EC 95: Impactos e viabilidade
Apresentação CONAAS/CONASEMS, setembro de 2017
Avaliando a atual situação fiscal.
• A atual situação das contas públicas brasileiras, em particular a trajetória
do endividamento, precisa ser enfrentada de forma conjuntural e
estrutural, revertendo a trajetória crescente do endividamento público e
retomando a capacidade de investimento do Estado.
• Do ponto de vista conjuntural, o maior desafio é a retomada do
crescimento econômico e das receitas públicas, permitindo que o equilíbrio
fiscal seja coerente com o aumento do emprego e da renda. Para isso, o
investimento público é fundamental.
• Do ponto de vista estrutural, o desafio é reformular nosso regime fiscal
(com base nos princípios elencados), melhorar o sistema tributário e
colaborar para a estabilização da relação dívida/PIB num prazo razoável.
Avaliando o recente regime fiscal no Brasil.
• O regime fiscal brasileiro é curto-prazista, inadequado do ponto de vista
cíclico, do apoio ao investimento, da execução do planejamento e da
transparência das contas públicas.
• O sistema tributário brasileiro é injusto, complexo, ineficiente e gera
distorções econômicas que precisam ser corrigidas, seja para dar apoio ao
crescimento, seja para contribuir para a melhoria da distribuição da renda.
• Conclusão: Um novo regime fiscal deve emergir para garantir capacidade
financeira ao Estado Brasileiro e viabilizar o crescimento de longo prazo
com distribuição de renda e riqueza.
A EC 95 inaugurou um novo regime fiscal?
• A EC 95 (antiga PEC 241) altera apenas um aspecto do regime fiscal vigente,
qual seja, o ritmo de crescimento de parte dos gastos primários da União.
• Apesar de ser um tema relevante no longo prazo, não foi o crescimento
“descontrolado” dos gastos públicos que nos trouxe para a situação fiscal
atual, que decorre basicamente do aumento da carga de juros (SELIC,
inflação, swaps) e da queda da arrecadação pública (desonerações e
recessão).
• Ao não modificar nossa estrutura tributária, não discutir os gastos
financeiros e os “gastos tributários”, não modificar o caráter pró-cíclico do
regime atual e atuar contra o planejamento e a ampliação dos
investimentos, a EC 95 não pode ser tratada como uma proposta de “novo
regime fiscal”.
O que esperar dos gastos públicos no futuro?
Projeção Bradesco.
E dos gastos em
saúde?
Gastos em
educação
também
devem sofrer.
96 98
106
120 118 120 122
114
0
20
40
60
80
100
120
140
2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
R$BIlhões
Autorizado Empenhado Liquidado
Gastos em saúde já apresentam redução.
Quanto tempo vai durar o teto?
• Há especulações que a partir de 2019 o governo já enfrentará dificuldades
em cumprir o teto, dado o crescimento das despesas obrigatórias acima da
inflação.
• Atualmente, governo tem alguma folga, dado que ano passado o grande
pagamento de restos a pagar inflou a base de cálculo para esse ano.
• De qualquer maneira, o fato de que o governo reviu a meta de superávit
primário (atualmente temos duas metas convivendo juntas) não o autoriza
a gastar esse “espaço fiscal”, dado os limites impostos pelo teto.
• Já existe um consenso entre boa parte dos economistas (inclusive alguns
que defenderam a aprovação da EC 95) que o limite terá que ser revisto no
próximo governo.
Acompanhamento do novo teto de gastos
Conclusões
• Regime fiscal brasileiro atual é inadequado para nossas necessidade e deve ser
reformado.
• A PEC 55 não constitui propriamente uma reforma do regime fiscal, mas apenas
uma proposta de redução do Estado e dos bens públicos na economia.
• Não enfrenta temas centrais e mais relevantes que os gastos primários, como os
gastos financeiros, os gastos tributários, a estrutura de receita, a próciclicidade do
regime atual, etc...
• É plenamente viável a adoção de propostas alternativas a PEC, que ataquem as
questões centrais (estruturais e conjunturais) do regime fiscal brasileiro, com
resultados similares do ponto de vista da trajetória da dívida e do resultado
primário.
• As alternativas são menos custosas do ponto de vista social, político, preservam o
investimento e possibilitam a atuação do Estado no ciclo econômico.

EC n. 95: Impactos e viabilidade

  • 1.
    EC 95: Impactose viabilidade Apresentação CONAAS/CONASEMS, setembro de 2017
  • 2.
    Avaliando a atualsituação fiscal. • A atual situação das contas públicas brasileiras, em particular a trajetória do endividamento, precisa ser enfrentada de forma conjuntural e estrutural, revertendo a trajetória crescente do endividamento público e retomando a capacidade de investimento do Estado. • Do ponto de vista conjuntural, o maior desafio é a retomada do crescimento econômico e das receitas públicas, permitindo que o equilíbrio fiscal seja coerente com o aumento do emprego e da renda. Para isso, o investimento público é fundamental. • Do ponto de vista estrutural, o desafio é reformular nosso regime fiscal (com base nos princípios elencados), melhorar o sistema tributário e colaborar para a estabilização da relação dívida/PIB num prazo razoável.
  • 3.
    Avaliando o recenteregime fiscal no Brasil. • O regime fiscal brasileiro é curto-prazista, inadequado do ponto de vista cíclico, do apoio ao investimento, da execução do planejamento e da transparência das contas públicas. • O sistema tributário brasileiro é injusto, complexo, ineficiente e gera distorções econômicas que precisam ser corrigidas, seja para dar apoio ao crescimento, seja para contribuir para a melhoria da distribuição da renda. • Conclusão: Um novo regime fiscal deve emergir para garantir capacidade financeira ao Estado Brasileiro e viabilizar o crescimento de longo prazo com distribuição de renda e riqueza.
  • 4.
    A EC 95inaugurou um novo regime fiscal? • A EC 95 (antiga PEC 241) altera apenas um aspecto do regime fiscal vigente, qual seja, o ritmo de crescimento de parte dos gastos primários da União. • Apesar de ser um tema relevante no longo prazo, não foi o crescimento “descontrolado” dos gastos públicos que nos trouxe para a situação fiscal atual, que decorre basicamente do aumento da carga de juros (SELIC, inflação, swaps) e da queda da arrecadação pública (desonerações e recessão). • Ao não modificar nossa estrutura tributária, não discutir os gastos financeiros e os “gastos tributários”, não modificar o caráter pró-cíclico do regime atual e atuar contra o planejamento e a ampliação dos investimentos, a EC 95 não pode ser tratada como uma proposta de “novo regime fiscal”.
  • 5.
    O que esperardos gastos públicos no futuro?
  • 6.
  • 7.
    E dos gastosem saúde?
  • 8.
  • 9.
    96 98 106 120 118120 122 114 0 20 40 60 80 100 120 140 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 R$BIlhões Autorizado Empenhado Liquidado Gastos em saúde já apresentam redução.
  • 10.
    Quanto tempo vaidurar o teto? • Há especulações que a partir de 2019 o governo já enfrentará dificuldades em cumprir o teto, dado o crescimento das despesas obrigatórias acima da inflação. • Atualmente, governo tem alguma folga, dado que ano passado o grande pagamento de restos a pagar inflou a base de cálculo para esse ano. • De qualquer maneira, o fato de que o governo reviu a meta de superávit primário (atualmente temos duas metas convivendo juntas) não o autoriza a gastar esse “espaço fiscal”, dado os limites impostos pelo teto. • Já existe um consenso entre boa parte dos economistas (inclusive alguns que defenderam a aprovação da EC 95) que o limite terá que ser revisto no próximo governo.
  • 11.
    Acompanhamento do novoteto de gastos
  • 12.
    Conclusões • Regime fiscalbrasileiro atual é inadequado para nossas necessidade e deve ser reformado. • A PEC 55 não constitui propriamente uma reforma do regime fiscal, mas apenas uma proposta de redução do Estado e dos bens públicos na economia. • Não enfrenta temas centrais e mais relevantes que os gastos primários, como os gastos financeiros, os gastos tributários, a estrutura de receita, a próciclicidade do regime atual, etc... • É plenamente viável a adoção de propostas alternativas a PEC, que ataquem as questões centrais (estruturais e conjunturais) do regime fiscal brasileiro, com resultados similares do ponto de vista da trajetória da dívida e do resultado primário. • As alternativas são menos custosas do ponto de vista social, político, preservam o investimento e possibilitam a atuação do Estado no ciclo econômico.