Diário Oficial
 Quarta-feira, 13 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2718 • Distribuição gratuita
                                                                                     GUARUJÁ
                                                           etapa nacional


Estudantes da rede municipal
faturam torneio de robótica
Estudantes de Guarujá conquistaram a primeira colocação




                                                                                                            Raimundo Nogueira
na etapa nacional do Torneio First Lego League. A equipe
campeã, formada por estudantes da rede municipal, concor-
reu com 56 grupos de todo o Brasil. Página 4




               emprego                                             capacitação                 esporte

           PAT                                             Município abre                  Ministro estuda
       oferece 35                                          inscrições para              liberação de recursos
      oportunidades                                       cursos gratuitos                para obras da Copa
              Página 8                                           PáginaS 8 e 9                Página 40
2            quarta-feira
                   13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                  Diário Oficial
                                                                                                                                                                                   GUARUJÁ


                                                                                                          UPA Jardim Boa Esperança                                    Defesa Civil
                                                                                                          3355-3263                                                   199
                                                                                                          Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
                                                                                                                                                                      Centros Comunitários
                                                                                                          Jardim Boa Esperança
                                                                                                                                                                      • CAEC Isabel Ortega de Souza
                                                                                                          Albergue Municipal                                          3358-2976
                                                                                                          3387-6016                                                   Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
    Paço Moacir dos Santos Filho                    Secretaria de Desenvolvimento                         Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
    e Paço Raphael Vitiello                         Econômico e Portuário                                 Jardim Boa Esperança                                        • CAEC João Paulo II
    3308-7000                                       3344-4500                                                                                                         3352-5729
                                                                                                          Serviço Funerário Municipal (24 horas)                      Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
    Secretaria de Educação                          Secretaria de Esporte e Lazer                                                                                     Pae-Cará - Vicente de Carvalho
                                                    3386-2340                                             3386-6259
    3308-7770                                                                                                                                                         • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
                                                    Secretaria da Desenvolvimento                         Delegacia de Guarujá                                        3353-3553
    Secretaria de Meio Ambiente                     Social e Cidadania                                    3386-6992                                                   Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
    3308-7885                                       3308-7780                                             Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
                                                                                                                                                                      • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
    Secretaria de Cultura                           Central de Atendimento ao Contribuinte                Casa do Educador                                            3355-6422
    3386-2230 / 3383-2948                           (Ceacon)                                              3386-4378                                                   Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
                                                    3344-4500                                             Av. Leomil, 164 - Pitangueiras                              • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
    Secretaria do Turismo                                                                                                                                             3386-8556
    3344-4600                                       Secretaria da Saúde                                   Centros de Apoio Operacional                                Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
                                                    3308-7790
    Secretaria Executiva de                                                                               Santa Rosa, Centro e Santo Antônio                          • CAEC Capitão Dante Sinópoli
    Coordenação Governamental                       Secretaria de Desenvolvimento                         3386-4120                                                   3352-2945
    3308-7480                                       e Gestão Urbana                                       Rua Brasilina Desidério, s/n                                Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
                                                    3308-7970                                             Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
                                                                                                                                                                      Biblioteca Municipal
    Secretaria da Defesa                            Diretoria de Trânsito e Transporte                                                                                3341-7845 / 3386-6041
    e Convivência Social                                                                                  Enseada
                                                    3355-9206 / 0800-777-6655
    3347-5000                                                                                             3351-4067                                                   Disque Prevenção DST/Aids
                                                                                                          Avenida Guadalajara, s/n                                    e Hepatites Virais (CTAPT)
                                                    Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
    Secretaria de Administração                     3341-3431                                                                                                         3352-2666
    3308-7870                                       Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice                      Perequê
                                                                                                          3353-7529                                                   Casa dos Conselhos
                                                    UPA Rodoviária                                        Rua Rio Amazonas, 800                                       3383-2181
    Secretaria de Finanças
    3308-7610                                       3355-9151                                                                                                         Conselho da Condição Feminina
                                                    Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio                 Vicente de Carvalho
                                                                                                          3342-2898                                                   3386-8273
    Ouvidoria                                                                                             Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
    0800-773-7000 / 3355-4211                       UPA Vicente de Carvalho                                                                                           Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
                                                    3342-5458                                                                                                         3383-2181
                                                    Rua São João, 111, Pae Cará                           Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
    Disque Denúncia                                                                                       3386-5072                                                   Conselho Tutelar de Guarujá
    181                                                                                                   Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II                3355-3198 - Plantão: 8858-3255
                                                    UPA Enseada
                                                    3351-3661
    Guarda Civil Municipal /                                                                              Procon                                                      Conselho Tutelar de VC
                                                    Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
    Central de Monitoramento                                                                              3383-2177 / 3355-6648                                       3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
    3344-1440 / 153                                 UPA Perequê                                           Rua Washington, 719, Centro
                                                                                                                                                                      Conselho Municipal dos Direitos da
                                                    3353-6717                                                                                                         Criança e do Adolescente - CMDCA
    Fundo Social de Solidariedade                   Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê               Emergência - Polícia Militar
    3386-8820                                                                                                                                                         3386-6806
                                                                                                          190
                                                    UPA Santa Cruz dos Navegantes                                                                                     Escola de Governo e Gestão Pública
    Advocacia Geral do Município                    3354-2802                                             Samu		                  Corpo de Bombeiros                  3386-4160 / 3383-7008
    3308-7390                                       Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº                     192		                   193                                 Rua Washington, 227 - Vila Maia


                                                                                                                                                                                               e
                                                                                                                                                                                     doe sangu
             Diário Oficial GUARUJÁ
                                                                           | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855           O noticiário relativo às
                                                                                                                                                                                          Doe vida
expediente




                                                                                                                                          atividades da Câmara
                                                                           | Projeto gráfico • Diego Rubido
                                                                                                                                          Municipal, bem como a                           Colabore
                                                                           | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade                    produção e edição de                           com o Banco
                             Gabinete da Prefeita                                                                                        seus atos oficiais, são de                       de Sangue
                             Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470   Noticiário produzido a partir de material da                                                                   do Hospital
                                                                                                                                        responsabilidade exclusiva
                                                                                                                                                                                           Santo Amaro
                             PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409    Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá                 do Poder Legislativo.
                             Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                             site: www.guaruja.sp.gov.br                   | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
                             e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br              | Tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                                            Unidade Fiscal
                                                                                                                                                                             do Município      R$ 2,26
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                  quarta-feira
                                                  13 de março de 2013
                                                                                        3
passe livre


Município bate recorde de inscrições
   na primeira fase do benefício
A Prefeitura registrou




                                                                                                      Pedro Rezende
3.991 pedidos de
alunos, sendo que
2.114 já foram
deferidos; o número
inicial de inscritos é o
mesmo registrado em
todo o ano passado



A
            Prefeitura obteve um
            número recorde de
            inscrições na primeira
            fase do Passe Livre
2013. Este ano, o primeiro perío-
do de cadastro para concessão do
benefício registrou 3.991 alunos
inscritos. Esse total é o mesmo
dos contemplados em todo o ano
passado.
    Nesta fase inicial de quase
quatro mil inscrições, 2.114 já
foram deferidas. Estes estudan-
tes receberão os cartões a partir
de abril.
Raimundo Nogueira




                                     Pelo benefício concedido pela Prefeitura, estudantes podem
                                     se dirigir às unidades de ensino sem gastar dinheiro


                                                                      Segundo o presidente da
                                                                  Comissão de Passe Livre da
                                                                  Secretaria de Educação, André
                                                                  Theodoro, os alunos que tiveram
                                       Segunda                    seus pedidos indeferidos poderão
                                         etapa                    recorrer na segunda fase de ins-
                                       começa                     crições, que acontece de 25 a 27
                                                                  de março. A correção dos dados
                                        dia 25                    na ficha de inscrição dos pedidos
                                                                  indeferidos deverá ser realizada
                                                                  na unidade escolar em que o
                                                                  aluno está matriculado.
4              quarta-feira
                  13 de março de 2013
                                                                   Diário Oficial
                                                                    GUARUJÁ
first lego


    Alunos da Escola 1º de Maio
são campeões nacionais de robótica
A equipe “Profissionais                                           desenvolvido. A minha função




                                        Fotos Raimundo Nogueira
                                                                  foi motivar os alunos para com-
do Futuro” conquistou                                             petir. A real importância desta
a primeira colocação                                              experiência é adquirir valores
na categoria Trabalho                                             para o crescimento pessoal dos
                                                                  jovens”.
em Grupo                                                              A maquete realizada pela




A
                                                                  equipe de Guar ujá buscou
             pós vencer a etapa                                   inovar a ideia de solução para
             regional do Torneio                                  a terceira idade. Os alunos
             First Lego League                                    criaram uma república, pois
             de robótica, Guarujá                                 acreditam que a palavra asilo
conquistou o primeiro lugar na                                    possui um tom pejorativo. A
fase nacional, realizada em Bra-                                  moradia busca auxiliar a dificul-
sília, no último fim de semana. A                                 dade existente na terceira idade,
equipe “Profissionais do Futuro”,                                 usando a tecnologia.
composta por cinco alunos da                                          A coordenadora do Projeto
Escola Municipal 1º de Maio                                       Lego da Prefeitura, Edvânia
(Jardim Boa Esperança) foi cam-                                   Arruda, afirma que a coragem
peã na categoria Core Values, que                                 fortaleceu a equipe para en-
honra a turma para o trabalho                                     frentar dificuldades. “Todos os
em equipe.                                                        alunos são vitoriosos, somente
    A fase nacional do campe-                                     pela participação. O prêmio traz
onato contou com 57 equipes.                                      ao Município muito orgulho
Destas turmas, 35 são de unida-                                   das equipes e do envolvimento
des particulares de ensino, dez                                   e valorização do projeto edu-
de estaduais, dez de municipais,                                  cacional”.
incluindo Guarujá, uma da                                             Para a secretária municipal de
Fundação Banespa e outra for-                                     Educação, a vitória é gratificante
mada por um grupo autônomo                                        ao Município e também para a
de estudantes.                                                    vida dos alunos. “O merecido
    Segundo o técnico da equi-                                    reconhecimento nacional é um
pe vencedora, Milton Apare-                                       momento que nos faz continuar
cido Francisco Neto, o apoio                                            lutando pela qualidade de
da Secretaria Municipal de                                              nossa educação municipal.
Educação foi essencial para a                                           O envolvimento das famí-
vitória. “Os educadores da Pre-                                          lias de alunos em nosso
feitura acreditaram no trabalho                                          trabalho é essencial para a
                                                                         valorização geral.”




      Grupo de
       Guarujá                                                             Os estudantes de
                                                                           Guarujá buscaram
    concorreu com                                                          soluções para a
                                                                           terceira idade,
     56 equipes                                                            criando uma
                                                                           república dotada
                                                                           de tecnologia
Diário Oficial
                   GUARUJÁ
                                                                                                                                              quarta-feira
                                                                                                                                              13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                   5
                        jovens no exercício da cidadania


                                     Integrantes de projeto social
                                    fazem cursos pelo Pronatec
                                                  L
                        Jovens estão inseridos              evar cidadania para      no Exercício da Cidadania (JEC)    tuária pelo Programa Nacional         Várias pessoas queriam estar no
                                                            jovens em situação de    e Comunidade Sob Nossa Guar-       de Acesso ao Ensino Técnico           meu lugar”, disse.
                        nos cursos de Operador              vulnerabilidade social   da. Cerca de 50 munícipes já se    (Pronatec) – Brasil sem miséria.          Para o coordenador do “Co-
                        de Computador e                     é um dos objetivos da    formaram no JEC, cinco deles           A meta da Secretaria Munici-      munidade sob nossa Guarda”,
                        Assistente de Logística   Prefeitura de Guarujá, que, por    acabam de ser incluídos nos cur-   pal de Defesa e Convivência So-       Anderson Bernardes, o programa
                                                  meio da Guarda Civil Municipal,    sos de Operador de Computador      cial é incluir todos os jovens em     visa aproximar o conceito de
                        Portuária                 desenvolve os programas Jovens     e o Assistente de Logística Por-   outros programas ou encaminhá-        segurança da comunidade com
                                                                                                                        los para o mercado de trabalho.       ações preventivas, envolvendo
                                                                                                                        Os cinco integrantes que estão        esporte, qualificação e cidadania.
                                                                                                                        realizando os cursos trabalham        Ele lembra que Guarujá é um
                                                                                                                        meio período na rede municipal        Município Pronasci (Programa
                                                                                                                        e fazem as aulas no contraturno       Nacional de Segurança Pública
                                                                                                                        escolar. Outros sete já foram         com Cidadania). “Isso é muito
                                                                                                                        empregados na empresa de trans-       importante porque as atividades
                                                                                                                        porte público do Município.           são direcionadas a pessoas em si-
                                                                                                                            A iniciativa possibilitou que     tuação de vulnerabilidade social.
                                                                                                                        Ana Flávia Cândido Nasci-             Trabalhamos com integrantes do
                                                                                                                        mento, de 20 anos, pudesse se         JEC e dos outros programas”,
                                                                                                                        qualificar e ingressar no mercado     afirmou o coordenador.
                                                                                                                        de trabalho. A jovem, que mora            Atualmente, o curso de Ope-
                                                                                                                        no Morrinhos, atua na Secreta-        rador de Computador é realizado
                                                                                                                        ria Municipal de Assistência e        no Sindicato dos Zeladores, nas
                                                                                                                        Desenvolvimento Social e faz o        Astúrias. Já o de Assistente de
                                                                                                                        curso de Operador de Compu-           Logística Portuária acontece
                                                                                                                        tador. “É uma oportunidade que        no Centro de Atividades Edu-
                                                                                                                        tive para me desempenhar. Se          cacionais Comunitárias (Caec)
                                                                                                                        não fosse isso, eu não estaria tra-   Márcia Regina, no Jardim Boa
                                                                                                                        balhando na área administrativa.      Esperança.
Fotos Eduardo Caetano




                                                                                                                                                                          Ana Flávia: sem
                                                                                                                                                                          o programa
                                                                                                                                                                          não estaria
                                                                                                                                                                          trabalhando
                                                                                                                                                                          na área
                                                                                                                                                                          administrativa
6                   quarta-feira
                         13 de março de 2013
                                                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                                                      GUARUJÁ
capacitação


                             Camp prepara jovens
                           para o mercado de trabalho




                                                                                                                                                                                        Fotos Aliana Brito
Tendo a Prefeitura                    um serviço amplo que envolve jo-      de preparação, o aprendiz está     preciso conciliar o aprendizado      que os jovens contemplados
                                      vens, familiares e a comunidade.      preparado para ingressar em        na instituição com a escola. Esta    pelo projeto criem um senso
como maior parceira,                     O Camp já formou mais de 15        uma das vagas oferecidas pelos     integração é acompanhada de          de responsabilidade. O diálo-
instituição oferece                   mil jovens. O trabalho da institui-   parceiros do projeto.              perto pelo projeto, que também       go que passa a existir entre os
formação profissional                 ção é voltado para adolescentes           O Camp conta com o apoio       orienta os jovens quando estes já    patrulheiros e suas famílias, o
                                      de 14 a 16 anos incompletos,          de 58 empresas e instituições      estão trabalhando. “O trabalho       que muitas vezes não ocorria,
com amplo trabalho                    tendo como critério a vulnerabi-      conveniadas. Entre elas está a     é fazer com que o jovem tenha        é fruto do amplo trabalho reali-
de cidadania                          lidade socioeconômica. O projeto      Prefeitura de Guarujá, a maior     essa oportunidade no mercado         zado em conjunto, que os torna
  Aliana Brito
                                      oferece aulas com conteúdo de         parceira e a que mais contrata     de trabalho e se integre. Eles vêm   multiplicadores de informação.
                                      acordo com as exigências do           os adolescentes. Atualmente, há    em busca de novas perspectivas,      “Para nós, professores, é muito
Repórter universitário




H
                                      mercado de trabalho.                  232 patrulheiros na Adminis-       porque grande parte não tinha        prazeroso ver que somos refe-
            á 44 anos, o Centro           A proposta é preparar os pa-      tração Municipal , que também      expectativas. Muitos acabam          rência na vida desse adolescente
            de Formação Profis-       trulheiros, como são chamados         oferece seu almoxarifado para      até fazendo um curso superior”,      e ele é referência para pessoas
            sional Camp Guaru-        os jovens que fazem parte do          as aulas.                          ressaltou a professora Patrícia      próximas a ele. Ver esse resul-
            já capacita e insere      Camp, da melhor maneira para              Este ano foram atendidos       Lima de Melo.                        tado é gratificante”, ressaltou a
adolescentes no mercado de            entrar e permanecer no merca-         431 alunos, 11 a mais que o            Todo o aprendizado e a ci-       professora Tânia Mara Prado
trabalho. O projeto social oferece    do. Após um semestre de aulas         ano anterior. Para participar, é   dadania praticados fazem com         de Aguiar.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                    quarta-feira
                                                                                                                                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                   7
           Patrulheiros destacam                                                                                                                   Cristiane, de 16 anos,


         importância do aprendizado
                                                                                                                                                   comemora a contratação
                                                                                                                                                   antes do período de
                                                                                                                                                   estágio

    Contratada cinco meses após       o objetivo de me preparar para o      de Amigos do Menor Patrulheiro,
entrar no Camp, Cristiane da Sil-     mercado de trabalho e acho que        Orlando Dantas Silva, os resulta-
va Santos, de 16 anos, conta que      amadureci bastante aqui. Meus         dos observados nos alunos, em
seu esforço e dedicação, aliado       pais se orgulham de mim, pelo         suas famílias e na comunidade
ao apoio que recebeu, fizeram         meu esforço e estão felizes pela      são rápidos. “Mede-se a qualida-
com que ela fosse contratada sem      oportunidade que eu consegui. O       de do projeto pelos resultados”,
passar pelo período de estágio.       Camp fez a diferença na minha         ressaltou.
“Entrar e já ser contratada em cin-   vida, porque se eu não tivesse            Silva também destacou o
co meses foi uma felicidade que       entrado estaria como antes, sem       investimento que está sendo re-
não tem como explicar. É saber        perspectivas de futuro. Meu plano     alizado na segunda unidade, que
que eu posso permanecer, basta        é fazer faculdade e conquistar o      atenderá cerca de 1.600 jovens.
apenas querer. O Camp abre nossa      que desejo com essa mesma de-         Construída em um terreno cedido
mente e eu pretendo permanecer        terminação”.                          pela Prefeitura de Guarujá, a nova
no meu trabalho e fazer faculdade         Ao entrar nas empresa, os pa-     unidade ficará pronta em 2014. “A
de Ciências Econômicas, já que        trulheiros assinam um contrato de     intenção é oferecer novos cursos,
estou no departamento financei-       15 meses e antes de ingressarem       introduzir novos projetos, com
ro”, contou.                          no trabalho passam por um perí-       partes técnicas e operacionais,
    Prestes a entrar em uma gran-     odo de aprendizagem específica        além de preparar os jovens para
de empresa do Município, Luan-        para aquele local. Segundo as pro-    o que a Cidade, as empresas
der Henrique de Oliveira Lucas,       fessoras do Camp, muitos destes       instaladas e as que se instalarão,   Prestes a entrar em uma empresa
também de 16 anos, se diz con-        adolescentes são efetivados após      pelo crescimento de Guarujá,         do Município, Luander está
tente pela oportunidade adquirida     o término do contrato.                necessitam. O projeto Camp é da      contente com a oportunidade
graças ao projeto. “Eu entrei com         Para o gerente geral do Círculo   comunidade.”




      Comunidade conta com
      guia de oportunidades
      Outro serviço oferecido         suas famílias e a comunidade.
  aos moradores é o Guia da           Entre os projetos estão o “Ni-
  Comunidade, um mural com            nho Vazio”, que oferece ofici-
  vagas de emprego e informa-         nas para as mães enquanto os
  ções sobre palestras e cursos       filhos estão em aula; “Teclar e
  gratuitos. A iniciativa faz su-     Trabalhar, é Só Começar”, que
  cesso. A faxineira Eliene Cruz      oferece aulas de computação
  de Almeida Lima conta que           à comunidade; “Reciclagem”,
  olha diariamente o mural em         que trabalha com aproveita-
  busca de uma nova oportuni-         mento de materiais recicláveis,
  dade. “Sempre confiro as vagas      ensinando às famílias uma nova
  de emprego, é mais fácil para       fonte para geração de renda, e
  a gente, já que nem sempre          o “Cinecultura”, que trabalha
  podemos comprar o jornal. Eu        com filmes e obras clássicas, no
  trabalho com faxinas, mas pro-      intuito de introduzir cultura, em
  curo algo melhor”, contou.          atividades apresentados pelos
      Além das aulas, os patru-       alunos aos pais e à comunidade.
  lheiros participam dos mais de      Além das aulas e dos projetos,
  30 projetos que existem dentro      os aprendizes também seguem
  da instituição, desenvolvendo       um regimento focado na ética,
  a cidadania, com trabalhos          educação e bom convívio com
  realizados em conjunto com          o outro.


                          Em busca de um emprego melhor, Eliene
                          consulta diariamente o mural da instituição
8               quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                                                    GUARUJÁ
garçom e garçonete


       Cidade oferece curso gratuito
      para beneficiários do Bolsa Família
Ao todo, são                                                                                                                                                      dus Ramos, o objetivo da ação




                                                                                                                                                     Reprodução
                                                                                                                                                                  é ampliar as possibilidades de
oferecidas 80 vagas                                                                                                                                               inserção do público em vulnera-
para moradores                                                                                                                                                    bilidade social no mercado de tra-
da Santa Rosa e                                                                                                                                                   balho. “Queremos qualificá-los
                                                                                                                                                                  para estarem preparados para as
Vicente de Carvalho                                                                                                                                               oportunidades que forem surgin-




A
                                                                                                                                                                  do, dessa maneira, acreditamos
            Prefeitura oferece 80                                                                                                                                 está contribuindo para melhoria
            vagas para o curso de                                                                                                                                 de vida das famílias”, declara.
            garçom e garçonete                                                                                                                                        Para conquistar uma das vagas é
            voltado aos beneficiá-                                                                                                                                necessário ter 16 anos completos; ter
rios do Programa Bolsa Família.                                                                                                                                   concluído o Ensino Fundamental;
Segundo a Comissão de Fisca-                                                                                                                                      estar inscrito no Cadastro Único
lização e Acompanhamento do                                                                                                                                       para Programas Sociais do Governo
programa, serão 50 vagas para                                                                                                                                     Federal e atender os critérios de bai-
moradores da região do bairro                                                                                                                                     xa renda, ou seja ter renda per capta
Santa Rosa e 30, para os de Vi-                                                                                                                                   de até R$ 140,000. Os documentos
cente de Carvalho.                                                                                                                                                necessários são: RG, CPF e compro-
    Para se inscrever, o beneficia-                                                                                                                               vante de escolaridade. No caso dos
do deve se dirigir a partir desta                                                                                                                                 menores de 18 anos, o responsável
quarta-feira, 13, das 8 às 17 horas,                                                                                                                              deverá apresentar RG e CPF para
nos Centros de Referência de                                                                                                                                      assinar a inscrição.
Assistência Social (Cras) Santa                                                                                                                                       O curso que será ministrando
Rosa, sito à Rua José Marques,                                                                                                                                    pelo Instituto Professor Amaro
1555, e Vicente de Carvalho,                                                                                                                                      de Araújo Lima Sobrinho (IN-
localizado na Rua Oswaldo                                                                                                                                         PRA) terá início no dia 1º de
Aranha, 800. Os interessados                                                                                                                                      abril, com 68 horas aulas teóricas
também podem se inscrever na                                                                                                                                      e práticas. As aulas ocorrem no
Casa de Assistência Integrada,                                                                                                                                    Cras de Vicente de Carvalho,
situada à Rua Cavalheiro Nami                                                                                                                                     das 9 às 13 horas, e na sede do
Jafet, 669, no Centro.                                                                                                                                            INPRA, que fica na Avenida
    Segundo a diretora de Segu-                                                                                                                                   Adhemar de Barros, 987, das 13
rança Alimentar, Geórgia Hege-         O objetivo é ampliar as possibilidades de inserção de munícipes em vulnerabilidade social no mercado de trabalho           às 17 horas.



  mercado de trabalho

                             PAT oferece 35 vagas de emprego
     O Posto de Atendimento            de supermercado, destinado ao               de Carteira Profissional, do-                        Confira as oportunidades
  ao Trabalhador (PAT) de              Programa de Apoio à Pessoa                  cumento de identidade (RG)          • Operador de supermercado (P.A.D.E.F)
  Guarujá, localizado à Rua            com Deficiência (PADEF). Os                 e currículo. Quem não tem           Vagas: 20
  Cunhambebe, 500 – Vila               interessados devem comparecer               cadastro no PAT, deve ficar         Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
  Alice, está com 35 oportu-           à unidade das 9 às 16h30.                   atento. Diariamente, são dis-       Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
  nidades de trabalho, sendo                Para concorrer ás vagas,               tribuídas 30 senhas para a re-
                                                                                                                       • Vigilante
  que somente 15 vagas são             os candidatos devem cumprir                 alização da ficha, que também       Vagas: 15
  para vigilante. Há também 20         a l g u m a s ex i g ê n c i a s, c o m o   pode ser feita no site www.         Escolaridade: Ensino Fundamental completo
  oportunidades para operador          comparecer ao local munido                  empregasaopaulo.sp.gov.br.          Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                        quarta-feira
                                                        13 de março de 2013
                                                                              9
 cultura


 Município recebe
  inscrições para




                                                                                  Reprodução
    curso de DJ
 São 22 vagas para jovens, com
 aulas práticas e teóricas, além
 de visitas técnicas e palestras
 com profissionais da área




 T
            rabalho de DJ é coisa séria. E
            para capacitar os munícipes
            que têm o interesse de se profis-
            sionalizar na área, a Prefeitura
 oferece 22 vagas para o Curso de DJ. Os
 interessados podem se inscrever até sexta-
 feira, 15, no Anfiteatro Ferreira Sampaio,
 localizado na Avenida Oswaldo Aranha,
 800, no Jardim Boa Esperança, das 9 às
 12 horas e das 14 às 17 horas. As aulas
 começam dia 21 de março.
     O curso, que terá três meses de du-
 ração, dará estrutura para os alunos
 trabalharem com as pick-ups, com exercí-
 cios práticos e teóricos, visitas técnicas e
 palestras de profissionais. As aulas serão
 ministradas pelo professor Rogério Inácio
 dos Reis, o DJ Rogério Mosdef. Segundo
 Alex Sandro de Oliveira, assessor técnico
 da Secretaria de Cultura e responsável
 pelo projeto, o objetivo é profissiona-
 lizar jovens para dar oportunidade de
 rentabilidade, já que hoje a profissão é
 regulamentada.
     A idade mínima para participar é de
 14 anos. Para se inscrever, é necessário
 apresentar uma foto 3x4, além de cópias
 do RG e comprovante de residência.
 Menores de idade devem comparecer
 acompanhados pelos responsáveis. As
 aulas serão ministradas às quintas e sex-
 tas, em dois horários: das 17 às 19 horas
 e das 19 às 21 horas.

                                        Interessados
                                           podem
                                         se inscrever
                                         até dia 15
10                 quarta-feira
                                     13 de março de 2013
                                                                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                                                                      GUARUJÁ
                 homenagem


                                Guarujá celebra mês da
                              mulher com diversas atividades
                 Desde o início do mês,                 da Mulher, às 9 horas, na sede      da foi uma das muitas mulheres
                                                        do Centro de Atendimento à          que aproveitou as atividades no
                 o público feminino                     Terceira Idade (Cati), localizado   bairro. Para ela, qualquer ação
                 é prestigiado com                      na Avenida Adhemar de Barros,       que permita à mulher reforçar seu
                 programação especial                   571, no Santo Antônio.              espaço na sociedade e possibilite
                                                                                                                                                                     Dona Shizuka aproveitou
                                                            No último sábado, 9, foi a      se integrar a comunidade é váli-                                         a oportunidade para
                 que prossegue até o                    vez da comunidade de Santa          da. “Estou gostando muito disso                                          cuidar da aparência
                 dia 27 de março                        Cruz dos Navegantes participar      aqui. Vim para me apresentar
                                                        das atividades, com a realização    com o pessoal do Cati e aprovei-



                 A
                            população guarujaen-        da “Ação de Cidadania: De Mu-       tei para cuidar da beleza, afinal
                            se celebra o Dia Inter-     lher para Mulher”. Na ocasião,      tudo é válido”, afirmou.
                            nacional da Mulher,
                            comemorado em 8 de
                                                        moradores e visitantes do bairro
                                                        puderam aferir a pressão arte-
                                                                                                O estudante César Pereira
                                                                                            também foi conferir as atividades       Passeio ciclístico marca
                 março, com uma série de ativida-
                 des lúdicas, esportivas e sociais
                                                        rial, receber informações sobre
                                                        DST/AIDS, além de assistir
                                                                                            da Ação de Cidadania. “Vim visi-
                                                                                            tar meu irmão que mora aqui no
                                                                                                                                   momento de solidariedade
                 em vários pontos do Município.         às apresentações culturais e ter    bairro e, quando soube da Ação,          No domingo, 10, foi a vez dos esportistas participarem da
                 A programação extensa começou          literalmente um dia de beleza,      aproveitei para aferir minha         programação com o “Passeio Ciclístico: Mulheres Solidárias”,
                 no dia 1° de março e segue até         com direito a corte de cabelo e     pressão e prestigiar o evento, que   que partiu da Praça Horácio Lafer, em direção à Praça Abílio dos
                 o próximo dia 27, quando um            maquiagem.                          homenageia todas as mulheres”,       Santos Branco (Brunella), na Praia da Enseada. A ação arrecadou
                 ato ecumênico encerrará o Mês              A aposentada Shizuka Hon-       comentou.                            pacotes de macarrão para o Fundo Social de Solidariedade.
                                                                                                                                     A professora de Educação Física, Érica Querino, que costuma
Fotos Pedro Rezende




                                                                                                                                 pedalar acompanhada pelo esposo, aproveitou a iniciativa para
                                                                                                                                 reforçar a necessidade do respeito a todas as mulheres da Cida-
                                                                                                                                 de. “Quando eu e meu esposo soubemos do evento resolvemos
                                                                                                                                 prestigiar, principalmente por considerar importante ressaltar que
                                                                                                                                 o respeito às mulheres deve acontecer o ano inteiro e não apenas
                                                                                                                                 em datas comemorativas. Essa é uma excelente oportunidade
                                                                                                                                 para conscientizar a população sobre o assunto”, disse.
                                                                                                                                     Roberta Lopes, outra participante do Passeio Ciclístico,
                                                                                                                                 também gostou da iniciativa. “Esse passeio é uma excelente ho-
                                                                                                                                 menagem ao nosso dia e serve para reforçar o valor que a mulher
                                                                                                                                 tem e o respeito que merecemos todos os dias”, celebrou.




                      No sábado, a comunidade de Santa Cruz
                      recebeu a ação de cidadania, com cuidados
                      de saúde e direito a dia de beleza                                                                         No domingo, os esportistas se engajaram às comemorações
                                                                                                                                 e arrecadaram alimentos para o Fundo Social
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                          quarta-feira
                                                                          13 de março de 2013
                                                                                                11
nutrição


                    Mães aprendem a
                combater obesidade infantil
A Prefeitura
promoveu palestra
para orientar
munícipes sobre
os cuidados com a
educação alimentar
dos filhos



N
             a última quinta-feira,
             7, o Centro de Refe-
             rência de Assistência
             Social (Cras) da Vila
Rã recebeu moradoras da Cida-
de para a palestra “Obesidade
na adolescência e o olhar da
mãe para a criança obesa”. A
atividade integra a programação
especial do Mês da Mulher.
    Na ocasião, as mães aprende-
ram que o combate à obesidade
não depende apenas da educação
alimentar correta. A palestra foi
comandada pela nutricionista




                                                                                                     Fotos Karoline Gomes
Geórgia Hegedus Ramos.
    A palestrante explicou o pro-
blema, mostrando o que é obesi-
dade e as formas de combatê-la.
Geórgia destaca a necessidade da
criança ter uma rotina de exercí-
cios físicos e o envolvimento da
família. “Hoje em dia, os pais
não têm pulso firme e os filhos
acabam fazendo as compras da               Nutricionista destacou a
casa”, afirmou a nutricionista.            necessidade da criança ter
    A profissional ressaltou que           uma rotina saudável, com
                                           alimentação balanceada e
o mais importante é dar carinho,           exercícios físicos
compreensão e ter interesse pela
rotina da criança. “Na falta
disso, muitos pais compensam          em casa é controlar o consumo de
comprando o que as crianças que-      óleo”, considerou a munícipe.
rem no mercado. É preciso rever           Durante a palestra, a artista
alguns costumes de antigamente        plástica Janaina da Silva Cardial
mesmo, não deixar dormir tarde        de Freitas fez maquiagem artís-
e levar as crianças para brincar      tica nas crianças e contou sua
fora de casa”.                        história como incentivo quando
    A dona de casa Valdete San-       o assunto virou as questões
tiago disse que as dicas foram        financeiras na alimentação das
importantes para cuidar dos seus      crianças. “A mulher tem que
três filhos e para ela também, já     saber administrar suas próprias
que tem problemas no coração.         finanças para não depender de
“O primeiro passo para se cuidar      ninguém”, disse Janaina.
12                 quarta-feira
                                        13 de março de 2013
                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                             GUARUJÁ

                      emcena brasil
                                                                                                                            Moradores do Santa

                      Prefeitura leva espetáculos                                                                           Rosa contaram
                                                                                                                            com uma série de
                                                                                                                            atividades gratuitas,

                      ao ar livre para comunidade                                                                           como teatro, dança
                                                                                                                            e espetáculo circense



                                                                                                                           N
                                                                                                                                        o último fim de sema-
Fotos Pedro Rezende




                                                                                                                                        na, a comunidade do
                                                                                                                                        Santa Rosa recebeu
                                                                                                                                        o projeto EmCena
                                                                                                                           Brasil. A programação realizada
                                                                                                                           na Praça do Povo contou com
                                                                                                                           uma série de atividades gratuitas
                                                                                                                           com contadores de histórias,
                                                                                                                           teatro para crianças e adultos,
                                                                                                                           danças folclóricas e espetáculo
                                                                                                                           circense. A ação foi organizada
                                                                                                                           pela Companhia Abaréteatro,
                                                                                                                           com apoio da Secretaria da Cul-
                                                                                                                           tura do Estado de São Paulo e da
                                                                                                                           Prefeitura.
                                                                                                                               Para a bailarina e auxiliar
                                                                                                                           de oficinas da Cia. Abaréteatro,
                                                                                                                           Valéria Alves, se apresentar em
                                                                                                                           Guarujá é especial, pela opor-
                                                                                                                           tunidade de levar a arte a locais
                                                                                                                           onde a população não costuma
                                                                                                                           ter acesso cotidiano à cultura. “Vir
                                                                                                                           a Guarujá tem se mostrado uma
                                                                                                                           experiência maravilhosa, porque
                                                                                                                           a população gosta muito de arte
                                                                                                                           e tem participado ativamente das
                                                                                                                           nossas atividades”, lembrou.
                                                                                                                               A revendedora Arlete dos
                                                                                                                           Santos Tomaz disse que ativi-
                                                                                                                           dades dessa natureza devem ser
                                                                                                                           sempre incentivadas. “É uma
                                                                                                                           oportunidade de aproximar prin-
                                                                                                                           cipalmente as crianças das várias
                                                                                                                           formas de arte e da cultura em
                                                                                                                           geral. Estive no ano passado e
                                                                                                                           adorei. Aqui no bairro é muito
                                                                                                                           difícil ter alguma coisa para as
                                                                                                                           crianças e quando tem algo de
                                                                                                                           qualidade, precisamos aproveitar,
                                                                                                                           por isso faço questão de trazer
                                                                                                                           a minha filha para participar”,
                                                                                                                           afirmou.


                                                                                                                             EmCena Brasil
                                                                                                                                 O EmCena Brasil é um
                                                              Os contadores de histórias atraíram a atenção das crianças     projeto itinerante de difusão
                        Arlete: “É muito difícil
                        ter alguma coisa para                                                                                cultural criado em 2007 pela
                        as crianças e quando                                                                                 Cia. Abaréteatro. Desde en-
                        tem algo de qualidade,                                                                               tão, tem circulado por todo
                        precisamos aproveitar,
                        por isso faço questão
                                                                                                                             o País levando na bagagem
                        de trazer a minha”                                                                                   cultura e entretenimento.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                            quarta-feira
                                                                                                                                                            13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                                    13
                                                                                      Atos oficiais
                                                                          unidade de assuntos estratégicos
                                     D E C R E T O N.º 10.271.                                              IV – na condução a implementação de programas de melhoria no uso do recurso público, visando
                          “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro                                   o aperfeiçoamento dos arranjos institucionais, respeitando os princípios da legalidade, da econo-
                       Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções                                   micidade e da moralidade no serviço público;
                        Gratificadas da Secretaria Municipal de Planejamento                                V – na implementação de políticas no uso de tecnologias da informação e comunicação (TICs),
                                  e Gestão e dá outras providências.”                                       em cooperação com as demais áreas afins, com ênfase na melhoria da governança e alcance dos
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-                objetivos e metas definidos pelo planejamento estratégico municipal.
fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei            Art. 9.º À Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Gestão compete, na sua área de atribuições e
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;                                                            competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Ges-
                                            DECRETA:                                                        tão e pelo Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico, cumprir o disposto nos incisos I, III,
                                             CAPÍTULO I                                                     IV, V, VII, X, XI, XII, XIV, XV, XXII, XXIII, XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
                                 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL                                                fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional,           Art. 10. À Diretoria de Gestão Orçamentária compete, na sua área de atribuições e competências,
vinculada ao Secretário Municipal:                                                                          respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Se-
I – Secretaria Adjunta de Planejamento Estratégico;                                                         cretário Adjunto de Planejamento Estratégico, cumprir o disposto nos incisos I, III, IV, V, XVII, XXII,
a) Assessoria de Modernização da Gestão Pública;                                                            XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar
b) Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Gestão;                                                        outras atividades afins.
c) Diretoria de Gestão Orçamentária;                                                                        Art. 11. À Secretaria Adjunta de Planejamento Técnico, sob o aspecto técnico do planejamento e
II – Secretaria Adjunta de Planejamento Técnico:                                                            da gestão municipal e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento
a) Assessoria de Programas Especiais;                                                                       e Gestão, compete cumprir o disposto no artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro
b) Diretoria de Convênios e Parcerias;                                                                      de 2013, e desempenhar outras atividades afins.
c) Diretoria de Projetos e Orçamentos Técnicos;                                                             Art. 12. À Assessoria de Programas Especiais compete, na sua área de atribuições e competências,
III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.                                                        prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário Adjunto de Planejamento Técnico e ao
                                             CAPÍTULO II                                                    Secretário Municipal de Planejamento e Gestão no cumprimento do disposto nos incisos I, II, III,
                                DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES                                              XVII, XXII, XXIII, XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e
                                                Seção I                                                     desempenhar outras atividades afins.
                        Do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão                                    Art. 13. À Diretoria de Convênios e Parcerias compete, na sua área de atribuições e competên-
Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão compete desenvolver as atribuições               cias, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo
expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, re-            Secretário Adjunto de Planejamento Técnico, cumprir o disposto nos incisos III, XVII, XXII, XXIII,
lacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 10 da mesma Lei                 XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e
Municipal.                                                                                                  desempenhar outras atividades afins.
                                               Seção II                                                     Art. 14. À Diretoria de Projetos e Orçamentos Técnicos compete, na sua área de atribuições e com-
                       Do Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico                                    petências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico compete exercer as atribuições ge-               e pelo Secretário Adjunto de Planejamento Técnico, cumprir o disposto nos incisos I, III, XVI, XVII,
rais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,           XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de
relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Adjunta de Plane-             2013, e desempenhar outras atividades afins.
jamento Estratégico.                                                                                        Art. 15. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
                                               Seção III                                                    I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os
                         Do Secretário Adjunto de Planejamento Técnico                                      procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execu-
Art. 4.º Ao Secretário Adjunto de Planejamento Técnico compete exercer as atribuições gerais expres-        ção das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
samente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas         competências;
com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Adjunta de Planejamento Técnico.           II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
                                               Seção IV                                                     de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das
                                       Dos Demais Dirigentes                                                normas superiores de delegações de competências;
Art. 5.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-             III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja-
trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-           mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri-
das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.                                   moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidades desta Secretaria Municipal, de acordo com
Art. 6.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu        os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de           IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.                                                        de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal,
                                             CAPÍTULO III                                                   de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
                                  DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS                                                 V – em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, organizar e executar atividades ope-
Art. 7.º À Secretaria Adjunta de Planejamento Estratégico, sob o aspecto estratégico do plane-              racionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria
jamento e da gestão municipal e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de              Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do
Planejamento e Gestão, compete cumprir o disposto no artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28            Governo Municipal;
de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.                                                VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de
Art. 8.º À Assessoria de Modernização da Gestão Pública compete prestar assistência e assesso-              licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor-
ramento direto ao Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico e ao Secretário Municipal de               mas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
Planejamento e Gestão no cumprimento do disposto nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII, XV, XXII,   VII – desempenhar outras atividades afins.
XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar                                                                 CAPÍTULO IV
outras atividades afins, notadamente:                                                                                                                   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – na criação e disseminação de ferramentas gerenciais ligadas à administração pública, com foco           Art. 16.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
nos princípios da eficiência e eficácia da Gestão;                                                          na forma do Anexo I deste Decreto.
II – no monitoramento, avaliação e interação com equipes especializadas em gerenciamento pú-                Art. 17.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica-
blico, internas ou externas, com o intuito de garantir o aporte de conhecimento para o alcance dos          das da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma do Anexo II deste Decreto.
resultados planejados pela administração municipal;                                                         Art. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
III – na pesquisa, no nível nacional e internacional, de boas práticas de gestão pública municipal e        março de 2013.
na propositura de meios de implementação destas práticas, focando os princípios da eficiência e             Art. 19.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.206, de 31 de janeiro
eficácia no uso dos recursos públicos;                                                                      de 2011.
14                   quarta-feira
                     13 de março de 2013
                                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                                             GUARUJÁ
                                 Registre-se e publique-se.                                                      D E C R E T O N.º 10.281.
                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.      “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
                                          PREFEITA                                Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.”
“LEIN”/dll                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-
Registrado no Livro Competente                                              fere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                  Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;
Débora de Lima Lourenço                                                                                                  DECRETA:
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                                                 CAPÍTULO I
                                                                                                            DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                                            Art. 1.º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional, vincu-
                                                                            lada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:
                                                                            I – Assessoria de Planejamento Estratégico Ambiental;
                                                                            II – Diretoria de Controle Ambiental;
                                                                            III – Diretoria de Educação Ambiental;
                                                                            IV – Diretoria de Áreas de Preservação Ambiental;
                                                                            V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
                                                                                                                         CAPÍTULO II
                                                                                                            DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
                                                                                                                            SEÇÃO I
                                                                                                        Do Secretário Municipal de Meio Ambiente
                                                                            Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente compete desenvolver as atribuições expressa-
                                                                            mente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas
                                                                            com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 21 da mesma Lei Municipal.
                                                                                                                            SEÇÃO II
                                                                                                         Do Secretário Adjunto de Meio Ambiente
                                                                            Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente compete exercer as atribuições gerais expressa-
                                                                            mente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas
                                                                            com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                           SEÇÃO III
                                                                                                                   Dos Demais Dirigentes
                                                                            Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-
                                                                            trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-
                                                                            das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
                                                                            Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
                                                                            chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
                                                                            fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
                                                                                                                         CAPÍTULO III
                                                                                                              DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                            Art. 6.º À Assessoria de Planejamento Estratégico Ambiental compete, na sua área de atribuições
                                                                            e competências, prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário Municipal do Meio Am-
                                                                            biente no cumprimento do disposto nos incisos II e XXIII do artigo 21 da Lei n.º 4.004, de 28 de
                                                                            fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
                                                                            I – no fomento da política pública de desenvolvimento sustentável no Município, de acordo com
                                                                            as diretrizes mundiais, nacionais e estaduais, com vista de alcançar o tripé da sustentabilidade:
                                                                            promoção da justiça socioambiental, preservação da diversidade dos ecossistemas naturais e cul-
                                                                            turais e desenvolvimento econômico;
                                                                            II – no desenvolvimento de Projetos de Certificações sócioambientais, de âmbitos nacional e in-
                                                                            ternacional;
                                                                            III – no planejamento, ordenamento, coordenação, orientação e apoio às atividades de controle,
                                                                            monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da biodiversidade, no que se refere às atribui-
                                                                            ções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                                            IV – no estudo, formulação, propositura, avaliação e cumprimento das normas e padrões de emis-
                                                                            são e de qualidade ambiental do ar, água, solo, ruídos, vibrações, estética, radiações ionizantes e
                                                                            não ionizantes, adotando as medidas necessárias à sua implementação;
                                                                            V – no delineamento de um plano de ação estratégico com a definição de políticas, programas e
                                                                            projetos, assim como na implementação dos novos programas de adaptação, auxiliando os órgãos
                                                                            da Prefeitura Municipal de Guarujá, na formulação das políticas setoriais;
                                                                            VI – na elaboração e atualização dos inventários das fontes de poluição, cadastros e registros rela-
                                                                            tivos ao controle ambiental;
                                                                            VII – na propositura, execução e participação de projetos que visem o monitoramento e o controle
                                                                            da qualidade ambiental;
                                                                            VIII – na orientação dos outros órgãos do Município, dando-lhes suporte técnico nas questões
                                                                            ambientais;
                                                                            IX – na participação do sistema de saneamento ambiental e desenvolver o Plano de Gestão de
                                                                            Áreas Públicas de interesse ambiental e o Programa de Intervenções Ambientais, voltados para
                                                                            ampliação do Sistema de Áreas Verdes, aumento da permeabilidade, controle das inundações,
                                                                            melhoria, recuperação e preservação de recursos hídricos, reabilitação de áreas contaminadas e
                                                                            preservação das áreas de mananciais;
                                                                            X – na elaboração do zoneamento ambiental do Município de Guarujá e sistematização das informa-
                                                                            ções sobre terrenos com potencial para a implantação de áreas verdes e demais melhorias;
                                                                            XI – na participação, juntamente com o Estado, no controle da produção, armazenamento, transpor-
                                                                            te, comercialização, utilização e destino final de substâncias, que comportem riscos efetivos ou po-
                                                                            tenciais para a qualidade de vida e meio ambiente, com ênfase nos produtos químicos perigosos;
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                         quarta-feira
                                                                                                                                                         13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                                15
XII – na coordenação, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dos processos de                 VII – promover ações de educação ambiental nas políticas de conservação da biodiversidade, de
revisão do Plano Diretor e demais legislações afetas ao ordenamento do Município;                          zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente po-
XIII – na promoção do desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição, em todas                luidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídri-
as suas formas;                                                                                            cos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de
XIV – na promoção do acompanhamento, avaliação e controle da qualidade das águas, do solo, do              ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental;
ar e dos resíduos, em todas as suas formas;                                                                VIII – promover ações que levam o desenvolvimento de habilidades e propiciem a atuação indivi-
XV – na emissão, anualmente, de Relatório de Qualidade do Meio Ambiente do Município – RQMA;               dual e coletiva, voltada a identificação de problemas ambientais e contribuição para soluções;
XVI – promover, em conjunto com as demais Diretorias da Secretaria Municipal de Meio Ambien-               IX – promover palestras, mini-cursos, e outras atividades de divulgação em eventos cujo espectro
te, a definição de diretrizes e o apoio necessário para o desempenho das funções fiscalizatórias a         cubra o ambiente acadêmico, a mídia, feira, exposições e afins;
serem desenvolvidas pela Diretoria de Controle;                                                            X – promover a participação da Secretaria Municipal de Meio ambiente nos diversos programas
XVII – na promoção da participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos Comitês e                  nacionais, estaduais e internacionais de educação ambiental;
Fóruns Ambientais e nos Consórcios de Municípios da Região Metropolitana;                                  XI – fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa;
XVIII – no desenvolvimento e manutenção das informações sistematizadas de aspectos de inte-                XII – desenvolver e apoiar a realização de estudos, pesquisas e metodologias de educação ambiental;
resse ambiental referentes ao Município de Guarujá;                                                        XIII – produzir material didático e informativo;
XIX – no apoio, em conjunto com os demais órgãos municipais, do desenvolvimento e do fomen-                XIV – reunir, tratar e disseminar o conhecimento acumulado nessa área;
to de políticas públicas sustentáveis para a cidade, com vistas ao fortalecimento do transporte não        XV – promover a capacitação dos recursos humanos;
motorizado, da ocupação e uso racionais do território do Município, da melhoria da drenagem das            XVI – monitorar e avaliar práticas de educação ambiental;
águas pluviais e redução das enchentes, da proteção das áreas ambientalmente mais sensíveis, da im-        XVII - difundir programas e campanhas educativas de temas relacionados ao meio ambiente;
plementação de ações para a mitigação e adaptação da Cidade aos efeitos negativos das mudanças             XVIII – avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de educação ambiental,
climáticas, tendo como objetivo a melhoria, recuperação e preservação da Qualidade Ambiental;              inclusive supervisionando a captação, recepção e emprego dos recursos públicos e privados apli-
XX – na atualização do Sistema de Indicadores Ambientais, para subsidiar a elaboração do Diag-             cados em atividades dessa área.
nóstico Ambiental do Município de Guarujá e o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas           Art. 9.º À Diretoria de Áreas de Preservação Ambiental compete:
incidentes sobre o meio ambiente;                                                                          I – projetar, contratar projetos e gerenciar obras e serviços de preservação da paisagem urbana,
XXI – no exame e no preparo dos expedientes da Assessoria de Planejamento Estratégico e Ambiental;         ajardinamento, parques urbanos, parques lineares, áreas protegidas por Lei, parques naturais, pra-
XXII – na execução das atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário            ças, jardins e demais logradouros públicos ou outras unidades a ele subordinadas;
Municipal de Meio Ambiente;                                                                                II – promover a produção de mudas ornamentais e espécies arbóreas, em geral, e a execução de
XXIII – na coordenação e supervisão das atividades de administração geral da Assessoria de Pla-            arborização e ajardinamento em vias públicas e de implantação de viveiros, parques, praças, jar-
nejamento Estratégico e Ambiental;                                                                         dins e demais logradouros públicos;
XXIV – na análise e propositura da conversão das medidas compensatórias definidas em proces-               III – promover pesquisa, estudo, experimentação e divulgação das atividades ligadas às suas atri-
sos de licenciamento ambiental, considerando as diretrizes apresentadas no Plano Diretor.                  buições, funções e objetivos, estabelecendo normas e padrões dos serviços a serem executados, em
Art. 7.º À Diretoria de Controle Ambiental compete:                                                        especial, convênio com universidades para promover pesquisas na área de arborização urbana;
I – desenvolver ações preventivas e corretivas de Controle Ambiental;                                      IV – promover, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a administração, preservação, con-
II – apoiar as ações de controle de ocupações irregulares, especialmente em áreas de maior fragi-          servação e manejo de parques ou de unidades de conservação, áreas protegidas, áreas tombadas e
lidade ambiental;                                                                                          proteção ambiental, com todos os seus equipamentos, atributos e instalações, provendo suas necessi-
III – atender aos acidentes ambientais;                                                                    dades, dispondo sobre as modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público;
IV – analisar os processos de licenciamento ambiental de âmbito Municipal;                                 V – orientar outros órgãos da Prefeitura Municipal de Guarujá, dando-lhes suporte técnico sempre
V – vistoriar, lavrar autos de inspeção e infração, notificar, emitir pareceres, interditar ou embargar    que houverem áreas verdes envolvidas;
as atividades poluidoras, degradadoras e/ou impactantes ao meio ambiente;                                  VI – executar a política referente ao Sistema de Áreas Verdes;
VI – exercer o Poder de Polícia nos casos de infração da legislação ambiental dos âmbitos Munici-          VII – promover a preservação e a conservação da fauna, com acompanhamento médico-veteriná-
pal, Estadual e Federal;                                                                                   rio curativo, profilático, biológico, sanitário, nutricional e reprodutivo;
VII – licenciar projetos e atividades, potencialmente poluidoras ou degradadoras ao meio ambiente;         VIII – estimular o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento, com fins ecológicos e paisagís-
VIII – realizar as determinações dos atos administrativos, de acordo com diretrizes definidas para         ticos, no âmbito do município de Guarujá;
respectivas operações;                                                                                     IX – promover, supletivamente no município de Guarujá a proteção e o equilíbrio da paisagem e
IX – executar e acompanhar a implantação de projetos relativos ao saneamento ambiental;                    do meio físico ambiente, no que se refere aos recursos naturais e demais fatores que, dentro do
X – executar ações em situações emergenciais que afetem o saneamento ambiental e ameacem a                 campo de interesse de suas atividades, influam na qualidade da vida humana;
comunidade de risco ambiental;                                                                             X – preservar a paisagem urbana, de referências paisagísticas, históricas e ambientais em ações e orien-
XI – orientar e controlar as ações do Programa Patrulha Ambiental, segundo as diretrizes definidas         tações a outras Secretarias e à municipalidade, desenvolvendo e propondo legislação pertinente;
para as operações de apoio à fiscalização e para o patrulhamento das áreas sob gestão ambiental;           XI – desenvolver e implantar o Plano Diretor de Arborização e a Lei de Arborização;
XII – atuar de forma preventiva e corretiva no cumprimento do Código de Postura do Município e             XII – implantar e desenvolver o Viveiro Municipal;
demais legislações vigentes;                                                                               XIII – desenvolver Projeto de Paisagismo no Parque Portal;
XIII – promover o atendimento às denúncias relacionadas ao Meio Ambiente em todo o Município,              XIV – desempenhar outras atividades afins.
bem como, apoiar as ações de fiscalização, desenvolvidas pelas Diretorias da Secretaria Municipal          Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
de Meio Ambiente;                                                                                          I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de
XIV – atender emergências, riscos e acidentes envolvendo cargas, produtos e resíduos perigosos;            Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
XV – orientar, minimizar e/ou prevenir possíveis danos ambientais, por meio do Programa Patrulha           necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
Ambiental;                                                                                                 delegação de competências;
XVI – desempenhar outras atividades afins.                                                                 II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
Art. 8.º À Diretoria de Educação Ambiental compete:                                                        de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria, dentro das normas supe-
I – implementar a Política Municipal de Educação Ambiental em conformidade com os princípios,              riores de delegação de competências;
objetivos e diretrizes da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental;                              III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja-
II – planejar, diagnosticar, elaborar, aplicar e avaliar recursos formacionais para o processo de Infor-   mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri-
mação e de Educação Ambiental, com foco nas causas, consequências, alternativas de soluções e              moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria, de acordo com os manuais,
contribuições efetivas para minimizar ou eliminar o agravamento dos impactos ambientais;                   rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
III – auxiliar na divulgação da Política de Educação Ambiental dos comitês e das ações decorrentes         IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar ativi-
de sua aplicação nos diversos segmentos da sociedade inclusive em fóruns, congressos e outros              dades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria, de
eventos do gênero;                                                                                         acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV – promover Educação Ambiental por meio do ensino formal em conjunto com a Secretaria                    V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, or-
Municipal de Educação;                                                                                     ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob
V – fomentar o desenvolvimento local sustentável nas comunidades caiçaras, tendo como foco                 responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas superiores de delegação de competências e
principal o impulso a jovens empreendedores para implementação de ações socioambientais que                das diretrizes gerais do Governo Municipal;
fortaleça a relação de cuidado dos moradores com o seu território;                                         VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de
VI – ter como princípio o respeito a cultura, valorizando a história, usos, costumes, raízes, arte e       licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas supe-
sabedoria desenvolvendo projetos socioambientais;                                                          riores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
16                  quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                         Diário Oficial
                                                                                                                                                                          GUARUJÁ
VII – desempenhar outras atividades afins.
                                            CAPÍTULO IV                                                                                     D E C R E T O N.º 10.303.
                                     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
Art. 11.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na forma                          autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
do Anexo I deste Decreto.                                                                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições
Art. 12.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica-        legais;
das da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na forma do Anexo II deste Decreto.                                                                   DECRETA:
Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de     Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
março de 2013.                                                                                        art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
Art. 14.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.197, de 31 de janeiro   R$ 1.347.949,68 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e
de 2011.                                                                                              sessenta e oito centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
                                     Registre-se e publique-se.                                       Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado
                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                            no exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através
                                              PREFEITA                                                do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE, conforme Convênio n.º    2
“LEIN”/dll                                                                                            108/2004 – reurbanização do calçadão da praia da Enseada – 2.ª fase, no valor de R$ 1.347.949,68
Registrado no Livro Competente                                                                        (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                            centavos).
Débora de Lima Lourenço                                                                               Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                                                                   Registre-se e publique-se.
                                                                                                                           Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
                                                                                                                                                      PREFEITA
                                                                                                      “ORÇ”/dll
                                                                                                      Registrado no Livro Competente
                                                                                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                                                                                                      Débora de Lima Lourenço
                                                                                                      Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino




                                                                                                                                               D E C R E T O N.º 10.304.
                                                                                                                         “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
                                                                                                                            autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                                                                                                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições
                                                                                                      legais;
                                                                                                                                                      DECRETA:
                                                                                                      Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I
                                                                                                      do art. 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor
                                                                                                      de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
                                                                                                      Decreto.
                                                                                                      Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par-
                                                                                                      cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de
                                                                                                      R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
                                                                                                      Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                               Registre-se e publique-se.
                                                                                                                          Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013.
                                                                                                                                                        PREFEITA
                                                                                                      “ORÇ”/dll
                                                                                                      Registrado no Livro Competente
                                                                                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                                                                                                      Débora de Lima Lourenço
                                                                                                      Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                      quarta-feira
                                                                                                                                                      13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                             17
                                                                                                      relacionadas com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                       SEÇÃO III
                                                                                                                                              Dos Demais Dirigentes
                                                                                                      Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-
                                                                                                      trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-
                                                                                                      das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
                                                                                                      Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
                                                                                                      chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
                                                                                                      fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                         DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                      Art. 6.º À Unidade de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização compete, na sua área de
                                                                                                      atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município,
                                                                                                      cumprir o disposto nos incisos III, IV, VII, IX do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feverei-
                                                                                                      ro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
                                                                                                      I – exercer o controle dos procedimentos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
                                                                                                      II – proporcionar a transparência das ações governamentais;
                                                                                                      III – avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de
                                                                                                      Guarujá, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;
                                                                                                      IV – criar manuais de boas práticas e de procedimentos;
                                                                                                      V – realizar auditorias in loco.
                                                                                                      Art. 7.º À Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor compete:
                                                                                                      I – controlar e fiscalizar os repasses de subvenção para as entidades do Terceiro Setor;
                                                                                                      II – desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                      Art. 8.º À Ouvidoria compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes
                                                                                                      fixadas pelo Controlador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos VIII e X do artigo 8.º
                                                                                                      da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins,
                                                                                                      notadamente:
                                                                                                      I – manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos
                                                                                                      reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação.
                                                                                                      Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
                                                                                                      I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de
                                                                                                      Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
                                                                                                      necessários para a execução das atribuições desta Controladoria, dentro das normas superiores de
                                                                                                      delegações de competências;
                                                                                                      II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
                                                                                                      de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Controladoria, dentro das normas
                                                                                                      superiores de delegações de competências;
                                                                                                      III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de plane-
                                                                                                      jamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens pa-
                                                                                                      trimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Controladoria, de acordo com os
                                                                                                      manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
                                                                                                      IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar ativida-
                                                                                                      des de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Controladoria, de
                                                                                                      acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
                                     D E C R E T O N.º 10.269.                                        V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, or-
    “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e            ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob
      das Funções Gratificadas da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.”         responsabilidade desta Controladoria dentro das normas superiores de delegações de competên-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-          cias e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
fere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na    VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;                                                  licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Controladoria, dentro das normas su-
                                            DECRETA:                                                  periores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
                                             CAPÍTULO I                                               VII – desempenhar outras atividades afins.
                                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL                                                                                           CAPÍTULO IV
Art. 1.º A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao                                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Controlador Geral do Município e ao Secretário Adjunto:                                               Art. 10.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Controladoria Geral do Município, na forma do
I – Unidade de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização;                                        Anexo I, deste Decreto.
II – Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor;                                                     Art. 11.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica-
III – Ouvidoria;                                                                                      das da Controladoria Geral do Município, na forma do Anexo II, deste Decreto.
IV – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.                                                   Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
                                             CAPÍTULO II                                              março de 2013.
                                DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES                                        Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.203, de 31 de janeiro
                                               SEÇÃO I                                                de 2011.
                                Do Controlador Geral do Município                                                                           Registre-se e publique-se.
Art. 2.º  Ao Controlador Geral do Município compete desenvolver as atribuições expressamente                                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a                                                      PREFEITA
área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 8.º da mesma Lei Municipal.                “LEIN”/dll
                                               SEÇÃO II                                               Registrado no Livro Competente
                                     Do Secretário Adjunto da                                         “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                                  Controladoria Geral do Município                                    Débora de Lima Lourenço
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município compete exercer as atribuições     Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
18                  quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                                                                      GUARUJÁ
                                                                                 DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES                        de educação das esferas públicas e privadas, para realizar pes-
                                                                                                SEÇÃO I                                quisas sobre a situação da realidade educativa do Município;
                                                                            DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                        XI – promover debates públicos sobre a educação no Municí-
                                                                  Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Educação compete desen-         pio;
                                                                  volver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da        XII – desempenhar outras atividades afins.
                                                                  Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas    Art. 7.º À Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação
                                                                  com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo     compete:
                                                                  15 da mesma Lei Municipal.                                           I – oferecer suporte ao Secretário Municipal de Educação no es-
                                                                                               SEÇÃO II                                tabelecimento de diretrizes e decisões estratégicas direcionadas
                                                                             DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO                         à Política Pública Educacional do Município;
                                                                  Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Educação compete exercer           II – prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário
                                                                  as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da        Municipal de Educação na coordenação e direção dos processos
                                                                  Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas    de levantamento e análise dos procedimentos de gestão educa-
                                                                  com a área de competência e atribuições da respectiva Secreta-       cional da Prefeitura Municipal de Guarujá;
                                                                  ria Municipal.                                                       III – prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário
                                                                                               SEÇÃO III                               Municipal de Educação na coordenação, acompanhamento,
                                                                                       DOS DEMAIS DIRIGENTES                           monitoramento e avaliação das responsabilidades da Secretaria
                                                                  Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores         Municipal de Educação na formulação dos principais instrumen-
                                                                  compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis-       tos de planejamento educacional do Município;
                                                                  tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente        IV – prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário
                                                                  definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve-   Municipal de Educação na avaliação, de forma periódica, do sis-
                                                                  reiro de 2013.                                                       tema de ensino Municipal em todas as suas modalidades;
                                                                  Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta-     V – prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário
                                                                  refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo      Municipal de Educação na atualização, anualmente, do número
                                                                  com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004,       real de salas de aula existente na Rede Estadual para realizar, em
                                                                  de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.        parceria com a Secretaria Estadual de Educação, um estudo que
                                                                                             CAPÍTULO III                              possibilite uma distribuição compartilhada e equilibrada das
                                                                                   DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS                           demandas educacionais de Guarujá;
                                                                  Art. 6.º Ao Observatório Educacional compete:                        VI – desempenhar outras atividades afins.
                                                                  I – gerenciar o Sistema de Monitoramento Educacional na Pre-         Art. 8.º À Diretoria de Gestão Financeira compete, na sua área
                                                                  feitura Municipal do Guarujá da seguinte forma:                      de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas
                                                                  a) definir os indicadores de gestão e de resultado;                  pelo Secretário de Educação, cumprir o disposto no inciso XV do
                                                                  b) definir as cadeias de monitoramento na Prefeitura Municipal       artigo 15 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
                                                                  de Guarujá;                                                          e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
                                                                  c) organizar e atualizar de forma periódica o banco de fontes e      I – elaborar, controlar e executar, em consonância com o Plano
                                                                  dados sobre educação;                                                Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o or-
                                                                  d) coletar os dados primários e secundários;                         çamento vigente;
                                                                  e) processar e analisar a informação obtida dos indicadores;         II – acompanhar os gastos, aplicações e mínimos legais;
                                                                  f) elaborar os indicadores norma;                                    III – realizar a prestação de contas de convênios e repasses fede-
                                                                  g) construir e administrar o sistema de sinais;                      rais e estaduais da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                  II – monitorar a operacionalização das metas estratégicas defini-    IV – analisar a correta classificação da despesa, conforme a le-
                                                                  das nos planos anuais e decenais de educação;                        gislação vigente;
                                                                  III – fornecer, de forma periódica, ao Secretário de Educação in-    V – desenvolver ações em conformidade com a atual política
                                                                  formação relevante, monitorada e avaliada para garantir que o        governamental, integrando ações com as demais Diretorias da
                                                                  processo de tomada de decisão esteja apoiado em dados per-           Secretaria Municipal de Educação;
                                                                  tinentes para introduzir as devidas correções de rumo, quando        VI – zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilida-
                                                                  necessário. Esta função deve ser cumprida obrigatoriamente           de fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta
                                                                  através de duas vias;                                                e indireta do Município;
                                                                  a) por meio da elaboração de relatórios periódicos destinados a      VII – acompanhar e controlar a execução financeira de contratos
                                                                  comunicar o estado atual e os avanços da educação no Municí-         e convênios celebrados pelo Município, na sua área de compe-
                                                                  pio, com recomendações muito bem fundamentadas, visando a            tência.
                    D E C R E T O N.º 10.275.                     melhoria progressiva da cobertura e qualidade da educação;           Art. 9.º À Diretoria de Gestão Administrativa e Logística com-
  “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstra-      b) por meio da realização de reuniões periódicas para debater        pete:
   tivo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da      os resultados obtidos;                                               I – coordenar, acompanhar e avaliar as ações das equipes da Di-
   Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”    IV – tratar de forma eficaz as informações para subsidiar deci-      retoria de Gestão Administrativa e Logística;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,          sões, elaboração de políticas, programas e projetos na área edu-     II – planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços de-
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso V da   cacional;                                                            senvolvidos no âmbito administrativo, aplicando inclusive mé-
Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o dis-     V – identificar as áreas vulneráveis do atendimento educacional      todos de aperfeiçoamento e agilidade;
posto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;     no Município, com o objetivo de promover e implantar ações           III – cumprir e fazer cumprir as determinações legais;
                           DECRETA:                               que garantam a equidade de direitos à educação para todos os         IV – assessorar o Secretário Municipal de Educação e as outras
                            CAPÍTULO I                            munícipes;                                                           Diretorias em atividades correlatas;
               DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL                        VI – sistematizar os dados e informações provenientes das di-        V – desempenhar outras atividades afins.
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte es-    versas unidades escolares e setores da Secretaria Municipal de       Art. 10. À Diretoria de Ensino Fundamental compete:
trutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao    Educação;                                                            I – coordenar, acompanhar, e avaliar as ações das equipes da Di-
Secretário Adjunto:                                               VII – editar, periodicamente, publicações dirigidas à comunida-      retoria de Educação Fundamental;
I – Observatório Educacional;                                     de educativa em geral, com diagnósticos sobre as condições de        II – garantir a gestão democrática e o apoio técnico às unidades
II – Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação;	           cobertura, qualidade e pertinência da educação no Município;         de Educação Fundamental;
III – Diretoria de Gestão Financeira;                             VIII – realizar, periodicamente, o geoprocessamento de infor-        III – assessorar o Secretário Municipal de Educação;
IV – Diretoria de Gestão Administrativa e Logística;              mações oriundas de diversas fontes;                                  IV – integrar ações com as demais Diretorias da Secretaria Mu-
V – Diretoria de Ensino Fundamental;                              IX – participar dos processos decisórios de identificação das        nicipal de Educação;
VI – Diretoria de Educação Infantil;                              áreas do Município disponíveis para a construção de unidades         V – implantar e coordenar projetos e programas;
VII – Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais.           educacionais;                                                        VI – acompanhar ações de eventos integrados à Diretoria de
                            CAPÍTULO II                           X – criar alianças e/ou acordos com instituições e observatórios     Educação Fundamental;
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                   quarta-feira
                                                                                                                                                   13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                        19
VII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 11. À Diretoria de Educação Infantil compete:
I – coordenar, acompanhar e avaliar as ações das equipes da Diretoria de Educação Infantil;
II – garantir a gestão democrática e o apoio técnico às Unidades de Educação Infantil;
III – assessorar a Secretaria Municipal de Educação;
IV – integrar ações com as demais Diretorias da Secretaria Municipal de Educação;
V – implantar e coordenar projetos e programas;
VI – acompanhar ações de eventos integrados à Diretoria de Educação Infantil;
VII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 12. À Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais compete:
I – elaborar e gerenciar o planejamento da Diretoria Municipal de Educação, em conformidade
com o Plano Plurianual – PPA e o Plano Municipal da Educação, assegurando:
a) a formalização e gestão de convênios e parcerias educacionais;
b) a formação continuada dos profissionais da educação;
c) a realização de atividades educativas em tempo integral;
d) a educação de jovens e adultos;
e) a qualificação profissional;
f) o acesso cultural e tecnológico e valorização dos profissionais da educação;
II – desempenhar outras atividades afins.
                                            CAPÍTULO IV
                                     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Educação, na forma do
Anexo I deste Decreto.
Art. 14.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica-
das da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
março de 2013.
Art. 16.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.205, de 31 de janeiro
de 2011.
                                     Registre-se e publique-se.
                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
                                             PREFEITA
“LEIN”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino

                                                                                                                                           D E C R E T O N.º 10.277.
                                                                                                          “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
                                                                                                         das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.”
                                                                                                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-
                                                                                                      fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei
                                                                                                      Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;
                                                                                                                                                  DECRETA:
                                                                                                                                                   CAPÍTULO I
                                                                                                                                       DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                                                                      Art. 1.º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional, vincu-
                                                                                                      lada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:
                                                                                                      I – Diretoria de Esporte;
                                                                                                      II – Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado;
                                                                                                      III – Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física;
                                                                                                      IV – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
                                                                                                                                                   CAPÍTULO II
                                                                                                                                      DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                   Do Secretário Municipal de Esporte e Lazer
                                                                                                      Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete desenvolver as atribuições expressa-
                                                                                                      mente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas
                                                                                                      com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 17 da mesma Lei Municipal.




           CIPA
                                                                                                                                                     Seção II
                                                                                                                                    Do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer
                                                                                                      Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Esporte e Lazer compete exercer as atribuições gerais expressa-
                                                                                                      mente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas
                                                                                                      com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                     Seção III
                                                                                                                                             Dos Demais Dirigentes
                                                                                                      Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-
         Comissão Interna de                                                                          trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-
        Prevenção de Acidentes                                                                        das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
                                                                                                      Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
     cipa@guaruja.sp.gov.br                                                                           chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
                                                                                                      fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
20                   quarta-feira
                     13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                                                                                 GUARUJÁ
                            CAPÍTULO III                               Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,                                        CAPÍTULO I
                 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS                             retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.                                       DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6.º À Diretoria de Esporte compete:                               Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o     Art. 1.º  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
I – promover a prática de esporte de alto rendimento;                  Decreto n.º 9.195, de 31 de janeiro de 2011.                        e Portuário tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada
II – promover a prática de esporte Paraolímpico;                                          Registre-se e publique-se.                       ao Secretário Municipal:
III – fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;            Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.            I – Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Empresarial:
IV – criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades;                                      PREFEITA                                a) Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústria;
V – verificar e indicar os equipamentos necessários para o de-         “LEIN”/dll                                                          b) Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e
senvolvimento dos projetos esportivos;                                 Registrado no Livro Competente                                      do Empreendedor Individual;
VI – proporcionar condições para o desenvolvimento do poten-           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                          c) Diretoria de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca
cial desportivo da população;                                          Débora de Lima Lourenço                                             e Aqüicultura;
VII – participar efetivamente dos campeonatos e torneios pro-          Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                           II – Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Tecnológico e Lo-
movidos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, bem                                                                                gístico:
como por federações, ligas e confederações;                                                                                                a) Assessoria de Desenvolvimento Aeroportuário;
VIII – fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade;                                                                           b) Diretoria de Desenvolvimento Portuário e Logístico;
IX – desempenhar outras atividades afins.                                                                                                  c) Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Art. 7.º À Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado compete:                                                                         III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
I – articular-se com as políticas legais da Assistência Social, por                                                                                                            CAPÍTULO II
meio do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, bem como                                                                                                 DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
com o segmento da terceira idade e de pessoas com deficiências.                                                                                                                   Seção I
II – desempenhar outras atividades afins.                                                                                                                          Do Secretário Municipal de
Art. 8.º À Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física compete:                                                                                    Desenvolvimento Econômico e Portuário
I – promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município;                                                                       Art.  2.º   Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econô-
II – realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades                                                                          mico e Portuário compete desenvolver as atribuições expressa-
recreativas;                                                                                                                               mente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
III – realizar atividades intersecretariais, objetivando o lazer, a                                                                        fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência
recreação e a atividade física da população;                                                                                               e atribuições, descritas no artigo 19 da mesma Lei Municipal.
IV – promover a inclusão social nas atividades física, de recrea-                                                                                                                Seção II
ção e de lazer;                                                                                                                               Do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Empresarial
V – fomentar o movimento e atividade laboral;                                                                                              Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Empresarial
VI – desempenhar outras atividades afins.                                                                                                  compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas
Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira com-                                                                              no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de
pete:                                                                                                                                      2013, relacionadas com a área de competência e atribuições da
I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-                                                                                 respectiva Secretaria Municipal, no que tange aos órgãos previs-
jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os                                                                              tos no inciso I do artigo 1.º deste Decreto.
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi-                                                                                                                     Seção III
nanceira necessários para a execução das atribuições desta Se-                                                                                                      Do Secretário Adjunto de
cretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação                                                                                          Desenvolvimento Tecnológico e Logístico
de competências;                                                                                                                           Art. 4.º Ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Tecnológi-
II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-                                                                              co e Logístico compete exercer as atribuições gerais expressa-
ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro-                                                                           mente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28
cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro                                                                             de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de competência e
das normas superiores de delegação de competências;                                                                                        atribuições da respectiva Secretaria Municipal, no que tange aos
III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-                                                                             órgãos previstos no inciso II do artigo 1.º deste Decreto.
ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão                                                                                                                   Seção IV
dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens                                                                                                            Dos Demais Dirigentes
patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidades des-                                                                            Art. 5.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores
ta Secretaria Municipal de acordo com os manuais, rotinas admi-                                                                            compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis-
nistrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;                                                                                   tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente
IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis-                                                                                 definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve-
tração, organizar e executar atividades de armazenamento e                                                                                 reiro de 2013.
suprimento de materiais sob responsabilidades desta Secretaria                                                                             Art. 6.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta-
Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e                                                                             refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo
as diretrizes gerais do Governo Municipal;                                                                                                 com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004,
V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças,                                                                              de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades                                                                                                                   CAPÍTULO III
operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei-                                                                                                   DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal dentro das                                                                              Art. 7.º À Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Empresarial
normas superiores de delegações de competências e das dire-                                                                                compete, na sua área de atribuições e competência e em confor-
trizes gerais do Governo Municipal;                                                                                                        midade com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de
VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor-                                                                             Desenvolvimento Econômico e Portuário, cumprir o disposto no
te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui-                                                                             artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro                                                                             no que tange aos órgãos previstos no inciso I do artigo 1.º deste
das normas superiores de delegações de competências e das                                 D E C R E T O N.º 10.279.                        Decreto, e desempenhar outras atividades afins.
diretrizes gerais do Governo Municipal;                                        “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro             Art. 8.º À Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços
VII – desempenhar outras atividades afins.                                  Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções             e Indústria compete, na sua área de atribuições e competências,
                            CAPÍTULO IV                                    Gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento         respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de
                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                     Econômico e Portuário e dá outras providências.”            Desenvolvimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Ad-
Art. 10.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Mu-     MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,            junto de Desenvolvimento Empresarial, cumprir o disposto nos
nicipal de Esporte e Lazer, na forma do Anexo I deste Decreto.         no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, V, da Lei Or-   incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII, XXIII,
Art. 11.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em           gânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na      XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal n.º
Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de         Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;                4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ativida-
Esporte e Lazer, na forma do Anexo II deste Decreto.                                             DECRETA:                                  des afins, notadamente:
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                                  quarta-feira
                                                                                                                                                                                  13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                                                                  21
I – fomentar as diversas atividades industriais, de comércio,                      perativas, com foco no trabalho autogestionário de Empreendi-                     Desenvolvimento Tecnológico e Logístico, cumprir o disposto
serviços e náuticas/navais, em conjunto com os demais órgãos                       mentos Econômicos Solidários;                                                     nos incisos I, II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII,
municipais, estaduais e federais, comissões e conselhos, associa-                  IV – auxiliar na propositura de projetos para o incremento de                     XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal
ções representativas da classe empresarial e ONG’s;                                políticas voltadas para o suporte aos menos qualificados;                         n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ati-
II – controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos                    V – desenvolver programas e ações destinadas à formação e                         vidades afins, notadamente:
profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes                         qualificação de força de trabalho nos setores da pesca e aqui-                    I – promover e propor políticas de desenvolvimento e incremen-
eventuais;                                                                         cultura, a fim de melhorar a produtividade e competitividade                      to das atividades portuárias, industriais, logísticas e náuticas;
III – decidir sobre a concessão de alvarás e atividades correlatas;                destes setores no Município e promover a inserção produtiva da                    II – fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação
IV – propor normas e fluxo dos processos de concessão de alvará;                   população economicamente ativa;                                                   e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o
V – propor alterações da legislação, no que couber, visando agi-                   VI – manter articulação com órgãos e entidades públicas e institui-               aproveitamento das oportunidades e potencialidades maríti-
lizar a concessão das licenças novas;                                              ções públicas e privadas, visando à formulação e implantação de                   mas e portuárias de Guarujá, visando o respeito das normas am-
VI – informar o zoneamento nos processos de pedidos de alva-                       políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento dos                 bientais vigentes e a integração social e produtiva da população
rás e alterações;                                                                  Setores da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura do Município;                  economicamente ativa do Município;
VI – propor alterações na forma de condução das políticas de                       VII – apoiar e implementar a infraestrutura aquícola e pesqueira, es-             III – promover e coordenar a formulação e atualização permanen-
incremento das empresas em geral.                                                  pecialmente fomentando tais atividades sob formas associativas;                   te da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo
Art. 9.º À Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena                         VIII – promover o desenvolvimento sustentável das comunida-                       do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades cria-
Empresa e do Empreendedor Individual compete, na sua área                          des pesqueiras, através da convergência das políticas públicas                    das pelos empreendimentos na área da exploração petroleira, a
de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas                   para a pesca e aquicultura, conjugando investimentos em infra-                    expansão do Porto de Santos-Guarujá e o turismo receptivo e de
pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e                           estrutura de produção, beneficiamento e comercialização com                       negócios, mediante a mobilização e participação ativa da socie-
Portuário e pelo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Em-                         ações de formação e capacitação, projetos de apoio à autoges-                     dade, do empresariado, das universidades e dos centros de estu-
presarial, cumprir o disposto nos incisos I, II, III, V, VI VIII, IX, X, XI,       tão dos empreendimentos e à gestão dos recursos pesqueiros;                       dos e pesquisas locais, regionais, estaduais e federais;
XII, XIII, XV, XVI, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII         IX – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de apoio                  IV – propor alteração, no que couber, da legislação referente às
do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de                     e implementação de Empreendimentos Econômicos Solidários                          áreas portuária, industrial, logística e náutica;
2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:                          na cadeia produtiva do turismo, nos casos em que estes possu-                     V – em conjunto com as demais Diretorias, participar das dis-
I – coordenar ações e promover as articulações necessárias à                       am interface com a pesca artesanal de forma direta, em que a                      cussões e propor soluções para a integração dos modais logísti-
revisão, elaboração e implantação da legislação municipal que                      pesca artesanal agrega valor ao destino turístico ou em que o                     cos existentes no Município, em especial o desenvolvimento do
regula o incentivo e apoio ao Microempreendedor, a Empresa                         turismo representa alternativa de inclusão sócioprodutiva para                    projeto de implantação da área retroportuária do Município.
de Pequeno Porte e o Empreendedor Individual;                                      os pescadores e/ou familiares;                                                    Art. 14. À Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação compete,
II – coordenar as discussões envolvendo a constante atualização                    X – desenvolver atividades sócioeducativas voltadas à preserva-                   na sua área de atribuições e competências, respeitadas as di-
e aperfeiçoamento da legislação municipal que regula o comér-                      ção e reconstrução do meio ambiente natural e construído, pro-                    retrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento
cio eventual e ambulante exercidos no Município, integrando                        movendo campanhas educativas que favoreçam o bem-estar                            Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto de Desenvol-
todos os órgãos correlatos;                                                        das comunidades assistidas por programas e ações da Secreta-                      vimento Tecnológico e Logístico, cumprir o disposto nos incisos
III – promover estudos de viabilidade econômica para micro e pe-                   ria de Desenvolvimento Econômico e Portuário;                                     I, II, III, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIII,
quenas empresas e empreendedores individuais, propondo con-                        XI – promover e acompanhar projetos e ações que visem ga-                         XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal n.º
vênios com instituições públicas e privadas e organizações não                     rantir a adequação física e operacional das atividades ligadas ao                 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ativida-
governamentais, em conformidade com a estratégia de desenvol-                      setor pesqueiro, para a mudança de postura ambiental e a incor-                   des afins, notadamente:
vimento econômico de longo prazo definida para o Município;                        poração de boas práticas de gestão, buscando e incentivando a                     I – propor, planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações
IV – promover, com os demais órgãos municipais, de estudos e                       melhoria da qualidade dos ambientes costeiros;                                    destinados ao desenvolvimento de uma Rede Municipal de Ci-
ações que contemplem as Microempresas, Empresas de Peque-                          XII – estabelecer e manter o relacionamento com os vários seg-                    ência, Tecnologia e Inovação;
no Porte e os Empreendedores Individuais como fornecedores                         mentos públicos e privados para a efetiva implantação dos pro-                    II – relacionar-se e promover a articulação com os diversos ór-
locais à municipalidade e grandes empreendimentos;                                 jetos das atividades da pesca e aquicultura.                                      gãos de ciência, tecnologia e inovação estaduais, federais ou
V – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de pres-                    Art. 11. À Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Tecnológico e                    privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos
tação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre                    Logístico compete, na sua área de atribuições e competência e                     para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação, ob-
empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pes-                        em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário Muni-                   jetivando a promoção de ações integradas no Município;
soas que procuram emprego e solicitação dos outros serviços                        cipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, cumprir o dis-                    III – promover a realização de pesquisa básica e aplicada e de
relacionados com sua situação laboral;                                             posto no artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro                 prestação de serviços técnico-científicos no Município, visando
VI – coordenar o Programa de Atendimento ao Trabalhador –                          de 2013, no que tange aos órgãos previstos no inciso II do artigo                 o aprimoramento das capacidades produtivas, empreendedoras
PAT, propondo melhorias no que couber;                                             1.º deste Decreto, e desempenhar outras atividades afins.                         e de geração de ocupação e renda da economia do Município;
VII – fomentar, através do Banco do Povo, a atividade comercial                    Art. 12. À Assessoria de Desenvolvimento Aeroportuário com-                       IV – promover a difusão e divulgação de novas tecnologias, de
e de serviços, mediante empréstimos e auxiliando os novos em-                      pete, na sua área de atribuições e competências, prestar assis-                   interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Municí-
preendedores, em conjunto com as demais Diretorias da Secre-                       tência e assessoramento ao Secretário Adjunto de Desenvolvi-                      pio, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públi-
taria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário;                          mento Tecnológico e Logístico no cumprimento do disposto                          cas e privadas e organizações não governamentais;
VIII – formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que               nos incisos I, II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII,   V – promover a organização e a participação social na formula-
visem à geração de ocupação e renda da população do Município,                     XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal              ção e execução de programas referentes ao desenvolvimento da
através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualifica-                      n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ati-                  ciência e tecnologia no Município;
ção profissional e do acesso ao crédito e microcrédito de fomento.                 vidades afins, notadamente:                                                       VI – propor programas e ações que propiciem o fortalecimento
Art. 10. À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Solidá-                        I – na propositura, planejamento, gerenciamento e avaliação                       e ampliação do Ensino Técnico-profissionalizante no Município,
ria, Pesca e Aquicultura compete, na sua área de atribuições e                     das iniciativas e ações, bem como na promoção das articulações                    bem como desenvolver ações visando o estímulo às questões
competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário                    visando a efetiva implantação do Aeroporto do Guarujá;                            de ciência, tecnologia e inovação;
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e pelo                          II – no desenvolvimento de estudos e na promoção das articula-                    VII – promover a discussão e elaboração do Plano Diretor Mu-
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Empresarial, cumprir o                       ções visando a implementação da cadeia de produtos e de pres-                     nicipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como coordenar
disposto nos incisos I, III, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII,   tação de serviços correlatos à área aeroportuária;                                sua execução em articulação com todos os setores envolvidos;
XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXXII do artigo 19 da Lei Municipal                III – na elaboração de estudos e na propositura de programas                      VIII – coordenar a execução das políticas públicas concernentes
n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ati-                   e ações visando à qualificação da mão de obra correlata à área                    ao desenvolvimento tecnológico nos serviços públicos munici-
vidades afins, notadamente:                                                        aeroportuária;                                                                    pais, integrando-as com as demais políticas sociais do Municí-
I – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações destina-                    IV – em conjunto com as demais Diretorias, na participação das dis-               pio, que estejam de qualquer forma relacionadas ao melhora-
dos à implementação da Política de Governo da Administração                        cussões e na propositura de soluções para a integração dos modais                 mento científico;
Municipal, visando o desenvolvimento dos setores da pesca e                        logísticos existentes no Município, em especial o desenvolvimento                 IX – coordenar os estudos visando a instalação do Parque Tec-
aquicultura, por si ou mediante a celebração de convênios;                         do projeto de implantação da área retroportuária do Município.                    nológico do Guarujá;
II – implantar, alimentar e manter atualizado um sistema inte-                     Art. 13. À Diretoria de Desenvolvimento Portuário e Logístico                     X – promover a difusão e divulgação de novas tecnologias de in-
gral de informação referente à estrutura e comportamento dos                       compete, na sua área de atribuições e competências, respeita-                     teresse para o desenvolvimento socioeconômico do Município,
Setores da Pesca e Aquicultura do Município;                                       das as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvol-                  em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas,
III – promover e incentivar os processos de incubação de coo-                      vimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto de                        privadas e organizações não-governamentais;
22                  quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                      Diário Oficial
                                                                                                                                                                       GUARUJÁ
XI – promover e executar ações através de convênios e parcerias com entidades nacionais ou es-
trangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas inerentes ao desenvolvimen-
to científico e tecnológico;
XII – promover, incentivar, planejar, gerenciar e avaliar a instalação de empreendimentos produtivos
de base tecnológica, através de uma incubadora de Empresas de Base Tecnológica, Startups, e Acele-
radora de Empresas, buscando assessoramento e parceria dos órgãos estaduais, federais e privados.
Art. 15. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de
Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas supe-
riores de delegação de competências;
II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das
normas superiores de delegação de competências;
III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja-
mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri-
moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com
os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal,
de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, or-
ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob
responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de com-
petências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de
licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor-
mas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VII – desempenhar outras atividades afins.
                                            CAPÍTULO IV
                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                  Portaria N.º 1007/2013.-
Art. 16.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
nômico e Portuário, na forma do Anexo I deste Decreto.                                                 lhe confere,
Art. 17.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifi-                                                        RESOLVE:
cadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, na forma do Anexo II           DESIGNAR a servidora DEBORAH REGINA Q. DOS SANTOS – Pront. n.º 11.493, para responder como
deste Decreto.                                                                                         Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Contabilidade, durante o impedimento do seu titular
Art. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de      (Pront. n.º 15.520), por motivo de férias.
março de 2013.                                                                                                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Art. 19.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.202, de 31 de janeiro                          Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.
de 2011.                                                                                                                                              PREFEITA
Registre-se e publique-se.                                                                                                                Secretário Municipal de Finanças
                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                             “SEFIN CONT”/dll
                                              PREFEITA                                                 Registrada no Livro Competente
“LEIN”/dll                                                                                             “UAE GBPRE”, em 15.02.2013
Registrado no Livro Competente                                                                         Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                                                                   Portaria N.º 1099/2013.-
                                                                                                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
                                                                                                       lhe confere; e,
                                                                                                       Considerando o que consta no processo administartivo n.º 6119/145026/2013;
                                                                                                                                                  RESOLVE:
                                                                                                       FIXAR aos servidores a seguir relacionados, a Jornada de Trabalho Padrão dos respectivos cargos, a
                                                                                                       pedido, efetivada mediante senha pessoal eletrônica, de acordo com o diposto no artigo 389 da Lei
                                                                                                       Complementar n.º 135/12, retraogindo seus efeitos à 1.º de fevereiro de 2013, conforme segue:
                                                                                                       Pront.	         Nome	                                      Jornada Padrão
                                                                                                       10.929	         DAMARIS ARMINDO	                           180
                                                                                                       8.807	          MARISA RODRIGUES DA S. MOTRONI	            180
                                                                                                       9.513	          MARLENE APARECIDA SANTOS	                  180
                                                                                                       4.761	          MAURO ANTONIO BRAGA	                       200
                                                                                                       7.288	          NEDI DOS REIS QUEIROZ SILVA	               180
                                                                                                       12.365	         ROGÉRIO ALMEIDA DE OLIVEIRA	               200
                                                                                                       8.258	          SÉRGIO CORDEIRO DA SILVA	                  180
                                                                                                       10.887	         VERA LÚCIA UTESCHER	                       180
                                                                                                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                                                                                                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de fevereiro de 2013.
                                                                                                                                                    PREFEITA
                                                                                                       “ADM”/dll
                                                                                                       Registrada no Livro Competente
                                                                                                       “UAE GBPRE’, em 28.02.2012
                                                                                                       Débora de Lima Lourenço
                                                                                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                               quarta-feira
                                                                                                                                               13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                   23
                                                                                      Portaria N.º 1364/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1388/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      NOMEAR o Sr. JOÃO ROBERTO PENNA DE FREITAS GUIMARÃES,
JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                            RESOLVE:                                para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de
                           RESOLVE:                               NOMEAR o Sr. OSVALDO MELRO, para o cargo de provimento             Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Meio
NOMEAR o Sr. JOSÉ MÁRCIO RANGEL, para o cargo de provi-           em comissão, símbolo DAS-10, de Assessor Especial IV, junto à      Ambiente, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
mento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV,     Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo seus efei-                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
junto à Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, retroa-    tos à 01.03.2013.                                                      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
gindo seus efeitos à 01.03.2013.                                               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                          PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                      Secretário Municipal de Meio Ambiente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA                              “SEMAM”/dll
                             PREFEITA                                          Secretário Municipal de Meio Ambiente                 Registrada no Livro Competente
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão            “SEMAM”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEPLAN”/dll                                                      Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1371/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                      Portaria N.º 1366/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1389/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  NOMEAR o Sr. ANTONIO LOPES DA SILVA, para o cargo de pro-
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                RESOLVE:                                vimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico
                           RESOLVE:                               DESIGNAR o servidor LINCOLN FERNANDO DA SILVA – Pront.             IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo
NOMEAR o Sr. JORGE NELSON SMORIGO, para o cargo de provi-         n.º 16.788, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à    seus efeitos à 01.03.2013.
mento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor Estratégico I,      Assessoria de Planejamento Estratégico Ambiental, retroagindo                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
junto à Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, retroa-    seus efeitos à 01.03.2013.                                               Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
gindo seus efeitos à 01.03.2013.                                               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                          PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                       Secretário Municipal de Meio Ambiente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA                              “SEMAM”/dll
                             PREFEITA                                          Secretário Municipal de Meio Ambiente                 Registrada no Livro Competente
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão            “SEMAM”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEPLAN”/dll                                                      Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                              Portaria N.º 1372/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                      Portaria N.º 1367/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                     Portaria N.º 1362/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      NOMEAR a Sr.ª ANA PAULA AZEVEDO STEFANO, para o cargo de
JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                            RESOLVE:                                provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi-
                            RESOLVE:                              NOMEAR o Sr. OSMAR DOMIGUES PAISENTIN, para o cargo de             co IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagin-
NOMEAR a Sr.ª ANA CAROLINA SANTANA FERREIRA, para o car-          provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Con-       do seus efeitos à 01.03.2013.
go de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor          trole Ambiental, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                         Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Especial II, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, re-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
troagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA
              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                        PREFEITA                                           Secretário Municipal de Meio Ambiente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                     Secretário Municipal de Meio Ambiente                 “SEMAM”/dll
                             PREFEITA                             “SEMAM”/dll                                                        Registrada no Livro Competente
              Secretário Municipal de Meio Ambiente               Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEMAM”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                                   Portaria N.º 1373/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1368/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1363/2013.-                      usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                 RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-                                       RESOLVE:                                DESIGNAR o Sr. FÁBIO SAMPAIO ALMEIDA, para o cargo de pro-
JÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;             DESIGNAR o Sr. ARLETO ROSENTHAL RODRIGUES, para o cargo            vimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico
                           RESOLVE:                               de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Diretor III, jun-    IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo
DESIGNAR o servidor JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA – Pront. n.º          to à Diretoria de Controle Ambiental, retroagindo seus efeitos à   seus efeitos à 01.03.2013.
14.471, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à As-    01.03.2013.                                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
sessoria de Planejamento Estratégico Ambiental, retroagindo                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
seus efeitos à 01.03.2013.                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                         PREFEITA                                            Secretário Municipal de Meio Ambiente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                     Secretário Municipal de Meio Ambiente                 “SEMAM”/dll
                             PREFEITA                             “SEMAM”/dll                                                        Registrada no Livro Competente
             Secretário Municipal de Meio Ambiente                Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEMAM”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                                Portaria N.º 1374/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                        Portaria N.º 1369/2013.-                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           usando das atribuições que a Lei lhe confere,
24                  quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                                                    GUARUJÁ
                           RESOLVE:                                DESIGNAR o servidor MOACIR CORREA DOS SANTOS – Pront.             12.437, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à
NOMEAR a Sr.ª LUCIANA GONÇALVES MOTA, para o cargo de              n.º 7.698, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à   Diretoria de Educação Ambiental, retroagindo seus efeitos à
provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor Especial        Diretoria de Áreas de Preservação Ambiental, retroagindo seus     01.03.2013.
I, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo      efeitos à 01.03.2013.                                                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
seus efeitos à 01.03.2013.                                                      Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                    PREFEITA
      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA                                          Secretário Municipal de Meio Ambiente
                             PREFEITA                                            Secretário Municipal de Meio Ambiente               “SEMAM”/dll
              Secretário Municipal de Meio Ambiente                “SEMAM”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEMAM”/dll                                                        Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                Portaria N.º 1381/2013.-
                                                                                       Portaria N.º 1379/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1375/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                            RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                             RESOLVE:                               NOMEAR o Sr. LAÉRCIO LORÇA LEAL, para o cargo de provimen-
                           RESOLVE:                                DESIGNAR a servidora NANCI PAPARELI VALERO – Pront. n.º           to em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, jun-
DESIGNAR o servidor ALEXSANDRO BALBINO DE OLIVEIRA –               10.334, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Di-     to à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo seus
Pront. n.º 13.305, para responder como Supervisor II (FG-S5),      retoria de Áreas de Preservação Ambiental, retroagindo seus       efeitos à 01.03.2013.
junto à Diretoria de Controle Ambiental, retroagindo seus efei-    efeitos à 01.03.2013.                                                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
tos à 01.03.2013.                                                               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA                                          Secretário Municipal de Meio Ambiente
                             PREFEITA                                           Secretário Municipal de Meio Ambiente                “SEMAM”/dll
             Secretário Municipal de Meio Ambiente                 “SEMAM”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEMAM”/dll                                                        Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                 Portaria N.º 1382/2013.-
                                                                                         Portaria N.º 1380/2013.-                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1376/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                  RESOLVE:                              NOMEAR o Sr. JEFFER CASTELO BRANCO, para o cargo de pro-
                           RESOLVE:                                NOMEAR a Sr.ª SARITA PATERO RODRIGUES, para o cargo de pro-       vimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico
NOMEAR a Sr.ª CLÁUDIA VERA BELLEM SOUKUP, para o cargo             vimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico       IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo
de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de         III, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo   seus efeitos à 01.03.2013.
Áreas de Preservação Ambiental, retroagindo seus efeitos à         seus efeitos à 01.03.2013.                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
01.03.2013.                                                                      Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                   PREFEITA
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                        PREFEITA                                          Secretário Municipal de Meio Ambiente
                             PREFEITA                                             Secretário Municipal de Meio Ambiente              “SEMAM”/dll
             Secretário Municipal de Meio Ambiente                 “SEMAM”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEMAM”/dll                                                        Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                  Portaria N.º 1383/2013.-
                                                                                       Portaria N.º 1384/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1377/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                             RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                 RESOLVE:                               NOMEAR o Sr. JOÃO BENVENUTO WAGERMAKER VIANA, para o
                           RESOLVE:                                DESIGNAR o servidor LUCAS BAPTISTA JÚNIOR – Pront. n.º            cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor
NOMEAR o Sr. ARTUR RODRIGUES DE FREITAS, para o cargo de           11.155, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à       Especial II, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retro-
provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi-      Diretoria de Educação Ambiental, retroagindo seus efeitos à       agindo seus efeitos à 01.03.2013.
co IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagin-   01.03.2013.                                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
do seus efeitos à 01.03.2013.                                                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA                                            Secretário Municipal de Meio Ambiente
                             PREFEITA                                           Secretário Municipal de Meio Ambiente                “SEMAM”/dll
             Secretário Municipal de Meio Ambiente                 “SEMAM”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEMAM”/dll                                                        Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                               Portaria N.º 1387/2013.-
                                                                                      Portaria N.º 1385/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                   Portaria N.º 1378/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:                                 DESIGNAR a servidora AMÉRICA MARTINHA DE OLIVEIRA SILVA
                         RESOLVE:                                  DESIGNAR a servidora ARISTÉA GENEROZA PINTO – Pront. n.º          – Pront. n.º 13.248, para responder como Supervisor II (FG-S5),
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                   quarta-feira
                                                                                                                                                   13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                          25
junto à Diretoria de Educação Ambiental, retroagindo seus efei-      gindo seus efeitos à 01.03.2013.                                        Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
tos à 01.03.2013.                                                                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                    Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                        PREFEITA                               “SEPLAN”/dll
                             PREFEITA                                         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão              Registrada no Livro Competente
             Secretário Municipal de Meio Ambiente                   “SEPLAN”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEMAM”/dll                                                          Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                Portaria N.º 1399/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                          Portaria N.º 1395/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1391/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                        RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       NOMEAR a Sr.ª CECÍLIA PEREIRA BRANDÃO GONÇALVES, para o
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                               RESOLVE:                                 cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor
                           RESOLVE:                                  NOMEAR o Sr. EDUARDO RAMOS PERISSINOTTO, para o cargo de            Estratégico III, junto à Diretoria de Convênios e Parcerias, retroa-
DESIGNAR a servidora MARIA NILCE DOS SANTOS CENEDESE –               provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté-         gindo seus efeitos à 01.03.2013.
Pront. n.º 16.061, para responder como Supervisor III (FG-S6),       gico IV, junto à Secretário Municipal de Planejamento e Gestão,                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, retroa-       retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
gindo seus efeitos à 01.03.2013.                                                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                            PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                   Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                        PREFEITA                               “SEPLAN”/dll
                             PREFEITA                                          Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             Registrada no Livro Competente
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão               “SEPLAN”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEPLAN”/dll                                                         Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1401/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                         Portaria N.º 1396/2013.-                        no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                    Portaria N.º 1392/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       DESIGNAR o servidor WELINGTON GONÇALVES BRACCO – Pront.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                   RESOLVE:                                 n.º 11.902, para responder como Gestor Orçamentário e Finan-
                           RESOLVE:                                  NOMEAR o Sr. LUIZ ERNESTO ENGELBRECHT ZANTUT, para o car-           ceiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retro-
NOMEAR a Sr.ª SHIRLEY SILVA LIMA, para o cargo de provimento         go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de       agindo seus efeitos à 01.03.2013.
em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto à Se-     Convênios e Parcerias, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
cretário Municipal de Planejamento e Gestão, retroagindo seus                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
efeitos à 01.03.2013.                                                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                        PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                            PREFEITA                                        Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                    Secretário Municipal de Planejamento e Gestão              “SEPLAN”/dll
                             PREFEITA                                “SEPLAN”/dll                                                        Registrada no Livro Competente
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão               Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEPLAN”/dll                                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                                      Portaria N.º 1402/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                 Portaria N.º 1397/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                      Portaria N.º 1393/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                  RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                         RESOLVE:                                NOMEAR o Sr. MARCO ANTONIO DAMIN DA SILVA, para o car-
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        NOMEAR a Sr.ª SUELI VILLARINHO JADINETTI, para o cargo de           go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I
                            RESOLVE:                                 provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estraté-         de Projetos e Orçamentos Técnicos, retroagindo seus efeitos à
NOMEAR o Sr. ERLON MASTRICICO THIELE, para o cargo de pro-           gico III, junto à Diretoria de Convênios e Parcerias, retroagindo   01.03.2013.
vimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico          seus efeitos à 01.03.2013.                                                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
III, junto à Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, retro-                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
agindo seus efeitos à 01.03.2013.                                         Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                       PREFEITA
              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                            PREFEITA                                       Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
       Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                   Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             “SEPLAN”/dll
                              PREFEITA                               “SEPLAN”/dll                                                        Registrada no Livro Competente
          Secretário Municipal de Planejamento e Gestão              Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEPLAN”/dll                                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                                     Portaria N.º 1403/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1398/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
                   Portaria N.º 1394/2013.-                          usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       Considerando o que consta no processo administraivo n.º
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:                                  4253/84448/2013;
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        NOMEAR o Sr. JOSÉ FERNANDO TAVARES PAPA, para o cargo de                                      RESOLVE:
                         RESOLVE:                                    provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Mo-         EXCLUIR a servidora ELIANA DE OLIVEIRA ALVES – Pront. n.º
NOMEAR o Sr. FRANCISCO JOSÉ PIRES, para o cargo de provi-            nitoramento e Avaliação da Gestão, retroagindo seus efeitos à       14.448, da Portaria n.º 1965/2012, que fixou a Jornada de Tra-
mento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico III,       01.03.2013.                                                         balho Padrão do respectivo cargo, de acordo com o disposto
junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, retroa-                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               no artigo 389 da Lei Complementar n.º 135/12, retraogndo seus
26                  quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                              Diário Oficial
                                                                                                                                                               GUARUJÁ
efeitoa à 1.º de janeiro de 2013                                 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                  RESOLVE:                              DESIGNAR o servidor ADALBERTO SANTOS DE CARVALHO –
                             PREFEITA                            DESIGNAR o servidor NELSON SCIAROTTA FILHO – Pront. n.º          Pront. n.º 13.287, para responder como Gestor Orçamentário e
“ADM”/dll                                                        5.341, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à       Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária,
Registrada no Livro Competente                                   Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efeitos à     retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
“UAE GBPRE’, em 12.03.2013                                       01.03.2013.                                                                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Débora de Lima Lourenço                                                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                    PREFEITA
                                                                                              PREFEITA                                     Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
                    Portaria N.º 1404/2013.-                              Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         “SEPLAN”/dll                                                     Registrada no Livro Competente
usando das atribuições que a Lei lhe confere;                    Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                           RESOLVE:                              “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1252/2013, de 06 de março       Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
de 2013.                                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                                                                                Portaria N.º 1420/2013.-
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                            Portaria N.º 1410/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                             PREFEITA                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
“UAE”/dll                                                        no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:
Registrada no Livro Competente                                                              RESOLVE:                              DESIGNAR a servidora DARCI MARIA – Pront. n.º 11.552, para res-
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       DESIGNAR o servidor NARCISO PEREIRA DA SILVA – Pront. n.º        ponder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG-GOF), jun-
Débora de Lima Lourenço                                          12.441, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro     to à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efeitos
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                        (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagin-   à 01.03.2013.
                                                                 do seus efeitos à 01.03.2013.                                                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                    Portaria N.º 1405/2013.-                                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA
usando das atribuições que a Lei lhe confere;                                                 PREFEITA                                     Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
                           RESOLVE:                                       Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1319/2013, de 11 de março       “SEPLAN”/dll                                                     Registrada no Livro Competente
de 2013.                                                         Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.        Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                             PREFEITA                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE”/dll                                                                                                                                             Portaria N.º 1422/2013.-
Registrada no Livro Competente                                                       Portaria N.º 1412/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
Débora de Lima Lourenço                                          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                   RESOLVE:                              DESIGNAR o servidor NILTON CÉSAR DOS SANTOS PAIXÃO –
                                                                 DESIGNAR o servidor CLÓVIS FERNANDES M. DE MEDEIROS –            Pront. n.º 13.472, para responder como Gestor Orçamentário e
                    Portaria N.º 1406/2013.-                     Pront. n.º 4.819, para responder como Gestor Orçamentário e      Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária,   retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere;                    retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                           RESOLVE:                                           Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1251/2013, de 06 de março            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                    PREFEITA
de 2013.                                                                                      PREFEITA                                     Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.        “SEPLAN”/dll                                                     Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                            Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“UAE”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                   Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                               Portaria N.º 1424/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                            Portaria N.º 1414/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                    Portaria N.º 1407/2013.-                     no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                    RESOLVE:                              DESIGNAR a servidora IRENILSE RAMOS FERREIRA – Pront. n.º
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                DESIGNAR a servidora ALINE BORGES DE CARVALHO – Pront. n.º       4.607, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro
                           RESOLVE:                              14.846, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro/    (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagin-
DESIGNAR o servidor NEY TAMOTSU KUBO – Pront. n.º 11.166,        SEDEAS (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, re-   do seus efeitos à 01.03.2013.
para responder como Coordenador I (FG-S1), junto à Diretoria     troagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                    PREFEITA
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA                                     Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
                             PREFEITA                                     Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll                                                     Registrada no Livro Competente
“SEPLAN”/dll                                                     Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                            Portaria N.º 1426/2013.-
                                                                                Portaria N.º 1418/2013.-                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                  Portaria N.º 1408/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                              quarta-feira
                                                                                                                                              13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                  27
                           RESOLVE:                              DESIGNAR o servidor VICENTE RODRIGUES – Pront. n.º 12.439,         Pront. n.º 14.393, para responder como Gestor Orçamentário e
DESIGNAR a servidora DÉBORAH REGINA Q. DOS SANTOS –              para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG-          Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária,
Pront. n.º 11.493, para responder como Gestor Orçamentário e     GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo        retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária,   seus efeitos à 01.03.2013.                                                      Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                    PREFEITA                                       Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
                             PREFEITA                                     Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             “SEPLAN”/dll
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEPLAN”/dll                                                     Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                               Portaria N.º 1443/2013.-
                                                                                     Portaria N.º 1436/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1428/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           usando das atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                             RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:                                TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1327/2013, de 11 de março
                           RESOLVE:                              DESIGNAR a servidora VITÓRIA DO NASCIMENTO – Pront. n.º            de 2013.
DESIGNAR a servidora MAYRA DA GLÓRIA MORONE RAMOS –              11.157, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Pront. n.º 11.566, para responder como Gestor Orçamentário e     (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagin-         Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária,   do seus efeitos à 01.03.2013.                                                                   PREFEITA
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             “UAE”/dll
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.          Registrada no Livro Competente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                    PREFEITA                              “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                             PREFEITA                                     Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             Débora de Lima Lourenço
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll                                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“SEPLAN”/dll                                                     Registrada no Livro Competente
Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                             Portaria N.º 1445/2013.-
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                      RESOLVE:
                                                                                     Portaria N.º 1438/2013.-                       DESIGNAR a servidora ADRIANA ALVARENGA DE SOUZA – Pront.
                    Portaria N.º 1430/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           n.º 13.741, para responder como Gestor Orçamentário e Finan-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  ceiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retro-
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:                                agindo seus efeitos à 01.03.2013.
                           RESOLVE:                              DESIGNAR o servidor MARCELO DE ORNELAS SANTANA – Pront.                         Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
DESIGNAR a servidora ROBERTA TEIXEIRA XAVIER – Pront. n.º        n.º 14.899, para responder como Gestor Orçamentário e Finan-            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
15.975, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro     ceiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retro-                                PREFEITA
(FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagin-   agindo seus efeitos à 01.03.2013.                                           Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
do seus efeitos à 01.03.2013.                                                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             “SEPLAN”/dll
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.         Registrada no Livro Competente
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA                              “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                             PREFEITA                                     Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             Débora de Lima Lourenço
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll                                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“SEPLAN”/dll                                                     Registrada no Livro Competente
Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                             Portaria N.º 1446/2013.-
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                      RESOLVE:
                                                                                     Portaria N.º 1440/2013.-                       DESIGNAR o servidor MÁRIO KAWAKAMI – Pront. n.º 13.163, para
                    Portaria N.º 1432/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           responder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG-GOF),
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efei-
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:                                tos à 01.03.2013.
                           RESOLVE:                              DESIGNAR a servidora SANDRA M. L. TEIXEIRA – Pront. n.º 11.533,                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
DESIGNAR a servidora LEILA MARTINS DOS SANTOS CRUZ –             para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG-               Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
Pront. n.º 17.793, para responder como Gestor Orçamentário e     GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo                                     PREFEITA
Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária,   seus efeitos à 01.03.2013.                                                  Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             “SEPLAN”/dll
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.         Registrada no Livro Competente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                    PREFEITA                              “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                             PREFEITA                                     Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             Débora de Lima Lourenço
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll                                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“SEPLAN”/dll                                                     Registrada no Livro Competente
Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                            Portaria N.º 1447/2013.-
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                     RESOLVE:
                                                                                    Portaria N.º 1442/2013.-                        DESIGNAR a Sr.ª LEILA SALES ACURCIO TORRES, para o cargo de
                   Portaria N.º 1434/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Ges-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  tão Orçamentária, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                         RESOLVE:                                              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                         RESOLVE:                                DESIGNAR o servidor FERNANDO SANDRO DA CONCEIÇÃO –                      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
28                  quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                                                    GUARUJÁ
                             PREFEITA                                      Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             “SEPLAN”/dll
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão            “SEPLAN”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEPLAN”/dll                                                      Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                 Portaria N.º 1457/2013.-
                                                                                      Portaria N.º 1453/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                     Portaria N.º 1449/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           usando das atribuições que a Lei lhe confere,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                 RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                RESOLVE:                                NOMEAR a Sr.ª LILIANE DE ALCÂNTARA ARAÚJO, para o cargo de
                            RESOLVE:                              NOMEAR a Sr.ª GABRIELA VIEIRA DOS ANJOS DA SILVA, para o           provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté-
DESIGNAR a Sr.ª FÁTIMA CRISTINA DE JESUS DA SILVA, para o         cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor        gico IV, junto à Secretaria Municipal de Relações Institucionais,
cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Diretor       Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e     retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
III, junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus   Gestão, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
efeitos à 01.03.2013.                                                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA
       Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                   PREFEITA                                        Secretário Municipal de Relações Institucionais
                             PREFEITA                                      Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             “SEREIN”/dll
          Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEPLAN”/dll                                                      Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                Portaria N.º 1458/2013.-
                                                                                      Portaria N.º 1454/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1450/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           usando das atribuições que a Lei lhe confere,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                 RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                RESOLVE:                                DESIGNAR o Sr. MARCO ANTONIO DE MELO, para o cargo de pro-
                           RESOLVE:                               NOMEAR a Sr.ª TATIANA PATRÍCIA XAVIER DE LIMA, para o cargo        vimento em comissão, símbolo DAS-2, Secretário Adjunto, junto
NOMEAR o Sr. RICARDO CÁFARO, para o cargo de provimento           de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estra-       à Controladoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à
em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Estratégico II, junto     tégico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Ges-     01.03.2013.
à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, retroagindo      tão, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
seus efeitos à 01.03.2013.                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA                                               Controlador Geral do Município
                             PREFEITA                                      Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             “CGM”/dll
         Secretário Municipal de Planejamento e Gestão            “SEPLAN”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEPLAN”/dll                                                      Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                Portaria N.º 1459/2013.-
                                                                                       Portaria N.º 1455/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                     Portaria N.º 1451/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           usando das atribuições que a Lei lhe confere,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                 RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                RESOLVE:                                DESIGNAR a Sr.ª MARIA JOSÉ LIMA RODRIGUES, para o cargo de
                           RESOLVE:                               NOMEAR a Sr.ª ALDA SUELI DIAS DOS SANTOS, para o cargo de          provimento em comissão, símbolo DAS-12, Diretor I de Controle
NOMEAR a Sr.ª LOURDES FERAUCHE SEGUIN, para o cargo de            provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté-        Interno, Monitoramento e Fiscalização, retroagindo seus efeitos
provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté-       gico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,    à 01.03.2013.
gico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,   retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                         Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA                                               Controlador Geral do Município
                             PREFEITA                                       Secretário Municipal de Planejamento e Gestão            “CGM”/dll
          Secretário Municipal de Planejamento e Gestão           “SEPLAN”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEPLAN”/dll                                                      Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                 Portaria N.º 1460/2013.-
                                                                                       Portaria N.º 1456/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1452/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                  RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                RESOLVE:                                DESIGNAR a servidora RACHEL SILVA DE VASCONCELOS SOUZA
                           RESOLVE:                               NOMEAR a Sr.ª CAROLINA PRUDENTE DOS SANTOS FIUZA, para             – Pront. n.º 5.398, para responder como Coordenador III (FG-S3),
NOMEAR a Sr.ª PAULA RENATA BADAN MARTINS, para o cargo de         o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Asses-        junto à Diretor I de Controle Interno, Monitoramento e Fiscaliza-
provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté-       sor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento   ção, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
gico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,   e Gestão, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA                                                Controlador Geral do Município
                             PREFEITA                                      Secretário Municipal de Planejamento e Gestão             “CGM”/dll
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                               quarta-feira
                                                                                                                                               13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                   29
Registrada no Livro Competente                                   “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Débora de Lima Lourenço                                                                 Portaria N.º 1469/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                            no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                                     Portaria N.º 1465/2013.-                                                   RESOLVE:
                    Portaria N.º 1461/2013.-                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            DESIGNAR a servidora SANDRA MARTINS DOS SANTOS – Pront.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       n.º 13.277, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:                                 à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos à
                           RESOLVE:                              NOMEAR a Sr.ª JUSSARA MARIA DA SILVA NUNES, para o cargo            01.03.2013.
DESIGNAR a servidora VÂNIA SANTANA SILVA GARTNER – Pront.        de provimento em comissão, símbolo DAS-7, Assessor Especial I,                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
n.º 14.860, para responder como Coordenador I (FG-S1), junto     retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
à Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor, retroagindo                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
seus efeitos à 01.03.2013.                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                          Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                        PREFEITA                               “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                        Controlador Geral do Município                     Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                            “CGM”/dll                                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                 Controlador Geral do Município                  Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
“CGM”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                   Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                 Portaria N.º 1470/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                                                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                              Portaria N.º 1466/2013.-                      usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                                                                 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                         RESOLVE:
                    Portaria N.º 1462/2013.-                     usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       DESIGNAR a Sr.ª REJANE MARIA EMÍLIO, para o cargo de provi-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:                               mento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                NOMEAR a Sr.ª GLEICIANE SOARES DA SILVA BATISTA, para o car-        III, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus
                           RESOLVE:                              go de provimento em comissão, símbolo DAS-8, Assessor Espe-         efeitos à 01.03.2013.
DESIGNAR o servidor MARCELO DINIZ DE SOUZA – Pront. n.º          cial II, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
11.561, para responder como Coordenador I (FG-S1), junto à                      Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor, retroagindo               Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                       PREFEITA
seus efeitos à 01.03.2013.                                                                     PREFEITA                                                Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                             Controlador Geral do Município                    “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.       “CGM”/dll                                                           Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                            Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                 Controlador Geral do Município                  “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço
“CGM”/dll                                                        Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                   Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                                                                               Portaria N.º 1471/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                               Portaria N.º 1467/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                                                                 usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                  RESOLVE:
                    Portaria N.º 1463/2013.-                                                 RESOLVE:                                NOMEAR a Sr.ª DIONE GOUVEIA DE ARAÚJO, para o cargo de
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         NOMEAR a Sr.ª IVELISE MARIA SALLES PADOVAN VIUDES, para o           provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Diretor III, junto
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor         à Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação, retroagindo
                           RESOLVE:                              Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroa-   seus efeitos à 01.03.2013.
DESIGNAR o servidor JORGE ANTONIO RAMOS JÚNIOR – Pront.          gindo seus efeitos à 01.03.2013.                                                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
n.º 13.400, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
à Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor, retroagindo            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                       PREFEITA
seus efeitos à 01.03.2013.                                                                    PREFEITA                                               Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Secretário Municipal de Educação                   “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.       “SEDUC”/dll                                                         Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                            Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                 Controlador Geral do Município                  “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço
“CGM”/dll                                                        Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                   Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                                                                               Portaria N.º 1472/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                               Portaria N.º 1468/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                 usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                  RESOLVE:
                    Portaria N.º 1464/2013.-                                                 RESOLVE:                                DESIGNAR a servidora MARIA SIDNEI APARECIDA RODRIGUES –
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,         NOMEAR o Sr. PEDRO RICHALSKI NETO, para o cargo de provi-           Pront. n.º 9.755, para responder como Supervisor III   (FG-S6),
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                mento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico           junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efei-
                           RESOLVE:                              IV, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus      tos à 01.03.2013.
DESIGNAR a servidora TELMA APARECIDA BRAVO – Pront. n.º          efeitos à 01.03.2013.                                                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
11.813, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Uni-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
dade de Acompanhamento ao Terceiro Setor, retroagindo seus             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA
efeitos à 01.03.2013.                                                                         PREFEITA                                               Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Secretário Municipal de Educação                   “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.       “SEDUC”/dll                                                         Registrada no Livro Competente
                            PREFEITA                             Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                 Controlador Geral do Município                  “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço
“CGM”/dll                                                        Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                   Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
30                  quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                 Diário Oficial
                                                                                                                                                                  GUARUJÁ
                    Portaria N.º 1473/2013.-                      no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:                                Assessor Especial II, junto à Secretaria Municipal de Educação,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR o servidor GUSTAVO GUERRA DIAS – Pront. n.º 15.908,       retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
                           RESOLVE:                               para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
DESIGNAR o servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Pront. n.º          de Gestão Financeira, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
8.289, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à junto                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                          PREFEITA
à Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação, retroagindo          Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                          Secretário Municipal de Educação
seus efeitos à 01.03.2013.                                                                     PREFEITA                              “SEDUC”/dll
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Secretário Municipal de Educação                   Registrada no Livro Competente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.        “SEDUC”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                             PREFEITA                             Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
                Secretário Municipal de Educação                  “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“SEDUC”/dll                                                       Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                    Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                              Portaria N.º 1482/2013.-
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                                                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Débora de Lima Lourenço                                                               Portaria N.º 1478/2013.-                       no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:
                                                                  no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  DESIGNAR o servidor JOSÉ EDMUR BOTEON – Pront. n.º 1.710,
                    Portaria N.º 1474/2013.-                                                 RESOLVE:                                para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Dire-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          DESIGNAR a servidora MARILUCI RIBEIRO DA S. MARCHI – Pront.        toria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos à
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                     n.º 12.740, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun-      01.03.2013.
                           RESOLVE:                               to à Diretoria de Gestão Financeira, retroagindo seus efeitos à                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
DESIGNAR o Sr. RAFAEL DE QUEIROZ VIZACO, para o cargo de          01.03.2013.                                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Ges-                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                          PREFEITA
tão Financeira, retroagindo seus efeitos à 02.03.2013.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                         Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                         PREFEITA                              “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Educação                   Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                             “SEDUC”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                  Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                              Portaria N.º 1483/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                                                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1479/2013.-                       no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:
                     Portaria N.º 1475/2013.-                     no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  DESIGNAR o servidor MARCOS EDUARDO DOS SANTOS – Pront.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:                                n.º 9.382, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                     DESIGNAR a servidora TANIA CELESTE SANTOS SILVA – Pront.           Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos à
                            RESOLVE:                              n.º 16.047, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à    01.03.2013.
NOMEAR a Sr.ª VALDILÉA SILVA DE MORAES, para o cargo de pro-      Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
vimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico       efeitos à 01.03.2013.                                                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
IV, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                          PREFEITA
efeitos à 01.03.2013.                                                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                         Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                         PREFEITA                              “SEDUC”/dll
      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                       Secretário Municipal de Educação                   Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                             “SEDUC”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                 Secretário Municipal de Educação                 Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                              Portaria N.º 1484/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                                                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1480/2013.-                       no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:
                    Portaria N.º 1476/2013.-                      usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      DESIGNAR a servidora ROSANA MARQUES PEREIRA – Pront. n.º
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:                                15.062, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR a Sr.ª MARIA SILVIA SANTOS LEITE, para o cargo de         Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos
                           RESOLVE:                               provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Edu-       à 01.03.2013.
DESIGNAR o servidor CHARLES WELLINGTON ALVES – Pront.             cação Fundamental, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
n.º 14.569, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun-                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
to à Diretoria de Gestão Financeira, retroagindo seus efeitos à       Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                       PREFEITA
01.03.2013.                                                                                    PREFEITA                                              Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Secretário Municipal de Educação                   “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.        “SEDUC”/dll                                                        Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                             Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                  “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/dll                                                       Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                                                                              Portaria N.º 1485/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                             Portaria N.º 1481/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                  usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                               RESOLVE:
               Portaria N.º 1477/2013.-                                                   RESOLVE:                                   DESIGNAR a servidora MARGARETE APARECIDA FELICIANO FER-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          NOMEAR o Sr. JONATHAN ALLAN SANTOS DE ARAÚJO MELLO,                NANDES – Pront. n.º 14.552, para responder como Coordenador
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                              quarta-feira
                                                                                                                                              13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                  31
III (FG-S3), junto à Diretoria de Educação Fundamental, retroa-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Secretário Municipal de Educação
gindo seus efeitos à 01.03.2013.                                      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.         “SEDUC”/dll
              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                        PREFEITA                             Registrada no Livro Competente
      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                       Secretário Municipal de Educação                  “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                              PREFEITA                            “SEDUC”/dll                                                       Débora de Lima Lourenço
                 Secretário Municipal de Educação                 Registrada no Livro Competente                                    Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço                                                               Portaria N.º 1494/2013.-
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Débora de Lima Lourenço                                                                                                             no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1490/2013.-                                                 RESOLVE:
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          DESIGNAR a servidora REGINA LÚCIA RODRIGUES – Pront.
                    Portaria N.º 1486/2013.-                      no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 n.º 5.082, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:                               to à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos à
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR a servidora EDNILSA BANDEIRA DE LIMA – Pront. n.º        01.03.2013.
                           RESOLVE:                               14.644, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
DESIGNAR o servidor VALDIR DA SILVA – Pront. n.º 14.463, para     retoria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos à            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
responder como Supervisor II (FG-S5), junto à Diretoria de Edu-   01.03.2013.                                                                                    PREFEITA
cação Fundamental, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                      Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.        “SEDUC”/dll
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA                             Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                                             Secretário Municipal de Educação                  “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                  “SEDUC”/dll                                                       Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/dll                                                       Registrada no Livro Competente                                    Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço                                                               Portaria N.º 1495/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                                       Portaria N.º 1491/2013.-                                                RESOLVE:
                    Portaria N.º 1487/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          DESIGNAR a servidora MARIA AUXILIADORA F. DE SOUSA –
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          usando das atribuições que a Lei lhe confere,                     Pront. n.º 11.598, para responder como Coordenador III (FG-S3),
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                             RESOLVE:                              junto à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos
                           RESOLVE:                               DESIGNAR a Sr.ª RENATA COGHE CARLOS, para o cargo de provi-       à 01.03.2013.
DESIGNAR a servidora ERIKA REGINA TROMBELLI MACHADO –             mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Educação                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Pront. n.º 12.896, para responder como Supervisor III (FG-S6),    Infantil, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                       Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
junto à Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo seus                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                        PREFEITA
efeitos à 01.03.2013.                                                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                         PREFEITA                             “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                         Secretário Municipal de Educação                 Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                             “SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                  Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1496/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                                                                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1492/2013.-                      no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:
                    Portaria N.º 1488/2013.-                      no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR a servidora SANDRA APARECIDA BUENO RIBEIRO –
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:                               Pront. n.º 7.399, para responder como Coordenador III (FG-S3),
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR a servidora ANA MARIA LOPES DA NOVA – Pront.             junto à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos
                           RESOLVE:                               n.º 17.012, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun-     à 01.03.2013.
DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS – Pront.             to à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos à                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
n.º 16.763, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à   01.03.2013.                                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                         PREFEITA
à 01.03.2013.                                                          Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                         PREFEITA                             “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Educação                  Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                             “SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                  Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1497/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                                                                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                            Portaria N.º 1493/2013.-                       no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:
                    Portaria N.º 1489/2013.-                      no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR a servidora ZÉLIA LUZIA MUNIZ RODRIGUES – Pront.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                    RESOLVE:                                n.º 4.584, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR a servidora EDNA DA SILVA COSTA – Pront. n.º 7.444,      à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos à
                           RESOLVE:                               para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria    01.03.2013.
DESIGNAR a servidora UMBELINA DANTAS DO NASCIMENTO SIL-           de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
VA – Pront. n.º 13.052, para responder como Supervisor III (FG-              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
S6), junto à Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo           Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA
seus efeitos à 01.03.2013.                                                                   PREFEITA                                               Secretário Municipal de Educação
32                   quarta-feira
                     13 de março de 2013
                                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                                     GUARUJÁ
“SEDUC”/dll                                                       Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                                                                                Portaria N.º 1506/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                               Portaria N.º 1502/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                                                                  no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                              RESOLVE:
                    Portaria N.º 1498/2013.-                                                 RESOLVE:                                 DESIGNAR a Sr.ª ROSE HELENA SANTANA, para o cargo de provi-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          DESIGNAR a servidora RÉGIA MEDEIROS DE PAULA DA GLÓRIA              mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Gestão Ad-
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                     – Pront. n.º 8.317, para responder como Supervisor II (FG-S5),      ministrativa e Logística, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
                           RESOLVE:                               junto à Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais, retro-                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
DESIGNAR a Sr.ª LUCIANA SALITURI, para o cargo de provimento      agindo seus efeitos à 01.03.2013.                                       Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Programas Estra-                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                            PREFEITA
tégicos Educacionais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.           Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                          Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                         PREFEITA                               “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Educação                    Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                             “SEDUC”/dll                                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                  Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1507/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1503/2013.-                        usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:
                    Portaria N.º 1499/2013.-                      no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   DESIGNAR o Sr. ANDRÉ DA SILVA THEODORO, para o cargo de
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:                                 provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté-
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR a servidora NARA LIGIA BARBOSA – Pront. n.º 16.909,        gico IV, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo
                           RESOLVE:                               para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de    seus efeitos à 01.03.2013.
DESIGNAR o servidor PEDRO MENEZES DO NASCIMENTO – Pront.          Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo seus efeitos                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
n.º 12.216, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à   à 01.03.2013.                                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
seus efeitos à 01.03.2013.                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                          Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                         PREFEITA                               “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Educação                    Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                             “SEDUC”/dll                                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                  Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1508/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1504/2013.-                        no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:
                    Portaria N.º 1500/2013.-                      no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   DESIGNAR o servidor MÁRIO FLÁVIO MENESES DE SOUSA –
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:                                 Pront. n.º 13.270, para responder como Coordenador III (FG-S3),
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR o servidor MARCOS JOSÉ SILVA – Pront. n.º 3.091,           junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagin-
                           RESOLVE:                               para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de    do seus efeitos à 01.03.2013.
DESIGNAR o servidor LUCIANO DE OLIVEIRA CARDOSO – Pront.          Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo seus efeitos                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
n.º 7.861, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à    à 01.03.2013.                                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
seus efeitos à 01.03.2013.                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                          Secretário Municipal de Educação
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                         PREFEITA                               “SEDUC”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Educação                    Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                             “SEDUC”/dll                                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                  Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/dll                                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                    Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1509/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                             Portaria N.º 1505/2013.-                        no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                  MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:
                   Portaria N.º 1501/2013.-                       no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   DESIGNAR a servidora CLAUDETE DAVANZO F. DE OLIVEIRA –
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:                                 Pront. n.º 12.038, para responder como Coordenador III (FG-S3),
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                 DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS – Pront. n.º           junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagin-
                          RESOLVE:                                14.005, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire-   do seus efeitos à 01.03.2013.
DESIGNAR a servidora JILDETE DOS SANTOS – Pront. n.º 7.489,       toria de Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo seus                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à Secretaria    efeitos à 01.03.2013.                                                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
           Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                          Secretário Municipal de Educação
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA                                “SEDUC”/dll
                           PREFEITA                                               Secretário Municipal de Educação                    Registrada no Livro Competente
               Secretário Municipal de Educação                   “SEDUC”/dll                                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEDUC”/dll                                                       Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                    quarta-feira
                                                                                                                                                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                        33
                    Portaria N.º 1510/2013.-                                             Portaria N.º 1514/2013.-                                             Portaria N.º 1518/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                           RESOLVE:                                                             RESOLVE:                                                             RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JOSÉ DOS SANTOS FILHO – Pront. n.º               DESIGNAR a servidora CLARA GOMEZ FERNANDEZ CABRAL –                  DESIGNAR a servidora VANESSA ALVES REIS – Pront. n.º 16.998,
11.211, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à         Pront. n.º 13.241, para responder como Coordenador III (FG-S3),      para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de
Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus     junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroa-      Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus efeitos à
efeitos à 01.03.2013.                                                gindo seus efeitos à 01.03.2013.                                     01.03.2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.               Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                             PREFEITA                                                             PREFEITA                                                             PREFEITA
                Secretário Municipal de Educação                                     Secretário Municipal de Educação                                     Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll                                                          “SEDUC”/dll                                                          “SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço                                              Débora de Lima Lourenço                                              Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino

                    Portaria N.º 1511/2013.-                                             Portaria N.º 1515/2013.-                                             Portaria N.º 1519/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                           RESOLVE:                                                             RESOLVE:                                                             RESOLVE:
DESIGNAR a servidora EMA TABOSA DE OLIVEIRA SANTOS –                 DESIGNAR o servidor RUY LINS MELO MEDEIROS – Pront. n.º              DESIGNAR a servidora MARIA CRISTINA DOS ANJOS – Pront. n.º
Pront. n.º 3.914, para responder como Coordenador III (FG-S3),       16.053, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à Di-       12.580, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di-
junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagin-   retoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus       retoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus
do seus efeitos à 01.03.2013.                                        efeitos à 01.03.2013.                                                efeitos à 01.03.2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                             PREFEITA                                                             PREFEITA                                                             PREFEITA
                Secretário Municipal de Educação                                     Secretário Municipal de Educação                                     Secretário Municipal de Educação
“SEDUC”/dll                                                          “SEDUC”/dll                                                          “SEDUC”/dll
Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço                                              Débora de Lima Lourenço                                              Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino

                    Portaria N.º 1512/2013.-                                             Portaria N.º 1516/2013.-                                             Portaria N.º 1520/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                           RESOLVE:                                                             RESOLVE:                                                             RESOLVE:
DESIGNAR o servidor GILBERTO ARAÚJO DOS SANTOS – Pront.              DESIGNAR a servidora DANIELLA ALEXANDRE SOUTO SOARES                 DESIGNAR o servidor JOAQUIM GOMES HELENO JÚNIOR – Pront.
n.º 14.646, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à     – Pront. n.º 17.777, para responder como Supervisor III (FG-S6),     n.º 17.589, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto
Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus     junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagin-   à Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo
efeitos à 01.03.2013.                                                do seus efeitos à 01.03.2013.                                        seus efeitos à 01.03.2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                             PREFEITA                                                             PREFEITA                                                             PREFEITA
                Secretário Municipal de Educação                                     Secretário Municipal de Educação                                  Secretário Municipal de Esporte e Lazer
“SEDUC”/dll                                                          “SEDUC”/dll                                                          “SEELA”/dll
Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço                                              Débora de Lima Lourenço                                              Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino

                    Portaria N.º 1513/2013.-                                             Portaria N.º 1517/2013.-                                             Portaria N.º 1521/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                           RESOLVE:                                                             RESOLVE:                                                             RESOLVE:
DESIGNAR o servidor RAFAEL DE SOUZA CARVALHO – Pront.                DESIGNAR a servidora MARIA HELENA RAMOS DOS REIS – Pront.            DESIGNAR o servidor ROBERTO MALHEIROS JÚNIOR – Pront. n.º
n.º 15.937, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à       n.º 1.503, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à       13.238, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di-
Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus     Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus     retoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus
efeitos à 01.03.2013.                                                efeitos à 01.03.2013.                                                efeitos à 01.03.2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de março de 2013.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                             PREFEITA                                                             PREFEITA                                                             PREFEITA
                Secretário Municipal de Educação                                     Secretário Municipal de Educação                                  Secretário Municipal de Esporte e Lazer
“SEDUC”/dll                                                          “SEDUC”/dll                                                          “SEELA”/dll
Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 11.03.2013                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço                                              Débora de Lima Lourenço                                              Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
34                  quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                                                                      GUARUJÁ
                    Portaria N.º 1522/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                Portaria N.º 1526/2013.-                                             Portaria N.º 1528/2013.-
                                                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                    usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                           RESOLVE:
                                                                                               RESOLVE:                                                             RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JACI ANTONIO FERNANDES – Pront. n.º
                                                                    NOMEAR a Sr.ª THAIS GUIMARÃES SCHLOBACH, para o cargo de             NOMEAR a Sr.ª RUTHE CHAGAS DA SILVA, para o cargo de provi-
3.390, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di-
                                                                    provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi-        mento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, jun-
retoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus      co IV, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagin-   to à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo seus
efeitos à 01.03.2013.                                               do seus efeitos à 01.03.2013.                                        efeitos à 01.03.2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                           Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.               Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                             PREFEITA                                                            PREFEITA                                                             PREFEITA
             Secretário Municipal de Esporte e Lazer                             Secretário Municipal de Esporte e Lazer                              Secretário Municipal de Esporte e Lazer
“SEELA”/dll                                                         “SEELA”/dll                                                          “SEELA”/dll
Registrada no Livro Competente                                      Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço                                             Débora de Lima Lourenço                                              Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                    Portaria N.º 1523/2013.-                                            Portaria N.º 1527/2013.-                                             Portaria N.º 1529/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                           RESOLVE:                                                            RESOLVE:                                                             RESOLVE:
DESIGNAR o servidor PAULO SAUDA JUNIOR – Pront. n.º 13.791,         NOMEAR o Sr. VALDEMIR DOS ANJOS, para o cargo de provimen-           DESIGNAR a servidora ELZA FLORIDO – Pront. n.º 13.356, para
para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria da    to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto à      responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Es-
Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus efeitos à       Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos    porte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
01.03.2013.                                                         à 01.03.2013.                                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                           Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.               Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                        PREFEITA
                             PREFEITA                                                            PREFEITA                                             Secretário Municipal de Esporte e Lazer
             Secretário Municipal de Esporte e Lazer                             Secretário Municipal de Esporte e Lazer                 “SEELA”/dll
“SEELA”/dll                                                         “SEELA”/dll                                                          Registrada no Livro Competente
Registrada no Livro Competente                                      Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                             Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino

                    Portaria N.º 1524/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                           RESOLVE:
DESIGNAR o servidor DANILO DE MORAES – Pront. n.º 12.442,
para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria
da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus efeitos
à 01.03.2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                             PREFEITA
             Secretário Municipal de Esporte e Lazer
“SEELA”/dll
Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino

                    Portaria N.º 1525/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                            RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ANTONIO CARLOS MENEZES MARQUES –
Pront. n.º 9.567, para responder como Supervisor II (FG-S5), jun-
to à Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo
seus efeitos à 01.03.2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                             PREFEITA
              Secretário Municipal de Esporte e Lazer
“SEELA”/dll
Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                        quarta-feira
                                                                                                                                                        13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                             35
                      Portaria N.º 1530/2013.-                          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                     Lazer e Atividade Física, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                           RESOLVE:                                                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                           DESIGNAR o servidor CORBINIANO FERREIRA DO NASCIMEN-                      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                             RESOLVE:                                   TO – Pront. n.º 6.275, para responder como Coordenador III                                         PREFEITA
NOMEAR o Sr. RICARDO SIMONIAN RODRIGUES VALENTE, para o                 (FG-S3), junto à Diretoria de Esporte, retroagindo seus efeitos à                  Secretário Municipal de Esporte e Lazer
cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor             01.03.2013.                                                           “SEELA”/dll
Especial III, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retro-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Registrada no Livro Competente
agindo seus efeitos à 01.03.2013.                                           Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.             “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                             PREFEITA                                 Débora de Lima Lourenço
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                            Secretário Municipal de Esporte e Lazer                  Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                               PREFEITA                                 “SEELA”/dll
               Secretário Municipal de Esporte e Lazer                  Registrada no Livro Competente                                                            Portaria N.º 1539/2013.-
“SEELA”/dll                                                             “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Registrada no Livro Competente                                          Débora de Lima Lourenço                                               usando das atribuições que a Lei lhe confere,
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                        RESOLVE:
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                       NOMEAR o Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA, para o cargo de pro-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                   Portaria N.º 1535/2013.-                          vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III,
                                                                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo
                    Portaria N.º 1531/2013.-                            no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                     seus efeitos à 01.03.2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                           RESOLVE:                                                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                           DESIGNAR o servidor JULIO CESAR DE FREITAS – Pront. n.º 15.153,            Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                           RESOLVE:                                     para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria                                     PREFEITA
NOMEAR o Sr. ANDRÉ LUIZ BARBOSA DA SILVA, para o cargo de               de Esporte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                 Secretário Municipal de Esporte e Lazer
provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Es-                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                “SEELA”/dll
porte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                               Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.             Registrada no Livro Competente
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                               PREFEITA                                 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                            Secretário Municipal de Esporte e Lazer                  Débora de Lima Lourenço
                             PREFEITA                                   “SEELA”/dll                                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
             Secretário Municipal de Esporte e Lazer                    Registrada no Livro Competente
“SEELA”/dll                                                             “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                Portaria N.º 1540/2013.-
Registrada no Livro Competente                                          Débora de Lima Lourenço                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                             usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                                                  RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                   Portaria N.º 1536/2013.-                          NOMEAR o Sr. JOSÉ DE ANCHIETA LIMA, para o cargo de pro-
                                                                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              vimento em comissão, símbolo DAS-10, de Assessor Especial
                    Portaria N.º 1532/2013.-                            no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                     IV, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                           RESOLVE:                                   seus efeitos à 01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                           DESIGNAR a servidora ELIZABETH JORGE PIASENTI – Pront. n.º                         Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                           RESOLVE:                                     11.170, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Dire-             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
NOMEAR o Sr. PAULO GUILHERME CORREIA DE NOVAES, para o                  toria de Esporte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                           PREFEITA
cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                              Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.            “SEELA”/dll
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                                               PREFEITA                                 Registrada no Livro Competente
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                               Secretário Municipal de Esporte e Lazer                  “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.              “SEELA”/dll                                                           Débora de Lima Lourenço
                             PREFEITA                                   Registrada no Livro Competente                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
             Secretário Municipal de Esporte e Lazer                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEELA”/dll                                                             Débora de Lima Lourenço                                                                   Portaria N.º 1541/2013.-
Registrada no Livro Competente                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                                                                    usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço                                                                      Portaria N.º 1537/2013.-                                                    RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              NOMEAR a Sr.ª ERINILZA SANCHES, para o cargo de provimento
                                                                        no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                     em comissão, símbolo DAS-14, de Diretor III, junto à Diretoria
                      Portaria N.º 1533/2013.-                                                      RESOLVE:                                  da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus efeitos
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                DESIGNAR a servidora DIRCE DE OLIVEIRA CABRAL PEREIRA –               à 01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                           Pront. n.º 16.894, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                             RESOLVE:                                   to à Diretoria de Esporte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.          Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
NOMEAR a Sr.ª CLAUDICEIA DOS SANTOS BARROS, para o cargo                             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                             PREFEITA
de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe-                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                         Secretário Municipal de Esporte e Lazer
cial II, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagin-                                 PREFEITA                                 “SEELA”/dll
do seus efeitos à 01.03.2013.                                                         Secretário Municipal de Esporte e Lazer                 Registrada no Livro Competente
               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                “SEELA”/dll                                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.             Registrada no Livro Competente                                        Débora de Lima Lourenço
                              PREFEITA                                  “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
               Secretário Municipal de Esporte e Lazer                  Débora de Lima Lourenço
“SEELA”/dll                                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                  Portaria N.º 1542/2013.-
Registrada no Livro Competente                                                                                                                MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                Portaria N.º 1538/2013.-                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço                                                 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                         RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                               usando das atribuições que a Lei lhe confere,                         NOMEAR o Sr. LUIZ CARLOS MUSSA BARBERA, para o cargo de
                                                                                                RESOLVE:                                      provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial
               Portaria N.º 1534/2013.-                                 NOMEAR o Sr. MÁRCIO REIS DOS SANTOS, para o cargo de provi-           II, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Recreação,         seus efeitos à 01.03.2013.
36                  quarta-feira
                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                                                    GUARUJÁ
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.            “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.         Débora de Lima Lourenço                                                                         RESOLVE:
                             PREFEITA                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           NOMEAR o Sr. BRUNO BORGES GORGONIO, para o cargo de
             Secretário Municipal de Esporte e Lazer                                                                                  provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial
“SEELA”/dll                                                                           Portaria N.º 1544/2013.-                        III, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo
Registrada no Livro Competente                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            seus efeitos à 01.03.2013.
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Débora de Lima Lourenço                                                                      RESOLVE:                                        Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                         NOMEAR o Sr. ATAIDE PEDRO ALVES, para o cargo de provimen-                                       PREFEITA
                                                                  to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto à                    Secretário Municipal de Esporte e Lazer
                    Portaria N.º 1543/2013.-                      Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos   “SEELA”/dll
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          à 01.03.2013.                                                       Registrada no Livro Competente
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.              “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                           RESOLVE:                                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.          Débora de Lima Lourenço
NOMEAR o Sr. MARCOS PAULO DE SOUZA, para o cargo de provi-                                     PREFEITA                               Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
mento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, jun-                Secretário Municipal de Esporte e Lazer
to à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo seus    “SEELA”/dll                                                                             Portaria N.º 1546/2013.-
efeitos à 01.03.2013.                                             Registrada no Livro Competente                                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.            “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.        Débora de Lima Lourenço                                                                        RESOLVE:
                            PREFEITA                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           NOMEAR o Sr. GABRIEL RAMOS QUEIROZ, para o cargo de pro-
             Secretário Municipal de Esporte e Lazer                                                                                  vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III,
“SEELA”/dll                                                                      Portaria N.º 1545/2013.-                             junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo
Registrada no Livro Competente                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            seus efeitos à 01.03.2013.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                quarta-feira
                                                                                                                                                13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                     37
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                     PREFEITA
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                        PREFEITA                              Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário
                             PREFEITA                                Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário    “SEDEP”/dll
             Secretário Municipal de Esporte e Lazer                “SEDEP”/dll                                                       Registrada no Livro Competente
“SEELA”/dll                                                         Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                  Portaria N.º 1555/2013.-
                                                                                        Portaria N.º 1551/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1547/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                              RESOLVE:                               DESIGNAR a servidora SOLANGE DE LOURDES COSTA SALGADO
                           RESOLVE:                                 NOMEAR o Sr. CLÁUDIO FERNANDO DE AGUIAR, para o car-              – Pront. n.º 14.339, para responder como Coordenador I (FG-S1),
DESIGNAR o servidor BENEDITO SÉRGIO B. DE ANDRADE – Pront.          go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I        junto à Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Em-
n.º 6.045, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à Di-   de Ciência, Tecnologia e Inovação, retroagindo seus efeitos à     presa e do Empreendedor Individual, retroagindo seus efeitos à
retoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus      01.03.2013.                                                       01.03.2013.
efeitos à 01.03.2013.                                                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                         Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA                                                          PREFEITA
                             PREFEITA                                Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário     Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário
              Secretário Municipal de Esporte e Lazer               “SEDEP”/dll                                                       “SEDEP”/dll
“SEELA”/dll                                                         Registrada no Livro Competente                                    Registrada no Livro Competente
Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço                                           Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                                                                                        Portaria N.º 1552/2013.-                                          Portaria N.º 1556/2013.-
                    Portaria N.º 1548/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                     usando das atribuições que a Lei lhe confere,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                  RESOLVE:                                                          RESOLVE:
                           RESOLVE:                                 NOMEAR o Sr. LUIZ CARLOS PACHECO, para o cargo de provi-          NOMEAR a Sr.ª ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA DE MORAIS,
NOMEAR o Sr. ORLANDO JOÃO DE SOUZA JÚNIOR, para o cargo             mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Desen-         para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de
de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estra-        volvimento do Comércio, Serviços e Indústria, retroagindo seus    Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Desen-
tégico IV, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-     efeitos à 01.03.2013.                                             volvimento Econômico e Portuário, retroagindo seus efeitos à
nômico e Portuário, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.            01.03.2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                       PREFEITA                                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                             PREFEITA                                Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário                                 PREFEITA
 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário      “SEDEP”/dll                                                        Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário
“SEDEP”/dll                                                         Registrada no Livro Competente                                    “SEDEP”/dll
Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço                                           “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                         Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                                                                                          Portaria N.º 1553/2013.-
                    Portaria N.º 1549/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                              Portaria N.º 1557/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                     MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                   RESOLVE:                              no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                           RESOLVE:                                 DESIGNAR o Sr. CLAUDIOMIR DA SILVA LUDUVICE, para o cargo                                    RESOLVE:
NOMEAR o Sr. DARIO DE MEDEIROS LIMA, para o cargo de pro-           de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe-       DESIGNAR o servidor DARIO SALGADO RODRIGUES – Pront. n.º
vimento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor Estratégico I,      cial II, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-   14.339, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto
junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e         mico e Portuário, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.          à Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empre-
Portuário, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.           sa e do Empreendedor Individual, retroagindo seus efeitos à
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.       01.03.2013.
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                        PREFEITA                                         Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                             PREFEITA                                Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário         Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário      “SEDEP”/dll                                                                                    PREFEITA
“SEDEP”/dll                                                         Registrada no Livro Competente                                     Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário
Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                        “SEDEP”/dll
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço                                           Registrada no Livro Competente
Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                             Débora de Lima Lourenço
                                                                                         Portaria N.º 1554/2013.-                     Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                  Portaria N.º 1550/2013.-                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                    Portaria N.º 1558/2013.-
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                   RESOLVE:                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                         RESOLVE:                                   DESIGNAR o servidor JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA – Pront.           usando das atribuições que a Lei lhe confere,
NOMEAR o Sr. JOSÉ RIBAMAR BELIZÁRIO BRANDÃO, para o car-            n.º 2.709, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto                               RESOLVE:
go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de       à Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indús-     NOMEAR o Sr. RAPHAEL DA SILVA, para o cargo de provimento
Desenvolvimento Portuário e Logístico, retroagindo seus efeitos     tria, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                      em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto à Se-
à 01.03.2013.                                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.           cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário,
           Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                       Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.      retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
38                   quarta-feira
                     13 de março de 2013
                                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                                        GUARUJÁ
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                              PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.              Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                       Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
                             PREFEITA                                                           PREFEITA                                  “SEINFRA”/rdl
 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário               Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras               Registrada no Livro Competente
“SEDEP”/dll                                                        “SEINFRA”/rdl                                                          “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                     Registrada no Livro Competente                                         Renata Disaró Lacerda
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                             Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                            Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino                                                  Portaria N.º 1582/2013.-
                                                                                                                                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1559/2013.-                                           Portaria N.º 1564/2013.-                           usando das atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                          RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      usando das atribuições que a Lei lhe confere;                          DESIGNAR o Sr. RUBENS SANTOS FILHO, para o cargo de provi-
                           RESOLVE:                                                           RESOLVE:                                    mento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV,
DESIGNAR o Sr. RICARDO DE OLIVEIRA G. LOUZADA, para o car-         NOMEAR o Sr. CLEOMAR DA COSTA LARANJEIRA, para o cargo                 junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroa-
go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de      de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estra-           gindo seus efeitos à 01.03.2013.
Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura,        tégico IV, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras,                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                             retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                              PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.              Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                       Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
                             PREFEITA                                                           PREFEITA                                  “SEINFRA”/rdl
 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário               Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras               Registrada no Livro Competente
“SEDEP”/dll                                                        “SEINFRA”/rdl                                                          “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
Registrada no Livro Competente                                     Registrada no Livro Competente                                         Renata Disaró Lacerda
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                             Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                            Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino                                                  Portaria N.º 1583/2013.-
                                                                                                                                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                   Portaria N.º 1560/2013.-                                            Portaria N.º 1566/2013.-                           usando das atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                          RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  usando das atribuições que a Lei lhe confere;                          DESIGNAR o Sr. EDWALD PRIETO SANTIAGO, para o cargo de
                          RESOLVE:                                                            RESOLVE:                                    provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté-
DESIGNAR o servidor LEONARDO DANILO LISBOA LIMA – Pront.           DESIGNAR o Sr. RUY GEMIGNANI PETRECHEM, para o cargo de                gico IV, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras,
n.º 16.246, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à    provimento em comissão, simbolo DAS-2, de Secretário Adjunto           retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
Diretoria de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e        de Infraestrutura e Obras, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Aquicultura, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                      Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                          PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                      PREFEITA                                            Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
                           PREFEITA                                          Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras               “SEINFRA”/rdl
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário      “SEINFRA”/rdl                                                          Registrada no Livro Competente
                                                                   Registrada no Livro Competente                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEDEP”/dll                                                        “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                             Renata Disaró Lacerda
Registrada no Livro Competente                                     Renata Disaró Lacerda                                                  Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                                       Portaria N.º 1587/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                Portaria N.º 1568/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                   MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,               usando das atribuições que a Lei lhe confere;
                    Portaria N.º 1561/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere;                                                     RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:                                   NOMEAR a Srª MARIA APARECIDA BURATO, para o cargo de pro-
usando das atribuições que a Lei lhe confere;                      NOMEAR o Sr. JORGE KOOZO KAMIMURA, para o cargo de pro-                vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III,
                           RESOLVE:                                vimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico            junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroa-
NOMEAR o Sr. NILTON LEOPOLDINO, para o cargo de provimen-          III, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroa-   gindo seus efeitos à 01.03.2013.
to em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, jun-    gindo seus efeitos à 01.03.2013.                                                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
to à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroagindo                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
seus efeitos à 01.03.2013.                                                Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                        PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA                                           Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                    Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras              “SEINFRA”/rdl
                             PREFEITA                              “SEINFRA”/rdl                                                          Registrada no Livro Competente
          Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras           Registrada no Livro Competente                                         “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
“SEINFRA”/rdl                                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                             Renata Disaró Lacerda
Registrada no Livro Competente                                     Renata Disaró Lacerda                                                  Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                         Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino
Renata Disaró Lacerda                                                                                                                                         Portaria N.º 1589/2013.-
Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1581/2013.-                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                   MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,               usando das atribuições que a Lei lhe confere;
                   Portaria N.º 1563/2013.-                        usando das atribuições que a Lei lhe confere;                                                     RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:                                   NOMEAR o Sr. RICARDO RODRIGUES, para o cargo de provimen-
usando das atribuições que a Lei lhe confere;                      NOMEAR o Sr. HÉLIO MARQUES TEIXEIRA JÚNIOR, para o cargo               to em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, jun-
                         RESOLVE:                                  de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Espe-            to à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroagindo
DESIGNAR o servidor HERMANN LUIS DE ARAÚJO – Pront. nº             cial III , junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras,     seus efeitos à 01.03.2013.
11.204, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Se-    retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
cretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroagindo seus                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
efeitos à 01.03.2013.                                                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                                        PREFEITA
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                    quarta-feira
                                                                                                                                                    13 de março de 2013
                                                                                                                                                                                         39
          Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras              na sala de reuniões da Secretaria da Educação, localizada à Av.                       EDITAL DE CONVOCAÇÃO
“SEINFRA”/rdl                                                         Santos Dumont, 640, no Santo Antonio.                               A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias
Registrada no Livro Competente                                                         Guarujá, 11 de março de 2013.                      "Cornélio da Conceição Pacheco" serve-se do presente edital
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                                   André Theodoro                               para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, pro-
Renata Disaró Lacerda                                                                            Presidente                               fessores, funcionários, alunos e demais pessoas da comunidade
Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino                                                                                                 para a Reunião Ordinária, a ser realizada aos dezesseis dias do
                                                                                          EDITAL DE CONVOCAÇÃO                            mês de março de dois mil e treze, às oito horas e trinta minutos,
                    Portaria N.º 1590/2013.-                          A Direção do C.A.E.C. Isabel Ortega de Souza, serve-se do pre-      nas dependências desta unidade, situada a Avenida do Bosque
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              sente para convocar pais, professores, alunos maiores de idade,     S/Nº, Maré Mansa, Guarujá, para tratar da seguinte ordem do
usando das atribuições que a Lei lhe confere;                         funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assem-           dia:
                           RESOLVE:                                   bléia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês de março        Eleição e posse dos membros que farão parte do Conselho de
NOMEAR o Sr. JOSÉ DE ANDRADE, para o cargo de provimen-               de dois mil e treze, às nove horas e trinta minutos, nas depen-     Escola do ano 2013.
to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto à       dências desta Unidade Escolar, situada à Av. Manoel da Cruz Mi-                      Guarujá, 11 de março de 2013.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroagindo seus      chael, 333, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição e Posse                    Margaret Simões Rodrigues
efeitos à 01.03.2013.                                                 dos membros que farão parte do Conselho de Escola para o ano                              Diretora da Unidade
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                vigente.                                                                                       Pront.10.559
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.                              Guarujá, 12 de março de 2013.
                             PREFEITA                                                         Solange Silva Reis                                          administração
          Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras                                Diretora da Unidade de Ensino
“SEINFRA”/rdl                                                                                   Pront.: 10.291-1                                         EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Registrada no Livro Competente                                                                                                            Rescisão: n.º 277/2013; Compromisso de Estágio: n.º 2001/2011;
“UAE GBPRE”, em 12.03.2013                                                              EDITAL DE CONVOCAÇÃO                              CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a):
Renata Disaró Lacerda                                                 A direção da Escola Municipal Professor Antonio Ferreira            MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS; Objeto: Resci-
Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino                             serve-se do presente edital para convocar todos os membros          são, a partir de 01/02/2013, do Termo de Compromisso de Es-
                                                                      eleitos do Conselho de Escola e APM, para reunião a ser re-         tágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º
              Atos oficiais                                           alizada aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e
                                                                      treze, às doze horas em primeira chamada e às doze horas e
                                                                                                                                          3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de
                                                                                                                                          25 de setembro de 2008, à pedido do(a) estagiário(a); Processo
         secretarias municipais                                       trinta minutos em segunda chamada, nas dependências des-            Administrativo: n.º 6325/589/2013; Data de assinatura: 26 de
                                                                      ta Unidade, situada à Rua Marivaldo Fernandes, s/n – Jardim         fevereiro de 2013, Guarujá, 12 de março de 2013; Kátia Cristina
               advocacia geral                                        Tejereba, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição da          Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront.
                                                                      APM e Conselho de Escola.                                           nº 11.507.
             DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO                                          Guarujá, 12 de Março de 2013.
                 ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR                                              Sandra Regina Cardoso                                           EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Processo Administrativo Disciplinar nº 28547/137739/2011.                             Diretora da Unidade de Ensino                       Rescisão: n.º 278/2013; Compromisso de Estágio: n.º 2477/2011;
Dr. Rodrigo Rocha Ferreira – OAB/SP 283.133.                                                 Prontuário: 3.233                            CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a):
Dra. Sophia Alvarez Amaral Melo Bueno – OAB/SP 310.511.                                                                                   FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA; Objeto: Rescisão, a partir de
Processada: S.A.A. – prontuário 5.762                                                    EDITAL DE CONVOCAÇÃO                             14/02/2013, do Termo de Compromisso de Estágio, sem víncu-
De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrati-          A Direção do CAEC Cornélio da Conceição Pacheco serve-se do         lo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de
vo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 356/2012, fica, os      presente edital para convocar pais, professores, alunos maiores     dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro
advogados acima indicados, INTIMADOS, para tomar(em) ci-              de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para          de 2008, à pedido do(a) estagiário(a); Processo Administrativo:
ência da deliberação de fls. 125/128, dos autos do processo           a Assembléia Geral da Associação de Amigos do Centro de Ati-        n.º 6326/589/2013; Data de assinatura: 26 de fevereiro de 2013,
administrativo disciplinar 28547/137739/2011, como tam-               vidades Educacionais e Comunitárias Maré Mansa a ser reali-         Guarujá, 12 de março de 2013; Kátia Cristina Cassiano Meles; Co-
bém para apresentar(em) defesa escrita (prévia), no prazo             zada no dia dezesseis de março do ano de dois mil e treze, às       ordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
de 05 (cinco) dias, na Divisão de Inquérito e Processo Adminis-       dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos
trativo Disciplinar – AGM PGM 2.1, sita à Rua Azuil Loureiro, 691,    em segunda chamada, numa das dependências desta Unidade,                           EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.                                     situada a Avenida do Bosque S/Nº, Maré Mansa, Guarujá, para         Rescisão: n.º 276/2013; Termo de Adesão: n.º 1126/2012;
                     Aldo Rodrigues Ferreira                          tratar da seguinte ordem do dia: Eleição e Posse do Conselho        CONTRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): JO-
 Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar        Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o ano      ELMA SANTOS NASCIMENTO KACZAROUSKI; Objeto: Rescisão,
                                                                      vigente.                                                            retroagindo seus efeitos a partir de 03/12/2012, do contrato
             DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO                                           Guarujá, 11 de março de 2013.                      de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desempre-
                ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR                                             Margaret Simões Rodrigues                          go”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º
Processo Administrativo Disciplinar nº 28794/137739/2012                                    Diretora da Unidade                           6324/125763/2013; Data de assinatura: 26 de fevereiro de
Dr. Sérgio Eduardo Pincella - OAB/SP 88.063                                                     Pront.10.559                              2013; Guarujá, 12 de março de 2013; Kátia Cristina Cassiano Me-
Processado: J. D. S. – prontuário 11.831                                                                                                  les; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administra-
tivo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 567/2012, fica,
o advogado acima indicado, INTIMADO, para sessão de oitiva
das testemunhas da Administração, que será realizada no


                                                                           Siga o Diário
dia 04/04/2013, a partir das 14:00 horas, e a sessão das tes-
temunhas de Defesa, que será realizada no dia 11/04/2013,
a partir das 14:00 horas, na divisão de Inquérito e Processo
Administrativo Disciplinar, sita à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º e 5º



                                                                         Oficial no twitter
andares, Santa Rosa, Guarujá-SP.
                  Flávia Augusta Vieira Galvão
 Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

                       educação
                  Convocação 004/13 – CPPL
O Presidente da Comissão Permanente do Passe Livre, nome-
ado através do Decreto nº 9.492, considerando o ponto facul-
tativo de 28/03, convoca seus componentes para participarem
                                                                          @Guaruja_SP
de reunião ordinária, no dia 14 de março de 2013, às 10h00,
40                   quarta-feira
                      13 de março de 2013
                                                                                                                                                         Diário Oficial
                                                                                                                                                          GUARUJÁ
de olho na copa




                                                                                                                                                                                         Fotos Pedro Rezende
Guarujá pede
R$12 milhões
 ao ministro
 do Esporte
Em visita ao Guarujá,                bem avançada. “Pude conferir
                                     que a Fifa fez uma boa escolha,
Aldo Rebelo conferiu                 pois é um estádio que precisa
as condições do                      de algumas adequações, mas o
Município para ser                   fundamental já está feito. A base
                                     do local já não precisa de altera-
sub-sede do Mundial                  ções”, disse Rebelo, apontando
de Futebol em 2014                   a troca de gramado, melhoria
                                     de vestiários e instalações de um



O
            ministro do Esporte      centro de fisioterapia como as
            Aldo Rebelo esteve       principais ações a serem feitas no
            em Guarujá nesta         equipamento.
            segunda-feira, 11,           Durante a solenidade, a Ad-
para fazer uma visita técnica        ministração destacou o empenho
ao Estádio Municipal Antônio         que a Cidade tem feito para ser
Fernandes, ao Centro Esportivo       um Centro de Treinamento de
Duque de Caxias (Tejereba) e         Seleções. A Prefeitura também
ao Ginásio Guaibê. Durante a         enviou três ofícios ao Ministério
visita, o Governo Municipal so-      do Esporte: um para análises de
licitou ao ministro recursos de R$   propostas já enviadas; outro para
12 milhões para complementar         a atenção do órgão aos projetos
as obras do estádio, orçada em       apresentados pelo Município e
quase R$ 24 milhões. A Prefeitu-     uma solicitação de ajuda de cerca    O ministro conheceu a estrutura e o projeto das intervenções que deverão ser feitas no Estádio Municipal
ra já conquistou metade da verba     de R$ 12 milhões do Ministério       e visitou outros equipamentos esportivos, entre eles, o Ginásio Tejereba
junto ao Governo do Estado.          para a conclusão da reforma do
     Rebelo conferiu a estrutura     Estádio.                                 A vistoria aos equipamentos       Mundial da Fifa de 2014.               e o Casa Grande Hotel. Seis
oferecida no estádio e tomou             Os R$ 12 milhões conquista-      da Cidade faz parte de uma série         A Cidade possui dois equi-          seleções já estiveram na Cida-
conhecimento das intervenções        dos junto ao Governo Estadual        de ações da Prefeitura para via-      pamentos cadastrados pela              de para conhecer os projetos:
a serem feitas. O ministro tam-      passa por licitação, mas o muni-     bilizar as melhorias necessárias      Fifa para receber uma seleção          Alemanha, Bélgica, Coréia do
bém conversou com atletas da         cípio precisa completar o projeto.   para que Guarujá possa ser base       durante o Mundial: o Estádio           Sul, Estados Unidos, Inglaterra
Liga de Futebol de Guarujá que       Por esse motivo, é necessária a      de uma seleção que disputará o        Municipal Antônio Fernandes            e Suíça.
treinavam no local. A visita aos     ajuda do Governo Federal. A
equipamentos públicos espor-         intenção é adequar o projeto de
tivos em Guarujá continuou           reforma do estádio para que aten-
no Centro Esportivo Duque de         da não somente as necessidades
Caxias (Tejereba), que conta com     de uma possível seleção, mas,
projetos para se tornar um centro    também, sirva de legado para as
de excelência em esportes para-      gerações futuras.
límpicos, e terminou no Ginásio          O Município já conta com
Guaibê, com ato solene.              empenho de R$ 1 milhão para
     O ministro do Esporte res-      a reforma do Ginásio Guaibê,
saltou que os equipamentos           conquistada pelo deputado
públicos de Guarujá são de boa       federal Protógenes Queiroz
qualidade. Para ele, a estrutura     (PCdoB/SP), cujo projeto está
oferecida pelo estádio já está       em fase de licitação.

Diário Oficial de Guarujá

  • 1.
    Diário Oficial Quarta-feira,13 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2718 • Distribuição gratuita GUARUJÁ etapa nacional Estudantes da rede municipal faturam torneio de robótica Estudantes de Guarujá conquistaram a primeira colocação Raimundo Nogueira na etapa nacional do Torneio First Lego League. A equipe campeã, formada por estudantes da rede municipal, concor- reu com 56 grupos de todo o Brasil. Página 4 emprego capacitação esporte PAT Município abre Ministro estuda oferece 35 inscrições para liberação de recursos oportunidades cursos gratuitos para obras da Copa Página 8 PáginaS 8 e 9 Página 40
  • 2.
    2 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ UPA Jardim Boa Esperança Defesa Civil 3355-3263 199 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Centros Comunitários Jardim Boa Esperança • CAEC Isabel Ortega de Souza Albergue Municipal 3358-2976 3387-6016 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa Paço Moacir dos Santos Filho Secretaria de Desenvolvimento Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, e Paço Raphael Vitiello Econômico e Portuário Jardim Boa Esperança • CAEC João Paulo II 3308-7000 3344-4500 3352-5729 Serviço Funerário Municipal (24 horas) Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Secretaria de Educação Secretaria de Esporte e Lazer Pae-Cará - Vicente de Carvalho 3386-2340 3386-6259 3308-7770 • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco Secretaria da Desenvolvimento Delegacia de Guarujá 3353-3553 Secretaria de Meio Ambiente Social e Cidadania 3386-6992 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa 3308-7885 3308-7780 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos Secretaria de Cultura Central de Atendimento ao Contribuinte Casa do Educador 3355-6422 3386-2230 / 3383-2948 (Ceacon) 3386-4378 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança 3344-4500 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez Secretaria do Turismo 3386-8556 3344-4600 Secretaria da Saúde Centros de Apoio Operacional Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II 3308-7790 Secretaria Executiva de Santa Rosa, Centro e Santo Antônio • CAEC Capitão Dante Sinópoli Coordenação Governamental Secretaria de Desenvolvimento 3386-4120 3352-2945 3308-7480 e Gestão Urbana Rua Brasilina Desidério, s/n Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea 3308-7970 Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Biblioteca Municipal Secretaria da Defesa Diretoria de Trânsito e Transporte 3341-7845 / 3386-6041 e Convivência Social Enseada 3355-9206 / 0800-777-6655 3347-5000 3351-4067 Disque Prevenção DST/Aids Avenida Guadalajara, s/n e Hepatites Virais (CTAPT) Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) Secretaria de Administração 3341-3431 3352-2666 3308-7870 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice Perequê 3353-7529 Casa dos Conselhos UPA Rodoviária Rua Rio Amazonas, 800 3383-2181 Secretaria de Finanças 3308-7610 3355-9151 Conselho da Condição Feminina Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Vicente de Carvalho 3342-2898 3386-8273 Ouvidoria Rua Alagoas, s/n - Vila Alice 0800-773-7000 / 3355-4211 UPA Vicente de Carvalho Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3342-5458 3383-2181 Rua São João, 111, Pae Cará Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira Disque Denúncia 3386-5072 Conselho Tutelar de Guarujá 181 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 UPA Enseada 3351-3661 Guarda Civil Municipal / Procon Conselho Tutelar de VC Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada Central de Monitoramento 3383-2177 / 3355-6648 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite 3344-1440 / 153 UPA Perequê Rua Washington, 719, Centro Conselho Municipal dos Direitos da 3353-6717 Criança e do Adolescente - CMDCA Fundo Social de Solidariedade Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê Emergência - Polícia Militar 3386-8820 3386-6806 190 UPA Santa Cruz dos Navegantes Escola de Governo e Gestão Pública Advocacia Geral do Município 3354-2802 Samu Corpo de Bombeiros 3386-4160 / 3383-7008 3308-7390 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº 192 193 Rua Washington, 227 - Vila Maia e doe sangu Diário Oficial GUARUJÁ | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às Doe vida expediente atividades da Câmara | Projeto gráfico • Diego Rubido Municipal, bem como a Colabore | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade produção e edição de com o Banco Gabinete da Prefeita seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital responsabilidade exclusiva Santo Amaro PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo. Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  • 3.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 3 passe livre Município bate recorde de inscrições na primeira fase do benefício A Prefeitura registrou Pedro Rezende 3.991 pedidos de alunos, sendo que 2.114 já foram deferidos; o número inicial de inscritos é o mesmo registrado em todo o ano passado A Prefeitura obteve um número recorde de inscrições na primeira fase do Passe Livre 2013. Este ano, o primeiro perío- do de cadastro para concessão do benefício registrou 3.991 alunos inscritos. Esse total é o mesmo dos contemplados em todo o ano passado. Nesta fase inicial de quase quatro mil inscrições, 2.114 já foram deferidas. Estes estudan- tes receberão os cartões a partir de abril. Raimundo Nogueira Pelo benefício concedido pela Prefeitura, estudantes podem se dirigir às unidades de ensino sem gastar dinheiro Segundo o presidente da Comissão de Passe Livre da Secretaria de Educação, André Theodoro, os alunos que tiveram Segunda seus pedidos indeferidos poderão etapa recorrer na segunda fase de ins- começa crições, que acontece de 25 a 27 de março. A correção dos dados dia 25 na ficha de inscrição dos pedidos indeferidos deverá ser realizada na unidade escolar em que o aluno está matriculado.
  • 4.
    4 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ first lego Alunos da Escola 1º de Maio são campeões nacionais de robótica A equipe “Profissionais desenvolvido. A minha função Fotos Raimundo Nogueira foi motivar os alunos para com- do Futuro” conquistou petir. A real importância desta a primeira colocação experiência é adquirir valores na categoria Trabalho para o crescimento pessoal dos jovens”. em Grupo A maquete realizada pela A equipe de Guar ujá buscou pós vencer a etapa inovar a ideia de solução para regional do Torneio a terceira idade. Os alunos First Lego League criaram uma república, pois de robótica, Guarujá acreditam que a palavra asilo conquistou o primeiro lugar na possui um tom pejorativo. A fase nacional, realizada em Bra- moradia busca auxiliar a dificul- sília, no último fim de semana. A dade existente na terceira idade, equipe “Profissionais do Futuro”, usando a tecnologia. composta por cinco alunos da A coordenadora do Projeto Escola Municipal 1º de Maio Lego da Prefeitura, Edvânia (Jardim Boa Esperança) foi cam- Arruda, afirma que a coragem peã na categoria Core Values, que fortaleceu a equipe para en- honra a turma para o trabalho frentar dificuldades. “Todos os em equipe. alunos são vitoriosos, somente A fase nacional do campe- pela participação. O prêmio traz onato contou com 57 equipes. ao Município muito orgulho Destas turmas, 35 são de unida- das equipes e do envolvimento des particulares de ensino, dez e valorização do projeto edu- de estaduais, dez de municipais, cacional”. incluindo Guarujá, uma da Para a secretária municipal de Fundação Banespa e outra for- Educação, a vitória é gratificante mada por um grupo autônomo ao Município e também para a de estudantes. vida dos alunos. “O merecido Segundo o técnico da equi- reconhecimento nacional é um pe vencedora, Milton Apare- momento que nos faz continuar cido Francisco Neto, o apoio lutando pela qualidade de da Secretaria Municipal de nossa educação municipal. Educação foi essencial para a O envolvimento das famí- vitória. “Os educadores da Pre- lias de alunos em nosso feitura acreditaram no trabalho trabalho é essencial para a valorização geral.” Grupo de Guarujá Os estudantes de Guarujá buscaram concorreu com soluções para a terceira idade, 56 equipes criando uma república dotada de tecnologia
  • 5.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 5 jovens no exercício da cidadania Integrantes de projeto social fazem cursos pelo Pronatec L Jovens estão inseridos evar cidadania para no Exercício da Cidadania (JEC) tuária pelo Programa Nacional Várias pessoas queriam estar no jovens em situação de e Comunidade Sob Nossa Guar- de Acesso ao Ensino Técnico meu lugar”, disse. nos cursos de Operador vulnerabilidade social da. Cerca de 50 munícipes já se (Pronatec) – Brasil sem miséria. Para o coordenador do “Co- de Computador e é um dos objetivos da formaram no JEC, cinco deles A meta da Secretaria Munici- munidade sob nossa Guarda”, Assistente de Logística Prefeitura de Guarujá, que, por acabam de ser incluídos nos cur- pal de Defesa e Convivência So- Anderson Bernardes, o programa meio da Guarda Civil Municipal, sos de Operador de Computador cial é incluir todos os jovens em visa aproximar o conceito de Portuária desenvolve os programas Jovens e o Assistente de Logística Por- outros programas ou encaminhá- segurança da comunidade com los para o mercado de trabalho. ações preventivas, envolvendo Os cinco integrantes que estão esporte, qualificação e cidadania. realizando os cursos trabalham Ele lembra que Guarujá é um meio período na rede municipal Município Pronasci (Programa e fazem as aulas no contraturno Nacional de Segurança Pública escolar. Outros sete já foram com Cidadania). “Isso é muito empregados na empresa de trans- importante porque as atividades porte público do Município. são direcionadas a pessoas em si- A iniciativa possibilitou que tuação de vulnerabilidade social. Ana Flávia Cândido Nasci- Trabalhamos com integrantes do mento, de 20 anos, pudesse se JEC e dos outros programas”, qualificar e ingressar no mercado afirmou o coordenador. de trabalho. A jovem, que mora Atualmente, o curso de Ope- no Morrinhos, atua na Secreta- rador de Computador é realizado ria Municipal de Assistência e no Sindicato dos Zeladores, nas Desenvolvimento Social e faz o Astúrias. Já o de Assistente de curso de Operador de Compu- Logística Portuária acontece tador. “É uma oportunidade que no Centro de Atividades Edu- tive para me desempenhar. Se cacionais Comunitárias (Caec) não fosse isso, eu não estaria tra- Márcia Regina, no Jardim Boa balhando na área administrativa. Esperança. Fotos Eduardo Caetano Ana Flávia: sem o programa não estaria trabalhando na área administrativa
  • 6.
    6 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ capacitação Camp prepara jovens para o mercado de trabalho Fotos Aliana Brito Tendo a Prefeitura um serviço amplo que envolve jo- de preparação, o aprendiz está preciso conciliar o aprendizado que os jovens contemplados vens, familiares e a comunidade. preparado para ingressar em na instituição com a escola. Esta pelo projeto criem um senso como maior parceira, O Camp já formou mais de 15 uma das vagas oferecidas pelos integração é acompanhada de de responsabilidade. O diálo- instituição oferece mil jovens. O trabalho da institui- parceiros do projeto. perto pelo projeto, que também go que passa a existir entre os formação profissional ção é voltado para adolescentes O Camp conta com o apoio orienta os jovens quando estes já patrulheiros e suas famílias, o de 14 a 16 anos incompletos, de 58 empresas e instituições estão trabalhando. “O trabalho que muitas vezes não ocorria, com amplo trabalho tendo como critério a vulnerabi- conveniadas. Entre elas está a é fazer com que o jovem tenha é fruto do amplo trabalho reali- de cidadania lidade socioeconômica. O projeto Prefeitura de Guarujá, a maior essa oportunidade no mercado zado em conjunto, que os torna Aliana Brito oferece aulas com conteúdo de parceira e a que mais contrata de trabalho e se integre. Eles vêm multiplicadores de informação. acordo com as exigências do os adolescentes. Atualmente, há em busca de novas perspectivas, “Para nós, professores, é muito Repórter universitário H mercado de trabalho. 232 patrulheiros na Adminis- porque grande parte não tinha prazeroso ver que somos refe- á 44 anos, o Centro A proposta é preparar os pa- tração Municipal , que também expectativas. Muitos acabam rência na vida desse adolescente de Formação Profis- trulheiros, como são chamados oferece seu almoxarifado para até fazendo um curso superior”, e ele é referência para pessoas sional Camp Guaru- os jovens que fazem parte do as aulas. ressaltou a professora Patrícia próximas a ele. Ver esse resul- já capacita e insere Camp, da melhor maneira para Este ano foram atendidos Lima de Melo. tado é gratificante”, ressaltou a adolescentes no mercado de entrar e permanecer no merca- 431 alunos, 11 a mais que o Todo o aprendizado e a ci- professora Tânia Mara Prado trabalho. O projeto social oferece do. Após um semestre de aulas ano anterior. Para participar, é dadania praticados fazem com de Aguiar.
  • 7.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 7 Patrulheiros destacam Cristiane, de 16 anos, importância do aprendizado comemora a contratação antes do período de estágio Contratada cinco meses após o objetivo de me preparar para o de Amigos do Menor Patrulheiro, entrar no Camp, Cristiane da Sil- mercado de trabalho e acho que Orlando Dantas Silva, os resulta- va Santos, de 16 anos, conta que amadureci bastante aqui. Meus dos observados nos alunos, em seu esforço e dedicação, aliado pais se orgulham de mim, pelo suas famílias e na comunidade ao apoio que recebeu, fizeram meu esforço e estão felizes pela são rápidos. “Mede-se a qualida- com que ela fosse contratada sem oportunidade que eu consegui. O de do projeto pelos resultados”, passar pelo período de estágio. Camp fez a diferença na minha ressaltou. “Entrar e já ser contratada em cin- vida, porque se eu não tivesse Silva também destacou o co meses foi uma felicidade que entrado estaria como antes, sem investimento que está sendo re- não tem como explicar. É saber perspectivas de futuro. Meu plano alizado na segunda unidade, que que eu posso permanecer, basta é fazer faculdade e conquistar o atenderá cerca de 1.600 jovens. apenas querer. O Camp abre nossa que desejo com essa mesma de- Construída em um terreno cedido mente e eu pretendo permanecer terminação”. pela Prefeitura de Guarujá, a nova no meu trabalho e fazer faculdade Ao entrar nas empresa, os pa- unidade ficará pronta em 2014. “A de Ciências Econômicas, já que trulheiros assinam um contrato de intenção é oferecer novos cursos, estou no departamento financei- 15 meses e antes de ingressarem introduzir novos projetos, com ro”, contou. no trabalho passam por um perí- partes técnicas e operacionais, Prestes a entrar em uma gran- odo de aprendizagem específica além de preparar os jovens para de empresa do Município, Luan- para aquele local. Segundo as pro- o que a Cidade, as empresas der Henrique de Oliveira Lucas, fessoras do Camp, muitos destes instaladas e as que se instalarão, Prestes a entrar em uma empresa também de 16 anos, se diz con- adolescentes são efetivados após pelo crescimento de Guarujá, do Município, Luander está tente pela oportunidade adquirida o término do contrato. necessitam. O projeto Camp é da contente com a oportunidade graças ao projeto. “Eu entrei com Para o gerente geral do Círculo comunidade.” Comunidade conta com guia de oportunidades Outro serviço oferecido suas famílias e a comunidade. aos moradores é o Guia da Entre os projetos estão o “Ni- Comunidade, um mural com nho Vazio”, que oferece ofici- vagas de emprego e informa- nas para as mães enquanto os ções sobre palestras e cursos filhos estão em aula; “Teclar e gratuitos. A iniciativa faz su- Trabalhar, é Só Começar”, que cesso. A faxineira Eliene Cruz oferece aulas de computação de Almeida Lima conta que à comunidade; “Reciclagem”, olha diariamente o mural em que trabalha com aproveita- busca de uma nova oportuni- mento de materiais recicláveis, dade. “Sempre confiro as vagas ensinando às famílias uma nova de emprego, é mais fácil para fonte para geração de renda, e a gente, já que nem sempre o “Cinecultura”, que trabalha podemos comprar o jornal. Eu com filmes e obras clássicas, no trabalho com faxinas, mas pro- intuito de introduzir cultura, em curo algo melhor”, contou. atividades apresentados pelos Além das aulas, os patru- alunos aos pais e à comunidade. lheiros participam dos mais de Além das aulas e dos projetos, 30 projetos que existem dentro os aprendizes também seguem da instituição, desenvolvendo um regimento focado na ética, a cidadania, com trabalhos educação e bom convívio com realizados em conjunto com o outro. Em busca de um emprego melhor, Eliene consulta diariamente o mural da instituição
  • 8.
    8 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ garçom e garçonete Cidade oferece curso gratuito para beneficiários do Bolsa Família Ao todo, são dus Ramos, o objetivo da ação Reprodução é ampliar as possibilidades de oferecidas 80 vagas inserção do público em vulnera- para moradores bilidade social no mercado de tra- da Santa Rosa e balho. “Queremos qualificá-los para estarem preparados para as Vicente de Carvalho oportunidades que forem surgin- A do, dessa maneira, acreditamos Prefeitura oferece 80 está contribuindo para melhoria vagas para o curso de de vida das famílias”, declara. garçom e garçonete Para conquistar uma das vagas é voltado aos beneficiá- necessário ter 16 anos completos; ter rios do Programa Bolsa Família. concluído o Ensino Fundamental; Segundo a Comissão de Fisca- estar inscrito no Cadastro Único lização e Acompanhamento do para Programas Sociais do Governo programa, serão 50 vagas para Federal e atender os critérios de bai- moradores da região do bairro xa renda, ou seja ter renda per capta Santa Rosa e 30, para os de Vi- de até R$ 140,000. Os documentos cente de Carvalho. necessários são: RG, CPF e compro- Para se inscrever, o beneficia- vante de escolaridade. No caso dos do deve se dirigir a partir desta menores de 18 anos, o responsável quarta-feira, 13, das 8 às 17 horas, deverá apresentar RG e CPF para nos Centros de Referência de assinar a inscrição. Assistência Social (Cras) Santa O curso que será ministrando Rosa, sito à Rua José Marques, pelo Instituto Professor Amaro 1555, e Vicente de Carvalho, de Araújo Lima Sobrinho (IN- localizado na Rua Oswaldo PRA) terá início no dia 1º de Aranha, 800. Os interessados abril, com 68 horas aulas teóricas também podem se inscrever na e práticas. As aulas ocorrem no Casa de Assistência Integrada, Cras de Vicente de Carvalho, situada à Rua Cavalheiro Nami das 9 às 13 horas, e na sede do Jafet, 669, no Centro. INPRA, que fica na Avenida Segundo a diretora de Segu- Adhemar de Barros, 987, das 13 rança Alimentar, Geórgia Hege- O objetivo é ampliar as possibilidades de inserção de munícipes em vulnerabilidade social no mercado de trabalho às 17 horas. mercado de trabalho PAT oferece 35 vagas de emprego O Posto de Atendimento de supermercado, destinado ao de Carteira Profissional, do- Confira as oportunidades ao Trabalhador (PAT) de Programa de Apoio à Pessoa cumento de identidade (RG) • Operador de supermercado (P.A.D.E.F) Guarujá, localizado à Rua com Deficiência (PADEF). Os e currículo. Quem não tem Vagas: 20 Cunhambebe, 500 – Vila interessados devem comparecer cadastro no PAT, deve ficar Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto Alice, está com 35 oportu- à unidade das 9 às 16h30. atento. Diariamente, são dis- Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho nidades de trabalho, sendo Para concorrer ás vagas, tribuídas 30 senhas para a re- • Vigilante que somente 15 vagas são os candidatos devem cumprir alização da ficha, que também Vagas: 15 para vigilante. Há também 20 a l g u m a s ex i g ê n c i a s, c o m o pode ser feita no site www. Escolaridade: Ensino Fundamental completo oportunidades para operador comparecer ao local munido empregasaopaulo.sp.gov.br. Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
  • 9.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 9 cultura Município recebe inscrições para Reprodução curso de DJ São 22 vagas para jovens, com aulas práticas e teóricas, além de visitas técnicas e palestras com profissionais da área T rabalho de DJ é coisa séria. E para capacitar os munícipes que têm o interesse de se profis- sionalizar na área, a Prefeitura oferece 22 vagas para o Curso de DJ. Os interessados podem se inscrever até sexta- feira, 15, no Anfiteatro Ferreira Sampaio, localizado na Avenida Oswaldo Aranha, 800, no Jardim Boa Esperança, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. As aulas começam dia 21 de março. O curso, que terá três meses de du- ração, dará estrutura para os alunos trabalharem com as pick-ups, com exercí- cios práticos e teóricos, visitas técnicas e palestras de profissionais. As aulas serão ministradas pelo professor Rogério Inácio dos Reis, o DJ Rogério Mosdef. Segundo Alex Sandro de Oliveira, assessor técnico da Secretaria de Cultura e responsável pelo projeto, o objetivo é profissiona- lizar jovens para dar oportunidade de rentabilidade, já que hoje a profissão é regulamentada. A idade mínima para participar é de 14 anos. Para se inscrever, é necessário apresentar uma foto 3x4, além de cópias do RG e comprovante de residência. Menores de idade devem comparecer acompanhados pelos responsáveis. As aulas serão ministradas às quintas e sex- tas, em dois horários: das 17 às 19 horas e das 19 às 21 horas. Interessados podem se inscrever até dia 15
  • 10.
    10 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ homenagem Guarujá celebra mês da mulher com diversas atividades Desde o início do mês, da Mulher, às 9 horas, na sede da foi uma das muitas mulheres do Centro de Atendimento à que aproveitou as atividades no o público feminino Terceira Idade (Cati), localizado bairro. Para ela, qualquer ação é prestigiado com na Avenida Adhemar de Barros, que permita à mulher reforçar seu programação especial 571, no Santo Antônio. espaço na sociedade e possibilite Dona Shizuka aproveitou No último sábado, 9, foi a se integrar a comunidade é váli- a oportunidade para que prossegue até o vez da comunidade de Santa da. “Estou gostando muito disso cuidar da aparência dia 27 de março Cruz dos Navegantes participar aqui. Vim para me apresentar das atividades, com a realização com o pessoal do Cati e aprovei- A população guarujaen- da “Ação de Cidadania: De Mu- tei para cuidar da beleza, afinal se celebra o Dia Inter- lher para Mulher”. Na ocasião, tudo é válido”, afirmou. nacional da Mulher, comemorado em 8 de moradores e visitantes do bairro puderam aferir a pressão arte- O estudante César Pereira também foi conferir as atividades Passeio ciclístico marca março, com uma série de ativida- des lúdicas, esportivas e sociais rial, receber informações sobre DST/AIDS, além de assistir da Ação de Cidadania. “Vim visi- tar meu irmão que mora aqui no momento de solidariedade em vários pontos do Município. às apresentações culturais e ter bairro e, quando soube da Ação, No domingo, 10, foi a vez dos esportistas participarem da A programação extensa começou literalmente um dia de beleza, aproveitei para aferir minha programação com o “Passeio Ciclístico: Mulheres Solidárias”, no dia 1° de março e segue até com direito a corte de cabelo e pressão e prestigiar o evento, que que partiu da Praça Horácio Lafer, em direção à Praça Abílio dos o próximo dia 27, quando um maquiagem. homenageia todas as mulheres”, Santos Branco (Brunella), na Praia da Enseada. A ação arrecadou ato ecumênico encerrará o Mês A aposentada Shizuka Hon- comentou. pacotes de macarrão para o Fundo Social de Solidariedade. A professora de Educação Física, Érica Querino, que costuma Fotos Pedro Rezende pedalar acompanhada pelo esposo, aproveitou a iniciativa para reforçar a necessidade do respeito a todas as mulheres da Cida- de. “Quando eu e meu esposo soubemos do evento resolvemos prestigiar, principalmente por considerar importante ressaltar que o respeito às mulheres deve acontecer o ano inteiro e não apenas em datas comemorativas. Essa é uma excelente oportunidade para conscientizar a população sobre o assunto”, disse. Roberta Lopes, outra participante do Passeio Ciclístico, também gostou da iniciativa. “Esse passeio é uma excelente ho- menagem ao nosso dia e serve para reforçar o valor que a mulher tem e o respeito que merecemos todos os dias”, celebrou. No sábado, a comunidade de Santa Cruz recebeu a ação de cidadania, com cuidados de saúde e direito a dia de beleza No domingo, os esportistas se engajaram às comemorações e arrecadaram alimentos para o Fundo Social
  • 11.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 11 nutrição Mães aprendem a combater obesidade infantil A Prefeitura promoveu palestra para orientar munícipes sobre os cuidados com a educação alimentar dos filhos N a última quinta-feira, 7, o Centro de Refe- rência de Assistência Social (Cras) da Vila Rã recebeu moradoras da Cida- de para a palestra “Obesidade na adolescência e o olhar da mãe para a criança obesa”. A atividade integra a programação especial do Mês da Mulher. Na ocasião, as mães aprende- ram que o combate à obesidade não depende apenas da educação alimentar correta. A palestra foi comandada pela nutricionista Fotos Karoline Gomes Geórgia Hegedus Ramos. A palestrante explicou o pro- blema, mostrando o que é obesi- dade e as formas de combatê-la. Geórgia destaca a necessidade da criança ter uma rotina de exercí- cios físicos e o envolvimento da família. “Hoje em dia, os pais não têm pulso firme e os filhos acabam fazendo as compras da Nutricionista destacou a casa”, afirmou a nutricionista. necessidade da criança ter A profissional ressaltou que uma rotina saudável, com alimentação balanceada e o mais importante é dar carinho, exercícios físicos compreensão e ter interesse pela rotina da criança. “Na falta disso, muitos pais compensam em casa é controlar o consumo de comprando o que as crianças que- óleo”, considerou a munícipe. rem no mercado. É preciso rever Durante a palestra, a artista alguns costumes de antigamente plástica Janaina da Silva Cardial mesmo, não deixar dormir tarde de Freitas fez maquiagem artís- e levar as crianças para brincar tica nas crianças e contou sua fora de casa”. história como incentivo quando A dona de casa Valdete San- o assunto virou as questões tiago disse que as dicas foram financeiras na alimentação das importantes para cuidar dos seus crianças. “A mulher tem que três filhos e para ela também, já saber administrar suas próprias que tem problemas no coração. finanças para não depender de “O primeiro passo para se cuidar ninguém”, disse Janaina.
  • 12.
    12 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ emcena brasil Moradores do Santa Prefeitura leva espetáculos Rosa contaram com uma série de atividades gratuitas, ao ar livre para comunidade como teatro, dança e espetáculo circense N o último fim de sema- Fotos Pedro Rezende na, a comunidade do Santa Rosa recebeu o projeto EmCena Brasil. A programação realizada na Praça do Povo contou com uma série de atividades gratuitas com contadores de histórias, teatro para crianças e adultos, danças folclóricas e espetáculo circense. A ação foi organizada pela Companhia Abaréteatro, com apoio da Secretaria da Cul- tura do Estado de São Paulo e da Prefeitura. Para a bailarina e auxiliar de oficinas da Cia. Abaréteatro, Valéria Alves, se apresentar em Guarujá é especial, pela opor- tunidade de levar a arte a locais onde a população não costuma ter acesso cotidiano à cultura. “Vir a Guarujá tem se mostrado uma experiência maravilhosa, porque a população gosta muito de arte e tem participado ativamente das nossas atividades”, lembrou. A revendedora Arlete dos Santos Tomaz disse que ativi- dades dessa natureza devem ser sempre incentivadas. “É uma oportunidade de aproximar prin- cipalmente as crianças das várias formas de arte e da cultura em geral. Estive no ano passado e adorei. Aqui no bairro é muito difícil ter alguma coisa para as crianças e quando tem algo de qualidade, precisamos aproveitar, por isso faço questão de trazer a minha filha para participar”, afirmou. EmCena Brasil O EmCena Brasil é um Os contadores de histórias atraíram a atenção das crianças projeto itinerante de difusão Arlete: “É muito difícil ter alguma coisa para cultural criado em 2007 pela as crianças e quando Cia. Abaréteatro. Desde en- tem algo de qualidade, tão, tem circulado por todo precisamos aproveitar, por isso faço questão o País levando na bagagem de trazer a minha” cultura e entretenimento.
  • 13.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 13 Atos oficiais unidade de assuntos estratégicos D E C R E T O N.º 10.271. IV – na condução a implementação de programas de melhoria no uso do recurso público, visando “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro o aperfeiçoamento dos arranjos institucionais, respeitando os princípios da legalidade, da econo- Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções micidade e da moralidade no serviço público; Gratificadas da Secretaria Municipal de Planejamento V – na implementação de políticas no uso de tecnologias da informação e comunicação (TICs), e Gestão e dá outras providências.” em cooperação com as demais áreas afins, com ênfase na melhoria da governança e alcance dos MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- objetivos e metas definidos pelo planejamento estratégico municipal. fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei Art. 9.º À Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Gestão compete, na sua área de atribuições e Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Ges- DECRETA: tão e pelo Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico, cumprir o disposto nos incisos I, III, CAPÍTULO I IV, V, VII, X, XI, XII, XIV, XV, XXII, XXIII, XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. Art. 1.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional, Art. 10. À Diretoria de Gestão Orçamentária compete, na sua área de atribuições e competências, vinculada ao Secretário Municipal: respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo Se- I – Secretaria Adjunta de Planejamento Estratégico; cretário Adjunto de Planejamento Estratégico, cumprir o disposto nos incisos I, III, IV, V, XVII, XXII, a) Assessoria de Modernização da Gestão Pública; XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar b) Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Gestão; outras atividades afins. c) Diretoria de Gestão Orçamentária; Art. 11. À Secretaria Adjunta de Planejamento Técnico, sob o aspecto técnico do planejamento e II – Secretaria Adjunta de Planejamento Técnico: da gestão municipal e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento a) Assessoria de Programas Especiais; e Gestão, compete cumprir o disposto no artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro b) Diretoria de Convênios e Parcerias; de 2013, e desempenhar outras atividades afins. c) Diretoria de Projetos e Orçamentos Técnicos; Art. 12. À Assessoria de Programas Especiais compete, na sua área de atribuições e competências, III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário Adjunto de Planejamento Técnico e ao CAPÍTULO II Secretário Municipal de Planejamento e Gestão no cumprimento do disposto nos incisos I, II, III, DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES XVII, XXII, XXIII, XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e Seção I desempenhar outras atividades afins. Do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Art. 13. À Diretoria de Convênios e Parcerias compete, na sua área de atribuições e competên- Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão compete desenvolver as atribuições cias, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pelo expressamente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, re- Secretário Adjunto de Planejamento Técnico, cumprir o disposto nos incisos III, XVII, XXII, XXIII, lacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 10 da mesma Lei XXIV, XXV, XXVI, XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e Municipal. desempenhar outras atividades afins. Seção II Art. 14. À Diretoria de Projetos e Orçamentos Técnicos compete, na sua área de atribuições e com- Do Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico petências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico compete exercer as atribuições ge- e pelo Secretário Adjunto de Planejamento Técnico, cumprir o disposto nos incisos I, III, XVI, XVII, rais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Adjunta de Plane- 2013, e desempenhar outras atividades afins. jamento Estratégico. Art. 15. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: Seção III I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os Do Secretário Adjunto de Planejamento Técnico procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execu- Art. 4.º Ao Secretário Adjunto de Planejamento Técnico compete exercer as atribuições gerais expres- ção das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de samente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas competências; com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Adjunta de Planejamento Técnico. II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades Seção IV de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das Dos Demais Dirigentes normas superiores de delegações de competências; Art. 5.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja- trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri- das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidades desta Secretaria Municipal, de acordo com Art. 6.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, CAPÍTULO III de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS V – em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, organizar e executar atividades ope- Art. 7.º À Secretaria Adjunta de Planejamento Estratégico, sob o aspecto estratégico do plane- racionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria jamento e da gestão municipal e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Planejamento e Gestão, compete cumprir o disposto no artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 Governo Municipal; de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de Art. 8.º À Assessoria de Modernização da Gestão Pública compete prestar assistência e assesso- licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor- ramento direto ao Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico e ao Secretário Municipal de mas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; Planejamento e Gestão no cumprimento do disposto nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII, XV, XXII, VII – desempenhar outras atividades afins. XXVII e XXXI do artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar CAPÍTULO IV outras atividades afins, notadamente: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I – na criação e disseminação de ferramentas gerenciais ligadas à administração pública, com foco Art. 16.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, nos princípios da eficiência e eficácia da Gestão; na forma do Anexo I deste Decreto. II – no monitoramento, avaliação e interação com equipes especializadas em gerenciamento pú- Art. 17.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica- blico, internas ou externas, com o intuito de garantir o aporte de conhecimento para o alcance dos das da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, na forma do Anexo II deste Decreto. resultados planejados pela administração municipal; Art. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de III – na pesquisa, no nível nacional e internacional, de boas práticas de gestão pública municipal e março de 2013. na propositura de meios de implementação destas práticas, focando os princípios da eficiência e Art. 19.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.206, de 31 de janeiro eficácia no uso dos recursos públicos; de 2011.
  • 14.
    14 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Registre-se e publique-se. D E C R E T O N.º 10.281. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das PREFEITA Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.” “LEIN”/dll MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- Registrado no Livro Competente fere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; Débora de Lima Lourenço DECRETA: Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1.º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional, vincu- lada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: I – Assessoria de Planejamento Estratégico Ambiental; II – Diretoria de Controle Ambiental; III – Diretoria de Educação Ambiental; IV – Diretoria de Áreas de Preservação Ambiental; V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I Do Secretário Municipal de Meio Ambiente Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente compete desenvolver as atribuições expressa- mente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 21 da mesma Lei Municipal. SEÇÃO II Do Secretário Adjunto de Meio Ambiente Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente compete exercer as atribuições gerais expressa- mente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. SEÇÃO III Dos Demais Dirigentes Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Assessoria de Planejamento Estratégico Ambiental compete, na sua área de atribuições e competências, prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário Municipal do Meio Am- biente no cumprimento do disposto nos incisos II e XXIII do artigo 21 da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I – no fomento da política pública de desenvolvimento sustentável no Município, de acordo com as diretrizes mundiais, nacionais e estaduais, com vista de alcançar o tripé da sustentabilidade: promoção da justiça socioambiental, preservação da diversidade dos ecossistemas naturais e cul- turais e desenvolvimento econômico; II – no desenvolvimento de Projetos de Certificações sócioambientais, de âmbitos nacional e in- ternacional; III – no planejamento, ordenamento, coordenação, orientação e apoio às atividades de controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da biodiversidade, no que se refere às atribui- ções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV – no estudo, formulação, propositura, avaliação e cumprimento das normas e padrões de emis- são e de qualidade ambiental do ar, água, solo, ruídos, vibrações, estética, radiações ionizantes e não ionizantes, adotando as medidas necessárias à sua implementação; V – no delineamento de um plano de ação estratégico com a definição de políticas, programas e projetos, assim como na implementação dos novos programas de adaptação, auxiliando os órgãos da Prefeitura Municipal de Guarujá, na formulação das políticas setoriais; VI – na elaboração e atualização dos inventários das fontes de poluição, cadastros e registros rela- tivos ao controle ambiental; VII – na propositura, execução e participação de projetos que visem o monitoramento e o controle da qualidade ambiental; VIII – na orientação dos outros órgãos do Município, dando-lhes suporte técnico nas questões ambientais; IX – na participação do sistema de saneamento ambiental e desenvolver o Plano de Gestão de Áreas Públicas de interesse ambiental e o Programa de Intervenções Ambientais, voltados para ampliação do Sistema de Áreas Verdes, aumento da permeabilidade, controle das inundações, melhoria, recuperação e preservação de recursos hídricos, reabilitação de áreas contaminadas e preservação das áreas de mananciais; X – na elaboração do zoneamento ambiental do Município de Guarujá e sistematização das informa- ções sobre terrenos com potencial para a implantação de áreas verdes e demais melhorias; XI – na participação, juntamente com o Estado, no controle da produção, armazenamento, transpor- te, comercialização, utilização e destino final de substâncias, que comportem riscos efetivos ou po- tenciais para a qualidade de vida e meio ambiente, com ênfase nos produtos químicos perigosos;
  • 15.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 15 XII – na coordenação, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dos processos de VII – promover ações de educação ambiental nas políticas de conservação da biodiversidade, de revisão do Plano Diretor e demais legislações afetas ao ordenamento do Município; zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente po- XIII – na promoção do desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição, em todas luidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídri- as suas formas; cos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de XIV – na promoção do acompanhamento, avaliação e controle da qualidade das águas, do solo, do ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental; ar e dos resíduos, em todas as suas formas; VIII – promover ações que levam o desenvolvimento de habilidades e propiciem a atuação indivi- XV – na emissão, anualmente, de Relatório de Qualidade do Meio Ambiente do Município – RQMA; dual e coletiva, voltada a identificação de problemas ambientais e contribuição para soluções; XVI – promover, em conjunto com as demais Diretorias da Secretaria Municipal de Meio Ambien- IX – promover palestras, mini-cursos, e outras atividades de divulgação em eventos cujo espectro te, a definição de diretrizes e o apoio necessário para o desempenho das funções fiscalizatórias a cubra o ambiente acadêmico, a mídia, feira, exposições e afins; serem desenvolvidas pela Diretoria de Controle; X – promover a participação da Secretaria Municipal de Meio ambiente nos diversos programas XVII – na promoção da participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos Comitês e nacionais, estaduais e internacionais de educação ambiental; Fóruns Ambientais e nos Consórcios de Municípios da Região Metropolitana; XI – fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa; XVIII – no desenvolvimento e manutenção das informações sistematizadas de aspectos de inte- XII – desenvolver e apoiar a realização de estudos, pesquisas e metodologias de educação ambiental; resse ambiental referentes ao Município de Guarujá; XIII – produzir material didático e informativo; XIX – no apoio, em conjunto com os demais órgãos municipais, do desenvolvimento e do fomen- XIV – reunir, tratar e disseminar o conhecimento acumulado nessa área; to de políticas públicas sustentáveis para a cidade, com vistas ao fortalecimento do transporte não XV – promover a capacitação dos recursos humanos; motorizado, da ocupação e uso racionais do território do Município, da melhoria da drenagem das XVI – monitorar e avaliar práticas de educação ambiental; águas pluviais e redução das enchentes, da proteção das áreas ambientalmente mais sensíveis, da im- XVII - difundir programas e campanhas educativas de temas relacionados ao meio ambiente; plementação de ações para a mitigação e adaptação da Cidade aos efeitos negativos das mudanças XVIII – avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de educação ambiental, climáticas, tendo como objetivo a melhoria, recuperação e preservação da Qualidade Ambiental; inclusive supervisionando a captação, recepção e emprego dos recursos públicos e privados apli- XX – na atualização do Sistema de Indicadores Ambientais, para subsidiar a elaboração do Diag- cados em atividades dessa área. nóstico Ambiental do Município de Guarujá e o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas Art. 9.º À Diretoria de Áreas de Preservação Ambiental compete: incidentes sobre o meio ambiente; I – projetar, contratar projetos e gerenciar obras e serviços de preservação da paisagem urbana, XXI – no exame e no preparo dos expedientes da Assessoria de Planejamento Estratégico e Ambiental; ajardinamento, parques urbanos, parques lineares, áreas protegidas por Lei, parques naturais, pra- XXII – na execução das atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário ças, jardins e demais logradouros públicos ou outras unidades a ele subordinadas; Municipal de Meio Ambiente; II – promover a produção de mudas ornamentais e espécies arbóreas, em geral, e a execução de XXIII – na coordenação e supervisão das atividades de administração geral da Assessoria de Pla- arborização e ajardinamento em vias públicas e de implantação de viveiros, parques, praças, jar- nejamento Estratégico e Ambiental; dins e demais logradouros públicos; XXIV – na análise e propositura da conversão das medidas compensatórias definidas em proces- III – promover pesquisa, estudo, experimentação e divulgação das atividades ligadas às suas atri- sos de licenciamento ambiental, considerando as diretrizes apresentadas no Plano Diretor. buições, funções e objetivos, estabelecendo normas e padrões dos serviços a serem executados, em Art. 7.º À Diretoria de Controle Ambiental compete: especial, convênio com universidades para promover pesquisas na área de arborização urbana; I – desenvolver ações preventivas e corretivas de Controle Ambiental; IV – promover, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a administração, preservação, con- II – apoiar as ações de controle de ocupações irregulares, especialmente em áreas de maior fragi- servação e manejo de parques ou de unidades de conservação, áreas protegidas, áreas tombadas e lidade ambiental; proteção ambiental, com todos os seus equipamentos, atributos e instalações, provendo suas necessi- III – atender aos acidentes ambientais; dades, dispondo sobre as modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público; IV – analisar os processos de licenciamento ambiental de âmbito Municipal; V – orientar outros órgãos da Prefeitura Municipal de Guarujá, dando-lhes suporte técnico sempre V – vistoriar, lavrar autos de inspeção e infração, notificar, emitir pareceres, interditar ou embargar que houverem áreas verdes envolvidas; as atividades poluidoras, degradadoras e/ou impactantes ao meio ambiente; VI – executar a política referente ao Sistema de Áreas Verdes; VI – exercer o Poder de Polícia nos casos de infração da legislação ambiental dos âmbitos Munici- VII – promover a preservação e a conservação da fauna, com acompanhamento médico-veteriná- pal, Estadual e Federal; rio curativo, profilático, biológico, sanitário, nutricional e reprodutivo; VII – licenciar projetos e atividades, potencialmente poluidoras ou degradadoras ao meio ambiente; VIII – estimular o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento, com fins ecológicos e paisagís- VIII – realizar as determinações dos atos administrativos, de acordo com diretrizes definidas para ticos, no âmbito do município de Guarujá; respectivas operações; IX – promover, supletivamente no município de Guarujá a proteção e o equilíbrio da paisagem e IX – executar e acompanhar a implantação de projetos relativos ao saneamento ambiental; do meio físico ambiente, no que se refere aos recursos naturais e demais fatores que, dentro do X – executar ações em situações emergenciais que afetem o saneamento ambiental e ameacem a campo de interesse de suas atividades, influam na qualidade da vida humana; comunidade de risco ambiental; X – preservar a paisagem urbana, de referências paisagísticas, históricas e ambientais em ações e orien- XI – orientar e controlar as ações do Programa Patrulha Ambiental, segundo as diretrizes definidas tações a outras Secretarias e à municipalidade, desenvolvendo e propondo legislação pertinente; para as operações de apoio à fiscalização e para o patrulhamento das áreas sob gestão ambiental; XI – desenvolver e implantar o Plano Diretor de Arborização e a Lei de Arborização; XII – atuar de forma preventiva e corretiva no cumprimento do Código de Postura do Município e XII – implantar e desenvolver o Viveiro Municipal; demais legislações vigentes; XIII – desenvolver Projeto de Paisagismo no Parque Portal; XIII – promover o atendimento às denúncias relacionadas ao Meio Ambiente em todo o Município, XIV – desempenhar outras atividades afins. bem como, apoiar as ações de fiscalização, desenvolvidas pelas Diretorias da Secretaria Municipal Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: de Meio Ambiente; I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de XIV – atender emergências, riscos e acidentes envolvendo cargas, produtos e resíduos perigosos; Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira XV – orientar, minimizar e/ou prevenir possíveis danos ambientais, por meio do Programa Patrulha necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de Ambiental; delegação de competências; XVI – desempenhar outras atividades afins. II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades Art. 8.º À Diretoria de Educação Ambiental compete: de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria, dentro das normas supe- I – implementar a Política Municipal de Educação Ambiental em conformidade com os princípios, riores de delegação de competências; objetivos e diretrizes da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental; III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja- II – planejar, diagnosticar, elaborar, aplicar e avaliar recursos formacionais para o processo de Infor- mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri- mação e de Educação Ambiental, com foco nas causas, consequências, alternativas de soluções e moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria, de acordo com os manuais, contribuições efetivas para minimizar ou eliminar o agravamento dos impactos ambientais; rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; III – auxiliar na divulgação da Política de Educação Ambiental dos comitês e das ações decorrentes IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar ativi- de sua aplicação nos diversos segmentos da sociedade inclusive em fóruns, congressos e outros dades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria, de eventos do gênero; acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV – promover Educação Ambiental por meio do ensino formal em conjunto com a Secretaria V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, or- Municipal de Educação; ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob V – fomentar o desenvolvimento local sustentável nas comunidades caiçaras, tendo como foco responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas superiores de delegação de competências e principal o impulso a jovens empreendedores para implementação de ações socioambientais que das diretrizes gerais do Governo Municipal; fortaleça a relação de cuidado dos moradores com o seu território; VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de VI – ter como princípio o respeito a cultura, valorizando a história, usos, costumes, raízes, arte e licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria, dentro das normas supe- sabedoria desenvolvendo projetos socioambientais; riores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
  • 16.
    16 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ VII – desempenhar outras atividades afins. CAPÍTULO IV D E C R E T O N.º 10.303. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, Art. 11.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na forma autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” do Anexo I deste Decreto. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições Art. 12.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica- legais; das da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na forma do Anexo II deste Decreto. DECRETA: Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do março de 2013. art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de Art. 14.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.197, de 31 de janeiro R$ 1.347.949,68 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e de 2011. sessenta e oito centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Registre-se e publique-se. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. no exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através PREFEITA do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE, conforme Convênio n.º 2 “LEIN”/dll 108/2004 – reurbanização do calçadão da praia da Enseada – 2.ª fase, no valor de R$ 1.347.949,68 Registrado no Livro Competente (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 centavos). Débora de Lima Lourenço Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.304. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par- cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
  • 17.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 17 relacionadas com a área de sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. SEÇÃO III Dos Demais Dirigentes Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Unidade de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos III, IV, VII, IX do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feverei- ro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I – exercer o controle dos procedimentos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; II – proporcionar a transparência das ações governamentais; III – avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Guarujá, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento; IV – criar manuais de boas práticas e de procedimentos; V – realizar auditorias in loco. Art. 7.º À Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor compete: I – controlar e fiscalizar os repasses de subvenção para as entidades do Terceiro Setor; II – desempenhar outras atividades afins. Art. 8.º À Ouvidoria compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Controlador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos VIII e X do artigo 8.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I – manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação. Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências; II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Controladoria, dentro das normas superiores de delegações de competências; III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de plane- jamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens pa- trimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Controladoria, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar ativida- des de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Controladoria, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; D E C R E T O N.º 10.269. V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, or- “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob das Funções Gratificadas da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.” responsabilidade desta Controladoria dentro das normas superiores de delegações de competên- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- cias e as diretrizes gerais do Governo Municipal; fere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Controladoria, dentro das normas su- DECRETA: periores de delegações de competências e as diretrizes gerais do Governo Municipal; CAPÍTULO I VII – desempenhar outras atividades afins. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV Art. 1.º A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Controlador Geral do Município e ao Secretário Adjunto: Art. 10.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Controladoria Geral do Município, na forma do I – Unidade de Controle Interno, Monitoramento e Fiscalização; Anexo I, deste Decreto. II – Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor; Art. 11.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica- III – Ouvidoria; das da Controladoria Geral do Município, na forma do Anexo II, deste Decreto. IV – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de CAPÍTULO II março de 2013. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.203, de 31 de janeiro SEÇÃO I de 2011. Do Controlador Geral do Município Registre-se e publique-se. Art. 2.º  Ao Controlador Geral do Município compete desenvolver as atribuições expressamente Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a PREFEITA área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 8.º da mesma Lei Municipal. “LEIN”/dll SEÇÃO II Registrado no Livro Competente Do Secretário Adjunto da “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Controladoria Geral do Município Débora de Lima Lourenço Art. 3.º Ao Secretário Adjunto da Controladoria Geral do Município compete exercer as atribuições Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
  • 18.
    18 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES de educação das esferas públicas e privadas, para realizar pes- SEÇÃO I quisas sobre a situação da realidade educativa do Município; DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XI – promover debates públicos sobre a educação no Municí- Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Educação compete desen- pio; volver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da XII – desempenhar outras atividades afins. Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas Art. 7.º À Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo compete: 15 da mesma Lei Municipal. I – oferecer suporte ao Secretário Municipal de Educação no es- SEÇÃO II tabelecimento de diretrizes e decisões estratégicas direcionadas DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO à Política Pública Educacional do Município; Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Educação compete exercer II – prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da Municipal de Educação na coordenação e direção dos processos Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas de levantamento e análise dos procedimentos de gestão educa- com a área de competência e atribuições da respectiva Secreta- cional da Prefeitura Municipal de Guarujá; ria Municipal. III – prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário SEÇÃO III Municipal de Educação na coordenação, acompanhamento, DOS DEMAIS DIRIGENTES monitoramento e avaliação das responsabilidades da Secretaria Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores Municipal de Educação na formulação dos principais instrumen- compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis- tos de planejamento educacional do Município; tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente IV – prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve- Municipal de Educação na avaliação, de forma periódica, do sis- reiro de 2013. tema de ensino Municipal em todas as suas modalidades; Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta- V – prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo Municipal de Educação na atualização, anualmente, do número com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, real de salas de aula existente na Rede Estadual para realizar, em de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. parceria com a Secretaria Estadual de Educação, um estudo que CAPÍTULO III possibilite uma distribuição compartilhada e equilibrada das DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS demandas educacionais de Guarujá; Art. 6.º Ao Observatório Educacional compete: VI – desempenhar outras atividades afins. I – gerenciar o Sistema de Monitoramento Educacional na Pre- Art. 8.º À Diretoria de Gestão Financeira compete, na sua área feitura Municipal do Guarujá da seguinte forma: de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas a) definir os indicadores de gestão e de resultado; pelo Secretário de Educação, cumprir o disposto no inciso XV do b) definir as cadeias de monitoramento na Prefeitura Municipal artigo 15 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, de Guarujá; e desempenhar outras atividades afins, notadamente: c) organizar e atualizar de forma periódica o banco de fontes e I – elaborar, controlar e executar, em consonância com o Plano dados sobre educação; Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o or- d) coletar os dados primários e secundários; çamento vigente; e) processar e analisar a informação obtida dos indicadores; II – acompanhar os gastos, aplicações e mínimos legais; f) elaborar os indicadores norma; III – realizar a prestação de contas de convênios e repasses fede- g) construir e administrar o sistema de sinais; rais e estaduais da Secretaria Municipal de Educação; II – monitorar a operacionalização das metas estratégicas defini- IV – analisar a correta classificação da despesa, conforme a le- das nos planos anuais e decenais de educação; gislação vigente; III – fornecer, de forma periódica, ao Secretário de Educação in- V – desenvolver ações em conformidade com a atual política formação relevante, monitorada e avaliada para garantir que o governamental, integrando ações com as demais Diretorias da processo de tomada de decisão esteja apoiado em dados per- Secretaria Municipal de Educação; tinentes para introduzir as devidas correções de rumo, quando VI – zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilida- necessário. Esta função deve ser cumprida obrigatoriamente de fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta através de duas vias; e indireta do Município; a) por meio da elaboração de relatórios periódicos destinados a VII – acompanhar e controlar a execução financeira de contratos comunicar o estado atual e os avanços da educação no Municí- e convênios celebrados pelo Município, na sua área de compe- pio, com recomendações muito bem fundamentadas, visando a tência. D E C R E T O N.º 10.275. melhoria progressiva da cobertura e qualidade da educação; Art. 9.º À Diretoria de Gestão Administrativa e Logística com- “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstra- b) por meio da realização de reuniões periódicas para debater pete: tivo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da os resultados obtidos; I – coordenar, acompanhar e avaliar as ações das equipes da Di- Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” IV – tratar de forma eficaz as informações para subsidiar deci- retoria de Gestão Administrativa e Logística; MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, sões, elaboração de políticas, programas e projetos na área edu- II – planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços de- no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso V da cacional; senvolvidos no âmbito administrativo, aplicando inclusive mé- Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o dis- V – identificar as áreas vulneráveis do atendimento educacional todos de aperfeiçoamento e agilidade; posto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; no Município, com o objetivo de promover e implantar ações III – cumprir e fazer cumprir as determinações legais; DECRETA: que garantam a equidade de direitos à educação para todos os IV – assessorar o Secretário Municipal de Educação e as outras CAPÍTULO I munícipes; Diretorias em atividades correlatas; DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL VI – sistematizar os dados e informações provenientes das di- V – desempenhar outras atividades afins. Art. 1.º A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte es- versas unidades escolares e setores da Secretaria Municipal de Art. 10. À Diretoria de Ensino Fundamental compete: trutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Educação; I – coordenar, acompanhar, e avaliar as ações das equipes da Di- Secretário Adjunto: VII – editar, periodicamente, publicações dirigidas à comunida- retoria de Educação Fundamental; I – Observatório Educacional; de educativa em geral, com diagnósticos sobre as condições de II – garantir a gestão democrática e o apoio técnico às unidades II – Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação; cobertura, qualidade e pertinência da educação no Município; de Educação Fundamental; III – Diretoria de Gestão Financeira; VIII – realizar, periodicamente, o geoprocessamento de infor- III – assessorar o Secretário Municipal de Educação; IV – Diretoria de Gestão Administrativa e Logística; mações oriundas de diversas fontes; IV – integrar ações com as demais Diretorias da Secretaria Mu- V – Diretoria de Ensino Fundamental; IX – participar dos processos decisórios de identificação das nicipal de Educação; VI – Diretoria de Educação Infantil; áreas do Município disponíveis para a construção de unidades V – implantar e coordenar projetos e programas; VII – Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais. educacionais; VI – acompanhar ações de eventos integrados à Diretoria de CAPÍTULO II X – criar alianças e/ou acordos com instituições e observatórios Educação Fundamental;
  • 19.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 19 VII – desempenhar outras atividades afins. Art. 11. À Diretoria de Educação Infantil compete: I – coordenar, acompanhar e avaliar as ações das equipes da Diretoria de Educação Infantil; II – garantir a gestão democrática e o apoio técnico às Unidades de Educação Infantil; III – assessorar a Secretaria Municipal de Educação; IV – integrar ações com as demais Diretorias da Secretaria Municipal de Educação; V – implantar e coordenar projetos e programas; VI – acompanhar ações de eventos integrados à Diretoria de Educação Infantil; VII – desempenhar outras atividades afins. Art. 12. À Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais compete: I – elaborar e gerenciar o planejamento da Diretoria Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Plurianual – PPA e o Plano Municipal da Educação, assegurando: a) a formalização e gestão de convênios e parcerias educacionais; b) a formação continuada dos profissionais da educação; c) a realização de atividades educativas em tempo integral; d) a educação de jovens e adultos; e) a qualificação profissional; f) o acesso cultural e tecnológico e valorização dos profissionais da educação; II – desempenhar outras atividades afins. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 14.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica- das da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. Art. 16.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.205, de 31 de janeiro de 2011. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “LEIN”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.277. “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; DECRETA: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1.º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional, vincu- lada ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: I – Diretoria de Esporte; II – Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado; III – Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física; IV – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário Municipal de Esporte e Lazer Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete desenvolver as atribuições expressa- mente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 17 da mesma Lei Municipal. CIPA Seção II Do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Esporte e Lazer compete exercer as atribuições gerais expressa- mente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. Seção III Dos Demais Dirigentes Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- Comissão Interna de trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- Prevenção de Acidentes das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu cipa@guaruja.sp.gov.br chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
  • 20.
    20 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ CAPÍTULO III Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6.º À Diretoria de Esporte compete: Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 1.º  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico I – promover a prática de esporte de alto rendimento; Decreto n.º 9.195, de 31 de janeiro de 2011. e Portuário tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada II – promover a prática de esporte Paraolímpico; Registre-se e publique-se. ao Secretário Municipal: III – fomentar e incentivar a prática desportiva no Município; Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. I – Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Empresarial: IV – criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades; PREFEITA a) Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústria; V – verificar e indicar os equipamentos necessários para o de- “LEIN”/dll b) Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e senvolvimento dos projetos esportivos; Registrado no Livro Competente do Empreendedor Individual; VI – proporcionar condições para o desenvolvimento do poten- “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 c) Diretoria de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca cial desportivo da população; Débora de Lima Lourenço e Aqüicultura; VII – participar efetivamente dos campeonatos e torneios pro- Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino II – Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Tecnológico e Lo- movidos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, bem gístico: como por federações, ligas e confederações; a) Assessoria de Desenvolvimento Aeroportuário; VIII – fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade; b) Diretoria de Desenvolvimento Portuário e Logístico; IX – desempenhar outras atividades afins. c) Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; Art. 7.º À Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado compete: III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. I – articular-se com as políticas legais da Assistência Social, por CAPÍTULO II meio do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, bem como DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES com o segmento da terceira idade e de pessoas com deficiências. Seção I II – desempenhar outras atividades afins. Do Secretário Municipal de Art. 8.º À Diretoria de Recreação, Lazer e Atividade Física compete: Desenvolvimento Econômico e Portuário I – promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município; Art.  2.º   Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econô- II – realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades mico e Portuário compete desenvolver as atribuições expressa- recreativas; mente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de III – realizar atividades intersecretariais, objetivando o lazer, a fevereiro de 2013, relacionadas com a área de sua competência recreação e a atividade física da população; e atribuições, descritas no artigo 19 da mesma Lei Municipal. IV – promover a inclusão social nas atividades física, de recrea- Seção II ção e de lazer; Do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Empresarial V – fomentar o movimento e atividade laboral; Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Empresarial VI – desempenhar outras atividades afins. compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira com- no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de pete: 2013, relacionadas com a área de competência e atribuições da I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- respectiva Secretaria Municipal, no que tange aos órgãos previs- jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os tos no inciso I do artigo 1.º deste Decreto. procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi- Seção III nanceira necessários para a execução das atribuições desta Se- Do Secretário Adjunto de cretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação Desenvolvimento Tecnológico e Logístico de competências; Art. 4.º Ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Tecnológi- II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra- co e Logístico compete exercer as atribuições gerais expressa- ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro- mente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de competência e das normas superiores de delegação de competências; atribuições da respectiva Secretaria Municipal, no que tange aos III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra- órgãos previstos no inciso II do artigo 1.º deste Decreto. ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão Seção IV dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens Dos Demais Dirigentes patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidades des- Art. 5.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores ta Secretaria Municipal de acordo com os manuais, rotinas admi- compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis- nistrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis- definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve- tração, organizar e executar atividades de armazenamento e reiro de 2013. suprimento de materiais sob responsabilidades desta Secretaria Art. 6.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta- Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo as diretrizes gerais do Governo Municipal; com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades CAPÍTULO III operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei- DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal dentro das Art. 7.º À Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Empresarial normas superiores de delegações de competências e das dire- compete, na sua área de atribuições e competência e em confor- trizes gerais do Governo Municipal; midade com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor- Desenvolvimento Econômico e Portuário, cumprir o disposto no te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui- artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro no que tange aos órgãos previstos no inciso I do artigo 1.º deste das normas superiores de delegações de competências e das D E C R E T O N.º 10.279. Decreto, e desempenhar outras atividades afins. diretrizes gerais do Governo Municipal; “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Art. 8.º À Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços VII – desempenhar outras atividades afins. Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções e Indústria compete, na sua área de atribuições e competências, CAPÍTULO IV Gratificadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Econômico e Portuário e dá outras providências.” Desenvolvimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Ad- Art. 10.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Mu- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, junto de Desenvolvimento Empresarial, cumprir o disposto nos nicipal de Esporte e Lazer, na forma do Anexo I deste Decreto. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, V, da Lei Or- incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII, XXIII, Art. 11.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em gânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal n.º Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ativida- Esporte e Lazer, na forma do Anexo II deste Decreto. DECRETA: des afins, notadamente:
  • 21.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 21 I – fomentar as diversas atividades industriais, de comércio, perativas, com foco no trabalho autogestionário de Empreendi- Desenvolvimento Tecnológico e Logístico, cumprir o disposto serviços e náuticas/navais, em conjunto com os demais órgãos mentos Econômicos Solidários; nos incisos I, II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII, municipais, estaduais e federais, comissões e conselhos, associa- IV – auxiliar na propositura de projetos para o incremento de XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal ções representativas da classe empresarial e ONG’s; políticas voltadas para o suporte aos menos qualificados; n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ati- II – controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos V – desenvolver programas e ações destinadas à formação e vidades afins, notadamente: profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes qualificação de força de trabalho nos setores da pesca e aqui- I – promover e propor políticas de desenvolvimento e incremen- eventuais; cultura, a fim de melhorar a produtividade e competitividade to das atividades portuárias, industriais, logísticas e náuticas; III – decidir sobre a concessão de alvarás e atividades correlatas; destes setores no Município e promover a inserção produtiva da II – fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação IV – propor normas e fluxo dos processos de concessão de alvará; população economicamente ativa; e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o V – propor alterações da legislação, no que couber, visando agi- VI – manter articulação com órgãos e entidades públicas e institui- aproveitamento das oportunidades e potencialidades maríti- lizar a concessão das licenças novas; ções públicas e privadas, visando à formulação e implantação de mas e portuárias de Guarujá, visando o respeito das normas am- VI – informar o zoneamento nos processos de pedidos de alva- políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento dos bientais vigentes e a integração social e produtiva da população rás e alterações; Setores da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura do Município; economicamente ativa do Município; VI – propor alterações na forma de condução das políticas de VII – apoiar e implementar a infraestrutura aquícola e pesqueira, es- III – promover e coordenar a formulação e atualização permanen- incremento das empresas em geral. pecialmente fomentando tais atividades sob formas associativas; te da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo Art. 9.º À Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena VIII – promover o desenvolvimento sustentável das comunida- do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades cria- Empresa e do Empreendedor Individual compete, na sua área des pesqueiras, através da convergência das políticas públicas das pelos empreendimentos na área da exploração petroleira, a de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas para a pesca e aquicultura, conjugando investimentos em infra- expansão do Porto de Santos-Guarujá e o turismo receptivo e de pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e estrutura de produção, beneficiamento e comercialização com negócios, mediante a mobilização e participação ativa da socie- Portuário e pelo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Em- ações de formação e capacitação, projetos de apoio à autoges- dade, do empresariado, das universidades e dos centros de estu- presarial, cumprir o disposto nos incisos I, II, III, V, VI VIII, IX, X, XI, tão dos empreendimentos e à gestão dos recursos pesqueiros; dos e pesquisas locais, regionais, estaduais e federais; XII, XIII, XV, XVI, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII IX – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de apoio IV – propor alteração, no que couber, da legislação referente às do artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de e implementação de Empreendimentos Econômicos Solidários áreas portuária, industrial, logística e náutica; 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: na cadeia produtiva do turismo, nos casos em que estes possu- V – em conjunto com as demais Diretorias, participar das dis- I – coordenar ações e promover as articulações necessárias à am interface com a pesca artesanal de forma direta, em que a cussões e propor soluções para a integração dos modais logísti- revisão, elaboração e implantação da legislação municipal que pesca artesanal agrega valor ao destino turístico ou em que o cos existentes no Município, em especial o desenvolvimento do regula o incentivo e apoio ao Microempreendedor, a Empresa turismo representa alternativa de inclusão sócioprodutiva para projeto de implantação da área retroportuária do Município. de Pequeno Porte e o Empreendedor Individual; os pescadores e/ou familiares; Art. 14. À Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação compete, II – coordenar as discussões envolvendo a constante atualização X – desenvolver atividades sócioeducativas voltadas à preserva- na sua área de atribuições e competências, respeitadas as di- e aperfeiçoamento da legislação municipal que regula o comér- ção e reconstrução do meio ambiente natural e construído, pro- retrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento cio eventual e ambulante exercidos no Município, integrando movendo campanhas educativas que favoreçam o bem-estar Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto de Desenvol- todos os órgãos correlatos; das comunidades assistidas por programas e ações da Secreta- vimento Tecnológico e Logístico, cumprir o disposto nos incisos III – promover estudos de viabilidade econômica para micro e pe- ria de Desenvolvimento Econômico e Portuário; I, II, III, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIII, quenas empresas e empreendedores individuais, propondo con- XI – promover e acompanhar projetos e ações que visem ga- XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal n.º vênios com instituições públicas e privadas e organizações não rantir a adequação física e operacional das atividades ligadas ao 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ativida- governamentais, em conformidade com a estratégia de desenvol- setor pesqueiro, para a mudança de postura ambiental e a incor- des afins, notadamente: vimento econômico de longo prazo definida para o Município; poração de boas práticas de gestão, buscando e incentivando a I – propor, planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações IV – promover, com os demais órgãos municipais, de estudos e melhoria da qualidade dos ambientes costeiros; destinados ao desenvolvimento de uma Rede Municipal de Ci- ações que contemplem as Microempresas, Empresas de Peque- XII – estabelecer e manter o relacionamento com os vários seg- ência, Tecnologia e Inovação; no Porte e os Empreendedores Individuais como fornecedores mentos públicos e privados para a efetiva implantação dos pro- II – relacionar-se e promover a articulação com os diversos ór- locais à municipalidade e grandes empreendimentos; jetos das atividades da pesca e aquicultura. gãos de ciência, tecnologia e inovação estaduais, federais ou V – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de pres- Art. 11. À Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Tecnológico e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos tação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre Logístico compete, na sua área de atribuições e competência e para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação, ob- empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pes- em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário Muni- jetivando a promoção de ações integradas no Município; soas que procuram emprego e solicitação dos outros serviços cipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, cumprir o dis- III – promover a realização de pesquisa básica e aplicada e de relacionados com sua situação laboral; posto no artigo 19 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro prestação de serviços técnico-científicos no Município, visando VI – coordenar o Programa de Atendimento ao Trabalhador – de 2013, no que tange aos órgãos previstos no inciso II do artigo o aprimoramento das capacidades produtivas, empreendedoras PAT, propondo melhorias no que couber; 1.º deste Decreto, e desempenhar outras atividades afins. e de geração de ocupação e renda da economia do Município; VII – fomentar, através do Banco do Povo, a atividade comercial Art. 12. À Assessoria de Desenvolvimento Aeroportuário com- IV – promover a difusão e divulgação de novas tecnologias, de e de serviços, mediante empréstimos e auxiliando os novos em- pete, na sua área de atribuições e competências, prestar assis- interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Municí- preendedores, em conjunto com as demais Diretorias da Secre- tência e assessoramento ao Secretário Adjunto de Desenvolvi- pio, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públi- taria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário; mento Tecnológico e Logístico no cumprimento do disposto cas e privadas e organizações não governamentais; VIII – formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que nos incisos I, II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII, V – promover a organização e a participação social na formula- visem à geração de ocupação e renda da população do Município, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII e XXXII do artigo 19 da Lei Municipal ção e execução de programas referentes ao desenvolvimento da através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualifica- n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ati- ciência e tecnologia no Município; ção profissional e do acesso ao crédito e microcrédito de fomento. vidades afins, notadamente: VI – propor programas e ações que propiciem o fortalecimento Art. 10. À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Solidá- I – na propositura, planejamento, gerenciamento e avaliação e ampliação do Ensino Técnico-profissionalizante no Município, ria, Pesca e Aquicultura compete, na sua área de atribuições e das iniciativas e ações, bem como na promoção das articulações bem como desenvolver ações visando o estímulo às questões competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário visando a efetiva implantação do Aeroporto do Guarujá; de ciência, tecnologia e inovação; Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e pelo II – no desenvolvimento de estudos e na promoção das articula- VII – promover a discussão e elaboração do Plano Diretor Mu- Secretário Adjunto de Desenvolvimento Empresarial, cumprir o ções visando a implementação da cadeia de produtos e de pres- nicipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como coordenar disposto nos incisos I, III, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVI, XIX, XXI, XXII, tação de serviços correlatos à área aeroportuária; sua execução em articulação com todos os setores envolvidos; XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXXII do artigo 19 da Lei Municipal III – na elaboração de estudos e na propositura de programas VIII – coordenar a execução das políticas públicas concernentes n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ati- e ações visando à qualificação da mão de obra correlata à área ao desenvolvimento tecnológico nos serviços públicos munici- vidades afins, notadamente: aeroportuária; pais, integrando-as com as demais políticas sociais do Municí- I – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações destina- IV – em conjunto com as demais Diretorias, na participação das dis- pio, que estejam de qualquer forma relacionadas ao melhora- dos à implementação da Política de Governo da Administração cussões e na propositura de soluções para a integração dos modais mento científico; Municipal, visando o desenvolvimento dos setores da pesca e logísticos existentes no Município, em especial o desenvolvimento IX – coordenar os estudos visando a instalação do Parque Tec- aquicultura, por si ou mediante a celebração de convênios; do projeto de implantação da área retroportuária do Município. nológico do Guarujá; II – implantar, alimentar e manter atualizado um sistema inte- Art. 13. À Diretoria de Desenvolvimento Portuário e Logístico X – promover a difusão e divulgação de novas tecnologias de in- gral de informação referente à estrutura e comportamento dos compete, na sua área de atribuições e competências, respeita- teresse para o desenvolvimento socioeconômico do Município, Setores da Pesca e Aquicultura do Município; das as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Desenvol- em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas, III – promover e incentivar os processos de incubação de coo- vimento Econômico e Portuário e pelo Secretário Adjunto de privadas e organizações não-governamentais;
  • 22.
    22 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ XI – promover e executar ações através de convênios e parcerias com entidades nacionais ou es- trangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas inerentes ao desenvolvimen- to científico e tecnológico; XII – promover, incentivar, planejar, gerenciar e avaliar a instalação de empreendimentos produtivos de base tecnológica, através de uma incubadora de Empresas de Base Tecnológica, Startups, e Acele- radora de Empresas, buscando assessoramento e parceria dos órgãos estaduais, federais e privados. Art. 15. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas supe- riores de delegação de competências; II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja- mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri- moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Gestão, or- ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de com- petências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor- mas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VII – desempenhar outras atividades afins. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Portaria N.º 1007/2013.- Art. 16.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei nômico e Portuário, na forma do Anexo I deste Decreto. lhe confere, Art. 17.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifi- RESOLVE: cadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, na forma do Anexo II DESIGNAR a servidora DEBORAH REGINA Q. DOS SANTOS – Pront. n.º 11.493, para responder como deste Decreto. Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Contabilidade, durante o impedimento do seu titular Art. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de (Pront. n.º 15.520), por motivo de férias. março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Art. 19.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.202, de 31 de janeiro Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. de 2011. PREFEITA Registre-se e publique-se. Secretário Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “SEFIN CONT”/dll PREFEITA Registrada no Livro Competente “LEIN”/dll “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 Registrado no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Portaria N.º 1099/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administartivo n.º 6119/145026/2013; RESOLVE: FIXAR aos servidores a seguir relacionados, a Jornada de Trabalho Padrão dos respectivos cargos, a pedido, efetivada mediante senha pessoal eletrônica, de acordo com o diposto no artigo 389 da Lei Complementar n.º 135/12, retraogindo seus efeitos à 1.º de fevereiro de 2013, conforme segue: Pront. Nome Jornada Padrão 10.929 DAMARIS ARMINDO 180 8.807 MARISA RODRIGUES DA S. MOTRONI 180 9.513 MARLENE APARECIDA SANTOS 180 4.761 MAURO ANTONIO BRAGA 200 7.288 NEDI DOS REIS QUEIROZ SILVA 180 12.365 ROGÉRIO ALMEIDA DE OLIVEIRA 200 8.258 SÉRGIO CORDEIRO DA SILVA 180 10.887 VERA LÚCIA UTESCHER 180 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de fevereiro de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE’, em 28.02.2012 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
  • 23.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 23 Portaria N.º 1364/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1388/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR o Sr. JOÃO ROBERTO PENNA DE FREITAS GUIMARÃES, JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de RESOLVE: NOMEAR o Sr. OSVALDO MELRO, para o cargo de provimento Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Meio NOMEAR o Sr. JOSÉ MÁRCIO RANGEL, para o cargo de provi- em comissão, símbolo DAS-10, de Assessor Especial IV, junto à Ambiente, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. mento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo seus efei- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. junto à Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, retroa- tos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. gindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA “SEMAM”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEMAM”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1371/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1366/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1389/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR o Sr. ANTONIO LOPES DA SILVA, para o cargo de pro- usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: vimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico RESOLVE: DESIGNAR o servidor LINCOLN FERNANDO DA SILVA – Pront. IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo NOMEAR o Sr. JORGE NELSON SMORIGO, para o cargo de provi- n.º 16.788, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à seus efeitos à 01.03.2013. mento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor Estratégico I, Assessoria de Planejamento Estratégico Ambiental, retroagindo Registre-se, publique-se e dê-se ciência. junto à Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, retroa- seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. gindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA “SEMAM”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEMAM”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1372/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1367/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1362/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR a Sr.ª ANA PAULA AZEVEDO STEFANO, para o cargo de JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi- RESOLVE: NOMEAR o Sr. OSMAR DOMIGUES PAISENTIN, para o cargo de co IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagin- NOMEAR a Sr.ª ANA CAROLINA SANTANA FERREIRA, para o car- provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Con- do seus efeitos à 01.03.2013. go de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor trole Ambiental, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Especial II, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, re- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. troagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll PREFEITA “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Meio Ambiente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEMAM”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1373/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1368/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1363/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- RESOLVE: DESIGNAR o Sr. FÁBIO SAMPAIO ALMEIDA, para o cargo de pro- JÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o Sr. ARLETO ROSENTHAL RODRIGUES, para o cargo vimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico RESOLVE: de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Diretor III, jun- IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo DESIGNAR o servidor JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA – Pront. n.º to à Diretoria de Controle Ambiental, retroagindo seus efeitos à seus efeitos à 01.03.2013. 14.471, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à As- 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. sessoria de Planejamento Estratégico Ambiental, retroagindo Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll PREFEITA “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Meio Ambiente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEMAM”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1374/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1369/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
  • 24.
    24 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ RESOLVE: DESIGNAR o servidor MOACIR CORREA DOS SANTOS – Pront. 12.437, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à NOMEAR a Sr.ª LUCIANA GONÇALVES MOTA, para o cargo de n.º 7.698, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Educação Ambiental, retroagindo seus efeitos à provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor Especial Diretoria de Áreas de Preservação Ambiental, retroagindo seus 01.03.2013. I, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1381/2013.- Portaria N.º 1379/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1375/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: NOMEAR o Sr. LAÉRCIO LORÇA LEAL, para o cargo de provimen- RESOLVE: DESIGNAR a servidora NANCI PAPARELI VALERO – Pront. n.º to em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, jun- DESIGNAR o servidor ALEXSANDRO BALBINO DE OLIVEIRA – 10.334, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Di- to à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo seus Pront. n.º 13.305, para responder como Supervisor II (FG-S5), retoria de Áreas de Preservação Ambiental, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. junto à Diretoria de Controle Ambiental, retroagindo seus efei- efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. tos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1382/2013.- Portaria N.º 1380/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1376/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: NOMEAR o Sr. JEFFER CASTELO BRANCO, para o cargo de pro- RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª SARITA PATERO RODRIGUES, para o cargo de pro- vimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico NOMEAR a Sr.ª CLÁUDIA VERA BELLEM SOUKUP, para o cargo vimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de III, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Áreas de Preservação Ambiental, retroagindo seus efeitos à seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1383/2013.- Portaria N.º 1384/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1377/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: NOMEAR o Sr. JOÃO BENVENUTO WAGERMAKER VIANA, para o RESOLVE: DESIGNAR o servidor LUCAS BAPTISTA JÚNIOR – Pront. n.º cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor NOMEAR o Sr. ARTUR RODRIGUES DE FREITAS, para o cargo de 11.155, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à Especial II, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retro- provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi- Diretoria de Educação Ambiental, retroagindo seus efeitos à agindo seus efeitos à 01.03.2013. co IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagin- 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. do seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente PREFEITA Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1387/2013.- Portaria N.º 1385/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1378/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR a servidora AMÉRICA MARTINHA DE OLIVEIRA SILVA RESOLVE: DESIGNAR a servidora ARISTÉA GENEROZA PINTO – Pront. n.º – Pront. n.º 13.248, para responder como Supervisor II (FG-S5),
  • 25.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 25 junto à Diretoria de Educação Ambiental, retroagindo seus efei- gindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. tos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA “SEPLAN”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Meio Ambiente “SEPLAN”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEMAM”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1399/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1395/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1391/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR a Sr.ª CECÍLIA PEREIRA BRANDÃO GONÇALVES, para o no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor RESOLVE: NOMEAR o Sr. EDUARDO RAMOS PERISSINOTTO, para o cargo de Estratégico III, junto à Diretoria de Convênios e Parcerias, retroa- DESIGNAR a servidora MARIA NILCE DOS SANTOS CENEDESE – provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté- gindo seus efeitos à 01.03.2013. Pront. n.º 16.061, para responder como Supervisor III (FG-S6), gico IV, junto à Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, retroa- retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. gindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA “SEPLAN”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1401/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1396/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1392/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR o servidor WELINGTON GONÇALVES BRACCO – Pront. usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: n.º 11.902, para responder como Gestor Orçamentário e Finan- RESOLVE: NOMEAR o Sr. LUIZ ERNESTO ENGELBRECHT ZANTUT, para o car- ceiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retro- NOMEAR a Sr.ª SHIRLEY SILVA LIMA, para o cargo de provimento go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de agindo seus efeitos à 01.03.2013. em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto à Se- Convênios e Parcerias, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. cretário Municipal de Planejamento e Gestão, retroagindo seus Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll PREFEITA “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEPLAN”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1402/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1397/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1393/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: NOMEAR o Sr. MARCO ANTONIO DAMIN DA SILVA, para o car- usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR a Sr.ª SUELI VILLARINHO JADINETTI, para o cargo de go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estraté- de Projetos e Orçamentos Técnicos, retroagindo seus efeitos à NOMEAR o Sr. ERLON MASTRICICO THIELE, para o cargo de pro- gico III, junto à Diretoria de Convênios e Parcerias, retroagindo 01.03.2013. vimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. III, junto à Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, retro- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. agindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll PREFEITA “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEPLAN”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1403/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1398/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Portaria N.º 1394/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Considerando o que consta no processo administraivo n.º MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: 4253/84448/2013; usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR o Sr. JOSÉ FERNANDO TAVARES PAPA, para o cargo de RESOLVE: RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Mo- EXCLUIR a servidora ELIANA DE OLIVEIRA ALVES – Pront. n.º NOMEAR o Sr. FRANCISCO JOSÉ PIRES, para o cargo de provi- nitoramento e Avaliação da Gestão, retroagindo seus efeitos à 14.448, da Portaria n.º 1965/2012, que fixou a Jornada de Tra- mento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico III, 01.03.2013. balho Padrão do respectivo cargo, de acordo com o disposto junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, retroa- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. no artigo 389 da Lei Complementar n.º 135/12, retraogndo seus
  • 26.
    26 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ efeitoa à 1.º de janeiro de 2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Registre-se, publique-se e dê-se ciência. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. RESOLVE: DESIGNAR o servidor ADALBERTO SANTOS DE CARVALHO – PREFEITA DESIGNAR o servidor NELSON SCIAROTTA FILHO – Pront. n.º Pront. n.º 13.287, para responder como Gestor Orçamentário e “ADM”/dll 5.341, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, Registrada no Livro Competente Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efeitos à retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. “UAE GBPRE’, em 12.03.2013 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Débora de Lima Lourenço Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria N.º 1404/2013.- Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente usando das atribuições que a Lei lhe confere; Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 RESOLVE: “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1252/2013, de 06 de março Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino de 2013. Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Portaria N.º 1420/2013.- Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Portaria N.º 1410/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; “UAE”/dll no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: Registrada no Livro Competente RESOLVE: DESIGNAR a servidora DARCI MARIA – Pront. n.º 11.552, para res- “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 DESIGNAR o servidor NARCISO PEREIRA DA SILVA – Pront. n.º ponder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG-GOF), jun- Débora de Lima Lourenço 12.441, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro to à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efeitos Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagin- à 01.03.2013. do seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Portaria N.º 1405/2013.- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA usando das atribuições que a Lei lhe confere; PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão RESOLVE: Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1319/2013, de 11 de março “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente de 2013. Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino PREFEITA Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE”/dll Portaria N.º 1422/2013.- Registrada no Livro Competente Portaria N.º 1412/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Débora de Lima Lourenço no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino RESOLVE: DESIGNAR o servidor NILTON CÉSAR DOS SANTOS PAIXÃO – DESIGNAR o servidor CLÓVIS FERNANDES M. DE MEDEIROS – Pront. n.º 13.472, para responder como Gestor Orçamentário e Portaria N.º 1406/2013.- Pront. n.º 4.819, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. usando das atribuições que a Lei lhe confere; retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1251/2013, de 06 de março Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente PREFEITA Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1424/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1414/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1407/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: DESIGNAR a servidora IRENILSE RAMOS FERREIRA – Pront. n.º no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a servidora ALINE BORGES DE CARVALHO – Pront. n.º 4.607, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro RESOLVE: 14.846, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro/ (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagin- DESIGNAR o servidor NEY TAMOTSU KUBO – Pront. n.º 11.166, SEDEAS (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, re- do seus efeitos à 01.03.2013. para responder como Coordenador I (FG-S1), junto à Diretoria troagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1426/2013.- Portaria N.º 1418/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1408/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
  • 27.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 27 RESOLVE: DESIGNAR o servidor VICENTE RODRIGUES – Pront. n.º 12.439, Pront. n.º 14.393, para responder como Gestor Orçamentário e DESIGNAR a servidora DÉBORAH REGINA Q. DOS SANTOS – para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG- Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, Pront. n.º 11.493, para responder como Gestor Orçamentário e GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1443/2013.- Portaria N.º 1436/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1428/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1327/2013, de 11 de março RESOLVE: DESIGNAR a servidora VITÓRIA DO NASCIMENTO – Pront. n.º de 2013. DESIGNAR a servidora MAYRA DA GLÓRIA MORONE RAMOS – 11.157, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Pront. n.º 11.566, para responder como Gestor Orçamentário e (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagin- Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, do seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Débora de Lima Lourenço Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Portaria N.º 1445/2013.- “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino RESOLVE: Portaria N.º 1438/2013.- DESIGNAR a servidora ADRIANA ALVARENGA DE SOUZA – Pront. Portaria N.º 1430/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, n.º 13.741, para responder como Gestor Orçamentário e Finan- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; ceiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retro- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: agindo seus efeitos à 01.03.2013. RESOLVE: DESIGNAR o servidor MARCELO DE ORNELAS SANTANA – Pront. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. DESIGNAR a servidora ROBERTA TEIXEIRA XAVIER – Pront. n.º n.º 14.899, para responder como Gestor Orçamentário e Finan- Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. 15.975, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro ceiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retro- PREFEITA (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagin- agindo seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão do seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “SEPLAN”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Débora de Lima Lourenço Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Portaria N.º 1446/2013.- “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino RESOLVE: Portaria N.º 1440/2013.- DESIGNAR o servidor MÁRIO KAWAKAMI – Pront. n.º 13.163, para Portaria N.º 1432/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, responder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG-GOF), MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus efei- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: tos à 01.03.2013. RESOLVE: DESIGNAR a servidora SANDRA M. L. TEIXEIRA – Pront. n.º 11.533, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. DESIGNAR a servidora LEILA MARTINS DOS SANTOS CRUZ – para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro (FG- Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Pront. n.º 17.793, para responder como Gestor Orçamentário e GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo PREFEITA Financeiro (FG-GOF), junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Planejamento e Gestão retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “SEPLAN”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Débora de Lima Lourenço Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Portaria N.º 1447/2013.- “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino RESOLVE: Portaria N.º 1442/2013.- DESIGNAR a Sr.ª LEILA SALES ACURCIO TORRES, para o cargo de Portaria N.º 1434/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Ges- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; tão Orçamentária, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: DESIGNAR o servidor FERNANDO SANDRO DA CONCEIÇÃO – Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
  • 28.
    28 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1457/2013.- Portaria N.º 1453/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1449/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª LILIANE DE ALCÂNTARA ARAÚJO, para o cargo de RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª GABRIELA VIEIRA DOS ANJOS DA SILVA, para o provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté- DESIGNAR a Sr.ª FÁTIMA CRISTINA DE JESUS DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor gico IV, junto à Secretaria Municipal de Relações Institucionais, cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Diretor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. III, junto à Diretoria de Gestão Orçamentária, retroagindo seus Gestão, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Relações Institucionais PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEREIN”/dll Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1458/2013.- Portaria N.º 1454/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1450/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: DESIGNAR o Sr. MARCO ANTONIO DE MELO, para o cargo de pro- RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª TATIANA PATRÍCIA XAVIER DE LIMA, para o cargo vimento em comissão, símbolo DAS-2, Secretário Adjunto, junto NOMEAR o Sr. RICARDO CÁFARO, para o cargo de provimento de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estra- à Controladoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor Estratégico II, junto tégico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Ges- 01.03.2013. à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, retroagindo tão, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Controlador Geral do Município PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “CGM”/dll Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1459/2013.- Portaria N.º 1455/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1451/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: DESIGNAR a Sr.ª MARIA JOSÉ LIMA RODRIGUES, para o cargo de RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª ALDA SUELI DIAS DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, Diretor I de Controle NOMEAR a Sr.ª LOURDES FERAUCHE SEGUIN, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté- Interno, Monitoramento e Fiscalização, retroagindo seus efeitos provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté- gico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, à 01.03.2013. gico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Controlador Geral do Município PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “CGM”/dll Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “SEPLAN”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1460/2013.- Portaria N.º 1456/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1452/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: DESIGNAR a servidora RACHEL SILVA DE VASCONCELOS SOUZA RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª CAROLINA PRUDENTE DOS SANTOS FIUZA, para – Pront. n.º 5.398, para responder como Coordenador III (FG-S3), NOMEAR a Sr.ª PAULA RENATA BADAN MARTINS, para o cargo de o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Asses- junto à Diretor I de Controle Interno, Monitoramento e Fiscaliza- provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté- sor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento ção, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. gico IV, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, e Gestão, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Controlador Geral do Município PREFEITA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “CGM”/dll
  • 29.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 29 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1469/2013.- Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1465/2013.- RESOLVE: Portaria N.º 1461/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR a servidora SANDRA MARTINS DOS SANTOS – Pront. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, n.º 13.277, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos à RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª JUSSARA MARIA DA SILVA NUNES, para o cargo 01.03.2013. DESIGNAR a servidora VÂNIA SANTANA SILVA GARTNER – Pront. de provimento em comissão, símbolo DAS-7, Assessor Especial I, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. n.º 14.860, para responder como Coordenador I (FG-S1), junto retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. à Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor, retroagindo Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Controlador Geral do Município Registrada no Livro Competente PREFEITA “CGM”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Controlador Geral do Município Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “CGM”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1470/2013.- Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1466/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1462/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR a Sr.ª REJANE MARIA EMÍLIO, para o cargo de provi- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: mento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR a Sr.ª GLEICIANE SOARES DA SILVA BATISTA, para o car- III, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus RESOLVE: go de provimento em comissão, símbolo DAS-8, Assessor Espe- efeitos à 01.03.2013. DESIGNAR o servidor MARCELO DINIZ DE SOUZA – Pront. n.º cial II, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. 11.561, para responder como Coordenador I (FG-S1), junto à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor, retroagindo Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Controlador Geral do Município “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “CGM”/dll Registrada no Livro Competente PREFEITA Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Controlador Geral do Município “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “CGM”/dll Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Portaria N.º 1471/2013.- Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1467/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: Portaria N.º 1463/2013.- RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª DIONE GOUVEIA DE ARAÚJO, para o cargo de MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª IVELISE MARIA SALLES PADOVAN VIUDES, para o provimento em comissão, símbolo DAS-14, de Diretor III, junto no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor à Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação, retroagindo RESOLVE: Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroa- seus efeitos à 01.03.2013. DESIGNAR o servidor JORGE ANTONIO RAMOS JÚNIOR – Pront. gindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. n.º 13.400, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. à Unidade de Acompanhamento ao Terceiro Setor, retroagindo Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente PREFEITA Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Controlador Geral do Município “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “CGM”/dll Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Portaria N.º 1472/2013.- Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1468/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: Portaria N.º 1464/2013.- RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARIA SIDNEI APARECIDA RODRIGUES – MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR o Sr. PEDRO RICHALSKI NETO, para o cargo de provi- Pront. n.º 9.755, para responder como Supervisor III (FG-S6), no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; mento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efei- RESOLVE: IV, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus tos à 01.03.2013. DESIGNAR a servidora TELMA APARECIDA BRAVO – Pront. n.º efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. 11.813, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Uni- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. dade de Acompanhamento ao Terceiro Setor, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA efeitos à 01.03.2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente PREFEITA Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Controlador Geral do Município “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “CGM”/dll Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
  • 30.
    30 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Portaria N.º 1473/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Assessor Especial II, junto à Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o servidor GUSTAVO GUERRA DIAS – Pront. n.º 15.908, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. RESOLVE: para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria Registre-se, publique-se e dê-se ciência. DESIGNAR o servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Pront. n.º de Gestão Financeira, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. 8.289, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à junto Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA à Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação, retroagindo Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA “SEDUC”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 PREFEITA Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Secretário Municipal de Educação “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “SEDUC”/dll Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1482/2013.- “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1478/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o servidor JOSÉ EDMUR BOTEON – Pront. n.º 1.710, Portaria N.º 1474/2013.- RESOLVE: para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Dire- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR a servidora MARILUCI RIBEIRO DA S. MARCHI – Pront. toria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos à usando das atribuições que a Lei lhe confere, n.º 12.740, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun- 01.03.2013. RESOLVE: to à Diretoria de Gestão Financeira, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. DESIGNAR o Sr. RAFAEL DE QUEIROZ VIZACO, para o cargo de 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Ges- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA tão Financeira, retroagindo seus efeitos à 02.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente PREFEITA “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1483/2013.- Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1479/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1475/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o servidor MARCOS EDUARDO DOS SANTOS – Pront. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: n.º 9.382, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR a servidora TANIA CELESTE SANTOS SILVA – Pront. Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos à RESOLVE: n.º 16.047, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à 01.03.2013. NOMEAR a Sr.ª VALDILÉA SILVA DE MORAES, para o cargo de pro- Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus Registre-se, publique-se e dê-se ciência. vimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. IV, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente PREFEITA “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1484/2013.- Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1480/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1476/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR a servidora ROSANA MARQUES PEREIRA – Pront. n.º MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: 15.062, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a Sr.ª MARIA SILVIA SANTOS LEITE, para o cargo de Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Edu- à 01.03.2013. DESIGNAR o servidor CHARLES WELLINGTON ALVES – Pront. cação Fundamental, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. n.º 14.569, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. to à Diretoria de Gestão Financeira, retroagindo seus efeitos à Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA 01.03.2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente PREFEITA Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Secretário Municipal de Educação “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/dll Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Portaria N.º 1485/2013.- Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1481/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: Portaria N.º 1477/2013.- RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARGARETE APARECIDA FELICIANO FER- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR o Sr. JONATHAN ALLAN SANTOS DE ARAÚJO MELLO, NANDES – Pront. n.º 14.552, para responder como Coordenador
  • 31.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 31 III (FG-S3), junto à Diretoria de Educação Fundamental, retroa- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Educação gindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “SEDUC”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 PREFEITA “SEDUC”/dll Débora de Lima Lourenço Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1494/2013.- “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Débora de Lima Lourenço no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1490/2013.- RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR a servidora REGINA LÚCIA RODRIGUES – Pront. Portaria N.º 1486/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; n.º 5.082, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: to à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos à no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a servidora EDNILSA BANDEIRA DE LIMA – Pront. n.º 01.03.2013. RESOLVE: 14.644, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. DESIGNAR o servidor VALDIR DA SILVA – Pront. n.º 14.463, para retoria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos à Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. responder como Supervisor II (FG-S5), junto à Diretoria de Edu- 01.03.2013. PREFEITA cação Fundamental, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente PREFEITA Secretário Municipal de Educação “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1495/2013.- Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1491/2013.- RESOLVE: Portaria N.º 1487/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR a servidora MARIA AUXILIADORA F. DE SOUSA – MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Pront. n.º 11.598, para responder como Coordenador III (FG-S3), no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: junto à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos RESOLVE: DESIGNAR a Sr.ª RENATA COGHE CARLOS, para o cargo de provi- à 01.03.2013. DESIGNAR a servidora ERIKA REGINA TROMBELLI MACHADO – mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Pront. n.º 12.896, para responder como Supervisor III (FG-S6), Infantil, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. junto à Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo seus Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente PREFEITA “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1496/2013.- Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1492/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1488/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a servidora SANDRA APARECIDA BUENO RIBEIRO – MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Pront. n.º 7.399, para responder como Coordenador III (FG-S3), no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a servidora ANA MARIA LOPES DA NOVA – Pront. junto à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos RESOLVE: n.º 17.012, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun- à 01.03.2013. DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS – Pront. to à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. n.º 16.763, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo seus efeitos Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente PREFEITA “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1497/2013.- Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1493/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1489/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a servidora ZÉLIA LUZIA MUNIZ RODRIGUES – Pront. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: n.º 4.584, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a servidora EDNA DA SILVA COSTA – Pront. n.º 7.444, à Diretoria de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos à RESOLVE: para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria 01.03.2013. DESIGNAR a servidora UMBELINA DANTAS DO NASCIMENTO SIL- de Educação Infantil, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. VA – Pront. n.º 13.052, para responder como Supervisor III (FG- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. S6), junto à Diretoria de Educação Fundamental, retroagindo Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA Secretário Municipal de Educação
  • 32.
    32 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ “SEDUC”/dll Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Portaria N.º 1506/2013.- Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1502/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: Portaria N.º 1498/2013.- RESOLVE: DESIGNAR a Sr.ª ROSE HELENA SANTANA, para o cargo de provi- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR a servidora RÉGIA MEDEIROS DE PAULA DA GLÓRIA mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Gestão Ad- usando das atribuições que a Lei lhe confere, – Pront. n.º 8.317, para responder como Supervisor II (FG-S5), ministrativa e Logística, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. RESOLVE: junto à Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais, retro- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. DESIGNAR a Sr.ª LUCIANA SALITURI, para o cargo de provimento agindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Programas Estra- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA tégicos Educacionais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente PREFEITA “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1507/2013.- Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1503/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1499/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o Sr. ANDRÉ DA SILVA THEODORO, para o cargo de MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a servidora NARA LIGIA BARBOSA – Pront. n.º 16.909, gico IV, junto à Secretaria Municipal de Educação, retroagindo RESOLVE: para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de seus efeitos à 01.03.2013. DESIGNAR o servidor PEDRO MENEZES DO NASCIMENTO – Pront. Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo seus efeitos Registre-se, publique-se e dê-se ciência. n.º 12.216, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente PREFEITA “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1508/2013.- Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1504/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1500/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o servidor MÁRIO FLÁVIO MENESES DE SOUSA – MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Pront. n.º 13.270, para responder como Coordenador III (FG-S3), no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o servidor MARCOS JOSÉ SILVA – Pront. n.º 3.091, junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagin- RESOLVE: para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de do seus efeitos à 01.03.2013. DESIGNAR o servidor LUCIANO DE OLIVEIRA CARDOSO – Pront. Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo seus efeitos Registre-se, publique-se e dê-se ciência. n.º 7.861, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Diretoria de Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “SEDUC”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente PREFEITA “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1509/2013.- Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1505/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1501/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a servidora CLAUDETE DAVANZO F. DE OLIVEIRA – MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Pront. n.º 12.038, para responder como Coordenador III (FG-S3), no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS – Pront. n.º junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagin- RESOLVE: 14.005, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire- do seus efeitos à 01.03.2013. DESIGNAR a servidora JILDETE DOS SANTOS – Pront. n.º 7.489, toria de Programas Estratégicos Educacionais, retroagindo seus Registre-se, publique-se e dê-se ciência. para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à Secretaria efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA “SEDUC”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço
  • 33.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 33 Portaria N.º 1510/2013.- Portaria N.º 1514/2013.- Portaria N.º 1518/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: DESIGNAR o servidor JOSÉ DOS SANTOS FILHO – Pront. n.º DESIGNAR a servidora CLARA GOMEZ FERNANDEZ CABRAL – DESIGNAR a servidora VANESSA ALVES REIS – Pront. n.º 16.998, 11.211, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Pront. n.º 13.241, para responder como Coordenador III (FG-S3), para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroa- Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus efeitos à efeitos à 01.03.2013. gindo seus efeitos à 01.03.2013. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA PREFEITA PREFEITA Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll “SEDUC”/dll “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1511/2013.- Portaria N.º 1515/2013.- Portaria N.º 1519/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: DESIGNAR a servidora EMA TABOSA DE OLIVEIRA SANTOS – DESIGNAR o servidor RUY LINS MELO MEDEIROS – Pront. n.º DESIGNAR a servidora MARIA CRISTINA DOS ANJOS – Pront. n.º Pront. n.º 3.914, para responder como Coordenador III (FG-S3), 16.053, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à Di- 12.580, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di- junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagin- retoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus retoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus do seus efeitos à 01.03.2013. efeitos à 01.03.2013. efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA PREFEITA PREFEITA Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação “SEDUC”/dll “SEDUC”/dll “SEDUC”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1512/2013.- Portaria N.º 1516/2013.- Portaria N.º 1520/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: DESIGNAR o servidor GILBERTO ARAÚJO DOS SANTOS – Pront. DESIGNAR a servidora DANIELLA ALEXANDRE SOUTO SOARES DESIGNAR o servidor JOAQUIM GOMES HELENO JÚNIOR – Pront. n.º 14.646, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à – Pront. n.º 17.777, para responder como Supervisor III (FG-S6), n.º 17.589, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagin- à Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo efeitos à 01.03.2013. do seus efeitos à 01.03.2013. seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA PREFEITA PREFEITA Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Esporte e Lazer “SEDUC”/dll “SEDUC”/dll “SEELA”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1513/2013.- Portaria N.º 1517/2013.- Portaria N.º 1521/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: DESIGNAR o servidor RAFAEL DE SOUZA CARVALHO – Pront. DESIGNAR a servidora MARIA HELENA RAMOS DOS REIS – Pront. DESIGNAR o servidor ROBERTO MALHEIROS JÚNIOR – Pront. n.º n.º 15.937, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à n.º 1.503, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à 13.238, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di- Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus Diretoria de Gestão Administrativa e Logística, retroagindo seus retoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. efeitos à 01.03.2013. efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA PREFEITA PREFEITA Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Esporte e Lazer “SEDUC”/dll “SEDUC”/dll “SEELA”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 11.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
  • 34.
    34 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Portaria N.º 1522/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1526/2013.- Portaria N.º 1528/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; usando das atribuições que a Lei lhe confere, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: DESIGNAR o servidor JACI ANTONIO FERNANDES – Pront. n.º NOMEAR a Sr.ª THAIS GUIMARÃES SCHLOBACH, para o cargo de NOMEAR a Sr.ª RUTHE CHAGAS DA SILVA, para o cargo de provi- 3.390, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di- provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi- mento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, jun- retoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus co IV, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagin- to à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. do seus efeitos à 01.03.2013. efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA PREFEITA PREFEITA Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Esporte e Lazer “SEELA”/dll “SEELA”/dll “SEELA”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1523/2013.- Portaria N.º 1527/2013.- Portaria N.º 1529/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; usando das atribuições que a Lei lhe confere, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: DESIGNAR o servidor PAULO SAUDA JUNIOR – Pront. n.º 13.791, NOMEAR o Sr. VALDEMIR DOS ANJOS, para o cargo de provimen- DESIGNAR a servidora ELZA FLORIDO – Pront. n.º 13.356, para para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria da to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto à responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Es- Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus efeitos à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos porte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. 01.03.2013. à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA PREFEITA PREFEITA Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Esporte e Lazer “SEELA”/dll “SEELA”/dll “SEELA”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1524/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR o servidor DANILO DE MORAES – Pront. n.º 12.442, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Esporte e Lazer “SEELA”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1525/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR o servidor ANTONIO CARLOS MENEZES MARQUES – Pront. n.º 9.567, para responder como Supervisor II (FG-S5), jun- to à Diretoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Esporte e Lazer “SEELA”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
  • 35.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 35 Portaria N.º 1530/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Lazer e Atividade Física, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR o servidor CORBINIANO FERREIRA DO NASCIMEN- Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. RESOLVE: TO – Pront. n.º 6.275, para responder como Coordenador III PREFEITA NOMEAR o Sr. RICARDO SIMONIAN RODRIGUES VALENTE, para o (FG-S3), junto à Diretoria de Esporte, retroagindo seus efeitos à Secretário Municipal de Esporte e Lazer cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor 01.03.2013. “SEELA”/dll Especial III, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retro- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registrada no Livro Competente agindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Débora de Lima Lourenço Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Esporte e Lazer Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino PREFEITA “SEELA”/dll Secretário Municipal de Esporte e Lazer Registrada no Livro Competente Portaria N.º 1539/2013.- “SEELA”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço usando das atribuições que a Lei lhe confere, “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino RESOLVE: Débora de Lima Lourenço NOMEAR o Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA, para o cargo de pro- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1535/2013.- vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo Portaria N.º 1531/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; seus efeitos à 01.03.2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR o servidor JULIO CESAR DE FREITAS – Pront. n.º 15.153, Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. RESOLVE: para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria PREFEITA NOMEAR o Sr. ANDRÉ LUIZ BARBOSA DA SILVA, para o cargo de de Esporte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Esporte e Lazer provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Es- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “SEELA”/dll porte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Esporte e Lazer Débora de Lima Lourenço PREFEITA “SEELA”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Secretário Municipal de Esporte e Lazer Registrada no Livro Competente “SEELA”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Portaria N.º 1540/2013.- Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, Débora de Lima Lourenço RESOLVE: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1536/2013.- NOMEAR o Sr. JOSÉ DE ANCHIETA LIMA, para o cargo de pro- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, vimento em comissão, símbolo DAS-10, de Assessor Especial Portaria N.º 1532/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; IV, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: seus efeitos à 01.03.2013. usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR a servidora ELIZABETH JORGE PIASENTI – Pront. n.º Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: 11.170, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Dire- Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. NOMEAR o Sr. PAULO GUILHERME CORREIA DE NOVAES, para o toria de Esporte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Esporte e Lazer Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “SEELA”/dll retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Esporte e Lazer “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. “SEELA”/dll Débora de Lima Lourenço PREFEITA Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Secretário Municipal de Esporte e Lazer “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEELA”/dll Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1541/2013.- Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere, Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1537/2013.- RESOLVE: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª ERINILZA SANCHES, para o cargo de provimento no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; em comissão, símbolo DAS-14, de Diretor III, junto à Diretoria Portaria N.º 1533/2013.- RESOLVE: da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus efeitos MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR a servidora DIRCE DE OLIVEIRA CABRAL PEREIRA – à 01.03.2013. usando das atribuições que a Lei lhe confere, Pront. n.º 16.894, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: to à Diretoria de Esporte, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. NOMEAR a Sr.ª CLAUDICEIA DOS SANTOS BARROS, para o cargo Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe- Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Esporte e Lazer cial II, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagin- PREFEITA “SEELA”/dll do seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Esporte e Lazer Registrada no Livro Competente Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “SEELA”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço PREFEITA “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Secretário Municipal de Esporte e Lazer Débora de Lima Lourenço “SEELA”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1542/2013.- Registrada no Livro Competente MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Portaria N.º 1538/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR o Sr. LUIZ CARLOS MUSSA BARBERA, para o cargo de RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial Portaria N.º 1534/2013.- NOMEAR o Sr. MÁRCIO REIS DOS SANTOS, para o cargo de provi- II, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Recreação, seus efeitos à 01.03.2013.
  • 36.
    36 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere, Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Débora de Lima Lourenço RESOLVE: PREFEITA Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino NOMEAR o Sr. BRUNO BORGES GORGONIO, para o cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial “SEELA”/dll Portaria N.º 1544/2013.- III, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo Registrada no Livro Competente MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, seus efeitos à 01.03.2013. “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Débora de Lima Lourenço RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino NOMEAR o Sr. ATAIDE PEDRO ALVES, para o cargo de provimen- PREFEITA to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto à Secretário Municipal de Esporte e Lazer Portaria N.º 1543/2013.- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos “SEELA”/dll MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, à 01.03.2013. Registrada no Livro Competente usando das atribuições que a Lei lhe confere, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Débora de Lima Lourenço NOMEAR o Sr. MARCOS PAULO DE SOUZA, para o cargo de provi- PREFEITA Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino mento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, jun- Secretário Municipal de Esporte e Lazer to à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo seus “SEELA”/dll Portaria N.º 1546/2013.- efeitos à 01.03.2013. Registrada no Livro Competente MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere, Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Débora de Lima Lourenço RESOLVE: PREFEITA Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino NOMEAR o Sr. GABRIEL RAMOS QUEIROZ, para o cargo de pro- Secretário Municipal de Esporte e Lazer vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, “SEELA”/dll Portaria N.º 1545/2013.- junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo Registrada no Livro Competente MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, seus efeitos à 01.03.2013.
  • 37.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 37 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário PREFEITA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário “SEDEP”/dll Secretário Municipal de Esporte e Lazer “SEDEP”/dll Registrada no Livro Competente “SEELA”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1555/2013.- Portaria N.º 1551/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1547/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR a servidora SOLANGE DE LOURDES COSTA SALGADO RESOLVE: NOMEAR o Sr. CLÁUDIO FERNANDO DE AGUIAR, para o car- – Pront. n.º 14.339, para responder como Coordenador I (FG-S1), DESIGNAR o servidor BENEDITO SÉRGIO B. DE ANDRADE – Pront. go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I junto à Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Em- n.º 6.045, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto à Di- de Ciência, Tecnologia e Inovação, retroagindo seus efeitos à presa e do Empreendedor Individual, retroagindo seus efeitos à retoria da Terceira Idade e Esporte Adaptado, retroagindo seus 01.03.2013. 01.03.2013. efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA PREFEITA PREFEITA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário Secretário Municipal de Esporte e Lazer “SEDEP”/dll “SEDEP”/dll “SEELA”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1552/2013.- Portaria N.º 1556/2013.- Portaria N.º 1548/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, usando das atribuições que a Lei lhe confere, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: RESOLVE: RESOLVE: NOMEAR o Sr. LUIZ CARLOS PACHECO, para o cargo de provi- NOMEAR a Sr.ª ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA DE MORAIS, NOMEAR o Sr. ORLANDO JOÃO DE SOUZA JÚNIOR, para o cargo mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Desen- para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estra- volvimento do Comércio, Serviços e Indústria, retroagindo seus Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Desen- tégico IV, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco- efeitos à 01.03.2013. volvimento Econômico e Portuário, retroagindo seus efeitos à nômico e Portuário, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário PREFEITA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário “SEDEP”/dll Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário “SEDEP”/dll Registrada no Livro Competente “SEDEP”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1553/2013.- Portaria N.º 1549/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1557/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. CLAUDIOMIR DA SILVA LUDUVICE, para o cargo RESOLVE: NOMEAR o Sr. DARIO DE MEDEIROS LIMA, para o cargo de pro- de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe- DESIGNAR o servidor DARIO SALGADO RODRIGUES – Pront. n.º vimento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor Estratégico I, cial II, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô- 14.339, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e mico e Portuário, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. à Diretoria de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empre- Portuário, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. sa e do Empreendedor Individual, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário “SEDEP”/dll PREFEITA “SEDEP”/dll Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEDEP”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1554/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1550/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1558/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: DESIGNAR o servidor JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA – Pront. usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR o Sr. JOSÉ RIBAMAR BELIZÁRIO BRANDÃO, para o car- n.º 2.709, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto RESOLVE: go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de à Diretoria de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indús- NOMEAR o Sr. RAPHAEL DA SILVA, para o cargo de provimento Desenvolvimento Portuário e Logístico, retroagindo seus efeitos tria, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto à Se- à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
  • 38.
    38 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras PREFEITA PREFEITA “SEINFRA”/rdl Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Registrada no Livro Competente “SEDEP”/dll “SEINFRA”/rdl “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Renata Disaró Lacerda “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino Portaria N.º 1582/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1559/2013.- Portaria N.º 1564/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, usando das atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o Sr. RUBENS SANTOS FILHO, para o cargo de provi- RESOLVE: RESOLVE: mento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, DESIGNAR o Sr. RICARDO DE OLIVEIRA G. LOUZADA, para o car- NOMEAR o Sr. CLEOMAR DA COSTA LARANJEIRA, para o cargo junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroa- go de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estra- gindo seus efeitos à 01.03.2013. Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura, tégico IV, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras PREFEITA PREFEITA “SEINFRA”/rdl Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Registrada no Livro Competente “SEDEP”/dll “SEINFRA”/rdl “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Renata Disaró Lacerda “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino Portaria N.º 1583/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1560/2013.- Portaria N.º 1566/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; usando das atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o Sr. EDWALD PRIETO SANTIAGO, para o cargo de RESOLVE: RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estraté- DESIGNAR o servidor LEONARDO DANILO LISBOA LIMA – Pront. DESIGNAR o Sr. RUY GEMIGNANI PETRECHEM, para o cargo de gico IV, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, n.º 16.246, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à provimento em comissão, simbolo DAS-2, de Secretário Adjunto retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Diretoria de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e de Infraestrutura e Obras, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Aquicultura, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras “SEINFRA”/rdl Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário “SEINFRA”/rdl Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEDEP”/dll “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Renata Disaró Lacerda Registrada no Livro Competente Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1587/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1568/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1561/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: NOMEAR a Srª MARIA APARECIDA BURATO, para o cargo de pro- usando das atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR o Sr. JORGE KOOZO KAMIMURA, para o cargo de pro- vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, RESOLVE: vimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Estratégico junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroa- NOMEAR o Sr. NILTON LEOPOLDINO, para o cargo de provimen- III, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroa- gindo seus efeitos à 01.03.2013. to em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, jun- gindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. to à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroagindo Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras “SEINFRA”/rdl PREFEITA “SEINFRA”/rdl Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 “SEINFRA”/rdl “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Renata Disaró Lacerda Registrada no Livro Competente Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino Renata Disaró Lacerda Portaria N.º 1589/2013.- Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino Portaria N.º 1581/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1563/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: NOMEAR o Sr. RICARDO RODRIGUES, para o cargo de provimen- usando das atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR o Sr. HÉLIO MARQUES TEIXEIRA JÚNIOR, para o cargo to em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, jun- RESOLVE: de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Espe- to à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroagindo DESIGNAR o servidor HERMANN LUIS DE ARAÚJO – Pront. nº cial III , junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, seus efeitos à 01.03.2013. 11.204, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Se- retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. cretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroagindo seus Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA
  • 39.
    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 13 de março de 2013 39 Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras na sala de reuniões da Secretaria da Educação, localizada à Av. EDITAL DE CONVOCAÇÃO “SEINFRA”/rdl Santos Dumont, 640, no Santo Antonio. A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias Registrada no Livro Competente Guarujá, 11 de março de 2013. "Cornélio da Conceição Pacheco" serve-se do presente edital “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 André Theodoro para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, pro- Renata Disaró Lacerda Presidente fessores, funcionários, alunos e demais pessoas da comunidade Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino para a Reunião Ordinária, a ser realizada aos dezesseis dias do EDITAL DE CONVOCAÇÃO mês de março de dois mil e treze, às oito horas e trinta minutos, Portaria N.º 1590/2013.- A Direção do C.A.E.C. Isabel Ortega de Souza, serve-se do pre- nas dependências desta unidade, situada a Avenida do Bosque MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, sente para convocar pais, professores, alunos maiores de idade, S/Nº, Maré Mansa, Guarujá, para tratar da seguinte ordem do usando das atribuições que a Lei lhe confere; funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assem- dia: RESOLVE: bléia Geral a ser realizada aos dezenove dias do mês de março Eleição e posse dos membros que farão parte do Conselho de NOMEAR o Sr. JOSÉ DE ANDRADE, para o cargo de provimen- de dois mil e treze, às nove horas e trinta minutos, nas depen- Escola do ano 2013. to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto à dências desta Unidade Escolar, situada à Av. Manoel da Cruz Mi- Guarujá, 11 de março de 2013. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, retroagindo seus chael, 333, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição e Posse Margaret Simões Rodrigues efeitos à 01.03.2013. dos membros que farão parte do Conselho de Escola para o ano Diretora da Unidade Registre-se, publique-se e dê-se ciência. vigente. Pront.10.559 Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Solange Silva Reis administração Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Diretora da Unidade de Ensino “SEINFRA”/rdl Pront.: 10.291-1 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Registrada no Livro Competente Rescisão: n.º 277/2013; Compromisso de Estágio: n.º 2001/2011; “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): Renata Disaró Lacerda A direção da Escola Municipal Professor Antonio Ferreira MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS; Objeto: Resci- Pront. n.º 11.130, que a digitei e assino serve-se do presente edital para convocar todos os membros são, a partir de 01/02/2013, do Termo de Compromisso de Es- eleitos do Conselho de Escola e APM, para reunião a ser re- tágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º Atos oficiais alizada aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e treze, às doze horas em primeira chamada e às doze horas e 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, à pedido do(a) estagiário(a); Processo secretarias municipais trinta minutos em segunda chamada, nas dependências des- Administrativo: n.º 6325/589/2013; Data de assinatura: 26 de ta Unidade, situada à Rua Marivaldo Fernandes, s/n – Jardim fevereiro de 2013, Guarujá, 12 de março de 2013; Kátia Cristina advocacia geral Tejereba, para tratar da seguinte ordem do dia: Eleição da Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. APM e Conselho de Escola. nº 11.507. DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO Guarujá, 12 de Março de 2013. ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Sandra Regina Cardoso EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Processo Administrativo Disciplinar nº 28547/137739/2011. Diretora da Unidade de Ensino Rescisão: n.º 278/2013; Compromisso de Estágio: n.º 2477/2011; Dr. Rodrigo Rocha Ferreira – OAB/SP 283.133. Prontuário: 3.233 CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): Dra. Sophia Alvarez Amaral Melo Bueno – OAB/SP 310.511. FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA; Objeto: Rescisão, a partir de Processada: S.A.A. – prontuário 5.762 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 14/02/2013, do Termo de Compromisso de Estágio, sem víncu- De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrati- A Direção do CAEC Cornélio da Conceição Pacheco serve-se do lo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de vo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 356/2012, fica, os presente edital para convocar pais, professores, alunos maiores dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro advogados acima indicados, INTIMADOS, para tomar(em) ci- de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para de 2008, à pedido do(a) estagiário(a); Processo Administrativo: ência da deliberação de fls. 125/128, dos autos do processo a Assembléia Geral da Associação de Amigos do Centro de Ati- n.º 6326/589/2013; Data de assinatura: 26 de fevereiro de 2013, administrativo disciplinar 28547/137739/2011, como tam- vidades Educacionais e Comunitárias Maré Mansa a ser reali- Guarujá, 12 de março de 2013; Kátia Cristina Cassiano Meles; Co- bém para apresentar(em) defesa escrita (prévia), no prazo zada no dia dezesseis de março do ano de dois mil e treze, às ordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507. de 05 (cinco) dias, na Divisão de Inquérito e Processo Adminis- dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos trativo Disciplinar – AGM PGM 2.1, sita à Rua Azuil Loureiro, 691, em segunda chamada, numa das dependências desta Unidade, EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. situada a Avenida do Bosque S/Nº, Maré Mansa, Guarujá, para Rescisão: n.º 276/2013; Termo de Adesão: n.º 1126/2012; Aldo Rodrigues Ferreira tratar da seguinte ordem do dia: Eleição e Posse do Conselho CONTRATANTE: Município de Guarujá; Beneficiário (a): JO- Presidente de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o ano ELMA SANTOS NASCIMENTO KACZAROUSKI; Objeto: Rescisão, vigente. retroagindo seus efeitos a partir de 03/12/2012, do contrato DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO Guarujá, 11 de março de 2013. de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desempre- ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Margaret Simões Rodrigues go”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º Processo Administrativo Disciplinar nº 28794/137739/2012 Diretora da Unidade 6324/125763/2013; Data de assinatura: 26 de fevereiro de Dr. Sérgio Eduardo Pincella - OAB/SP 88.063 Pront.10.559 2013; Guarujá, 12 de março de 2013; Kátia Cristina Cassiano Me- Processado: J. D. S. – prontuário 11.831 les; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507. De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administra- tivo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM n.º 567/2012, fica, o advogado acima indicado, INTIMADO, para sessão de oitiva das testemunhas da Administração, que será realizada no Siga o Diário dia 04/04/2013, a partir das 14:00 horas, e a sessão das tes- temunhas de Defesa, que será realizada no dia 11/04/2013, a partir das 14:00 horas, na divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, sita à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º e 5º Oficial no twitter andares, Santa Rosa, Guarujá-SP. Flávia Augusta Vieira Galvão Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar educação Convocação 004/13 – CPPL O Presidente da Comissão Permanente do Passe Livre, nome- ado através do Decreto nº 9.492, considerando o ponto facul- tativo de 28/03, convoca seus componentes para participarem @Guaruja_SP de reunião ordinária, no dia 14 de março de 2013, às 10h00,
  • 40.
    40 quarta-feira 13 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ de olho na copa Fotos Pedro Rezende Guarujá pede R$12 milhões ao ministro do Esporte Em visita ao Guarujá, bem avançada. “Pude conferir que a Fifa fez uma boa escolha, Aldo Rebelo conferiu pois é um estádio que precisa as condições do de algumas adequações, mas o Município para ser fundamental já está feito. A base do local já não precisa de altera- sub-sede do Mundial ções”, disse Rebelo, apontando de Futebol em 2014 a troca de gramado, melhoria de vestiários e instalações de um O ministro do Esporte centro de fisioterapia como as Aldo Rebelo esteve principais ações a serem feitas no em Guarujá nesta equipamento. segunda-feira, 11, Durante a solenidade, a Ad- para fazer uma visita técnica ministração destacou o empenho ao Estádio Municipal Antônio que a Cidade tem feito para ser Fernandes, ao Centro Esportivo um Centro de Treinamento de Duque de Caxias (Tejereba) e Seleções. A Prefeitura também ao Ginásio Guaibê. Durante a enviou três ofícios ao Ministério visita, o Governo Municipal so- do Esporte: um para análises de licitou ao ministro recursos de R$ propostas já enviadas; outro para 12 milhões para complementar a atenção do órgão aos projetos as obras do estádio, orçada em apresentados pelo Município e quase R$ 24 milhões. A Prefeitu- uma solicitação de ajuda de cerca O ministro conheceu a estrutura e o projeto das intervenções que deverão ser feitas no Estádio Municipal ra já conquistou metade da verba de R$ 12 milhões do Ministério e visitou outros equipamentos esportivos, entre eles, o Ginásio Tejereba junto ao Governo do Estado. para a conclusão da reforma do Rebelo conferiu a estrutura Estádio. A vistoria aos equipamentos Mundial da Fifa de 2014. e o Casa Grande Hotel. Seis oferecida no estádio e tomou Os R$ 12 milhões conquista- da Cidade faz parte de uma série A Cidade possui dois equi- seleções já estiveram na Cida- conhecimento das intervenções dos junto ao Governo Estadual de ações da Prefeitura para via- pamentos cadastrados pela de para conhecer os projetos: a serem feitas. O ministro tam- passa por licitação, mas o muni- bilizar as melhorias necessárias Fifa para receber uma seleção Alemanha, Bélgica, Coréia do bém conversou com atletas da cípio precisa completar o projeto. para que Guarujá possa ser base durante o Mundial: o Estádio Sul, Estados Unidos, Inglaterra Liga de Futebol de Guarujá que Por esse motivo, é necessária a de uma seleção que disputará o Municipal Antônio Fernandes e Suíça. treinavam no local. A visita aos ajuda do Governo Federal. A equipamentos públicos espor- intenção é adequar o projeto de tivos em Guarujá continuou reforma do estádio para que aten- no Centro Esportivo Duque de da não somente as necessidades Caxias (Tejereba), que conta com de uma possível seleção, mas, projetos para se tornar um centro também, sirva de legado para as de excelência em esportes para- gerações futuras. límpicos, e terminou no Ginásio O Município já conta com Guaibê, com ato solene. empenho de R$ 1 milhão para O ministro do Esporte res- a reforma do Ginásio Guaibê, saltou que os equipamentos conquistada pelo deputado públicos de Guarujá são de boa federal Protógenes Queiroz qualidade. Para ele, a estrutura (PCdoB/SP), cujo projeto está oferecida pelo estádio já está em fase de licitação.