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1 de 37
Saúde e Segurança do
Trabalho
ENFERMEIRAROSSYANE
SAMPAIO
2
Trabalho
 O Trabalho como objeto do direito do
trabalho:
 Atividade humana que se destina à produção de
bens ou serviços úteis e suscetíveis de avaliação
econômica
3
Direito do Trabalho
 Compete ao Direito do Trabalho...
 Atividade humana livre prestada a uma
terceira pessoa com finalidade econômica
 Trabalho não eventual ou permanente
 Trabalho subordinado
4
Conceito de Trabalho
permanente (Não eventual)
 Qual a finalidade que se destina o trabalho?
 É uma necessidade permanente da
empresa?
 É atividade fim na empresa?
O tempo em nada influência...
5
Empregador
 Além de empresas...
 Profissionais liberais
 Instituições de Beneficência
 Associações Recreativas
 Instituições sem fins lucrativos
 ... que admitam trabalhadores como
empregados
6
Empregado
 Pessoa física que prestar serviço não
eventual a empregador, sob dependência
deste e mediante salário
7
Hierarquia das Normas
Jurídicas
 Organização dentro de um sistema de
subordinação
 O elemento de ordem inferior deve obediência e
respeito ao de ordem superior
 Ë a ordem de graduação do poder ou da
autoridade
 Forma um todo disciplinado de menor a
maior poder, de menor a maior força
 Graduação de mando da autoridade em relação a
extensão territorial: Federal-Estadual-Municipal
8
Hierarquia das Normas
Jurídicas
 Constituição Federal
 Emendas Constitucionais e Leis
Complementares
 Leis Ordinárias, Delegada (antes 88),
Medidas Provisórias, Decreto Lei (até 88),
Códigos (CLT),
Convenções/Recomendações (Internacionais
ratificadas pelo Brasil)
9
Hierarquia das Normas
Jurídicas
 Decreto (Prerrogativa do Presidente)
 Portaria (Prerrogativa de Ministro de Estado)
 Normas Regulamentadoras – NRs
 Instruções Normativas – INs
10
Hierarquia das Normas
Jurídicas
 Convenções Coletivas de Trabalho
 Acordos coletivos de Trabalho
 Vigência de 1 ou 2 anos
 Contrato
11
Fiscalização, Autuação e
Imposição de multas
 Art. 626 da CLT – Incumbe às autoridades
competentes do MTE, a fiscalização do fiel
cumprimento das normas de proteção ao
trabalho
12
Dupla visita
 Nova legislação (< 90 dias)
 Estabelecimento recém inaugurado (< 90
dias)
 Empresas com menos de 11 empregados
 Exceção nos casos de infração por falta de
registro, anotação em CTPS, fraude, resistência
ou embaraço à fiscalização
13
NR-1
 1.1. As Normas Regulamentadoras - NR,
relativas à segurança e medicina do trabalho,
são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta,
bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
14
Competências DRT
 Compete à Delegacia Regional do Trabalho -
DRT:
 a) adotar medidas necessárias à fiel observância
dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho
 b) impor as penalidades cabíveis por
descumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho
15
Competências DRT
 ...c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor
de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho,
locais de trabalho, máquinas e equipamentos
 d) notificar as empresas, estipulando prazos, para
eliminação e/ou neutralização de insalubridade
 e) atender requisições judiciais para realização de
perícias sobre segurança e medicina do trabalho
nas localidades onde não houver médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
16
Responsabilidades
Empregador
a) cumprir e fazer cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho
17
Responsabilidades
Empregador
 b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e
medicina do trabalho, dando ciência aos
empregados, com os seguintes objetivos:
 I - prevenir atos inseguros no desempenho do
trabalho
 II - divulgar as obrigações e proibições que os
empregados devam conhecer e cumprir
 III - dar conhecimento aos empregados de que
serão passíveis de punição, pelo descumprimento
das ordens de serviço expedidas
18
Responsabilidades
Empregador
 IV - determinar os procedimentos que
deverão ser adotados em caso de acidente
do trabalho e doenças profissionais ou do
trabalho
 V - adotar medidas determinadas pelo MTE
 VI - adotar medidas para eliminar ou
neutralizar a insalubridade e as condições
inseguras de trabalho
19
Responsabilidades
Empregador
 c) informar aos trabalhadores:
 I - os riscos profissionais que possam originar-se
nos locais de trabalho
 II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as
medidas adotadas pela empresa
 III - os resultados dos exames médicos e de
exames complementares de diagnóstico aos quais
os próprios trabalhadores forem submetidos
 IV - os resultados das avaliações ambientais
realizadas nos locais de trabalho
20
Responsabilidades
Empregador
 d) permitir que representantes dos
trabalhadores acompanhem a fiscalização
dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho
21
Responsabilidades empregado
 Cabe ao empregado:
 a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo empregador
 b) usar o EPI fornecido pelo empregador
22
Responsabilidades empregado
 c) submeter-se aos exames médicos
previstos nas Normas Regulamentadoras -
NR
 d) colaborar com a empresa na aplicação
das Normas Regulamentadoras - NR
 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada
do empregado ao cumprimento do disposto no
item anterior
23
Principais Trabalhos SST
 LTCAT (IN 70, NR-15, ACGH e outras)
 PPRA (NR-9)
 PCMSO (NR-7)
 PPP (IN 99)
 Assessoria Técnica
 Treinamentos
24
Outros Trabalhos SST
 PCMAT, PPR, PCA, LPCI, PPCI, PGR,
Laudos Ergonômicos
 Avaliações qualitativas e quantitativas de
agentes nocivos
 Perícias Trabalhistas, Cíveis e
Previdenciárias (Perito assist. da empresa)
 Consultoria, assessoria e treinamentos
 Projetos de ventilação industrial, Projetos de
isolamento /enclausuramento acústico
25
LTCAT
 Definição segundo IN 84 de 17/12/02:
 Declaração pericial emitida por engenheiro
de segurança habilitado pelo órgão de
registro profissional, para fins
previdenciários, e destinado a: Apresentar os
resultados da análise global do
desenvolvimento do PPRA, do PGR, do
PCMAT e do PCMSO, ...
26
LTCAT
 ... demonstrar o reconhecimento dos agentes
nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a
concentração que possuem, identificar as condições
ambientais de trabalho por setor ou o processo
produtivo, por estabelecimento ou obra, em
consonância com os demais artigos do capítulo da
lei e com os demais expedientes do MPAS, do MTE
ou do INSS pertinentes, explicitar as avaliações
quantitativas e qualitativas dos riscos, por função,
por grupo homogêneo de exposição ou por posto de
trabalho
27
LTCAT (Uma explicação
sucinta)
 Identificação dos agentes nocivos
 Avaliação quantitativa ou qualitativa destes
agentes
 Enquadramento Insalubridade /
Periculosidade
 Conclusões
28
PPRA
 Nos termos da NR-09, visa à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores,
pela antecipação, pelo reconhecimento, pela
avaliação e, conseqüentemente, pelo
controle da ocorrência de riscos ambientais,
sendo sua abrangência e profundidade
dependentes das características dos riscos e
das necessidades de controle, devendo ser
elaborado e implementado pela empresa, por
estabelecimento
29
PPRA (Uma explicação
sucinta)
 Programa de metas prevencionistas para o
ano vigente
 Cronograma de ações com identificação de
prioridades das metas
 Medidas de Controle Propostas
 Orientações administrativas, treinamentos,
instruções quanto à adoção de medidas de
controle coletiva e individual
30
PCMSO
 Nos termos da NR-07, objetiva promover e
preservar a saúde dos trabalhadores, a ser
elaborado e implementado pela empresa ou pelo
estabelecimento, a partir do PPRA e do PCMAT,
com o caráter de promover prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à
saúde relacionados ao trabalho, inclusive da
natureza subclínica, além da constatação da
existência de casos de doenças profissionais ou
danos irreversíveis à saúde
31
PCMSO (Uma explicação
sucinta)
 Programa de monitoração biológica a partir
do PPRA/PCMAT
 Monitoração a partir de exames ocupacionais e
complementares
 Outras orientações médicas
32
PPP
 Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento
histórico-laboral, individual do trabalhador que
presta serviço à empresa, destinado a prestar
informações ao INSS relativas a efetiva exposição a
agentes nocivos que, entre outras informações,
registra dados administrativos, atividades
desenvolvidas, registros ambientais com base no
LTCAT e resultados de monitoração biológica com
base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9)
33
PPP (Uma explicação sucinta)
 Documento que contempla todos os dados
laborais do trabalhador
 Dados cadastrais
 Informações dos riscos e proteções
existentes
 Informações da monitoração biológica
34
Assessoria Técnica
 Objetiva a implantação efetiva de um plano
ou Programas de Saúde e Segurança do
Trabalho
35
Treinamentos
 Atendimento a NR-5:
 Ambiente, condições de trabalho, organização e
riscos
 Investigação e análise de acidentes e doenças
do trabalho
 Prevenção de acidentes e doenças do trabalho
 Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção
 Legislação Trabalhista e Previdenciária relativa à
segurança e saúde no trabalho
36
Treinamentos
 Atendimento a NR-5:
 Higiene do trabalho e medidas de controle dos
riscos (Fundamentadas no PPRA)
 Organização e atribuições da CIPA
 Primeiros Socorros
 Prevenção de Incêndios
37
PERGUNTAS?
Muito Obrigado!
Telefones:
(51)3338-6546
(51)8407-3868
www.fabbro.com.br

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educação ambiental e saúde mental mobili

  • 1. Saúde e Segurança do Trabalho ENFERMEIRAROSSYANE SAMPAIO
  • 2. 2 Trabalho  O Trabalho como objeto do direito do trabalho:  Atividade humana que se destina à produção de bens ou serviços úteis e suscetíveis de avaliação econômica
  • 3. 3 Direito do Trabalho  Compete ao Direito do Trabalho...  Atividade humana livre prestada a uma terceira pessoa com finalidade econômica  Trabalho não eventual ou permanente  Trabalho subordinado
  • 4. 4 Conceito de Trabalho permanente (Não eventual)  Qual a finalidade que se destina o trabalho?  É uma necessidade permanente da empresa?  É atividade fim na empresa? O tempo em nada influência...
  • 5. 5 Empregador  Além de empresas...  Profissionais liberais  Instituições de Beneficência  Associações Recreativas  Instituições sem fins lucrativos  ... que admitam trabalhadores como empregados
  • 6. 6 Empregado  Pessoa física que prestar serviço não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário
  • 7. 7 Hierarquia das Normas Jurídicas  Organização dentro de um sistema de subordinação  O elemento de ordem inferior deve obediência e respeito ao de ordem superior  Ë a ordem de graduação do poder ou da autoridade  Forma um todo disciplinado de menor a maior poder, de menor a maior força  Graduação de mando da autoridade em relação a extensão territorial: Federal-Estadual-Municipal
  • 8. 8 Hierarquia das Normas Jurídicas  Constituição Federal  Emendas Constitucionais e Leis Complementares  Leis Ordinárias, Delegada (antes 88), Medidas Provisórias, Decreto Lei (até 88), Códigos (CLT), Convenções/Recomendações (Internacionais ratificadas pelo Brasil)
  • 9. 9 Hierarquia das Normas Jurídicas  Decreto (Prerrogativa do Presidente)  Portaria (Prerrogativa de Ministro de Estado)  Normas Regulamentadoras – NRs  Instruções Normativas – INs
  • 10. 10 Hierarquia das Normas Jurídicas  Convenções Coletivas de Trabalho  Acordos coletivos de Trabalho  Vigência de 1 ou 2 anos  Contrato
  • 11. 11 Fiscalização, Autuação e Imposição de multas  Art. 626 da CLT – Incumbe às autoridades competentes do MTE, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho
  • 12. 12 Dupla visita  Nova legislação (< 90 dias)  Estabelecimento recém inaugurado (< 90 dias)  Empresas com menos de 11 empregados  Exceção nos casos de infração por falta de registro, anotação em CTPS, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização
  • 13. 13 NR-1  1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  • 14. 14 Competências DRT  Compete à Delegacia Regional do Trabalho - DRT:  a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho  b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
  • 15. 15 Competências DRT  ...c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos  d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade  e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
  • 16. 16 Responsabilidades Empregador a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
  • 17. 17 Responsabilidades Empregador  b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:  I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho  II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir  III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas
  • 18. 18 Responsabilidades Empregador  IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho  V - adotar medidas determinadas pelo MTE  VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho
  • 19. 19 Responsabilidades Empregador  c) informar aos trabalhadores:  I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho  II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa  III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos  IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho
  • 20. 20 Responsabilidades Empregador  d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
  • 21. 21 Responsabilidades empregado  Cabe ao empregado:  a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador  b) usar o EPI fornecido pelo empregador
  • 22. 22 Responsabilidades empregado  c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR  d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR  1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior
  • 23. 23 Principais Trabalhos SST  LTCAT (IN 70, NR-15, ACGH e outras)  PPRA (NR-9)  PCMSO (NR-7)  PPP (IN 99)  Assessoria Técnica  Treinamentos
  • 24. 24 Outros Trabalhos SST  PCMAT, PPR, PCA, LPCI, PPCI, PGR, Laudos Ergonômicos  Avaliações qualitativas e quantitativas de agentes nocivos  Perícias Trabalhistas, Cíveis e Previdenciárias (Perito assist. da empresa)  Consultoria, assessoria e treinamentos  Projetos de ventilação industrial, Projetos de isolamento /enclausuramento acústico
  • 25. 25 LTCAT  Definição segundo IN 84 de 17/12/02:  Declaração pericial emitida por engenheiro de segurança habilitado pelo órgão de registro profissional, para fins previdenciários, e destinado a: Apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO, ...
  • 26. 26 LTCAT  ... demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem, identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou o processo produtivo, por estabelecimento ou obra, em consonância com os demais artigos do capítulo da lei e com os demais expedientes do MPAS, do MTE ou do INSS pertinentes, explicitar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho
  • 27. 27 LTCAT (Uma explicação sucinta)  Identificação dos agentes nocivos  Avaliação quantitativa ou qualitativa destes agentes  Enquadramento Insalubridade / Periculosidade  Conclusões
  • 28. 28 PPRA  Nos termos da NR-09, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, pela antecipação, pelo reconhecimento, pela avaliação e, conseqüentemente, pelo controle da ocorrência de riscos ambientais, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle, devendo ser elaborado e implementado pela empresa, por estabelecimento
  • 29. 29 PPRA (Uma explicação sucinta)  Programa de metas prevencionistas para o ano vigente  Cronograma de ações com identificação de prioridades das metas  Medidas de Controle Propostas  Orientações administrativas, treinamentos, instruções quanto à adoção de medidas de controle coletiva e individual
  • 30. 30 PCMSO  Nos termos da NR-07, objetiva promover e preservar a saúde dos trabalhadores, a ser elaborado e implementado pela empresa ou pelo estabelecimento, a partir do PPRA e do PCMAT, com o caráter de promover prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive da natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde
  • 31. 31 PCMSO (Uma explicação sucinta)  Programa de monitoração biológica a partir do PPRA/PCMAT  Monitoração a partir de exames ocupacionais e complementares  Outras orientações médicas
  • 32. 32 PPP  Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitoração biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9)
  • 33. 33 PPP (Uma explicação sucinta)  Documento que contempla todos os dados laborais do trabalhador  Dados cadastrais  Informações dos riscos e proteções existentes  Informações da monitoração biológica
  • 34. 34 Assessoria Técnica  Objetiva a implantação efetiva de um plano ou Programas de Saúde e Segurança do Trabalho
  • 35. 35 Treinamentos  Atendimento a NR-5:  Ambiente, condições de trabalho, organização e riscos  Investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho  Prevenção de acidentes e doenças do trabalho  Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção  Legislação Trabalhista e Previdenciária relativa à segurança e saúde no trabalho
  • 36. 36 Treinamentos  Atendimento a NR-5:  Higiene do trabalho e medidas de controle dos riscos (Fundamentadas no PPRA)  Organização e atribuições da CIPA  Primeiros Socorros  Prevenção de Incêndios