Este documento instaura um Inquérito Civil para apurar diversas irregularidades ocorrendo na Fundação Para o Remédio Popular, incluindo a celebração de contratos questionáveis e problemas na produção de medicamentos, gestão e transparência. O Ministério Público determina que a Fundação preste esclarecimentos sobre as alegações em 20 dias e dá ciência da investigação aos representantes.
1. MINISTÉRIO
PROMOTORIA
PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DE JUSTiÇA CíVEL DA COMARCA DE GUARUlHOS
Ru:a Sele De SfteJllB1lO. n.' 138 . temx.o - Gnmxos - São Pa)[l.O
tep 0701Hl20 - Po.eo QS68.7660-065S
Guarulhos,
Ofício n.' 2.238/2013
Inquérito Civil n.' 2494/2.013.
MP. n. 14.0155.0002494/2.013
Natureza: Patrimônio Plico.
03 de dezembro
de 2013.
(515)
{favor usar estas referências)
Nos termos do artigo 19, inciso IV, do Ato
Normativo n.o 484/06-CPJ,
encaminho cópia da Portaria n. MP. n.
14.0155.0002494/2013,
dando-lhe ciência da instauração de Inquérito
ç. ã, fu'..
Civil referente à representa
APrcweit~()
de estima e elevada consIderação.
,
Ilustríssimos Senhores
Miguel do Rosário e "Funcionários
"U1I~~ ... ...
o,r Vossa Senhoria.
~ej~àra
..
da FURP"
apresentar
protestos
2. MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
P O R T A R I A N° 2494/2013
MP. n. 43.0155.0002494/2013-2
OBJETO: Apurar diversasirregularidades que estão ocorrendo no ãmbito
da Fundação Para o Remédio Popular. dentre elas a celebração de
contratos entre a Fundação Para o Remédio Popular com as empresas
Docprint Service Tecnologia Ltda., Power Segurança e Vigilãncia Ltda.,
RV Consult Transportese Logística Ltda., Convida, Provence Construtora
Ltda., Guima Conseco Construção Serviçose Comércio Ltda., produção
de medicamentos, gestão de pessoas, Unidade de Américo Brasiliense
e na transparência e lei de acesso à informação.
Representantes:
Representados:
Funciona'rios da FURP.
FURP Fundação para o Remédio Popular.
-
CONSIDERANDO:
o teor da representação encaminhada pelos
funcionários da Fundação Para o Remédio Popular, noticiando diversas
irregularidades que estão ocorrendo no âmbito da Fundação Para o
Remédio Popular, dentre elas a celebração de contratos entre a
Fundação Para o Remédio Popular com empresas Docprint Service
Tecnologia Ltda.; Power Segurança e Vigilância Ltda.; RV Consult
Transportes e Logística Ltda.; Convida, Provence Construtora LIda.,
Guima Conseco Construção Serviços e Comércio Ltda., bem como na
produção de medicamentos, na gestão de pessoal, na Unidade de
América Brasiliense e na transparência
e lei de acesso à informação.
Que tal prática constitui. em tese, improbidade
administrativa
e dano
ao erário;
o disposto nos arts. 127, "caput", e 129, 111,
da
Constituição Federal, que conferem ao Ministério Público o dever de
proteger o patrimônio público e social, de zelar pela defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais
indisponíveis;
o disposto no inciso IX do art. 295 da Lei
Complementar estadual n° 734/93, que confere tal atribuição ao
Promotor de Justiça da Cidadania;
3. MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
o disposto no artigo 23, parágrafo 3", inciso 111,
do
Ato Normativo 484/06-CPJ, de 05 de outubro de 2.006;
R E S O L V E,
o 1" Promotor de Justiça de Guarulhos:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL, DETERMINANDO A
REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES
DILIGÊNCIASINAUGURAIS:
1-
providencie-se
documentação
a
autuação
e
registro
da
presente,
com
a
que a instrui;
2- lance-se a presente portaria no SIS/MP- Integrado;
expeça-se ofício à Fundação para o Remédio Popular, para que
preste esclarecimentos sobre os fatos alegados na representação, no
prazo de 20 (vinte) dias;
3-
4- dê-se ciência da instauração do Inquérito Civil aos representantes,
nos termos do artigo 19, IV, do Ato Normativo n. 484 - CPJ, de 05 de
outubro de 2.006, e após, abra-se nova conclusão para deliberação.
(
Guarulhos, 26de ~oV~mt'ro de 2.013.
Nadim Mazloum
Promotor de·Justiça