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MINISTÉRIO

PROMOTORIA

PÚBLICO

DO ESTADO DE SÃO PAULO

DE JUSTiÇA CíVEL DA COMARCA DE GUARUlHOS

Ru:a Sele De SfteJllB1lO. n.' 138 . temx.o - Gnmxos - São Pa)[l.O
tep 0701Hl20 - Po.eo QS68.7660-065S

Guarulhos,
Ofício n.' 2.238/2013
Inquérito Civil n.' 2494/2.013.
MP. n. 14.0155.0002494/2.013
Natureza: Patrimônio Plico.

03 de dezembro

de 2013.

(515)

{favor usar estas referências)

Nos termos do artigo 19, inciso IV, do Ato
Normativo n.o 484/06-CPJ,
encaminho cópia da Portaria n. MP. n.
14.0155.0002494/2013,
dando-lhe ciência da instauração de Inquérito

ç. ã, fu'..

Civil referente à representa

APrcweit~()
de estima e elevada consIderação.

,

Ilustríssimos Senhores
Miguel do Rosário e "Funcionários

"U1I~~ ... ...
o,r Vossa Senhoria.
~ej~àra
..

da FURP"

apresentar

protestos
MINISTÉRIO

PÚBLICO

DO ESTADO DE SÃO PAULO

P O R T A R I A N° 2494/2013
MP. n. 43.0155.0002494/2013-2

OBJETO: Apurar diversasirregularidades que estão ocorrendo no ãmbito
da Fundação Para o Remédio Popular. dentre elas a celebração de
contratos entre a Fundação Para o Remédio Popular com as empresas
Docprint Service Tecnologia Ltda., Power Segurança e Vigilãncia Ltda.,
RV Consult Transportese Logística Ltda., Convida, Provence Construtora
Ltda., Guima Conseco Construção Serviçose Comércio Ltda., produção
de medicamentos, gestão de pessoas, Unidade de Américo Brasiliense
e na transparência e lei de acesso à informação.

Representantes:
Representados:

Funciona'rios da FURP.
FURP Fundação para o Remédio Popular.
-

CONSIDERANDO:

o teor da representação encaminhada pelos
funcionários da Fundação Para o Remédio Popular, noticiando diversas
irregularidades que estão ocorrendo no âmbito da Fundação Para o
Remédio Popular, dentre elas a celebração de contratos entre a
Fundação Para o Remédio Popular com empresas Docprint Service
Tecnologia Ltda.; Power Segurança e Vigilância Ltda.; RV Consult
Transportes e Logística Ltda.; Convida, Provence Construtora LIda.,
Guima Conseco Construção Serviços e Comércio Ltda., bem como na
produção de medicamentos, na gestão de pessoal, na Unidade de
América Brasiliense e na transparência
e lei de acesso à informação.
Que tal prática constitui. em tese, improbidade
administrativa

e dano

ao erário;

o disposto nos arts. 127, "caput", e 129, 111,
da
Constituição Federal, que conferem ao Ministério Público o dever de
proteger o patrimônio público e social, de zelar pela defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais
indisponíveis;
o disposto no inciso IX do art. 295 da Lei
Complementar estadual n° 734/93, que confere tal atribuição ao
Promotor de Justiça da Cidadania;
MINISTÉRIO

PÚBLICO

DO ESTADO DE SÃO PAULO

o disposto no artigo 23, parágrafo 3", inciso 111,
do
Ato Normativo 484/06-CPJ, de 05 de outubro de 2.006;

R E S O L V E,

o 1" Promotor de Justiça de Guarulhos:

Instaurar INQUÉRITO CIVIL, DETERMINANDO A
REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES
DILIGÊNCIASINAUGURAIS:
1-

providencie-se

documentação

a

autuação

e

registro

da

presente,

com

a

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expeça-se ofício à Fundação para o Remédio Popular, para que
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prazo de 20 (vinte) dias;

3-

4- dê-se ciência da instauração do Inquérito Civil aos representantes,
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outubro de 2.006, e após, abra-se nova conclusão para deliberação.



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Nadim Mazloum
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MP abre inquérito para investigar FURP

  • 1. MINISTÉRIO PROMOTORIA PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE JUSTiÇA CíVEL DA COMARCA DE GUARUlHOS Ru:a Sele De SfteJllB1lO. n.' 138 . temx.o - Gnmxos - São Pa)[l.O tep 0701Hl20 - Po.eo QS68.7660-065S Guarulhos, Ofício n.' 2.238/2013 Inquérito Civil n.' 2494/2.013. MP. n. 14.0155.0002494/2.013 Natureza: Patrimônio Plico. 03 de dezembro de 2013. (515) {favor usar estas referências) Nos termos do artigo 19, inciso IV, do Ato Normativo n.o 484/06-CPJ, encaminho cópia da Portaria n. MP. n. 14.0155.0002494/2013, dando-lhe ciência da instauração de Inquérito ç. ã, fu'.. Civil referente à representa APrcweit~() de estima e elevada consIderação. , Ilustríssimos Senhores Miguel do Rosário e "Funcionários "U1I~~ ... ... o,r Vossa Senhoria. ~ej~àra .. da FURP" apresentar protestos
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO P O R T A R I A N° 2494/2013 MP. n. 43.0155.0002494/2013-2 OBJETO: Apurar diversasirregularidades que estão ocorrendo no ãmbito da Fundação Para o Remédio Popular. dentre elas a celebração de contratos entre a Fundação Para o Remédio Popular com as empresas Docprint Service Tecnologia Ltda., Power Segurança e Vigilãncia Ltda., RV Consult Transportese Logística Ltda., Convida, Provence Construtora Ltda., Guima Conseco Construção Serviçose Comércio Ltda., produção de medicamentos, gestão de pessoas, Unidade de Américo Brasiliense e na transparência e lei de acesso à informação. Representantes: Representados: Funciona'rios da FURP. FURP Fundação para o Remédio Popular. - CONSIDERANDO: o teor da representação encaminhada pelos funcionários da Fundação Para o Remédio Popular, noticiando diversas irregularidades que estão ocorrendo no âmbito da Fundação Para o Remédio Popular, dentre elas a celebração de contratos entre a Fundação Para o Remédio Popular com empresas Docprint Service Tecnologia Ltda.; Power Segurança e Vigilância Ltda.; RV Consult Transportes e Logística Ltda.; Convida, Provence Construtora LIda., Guima Conseco Construção Serviços e Comércio Ltda., bem como na produção de medicamentos, na gestão de pessoal, na Unidade de América Brasiliense e na transparência e lei de acesso à informação. Que tal prática constitui. em tese, improbidade administrativa e dano ao erário; o disposto nos arts. 127, "caput", e 129, 111, da Constituição Federal, que conferem ao Ministério Público o dever de proteger o patrimônio público e social, de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis; o disposto no inciso IX do art. 295 da Lei Complementar estadual n° 734/93, que confere tal atribuição ao Promotor de Justiça da Cidadania;
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO o disposto no artigo 23, parágrafo 3", inciso 111, do Ato Normativo 484/06-CPJ, de 05 de outubro de 2.006; R E S O L V E, o 1" Promotor de Justiça de Guarulhos: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES DILIGÊNCIASINAUGURAIS: 1- providencie-se documentação a autuação e registro da presente, com a que a instrui; 2- lance-se a presente portaria no SIS/MP- Integrado; expeça-se ofício à Fundação para o Remédio Popular, para que preste esclarecimentos sobre os fatos alegados na representação, no prazo de 20 (vinte) dias; 3- 4- dê-se ciência da instauração do Inquérito Civil aos representantes, nos termos do artigo 19, IV, do Ato Normativo n. 484 - CPJ, de 05 de outubro de 2.006, e após, abra-se nova conclusão para deliberação. ( Guarulhos, 26de ~oV~mt'ro de 2.013. Nadim Mazloum Promotor de·Justiça