Acidentes no
 Trabalho
Consideram-se, também, como
        acidente do trabalho:


•A     doença    profissional    ou    do
trabalho, produzida ou desencadeada pelo
exercício   do    trabalho    peculiar  a
determinada atividade;
•Acidente típico - ocorre pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa;

•Acidente de trajeto - ocorre no percurso do
local de residência para o de trabalho de
deslocamento compatíveis com o percurso
do referido trajeto.
O Que é Acidente no Trabalho?


   Acidente do trabalho é aquele que ocorre
no exercício de atividade a serviço da empresa
e provoca lesão corporal ou perturbação
funcional, que pode causar a morte, a perda ou
a redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
Licença médica em caso de acidente de
              trabalho


    Os primeiros quinze dias são pagos
pela empresa. A partir do 16º dia, a
licença é paga pela Previdência Social.
Auxílio-doença acidentário e
             auxílio acidente


  Auxílio-doença acidentário é o nome do
benefício previdenciário recebido nas licenças
superiores a 15 dias, causadas por acidente de
trabalho. O valor recebido corresponde a 91% do
salário de benefício. Não é exigido um número
mínimo de contribuições.
Estabilidade no emprego em caso de
          acidente de trabalho


  É garantida estabilidade no emprego
durante pelo menos doze meses após a
cessação do auxílio-doença acidentário.
Lei 8213 (art.118)
Onde atua o profissional de Segurança do
                  Trabalho?



   Ele atua em todas as esferas da sociedade
onde houver trabalhadores. Em geral ele
atua em fábricas de alimentos, construção
civil, hospitais, empresas comerciais e
industriais, grandes empresas estatais,
mineradoras e de extração. Também pode
atuar na área rural em empresas
agroindústrias.
Não serão consideradas como doença
               do trabalho


A doença degenerativa;
A inerente ao grupo etário;
A que não produz capacidade laborativa;
A doença endêmica, salvo comprovação
de que resultou de exposição ou contato
direto, determinado pela natureza do
trabalho.
Deve usar
sempre; ficar livre
de acidentes...
O QUE É CAT?

    É um formulário que deve ser preenchido para:
   que o acidente seja legalmente reconhecido pelo
  INSS;

        QUEM DEVE PREENCHER A CAT?


   O setor de pessoal da empresa é o responsável
pelo preenchimento da CAT.
  Na falta de comunicação por parte da
empresa, a mesma poderá ser feita pelo próprio
acidentado.
PRINCIPAIS FATORES QUE CAUSAM OS ACIDENTES E
   DOENÇAS DO TRABALHO CAUSAS DOS ACIDENTES



• Falha Humana
· inadequação entre o homem e a função;
-seleção ineficaz;
-falhas de treinamento;
-problemas de relacionamento com a chefia ou
companheiros;
-política salarial e promocional imprópria;
-clima de insegurança quanto à manutenção do
emprego;
-diversas características de personalidade.
Fatores Ambientais

· Falta de iluminação;
· Ruídos em excesso;
· Falta de proteção nas partes móveis das
máquinas;
· Falta de limpeza e ordem (asseio);
· Passagens e corredores obstruídos;
· Piso escorregadio;
· Proteção insuficiente ou ausente para o
trabalhador.
BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ACIDENTE DE
               TRABALHO

I. Aposentadoria por invalidez;
II. Auxílio-doença;
III.Auxílio-acidente;
IV.Pensão por morte;
V. Pecúlio por invalidez;
VI.Serviço social;
VII.Reabilitação profissional.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA


   A empresa é responsável pela adoção e uso das
medidas coletivas e individuais de proteção e
segurança da saúde do trabalhador, sendo também
seu dever prestar informações pormenorizadas
sobre os riscos da operação a executar e do produto
a manipular.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO
             ACIDENTADO

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a
manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente da percepção
de auxílio-acidente.
Onde reclamar?


 Caso você sofra acidente de trabalho e não
for assistido adequadamente por sua
empresa, você pode recorrer ao Ministério do
Trabalho e ou a Delegacia Regional do
Trabalho para que as providências sejam
tomadas.
Pedido de indenizações

    O tempo máximo para solicitar
indenização por acidente de trabalho é de 5
anos. O período é contado a partir da data em
que foi caracterizado o acidente ou a doença
ocupacional. Após este período, há prescrição
do prazo e a indenização não será paga.
Veja esse Vídeo

http://youtu.be/rqWM51_xbvg
Nayane Ferreira Da Silva




Obrigada pela Atenção

Acidente no Trabalho

  • 1.
  • 3.
    Consideram-se, também, como acidente do trabalho: •A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;
  • 4.
    •Acidente típico -ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; •Acidente de trajeto - ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
  • 5.
    O Que éAcidente no Trabalho? Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
  • 7.
    Licença médica emcaso de acidente de trabalho Os primeiros quinze dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, a licença é paga pela Previdência Social.
  • 8.
    Auxílio-doença acidentário e auxílio acidente Auxílio-doença acidentário é o nome do benefício previdenciário recebido nas licenças superiores a 15 dias, causadas por acidente de trabalho. O valor recebido corresponde a 91% do salário de benefício. Não é exigido um número mínimo de contribuições.
  • 9.
    Estabilidade no empregoem caso de acidente de trabalho É garantida estabilidade no emprego durante pelo menos doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Lei 8213 (art.118)
  • 10.
    Onde atua oprofissional de Segurança do Trabalho? Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agroindústrias.
  • 11.
    Não serão consideradascomo doença do trabalho A doença degenerativa; A inerente ao grupo etário; A que não produz capacidade laborativa; A doença endêmica, salvo comprovação de que resultou de exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho.
  • 12.
    Deve usar sempre; ficarlivre de acidentes...
  • 13.
    O QUE ÉCAT? É um formulário que deve ser preenchido para: que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS; QUEM DEVE PREENCHER A CAT? O setor de pessoal da empresa é o responsável pelo preenchimento da CAT. Na falta de comunicação por parte da empresa, a mesma poderá ser feita pelo próprio acidentado.
  • 16.
    PRINCIPAIS FATORES QUECAUSAM OS ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO CAUSAS DOS ACIDENTES • Falha Humana · inadequação entre o homem e a função; -seleção ineficaz; -falhas de treinamento; -problemas de relacionamento com a chefia ou companheiros; -política salarial e promocional imprópria; -clima de insegurança quanto à manutenção do emprego; -diversas características de personalidade.
  • 17.
    Fatores Ambientais · Faltade iluminação; · Ruídos em excesso; · Falta de proteção nas partes móveis das máquinas; · Falta de limpeza e ordem (asseio); · Passagens e corredores obstruídos; · Piso escorregadio; · Proteção insuficiente ou ausente para o trabalhador.
  • 18.
    BENEFÍCIOS DECORRENTES DOACIDENTE DE TRABALHO I. Aposentadoria por invalidez; II. Auxílio-doença; III.Auxílio-acidente; IV.Pensão por morte; V. Pecúlio por invalidez; VI.Serviço social; VII.Reabilitação profissional.
  • 20.
    OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
  • 22.
    ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
  • 24.
    Onde reclamar? Casovocê sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.
  • 25.
    Pedido de indenizações O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será paga.
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    Nayane Ferreira DaSilva Obrigada pela Atenção