Diário Oficial
Sexta-feira, 1º de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2710 • Distribuição gratuita
                                                                                    GUARUJÁ
                                    santo antônio


  Prefeitura aplica
                                                                                      A Prefeitura iniciou uma nova etapa
                                                                                      nas obras de revitalização das Ruas
                                                                                      do Mangue Seco, no jardim Santo

  R$ 3,5 milhões na                                                                   Antônio. Ao todo, 22 vias do bairro
                                                                                      serão contempladas com obras de
                                                                                      drenagem, guias, sarjetas e asfalto.

revitalização de ruas                                                                                             Página 3




                                                                                                                             Diego Barbosa
               emprego                                        brasil alfabetizado              elas nas ciências

       Confira as                                          Município abre              Estudantes de Guarujá
     oportunidades                                         inscrição para                  participam de
        do PAT                                               voluntários               programa internacional
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                   1º de março de 2013
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                                                                                                                                                                                   GUARUJÁ


                                                                                                          UPA Jardim Boa Esperança                                    Defesa Civil
                                                                                                          3355-3263                                                   199
                                                                                                          Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
                                                                                                                                                                      Centros Comunitários
                                                                                                          Jardim Boa Esperança
                                                                                                                                                                      • CAEC Isabel Ortega de Souza
                                                                                                          Albergue Municipal                                          3358-2976
                                                                                                          3387-6016                                                   Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
    Paço Moacir dos Santos Filho                    Secretaria de Desenvolvimento                         Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
    e Paço Raphael Vitiello                         Econômico e Portuário                                 Jardim Boa Esperança                                        • CAEC João Paulo II
    3308-7000                                       3344-4500                                                                                                         3352-5729
                                                                                                          Serviço Funerário Municipal (24 horas)                      Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
    Secretaria de Educação                          Secretaria de Esporte e Lazer                                                                                     Pae-Cará - Vicente de Carvalho
                                                    3386-2340                                             3386-6259
    3308-7770                                                                                                                                                         • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
                                                    Secretaria da Desenvolvimento                         Delegacia de Guarujá                                        3353-3553
    Secretaria de Meio Ambiente                     Social e Cidadania                                    3386-6992                                                   Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
    3308-7885                                       3308-7780                                             Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
                                                                                                                                                                      • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
    Secretaria de Cultura                           Central de Atendimento ao Contribuinte                Casa do Educador                                            3355-6422
    3386-2230 / 3383-2948                           (Ceacon)                                              3386-4378                                                   Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
                                                    3344-4500                                             Av. Leomil, 164 - Pitangueiras                              • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
    Secretaria do Turismo                                                                                                                                             3386-8556
    3344-4600                                       Secretaria da Saúde                                   Centros de Apoio Operacional                                Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
                                                    3308-7790
    Secretaria Executiva de                                                                               Santa Rosa, Centro e Santo Antônio                          • CAEC Capitão Dante Sinópoli
    Coordenação Governamental                       Secretaria de Desenvolvimento                         3386-4120                                                   3352-2945
    3308-7480                                       e Gestão Urbana                                       Rua Brasilina Desidério, s/n                                Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
                                                    3308-7970                                             Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
                                                                                                                                                                      Biblioteca Municipal
    Secretaria da Defesa                            Diretoria de Trânsito e Transporte                                                                                3341-7845 / 3386-6041
    e Convivência Social                                                                                  Enseada
                                                    3355-9206 / 0800-777-6655
    3347-5000                                                                                             3351-4067                                                   Disque Prevenção DST/Aids
                                                                                                          Avenida Guadalajara, s/n                                    e Hepatites Virais (CTAPT)
                                                    Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
    Secretaria de Administração                     3341-3431                                                                                                         3352-2666
    3308-7870                                       Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice                      Perequê
                                                                                                          3353-7529                                                   Casa dos Conselhos
                                                    UPA Rodoviária                                        Rua Rio Amazonas, 800                                       3383-2181
    Secretaria de Finanças
    3308-7610                                       3355-9151                                                                                                         Conselho da Condição Feminina
                                                    Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio                 Vicente de Carvalho
                                                                                                          3342-2898                                                   3386-8273
    Ouvidoria                                                                                             Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
    0800-773-7000 / 3355-4211                       UPA Vicente de Carvalho                                                                                           Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
                                                    3342-5458                                                                                                         3383-2181
                                                    Rua São João, 111, Pae Cará                           Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
    Disque Denúncia                                                                                       3386-5072                                                   Conselho Tutelar de Guarujá
    181                                                                                                   Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II                3355-3198 - Plantão: 8858-3255
                                                    UPA Enseada
                                                    3351-3661
    Guarda Civil Municipal /                                                                              Procon                                                      Conselho Tutelar de VC
                                                    Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
    Central de Monitoramento                                                                              3383-2177 / 3355-6648                                       3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
    3344-1440 / 153                                 UPA Perequê                                           Rua Washington, 719, Centro
                                                                                                                                                                      Conselho Municipal dos Direitos da
                                                    3353-6717                                                                                                         Criança e do Adolescente - CMDCA
    Fundo Social de Solidariedade                   Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê               Emergência - Polícia Militar
    3386-8820                                                                                                                                                         3386-6806
                                                                                                          190
                                                    UPA Santa Cruz dos Navegantes                                                                                     Escola de Governo e Gestão Pública
    Advocacia Geral do Município                    3354-2802                                             Samu		                  Corpo de Bombeiros                  3386-4160 / 3383-7008
    3308-7390                                       Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº                     192		                   193                                 Rua Washington, 227 - Vila Maia


                                                                                                                                                                                               e
                                                                                                                                                                                     doe sangu
             Diário Oficial GUARUJÁ
                                                                           | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855           O noticiário relativo às
                                                                                                                                                                                          Doe vida
expediente




                                                                                                                                          atividades da Câmara
                                                                           | Projeto gráfico • Diego Rubido
                                                                                                                                          Municipal, bem como a                           Colabore
                                                                           | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade                    produção e edição de                           com o Banco
                             Gabinete da Prefeita                                                                                        seus atos oficiais, são de                       de Sangue
                             Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470   Noticiário produzido a partir de material da                                                                   do Hospital
                                                                                                                                        responsabilidade exclusiva
                                                                                                                                                                                           Santo Amaro
                             PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409    Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá                 do Poder Legislativo.
                             Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                             site: www.guaruja.sp.gov.br                   | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
                             e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br              | Tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                                            Unidade Fiscal
                                                                                                                                                                             do Município      R$ 2,26
Diário Oficial
                GUARUJÁ
                                                                                                                                                              sexta-feira
                                                                                                                                                              1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                                    3
                  mangue seco e miosótis


                                  Prefeitura revitaliza 22 ruas
                                    do bairro Santo Antônio
                                                         A
                  As vias públicas das                               s obras de revitaliza-     lizadas e receberão também ram-
                                                                     ção das ruas do Man-       pas de acessibilidade. As ações
                  regiões do Mangue                                  gue Seco, no Jardim        vão garantir maior durabilidade
                  Seco e Miosótis estão                              Santo Antônio, entra-      e qualidade do piso asfáltico a ser
                  sendo contempladas                     ram em nova fase. Nesta semana,        aplicado nas ruas.
                                                         foi iniciada a substituição do solo        Também prosseguem os tra-
                  com as obras;                          da Rua José Nunes Teixeira, com        balhos de implantação de rede
                  a expectativa                          a abertura da caixa que receberá       de drenagem, guias e sarjetas
                  da população é                         posteriormente o piso asfáltico.       nas Ruas Três, Quatro e Cinco.
                  que intervenções                           A intervenção, composta por        O bairro não recebia obras dessa
                                                         nivelamento e compactação do           envergadura desde a sua criação,
                  melhorem a vida                        solo, se estenderá por todas as        na década de 70.
                  dos moradores                          ruas do Santo Antônio e Mangue             Para o autônomo, José Lucas,
                  e do bairro                            Seco, que serão totalmente revita-     que mora há 22 anos na Rua Cin-
                                                                                                                                       José Lucas: nunca imaginei que
                                                                                                                                       um dia isso fosse acontecer; a         Leilson: “Eu nem acreditava que
Fotos Diego Barbosa




                                                                                                                                       obra vai melhorar a vida dos           fariam alguma coisa aqui; vai
                                                                                                                                       moradores e do bairro                  ficar 100% melhor para todos”

                                                                                                                                                                              co, ver as máquinas trabalhando
                                                                                                                                                                              em frente de sua casa é motivo
                                                                                                                                                                              de alegria. “Jamais imaginei que
                                                                                                                                                                              um dia fosse acontecer. Isso vai
                                                                                                                                                                              melhorar muito a vida da gente
                                                                                                                                                                              e valorizar o bairro”.
                                                                                                                                                                                  Segundo o apontador Leilson
                                                                                                                                                                              Freitas dos Santos, morador da
                                                                                                                                                                              Rua José Nunes Teixeira, o bairro,
                                                                                                                                                                              antes das intervenções da Prefei-
                                                                                                                                                                              tura, era “tomado” por lama. “Eu
                                                                                                                                                                              nem acreditava que fariam alguma
                                                                                                                                                                              coisa aqui, mas agora vai ficar
                                                                                                                                                                              100% melhor para todos”.
                                                                                                                                                                                  As obras de revitalização do
                                                                                                                                                                              bairro Santo Antônio e Mangue
                                                                                                                                                                              Seco estão orçadas em aproxi-
                                                                                                                                                                              madamente R$ 3,5 milhões. Os
                                                                                                                                                                              recursos são provenientes do
                                                                                                                                                                              Governo Estadual, por meio
                                                                                                                                                                              do Departamento de Apoio ao
                                                                                                                                                                              Desenvolvimento das Estâncias
                                                                                                                                                                              (Dade).
                                                                                                                                                                                  Ao todo, 22 ruas serão contem-
                                                                                                                                                                              pladas, sendo oito no Mangue Seco
                                                                                                                                                                              (José Nunes Teixeira, José Lucas,
                                                                                                                                                                              José Ferreira Canaes, e Ruas Três,
                                                                                                                                                                              Cinco, Seis, Sete e Nove) e 14 na
                                                                                                                                                                              região da Rua dos Miosótis (Ala-
                                                                                                                                                                              meda das Violetas e as ruas Joel
                                                                                                                                                                              Nascimento Santos, Francisco
                                                                                                                                                                              Antero Fontes, dos Miosótis, das
                                                                                                                                                                              Cravinas, dos Gerânios e Ruas
                                                                                                                                                                              Um, Dois, Três, Quatro, Cinco,
                  Esta semana, os serviços entraram em nova etapa, com a substituição do solo da Rua José Nunes Teixeira, que começa a ser preparada para receber o asfalto   Seis, Sete, Oito e Nove).
4              sexta-feira
                  1º de março de 2013
                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                     GUARUJÁ
oportunidade


                              PAT oferece 63 vagas
                             de emprego nesta sexta




                                                                                                                                                                                    Reprodução
                                                                                                                                  Confira as vagas
Interessados devem                  Atendimento ao Trabalhador       das 9 às 12 horas.
                                                                                                              Borracheiro - 1 vaga
                                    (PAT) oferece um total de            Ao todo, são distribuídas
comparecer ao Posto                 63 vagas de trabalho nesta       30 senhas diárias para a rea-
                                                                                                              Experiência: 6 meses sem comprovação em carteira
                                                                                                              Requisito: Ensino Fundamental incompleto
de Atendimento ao                   sexta-feira, 1º. Há também       lização do cadastro, que tam-
Trabalhador nesta                   opor tunidades para bor ra-      bém pode ser feito pelo site             Empregado Doméstico - 1 vaga
                                                                                                              Experiência: 6 meses com comprovação em carteira
                                    cheiro, empregado doméstico      www.maisemprego.mte.gov.
sexta                               e ajudante de padeiro.           br. É necessário ter em mãos
                                                                                                              Requisito: Ensino Fundamental incompleto

                                       Para concorrer às vagas, os   o CPF, RG, Carteira de Tra-



P
                                                                                                              Motorista de Caminhão - 20 vagas
         ara quem está desem-       candidatos, além de cumprir      balho e o número do PIS.                 Experiência: 6 meses com comprovação em carteira
                                    os requisitos exigidos para          O PAT de Guar ujá, que               Requisito: É necessário ter CNH categoria D e Ensino Médio completo
         pregado e tem expe-
         riência como moto-         as áreas, devem apresentar a     está localizado na Rua
                                                                                                              Ajudante de Carga e Descarga de Mercadoria - 40 vagas.
         rista de caminhão e        Carteira de Trabalho, docu-      Cunhambebe, 500, na Vila                 Experiência: 6 meses sem comprovação em carteira
ajudante de carga e descarga        mento de identidade (RG) e       A l i c e, f u n c i o n a d a s 9 à s   Requisito: Ensino Fundamental completo
de mercadorias, hoje é uma          currículo. Para aqueles que      16h30. Outras informações
boa ocasião para conseguir          ainda não se cadastraram jun-    podem ser obtidas pelo tele-             Ajudante de Padeiro - 1 vaga.
                                    to ao órgão, o atendimento é     fone 3341-3431.                          Experiência: 6 meses sem comprovação em carteira
u m e m p r e g o. O Po s t o d e                                                                             Requisito: Ensino Fundamental completo
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                sexta-feira
                                                                                                1º de março de 2013
                                                                                                                                5
prevenção




                                                                                                                                            Fotos Pedro Rezende
   Santa Cruz
recebe mutirão
contra Dengue
 As ações de enfrentamento serão realizadas amanhã



N
            este sábado, 2, a      gypti estão dentro das residências.
            Prefeitura promove o   Vamos visitar as casas buscando
            mutirão de combate     possíveis focos e os agentes de
            à dengue em Santa      controle de endemia vão utilizar
Cruz dos Navegantes. A ação da     o larvicida, quando necessário”.
Secretaria de Saúde começará às        Santa Cruz dos Navegantes
9 horas, envolvendo os agentes     foi o primeiro local escolhido
de endemia de controle à dengue    por ter aumento no número de
em conjunto com os agentes co-     casos de dengue, em relação à
munitários do bairro. Ao todo,     proporção do tamanho do bairro,
serão 50 agentes visitando casa    o local receberá mutirão será Vila
por casa, para buscar possíveis    Baiana. Ana Lúcia alerta ainda
focos do mosquito transmissor      em relação às chuvas e convoca
da doença, além de orientar mo-    todos moradores a serem parcei-
radores sobre como prevenir a      ros nessa luta.
formação de criadouros e selando       “Com as chuvas, é preciso
as caixas d’água.                  ficar atento ao acumulo de água
    Segundo a coordenadora de      no quintal. Recipiente, plástico
Controle e Combate a Dengue,       ou lona que podem formar pe-
Ana Lúcia Gama da Cruz, a          quenas poças e ainda pratinho
equipe vai concluir o bairro em    dos vasos tudo isso pode virar
um dia e no próximo sábado já      criadouros. Use detergente ou
estará promovendo a ação em        sal grosso, o importante é evitar
outro local. “Mais de 90% dos      água limpa e parada”, explicou a
criadouros do mosquito Aedes ae-   coordenadora.




                                                                         A Prefeitura realiza         Serviço
                                                                         trabalho preventivo              Em caso de suspeita de focos de
                                                                         constante em vários          criadouros de mosquitos da dengue,
                                                                         pontos da Cidade
                                                                                                      o munícipe pode denunciar pelo
                                                                                                      telefone do Disque Dengue (0800
                                                                                                      779 800) ou do controle de Combate
                                                                                                      a Endemias (3341-8226), além do e-
                                                                                                      mail dengue@guaruja.sp.gov.br.
6         sexta-feira
                            1º de março de 2013
                                                                                                                                                        Diário Oficial
                                                                                                                                                         GUARUJÁ

                conselhos tutelares


                      Prova para pré-candidatos a
                   conselheiros acontece no domingo
Pedro Rezende




                                          A
                                                      Comissão Eleitoral      20 concorrendo para a unidade       antes do início da prova, munidos
                Ao todo, 36                           do Conselho Muni-       Vicente de Carvalho e 16 para       de documento com foto, caneta
                                                                                                                                                          Candidatos
                                                      cipal dos Direitos da   Guarujá.                            esferográfica azul ou preta, lápis
                munícipes participam                  Criança e do Adoles-       As provas serão realizadas das   e borracha.                            devem chegar
                do processo seletivo      cente (CMDCA) aplica a prova        8 às 12 horas, na Escola Munici-        Os candidatos que forem              com 30
                que acontece das          para seleção dos munícipes que      pal Professor Antônio Ferreira      aprovados nas provas disputarão,
                                          irão participar das eleições para   de Almeida Júnior, situada à        em eleição posterior, cinco vagas
                                                                                                                                                          minutos de
                8 às 12 horas, na         conselheiros tutelares, neste       Avenida Marivaldo Fernandes,        de titular e cinco vagas de suplen-    antecedência
                Escola Almeida Júnior     domingo, 3. Ao todo, há 36          s/n, no Tejereba. Os candidatos     te para cada um dos conselhos
                                          pré-candidatos inscritos, sendo     devem comparecer 30 minutos         tutelares.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                    sexta-feira
                                                                                                                                    1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                 7




                                                                                                                                                              Arquivo/PMG
                                                                                                                                                                            Programa
                                                                                                                                                                            realizado pela
                                                                                                                                                                            Prefeitura em
                                                                                                                                                                            parceria com
                                                                                                                                                                            o Ministério
                                                                                                                                                                            da Educação
                                                                                                                                                                            oferece bolsa
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seleção


      Prefeitura recebe inscrições
    para alfabetizadores voluntários
Interessados podem                  de Educação (Avenida Santos               Serão selecionados alfabetiza-   experiência anterior em Educa-      ter, no mínimo, formação do
                                    Dumont, 640 - 1º andar do Paço        dores de turmas, alfabetizadores     ção e desempenhar as atividades     Ensino Médio, ter certificado
se inscrever dias                   Raphael Vitiello - Santo Antô-        coordenadores e tradutores e         descritas para os alfabetizado-     obtido por meio do Programa
4 e 5 de março,                     nio), das 14 às 18 horas.             intérpretes de libras (caso seja     res no Manual Operacional do        Nacional de Proficiência em
na Secretaria de                        O pleiteante deverá apre-         necessário). Os escolhidos atua-     PBA.                                Libras (Prolibras).
                                    sentar RG, CPF, comprovante           rão no Guarujá no atendimento            Já para Alfabetizador Coor-         A analise técnica e pedagógi-
Educação                            de residência, certificado de         às demandas do programa, com         denador as demandas são: ser,       ca dos currículos será realizada




A
                                    escolaridade, formulário de ins-      finalidade de superar o analfabe-    preferencialmente, professor da     pela Secretaria de Educação e
           Prefeitura está com      crição e currículo. Além desses,      tismo de jovens, adultos e idosos.   rede pública, comprovar expe-       a seleção dos que atendam aos
           inscrições aber tas      o candidato deverá preencher os       As turmas serão selecionadas de      riência anterior em Educação e      critérios estabelecidos de acordo
           para alfabetizadores     seguintes requisitos: ser professor   acordo com o número de alfabe-       controlar o trabalho em desenvol-   com o edital, obedecendo a re-
           voluntários interessa-   de ensino (preferencialmente das      tizando inscritos.                   vimento nas turmas, como indica     solução nº 44, de 5 de setembro
dos em participar do Programa       redes públicas); ter no mínimo            No critério para o cargo de      o Manual Operacional do PBA,        de 2012, pelo MEC. O programa
Brasil Alfabetizado 2013, do        formação de nível médio com-          Alfabetizador, os requisitos são:    coordenadores de turma.             pagará uma bolsa aos voluntários
Governo Federal. Os currículos      pleto e experiência anterior em       ser, preferencialmente, professor        Na seleção de tradutores e      cadastrados, a cada turma ativa,
deverão ser entregues de 4 a 5 de   educação, preferencialmente, em       da rede pública, ter formação de     intérpretes de libras, deverão      durante os meses de duração da
março, na Secretaria Municipal      educação de jovens e adultos.         nível médio completo, comprovar      obedecer aos seguintes critérios:   alfabetização.
8              sexta-feira
                   1º de março de 2013
                                                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                                                           GUARUJÁ
elas nas ciências


 Guarujaenses são selecionadas para
 programa científico internacional
Cerca de 100                          o curso técnico, pude perceber        Pauling”, por suas pesquisas e tra-    que seu interesse começou no          programa “Science Camp – Elas
                                      o grande interesse delas na área      balhos relevantes. Lisonjeada por      Ensino Fundamental. “Meu              nas Ciências”. No evento, haverá
estudantes do Brasil                  científica”, explicou o professor.    ter sido escolhida para participar     professor de química, era sensa-      uma alusão ao Dia Internacional
e Estados Unidos                          Amanda concluiu, no ano pas-      desta experiência, a estudante disse   cional. Eu adorava a aula dele e      da Mulher, comemorado em 8
terão experiência com                 sado, o curso técnico em Química      que seu interesse pelas ciências       meu interesse começou naquela         de março.
                                      e, este ano ingressou na Faculdade    começou o Ensino Médio. “A ma-         época. Fizemos excursões no               As atividades abordarão os
renomados líderes                     de Engenharia Química. Ela tam-       téria não era muito aprofundada.       campus de Física e Química da         temas: “Então isso é pesquisa? Os
e pesquisadores da                    bém é estagiária no laboratório       Então, quis conhecer mais sobre        USP, aumentando ainda mais            Bastidores com Cientistas”, quan-
área, entre elas, três                de controle de qualidade da Vale      o assunto. Fui atrás por meio dos      meu gosto pelas ciências”.            do elas terão a oportunidade de
                                      Fertilizantes. A jovem pretende       cursos técnicos que concluí na 1º          Atualmente, Carmem faz            trabalhar ao lado de pesquisadoras
ex-alunas da Escola                   agregar conhecimento com o            de Maio, o que me deu um amplo         estágio em uma divisão de la-         no processo de desenvolvimento
1º de Maio                            programa. “É uma chance única         conhecimento”, disse.                  boratório da Dow Brasil. “Este        da pesquisa; “Energias Renová-




D
                                      para ter uma imersão científica.          Para a aluna, a mulher vem se      projeto contará em nosso currí-       veis”, onde conhecerão de perto
             edicação e esfor-        Consultei a programação e estou       interessando cada vez mais pelas       culo, ainda mais por ter esta troca   como são desenvolvidas pesquisas
             ço não faltam a três     animada com todas as atividades,      áreas científicas e, consequente-      de experiências com estudantes        na área de energias renováveis no
             jovens de Guarujá,       principalmente sobre as pesquisas     mente, se destacando. “Em todas        americanas. Poderei também            Brasil; “Saúde e Nutrição: Em
             Amanda Meyla Me-         na área de saúde, nutrição e biome-   as áreas vemos que a mulher está       treinar meu inglês”, comentou         Busca de um Mundo Melhor”,
dina de Andrade, 21 anos, Car-        dicina. Fico ansiosa também para      à frente de cargos importantes,        a estudante, que é formada na         que abordará as pesquisas na área
mem Bianca Mecena do Espírito         a excursão de barco pelo bioma        como nossa presidente da Re-           língua inglesa e já foi professora    de biomedicina, doenças tropicais
Santo, 19, e Emilly Santos Frei-      amazônico, já que não conheço o       pública e até mesmo a prefeita         do idioma no nível básico.            e nutrientes provenientes da Ama-
singerm, 21. As estudantes, além      Estado”, contou.                      de Guarujá. Ingressar nas áreas                                              zônia. Além disso, jovens parti-
de terem em comum o gosto por             Formada nos cursos técnicos       científicas é mais um espaço para      Science Camp                          ciparão de reuniões e encontros
áreas científicas, dividem agora      de Química e Meio Ambiente,           nós, que aos poucos, nos tornare-         Para estimular a curiosida-        com autoridades, visita às reservas
o sentimento de conquista. Elas       atualmente, Emilly estuda Far-        mos maioria”, disse Emilly.            de e o interesse das estudantes       ambientais, palestras, discussões,
foram selecionadas, dentre diver-     mácia. Durante o curso técnico            Carmem, também formada             brasileiras em seguir os estudos,     oficinas e atividades realizadas na
sas meninas de todo o Brasil, para    em Química, ela foi laureada          nos cursos técnicos em Meio            em uma das áreas das ciências, a      Instituto Nacional de Pesquisas da
participar do “Science Camp –         com o “Prêmio Municipal Linus         Ambiente e Química, explicou           Embaixada Americana criou o           Amazônia (INPA).
Elas nas Ciências”.
    O programa científico, que será




                                                                                                                                                                                               Fotos Lívia Duarte
realizado de 4 a 8 de março, em
Manaus, no Estado do Amazonas,
levará cerca de 100 estudantes do
Ensino Médio de todo o Brasil e
dos Estados para um intercâmbio
de experiências. Durante uma
semana, elas participarão de ativi-
dades práticas de ciências, e farão
uma interação com renomadas
líderes da área e pesquisadoras.
    A Embaixada dos Estados
Unidos no Brasil, promotora
do evento, entrou em contato,
por meio da multinacional Dow
Brasil (empresa apoiadora do
projeto). A empresa solicitou ao
coordenador técnico dos cursos
de Química e Meio Ambiente
da Escola Municipal 1º de Maio,
professor Luciano de Oliveira
Cardoso, que selecionasse três
alunas de destaque dos cursos                                                                        Pelo destaque nos cursos
                                                                                                     científicos, estudantes foram
científicos. “Escolhi a Amanda,                                                                      indicadas para participar de
Emily e Carmem porque, além de                                                                       programa promovido pela
serem alunas aplicadas, durante                                                                      Embaixada dos Estados Unidos
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                        sexta-feira
                                                                        1º de março de 2013
                                                                                                                    9
mania de leitura


    Crianças de Morrinhos são
contempladas com projeto cultural
Ação da Prefeitura inicia programação de
março no Cras Morrinhos, nesta sexta
                                                                                         O objetivo é estimular e




O
                                                                                         fomentar a linguagem oral
             projeto “Mania de Lei-   ceu no último dia 18, na ONG                       das crianças, resgatando
             tura”, realizado pela    Comunidade Nostra Aldeia, em                       e aprimorando o senso de
                                                                                         cidadania
             Prefeitura, continua     Vicente de Carvalho, com a par-
             visitando as comuni-     ticipação de 50 crianças.
dades. A ação, promovida pela
Secretaria Municipal de Cultura
em parceria com a Secretaria Mu-
nicipal de Educação, tem como
objetivo estimular e fomentar a
linguagem oral das crianças e
incentivar o hábito da leitura na
população, resgatando e aprimo-
rando o senso de cidadania.
    A programação de março co-
meça nesta sexta-feira, 1º, com vi-
sita ao Projeto Pequeno Cidadão,
no Centro de Referência em Assis-
tência Social (Cras) de Morrinhos,
localizado na Rua Manoel Vicente
de Brito, s/n, em Morrinhos III,
a partir das 14h30.
    A história escolhida para esta
sexta-feira é “Menina bonita
do laço de fita”, de Ana Maria
Machado. A coordenadora do
                                      Fotos Raimundo Nogueira




projeto, Márcia Guedes, está
entusiasmada e confiante na ex-                                                          programação de março
pansão do programa. “Em 2013,
a Secretaria de Cultura tem como                                         Dia     Endereço / bairro          Livro         Horário
desafio levar este estímulo lite-                                            Cras Morrinhos (R.Manoel
rário aos bairros que ainda não                                                                       Menina bonita do
                                                                          01 Vicente de Brito, s/n)                        14h30
                                                                                                      laço de fita
foram alcançados”, afirmou.                                                  Morrinhos III
                                                                                                      A semente da
    Márcia, que também é uma                                                 APAE (Rua Josefa
                                                                                                      verdade
                                                                          04 Hermínia Caldas, 516)                        10 horas
das contadoras de história do                                                Jardim Progresso
                                                                                                      Autora: Patrícia
programa, lembra que o espaço                                                                         Engel Seco
                                                                             Igreja Amor e Vida (Rua  Pequenas lições /
está aberto para voluntários que                                             Antonio da Silva Melo    O que é o amor?
                                                                          06                                               14h30
queiram participar da iniciativa,                                            s/n) / Santa Cruz dos    Editor: S. Justo
                                                                             Navegantes               Junior
como o poeta Colibri, que atua                                               Anexo – Escola
no projeto desde o início. O                                                                          A galinha que
                                                                             Philomena Cardoso de
                                                                                                      criava um ratinho
Mania de Leitura tem o apoio,                                             06 Oliveira
                                                                                                      Autora: Ana Maria
                                                                                                                           15h30
                                                                             Santa Cruz dos
por meio de doação de livros,                                                Navegantes
                                                                                                      Machado
do Proler-BS, Fundação Educar                                                ONG Nostra Aldeia -      Pequenas lições /
Dpaschoal, Editora Viva Livros                                               Associação Palavra de    Perdoar sempre!
                                                                          11                                              15 horas
                                                                             Vida Felipe / Aldeia -   Editor: S.Justo
e Editora Ática.                                                             Prainha                  Junior
    Os bairros Jardim Progresso,                                             Unidade Mista de Saúde
                                                                                                      Pequenas lições
                                                                                                      / A força do
Santa Cruz dos Navegantes, Pae                                            27
                                                                             – Projeto Docinhos
                                                                                                      exemplo             9 às 10 hs
Cará e Prainha também recebem                                                (Avenida São João,111) -
                                                                                                      Editor: S. Justo
                                                                             Pae cará
a iniciativa durante este mês. A                                                                      Junior
primeira edição de 2013 aconte-
10                 sexta-feira
                   1º de março de 2013
                                                                           Diário Oficial
                                                                            GUARUJÁ
roteiro das artes


                 Artistas plásticos mostram
               “Guarujá em cores e formas”




Exposição, que reúne                  ciação de Artistas Plásticos de
                                      Guarujá.
trabalhos de 18 artistas                  Participam da exposição con-
plásticos da Cidade,                  junta Alice Mazzine, Alvorindo




                                                                                      Fotos Divulgação
pode ser vista de hoje                Machado, Cleide Cenedesi, Clei-
                                      de Mishima, Vera Zamora, Flori-
até 20 de março


A
                                      sia Pauloff, Jorge Araújo, Fátima
            partir desta sexta-       Guedes, Virgínia Fioravante,
            feira, 1º, a Prefeitura   Carlos Rojo, Nilson Salustiano,
            promove a exposição       Aldo Ribeiro, Vicente Tápias,
            “Guarujá Em Cores         Manoel Alexandre, Reinaldo dos
e Formas”, no Parque Itapema          Santos, Eliane Nabarro, Paulo
Shopping, localizado na Aveni-        Silva e Sandra Dias.
da Presidente Castelo Branco,
357, no Jardim Cunhambebe. A          Roteiro das Artes
abertura será às 16 horas, com            Implantado em dezembro de
apresentação musical do Grupo         2010, o projeto é desenvolvido
Violodum.                             pela Secretaria Municipal de Cul-
    Realizada pela Secretaria Mu-     tura em parceria com a iniciativa
nicipal de Cultura, a exposição       privada. Consiste em mostras
conta com pinturas e esculturas       de artes visuais, realizadas em
de artistas de Guarujá. As obras      espaços cedidos pelas empresas
retratam as belezas naturais e        parceiras.
o cotidiano, com temas como               A ação disponibiliza mostras
praias, monumentos e praças da        itinerantes de artistas guarujaen-
cidade.                               ses em diversos pontos da Cidade.
    A mostra, que faz parte do        Dentre os parceiros, estão o Hotel
projeto Roteiro das Artes, pode       Guarujá Inn, Acqua Mundo,
ser visitada até o dia 20 de março,   Memorial Vertical Guarujá, Una-
das 10 às 22 horas. A iniciativa      erp, Ferry Boat’s Plaza e Parque
conta com a parceria da Asso-         Itapema Shopping.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                               sexta-feira
                                                                                                               1º de março de 2013
                                                                                                                                                11
                                                           mês da mulher


   Guarujá prepara programação
 especial em homenagem às mulheres




                                                                                                                                                                Arte Reprodução
                 Para marcar a data, a Prefeitura                                         ço, pois desenvolvemos diversas     também haverá "Roda de conversa
                                                                                          atividades, durante os 12 meses     - Plantando sementes" e a palestra
                 iluminará a Fortaleza da Barra e o                                       do ano, o Conselho entendeu         "O programa de saúde da mulher
                 Farol do Itapema com luz lilás                                           que apenas um dia é insuficiente    na estratégia da saúde da família",




                 G
                                                                                          para orientar adequadamente         com o doutor Hugo Krieger von
                              uarujá está com uma      do Município, na Rua Cavalheiro    as mulheres. A nossa intenção       Borowski, na Escola Estadual
                              extensa programa-        Nami Jafet, 549, Centro.           é conseguir orientar o maior        Profº Galdino Moreira.
                              ção, de hoje até 27          Segundo a presidente do        número possível delas sobre seus        No sábado, 2, às 16 horas,
                              de março, em co-         Conselho da Condição Femi-         direitos”, explicou Regina.         haverá tai chi chuan, dança de
                 memoração ao Dia da Mulher,           nina, Regina Barbosa, esta é a         Como parte da programação       salão, ballet da terceira idade,
                 celebrado no próximo dia 8. A         primeira vez que a programação     a Administração Municipal ilu-      alongamento, entre outras ati-
                 abertura das atividades acontece      será realizada durante todo o      minará de lilás dois monumentos     vidades, na Praça das Bandei-
                 nesta sexta-feira, 1º, às 8, com um   mês. “Embora as atividades pro-    da Cidade: a Fortaleza da Barra     ras, na Praia das Pitangueiras.
                 café da manhã para as mulheres,       movidas pela Prefeitura não se     e o Farol do Itapema. Além do       (Confira a programação com-
                 no Fundo Social de Solidariedade      restrinjam apenas ao mês de mar-   café da manhã, hoje, às 14 horas,   pleta na página 12).
12   sexta-feira
     1º de março de 2013
                                   Diário Oficial
                                    GUARUJÁ

     Dia Internacional da Mulher
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                     sexta-feira
                                                                                                                                                     1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                            13
                                                                                  Atos oficiais
                                                                      unidade de assuntos estratégicos
                       L E I N.º 4.004.                              tucionais;                                                           III – Órgãos de gestão missional:
      “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura         VIII – Descentralização na gestão pública, permitindo a distribui-   a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
    Municipal de Guarujá, denomina as Secretarias Municipais,        ção de funções e competências em diferentes níveis hierárqui-        b) Secretaria Municipal de Educação;
        define atribuições e competências dos órgãos de              cos da estrutura do Poder Público Municipal, a fim de que cada       c) Secretaria Municipal de Cultura;
   assessoramento direto, intermediário e de gestão missional        um dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo          d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
        da administração direta e dá outras providências.”           possa realizar sua gestão com celeridade, eficiência e eficácia;     e) Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,             IX – Desburocratização, a fim de que a Administração Pública         f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraor-        Municipal procure de forma permanente a simplificação de             Portuário;
dinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2013, e eu sanciono     procedimentos e formalidades na prestação de seus serviços           g) Secretaria Municipal de Turismo;
e promulgo o seguinte:                                               essenciais, assegurando a qualidade e o pronto atendimento às        h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                              TÍTULO I                               necessidades e demandas da população;                                i) Secretaria Municipal de Saúde;
              DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO                          X – Controle na gestão pública, que possibilite que cada uma das     l) Secretaria Municipal de Habitação;
                            CAPÍTULO I                               unidades organizativas municipais seja responsável pelo moni-        m) Secretaria Municipal de Operações Urbanas;
 DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ORGANIZATIVA                     toramento e avaliação da evolução de seus planos, programas          n) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
     E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA                     e projetos institucionais, a fim de poderem prestar contas à alta    § 1.º São subordinados diretamente ao Chefe do Poder Execu-
                    MUNICIPAL DE GUARUJÁ                             direção do Poder Público Municipal e à sociedade em geral;           tivo Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Pre-    XI – Responsabilidade e compromisso legal de cada um dos ti-         administração direta de assessoramento e gestão missional pre-
feitura Municipal de Guarujá, denomina as Secretarias Munici-        tulares dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Exe-          vistos nos incisos I, II e III, deste artigo, não havendo qualquer
pais que menciona, define as atribuições e competências dos          cutivo Municipal, de forma que os agentes políticos ordenem as       hierarquia ou subordinação direta entre as Secretarias Munici-
órgãos de assessoramento da administração direta, as regras          despesas das Secretarias, promovendo a administração e gestão        pais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei.
gerais para a elaboração da estrutura regimental, os princípios      responsáveis das contratações administrativas, tudo para bus-        § 2.º A composição detalhada e a forma de funcionamento ad-
gerais de delegação de competências, as atribuições específicas      car a excelência no trato com a coisa pública.                       ministrativo dos órgãos constantes nos incisos I, II e III, deste ar-
e comuns dos Secretários Municipais e o quadro geral de cargos                                  CAPÍTULO II                               tigo, serão estabelecidas por meio de Estrutura Regimental, que
em comissão e das funções gratificadas, com a identificação do                 DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA                        será editada e publicada através de Decretos expedidos pelo
número de cargos, remunerações, organograma geral e respec-                              MUNICIPAL DE GUARUJÁ                             Chefe do Poder Executivo.
tivas funções.                                                       Art. 3.º Os órgãos da Prefeitura Municipal de Guarujá, direta-                                       TÍTULO II
Art. 2.º A ação organizativa do Poder Executivo será norteada        mente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, estão clas-                         DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
pelos seguintes princípios e diretrizes:                             sificados em:                                                                          DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, trans-      I – Órgãos de assessoramento direto – são aqueles que têm a                                        CAPÍTULO I
parência, economicidade, prevalência do interesse público,           responsabilidade de assistir ao Chefe do Poder Executivo Muni-                      DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
eficácia e eficiência, nos termos do artigo 37, ‘caput’, incisos e   cipal no planejamento, monitoramento e avaliação das decisões                         DE ASSESSORAMENTO DIRETO
parágrafos, da Constituição Federal de 1988;                         estratégicas e atividades que demandam a execução de seu                                             SEÇÃO I
II – Renovação e modernização da gestão municipal, a fim de          Plano de Governo e o cumprimento de suas atribuições insti-                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
promover o aperfeiçoamento permanente da qualidade das               tucionais;                                                           Art. 5.º O Gabinete do Prefeito Municipal tem por atribuições e
práticas de trabalho do Poder Público Municipal, que garanta ao      II – Órgãos de assessoramento intermediário – são aqueles que        competências precípuas:
conjunto da sociedade o enfrentamento oportuno de seus pro-          têm a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e ava-       I – Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Munici-
blemas e necessidades, o aproveitamento das potencialidades          liar os processos de apoio financeiro e administrativo que são       pal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a pre-
do Município e o acesso equânime a todos os serviços públicos,       necessários para o funcionamento do conjunto da Administra-          sença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
sempre com a prevalência do interesse público;                       ção Municipal, em especial os requeridos para a geração, com         II – Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Exe-
III – Humanização da gestão pública, de forma a tornar o cida-       eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades       cutivo e adotar as providências correlatas para sua adequada
dão de Guarujá e seu núcleo familiar o centro das políticas, pro-    para o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Mu-         realização;
gramas, projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder        nicipal;                                                             III – Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o
Público Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso         III – Órgãos de gestão missional – tem a seu cargo as responsa-      objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina
com esses e a resolutividade nos serviços públicos tornem-se         bilidades de planejar, executar e avaliar a formulação de planos,    de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com
objetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramen-         programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo    os órgãos de assessoramento direto;
to que compõem a estrutura organizativa da Prefeitura;               Poder Público Municipal que visem ao cumprimento de sua              IV – Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrati-
IV – A transparência na Administração Pública, conduzindo de         missão institucional, a resolução dos problemas e necessidades       vos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar,
forma responsável a gestão institucional, garantindo a integri-      da população e o aproveitamento das potencialidades e opor-          arquivar e controlar os atos oficiais;
dade, a responsabilidade e a ética nas decisões, atos e ações re-    tunidades de desenvolvimento integral do Município. Estes ór-        V – Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Muni-
alizadas pelo Poder Público Municipal, prezando-se pela dispo-       gãos apresentam missões sociais, econômicas e territorial-am-        cípio, bem como outras autoridades das demais esferas de go-
nibilidade e veracidade das informações prestadas à população,       bientais, de acordo com as respectivas atribuições de cada uma       verno e dos Poderes da República, administrando a agenda do
na forma da Lei;                                                     delas, nos termos do organograma geral da Prefeitura, disposto       Chefe do Poder Executivo;
V – A participação social na gestão, de forma que valorize a ar-     no anexo I desta Lei.                                                VI – Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se di-
ticulação direta com as propostas oriundas da sociedade em           Art. 4.º A Prefeitura Municipal de Guarujá, para execução de         rijam ao Gabinete;
geral, destacando o envolvimento comunitário no que tange a          suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância        VII – Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Exe-
proposição e avaliação de ações governamentais, bem como ao          ao disposto no artigo 3.º, desta Lei, é constituída dos seguintes    cutivo, conforme demanda do Dirigente;
controle social da gestão pública municipal, através de mecanis-     órgãos:                                                              VII – Dar apoio à organização e execução dos procedimentos
mos e ações públicas que aproximem o cidadão da Administra-          I – Órgãos de assessoramento direto:                                 necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal,
ção Pública;                                                         a) Gabinete do Prefeito Municipal;                                   em cooperação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convi-
VI – A inclusão social, direcionando o conjunto da gestão públi-     b) Secretaria Municipal de Coordenação Governamental;                vência Social;
ca municipal na promoção de um nível de vida digna através do        c) Advocacia Geral do Município;                                     VIII – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das ativi-
acesso equânime da população excluída e em situação de risco         d) Controladoria Geral do Município;                                 dades administrativas necessárias para o cumprimento das atri-
social aos serviços sociais básicos e na participação democrática    e) Secretaria Municipal de Relações Institucionais;                  buições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo
nas decisões de Governo;                                             f) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;                    Municipal;
VII – O planejamento articulado e integrado, entre os órgãos         g) Gabinete do Vice-Prefeito;                                        IX – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao
de assessoramento, das ações governamentais, orientando a            II – Órgãos de assessoramento intermediário:                         Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e
gestão pública municipal no alcance de resultados previamente        a) Secretaria Municipal de Administração;                            avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com
formulados e definidos nos planos, programas e projetos insti-       b) Secretaria Municipal de Finanças;                                 o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
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                      1º de março de 2013
                                                                                                                                                                           Diário Oficial
                                                                                                                                                                            GUARUJÁ
X – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao           para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos     X – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comu-
Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação             dos recursos administrativos, homologações e adjudicações            nicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para
de normas e procedimentos relativos às atividades de compras            dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual,        promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal,
e aquisições da Administração Municipal;                                sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços         mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessora-
XI – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os       diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas        mento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os
procedimentos de compras da Administração, de acordo com as             do Gabinete, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-        meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos
normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinen-          tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e         princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse pú-
tes à Diretoria de Compras e Licitações;                                custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços   blico sobre o interesse privado;
XII – Prestar suporte administrativo necessário para o funciona-        de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-       XI – Coordenar os procedimentos de publicação e distribuição
mento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;                    cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-    do Diário Oficial do Município;
XIII – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao        do o Prefeito Municipal;                                             XII – Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cida-
Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e            XXV – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do          dania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, nota-
avaliação da política para o desenvolvimento das tecnologias da         Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-      damente no que diz respeito à:
informação e de informática na Administração Municipal;                 mente vinculados às dotações orçamentárias do Gabinete, com          a) identificação e análise dos problemas, assuntos e decisões
XIV – Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do              exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-        relacionados aos direitos humanos, organizando ações para a
Poder Público Municipal, especialmente com a Secretaria Muni-           do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-      obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e
cipal de Planejamento Gestão, formular e implantar o Plano Di-          ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a    Federal;
retor de Tecnologias de Informação, Comunicação e Informática           cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-       b) promoção de políticas públicas que visem a eliminar a dis-
que vise à melhoria dos sistemas e processos organizativos da           tração e de Infraestrutura e Obras;                                  criminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade
Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços ofertados à so-       XXVI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem           e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas
ciedade e o acesso democrático e transparente às informações            dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                atividades políticas, econômicos, sociais e culturais, articulando
sobre gestão pública municipal, na forma da Lei;                                                     SEÇÃO II                                ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante
XV – Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do                                DA SECRETARIA MUNICIPAL DE                          os Governos Estadual e Federal;
Poder Público Municipal, especialmente com a Secretaria Muni-                         COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL                              c) promoção de políticas públicas a pessoa idosa, buscando sua
cipal de Planejamento e Gestão, propor as previsões orçamentá-          Art. 6.º A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental         integridade, liberdade e direitos conforme definido nas legisla-
rias e financeiras necessárias para viabilizar a política e os planos   ostenta as seguintes atribuições e competências:                     ções vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de
de desenvolvimento das tecnologias de informação e informáti-           I – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao        recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
ca da Administração Municipal;                                          Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas            d) promoção de políticas públicas da juventude, visando cum-
XVI – Promover, coordenar e controlar os processos de captação          atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos rela-      prir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando
de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parce-         cionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das        ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante
rias e programas de cooperação técnica nacional e internacio-           ações de governo;                                                    os Governos Estadual e Federal;
nal com instituições públicas e privadas, em cooperação com as          II – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao       e) promoção de políticas públicas a pessoas com deficiência vi-
outras Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar        Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da ges-           sando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, pro-
a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do         tão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos         movendo gestões que viabilizem a obtenção de recursos públi-
Governo Municipal;                                                      da Administração Municipal, controlando o cumprimento das            cos perante os Governos Estadual e Federal;
XVII – Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação           diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e          f) promoção de políticas públicas que favoreçam ao diálogo in-
de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permis-            acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa            terreligioso;
sões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e                de Governo;                                                          g) promoção de políticas públicas que visem apoiar as iniciati-
programas de cooperação com organizações públicas, privadas             III – Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na defini-    vas de igualdade étnica e racial, promovendo gestões que via-
e sociais de ordem local, nacional e internacional que visem à          ção dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para      bilizem a obtenção de recursos públicos perante os Governos
implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos ins-        o cumprimento do programa de governo e atribuições constitu-         Estadual e Federal;
titucionais do Governo Municipal;                                       cionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;          XIII – Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e
XVIII – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e             IV – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao       dar assistência aos Conselhos Municipais;
Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen-         Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organiza-          XIV – Coordenar políticas públicas que fomentem os Centros
tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces-        ção e execução da agenda especial de tomada de decisões de           de Cidadania, como instrumentos de fortalecimento social,
sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro         governo;                                                             através da:
das normas superiores de delegações de competências;                    V – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao        a) disponibilização à população dos serviços públicos de docu-
XIX – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,                Chefe do Poder Executivo Municipal na análise tecnopolítica das      mentação e registro do cidadão;
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-           decisões importantes para o cumprimento do programa de go-           b) articulação, com as Secretarias Municipais e demais âmbitos
dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas            verno e atribuições constitucionais e legais, em articulação com     governamentais, dos meios para a oferta de serviços de públicos;
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte-              as demais Secretarias;                                               c) formulação, execução e avaliação de programas e ações para
resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas            VI – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao       o fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade
superiores de delegações de competências;                               Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de moni-            de promover a participação da sociedade no enfrentamento de
XX – Em coordenação com as Secretarias de Coordenação Go-               toramento e avaliação das metas do governo, bem como na              seus problemas e necessidades;
vernamental e a Secretaria de Planejamento e Gestão, monito-            preparação e realização das agendas especiais de avaliação e         d) promoção e coordenação de mutirões comunitários, progra-
rar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos ins-      prestação de contas por resultados do programa estatal, em ar-       mas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articu-
titucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do          ticulação integrada com a Secretaria Municipal de Planejamen-        lação com outros órgãos municipais;
Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que               to e Gestão;                                                         XV – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a                 VII – Coordenar a Escola Municipal de Governo e Gestão Pública       Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen-
população no Plano de Governo;                                          zelando pelo cumprimento de seu objetivo central, relacionado        tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces-
XXI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-             com a formulação, execução e avaliação da política municipal         sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
vênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de             de formação e capacitação, dirigida a aperfeiçoar a capacidade       das normas superiores de delegações de competências;
competência e em articulação com todas as demais Secretarias            de governo das lideranças, agentes e servidores públicos, sociais    XVI – Em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Ges-
Municipais;                                                             e comunitários do Município;                                         tão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e
XXII – Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas,              VIII – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato        objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando
sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;                ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as            ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e ade-
XXIII – Ordenar, por seu titular, as despesas do Gabinete do            lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais          quação, que permitam o cumprimento dos compromissos assu-
Prefeito Municipal, responsabilizando-se pela gestão, adminis-          órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as       midos com a população no Plano de Governo e demais metas
tração e utilização das dotações orçamentárias da unidade ad-           demais Secretarias;                                                  formalmente fixadas;
ministrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as          IX – Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares,    XVII – Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou
esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos          bem como outras autoridades das demais esferas de governo,           concessão de bem público municipal, para deliberação e deci-
de controle da Administração Pública Municipal;                         em cooperação com a Secretaria Municipal de Relações Institu-        são do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os re-
XXIV - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações          cionais;                                                             quisitos legais;
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                        sexta-feira
                                                                                                                                                        1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                              15
XVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-         executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida          dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
minação do Chefe do Executivo Municipal;                               ativa de natureza tributária do Município de Guarujá, ou de                                          SEÇÃO IV
XIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici-      quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos                     DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-        legais;                                                                Art. 8.º A Controladoria Geral do Município tem por atribuições:
ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos          X – Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do           I – Assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,        Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais,          no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e pro-
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da             nas atividades relativas às licitações e contratações administra-      vidências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relaciona-
Administração Pública Municipal;                                       tivas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Co-        das com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a
XX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para      missões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;            auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral;
abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos        XI – Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Mu-           II – Promover apoio aos órgãos da administração municipal no
recursos administrativos, homologações e adjudicações dos              nicipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis,       que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos
certames, bem como pela avaliação da execução contratual,              com o intuito de preservar o interesse público;                        fiscalizadores e de tomada de contas;
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços           XII – Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sin-      III – Desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas          dicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo         interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar,
da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-        com as demais normas legais editadas no Município;                     o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração
tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e           XIII – Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger           pública;
custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços     o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do          IV – Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiên-
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-         Município;                                                             cia, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura
cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-      XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coordena-           Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às
do o Prefeito Municipal;                                               ção Governamental e com a Secretaria de Planejamento e Ges-            necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais,
XXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do            tão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e         bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da Admi-
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-        objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando        nistração Pública;
mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com          ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequa-          V – Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-          ção que permitam o cumprimento dos compromissos assumi-                controle interno do Município de Guarujá, propondo as mudan-
do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-        dos com a população no Plano de Governo;                               ças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;
ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a      XV – Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção           VI – Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-         dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a recla-        processos administrativos, objetivando a celeridade, a transpa-
tração e de Infraestrutura e Obras;                                    mações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus di-      rência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem
XXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem             reitos enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias            como a melhoria na prestação dos serviços municipais;
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                  para o desenvolvimento institucional e operacional do órgão,           VII – Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças,
                             SEÇÃO III                                 inclusive no tocante aos procedimentos fiscalizatórios e outras        morosidade, descaso, desídia da administração municipal, co-
            DA ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO                            medidas necessárias perante os Governos Estadual e Federal;            metidos contra cidadãos, entidades publicas ou privadas, pro-
Art. 7.º A Advocacia Geral do Município tem por atribuições e          XVI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla-             pondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua
competências, além daquelas atribuições exclusivas previstas           nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar           imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões
na Lei Orgânica do Município de Guarujá:                               os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e            à Advocacia Geral do Município, para que seja instaurado o pro-
I – Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das       financeira necessários para a execução de suas atividades e atri-      cedimento administrativo adequado a apuração de eventuais
unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e in-        buições, dentro das normas superiores de delegações de com-            falhas e ilícitos funcionais;
teresses do Município de Guarujá, inclusive dos órgãos da ad-          petências;                                                             VIII – Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e
ministração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e      XVII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-           queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomen-
Poderes da República, sempre que necessário;                           vênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na        dando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;
II – Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os         sua área de competência;                                               IX – Executar e controlar os procedimentos de liquidação de au-
originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos,       XVIII – Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Che-   tarquias, empresas públicas e demais órgãos da administração
expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Mu-             fe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que de-           indireta do Poder Público Municipal;
nicipal, preparando as correspondentes minutas;                        mandam análise jurídica;                                               X – Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebi-
III – Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbi-       XIX – Desempenhar outras atividades afins, previstas na legisla-       das e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos
to da Prefeitura Municipal de Guarujá, as atividades de consulto-      ção, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;          fixados na legislação;
ria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Che-        XX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici-       XI – Propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o
fe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades         pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-        cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de
municipais da administração direta, indireta e fundacional;            ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos          metas de eficiência, eficácia e economicidade;
IV – Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal        termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,        XII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-
na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal,             o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da             jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os
preparando as minutas e demais providências de instrução pro-          Administração Pública Municipal;                                       procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi-
cessual;                                                               XXI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para     nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri-
V – Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, or-   abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos        buições, dentro das normas superiores de delegações de com-
dens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios,       recursos administrativos, homologações e adjudicações dos              petências;
portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem         certames, bem como pela avaliação da execução contratual,              XIII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,
como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados              sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços           programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-
pelas demais Secretarias Municipais;                                   diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas          dico necessários para o desempenho oportuno e eficaz de suas
VI – Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Munici-          da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-        atribuições, zelando pela defesa dos interesses da Administra-
pal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela      tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e           ção Pública Municipal, dentro das normas superiores de delega-
do interesse público;                                                  custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços     ções de competências;
VII – Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal,      de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-         XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-
das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente se-           cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-      nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-
guidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administra-           do o Prefeito Municipal;                                               mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-
tivas da Prefeitura Municipal de Guarujá, inclusive mediante a         XXII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do           zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
expedição de pareceres normativos;                                     Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-        apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as pro-
VIII – Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessora-        mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com          postas de decisão e adequação, que permitam o cumprimen-
mento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Munici-       exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-          to dos compromissos assumidos com a população no Plano de
pais e aos órgãos de assessoramento da Administração Munici-           do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-        Governo;
pal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas       ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a      XV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê-
legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres       cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-         nios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de com-
normativos;                                                            tração e de Infraestrutura e Obras;                                    petência;
IX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças,            XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem            XVI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-
16                   sexta-feira
                     1º de março de 2013
                                                                                                                                                                         Diário Oficial
                                                                                                                                                                          GUARUJÁ
minação do Chefe do Executivo Municipal;                             certames, bem como pela avaliação da execução contratual,             to e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em
XVII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-     sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços          consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo;
cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-    diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas         XIII – Em cooperação com as demais Secretarias, formular ferra-
ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos        da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-       mental técnico-gerencial para modernização da gestão pública
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,      tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e          considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da           custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços    das ações planejadas;
Administração Pública Municipal;                                     de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-        XIV – Em cooperação com as demais Secretarias, subsidiar o
XVIII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações      cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-     apoio ao Plano Local de Desenvolvimento Sustentável (PLDS)
para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos     do o Prefeito Municipal;                                              – Agenda 21 – nas ações que competem ao Poder Público Mu-
dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos        XII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Po-       nicipal;
certames, bem como pela avaliação da execução contratual,            der Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-         XV – Em cooperação com as demais Secretarias, com a socie-
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços         mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com         dade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas        exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-         projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento
da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-      do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-       regional sustentável de médio e longo prazos;
tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e         ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a     XVI – Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualiza-
custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços   cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-        ção do Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-       tração e de Infraestrutura e Obras;                                   da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes
cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-    XIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dis-       gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
do o Prefeito Municipal;                                             postas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                    XVII – Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos ór-
XIX – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do                                       SEÇÃO VI                                 gãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-                         DA SECRETARIA MUNICIPAL                            XVIII – Implantar e manter atualizado o sistema de informação,
mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com                          DE PLANEJAMENTO E GESTÃO                            em articulação com as Secretarias afins, promovendo e coorde-
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-        Art. 10. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão apre-        nando as atividades de divulgação das informações cartográfi-
do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-      senta as seguintes atribuições:                                       cas e territoriais do Município de Guarujá;
ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a    I – Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de pla-      XIX – Formular e desenvolver projetos de obras públicas de or-
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-       nejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direciona-        denamento e embelezamento urbano, em consonância com as
tração e de Infraestrutura e Obras;                                  lidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumpri-   diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e
XX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dis-        mento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;          demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
postas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                   II – Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Mu-        XX – Promover a organização e participação social na formula-
                            SEÇÃO V                                  nicípio, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e         ção e execução de programas referentes ao Ordenamento Terri-
 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS                  empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em             torial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as dire-
Art. 9.º A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem       consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o          trizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
por atribuições:                                                     Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;                          XXI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finan-
I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na sua re-       III – Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à      ças e de Administração, realizar os procedimentos de gestão
presentação política junto ao Poder Legislativo e demais órgãos      sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na to-       administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessá-
institucionais municipais, estaduais e federal;                      mada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos       rios para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
II – Planejar e coordenar as atividades de suporte às ações do       no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados             normas superiores de delegações de competências;
Governo, oferecendo apoio estratégico e político à sua ação jun-     pela comunidade;                                                      XXII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,
to ao Poder Legislativo Municipal;                                   IV – Promover e coordenar os processos de construção demo-            programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-
III – Atuar, em cooperação com as demais Secretarias Munici-         crática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretri-      dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas
pais, nos momentos de interrelação com organizações governa-         zes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral          atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte-
mentais e não governamentais;                                        de longo prazo do Município de Guarujá;                               resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas
IV – Recepcionar e gerenciar os pedidos de informação e reque-       V – Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estra-         superiores de delegações de competências;
rimentos do Poder Legislativo;                                       tégico do Governo Municipal, em articulação com as secretarias        XXIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-
V – Atuar na articulação estratégica e institucional entre o Go-     municipais integrantes da unidade de assessoramento direto;           nação Governamental, monitorar e avaliar o cumprimento das
verno Municipal e o Poder Legislativo Municipal, em cooperação       VI – Promover e coordenar os processos de participação social         diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabili-
com a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental;             e comunitária na formulação dos planos e programas institucio-        dade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas
VI – Acompanhar e analisar o cenário político, em cooperação         nais do Governo Municipal, na sua área de competência;                de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-
com as demais Secretarias Municipais, subsidiando os processos       VII – Selecionar e unificar as metodologias de planejamento uti-      promissos assumidos com a população no Plano de Governo;
decisórios da Administração nas relações institucionais, de acor-    lizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;                      XXIV – Em articulação com as demais Secretarias, coordenar, con-
do com as diretrizes gerais do Governo;                              VIII – Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação        duzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o objeti-
VII – Promover articulação entre o Governo Municipal, em coo-        dos principais instrumentos de planejamento do Município,             vo de prover recursos para o desenvolvimento do Município;
peração com as demais Secretarias Municipais, junto a entidades      como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias      XXV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-
públicas e privadas, agências de desenvolvimento, agências re-       (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando      vênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de
guladoras e organizações não governamentais, inclusive em âm-        pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da          competência;
bito internacional, objetivando identificar, potencializar, traba-   legislação vigente;                                                   XXVI – Realizar o controle interno, previsto em ato normativo
lhar e desenvolver projetos, programas e parcerias estratégicas;     IX – Implantar e executar o sistema de programação, controle e        próprio, em atuação coordenada com a Controladoria Geral do
VIII – Recepcionar, a pedido do Chefe do Poder Executivo Muni-       avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos mo-           Município;
cipal, as autoridades e/ou membros de organizações e entidades       dernos de orçamento por programas e o cumprimento das dire-           XXVII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-
governamentais ou não governamentais municipais, estaduais,          trizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;         minação do Chefe do Executivo Municipal;
federal e internacionais, que venham ao Município de Guarujá         X – Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o de-          XXVIII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-
para o desenvolvimento de projetos e programas;                      senvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento            cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-
IX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determi-        e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas,   ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos
nação do Chefe do Executivo Municipal;                               que permita a correção oportuna das decisões e a atualização          termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
X – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici-      permanente dos planos e programas do governo municipal;               o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-      XI – Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a             Administração Pública Municipal;
ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos        realização de balanços periódicos da gestão municipal com o           XXIX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,      propósito de apresentar de forma transparente os principais re-       para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da           sultados alcançados no cumprimento de seu programa de go-             dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos
Administração Pública Municipal;                                     verno, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população        certames, bem como pela avaliação da execução contratual,
XI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para    em geral;                                                             sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos      XII – Coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes ór-         diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas
recursos administrativos, homologações e adjudicações dos            gãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramen-           da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                        sexta-feira
                                                                                                                                                        1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                               17
tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e            lhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal       mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, in-
custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços      de Guarujá, de acordo com a legislação vigente;                      clusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-          IX – Formular e implantar normas e procedimentos relaciona-          central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e
cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-       dos com a inspeção de saúde dos servidores públicos munici-          administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços
do o Prefeito Municipal;                                                pais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins     de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secreta-
XXX – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do             pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de            ria Municipal de Infraestrutura e Obras;
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-         segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Ad-         XXV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com           ministração Municipal;                                               dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-           X – Implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicosso-                                    SEÇÃO II
do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-         cial dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar              DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a       pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atri-       Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições:
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-          buições e responsabilidades;                                         I – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
tração e de Infraestrutura e Obras;                                     XI – Promover a articulação com órgãos representativos dos           modernização e operação do sistema de gestão financeira da
XXXI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem              servidores municipais, a fim de manter um relacionamento pro-        Prefeitura Municipal de Guarujá;
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                   ativo e oportuno no atendimento e negociações de suas recla-         II – Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento,
                               SEÇÃO VII                                mações e reivindicações;                                             cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, mul-
                 DO GABINETE DO VICE PREFEITO                           XII – Formular e implantar normas e procedimentos relativos às       tas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou
Art. 11. O Gabinete do Vice Prefeito tem por atribuições:               atividades de recebimento, distribuição, controle do andamen-        rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
I – Prestar assessoramento direto ao Vice Prefeito nas relações         to, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos            III – Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
oficiais, políticas e institucionais;                                   em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;                       IV – Desenvolver, implantar e manter atualizado permanente-
II – Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrati-        XIII – Executar atividades relativas a tombamento, registro e in-    mente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
vos do Vice Prefeito, bem como registrar, arquivar e controlar a        ventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;              V – Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código
correspondência oficial;                                                XIV – Planejar, coordenar e executar as atividades de manuten-       Tributário do Município e formular propostas para seu aperfei-
III – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das ativida-       ção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura       çoamento e atualização;
des administrativas necessárias para o cumprimento das atribui-         Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;                      VI – Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tri-
ções do Vice Prefeito, delegadas pelo Chefe do Poder Executivo          XV – Formular e executar normas e procedimentos relativos às         butaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança ami-
Municipal;                                                              atividades de armazenamento e suprimento de materiais;               gável ou judicial;
IV – Desempenhar outras atividades afins, sempre que coorde-            XVI – Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão admi-     VII – Coordenar, junto com a Advocacia Geral do Município, os
nadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dis-            nistrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração      procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança ami-
positivos contidos na Lei Orgânica do Município.                        Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedi-      gável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Muni-
                             CAPÍTULO II                                mentos administrativos vigentes;                                     cípio, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas
              DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE                            XVII – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e           nos prazos legais;
              ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO.                             Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos      VIII – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de admi-
                                SEÇÃO I                                 e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execu-      nistração centralizada que tenham competências de arrecada-
       DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO                         ção de suas atividades e atribuições, dentro das normas superio-     ção de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas
Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração tem por atri-          res de delegações de competências;                                   ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
buições:                                                                XVIII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,           IX – Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de
I – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a mo-   programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-        contas do Município;
dernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da          dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas         X – Processar a despesa e manter o registro e os controles con-
Prefeitura Municipal de Guarujá;                                        atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte-           tábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial
II – Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sis-     resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas         do Município;
temas de gestão administrativa, promovendo a execução de                superiores de delegações de competências;                            XI – Executar as atividades de classificação, registro e controle,
medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de           XIX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-           em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluin-
suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem            nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-         do os serviços da divida, resultantes ou independentes da exe-
de modernização;                                                        mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-       cução do orçamento;
III – Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a polí-          zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,      XII – Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de
tica de gestão de pessoas da Administração Municipal visando            apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de           contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fisca-
à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualifica-         decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-              lização e controle;
ção do desempenho dos servidores públicos municipais a fim              promissos assumidos com a população no Plano de Governo;             XIII – Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabi-
de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura         XX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê-         lidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração
Municipal de Guarujá;                                                   nios celebrados pelo Município na sua área de competência;           direta e indireta do Município, com o apoio da Advocacia Geral
IV – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos             XXI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-         do Município;
para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz            minação do Chefe do Executivo Municipal;                             XIV – Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e
de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo           XXII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-     outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração           cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-    XV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê-
Municipal;                                                              ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos        nios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
V – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos              termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,      XVI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-
para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunera-            o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da           jamento e Gestão e de Administração, realizar os procedimentos
ções vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime           Administração Pública Municipal;                                     de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira
Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e          XXIII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações      necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
demais normas pertinentes;                                              para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos     dentro das normas superiores de delegações de competências;
VI – Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do          dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos        XVII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,
desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo                certames, bem como pela avaliação da execução contratual,            programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-
com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Adminis-            sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços         dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas
tração Municipal;                                                       diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas        atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte-
VII – Em coordenação com a Escola Municipal de Governo,                 da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em al-      resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas
desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de               moxarifado central e os bens e serviços de manutenção e cus-         superiores de delegações de competências;
competências dos funcionários públicos municipais necessários           teio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras     XVIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-
para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão             e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva       nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-
institucional da Administração Pública Municipal;                       da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando     mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-
VIII – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos           o Prefeito Municipal;                                                zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
de administração de pessoas como registro, controle de freqü-           XXIV – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do         apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
ência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do traba-             Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-      decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-
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                                                                                                                                                                         GUARUJÁ
promissos assumidos com a população no Plano de Governo;             líticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social      Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-
XIX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-         do Município;                                                        mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com
minação do Chefe do Executivo Municipal;                             IX – Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informa-      exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-
XX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici-     ção sobre a situação socioeconômica das famílias do Município,       do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-
pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-      a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios     ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a
ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos        definidos em normas superiores;                                      cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,      X – Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para       tração e de Infraestrutura e Obras;
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da           Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identifi-         XXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
Administração Pública Municipal;                                     car todas as famílias em situação de pobreza e risco social que      dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para   devem ser incluídas nos programas de assistência social do Mu-                                    SEÇÃO II
abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos      nicípio e acompanhar o impacto destes programas na melhoria                     DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
recursos administrativos, homologações e adjudicações dos            de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em        Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições:
certames, bem como pela avaliação da execução contratual,            consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o       I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educa-
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços         Sistema Único de Assistência Social – SUAS;                          ção, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Muni-
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas        XI – Formular, executar e avaliar programas e ações de fortale-      cipal e da legislação vigente;
da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-      cimento da organização comunitária, com a finalidade de pro-         II – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino muni-
tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e         mover a participação da sociedade no enfrentamento de seus           cipal em todas as modalidades de responsabilidade da Adminis-
custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços   problemas e necessidades;                                            tração Municipal de Guarujá, garantindo o acesso, permanência
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-       XII – Promover e coordenar mutirões comunitários, programas          e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Gover-
cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-    de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação         nos Federal, Estadual e Municipal;
do o Prefeito Municipal;                                             com outros órgãos municipais;                                        III – Formular, promover e executar programas e ações que vi-
XXII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do         XIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e         sem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionali-
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-      Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias        zante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão so-
mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com        para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas         cial, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-        por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;        do Município;
do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-      XIV – Articular-se com as demais secretarias de gestão missio-       IV – Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que vi-
ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a    nal, no planejamento, execução e avaliação de programas e            sem à integração sócio-educativa da população, incentivando a
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-       ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para         articulação escola-comunidade, em consonância com as diretri-
tração e de Infraestrutura e Obras;                                  assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;             zes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem          XV – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, pro-         V – Promover o intercâmbio de experiências e de assistência
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                gramar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico        técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacio-
                            CAPÍTULO III                             necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atri-        nal, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino
               DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES                        buições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses          municipal;
              DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO MISSIONAL                         da Administração Pública Municipal, dentro das normas supe-          VI – Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-
                              SEÇÃO I                                riores de delegações de competências;                                mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
                 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE                          XVI – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e            Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal n.º 11.494, de 20
          DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL                       Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen-      de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes
Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistên-       tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces-     gerais do Governo Municipal;
cia Social tem por atribuições:                                      sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro      VII – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a exe-
I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistên-   das normas superiores de delegações de competências;                 cução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as
cia e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância         XVII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-          diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único       nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-         VIII – Promover, executar e avaliar, em articulação com os ór-
de Assistência Social e a legislação vigente;                        mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-       gãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos
II – Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que       zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,      servidores e profissionais do ensino público municipal;
visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e           apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de           IX – Planejar, executar e controlar os programas e ações de ali-
risco social da população do Município, em consonância com a         decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-              mentação escolar, transporte, material didático e demais ativi-
Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legisla-    promissos assumidos com a população no Plano de Governo;             dades de suplementação e assistência escolar;
ção vigente;                                                         XVIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam          X – Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutu-
III – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção        a viabilização do financiamento dos programas de assistência         ra física e unidades que compõem a rede pública municipal de
social básica dirigido à população que vive em situação de vul-      social no Município;                                                 ensino, bem como os Centros de Educação Unificada;
nerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos      XIX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê-        XI – Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e
vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política      nios celebrados pelo Município, na sua área de competência;          tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino
Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência      XX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determi-        municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições
Social – SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;    nação do Chefe do Executivo Municipal;                               públicas e privadas e organizações não governamentais;
IV – Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção So-     XXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici-    XII – Articular-se com as instituições de pesquisa científica e
cial Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos       pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-      tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no
cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em conso-        ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos        âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do co-
nância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema    termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,      nhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino
Único de Assistência Social – SUAS;                                  o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da           municipal;
V – Administrar o funcionamento e manutenção da infraestru-          Administração Pública Municipal;                                     XIII – Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de in-
tura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de As-        XXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações       formação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articula-
sistência Social;                                                    para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos     ção com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
VI – Promover e manter a integração entre políticas públicas, ini-   dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos        XIV – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
ciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo         certames, bem como pela avaliação da execução contratual,            colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal;
e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnera-      sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços         XV – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e
bilidade social;                                                     diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas        Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen-
VII – Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal      da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-      tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces-
de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação      tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e         sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
da Assistência Social no Município, que contemple as principais      custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços   das normas superiores de delegações de competências;
informações e indicadores de serviços (proteção básica espe-         de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-       XVI – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,
cial), benefícios e transferência de renda;                          cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-    programar as atividades de consultoria e assessoramento
VIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia-         do o Prefeito Municipal;                                             jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de
dos afins, com vistas a colher subsídios para a definição de po-     XXIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do        suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos in-
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                         sexta-feira
                                                                                                                                                         1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                               19
teresses da Administração Pública Municipal, dentro das normas         VI – Formular e executar programas e ações que visem à promo-           XXIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-
superiores de delegações de competências;                              ção da produção cultural nas suas diversas manifestações como           vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XVII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-            música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual,       XXV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-
nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-           cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortaleci-      minação do Chefe do Executivo Municipal;
mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-         mento da identidade local e a valorização da diversidade cultu-         XXVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-
zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,        ral do Município;                                                       cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de             VII – Promover, coordenar e executar programas e ações, relati-         ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-                vos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, vi-           termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
promissos assumidos com a população no Plano de Governo;               sado a integração social e produtiva das comunidades, famílias          o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
XVIII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis-          e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;                  Administração Pública Municipal;
sional no planejamento, execução e avaliação de programas e            VIII – Formular diretrizes, metodologias e programas para pro-          XXVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações
ações que precisem de coordenação interinstitucional para as-          mover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conec-         para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos
segurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;                 tado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição,            dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos
XIX – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados          preservação, armazenamento, modalidades de acesso das ca-               certames, bem como pela avaliação da execução contratual,
afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,     deias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às ex-            sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do         pressões e bens artísticos e culturais;                                 diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas
Município;                                                             IX – Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e            da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-
XX – Realizar ações de captação de recursos que permitam a             municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução              tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de          de programas culturais de qualquer iniciativa;                          custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços
sua competência;                                                       X – Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com en-      de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-
XXI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê-          tidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e       cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-
nios celebrados pelo Município, na sua área de competência;            internacionais;                                                         do o Prefeito Municipal;
XXII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-          XI – Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do          XXVIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do
minação do Chefe do Executivo Municipal;                               Município de forma articulada e participativa com as organiza-          Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-
XXIII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-      ções culturais, sociais e comunitárias do Município, em conso-          mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com
cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-      nância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da le-           exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-
ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos          gislação vigente;                                                       do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,        XII – Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fun-          ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da             do e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal         cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-
Administração Pública Municipal;                                       de Cultura;                                                             tração e de Infraestrutura e Obras;
XXIV – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações         XIII – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade              XXIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos       da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública          dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos          municipal de cultura;                                                                                SEÇÃO IV
certames, bem como pela avaliação da execução contratual,              XIV – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de                   DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços           informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articula-           Art. 17. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas          ção com órgãos estaduais, federais e municipais afins;                  atribuições:
da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-        XV – Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas   I – Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a
tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e           e culturais como instrumentos de inclusão social no Município;          promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonân-
custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços     XVI – Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e ativi-      cia com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legisla-
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-         dades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histó-         ção vigente;
cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-      rico e cultural do Município;                                           II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas
do o Prefeito Municipal;                                               XVII – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos           e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade
XXV – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do            colegiados afins às áreas da cultura;                                   física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento so-
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-        XVIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia-           cial no âmbito o Município;
mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com          dos afins com vistas a colher subsídios para a definição de po-         III – Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-          líticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural       físico da população do Município de forma equânime e partici-
do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-        do Município;                                                           pativa, visando à integração e inclusão social;
ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a      XIX – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla-              IV – Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-         nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar            dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do
tração e de Infraestrutura e Obras;                                    os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e             esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da
XXVI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem             financeira necessários para a execução de suas atividades e atri-       população e entidades afins no Município;
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                  buições, dentro das normas superiores de delegações de com-             V – Promover programas e ações de assistência técnica e apoio
                            SEÇÃO III                                  petências;                                                              às representações desportivas municipais, às organizações es-
           DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA                          XX – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, pro-            portivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Art. 16. A Secretaria Municipal de Cultura tem por atribuições:        gramar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico           VI – Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e
I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura,   necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atri-           municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal           buições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses             de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da
e da legislação vigente;                                               da Administração Pública Municipal, dentro das normas supe-             atividade física;
II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas      riores de delegações de competências;                                   VII – Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo
e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito           XXI – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional        e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com
do Município;                                                          no planejamento, execução e avaliação de programas e ações              as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes
III – Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais        que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar           gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
à população do Município, de forma equânime e participativa,           sua eficácia e economia dos recursos públicos;                          VIII – Promover a inclusão do Município na programação regio-
visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da        XXII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-             nal, estadual, nacional e internacional de eventos e campeona-
diversidade cultural;                                                  nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-            tos esportivos;
IV – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execu-          mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-          IX – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
ção do Plano Decenal de Cultura em consonância com as diretri-         zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,         infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública
zes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;                apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de              municipal de esporte, lazer e de atividade física;
V – Formular e executar programas e ações que visem o tom-             decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-                 X – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de in-
bamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais        promissos assumidos com a população no Plano de Governo;                formação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade físi-
com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo      XXIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a           ca, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais
para a população de Guarujá, em consonância com as diretrizes          viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de           afins;
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;                   sua competência;                                                        XI – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos co-
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                     1º de março de 2013
                                                                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                                                                           GUARUJÁ
legiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;        ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a pro-        dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de
XII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-         teção e segurança cidadã no âmbito das competências constitu-          suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos in-
jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar           cionais e legais do Município;                                         teresses da Administração Pública Municipal, dentro das normas
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e          III – Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir,     superiores de delegações de competências;
financeira necessários para a execução de suas atividades e atri-    inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patri-    XXV – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis-
buições, dentro das normas superiores de delegações de com-          mônio público municipal;                                               sional, no planejamento, execução e avaliação de programas e
petências;                                                           IV – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a exe-            ações que precisem de coordenação interinstitucional para as-
XIII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,            cução do Plano Municipal de Defesa e Convivência Social, em            segurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-        consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a          XXVI – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-
dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas         legislação vigente;                                                    nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte-           V – Formular, coordenar e executar ações de prevenção da               mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-
resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas         violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a        zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
superiores de delegações de competências;                            proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do             apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
XIV – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional     Município;                                                             decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-
no planejamento, execução e avaliação de programas e ações           VI – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais         promissos assumidos com a população no Plano de Governo;
que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar        afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no            XXVII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia-
sua eficácia e economia dos recursos públicos;                       Município, visando cessar atividades que atentem contra o res-         dos afins com vistas a colher subsídios para a definição de políti-
XV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-            peito à legislação vigente;                                            cas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e
nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-         VII – Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil     convivência social do Município;
mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-       no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender            XXVIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam
zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,      as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que        a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de           ponham em risco a vida e o bem estar da população;                     de sua competência;
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-              VIII – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais       XXIX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-
promissos assumidos com a população no Plano de Governo;             afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promo-            vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XVI – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados        ção da defesa e convivência social do Município;                       XXX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-
afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,   IX – Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações neces-      minação do Chefe do Executivo Municipal;
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e la-     sárias para atender as necessidades da população afetada por           XXXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-
zer do Município;                                                    situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;              cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-
XVII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a         X – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais per-     ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de        tinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município;        termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
sua competência;                                                     XI – Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulne-       o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
XVIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-        rabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos        Administração Pública Municipal;
vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;        planos preventivos e reativos de contingência;                         XXXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações
XIX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-         XII – Coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à       para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos
minação do Chefe do Executivo Municipal;                             responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarujá, na instala-       dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos
XX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici-     ção e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias          certames, bem como pela avaliação da execução contratual,
pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-      do Serviço Militar;                                                    sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos        XIII – Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em   diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,      consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de          da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da           setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medi-          tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e
Administração Pública Municipal;                                     das administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;        custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços
XXI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para   XIV – Planejar, coordenar e executar as atividades de organiza-        de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-
abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos      ção, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âm-       cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-
recursos administrativos, homologações e adjudicações dos            bito das atribuições do Município, em articulação com órgãos           do o Prefeito Municipal;
certames, bem como pela avaliação da execução contratual,            estaduais e federais afins;                                            XXXIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços         XV – Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcio-         Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas        namento do trânsito e do transporte público municipal, visando         mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com
da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-      seu aprimoramento;                                                     exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-
tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e         XVI – Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o trans-     do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-
custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços   porte público de massa, serviços de taxi e outras atividades cor-      ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-       relatas;                                                               cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-
cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-    XVII – Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte públi-   tração e de Infraestrutura e Obras;
do o Prefeito Municipal;                                             co de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas;       XXXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
XXII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do         XVIII – Controlar a utilização das áreas destinadas ao estaciona-      dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-      mento de veículos, bem como carga e descarga;                                                       SEÇÃO VI
mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com        XIX – Formular, coordenar e executar programas e campanhas                              DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-        educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a                DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO
do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-      qualificação da Defesa e Convivência Social;                           Art. 19. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a    XX – Promover a participação ativa da sociedade na formulação          e Portuário tem por atribuições:
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-       e execução de programas para a melhoria nas condições da De-           I – Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desen-
tração e de Infraestrutura e Obras;                                  fesa e Convivência Social;                                             volvimento Econômico e Portuário, visando o fortalecimento
XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem          XXI – Desenvolver, alimentar e manter atualizado um sistema in-        do modelo de desenvolvimento econômico do Município, inte-
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                tegral de informação sobre as condições da Defesa e Convivên-          grando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria
                             SEÇÃO V                                 cia Social em parceria com os órgãos estaduais e federais afins;       da qualidade de vida de sua população, em consonância com as
                 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE                          XXII – Administrar, coordenar e dirigir a Guarda Civil Municipal;      diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
                DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL                          XXIII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla-           II – Promover e coordenar a formulação e atualização perma-
Art. 18. A Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social       nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar           nente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo
tem por atribuições:                                                 os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e            prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunida-
I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e    financeira necessários para a execução de suas atividades e atri-      des criadas pelos empreendimentos na área da exploração
Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do       buições, dentro das normas superiores de delegações de com-            petroleira, a expansão do Porto de Santos – Guarujá e o turismo
Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de      petências;                                                             receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação
inteligência em segurança pública;                                   XXIV – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,              ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos
II – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e     programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-          centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                       sexta-feira
                                                                                                                                                       1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                              21
III – Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação     e privadas e organizações não governamentais;                         ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a
e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o              XVIII – Promover a organização e participação social na formu-        cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-
aproveitamento das oportunidades e potencialidades maríti-            lação e execução de programas referentes ao desenvolvimento           tração e de Infraestrutura e Obras;
mas e portuárias de Guarujá, visando o respeito das normas am-        econômico e da ciência e Tecnologia no Município;                     XXXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
bientais vigentes e a integração social e produtiva da população      XIX – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema inte-       dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
economicamente ativa do Município;                                    gral de informação referente às intenções de investimentos nos                                     SEÇÃO VII
IV – Manter articulação com órgãos e entidades públicas e ins-        setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores                       DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
tituições privadas, visando à formulação e implantação de polí-       produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral,           Art. 20. A Secretaria Municipal de Turismo tem por atribuições:
ticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do          sobre o desenvolvimento econômico e da ciência e Tecnologia           I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo,
setor portuário do Município;                                         no Município;                                                         visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e
V – Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações         XX – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-           oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua popula-
que visem à geração de ocupação e renda da população do Mu-           jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os         ção, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Muni-
nicípio através do desenvolvimento do empreendedorismo, da            procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi-          cipal e da legislação vigente;
qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de     nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri-       II – Promover a estruturação e organização da cadeia produti-
fomento;                                                              buições, dentro das normas superiores de delegações de com-           vas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos
VI – Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de presta-    petências;                                                            e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no
ção de serviços de assistência financeira e concessão de emprés-      XXI – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,              Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimen-
timos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor         programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-         to econômico de longo prazo do Município;
informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas         dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas          III – Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramen-
associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a            atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte-            to da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o            resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas          IV – Fomentar programas destinados à formação e qualificação
risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração      superiores de delegações de competências;                             de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produ-
de melhores oportunidades de ocupação e renda da população            XXII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis-          tividade e competitividade do turismo do Município e promover
do Município;                                                         sional no planejamento, execução e avaliação de programas e           a inserção produtiva da população economicamente ativa;
VII – Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de pres-     ações que precisem de coordenação interinstitucional para as-         V – Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação
tação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre       segurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;                e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o
empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pesso-         XXIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-          aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de
as que procuram emprego e solicitação de outros serviços rela-        nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-          negócios de Guarujá, visando o respeito das normas ambientais
cionados com sua situação laboral;                                    mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-        vigentes e a integração social e produtiva da população econo-
VIII – Promover, de forma coordenada e participativa, a formu-        zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,       micamente ativa do Município;
lação e execução de ações para a identificação, estudo e estru-       apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de            VI – Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes
turação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais,      decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-               turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, pro-
com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomen-      promissos assumidos com a população no Plano de Governo;              pondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvol-
to da cooperação e articulação da base empresarial, que melho-        XXIV – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia-          vimento e diversificação das atividades turísticas, em consonân-
rem o potencial competitivo do Município;                             dos afins com vistas a colher subsídios para a definição de políti-   cia com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo
IX – Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades   cas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento econômico        prazo do Município;
produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as po-         e portuário do Município, bem como para a implantação das             VII – Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais
tencialidades e vocação econômica do Município, respeitando           ações articuladas de desenvolvimento das atividades náuticas e        e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos na-
a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor       a efetiva implantação do aeroporto do Guarujá;                        cional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Guarujá
do Município;                                                         XXV – Realizar ações de captação de recursos que permitam a           como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e
X – Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e         viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de         com potencialidades para a realização de novos negócios;
demais atividades que permitam o intercambio de experiências          sua competência;                                                      VIII – Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Mu-
exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção           XXVI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-          nicípio, de forma articulada e participativa com as organizações
das potencialidades de negócios de Guarujá;                           vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;         empresariais, culturais, e as Secretarias de Cultura e de Esporte
XI – Promover a realização e participação em missões empre-           XXVII – Expedir atos de autorização de uso de equipamentos            e Lazer;
sariais que permitam promover as potencialidades de novos             públicos, vinculados a prestação de serviços ou atividades co-        IX – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema inte-
negócios no Município de Guarujá nos âmbitos nacional e in-           merciais, preenchidos os requisitos legais e após parecer da Ad-      gral de informação referente à estrutura e comportamento do
ternacional;                                                          vocacia Geral do Município;                                           setor turístico do Município;
XII – Promover e atender as missões e visitas de empreenderes,        XXVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por de-          X – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins
disponibilizando informações sobre as potencialidades e opor-         terminação do Chefe do Executivo Municipal;                           com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretri-
tunidades de novos negócios no Município, em todas as suas            XXIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-      zes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município;
áreas de atuação;                                                     cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-     XI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-
XIII – Promover o desenvolvimento da marca de Guarujá como            ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos         jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os
uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos         termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,       procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi-
empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, apro-           o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da            nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri-
veitando os programas federais de fomento e a rede mundial de         Administração Pública Municipal;                                      buições, dentro das normas superiores de delegações de com-
computadores;                                                         XXX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações         petências;
XIV – Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou          para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos      XII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, pro-
privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos           dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos         gramar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia            certames, bem como pela avaliação da execução contratual,             necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atri-
do Município;                                                         sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços          buições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
XV – Promover estudos de viabilidade econômica para micro e           diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas         da Administração Pública Municipal, dentro das normas supe-
pequenas empresas, propondo convênios com instituições pú-            da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-       riores de delegações de competências;
blicas e privadas e organizações não governamentais em con-           tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e          XIII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional
formidade com a estratégia de desenvolvimento econômico de            custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços    no planejamento, execução e avaliação de programas e ações
longo prazo definida para o Município;                                de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-        que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar
XVI – Promover a realização de pesquisa básica e aplicada e de        cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-     sua eficácia e economia dos recursos públicos;
prestação de serviços técnico-científicos no Município, visando       do o Prefeito Municipal;                                              XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-
o aprimoramento das capacidades produtivas, empreendedoras            XXXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do          nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-
e de geração de ocupação e renda da economia do Município;            Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-       mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-
XVII – Promover a difusão e divulgação de novas tecnologias, de       mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com         zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Municí-            exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-         apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
pio, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas        do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-       decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-
22                   sexta-feira
                     1º de março de 2013
                                                                                                                                                                           Diário Oficial
                                                                                                                                                                            GUARUJÁ
promissos assumidos com a população no Plano de Governo;              do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos am-          ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentá-
XV – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos           bientais;                                                             rias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e
colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área     X – Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais com-      serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de
de atuação;                                                           petentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objeti-         manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de
XVI – Realizar ações de captação de recursos que permitam a           vando a solução de problemas comuns relativos à proteção e            obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de         fiscalização ambiental;                                               Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura e
sua competência;                                                      XI – Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contri-   Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
XVII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-          buição pela exploração com finalidades econômicas dos recur-          XXVIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do
vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;         sos ambientais existentes no Município;                               Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-
XVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-        XII – Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e           mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria,
minação do Chefe do Executivo Municipal;                              tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos re-        com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almo-
XIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici-     cursos ambientais do Município;                                       xarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral
pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-       XIII – Formular, coordenar e executar programas e campanhas           e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenha-
ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos         de educação ambiental, objetivando a preservação, a conserva-         ria, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Ad-
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,       ção e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;         ministração e de Infraestrutura e Obras;
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da            XIV – Articular-se com entidades públicas e privadas para a pro-      XXIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
Administração Pública Municipal;                                      moção de convênios e implantação de programas e projetos no           dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para     âmbito do desenvolvimento sustentável do Município.                                                 SEÇÃO IX
abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos       XV – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema in-                       DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
recursos administrativos, homologações e adjudicações dos             tegral de informação sobre a preservação, conservação, fisca-         Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições:
certames, bem como pela avaliação da execução contratual,             lização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do         I – Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Guaru-
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços          Município;                                                            já, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município,
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas         XVI – Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Téc-        em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal
da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-       nico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que         e a legislação vigente;
tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e          utilizem Recursos Naturais;                                           II – Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saú-
custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços    XVII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla-           de em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes ge-
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-        nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar          rais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde – SUS;
cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-     os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e           III – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execu-
do o Prefeito Municipal;                                              financeira necessários para a execução de suas atividades e atri-     ção do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as dire-
XXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do           buições, dentro das normas superiores de delegações de com-           trizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-       petências;                                                            IV – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços
mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com         XVIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia-         públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-         dos afins, com vistas a colher subsídios para a definição de polí-    saúde do Município a cargo da Prefeitura;
do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-       ticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental      V – Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegu-
ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a     do Município;                                                         rando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-        XIX – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,              VI – Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos
tração e de Infraestrutura e Obras;                                   programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-         afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servi-
XXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem            dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de               dores e profissionais da área de saúde do Município;
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                 suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos in-         VII – Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e
                            SEÇÃO VIII                                teresses da Administração Pública Municipal, dentro das normas        tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema
        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE                      superiores de delegações de competências;                             Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, in-
Art. 21. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atri-        XX – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional       tuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
buições:                                                              no planejamento, execução e avaliação de programas e ações            VIII – Articular-se com as instituições de pesquisa científica e
I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preserva-    que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar         tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no
ção, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos        sua eficácia e economia dos recursos públicos;                        âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do
Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do         XXI – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-            conhecimento de interesse para a melhoria das condições de
Governo Municipal e da legislação vigente;                            nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-          saúde da população;
II – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e      mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-        IX – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
projetos que visem à preservação, recuperação e o uso susten-         zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,       infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Muni-
tável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do          apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de            cipal de Saúde;
Município;                                                            decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-               X – Coordenar a execução de programas municipais de saúde,
III – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades     promissos assumidos com a população no Plano de Governo;              decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e
relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes         XXII – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos         federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da
ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;            colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área     população;
IV – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e      de atuação;                                                           XI – Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e con-
projetos que visem à recomposição de áreas com remanescen-            XXIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a         vênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde,
tes de biomas, como mangues, restingas e praias, no âmbito das        viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de         bem como controlar e avaliar sua execução;
competências do Município;                                            sua competência;                                                      XII – Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços
V – Manter permanente coordenação e integração com as po-             XXIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-          públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
lícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e con-   vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;         XIII – Verificar o cumprimento das normas do SUS;
trole dos recursos naturais e ambientais do Município, em con-        XXV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-          XIV – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços priva-
sonância com legislação vigente;                                      minação do Chefe do Executivo Municipal;                              dos de saúde no âmbito municipal;
VI – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competên-        XXVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-      XV – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
cia, em consonância com legislação vigente;                           cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-     colegiados afins da área da saúde pública municipal;
VII – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as ativida-       ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos         XVI – Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de
des relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e         termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,       Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos
obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;          o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da            estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;
VIII – Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões       Administração Pública Municipal;                                      XVII – Acompanhar a administração dos atos praticados pelo
relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais        XXVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações       fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Muni-
e paisagísticos no Município;                                         para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos      cipal de Saúde;
IX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planeja-            dos recursos administrativos, homologações e adjudicações             XVIII – Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no
mento e Gestão, promover e realizar estudos e propor medidas          dos certames, bem como pela avaliação da execução contratu-           que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder
para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação              al, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/                 de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                      sexta-feira
                                                                                                                                                      1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                             23
XIX – Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos       I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação,   cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-
diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedo-        em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal,         do o Prefeito Municipal;
res, em colaboração com organismos federais e estaduais;             do Plano Diretor Urbano e da legislação vigente;                      XVIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do
XX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e           II – Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com      Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-
Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias        a Secretaria de Planejamento e Gestão e com a Secretaria de In-       mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com
para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas         fraestrutura e Obras, planos, programas e projetos que visem o        exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-
por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;        acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município          do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-
XXI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla-           de Guarujá, com a melhoria das condições habitacionais, de            ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a
nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar         preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos,          cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária            priorizando as famílias de baixa renda;                               tração e de Infraestrutura e Obras;
e financeira necessários para a execução de suas atividades e        III – Programar e executar as atividades administrativas de regu-     XIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de           larização fundiária no Município de Guarujá;                          dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
competências;                                                        IV – Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos ór-                                        SEÇÃO XII
XXII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,            gãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;                    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-        V – Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em    Art. 24. A Secretaria Municipal de Operações Urbanas tem por
dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas         articulação com a Secretaria de Infraestrutura e Obras, dos proje-    atribuições:
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte-           tos de construção concernentes a área de atuação da Secretaria;       I – Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Munici-
resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas         VI – Subsidiar a análise de proposições na área de sua compe-         pal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância
superiores de delegações de competências;                            tência em articulação com a Secretaria Municipal de Planeja-          com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Di-
XXIII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis-        mento e Gestão e em consonância com a legislação vigente;             retor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes
sional no planejamento, execução e avaliação de programas e          VII – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e             ao tema;
ações que precisem de coordenação interinstitucional para as-        Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen-       II – Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos
segurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;             tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces-      colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
XXIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-          sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro       III – Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente,
nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-         das normas superiores de delegações de competências;                  dos projetos de manutenção de obras da Administração Munici-
mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-       VIII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,             pal sob sua responsabilidade;
zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,      programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí-         IV – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de           dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas          e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município,
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-              atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte-            em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão;
promissos assumidos com a população no Plano de Governo;             resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas          V – Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva
XXV – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia-          superiores de delegações de competências;                             da malha viária do Município;
dos afins, com vistas a colher subsídios para a definição de polí-   IX – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional       VI – Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e ava-
ticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde      no planejamento, execução e avaliação de programas e ações            liação da malha viária do Município;
do Município;                                                        que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar         VII – Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao
XXVI – Realizar ações de captação de recursos que permitam a         sua eficácia e economia dos recursos públicos;                        exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de        X – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coordenação          por parte do Município, em consonância com a Lei Federal n.º
sua competência;                                                     Governamental e com a Secretaria Municipal de Planejamento e          11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes
XXVII – Acompanhar e controlar a execução de contratos admi-         Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas       nacionais para o saneamento básico, e demais legislações pos-
nistrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebra-     e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentan-      teriormente editadas sobre a matéria;
dos pelo Município na sua área de competência;                       do ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e            VIII – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas
XXVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por de-         adequação que permitam o cumprimento dos compromissos                 e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e
terminação do Chefe do Executivo Municipal;                          assumidos com a população no Plano de Governo;                        drenagem urbana no Município, em parceria com as Secretarias
XXIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-     XI – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados          afins, e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Mu-
cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-    afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,   nicipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal n.º 11.445, de 05
ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos        diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;         de janeiro de 2007;
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,      XII – Realizar ações de captação de recursos, em articulação com      IX – Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da           a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabili-        Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;
Administração Pública Municipal;                                     zação do financiamento dos programas e ações dentro de sua            X – Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção
XXX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações        competência;                                                          da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação
para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos     XIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê-        de próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços fu-
dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos        nios celebrados pelo Município, na sua área de competência;           nerários;
certames, bem como pela avaliação da execução contratual,            XIV – Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar        XI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla-
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços         os programas de assistência social, com foco no protagonismo          nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas        social das famílias atendidas nos programas habitacionais, em         os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária
da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-      articulação com as Secretarias afins;                                 e financeira necessários para a execução de suas atividades e
tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e         XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determi-         atribuições, dentro das normas superiores de delegações de
custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços   nação do Chefe do Executivo Municipal;                                competências;
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-       XVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici-     XII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, pro-
cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-    pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-       gramar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
do o Prefeito Municipal;                                             ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos         necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atri-
XXXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do         termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,       buições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-      o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da            da Administração Pública Municipal, dentro das normas supe-
mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com        Administração Pública Municipal;                                      riores de delegações de competências;
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-        XVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações        XIII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional
do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-      para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos      no planejamento, execução e avaliação de programas e ações
ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a    dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos         que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-       certames, bem como pela avaliação da execução contratual,             sua eficácia e economia dos recursos públicos;
tração e de Infraestrutura e Obras;                                  sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços          XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-
XXXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem          diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas         nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-       mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-
                             SEÇÃO XI                                tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e          zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
          DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO                       custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços    apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
Art. 23. À Secretaria Municipal de Habitação compete:                de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-        decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-
24                    sexta-feira
                      1º de março de 2013
                                                                                                                                                                          Diário Oficial
                                                                                                                                                                           GUARUJÁ
promissos assumidos com a população no Plano de Governo;                 X – Expedir atos de parcelamento do solo urbano;                    da Prefeitura Municipal, com exceção dos bens, compras e ser-
XV – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados             XI – Controlar construções e loteamentos urbanos para que se-       viços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de ma-
afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, di-   jam realizados com a observância das disposições legais vigen-      nutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, a cargo,
retrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;          tes, adotando as medidas administrativas de sua competên-           exclusivamente, da Secretaria Municipal de Administração;
XVI – Realizar ações de captação de recursos que permitam a              cia para correção, solicitando, se necessário, a propositura das    XXVI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de            medidas judiciais cabíveis pela Advocacia Geral do Município,       dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
sua competência;                                                         visando o resguardo do interesse público;                                                        TÍTULO III
XVII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con-             XII – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competên-                      DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E DA
vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;            cia em consonância com legislação vigente;                                          DELEGAÇÂO DE COMPETÊNCIAS
XVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-           XIII – Executar e avaliar planos, programas e projetos de melho-                                CAPÍTULO I
minação do Chefe do Executivo Municipal;                                 ria e expansão da rede viária do Município;                                             DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
XIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici-        XIV – Executar e avaliar planos, programas e projetos de expan-     Art. 26. Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas
pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-          são dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no          têm as seguintes atribuições:
ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos            Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo        I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formu-
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,          Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal n.º 11.445, de   lação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da               05 de janeiro de 2007;                                              decisões, relacionados com a área de sua competência e atri-
Administração Pública Municipal;                                         XV – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-         buições;
XX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para        jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os       II – Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades orga-
abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos          procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi-        nizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes
recursos administrativos, homologações e adjudicações dos                nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri-     institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na le-
certames, bem como pela avaliação da execução contratual,                buições, dentro das normas superiores de delegações de com-         gislação pertinente;
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços             petências;                                                          III – Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas            XVI – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município,            atividades integrantes de sua respectiva área de competência;
da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-          programar as atividades de consultoria e assessoramento             IV – Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos ór-
tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e             jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de         gãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços       suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos in-       pertinente;
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni-           teresses da Administração Pública Municipal, dentro das normas      V – Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme
cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican-        superiores de delegações de competências;                           as normas superiores de delegação de competências e as atribui-
do o Prefeito Municipal;                                                 XVII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis-        ções expressamente dispostas na presente legislação municipal;
XXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do              sional no planejamento, execução e avaliação de programas e         VI – Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos admi-
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-          ações que precisem de coordenação interinstitucional para as-       nistrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência
mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com            segurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;              e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa-            XVIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde-        Poder Executivo Municipal;
do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad-          nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja-        VII – Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a        mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri-      administrativos que contrariem os princípios constitucionais e
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-           zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,     legais da administração pública, na área de sua competência;
tração e de Infraestrutura e Obras;                                      apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de          VIII – Receber reclamações relativas à prestação de serviços pú-
XXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem               decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-             blicos, decidir e promover as correções exigidas;
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.                    promissos assumidos com a população no Plano de Governo;            IX – Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
                               SEÇÃO XIII                                XIX – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados       pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência;
                  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE                             afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políti-    X – Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avalia-
                    INFRAESTRUTURA E OBRAS                               cas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão      ção dos planos, programas, estratégias e projetos descentraliza-
Art. 25. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com-           urbana;                                                             dos dentro de sua área de competência, conforme definido pela
pete precipuamente:                                                      XX – Realizar ações de captação de recursos que permitam a          legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superio-
I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvol-       viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de       res da Administração Municipal;
vimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as dire-            sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;        XI – Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
trizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano           XXI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê-       e atualização dos principais instrumentos de planejamento do
e com a legislação vigente;                                              nios celebrados pelo Município, na sua área de competência;         Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Or-
II – Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas re-        XXII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-       çamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como
ferentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de             minação do Chefe do Executivo Municipal;                            a Agenda 21, dentro de suas respectivas áreas de competências
Guarujá, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na            XXIII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni-   e em consonância com as diretrizes superiores da Administra-
legislação específica;                                                   cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza-   ção Municipal;
III – Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupa-     ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos       XII – Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
ção do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;             termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,     área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
IV – Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de         o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da          decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;            Administração Pública Municipal;                                    planos e programas institucionais de governo;
V – Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas         XXIV – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações      XIII – Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executi-
e/ou particulares no Município;                                          para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos    vo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas
VI – Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos ór-            dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos       e objetivos dos planos e programas institucionais de governo,
gãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;                   certames, bem como pela avaliação da execução contratual das        dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
VII – Formular e analisar, em articulação com a Secretaria Mu-           obras e serviços de engenharia realizados pela Administração        XIV – Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, con-
nicipal de Planejamento e Gestão, a realização de projetos de            Municipal, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/        tratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respecti-
obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em                 ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias       va responsabilidade;
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o             específicas da Secretaria ou versarem sobre obras de engenha-       XV – Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros
Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;                             ria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em al-      sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações
VIII – Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamen-        moxarifado central e bens e serviços de manutenção e custeio        de competências superiores, ordenando as despesas nos ter-
te, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e           geral e administrativo da Prefeitura, a cargo, exclusivamente, da   mos da lei;
embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes ge-               Secretaria Municipal de Administração, cientificando o Prefeito     XVI – Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
rais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação         Municipal;                                                          XVII – Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
vigente;                                                                 XXV – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do         entre os planos e programas de sua direta responsabilidade
IX – Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente,         Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta-     com os demais planos e programas da Administração Municipal,
dos projetos de construção e manutenção de obras da Adminis-             mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, as-       a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais
tração Municipal sob sua responsabilidade técnica;                       sim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia       do Plano de Governo;
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                              sexta-feira
                                                                                                                                                              1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                                       25
XVIII – Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas
de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas
superiores de delegação de competência;
XIX – Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Cons-
tituição Federal e demais legislações.
Art. 27. As demais autoridades da Administração Municipal terão suas atribuições determinadas
por atos administrativos do Chefe do Poder Executivo.
                                              CAPÍTULO II
                                  DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 28. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e des-
concentração administrativas, a fim de que as decisões da Administração Pública Municipal sejam
mais próximas ao cidadão, capilarizadas, simplificando procedimentos e desburocratizando for-
malidades desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da eficiência, da eficácia e da
prevalência do interesse público.
Art. 29. É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos órgãos
afins, quando autorizados pela legislação, delegar competências, desde que não lhe seja pri-
vativa, aos dirigentes dos órgãos da administração municipal por eles supervisionados, coor-
denados, orientados e controlados, para a prática de atos administrativos, conforme disposto
em regulamento.
                                               TÍTULO IV
                             DA DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Art. 30. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete do Prefeito Munici-
pal, o Advogado Geral do Município e o Controlador Geral do Município são considerados agentes
políticos municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei e da
Constituição Federal.
Art. 31. Os quadros dos cargos de provimento em comissão, de níveis de direção e assessoramen-
to superior, e de funções gratificadas para os servidores municipais, ordenados por símbolos e
níveis de vencimentos, passarão a vigorar, conforme estabelecido no Anexo II desta Lei, bem como
de acordo com as atribuições descritas no Anexo III.
                                                TÍTULO V
                                DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. A Secretaria Municipal de Administração, com o apoio da Advocacia Geral do Município,                                           ANEXO II – Relação de cargos e de funções gratificadas
coordenará as atividades administrativas necessárias, no âmbito organizacional interno, à implan-
                                                                                                                                                                    Símbolo                Salário     Cargos
tação efetiva das modificações e inovações determinadas nesta Lei.
                                                                                                         Nível de Direção Superior
Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias de 2013 e em créditos           Secretário Municipal                                        DAS-1              R$ 14.100,00     19
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmem-            Secretário Adjunto                                          DAS-2              R$ 13.100,00     19
bramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,               Chefe de Gabinete                                           DAS-1              R$ 14.100,00     1
mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive           Nível de Assessoramento Superior
os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por gru-       Assessor Estratégico I                                      DAS-3               R$ 8.050,00     7
pos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.                                               Assessor Estratégico II                                     DAS-4               R$ 7.475,00     14
Parágrafo único. A transposição, transferência ou o remanejamento não poderão resultar em al-            Assessor Estratégico III                                    DAS-5               R$ 6.900,00     13
teração dos valores das programações aprovadas nas Leis Orçamentárias ou em créditos adicio-             Assessor Estratégico IV                                     DAS-6               R$ 4.000,00    129
nais estabelecidos para os órgãos ou unidades extintos, transformados, transferidos, incorporados
                                                                                                         Assessor Especial I                                         DAS-7               R$ 3.300,00     8
ou desmembrados.
                                                                                                         Assessor Especial II                                        DAS-8               R$ 2.415,00    105
Art. 34. A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei que consigna o Plano
                                                                                                         Assessor Especial III                                       DAS-9               R$ 1.250,00    122
Plurianual, terão em conta a estrutura administrativa e as demais previsões constantes desta
Lei.                                                                                                     Assessor Especial IV                                       DAS-10               R$ 1.050,00     27
Art. 35. As estruturas regimentais internas das Secretarias Municipais, do Gabinete do Prefeito          Nível de Direção Técnico Operacional
Municipal, da Advocacia Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, e demais ór-           Procurador Geral do Município                              DAS-11              R$ 13.100,00     1
gãos de assessoramento, serão estabelecidas por Decreto.                                                 Diretor I                                                  DAS-12               R$ 7.475,00     62
Art. 36. O Poder Executivo dispõe de um prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados a partir         Diretor II                                                 DAS-13               R$ 5.750,00     14
da publicação da presente Lei, para adequar as estruturas complementares, internas e organiza-           Diretor III                                                 DAS-14              R$ 5.175,00     15
cionais das Secretarias Municipais e demais órgãos de assessoramento, em conformidade com as             Nível de Coordenação e Supervisão Operacional
alterações introduzidas e vigentes por esta Lei.                                                         Coordenador I                                               FG-S1               R$ 2.300,00     17
Parágrafo único. Ficam mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, as denominações
                                                                                                         Coordenador II                                              FG-S2               R$ 2.116,00     36
das unidades e as especificações dos respectivos cargos das estruturas internas das Secretarias
                                                                                                         Coordenador III                                             FG-S3               R$ 1.932,00    171
Municipais, até a edição do Decreto regulamentador no prazo máximo de até 90 (noventa) dias,
referido no ‘caput’ deste artigo.                                                                        Supervisor I                                                FG-S4               R$ 1.495,00     32
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                              Supervisor II                                               FG-S5               R$ 1.150,00     45
Art. 38. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 3.856, de         Supervisor III                                              FG-S6               R$ 1.035,00    161
27 de outubro de 2010, a Lei Municipal n.º 3.864, de 23 de dezembro de 2010, bem como todos os           Corregedor da Guarda Municipal                             FG-COR               R$ 2.300,00     1
atos normativos a elas referidos e, direta ou indiretamente, vinculados, observados os dispositivos      Gestor Orçamentário e Financeiro                           FG-GOF               R$ 2.116,00     21
constantes desta Lei.                                                                                    Gestor de RH                                               FG-GRH               R$ 2.116,00     21
                  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de fevereiro de 2013.                           Especialistas Saúde
                                                PREFEITA                                                 Diretor Médico I                                            DAS-15             R$ 13.100,00     1
/dll                                                                                                     Diretor Médico II                                           DAS-16              R$ 7.500,00     1
Proc.Adm.n.º 2045/126056/2013.
                                                                                                         Diretor Médico III (SAMU)                                   DAS-17              R$ 4.500,00     1
Registrada no Livro Competente
                                                                                                         Médico Regulador                                            DAS-18              R$ 5.000,00     5
“UAE GBPRE”, em 28.02.2013
Débora de Lima Lourenço                                                                                  Coordenador Enfermagem                                      FG-SCE              R$ 1.495,00     21
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                Coordenador Administrativo                                 FG-SCA               R$ 1.035,00     21
26                      sexta-feira
                        1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                                              Diário Oficial
                                                                                                                                                                                                               GUARUJÁ
                                             ANEXO III
                               ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO                                                                                                  Atos oficiais
                                    E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                             secretarias municipais
Denominação do Cargo                                           Atribuições Gerais
                                                                                                                                                                               educação
Secretários Municipais
    e autoridades      Desenvolver as atribuições expressamente definidas no Art. 27 da presente Lei.                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - EMEI, EMEF E EJA / REDE ESTADUAL
     equiparadas                                                                                                                                         CARDÁPIO SEMANAL PERÍODO DE 04/03/2013 A 08/03/2013
                       Auxiliar ao Secretário Municipal e demais órgãos afins, na direção, organização, orientação, co-
                       ordenação, controle e avaliação das responsabilidades e atividades do órgão; exercer as tarefas                 04/03/13 (2ª Feira)     05/03/13 (3ª Feira)     06/03/13 (4ª Feira) 07/03/13 (5ª Feira)          08/03/13 (6ª Feira)
                       delegadas pelo Secretário, com exceção das privativas; despachar com o Secretário; substituir au-
  Secretário Adjunto
                       tomática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais;                                      Leite com
                                                                                                                                                                                                             Leite com
                       desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de          Café da Leite com café       achocolatado                                                                  Leite com café
                                                                                                                                                                              Leite com Cereal               achocolatado
                       delegações de competências.                                                                          Manhã Biscoito doce          Biscoito salgado com                                                          Pão com doce de leite
                                                                                                                                                                                                             Biscoito doce
                       Prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a seus Secre-                                 margarina
                       tários Municipais e demais órgãos afins, no planejamento, monitoramento e avaliação e tomada                                                           Salada de alface               Sal. de acelga            Salada de escarola
                                                                                                                                   Sal. de beterraba     Salada de chuchu
 Assessor Estratégico de decisões relacionadas com assuntos e atividades estratégicas que permitam o cumprimento                                                              Arroz/feijão                   Arroz/feijão              Arroz/feijão
                                                                                                                                   Arroz / feijão        Macarrão ao molho
                       das respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas, ações de Governo e         Almoço                                            Carne em cubos c/              Coxa e sobrecoxa          Lagarto de panela
                                                                                                                                   Ovo cozido com seleta com frango
                       projetos do Plano de Governo.                                                                                                                          mandioca                       assada com tomate         Purê de batata
                                                                                                                                   Suco                  Suco
                       Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal,                                                          Banana                         Abacaxi                   Mamão
                       aos Secretários Municipais e demais órgãos de direção estratégica na programação, acompanha-
   Assessor Especial                                                                                                                                                         DE 11/03/2013 A 15/03/2013
                       mento, avaliação e verificação de atividades e tarefas de caráter especial para o cumprimento das
                       respectivas atribuições e dos programas de governo e projetos institucionais.
                                                                                                                                       11/03/13 (2ª Feira)    12/03/13 (3ª Feira)     13/03/13 (4ª Feira)     14/03/13 (5ª Feira)       15/03/13 (6ª Feira)
                       Planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades da Advocacia Geral do Município relacio-
 Procurador Geral do nadas com a defesa e representação do Município em juízo ou fora dele, os direitos e interesses                Leite com                                                                                           Leite com
      Município        da administração direta, sempre que necessário, dentro das orientações e comandos fixados pelo                                                                Leite com
                                                                                                                            Café da achocolatado       Leite com café                                                                   achocolatado
                       Advogado Geral do Município, e demais normas superiores de delegações de competências.                                                                        achocolatado            Leite com Cereal
                                                                                                                            Manhã Biscoito salgado com Biscoito doce                                                                    Bisc. salgado com
                                                                                                                                                                                     Pão com margarina
                       Prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas,                 geléia                                                                                              doce de leite
                       projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir a unidade                                 Sal. de ervilha               Arroz/feijão            Sal. de repolho
                       organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administra-               Sal. de cenoura                                                                                     Sal. de alface
                                                                                                                                                       Arroz/feijão                  Carne seca              Arroz/feijão
                       ção Municipal; dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas,                 Macarrão com carne                                                                                  Arroz/feijão
        Diretor                                                                                                             Almoço                     Frango em cubos               acebolada               Carne ensopada com
                       projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e              moída                                                                                               Frango com ervilha
                                                                                                                                                       Purê de abóbora               Couve refogada          batata
                       órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de              Suco                                                                                                Melão
                                                                                                                                                       Suco                          Abacaxi                 Banana
                       delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e
                       objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade.                                                                                               DE 18/03/2013 A 22/03/2013
    Corregedor da      Desenvolver as atribuições definidas no Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.666, de 02 de julho de
  Guarda Municipal     2008.                                                                                                           18/03/13 (2ª Feira)    19/03/13 (3ª Feira)     20/3/13 (4ª Feira)      21/03/13 (5ª Feira)        22/03/13 (6ª Feira)
                       Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, proje-                                                                                          Leite com                  Leite com café
                       tos e atividades afins a sua área de competência; organizar e coordenar a unidade organizativa       Café da Leite com café                                   Leite com café
                                                                                                                                                             Leite com Cereal                                achocolatado               Biscoito salgado c/
                       sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;       Manhã Biscoito Doce                                      Pão c/ geléia
                                                                                                                                                                                                             Biscoito doce              margarina
                       coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de res-
     Coordenador                                                                                                                                      Sal. de beterraba              Sal. de escarola        Yakissoba (macarrão        Sal. de Couve
                       ponsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações ge-             Salada de pepino
                                                                                                                                                      Arroz/feijão                   Arroz/feijão            com couve flor, acelga,    Arroz/feijão
                       rais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar               Arroz/feijão
                                                                                                                            Almoço                    Carne em cubos                 Coxa e sobrecoxa        cenoura)                   Carne em tiras
                       contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua                 Omelete de legumes
                                                                                                                                                      ensopada                       assada                  Isca de frango             Abobrinha refogada
                       responsabilidade.                                                                                           Suco
                                                                                                                                                      Suco                           Mamão                   Melão                      Banana
                       Prestar assistência a seu chefe imediato na supervisão e gerenciamento de programas, projetos e
                       atividades afins a sua área de competência; organizar e supervisionar a unidade organizativa sob                                                      DE 25/03/2013 A 29/03/2013
                       sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; su-
      Supervisor       pervisionar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das                 25/03/13 (2ª Feira)    26/03/13(3ª Feira)       27/03/13 (4ª Feira)       28/03/13 (5ª Feira) 29/03/13 (6ª Feira)
                       respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe ime-
                       diato e demais normas superiores de delegações de competências; prestar contas por resultados        Café da                          Leite com café          Leite com achocolatado
                                                                                                                                    Leite com Cereal
                       sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade.              Manhã                            Pão com doce de leite   Bolinho
                       Apoiar o planejamento, coordenação e supervisão das estratégias de controle orçamentário e                   Salada de chuchu         Sal. de berinjela
 Gestor Orçamentário                                                                                                                                                                 Sal. de repolho            PONTO FACULTATIVO              FERIADO
                       financeiro, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com o intuito de               Arroz/feijão             Arroz/feijão
     e Financeiro                                                                                                                                                                    Macarrão ao sugo com
                       otimizar a aplicação dos recursos públicos e a obtenção dos resultados sociais desejados.            Almoço Carne moída               Frango desfiado com
                                                                                                                                                                                     salsicha
                       Apoiar o planejamento, coordenação e supervisão das estratégias de controle de recursos huma-                Batata sautê             milho
                                                                                                                                                                                     Maçã
       Gestor de       nos, sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração, garantindo o adequado cum-                    Suco                     Suco
  Recursos Humanos     primento dos regimes de trabalho e a qualidade da prestação do serviço público prestado pela
                       administração municipal.                                                                                                                       CARDÁPIO CRECHES - MARÇO
                       Prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas,                           4-Mar                  5-Mar                  6-Mar                     7-Mar                     8-Mar
                       projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir as unidades
                       de saúde sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração                          Segunda                 Terça                  Quarta                   Quinta                     Sexta
                       Municipal; dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos,
    Diretor Médico                                                                                                                            Leite c/              Leite c/
                       atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas da Secretaria Municipal de Saúde,                                                                Leite c/ achocolatado    Leite c/ achocolatado
                       dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações         Desjejum      achocolatado           achocolatado                                                               Leite c/ cereal
                                                                                                                                                                                      Pão com margarina        Pão com margarina
                       de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do                     Pão com margarina       Pão com geléia
                       planejamento desta secretaria, sob sua responsabilidade.                                             Colação       Suco de limão         Suco de abacaxi        Suco de melancia          Suco de melão            Suco de maracujá
                       Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as atividades previstas no plano municipal de                                                                                           Arroz/Feijão
                                                                                                                                           Arroz/Feijão           Arroz/Feijão                                                              Arroz/Feijão
  Médico Regulador     regulação médica e atividades correlatas, em coordenação com o sistema de saúde estadual e                                                                         Arroz/Feijão          Coxa e sobrecoxa
                                                                                                                                          Carne moída           Frango em tiras                                                           Carne assada c/
                       federal, que visem a otimização do sistema municipal de saúde.                                                                                                  Carne com ervilha             assada
                                                                                                                            Refeição    Abóbora refogada        Purê de batata                                                                 batata
                       Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, proje-                                                                    Salada de cenoura      com tomate e cebola
                                                                                                                                         Salada de couve       Salada de pepino                                                          Salada de escarola
                       tos e atividades afins à área de enfermagem; organizar e coordenar a unidade de saúde sob sua                                                                         Maçã               Salada de alface
                                                                                                                                             Abacaxi                Banana                                                                   Melancia
                       responsabilidade dentro das normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar, ge-                                                                                             Mamão
   Coordenador de                                                                                                                      Purê de batata doce Creme de abóbora            Creme de ervilha        Creme de legumes           Batata amassada
                       renciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade    Papa (A)
Enfermagem da Saúde                                                                                                                     com carne moída        com carne                 com frango                com ovos                   com carne
                       da secretaria, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores
                       de delegações de competências. Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e                                            Leite com                                                                      Leite com
                       objetivos do Plano Municipal de Saúde, visando a qualidade e humanização do serviço.                 Lanche                           achocolatado                                        Suco de laranja            achocolatado
                                                                                                                                       Vitamina de mamão                                Leite com cereal
                       Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos       Tarde                              Pão HD c/                                           Bisc. Doce              Bisc. Salg. com
                       e atividades afins à área de administração; organizar e coordenar a unidade de saúde sob sua                                            margarina                                                                     margarina
     Coordenador       responsabilidade dentro das normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar, ge-                Risoto de carne com Macarrão ao sugo             Sopa de feijão          Risoto de legumes         Torta de legumes
                                                                                                                            Jantar
    Administrativo     renciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade                     legumes          carne moída            com carne e legumes           com frango                com carne
       da Saúde        da secretaria, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores                                                                                                                          Legumes
                                                                                                                                        Creme de legumes       Purê de legumes          Sopa de feijão           Purê de legumes
                       de delegações de competências. Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e         Papa (J)                                                                                                         amassados
                                                                                                                                           com carne           com carne moída       com carne e legumes           com frango
                       objetivos do Plano Municipal de Saúde, visando a qualidade e humanização do serviço.                                                                                                                                  com carne
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                                 sexta-feira
                                                                                                                                                                                 1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                                                        27
                11-Mar             12-Mar             13-Mar               14-Mar             15-Mar                                                            COMUNICADO SEDUC
               Segunda              Terça             Quarta               Quinta              Sexta                      A Escola “1º de Maio” através da Secretaria de Educação, torna público a abertura de inscrições para
                                  Leite com          Leite com           Leite com           Leite com                    os Cursos Básicos Profissionalizantes nas áreas de Tornearia Mecânica e de Informática Básica.
Desjejum   Leite com cereal     achocolatado       achocolatado        achocolatado        achocolatado                                                            E.M. “1º de Maio”
                            Pão com margarina Pão com doce de leite Pão com margarina Pão com margarina
Colação     Suco de laranja    Suco de melão      Suco de abacaxi      Suco de limão     Suco de melancia
                                                                                                                                                        CURSOS BÁSICOS/2013 – 1º SEMESTRE
             Arroz e Feijão     Arroz e Feijão                         Arroz e Feijão      Arroz e Feijão                     CURSO           PERÍODO/HORÁRIO            VAGAS       IDADE MÍNIMA, DOCUMENTOS E ESCOLARIDADE MÍNIMA
                                                   Arroz e Feijão                                                                                                                  12 anos; RG e/ou RA
           Almôndegas ao           Frango                                   carne        Frango em cubos                                          SÁBADO
                                               Carne seca acebolada                                                        INFORMÁTICA                                     20      Concluído o 5º ano (4ª série)
Refeição         molho          com cenoura                           com abobrinha      com batata-doce                                     08h00min às 11h30min
                                                Salada de berinjela                                                                                                                Início em 09/03/2013 e término em 22/06/2013
           Salada de acelga  Salada de tomate                         Salada de couve     Salada de alface
                                                      Abacaxi
                 Melão             Mamão                                  Melancia            Banana                                                   TARDE                       16 anos; RG e/ou RA
          Creme de legumes     Sopa de batata   Creme de cenoura    Creme de abobrinha Creme de legumes                     TORNEARIA             Turma I - 2ª e 4ª            16  Concluído o 9º ano (8ª série)
Papa (A)                                                                                                                   MÓDULO I E II          Turma II - 3ª e 5ª           16  Turma I - Início em 06/03/2013 e término em 27/11/2013
               com carne         com frango          com carne           com carne          com frango
                Leite c/                             Leite com                                Leite c/                                        13h50min às 17h50min                 Turma II - Início em 05/03/2013 e término em 28/11/2013
Lanche                                                                                                                    Matrículas por ordem de chegada.
             achocolatado   Vitamina de banana     achocolatado       Leite com cereal     achocolatado
Tarde                                                                                                                     Dia 4 de março de 2013 - das 17h00min às 19h00min
           Biscoito salgado                    Pão HD c/ margarina                         Biscoito doce
          Macarrão ao sugo    Risoto de carne   Sopa de macarrão,                                                         Local: Escola Municipal 1º de Maio – Secretaria II (Profissionalizante)
Jantar                                                              Macarrão a bolonhesa       Canja                      Av.: Adriano Dias dos Santos, 611 - Jardim Boa Esperança – Vicente de Carvalho – GuarujáSP
              com frango         com milho        carne e legumes
                                   Sopa de                                                                                Tel.: (13) 33551349
         Legumes amassados                       Sopa de macarão,    Creme de legumes
Papa (J)                       mandioquinha                                                    Canja
              com frango                          carne e legumes        com carne                                                                           Guarujá, 26 de fevereiro de 2013.
                                 com carne
                                                                                                                                            Luciana Salituri - Diretora de Programas Estratégicos Educacionais
                 18-Mar                19-Mar                20-Mar                   21-Mar                22-Mar
               Segunda                  Terça                Quarta                   Quinta                 Sexta
               Leite com              Leite com             Leite com                                      Leite com
                                                                                                                                                                  esporte e lazer
Desjejum     achocolatado           achocolatado          achocolatado            Leite com cereal      achocolatado
            Pão com geléia       Pão com margarina     Pão com margarina                              Pão com margarina                                          EDITAL DE CONVITE
Colação    Suco de maracujá        Suco de laranja       Suco de limão        Suco de abacaxi           Suco de melão                                 REALIZAÇÃO DA 2ª REUNIÃO DO JUDÔ
             Arroz e Feijão         Arroz e Feijão        Arroz e Feijão       Arroz e Feijão            Arroz e Feijão   No uso de minhas atribuições legais, CONVIDO todos os Treinadores de Judô pertencentes às Aca-
              Omelete de           Carne em cubos       Coxa e sobrecoxa        Carne moída               Frango com      demias e Clubes, para se apresentarem na Secretaria de Esporte e Lazer (Ginásio do Guaibê), no
Refeição        legumes                cozida               refogada           Mandioquinha                 cenoura       dia 07/03/2013, às 19:00 horas, tal reunião tem a finalidade de discutir a formação de uma equipe
           Salada de repolho     Salada de beterraba    Salada de pepino     Salada de escarola        Salada de acelga
                 Mamão                 Abacaxi              Melancia              Banana                     Melão        da SEELA, por meio de uma seletiva municipal da modalidade.
                                                                                 Creme de                                                                  Guarujá, 28 de fevereiro de 2013.
           Sopa de abobora       Creme de legumes       Purê de legumes                                Purê de cenoura
Papa (A)
              com carne             com carne             com frango
                                                                               mandioquinha
                                                                                                         com frango
                                                                                                                                           ELSON MACEIÓ DOS SANTOS - Secretário de Esporte e Lazer
                                                                             com carne moída
Lanche
               Leite com
             achocolatado         Leite com cereal
                                                           Leite com
                                                         achocolatado        Vitamina de abacate
                                                                                                          Leite com
                                                                                                        achocolatado                                                            saúde
Tarde
             Biscoito doce                               Bisc. Salgado                                  Biscoito doce
             Sopa de feijão       Sopa de legumes                                                                                       Comunicado de 28/02/2013, conforme disposto no CAPITULO VI,
                                                        Risoto de carne                               Macarrão ao sugo
Jantar        com carne e         com macarrão e
                                                           com milho
                                                                                       Canja
                                                                                                        com frango
                                                                                                                                                 Artigo 14, da Portaria CVS Nº. 04 DE 21/03/2011.
                legumes               frango                                                                              O CHEFE da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIVISA 2 comunica o Deferimento de Licença de
             Sopa de feijão       Sopa de legumes                                                                         Funcionamento DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do estabelecimento abaixo relacionado, por estar de
                                                       Creme de legumes                               Creme de legumes
Papa (J)      com carne e         com macarrão e                                       Canja
                legumes               frango
                                                          com carne                                      com frango       acordo com as normas técnicas, sendo que os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente
                                                                                                                          e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
                25-Mar                  26-Mar            27-Mar                      28-Mar               29-Mar         pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento do referido
               Segunda                   Terça            Quarta                      Quinta                Sexta         DOCUMENTO.
                                      Leite com          Leite com
Desjejum    Leite com cereal        achocolatado       achocolatado                                                       01.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
                                 Pão com margarina Pão com doce de leite
Colação     Suco de melão           Suco de limão     Suco de laranja
                                                                                                                          No. Protocolo: 33106/2012
                                     Arroz/Feijão                                                                         Data de Protocolo: 09/11/2012
             Arroz/Feijão                               Arroz/Feijão                                                      No. CEVS: 351870101-477-000119-1-6
                                     Frango com
             Carne moída                              Lagarto assado
Refeição
            Couve refogada
                                       legumes
                                                     Abóbora refogada                                                     Data de Vencimento: 04/02/2014
                                  Salada de repolho                                                                       Razão Social: V. S. DO AMARAL DROGARIA ME
               Abacaxi                                     Maçã
                                      Melancia
                                                                                                                          CNPJ/CPF: 002.256.109/0001-10( )
           Creme de cenoura        Purê de legumes   Creme de inhame          PONTO FACULTATIVO           FERIADO
Papa (A)
           com carne moída           com frango          com carne                                                        Endereço: AVENIDA RIO AMAZONAS,882 PRAIA DO PEREQUÊ
Lanche        Vitamina de                                                                                                 Município: GUARUJÁ                    CEP: 11446-130 UF: SP
                                 Leite com cereal         Bolo confeitado
Tarde           mamão                                                                                                     Resp. Legal: VIVIANE SANTOS DO AMARAL               CPF: 280.580.868-19
            Sopa de frango,
                                     Macarrão            Suco de abacaxi                                                  Resp. Técnico: MARSOL B. P. DINIZ DA SILVA          CPF: 290.321.948-60
Jantar         macarrão                                                                                                   CBO: 06710 Conselho Prof: CRF         No. Inscr.: 59211 UF: SP
                                com isca de carne            Hot dog
               e legumes
            Sopa de frango,
Papa (J)       macarrão
                                 Legumes cozidos           Papa de arroz,                                                 02. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
                                    com carne            legumes e carne
               e legumes                                                                                                  No. Protocolo: 15957/2012
                          * Cardápio sujeito à alterações devido a sazonalidade dos produtos.                             Data de Protocolo: 24/05/2012
                                                                                                                          No. CEVS: 351870101-863-000175-1-5
                                                                                                                          Data de Vencimento: 06/02/2014
                    RESULTADO DE BOLSA DE ESTUDO - 1º semestre/2013
                                                                                                                          Razão Social: EDUARDO JOSÉ RIMI
Comunicamos abaixo RESULTADO PARCIAL do requerente contemplado com Bolsa de Estudo
                                                                                                                          CNPJ/CPF: 834.019.388/00 - ( )
100%, conforme convênio firmado entre a Fundação Fernando Lee – UNAERP e a Prefeitura Muni-
                                                                                                                          Endereço: AV. DEPUTADO EMÍLIO CARLOS,250 VILA MAIA
cipal de Guarujá.
                                                                                                                          Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-140 UF: SP
Informamos que o contemplado deverá se dirigir à referida Faculdade para efetivação da matrí-
                                                                                                                          Resp. Legal: EDUARDO JOSÉ RIMI
cula, conforme previsto na Lei Municipal 2.790, artigo 3º, parágrafo único, no prazo de 02 (dois)
                                                                                                                          CPF: 834.019.388-00
dias úteis, sob pena de perda do benefício.
                                                                                                                          Resp. Técnico: EDUARDO JOSÉ RIMI
                          Nome                                     Curso                             Período              CPF: 834.019.388-00
Thiago de Andrade Souza                                        Engenharia Civil                      Noturno
                                                                                                                          CBO: 06149 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 38568 UF: SP
                                      Guarujá, 28 de fevereiro de 2013.
                               Profª Arinda Piacentini de Oliveira e Oliveira                                             03. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
                                     Presidente da Comissão de Bolsas                                                     No. Protocolo: 15955/2012
                                                                                                                          Data de Protocolo: 24/05/2012
28                 sexta-feira
                   1º de março de 2013
                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                        GUARUJÁ
No. CEVS: 351870101-863-000176-1-2                              CPF: 222.443.348-48                                          CPF: 083.077.698-25
Data de Vencimento: 06/02/2014                                  CBO: 06710 Conselho Prof: CRF     No. Inscr.: 34208          CBO: 06170 Conselho Prof: CRM    No. Inscr.: 69548   UF: SP
Razão Social: HAROLDO DIONÍSIO TAVARES BERNARDES                UF: SP
CNPJ/CPF: 358.654.584/34 - ( )                                                                                               13. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Endereço: AVENIDA DEPUTADO EMILIO CARLOS,250 VILA MAIA          08. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO    No. Protocolo: 25951/2012
Município: GUARUJÁ                 CEP: 11410-000 UF: SP        No. Protocolo: 29518/2012                                    Data de Protocolo: 31/08/2012
Resp. Legal: HAROLDO DIONÍSIO TAVARES BERNARDES                 Data de Protocolo: 04/10/2012                                No. CEVS: 351870101-472-000310-1-1
CPF: 358.654.584-34                                             No. CEVS: 351870101-872-000003-1-0                           Data de Vencimento: 20/02/2014
Resp. Técnico: HAROLDO DIONÍSIO TAVARES BERNARDES               Data de Vencimento: 14/02/2014                               Razão Social: GINA PETRELLI PANIFICADORA - ME
CPF: 358.654.584-34                                             Razão Social: REPÚBLICA DA VIDA - PREV.E AUXÍLIO             CNPJ/CPF: 005.445.245/0001-46( )
CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 54.668                COMUNITÁRIO AO                                               Endereço: RUA DIONISIO JOSÉ LOURENÇO,184 MORRINHOS I
UF: SP                                                          CNPJ/CPF: 000.672.380/0001-00( )                             Município: GUARUJÁ                  CEP: 11495-022 UF: SP
                                                                Endereço: AV. ADHEMAR DE BARROS,777 SANTO ANTÔNIO            Resp. Legal: GINA PETRELLI
04. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO       Município: GUARUJÁ                  CEP: 11430-200 UF: SP    CPF: 121.494.648-88
No. Protocolo: 20858/2012                                       Resp. Legal: ZELIA DA SILVA FERNANDES
Data de Protocolo: 13/07/2012                                   CPF: 192.820.548-88                                          14. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
No. CEVS: 351870101-463-000057-1-1                              Resp. Técnico: MARIA CECILIA PERES NEVES                     No. Protocolo: 21521/2012
Data de Vencimento: 07/02/2014                                  CPF: 048.738.578-05                                          Data de Protocolo: 23/07/2012
Razão Social: E. R. DA S. V. VORST - ME                         CBO: 07310 Conselho Prof: CRSS No. Inscr.: 15890 UF: SP      No. CEVS: 351870101-463-000002-1-3
CNPJ/CPF: 015.867.553/0001-13( )                                                                                             Data de Vencimento: 20/02/2014
Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,1778 SALA 01                09. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO    Razão Social: FRANZESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA PESCA LTDA
JARDIM SANTA MARIA                                              No. Protocolo: 25577/2012                                    CNPJ/CPF: 045.506.946/0001-62 ( )
Município: GUARUJÁ                      CEP: 11430-002 UF: SP   Data de Protocolo: 28/08/2012                                Endereço: RUA JOEL NASCIMENTO SANTOS,48 JARDIM PRIMAVERA
Resp. Legal: ELIZETH RODRIGUES DA SILVA VANDER VORST            No. CEVS: 351870101-561-000792-1-9                           Município: GUARUJÁ                  CEP: 11432-140 UF: SP
CPF: 568.937.958-15                                             Data de Vencimento: 14/02/2014                               Resp. Legal: RODRIGO ALOISE FRANZESE
Resp. Técnico: PATRICIA BUENO DE CAMARGO                        Razão Social: PIZZARIA BENDITA GULA LTDA - ME                CPF: 216.772.788-70
CPF: 326.419.138-52                                             CNPJ/CPF: 016.740.224/0001-70( )                             Resp. Técnico: FLÁVIA MARIA MIYOKO SATO
CBO: 06810 Conselho Prof: CRN No. Inscr.: 37425/SP              Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,908 LOJA 02 E 03             CPF: 283.523.058-08
UF: SP                                                          Município: GUARUJÁ                  CEP: 11460-002 UF: SP    CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 15062 UF: SP
                                                                Resp. Legal: FRANCHISMAY BRUNNER BATISTA MARQUES
05. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO       CPF: 409.329.018-08                                          15.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 33465/2012                                                                                                    No. Protocolo: 20417/2012
Data de Protocolo: 13/11/2012                                   10. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO    Data de Protocolo: 06/07/2012
No. CEVS: 351870101-211-000001-1-6                              No. Protocolo: 17995/2012                                    No. CEVS: 351870101-865-000060-1-7
Data de Vencimento: 07/02/2014                                  Data de Protocolo: 14/06/2012                                Data de Vencimento: 20/02/2014
Razão Social: DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA                No. CEVS: 351870101-561-000446-1-0                           Razão Social: NEUZA SANCHES
CNPJ/CPF: 053.877.627/0009-49( )                                Data de Vencimento:14/02/2014                                CNPJ/CPF: 926.257.898/91 - ( )
Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,4444 CONCEIÇÃOZINHA             Razão Social: NOSSO PONTO RESTAURANTE DO GUARUJÁ LTDA - ME   Endereço: RUA MONTENEGRO,295 VILA MAIA
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11460-003 UF: SP       CNPJ/CPF: 004.814.214/0001-52( )                             Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-040 UF: SP
Resp. Legal: LUCIO STEFFENS FEITOSA GURGEL                      Endereço: AVENIDA AUREA GONZALEZ CONDE,245 JARDIM            Resp. Legal: NEUZA SANCHES      CPF: 926.257.898-91
CPF: 639.680.107-87                                             PROGRESSO                                                    Resp. Técnico: NEUZA SANCHES CPF: 926.257.898-91
Resp. Técnico: MARCELO BRAGA DA SILVA                           Município: GUARUJÁ                  CEP: 11454-540 UF: SP    CBO: 07410 Conselho Prof: CRP No. Inscr.: 77986
CPF: 319.975.385-04                                             Resp. Legal: JOSÉ JERONIMO GONÇALVES                         UF:SP
CBO: 02510 Conselho Prof: CRQ No. Inscr.: 04.362.398 UF: SP     CPF: 882.473.768-49
                                                                                                                             16. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
06. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO       11. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO    No. Protocolo: 25166/2012
No. Protocolo: 959/2013                                         No. Protocolo: 16738/2012                                    Data de Protocolo: 24/08/2012
Data de Protocolo: 04/01/2013                                   Data de Protocolo: 30/05/2012                                No. CEVS: 351870101-561-000793-1-6
No. CEVS: 351870101-477-000082-1-4                              No. CEVS: 351870101-863-000959-1-5                           Data de Vencimento: 20/02/2014
Data de Vencimento: 19/12/2013                                  Data de Vencimento:14/02/2014                                Razão Social: ANDRÉ SANTANA RAMOS - ME
Razão Social: DROGARIA MORAIS DO GUARUJÁ LTDA EPP               Razão Social: MARIA DE JESUS CORREA MARI                     CNPJ/CPF: 015.155.770/0002-61( )
CNPJ/CPF: 002.188.747/0001-40( )                                CNPJ/CPF: 014.413.638/40 - ( )                               Endereço: RUA GUILHERME GUINLE,665 LOJA 04 PAE-CARÁ
Endereço: AVENIDA OSWALDO CRUZ,1009 PAE CARÁ                    Endereço: AVENIDA DEPUTADO EMILIO CARLOS,84 VILA MAIA        Município: GUARUJÁ                  CEP: 11450-260 UF: SP
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11460-102 UF: SP       Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-140 UF: SP    Resp. Legal: ANDRÉ SANTANA RAMOS
Resp. Legal: SANDRA HELENA DE MORAIS                            Resp. Legal: MARIA DE JESUS CORRÊA MARI                      CPF: 258.779.468-46
CPF: 782.224.518-04                                             CPF: 014.413.638-40
Resp. Técnico: REGINALDO BELA VINHADO                           Resp. Técnico: MARIA DE JESUS CORRÊA MARI                    17. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CPF: 282.844.038-97                                             CPF: 014.413.638-40                                          No. Protocolo: 27954/2012
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF       No. Inscr.: 43.655          CBO: 06310 Conselho Prof: CRO        No. Inscr.: 45084       Data de Protocolo: 19/09/2012
UF: SP                                                          UF: SP                                                       No. CEVS: 351870101-471-000177-1-0
                                                                                                                             Data de Vencimento: 20/02/2014
07. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO       12. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO    Razão Social: M. A. DA COSTA TRINDADE MINIMERCADO - ME
No. Protocolo: 37741/2012                                       No. Protocolo: 15953/2012                                    CNPJ/CPF: 016.715.355/0001-05( )
Data de Protocolo: 17/12/2012                                   Data de Protocolo: 24/05/2012                                Endereço: AVENIDA BRASIL,340 VILA EDNA
No. CEVS: 351870101-477-000118-1-9                              No. CEVS: 351870101-863-000804-1-1                           Município: GUARUJÁ                  CEP: 11436-000 UF: SP
Data de Vencimento: 04/04/2013                                  Data de Vencimento:14/02/2014                                Resp. Legal: MARIA ADRIANE DA COSTA TRINDADE
Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO S.A.                           Razão Social: MED & CIA DIAGNÓSTICO LTDA                     CPF: 321.481.378-16
CNPJ/CPF: 061.412.110/0259-05( )                                CNPJ/CPF: 003.053.153/0001-95( )
Endereço: AVENIDA DOM PEDRO I,1574 JARDIM TRÊS MARIAS           Endereço: AVENIDA DEPUTADO EMILIO CARLOS,290 VILA MAIA       18. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11440-001 UF: SP       Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-140 UF: SP    No. Protocolo: 28024/2012
Resp. Legal: JOSÉ HENRIQUE VERRI                                Resp. Legal: LUIZ HENRIQUE MACHADO                           Data de Protocolo: 19/09/2012
CPF: 076.462.168-87                                             CPF: 083.077.698-25                                          No. CEVS: 351870101-561-000801-1-0
Resp. Técnico: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHINEIDER                 Resp. Técnico: LUIZ HENRIQUE MACHADO                         Data de Vencimento: 20/02/2014
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                   sexta-feira
                                                                                                                                                   1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                      29
Razão Social: PAFER PLAZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP                                                                                                   Diego Bezerra Pereira
CNPJ/CPF: 014.298.748/0002-08( )                                  CLASSIF.   Nº. INSCR.               NOME DO CANDIDATO                                   Diretor de Gestão de Pessoas
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO,357                                                                                                                  ADM GP - fagm
                                                                    190º.     521974      REJANE MIRANDA O DE MATOS
MODULO 27 JARDIM CUNHAMBEBE
Município: GUARUJÁ                   CEP: 11450-010 UF: SP
                                                                    191º.     525530      PATRICIA MATOS B. MIRANDA
                                                                                                                                                      desenvolvimento
                                                                    192º.     522508      KARINA KAMILLA SANTOS
Resp. Legal: PAULA DE PAULA E SILVA FERNANDES
                                                                    193º.     000195      LUCINETE SANTOS DOS SANTOS                                 social e cidadania
CPF: 026.695.426-03
                                                                    194º.     525189      MARIA DE LOURDES P. DA SILVA                                     EDITAL Nº. 011/2013 - CMDCA
                                                                    195º.     000022      VANILDA DE ANDRADE                                             CONSELHO TUTELAR – ELEIÇÕES
19. Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO DE
                                                                    196º.     521375      THATIANY OLIVEIRA DE SOUSA                     A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da
FUNCIONAMENTO
                                                                    197º.     529533      MARCO ANTONIO DIAS                             Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, nos termos da
No. Protocolo: 4504/2013
                                                                    198º.     528250      PAULO TOMÉ GOIS PEREIRA                        Resolução 17/2012, publicada no Diário Oficial do Município
Data de Protocolo: 06/02/2013
                                                                    198º.     530278      ROSANE DE FREITAS TEIXEIRA                     em 26/10/2012 e ratificada pela Resolução 21/2012, publicada
No. CEVS: 351870101-851-000809-2-6
                                                                    200º.     533020      IZABEL CRISTINA S. DOS P. RODRIGUES            em 29/12/2012, de acordo com Lei 3.983/2012, publica abaixo
Razão Social: MINISTÉRIO EVANGÉLICO SHEKNAH
                                                                    200º.     521920      VALQUIRIA CRUZ DE A SANTOS                     a relação dos inscritos no processo de eleição para os Con-
CNPJ/CPF: 068.021.856/0001-87( )
                                                                    200º.     534365      PATRICIA TAMAROZZI FRANZON                     selheiros Tutelares, habilitados, que atingiram a frequência
Endereço: RUA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA,146 JARDIM LAS PALMAS
                                                                    200º.     523169      KATIA MARIA DE O E. ALBUQUERQUE                mínima de 80% no curso de capacitação prévia, convocando-
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11420-490 UF: SP
                                                                    204º.     530542      FABIANO GONÇALVEZ VIEIRA                       os para a prova escrita, que se realizará dia 03 de Março de
Resp. Legal: SARAH FERNANDES SANTANA BERNARDO
                                                                    204º.     532037      JOSEANE SILVA                                  2013, na E.E Professor Antônio ferreira de Almeida Junior, sito
CPF: 362.846.598-22
                                                                    204º.     527681      MICHELLE DA SILVA GUILHERME                    na Avenida Marivaldo Fernandes, s/nº Jardim Tejereba, com
Resp. Técnico: RACHEL FERNANDES SANTANA
                                                                    204º.     533424      SANDRA APARECIDA BURITI                        início as 08:00h. e término as 12:00h. Os candidatos deverão
CPF: 392.149.048-04
                                                                    204º.     532678      VERA LUCIA PAIVA DA SILVA                      comparecer 30 minutos antes do início da prova, portando ca-
CBO: 14945 Conselho Prof: N/A       No. Inscr.: 239430 UF: SP
                                                                    204º.     532099      JANICE ALVES SOARES                            neta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, e documento
20. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO           204º.     526895      CELIA DOS SANTOS FARIA                         com foto.
No. Protocolo: 28957/2012                                           204º.     521890      ELIANE RUIS FERREIRA DA SILVA                  CONSELHO TUTELAR DE GUARUJÁ:
Data de Protocolo: 28/09/2012                                       204º.     522228      SILVANA SANTOS DE CARVALHO                     Andressa Rocha da Costa
No. CEVS: 351870101-873-000010-1-5                                  204º.     524651      VIVIANE MARTINS MACHADO                        Antonio Nascimento da Silva
Data de Vencimento: 26/02/2014                                      214º.     522819      ALINE OLIVEIRA DE LIMA                         Adalberto Aparecido Pedrunti
Razão Social: CASA DO MENOR DE GUARUJÁ                              214º.     534116      DJALMA MARINHO DE MELO                         Daphine Almeida dos Santos
CNPJ/CPF: 044.962.348/0001-35( )                                    214º.     532686      MARIA FRANCISCA ALVES NEMESIO                  Edvanio Domingos Soares
Endereço: AVENIDA MANOEL ALBINO ,686 SANTA ROSA                     214º.     523451      RICARDO MALAFATTI DE BARROS                    Fernanda Treivisan Klafar Jordão
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11431-030 UF: SP           214º.     527324      SAMUEL BATISTA DA SILVA                        Gilmara João da Silva
Resp. Legal: CARLOS EDUARDO CARVALHAL FIGUEIRA                      214º.     524051      SUELLEN COSTA BARCO                            Lenival Batista Farias
CPF: 731.549.038-87                                                 214º.     524376      ANDRE LUIS MAIA REIS                           Maria Aparecida Alves de Oliveira Martins
Resp. Técnico: LAURA VEIGA DOS SANTOS                               214º.     534011      DANIEL NATHAN RIBEIRO ANDRADE                  Maria Aparecida da Silva Almeida
CPF: 018.081.448-64                                                 214º.     528723      DORIVALDO MATTOS DOS SANTOS                    Marcela Pereira dos Santos Bárbara
CBO: Conselho Prof: CRSS No. Inscr.: 27890                          214º.     536672      GUILHERME WILLIAN DE A G FREITAS               Marcelo Rodrigues Jardim Ramos
UF: SP                                                              214º.     534254      LUIZ FERNANDO LEME DE OLIVEIRA                 Railda Santos Pereira Andrade
                                                                    214º.     526407      MARIA BASTOS DOS SANTOS                        Regina Estela Barbosa Botelho
21. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO           214º.     527525      VERONICA PEREIRA DE AGUIAR                     Rodrigo de Abreu Merendi
No. Protocolo: 16180/2012                                           214º.     000324      CARLOS HENRIQUE V. DA SILVA                    Katia Anselmo Ribeiro da Silva
Data de Protocolo: 25/05/2012                                       214º.     522192      ERIKE JOSE DE ALMEIDA MENEZES                  CONSELHO TUTELAR DE VICENTE DE CARVALHO
No. CEVS: 351870101-561-000809-1-8                                  214º.     535733      FABIOLA PAULO SANTOS                           Adelaide Aparecida Correia de Jesus
Data de Vencimento: 28/02/2014                                      214º.     525454      GISELLE CRISTINE DO N. SILVA                   Andrea Clarice Macedo Santos
Razão Social: MARLUCE ARAUJO DA SILVA                               214º.     528714      MONICA LAFFRONT DE AMORIM                      Adriana Bonfim Santos
CNPJ/CPF: 015.406.566/0001-95( )                                    214º.     532780      ROSEMARY PANISA                                Ana lima da Encarnação
Endereço: RUA REINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA, 321 LOJA VILA            214º.     528657      SHEILA DE SOUZA SANTOS                         Anderson Luiz da Silva Souza
ZILDA                                                               214º.     529528      STEFANI VANI AGUIAR DA SILVA                   Benedito Cosmo Quirino
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11436-020 UF: SP           214º.     000631      LAINE CRISTINA FIRMO                           Carlito de Jesus
Resp. Legal: MARLUCE ARAUJO DA SILVA                                214º.     525803      NATALIE ALVES SILVA                            Elisabete da Silva Castro
CPF: 124.521.494-20                                                                                                                      Iraci Baptista da Silva
                                                                  Os candidatos classificados de 190ª. a 197ª. colocação, acima          Jacqueline dos Reis Melo
22. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO         listados, deverão comparecer no prazo de 02 dias úteis a saber:        Janaina Aparecida Salles da Silva
No. Protocolo: 25876/2012                                         04 e 05 /03/2013 (2ª. e 3ª. feira), junto ao Recursos Humanos          Jonas Nascimento de Souza
Data de Protocolo: 30/08/2012                                     (térreo – sala 33), da Prefeitura Municipal - Paço Raphael Vitiello,   Luciana de Jesus Claudino Lopes
No. CEVS: 351870101-561-000794-1-3                                sito a Av. Santos Dumont, nº. 640, Santo Antonio das 09:00hs às        Luciano Alberto de Souza Silva
Data de Vencimento: 28/02/2014                                    11:00hs., para fins de processo admissional.                           Maria Apparecida da Silva
Razão Social: LZ - LANCHONETE E ESFIHARIA LTDA                    Os candidatos que na listagem supra estiverem com a “mes-              Maria Valdenira da Silva
CNPJ/CPF: 013.945.329/0001-77( )                                  ma classificação”, participarão (quando do comparecimento              Priscila Prestjord Nascimento
Endereço: AVENIDA THIAGO FERREIRA,426 VILA ALICE                  dos interessados em qualquer número) de um sorteio no dia              Priscila Reis do Nascimento
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11450-001 UF: SP         06/03/2013 (4ª. Feira) às 15:00hs. junto ao Ginásio Marivaldo          Valéria Gomes de Santana
Resp. Legal: LINDINALDO JOSE DOS SANTOS                           Fernandes - GUAIBÊ, sito a Av. Santos Dumont, nº.420, Bairro           Valtene Izidoro dos Santos
CPF: 764.120.084-20                                               de Santo Antonio – Guarujá, para definir sua classificação final                          Guarujá, 28 de fevereiro 2013.
                                                                  (item VI, tópico 38, letra “c” do Edital 001/2010 – SEDUC).                                 Joselito da Silva Borges
               administração                                      Os concursados sorteados e definidos (198ª. a 218ª.), terão 02                          Presidente da Comissão Eleitoral
                                                                  (dois) dias úteis a contar de 07/03/2013 (5ª. feira) das 09:00hs


                                                                                                                                                              Ouvidoria
                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO                           às 11:00hs., para se apresentarem junto ao Recursos Humanos
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através   (térreo – sala 33), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello,
                                                                  sito a av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antonio, para
                                                                                                                                           Fale com a
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candi-
datos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edi-     início do processo admissional. Os candidatos que, após o sor-
tal nº.001/2010 – SEDUC – INSPETOR DE ALUNOS – LEI COMPLE-
MENTAR Nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo
                                                                  teio se classificarem a contar da 219ª. colocação, farão parte de
                                                                  novo Edital de Convocação, se necessidade houver.                           0800-773-7000 • 3355-4211
Administrativo nº.39384/2012:                                                       Guarujá, 28 de fevereiro de 2013
30    sexta-feira
      1º de março de 2013
                                                                                            Diário Oficial
                                                                                             GUARUJÁ

                                            USAFA JARDIM DOS PÁSSAROS 	   (LINHAs ANTIGA) 3358-2846/3355-5352/3358-2018
                                            	                             (NOVA LINHA) 3348-1350/3358-1537/3358-1585

                                            USAFA CIDADE ATLâNTICA 	      (LINHA ANTIGA) 3351-1650
                                            	                             (NOVA LINHA) 3351-6509 / 3392 1074

                                            USAFA PEREQUÊ	                (LINHA ANTIGA) 3382-4628
                                            	                             (NOVA LINHA) 3353-5997/3353-5998

                                            USAFA SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES
                                            	                          (LINHA ANTIGA) 3354-2959
                                            	                          (NOVA LINHA) 3354-2836

                                            USAFA LAS PALMAS 	            (LINHA ANTIGA) 3341-4123/3358-3619
                                            	                             (NOVA LINHA) 3354-2839/3358-2872

                                            USAFA JARDIM PROGRESSO 	      (LINHA ANTIGA) 3392-2591
                                            	                             (NOVA LINHA) 3341-2058

Mudanças de telefones                       USAFA VILA ÁUREA 	            (LINHA ANTIGA) 3352-2776/3384-3242
                              da Família)
nas USAFAS (Unidades de Saúde
                                            	                             (NOVA LINHA) 3341-1796/3341-2557

                                            USAFA VILA ZILDA 	            (LINHA ANTIGA) 3386-7182
                                            	                             (NOVA LINHA) 3382-4791
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                         sexta-feira
                                                                                                                                                                         1º de março de 2013
                                                                                                                                                                                                                  31
                                                                                        guarujá previdência

A Diretora Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do                   051/2013       16.318   0052/2013   MARIA DE FATIMA CALACA P. POMBO    Auxílio Doença    16/02/2013   17/03/2013
Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e                                      052/2013       16.964   0053/2013   VANESSA MOYA                      Licença Gestante   28/01/2013   27/05/2013
Considerando o disposto no Decreto N° 10.173, de 18 de Janeiro de 2013;                                             053/2013       12.947   0054/2013   MARCELO FERRAZ DOS SANTOS          Auxílio Doença    22/02/2013   03/03/2013
Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, e altera-                       054/2013       17.180   0055/2013   CAROLINA ZAPAROLI MESQUITA        Licença Gestante   12/01/2013   11/05/2013
ções, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;                      055/2013       10.779   0056/2013   SONIA CONCEIÇÃO PINTO VENEZIANO    Auxílio Doença    08/02/2013   08/06/2013
                                             RESOLVE:
I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 860 e 871 da Lei Complementar n° 135 de 04                     II – INDEFERIR o benefício de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de
de abril de 2012, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:                                     2012, aos servidores abaixo relacionados:
                                                                                                                                                 PROCESSO
                     PROCESSO                                                         INÍCIO DO      FIM DO             PORTARIA      PRONT.                               NOME                              BENEFÍCIO
PORTARIA PRONT.                               NOME                   BENEFÍCIO                                                                    INTERNO
                      INTERNO                                                         BENEFÍCIO     BENEFÍCIO           043/2013      11.591     0024/2013     MARIA NEZILDA DA SILVA BEZERRA    Auxílio Doença       INDEFERIDO
 041/2013   18.213   0030/2013   LUCILIA MARIA BROGETH              Auxílio Doença    16/02/2013    03/03/2013          045/2013      13.071     0047/2013     EVELYN PAULA RIBEIRO ALVES        Auxílio Doença       INDEFERIDO
 042/2013   13.638   0023/2013   CARLA DE SOUZA CAPPRA             Licença Gestante   28/01/2013    27/05/2013
 044/2013   17.092   0038/2013   JESSIE XAVIER PINTO PEREIRA       Licença Gestante   06/01/2013    05/05/2013    III – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das conces-
 046/2013   19.290   0049/2013   ALINE SILVA DE MELLO CORREIA      Licença Gestante   18/02/2013    17/06/2013    sões dos benefícios.
 047/2013   16.925   0050/2013   PATRICIA SANTANA MELE             Licença Gestante   14/02/2013    13/06/2013    IV – Publique-se e cumpra-se.
 048/2013    5.053   0034/2013   MARIA DE FATIMA CALAÇA P. POMBO    Auxílio Doença    16/02/2013    17/03/2013                                      Guarujá, 27 de fevereiro de 2013
 049/2013    3.867   0046/2013   MARA DE GOES DUARTE                Auxílio Doença    19/02/2013    18/06/2013                                        CELIA RODRIGUES RIBEIRO
 050/2013   14.932   0048/2013   MARCIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR    Auxílio Doença    23/02/2013    23/04/2013                                             Diretora Presidente




Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP
                                     A partir de agora, os servidores públicos municipais contam com canal de comunicação para sanar dúvidas sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários e as
                                     mudanças geradas na vida funcional com a implantação do regime estatutário. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: duvidas.migracao@guaruja.sp.gov.br
    can                                                            PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A MUDANÇA DE REGIME
   ser al d
      vid o
         or                       1) Sou funcionário da pre-
                                 feitura e meu total de con-
                                                                         20 anos de serviço
                                                                              público
                                                                                                   20 anos de serviço
                                                                                                        público
                                                                                                                             2) Tenho 61 anos, sou aposentado pelo
                                                                                                                             INSS. Para poder requerer outra apo-
                                                                                                                                                                                        Cálculo: média
                                                                                                                                                                                      aritmética simples
                                                                                                                                                                                                                Cálculo: média
                                                                                                                                                                                                              aritmética simples
                                tribuição na PMG somada a                 05 anos no cargo          05 anos no cargo         sentadoria no regime estatutário, quan-                                           das 80% maiores
                                                                                                                                                                                       das 80% maiores
                                                                          em que se dará a          em que se dará a                                                                                             contribuições
                               de outros empregos celetistas                                                                 tos anos a mais precisarei trabalhar, e               contribuições efetuadas a
                                                                                                                                                                                                             efetuadas a partir de
                              é igual a 32 anos. Esses 3 anos              aposentadoria             aposentadoria           qual o percentual que devo receber so-                  partir de julho/1994
                                                                                                                                                                                                                  julho/1994
                             para completar 35 anos, como              Cálculo: aposentadoria       Cálculo:                 bre o salário base ou remuneração.
                     poderei contribuir?                                  integral (última    aposentadoria integral         No Regime Próprio a Aposentadoria                    3- Quanto à Promoção Vertical (aquela
                                                                       remuneração no cargo (última remuneração                                                                   onde é feito o aproveitamento dos títulos
                     Após a migração, a sua aposentadoria se                  efetivo)          no cargo efetivo)
                                                                                                                             por Idade exige tempo de contribui-
                     dará no Regime Próprio. Apesar disso,                                                                   ção. Como, provavelmente, você usou                  de qualificação e capacitação), segundo
                     não há impedimento para que procure o                                                                   toda a sua contribuição em sua apo-                  o diário oficial no dia 30/01/2013 o re-
                     INSS para uma consulta.                             Aposentadoria voluntária com proventos              sentadoria no INSS você pode ter uma                 colhimento dos títulos será feito dentro
                     Para se enquadrar nas aposentadorias                      pela média e sem paridade                     Aposentadoria com proventos Propor-                  dos próximos dias pela Comissão, isto
                     do Regime Próprio você terá que ter                                                                     cionais ao tempo de contribuição, mas                ainda esta previsto? Se sim será feito o
                                                                             HOMEM                 MULHER                                                                         chamado através de Diário Oficial?
                     pelo menos 05 anos no cargo em que                   60 anos de idade       55 anos de idade
                                                                                                                             sem paridade. Caso complete 70 anos
                     se dará a aposentadoria. Como o Re-                                                                     antes de completar os 10 de serviço                  Sim, está previsto e toda comunicação
                                                                                                30 anos de contri-
                     gime Próprio iniciou em 01/01/2013,               35 anos de contribuição
                                                                                                      buição                 público, você terá direito à Aposen-                 será disponibilizada pelo Diário Oficial
                     só poderá se aposentar a partir de                   10 anos de serviço    10 anos de serviço           tadoria Compulsória que também é                     do Município.
                     01/01/2018.                                                público               público                proporcional.
                     Não basta apenas o tempo de contribui-             05 anos no cargo em 05 anos no cargo em                                                                   4- Para quem exerce Função Gratifi-
                     ção, é necessário também ter tempo de              que se dará a aposen- que se dará a aposen-                Aposentadoria voluntária com proventos         cada, é necessário o cumprimento da
                                                                                tadoria               tadoria                           proporcionais e sem paridade              carga horária de 40hs semanais (8 ho-
                     serviço público e idade.
                                                                       Cálculo: média aritmé- Cálculo: média arit-                                                                ras por dia)? Tendo em vista que o Es-
                     Abaixo, dois enquadramentos para o                 tica simples das 80%    mética simples das
                     tempo de contribuição de 35 anos, uma              maiores contribuições 80% maiores contri-
                                                                                                                                       HOMEM                   MULHER             tatuto do Servidor não especifica isto.
                     com integralidade e outra sem integra-             efetuadas a partir de  buições efetuadas a                  65 anos de idade         60 anos de idade
                                                                                                                                                                                  O exercício de Função Gratificada ou
                     lidade.                                                  julho/1994       partir de julho/1994                                                               Cargo em Comissão não possuem jor-
                       Aposentadoria voluntária com proventos
                                                                                                                                   10 anos de serviço      10 anos de serviço     nadas fixas, uma vez que os servidores
                               integrais e com paridade               Os requisitos de idade e tempo de con-                            público                 público           que estão nesta condição exercem sob
                           HOMEM                  MULHER              tribuição serão reduzidos em cinco anos                                                                     a confiança e dedicação da autoridade.
                                                                      para professores que comprovem tempo                                                   05 anos no cargo
                        60 anos de idade       55 anos de idade                                                                05 anos no cargo em que
                                                                                                                                                             em que se dará a
                                                                                                                                                                                  Não tendo, portanto jornada fechada,
                           35 anos de             30 anos de          exclusivo de efetivo exercício das fun-                   se dará a aposentadoria
                                                                                                                                                              aposentadoria       por isso, inclusive, não enseja o paga-
                          contribuição           contribuição         ções de magistério.                                                                                         mento de horas extraordinárias.
32                    sexta-feira
                       1º de março de 2013
                                                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                                                      GUARUJÁ
dedicação


Guarda municipal                                                                                                                                                   Santos: “A maior
                                                                                                                                                                   recompensa pela




mescla reciclagem
                                                                                                                                                                   minha dedicação
                                                                                                                                                                   é o sorriso de
                                                                                                                                                                   uma criança”




e atividade lúdica
em escola pública
César dos Santos possui um dom especial e há anos
compartilha habilidade, confeccionando brinquedos e
outros objetos com lixo reciclável no Neim Albert Sabin



O
             Núcleo de Educação        muita valorização. Nós já recebe-
             Infantil Municipal        mos visitas de vários pais, que se




                                                                                                                                                                                       Fotos Barbara Schahin
             (Neim) Albert Sabin,      interessaram pela ação, por meio
             em Vicente de Carva-      dos comentários que os filhos
lho, é presenteado há cinco anos       fazem em casa”.
com brinquedos e artesanatos,              Segundo a orientadora
de material reciclável. Todo esse      de ensino Vanessa Me-
trabalho é realizado pelo GCM da       nezes dos Santos, as
unidade escolar, Antonio César         crianças ficam encan-
Batista dos Santos.                    tadas com o trabalho
    O funcionário público afirma       e costumam levar
que as artes produzidas, principal-    o material até o
mente brinquedos, são confeccio-       artista. “As festas
nadas com carinho. “Tenho amor         temáticas que reali-
pelo meu trabalho e isso faz toda a    zamos para pais, alunos e educa-     Infantil (ADI). Nesta sexta-feira,   O autor
diferença. E a maior recompensa        dores têm um diferencial, com a      1º, nos períodos da manhã e              Antonio César Batista dos
pela minha dedicação é o sorri-        decoração realizada pelo César”.     tarde, o guarda municipal César      Santos é morador de Vicente de
so de uma criança”., ressaltou             O sucesso do trabalho reali-     dos Santos realizará uma aula        Carvalho e possui dois empre-
Santos.                                zado na unidade infantil resultou    prática, confeccionando, com as      gos. Consegue conciliar o tra-
    São materiais criados com pa-      em uma capacitação para as           educadoras, móbiles criativos para   balho no Núcleo de Educação
péis, caixas de papelão e jornais,     Auxiliares de Desenvolvimento        enfeitar as salas da creche.         Infantil Albert Sabin (Guarujá)
que compõem uma decoração                                                                                        e também no Serviço Nacional
alegre e infantil. Os trabalhos des-                                                                             de Aprendizagem Comercial
pertam a curiosidade das crianças                                                                                (Senac Santos). A sua paixão
que estudam no núcleo. O que                                                                                     pela arte e a preocupação com
parece lixo, na realidade, vira                                                                                  o meio ambiente o faz prestar
uma criação útil e aproveitável                                                                                  serviços sustentáveis nos dois
para a brincadeira e aprendizagem                                                                                empregos e em casa.
lúdica.                                                                                                              Na sua infância, os pais de
    O autor ensina o filho Nicolas,                                                                              César não possuíam condições           O autor possui uma página
de 6 anos, a produzir os próprios                                                                                financeiras para presenteá-lo      no Facebook, onde apresenta
brinquedos, como o pai já fazia na                                                                               com brinquedos industriali-        a sua prática constante. O en-
infância. “Quando confecciono                                                                                    zados. Devido a este fato, ele     dereço é www.facebook.com/
os brinquedos para as crianças                                                                                   começou a confeccionar os          artereciclávelcesarsantos. Em
da creche, deposito o mesmo                                                                                      próprios brinquedos com os         busca dessa constante ajuda e
amor de pai com que ajudo o                                                                                      materiais que a mãe descarta-      conscientização dos colegas de
meu filho.”                                                                                                      va. A paixão pela arte só veio     trabalho, César ganhou da insti-
    A diretora da unidade, Ivo-                                                                                  crescendo durante todos esses      tuição onde trabalha em Santos,
neide de Araújo, confessa que                                                                                    anos, buscando conscientizar as    uma bolsa de estudo de Técnico
se encantou com a produção do                                                                                    pessoas ao seu redor, a respeito   em Meio Ambiente, cuja opor-
guarda. “Ele é um artista e merece                                                                               da sustentabilidade.               tunidade já está desfrutando.

Diário Oficial

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    Diário Oficial Sexta-feira, 1ºde março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2710 • Distribuição gratuita GUARUJÁ santo antônio Prefeitura aplica A Prefeitura iniciou uma nova etapa nas obras de revitalização das Ruas do Mangue Seco, no jardim Santo R$ 3,5 milhões na Antônio. Ao todo, 22 vias do bairro serão contempladas com obras de drenagem, guias, sarjetas e asfalto. revitalização de ruas Página 3 Diego Barbosa emprego brasil alfabetizado elas nas ciências Confira as Município abre Estudantes de Guarujá oportunidades inscrição para participam de do PAT voluntários programa internacional Página 4 Página 7 Página 8
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    2 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ UPA Jardim Boa Esperança Defesa Civil 3355-3263 199 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Centros Comunitários Jardim Boa Esperança • CAEC Isabel Ortega de Souza Albergue Municipal 3358-2976 3387-6016 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa Paço Moacir dos Santos Filho Secretaria de Desenvolvimento Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, e Paço Raphael Vitiello Econômico e Portuário Jardim Boa Esperança • CAEC João Paulo II 3308-7000 3344-4500 3352-5729 Serviço Funerário Municipal (24 horas) Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Secretaria de Educação Secretaria de Esporte e Lazer Pae-Cará - Vicente de Carvalho 3386-2340 3386-6259 3308-7770 • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco Secretaria da Desenvolvimento Delegacia de Guarujá 3353-3553 Secretaria de Meio Ambiente Social e Cidadania 3386-6992 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa 3308-7885 3308-7780 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos Secretaria de Cultura Central de Atendimento ao Contribuinte Casa do Educador 3355-6422 3386-2230 / 3383-2948 (Ceacon) 3386-4378 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança 3344-4500 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez Secretaria do Turismo 3386-8556 3344-4600 Secretaria da Saúde Centros de Apoio Operacional Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II 3308-7790 Secretaria Executiva de Santa Rosa, Centro e Santo Antônio • CAEC Capitão Dante Sinópoli Coordenação Governamental Secretaria de Desenvolvimento 3386-4120 3352-2945 3308-7480 e Gestão Urbana Rua Brasilina Desidério, s/n Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea 3308-7970 Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Biblioteca Municipal Secretaria da Defesa Diretoria de Trânsito e Transporte 3341-7845 / 3386-6041 e Convivência Social Enseada 3355-9206 / 0800-777-6655 3347-5000 3351-4067 Disque Prevenção DST/Aids Avenida Guadalajara, s/n e Hepatites Virais (CTAPT) Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) Secretaria de Administração 3341-3431 3352-2666 3308-7870 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice Perequê 3353-7529 Casa dos Conselhos UPA Rodoviária Rua Rio Amazonas, 800 3383-2181 Secretaria de Finanças 3308-7610 3355-9151 Conselho da Condição Feminina Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Vicente de Carvalho 3342-2898 3386-8273 Ouvidoria Rua Alagoas, s/n - Vila Alice 0800-773-7000 / 3355-4211 UPA Vicente de Carvalho Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3342-5458 3383-2181 Rua São João, 111, Pae Cará Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira Disque Denúncia 3386-5072 Conselho Tutelar de Guarujá 181 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 UPA Enseada 3351-3661 Guarda Civil Municipal / Procon Conselho Tutelar de VC Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada Central de Monitoramento 3383-2177 / 3355-6648 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite 3344-1440 / 153 UPA Perequê Rua Washington, 719, Centro Conselho Municipal dos Direitos da 3353-6717 Criança e do Adolescente - CMDCA Fundo Social de Solidariedade Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê Emergência - Polícia Militar 3386-8820 3386-6806 190 UPA Santa Cruz dos Navegantes Escola de Governo e Gestão Pública Advocacia Geral do Município 3354-2802 Samu Corpo de Bombeiros 3386-4160 / 3383-7008 3308-7390 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº 192 193 Rua Washington, 227 - Vila Maia e doe sangu Diário Oficial GUARUJÁ | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às Doe vida expediente atividades da Câmara | Projeto gráfico • Diego Rubido Municipal, bem como a Colabore | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade produção e edição de com o Banco Gabinete da Prefeita seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital responsabilidade exclusiva Santo Amaro PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo. Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 3 mangue seco e miosótis Prefeitura revitaliza 22 ruas do bairro Santo Antônio A As vias públicas das s obras de revitaliza- lizadas e receberão também ram- ção das ruas do Man- pas de acessibilidade. As ações regiões do Mangue gue Seco, no Jardim vão garantir maior durabilidade Seco e Miosótis estão Santo Antônio, entra- e qualidade do piso asfáltico a ser sendo contempladas ram em nova fase. Nesta semana, aplicado nas ruas. foi iniciada a substituição do solo Também prosseguem os tra- com as obras; da Rua José Nunes Teixeira, com balhos de implantação de rede a expectativa a abertura da caixa que receberá de drenagem, guias e sarjetas da população é posteriormente o piso asfáltico. nas Ruas Três, Quatro e Cinco. que intervenções A intervenção, composta por O bairro não recebia obras dessa nivelamento e compactação do envergadura desde a sua criação, melhorem a vida solo, se estenderá por todas as na década de 70. dos moradores ruas do Santo Antônio e Mangue Para o autônomo, José Lucas, e do bairro Seco, que serão totalmente revita- que mora há 22 anos na Rua Cin- José Lucas: nunca imaginei que um dia isso fosse acontecer; a Leilson: “Eu nem acreditava que Fotos Diego Barbosa obra vai melhorar a vida dos fariam alguma coisa aqui; vai moradores e do bairro ficar 100% melhor para todos” co, ver as máquinas trabalhando em frente de sua casa é motivo de alegria. “Jamais imaginei que um dia fosse acontecer. Isso vai melhorar muito a vida da gente e valorizar o bairro”. Segundo o apontador Leilson Freitas dos Santos, morador da Rua José Nunes Teixeira, o bairro, antes das intervenções da Prefei- tura, era “tomado” por lama. “Eu nem acreditava que fariam alguma coisa aqui, mas agora vai ficar 100% melhor para todos”. As obras de revitalização do bairro Santo Antônio e Mangue Seco estão orçadas em aproxi- madamente R$ 3,5 milhões. Os recursos são provenientes do Governo Estadual, por meio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade). Ao todo, 22 ruas serão contem- pladas, sendo oito no Mangue Seco (José Nunes Teixeira, José Lucas, José Ferreira Canaes, e Ruas Três, Cinco, Seis, Sete e Nove) e 14 na região da Rua dos Miosótis (Ala- meda das Violetas e as ruas Joel Nascimento Santos, Francisco Antero Fontes, dos Miosótis, das Cravinas, dos Gerânios e Ruas Um, Dois, Três, Quatro, Cinco, Esta semana, os serviços entraram em nova etapa, com a substituição do solo da Rua José Nunes Teixeira, que começa a ser preparada para receber o asfalto Seis, Sete, Oito e Nove).
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    4 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ oportunidade PAT oferece 63 vagas de emprego nesta sexta Reprodução Confira as vagas Interessados devem Atendimento ao Trabalhador das 9 às 12 horas. Borracheiro - 1 vaga (PAT) oferece um total de Ao todo, são distribuídas comparecer ao Posto 63 vagas de trabalho nesta 30 senhas diárias para a rea- Experiência: 6 meses sem comprovação em carteira Requisito: Ensino Fundamental incompleto de Atendimento ao sexta-feira, 1º. Há também lização do cadastro, que tam- Trabalhador nesta opor tunidades para bor ra- bém pode ser feito pelo site Empregado Doméstico - 1 vaga Experiência: 6 meses com comprovação em carteira cheiro, empregado doméstico www.maisemprego.mte.gov. sexta e ajudante de padeiro. br. É necessário ter em mãos Requisito: Ensino Fundamental incompleto Para concorrer às vagas, os o CPF, RG, Carteira de Tra- P Motorista de Caminhão - 20 vagas ara quem está desem- candidatos, além de cumprir balho e o número do PIS. Experiência: 6 meses com comprovação em carteira os requisitos exigidos para O PAT de Guar ujá, que Requisito: É necessário ter CNH categoria D e Ensino Médio completo pregado e tem expe- riência como moto- as áreas, devem apresentar a está localizado na Rua Ajudante de Carga e Descarga de Mercadoria - 40 vagas. rista de caminhão e Carteira de Trabalho, docu- Cunhambebe, 500, na Vila Experiência: 6 meses sem comprovação em carteira ajudante de carga e descarga mento de identidade (RG) e A l i c e, f u n c i o n a d a s 9 à s Requisito: Ensino Fundamental completo de mercadorias, hoje é uma currículo. Para aqueles que 16h30. Outras informações boa ocasião para conseguir ainda não se cadastraram jun- podem ser obtidas pelo tele- Ajudante de Padeiro - 1 vaga. to ao órgão, o atendimento é fone 3341-3431. Experiência: 6 meses sem comprovação em carteira u m e m p r e g o. O Po s t o d e Requisito: Ensino Fundamental completo
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 5 prevenção Fotos Pedro Rezende Santa Cruz recebe mutirão contra Dengue As ações de enfrentamento serão realizadas amanhã N este sábado, 2, a gypti estão dentro das residências. Prefeitura promove o Vamos visitar as casas buscando mutirão de combate possíveis focos e os agentes de à dengue em Santa controle de endemia vão utilizar Cruz dos Navegantes. A ação da o larvicida, quando necessário”. Secretaria de Saúde começará às Santa Cruz dos Navegantes 9 horas, envolvendo os agentes foi o primeiro local escolhido de endemia de controle à dengue por ter aumento no número de em conjunto com os agentes co- casos de dengue, em relação à munitários do bairro. Ao todo, proporção do tamanho do bairro, serão 50 agentes visitando casa o local receberá mutirão será Vila por casa, para buscar possíveis Baiana. Ana Lúcia alerta ainda focos do mosquito transmissor em relação às chuvas e convoca da doença, além de orientar mo- todos moradores a serem parcei- radores sobre como prevenir a ros nessa luta. formação de criadouros e selando “Com as chuvas, é preciso as caixas d’água. ficar atento ao acumulo de água Segundo a coordenadora de no quintal. Recipiente, plástico Controle e Combate a Dengue, ou lona que podem formar pe- Ana Lúcia Gama da Cruz, a quenas poças e ainda pratinho equipe vai concluir o bairro em dos vasos tudo isso pode virar um dia e no próximo sábado já criadouros. Use detergente ou estará promovendo a ação em sal grosso, o importante é evitar outro local. “Mais de 90% dos água limpa e parada”, explicou a criadouros do mosquito Aedes ae- coordenadora. A Prefeitura realiza Serviço trabalho preventivo Em caso de suspeita de focos de constante em vários criadouros de mosquitos da dengue, pontos da Cidade o munícipe pode denunciar pelo telefone do Disque Dengue (0800 779 800) ou do controle de Combate a Endemias (3341-8226), além do e- mail dengue@guaruja.sp.gov.br.
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    6 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ conselhos tutelares Prova para pré-candidatos a conselheiros acontece no domingo Pedro Rezende A Comissão Eleitoral 20 concorrendo para a unidade antes do início da prova, munidos Ao todo, 36 do Conselho Muni- Vicente de Carvalho e 16 para de documento com foto, caneta Candidatos cipal dos Direitos da Guarujá. esferográfica azul ou preta, lápis munícipes participam Criança e do Adoles- As provas serão realizadas das e borracha. devem chegar do processo seletivo cente (CMDCA) aplica a prova 8 às 12 horas, na Escola Munici- Os candidatos que forem com 30 que acontece das para seleção dos munícipes que pal Professor Antônio Ferreira aprovados nas provas disputarão, irão participar das eleições para de Almeida Júnior, situada à em eleição posterior, cinco vagas minutos de 8 às 12 horas, na conselheiros tutelares, neste Avenida Marivaldo Fernandes, de titular e cinco vagas de suplen- antecedência Escola Almeida Júnior domingo, 3. Ao todo, há 36 s/n, no Tejereba. Os candidatos te para cada um dos conselhos pré-candidatos inscritos, sendo devem comparecer 30 minutos tutelares.
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 7 Arquivo/PMG Programa realizado pela Prefeitura em parceria com o Ministério da Educação oferece bolsa aos voluntários seleção Prefeitura recebe inscrições para alfabetizadores voluntários Interessados podem de Educação (Avenida Santos Serão selecionados alfabetiza- experiência anterior em Educa- ter, no mínimo, formação do Dumont, 640 - 1º andar do Paço dores de turmas, alfabetizadores ção e desempenhar as atividades Ensino Médio, ter certificado se inscrever dias Raphael Vitiello - Santo Antô- coordenadores e tradutores e descritas para os alfabetizado- obtido por meio do Programa 4 e 5 de março, nio), das 14 às 18 horas. intérpretes de libras (caso seja res no Manual Operacional do Nacional de Proficiência em na Secretaria de O pleiteante deverá apre- necessário). Os escolhidos atua- PBA. Libras (Prolibras). sentar RG, CPF, comprovante rão no Guarujá no atendimento Já para Alfabetizador Coor- A analise técnica e pedagógi- Educação de residência, certificado de às demandas do programa, com denador as demandas são: ser, ca dos currículos será realizada A escolaridade, formulário de ins- finalidade de superar o analfabe- preferencialmente, professor da pela Secretaria de Educação e Prefeitura está com crição e currículo. Além desses, tismo de jovens, adultos e idosos. rede pública, comprovar expe- a seleção dos que atendam aos inscrições aber tas o candidato deverá preencher os As turmas serão selecionadas de riência anterior em Educação e critérios estabelecidos de acordo para alfabetizadores seguintes requisitos: ser professor acordo com o número de alfabe- controlar o trabalho em desenvol- com o edital, obedecendo a re- voluntários interessa- de ensino (preferencialmente das tizando inscritos. vimento nas turmas, como indica solução nº 44, de 5 de setembro dos em participar do Programa redes públicas); ter no mínimo No critério para o cargo de o Manual Operacional do PBA, de 2012, pelo MEC. O programa Brasil Alfabetizado 2013, do formação de nível médio com- Alfabetizador, os requisitos são: coordenadores de turma. pagará uma bolsa aos voluntários Governo Federal. Os currículos pleto e experiência anterior em ser, preferencialmente, professor Na seleção de tradutores e cadastrados, a cada turma ativa, deverão ser entregues de 4 a 5 de educação, preferencialmente, em da rede pública, ter formação de intérpretes de libras, deverão durante os meses de duração da março, na Secretaria Municipal educação de jovens e adultos. nível médio completo, comprovar obedecer aos seguintes critérios: alfabetização.
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    8 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ elas nas ciências Guarujaenses são selecionadas para programa científico internacional Cerca de 100 o curso técnico, pude perceber Pauling”, por suas pesquisas e tra- que seu interesse começou no programa “Science Camp – Elas o grande interesse delas na área balhos relevantes. Lisonjeada por Ensino Fundamental. “Meu nas Ciências”. No evento, haverá estudantes do Brasil científica”, explicou o professor. ter sido escolhida para participar professor de química, era sensa- uma alusão ao Dia Internacional e Estados Unidos Amanda concluiu, no ano pas- desta experiência, a estudante disse cional. Eu adorava a aula dele e da Mulher, comemorado em 8 terão experiência com sado, o curso técnico em Química que seu interesse pelas ciências meu interesse começou naquela de março. e, este ano ingressou na Faculdade começou o Ensino Médio. “A ma- época. Fizemos excursões no As atividades abordarão os renomados líderes de Engenharia Química. Ela tam- téria não era muito aprofundada. campus de Física e Química da temas: “Então isso é pesquisa? Os e pesquisadores da bém é estagiária no laboratório Então, quis conhecer mais sobre USP, aumentando ainda mais Bastidores com Cientistas”, quan- área, entre elas, três de controle de qualidade da Vale o assunto. Fui atrás por meio dos meu gosto pelas ciências”. do elas terão a oportunidade de Fertilizantes. A jovem pretende cursos técnicos que concluí na 1º Atualmente, Carmem faz trabalhar ao lado de pesquisadoras ex-alunas da Escola agregar conhecimento com o de Maio, o que me deu um amplo estágio em uma divisão de la- no processo de desenvolvimento 1º de Maio programa. “É uma chance única conhecimento”, disse. boratório da Dow Brasil. “Este da pesquisa; “Energias Renová- D para ter uma imersão científica. Para a aluna, a mulher vem se projeto contará em nosso currí- veis”, onde conhecerão de perto edicação e esfor- Consultei a programação e estou interessando cada vez mais pelas culo, ainda mais por ter esta troca como são desenvolvidas pesquisas ço não faltam a três animada com todas as atividades, áreas científicas e, consequente- de experiências com estudantes na área de energias renováveis no jovens de Guarujá, principalmente sobre as pesquisas mente, se destacando. “Em todas americanas. Poderei também Brasil; “Saúde e Nutrição: Em Amanda Meyla Me- na área de saúde, nutrição e biome- as áreas vemos que a mulher está treinar meu inglês”, comentou Busca de um Mundo Melhor”, dina de Andrade, 21 anos, Car- dicina. Fico ansiosa também para à frente de cargos importantes, a estudante, que é formada na que abordará as pesquisas na área mem Bianca Mecena do Espírito a excursão de barco pelo bioma como nossa presidente da Re- língua inglesa e já foi professora de biomedicina, doenças tropicais Santo, 19, e Emilly Santos Frei- amazônico, já que não conheço o pública e até mesmo a prefeita do idioma no nível básico. e nutrientes provenientes da Ama- singerm, 21. As estudantes, além Estado”, contou. de Guarujá. Ingressar nas áreas zônia. Além disso, jovens parti- de terem em comum o gosto por Formada nos cursos técnicos científicas é mais um espaço para Science Camp ciparão de reuniões e encontros áreas científicas, dividem agora de Química e Meio Ambiente, nós, que aos poucos, nos tornare- Para estimular a curiosida- com autoridades, visita às reservas o sentimento de conquista. Elas atualmente, Emilly estuda Far- mos maioria”, disse Emilly. de e o interesse das estudantes ambientais, palestras, discussões, foram selecionadas, dentre diver- mácia. Durante o curso técnico Carmem, também formada brasileiras em seguir os estudos, oficinas e atividades realizadas na sas meninas de todo o Brasil, para em Química, ela foi laureada nos cursos técnicos em Meio em uma das áreas das ciências, a Instituto Nacional de Pesquisas da participar do “Science Camp – com o “Prêmio Municipal Linus Ambiente e Química, explicou Embaixada Americana criou o Amazônia (INPA). Elas nas Ciências”. O programa científico, que será Fotos Lívia Duarte realizado de 4 a 8 de março, em Manaus, no Estado do Amazonas, levará cerca de 100 estudantes do Ensino Médio de todo o Brasil e dos Estados para um intercâmbio de experiências. Durante uma semana, elas participarão de ativi- dades práticas de ciências, e farão uma interação com renomadas líderes da área e pesquisadoras. A Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, promotora do evento, entrou em contato, por meio da multinacional Dow Brasil (empresa apoiadora do projeto). A empresa solicitou ao coordenador técnico dos cursos de Química e Meio Ambiente da Escola Municipal 1º de Maio, professor Luciano de Oliveira Cardoso, que selecionasse três alunas de destaque dos cursos Pelo destaque nos cursos científicos, estudantes foram científicos. “Escolhi a Amanda, indicadas para participar de Emily e Carmem porque, além de programa promovido pela serem alunas aplicadas, durante Embaixada dos Estados Unidos
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 9 mania de leitura Crianças de Morrinhos são contempladas com projeto cultural Ação da Prefeitura inicia programação de março no Cras Morrinhos, nesta sexta O objetivo é estimular e O fomentar a linguagem oral projeto “Mania de Lei- ceu no último dia 18, na ONG das crianças, resgatando tura”, realizado pela Comunidade Nostra Aldeia, em e aprimorando o senso de cidadania Prefeitura, continua Vicente de Carvalho, com a par- visitando as comuni- ticipação de 50 crianças. dades. A ação, promovida pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com a Secretaria Mu- nicipal de Educação, tem como objetivo estimular e fomentar a linguagem oral das crianças e incentivar o hábito da leitura na população, resgatando e aprimo- rando o senso de cidadania. A programação de março co- meça nesta sexta-feira, 1º, com vi- sita ao Projeto Pequeno Cidadão, no Centro de Referência em Assis- tência Social (Cras) de Morrinhos, localizado na Rua Manoel Vicente de Brito, s/n, em Morrinhos III, a partir das 14h30. A história escolhida para esta sexta-feira é “Menina bonita do laço de fita”, de Ana Maria Machado. A coordenadora do Fotos Raimundo Nogueira projeto, Márcia Guedes, está entusiasmada e confiante na ex- programação de março pansão do programa. “Em 2013, a Secretaria de Cultura tem como Dia Endereço / bairro Livro Horário desafio levar este estímulo lite- Cras Morrinhos (R.Manoel rário aos bairros que ainda não Menina bonita do 01 Vicente de Brito, s/n) 14h30 laço de fita foram alcançados”, afirmou. Morrinhos III A semente da Márcia, que também é uma APAE (Rua Josefa verdade 04 Hermínia Caldas, 516) 10 horas das contadoras de história do Jardim Progresso Autora: Patrícia programa, lembra que o espaço Engel Seco Igreja Amor e Vida (Rua Pequenas lições / está aberto para voluntários que Antonio da Silva Melo O que é o amor? 06 14h30 queiram participar da iniciativa, s/n) / Santa Cruz dos Editor: S. Justo Navegantes Junior como o poeta Colibri, que atua Anexo – Escola no projeto desde o início. O A galinha que Philomena Cardoso de criava um ratinho Mania de Leitura tem o apoio, 06 Oliveira Autora: Ana Maria 15h30 Santa Cruz dos por meio de doação de livros, Navegantes Machado do Proler-BS, Fundação Educar ONG Nostra Aldeia - Pequenas lições / Dpaschoal, Editora Viva Livros Associação Palavra de Perdoar sempre! 11 15 horas Vida Felipe / Aldeia - Editor: S.Justo e Editora Ática. Prainha Junior Os bairros Jardim Progresso, Unidade Mista de Saúde Pequenas lições / A força do Santa Cruz dos Navegantes, Pae 27 – Projeto Docinhos exemplo 9 às 10 hs Cará e Prainha também recebem (Avenida São João,111) - Editor: S. Justo Pae cará a iniciativa durante este mês. A Junior primeira edição de 2013 aconte-
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    10 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ roteiro das artes Artistas plásticos mostram “Guarujá em cores e formas” Exposição, que reúne ciação de Artistas Plásticos de Guarujá. trabalhos de 18 artistas Participam da exposição con- plásticos da Cidade, junta Alice Mazzine, Alvorindo Fotos Divulgação pode ser vista de hoje Machado, Cleide Cenedesi, Clei- de Mishima, Vera Zamora, Flori- até 20 de março A sia Pauloff, Jorge Araújo, Fátima partir desta sexta- Guedes, Virgínia Fioravante, feira, 1º, a Prefeitura Carlos Rojo, Nilson Salustiano, promove a exposição Aldo Ribeiro, Vicente Tápias, “Guarujá Em Cores Manoel Alexandre, Reinaldo dos e Formas”, no Parque Itapema Santos, Eliane Nabarro, Paulo Shopping, localizado na Aveni- Silva e Sandra Dias. da Presidente Castelo Branco, 357, no Jardim Cunhambebe. A Roteiro das Artes abertura será às 16 horas, com Implantado em dezembro de apresentação musical do Grupo 2010, o projeto é desenvolvido Violodum. pela Secretaria Municipal de Cul- Realizada pela Secretaria Mu- tura em parceria com a iniciativa nicipal de Cultura, a exposição privada. Consiste em mostras conta com pinturas e esculturas de artes visuais, realizadas em de artistas de Guarujá. As obras espaços cedidos pelas empresas retratam as belezas naturais e parceiras. o cotidiano, com temas como A ação disponibiliza mostras praias, monumentos e praças da itinerantes de artistas guarujaen- cidade. ses em diversos pontos da Cidade. A mostra, que faz parte do Dentre os parceiros, estão o Hotel projeto Roteiro das Artes, pode Guarujá Inn, Acqua Mundo, ser visitada até o dia 20 de março, Memorial Vertical Guarujá, Una- das 10 às 22 horas. A iniciativa erp, Ferry Boat’s Plaza e Parque conta com a parceria da Asso- Itapema Shopping.
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 11 mês da mulher Guarujá prepara programação especial em homenagem às mulheres Arte Reprodução Para marcar a data, a Prefeitura ço, pois desenvolvemos diversas também haverá "Roda de conversa atividades, durante os 12 meses - Plantando sementes" e a palestra iluminará a Fortaleza da Barra e o do ano, o Conselho entendeu "O programa de saúde da mulher Farol do Itapema com luz lilás que apenas um dia é insuficiente na estratégia da saúde da família", G para orientar adequadamente com o doutor Hugo Krieger von uarujá está com uma do Município, na Rua Cavalheiro as mulheres. A nossa intenção Borowski, na Escola Estadual extensa programa- Nami Jafet, 549, Centro. é conseguir orientar o maior Profº Galdino Moreira. ção, de hoje até 27 Segundo a presidente do número possível delas sobre seus No sábado, 2, às 16 horas, de março, em co- Conselho da Condição Femi- direitos”, explicou Regina. haverá tai chi chuan, dança de memoração ao Dia da Mulher, nina, Regina Barbosa, esta é a Como parte da programação salão, ballet da terceira idade, celebrado no próximo dia 8. A primeira vez que a programação a Administração Municipal ilu- alongamento, entre outras ati- abertura das atividades acontece será realizada durante todo o minará de lilás dois monumentos vidades, na Praça das Bandei- nesta sexta-feira, 1º, às 8, com um mês. “Embora as atividades pro- da Cidade: a Fortaleza da Barra ras, na Praia das Pitangueiras. café da manhã para as mulheres, movidas pela Prefeitura não se e o Farol do Itapema. Além do (Confira a programação com- no Fundo Social de Solidariedade restrinjam apenas ao mês de mar- café da manhã, hoje, às 14 horas, pleta na página 12).
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    12 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Dia Internacional da Mulher
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 13 Atos oficiais unidade de assuntos estratégicos L E I N.º 4.004. tucionais; III – Órgãos de gestão missional: “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura VIII – Descentralização na gestão pública, permitindo a distribui- a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; Municipal de Guarujá, denomina as Secretarias Municipais, ção de funções e competências em diferentes níveis hierárqui- b) Secretaria Municipal de Educação; define atribuições e competências dos órgãos de cos da estrutura do Poder Público Municipal, a fim de que cada c) Secretaria Municipal de Cultura; assessoramento direto, intermediário e de gestão missional um dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; da administração direta e dá outras providências.” possa realizar sua gestão com celeridade, eficiência e eficácia; e) Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social; MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, IX – Desburocratização, a fim de que a Administração Pública f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraor- Municipal procure de forma permanente a simplificação de Portuário; dinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2013, e eu sanciono procedimentos e formalidades na prestação de seus serviços g) Secretaria Municipal de Turismo; e promulgo o seguinte: essenciais, assegurando a qualidade e o pronto atendimento às h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; TÍTULO I necessidades e demandas da população; i) Secretaria Municipal de Saúde; DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO X – Controle na gestão pública, que possibilite que cada uma das l) Secretaria Municipal de Habitação; CAPÍTULO I unidades organizativas municipais seja responsável pelo moni- m) Secretaria Municipal de Operações Urbanas; DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ORGANIZATIVA toramento e avaliação da evolução de seus planos, programas n) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA e projetos institucionais, a fim de poderem prestar contas à alta § 1.º São subordinados diretamente ao Chefe do Poder Execu- MUNICIPAL DE GUARUJÁ direção do Poder Público Municipal e à sociedade em geral; tivo Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Pre- XI – Responsabilidade e compromisso legal de cada um dos ti- administração direta de assessoramento e gestão missional pre- feitura Municipal de Guarujá, denomina as Secretarias Munici- tulares dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Exe- vistos nos incisos I, II e III, deste artigo, não havendo qualquer pais que menciona, define as atribuições e competências dos cutivo Municipal, de forma que os agentes políticos ordenem as hierarquia ou subordinação direta entre as Secretarias Munici- órgãos de assessoramento da administração direta, as regras despesas das Secretarias, promovendo a administração e gestão pais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei. gerais para a elaboração da estrutura regimental, os princípios responsáveis das contratações administrativas, tudo para bus- § 2.º A composição detalhada e a forma de funcionamento ad- gerais de delegação de competências, as atribuições específicas car a excelência no trato com a coisa pública. ministrativo dos órgãos constantes nos incisos I, II e III, deste ar- e comuns dos Secretários Municipais e o quadro geral de cargos CAPÍTULO II tigo, serão estabelecidas por meio de Estrutura Regimental, que em comissão e das funções gratificadas, com a identificação do DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA será editada e publicada através de Decretos expedidos pelo número de cargos, remunerações, organograma geral e respec- MUNICIPAL DE GUARUJÁ Chefe do Poder Executivo. tivas funções. Art. 3.º Os órgãos da Prefeitura Municipal de Guarujá, direta- TÍTULO II Art. 2.º A ação organizativa do Poder Executivo será norteada mente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, estão clas- DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS pelos seguintes princípios e diretrizes: sificados em: DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA I – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, trans- I – Órgãos de assessoramento direto – são aqueles que têm a CAPÍTULO I parência, economicidade, prevalência do interesse público, responsabilidade de assistir ao Chefe do Poder Executivo Muni- DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS eficácia e eficiência, nos termos do artigo 37, ‘caput’, incisos e cipal no planejamento, monitoramento e avaliação das decisões DE ASSESSORAMENTO DIRETO parágrafos, da Constituição Federal de 1988; estratégicas e atividades que demandam a execução de seu SEÇÃO I II – Renovação e modernização da gestão municipal, a fim de Plano de Governo e o cumprimento de suas atribuições insti- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL promover o aperfeiçoamento permanente da qualidade das tucionais; Art. 5.º O Gabinete do Prefeito Municipal tem por atribuições e práticas de trabalho do Poder Público Municipal, que garanta ao II – Órgãos de assessoramento intermediário – são aqueles que competências precípuas: conjunto da sociedade o enfrentamento oportuno de seus pro- têm a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e ava- I – Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Munici- blemas e necessidades, o aproveitamento das potencialidades liar os processos de apoio financeiro e administrativo que são pal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a pre- do Município e o acesso equânime a todos os serviços públicos, necessários para o funcionamento do conjunto da Administra- sença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades; sempre com a prevalência do interesse público; ção Municipal, em especial os requeridos para a geração, com II – Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Exe- III – Humanização da gestão pública, de forma a tornar o cida- eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades cutivo e adotar as providências correlatas para sua adequada dão de Guarujá e seu núcleo familiar o centro das políticas, pro- para o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Mu- realização; gramas, projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder nicipal; III – Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o Público Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso III – Órgãos de gestão missional – tem a seu cargo as responsa- objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina com esses e a resolutividade nos serviços públicos tornem-se bilidades de planejar, executar e avaliar a formulação de planos, de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com objetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramen- programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo os órgãos de assessoramento direto; to que compõem a estrutura organizativa da Prefeitura; Poder Público Municipal que visem ao cumprimento de sua IV – Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrati- IV – A transparência na Administração Pública, conduzindo de missão institucional, a resolução dos problemas e necessidades vos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, forma responsável a gestão institucional, garantindo a integri- da população e o aproveitamento das potencialidades e opor- arquivar e controlar os atos oficiais; dade, a responsabilidade e a ética nas decisões, atos e ações re- tunidades de desenvolvimento integral do Município. Estes ór- V – Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Muni- alizadas pelo Poder Público Municipal, prezando-se pela dispo- gãos apresentam missões sociais, econômicas e territorial-am- cípio, bem como outras autoridades das demais esferas de go- nibilidade e veracidade das informações prestadas à população, bientais, de acordo com as respectivas atribuições de cada uma verno e dos Poderes da República, administrando a agenda do na forma da Lei; delas, nos termos do organograma geral da Prefeitura, disposto Chefe do Poder Executivo; V – A participação social na gestão, de forma que valorize a ar- no anexo I desta Lei. VI – Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se di- ticulação direta com as propostas oriundas da sociedade em Art. 4.º A Prefeitura Municipal de Guarujá, para execução de rijam ao Gabinete; geral, destacando o envolvimento comunitário no que tange a suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância VII – Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Exe- proposição e avaliação de ações governamentais, bem como ao ao disposto no artigo 3.º, desta Lei, é constituída dos seguintes cutivo, conforme demanda do Dirigente; controle social da gestão pública municipal, através de mecanis- órgãos: VII – Dar apoio à organização e execução dos procedimentos mos e ações públicas que aproximem o cidadão da Administra- I – Órgãos de assessoramento direto: necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal, ção Pública; a) Gabinete do Prefeito Municipal; em cooperação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convi- VI – A inclusão social, direcionando o conjunto da gestão públi- b) Secretaria Municipal de Coordenação Governamental; vência Social; ca municipal na promoção de um nível de vida digna através do c) Advocacia Geral do Município; VIII – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das ativi- acesso equânime da população excluída e em situação de risco d) Controladoria Geral do Município; dades administrativas necessárias para o cumprimento das atri- social aos serviços sociais básicos e na participação democrática e) Secretaria Municipal de Relações Institucionais; buições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo nas decisões de Governo; f) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; Municipal; VII – O planejamento articulado e integrado, entre os órgãos g) Gabinete do Vice-Prefeito; IX – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao de assessoramento, das ações governamentais, orientando a II – Órgãos de assessoramento intermediário: Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e gestão pública municipal no alcance de resultados previamente a) Secretaria Municipal de Administração; avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com formulados e definidos nos planos, programas e projetos insti- b) Secretaria Municipal de Finanças; o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
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    14 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ X – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos X – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comu- Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação dos recursos administrativos, homologações e adjudicações nicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para de normas e procedimentos relativos às atividades de compras dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, e aquisições da Administração Municipal; sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessora- XI – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas mento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as do Gabinete, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinen- tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse pú- tes à Diretoria de Compras e Licitações; custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços blico sobre o interesse privado; XII – Prestar suporte administrativo necessário para o funciona- de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- XI – Coordenar os procedimentos de publicação e distribuição mento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação; cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- do Diário Oficial do Município; XIII – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao do o Prefeito Municipal; XII – Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cida- Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e XXV – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do dania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, nota- avaliação da política para o desenvolvimento das tecnologias da Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- damente no que diz respeito à: informação e de informática na Administração Municipal; mente vinculados às dotações orçamentárias do Gabinete, com a) identificação e análise dos problemas, assuntos e decisões XIV – Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- relacionados aos direitos humanos, organizando ações para a Poder Público Municipal, especialmente com a Secretaria Muni- do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e cipal de Planejamento Gestão, formular e implantar o Plano Di- ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a Federal; retor de Tecnologias de Informação, Comunicação e Informática cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- b) promoção de políticas públicas que visem a eliminar a dis- que vise à melhoria dos sistemas e processos organizativos da tração e de Infraestrutura e Obras; criminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços ofertados à so- XXVI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas ciedade e o acesso democrático e transparente às informações dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. atividades políticas, econômicos, sociais e culturais, articulando sobre gestão pública municipal, na forma da Lei; SEÇÃO II ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante XV – Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do DA SECRETARIA MUNICIPAL DE os Governos Estadual e Federal; Poder Público Municipal, especialmente com a Secretaria Muni- COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL c) promoção de políticas públicas a pessoa idosa, buscando sua cipal de Planejamento e Gestão, propor as previsões orçamentá- Art. 6.º A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental integridade, liberdade e direitos conforme definido nas legisla- rias e financeiras necessárias para viabilizar a política e os planos ostenta as seguintes atribuições e competências: ções vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de de desenvolvimento das tecnologias de informação e informáti- I – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; ca da Administração Municipal; Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas d) promoção de políticas públicas da juventude, visando cum- XVI – Promover, coordenar e controlar os processos de captação atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos rela- prir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parce- cionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante rias e programas de cooperação técnica nacional e internacio- ações de governo; os Governos Estadual e Federal; nal com instituições públicas e privadas, em cooperação com as II – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao e) promoção de políticas públicas a pessoas com deficiência vi- outras Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da ges- sando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, pro- a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do tão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos movendo gestões que viabilizem a obtenção de recursos públi- Governo Municipal; da Administração Municipal, controlando o cumprimento das cos perante os Governos Estadual e Federal; XVII – Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e f) promoção de políticas públicas que favoreçam ao diálogo in- de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permis- acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa terreligioso; sões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e de Governo; g) promoção de políticas públicas que visem apoiar as iniciati- programas de cooperação com organizações públicas, privadas III – Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na defini- vas de igualdade étnica e racial, promovendo gestões que via- e sociais de ordem local, nacional e internacional que visem à ção dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para bilizem a obtenção de recursos públicos perante os Governos implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos ins- o cumprimento do programa de governo e atribuições constitu- Estadual e Federal; titucionais do Governo Municipal; cionais e legais, em articulação com as demais Secretarias; XIII – Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e XVIII – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e IV – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao dar assistência aos Conselhos Municipais; Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen- Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organiza- XIV – Coordenar políticas públicas que fomentem os Centros tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces- ção e execução da agenda especial de tomada de decisões de de Cidadania, como instrumentos de fortalecimento social, sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro governo; através da: das normas superiores de delegações de competências; V – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao a) disponibilização à população dos serviços públicos de docu- XIX – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, Chefe do Poder Executivo Municipal na análise tecnopolítica das mentação e registro do cidadão; programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- decisões importantes para o cumprimento do programa de go- b) articulação, com as Secretarias Municipais e demais âmbitos dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas verno e atribuições constitucionais e legais, em articulação com governamentais, dos meios para a oferta de serviços de públicos; atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte- as demais Secretarias; c) formulação, execução e avaliação de programas e ações para resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas VI – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao o fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade superiores de delegações de competências; Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de moni- de promover a participação da sociedade no enfrentamento de XX – Em coordenação com as Secretarias de Coordenação Go- toramento e avaliação das metas do governo, bem como na seus problemas e necessidades; vernamental e a Secretaria de Planejamento e Gestão, monito- preparação e realização das agendas especiais de avaliação e d) promoção e coordenação de mutirões comunitários, progra- rar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos ins- prestação de contas por resultados do programa estatal, em ar- mas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articu- titucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do ticulação integrada com a Secretaria Municipal de Planejamen- lação com outros órgãos municipais; Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que to e Gestão; XV – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a VII – Coordenar a Escola Municipal de Governo e Gestão Pública Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen- população no Plano de Governo; zelando pelo cumprimento de seu objetivo central, relacionado tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces- XXI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- com a formulação, execução e avaliação da política municipal sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro vênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de de formação e capacitação, dirigida a aperfeiçoar a capacidade das normas superiores de delegações de competências; competência e em articulação com todas as demais Secretarias de governo das lideranças, agentes e servidores públicos, sociais XVI – Em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Ges- Municipais; e comunitários do Município; tão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e XXII – Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, VIII – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e ade- XXIII – Ordenar, por seu titular, as despesas do Gabinete do lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais quação, que permitam o cumprimento dos compromissos assu- Prefeito Municipal, responsabilizando-se pela gestão, adminis- órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as midos com a população no Plano de Governo e demais metas tração e utilização das dotações orçamentárias da unidade ad- demais Secretarias; formalmente fixadas; ministrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as IX – Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, XVII – Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos bem como outras autoridades das demais esferas de governo, concessão de bem público municipal, para deliberação e deci- de controle da Administração Pública Municipal; em cooperação com a Secretaria Municipal de Relações Institu- são do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os re- XXIV - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações cionais; quisitos legais;
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 15 XVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. minação do Chefe do Executivo Municipal; ativa de natureza tributária do Município de Guarujá, ou de SEÇÃO IV XIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici- quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- legais; Art. 8.º A Controladoria Geral do Município tem por atribuições: ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos X – Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do I – Assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e pro- o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da nas atividades relativas às licitações e contratações administra- vidências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relaciona- Administração Pública Municipal; tivas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Co- das com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a XX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para missões de Licitações e pregoeiros da Administração direta; auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral; abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos XI – Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Mu- II – Promover apoio aos órgãos da administração municipal no recursos administrativos, homologações e adjudicações dos nicipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, com o intuito de preservar o interesse público; fiscalizadores e de tomada de contas; sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços XII – Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sin- III – Desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas dicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- com as demais normas legais editadas no Município; o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e XIII – Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger pública; custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do IV – Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiên- de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- Município; cia, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coordena- Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às do o Prefeito Municipal; ção Governamental e com a Secretaria de Planejamento e Ges- necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, XXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do tão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da Admi- Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando nistração Pública; mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequa- V – Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- ção que permitam o cumprimento dos compromissos assumi- controle interno do Município de Guarujá, propondo as mudan- do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- dos com a população no Plano de Governo; ças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento; ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a XV – Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção VI – Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a recla- processos administrativos, objetivando a celeridade, a transpa- tração e de Infraestrutura e Obras; mações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus di- rência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem XXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem reitos enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias como a melhoria na prestação dos serviços municipais; dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. para o desenvolvimento institucional e operacional do órgão, VII – Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, SEÇÃO III inclusive no tocante aos procedimentos fiscalizatórios e outras morosidade, descaso, desídia da administração municipal, co- DA ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO medidas necessárias perante os Governos Estadual e Federal; metidos contra cidadãos, entidades publicas ou privadas, pro- Art. 7.º A Advocacia Geral do Município tem por atribuições e XVI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla- pondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua competências, além daquelas atribuições exclusivas previstas nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões na Lei Orgânica do Município de Guarujá: os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e à Advocacia Geral do Município, para que seja instaurado o pro- I – Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das financeira necessários para a execução de suas atividades e atri- cedimento administrativo adequado a apuração de eventuais unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e in- buições, dentro das normas superiores de delegações de com- falhas e ilícitos funcionais; teresses do Município de Guarujá, inclusive dos órgãos da ad- petências; VIII – Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e ministração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e XVII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomen- Poderes da República, sempre que necessário; vênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na dando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento; II – Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os sua área de competência; IX – Executar e controlar os procedimentos de liquidação de au- originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, XVIII – Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Che- tarquias, empresas públicas e demais órgãos da administração expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Mu- fe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que de- indireta do Poder Público Municipal; nicipal, preparando as correspondentes minutas; mandam análise jurídica; X – Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebi- III – Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbi- XIX – Desempenhar outras atividades afins, previstas na legisla- das e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos to da Prefeitura Municipal de Guarujá, as atividades de consulto- ção, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; fixados na legislação; ria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Che- XX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici- XI – Propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o fe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de municipais da administração direta, indireta e fundacional; ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos metas de eficiência, eficácia e economicidade; IV – Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, XII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os preparando as minutas e demais providências de instrução pro- Administração Pública Municipal; procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi- cessual; XXI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri- V – Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, or- abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos buições, dentro das normas superiores de delegações de com- dens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, recursos administrativos, homologações e adjudicações dos petências; portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem certames, bem como pela avaliação da execução contratual, XIII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- pelas demais Secretarias Municipais; diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas dico necessários para o desempenho oportuno e eficaz de suas VI – Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Munici- da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- atribuições, zelando pela defesa dos interesses da Administra- pal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e ção Pública Municipal, dentro das normas superiores de delega- do interesse público; custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços ções de competências; VII – Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente se- cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- guidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administra- do o Prefeito Municipal; mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- tivas da Prefeitura Municipal de Guarujá, inclusive mediante a XXII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, expedição de pareceres normativos; Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as pro- VIII – Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessora- mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com postas de decisão e adequação, que permitam o cumprimen- mento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Munici- exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- to dos compromissos assumidos com a população no Plano de pais e aos órgãos de assessoramento da Administração Munici- do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- Governo; pal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a XV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê- legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- nios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de com- normativos; tração e de Infraestrutura e Obras; petência; IX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem XVI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter-
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    16 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ minação do Chefe do Executivo Municipal; certames, bem como pela avaliação da execução contratual, to e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em XVII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo; cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas XIII – Em cooperação com as demais Secretarias, formular ferra- ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- mental técnico-gerencial para modernização da gestão pública termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços das ações planejadas; Administração Pública Municipal; de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- XIV – Em cooperação com as demais Secretarias, subsidiar o XVIII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- apoio ao Plano Local de Desenvolvimento Sustentável (PLDS) para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos do o Prefeito Municipal; – Agenda 21 – nas ações que competem ao Poder Público Mu- dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos XII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Po- nicipal; certames, bem como pela avaliação da execução contratual, der Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- XV – Em cooperação com as demais Secretarias, com a socie- sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com dade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- regional sustentável de médio e longo prazos; tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a XVI – Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualiza- custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- ção do Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- tração e de Infraestrutura e Obras; da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- XIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dis- gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; do o Prefeito Municipal; postas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. XVII – Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos ór- XIX – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do SEÇÃO VI gãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- DA SECRETARIA MUNICIPAL XVIII – Implantar e manter atualizado o sistema de informação, mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com DE PLANEJAMENTO E GESTÃO em articulação com as Secretarias afins, promovendo e coorde- exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- Art. 10. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão apre- nando as atividades de divulgação das informações cartográfi- do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- senta as seguintes atribuições: cas e territoriais do Município de Guarujá; ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a I – Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de pla- XIX – Formular e desenvolver projetos de obras públicas de or- cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- nejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direciona- denamento e embelezamento urbano, em consonância com as tração e de Infraestrutura e Obras; lidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumpri- diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e XX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dis- mento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; postas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. II – Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Mu- XX – Promover a organização e participação social na formula- SEÇÃO V nicípio, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e ção e execução de programas referentes ao Ordenamento Terri- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em torial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as dire- Art. 9.º A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o trizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; por atribuições: Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; XXI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Finan- I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na sua re- III – Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à ças e de Administração, realizar os procedimentos de gestão presentação política junto ao Poder Legislativo e demais órgãos sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na to- administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessá- institucionais municipais, estaduais e federal; mada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos rios para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das II – Planejar e coordenar as atividades de suporte às ações do no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados normas superiores de delegações de competências; Governo, oferecendo apoio estratégico e político à sua ação jun- pela comunidade; XXII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, to ao Poder Legislativo Municipal; IV – Promover e coordenar os processos de construção demo- programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- III – Atuar, em cooperação com as demais Secretarias Munici- crática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretri- dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas pais, nos momentos de interrelação com organizações governa- zes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte- mentais e não governamentais; de longo prazo do Município de Guarujá; resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas IV – Recepcionar e gerenciar os pedidos de informação e reque- V – Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estra- superiores de delegações de competências; rimentos do Poder Legislativo; tégico do Governo Municipal, em articulação com as secretarias XXIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- V – Atuar na articulação estratégica e institucional entre o Go- municipais integrantes da unidade de assessoramento direto; nação Governamental, monitorar e avaliar o cumprimento das verno Municipal e o Poder Legislativo Municipal, em cooperação VI – Promover e coordenar os processos de participação social diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabili- com a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental; e comunitária na formulação dos planos e programas institucio- dade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas VI – Acompanhar e analisar o cenário político, em cooperação nais do Governo Municipal, na sua área de competência; de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- com as demais Secretarias Municipais, subsidiando os processos VII – Selecionar e unificar as metodologias de planejamento uti- promissos assumidos com a população no Plano de Governo; decisórios da Administração nas relações institucionais, de acor- lizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura; XXIV – Em articulação com as demais Secretarias, coordenar, con- do com as diretrizes gerais do Governo; VIII – Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação duzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o objeti- VII – Promover articulação entre o Governo Municipal, em coo- dos principais instrumentos de planejamento do Município, vo de prover recursos para o desenvolvimento do Município; peração com as demais Secretarias Municipais, junto a entidades como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias XXV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- públicas e privadas, agências de desenvolvimento, agências re- (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando vênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de guladoras e organizações não governamentais, inclusive em âm- pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da competência; bito internacional, objetivando identificar, potencializar, traba- legislação vigente; XXVI – Realizar o controle interno, previsto em ato normativo lhar e desenvolver projetos, programas e parcerias estratégicas; IX – Implantar e executar o sistema de programação, controle e próprio, em atuação coordenada com a Controladoria Geral do VIII – Recepcionar, a pedido do Chefe do Poder Executivo Muni- avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos mo- Município; cipal, as autoridades e/ou membros de organizações e entidades dernos de orçamento por programas e o cumprimento das dire- XXVII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- governamentais ou não governamentais municipais, estaduais, trizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal; minação do Chefe do Executivo Municipal; federal e internacionais, que venham ao Município de Guarujá X – Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o de- XXVIII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- para o desenvolvimento de projetos e programas; senvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- IX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determi- e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos nação do Chefe do Executivo Municipal; que permita a correção oportuna das decisões e a atualização termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, X – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici- permanente dos planos e programas do governo municipal; o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- XI – Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a Administração Pública Municipal; ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos realização de balanços periódicos da gestão municipal com o XXIX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, propósito de apresentar de forma transparente os principais re- para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da sultados alcançados no cumprimento de seu programa de go- dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos Administração Pública Municipal; verno, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população certames, bem como pela avaliação da execução contratual, XI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para em geral; sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos XII – Coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes ór- diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas recursos administrativos, homologações e adjudicações dos gãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramen- da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos-
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 17 tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e lhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, in- custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de Guarujá, de acordo com a legislação vigente; clusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- IX – Formular e implantar normas e procedimentos relaciona- central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- dos com a inspeção de saúde dos servidores públicos munici- administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços do o Prefeito Municipal; pais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secreta- XXX – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de ria Municipal de Infraestrutura e Obras; Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Ad- XXV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com ministração Municipal; dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- X – Implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicosso- SEÇÃO II do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- cial dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atri- Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições: cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- buições e responsabilidades; I – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a tração e de Infraestrutura e Obras; XI – Promover a articulação com órgãos representativos dos modernização e operação do sistema de gestão financeira da XXXI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem servidores municipais, a fim de manter um relacionamento pro- Prefeitura Municipal de Guarujá; dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. ativo e oportuno no atendimento e negociações de suas recla- II – Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, SEÇÃO VII mações e reivindicações; cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, mul- DO GABINETE DO VICE PREFEITO XII – Formular e implantar normas e procedimentos relativos às tas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou Art. 11. O Gabinete do Vice Prefeito tem por atribuições: atividades de recebimento, distribuição, controle do andamen- rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; I – Prestar assessoramento direto ao Vice Prefeito nas relações to, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos III – Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; oficiais, políticas e institucionais; em geral que tramitam na Prefeitura Municipal; IV – Desenvolver, implantar e manter atualizado permanente- II – Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrati- XIII – Executar atividades relativas a tombamento, registro e in- mente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; vos do Vice Prefeito, bem como registrar, arquivar e controlar a ventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; V – Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código correspondência oficial; XIV – Planejar, coordenar e executar as atividades de manuten- Tributário do Município e formular propostas para seu aperfei- III – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das ativida- ção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura çoamento e atualização; des administrativas necessárias para o cumprimento das atribui- Municipal, bem como aqueles por ele utilizados; VI – Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tri- ções do Vice Prefeito, delegadas pelo Chefe do Poder Executivo XV – Formular e executar normas e procedimentos relativos às butaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança ami- Municipal; atividades de armazenamento e suprimento de materiais; gável ou judicial; IV – Desempenhar outras atividades afins, sempre que coorde- XVI – Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão admi- VII – Coordenar, junto com a Advocacia Geral do Município, os nadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dis- nistrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança ami- positivos contidos na Lei Orgânica do Município. Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedi- gável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Muni- CAPÍTULO II mentos administrativos vigentes; cípio, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE XVII – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e nos prazos legais; ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO. Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos VIII – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de admi- SEÇÃO I e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execu- nistração centralizada que tenham competências de arrecada- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ção de suas atividades e atribuições, dentro das normas superio- ção de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração tem por atri- res de delegações de competências; ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; buições: XVIII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, IX – Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de I – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a mo- programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- contas do Município; dernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas X – Processar a despesa e manter o registro e os controles con- Prefeitura Municipal de Guarujá; atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte- tábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial II – Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sis- resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas do Município; temas de gestão administrativa, promovendo a execução de superiores de delegações de competências; XI – Executar as atividades de classificação, registro e controle, medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de XIX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluin- suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- do os serviços da divida, resultantes ou independentes da exe- de modernização; mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- cução do orçamento; III – Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a polí- zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, XII – Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de tica de gestão de pessoas da Administração Municipal visando apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fisca- à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualifica- decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- lização e controle; ção do desempenho dos servidores públicos municipais a fim promissos assumidos com a população no Plano de Governo; XIII – Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabi- de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura XX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê- lidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração Municipal de Guarujá; nios celebrados pelo Município na sua área de competência; direta e indireta do Município, com o apoio da Advocacia Geral IV – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos XXI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- do Município; para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz minação do Chefe do Executivo Municipal; XIV – Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo XXII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- XV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê- Municipal; ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos nios celebrados pelo Município, na sua área de competência; V – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, XVI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunera- o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da jamento e Gestão e de Administração, realizar os procedimentos ções vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Administração Pública Municipal; de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e XXIII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações necessários para a execução de suas atividades e atribuições, demais normas pertinentes; para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dentro das normas superiores de delegações de competências; VI – Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos XVII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo certames, bem como pela avaliação da execução contratual, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Adminis- sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas tração Municipal; diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte- VII – Em coordenação com a Escola Municipal de Governo, da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em al- resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de moxarifado central e os bens e serviços de manutenção e cus- superiores de delegações de competências; competências dos funcionários públicos municipais necessários teio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras XVIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- institucional da Administração Pública Municipal; da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- VIII – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos o Prefeito Municipal; zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, de administração de pessoas como registro, controle de freqü- XXIV – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de ência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do traba- Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-
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    18 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ promissos assumidos com a população no Plano de Governo; líticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- XIX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- do Município; mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com minação do Chefe do Executivo Municipal; IX – Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informa- exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- XX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici- ção sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos definidos em normas superiores; cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, X – Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para tração e de Infraestrutura e Obras; o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identifi- XXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem Administração Pública Municipal; car todas as famílias em situação de pobreza e risco social que dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. XXI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para devem ser incluídas nos programas de assistência social do Mu- SEÇÃO II abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos nicípio e acompanhar o impacto destes programas na melhoria DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO recursos administrativos, homologações e adjudicações dos de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições: certames, bem como pela avaliação da execução contratual, consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educa- sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços Sistema Único de Assistência Social – SUAS; ção, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Muni- diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas XI – Formular, executar e avaliar programas e ações de fortale- cipal e da legislação vigente; da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- cimento da organização comunitária, com a finalidade de pro- II – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino muni- tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e mover a participação da sociedade no enfrentamento de seus cipal em todas as modalidades de responsabilidade da Adminis- custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços problemas e necessidades; tração Municipal de Guarujá, garantindo o acesso, permanência de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- XII – Promover e coordenar mutirões comunitários, programas e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Gover- cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação nos Federal, Estadual e Municipal; do o Prefeito Municipal; com outros órgãos municipais; III – Formular, promover e executar programas e ações que vi- XXII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do XIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e sem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionali- Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias zante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão so- mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas cial, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; do Município; do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- XIV – Articular-se com as demais secretarias de gestão missio- IV – Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que vi- ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a nal, no planejamento, execução e avaliação de programas e sem à integração sócio-educativa da população, incentivando a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para articulação escola-comunidade, em consonância com as diretri- tração e de Infraestrutura e Obras; assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; zes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem XV – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, pro- V – Promover o intercâmbio de experiências e de assistência dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. gramar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacio- CAPÍTULO III necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atri- nal, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES buições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses municipal; DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO MISSIONAL da Administração Pública Municipal, dentro das normas supe- VI – Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvi- SEÇÃO I riores de delegações de competências; mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XVI – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal n.º 11.494, de 20 DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen- de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistên- tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces- gerais do Governo Municipal; cia Social tem por atribuições: sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro VII – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a exe- I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistên- das normas superiores de delegações de competências; cução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as cia e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância XVII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- VIII – Promover, executar e avaliar, em articulação com os ór- de Assistência Social e a legislação vigente; mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- gãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos II – Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, servidores e profissionais do ensino público municipal; visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de IX – Planejar, executar e controlar os programas e ações de ali- risco social da população do Município, em consonância com a decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- mentação escolar, transporte, material didático e demais ativi- Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legisla- promissos assumidos com a população no Plano de Governo; dades de suplementação e assistência escolar; ção vigente; XVIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam X – Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutu- III – Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção a viabilização do financiamento dos programas de assistência ra física e unidades que compõem a rede pública municipal de social básica dirigido à população que vive em situação de vul- social no Município; ensino, bem como os Centros de Educação Unificada; nerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos XIX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê- XI – Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política nios celebrados pelo Município, na sua área de competência; tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência XX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determi- municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições Social – SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; nação do Chefe do Executivo Municipal; públicas e privadas e organizações não governamentais; IV – Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção So- XXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici- XII – Articular-se com as instituições de pesquisa científica e cial Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em conso- ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do co- nância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, nhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino Único de Assistência Social – SUAS; o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da municipal; V – Administrar o funcionamento e manutenção da infraestru- Administração Pública Municipal; XIII – Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de in- tura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de As- XXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações formação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articula- sistência Social; para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos ção com órgãos estaduais, federais e municipais afins; VI – Promover e manter a integração entre políticas públicas, ini- dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos XIV – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos ciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo certames, bem como pela avaliação da execução contratual, colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal; e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnera- sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços XV – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e bilidade social; diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen- VII – Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces- de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro da Assistência Social no Município, que contemple as principais custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços das normas superiores de delegações de competências; informações e indicadores de serviços (proteção básica espe- de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- XVI – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, cial), benefícios e transferência de renda; cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- programar as atividades de consultoria e assessoramento VIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia- do o Prefeito Municipal; jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de dos afins, com vistas a colher subsídios para a definição de po- XXIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos in-
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 19 teresses da Administração Pública Municipal, dentro das normas VI – Formular e executar programas e ações que visem à promo- XXIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- superiores de delegações de competências; ção da produção cultural nas suas diversas manifestações como vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, XXV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortaleci- minação do Chefe do Executivo Municipal; mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- mento da identidade local e a valorização da diversidade cultu- XXVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, ral do Município; cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de VII – Promover, coordenar e executar programas e ações, relati- ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- vos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, vi- termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, promissos assumidos com a população no Plano de Governo; sado a integração social e produtiva das comunidades, famílias o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da XVIII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis- e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; Administração Pública Municipal; sional no planejamento, execução e avaliação de programas e VIII – Formular diretrizes, metodologias e programas para pro- XXVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações ações que precisem de coordenação interinstitucional para as- mover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conec- para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos segurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; tado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos XIX – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados preservação, armazenamento, modalidades de acesso das ca- certames, bem como pela avaliação da execução contratual, afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, deias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às ex- sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do pressões e bens artísticos e culturais; diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas Município; IX – Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- XX – Realizar ações de captação de recursos que permitam a municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de de programas culturais de qualquer iniciativa; custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços sua competência; X – Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com en- de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- XXI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê- tidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- nios celebrados pelo Município, na sua área de competência; internacionais; do o Prefeito Municipal; XXII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- XI – Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do XXVIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do minação do Chefe do Executivo Municipal; Município de forma articulada e participativa com as organiza- Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- XXIII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- ções culturais, sociais e comunitárias do Município, em conso- mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- nância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da le- exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos gislação vigente; do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, XII – Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fun- ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da do e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- Administração Pública Municipal; de Cultura; tração e de Infraestrutura e Obras; XXIV – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações XIII – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade XXIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos municipal de cultura; SEÇÃO IV certames, bem como pela avaliação da execução contratual, XIV – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços informação sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articula- Art. 17. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas ção com órgãos estaduais, federais e municipais afins; atribuições: da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- XV – Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas I – Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonân- custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços XVI – Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e ativi- cia com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legisla- de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- dades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histó- ção vigente; cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- rico e cultural do Município; II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas do o Prefeito Municipal; XVII – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade XXV – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do colegiados afins às áreas da cultura; física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento so- Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- XVIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia- cial no âmbito o Município; mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com dos afins com vistas a colher subsídios para a definição de po- III – Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- líticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural físico da população do Município de forma equânime e partici- do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- do Município; pativa, visando à integração e inclusão social; ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a XIX – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla- IV – Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do tração e de Infraestrutura e Obras; os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da XXVI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem financeira necessários para a execução de suas atividades e atri- população e entidades afins no Município; dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. buições, dentro das normas superiores de delegações de com- V – Promover programas e ações de assistência técnica e apoio SEÇÃO III petências; às representações desportivas municipais, às organizações es- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA XX – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, pro- portivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; Art. 16. A Secretaria Municipal de Cultura tem por atribuições: gramar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico VI – Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atri- municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal buições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da e da legislação vigente; da Administração Pública Municipal, dentro das normas supe- atividade física; II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas riores de delegações de competências; VII – Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito XXI – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com do Município; no planejamento, execução e avaliação de programas e ações as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes III – Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; à população do Município, de forma equânime e participativa, sua eficácia e economia dos recursos públicos; VIII – Promover a inclusão do Município na programação regio- visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da XXII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- nal, estadual, nacional e internacional de eventos e campeona- diversidade cultural; nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- tos esportivos; IV – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execu- mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- IX – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da ção do Plano Decenal de Cultura em consonância com as diretri- zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública zes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de municipal de esporte, lazer e de atividade física; V – Formular e executar programas e ações que visem o tom- decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- X – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de in- bamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais promissos assumidos com a população no Plano de Governo; formação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade físi- com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo XXIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a ca, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais para a população de Guarujá, em consonância com as diretrizes viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de afins; gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; sua competência; XI – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos co-
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    20 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ legiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a pro- dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de XII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- teção e segurança cidadã no âmbito das competências constitu- suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos in- jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar cionais e legais do Município; teresses da Administração Pública Municipal, dentro das normas os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e III – Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, superiores de delegações de competências; financeira necessários para a execução de suas atividades e atri- inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patri- XXV – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis- buições, dentro das normas superiores de delegações de com- mônio público municipal; sional, no planejamento, execução e avaliação de programas e petências; IV – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a exe- ações que precisem de coordenação interinstitucional para as- XIII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, cução do Plano Municipal de Defesa e Convivência Social, em segurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a XXVI – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas legislação vigente; nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte- V – Formular, coordenar e executar ações de prevenção da mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, superiores de delegações de competências; proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de XIV – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional Município; decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- no planejamento, execução e avaliação de programas e ações VI – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais promissos assumidos com a população no Plano de Governo; que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no XXVII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia- sua eficácia e economia dos recursos públicos; Município, visando cessar atividades que atentem contra o res- dos afins com vistas a colher subsídios para a definição de políti- XV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- peito à legislação vigente; cas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da defesa e nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- VII – Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil convivência social do Município; mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender XXVIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de ponham em risco a vida e o bem estar da população; de sua competência; decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- VIII – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais XXIX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- promissos assumidos com a população no Plano de Governo; afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promo- vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVI – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados ção da defesa e convivência social do Município; XXX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, IX – Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações neces- minação do Chefe do Executivo Municipal; diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e la- sárias para atender as necessidades da população afetada por XXXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- zer do Município; situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- XVII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a X – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais per- ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de tinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município; termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, sua competência; XI – Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulne- o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da XVIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- rabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos Administração Pública Municipal; vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; planos preventivos e reativos de contingência; XXXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações XIX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- XII – Coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos minação do Chefe do Executivo Municipal; responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarujá, na instala- dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos XX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici- ção e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias certames, bem como pela avaliação da execução contratual, pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- do Serviço Militar; sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos XIII – Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medi- tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e Administração Pública Municipal; das administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito; custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços XXI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para XIV – Planejar, coordenar e executar as atividades de organiza- de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos ção, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âm- cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- recursos administrativos, homologações e adjudicações dos bito das atribuições do Município, em articulação com órgãos do o Prefeito Municipal; certames, bem como pela avaliação da execução contratual, estaduais e federais afins; XXXIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços XV – Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcio- Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas namento do trânsito e do transporte público municipal, visando mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- seu aprimoramento; exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e XVI – Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o trans- do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços porte público de massa, serviços de taxi e outras atividades cor- ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- relatas; cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- XVII – Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte públi- tração e de Infraestrutura e Obras; do o Prefeito Municipal; co de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas; XXXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem XXII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do XVIII – Controlar a utilização das áreas destinadas ao estaciona- dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- mento de veículos, bem como carga e descarga; SEÇÃO VI mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com XIX – Formular, coordenar e executar programas e campanhas DA SECRETARIA MUNICIPAL DE exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- qualificação da Defesa e Convivência Social; Art. 19. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a XX – Promover a participação ativa da sociedade na formulação e Portuário tem por atribuições: cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- e execução de programas para a melhoria nas condições da De- I – Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desen- tração e de Infraestrutura e Obras; fesa e Convivência Social; volvimento Econômico e Portuário, visando o fortalecimento XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem XXI – Desenvolver, alimentar e manter atualizado um sistema in- do modelo de desenvolvimento econômico do Município, inte- dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. tegral de informação sobre as condições da Defesa e Convivên- grando suas potencias e oportunidades produtivas à melhoria SEÇÃO V cia Social em parceria com os órgãos estaduais e federais afins; da qualidade de vida de sua população, em consonância com as DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXII – Administrar, coordenar e dirigir a Guarda Civil Municipal; diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL XXIII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla- II – Promover e coordenar a formulação e atualização perma- Art. 18. A Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar nente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo tem por atribuições: os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunida- I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e financeira necessários para a execução de suas atividades e atri- des criadas pelos empreendimentos na área da exploração Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do buições, dentro das normas superiores de delegações de com- petroleira, a expansão do Porto de Santos – Guarujá e o turismo Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de petências; receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação inteligência em segurança pública; XXIV – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos II – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 21 III – Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e privadas e organizações não governamentais; ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o XVIII – Promover a organização e participação social na formu- cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- aproveitamento das oportunidades e potencialidades maríti- lação e execução de programas referentes ao desenvolvimento tração e de Infraestrutura e Obras; mas e portuárias de Guarujá, visando o respeito das normas am- econômico e da ciência e Tecnologia no Município; XXXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem bientais vigentes e a integração social e produtiva da população XIX – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema inte- dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. economicamente ativa do Município; gral de informação referente às intenções de investimentos nos SEÇÃO VII IV – Manter articulação com órgãos e entidades públicas e ins- setores produtivos, a estrutura e comportamento dos setores DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO tituições privadas, visando à formulação e implantação de polí- produtivos, as oportunidades de novos negócios e, em geral, Art. 20. A Secretaria Municipal de Turismo tem por atribuições: ticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do sobre o desenvolvimento econômico e da ciência e Tecnologia I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, setor portuário do Município; no Município; visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e V – Formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações XX – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua popula- que visem à geração de ocupação e renda da população do Mu- jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os ção, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Muni- nicípio através do desenvolvimento do empreendedorismo, da procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi- cipal e da legislação vigente; qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri- II – Promover a estruturação e organização da cadeia produti- fomento; buições, dentro das normas superiores de delegações de com- vas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos VI – Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de presta- petências; e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no ção de serviços de assistência financeira e concessão de emprés- XXI – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimen- timos dirigidos a microempreendedores, inclusive aos do setor programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- to econômico de longo prazo do Município; informal, a micro e pequenas empresas, cooperativas ou formas dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas III – Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramen- associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte- to da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista; produtividade dos empreendimentos apoiados e a minimizar o resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas IV – Fomentar programas destinados à formação e qualificação risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração superiores de delegações de competências; de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produ- de melhores oportunidades de ocupação e renda da população XXII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis- tividade e competitividade do turismo do Município e promover do Município; sional no planejamento, execução e avaliação de programas e a inserção produtiva da população economicamente ativa; VII – Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de pres- ações que precisem de coordenação interinstitucional para as- V – Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação tação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre segurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pesso- XXIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de as que procuram emprego e solicitação de outros serviços rela- nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- negócios de Guarujá, visando o respeito das normas ambientais cionados com sua situação laboral; mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- vigentes e a integração social e produtiva da população econo- VIII – Promover, de forma coordenada e participativa, a formu- zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, micamente ativa do Município; lação e execução de ações para a identificação, estudo e estru- apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de VI – Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, pro- com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomen- promissos assumidos com a população no Plano de Governo; pondo estímulos às iniciativas públicas e privadas de desenvol- to da cooperação e articulação da base empresarial, que melho- XXIV – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia- vimento e diversificação das atividades turísticas, em consonân- rem o potencial competitivo do Município; dos afins com vistas a colher subsídios para a definição de políti- cia com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo IX – Incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades cas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento econômico prazo do Município; produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as po- e portuário do Município, bem como para a implantação das VII – Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais tencialidades e vocação econômica do Município, respeitando ações articuladas de desenvolvimento das atividades náuticas e e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos na- a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor a efetiva implantação do aeroporto do Guarujá; cional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Guarujá do Município; XXV – Realizar ações de captação de recursos que permitam a como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e X – Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de com potencialidades para a realização de novos negócios; demais atividades que permitam o intercambio de experiências sua competência; VIII – Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Mu- exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção XXVI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- nicípio, de forma articulada e participativa com as organizações das potencialidades de negócios de Guarujá; vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; empresariais, culturais, e as Secretarias de Cultura e de Esporte XI – Promover a realização e participação em missões empre- XXVII – Expedir atos de autorização de uso de equipamentos e Lazer; sariais que permitam promover as potencialidades de novos públicos, vinculados a prestação de serviços ou atividades co- IX – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema inte- negócios no Município de Guarujá nos âmbitos nacional e in- merciais, preenchidos os requisitos legais e após parecer da Ad- gral de informação referente à estrutura e comportamento do ternacional; vocacia Geral do Município; setor turístico do Município; XII – Promover e atender as missões e visitas de empreenderes, XXVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por de- X – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins disponibilizando informações sobre as potencialidades e opor- terminação do Chefe do Executivo Municipal; com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretri- tunidades de novos negócios no Município, em todas as suas XXIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- zes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município; áreas de atuação; cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- XI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- XIII – Promover o desenvolvimento da marca de Guarujá como ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os uma cidade competitiva e atrativa para a implantação de novos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi- empreendimentos nos âmbitos nacional e internacional, apro- o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri- veitando os programas federais de fomento e a rede mundial de Administração Pública Municipal; buições, dentro das normas superiores de delegações de com- computadores; XXX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações petências; XIV – Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos XII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, pro- privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos gramar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico para o desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia certames, bem como pela avaliação da execução contratual, necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atri- do Município; sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços buições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses XV – Promover estudos de viabilidade econômica para micro e diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Administração Pública Municipal, dentro das normas supe- pequenas empresas, propondo convênios com instituições pú- da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- riores de delegações de competências; blicas e privadas e organizações não governamentais em con- tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e XIII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional formidade com a estratégia de desenvolvimento econômico de custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços no planejamento, execução e avaliação de programas e ações longo prazo definida para o Município; de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar XVI – Promover a realização de pesquisa básica e aplicada e de cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- sua eficácia e economia dos recursos públicos; prestação de serviços técnico-científicos no Município, visando do o Prefeito Municipal; XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- o aprimoramento das capacidades produtivas, empreendedoras XXXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- e de geração de ocupação e renda da economia do Município; Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- XVII – Promover a difusão e divulgação de novas tecnologias, de mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Municí- exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de pio, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-
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    22 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ promissos assumidos com a população no Plano de Governo; do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos am- ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentá- XV – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos bientais; rias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área X – Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais com- serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de de atuação; petentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objeti- manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de XVI – Realizar ações de captação de recursos que permitam a vando a solução de problemas comuns relativos à proteção e obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de fiscalização ambiental; Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura e sua competência; XI – Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contri- Obras, cientificando o Prefeito Municipal; XVII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- buição pela exploração com finalidades econômicas dos recur- XXVIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; sos ambientais existentes no Município; Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- XVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- XII – Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, minação do Chefe do Executivo Municipal; tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos re- com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almo- XIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici- cursos ambientais do Município; xarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- XIII – Formular, coordenar e executar programas e campanhas e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenha- ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos de educação ambiental, objetivando a preservação, a conserva- ria, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Ad- termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, ção e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município; ministração e de Infraestrutura e Obras; o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da XIV – Articular-se com entidades públicas e privadas para a pro- XXIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem Administração Pública Municipal; moção de convênios e implantação de programas e projetos no dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. XX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para âmbito do desenvolvimento sustentável do Município. SEÇÃO IX abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos XV – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema in- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE recursos administrativos, homologações e adjudicações dos tegral de informação sobre a preservação, conservação, fisca- Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições: certames, bem como pela avaliação da execução contratual, lização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do I – Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Guaru- sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços Município; já, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas XVI – Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Téc- em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- nico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que e a legislação vigente; tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e utilizem Recursos Naturais; II – Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saú- custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços XVII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla- de em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes ge- de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar rais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde – SUS; cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e III – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execu- do o Prefeito Municipal; financeira necessários para a execução de suas atividades e atri- ção do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as dire- XXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do buições, dentro das normas superiores de delegações de com- trizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- petências; IV – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com XVIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia- públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- dos afins, com vistas a colher subsídios para a definição de polí- saúde do Município a cargo da Prefeitura; do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- ticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental V – Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegu- ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a do Município; rando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- XIX – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, VI – Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos tração e de Infraestrutura e Obras; programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servi- XXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de dores e profissionais da área de saúde do Município; dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos in- VII – Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e SEÇÃO VIII teresses da Administração Pública Municipal, dentro das normas tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE superiores de delegações de competências; Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, in- Art. 21. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atri- XX – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional tuições públicas e privadas e organizações não governamentais; buições: no planejamento, execução e avaliação de programas e ações VIII – Articular-se com as instituições de pesquisa científica e I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preserva- que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no ção, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos sua eficácia e economia dos recursos públicos; âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do XXI – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- conhecimento de interesse para a melhoria das condições de Governo Municipal e da legislação vigente; nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- saúde da população; II – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- IX – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da projetos que visem à preservação, recuperação e o uso susten- zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Muni- tável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de cipal de Saúde; Município; decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- X – Coordenar a execução de programas municipais de saúde, III – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades promissos assumidos com a população no Plano de Governo; decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes XXII – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área população; IV – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e de atuação; XI – Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e con- projetos que visem à recomposição de áreas com remanescen- XXIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a vênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, tes de biomas, como mangues, restingas e praias, no âmbito das viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de bem como controlar e avaliar sua execução; competências do Município; sua competência; XII – Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços V – Manter permanente coordenação e integração com as po- XXIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; lícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e con- vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XIII – Verificar o cumprimento das normas do SUS; trole dos recursos naturais e ambientais do Município, em con- XXV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- XIV – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços priva- sonância com legislação vigente; minação do Chefe do Executivo Municipal; dos de saúde no âmbito municipal; VI – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competên- XXVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- XV – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos cia, em consonância com legislação vigente; cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- colegiados afins da área da saúde pública municipal; VII – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as ativida- ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos XVI – Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de des relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; VIII – Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões Administração Pública Municipal; XVII – Acompanhar a administração dos atos praticados pelo relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais XXVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Muni- e paisagísticos no Município; para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos cipal de Saúde; IX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planeja- dos recursos administrativos, homologações e adjudicações XVIII – Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no mento e Gestão, promover e realizar estudos e propor medidas dos certames, bem como pela avaliação da execução contratu- que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação al, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 23 XIX – Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedo- em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do o Prefeito Municipal; res, em colaboração com organismos federais e estaduais; do Plano Diretor Urbano e da legislação vigente; XVIII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do XX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e II – Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias a Secretaria de Planejamento e Gestão e com a Secretaria de In- mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas fraestrutura e Obras, planos, programas e projetos que visem o exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- XXI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla- de Guarujá, com a melhoria das condições habitacionais, de ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária priorizando as famílias de baixa renda; tração e de Infraestrutura e Obras; e financeira necessários para a execução de suas atividades e III – Programar e executar as atividades administrativas de regu- XIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem atribuições, dentro das normas superiores de delegações de larização fundiária no Município de Guarujá; dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. competências; IV – Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos ór- SEÇÃO XII XXII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, gãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- V – Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em Art. 24. A Secretaria Municipal de Operações Urbanas tem por dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas articulação com a Secretaria de Infraestrutura e Obras, dos proje- atribuições: atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte- tos de construção concernentes a área de atuação da Secretaria; I – Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Munici- resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas VI – Subsidiar a análise de proposições na área de sua compe- pal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância superiores de delegações de competências; tência em articulação com a Secretaria Municipal de Planeja- com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Di- XXIII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis- mento e Gestão e em consonância com a legislação vigente; retor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes sional no planejamento, execução e avaliação de programas e VII – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e ao tema; ações que precisem de coordenação interinstitucional para as- Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimen- II – Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos segurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos; tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira neces- colegiados afins a área de atuação da Secretaria; XXIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- sários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro III – Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- das normas superiores de delegações de competências; dos projetos de manutenção de obras da Administração Munici- mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- VIII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, pal sob sua responsabilidade; zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurí- IV – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de dico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos inte- em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão; promissos assumidos com a população no Plano de Governo; resses da Administração Pública Municipal, dentro das normas V – Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva XXV – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegia- superiores de delegações de competências; da malha viária do Município; dos afins, com vistas a colher subsídios para a definição de polí- IX – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional VI – Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e ava- ticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde no planejamento, execução e avaliação de programas e ações liação da malha viária do Município; do Município; que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar VII – Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao XXVI – Realizar ações de captação de recursos que permitam a sua eficácia e economia dos recursos públicos; exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de X – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coordenação por parte do Município, em consonância com a Lei Federal n.º sua competência; Governamental e com a Secretaria Municipal de Planejamento e 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes XXVII – Acompanhar e controlar a execução de contratos admi- Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas nacionais para o saneamento básico, e demais legislações pos- nistrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebra- e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentan- teriormente editadas sobre a matéria; dos pelo Município na sua área de competência; do ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e VIII – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas XXVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por de- adequação que permitam o cumprimento dos compromissos e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e terminação do Chefe do Executivo Municipal; assumidos com a população no Plano de Governo; drenagem urbana no Município, em parceria com as Secretarias XXIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- XI – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Mu- cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, nicipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal n.º 11.445, de 05 ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município; de janeiro de 2007; termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, XII – Realizar ações de captação de recursos, em articulação com IX – Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos urbanos do o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabili- Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos; Administração Pública Municipal; zação do financiamento dos programas e ações dentro de sua X – Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção XXX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações competência; da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos XIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê- de próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços fu- dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos nios celebrados pelo Município, na sua área de competência; nerários; certames, bem como pela avaliação da execução contratual, XIV – Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar XI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Pla- sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços os programas de assistência social, com foco no protagonismo nejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas social das famílias atendidas nos programas habitacionais, em os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- articulação com as Secretarias afins; e financeira necessários para a execução de suas atividades e tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determi- atribuições, dentro das normas superiores de delegações de custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços nação do Chefe do Executivo Municipal; competências; de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- XVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici- XII – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, pro- cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- gramar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do o Prefeito Municipal; ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atri- XXXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, buições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da da Administração Pública Municipal, dentro das normas supe- mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com Administração Pública Municipal; riores de delegações de competências; exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- XVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações XIII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos no planejamento, execução e avaliação de programas e ações ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sua eficácia e economia dos recursos públicos; tração e de Infraestrutura e Obras; sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- XXXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- SEÇÃO XI tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de Art. 23. À Secretaria Municipal de Habitação compete: de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-
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    24 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ promissos assumidos com a população no Plano de Governo; X – Expedir atos de parcelamento do solo urbano; da Prefeitura Municipal, com exceção dos bens, compras e ser- XV – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados XI – Controlar construções e loteamentos urbanos para que se- viços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de ma- afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, di- jam realizados com a observância das disposições legais vigen- nutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, a cargo, retrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; tes, adotando as medidas administrativas de sua competên- exclusivamente, da Secretaria Municipal de Administração; XVI – Realizar ações de captação de recursos que permitam a cia para correção, solicitando, se necessário, a propositura das XXVI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de medidas judiciais cabíveis pela Advocacia Geral do Município, dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. sua competência; visando o resguardo do interesse público; TÍTULO III XVII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e con- XII – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competên- DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E DA vênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; cia em consonância com legislação vigente; DELEGAÇÂO DE COMPETÊNCIAS XVIII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- XIII – Executar e avaliar planos, programas e projetos de melho- CAPÍTULO I minação do Chefe do Executivo Municipal; ria e expansão da rede viária do Município; DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS XIX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Munici- XIV – Executar e avaliar planos, programas e projetos de expan- Art. 26. Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas pal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- são dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no têm as seguintes atribuições: ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formu- termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal n.º 11.445, de lação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da 05 de janeiro de 2007; decisões, relacionados com a área de sua competência e atri- Administração Pública Municipal; XV – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- buições; XX – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os II – Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades orga- abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi- nizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes recursos administrativos, homologações e adjudicações dos nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri- institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na le- certames, bem como pela avaliação da execução contratual, buições, dentro das normas superiores de delegações de com- gislação pertinente; sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços petências; III – Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas XVI – Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, atividades integrantes de sua respectiva área de competência; da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispos- programar as atividades de consultoria e assessoramento IV – Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos ór- tos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de gãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos in- pertinente; de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Muni- teresses da Administração Pública Municipal, dentro das normas V – Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme cipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientifican- superiores de delegações de competências; as normas superiores de delegação de competências e as atribui- do o Prefeito Municipal; XVII – Articular-se com as demais Secretarias de gestão mis- ções expressamente dispostas na presente legislação municipal; XXI – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do sional no planejamento, execução e avaliação de programas e VI – Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos admi- Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- ações que precisem de coordenação interinstitucional para as- nistrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com segurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifa- XVIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coorde- Poder Executivo Municipal; do central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e ad- nação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planeja- VII – Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos ministrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a mento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretri- administrativos que contrariem os princípios constitucionais e cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis- zes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, legais da administração pública, na área de sua competência; tração e de Infraestrutura e Obras; apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de VIII – Receber reclamações relativas à prestação de serviços pú- XXII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com- blicos, decidir e promover as correções exigidas; dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. promissos assumidos com a população no Plano de Governo; IX – Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre SEÇÃO XIII XIX – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políti- X – Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avalia- INFRAESTRUTURA E OBRAS cas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão ção dos planos, programas, estratégias e projetos descentraliza- Art. 25. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com- urbana; dos dentro de sua área de competência, conforme definido pela pete precipuamente: XX – Realizar ações de captação de recursos que permitam a legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superio- I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvol- viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de res da Administração Municipal; vimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as dire- sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; XI – Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação trizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano XXI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê- e atualização dos principais instrumentos de planejamento do e com a legislação vigente; nios celebrados pelo Município, na sua área de competência; Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Or- II – Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas re- XXII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por deter- çamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ferentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de minação do Chefe do Executivo Municipal; a Agenda 21, dentro de suas respectivas áreas de competências Guarujá, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na XXIII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Muni- e em consonância com as diretrizes superiores da Administra- legislação específica; cipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utiliza- ção Municipal; III – Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupa- ção das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos XII – Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua ção do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de IV – Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; Administração Pública Municipal; planos e programas institucionais de governo; V – Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas XXIV – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações XIII – Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executi- e/ou particulares no Município; para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos vo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas VI – Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos ór- dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, gãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; certames, bem como pela avaliação da execução contratual das dentro de sua respectiva área de responsabilidade; VII – Formular e analisar, em articulação com a Secretaria Mu- obras e serviços de engenharia realizados pela Administração XIV – Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, con- nicipal de Planejamento e Gestão, a realização de projetos de Municipal, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ tratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respecti- obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias va responsabilidade; consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o específicas da Secretaria ou versarem sobre obras de engenha- XV – Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; ria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em al- sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações VIII – Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamen- moxarifado central e bens e serviços de manutenção e custeio de competências superiores, ordenando as despesas nos ter- te, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e geral e administrativo da Prefeitura, a cargo, exclusivamente, da mos da lei; embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes ge- Secretaria Municipal de Administração, cientificando o Prefeito XVI – Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência; rais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação Municipal; XVII – Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, vigente; XXV – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do entre os planos e programas de sua direta responsabilidade IX – Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos direta- com os demais planos e programas da Administração Municipal, dos projetos de construção e manutenção de obras da Adminis- mente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, as- a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais tração Municipal sob sua responsabilidade técnica; sim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia do Plano de Governo;
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 25 XVIII – Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência; XIX – Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Cons- tituição Federal e demais legislações. Art. 27. As demais autoridades da Administração Municipal terão suas atribuições determinadas por atos administrativos do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Art. 28. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e des- concentração administrativas, a fim de que as decisões da Administração Pública Municipal sejam mais próximas ao cidadão, capilarizadas, simplificando procedimentos e desburocratizando for- malidades desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da eficiência, da eficácia e da prevalência do interesse público. Art. 29. É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos órgãos afins, quando autorizados pela legislação, delegar competências, desde que não lhe seja pri- vativa, aos dirigentes dos órgãos da administração municipal por eles supervisionados, coor- denados, orientados e controlados, para a prática de atos administrativos, conforme disposto em regulamento. TÍTULO IV DA DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO Art. 30. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete do Prefeito Munici- pal, o Advogado Geral do Município e o Controlador Geral do Município são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei e da Constituição Federal. Art. 31. Os quadros dos cargos de provimento em comissão, de níveis de direção e assessoramen- to superior, e de funções gratificadas para os servidores municipais, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, passarão a vigorar, conforme estabelecido no Anexo II desta Lei, bem como de acordo com as atribuições descritas no Anexo III. TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32. A Secretaria Municipal de Administração, com o apoio da Advocacia Geral do Município, ANEXO II – Relação de cargos e de funções gratificadas coordenará as atividades administrativas necessárias, no âmbito organizacional interno, à implan- Símbolo Salário Cargos tação efetiva das modificações e inovações determinadas nesta Lei. Nível de Direção Superior Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias de 2013 e em créditos Secretário Municipal DAS-1 R$ 14.100,00 19 adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmem- Secretário Adjunto DAS-2 R$ 13.100,00 19 bramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, Chefe de Gabinete DAS-1 R$ 14.100,00 1 mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive Nível de Assessoramento Superior os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por gru- Assessor Estratégico I DAS-3 R$ 8.050,00 7 pos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação. Assessor Estratégico II DAS-4 R$ 7.475,00 14 Parágrafo único. A transposição, transferência ou o remanejamento não poderão resultar em al- Assessor Estratégico III DAS-5 R$ 6.900,00 13 teração dos valores das programações aprovadas nas Leis Orçamentárias ou em créditos adicio- Assessor Estratégico IV DAS-6 R$ 4.000,00 129 nais estabelecidos para os órgãos ou unidades extintos, transformados, transferidos, incorporados Assessor Especial I DAS-7 R$ 3.300,00 8 ou desmembrados. Assessor Especial II DAS-8 R$ 2.415,00 105 Art. 34. A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei que consigna o Plano Assessor Especial III DAS-9 R$ 1.250,00 122 Plurianual, terão em conta a estrutura administrativa e as demais previsões constantes desta Lei. Assessor Especial IV DAS-10 R$ 1.050,00 27 Art. 35. As estruturas regimentais internas das Secretarias Municipais, do Gabinete do Prefeito Nível de Direção Técnico Operacional Municipal, da Advocacia Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, e demais ór- Procurador Geral do Município DAS-11 R$ 13.100,00 1 gãos de assessoramento, serão estabelecidas por Decreto. Diretor I DAS-12 R$ 7.475,00 62 Art. 36. O Poder Executivo dispõe de um prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados a partir Diretor II DAS-13 R$ 5.750,00 14 da publicação da presente Lei, para adequar as estruturas complementares, internas e organiza- Diretor III DAS-14 R$ 5.175,00 15 cionais das Secretarias Municipais e demais órgãos de assessoramento, em conformidade com as Nível de Coordenação e Supervisão Operacional alterações introduzidas e vigentes por esta Lei. Coordenador I FG-S1 R$ 2.300,00 17 Parágrafo único. Ficam mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, as denominações Coordenador II FG-S2 R$ 2.116,00 36 das unidades e as especificações dos respectivos cargos das estruturas internas das Secretarias Coordenador III FG-S3 R$ 1.932,00 171 Municipais, até a edição do Decreto regulamentador no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, referido no ‘caput’ deste artigo. Supervisor I FG-S4 R$ 1.495,00 32 Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Supervisor II FG-S5 R$ 1.150,00 45 Art. 38. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 3.856, de Supervisor III FG-S6 R$ 1.035,00 161 27 de outubro de 2010, a Lei Municipal n.º 3.864, de 23 de dezembro de 2010, bem como todos os Corregedor da Guarda Municipal FG-COR R$ 2.300,00 1 atos normativos a elas referidos e, direta ou indiretamente, vinculados, observados os dispositivos Gestor Orçamentário e Financeiro FG-GOF R$ 2.116,00 21 constantes desta Lei. Gestor de RH FG-GRH R$ 2.116,00 21 Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de fevereiro de 2013. Especialistas Saúde PREFEITA Diretor Médico I DAS-15 R$ 13.100,00 1 /dll Diretor Médico II DAS-16 R$ 7.500,00 1 Proc.Adm.n.º 2045/126056/2013. Diretor Médico III (SAMU) DAS-17 R$ 4.500,00 1 Registrada no Livro Competente Médico Regulador DAS-18 R$ 5.000,00 5 “UAE GBPRE”, em 28.02.2013 Débora de Lima Lourenço Coordenador Enfermagem FG-SCE R$ 1.495,00 21 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Coordenador Administrativo FG-SCA R$ 1.035,00 21
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    26 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO Atos oficiais E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS secretarias municipais Denominação do Cargo Atribuições Gerais educação Secretários Municipais e autoridades Desenvolver as atribuições expressamente definidas no Art. 27 da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - EMEI, EMEF E EJA / REDE ESTADUAL equiparadas CARDÁPIO SEMANAL PERÍODO DE 04/03/2013 A 08/03/2013 Auxiliar ao Secretário Municipal e demais órgãos afins, na direção, organização, orientação, co- ordenação, controle e avaliação das responsabilidades e atividades do órgão; exercer as tarefas 04/03/13 (2ª Feira) 05/03/13 (3ª Feira) 06/03/13 (4ª Feira) 07/03/13 (5ª Feira) 08/03/13 (6ª Feira) delegadas pelo Secretário, com exceção das privativas; despachar com o Secretário; substituir au- Secretário Adjunto tomática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; Leite com Leite com desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de Café da Leite com café achocolatado Leite com café Leite com Cereal achocolatado delegações de competências. Manhã Biscoito doce Biscoito salgado com Pão com doce de leite Biscoito doce Prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal e a seus Secre- margarina tários Municipais e demais órgãos afins, no planejamento, monitoramento e avaliação e tomada Salada de alface Sal. de acelga Salada de escarola Sal. de beterraba Salada de chuchu Assessor Estratégico de decisões relacionadas com assuntos e atividades estratégicas que permitam o cumprimento Arroz/feijão Arroz/feijão Arroz/feijão Arroz / feijão Macarrão ao molho das respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas, ações de Governo e Almoço Carne em cubos c/ Coxa e sobrecoxa Lagarto de panela Ovo cozido com seleta com frango projetos do Plano de Governo. mandioca assada com tomate Purê de batata Suco Suco Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Banana Abacaxi Mamão aos Secretários Municipais e demais órgãos de direção estratégica na programação, acompanha- Assessor Especial DE 11/03/2013 A 15/03/2013 mento, avaliação e verificação de atividades e tarefas de caráter especial para o cumprimento das respectivas atribuições e dos programas de governo e projetos institucionais. 11/03/13 (2ª Feira) 12/03/13 (3ª Feira) 13/03/13 (4ª Feira) 14/03/13 (5ª Feira) 15/03/13 (6ª Feira) Planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades da Advocacia Geral do Município relacio- Procurador Geral do nadas com a defesa e representação do Município em juízo ou fora dele, os direitos e interesses Leite com Leite com Município da administração direta, sempre que necessário, dentro das orientações e comandos fixados pelo Leite com Café da achocolatado Leite com café achocolatado Advogado Geral do Município, e demais normas superiores de delegações de competências. achocolatado Leite com Cereal Manhã Biscoito salgado com Biscoito doce Bisc. salgado com Pão com margarina Prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, geléia doce de leite projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir a unidade Sal. de ervilha Arroz/feijão Sal. de repolho organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administra- Sal. de cenoura Sal. de alface Arroz/feijão Carne seca Arroz/feijão ção Municipal; dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, Macarrão com carne Arroz/feijão Diretor Almoço Frango em cubos acebolada Carne ensopada com projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e moída Frango com ervilha Purê de abóbora Couve refogada batata órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de Suco Melão Suco Abacaxi Banana delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. DE 18/03/2013 A 22/03/2013 Corregedor da Desenvolver as atribuições definidas no Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.666, de 02 de julho de Guarda Municipal 2008. 18/03/13 (2ª Feira) 19/03/13 (3ª Feira) 20/3/13 (4ª Feira) 21/03/13 (5ª Feira) 22/03/13 (6ª Feira) Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, proje- Leite com Leite com café tos e atividades afins a sua área de competência; organizar e coordenar a unidade organizativa Café da Leite com café Leite com café Leite com Cereal achocolatado Biscoito salgado c/ sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; Manhã Biscoito Doce Pão c/ geléia Biscoito doce margarina coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de res- Coordenador Sal. de beterraba Sal. de escarola Yakissoba (macarrão Sal. de Couve ponsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações ge- Salada de pepino Arroz/feijão Arroz/feijão com couve flor, acelga, Arroz/feijão rais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar Arroz/feijão Almoço Carne em cubos Coxa e sobrecoxa cenoura) Carne em tiras contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua Omelete de legumes ensopada assada Isca de frango Abobrinha refogada responsabilidade. Suco Suco Mamão Melão Banana Prestar assistência a seu chefe imediato na supervisão e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência; organizar e supervisionar a unidade organizativa sob DE 25/03/2013 A 29/03/2013 sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; su- Supervisor pervisionar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das 25/03/13 (2ª Feira) 26/03/13(3ª Feira) 27/03/13 (4ª Feira) 28/03/13 (5ª Feira) 29/03/13 (6ª Feira) respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe ime- diato e demais normas superiores de delegações de competências; prestar contas por resultados Café da Leite com café Leite com achocolatado Leite com Cereal sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. Manhã Pão com doce de leite Bolinho Apoiar o planejamento, coordenação e supervisão das estratégias de controle orçamentário e Salada de chuchu Sal. de berinjela Gestor Orçamentário Sal. de repolho PONTO FACULTATIVO FERIADO financeiro, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com o intuito de Arroz/feijão Arroz/feijão e Financeiro Macarrão ao sugo com otimizar a aplicação dos recursos públicos e a obtenção dos resultados sociais desejados. Almoço Carne moída Frango desfiado com salsicha Apoiar o planejamento, coordenação e supervisão das estratégias de controle de recursos huma- Batata sautê milho Maçã Gestor de nos, sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração, garantindo o adequado cum- Suco Suco Recursos Humanos primento dos regimes de trabalho e a qualidade da prestação do serviço público prestado pela administração municipal. CARDÁPIO CRECHES - MARÇO Prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, 4-Mar 5-Mar 6-Mar 7-Mar 8-Mar projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir as unidades de saúde sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Municipal; dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, Diretor Médico Leite c/ Leite c/ atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas da Secretaria Municipal de Saúde, Leite c/ achocolatado Leite c/ achocolatado dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações Desjejum achocolatado achocolatado Leite c/ cereal Pão com margarina Pão com margarina de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Pão com margarina Pão com geléia planejamento desta secretaria, sob sua responsabilidade. Colação Suco de limão Suco de abacaxi Suco de melancia Suco de melão Suco de maracujá Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as atividades previstas no plano municipal de Arroz/Feijão Arroz/Feijão Arroz/Feijão Arroz/Feijão Médico Regulador regulação médica e atividades correlatas, em coordenação com o sistema de saúde estadual e Arroz/Feijão Coxa e sobrecoxa Carne moída Frango em tiras Carne assada c/ federal, que visem a otimização do sistema municipal de saúde. Carne com ervilha assada Refeição Abóbora refogada Purê de batata batata Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, proje- Salada de cenoura com tomate e cebola Salada de couve Salada de pepino Salada de escarola tos e atividades afins à área de enfermagem; organizar e coordenar a unidade de saúde sob sua Maçã Salada de alface Abacaxi Banana Melancia responsabilidade dentro das normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar, ge- Mamão Coordenador de Purê de batata doce Creme de abóbora Creme de ervilha Creme de legumes Batata amassada renciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade Papa (A) Enfermagem da Saúde com carne moída com carne com frango com ovos com carne da secretaria, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências. Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e Leite com Leite com objetivos do Plano Municipal de Saúde, visando a qualidade e humanização do serviço. Lanche achocolatado Suco de laranja achocolatado Vitamina de mamão Leite com cereal Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos Tarde Pão HD c/ Bisc. Doce Bisc. Salg. com e atividades afins à área de administração; organizar e coordenar a unidade de saúde sob sua margarina margarina Coordenador responsabilidade dentro das normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar, ge- Risoto de carne com Macarrão ao sugo Sopa de feijão Risoto de legumes Torta de legumes Jantar Administrativo renciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade legumes carne moída com carne e legumes com frango com carne da Saúde da secretaria, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores Legumes Creme de legumes Purê de legumes Sopa de feijão Purê de legumes de delegações de competências. Prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e Papa (J) amassados com carne com carne moída com carne e legumes com frango objetivos do Plano Municipal de Saúde, visando a qualidade e humanização do serviço. com carne
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 27 11-Mar 12-Mar 13-Mar 14-Mar 15-Mar COMUNICADO SEDUC Segunda Terça Quarta Quinta Sexta A Escola “1º de Maio” através da Secretaria de Educação, torna público a abertura de inscrições para Leite com Leite com Leite com Leite com os Cursos Básicos Profissionalizantes nas áreas de Tornearia Mecânica e de Informática Básica. Desjejum Leite com cereal achocolatado achocolatado achocolatado achocolatado E.M. “1º de Maio” Pão com margarina Pão com doce de leite Pão com margarina Pão com margarina Colação Suco de laranja Suco de melão Suco de abacaxi Suco de limão Suco de melancia CURSOS BÁSICOS/2013 – 1º SEMESTRE Arroz e Feijão Arroz e Feijão Arroz e Feijão Arroz e Feijão CURSO PERÍODO/HORÁRIO VAGAS IDADE MÍNIMA, DOCUMENTOS E ESCOLARIDADE MÍNIMA Arroz e Feijão 12 anos; RG e/ou RA Almôndegas ao Frango carne Frango em cubos SÁBADO Carne seca acebolada INFORMÁTICA 20 Concluído o 5º ano (4ª série) Refeição molho com cenoura com abobrinha com batata-doce 08h00min às 11h30min Salada de berinjela Início em 09/03/2013 e término em 22/06/2013 Salada de acelga Salada de tomate Salada de couve Salada de alface Abacaxi Melão Mamão Melancia Banana TARDE 16 anos; RG e/ou RA Creme de legumes Sopa de batata Creme de cenoura Creme de abobrinha Creme de legumes TORNEARIA Turma I - 2ª e 4ª 16 Concluído o 9º ano (8ª série) Papa (A) MÓDULO I E II Turma II - 3ª e 5ª 16 Turma I - Início em 06/03/2013 e término em 27/11/2013 com carne com frango com carne com carne com frango Leite c/ Leite com Leite c/ 13h50min às 17h50min Turma II - Início em 05/03/2013 e término em 28/11/2013 Lanche Matrículas por ordem de chegada. achocolatado Vitamina de banana achocolatado Leite com cereal achocolatado Tarde Dia 4 de março de 2013 - das 17h00min às 19h00min Biscoito salgado Pão HD c/ margarina Biscoito doce Macarrão ao sugo Risoto de carne Sopa de macarrão, Local: Escola Municipal 1º de Maio – Secretaria II (Profissionalizante) Jantar Macarrão a bolonhesa Canja Av.: Adriano Dias dos Santos, 611 - Jardim Boa Esperança – Vicente de Carvalho – GuarujáSP com frango com milho carne e legumes Sopa de Tel.: (13) 33551349 Legumes amassados Sopa de macarão, Creme de legumes Papa (J) mandioquinha Canja com frango carne e legumes com carne Guarujá, 26 de fevereiro de 2013. com carne Luciana Salituri - Diretora de Programas Estratégicos Educacionais 18-Mar 19-Mar 20-Mar 21-Mar 22-Mar Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Leite com Leite com Leite com Leite com esporte e lazer Desjejum achocolatado achocolatado achocolatado Leite com cereal achocolatado Pão com geléia Pão com margarina Pão com margarina Pão com margarina EDITAL DE CONVITE Colação Suco de maracujá Suco de laranja Suco de limão Suco de abacaxi Suco de melão REALIZAÇÃO DA 2ª REUNIÃO DO JUDÔ Arroz e Feijão Arroz e Feijão Arroz e Feijão Arroz e Feijão Arroz e Feijão No uso de minhas atribuições legais, CONVIDO todos os Treinadores de Judô pertencentes às Aca- Omelete de Carne em cubos Coxa e sobrecoxa Carne moída Frango com demias e Clubes, para se apresentarem na Secretaria de Esporte e Lazer (Ginásio do Guaibê), no Refeição legumes cozida refogada Mandioquinha cenoura dia 07/03/2013, às 19:00 horas, tal reunião tem a finalidade de discutir a formação de uma equipe Salada de repolho Salada de beterraba Salada de pepino Salada de escarola Salada de acelga Mamão Abacaxi Melancia Banana Melão da SEELA, por meio de uma seletiva municipal da modalidade. Creme de Guarujá, 28 de fevereiro de 2013. Sopa de abobora Creme de legumes Purê de legumes Purê de cenoura Papa (A) com carne com carne com frango mandioquinha com frango ELSON MACEIÓ DOS SANTOS - Secretário de Esporte e Lazer com carne moída Lanche Leite com achocolatado Leite com cereal Leite com achocolatado Vitamina de abacate Leite com achocolatado saúde Tarde Biscoito doce Bisc. Salgado Biscoito doce Sopa de feijão Sopa de legumes Comunicado de 28/02/2013, conforme disposto no CAPITULO VI, Risoto de carne Macarrão ao sugo Jantar com carne e com macarrão e com milho Canja com frango Artigo 14, da Portaria CVS Nº. 04 DE 21/03/2011. legumes frango O CHEFE da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIVISA 2 comunica o Deferimento de Licença de Sopa de feijão Sopa de legumes Funcionamento DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do estabelecimento abaixo relacionado, por estar de Creme de legumes Creme de legumes Papa (J) com carne e com macarrão e Canja legumes frango com carne com frango acordo com as normas técnicas, sendo que os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 25-Mar 26-Mar 27-Mar 28-Mar 29-Mar pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento do referido Segunda Terça Quarta Quinta Sexta DOCUMENTO. Leite com Leite com Desjejum Leite com cereal achocolatado achocolatado 01.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Pão com margarina Pão com doce de leite Colação Suco de melão Suco de limão Suco de laranja No. Protocolo: 33106/2012 Arroz/Feijão Data de Protocolo: 09/11/2012 Arroz/Feijão Arroz/Feijão No. CEVS: 351870101-477-000119-1-6 Frango com Carne moída Lagarto assado Refeição Couve refogada legumes Abóbora refogada Data de Vencimento: 04/02/2014 Salada de repolho Razão Social: V. S. DO AMARAL DROGARIA ME Abacaxi Maçã Melancia CNPJ/CPF: 002.256.109/0001-10( ) Creme de cenoura Purê de legumes Creme de inhame PONTO FACULTATIVO FERIADO Papa (A) com carne moída com frango com carne Endereço: AVENIDA RIO AMAZONAS,882 PRAIA DO PEREQUÊ Lanche Vitamina de Município: GUARUJÁ CEP: 11446-130 UF: SP Leite com cereal Bolo confeitado Tarde mamão Resp. Legal: VIVIANE SANTOS DO AMARAL CPF: 280.580.868-19 Sopa de frango, Macarrão Suco de abacaxi Resp. Técnico: MARSOL B. P. DINIZ DA SILVA CPF: 290.321.948-60 Jantar macarrão CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 59211 UF: SP com isca de carne Hot dog e legumes Sopa de frango, Papa (J) macarrão Legumes cozidos Papa de arroz, 02. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO com carne legumes e carne e legumes No. Protocolo: 15957/2012 * Cardápio sujeito à alterações devido a sazonalidade dos produtos. Data de Protocolo: 24/05/2012 No. CEVS: 351870101-863-000175-1-5 Data de Vencimento: 06/02/2014 RESULTADO DE BOLSA DE ESTUDO - 1º semestre/2013 Razão Social: EDUARDO JOSÉ RIMI Comunicamos abaixo RESULTADO PARCIAL do requerente contemplado com Bolsa de Estudo CNPJ/CPF: 834.019.388/00 - ( ) 100%, conforme convênio firmado entre a Fundação Fernando Lee – UNAERP e a Prefeitura Muni- Endereço: AV. DEPUTADO EMÍLIO CARLOS,250 VILA MAIA cipal de Guarujá. Município: GUARUJÁ CEP: 11410-140 UF: SP Informamos que o contemplado deverá se dirigir à referida Faculdade para efetivação da matrí- Resp. Legal: EDUARDO JOSÉ RIMI cula, conforme previsto na Lei Municipal 2.790, artigo 3º, parágrafo único, no prazo de 02 (dois) CPF: 834.019.388-00 dias úteis, sob pena de perda do benefício. Resp. Técnico: EDUARDO JOSÉ RIMI Nome Curso Período CPF: 834.019.388-00 Thiago de Andrade Souza Engenharia Civil Noturno CBO: 06149 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 38568 UF: SP Guarujá, 28 de fevereiro de 2013. Profª Arinda Piacentini de Oliveira e Oliveira 03. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Presidente da Comissão de Bolsas No. Protocolo: 15955/2012 Data de Protocolo: 24/05/2012
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    28 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ No. CEVS: 351870101-863-000176-1-2 CPF: 222.443.348-48 CPF: 083.077.698-25 Data de Vencimento: 06/02/2014 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 34208 CBO: 06170 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 69548 UF: SP Razão Social: HAROLDO DIONÍSIO TAVARES BERNARDES UF: SP CNPJ/CPF: 358.654.584/34 - ( ) 13. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Endereço: AVENIDA DEPUTADO EMILIO CARLOS,250 VILA MAIA 08. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 25951/2012 Município: GUARUJÁ CEP: 11410-000 UF: SP No. Protocolo: 29518/2012 Data de Protocolo: 31/08/2012 Resp. Legal: HAROLDO DIONÍSIO TAVARES BERNARDES Data de Protocolo: 04/10/2012 No. CEVS: 351870101-472-000310-1-1 CPF: 358.654.584-34 No. CEVS: 351870101-872-000003-1-0 Data de Vencimento: 20/02/2014 Resp. Técnico: HAROLDO DIONÍSIO TAVARES BERNARDES Data de Vencimento: 14/02/2014 Razão Social: GINA PETRELLI PANIFICADORA - ME CPF: 358.654.584-34 Razão Social: REPÚBLICA DA VIDA - PREV.E AUXÍLIO CNPJ/CPF: 005.445.245/0001-46( ) CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 54.668 COMUNITÁRIO AO Endereço: RUA DIONISIO JOSÉ LOURENÇO,184 MORRINHOS I UF: SP CNPJ/CPF: 000.672.380/0001-00( ) Município: GUARUJÁ CEP: 11495-022 UF: SP Endereço: AV. ADHEMAR DE BARROS,777 SANTO ANTÔNIO Resp. Legal: GINA PETRELLI 04. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Município: GUARUJÁ CEP: 11430-200 UF: SP CPF: 121.494.648-88 No. Protocolo: 20858/2012 Resp. Legal: ZELIA DA SILVA FERNANDES Data de Protocolo: 13/07/2012 CPF: 192.820.548-88 14. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. CEVS: 351870101-463-000057-1-1 Resp. Técnico: MARIA CECILIA PERES NEVES No. Protocolo: 21521/2012 Data de Vencimento: 07/02/2014 CPF: 048.738.578-05 Data de Protocolo: 23/07/2012 Razão Social: E. R. DA S. V. VORST - ME CBO: 07310 Conselho Prof: CRSS No. Inscr.: 15890 UF: SP No. CEVS: 351870101-463-000002-1-3 CNPJ/CPF: 015.867.553/0001-13( ) Data de Vencimento: 20/02/2014 Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,1778 SALA 01 09. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Razão Social: FRANZESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA PESCA LTDA JARDIM SANTA MARIA No. Protocolo: 25577/2012 CNPJ/CPF: 045.506.946/0001-62 ( ) Município: GUARUJÁ CEP: 11430-002 UF: SP Data de Protocolo: 28/08/2012 Endereço: RUA JOEL NASCIMENTO SANTOS,48 JARDIM PRIMAVERA Resp. Legal: ELIZETH RODRIGUES DA SILVA VANDER VORST No. CEVS: 351870101-561-000792-1-9 Município: GUARUJÁ CEP: 11432-140 UF: SP CPF: 568.937.958-15 Data de Vencimento: 14/02/2014 Resp. Legal: RODRIGO ALOISE FRANZESE Resp. Técnico: PATRICIA BUENO DE CAMARGO Razão Social: PIZZARIA BENDITA GULA LTDA - ME CPF: 216.772.788-70 CPF: 326.419.138-52 CNPJ/CPF: 016.740.224/0001-70( ) Resp. Técnico: FLÁVIA MARIA MIYOKO SATO CBO: 06810 Conselho Prof: CRN No. Inscr.: 37425/SP Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,908 LOJA 02 E 03 CPF: 283.523.058-08 UF: SP Município: GUARUJÁ CEP: 11460-002 UF: SP CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 15062 UF: SP Resp. Legal: FRANCHISMAY BRUNNER BATISTA MARQUES 05. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CPF: 409.329.018-08 15.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 33465/2012 No. Protocolo: 20417/2012 Data de Protocolo: 13/11/2012 10. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Data de Protocolo: 06/07/2012 No. CEVS: 351870101-211-000001-1-6 No. Protocolo: 17995/2012 No. CEVS: 351870101-865-000060-1-7 Data de Vencimento: 07/02/2014 Data de Protocolo: 14/06/2012 Data de Vencimento: 20/02/2014 Razão Social: DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA No. CEVS: 351870101-561-000446-1-0 Razão Social: NEUZA SANCHES CNPJ/CPF: 053.877.627/0009-49( ) Data de Vencimento:14/02/2014 CNPJ/CPF: 926.257.898/91 - ( ) Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,4444 CONCEIÇÃOZINHA Razão Social: NOSSO PONTO RESTAURANTE DO GUARUJÁ LTDA - ME Endereço: RUA MONTENEGRO,295 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11460-003 UF: SP CNPJ/CPF: 004.814.214/0001-52( ) Município: GUARUJÁ CEP: 11410-040 UF: SP Resp. Legal: LUCIO STEFFENS FEITOSA GURGEL Endereço: AVENIDA AUREA GONZALEZ CONDE,245 JARDIM Resp. Legal: NEUZA SANCHES CPF: 926.257.898-91 CPF: 639.680.107-87 PROGRESSO Resp. Técnico: NEUZA SANCHES CPF: 926.257.898-91 Resp. Técnico: MARCELO BRAGA DA SILVA Município: GUARUJÁ CEP: 11454-540 UF: SP CBO: 07410 Conselho Prof: CRP No. Inscr.: 77986 CPF: 319.975.385-04 Resp. Legal: JOSÉ JERONIMO GONÇALVES UF:SP CBO: 02510 Conselho Prof: CRQ No. Inscr.: 04.362.398 UF: SP CPF: 882.473.768-49 16. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 06. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 11. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 25166/2012 No. Protocolo: 959/2013 No. Protocolo: 16738/2012 Data de Protocolo: 24/08/2012 Data de Protocolo: 04/01/2013 Data de Protocolo: 30/05/2012 No. CEVS: 351870101-561-000793-1-6 No. CEVS: 351870101-477-000082-1-4 No. CEVS: 351870101-863-000959-1-5 Data de Vencimento: 20/02/2014 Data de Vencimento: 19/12/2013 Data de Vencimento:14/02/2014 Razão Social: ANDRÉ SANTANA RAMOS - ME Razão Social: DROGARIA MORAIS DO GUARUJÁ LTDA EPP Razão Social: MARIA DE JESUS CORREA MARI CNPJ/CPF: 015.155.770/0002-61( ) CNPJ/CPF: 002.188.747/0001-40( ) CNPJ/CPF: 014.413.638/40 - ( ) Endereço: RUA GUILHERME GUINLE,665 LOJA 04 PAE-CARÁ Endereço: AVENIDA OSWALDO CRUZ,1009 PAE CARÁ Endereço: AVENIDA DEPUTADO EMILIO CARLOS,84 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11450-260 UF: SP Município: GUARUJÁ CEP: 11460-102 UF: SP Município: GUARUJÁ CEP: 11410-140 UF: SP Resp. Legal: ANDRÉ SANTANA RAMOS Resp. Legal: SANDRA HELENA DE MORAIS Resp. Legal: MARIA DE JESUS CORRÊA MARI CPF: 258.779.468-46 CPF: 782.224.518-04 CPF: 014.413.638-40 Resp. Técnico: REGINALDO BELA VINHADO Resp. Técnico: MARIA DE JESUS CORRÊA MARI 17. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CPF: 282.844.038-97 CPF: 014.413.638-40 No. Protocolo: 27954/2012 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 43.655 CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 45084 Data de Protocolo: 19/09/2012 UF: SP UF: SP No. CEVS: 351870101-471-000177-1-0 Data de Vencimento: 20/02/2014 07. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 12. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Razão Social: M. A. DA COSTA TRINDADE MINIMERCADO - ME No. Protocolo: 37741/2012 No. Protocolo: 15953/2012 CNPJ/CPF: 016.715.355/0001-05( ) Data de Protocolo: 17/12/2012 Data de Protocolo: 24/05/2012 Endereço: AVENIDA BRASIL,340 VILA EDNA No. CEVS: 351870101-477-000118-1-9 No. CEVS: 351870101-863-000804-1-1 Município: GUARUJÁ CEP: 11436-000 UF: SP Data de Vencimento: 04/04/2013 Data de Vencimento:14/02/2014 Resp. Legal: MARIA ADRIANE DA COSTA TRINDADE Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO S.A. Razão Social: MED & CIA DIAGNÓSTICO LTDA CPF: 321.481.378-16 CNPJ/CPF: 061.412.110/0259-05( ) CNPJ/CPF: 003.053.153/0001-95( ) Endereço: AVENIDA DOM PEDRO I,1574 JARDIM TRÊS MARIAS Endereço: AVENIDA DEPUTADO EMILIO CARLOS,290 VILA MAIA 18. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Município: GUARUJÁ CEP: 11440-001 UF: SP Município: GUARUJÁ CEP: 11410-140 UF: SP No. Protocolo: 28024/2012 Resp. Legal: JOSÉ HENRIQUE VERRI Resp. Legal: LUIZ HENRIQUE MACHADO Data de Protocolo: 19/09/2012 CPF: 076.462.168-87 CPF: 083.077.698-25 No. CEVS: 351870101-561-000801-1-0 Resp. Técnico: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHINEIDER Resp. Técnico: LUIZ HENRIQUE MACHADO Data de Vencimento: 20/02/2014
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 29 Razão Social: PAFER PLAZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Diego Bezerra Pereira CNPJ/CPF: 014.298.748/0002-08( ) CLASSIF. Nº. INSCR. NOME DO CANDIDATO Diretor de Gestão de Pessoas Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO,357 ADM GP - fagm 190º. 521974 REJANE MIRANDA O DE MATOS MODULO 27 JARDIM CUNHAMBEBE Município: GUARUJÁ CEP: 11450-010 UF: SP 191º. 525530 PATRICIA MATOS B. MIRANDA desenvolvimento 192º. 522508 KARINA KAMILLA SANTOS Resp. Legal: PAULA DE PAULA E SILVA FERNANDES 193º. 000195 LUCINETE SANTOS DOS SANTOS social e cidadania CPF: 026.695.426-03 194º. 525189 MARIA DE LOURDES P. DA SILVA EDITAL Nº. 011/2013 - CMDCA 195º. 000022 VANILDA DE ANDRADE CONSELHO TUTELAR – ELEIÇÕES 19. Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO DE 196º. 521375 THATIANY OLIVEIRA DE SOUSA A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da FUNCIONAMENTO 197º. 529533 MARCO ANTONIO DIAS Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, nos termos da No. Protocolo: 4504/2013 198º. 528250 PAULO TOMÉ GOIS PEREIRA Resolução 17/2012, publicada no Diário Oficial do Município Data de Protocolo: 06/02/2013 198º. 530278 ROSANE DE FREITAS TEIXEIRA em 26/10/2012 e ratificada pela Resolução 21/2012, publicada No. CEVS: 351870101-851-000809-2-6 200º. 533020 IZABEL CRISTINA S. DOS P. RODRIGUES em 29/12/2012, de acordo com Lei 3.983/2012, publica abaixo Razão Social: MINISTÉRIO EVANGÉLICO SHEKNAH 200º. 521920 VALQUIRIA CRUZ DE A SANTOS a relação dos inscritos no processo de eleição para os Con- CNPJ/CPF: 068.021.856/0001-87( ) 200º. 534365 PATRICIA TAMAROZZI FRANZON selheiros Tutelares, habilitados, que atingiram a frequência Endereço: RUA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA,146 JARDIM LAS PALMAS 200º. 523169 KATIA MARIA DE O E. ALBUQUERQUE mínima de 80% no curso de capacitação prévia, convocando- Município: GUARUJÁ CEP: 11420-490 UF: SP 204º. 530542 FABIANO GONÇALVEZ VIEIRA os para a prova escrita, que se realizará dia 03 de Março de Resp. Legal: SARAH FERNANDES SANTANA BERNARDO 204º. 532037 JOSEANE SILVA 2013, na E.E Professor Antônio ferreira de Almeida Junior, sito CPF: 362.846.598-22 204º. 527681 MICHELLE DA SILVA GUILHERME na Avenida Marivaldo Fernandes, s/nº Jardim Tejereba, com Resp. Técnico: RACHEL FERNANDES SANTANA 204º. 533424 SANDRA APARECIDA BURITI início as 08:00h. e término as 12:00h. Os candidatos deverão CPF: 392.149.048-04 204º. 532678 VERA LUCIA PAIVA DA SILVA comparecer 30 minutos antes do início da prova, portando ca- CBO: 14945 Conselho Prof: N/A No. Inscr.: 239430 UF: SP 204º. 532099 JANICE ALVES SOARES neta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, e documento 20. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 204º. 526895 CELIA DOS SANTOS FARIA com foto. No. Protocolo: 28957/2012 204º. 521890 ELIANE RUIS FERREIRA DA SILVA CONSELHO TUTELAR DE GUARUJÁ: Data de Protocolo: 28/09/2012 204º. 522228 SILVANA SANTOS DE CARVALHO Andressa Rocha da Costa No. CEVS: 351870101-873-000010-1-5 204º. 524651 VIVIANE MARTINS MACHADO Antonio Nascimento da Silva Data de Vencimento: 26/02/2014 214º. 522819 ALINE OLIVEIRA DE LIMA Adalberto Aparecido Pedrunti Razão Social: CASA DO MENOR DE GUARUJÁ 214º. 534116 DJALMA MARINHO DE MELO Daphine Almeida dos Santos CNPJ/CPF: 044.962.348/0001-35( ) 214º. 532686 MARIA FRANCISCA ALVES NEMESIO Edvanio Domingos Soares Endereço: AVENIDA MANOEL ALBINO ,686 SANTA ROSA 214º. 523451 RICARDO MALAFATTI DE BARROS Fernanda Treivisan Klafar Jordão Município: GUARUJÁ CEP: 11431-030 UF: SP 214º. 527324 SAMUEL BATISTA DA SILVA Gilmara João da Silva Resp. Legal: CARLOS EDUARDO CARVALHAL FIGUEIRA 214º. 524051 SUELLEN COSTA BARCO Lenival Batista Farias CPF: 731.549.038-87 214º. 524376 ANDRE LUIS MAIA REIS Maria Aparecida Alves de Oliveira Martins Resp. Técnico: LAURA VEIGA DOS SANTOS 214º. 534011 DANIEL NATHAN RIBEIRO ANDRADE Maria Aparecida da Silva Almeida CPF: 018.081.448-64 214º. 528723 DORIVALDO MATTOS DOS SANTOS Marcela Pereira dos Santos Bárbara CBO: Conselho Prof: CRSS No. Inscr.: 27890 214º. 536672 GUILHERME WILLIAN DE A G FREITAS Marcelo Rodrigues Jardim Ramos UF: SP 214º. 534254 LUIZ FERNANDO LEME DE OLIVEIRA Railda Santos Pereira Andrade 214º. 526407 MARIA BASTOS DOS SANTOS Regina Estela Barbosa Botelho 21. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 214º. 527525 VERONICA PEREIRA DE AGUIAR Rodrigo de Abreu Merendi No. Protocolo: 16180/2012 214º. 000324 CARLOS HENRIQUE V. DA SILVA Katia Anselmo Ribeiro da Silva Data de Protocolo: 25/05/2012 214º. 522192 ERIKE JOSE DE ALMEIDA MENEZES CONSELHO TUTELAR DE VICENTE DE CARVALHO No. CEVS: 351870101-561-000809-1-8 214º. 535733 FABIOLA PAULO SANTOS Adelaide Aparecida Correia de Jesus Data de Vencimento: 28/02/2014 214º. 525454 GISELLE CRISTINE DO N. SILVA Andrea Clarice Macedo Santos Razão Social: MARLUCE ARAUJO DA SILVA 214º. 528714 MONICA LAFFRONT DE AMORIM Adriana Bonfim Santos CNPJ/CPF: 015.406.566/0001-95( ) 214º. 532780 ROSEMARY PANISA Ana lima da Encarnação Endereço: RUA REINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA, 321 LOJA VILA 214º. 528657 SHEILA DE SOUZA SANTOS Anderson Luiz da Silva Souza ZILDA 214º. 529528 STEFANI VANI AGUIAR DA SILVA Benedito Cosmo Quirino Município: GUARUJÁ CEP: 11436-020 UF: SP 214º. 000631 LAINE CRISTINA FIRMO Carlito de Jesus Resp. Legal: MARLUCE ARAUJO DA SILVA 214º. 525803 NATALIE ALVES SILVA Elisabete da Silva Castro CPF: 124.521.494-20 Iraci Baptista da Silva Os candidatos classificados de 190ª. a 197ª. colocação, acima Jacqueline dos Reis Melo 22. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO listados, deverão comparecer no prazo de 02 dias úteis a saber: Janaina Aparecida Salles da Silva No. Protocolo: 25876/2012 04 e 05 /03/2013 (2ª. e 3ª. feira), junto ao Recursos Humanos Jonas Nascimento de Souza Data de Protocolo: 30/08/2012 (térreo – sala 33), da Prefeitura Municipal - Paço Raphael Vitiello, Luciana de Jesus Claudino Lopes No. CEVS: 351870101-561-000794-1-3 sito a Av. Santos Dumont, nº. 640, Santo Antonio das 09:00hs às Luciano Alberto de Souza Silva Data de Vencimento: 28/02/2014 11:00hs., para fins de processo admissional. Maria Apparecida da Silva Razão Social: LZ - LANCHONETE E ESFIHARIA LTDA Os candidatos que na listagem supra estiverem com a “mes- Maria Valdenira da Silva CNPJ/CPF: 013.945.329/0001-77( ) ma classificação”, participarão (quando do comparecimento Priscila Prestjord Nascimento Endereço: AVENIDA THIAGO FERREIRA,426 VILA ALICE dos interessados em qualquer número) de um sorteio no dia Priscila Reis do Nascimento Município: GUARUJÁ CEP: 11450-001 UF: SP 06/03/2013 (4ª. Feira) às 15:00hs. junto ao Ginásio Marivaldo Valéria Gomes de Santana Resp. Legal: LINDINALDO JOSE DOS SANTOS Fernandes - GUAIBÊ, sito a Av. Santos Dumont, nº.420, Bairro Valtene Izidoro dos Santos CPF: 764.120.084-20 de Santo Antonio – Guarujá, para definir sua classificação final Guarujá, 28 de fevereiro 2013. (item VI, tópico 38, letra “c” do Edital 001/2010 – SEDUC). Joselito da Silva Borges administração Os concursados sorteados e definidos (198ª. a 218ª.), terão 02 Presidente da Comissão Eleitoral (dois) dias úteis a contar de 07/03/2013 (5ª. feira) das 09:00hs Ouvidoria EDITAL DE CONVOCAÇÃO às 11:00hs., para se apresentarem junto ao Recursos Humanos A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através (térreo – sala 33), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antonio, para Fale com a da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candi- datos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edi- início do processo admissional. Os candidatos que, após o sor- tal nº.001/2010 – SEDUC – INSPETOR DE ALUNOS – LEI COMPLE- MENTAR Nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo teio se classificarem a contar da 219ª. colocação, farão parte de novo Edital de Convocação, se necessidade houver. 0800-773-7000 • 3355-4211 Administrativo nº.39384/2012: Guarujá, 28 de fevereiro de 2013
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    30 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ USAFA JARDIM DOS PÁSSAROS (LINHAs ANTIGA) 3358-2846/3355-5352/3358-2018 (NOVA LINHA) 3348-1350/3358-1537/3358-1585 USAFA CIDADE ATLâNTICA (LINHA ANTIGA) 3351-1650 (NOVA LINHA) 3351-6509 / 3392 1074 USAFA PEREQUÊ (LINHA ANTIGA) 3382-4628 (NOVA LINHA) 3353-5997/3353-5998 USAFA SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES (LINHA ANTIGA) 3354-2959 (NOVA LINHA) 3354-2836 USAFA LAS PALMAS (LINHA ANTIGA) 3341-4123/3358-3619 (NOVA LINHA) 3354-2839/3358-2872 USAFA JARDIM PROGRESSO (LINHA ANTIGA) 3392-2591 (NOVA LINHA) 3341-2058 Mudanças de telefones USAFA VILA ÁUREA (LINHA ANTIGA) 3352-2776/3384-3242 da Família) nas USAFAS (Unidades de Saúde (NOVA LINHA) 3341-1796/3341-2557 USAFA VILA ZILDA (LINHA ANTIGA) 3386-7182 (NOVA LINHA) 3382-4791
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    Diário Oficial GUARUJÁ sexta-feira 1º de março de 2013 31 guarujá previdência A Diretora Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do 051/2013 16.318 0052/2013 MARIA DE FATIMA CALACA P. POMBO Auxílio Doença 16/02/2013 17/03/2013 Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 052/2013 16.964 0053/2013 VANESSA MOYA Licença Gestante 28/01/2013 27/05/2013 Considerando o disposto no Decreto N° 10.173, de 18 de Janeiro de 2013; 053/2013 12.947 0054/2013 MARCELO FERRAZ DOS SANTOS Auxílio Doença 22/02/2013 03/03/2013 Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, e altera- 054/2013 17.180 0055/2013 CAROLINA ZAPAROLI MESQUITA Licença Gestante 12/01/2013 11/05/2013 ções, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá; 055/2013 10.779 0056/2013 SONIA CONCEIÇÃO PINTO VENEZIANO Auxílio Doença 08/02/2013 08/06/2013 RESOLVE: I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 860 e 871 da Lei Complementar n° 135 de 04 II – INDEFERIR o benefício de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de de abril de 2012, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos: 2012, aos servidores abaixo relacionados: PROCESSO PROCESSO INÍCIO DO FIM DO PORTARIA PRONT. NOME BENEFÍCIO PORTARIA PRONT. NOME BENEFÍCIO INTERNO INTERNO BENEFÍCIO BENEFÍCIO 043/2013 11.591 0024/2013 MARIA NEZILDA DA SILVA BEZERRA Auxílio Doença INDEFERIDO 041/2013 18.213 0030/2013 LUCILIA MARIA BROGETH Auxílio Doença 16/02/2013 03/03/2013 045/2013 13.071 0047/2013 EVELYN PAULA RIBEIRO ALVES Auxílio Doença INDEFERIDO 042/2013 13.638 0023/2013 CARLA DE SOUZA CAPPRA Licença Gestante 28/01/2013 27/05/2013 044/2013 17.092 0038/2013 JESSIE XAVIER PINTO PEREIRA Licença Gestante 06/01/2013 05/05/2013 III – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das conces- 046/2013 19.290 0049/2013 ALINE SILVA DE MELLO CORREIA Licença Gestante 18/02/2013 17/06/2013 sões dos benefícios. 047/2013 16.925 0050/2013 PATRICIA SANTANA MELE Licença Gestante 14/02/2013 13/06/2013 IV – Publique-se e cumpra-se. 048/2013 5.053 0034/2013 MARIA DE FATIMA CALAÇA P. POMBO Auxílio Doença 16/02/2013 17/03/2013 Guarujá, 27 de fevereiro de 2013 049/2013 3.867 0046/2013 MARA DE GOES DUARTE Auxílio Doença 19/02/2013 18/06/2013 CELIA RODRIGUES RIBEIRO 050/2013 14.932 0048/2013 MARCIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Auxílio Doença 23/02/2013 23/04/2013 Diretora Presidente Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP A partir de agora, os servidores públicos municipais contam com canal de comunicação para sanar dúvidas sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários e as mudanças geradas na vida funcional com a implantação do regime estatutário. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: duvidas.migracao@guaruja.sp.gov.br can PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A MUDANÇA DE REGIME ser al d vid o or 1) Sou funcionário da pre- feitura e meu total de con- 20 anos de serviço público 20 anos de serviço público 2) Tenho 61 anos, sou aposentado pelo INSS. Para poder requerer outra apo- Cálculo: média aritmética simples Cálculo: média aritmética simples tribuição na PMG somada a 05 anos no cargo 05 anos no cargo sentadoria no regime estatutário, quan- das 80% maiores das 80% maiores em que se dará a em que se dará a contribuições de outros empregos celetistas tos anos a mais precisarei trabalhar, e contribuições efetuadas a efetuadas a partir de é igual a 32 anos. Esses 3 anos aposentadoria aposentadoria qual o percentual que devo receber so- partir de julho/1994 julho/1994 para completar 35 anos, como Cálculo: aposentadoria Cálculo: bre o salário base ou remuneração. poderei contribuir? integral (última aposentadoria integral No Regime Próprio a Aposentadoria 3- Quanto à Promoção Vertical (aquela remuneração no cargo (última remuneração onde é feito o aproveitamento dos títulos Após a migração, a sua aposentadoria se efetivo) no cargo efetivo) por Idade exige tempo de contribui- dará no Regime Próprio. Apesar disso, ção. Como, provavelmente, você usou de qualificação e capacitação), segundo não há impedimento para que procure o toda a sua contribuição em sua apo- o diário oficial no dia 30/01/2013 o re- INSS para uma consulta. Aposentadoria voluntária com proventos sentadoria no INSS você pode ter uma colhimento dos títulos será feito dentro Para se enquadrar nas aposentadorias pela média e sem paridade Aposentadoria com proventos Propor- dos próximos dias pela Comissão, isto do Regime Próprio você terá que ter cionais ao tempo de contribuição, mas ainda esta previsto? Se sim será feito o HOMEM MULHER chamado através de Diário Oficial? pelo menos 05 anos no cargo em que 60 anos de idade 55 anos de idade sem paridade. Caso complete 70 anos se dará a aposentadoria. Como o Re- antes de completar os 10 de serviço Sim, está previsto e toda comunicação 30 anos de contri- gime Próprio iniciou em 01/01/2013, 35 anos de contribuição buição público, você terá direito à Aposen- será disponibilizada pelo Diário Oficial só poderá se aposentar a partir de 10 anos de serviço 10 anos de serviço tadoria Compulsória que também é do Município. 01/01/2018. público público proporcional. Não basta apenas o tempo de contribui- 05 anos no cargo em 05 anos no cargo em 4- Para quem exerce Função Gratifi- ção, é necessário também ter tempo de que se dará a aposen- que se dará a aposen- Aposentadoria voluntária com proventos cada, é necessário o cumprimento da tadoria tadoria proporcionais e sem paridade carga horária de 40hs semanais (8 ho- serviço público e idade. Cálculo: média aritmé- Cálculo: média arit- ras por dia)? Tendo em vista que o Es- Abaixo, dois enquadramentos para o tica simples das 80% mética simples das tempo de contribuição de 35 anos, uma maiores contribuições 80% maiores contri- HOMEM MULHER tatuto do Servidor não especifica isto. com integralidade e outra sem integra- efetuadas a partir de buições efetuadas a 65 anos de idade 60 anos de idade O exercício de Função Gratificada ou lidade. julho/1994 partir de julho/1994 Cargo em Comissão não possuem jor- Aposentadoria voluntária com proventos 10 anos de serviço 10 anos de serviço nadas fixas, uma vez que os servidores integrais e com paridade Os requisitos de idade e tempo de con- público público que estão nesta condição exercem sob HOMEM MULHER tribuição serão reduzidos em cinco anos a confiança e dedicação da autoridade. para professores que comprovem tempo 05 anos no cargo 60 anos de idade 55 anos de idade 05 anos no cargo em que em que se dará a Não tendo, portanto jornada fechada, 35 anos de 30 anos de exclusivo de efetivo exercício das fun- se dará a aposentadoria aposentadoria por isso, inclusive, não enseja o paga- contribuição contribuição ções de magistério. mento de horas extraordinárias.
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    32 sexta-feira 1º de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ dedicação Guarda municipal Santos: “A maior recompensa pela mescla reciclagem minha dedicação é o sorriso de uma criança” e atividade lúdica em escola pública César dos Santos possui um dom especial e há anos compartilha habilidade, confeccionando brinquedos e outros objetos com lixo reciclável no Neim Albert Sabin O Núcleo de Educação muita valorização. Nós já recebe- Infantil Municipal mos visitas de vários pais, que se Fotos Barbara Schahin (Neim) Albert Sabin, interessaram pela ação, por meio em Vicente de Carva- dos comentários que os filhos lho, é presenteado há cinco anos fazem em casa”. com brinquedos e artesanatos, Segundo a orientadora de material reciclável. Todo esse de ensino Vanessa Me- trabalho é realizado pelo GCM da nezes dos Santos, as unidade escolar, Antonio César crianças ficam encan- Batista dos Santos. tadas com o trabalho O funcionário público afirma e costumam levar que as artes produzidas, principal- o material até o mente brinquedos, são confeccio- artista. “As festas nadas com carinho. “Tenho amor temáticas que reali- pelo meu trabalho e isso faz toda a zamos para pais, alunos e educa- Infantil (ADI). Nesta sexta-feira, O autor diferença. E a maior recompensa dores têm um diferencial, com a 1º, nos períodos da manhã e Antonio César Batista dos pela minha dedicação é o sorri- decoração realizada pelo César”. tarde, o guarda municipal César Santos é morador de Vicente de so de uma criança”., ressaltou O sucesso do trabalho reali- dos Santos realizará uma aula Carvalho e possui dois empre- Santos. zado na unidade infantil resultou prática, confeccionando, com as gos. Consegue conciliar o tra- São materiais criados com pa- em uma capacitação para as educadoras, móbiles criativos para balho no Núcleo de Educação péis, caixas de papelão e jornais, Auxiliares de Desenvolvimento enfeitar as salas da creche. Infantil Albert Sabin (Guarujá) que compõem uma decoração e também no Serviço Nacional alegre e infantil. Os trabalhos des- de Aprendizagem Comercial pertam a curiosidade das crianças (Senac Santos). A sua paixão que estudam no núcleo. O que pela arte e a preocupação com parece lixo, na realidade, vira o meio ambiente o faz prestar uma criação útil e aproveitável serviços sustentáveis nos dois para a brincadeira e aprendizagem empregos e em casa. lúdica. Na sua infância, os pais de O autor ensina o filho Nicolas, César não possuíam condições O autor possui uma página de 6 anos, a produzir os próprios financeiras para presenteá-lo no Facebook, onde apresenta brinquedos, como o pai já fazia na com brinquedos industriali- a sua prática constante. O en- infância. “Quando confecciono zados. Devido a este fato, ele dereço é www.facebook.com/ os brinquedos para as crianças começou a confeccionar os artereciclávelcesarsantos. Em da creche, deposito o mesmo próprios brinquedos com os busca dessa constante ajuda e amor de pai com que ajudo o materiais que a mãe descarta- conscientização dos colegas de meu filho.” va. A paixão pela arte só veio trabalho, César ganhou da insti- A diretora da unidade, Ivo- crescendo durante todos esses tuição onde trabalha em Santos, neide de Araújo, confessa que anos, buscando conscientizar as uma bolsa de estudo de Técnico se encantou com a produção do pessoas ao seu redor, a respeito em Meio Ambiente, cuja opor- guarda. “Ele é um artista e merece da sustentabilidade. tunidade já está desfrutando.