PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
Fisioterapia em Hospitais e Terapia Intensiva
1. Gestão e Marketing em Fisioterapia
Professor: Agnaldo Pereira
5º Semestre – Fisioterapia
2. Discentes:
ALESSANDRA FRASSATO
BÁRBARA BEATRIZ DE MORAES DOS SANTOS
DIRCE BENITO BORBUREMA
MAYARA RODRIGUES MONTEIRO
TALITA CAROLINE DE ANDRADE
TIAGO TRINDADE RIBEIRO
Docente:
AGNALDO PEREIRA
Disciplina:
GESTÃO E MARKETING EM FISIOTERAPIA - 5º SEMESTRE
3. Fisioterapeuta
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
4. O papel do fisioterapeuta nos hospitais é fundamental para prevenir e tratar complicações musculoesqueléticas, cardiorrespiratórias e neurológicas.
5. Em um hospital a fisioterapia hospitalar é de fundamental importância, pois existem vários distúrbios que necessitam da fisioterapia para a recuperação dos pacientes. Responsável pela avaliação, elaboração e execução do tratamento dos mais diversos tipos de pacientes como:
Pré e pós-cirúrgicos;
Transplantados;
Ortopédicos;
Neurológicos;
clínicos, nos quais se trabalha dois aspectos: respiratório que é uma das prováveis causas de complicação e o motor que se deteriora rapidamente ao longo de uma internação mais prolongada;
6. Cirurgias
No pós-operatório o objetivo da fisioterapia, "é prevenir atelectasias, ou seja, falta de dilatação dos pulmões (principal causa de febre nas primeiras 48 horas após a cirurgia) e infecções respiratórias". Essa prevenção é feita através do aumento da capacidade residual funcional do paciente.
Um trabalho de fisioterapia bem feito, tanto no pré como no pós operatório, poderá significar a diferença entre um resultado de tratamento mal sucedido para um bem sucedido.
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8. Nas UTI’s, o fisioterapeuta atuante na fisioterapia hospitalar é quem realiza toda a assistência respiratória, e em parceria com os demais profissionais como médicos e enfermeiros, decide e executa diversas etapas do tratamento ao doente crítico da admissão até a alta. A fisioterapia na UTI também constitui um recurso terapêutico eficiente para tratamento e manejo dos pacientes submetidos à ventilação mecânica.
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11. A fisioterapia hospitalar nos quartos atua em todos os pacientes internados, após solicitação do médico responsável. Caso o paciente não apresente qualquer contra-indicação, o tratamento é iniciado, utilizando recursos manuais e mecânicos.
14. Avaliar o estado funcional do cliente;
Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional;
Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica;
Solicitar exames complementares;
Recorrer a outros profissionais de saúde ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário;
15. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário;
Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas;
Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário;
Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;
16. Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde;
Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho;
Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados;
17. Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do seu Código Deontológico Profissional:
Artigo 1º - Reconhecer e disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional Fisioterapia em Terapia Intensiva.
Artigo 2º - Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva.
18. Artigo 3º - Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva é necessário o domínio de Grandes Áreas de Competência;
Artigo 4º - O exercício profissional do Fisioterapeuta Intensivista é condicionado ao conhecimento e domínio de várias áreas;
19. Artigo 5º - São áreas de atuação do Fisioterapeuta Intensivista as seguintes:
I – Assistência fisioterapêutica em neonatologia;
II – Assistência fisioterapêutica em pediatria;
III – Assistência fisioterapêutica no adulto.
20. Artigo 6º - O Fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva pode exercer as seguintes atribuições, entre outras:
I – Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
II – Gestão;
III – Direção;
IV – Chefia;
V – Consultoria;
VI – Auditoria;
VII – Perícia.