Este documento é uma recomendação do Ministério Público para o Município de Criciúma tornar sem efeito um alvará de licença para construção. A recomendação alega que o alvará permitiu mais pavimentos do que o permitido para a área e que a construção causaria danos ambientais devido à inclinação do terreno. O Ministério Público requisita uma resposta do município em 24 horas.
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para tornar sem efeito a autorização para corte de vegetação concedida à empresa Villa Farnese por questões ambientais. A área possui declividade superior a 30%, o que a torna área de preservação permanente segundo o plano diretor municipal. Além disso, não foi realizado estudo sobre impacto à fauna local como solicitado.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para tornar sem efeito a autorização para corte de vegetação concedida à empresa Villa Farnese por questões ambientais. A área possui declividade superior a 30%, o que a torna área de preservação permanente segundo o plano diretor municipal. Além disso, não foi realizado estudo sobre impacto à fauna local como solicitado.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra uma incorporadora e o município de Criciúma questionando a aprovação da construção de um empreendimento imobiliário. O juiz concedeu liminar para interromper as obras e comercialização das unidades, observando o zoneamento de dois pavimentos, diante de indícios de irregularidades ambientais e no plano diretor.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando parcelamento irregular de solo urbano sem licença.
2) O juiz concedeu liminar parcialmente, determinando que a construtora pare de vender lotes e que ambos os réus tomem medidas para regularizar a situação e informar os moradores.
3) O Município deverá ainda colocar placas informando sobre a ação judicial.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra proprietários de terra por desmatamento ilegal em área de preservação permanente.
2) Foi negado o pedido de liminar para obrigar os réus a elaborarem um plano de recuperação da área, mas o MP recorreu buscando a concessão da liminar.
3) O relator do recurso analisou o pedido de liminar à luz dos princípios da precaução e da prevalência do meio ambiente.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Siderópolis alegando que dois imóveis tombados, o "Recreio do Trabalhador" e o "Escritório da CSN", encontram-se em situação de degradação. O juiz deferiu liminar determinando que o Município inicie obras emergenciais de restauração dos imóveis dentro de 60 dias.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de liminar judicial relacionada à regularização de ligações de esgoto clandestinas. O juiz determina a intimação pessoal do prefeito para que comprove o cumprimento da decisão judicial sob pena de multa diária de R$300,00. As partes também são intimadas a requerer provas periciais ou testemunhais.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma para que promovesse vistoria em galeria pluvial onde estaria ocorrendo lançamento de esgoto a céu aberto, atingindo o Rio Linha Anta. O juiz deferiu liminar determinando que o Município fizesse vistoria no local no prazo de 30 dias para averiguar ligações irregulares e listar proprietários responsáveis.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
O documento é um despacho de um juiz negando o efeito suspensivo de uma decisão judicial que determinou a suspensão de serviços de estacionamento rotativo e indisponibilidade de bens em uma ação por improbidade administrativa. O juiz não viu provas suficientes nos autos para conceder o efeito suspensivo antes de o mérito ser julgado.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O documento descreve uma decisão judicial que: (1) reconhece a conexão entre este processo e outro processo sobre a mesma questão; (2) determina a retirada de uma instalação irregular ("parklet") em calçada pública no prazo de 5 dias sob pena de multa diária; (3) revoga liminar anterior que suspendia ordem de retirada da instalação.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra uma incorporadora e o município de Criciúma questionando a aprovação da construção de um empreendimento imobiliário. O juiz concedeu liminar para interromper as obras e comercialização das unidades, observando o zoneamento de dois pavimentos, diante de indícios de irregularidades ambientais e no plano diretor.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando parcelamento irregular de solo urbano sem licença.
2) O juiz concedeu liminar parcialmente, determinando que a construtora pare de vender lotes e que ambos os réus tomem medidas para regularizar a situação e informar os moradores.
3) O Município deverá ainda colocar placas informando sobre a ação judicial.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra proprietários de terra por desmatamento ilegal em área de preservação permanente.
2) Foi negado o pedido de liminar para obrigar os réus a elaborarem um plano de recuperação da área, mas o MP recorreu buscando a concessão da liminar.
3) O relator do recurso analisou o pedido de liminar à luz dos princípios da precaução e da prevalência do meio ambiente.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Siderópolis alegando que dois imóveis tombados, o "Recreio do Trabalhador" e o "Escritório da CSN", encontram-se em situação de degradação. O juiz deferiu liminar determinando que o Município inicie obras emergenciais de restauração dos imóveis dentro de 60 dias.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de liminar judicial relacionada à regularização de ligações de esgoto clandestinas. O juiz determina a intimação pessoal do prefeito para que comprove o cumprimento da decisão judicial sob pena de multa diária de R$300,00. As partes também são intimadas a requerer provas periciais ou testemunhais.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma para que promovesse vistoria em galeria pluvial onde estaria ocorrendo lançamento de esgoto a céu aberto, atingindo o Rio Linha Anta. O juiz deferiu liminar determinando que o Município fizesse vistoria no local no prazo de 30 dias para averiguar ligações irregulares e listar proprietários responsáveis.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por ter construído prédios sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros de um rio. A Justiça determinou a demolição das partes dos prédios construídas dentro da faixa de proteção permanente, além da recuperação da área. No entanto, não reconheceu os danos morais coletivos alegados.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Ademar Casagrande por depositar resíduos de construção civil irregularmente em uma área de preservação permanente em sua propriedade. O juiz concedeu liminar determinando que o réu remova os resíduos, recupere a área degradada e se abstenha de novas intervenções até decisão final no processo.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
O documento é um despacho de um juiz negando o efeito suspensivo de uma decisão judicial que determinou a suspensão de serviços de estacionamento rotativo e indisponibilidade de bens em uma ação por improbidade administrativa. O juiz não viu provas suficientes nos autos para conceder o efeito suspensivo antes de o mérito ser julgado.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra os réus para demolir um muro construído em área de preservação ambiental sem licença.
2) A perícia concluiu que o muro foi construído em APP, com impacto na vegetação das margens do rio, mas não interferiu diretamente no curso d'água.
3) Pela falta de licença e por estar em APP, o juiz determinou a demolição do muro para resguardar a função ambiental da área.
O documento descreve uma decisão judicial que: (1) reconhece a conexão entre este processo e outro processo sobre a mesma questão; (2) determina a retirada de uma instalação irregular ("parklet") em calçada pública no prazo de 5 dias sob pena de multa diária; (3) revoga liminar anterior que suspendia ordem de retirada da instalação.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
Este documento é um processo judicial que apresenta uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra cinco réus (duas construtoras, dois shoppings e uma fundação ambiental) devido à implantação irregular de um empreendimento imobiliário que descumpre normas ambientais por estar localizado em uma área com cursos d'água e nascentes.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
O Ministério Público move ação civil pública ambiental contra o Município de Florianópolis e proprietários por conta de irregularidades em edificação. A construção foi autuada em 2005 por falta de alvará e recuos, mas 13 anos depois as irregularidades permanecem, mesmo após processos administrativos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando que o loteamento Girassóis lança esgoto doméstico sem tratamento em um curso d'água. Laudos confirmaram as irregularidades. A juíza concedeu liminar parcial, determinando que o Município faça cessar o lançamento do esgoto no prazo de 120 dias sob pena de multa, e que coloque placa sobre a ação na entrada do loteamento.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra uma empresa por intervenção em Área de Preservação Permanente sem licença ambiental. Após vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recuperação de Área Degradada e a área será totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
Recomendação das Promotorias do Meio Ambiente da região de Criciúma para que companhias de água e luz não efetuem ligações à rede de imóveis em áreas de APP ou em loteamentos irregulares.
STJ derruba liminar e libera obras da transposição do São FranciscoPortal NE10
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu uma liminar que dava insegurança jurídica às obras da transposição do rio São Francisco. Noronha acatou o argumento do governo federal, de que haveria prejuízos com a paralisação do serviço.
O documento descreve uma decisão judicial em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Florianópolis por obras irregulares. A decisão determina que o Município desfaça as obras em 15 dias sob pena de multa diária, interrompa o fornecimento de energia no local em 48 horas também sob pena de multa, e cite um réu adicional.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 21ª promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na sexta-feira (9/2), perante a Justiça Federal, petição inicial de ação civil pública contra o Município de Joinville, o Instituto do Meio Ambiente e o Estado de Santa Catarina.
Recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxarifado que armazenava medicamentos de maneira irregular para a rede pública de saúde.
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Luiz Fernando Góes Ulysséa
Este documento é um relatório do Ministério Público de Santa Catarina instaurando um inquérito civil público para investigar a poluição visual em Criciúma através da proliferação descontrolada de outdoors e publicidade. O relatório notifica o município, CDL e IAB para fornecer documentos sobre fiscalização e licenciamento de publicidade, e estabelece um prazo de um ano para conclusão da investigação.
Inteiro teor (íntegra) da Petição Inicial da ACP (Ação Civil Pública) nº 0001376-92.2011.4.03.6118, movida pelo MPF/SP face a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II (Canção Nova) e UNIÃO (Governo Federal).
O documento descreve uma denúncia criminal contra o prefeito de Maringá, Silvio Magalhães Barros II, por dois fatos: (1) desobediência a uma ordem judicial para encerrar o lixão municipal e recuperar a área, e (2) modificações irregulares em contrato para recuperação ambiental do lixão, causando prejuízo ao município. O promotor pede o recebimento da denúncia pelo segundo fato, mas não pela primeira alegando atipicidade da conduta.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público alega que o Município de Criciúma efetuou desafetação irregular de área pública destinada a ruas em loteamento, para permutá-la com empresa. O Município alega ter agido dentro de seu poder discricionário e interesse público. O juiz reconhece indícios de ilegalidade na desafetação de área cuja destinação foi previamente definida em lei, e concede liminar para preservar o interesse coletivo até
Despacho e parecer usina de asfalto duque de caxiasMarcelo Forest
1) A construção solicita uma licença prévia para uma fábrica de asfalto, mas há conflitos entre as legislações municipal e estadual sobre a classificação do porte e potencial poluidor.
2) A área proposta para a fábrica não se enquadra na legislação estadual sobre onde usinas de asfalto podem ser instaladas.
3) O diretor recomenda indeferir a licença prévia até que haja um parecer jurídico que esclareça os conflitos legais e dê segurança jurídica para
Oficio enviado a Aneel pela Câmara de Pirajuchegadeusina
1) O município de Piraju enviou um ofício à ANEEL expressando perplexidade e indignação com a autorização concedida à empresa Energias Complementares do Brasil para estudos de aproveitamento hidrelétrico no rio Paranapanema.
2) A área em questão é protegida por leis municipais, estaduais e federais, e já sofreu grandes impactos de empreendimentos anteriores.
3) O município solicita que a ANEEL cancele a autorização e registre os impedimentos legais para
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
A Villa Farnese Incorporações interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a interrupção das obras de um empreendimento imobiliário em Criciúma. O desembargador negou o efeito suspensivo solicitado, uma vez que não foi possível constatar a probabilidade do direito alegado pela empresa, devido a indícios de irregularidades na licença ambiental e no número de pavimentos construídos.
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O documento fornece modelos de atos legais e administrativos para a criação e atuação de Conselhos Municipais do Idoso, com o objetivo de promover a participação da sociedade civil na garantia dos direitos desta faixa etária. Apresenta conceitos sobre envelhecimento e direitos dos idosos, além de prover orientações sobre a estrutura e funcionamento adequados para estes conselhos.
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
O documento relata uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O juiz determinou a intimação pessoal do prefeito municipal para que comprove o cumprimento das obrigações assumidas no TAC em 20 dias, sob pena de multa diária de R$300,00.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Civil Pública Ambiental. O MP requeria a recuperação de área degradada com vegetação nativa após obras realizadas sem licença. Laudo apontou risco de danos ao curso d'água e ao bioma. O relator entendeu ser necessária a tutela para evitar danos ambientais.
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Em três frases ou menos:
1) O documento trata de uma ação civil pública movida contra um município e construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental.
2) Foi determinada a recuperação da área degradada e limpeza da área verde pelo município e construtora solidariamente.
3) Os recursos do município e Ministério Público foram parcialmente providos, fixando prazo de 90 dias para cumprimento das obrigações e
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Cristiane Cajado
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Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023
Recomendação dpft
1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporLUIZFERNANDOGOESULYSSEA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00003916-2e
ocódigoCFF2AD.
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Promotoria Regional do Meio Ambiente
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma
Av. Santos Dumont, s/n, 2º andar, Fórum da Comarca de Criciúma, Milanesi, Criciúma-SC - CEP 88804-500 Telefone:
(48) 3431-5368, E-mail: Criciuma09PJ@mp.sc.gov.br
Assunto: Recomendação - Tornar sem efeito o Alvará de Licença nº 35660, expedido em favor da
pessoa jurídica “VILLA FARNESE INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ 13.988.816/0001-17, pelo
Município de Criciúma
Ao responder, favor mencionar o IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00003916-2
RECOMENDAÇÃO 0030/2017/09PJ/CRI
Prezado Senhor,
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina a Representação autuada sob o nº
02.2017.00050043-0, posteriormente convertida na Notíca de Fato nº
01.2017.00013105-6, dando conta de que no imóvel urbano localizado na Rua
Engenheiro Fiuza da Rocha, Bairro Centro, Município de Criciúma, está previsto a
construção do "empreendimento Condomínio Edifício Residencial Monte Cristallo
(edificação vertical), da empresa "Villa Farnese Incorporações LTDA (CNPJ
13.988.816/0001-17), pertencente ao Grupo Fontana";
CONSIDERANDO, segundo esta mesma Representação, que o
referido empreendimento provocará "impactos negativos à área de influência
direta, bem como para toda a comunidade circunvizinha, saúde pública e ao meio
ambiente", sobretudo porque ocorrerá a "destruição da biodiversidade de grande
porte a ser instalado em zona inadequada para a atividade e possuindo
irregularidade em seu processo de obtenção de autorização, junto à Prefeitura e
a Fundação Municipal do Meio Ambiente";
Ilm. Senhor
TADEU VASSOLER
Chefe da Divisão de Planejamento Físico-Territorial (DPFT)
Rua Estevão Emílio, 352, Bairro Ceará
NESTA
CEP 88815-180
2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporLUIZFERNANDOGOESULYSSEA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00003916-2e
ocódigoCFF2AD.
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Promotoria Regional do Meio Ambiente
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma
Av. Santos Dumont, s/n, 2º andar, Fórum da Comarca de Criciúma, Milanesi, Criciúma-SC - CEP 88804-500 Telefone:
(48) 3431-5368, E-mail: Criciuma09PJ@mp.sc.gov.br
CONSIDERANDO que a Representação ainda relata que na área do
citado imóvel "possui vegetação em estágio médio de regeneração natural, ou
seja, área de grande valor ecológico, com biodiversidade de fauna e flora, sendo
que deve ser protegido e conservado";
CONSIDERANDO que a Representação sustenta que o imóvel está
localizado em área em que o índice de aproveitamento é de 2 (dois) pavimentos,
entretanto, aponta que “a funcionária da prefeitura, fiscal Lara Thomaz da Silva,
inseriu a caneta, as infromações de ampliação da Zona do referido terreno,
autorizando a instalação de mais pavimentos nesta área”, ou seja, classificou
como sendo ZR-3;
CONSIDERANDO que a partir do momento em que a
Representação aportou na 9ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa do
Meio Ambiente, foi instaurado a Notícia de Fato nº 01.2017.00013105-6,
posteriormente convertido no Inquérito Civil nº 06.2017.00003916-2, com o
objetivo de apurar os fatos noticiados no corpo da Representação;
CONSIDERANDO que, segundo se extrai dos documentos que
acompanham a aludida Representação, em 12 de Agosto de 2016, o setor de
Cadastro e Cartografia do Município de Criciúma, por intermédio da Consulta
Prévia (fl. 16 da NF), consignou que o índice de aproveitamento máximo do
imóvel identificado no Cadastro Territorial nº 10335 é de 2 (dois) pavimentos;
CONSIDERANDO, no entanto, que mesmo diante da informação
inserida na Consulta Prévia noticiada no parágrafo anterior desta Recomendação,
dando conta de que o índice de aproveitamento máximo no imóvel em exame é
de 2 (dois) pavimentos, o Município de Criciúma, em 19 de Agosto de 2016,
expediu o Alvará de Licença nº 35660 em favor do Requerente “Villa Farnese
Incorporações Ltda.”, permitindo a construção de "um edifício de alvenaria para
fim residencial multifamiliar, com 11 pavimentos, constituído de 03 subsolos,
medindo 3.452,14 m2, pav. térreo, medindo 1.323,96 m2, 1º pavimento medindo
898,78 m2, 08 pavimentos tipo, medindo 7.057,04 m2, cobertura duplex, medindo
1.529,42 m2, medindo 34,08 m2, totalizando 14.295 m2, denominado Residencial
3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporLUIZFERNANDOGOESULYSSEA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00003916-2e
ocódigoCFF2AD.
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Promotoria Regional do Meio Ambiente
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma
Av. Santos Dumont, s/n, 2º andar, Fórum da Comarca de Criciúma, Milanesi, Criciúma-SC - CEP 88804-500 Telefone:
(48) 3431-5368, E-mail: Criciuma09PJ@mp.sc.gov.br
Monte Cristalino" (fl, 18 da NF);
CONSIDERANDO que, não obstante a expedição do Alvará de
Licença nº 35660 para construção de um edifício e da Autorização para Corte de
Vegetação nº 079/17, extrai-se do Anexo 9 do Mapa de Zoneamento, que integra
os anexos que compõem o Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma -
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/upload/ckfinder/files/Anexo%2009%20-
%20Mapa%20de%20Zoneamento.pdf), que a área em exame é tratada no
mencionado Plano Diretor como sendo zona de área de proteção ambiental por
conta da declividade acima de 30% (trinta por cento) de inclinação, definida,
portanto, "como área 'Non aedificandi' de preservação do patrimônio ambiental
natural" (art. 152, §4º, da Lei Complementar nº 095/2012);
CONSIDERANDO que o Instituto de Pesquisas Ambientais e
Tecnológicas (IPAT), em Julho de 2012, entregou para a cliente Fundação do
Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) um estudo denominado "Diagnóstico
Ambiental do Rio Criciúma, Santa Catarina", realizado na Bacia do Rio Criciúma,
oportunidade em que vários dados foram levantados, dentre eles, destaca-se
informações referente à declividade, segundo se extrai do Anexo 1.3 do Estudo
(Mapa de Declividade);
CONSIDERANDO que o estudo apontado no parágrafo anterior,
mais especificamente no Anexo 1.3 (Mapa de Declividade), destaca que a área
do imóvel em exame se encontra numa área com declividade igual ou superior a
30% (trinta por cento);
CONSIDERANDO, portanto, que o Anexo 9 (Mapa de Zoneamento -
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/upload/ckfinder/files/Anexo%2009%20-
%20Mapa%20de%20Zoneamento.pdf) do Plano Diretor Participativo do Município
de Criciúma e o citado "Diagnóstico Ambiental do Rio Criciúma" (Anexo 1.3 –
Mapa de Declividade) identificaram que a declividade da área do imóvel objeto
desta Recomendação é igual ou superior de 30% (trinta por cento) de inclinação;
CONSIDERANDO, desse modo, em face de divergências ainda
existentes entre os fundamentos utilizados para a expedição, em duas
4. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporLUIZFERNANDOGOESULYSSEA.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00003916-2e
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Av. Santos Dumont, s/n, 2º andar, Fórum da Comarca de Criciúma, Milanesi, Criciúma-SC - CEP 88804-500 Telefone:
(48) 3431-5368, E-mail: Criciuma09PJ@mp.sc.gov.br
oportunidades distintas, da Consulta Prévia e a legislação municipal a respeito do
tema na área em exame, das ilegalidades e/ou irregularidades que foram
constatada nas duas Consultas Prévia, não poderia o Município de Criciúma
expedir o Alvará de Licença nº 35660;
CONSIDERANDO, ainda, que a Administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não
se originam direitos, de conformidade com a Súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal;
CONSIDERANDO que além dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que, a teor do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, devem reger a Administração Pública em todos os
seus atos, outros já consagrados em nosso Estado Democrático de Direito, em
especial o princípio da supremacia do interesse público;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso IV do
Parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público) RECOMENDA ao Diretor da Divisão de Planejamento Físico-
Territorial (DPFT), para que, imediatamente, torne sem efeito o Alvará de
Licença nº 35660, expedido, em 19 de Agosto de 2016, em favor da pessoa
jurídica “VILLA FARNESE INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ
13.988.816/0001-17, com endereço na Rua Domênico Sônego, 255, Bairro Santa
Bárbara, Município de Criciúma, por conta dos fundamentos acima expostos.
Como consequência do ato de anulação do Alvará nº 35660,
RECOMENDA-SE o imediato embargo de qualquer outra intervenção no imóvel
localizado na Rua Fiuza da Rocha, s/nº, Bairro Centro, Matricula 114.892, exceto
obras emergenciais com o objetivo de evitar a ocorrência de movimentação de
terras.
REQUISITA-SE, por fim, que Vossa Senhoria informe a esta