Autonomia 
Um direito do Fisioterapeuta
Introdução: 
 A posição do fisioterapeuta dentro de um 
ambiente de trabalho, não é condizente com 
a realidade legislativa, ou seja, os direitos e 
competências do fisioterapeuta não são 
completamente conhecidos. Isto ocorre 
devido à falta de informação dos outros 
profissionais da saúde e dos próprios 
fisioterapeutas. Como mudar ?
Jornal do CFM. 
 Tentativa de 
cercear a 
autonomia do 
fisioterapeuta.
Autoridade do Fisioterapeuta. 
 Amparo de legislação 
específica; 
 Lei 6316/75 elege o 
COFFITO como 
única Instituição com 
autoridade legal para 
baixar atos em relação 
a intervenção do 
Fisioterapeuta.
Autoridade do Fisioterapeuta. 
 Legalmente, o 
fisioterapeuta detém a 
autoridade para definir 
e induzir o processo de 
tratamento 
fisioterapêutico, desde 
a avaliação até a alta 
da Fisioterapia; 
 Alta médica # Alta 
fisioterapêutica.
•A falta de informação ! 
 Por incrível que 
pareça, em alguns 
serviços o 
fisioterapeuta espera a 
‘autorização’ médica e 
não o 
encaminhamento. 
 Fisioterapia = tratamento
Detemos habilidades para: 
 Colher, observar e 
interpretar dados para 
a construção de um 
diagnóstico dos 
distúrbios da cinesia 
funcional; 
 Identificar os 
distúrbios cinéticos-funcionais;
Detemos habilidades para: 
 Solicitar, executar, 
analisar e interpretar 
exames 
complementares no 
diagnóstico e controle 
evolutivo; 
 Estabelecer 
prognóstico 
fisioterapêutico; 
 Prestar consultorias;
Detemos habilidades para: 
 Elaborar programação 
dos oobbjjeettiivvooss 
fisioterapêuticos; 
 Escolher técnicas mais 
adequadas; 
 Decidir pela alta 
fisioterapêutica 
provisória ou 
definitiva;
Detemos habilidades para: 
 Encaminhar pacientes para profissionais de 
competência específica; 
 Emitir laudos, pareceres e atestados; 
 Identificar, quantificar e qualificar as 
intercorrências decorrentes de princípios 
químicos que possam interferir no 
tratamento fisioterapêutico.
Falta informação ? Por quê ? 
 A maioria das 
Universidades não 
fornecem este tipo de 
informação 
adequadamente; 
 Profissionais mal 
informados, 
incapacitados e 
acomodados;
Como mudar ? 
 Maior base ética profissional aos 
acadêmicos; 
 Informação aos profissionais da saúde em 
geral; 
 Demonstrar a competência e capacidade; 
 Lutar pelos direitos com a postura 
adequada;
Como mudar ? 
 Não pensar 
apenas em 
dinheiro !!!!!
Como mudar ? 
 O paciente sempre em 
primeiro lugar..... 
 FIM

Fisioterapeuta

  • 1.
    Autonomia Um direitodo Fisioterapeuta
  • 2.
    Introdução: Aposição do fisioterapeuta dentro de um ambiente de trabalho, não é condizente com a realidade legislativa, ou seja, os direitos e competências do fisioterapeuta não são completamente conhecidos. Isto ocorre devido à falta de informação dos outros profissionais da saúde e dos próprios fisioterapeutas. Como mudar ?
  • 3.
    Jornal do CFM. Tentativa de cercear a autonomia do fisioterapeuta.
  • 4.
    Autoridade do Fisioterapeuta. Amparo de legislação específica; Lei 6316/75 elege o COFFITO como única Instituição com autoridade legal para baixar atos em relação a intervenção do Fisioterapeuta.
  • 5.
    Autoridade do Fisioterapeuta. Legalmente, o fisioterapeuta detém a autoridade para definir e induzir o processo de tratamento fisioterapêutico, desde a avaliação até a alta da Fisioterapia; Alta médica # Alta fisioterapêutica.
  • 6.
    •A falta deinformação ! Por incrível que pareça, em alguns serviços o fisioterapeuta espera a ‘autorização’ médica e não o encaminhamento. Fisioterapia = tratamento
  • 7.
    Detemos habilidades para: Colher, observar e interpretar dados para a construção de um diagnóstico dos distúrbios da cinesia funcional; Identificar os distúrbios cinéticos-funcionais;
  • 8.
    Detemos habilidades para: Solicitar, executar, analisar e interpretar exames complementares no diagnóstico e controle evolutivo; Estabelecer prognóstico fisioterapêutico; Prestar consultorias;
  • 9.
    Detemos habilidades para: Elaborar programação dos oobbjjeettiivvooss fisioterapêuticos; Escolher técnicas mais adequadas; Decidir pela alta fisioterapêutica provisória ou definitiva;
  • 10.
    Detemos habilidades para: Encaminhar pacientes para profissionais de competência específica; Emitir laudos, pareceres e atestados; Identificar, quantificar e qualificar as intercorrências decorrentes de princípios químicos que possam interferir no tratamento fisioterapêutico.
  • 11.
    Falta informação ?Por quê ? A maioria das Universidades não fornecem este tipo de informação adequadamente; Profissionais mal informados, incapacitados e acomodados;
  • 12.
    Como mudar ? Maior base ética profissional aos acadêmicos; Informação aos profissionais da saúde em geral; Demonstrar a competência e capacidade; Lutar pelos direitos com a postura adequada;
  • 13.
    Como mudar ? Não pensar apenas em dinheiro !!!!!
  • 14.
    Como mudar ? O paciente sempre em primeiro lugar..... FIM