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LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
CONTRATOS DE
SERVIÇOS
Desenvolvimento nacional sustentável
Desenvolvimento nacional sustentável é
atualmente um dos três pilares das licitações
públicas, ao lado da observância do princípio
constitucional da isonomia e da seleção da
proposta mais vantajosa para a
Administração (artigo 3º da Lei nº 8.666/93,
na redação dada pela Lei nº 12.349/2010).
Desenvolvimento nacional sustentável
X
Meio Ambiente do Trabalho
 Meio ambiente do trabalho, é o local onde se
desenvolvem as atividades laborais, em
condições de equilíbrio físico e psíquico dos
trabalhadores, fundado na preservação da
saúde, higiene e segurança das pessoas e
da coletividade .
o meio ambiente do trabalho conceitua-se
‘habitat’ laboral, isto é, tudo que envolve e
condiciona, direta e indiretamente, o local onde
o homem obtém os meios para prover o
quanto necessário para a sua sobrevivência e
desenvolvimento, em equilíbrio com o
ecossistema.
Fundamentos Internacionais
Ação da OIT
PIACT (Programa Internacional para Melhoras
as Condições de Trabalho e Meio Ambiente),
que executa em sintonia com o PNUMA-
Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente. Aprovado em 1976, dá ênfase
especial à segurança e medicina do trabalho,
desenvolvendo neste campo, intenso
programa de cooperação técnica aos Estados-
Membros.
PIACT
 proteção contra os efeitos desfavoráveis de fatores físicos,
químicos e biológicos no local de trabalho e no meio ambiente
imediato;
 prevenção de tensão mental resultante da duração excessiva,
do ritmo, do conteúdo ou da monotonia do trabalho;
 promoção de melhores condições de trabalho, visando à
distribuição adequada do tempo e do bem estar dos
trabalhadores;
 adaptação das instalações e locais de trabalho à capacidade
mental e física dos trabalhadores, mediante a aplicação da
ergonomia.
Convenção nº 155 completada pela
Recomendação nº 164, ambas de 1981
ampliou o conceito de ambiente de trabalho
para fins de segurança e saúde dos
trabalhadores.
.
DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO 155 - Política Nacional
de Saúde e Segurança do Trabalho
a) evitar os acidentes e os danos para a saúde que sejam
consequência do trabalho, guardem relação com a atividade
profissional ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao
mínimo, na medida do possível, as causas dos riscos inerentes ao
meio ambiente do trabalho;
b) o estabelecimento de um sistema de inspeção suficiente e
apropriado deve ser instituído para controle da aplicação das leis
e disposições referentes à matéria;
c) a orientação aos empregadores e trabalhadores;
d) a implantação dos meios de prevenção contra os acidentes do
trabalho e as enfermidades profissionais, além das informações
sobre a utilização de máquinas, materiais ou substâncias de uso
profissional seja pelos seus fabricantes ou importadores, seja pelo
que as colocam em circulação;
Resolução 155 - continuação
e) supervisão e coordenação da aplicação das normas por um
órgão central e a inclusão de que a matéria seja incluída nos
programas de educação;
f) assegurou ao trabalhador o direito de deixar o lugar de trabalho,
se houver um motivo razoável de pensar que ali existe um perigo
iminente e grave para sua vida ou saúde;
g) ao empregador cumpre velar pela eliminação dos riscos, na
medida em que isto seja razoável e realizável, devendo fornecer,
quando necessários, vestimentas e equipamentos de proteção
apropriados, além de prover o que for necessário para o
atendimento a situações de urgência e de acidentes;
h) cooperação entre empresários e trabalhadores, ou seus
representantes, para garantir o êxito das medidas previstas na
convenção
Resolução 161 amplia a Resolução 155
Reforça as ações preventivas para o
atendimento dos requisitos necessários para
estabelecer e conservar um meio ambiente de
trabalho seguro e sadio que favoreça uma
saúde física e mental ótima em relação com o
trabalho e para a adaptação do trabalho às
capacidades dos trabalhadores, tendo em
conta seu estado de saúde física e mental;
Decreto nº 7.746/2012 Diretrizes
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar,
solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de
origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água
e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de
obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da
obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos
naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais
utilizados nos bens, serviços e obras.
Justificativa técnica
a decisão de contratar um serviço com
determinadas especificações ambientais, em
detrimento de outros disponíveis no mercado,
deve ser sempre pautada em justificativa
técnica, a ser elaborada com o auxílio de
profissionais especializados.
Onde incluir as exigências
ambientais?
a) na descrição do objeto da licitação – termo de referência ( os
serviços devem ser executados de forma específica atendendo as
normas de saúde e segurança do trabalho etc.);
b) requisitos de habilitação – sobretudo habilitação jurídica e
qualificação técnica – especialmente: registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão ambiental competente (art.
28, V, da Lei n° 8.666/93), registro ou inscrição na entidade
profissional (art. 30, I), presença de membros da equipe técnica
com dada formação profissional (art. 30, II, e parágrafos),
atendimento a requisitos previstos em leis especiais (art. 30, IV),
etc.;(somente em casos excepcionais)
c) imposição de obrigações à empresa contratada.
Serviços com mão de obra
 normas técnicas de saúde, de higiene e de
segurança no trabalho, de acordo com as
normas do MTE. São o conjunto de medidas
a serem adotadas pela contratada visando
minimizar os acidentes do trabalho e as
doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade física, a saúde e a capacidade
de trabalho do trabalhador.
Principais Normas
 CLT – artigos 154 a 201
 Portaria 3.214/78 que aprova as normas
regulamentadoras 1 a 35.
 Legislação previdenciária – Lei 8.213/91 define
acidente do trabalho como aquele “que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa, com o
segurado empregado...., no exercício de suas
atividades, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda
ou redução, temporária ou permanente, da
capacidade para o trabalho.
 Existem hipóteses de equiparação ao
acidente típico e as doenças profissionais ou
do trabalho.
 Conceito mais abrangente: é a ocorrência
não programada, inesperada que interrompe
ou interfere no processo normal de uma
atividade ocasionando perda de tempo útil
e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos
materiais.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
 O termo de referência e o contrato deverão
conter entre as obrigações da contratada a
obrigação do fornecimento de Equipamento
de Proteção Individual – EPI nos termos
exigidos pela Norma Regulamentadora no.
06 do MTE.
Equipamentos de proteção individual
e coletiva
EPIs
 São instrumentos de trabalho que visam
proteger a saúde do trabalhador em
atividades que envolvam riscos físicos,
químicos ou biológicos reduzindo-os a
limites de tolerância aceitáveis para o
organismo humano e também os acidentes
de trabalho.
O EPI e as obrigações da contratada
 Deve ser aprovado pelo MTE, bem como a
fiscalização pela contratada do uso pelo
trabalhador;
 A contratada deverá orientar e treinar o
trabalhador quanto ao uso, guarda e
conservação do equipamento;
 A contratada deverá substituir de imediato o
equipamento quando extraviado ou
danificado.
Instrumentos do empregador ordens
de serviço
 A empresa deverá elaborar ordens de serviço
determinando aos empregados que:
 Cumpram as normas de higiene e segurança e
medicina do trabalho;
 Utilizem os equipamentos de segurança fornecidos
pelo empregador;
 Colaborem com a empresa na aplicação das
Normas Regulamentadoras sob pena de aplicação
de penalidades em caso de descumprimento.
Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional PCMSO
PCMSO - É exigência legal disposta na Norma
Regulamentadora n° 7. A NR 7 do Ministério do Trabalho, que
estabelece: "a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores".
Objetivo do PCMSO
O programa tem por objetivo a promoção e a preservação da
saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico
precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e
ao ambiente de trabalho. Faz parte das iniciativas da empresa no
campo da saúde do trabalhador.
Exames Ocupacionais obrigatórios que constam no PCMSO
 Admissional -
 Periódico - O Exame Médico Periódico se reveste
de características importantes para o trabalhador e a
empresa, pois sendo bem realizado nos permite
atuar junto ao trabalhador relacionando seu
ambiente de trabalho, seu estado psicológico,
doenças profissionais, doenças do trabalho ou
mesmo lesões irreversíveis provocadas pelo mau
uso de equipamentos ou mesmo falha nas medidas
de proteção.
.
PCMSO
 Mudança de Função - O exame de mudança de
função deve ser realizado sempre que o trabalhador
ficar exposto a riscos ambientais diferentes em
relação à função anterior.
 Retorno ao Trabalho - O exame médico de retorno
ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no
primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador
ausente por período igual ou superior a 30 (trinta)
dias por motivo de doença ou acidente, de natureza
ocupacional ou não, ou parto.
 Demissional - tem a função de deixar devidamente
documentado as condições de saúde do
trabalhador.
 Exames Complementares – São todos os exames
realizados em laboratórios clínicos que
complementam as informações que o médico
precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que
se submete a eles. São exemplos de exames
complementares: Glicemia, Eletroencefalograma,
Eletrocardiograma, Audiometria, Hemograma
completo, etc.
CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
 A contratada deverá assegurar, durante toda
a vigência do contrato, capacitação a todos
os empregados em saúde e segurança do
trabalho, dentro da jornada de trabalho, com
carga horária mínima de 2 (duas) horas
mensais, conforme Resolução no. 98/2012
do CSJT.
Capacitação
 Orientação e ambientação dos trabalhadores
às políticas de responsabilidade
socioambiental adotadas no Tribunal,
durante toda a vigência do contrato,
conforme Resolução 98/2012 do CSJT.
Antes da contratação
 A contratada não poderá estar inscrita no
cadastro de empregadores flagrados
explorando trabalhadores em condições
análogas às de escravo. (Portaria no.
540/2004)
 Os procedimentos de inclusão e exclusão são
determinados pela Portaria Interministerial n. 2/2011 –
MTE/SDH, a qual impõe que a inclusão do nome do
infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa
final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência
de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de
trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo. Por sua
vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou
indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão
do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não
reincidência na prática do “trabalho escravo” e do
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 A contratada ou seus dirigentes não poderá
ter sido condenada por infringir às leis de
combate à discriminação de raça ou gênero,
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 Fundamentos: art. 1º. e 170 da CF; art. 149
do Código Penal Brasileiro; Decreto
5.017/2004 –Protocolo de Palermo e
Convenções da OIT 29 e 105.
 Tais condições devem ser mantidas durante
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Licitações sustentáveis e saúde no trabalho

  • 2. Desenvolvimento nacional sustentável Desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (artigo 3º da Lei nº 8.666/93, na redação dada pela Lei nº 12.349/2010).
  • 4.  Meio ambiente do trabalho, é o local onde se desenvolvem as atividades laborais, em condições de equilíbrio físico e psíquico dos trabalhadores, fundado na preservação da saúde, higiene e segurança das pessoas e da coletividade .
  • 5. o meio ambiente do trabalho conceitua-se ‘habitat’ laboral, isto é, tudo que envolve e condiciona, direta e indiretamente, o local onde o homem obtém os meios para prover o quanto necessário para a sua sobrevivência e desenvolvimento, em equilíbrio com o ecossistema.
  • 6. Fundamentos Internacionais Ação da OIT PIACT (Programa Internacional para Melhoras as Condições de Trabalho e Meio Ambiente), que executa em sintonia com o PNUMA- Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Aprovado em 1976, dá ênfase especial à segurança e medicina do trabalho, desenvolvendo neste campo, intenso programa de cooperação técnica aos Estados- Membros.
  • 7. PIACT  proteção contra os efeitos desfavoráveis de fatores físicos, químicos e biológicos no local de trabalho e no meio ambiente imediato;  prevenção de tensão mental resultante da duração excessiva, do ritmo, do conteúdo ou da monotonia do trabalho;  promoção de melhores condições de trabalho, visando à distribuição adequada do tempo e do bem estar dos trabalhadores;  adaptação das instalações e locais de trabalho à capacidade mental e física dos trabalhadores, mediante a aplicação da ergonomia.
  • 8. Convenção nº 155 completada pela Recomendação nº 164, ambas de 1981 ampliou o conceito de ambiente de trabalho para fins de segurança e saúde dos trabalhadores. . DIREITOS HUMANOS
  • 9. RESOLUÇÃO 155 - Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho a) evitar os acidentes e os danos para a saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade profissional ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida do possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho; b) o estabelecimento de um sistema de inspeção suficiente e apropriado deve ser instituído para controle da aplicação das leis e disposições referentes à matéria; c) a orientação aos empregadores e trabalhadores; d) a implantação dos meios de prevenção contra os acidentes do trabalho e as enfermidades profissionais, além das informações sobre a utilização de máquinas, materiais ou substâncias de uso profissional seja pelos seus fabricantes ou importadores, seja pelo que as colocam em circulação;
  • 10. Resolução 155 - continuação e) supervisão e coordenação da aplicação das normas por um órgão central e a inclusão de que a matéria seja incluída nos programas de educação; f) assegurou ao trabalhador o direito de deixar o lugar de trabalho, se houver um motivo razoável de pensar que ali existe um perigo iminente e grave para sua vida ou saúde; g) ao empregador cumpre velar pela eliminação dos riscos, na medida em que isto seja razoável e realizável, devendo fornecer, quando necessários, vestimentas e equipamentos de proteção apropriados, além de prover o que for necessário para o atendimento a situações de urgência e de acidentes; h) cooperação entre empresários e trabalhadores, ou seus representantes, para garantir o êxito das medidas previstas na convenção
  • 11. Resolução 161 amplia a Resolução 155 Reforça as ações preventivas para o atendimento dos requisitos necessários para estabelecer e conservar um meio ambiente de trabalho seguro e sadio que favoreça uma saúde física e mental ótima em relação com o trabalho e para a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, tendo em conta seu estado de saúde física e mental;
  • 12. Decreto nº 7.746/2012 Diretrizes I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
  • 13. Justificativa técnica a decisão de contratar um serviço com determinadas especificações ambientais, em detrimento de outros disponíveis no mercado, deve ser sempre pautada em justificativa técnica, a ser elaborada com o auxílio de profissionais especializados.
  • 14. Onde incluir as exigências ambientais? a) na descrição do objeto da licitação – termo de referência ( os serviços devem ser executados de forma específica atendendo as normas de saúde e segurança do trabalho etc.); b) requisitos de habilitação – sobretudo habilitação jurídica e qualificação técnica – especialmente: registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ambiental competente (art. 28, V, da Lei n° 8.666/93), registro ou inscrição na entidade profissional (art. 30, I), presença de membros da equipe técnica com dada formação profissional (art. 30, II, e parágrafos), atendimento a requisitos previstos em leis especiais (art. 30, IV), etc.;(somente em casos excepcionais) c) imposição de obrigações à empresa contratada.
  • 15. Serviços com mão de obra  normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança no trabalho, de acordo com as normas do MTE. São o conjunto de medidas a serem adotadas pela contratada visando minimizar os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade física, a saúde e a capacidade de trabalho do trabalhador.
  • 16. Principais Normas  CLT – artigos 154 a 201  Portaria 3.214/78 que aprova as normas regulamentadoras 1 a 35.  Legislação previdenciária – Lei 8.213/91 define acidente do trabalho como aquele “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado...., no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
  • 17.  Existem hipóteses de equiparação ao acidente típico e as doenças profissionais ou do trabalho.  Conceito mais abrangente: é a ocorrência não programada, inesperada que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.
  • 18. MEDIDAS DE PREVENÇÃO  O termo de referência e o contrato deverão conter entre as obrigações da contratada a obrigação do fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI nos termos exigidos pela Norma Regulamentadora no. 06 do MTE.
  • 19. Equipamentos de proteção individual e coletiva
  • 20. EPIs  São instrumentos de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador em atividades que envolvam riscos físicos, químicos ou biológicos reduzindo-os a limites de tolerância aceitáveis para o organismo humano e também os acidentes de trabalho.
  • 21. O EPI e as obrigações da contratada  Deve ser aprovado pelo MTE, bem como a fiscalização pela contratada do uso pelo trabalhador;  A contratada deverá orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso, guarda e conservação do equipamento;  A contratada deverá substituir de imediato o equipamento quando extraviado ou danificado.
  • 22. Instrumentos do empregador ordens de serviço  A empresa deverá elaborar ordens de serviço determinando aos empregados que:  Cumpram as normas de higiene e segurança e medicina do trabalho;  Utilizem os equipamentos de segurança fornecidos pelo empregador;  Colaborem com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras sob pena de aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
  • 23. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO PCMSO - É exigência legal disposta na Norma Regulamentadora n° 7. A NR 7 do Ministério do Trabalho, que estabelece: "a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores". Objetivo do PCMSO O programa tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador.
  • 24. Exames Ocupacionais obrigatórios que constam no PCMSO  Admissional -  Periódico - O Exame Médico Periódico se reveste de características importantes para o trabalhador e a empresa, pois sendo bem realizado nos permite atuar junto ao trabalhador relacionando seu ambiente de trabalho, seu estado psicológico, doenças profissionais, doenças do trabalho ou mesmo lesões irreversíveis provocadas pelo mau uso de equipamentos ou mesmo falha nas medidas de proteção. .
  • 25. PCMSO  Mudança de Função - O exame de mudança de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.  Retorno ao Trabalho - O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
  • 26.  Demissional - tem a função de deixar devidamente documentado as condições de saúde do trabalhador.  Exames Complementares – São todos os exames realizados em laboratórios clínicos que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplos de exames complementares: Glicemia, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria, Hemograma completo, etc.
  • 27. CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES  A contratada deverá assegurar, durante toda a vigência do contrato, capacitação a todos os empregados em saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme Resolução no. 98/2012 do CSJT.
  • 28. Capacitação  Orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas no Tribunal, durante toda a vigência do contrato, conforme Resolução 98/2012 do CSJT.
  • 29. Antes da contratação  A contratada não poderá estar inscrita no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo. (Portaria no. 540/2004)
  • 30.  Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial n. 2/2011 – MTE/SDH, a qual impõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo” e do pagamento das multas resultantes da ação fiscal.
  • 31.  A contratada ou seus dirigentes não poderá ter sido condenada por infringir às leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.  Fundamentos: art. 1º. e 170 da CF; art. 149 do Código Penal Brasileiro; Decreto 5.017/2004 –Protocolo de Palermo e Convenções da OIT 29 e 105.
  • 32.  Tais condições devem ser mantidas durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.