PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO 
Profa. NoemiaG. Cossermelli 
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PROVA 
conceito 
finalidade 
destino 
forma 
princípios 
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PROVAS -CONCEITO 
“Provaéoconjuntodeatospraticadospelaspartes,porterceiros(testemunhas,peritosetc.)eatépelojuizparaaveriguaçãodaverdadeeparaformaraconvicçãodesteúltimo. 
Tostes Malta 3
PROVA 
conceito 
finalidade 
destino 
forma 
principios 
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FINALIDADE DA PROVA 
•formaçãodoconvencimentosobreaverdadedosfatosalegados 
•evidenciarquedeterminadosfatosocorreram 
•formaroconvencimentodojuiz 
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PROVA 
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finalidade 
destino 
forma 
principios 
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DESTINO DA PROVA 
•voltadaparaoórgãojurisdicional 
•darsoluçãoaodissídioformadopeloantagonismodaspartesarespeitodaverdade 
•prevalênciaoudaprópriaexistênciadefatossustentadoresdeseudireito. 
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PROVA 
conceito 
finalidade 
destino 
forma 
princípios 
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FORMA SOLENE 
Formasoleneparadeterminadaprova,outrosmeiosdeprovanãodevemseradmitidos 
Ex.:pagamentodesaláriossópodesercomprovadomediantereciboassinadopelotrabalhador 
CLT 
Art.464–opagamentodesaláriodeveráserefetuadomediantecontrarecibo,assinadopeloempregado;emsetratandodeanalfabeto,mediantesuaimpressãodigital,ou,nãosendoestapossível,aseurogo. 
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PROVA 
conceito 
finalidade 
destino 
forma 
princípios 
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PROVAS 
PRINCÍPIOS 
NECESSIDADE DA PROVA 
CLT -Art. 818 
LEALDADE DA PROVA 
CPC-Art. 17 
APTIDÃO DA PROVA 
CDC -Art. 6, VIII 
IGUALDADE DE OPORUNIDADES 
CPC -Art. 125 
CONTRADITÓRIO 
CF –Art. 55, LV 11
PROVAS 
PRINCÍPIOS 
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO 
CLT -Art. 765 
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO 
CLT -Art. 849 
PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ 
CPC-Art. 131 
UNIDADE DA PROVA 
CPC -Art. 354 12
•PRINCÍPIO DA NECESSIDADE DA PROVA 
CLT, Art. 818-A prova das alegações incumbe 
à parte que as fizer 
•PRINCÍPIODALEALDADEOUPROBIDADEDAPROVA 
CPC. Art. 17.Reputa-se litigante de má-fé aquele que... 
II-alterar a verdade dos fatos... 
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•PRINCÍPIODAAPTIDÃODAPROVAOUTEORIADINÂMICADAPROVA 
apartequeapresentamelhorescondiçõesnaproduçãodaprovateráorespectivoônus. 
Esseprincípioautorizaojuizdotrabalhoàinversãodoônusdaprova(Art6,VIII,CDC) 
Noprocessodotrabalho,comoregra,quemtemmaioraptidãoéoempregador. 
Ex.assédiosexual,assédiomoral(fatosdifíceisdecomprovar). 
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•PRINCÍPIODAIGUALDADEDEOPORTUNIDADES 
CPC 
“Art. 125 –O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: 
I -assegurar às partes igualdade de tratamento 
•PRINCÍPIODOCONTRADITÓRIO 
CF 
Art. 5º. 
LV. aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes 
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•PRINCÍPIOINQUISITÓRIO 
CLT 
Art. 765 da CLT –Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das custas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. 
•PRINCÍPIODACONCENTRAÇÃO 
CLT 
Art. 849-A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação. 
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•PRINCÍPIODAPERSUASÃORACIONALDOJUIZ 
CPC 
Art.131.OJuizapreciarálivrementeaprova,atendendoaosfatosecircunstânciaconstantesdosautos,aindaquenãoalegadospelaspartes,masdeveráindicar, nasentença,osmotivosquelheformaramoconvencimento. 
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•PRINCÍPIODAUNIDADEDAPROVA 
asprovasserãovaloradaspelomagistrado,emsuaunidade(comoumtodo). 
Ex.:Art.354CPC-aconfissãoéindivisível. 
No procedimento sumaríssimo -CLT 
Art.852-H-Todasasprovasserãoproduzidasnaaudiênciadeinstruçãoejulgamento,aindaquenãorequeridaspreviamente. 
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MEIOS DE PROVAS 
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MEIOS DE PROVA 
Meiosdeprovasãoosinstrumentospessoaisoumateriaistrazidosaoprocessopararevelaraojuizaverdadedeumfato. 
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CF/88 
Art. 5º 
LVISãoinadmissíveis,noprocesso,asprovaspormeioilícitos 
CPC 
Art. 332 
Todososmeioslegais,bemcomoosmoralmentelegítimos,aindaquenãoespecificadosnesteCódigo,sãohábeisparaprovaraverdadedosfatos,emquesefundaaaçãoouadefesa.” 
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CPC 
Art.130.Caberáaojuiz,deofícioouarequerimentodaparte,determinarasprovasnecessáriasàinstruçãodoprocesso,indeferindoasdiligênciasinúteisoumeramenteprotelatórias. 
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MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA 
NO PROCESSO DO TRABALHO 
•essafaseteminíciocomorecebimentopelojuiz,dapetiçãoinicial. 
•OOBJETOdaprovasãoosfatoscujaautenticidadetemdeserdemonstradaparaqueojuizformesuaconvicção. 
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CLT 
Art.765-OsJuízoseTribunaisdoTrabalhoterãoamplaliberdadenadireçãodoprocessoevelarãopeloandamentorápidodascausas,podendodeterminarqualquerdiligêncianecessáriaaoesclarecimentodelas. 
PROVAS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 
Art.852-D-Ojuizdirigiráoprocessocomliberdadeparadeterminarasprovasaseremproduzidas, consideradooônusprobatóriodecadalitigante, podendolimitarouexcluirasqueconsiderarexcessivas,impertinentesouprotelatórias,bemcomoparaapreciá-lasedarespecialvaloràsregrasdeexperiênciacomumoutécnica. 
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MEIOS DE PROVAS 
DEPOIMENTO PESSOAL 
CPC-Arts. 342 a 347 
CONFISSÃO 
CPC-Arts. 348 a 354 
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA 
CPC–Arts.355 a 363 
PROVA DOCUMENTAL 
CPC-Arts. 364 a 399 
PROVA PERICIAL 
CPC-Arts. 420 a 439 
INSPEÇÃO JUDICIAL 
CPC-Arts. 440 a 443 25
DEPOIMENTO PESSOAL 
Odesconhecimentoreveladonodepoimentodosprepostosensejapresunçãodeveracidadedasalegaçõesdainicial,nostermosdoart.843,§1°, daCLT,combinadocomosarts.343,§2°e345, doCPC. 
CLT 
Art. 843 
§1º-Éfacultadoaoempregadorfazer-sesubstituirpelogerente,ouqualqueroutroprepostoquetenhaconhecimentodofato,ecujasdeclaraçõesobrigarãooproponente. 
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DEPOIMENTO PESSOAL 
CPC Art. 343. 
Quandoojuiznãoodeterminardeofício,competeacadaparterequererodepoimentopessoaldaoutra,afimdeinterrogá-lanaaudiênciadeinstruçãoejulgamento. 
§2oSeaparteintimadanãocomparecer,oucomparecendo,serecusaradepor,ojuizIheaplicaráapenadeconfissão. 
Art.345.Quandoaparte,semmotivojustificado,deixarderesponderaoqueIheforperguntado,ouempregarevasivas,ojuiz,apreciandoasdemaiscircunstânciaseelementosdeprova,declarará,nasentença,sehouverecusadedepor. 
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PROVA TESTEMUNHAL 
Arts. 400 a 420, CPC 
Art. 820, CLT 
•jornadadetrabalhoehorasextras 
Aindaqueválidososregistrosdopontoutilizadospelobanco,seaprovapericialénosentidodequeoconteúdorespectivonãocorrespondiaarealidadedaprestaçãodosserviços. 
Adecisãoprivilegiouaprovatestemunhal. 
Sumula338,TST 
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PROVA TESTEMUNHAL 
Arts. 400 a 420, CPC 
Art. 820, CLT 
•vínculodeemprego 
•jornadadetrabalho 
•horasextras 
•danomoral 
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ÔNUS DA PROVA 
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ÔNUS DA PROVA 
CLT 
Art.818.Aprovadasalegaçõesincumbeàpartequeasfizer. 
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ÔNUS DA PROVA 
CPC 
Art.333.“Oônusdaprovaincumbe: 
a)aoautor,quantoaofatoconstitutivodoseudireito 
b)aoréu,quantoaexistênciadefatoimpeditivo,modificativoouextintivododireitodoautor” 
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ÔNUS DA PROVA 
CPC 
Art.330.“Oônusdaprovaincumbe: 
a)aoautor,quantoaofatoconstitutivodoseudireito 
•existênciadarelaçãodeemprego, 
•oexercíciodamesmafunçãoparaefeitodeequiparaçãosalarial 
•trabalhoemjornadaextraordinária; 
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E. 212 TST 
DESPEDIMENTO –ÔNUS DA PROVA 
Oônusdeprovarotérminodocontratodetrabalhoquandonegadosaprestaçãodeserviçoeodespedimento,ÉDOEMPREGADOR,poisoprincípiodacontinuidadedarelaçãodeempregoconstituipresunçãofavorávelaoempregado. 
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ÔNUS DA PROVA 
b)aoréu,quantoaexistênciadefatoIMPEDITIVO,modificativoouextintivododireitodoautor” 
b.1)IMPEDITIVO 
–reclamantealeganainicialtersidodispensado,pedindoopagamentodasverbasrescisórias;oreclamadoesclarecequeasverbasrescisóriasnãoforampagasemfunçãodajustacausa 35
ÔNUS DA PROVA 
b.2) MODIFICATIVO 
•oreclamantepedeopagamentoimediatodascomissões,areclamadaalegaqueascomissõeseramdevidas,masdeformaparcelada.(art.466,§ 1º.,CLT) 
•fatocapazdealterarapretensãodoreclamantecomonopedidodepagamentointegraldefériaseficarprovadoque,noperíododeaquisiçãodessedireito,oempregado---devidoasfaltasinjustificadas–tinhadireito,apenasa15derepouso(art.130,CLT) 
•oreclamantepedeopagamentodeferiadosdobrados;aempresaponderaquefoiconcedidooutrodiadasemanaparaafolgadoreclamante. 
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ÔNUS DA PROVA 
b.3) EXTINTIVO 
•pagamento das horas extras 
•pagamentodosferiadostrabalhadosdemaneiradobrada 
•pagamento do término do contrato a termo 
•dispensa com justa causa e o pedido de demissão 
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Trabalho - provas no processo do trabalho