FISIOTERAPIA APLICADA A
DERMATOLOGIA E ESTÉTICA
INTRODUÇÃO
 PROBLEMA ESTÉTICO → DESVIOS ESTÉTICOS
 Causas Primárias: Hormonais ou Nutricionais
 Anteriormente os Tratamentos Estéticos → EMPÍRICOS
 FISIOTERAPIA ESTÉTICA → DERMATO-FUNCIONAL
 SUCESSO = CONHECIMENTO
 MULTIDISCIPLINAR?
INTRODUÇÃO
“A Fisioterapia tem como característica um
aspecto multissetorial, quanto às áreas a serem
manipuladas, e pluriprocessual, quanto às
técnicas de que se utiliza. É assim que se
entende hoje a fisioterapia na estética; como
sendo a bela combinação entre a arte e a
técnica, onde são procuradas a FUNÇÃO e a
estética em benefício da SAÚDE do paciente no
seu mais amplo sentido.”
( Schollmeier, 1994)
PAPEL DO FISIOTERAPEUTA
Melhorar a função e a estética em benefício
da saúde do paciente, cuidando não só da
aparência.
Tratar baseado nos desejos de nossas
clientes*.
Manter e melhorar a saúde proporcionando
resultados eficazes.
ÉTICA PROFISSIONAL
É MOTIVO DE PREOCUPAÇÃO ????
ÉTICA PROFISSIONAL
DIFICULDADES ????
 ATUAÇÃO COMO MEROS
TÉCNICOS;
 DEFICIÊNCIA DE TRABALHOS
CIENTÍFICOS*;
 ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS
NA ÁREA SEM FORMAÇÃO
ADEQUADA;
 EXECUÇÃO DE
PROCEDIMENTOS FORA DO
NOSSO CAMPO DE ATUAÇÃO;
ÉTICA PROFISSIONAL
Item I do Artigo 7:
“É dever exercer a atividade com zelo,
probidade e decoro, e obedecer aos preceitos
da ética profissional, da moral, do civismo e das
leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e
as tradições da sua profissão”.
Item IV do Artigo 8:
“É proibido ao fisioterapeuta, na sua área de
atuação, prescrever medicamentos ou praticar
ato cirúrgico”.
ÉTICA PROFISSIONAL
Item I do Artigo 26:
“É proibido ao fisioterapeuta prestar ao cliente
assistência que, por sua natureza, incumbe a
outro profissional.”
AO PROFISSIONAL QUE NÃO OBSERVAR, SEGUIR O CÓDIGO DE
ÉTICA DA CLASSE, ESTÃO PREVISTAS PENAS DE ACORDO COM
O ARTIGO 32:
“Ao infrator deste código são aplicadas as penas disciplinares
previstas no artigo 17, da lei nº. 6.316, de 17 de Dezembro de 1975,
observadas as disposições do código de ética de transgressões e
penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional”.

Etica na fisioterapia dermatofuncional

  • 1.
  • 2.
    INTRODUÇÃO  PROBLEMA ESTÉTICO→ DESVIOS ESTÉTICOS  Causas Primárias: Hormonais ou Nutricionais  Anteriormente os Tratamentos Estéticos → EMPÍRICOS  FISIOTERAPIA ESTÉTICA → DERMATO-FUNCIONAL  SUCESSO = CONHECIMENTO  MULTIDISCIPLINAR?
  • 3.
    INTRODUÇÃO “A Fisioterapia temcomo característica um aspecto multissetorial, quanto às áreas a serem manipuladas, e pluriprocessual, quanto às técnicas de que se utiliza. É assim que se entende hoje a fisioterapia na estética; como sendo a bela combinação entre a arte e a técnica, onde são procuradas a FUNÇÃO e a estética em benefício da SAÚDE do paciente no seu mais amplo sentido.” ( Schollmeier, 1994)
  • 4.
    PAPEL DO FISIOTERAPEUTA Melhorara função e a estética em benefício da saúde do paciente, cuidando não só da aparência. Tratar baseado nos desejos de nossas clientes*. Manter e melhorar a saúde proporcionando resultados eficazes.
  • 5.
    ÉTICA PROFISSIONAL É MOTIVODE PREOCUPAÇÃO ????
  • 6.
    ÉTICA PROFISSIONAL DIFICULDADES ???? ATUAÇÃO COMO MEROS TÉCNICOS;  DEFICIÊNCIA DE TRABALHOS CIENTÍFICOS*;  ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA SEM FORMAÇÃO ADEQUADA;  EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS FORA DO NOSSO CAMPO DE ATUAÇÃO;
  • 7.
    ÉTICA PROFISSIONAL Item Ido Artigo 7: “É dever exercer a atividade com zelo, probidade e decoro, e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições da sua profissão”. Item IV do Artigo 8: “É proibido ao fisioterapeuta, na sua área de atuação, prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico”.
  • 8.
    ÉTICA PROFISSIONAL Item Ido Artigo 26: “É proibido ao fisioterapeuta prestar ao cliente assistência que, por sua natureza, incumbe a outro profissional.” AO PROFISSIONAL QUE NÃO OBSERVAR, SEGUIR O CÓDIGO DE ÉTICA DA CLASSE, ESTÃO PREVISTAS PENAS DE ACORDO COM O ARTIGO 32: “Ao infrator deste código são aplicadas as penas disciplinares previstas no artigo 17, da lei nº. 6.316, de 17 de Dezembro de 1975, observadas as disposições do código de ética de transgressões e penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.