Este documento é um relatório do Ministério Público de Santa Catarina instaurando um inquérito civil público para investigar a poluição visual em Criciúma através da proliferação descontrolada de outdoors e publicidade. O relatório notifica o município, CDL e IAB para fornecer documentos sobre fiscalização e licenciamento de publicidade, e estabelece um prazo de um ano para conclusão da investigação.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
O documento é um despacho de um juiz negando o efeito suspensivo de uma decisão judicial que determinou a suspensão de serviços de estacionamento rotativo e indisponibilidade de bens em uma ação por improbidade administrativa. O juiz não viu provas suficientes nos autos para conceder o efeito suspensivo antes de o mérito ser julgado.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
O documento é um despacho de um juiz negando o efeito suspensivo de uma decisão judicial que determinou a suspensão de serviços de estacionamento rotativo e indisponibilidade de bens em uma ação por improbidade administrativa. O juiz não viu provas suficientes nos autos para conceder o efeito suspensivo antes de o mérito ser julgado.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma para que promovesse vistoria em galeria pluvial onde estaria ocorrendo lançamento de esgoto a céu aberto, atingindo o Rio Linha Anta. O juiz deferiu liminar determinando que o Município fizesse vistoria no local no prazo de 30 dias para averiguar ligações irregulares e listar proprietários responsáveis.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra uma empresa por intervenção em Área de Preservação Permanente sem licença ambiental. Após vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recuperação de Área Degradada e a área será totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
Este recurso trata de uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público contra uma empresa de energia elétrica alegando que a implantação de uma rede elétrica não observou as condicionantes impostas na licença ambiental de instalação. A sentença julgou o pedido improcedente por entender que a emissão da licença ambiental de operação comprovava o cumprimento das exigências. O relator entendeu que a perícia mostrou que alguns postes foram instalados em desacordo com a legisla
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de liminar judicial relacionada à regularização de ligações de esgoto clandestinas. O juiz determina a intimação pessoal do prefeito para que comprove o cumprimento da decisão judicial sob pena de multa diária de R$300,00. As partes também são intimadas a requerer provas periciais ou testemunhais.
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
O documento relata uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O juiz determinou a intimação pessoal do prefeito municipal para que comprove o cumprimento das obrigações assumidas no TAC em 20 dias, sob pena de multa diária de R$300,00.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
Sentença condenando Avelino Menegolla, Genésio Téo, Fiorindo Menegolla e Rodrigo Menegolla por improbidade administrativa, diante da doação ilegal de imóveis do Município aos réus. A doação deveria ter sido precedida de concorrência pública e avaliação, e deveria conter encargos. Foi feita sem concorrência pública, em ano eleitoral, sem avaliação e sem encargos.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Civil Pública Ambiental. O MP requeria a recuperação de área degradada com vegetação nativa após obras realizadas sem licença. Laudo apontou risco de danos ao curso d'água e ao bioma. O relator entendeu ser necessária a tutela para evitar danos ambientais.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra proprietários de terra por desmatamento ilegal em área de preservação permanente.
2) Foi negado o pedido de liminar para obrigar os réus a elaborarem um plano de recuperação da área, mas o MP recorreu buscando a concessão da liminar.
3) O relator do recurso analisou o pedido de liminar à luz dos princípios da precaução e da prevalência do meio ambiente.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra uma incorporadora e o município de Criciúma questionando a aprovação da construção de um empreendimento imobiliário. O juiz concedeu liminar para interromper as obras e comercialização das unidades, observando o zoneamento de dois pavimentos, diante de indícios de irregularidades ambientais e no plano diretor.
O documento trata de um reexame necessário de uma sentença proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Siderópolis e outros réus para demolir construções irregulares em uma área de preservação permanente. A sentença determinou a demolição das construções, limpeza da área e recondução das famílias para outra área, e foi mantida no reexame necessário.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma para que promovesse vistoria em galeria pluvial onde estaria ocorrendo lançamento de esgoto a céu aberto, atingindo o Rio Linha Anta. O juiz deferiu liminar determinando que o Município fizesse vistoria no local no prazo de 30 dias para averiguar ligações irregulares e listar proprietários responsáveis.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra uma empresa por intervenção em Área de Preservação Permanente sem licença ambiental. Após vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recuperação de Área Degradada e a área será totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
Este recurso trata de uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público contra uma empresa de energia elétrica alegando que a implantação de uma rede elétrica não observou as condicionantes impostas na licença ambiental de instalação. A sentença julgou o pedido improcedente por entender que a emissão da licença ambiental de operação comprovava o cumprimento das exigências. O relator entendeu que a perícia mostrou que alguns postes foram instalados em desacordo com a legisla
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de liminar judicial relacionada à regularização de ligações de esgoto clandestinas. O juiz determina a intimação pessoal do prefeito para que comprove o cumprimento da decisão judicial sob pena de multa diária de R$300,00. As partes também são intimadas a requerer provas periciais ou testemunhais.
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
O documento relata uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O juiz determinou a intimação pessoal do prefeito municipal para que comprove o cumprimento das obrigações assumidas no TAC em 20 dias, sob pena de multa diária de R$300,00.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
Sentença condenando Avelino Menegolla, Genésio Téo, Fiorindo Menegolla e Rodrigo Menegolla por improbidade administrativa, diante da doação ilegal de imóveis do Município aos réus. A doação deveria ter sido precedida de concorrência pública e avaliação, e deveria conter encargos. Foi feita sem concorrência pública, em ano eleitoral, sem avaliação e sem encargos.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Civil Pública Ambiental. O MP requeria a recuperação de área degradada com vegetação nativa após obras realizadas sem licença. Laudo apontou risco de danos ao curso d'água e ao bioma. O relator entendeu ser necessária a tutela para evitar danos ambientais.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra proprietários de terra por desmatamento ilegal em área de preservação permanente.
2) Foi negado o pedido de liminar para obrigar os réus a elaborarem um plano de recuperação da área, mas o MP recorreu buscando a concessão da liminar.
3) O relator do recurso analisou o pedido de liminar à luz dos princípios da precaução e da prevalência do meio ambiente.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra uma incorporadora e o município de Criciúma questionando a aprovação da construção de um empreendimento imobiliário. O juiz concedeu liminar para interromper as obras e comercialização das unidades, observando o zoneamento de dois pavimentos, diante de indícios de irregularidades ambientais e no plano diretor.
O documento trata de um reexame necessário de uma sentença proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Siderópolis e outros réus para demolir construções irregulares em uma área de preservação permanente. A sentença determinou a demolição das construções, limpeza da área e recondução das famílias para outra área, e foi mantida no reexame necessário.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
This document summarizes the key points of a discussion on developing a concise summary in 3 sentences or less. It outlines the importance of identifying the most essential information and high-level ideas while avoiding unnecessary details. Examples are provided of effective short summaries that encapsulate the central topic and main conclusions in a clear and coherent manner.
Este documento instaura um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) no Município de Xanxerê/SC. O procedimento requisita informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre as providências adotadas para detecção do vírus e elaboração de plano de contingência, e tem prazo de conclusão de 1 ano, prorrogável.
O documento recomenda que o município de Trindade, PE: (1) anule todos os contratos de limpeza pública sem licitação; (2) realize licitação para novos contratos em 60 dias; (3) suspenda o atual contrato com a empresa RPV até que ela cumpra suas obrigações.
A União Europeia está enfrentando desafios sem precedentes devido à pandemia de COVID-19 e à invasão russa da Ucrânia. Isso destacou a necessidade de autonomia estratégica da UE em áreas como energia, defesa e tecnologia digital para garantir sua segurança e prosperidade a longo prazo. A Comissão Europeia propôs novas iniciativas para fortalecer a resiliência econômica e geopolítica do bloco.
Este documento instaura um Inquérito Civil para apurar diversas irregularidades ocorrendo na Fundação Para o Remédio Popular, incluindo a celebração de contratos questionáveis e problemas na produção de medicamentos, gestão e transparência. O Ministério Público determina que a Fundação preste esclarecimentos sobre as alegações em 20 dias e dá ciência da investigação aos representantes.
Ministério Público inicia apuração de: *irregularidades nas contas da Saúde d...Francisco Luz
O documento trata sobre três inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça de Paracuru, Ceará para investigar irregularidades no transporte escolar e universitário do município, após denúncias recebidas. Os inquéritos visam apurar se há indícios de improbidade administrativa, considerando que alguns proprietários dos transportes seriam vereadores ou parentes do prefeito.
O documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o município de Xavantina para adequar as unidades básicas de saúde à legislação de acessibilidade. O município se compromete a realizar obras para adaptação de duas unidades até dezembro de 2019/2020, sob pena de multa diária de R$1.000,00 caso não cumpra os prazos estabelecidos.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
O documento é um ofício recomendatório do Ministério Público ao prefeito de Xaxim para que regulamente a Lei Anticorrupção no âmbito municipal em um prazo de 60 dias, definindo a autoridade responsável pelos processos de responsabilização administrativa e o rito aplicável. O MP solicita também que informe no prazo de 10 dias sobre o acatamento da recomendação e envie cópia do ato administrativo de regulamentação após 60 dias.
Portaria do Ministério Público Federal de instauração de ação civil pública para suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida, na cidade de Catalão/GO, por falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos.
O documento descreve uma ação judicial movida contra ex-governadores de Rondônia para retirar a segurança pessoal paga pelo Estado. A juíza negou o pedido por falta de interesse processual, já que a lei que garantia a segurança pessoal após o mandato foi revogada e o prazo legal já havia terminado.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito e ex-secretários de Senador Pompeu por atos de improbidade administrativa. A ação alega que contratações realizadas sem licitação durante a transição entre gestões municipais violaram princípios da administração pública. O Ministério Público argumenta que prescrição não ocorreu e que tem legitimidade para mover esta ação em defesa da moralidade e do patrimônio público.
Diante das informações equivocadas divulgadas por veículo de comunicação local e a correspondente repercussão nas redes sociais relativas à recomendação de adequação da Guarda Municipal de Balneário Camboriú à legislação vigente.
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Câmara Municipal de Abelardo Luz para que a Câmara promova a publicação de informações públicas em seu portal da transparência, como despesas públicas, relatórios orçamentários e fiscais, e informações sobre seus funcionários, em conformidade com as leis de acesso à informação e transparência.
MP instaura ICPs em Paracuru-BR para apurar denúncias de 2010 e 2012Francisco Luz
1) Vários documentos instauram inquéritos civis públicos e procedimentos administrativos para investigar denúncias de irregularidades em prefeituras e apurar possíveis atos de improbidade administrativa.
2) É nomeado um técnico ministerial para secretariar os trabalhos de um dos inquéritos.
3) Um procedimento administrativo é instaurado para acompanhar o cumprimento de um termo de ajustamento de conduta.
MP instaura ICPs em Paracuru CE para apurar denúncias de 2010 e 2012Francisco Luz
Este documento contém várias portarias de promotores de justiça instaurando inquéritos civis públicos para investigar denúncias de irregularidades em prefeituras municipais, como pagamento irregular de diárias e doação irregular de objetos. Os inquéritos visam apurar possíveis atos de improbidade administrativa e assegurar o cumprimento da lei.
O documento descreve irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas no exercício financeiro de 2002 da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). Foram identificados pagamentos indevidos à empresa Porto Digital e despesas irregulares com o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado sem licitação. O Tribunal julgou as contas da FUNDARPE como irregulares e determinou a devolução de R$ 60.000,00 por um ex-diretor.
2022_03_18 desfazimentos de livro PNLD.pdfMafefefesinha
O documento resume a primeira edição da Semana da Saúde em São Gonçalo, que ofereceu diversos serviços de saúde à população. Mais de 10 mil pessoas foram atendidas em testes, exames, vacinação e outros serviços ao longo de três dias. O evento contou com parceria entre a prefeitura e o governo estadual e encerrou com apresentação cultural.
As progressões deste ano, segundo cronograma, serão pagas em março de 2020.Alessandro Guimarães
O documento decreta a instituição de uma Comissão Permanente de Licitação para processar procedimentos licitatórios do município de Palmas por um ano e nomeia seus membros. Além disso, autoriza a designação de pregoeiros e equipes de apoio para licitações na modalidade pregão e revoga decreto anterior sobre o assunto.
Recomendação da PFDC à Ouvidoria Agrária do IncraMarcelo Auler
O documento discute a recomendação do Ministério Público Federal à Ouvidoria Agrária Nacional do INCRA para que cesse orientações que limitam o atendimento a usuários de serviços públicos e acirram tensões sociais no campo, contrariando a lei e o papel mediador da ouvidoria.
Semelhante a Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio ambiente [06.2014.00010692-3] [somente leitura] (20)
A Villa Farnese Incorporações interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a interrupção das obras de um empreendimento imobiliário em Criciúma. O desembargador negou o efeito suspensivo solicitado, uma vez que não foi possível constatar a probabilidade do direito alegado pela empresa, devido a indícios de irregularidades na licença ambiental e no número de pavimentos construídos.
This document contains 7 identical sections reporting telematics data from a vehicle including date, time, location, speed, and engine parameters. Each section reports the same information, suggesting the vehicle's operation did not change over the time period documented.
O documento fornece modelos de atos legais e administrativos para a criação e atuação de Conselhos Municipais do Idoso, com o objetivo de promover a participação da sociedade civil na garantia dos direitos desta faixa etária. Apresenta conceitos sobre envelhecimento e direitos dos idosos, além de prover orientações sobre a estrutura e funcionamento adequados para estes conselhos.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando parcelamento irregular de solo urbano sem licença.
2) O juiz concedeu liminar parcialmente, determinando que a construtora pare de vender lotes e que ambos os réus tomem medidas para regularizar a situação e informar os moradores.
3) O Município deverá ainda colocar placas informando sobre a ação judicial.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Siderópolis alegando que dois imóveis tombados, o "Recreio do Trabalhador" e o "Escritório da CSN", encontram-se em situação de degradação. O juiz deferiu liminar determinando que o Município inicie obras emergenciais de restauração dos imóveis dentro de 60 dias.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para o Município de Criciúma tornar sem efeito um alvará de licença para construção. A recomendação alega que o alvará permitiu mais pavimentos do que o permitido para a área e que a construção causaria danos ambientais devido à inclinação do terreno. O Ministério Público requisita uma resposta do município em 24 horas.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para tornar sem efeito a autorização para corte de vegetação concedida à empresa Villa Farnese por questões ambientais. A área possui declividade superior a 30%, o que a torna área de preservação permanente segundo o plano diretor municipal. Além disso, não foi realizado estudo sobre impacto à fauna local como solicitado.
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
Em três frases ou menos:
1) O documento trata de uma ação civil pública movida contra um município e construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental.
2) Foi determinada a recuperação da área degradada e limpeza da área verde pelo município e construtora solidariamente.
3) Os recursos do município e Ministério Público foram parcialmente providos, fixando prazo de 90 dias para cumprimento das obrigações e
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio ambiente [06.2014.00010692-3] [somente leitura]
1. Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUIZ FERNANDO GOES ULYSSEA. Para conferir o original, acesse o site http://www.mp.sc.gov.br, informe o processo 06.2014.00010692-3 e
o código 552B6E.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma
SIG/MP nº: 06.2014.00010692-3
Portaria nº: 0081/2014/09PJ/CRI
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, por seu Promotor de Justiça, titular da 9ª Promotoria de Justiça de
Criciúma, considerando suas funções institucionais previstas nos artigos 127 e
129, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público) e na Lei Complementar Estadual nº 197/00 (Lei Orgânica
Estadual do Ministério Público de Santa Catarina), e também:
Considerando que segundo o artigo 225 da Constituição da
República de 1988 "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações";
Considerando que o meio ambiente é "o conjunto de
condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (Lei 6.938/81, art. 3º,
inciso III), e que poluição é "a degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o
bem-estar da população; (...) d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do
meio ambiente";
Considerando que o artigo 3º, inciso III, letras a e d, da Lei nº
6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), incluiu a poluição visual
como qualquer ação que prejudique o bem-estar da população e que afete as
condições estéticas do meio ambiente;
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que
nas "vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições,
2. Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUIZ FERNANDO GOES ULYSSEA. Para conferir o original, acesse o site http://www.mp.sc.gov.br, informe o processo 06.2014.00010692-3 e
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vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da
sinalização e comprometer a segurança do trânsito." (art. 81 da Lei n. 9503/97);
Considerando que as cidades são dinâmicas e exigem a
elaboração e renovação de políticas públicas preventivas, para que possam
crescer ordenada e sustentavelmente, conferindo efetividade aos princípios
constitucionais da função social e da propriedade (art. 182, da CF), do
desenvolvimento sustentável e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.
225, da CF), não sendo necessário lembrar que, embora a idéia de meio
ambiente geralmente seja associada aos recursos naturais, sabe-se que existe o
meio ambiente urbano, dito artificial e o meio ambiente natural;
Considerando que nas cidades, a qualidade de vida é medida
não só pelos índices de poluição sonora, atmosférica, do solo, pela qualidade da
água e dos alimentos, mas também pelos índices de poluição visual;
Considerando que entende-se por poluição visual a
degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta e
indiretamente afete as condições estéticas do meio ambiente urbano ou rural,
podendo consistir na proliferação indiscriminada de outdoors, cartazes, neon,
letreiros e formas diversas de propaganda e outros fatores que causem prejuízos
à paisagem urbana local;
Considerando que a poluição visual contribui para a perda da
identidade das cidades, além de comprometer a segurança dos cidadãos ao
prejudicar a sinalização de trânsito e tirar a concentração de pedestres e
motoristas, contribuindo para o aumento de acidentes de trânsito;
Considerando que sob a ótica do comerciante também há
prejuízos, pois a utilização descontrolada de placas e outdoors anula a própria
intenção da propaganda. Já há estudos apontando que quando o olho humano é
submetido a descarga excessiva de informações ele acaba se treinando para não
se fixar em nada, ignorando o teor das informações, fenômeno que a psicologia
denomina de "saturação de estímulo";
Considerando que cabe ao Município regular e policiar a
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propaganda em meio aberto, seja qual for o meio, pois tal atividade é altamente
nociva ao meio ambiente artificial;
Considerando as disposições do Código de Posturas do
Município de Criciúma (Lei nº 1.193/75), que em seu artigo 156 afirma que
"Nenhum anúncio comercial poderá ser exposto ao público, ou mudando de lugar,
sem prévia licença da Municipalidade";
Considerando, portanto, que o Município tem o dever de
tomar as medidas de polícia administrativa quando houver contrariedade ao
estabelecido pelas Leis e Regimentos Municipais (art. 1º, §1º, do Código de
Posturas – Lei nº 1.193/75);
Considerando que no Município de Criciúma está em vigor a
Lei nº 4.538/2003, alterada pela Lei nº 6.142/2012, que "Institui normas para
publicidade ao ar livre e dá outras providências";
Considerando que "a fixação de letreiros e anúncios
publicitários referentes a estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores
de serviços, depende de licença prévia da Secretaria da Fazenda, Divisão de
Planejamento Físico e Territorial – DPFT, encaminhada mediante requerimento
do interessado" (art. 2º da Lei nº 4.538), devidamente instruídos com os
documentos apontados no artigo 5º do referido Diploma;
Considerando o teor das notícias veiculadas pelo Portal
Engeplus (http://www.engeplus.com.br/impressao/entidades-discutem-lei-sobre-publicidade-
ao-ar-livre/) e pela Rádio Criciúma
(http://www.radiocriciuma.com.br/portal/vernoticia.php?id=34218), ambas em 30
de outubro de 2014, versando sobre o não cumprimento da Lei Municipal nº
4.538/2003, alterada pela Lei nº 6.142/2012;
Considerando que, segundo se extrai do teor da notícia
vinculada no Portal "ENGEPLUS", em 30 de Outubro de 2014, às 17h03min,
intitulada "Entidades discutem lei sobre publicidade ao ar livre", o Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Criciúma, Senhor Jader
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Westrupp, "afirmou que faltam fiscais para monitorar todos os estabelecimentos
da cidade e apelou para o bom senso dos cidadãos."
RESOLVE
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com amparo
no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, nos incisos VI, letra b, e, XII do
artigo 82 e inciso I do artigo 83, ambos da Lei Complementar nº 197/00 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público), e o disposto no Ato/PGJ nº
335/2014/PGJ, objetivando a total apuração dos fatos, nos termos da lei,
DETERMINANDO, as seguintes providências iniciais:
1. A autuação da presente portaria e dos documentos que a
acompanham;
2. A nomeação da MP-Residente, Roberta Valvassori
Frasson, para secretariar o presente feito, reduzindo-se a termo seu
compromisso;
3. Remeta-se, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente (CME), informando-se sobre a instauração destes
autos;
4. Remeta-se, por meio eletrônico, à Secretaria-Geral do
Ministério Público, para a devida divulgação na imprensa oficial, extrato de
instauração de Inquérito Civil Público, de acordo com o modelo constante do
Anexo I do Ato n. 335/2014/PGJ;
5. Considerando o disposto no inciso VI do artigo 10º do Ato
PGJ nº 335/2014, publique-se cópia desta portaria no mural das Promotorias de
Justiça de Criciúma;
6. Fixa-se o prazo de duração do Inquérito Civil Público em 1
(um) ano, devendo ser fixada na capa a data limite, admitindo-se prorrogação
mediante solicitação ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público;
7. Determina-se a realização das seguintes diligências iniciais:
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7.1. Notifique-se ao Município de Criciúma, dando ciência da
instauração do ICP, bem como intimando-o a apresentar, em 10 (dez) dias,
documentos e informações capazes de elucidar o objeto investigado,
notadamente a documentação relativa às ações de fiscalização realizadas pelo
Poder Público, visando monitorar os estabelecimentos comerciais do Município,
objetivando o cumprimento das disposições contidas na Lei Municipal nº
4.538/2003, alterada pela Lei nº 6.142/2012, bem como cópias dos requerimentos
dos interessados na afixação de letreiros e anúncios publicitários referentes a
estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços e das
respectivas licenças expedidas pelo Município de Criciúma nos últimos 02 (dois)
anos;
7.2. Notifique-se à Câmara de Dirigentes Logistas de Criciúma
(CDL), bem como o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), dando ciência da
instauração do ICP, bem como intimando-os a apresentarem, em 10 (dez) dias,
documentos e informações capazes de elucidar o objeto investigado.
8. Numere-se o procedimento.
Cumpra-se.
Criciúma, 10 de novembro de 2014.
Luiz Fernando Góes Ulysséa
Promotor de Justiça