhadores – UGT e Força Sindical.
10. NR’s
QUANTAS EXISTEM?
Quantas NR’s existem? Em 1978, através da Portaria nº 3.214,
foram aprovadas 28 (vinte e oito). No entanto, atualmente,
temos 36 (trinta e seis) NR’s aprovadas pelo o Ministério do
Trabalho e Emprego.
11. NR’s
As normas regulamentadoras são de observância obrigatória
para as empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos
de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos
dos poderes Legislativo
empregados redigidos pela
e Judiciário,
Consolidação
que possuam
das Leis do
Trabalho (CLT).
12. NR’s
NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A NR-01 refere-se à disposição geral das NR’s, nela é determinada que
seja de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas,
pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como
pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) Sobre esta norma
ainda é importante destacar o ítem 1.9 onde diz que não cumprimento
das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente.
13. NR’s
NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
A NR-02 define que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas
atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão
regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que logo após a
inspeção prévia, é emitido o CAI (Certificado de Aprovação de
Instalações). Além disso o item 2.4 da NR-02 também especifica que a
empresa também deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão
regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas
instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
14. NR’s
NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
A norma regulamentadora NR03 estabelece situações de emergência
nas quais empresas se sujeitam a paralisar totalmente ou parcialmente
suas obras, considerando obra todo e qualquer serviço de engenharia
de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
Durante o embargo da obra, podem ser desenvolvidas atividades
necessárias á correção da situação apresentada, desde que seja
adequado aos trabalhadores.
É importante ressaltar que esta norma define que durante a interdição
da obra, os trabalhadores devem receber os salários como se
estivessem trabalhando.
15. NR’s
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
A NR-04 estabelece que empresas privadas e públicas, os órgãos públicos
da administração direta e indireta e os poderes Legislativos e Judiciários,
que possuam empregados regidos pela CLT, conforme o grau de risco de sua
atividade principal e o seu número de empregados, obrigatoriamente,
deverá constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e
proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O
dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade
principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
16. NR’s
NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPAA
Agora a CIPA passou a ser (CIPAA ) A sua criação é uma exigência para
empresas com 20 ou mais colaboradores e é regulamentada pela NR 5.
Com a promulgação da lei 14.457/22, as organizações devem se
adaptar até o dia 20 de março de 2023. Para isso, é preciso adotar as
seguintes medidas:
Regras de Conduta
Recebimento e acompanhamento de denúncias
Inclusão de temas (prevenção e combate ao assédio) na SIPAT
Conscientização.
O descumprimento dessa lei pode resultar em multas que vão de R$
2.396,35 até R$ 6.708,08, caso a empresa não se adeque às novas
exigências da CIPAA.
17. NR’s
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
A norma regulamentadora Nº6 define que a empresa é obrigada a fornecer
aos empregados, gratuitamente, os EPI adequados ao risco do trabalho,
eles devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a
fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos
trabalhadores.
É válido ressaltar que segundo o item 6.2 – o equipamento de proteção
individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA,
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
18. NR’s
NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO
Esta norma tem como objetivo promover e preservar a saúde dos
trabalhadores. O programa estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação do mesmo, por parte dos empregadores, que admitam
trabalhadores como empregados, do PCMSO. O PCMSO deverá ter caráter
de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos á saúde
relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica. Além de
constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos
irreversíveis á saúde dos trabalhadores. Avaliações e exames
complementares são exigidos as empresas de acordo com o grau de risco
do trabalho exercido.
19. NR’s
NR 8 – EDIFICAÇÕES
A norma regulamentadora Nº8 – item 8.1 – estabelece requisitos
técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para
garantir segurança e conforto aos que nela trabalhem.
20. NR’s
NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
O PPRA – item 9.1.1 – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA).
A mesma visa à prevenção da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou
que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração
a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
21. NR’s
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE
A norma regulamentadora 10 tem como objetivo estabelecer os
requisitos e as condições mínimas de execução de medidas de controle
e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações
elétricas e serviços com eletricidade.
22. NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.
A NR-11 lista as obrigações devidas à cada tipo de
atividade logística, as quais concernem ao
transporte, movimentação e armazenamento de
cargas diversas. A norma NR-11 se aplica a
transportadoras, galpões de armazenamento,
canteiros de obras, almoxarifados, centros de
distribuição, etc.
23. NR’s
NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
A norma regulamentadora NR-12 estabelece medidas de prevenção de
acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de
máquinas e equipamentos de todos os tipos e ainda visa regularizar a
sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer título.
24. NR’s
NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES
A norma regulamentadora nº 13 dispõe os requisitos mínimos para
gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão
e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à
instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à
saúde dos trabalhadores. O treinamento ou certificado desta norma
tem validade de dois anos, sendo necessária a reciclagem após o
vencimento.
25. NR’s
NR 14 – FORNOS
Esta norma regulamentadora determina recomendações de utilização,
instalação, manutenção e construção de fornos industriais em
ambientes de trabalho.
26. NR’s
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A NR-15 descreve as atividades, as operações e agentes insalubres,
sendo eles qualquer tipo de ambiente que possa vir a oferecer algum
risco a saúde dos trabalhadores.
27. NR’s
NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
operações legalmente consideradas perigosas, estipulando
recomendações prevencionistas correspondentes. Além disso,
A norma regulamentadora nº16 regulamenta as atividades e
as
ela
coloca que o exercício de trabalho em condições de periculosidade
assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por
cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
28. NR’s
NR 17 – ERGONOMIA
Esta norma estabelece parâmetros de ergonomia a fim de garantir a
saúde, segurança e conforto do funcionário.
A LER (Lesões
Osteomuscular)
por esforço repetitivo) ou DORT (Distúrbio
estão relacionadas são termos designados para
denominar conjuntos de doenças relacionados a movimentos
repetitivos ou esforço excessivo, que muitas vezes ocorrem pelo
trabalho. É papel do setor de segurança do trabalho estruturar um
ambiente ergonomicamente apto para o desempenho das funções.
29. NR’s
NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Esta é destinada a estabelecer diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que
objetivam a realização de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
30. NR’s
NR 19 – EXPLOSIVOS
Tem a função de determinar o parâmetro de depósito,
manuseio e armazenagem de explosivos. Esta é uma atividade
de alto risco, portanto se faz necessário a NR-16.
31. NR’s
NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM
INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Entende-se como “líquido combustível” como todo aquele que
possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a
93,3ºC.
Esta norma estabelece as disposições regulamentares acerca
do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos
combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e
a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de
trabalho.
32. NR’s
NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO
A NR-21 impõe a existência de abrigos, ainda que rústicos
capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries,
sendo eles quaisquer condições climáticas que estejam mais
intensas; vento forte, chuva torrencial, tempestade, furacão,
seca, vendaval etc.
33. NR’s
NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA
MINERAÇAO
A NR-22 se responsabiliza pela disciplina dos preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a
tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade
mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos
trabalhadores.
É importante ressaltar que cabe á empresa, ao Permissionário de Lavra
Garimpeira elaborar e implementar o programa de controle médico e
saúde ocupacional – PCMSO, conforme estabelecido na NR-07.
34. NR’s
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCENDIOS
Destaca as medidas de proteção contra incêndios, visando á
prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores e a
mesma deve ser realizada em todas as empresas.
35. NR’s
NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO
NO LOCAL DE TRABALHO
A NR-24 decreta condições sanitárias e de conforto em locais
como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas,
alojamentos e refeitórios.
36. NR’s
NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Refere-se a medidas preventivas relacionadas a resíduos
industriais no que diz respeito ao destino final do mesmo.
A NR-25 destaca que é proibido o lançamento ou a liberação
nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes
gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou
indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de
tolerância estabelecidos pela norma NR-15.
37. NR’s
NR 26 – SINALIZAÇÕES DE SEGURANÇA
Ela é responsável pela identificação dos
equipamentos de segurança, delimitação de
áreas e identificação de tubulações de líquidos e
gases. É responsável também por advertir o
trabalhador contra riscos, pela rotulagem de produtos
químicos perigosos, pela ficha de informação de
segurança e identificação e advertência acerca de
riscos em geral.
38. NR’s
NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
O exercício da profissão do TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO depende de
prévio registro no Ministério do Trabalho,
efetuado pela Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho até que seja instalado o
respectivo conselho profissional.
39. NR’s
NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
É a norma que determina as medidas para fiscalização das
condutas de segurança e medicina do trabalho de todas as
empresas e prevê a aplicação de penalidades para quem
estiver em desacordo com as normas.
40. NR’s
NR 29 – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
PORTUÁRIO
Seu objetivo é regular a proteção obrigatória contra
acidentes e doenças profissionais, facilitar os
primeiros socorros a acidentados e alcançar as
melhores condições possíveis de segurança e saúde
aos trabalhadores portuários.
41. NR’s
NR 30 – SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO AQUAVIÁRIO.
Esta norma regulamentadora tem como objetivo a
proteção e a regulamentação das condições de
segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
42. NR’s
NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA.
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo
estabelecer os preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar
compatível o planejamento e o desenvolvimento das
atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura com a segurança e
saúde e meio ambiente do trabalho.
43. NR’s
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde.
Estabelece as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à
segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM
SERVIÇOS DE SAÚDE.
Ela recomenda para cada situação de risco, a
adoção de medidas preventivas e a capacitação
dos trabalhadores para o trabalho seguro.
45. NR’s
NR 33 – TRABALHOS CONFINADOS
Tem por objetivo a segurança e a redução dos riscos aos
funcionários que exercem atividades em espaços confinados.
Espaço confinado é qualquer área ou local não projetado para
ocupação humana de forma contínua, o qual tenha meios
limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para
remover contaminantes, bem como onde possa existir
deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Ex: as tubulações,
os tanques, as galerias para canalização de água, silos de
armazenagem, caldeiras, fornos, misturadores, reatores,
secadores, recipientes de tingimentos, entre outros.
46. NR’s
NR 34 – CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e
as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio
ambiente de trabalho nas atividades da indústria de
construção, reparação e desmonte naval.
47. NR’s
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
48. NR’s
NR 36 – EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS.
Tem o intuito de estabelecer os padrões
mínimos de saúde, segurança, higiene e
qualidade do setor de abate de animais e
produtos derivados, destinados ao consumo
humano, sendo desta forma capas de avaliar,
controlar e monitorar os riscos existentes no
setor.