Diário Oficial                                              GUARUJÁ
                                              tombo é tri



     Instituto ratifica excelência
    ambiental da Praia do Tombo
    A Praia do Tombo se mantém no
 seleto grupo de praias mais sustentá-
 veis do mundo. Pelo terceiro ano con-
 secutivo, a porção de areia mais famo-
 sa da Cidade conquista o certificado
 ambiental Bandeira Azul, símbolo
 máximo da qualidade de uma praia.
 Características particulares garantem
 que a flâmula internacional continue
 hasteada na orla da Praia do Tombo,
 como a excelência da qualidade de
 suas águas cristalinas, bons acessos à
 areia alva e o trabalho permanente
 de educação ambiental.

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  estatuto do servidor                         perimetral           dom pedro

  Novo regime                             Obra altera fluxo        Prefeitura
começa a vigorar                           de veículos na      adota medida para
   em janeiro                             Santos Dumont         melhorar trânsito
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2            SÁBADO
                   8 de Dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                                                                                 GUARUJÁ


                                                                                                          UPA Jardim Boa Esperança                                  Defesa Civil
                                                                                                          3355-3263                                                 199
                                                                                                          Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
                                                                                                                                                                    CENTROS COMUNITÁRIOS
                                                                                                          Jardim Boa Esperança
                                                                                                                                                                    • CAEC Isabel Ortega de Souza
                                                                                                          Albergue Municipal                                        3358-2976
                                                                                                          3387-6016                                                 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
    Paço Moacir dos Santos Filho                    Secretaria de Desenvolvimento                         Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
    e Paço Raphael Vitiello                         Econômico e Portuário                                 Jardim Boa Esperança                                      • CAEC João Paulo II
    3308-7000                                       3344-4500                                                                                                       3352-5729
                                                                                                          Serviço Funerário Municipal (24 horas)                    Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
    Secretaria de Educação                          Secretaria de Esporte e Lazer                                                                                   Pae-Cará - Vicente de Carvalho
                                                    3386-2340                                             3386-6259
    3308-7770                                                                                                                                                       • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
                                                    Secretaria da Desenvolvimento                         Delegacia de Guarujá                                      3353-3553
    Secretaria de Meio Ambiente                     Social e Cidadania                                    3386-6992                                                 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
    3308-7885                                       3308-7780                                             Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
                                                                                                                                                                    • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
    Secretaria de Cultura                           Central de Atendimento ao Contribuinte                Casa do Educador                                          3355-6422
    3386-2230 / 3383-2948                           (Ceacon)                                              3386-4378                                                 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
                                                    3344-4500                                             Av. Leomil, 164 - Pitangueiras                            • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
    Secretaria do Turismo                                                                                                                                           3386-8556
    3344-4600                                       Secretaria da Saúde                                   CENTROS DE APOIO OPERACIONAL                              Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
                                                    3308-7790
    Secretaria Executiva de                                                                               Santa Rosa, Centro e Santo Antônio                        • CAEC Capitão Dante Sinópoli
    Coordenação Governamental                       Secretaria de Desenvolvimento                         3386-4120                                                 3352-2945
    3308-7480                                       e Gestão Urbana                                       Rua Brasilina Desidério, s/n                              Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
                                                    3308-7970                                             Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
                                                                                                                                                                    Biblioteca Municipal
    Secretaria da Defesa                            Diretoria de Trânsito e Transporte                                                                              3341-7845 / 3386-6041
    e Convivência Social                                                                                  Enseada
                                                    3355-9206 / 0800-777-6655
    3347-5000                                                                                             3351-4067                                                 Disque Prevenção DST/Aids
                                                                                                          Avenida Guadalajara, s/n                                  e Hepatites Virais (CTAPT)
                                                    Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
    Secretaria de Administração                     3341-3431                                                                                                       3352-2666
    3308-7870                                       Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice                      Perequê
                                                                                                          3353-7529                                                 Casa dos Conselhos
                                                    UPA Rodoviária                                        Rua Rio Amazonas, 800                                     3383-2181
    Secretaria de Finanças
    3308-7610                                       3355-9151                                                                                                       Conselho da Condição Feminina
                                                    Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio                 Vicente de Carvalho
                                                                                                          3342-2898                                                 3386-8273
    Ouvidoria                                                                                             Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
    0800-773-7000 / 3355-4211                       UPA Vicente de Carvalho                                                                                         Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
                                                    3342-5458                                                                                                       3383-2181
                                                    Rua São João, 111, Pae Cará                           Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
    Disque Denúncia                                                                                       3386-5072                                                 Conselho Tutelar de Guarujá
    181                                                                                                   Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II              3355-3198 - Plantão: 8858-3255
                                                    UPA Enseada
                                                    3351-3661
    Guarda Civil Municipal /                                                                              Procon                                                    Conselho Tutelar de VC
                                                    Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
    Central de Monitoramento                                                                              3383-2177 / 3355-6648                                     3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
    3344-1440 / 153                                 UPA Perequê                                           Rua Washington, 719, Centro
                                                                                                                                                                    Conselho Municipal dos Direitos da
                                                    3353-6717                                                                                                       Criança e do Adolescente - CMDCA
    Fundo Social de Solidariedade                   Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê               Emergência - Polícia Militar
    3386-8820                                                                                                                                                       3386-6806
                                                                                                          190
                                                    UPA Santa Cruz dos Navegantes                                                                                   Escola de Governo e Gestão Pública
    Advocacia Geral do Município                    3354-2802                                             Samu                Corpo de Bombeiros                    3386-4160 / 3383-7008
    3308-7390                                       Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº                     192                 193                                   Rua Washington, 227 - Vila Maia


                                                                                                                                                                                             E
                                                                                                                                                                                   DOE SANGU
             Diário Oficial GUARUJÁ
                                                                           | Diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855                    O noticiário relativo às
                                                                                                                                                                                        DOE VIDA
expediente




                                                                           | Projeto gráfico • Diego Rubido                               atividades da Câmara
                                                                                                                                         Municipal, bem como a                          Colabore
                                                                           | Diagramação • Marcos Caridade e Diego Andrade                                                              com o Banco
                                                                                                                                          produção e edição de
                             GABINETE DA PREFEITA                                                                                       seus atos oficiais, são de                       de Sangue
                             Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470   Noticiário produzido a partir de material da                                                                 do Hospital
                                                                                                                                       responsabilidade exclusiva
                                                                           Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá                                                               Santo Amaro
                             PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409                                                                   do Poder Legislativo.
                             Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                             site: www.guaruja.sp.gov.br                   | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
                             e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br              | Tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                                          Unidade Fiscal
                                                                                                                                                                           do Município      R$ 2,14
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                             SÁBADO
                                                                                                                             8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                  3
selo internacional


                    Praia do Tombo recebe
                 Bandeira Azul pela terceira vez
Cerimônia simbólica                                                                                                                         Na ocasião, além da renovação
acontece neste                                                                                                                              do selo internacional, Município
                                                                                                                                            também recebe os novos veículos
sábado, em frente ao                                                                                                                        da Secretaria de Meio Ambiente
Núcleo de Informação
e Educação Ambiental
Paulo Tendas




A
            Praia do Tombo has-
            teará, pela terceira
            temporada conse-
            cutiva, a Bandeira
Azul, considerado a mais alta
certificação ambiental e de
qualidade que uma praia pode
receber no mundo. O selo é
mantido pela organização mun-
dial Fundação para a Educa-
ção Ambiental - Foundation
for Environmental Education
(FEE), que é representada no
Brasil pelo Instituto Ambiental
Ratones (IAR).
    A cerimônia acontece neste
sábado, 8, às 10 horas, na Ave-
nida Prestes Maia, em frente
ao Núcleo de Informação e
Educação Ambiental Paulo
Tendas. Durante o evento, serão
expostos os sete novos veículos
incorporados à frota da Secre-
taria do Meio Ambiente, entre
eles, um ônibus com capacidade
para 56 lugares que será usado
no Programa de Educação Am-
biental Caminhos da Mata.
    Também serão incorporados
à frota da Secretaria duas cami-    para a necessidade de proteger     CRITÉRIOS                          infor mação aos usuários e            Ter a Bandeira Azul em
nhonetes e quatro automóveis        o ambiente marinho e costeiro e        Para manutenção da Bandei-     sensibilização ambiental. A       Guarujá já é um grande di-
de passeio. Além desses, um         incentivar a realização de ações   ra Azul, é necessário o atendi-    manutenção do selo é respon-      ferencial. Porém, a Praia do
outro veículo está em processo      que conduzam à resolução dos       mento de 33 critérios, no caso     sabilidade de todos.              Tombo tem uma coisa a mais
de licitação. A aquisição é fruto   conflitos existentes. É uma        da Praia do Tombo 32, já que a         Apenas o Município, em        que só acrescenta aos turistas e
de um Termo de Ajustamento          iniciativa da Fundação para        praia mesma não possui arreci-     toda a América Latina, obteve,    munícipes: o Núcleo de Infor-
de Conduta (TAC) entre o Mi-        Educação Ambiental, que con-       fes. Os critérios são subdividi-   por três vezes consecutivas, o    mação e Educação Ambiental.
nistério Publico Federal (MPF)      ta hoje com apoio de diversas      dos em educação e informação       selo internacional de qualidade   O equipamento, desenvolvido
e Agências de Navegação que         instituições internacionais. A     ambiental, qualidade da água,      de praias. Neste ano, também      pela Prefeitura de Guarujá, é
operam no Porto.                    certificação é renovada anual-     gestão ambiental e de equi-        foram agraciados com a certi-     responsável por toda a parte de
    O Programa Bandeira Azul        mente, sendo outorgada apenas      pamentos, além de segurança        ficação a Prainha, no Rio de      informação e educação ambien-
tem como objetivo elevar o grau     ao município onde se localiza      e serviços. Dentre eles estão      Janeiro, Marina e Costabella,     tal e, também, pela conservação
de conscientização dos cida-        a praia que cumpra todos os        qualidade ambiental, seguran-      em Angra dos Reis, ambas pela     e fiscalização dos critérios que
dãos e dos tomadores de decisão     critérios do programa.             ça, bem-estar, infraestrutura,     primeira vez.                     precisam ser cumpridos.
4                SÁBADO
                                           8 de Dezembro de 2012
                                                                                                                                                                             Diário Oficial
                                                                                                                                                                              GUARUJÁ
                      obras da perimetral


                         Trânsito na Santos Dumont
                      sofre alteração a partir de domingo
                      A via pública ficará
                                                               de Menezes Faro, Avenida
                      apenas com uma                           Mário Daige e Avenida Santa
                      faixa, nos dois                          Adelaide. Para evitar conges-
                      sentidos, até o dia 28                   tionamentos, os condutores
                      de fevereiro                             que seguem para Vicente de




                      A
                                                               Carvalho também podem op-
                                   Av e n i d a S a n t o s    tar pela Rodovia Cônego Do-
                                   Dumont sofrerá es-          menico Rangoni.
                                   treitamento na al-              A previsão de conclusão e
                                   tura da Rua Idalino         entrega das obras da Avenida
                      Pinez, passando de duas para             Perimetral é abril de 2013. O
                      apenas uma faixa nos dois sen-           viaduto ligará a Rua Idalino
                      tidos, em Vicente de Carvalho,           Pinez (Rua do Adubo) dire-
                      neste domingo, 9, a partir das           tamente ao Porto, passando
                      8 horas. A medida é necessária           sobre a linha férrea. A obra
                      para o andamento das obras de            possibilitará o fim dos con-
                      construção da alça de acesso             gestionamentos na Avenida
                      (viaduto) da Avenida Perime-             Santos Dumont em períodos
                      tral na margem esquerda do               de escoamento de safra e aca-
                      Porto de Guarujá.                        bará definitivamente com as
                           As intervenções seguirão            filas de caminhões na via. A
                      a t é o d i a 2 8 d e f eve r e i r o.   construção da Avenida Peri-
                      Como rotas alternativas, os              metral teve inicio no primeiro
                      motoristas têm a Rua Joana               semestre deste ano.


                      Mudança é necessária para a construção da alça de acesso ao Porto do Guarujá




                                                                                                     vila zilda


                                                                                                           Túnel fica interditado
Fotos Marcos Miguel




                                                                                                                 até dia 13
                                                                                                     A
                                                                                                                  Prefeitura, por meio   bicicleta está liberado.           na parte central. No entanto, o
                                                                                                                  da Diretoria de            A media foi adotada para       Governo Municipal fez gestões
                                                                                                                  Trânsito e Transpor-   conclusão do revestimento          para fazer o revestimento total
                                                                                                                  te Público, informa    das paredes do túnel, técnica      do empreendimento, conseguin-
                                                                                                     que o Túnel Juscelino Kubits-       inédita cujo objetivo é resolver   do recursos específicos.
                                                                                                     chek, conhecido como Túnel da       o problema das goteiras e da           Os painéis plásticos serão
                                                                                                     Vila Zilda, seguirá interditado,    drenagem. O projeto original       fixados em uma estrutura metá-
                                                                                                     em ambos os sentidos, até o         previa a colocação de tubos        lica composta de arcos (pórticos
                                                                                                     dia 13 de dezembro, sempre de       de dreno para ajudar a escoar      curvos de aço) e longarinas (pe-
                                                                                                     segunda a quinta-feira, das 21 às   a água. Inicialmente o revesti-    ças longas e esbeltas), instalados
                                                                                                     4 horas. No entanto, o tráfego de   mento seria executado apenas       para ocultar a rocha irregular.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                     SÁBADO
                                                                                                                                     8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                       5
natal seguro


   Operação reforça segurança no
  comércio a partir de segunda-feira
                                     operação tem um histórico de      esquinas e essa sensação faz                    A balconista Neusa Silva       A Operação Natal Seguro
A ação realizada                     incidência zero de ocorrências,   com que os consumidos saiam                 Santos considera que neste      consiste no deslocamento de
                                     em um dos comércios mais tra-     e façam suas compras com                    período do ano o comércio de    policiais militares e guardas
em conjunto pela                     dicionais da Região. Criada no    tranquilidade”, afirmou o ge-               Vicente de Carvalho se asse-    civis municipais para Vicente
Prefeitura, CDL e                    primeiro ano do atual governo,    rente de ótica, Clóvis Calixto              melha à Rua 25 de Março, na     de Carvalho. Durante a Ope-
Polícias Civil e Militar             a Operação Natal Seguro ani-      Couceiro.                                   Capital. “Temos um aumento      ração, os agentes de segurança
                                     ma os comerciantes, que têm          A ge r e n t e d e j o a l h e r i a ,   significativo e quanto mais     ficam em bases montadas
deslocará policiais e                nessa época um dos melhores       Márcia Martins, também elo-                 segurança, mais policiamen-     (tendas) e em viaturas esta-
guardas municipais para              períodos de vendas.               gia a iniciativa. “Acho muito               to, a população vem mais ao     cionadas ao longo da Avenida
o centro comercial de                   O clima de segurança é         interessante esta operação,                 comércio. Arrisco a dizer que   Thiago Ferreira. Também há
Vicente de Carvalho                  sentido pelos lojistas “Acho      pois é o período em que temos               o faturamento dobra nesta       um aumento na circulação das
                                     satisfatória essa operação.       um aumento de 50% das com-                  época”, disse.                  viaturas do tático móvel pelas
                                     O consumidor se sente mais        pras e também ficamos abertos                                               ruas paralelas da principal cor-
                                     seguro ao ver os policiais nas    até mais tarde”.                            NATAL SEGURO                    redor comercial da Cidade




C
          omerciantes, repre-
          sentantes da Polí-
          cia Militar, Guar-
          da Civil Municipal
(GCM) e da Câmara de Di-
rigentes Lojistas de Guarujá
e Vicente de Carvalho (CDL)
se reuniram na manhã da últi-
ma quinta-feira, 6. Durante o
encontro, realizado na sede da
CDL, foi acertado os detalhes
de mais um Operação Natal
Seguro, que tem como objetivo
oferecer mais segurança ao
centro comercial de Vicente de
Carvalho, no fim de ano.
    A novidade é que este ano a
Polícia Militar terá seu efetivo
aumentado. Além das viaturas
estacionadas nos principais
pontos da Avenida Thiago
Ferreira, haverá outra unidade
de plantão em frente ao novo
centro de compras da Cidade,
o Parque Itapema Shopping,
localizado na Avenida Castelo
Branco. O efetivo começará a
atuar às 7 horas e será inten-
sificado no período das 11 às
23 horas, quando o comércio
tem um fluxo maior de consu-
midores.
    Em sua quarta edição, a                                                                                                                                                           Marcos Miguel




Durante a operação, os agentes de
segurança ficam em bases e em
viaturas estacionadas ao longo da
Avenida Thiago Ferreira, principal
corredor comercial da Cidade
6              SÁBADO
                  8 de Dezembro de 2012
                                                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                                                 GUARUJÁ
destinação criança




                  Município lança Campanha
Ação conta com
apoio da Prefeitura;
cerimônia acontece na
próxima terça-feira, 11,
na Unaerp



O
             Conselho Munici-
             pal dos Direitos da
             Criança e do Ado-
             lescente (CMDCA)
lança a Campanha Destinação
Criança, na próxima terça-feira,
11. A ação tem como objetivo
destinar uma parcela do valor do
Imposto de Renda (IR), devido
anualmente à receita Federal,
ao Fundo Municipal da Criança
e Adolescente, que repassada às
instituições assistenciais da Ci-
dade. A cerimônia acontece às
19 horas, na Unaerp, localizada
na Avenida Dom Pedro I, 3300,
na Enseada.
    A Prefeitura apoia a ação
que surgiu com a articulação
dos nove CMDCA’s da Região.
A presidente do Conselho de
Guarujá, Maria Lúcia Ribeiro
dos Santos, explica que o recur-
so arrecadado é encaminhado
às entidades por meio do Con-
curso de Projetos. “Esse con-
curso é utilizado pelo CMDCA
para eleger os melhores projetos
apresentados pelas instituições,                                                                                Curso de garçom começa
estabelecer a distribuição e
determinar a aplicação dos             Pessoas físicas podem doar      Criança e do Adolescente,                  nesta segunda-feira

                                                                                                         A
recursos do Fundo Municipal         até 6% do imposto devido. Já       Josineide Correia, pede a cola-
de Direitos da Criança e do         as pessoas jurídicas, tributadas   boração de todos para divulgar                s aulas do curso rápido       Para as inscrições, é necessá-
Adolescente”, pontuou.              pelo lucro real, até 1%. O valor   a campanha. “É simples e não                  de garçom, realizado      rio comparecer ao local munidos
    As regras para realização do    será deduzido na próxima de-       custa nada ajudar. Quem co-                   pelo Centro de Capa-      de carteira de identidade, CPF,
Concurso de Projetos devem ser      claração do Imposto de Renda.      labora paga o valor comum, a                  citação para a Vida       comprovante de residência e his-
publicadas, na próxima semana,      Se o contribuinte apura o saldo,   diferença é que uma fatia deixa   – Projeto Neemias em parceria         tórico escolar de, pelo menos, 7º
no Diário Oficial. Tanto pesso-     o valor a ser doado será somado    de ser comida pelo ‘leão’ para    com a Prefeitura, começam nesta       ano do Ensino Fundamental II.
as físicas como pessoas jurídicas   ao valor da restituição e será     ser comida pelo CMDCA”,           segunda-feira, 10. A capacitação          O curso é composto pela
podem ajudar. O imposto de          corrigida pela taxa Selic, de      brincou Josineide, ressaltando    ocorrerá das 19 às 22 horas na        familiarização com o material
renda é a principal fonte de        acordo com a legislação.           que as contribuições podem ser    Avenida Dom Pedro I, 3172, no         utilizado e a prática no trajeto
recursos das instituições parti-       A coordenadora do Fundo         feitas no site www.destinacao-    bairro Cidade Atlântica. Ainda        com bandejas. As aulas são
cipantes.                           Municipal dos Direitos da          crianca.org.br.                   há vagas para o curso, mas os inte-   ministradas pelo professor João
                                                                                                         ressados só podem se inscrever até    Borges, que pretende completar o
                                                                                                         segunda, no período da tarde.         conteúdo em até 15 dias úteis.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                          SÁBADO
                                                                                                                                          8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                  7
triathlon




 Guarujaense leva título da Copa do Brasil
João Vitor Alves foi
o grande campeão
da prova, o próximo
desafio da equipe
do Município é neste
sábado, 8, às 14
horas, na Praia do
Guaiúba, na etapa do
Aquathlon Solidários




O
            triatleta João Vitor
            Alves, de Guarujá,
            foi o grande campeão
            da Copa do Brasil
de Triathlon 2012, na categoria
16/17 anos. O título foi confir-
mado com o primeiro lugar na
6ª e decisiva etapa do circuito,
realizada no último domingo,
2, em Salvador (BA). Além de
Alves, outros três atletas de Gua-
rujá participaram da competição,
conquistando medalhas.
    Na categoria sub-23 (alto ren-
dimento), o triatleta Fader Luiz
Muller conquistou a segunda
colocação na etapa de Salvador,
garantindo o terceiro lugar no
final de todas as etapas. Outro
guarujaense que se destacou foi
Nicholas de Almeida Cruz, quar-
to colocado na categoria Junior
(alto rendimento), que ficou na 4ª   Guarujaenses participaram de competição em Salvador, no último fim de semana; além de João Vitor, outros atletas da Cidade conquistaram bons resultados
colocação final. Já Diego Souza
da Costa ficou em 3º lugar na
prova da categoria 16/17 anos,          Segundo o técnico, a etapa foi      PROVA SOLIDÁRIA                        e 3 quilômetros de corrida para         gorias individual, revezamento,
garantindo a 3ª colocação na final   “extremamente” disputada do                O próximo desafio da equipe        adultos, e também 200 metros de         militar, síndrome de down, surfe,
de todas as etapas.                  começo ao fim. “Porém, todos           de Guarujá acontece neste sába-        natação para crianças e 1 quilô-        infantil, entra outras. O importan-
    Para o técnico Roberto Ma-       nossos atletas estavam bem pre-        do, 8, na quarta e decisiva etapa      metro de corrida para crianças.         te é que todos tenham o objetivo
lheiros, o resultado desta última    parados e conseguimos assegurar        do Aquathlon Solidários, que               O valor total das inscrições        principal de ajudar o próximo
etapa foi excelente. “O peso dos     uma ótima colocação no campe-          acontece às 14 horas na Praia          será revertido para aquisição de        praticando atividade física.
pontos em Salvador era maior.        onato. Parabenizo o empenho de         do Guaiúba.                            brinquedos que serão distribuídos           O evento realizado pela a
Então, todos os atletas estavam      todos os atletas, pois fechamos o          Esta será a terceira etapa da      na véspera de Natal (24 de dezem-       Associação Atletas Solidários
buscando fechar com a melhor         ano muito bem e vamos elevar           competição que chega ao seu            bro) pelo Papai Noel às crianças        conta com a organização da Yps
colocação possível para tentar       mais ainda a cidade do Guarujá         décimo ano reunindo esporte e          carentes da região.                     Eventos e apoio da Prefeitura por
melhorar sua colocação final no      na modalidade do triathlon”,           solidariedade. A prova tem per-            Podem participar da prova os        meio da Secretaria de Esportes e
campeonato”, destacou.               comemorou Malheiros.                   curso de 500 metros de natação         atletas que competem nas cate-          Lazer.
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Diário Oficial
       sábado
 GUARUJÁ de 2012
       8 de dezembro
                           SÁBADO
                           8 de dezembro de 2012
                                       GUARUJÁ     43
                                      Diário Oficial




                       Disque
                       Dengue:
                       0800 779 8000
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                     SÁBADO
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                                                             Estatuto                                Fique atento!
                                                             do Servidor




REGIME ESTATUTÁRIO DE TRABALHO COMEÇA
  A VIGORAR A PARTIR De 1º DE JANEIRO
C
            hegou a hora!             Complementar.
               Durante quase 2            Outros Decretos, nascem a
            anos, esta foi a chama-   partir do Plano de Carreira, agora
            da para uma ação jun-     instituído.
to aos servidores municipais da           Importante ressaltar que os
PMG, que resultou na alteração        Decretos existentes que tratam




                                                                                                                                             Fotos Pedro Rezende
do Regime Jurídico de trabalho        de assuntos abrangidos pelo Es-
e construção de vários ordena-        tatuto do Servidor que não foram
mentos de sua vida funcional,         revogados, continuarão ativos.
inclusive o Plano de Carreira.            Chamamos atenção para duas
    Este não é um fim em si,          premissas que foram adotadas no
mas o começo de uma série de          Estatuto do Servidor, especifica-
melhorias necessárias ao pleno        mente para o Magistério e para
estabelecimento de uma relação        a Guarda Civil Municipal: tanto
de trabalho harmoniosa e mo-          o Estatuto do Magistério como
derna.                                o Estatuto da GCM, não foram
    Ombreados com os Sindica-         alterados, apenas inseridos na Lei
tos e demais lideranças dos tra-      Complementar.
balhadores, foram demandados              O Estatuto do Magistério,
esforços para que os estudos pos-     porque já havia sido combinado
sibilitassem avanços e correções      que haveria uma revisão, que
históricas.                           inclusive está em debate atual-
    Se por um lado o trabalho         mente, e que no momento certo,
está pronto para ser iniciado na      substituiria os termos da existente
prática, por outro, vemos uma         naquilo que for pertinente e con-
longa estrada a ser percorrida,       sensual.
pois chegou efetivamente a hora           O Estatuto da GCM, porque a
de operacionalizarmos todas as        revisão necessária que se impõe,
ações escritas no Estatuto do         será realizada com o envolvimen-
Servidor, transformadas na Lei        to da categoria nas discussões,
Complementar 135/2012.                coisa que não seria possível pela
    Como toda lei que começa a        exigüidade de tempo naquele
ser implementada, para alguns         período de preparação da Lei
itens, necessita de regulamenta-      Complementar. Esta revisão está
ção, por meio de Decretos.            prevista para 2013.
    Esta Lei Complementar, até            Assim, para não haver vazio
por ser uma aglutinadora de           legal, quando necessário, repetimos
diversas outras leis que foram        os termos dos Decretos já existentes,       Em breve, em parceria com
produzidas ao longo do tempo, e       até a conclusão das revisões acima      os Sindicados, será viabilizada
que tiveram como conseqüência         anunciadas.                             uma cartilha com a íntegra da
a edição de outros Decretos, ao           Com estes esclarecimentos,          Lei Complementar 135/2012,
reescrever os dispositivos, revo-     publicamos os Decretos regulamen-       e com os principais Decretos
gou aqueles regulamentos.             tadores previstos no Estatuto do        regulamentadores, para servir de
    Por esta razão, existe a neces-   Servidor, que irá permitir sua apli-    orientação a todos os servidores
sidade de editar novos Decretos,      cação imediata a partir do dia 1º de    de seus direitos e obrigações.
muitos sobre o mesmo tema dos         janeiro de 2013, inaugurando uma
anteriores, apenas com uma lin-       nova fase de desafios e conquistas      Secretaria de Gestao e Admi-
guagem alinhada com a nova Lei        para os servidores da PMG.              nistração de Pessoas
10                    sábado
                      8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                               Diário Oficial
                                                                                                                                                                                GUARUJÁ
                                                                        micílio, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 1.569 do Código      Art. 4.º  A comprovação da dependência econômica dos depen-
              Atos oficiais                                             Civil;                                                                  dentes a que se referem o art. 3.º e o § 1.º do art. 1.º, far-se-á me-
                                                                         II – para o filho: certidão de nascimento ou documento de iden-        diante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes do-
     unidade de assuntos estratégicos                                   tidade;                                                                 cumentos:
                                                                         III – para o enteado equiparado a filho: certidão de casamento ou      I – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o
D E C R E T O N.º 10.092.                                               prova de união estável nos termos deste Decreto, certidão de nas-       interessado como seu dependente;
“Regulamenta o processo administrativo para a concessão de apo-         cimento ou documento de identidade do enteado e declaração do           II – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o in-
sentadoria por invalidez permanente dos segurados do Guarujá            segurado, quando da inscrição de seus dependentes no GUARUJÁ            teressado como dependente do segurado;
Previdência.”                                                           PREVIDÊNCIA;                                                            III – apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                IV – para o menor tutelado equiparado a filho: certidão de nasci-       e o interessado como beneficiário;
no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,                        mento ou documento de identidade, termo de tutela e declaração          IV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na
Considerando o disposto no artigo 854 da Lei Complementar n.º           firmada pelo segurado de que o tutelado não possui bens suficien-       qual conste o segurado como responsável pelo interessado;
135, de 04 de abril de 2012;                                            tes para o próprio sustento e educação, quando da inscrição de          V – aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen-
D E C R ET A :                                                          seus dependentes no GUARUJÁ PREVIDÊNCIA;                                dente;
Art. 1.º Os processos relativos à concessão de aposentadoria por        V – para o menor sob guarda: certidão de nascimento ou docu-            VI – outros documentos que possam levar à convicção do fato a
invalidez permanente deverão ser autuados junto a Diretoria de          mento de identidade e termo de guarda em vigor por ocasião do           comprovar.
Previdência do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, devendo constar, na capa,           óbito.                                                                  § 1.º   Quando o benefício for requerido por pais, irmão ou filho
as seguintes informações:                                               § 1.º  Em se tratando de enteado e de menor tutelado far-se-á ne-       maior inválido, a comprovação da dependência econômica depen-
I – número do processo;                                                 cessária, ainda, a comprovação da dependência econômica, nos            derá, ainda, da apresentação de documento expedido pelo Institu-
II – órgão de origem e unidade de trabalho do servidor;                 termos deste Decreto.                                                   to Nacional do Seguro Social (INSS), em que conste se o requerente
III – nome do servidor;                                                 § 2.º  Quando o benefício for requerido por dependente maior de         é segurado ou beneficiário do Regime Geral de Previdência Social
IV – número do Registro Geral, do Cadastro de Pessoa Física e ma-       16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos de idade, far-se-á     (RGPS).
trícula funcional do servidor;                                          necessária declaração de não emancipação subscrita pelo seu re-         § 2.º  Caso o requerente conste como segurado do RGPS deverá
V – número do PIS ou PASEP;                                             presentante legal.                                                      apresentar carteira profissional ou documento comprobatório da
VI – assunto: aposentadoria por invalidez permanente.                   Art. 2.º Para a comprovação da condição de dependente do com-           atividade remunerada exercida, respectivo comprovante de rendi-
Art. 2.º Os processos de aposentadoria a que se refere este Decreto     panheiro ou companheira, far-se-á necessária a prova do estado          mentos e declaração de imposto de renda ou de isento.
deverão conter cópias dos seguintes documentos:                         civil e da união estável, mediante documentação atualizada, con-        § 3.º  Sendo beneficiário do RGPS deverá apresentar o respectivo
I – ato de nomeação ou admissão do servidor no serviço público          forme segue:                                                            comprovante de rendimentos.
municipal;                                                              I – para prova do estado civil:                                         Art. 5.º  Nas hipóteses de contradições ou insuficiência de docu-
II – apostila das verbas eventualmente incorporadas ao vencimen-        a) documento de identidade do segurado ou segurada e do com-            mentos comprobatórios da união estável ou da dependência eco-
to base do servidor;                                                    panheiro ou companheira;                                                nômica, o órgão técnico responsável pela análise dos requerimen-
III – apostila relativa à concessão de outras vantagens pecuniárias       b) certidão de casamento com averbação da separação judicial          tos de benefícios previdenciários poderá subsidiar-se de parecer
que deverão ser incluídas nos proventos (se for o caso);                ou divórcio, ou, se for o caso, de certidão de óbito, quando um dos     firmado por profissional da área de serviço social do GUARUJÁ PRE-
IV – pareceres emitidos por Consultoria jurídica e outros (se for o     companheiros ou ambos forem ou já tiverem sido casados;                 VIDÊNCIA, a ser prolatado por meio de relatório ou laudo social.
caso);                                                                   c) declaração de separação de fato feita pelo segurado casado, por     Art. 6.º Quando se tratar de dependente inválido far-se-á necessá-
V – ato concessório do último adicional por tempo de serviço;           ocasião de sua inscrição, e pelo companheiro dependente casado,         ria a comprovação da invalidez mediante exame médico-pericial
VI – número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física do         por ocasião da inscrição ou do requerimento do benefício;               efetuado pelo órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA,
servidor;                                                               II – para comprovação da união estável, deverá ser apresentado, no      em cujo laudo fará constar se a invalidez é de caráter permanente
VII – comprovante do PIS ou PASEP;                                      mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos:                             ou temporário.
VIII – comprovante de endereço;                                         a) certidão de nascimento de filho havido em comum;                     Parágrafo único.  Em se tratando de invalidez temporária, o laudo
IX – Certidão(ões) de contagem de tempo de serviço/contribuição,        b) certidão de casamento religioso;                                     indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo
oriunda(s) de Outros Regimes Previdenciários – Municipal, Federal,      c) declaração de imposto de renda onde conste o companheiro ou          exame médico-pericial.
Outros Estados, inclusive do Regime Geral de Previdência Social         companheira como dependente;                                            Art. 7.º A pensão por morte somente será devida ao dependente
(INSS), devidamente averbada.                                           d) disposições testamentárias;                                          inválido se for comprovada pelo órgão de perícia médica municipal
Art. 3.º A Diretoria de Previdência solicitará, conforme a necessida-   e) declaração especial feita pelo segurado perante tabelião;            competente a existência de invalidez na data do óbito do segura-
de, os documentos comprobatórios que necessitar para a análise          f) prova de mesmo domicílio;                                            do.
da concessão do benefício previdenciário.                               g) prova de encargos domésticos evidentes e existência de socie-        Art. 8.º O dependente ou beneficiário inválido está obrigado, in-
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.         dade ou comunhão nos atos da vida civil;                                dependentemente de sua idade, quando convocado, a submeter-
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.                        h) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;                       se a exame médico-pericial a cargo do órgão de perícia médica do
Registre-se e publique-se.                                              i) conta bancária conjunta;                                             GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.             j) registro em associação de qualquer natureza onde conste o com-       suficiente para o indeferimento do pedido de benefício previdenci-
                                                                        panheiro ou companheira como dependente do segurado;                    ário ou para suspensão do pagamento do benefício já concedido.
                                PREFEITA                                l) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e o     § 1.º  O dependente inválido será informado previamente, pelo ór-
                               “ADM”/dll                                companheiro ou companheira como beneficiário;                           gão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada
                   Registrado no Livro Competente                       m) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da         para a realização do exame        médico-pericial, pessoalmente ou
                    “UAE GBPRE”, em 28.11.2012                          qual conste o segurado como responsável pelo companheiro ou             por meio de seu representante legal, mediante assinatura aposta
                      Débora de Lima Lourenço                           companheira ou estes em relação àquele;                                 na cópia da respectiva comunicação, ou por correspondência en-
                Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino               n) aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen-           viada mediante Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com
____________________________________________________                    dente;                                                                  Declaração de Conteúdo, através da Empresa de Correios e Telégra-
                     D E C R E T O N.º 10.093.                          o) outros documentos que possam levar à convicção do fato a             fos (ECT).
“Regulamenta os critérios para a comprovação de dependência             comprovar.                                                              § 2.º  Considera-se também recusa imotivada o não compareci-
econômica para fins de enquadramento dos dependentes e bene-            Parágrafo único.  A união estável pode ser comprovada, ainda,           mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare-
ficiários dos segurados do Guarujá Previdência.”                        desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do se-        cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                gurado, por meio de:                                                    Art. 9.º  O fato superveniente que importe inclusão ou exclusão de
no uso das atribuições que a lei lhe confere; e,                        I – escritura pública declaratória de união estável;                    dependente deve ser comunicado ao GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
Considerando o disposto no § 1.º do artigo 803 da Lei Comple-           II – sentença judicial transitada em julgado que declare a existência   Art. 10. Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013.
mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012;                                 da união estável.
D E C R ET A :                                                          Art. 3.º Para a comprovação de dependência dos pais deverão ser         Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1.º A comprovação da condição de dependente do cônjuge,            apresentados os respectivos documentos de identidade, e a do ir-        Registre-se e publique-se.
filho ou equiparado, para fins de concessão de benefícios previden-     mão a certidão de nascimento ou documento de identidade.                Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
ciários, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documen-        Parágrafo único.  Na hipótese de que trata o “caput” deverá ser         ____________________________________________________
tos atualizados:                                                        apresentada, ainda, a certidão de nascimento, de casamento ou                                      PREFEITA
I – para o cônjuge: certidão de casamento e prova de mesmo do-          documento de identidade do segurado.                                                               “ADM”/dll
                                                                                                                                                                Registrado no Livro Competente
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                     sábado
                                                                                                                                                                     8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                                                11
                   “UAE GBPRE”, em 28.11.2012                          DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO                                             providências como arquivamento e anotações nos assentamentos indivi-
                 Débora de Lima Lourenço                               Art. 2.º O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:                     duais dos servidores avaliados;
                    Pront. n.º 11.901, que o digitei                   I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisi-              VI – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Especial de De-
                                e assino                               ção da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4.º da              sempenho.
____________________________________________________                   Constituição Federal, e para fins da primeira Progressão Funcional;               § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo:
                     D E C R E T O N.º 10.094.                         II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para                 I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor em está-
“Regulamenta os critérios para a comprovação de doença incapaci-       fins de Progressão Funcional.                                                     gio probatório;
tante para efeitos de incidência de contribuição previdenciária para   Art. 3.º São finalidades da Avaliação de Desempenho:                              II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se ne-
segurados.”                                                            I – o aprimoramento dos métodos de gestão;                                        cessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omis-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso        II – a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público;                     sões;
das atribuições que a lei lhe confere; e,                              III – a avaliação da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do         III – convocar servidor para prestar informações ou participação
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 832 da Lei        cargo público;                                                                    opinativa, sem direito a voto;
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;                          IV – promover a valorização do servidor, através da Progressão Funcional.         IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá-
D E C R ET A :                                                         Art. 4.º A gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho cabe:                     vel por assessorar o processo de reconsideração relativo à Avalia-
Art. 1.º Para efeitos da incidência da contribuição previdenciária     I – à Secretaria Municipal de Administração, como órgão executivo;                ção Especial de Desempenho.
prevista no parágrafo único do artigo 832 da Lei Complementar          II – à Comissão de Gestão de Carreiras como órgão deliberativo e ins-             Art. 9.º O servidor avaliado poderá apresentar à Comissão de Ges-
n.º 135, de 04 de abril de 2012, o segurado inválido comprovará        tância de recursos administrativos referentes ao processo de Avaliação            tão de Carreiras pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze)
a invalidez mediante exame médico-pericial efetuado pelo órgão         Especial de Desempenho.                                                           dias contados a partir da data de ciência do resultado das avalia-
de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, em cujo laudo fará           CAPÍTULO III                                                                      ções, de acordo com as regras previstas nos artigos 94 a 98 da Lei
constar se a invalidez é de caráter permanente ou temporário.          DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO                                               Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.
 Parágrafo único. Em se tratando de invalidez temporária, o laudo      Art. 5.º A Avaliação Especial de Desempenho será realizada median-                § 1.º Recebido o pedido de reconsideração, a Comissão de Gestão
indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo        te o preenchimento de formulário específico a cada 06 (seis) meses,               de Carreiras terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciá-lo, por
exame médico-pericial.                                                 durante o estágio probatório, para todos os servidores ingressantes               meio da emissão de parecer que deverá abordar toda a matéria
  Art. 2.º O segurado inválido está obrigado, independentemente        no Município de Guarujá.                                                          objeto da reconsideração e concluir pela manutenção ou não do
de sua idade, quando convocado, a submeter-se a exame médico-          Parágrafo único. Estágio Probatório é o período dos primeiros 36                  resultado das avaliações especiais de desempenho.
pericial a cargo do órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVI-          (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor ingressante no             § 2.º Na hipótese de o servidor avaliado requerer a produção de
DÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão suficiente para o      serviço público em virtude de concurso público, tendo por finalida-               provas oral ou técnica, o prazo a que se refere o parágrafo anterior
indeferimento do pedido de benefício previdenciário ou para sus-       de central a apuração da aptidão ou inaptidão para o desempenho                   será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, período em que deverão
pensão do pagamento do benefício já concedido.                         do cargo, para fins de aquisição de estabilidade.                                 ser colhidas as provas pela Comissão de Gestão de Carreiras.
§ 1.º O segurado inválido será informado previamente, pelo órgão de    Art. 6.º A Avaliação Especial de Desempenho utilizará como ferra-                 § 3.º Cabe à Comissão de Gestão de Carreiras dar ciência ao servidor
perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada para a rea-      menta o formulário constante do Anexo I deste Decreto.                            sobre o resultado do pedido de reconsideração no prazo de 05 (cin-
lização do exame          médico-pericial, pessoalmente ou por meio    § 1.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho será dis-                  co) dias, contados a partir da data da emissão do parecer.
de seu representante legal, mediante assinatura aposta na cópia da     ponibilizado pela Secretaria de Administração ao término de cada                  § 4.º Cientificado do resultado do pedido de reconsideração, o
respectiva comunicação, ou por correspondência enviada mediante        período de 06 (seis) meses, e deverá ser preenchido pela chefia                   servidor avaliado poderá interpor recurso dirigido ao Prefeito Mu-
Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com Declaração de Con-      imediata do servidor.                                                             nicipal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência do
teúdo, através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).              § 2.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho devidamente                resultado do pedido de reconsideração.
  § 2.º Considera-se também recusa imotivada o não compareci-          preenchido deverá ser encaminhados à Secretaria de Administração no               § 5.º Caberá ao Prefeito Municipal proceder à análise das razões
mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare-        prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para aferição da pontuação.                recursais e proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade
cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial.          § 3.o Caso a avaliação não seja realizada no prazo legal pela chefia imediata,    do servidor avaliado e publicá-la no Diário Oficial do Município no
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013.           a avaliação será disponibilizada ao superior hierárquico da chefia, compe-        prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da emissão da
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.                       tindo a este promover o preenchimento, no prazo máximo de 05 (cinco)              manifestação decisória.
Registre-se e publique-se.                                             dias úteis, e o posterior encaminhamento à Secretaria de Administração.           CAPÍTULO IV
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.            Art. 7.º Após a aplicação da última Avaliação Especial de Desempenho, a           DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS
           _________________________________________                   Secretaria Municipal de Administração aferirá a pontuação final das ava-          Art. 10. A composição da Comissão de Gestão de Carreiras será defi-
                                PREFEITA                               liações concernentes ao período probatório do servidor, e encaminhará             nida e nomeada pelo Prefeito Municipal, o qual observará o quanti-
                                                                       parecer à Comissão de Gestão de Carreiras, que se manifestará sobre a             tativo máximo de 10 (dez) membros, atendida a representatividade
                            “ADM”/dll                                  aquisição ou não da estabilidade do servidor avaliado, sendo garantido ao         definida no art. 937, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135,
                 Registrado no Livro Competente                        servidor o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.               de 04 de abril de 2012, no que diz respeito à representação da Ad-
                   “UAE GBPRE”, em 28.11.2012                          § 1.º Será declarado apto ao cargo, e obterá a estabilidade funcional, o ser-     ministração Direta e Indireta em sua morfologia.
                                                                       vidor em estágio probatório que obtiver pontuação final superior a 60 (ses-       § 1.º Compete à Comissão de Gestão de Carreiras, órgão colegiado
                     Débora de Lima Lourenço                           senta) pontos, calculada a partir da média das 06 (seis) avaliações especiais     responsável pela manifestação sobre a aquisição ou não da estabi-
                   Pront. n.º 11.901, que o digitei                    de desempenho realizadas durante o período probatório.                            lidade do servidor no cargo em provimento efetivo, acompanhar e
                               e assino                                § 2.º Será declarado inapto antes do término do estágio probatório o ser-         gerir o Processo de Progressão Funcional para os servidores inte-
___________________________________________________                    vidor que:                                                                        grantes do Quadro Geral da Administração Pública Municipal, nos
                    D E C R E T O N.º 10.096.                          I – tenha desempenho abaixo de 50 (cinquenta) pontos em qualquer uma              termos do Título II deste Decreto.
“Regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Qua-        das Avaliações Especiais de Desempenho;                                           § 2.º A Comissão delibera por maioria absoluta e seu Presidente só
dro Geral, Magistério e Guarda Civil Municipal, aprovado pela Lei      II – cometa alguma infração disciplinar grave ou gravíssima.                      vota em caso de empate.
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, bem como o Instru-       Art. 8.º A Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao Procedi-              § 3.º A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange ao
mento de Avaliação Probatória dos servidores públicos do Municí-       mento de Avaliação Probatória, será gerida pela Comissão de Gestão de             Procedimento de Avaliação Probatória, sempre que necessário, se-
pio de Guarujá, previsto na mesma Lei.”                                Carreiras.                                                                        gundo determinação de seu Presidente ou do Secretário Municipal
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso        § 1.º São atribuições da Comissão de Gestão de Carreiras, no que tange à          de Administração.
das atribuições que a lei lhe confere;                                 Avaliação Especial de Desempenho:                                                 § 4.º A Comissão de Gestão de Carreiras pode deliberar sobre os
D E C R ET A :                                                         I – analisar as avaliações mediante parecer fundamentado, manifestando-           assuntos de sua competência sempre que estiverem presentes ao
TÍTULO I                                                               se pela aquisição ou não da estabilidade do servidor no cargo de provi-           menos a maioria absoluta de seus membros.
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO QUADRO GERAL, MAGISTÉRIO E                   mento efetivo;                                                                    § 5.º Havendo necessidade, a Comissão de Gestão de Carreiras po-
GUARDA CIVIL MUNICIPAL                                                 II – dar ciência ao servidor avaliado, preferencialmente por meio de sua chefia   derá requisitar membros auxiliares de outras Secretarias, para par-
CAPÍTULO I                                                             imediata, sobre o resultado da avaliação concluída;                               ticipação opinativa.
DISPOSIÇÕES GERAIS                                                     III – capacitar as chefias imediatas e os servidores avaliados sobre os conte-    § 6.º A Comissão de Gestão de Carreiras é considerada, nos termos
Art. 1.º Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos que      údos e rotinas da Avaliação Especial de Desempenho;                               do art. 258 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, de
serão observados na gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Venci-      IV – uniformizar parâmetros técnicos e rotinas sobre o procedimento de            serviço público relevante.
mentos da Prefeitura do Município de Guarujá e nos procedimen-         Avaliação Especial de Desempenho;                                                 TÍTULO II
tos de Avaliação de Desempenho.                                        V – encaminhar à Secretaria de Administração, os documentos relativos à           DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO QUADRO GERAL
CAPÍTULO II                                                            Avaliação Especial de Desempenho realizada para efeitos da tomada de              CAPÍTULO I
12                     sábado
                       8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                                                                    GUARUJÁ
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO                                       Art. 16. Constituem atribuições do avaliador:                            avaliado;
Art. 11. A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada anual-         I – realizar a avaliação por meio do preenchimento do formulário         II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se
mente, para todos os servidores integrantes do quadro permanen-            adequado;                                                                necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou
te do Município de Guarujá.                                                II – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados;     omissões;
§ 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com-              III – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área res-         III – convocar servidor para prestar informações ou participação
preendido entre os meses de janeiro a dezembro.                            ponsável pela avaliação de desempenho;                                   opinativa, sem direito a voto;
§ 2.º Para fins da Avaliação Periódica de Desempenho bem como              IV – disponibilizar à Secretaria Municipal de Administração informa-     IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá-
para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para a pro-        ções sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores avalia-         vel por assessorar o processo de revisão relativo à Avaliação Perió-
gressão funcional, mediante Promoção por Mérito e Qualificação, e          dos.                                                                     dica de Desempenho.
a definição da média a que se refere o art. 925, da Lei Complemen-         CAPÍTULO II                                                              Art. 20. A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange
tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, os cargos efetivos do quadro          DA PROMOÇÃO POR MÉRITO E QUALIFICAÇÃO                                    ao processo de Progressão Funcional:
funcional da Prefeitura serão classificados em Grupos Ocupacionais         Art. 17. O servidor que quiser concorrer à Promoção por Mérito e         I – antes do início do processo de Avaliação Periódica de Desempe-
definidos nos termos do Anexo II deste Decreto.                            Qualificação deverá preencher os requisitos constantes do art. 925       nho para validar os formulários em conjunto com a Secretaria de
§ 3.º No ano em que o servidor adquirir estabilidade, será utilizada,      da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.                     Administração, responsável pela operacionalização do processo;
para fins de Avaliação Periódica de Desempenho, a pontuação ob-            § 1.º A capacitação de que trata o art. 926, § 2.º, da Lei Complemen-    II – durante o período de Avaliação Periódica de Desempenho para
tida na última Avaliação Especial de Desempenho.                           tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, deve ser aprovada pela Secre-       avaliação da pertinência dos cursos que se pretendem utilizar para
Art. 12. A Avaliação Periódica de Desempenho utilizará como fer-           taria Municipal de Administração antes do início do curso, ou pela       fins de Progressão Funcional, nos termos dos artigos 17, § 1.º e 19,
ramenta formulários, classificados em Grupos Ocupacionais, cons-           Comissão de Gestão de Carreiras após o término do curso, caso ele        II, deste Decreto;
tantes dos seguintes Anexos deste Decreto:                                 tenha sido iniciado antes, ou até 06 (seis) meses após a publicação      III – após o término do processo de Avaliação Periódica de Desem-
I – Anexo III: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             da referida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de           penho para julgar os recursos dos servidores relativos à avaliação;
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Operacional”;                         Nível Fundamental e Nível Médio.                                         IV – extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presi-
II – Anexo IV: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             § 2.º Para validar o curso de qualificação que pretende realizar, o      dente ou pelo Secretário de Administração.
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Administrativo”;                      servidor deve encaminhar requerimento específico à Secretaria de         TÍTULO III
III – Anexo V: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             Administração, em tempo hábil, antes do início do curso.                 DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO MAGISTÉRIO
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Especializado”;                       § 3.º A Secretaria Municipal de Administração deverá emitir parecer      CAPÍTULO I
IV – Anexo VI: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             acerca da validade do curso de qualificação para a promoção em           DO ADICIONAL DE CRESCIMENTO PROFISSIONAL POR MÉRITO
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Nível Superior”;                      até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do requerimen-      Art. 21. Será publicado anualmente, na primeira quinzena letiva de
V – Anexo VII: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho             to do servidor.                                                          cada ano, o quantitativo correspondente de cada cargo que con-
dos Servidores do Grupo Ocupacional “Gerencial”.                           § 4.º O servidor não poderá recorrer da decisão da Secretaria Mu-        correrá ao adicional de crescimento profissional, nos termos do art.
Art. 13. Os formulários da Avaliação Periódica de Desempenho de-           nicipal de Administração quanto à não validade do curso de quali-        978 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.
verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o         ficação, para efeitos de habilitação à Promoção por Mérito e Qua-        Seção I
seu Grupo Ocupacional.                                                     lificação.                                                               Da Avaliação de Desempenho Individual
§ 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Secre-       Art. 18. Para concorrer à Promoção por Mérito e Qualificação, o ser-     Art. 22. A Avaliação de Desempenho Individual, métrica integrante
taria Municipal de Administração na primeira semana do mês de              vidor deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração          do Adicional de Crescimento Profissional, para fins de sua conces-
Dezembro;                                                                  o certificado de conclusão da qualificação até o último dia útil do      são, será realizada, anualmente, para os servidores que compõem
§ 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, deve-          período de avaliação de desempenho.                                      o quadro de Docentes e os ocupantes do cargo de Auxiliar de De-
rão ser encaminhados à Secretaria de Administração até o último            CAPÍTULO III                                                             senvolvimento Infantil.
dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte ao período avaliado;            DA GESTÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA                       § 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com-
§ 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár-        COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS                                          preendido o período letivo entre os meses de janeiro a dezembro;
quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Secretário da          Art. 19. A Comissão de Gestão de Carreiras, no processo de Progres-      § 2.º Para fins da Avaliação de Desempenho Individual bem como
área para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e               são Funcional dos servidores integrantes do Quadro Geral da Ad-          para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para o Adi-
posterior encaminhamento à área responsável pela avaliação peri-           ministração Pública, é responsável por:                                  cional de Crescimento Profissional, os Docentes e Auxiliares de De-
ódica de desempenho da Secretaria de Administração.                        I – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Periódica    senvolvimento Infantil integram o Grupo Ocupacional “Magistério”,
Art. 14. Os itens da Avaliação Periódica de Desempenho devem ser           de Desempenho;                                                           constante do Anexo VIII deste Decreto.
pontuados conforme segue:                                                  II – avaliar, nos termos do art. 926 da Lei Complementar n.º 135, de     Art. 23. Os formulários da Avaliação de Desempenho Individual de-
I – Sempre: 04 (quatro) pontos;                                            04 de abril de 2012, a pertinência dos cursos de qualificação já en-     verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o
II – Frequentemente: 03 (três) pontos;                                     cerrados ou iniciados até 06 (seis) meses após a publicação da re-       seu Grupo Ocupacional.
III – Às vezes: 02 (dois) pontos;                                          ferida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de Nível          § 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Se-
IV – Raramente: 01 (um) ponto;                                             Fundamental e Nível Médio;                                               cretaria Municipal de Educação na primeira semana do mês de
V – Nunca: 00 (zero) ponto.                                                III – acompanhar integralmente os processos de Progressão Fun-           dezembro.
§ 1.º Cabe à Secretaria Municipal de Administração definir o peso          cional e de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores do          § 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, de-
de cada item dos formulários da Avaliação Periódica de Desempe-            Quadro Geral;                                                            verão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até o
nho, divulgando-os apenas após a conclusão do processo.                    § 1.º São regras para o processo e julgamento dos recursos referi-       último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao período ava-
§ 2.º A descrição das competências definidas para cada um dos for-         dos no inciso I deste artigo que:                                        liado.
mulários da Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser revista           I – o recurso deve ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, con-   § 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár-
ou modificada a cada processo pela Secretaria de Administração,            tados da publicação do resultado pelo Diário Oficial do Município;       quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Superior da área
tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de avaliação dos              II – o servidor somente recorrerá do resultado de sua própria Avalia-    para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e poste-
servidores municipais.                                                     ção Periódica de Desempenho;                                             rior encaminhamento à área responsável pela Avaliação de Desem-
Art. 15. A assiduidade é elemento integral da avaliação periódica          III – o recurso só será provido quando a Avaliação Periódica de De-      penho Individual da Secretaria Municipal de Educação.
de desempenho e será mensurada e pontuada negativamente na                 sempenho:                                                                Art. 24. Os itens da Avaliação de Desempenho Individual devem ser
seguinte proporção:                                                        a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;            pontuados conforme segue:
I – até 05 (cinco) faltas injustificadas: perda de 10 (dez) pontos;        b) tiver sido manifestamente injusta;                                    I – Sempre: 04 (quatro) pontos;
II – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas: perda de 15 (quinze)   c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.                II – Frequentemente: 03 (três) pontos;
pontos;                                                                    § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo:        III – Às vezes: 02 (dois) pontos;
III – igual ou superior a 11 (onze) faltas injustificadas: perda de 20     I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor      IV – Raramente: 01 (um) ponto;
(vinte) pontos.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                      sábado
                                                                                                                                                                      8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                                                 13
V – Nunca: 00 (zero) ponto.                                                    estadual e 03 (três) pontos se nacional ou internacional.                   b) tiver sido manifestamente injusta;
§ 1.º Cabe à Secretaria Municipal de Educação definir o peso de                CAPÍTULO II                                                                 c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.
cada item dos formulários da Avaliação de Desempenho Individu-                 DA PROMOÇÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO ACADÊMICA                               § 2.º A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do
al, divulgando-os apenas após a conclusão do processo.                         Art. 29. O Docente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que qui-          Magistério pode, a qualquer tempo:
§ 2.º A descrição das competências definidas para cada um dos                  ser concorrer à Promoção Funcional por Titulação Acadêmica deve-            I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o profissio-
formulários da Avaliação de Desempenho Individual poderá ser                   rá preencher os requisitos constantes dos artigos 966 a 972 da Lei          nal do magistério avaliado;
revista ou modificada a cada processo pela Secretaria Municipal                Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.                               II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se
de Educação, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de                   § 1.º A Promoção Funcional por Titulação Acadêmica se processará            necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou
avaliação dos servidores municipais.                                           anualmente, no mês de agosto.                                               omissões;
Art. 25. A assiduidade é elemento integral da Avaliação de Desem-              § 2.º O Docente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil somente po-          III – convocar servidor para prestar informações ou participação
penho Individual e será mensurada e pontuada negativamente na                  derá se habilitar à promoção a cada triênio, não sendo possível ao          opinativa, sem direito a voto;
seguinte proporção:                                                            servidor se valer de titulação já utilizada em processo de progres-         IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá-
I – até 05 (cinco) faltas injustificadas: perda de 10 (dez) pontos;            são anteriormente concedido ou para outros fins.                            vel por assessorar o processo de revisão relativo à Avaliação Perió-
II – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas: perda de 15 (quinze)       § 4.º O Docente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil deve enca-           dica de Desempenho.
                                                                               minhar, sempre nos meses de abril ou agosto, à Comissão de De-              Art. 33. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional
pontos;
                                                                               senvolvimento Funcional do Magistério, o título acadêmico, para             do Magistério reúne-se, no que tange ao processo de Progressão
III – igual ou superior a 11 (onze) faltas injustificadas: perda de 20 (vin-
                                                                               fins de avaliação e aprovação.                                              Funcional:
te) pontos.
                                                                               § 5.º O Docente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil não poderá           I – antes do início do processo de Avaliação de Desempenho In-
Art. 25. Constituem atribuições do avaliador:
                                                                               recorrer da decisão da Comissão de Desenvolvimento Funcional do             dividual para validar os formulários em conjunto com a Secretaria
I – realizar a avaliação por meio do preenchimento do formulário
                                                                               Magistério quanto à não validade do título, para efeitos de habilita-       Municipal de Educação;
adequado;
                                                                               ção à Promoção por Titulação Acadêmica.                                     II – nos meses de abril, maio, agosto e setembro, para apurar e ava-
II – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados;
                                                                               Art. 30. Para concorrer à Promoção Funcional por Titulação Acadê-           liar os documentos concernentes ao processo de Promoção Fun-
III – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área res-                                                                                           cional por Titulação Acadêmica e de Avaliação por Publicações e
ponsável pela avaliação de desempenho;                                         mica, o profissional do magistério não poderá, no período de 03
                                                                               (três) anos, ter:                                                           Apresentações;
IV – disponibilizar à Secretaria Municipal de Administração infor-                                                                                         III – após o término do processo de Avaliação de Desempenho Indi-
                                                                               I – sofrido pena de suspensão;
mações sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores ava-                                                                                            vidual e de Avaliação por Publicações e Apresentações, para julgar
                                                                               II – faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 15 (quinze dias),
liados.                                                                                                                                                    os recursos dos profissionais do magistério relativos à avaliação;
                                                                               contínuos ou não.
Seção II                                                                                                                                                   IV – extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presi-
                                                                               Parágrafo único. Caso o profissional do magistério tenha incidido
Da Avaliação por Publicações e Apresentações                                                                                                               dente ou pelo Secretário Municipal de Educação.
                                                                               nas hipóteses acima, este se submeterá a nova contagem do perí-
Art. 26. A Avaliação por Publicações e Apresentações, métrica inte-                                                                                        Art. 34. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do
                                                                               odo de 03 (três) anos.
grante do Adicional de Crescimento Profissional, para fins de sua                                                                                          Magistério será formada por 08 (oito) membros, sendo:
                                                                               CAPÍTULO III
concessão, será realizada para os integrantes do quadro de Docen-              DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIO-                           I – 01 (um) representante da Secretaria de Educação, designado
tes e para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento                NAL DO MAGISTÉRIO                                                           como Presidente da Comissão;
Infantil.                                                                      Art. 31. Institui-se a Comissão Permanente de Desenvolvimen-                II – 01 (um) representante da Secretaria de Administração;
§ 1.º Os trabalhos apresentados pelo Docente ou Auxiliar de De-                to Funcional do Magistério, destinada a coordenar o Processo de             III – 01 (um) representante dos profissionais do Magistério para cada
senvolvimento Infantil serão avaliados a cada interstício de 06 (seis)         Progressão Funcional de Docentes e dos Auxiliares de Desenvol-              uma das categorias do Sistema Municipal de Educação, a saber:
anos.                                                                          vimento Infantil, sob as modalidades da Promoção Funcional por              a) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
§ 2.º O profissional do magistério deve encaminhar, sempre nos                 Titulação Acadêmica, da Promoção Horizontal e do Adicional de               b) Professor de Educação Básica I;
meses de abril ou agosto, à Comissão de Desenvolvimento Funcio-                Crescimento Profissional.                                                   c) Professor de Educação Básica I – Substituto;
nal do Magistério, a publicação, o trabalho apresentado e a respec-            Art. 32. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do              d) Professor de Educação Básica III;
tiva certificação, para fins de registro.                                      Magistério, no processo de Progressão Funcional dos servidores in-          e) Professor de Educação Especial;
§ 3.º Somente serão contabilizadas publicações e trabalhos inédi-              tegrantes do Quadro Geral da Administração Pública, é responsável           f) Professor de Educação Profissional.
tos, sendo vedado, para fins de pontuação, trabalhos reeditados e              por:                                                                        § 1.º A Comissão delibera por maioria simples e seu Presidente só
parcialmente alterados.                                                        I – julgar os recursos dos profissionais do magistério relativos à Ava-     vota em caso de empate.
Art. 27. A Avaliação por Publicações e Apresentações contemplará               liação de Desempenho Individual;                                            § 2.º As convocações para as reuniões extraordinárias podem ser
Docente ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que tenha pro-                 II – julgar os recursos dos profissionais do magistério relativos à         realizadas por meio eletrônico, constando a pauta, data e horário
movido estudo de caso acerca do processo educacional do Muni-                  Avaliação por Publicações e Apresentações;                                  da reunião, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias.
cípio do Guarujá, com abordagem voltada para os conteúdos cur-                 III – avaliar e aprovar título acadêmico apresentado por profissio-         § 3.º A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do
riculares de suas respectivas disciplinas ou das práticas didáticas e          nal do magistério, para fins de Promoção Funcional por Titulação            Magistério pode deliberar sobre os assuntos de sua competên-
conhecimentos pedagógicos.                                                     Acadêmica;                                                                  cia sempre que estiverem presentes ao menos 05 (cinco) de seus
§ 1.º Entende-se igualmente como estudo de caso acerca do pro-                 IV – controlar o processo de Promoção Horizontal dos profissionais          membros.
cesso educacional do Município de Guarujá estudo comparativo                   do magistério, verificando o cumprimento dos requisitos legais              § 4.º A cada período de 01 (um) ano, correspondente ao ano letivo,
                                                                               para sua concessão;                                                         a Comissão terá seus membros renovados.
que promova análise de práticas educacionais em outros municípios da
                                                                               V – requisitar e controlar certificados de apresentação de trabalho e       Art. 35. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.
Federação, em face da realidade do Município do Guarujá.
                                                                               comprovantes de publicação apresentados por Docentes e Auxilia-             Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
§ 2.º Os produtos científicos somente serão avaliados caso tenham sido:
                                                                               res de Desenvolvimento Infantil, para fins de concessão do Adicio-          Registre-se e publique-se.
I – publicados em revistas indexadas no QUALIS;
                                                                               nal de Crescimento Profissional.                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
II – publicados como livros ou capítulos de livros;
                                                                               § 1.º São regras para o processo e julgamento dos recursos referi-                     _________________________________________
III – apresentados como trabalhos em congressos ou seminários
                                                                               dos nos incisos I e II deste artigo que:                                                                    PREFEITA
estaduais, nacionais ou internacionais.
Art. 28. A nota a que se refere o art. 983 da Lei Complementar n.º             I – o recurso deve ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, con-
                                                                               tados da publicação do resultado pelo Diário Oficial do Município;                                      “ADM”/dll
135, de 04 de abril de 2012 seguirá os seguintes critérios:                                                                                                                 Registrado no Livro Competente
                                                                               II – o profissional do magistério somente recorrerá do resultado de
I – publicação em periódicos Qualis A: 04 (quatro) pontos;                                                                                                                    “UAE GBPRE”, em 28.11.2012
                                                                               sua própria Avaliação de Desempenho Individual ou Avaliação por
II – publicação em periódicos Qualis B: 03 (três) pontos;
                                                                               Publicações e Apresentações;
III – publicação em periódicos Qualis C: 02 (dois) pontos;                                                                                                                      Débora de Lima Lourenço
                                                                               III – o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho
IV – publicação como livro ou capítulo de livro: 02 (dois) pontos;                                                                                                            Pront. n.º 11.901, que o digitei
                                                                               Individual ou a Avaliação por Publicações e Apresentações:
V – apresentação como trabalho em congresso: 02 (dois) pontos se                                                                                                                          e assino
                                                                               a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
14                    sábado
                      8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                      Diário Oficial
                                                                                                                                                                       GUARUJÁ
                                                                                               Contribui para as boas relações entre os membros da equi-
                                   Avaliação Especial de Desempenho
                                                                                               pe de trabalho, comprometendo-se com o alcance dos ob-
                                                                                               jetivos da área.                                                                     
                                                 ANEXO I
Nome do servidor:                                                                              Saber Ouvir: Está associada à capacidade de ouvir relatos,
                                                                                               opiniões e sugestões percebendo a mensagem dos clientes
Número do registro:                                            Cargo:                          (internos e externos) de forma produtiva.
                                                                                                                                                          A       B      C     D   E
Secretaria e setor onde atua:                                                                  Está sempre preparado para receber críticas sobre sua atu-
                                                                                               ação profissional, aceitando sugestões de melhoria e bus-
Nome do avaliador:                                             Período da avaliação:           cando ajustar sua conduta.                                                           
                                                                                               Demonstra ser atencioso, compreensivo e cordial com os
                                                                                               munícipes e colegas, tentando sempre atender às suas de-
                                                                                               mandas ou solucionar seus problemas.                                                 
                                                                                               PONTUAÇÃO
EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS                                                                      Competências gerais:
Conceitos de avaliação:                                                                        Competências específicas:w
A - sempre                                                                                     Desconto assiduidade:
C - às vezes                                                                                   TOTAL:
E - nunca                                                                                       
B - quase sempre
D - raramente                                                                                  Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação


                                                                                               Comentários do avaliador
COMPETÊNCIAS GERAIS

                                                                                        
PRODUTIVIDADE                                                                                  Comentários do avaliado
                                                             A       B         C       D   E
Executa suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançan-                                    
do bons níveis de rendimento no trabalho, considerando                                         Assinaturas:
a complexidade, o tempo de execução e as condições em
que foram desenvolvidas. Contribui significativamente para
o alcance dos objetivos da área de atuação.                                                    Superior do avaliador:                                                                   Data:
RESPONSABILIDADE
                                                             A       B         C       D   E   Avaliador:                                                                               Data:
Demonstra empenho e confiabilidade na forma como assu-                                  
me e cumpre os seus compromissos. Demonstra compro-
metimento com as atividades, cumprindo prazos, normas,                                         Avaliado:                                                                                Data:
e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos
materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua
responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos.                                                                        ANEXO II - COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS
DISCIPLINA                                                  A        B         C       D   E                    OCUPACIONAIS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Demonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e reco-                             
mendações de ordem superior. Segue com rigor normas e
procedimentos estabelecidos na Prefeitura.                                                             GRUPO OCUPACIONAL                                              CARGOS
                                                                                            
CAPACIDADE DE INICIATIVA                                                                                                                     Agente Comunitário de Saúde
                                                            A        B         C       D   E
Adota as providências necessárias para a realização de suas                                                                                  Agente de Controle de Endemias
tarefas com autonomia e prontidão. Resolve problemas por                                                                                     Agente Operacional
si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminha-
                                                                                                              OPERACIONAL                    Condutor de Veículos
mento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos
processos e rotinas de trabalho.                                                                                                             Inspetor de Alunos
                                                                                                                                             Oficial de Manutenção
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
                                                                                                                                             Operador de Máquinas Pesadas
                                                                                            
                                                                                                                                             Auxiliar Administrativo
Comunicação: Está associada ao intercâmbio de informa-                                                      ADMINISTRATIVO                   Secretário Escolar
ções de forma clara e objetiva, considerados os repertórios
dos interlocutores e os meios selecionados.                    A     B         C       D   E                                                 Oficial de Administração Pública
Entende e transmite orientações/instruções simples e es-
                                                                                                                                             Auxiliar de Enfermagem
truturadas, para execução de tarefas específicas com segu-
rança e qualidade.                                                                                                                           Auxiliar de Saúde Bucal
Anota com clareza, dados simples referente às suas ativida-
des.                                                                                                                                         Fiscal
Colaboração : Está associada à capacidade de identificar ne-                                                                                 Técnico em Enfermagem
                                                                                                              ESPECIALIZADO
cessidades de apoio na execução de determinadas tarefas,
contribuindo para a sua realização, relacionando-se harmo-                                                                                   Técnico em Imobilização Ortopédica
niosamente com os colegas.                                     A     B         C   D       E                                                 Técnico em Segurança do Trabalho
Procura sempre fazer sua parte e colaborar com colegas so-                                                                                   Técnico em Radiologia
brecarregados, indo além das suas obrigações normais.
                                                                                                                                             Topógrafo
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                           sábado
                                                                                                                                           8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                   15
             NÍVEL SUPERIOR               Todos os cargos de nível superior                                                                                                                           

               GERENCIAL                                                                          Comunicação: Está associada ao intercâmbio de informações
                                          Servidores efetivos desempenhando funções de
                                                                                                  de forma clara e objetiva, considerados os repertórios dos
                                          chefia e gerência
                                                                                                  interlocutores e os meios selecionados.                                A     B         C   D       E
              MAGISTÉRIO                  Todos os cargos do quadro do Magistério                 Entende e transmite orientações/instruções simples e estrutura-
       GUARDA CIVIL MUNICIPAL                                                                     das, para execução de tarefas específicas com segurança e quali-
                                          Todos os cargos do quadro da Guarda Civil Municipal     dade.                                                                                               
                                                                                                  Anota com clareza, dados simples referente às suas atividades.                                      
                            Avaliação Periódica de Desempenho                                     Responsabilidade: Está associada ao comprometimento com
                                                                                                  o trabalho, por meio do cumprimento de normas e procedi-
                       ANEXO III - Categoria funcional: OPERACIONAL                               mentos institucionais, dos prazos estabelecidos, bem como
                                                                                                  com o zelo com materiais/equipamentos.                                 A     B         C   D       E
Nome do servidor:
                                                                                                  Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo
Número do registro:                                               Cargo:                          prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade.
                                                                                                                                                                                                      
Secretaria e setor onde atua:                                                                     Zela pelos equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua res-
                                                                                                  ponsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos.
Nome do avaliador:                                                Período da avaliação:                                                                                                               
                                                                                                  Colaboração : Está associada à capacidade de identificar ne-
                                                                                                  cessidades de apoio na execução de determinadas tarefas,
                                                                                                  contribuindo para a sua realização, relacionando-se harmo-
                                                                                                  niosamente com os colegas.                                             A     B         C   D       E
                                EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
                                                                                                  Procura sempre fazer sua parte e colaborar com colegas sobrecar-
Conceitos de avaliação:
                                                                                                  regados, indo além das suas obrigações normais.
                                                                                                                                                                                                      
A - sempre                                         C - às vezes E - nunca                         Contribui para as boas relações entre os membros da equipe de
                                                   D - raramen-
B - quase sempre                                   te                                             trabalho, comprometendo-se com o alcance dos objetivos da
                                                                                                  área.                                                                                               
                                   COMPETÊNCIAS GERAIS                                                                                                     PONTUAÇÃO
                                                                                                                                                    Competências
                                                                                                                                                           gerais:                    
Profissionalismo                                                      A       B    C D        E                                                     Competências
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esfor-                                                                                       específicas:                    
çando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito                                                                                           Desconto assi-
empreendedor e comprometido com a superação de desafios.                                                                                                 duidade:                     
Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assidui-
dade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades                                                                                                     TOTAL:                
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e
aprende com os erros seus ou de outrem.                                                           Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capaci-
Relacionamento interpessoal                                                                       tação
                                                                      A       B    C D        E
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de iden-                             
tificar as necessidades de apoio na execução de determinadas
tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um
relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma
honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção                                                                                     
a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e
externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais.                                
Ética e Transparência
                                                                    A         B    C D        E   Comentários do avaliador
Age de acordo com os princípios constitucionais da administra-                        
                                                                                                                                                 
ção pública, bem como com as normas de conduta da Prefei-
tura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações
de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e                                                                                                                                 
não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas.                                        Comentários do avaliado
                                                                                                                        
Compromisso sócio-ambiental
                                                                    A         B    C D        E   Assinaturas:
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante                              
a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo pa-                                      Superior do avaliador:                                                     Data:
trimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos
de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de                                         Avaliador:                                                                 Data:
recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e
desperdício.                                                                                      Avaliado:                                                                  Data:

                                                                                                                              Avaliação Periódica de Desempenho
                                COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
16                  sábado
                    8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                         Diário Oficial
                                                                                                                                                                          GUARUJÁ

                      ANEXO IV - Categoria funcional: ADMINISTRATIVO                                   Comunicação: Está associada à capacidade de receber e trans-
Nome do servidor:                                                                                      mitir informações escritas ou verbais, de forma clara e objeti-
                                                                                                       va, e de tornar comum uma idéia ou fato.                                 A         B        C   D       E
Número do registro:                                                   Cargo:                           Expõe de forma oral e escrita, com clareza e organização, temas e
                                                                                                       assuntos de sua área de atuação.
Secretaria e setor onde atua:                                                                                                                                                                               
                                                                                                       Registra com clareza e com ortografia correta dados específicos da
Nome do avaliador:                                                    Período da avaliação:            área, em documentos padronizados ou não.
                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                       Flexibilidade: Está associada à capacidade de assumir novos
                                EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS                                              desafios e responsabiliades e adaptar-se a mudanças.                     A         B        C   D       E
                                                                                                       Empreende esforços efetivos para o aperfeiçoamento e a amplia-
Conceitos de avaliação:
                                                                                                       ção de suas habilidades no trabalho, buscando assumir novos
A - sempre                                      C - às vezes          E - nunca                        desafios.                                                                                            
                                                                                                       É receptivo a mudanças, agindo positivamente diante das mesmas,
B - quase sempre                                D - raramente                                          adaptando-se com facilidade a novos métodos e processos de
                                                                                                       trabalho.                                                                                            
                                   COMPETÊNCIAS GERAIS
                                                                                                                                                                  PONTUAÇÃO
                                                                                                                                                            Competências
Profissionalismo                                                     A             B    C D        E                                                               gerais:                      
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-                                                                                          Competências
do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreen-                                                                                               específicas:                      
dedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com                                                                                                Desconto Assi-
o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obriga-                                                                                                     duidade:                       
ções de seu cargo. Aproveita as oportunidades
                                                                                                                                                                     TOTAL:                     
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende
com os erros seus ou de outrem.                                                                 
Relacionamento interpessoal
                                                                     A             B    C D        E   Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar                            
as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas.
Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-
                                                                                                       Comentários do avaliador
mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa,
digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas                                                                                        
com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-
tando quaisquer diferenças individuais.                                                         
Ética e Transparência                                                                                  Comentários do avaliado
                                                                     A             B    C D        E
Age de acordo com os princípios constitucionais da administração                                                                                      
pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-                                        Assinaturas:
rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho
internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica                                      Superior do avaliador:                                                          Data:
quaisquer infrações penais ou administrativas.                                                  
Compromisso sócio-ambiental                                                                            Avaliador:                                                                      Data:
                                                                     A             B    C D        E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a so-                             
ciedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melho-                                      Avaliado:                                                                       Data:
ria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do
                                                                                                                                    Avaliação Periódica de Desempenho
município. Busca minimizar os impactos negativos de suas ativida-
des, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões
                                                                                                                                ANEXO V - Categoria funcional: ESPECIALIZADO
ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.                                            
                                                                                                       Nome do servidor:
                                 COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
                                                                                                       Número do registro:                                                    Cargo:
                                                                                                
Organização: Está associada à capacidade de estruturar o                                               Secretaria e setor onde atua:
trabalho, estabelecendo e desenvolvendo a ordem lógica das
tarefas.                                                                A          B   C   D       E   Nome do avaliador:                                                     Período da avaliação:
Executa tarefas específicas com presteza e qualidade, seguindo
orientações recebidas e facilitando os processos de trabalho da
unidade.                                                                                        
                                                                                                                                       EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Organiza seu trabalho administrando prazos, rotinas, solicitações e
                                                                                                       Conceitos de avaliação:
prioridades, mesmo com demanda excessiva.
                                                                                                
                                                                                                       A - sempre                                         C - às vezes        E - nunca
                                                                                                       B - quase sempre                                   D - raramente
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                             sábado
                                                                                                                                                             8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                                                17
                                    COMPETÊNCIAS GERAIS                                                                                                                Competências
                                                                                                                                                                              gerais:                            
                                                                                                                                                                       Competências
                                                                                                                                                                         específicas:                            
Profissionalismo                                                     A                B    C D                    E                                                    Desconto Assi-
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-                            
                                                                                                                                                                            duidade:                             
do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empre-
endedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre
                                                                                                                                                                                   TOTAL:                        
com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as
obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e apren-                                                        Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacita-
de com os erros seus ou de outrem.                                                                                    ção
Relacionamento interpessoal
                                                                     A                B    C D                    E
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar                                                                                                     
as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas.
Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-
mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa,                                                         Comentários do avaliador
digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas                                                                                                     
com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-
tando quaisquer diferenças individuais.                                                                                                                                                                                      
Ética e Transparência
                                                                     A                B    C D                    E
Age de acordo com os princípios constitucionais da administração                              
pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-                                                       Comentários do avaliado
rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho
                                                                                                                                                
internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica
quaisquer infrações penais ou administrativas.                                                                 
Compromisso sócio-ambiental
                                                                     A                B    C D                    E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a                                    
sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me-
lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio
do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas
atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos,                                                           Assinaturas:
agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.                                                 
                                                                                                                      Superior do avaliador:                                                        Data:

                                COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS                                                              Avaliador:                                                                    Data:
                                                                                                           
                                                                                                                      Avaliado:                                                                     Data:
Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à
manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços.             A           B       C       D           E           Avaliação Periódica de Desempenho
Atua no processo de atualização e/ou implementação de meto-
                                                                                                                       ANEXO VI - Categoria funcional: NÍVEL SU-
dologias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da
                                                                                                                                        PERIOR
qualidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da
                                                                                                                      Nome do servidor:
área.                                                                                                      
Estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados,                                                           Número do registro:                                              Cargo:
visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas,
acompanhando-as e remanejando-as, quando necessário.                                                                  Secretaria e setor onde atua:
                                                                                                           

Identificação e Solução de Problemas: Está associada a capa-                                                          Nome do avaliador:
cidade de identificar problemas em sua área de atuação e de                                                           Período da avaliação:
estabelecer critérios e estratégias para solucioná-los.               A           B       C       D           E
Identifica problemas na sua área de atuação e cria mecanismos/
estratégias para solucioná-los.                                                                                            EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
                                                                                                                      Conceitos de avaliação:
Antecipa-se na identificação de desvios e propõe soluções con-
sistentes.                                                                                                 
                                                                                                                      A - sempre
Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de traba-
                                                                                                                      C - às vezes
lhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar
                                                                                                                      E - nunca
posições contrárias, em prol de um objetivo comum.                    A           B       C       D           E
                                                                                                                      B - quase sempre
Interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições con-                                                        D - raramente
trárias, na busca de objetivos comuns.
                                                                                                           
Articula-se com profissionais de diferentes niveis e/ou especiali-
zações, contribuindo para o desenvolvimento de atividades.                                                                         COMPETÊNCIAS GERAIS
                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                         
                                                               PONTUAÇÃO
18                 sábado
                   8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                        Diário Oficial
                                                                                                                                                                         GUARUJÁ

                                                                                                                                                            Competências
Profissionalismo                                                    A           B       C D       E
Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esfor-                                                                                                    gerais:                    
çando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito                                                                                                   Competências
empreendedor e comprometido com a superação de desafios.                                                                                                      específicas:                    
                                                                                                                                                            Desconto Assi-
Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assidui-
                                                                                                                                                                 duidade:                     
dade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades
de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e
                                                                                                                                                                       TOTAL:                 
aprende com os erros seus ou de outrem.
                                                                                               
Relacionamento interpessoal
                                                                    A           B       C D       E
Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de iden-                                                 Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação
tificar as necessidades de apoio na execução de determinadas
tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um
relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma                                                    Comentários do avaliador
honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção                                                                                             
a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e
externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais.                                                                                                                                           
                                                                                               
Ética e Transparência                                                                                     Comentários do avaliado
                                                                    A           B       C D       E
Age de acordo com os princípios constitucionais da admi-                                                                                                 
nistração pública, bem como com as normas de conduta da
                                                                                                          Assinaturas:
Prefeitura, priorizando a honestidade e a transparência nas
relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo
profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou admi-                                            Superior do avaliador:                                                     Data:
nistrativas.                                                                                              Avaliador:                                                                 Data:
Compromisso sócio-ambiental
                                                                    A           B       C D       E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante                                                  Avaliado:                                                                  Data:
a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços,                                                                           Avaliação Periódica de Desempenho
a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo
patrimônio do município. Busca minimizar os impactos ne-
                                                                                                                                    ANEXO VII - Categoria funcional: GERENCIAL
gativos de suas atividades, demonstrando preocupação com
o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de                                                 Nome do servidor:
resíduos e desperdício.                                                                        
                                                                                                          Número do registro:                                                   Cargo:
                               COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
                                                                                                          Secretaria e setor onde atua:
                                                                                                       
Difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valo-                                                Nome do avaliador:                                                    Período da avaliação:
rização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento
Institucional.                                                          A           B     C   D       E
Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos,
difundindo-os aos colegas com vistas ao aperfeiçoamento das
                                                                                                                                          EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
atividades.                                                                                            
Pesquisa inovações técnicas disponibilizando as informações para                                          Conceitos de avaliação:
consulta.                                                                                              
                                                                                                          A - sempre                                        C - às vezes        E - nunca
Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à                                                  B - quase sempre                                  D - raramente
manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços.               A           B     C   D       E
Atua no processo de atualização e/ou implementação de metodo-                                                                                COMPETÊNCIAS GERAIS
logias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da qua-
lidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da área.                                                                                                                                      
                                                                                                       
                                                                                                          Profissionalismo                                                     A         B        C D    E
Estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados,                                               Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-                         
visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acom-                                         do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empre-
panhando-as e remanejando-as, quando necessário.                                                          endedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre
                                                                                                       
Planejamento e Desenvolvimento de Ações: Está associada                                                   com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obri-
a capacidade de planejar, dimensionar e mobilizar recursos,                                               gações de seu cargo. Aproveita as oportunidades
acompanhar e implementar o desenvolvimento de ações es-                                                   de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende
pecíficas.                                                              A           B     C   D       E   com os erros seus ou de outrem.
                                                                                                                                                                                                          
Planeja ações e dimensiona recursos e prazos para sua execução e                                          Relacionamento interpessoal
                                                                                                                                                                               A         B        C D    E
implementação.                                                                                            Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar                            
                                                                                                          as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas.
Colabora com conhecimentos técnicos de sua especialidade na
                                                                                                          Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-
análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvimento de
                                                                                                          mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa,
projetos de sua área de atuação.                                                                          digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas
                                                                                                          com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-
                                                           PONTUAÇÃO
                                                                                                          tando quaisquer diferenças individuais.                                                         
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                  sábado
                                                                                                                                                                  8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                                             19
Ética e Transparência
                                                                    A               B            C D                E   Assinaturas:
Age de acordo com os princípios constitucionais da administração                                    
pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-
                                                                                                                        Superior do avaliador:                                                          Data:
rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho
internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica
                                                                                                                        Avaliador:                                                                      Data:
quaisquer infrações penais ou administrativas.                                                                       
Compromisso sócio-ambiental                                                                                             Avaliado:                                                                       Data:
                                                                    A               B            C D                E
Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a                                          
sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me-
lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio                                                                                    Avaliação Periódica de Desempenho
do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas
atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos,                                                                                      ANEXO VIII - Categoria funcional: MAGISTÉRIO
agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.                                                          Nome do servidor:

                              COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS                                                                  Número do registro:                                                 Cargo:
                                                                                                                 
Liderança: Capacidade de mobilizar e catalisar esforços gru-                                                            Secretaria e setor onde atua:
pais, criando um clima motivador e estimulando o desempe-
nho                                                                 A           B               C       D       E       Nome do avaliador:                                                  Período da avaliação:
Apoia e motiva a equipe na busca do autodesenvolvimento e no
aperfeiçoamento das atividades da sua área, tomando decisões
e administrando conflitos, com vistas ao alcance dos objetivos e
metas estabelecidas.                                                                                                                                    EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Intervém na equipe que supervisiona, realizando diagnósticos                                                            Conceitos de avaliação:
para antecipação de medidas e solução de problemas.
                                                                                                                        A - sempre                                        C - às vezes      E - nunca
Planejamento: Capacidade de analisar e prever cenários,                                                                 B - quase sempre                                  D - raramente
situações e resultados                                              A           B               C       D       E
Planeja e gerencia ações, dimensiona recursos e prazos para sua                                                                                            COMPETÊNCIAS GERAIS
execução e implementação.
                                                                                                                                                                                                                     
Facilita o desenvolvimento e a implementação de projetos, bem
                                                                                                                        Profissionalismo                                                     A           B       C D    E
como o alinhamento de ações, buscando o aperfeiçoamento dos                                                             Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-                          
processos de trabalho e o alcance dos objetivos e metas estabe-                                                         do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreen-
lecidas.                                                                                                                dedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com
                                                                                                                        o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obriga-
Comunicação e Difusão de Conhecimento: Capacidade de
                                                                                                                        ções de seu cargo. Aproveita as oportunidades
difundir e agregar valor e conhecimento                             A           B               C       D       E
                                                                                                                        de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende
Estabelece com a equipe comunicação franca e aberta, monito-                                                            com os erros seus ou de outrem.
rando e corrigindo possíveis distorções, buscando torná-la ferra-                                                                                                                                                        
menta eficaz para o alcance dos objetivos da área.                                                                      Relacionamento interpessoal
                                                                                                                                                                                             A           B       C D    E
Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difun-                                                           Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar                             
dindo-os a equipe como estímulo ao desenvolvimento profissio-                                                           as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas.
nal. Pesquisa e propõe inovações técnicas com vistas a melhoria                                                         Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-
contínua dos processos da área.                                                                                         mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa,
                                                                                                                        digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas
                                                         PONTUAÇÃO                                                      com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-
                                                  Competências                                                          tando quaisquer diferenças individuais.                                                          
                                                         gerais:                                                        Ética e Transparência
                                                  Competências                                                                                                                               A           B       C D    E
                                                                                                                        Age de acordo com os princípios constitucionais da administração                            
                                                    específicas:                             
                                                                                                                        pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-
                                                      Desconto
                                                                                                                        rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho
                                                   Assiduidade:                              
                                                                                                                        internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica
                                                         TOTAL:                                                         quaisquer infrações penais ou administrativas.
                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                        Compromisso sócio-ambiental
Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação                                                                                                          A        B       C D    E
                                                                                                                        Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a                                  
                                                                                                                        sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me-
                                                                                                                        lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio
Comentários do avaliador                                                                                                do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas
                                                                                                                        atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos,
                                                                                                                        agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.
                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                         COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Comentários do avaliado
                                                                                                                                                                                                                         
                        
20                  sábado
                    8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                              Diário Oficial
                                                                                                                                                                               GUARUJÁ
Difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valo-                                                     Secretaria e setor onde atua:
rização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento
Institucional.                                                       A        B            C   D       E       Nome do avaliador:                                                    Período da avaliação:
Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difun-
dindo-os aos colegas e alunos/treinandos, com vistas ao aperfei-
çoamento das atividades e estímulo ao aprendizado.
                                                                                                                                               EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Registra, organiza e facilita o acesso às informações/conhecimen-
                                                                                                               Conceitos de avaliação:
tos que impactam direta mente nos processos de ensino/aprendi-
zagem.                                                                                                         A - sempre                                         C - às vezes       E - nunca
Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à                                                       B - quase sempre                                   D - raramente
manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços.            A        B            C   D       E
Propõe a melhoria contínua de ações educacionais, visando aten-                                                                                   COMPETÊNCIAS GERAIS
der as expectativas dos alunos/treinandos e o alcance dos resulta-
dos.                                                                                                                                                                                                                      
Avalia e acompanha o rendimento dos alunos/treinandos, suge-
                                                                                                               Profissionalismo                                                     A                B        C D                E
rindo medidas e correções, de acordo com diretrizes educacionais                                               Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-                                
pré-estabelecidas.                                                                                             do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreen-
Planejamento e Desenvolvimento de Projetos: Está associa-                                                      dedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com
da a capacidade de planejar ações, dimensionar e mobilizar                                                     o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obriga-
recursos, acompanhar e implementar o desenvolvimento de                                                        ções de seu cargo. Aproveita as oportunidades
projetos.                                                            A        B            C   D       E       de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende
Planeja ações educacionais e dimensiona recursos e prazos para                                                 com os erros seus ou de outrem.
                                                                                                                                                                                                                                  
sua execução e implementação.                                                                                  Relacionamento interpessoal
                                                                                                                                                                                    A                B        C D                E
                                                                                                               Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar                                   
Colabora com conhecimentos técnicos/pedagógicos de sua espe-
                                                                                                               as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas.
cialidade, na análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvi-
                                                                                                               Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona-
mento de projetos educacionais.
                                                                                                               mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa,
                                                                                                               digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas
                                                          PONTUAÇÃO                                            com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei-
                                                   Competências
                                                                                                               tando quaisquer diferenças individuais.
                                                          gerais:                                                                                                                                                                 
                                                   Competências                                                Ética e Transparência
                                                                                                                                                                                    A                B        C D                E
                                                     específicas:                                              Age de acordo com os princípios constitucionais da administração                                  
                                                   Desconto Assi-                                              pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio-
                                                        duidade:                                               rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho
                                                                                                               internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica
                                                           TOTAL:                   
                                                                                                               quaisquer infrações penais ou administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                  
Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação                         Compromisso sócio-ambiental
                                                                                                                                                                                         A           B        C D                E
                                                                                                               Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a                                        
                                                                                                               sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me-
Comentários do avaliador                                                                                       lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio
                                                                                                               do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas
                                                                                                               atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos,
                                                                                                               agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.
                                                                                                            
                                                                                                                                                                                                                                  
Comentários do avaliado
                                                                                                                                               COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Assinaturas:                                                                                                                                                                                                                  
                                                                                                               Atenção Concentrada: Está associada à capacidade de se con-
                                                                                                               centrar na execução de uma atividade, mesmo em ambiente
Superior do avaliador:                                                            Data:
                                                                                                               sujeito a interferências.                                             A               B       C       D       E
Avaliador:                                                                        Data:                        É capaz de realizar suas atividades com interesse e de forma efeti-
                                                                                                               va, mesmo em ambiente sujeito a múltiplas interferências.
Avaliado:                                                                         Data:                                                                                                                                       
                                                                                                               Está sempre focado nas suas atividades, não demonstrando dis-
                                                                                                               tração e finalizando todas as tarefas que inicia.
                           Avaliação Periódica de Desempenho                                                                                                                                                                  
                                                                                                               Empatia: Está associada à capacidade de agir de forma aco-
                ANEXO IX - Categoria funcional: GUARDA CIVIL MUNICIPAL                                         lhedora e apoiadora promovendo um ambiente seguro e
                                                                                                               harmonioso.                                                           A               B       C       D       E
Nome do servidor:
                                                                                                               É atencioso com as pessoas com as quais se relaciona, interna-
Número do registro:                                                  Cargo:                                    mente e externamente, atendendo sempre da melhor forma e
                                                                                                               disponibilizando-se a ajudar.
                                                                                                                                                                                                                              
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                   sábado
                                                                                                                                                   8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                        21
 Age de forma honesta e justa, respeitando quaisquer diferenças
 individuais, não praticando nem se submetendo a atos de precon-
 ceito ou discriminação.                                                                      
                                                                                                       Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação
 Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de traba-
 lhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar
 posições contrárias, em prol de um objetivo comum.                  A       B       C   D   E         Comentários do avaliador
 Interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições contrá-                                                                                      
 rias, na busca de objetivos comuns.
                                                                                              
 Colabora com os seus colegas, identificando a necessidade de                                                                                                                                       
 apoio e auxiliando na execução e no cumprimento das atividades                                        Comentários do avaliado
 da unidade.                                                                                                             
                                                          PONTUAÇÃO                                    Assinaturas:
                                                   Competências
                                                          gerais:                                      Superior do avaliador:                                                       Data:
                                                   Competências
                                                     específicas:                 
                                                       Desconto                                        Avaliador:                                                                   Data:
                                                    Assiduidade:                  
                                                                                                       Avaliado:                                                                    Data:
                                                           TOTAL:                 


D E C R E T O N.º 10.097.                                         II – potencialidade de repercussão ou produção de efeito mul-          de caráter uniforme à matéria objeto do procedimento.
“Regulamenta o procedimento de elaboração, aprovação e revi-      tiplicador;                                                            Art. 10. Na hipótese de entendimento no sentido da adoção do
são de súmulas e pareceres normativos no âmbito da Prefeitura     III – significativo interesse sistêmico ou risco de danos ao erário;   caráter uniforme a que se refere o artigo anterior, caberá ao Ad-
Municipal de Guarujá, e dá outras providências.”                  IV – entendimento pacificado no âmbito da Advocacia Geral do           vogado Geral do Município encaminhar o procedimento com
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no       Município ou da Procuradoria Geral do Município pela repetição         proposta de Parecer Normativo ao Prefeito Municipal indicando
uso das atribuições que a lei lhe confere;                        de manifestações técnicas idênticas.                                   a necessidade de conversão do entendimento uniformizado em
Considerando o disposto no artigo 760 da Lei Complementar         Art. 4.º O procedimento de uniformização de que trata este Ca-         Parecer Normativo.
n.º 135, de 04 de abril de 2012; e,                               pítulo poderá ser suscitado de ofício pelo Advogado Geral do           Art. 11. Aprovada a conversão pelo Prefeito Municipal, será pro-
Considerando a necessidade de se dar uniformidade de enten-       Município, pelo Procurador Geral do Município ou por Procura-          videnciada a publicação do inteiro teor do respectivo Parecer
dimento às questões jurídicas recorrentes no âmbito da Prefei-    dor Jurídico Municipal.                                                Normativo no Diário Oficial do Município, com numeração pró-
tura Municipal de Guarujá;                                        Art. 5.º Caberá ao Advogado Geral do Município a instauração           pria.
DECRETA:                                                          formal do procedimento de uniformização mediante a elabora-            Art. 12. O conteúdo do Parecer Normativo publicado deverá ser
CAPÍTULO I                                                        ção de ato administrativo de admissibilidade que demonstre a           considerado como norma geral de procedimento interno, im-
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                          presença dos requisitos para sua instauração.                          positiva e vinculante a todos os órgãos da Prefeitura Municipal
Art. 1.º A construção e manutenção da uniformidade de enten-      Art. 6.º O procedimento de uniformização será suscitado em             de Guarujá.
dimento das orientações jurídicas recorrentes no âmbito da Pre-   peça autônoma sem prejuízo da regular tramitação do expe-              Art. 13. Publicado o Parecer Normativo, caberá à Advocacia Ge-
feitura Municipal de Guarujá será definida mediante a adoção      diente de que tenha se originado.                                      ral do Município promover ampla divulgação do conteúdo uni-
de procedimentos de uniformização previstos neste Decreto.        Parágrafo único. Em havendo fundadas razões de interesse público       formizado junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de
Parágrafo único. Os procedimentos de uniformização a que se       que o justifique, poderá o Advogado Geral do Município, de ofício,     Guarujá.
refere o caput deste artigo alcançarão as orientações jurídicas   determinar o sobrestamento de processos administrativos que tra-       Art. 14. Publicado o Parecer Normativo, os Procuradores Jurídi-
presentes em matérias administrativas e em matérias que en-       tem da mesma matéria até solução final da uniformização.               cos Municipais deverão consignar o entendimento uniformiza-
volvam o contencioso judicial.                                    Art. 7.º A instauração do procedimento envolverá a utilização          do em suas manifestações técnicas nos processos administrati-
CAPÍTULO II                                                       das seguintes rotinas a cargo do Advogado Geral do Município:          vos sob sua responsabilidade.
DOS INSTRUMENTOS DE UNIFORMIZAÇÃO                                 I – autuação e registro de processo administrativo sob o título        Art. 15. Os membros da Advocacia Geral do Município que es-
Art. 2.º São instrumentos de efetivação e de operacionalização    de procedimento de uniformização de entendimento de orien-             tejam em exercício em órgãos de consultoria e assessoramento
do procedimento de uniformização:                                 tação jurídica em matéria administrativa;                              jurídicos ficam autorizados a reconhecer pedidos administrati-
I – os Pareceres Normativos;                                      II – identificação da matéria jurídica objeto do procedimento de       vos com fundamento no entendimento uniformizado, devendo
II – as Súmulas da Advocacia Geral do Município.                  uniformização;                                                         orientar os órgãos e autoridades junto aos quais atuem a defe-
§ 1.º Os Pareceres Normativos serão utilizados nos procedimen-    III – registrar os procedimentos em livro próprio com numeração        rir administrativamente os pedidos cujos fundamentos encon-
tos de uniformização que envolvam matérias administrativas        sequencial e identificação das matérias objeto do procedimento         trem-se em integral consonância com os Pareceres Normativos
identificadas e aptas a acarretar dúvida ou questionamento em     de uniformização.                                                      publicados.
virtude da ausência de norma jurídica expressa em matéria re-     Art. 8.º Instaurado o procedimento, caberá ao Advogado Geral           Parágrafo único. A fundamentação das decisões administrativas
corrente no âmbito da Administração Pública Municipal.            do Município diligenciar no sentido de promover a discussão en-        a que se refere o caput deste artigo poderá consistir de remissão
§ 2.º As Súmulas da Advocacia Geral do Município serão utili-     tre os Procuradores Jurídicos Municipais cuja atuação encontre-        ao respectivo Parecer Normativo, bastando a indicação de seu
zadas nos procedimentos de uniformização que envolvam a           se relacionada com a matéria jurídica objeto do procedimento           número e data de publicação.
ocorrência de ações judiciais potencialmente repetitivas e que    de uniformização.                                                      Art. 16. O parecer normativo poderá ser revisto, alterado ou can-
mereçam orientação técnica padronizada e específica ante a        § 1.º A discussão a que se refere o caput deste artigo poderá          celado a qualquer tempo por iniciativa do Advogado Geral do
existência de decisões recorrentes emanadas dos Tribunais que     ser efetivada mediante o encaminhamento de manifestações               Município e por aprovação do Prefeito Municipal, desde que de-
envolvam interesses da Administração Pública Municipal.           escritas ao processo de uniformização, bem como mediante a             monstrada a existência de fato novo que justifique sua alteração
CAPÍTULO III                                                      realização de reuniões específicas seguidas da lavratura de ata        ou revisão.
DO PROCEDIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO                                  que contenha a essência da discussão.                                  Parágrafo único. Na hipótese de revisão ou alteração do Parecer
EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA                                         § 2.º Na hipótese da matéria objeto do procedimento interessar         Normativo já existente, a proposta deverá ser realizada nos mes-
Art. 3.º O procedimento de uniformização em matéria admi-         a outras áreas de atuação no interior da Advocacia Geral do Mu-        mos autos que ensejaram a sua emissão.
nistrativa através da edição de Pareceres Normativos será ins-    nicípio, caberá ao Advogado Geral providenciar para que parti-         Art. 17. Na hipótese do Advogado Geral do Município entender
taurado quando verificada a presença de pelo menos um dos         cipem das discussões no procedimento de uniformização.                 por indevida a efetivação do procedimento de uniformização
seguintes pressupostos:                                           Art. 9.º Encerrada a fase de discussão, caberá ao Advogado Ge-         previsto neste Capítulo, será dada ciência de sua manifestação
I – divergência entre Procuradores ou órgão da Advocacia Geral    ral do Município manifestar-se em parecer devidamente funda-           ao proponente, devendo o processo administrativo, na sequên-
do Município ou da Procuradoria Geral do Município;               mentado pela conclusão sobre a necessidade ou não da adoção            cia, ser enviado ao arquivo.
22                    sábado
                      8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                                                                             GUARUJÁ
CAPÍTULO IV                                                                    _________________________________________                      da pelo setor de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura
DO PROCEDIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO                                                                PREFEITA                                      Municipal de Guarujá, e informada em Processo Administrativo,
EM MATÉRIA DE CONTENCIOSO JUDICIAL                                                                                                            cuja ausência do servidor se impõe pela natureza da doença e
Art. 18. O procedimento de uniformização em matéria de con-                                        “ADM”/dll                                  facilidade de sua transmissão.
tencioso judicial através da edição de Súmulas da Advocacia Ge-                         Registrado no Livro Competente                        § 4.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se doença
ral do Município será instaurado quando verificada a ocorrência                           “UAE GBPRE”, em 28.11.2012                          grave: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
de ações judiciais potencialmente repetitivas e que mereçam                                                                                   neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço pú-
orientação técnica padronizada e específica ante a existência                              Débora de Lima Lourenço                            blico, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, para-
de decisões recorrentes emanadas dos Tribunais que envolvam                              Pront. n.º 11.901, que o digitei                     lisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante,
interesses da Administração Pública Municipal.                                                       e assino                                 nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
Art. 19. O procedimento de uniformização de que trata este Ca-          ____________________________________________________                  deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS.
pítulo poderá ser suscitado de ofício pelo Advogado Geral do                               D E C R E T O N.º 10.098.                          § 5.º Para o recebimento integral da Gratificação de Desempe-
Município, pelo Procurador Geral do Município ou por Procura-           “Regulamenta o artigo 227 da Lei Complementar n.º 135, de 04          nho Individual, nas hipóteses de ausência motivada, excepcio-
dor Jurídico Municipal.                                                 de abril de 2012, estipula critérios objetivos para percepção da      nadas no artigo 3.º, deste Decreto, serão observados os seguin-
Parágrafo único. A suscitação deverá ser fundamentada quanto            Gratificação de Desempenho Individual – GDI, e dá outras pro-         tes critérios:
ao seu cabimento e devidamente instruída com cópias do intei-           vidências.”                                                           I – em se tratando de acidente de trabalho, ou epidemia/pan-
ro teor dos acórdãos que firmaram o entendimento suscetível             MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no           demia, ou doença contagiosa, ou doença grave tipificada nes-
de ser sumulado.                                                        uso das atribuições que a lei lhe confere;                            te Decreto, a concessão necessariamente deverá preceder de
Art. 20. Caberá ao Advogado Geral do Município a instauração                                                                                  processo administrativo com a análise, manifestação e decisão
formal do procedimento de uniformização mediante a elabora-             Considerando o que dispõe o artigo 227, da Lei Complementar           favorável do setor de Medicina e Segurança do Trabalho da Pre-
ção de ato administrativo de admissibilidade que demonstre a exis-      n.º 135, de 04 de abril de 2012;                                      feitura Municipal de Guarujá;
tência de decisões recorrentes emanadas dos Tribunais que envolvam      Considerando a necessidade de correção e atualização da regu-         II – nas demais hipóteses, a concessão necessariamente deverá
interesses da Administração Pública Municipal.                          lamentação que dispõe sobre alguns dos critérios objetivos para       preceder de processo administrativo com a análise documental,
Art. 21. A instauração do procedimento envolverá a utilização das ro-   avaliar os servidores, que farão jus à percepção de Gratificação      manifestação e decisão favorável pelo setor de Recursos Huma-
tinas a cargo do Advogado Geral do Município previstas no artigo 7.º    de Desempenho Individual – GDI, haja vista alguns dos critérios       nos da Prefeitura Municipal de Guarujá.
deste Decreto.                                                          estabelecidos não preverem exceções; e,                               Art. 4.º Os servidores que se ausentarem do trabalho em situ-
Art. 22. Na hipótese de entendimento positivo sobre a existência das    Considerando, ainda, as alterações ocorridas no desempenho            ações diversas das previstas no artigo 3.º, deste Decreto, rece-
decisões recorrentes emanadas dos Tribunais que envolvam interes-       das funções e do Poder Público;                                       berão a Gratificação de Desempenho Individual, proporcional-
ses da Administração Pública Municipal, caberá ao Advogado Geral do     DECRETA:                                                              mente, conforme tabela constante do Anexo, deste Decreto.
Município proceder a edição de Súmula da Advocacia Geral do Muni-       Art. 1.º O presente Decreto regulamenta o disposto no artigo          Art. 5.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.
cípio consubstanciada em verbete.                                       227, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.             Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o
Art. 23. As Súmulas da Advocacia Geral do Município receberão           Art. 2.º Farão jus à Gratificação de Desempenho Individual – GDI      Decreto n.º 9.316, de 11 de abril de 2011.
numeração específica e serão publicadas no Diário Oficial do Mu-        no percentual de 6% (seis por cento) integral, apenas os servido-
nicípio.                                                                res que, durante o período de apuração mensal:                                           Registre-se e publique-se.
Art. 24. O conteúdo das Súmulas da Advocacia Geral do Município         I – não tiverem faltas de nenhuma natureza, quer sejam justifi-
serão impositivas e vinculantes a todos os Procuradores Jurídicos       cadas, ou injustificadas;                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
Municipais que atuam no contencioso judicial, sendo vedada a            II – não estiverem fruindo de licenças de quaisquer naturezas e
adoção de entendimentos técnicos que contrariem as Súmulas a            por qualquer motivo, salvo disposições expressas;                            _________________________________________
que se refere este artigo.                                              III – não tiverem atrasos para o início de sua jornada de trabalho,                           PREFEITA
Art. 25. Os Procuradores Jurídicos Municipais que se encontrem          além do limite permitido pela legislação pertinente.
em exercício de atividade de representação judicial do Município,       Art. 3.º Exclui-se da vedação constante do caput, do artigo 2.º, o                               “ADM”/dll
poderão reconhecer a procedência de pedidos, não contestar, não         servidor que tiver sua ausência motivada por:                                         Registrado no Livro Competente
recorrer ou desistir de recursos já interpostos contra decisões         I – acidente de trabalho;                                                               “UAE GBPRE”, em 28.11.2012
judiciais nas hipóteses de integral consonância com a Súmula            II – epidemia ou pandemia;
da Advocacia Geral do Município.                                        III – doença infectocontagiosa de alta transmissibilidade, defini-                       Débora de Lima Lourenço
Parágrafo único. O exercício da faculdade prevista no caput             da pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Gua-                           Pront. n.º 11.901, que o digitei
deste artigo ficará condicionada a autorização expressa do              rujá;                                                                                              e assino
Advogado Geral do Município.                                            IV – doença grave tipificada neste Decreto;
Art. 26. A existência de Súmula da Advocacia Geral do Municí-           V – desempenho de mandato eletivo;
pio não desobriga os Procuradores Jurídicos Municipais que              VI – férias;                                                                                       ANEXO
se encontrem em exercício de atividade de representação ju-             VII – licença maternidade;                                            N.º DE FALTAS
dicial do Município de oferecerem respostas e arguições de              VIII – licença paternidade;                                           (Dias)	DESCONTO (%)	 PAGAMENTO PROPORCIONAL (%)
matérias processuais, prescrição, decadência, matérias pre-             IX – licença nojo;                                                    01	          0,4	             5,6
vistas no artigo 301 do Código de Processo Civil e outras de            X – licença gala;                                                     02	          0,8	             5,2
ordem pública.                                                          XI – licença prêmio;                                                  03	          1,2	             4,8
Art. 27. A Súmula da Advocacia Geral do Município poderá                XII – doação de sangue.                                               04	          1,6	             4,4
ser revista, alterada ou cancelada a qualquer tempo por ini-            § 1.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se acidente     05	          2,0	             4,0
ciativa do Advogado Geral do Município, desde que demons-               de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da      06	          2,4	             3,6
trada a existência de fato novo que justifique sua alteração            Prefeitura Municipal de Guarujá, provocando lesão corporal ou         07	          2,8	             3,2
ou revisão.                                                             perturbação funcional que cause a perda ou redução, perma-            08	          3,2	             2,8
Parágrafo único. Na hipótese de revisão ou alteração da Sú-             nente ou temporária, da capacidade para o trabalho, tipificados       09	          3,6	             2,4
mula da Advocacia Geral do Município já existente, a propos-            pela legislação federal da Previdência Social, devidamente ca-        10	          4,0	             2,0
ta deverá ser realizada nos mesmos autos que ensejaram a sua            racterizados pelo setor de Medicina e Segurança do Trabalho da        11	          4,4	             1,6
emissão.                                                                Prefeitura Municipal de Guarujá, que realizará a análise e investi-   12	          4,8	             1,2
Art. 28. Na hipótese do Advogado Geral do Município entender            gação do acidente e a perícia médica acidentária, por profissio-      13	          5,2	             0,8
por indevida a efetivação do procedimento de uniformização              nais legalmente habilitados, ocupantes de cargos ou empregos          14	          5,6	             0,4
previsto neste Capítulo, será dada ciência de sua manifestação          do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Guarujá, den-         15 ou mais	 6,0	              0,0
ao proponente, devendo o processo administrativo, na sequên-            tro de suas atribuições e competências.                               ____________________________________________________
cia, ser enviado ao arquivo.                                            § 2.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se epide-                         D E C R E T O N.º 10.099.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.         mia ou pandemia aquela decretada pela Secretaria Municipal de         “Regulamenta o artigo 271 e seguintes da Lei Complementar
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.                        Saúde de Guarujá.                                                     n.º 135, de 04 de abril de 2012, que autoriza o Poder Executivo
Registre-se e publique-se.                                              § 3.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se doença       a conceder aos servidores públicos municipais do quadro per-
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.             infectocontagiosa, aquela devidamente diagnosticada e atesta-         manente, a redução de 02 (duas) horas diárias da jornada de
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                       sábado
                                                                                                                                                       8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                              23
trabalho, quando responsável legal por pessoa com deficiência          zada no domicílio do servidor requerente, poderá, em casos ex-       Portaria, com posterior publicação no Diário Oficial do Municí-
física ou mental que requeiram atenção permanente, e dá ou-            cepcionais, dispensar ou diferir a apresentação, no todo ou em       pio.
tras providências.”                                                    parte, da documentação de que trata este artigo.                     § 2.º Na hipótese de o Secretário Municipal de Administração
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no            Art. 6.º Após a visita, a Comissão de Especialistas deverá mani-     entender que não estão presentes os requisitos do benefício de
uso das atribuições que a lei lhe confere;                             festar-se acerca do preenchimento ou não dos requisitos previs-      redução de jornada, deverá manifestar-se pelo indeferimento,
Considerando o disposto no artigo 271, e seguintes, da Lei Com-        tos no artigo 273 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril        encaminhando para decisão do Chefe do Poder Executivo Mu-
plementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e,                          de 2012.                                                             nicipal, dando ciência ao requerente, mediante publicação no
Considerando que a Lei supracitada autoriza o Poder Executivo          Art. 7.º Constatada a presença dos requisitos legais, a Comissão     Diário Oficial do Município.
a conceder aos servidores públicos municipais do quadro per-           de Especialistas deverá manifestar-se pela concessão do bene-        § 3.º Realizado o procedimento do § 2.º deste artigo, não cabe-
manente, a redução de 02 (duas) horas diárias da jornada de            fício de redução de jornada, encaminhando-a ao Chefe do              rão mais recursos, sem prejuízo de novo requerimento quando
trabalho, quando responsável legal por pessoa com deficiência          Poder Executivo Municipal, através da Diretoria de Gestão de         verificada e comprovada a ocorrência de fatos novos.
física ou mental, que requeiram a atenção permanente;                  Pessoas, ao qual caberá o deferimento do pedido pelo período         CAPÍTULO VII
DECRETA:                                                               de 01 (um) ano, via Portaria, em que constará o período anual        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I                                                             a que se refere, com posterior publicação no Diário Oficial do       Art. 14. Na hipótese de a Comissão de Especialistas constatar
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                           Município.                                                           que a deficiência física ou mental depende de atenção eventual,
Art. 1.º Fica regulamentado o artigo 271, e seguintes, da Lei          Art. 8.º Na hipótese de a Comissão de Especialistas entender         o deferimento se dará por período não superior a 90 (noventa)
Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, que disciplina o         pelo não preenchimento dos requisitos, caberão os procedi-           dias.
benefício de redução de 02 (duas) horas diárias da jornada de          mentos específicos dispostos no Capítulo VI.                         Parágrafo único. Constatada a continuidade da atenção eventu-
trabalho, ao servidor público municipal do quadro permanente,          CAPÍTULO IV                                                          al, será facultado ao servidor requerer a renovação do período
que seja responsável legal por pessoa com deficiência física ou        DO RECADASTRAMENTO E REAVALIAÇÃO                                     de 90 (noventa) dias ou conversão para benefício anual.
mental que necessite de atenção permanente.                            Art. 9.º Para os casos de necessidades permanentes, a concessão      Art. 15. Na hipótese de o requerente ser Professor, a redução
§ 1.º O servidor deverá requerer a redução de jornada de que           de redução de jornada deverá ser reavaliada anualmente, conta-       será de 02 (duas) horas-aula por dia.
trata o caput deste artigo, podendo optar pela redução no início       dos da Portaria que concedeu o primeiro benefício de redução         Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação
ou no fim da jornada de trabalho.                                      de jornada.                                                          providenciar a substituição do professor beneficiário da redu-
§ 2.º A redução de jornada de que trata o caput deste artigo não       § 1.º Anualmente deverá ocorrer reavaliação por parte da Co-         ção de jornada, preferencialmente, durante o processo de atri-
será acumulável em qualquer hipótese.                                  missão de Especialistas e serão seguidos os procedimentos do         buição que ocorre antes do início do ano letivo.
Art. 2.º O servidor requerente deverá aguardar, em exercício nor-      Capítulo III, sem necessidade de requerimento por parte do ser-      Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
mal de sua jornada de trabalho, até a publicação do resultado          vidor interessado.                                                   Decreto n.º 9.734, de 25 de janeiro de 2012.
pelo deferimento no Diário Oficial do Município.                       § 2.º Sendo deferida a prorrogação do benefício, deverá ser          Art. 17. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.
CAPÍTULO II                                                            lavrada nova Portaria por parte do Chefe do Poder Executivo          Registre-se e publique-se.
DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS                                           Municipal, renovando o período de concessão do benefício de          Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
Art. 3.º Fica instituída a Comissão de Especialistas, a ser designa-   redução de jornada, com posterior publicação no Diário Oficial               _________________________________________
da mediante Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,          do Município.                                                                                     PREFEITA
composta, no mínimo, por:                                              § 3.º Na hipótese de indeferimento, o servidor deverá voltar a fa-
I – 01 (um) médico;                                                    zer seu horário normal de trabalho, após a respectiva publicação                                “ADM”/dll
II – 01 (um) psicólogo;                                                no Diário Oficial do Município.                                                      Registrado no Livro Competente
III – 01 (um) assistente social.                                       Art. 10. A Comissão de Especialistas poderá realizar a reavalia-                       “UAE GBPRE”, em 28.11.2012
Parágrafo único. O órgão central de gestão de pessoal será res-        ção, de ofício ou a pedido, mesmo antes do término do período
ponsável pela condução e instrução dos trabalhos da Comissão           previsto na Portaria, facultada nova visita ao domicílio do ser-                           Débora de Lima Lourenço
de que trata o caput deste artigo.                                     vidor beneficiado, a qualquer tempo, com ou sem prévio aviso,                           Pront. n.º 11.901, que o digitei
Art. 4.º A Comissão prevista no artigo 3.º, deste Decreto, dentre      para verificação da continuidade do preenchimento dos requi-                                        e assino
outras compatíveis, tem as seguintes atribuições:                      sitos legais.                                                        ____________________________________________________
I – receber e analisar os requerimentos dos servidores respon-         § 1.º Após o procedimento previsto no caput deste artigo, não                             D E C R E T O N.º 10.100.
sáveis legais por pessoa com deficiência física ou mental que          será necessária expedição de nova Portaria caso a anterior ainda     “Regulamenta o procedimento de descontos em folha de paga-
necessite de atenção permanente;                                       esteja vigente.                                                      mento do município de Guarujá, e dá outras providências.”
II – realizar visitas no domicílio do servidor requerente, a fim       § 2.º O procedimento de que trata o caput deste artigo não           MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no
de constatar o preenchimento dos requisitos necessários, com           substitui a reavaliação anual, salvo se restarem menos de 1/3        uso das atribuições que a lei lhe confere; e,
ou sem prévio agendamento, quando do pedido para início da             (um terço) do término do período vigente.                            Considerando o disposto nos artigos 161 a 169 da Lei Comple-
concessão, do recadastramento anual ou sempre que entender             CAPÍTULO V                                                           mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012;
necessário;                                                            DO TÉRMINO DO BENEFÍCIO                                              DECRETA:
III – opinar, fundamentadamente, pelo deferimento ou indeferi-         Art. 11. Ensejará o término do benefício:                            Art. 1.º Os procedimentos para autorização de desconto em fo-
mento do benefício de redução de jornada;                              I – o indeferimento da reavaliação anual;                            lha de pagamento dos beneficiários, nos termos do artigo 161 e
IV – encaminhar suas manifestações acerca do deferimento ao            II – o não preenchimento de quaisquer dos requisitos legais, a       seguintes da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012,
Chefe do Poder Executivo Municipal;                                    qualquer tempo.                                                      ficam disciplinados pelas normas constantes deste Decreto.
V – encaminhar suas manifestações na hipótese de indeferimen-          Parágrafo único. Verificado o término do benefício, o servidor       § 1.º Para fins deste Decreto, entende-se:
to ao Secretário Municipal de Administração.                           deverá retornar à sua jornada normal, após a publicação no Diá-      I – beneficiários: os servidores públicos ativos e inativos e os pen-
CAPÍTULO III                                                           rio Oficial do Município.                                            sionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social;
DO PROCEDIMENTO                                                        CAPÍTULO VI                                                          II – remuneração disponível: vencimento base e os valores incor-
Art. 5.º Para concessão do benefício que trata este Decreto, o         DO INDEFERIMENTO E DO PEDIDO DE REANÁLISE                            porados aos vencimentos do beneficiário;
servidor público municipal deverá processar requerimento no            Art. 12. Contra a manifestação pelo indeferimento do benefício       III – consignações previstas: as operações autorizadas pelo be-
Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Guarujá, destinado        de redução de jornada por parte da Comissão de Especialistas         neficiário previstas no artigo 164, incisos I e II, da Lei Comple-
à Comissão de Especialistas prevista no Capítulo II, por meio da       caberá pedido de reanálise, nos termos deste Capítulo.               mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012;
Diretoria de Gestão de Pessoas, juntando:                              Art. 13. Na hipótese de a Comissão de Especialistas entender         IV – consignações voluntárias: as operações autorizadas pelo
I – informações sobre sua situação e qualificação funcional, en-       que não estão presentes os requisitos legais para a concessão        beneficiário que não compreendam os descontos previstos no
dereço de residência atualizado e dados para contato;                  ou continuidade do benefício de redução de jornada, poderá o         artigo 164, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de
II – informações sobre a pessoa com deficiência e seu grau de          requerente, após ciência e vista dos autos, solicitar a reanálise    abril de 2012;
parentesco;                                                            por parte do Secretário Municipal de Administração, que deve-        V – consignações compulsórias: os descontos efetuados por for-
III – comprovante de que é responsável legal de pessoa com de-         rá manifestar-se acerca do pedido, sendo-lhe facultado fazer ou      ça de lei, determinação judicial, a favor da Administração direta,
ficiência física ou mental;                                            requerer diligências.                                                autárquica, fundacional ou entidade representativa dos servido-
IV – laudo médico com a descrição das necessidades especiais           § 1.º Na hipótese de o Secretário Municipal de Administração         res públicos municipais;
da pessoa com deficiência física ou mental, caracterizando a           entender pelo preenchimento dos requisitos do benefício de           VI – Sistema Digital de Consignações: conjunto de atividades
atenção permanente que deve pessoalmente dispensar.                    redução de jornada, deverá encaminhar manifestação ao Chefe          pertinentes às consignações compulsórias e voluntárias previs-
Parágrafo único. A Comissão de Especialistas, após visita reali-       do Poder Executivo Municipal, ao qual caberá o deferimento, via      tas neste Decreto gerido por software específico para esta fina-
24                   sábado
                     8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                                                                             GUARUJÁ
lidade;                                                              tuições financeiras, conforme acordo ou convênio estabelecido           trativo de bens e serviços oferecidos aos servidores públicos,
§ 2.º As consignações relativas à amortização de empréstimo          com a Prefeitura Municipal de Guarujá, nos termos do disposto           para divulgação.
pessoal para os beneficiários que sejam servidores ocupantes,        no inciso II, do artigo 163, da Lei Complementar n.º 135, de 04         Parágrafo único. As entidades mencionadas no inciso II do ar-
exclusivamente, de Cargo em Comissão terão seus prazos limi-         de abril de 2012.                                                       tigo 6.º deste Decreto deverão informar, a cada mês, correta e
tados ao número de meses restantes até o término do mandato          Art. 7.º A concessão de empréstimo, financiamento ou arrenda-           claramente, a taxa de juros praticada na concessão de emprésti-
do Prefeito.                                                         mento será feita a critério da instituição consignatária, sendo os      mo pessoal, sob pena de não efetivação de novos contratos pelo
Art. 2.º Os descontos a título de empréstimos e financiamen-         valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela         prazo de 30 (trinta) dias.
tos serão efetuados em folha de pagamento, mediante prévia           e o beneficiário, observadas as demais disposições deste Decre-         Art. 14. As consignações em folha de pagamento poderão ser
e expressa autorização dos beneficiários, relativamente às im-       to.                                                                     canceladas:
portâncias destinadas à satisfação de compromissos por eles          § 1.º Uma vez observados pelo beneficiário todos os requisitos          I – por interesse do Poder Público, observados os critérios de
assumidos com as instituições/empresas públicas ou privadas          e condições definidos no acordo ou convênio firmado segundo             conveniência e oportunidade da medida, após prévia comu-
na forma especificada neste Decreto.                                 o disposto nos incisos I e II do artigo 163, da Lei Complementar        nicação à instituição consignatária, não alcançando situações
Art. 3.º Para efeitos de descontos na folha de pagamento dos be-     n.º 135, de 04 de abril de 2012, não poderá a instituição con-          pretéritas;
neficiários, ficará estabelecida a seguinte ordem de preferência:    signatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou           II – por interesse da consignatária, expresso por meio de comu-
I – os descontos por força de lei;                                   arrendamento mercantil.                                                 nicação formal encaminhada à Secretaria Municipal da Adminis-
II – os descontos em virtude de determinação judicial;               § 2.º Para a realização das operações referidas neste Decreto,          tração;
III – os descontos de qualquer natureza a favor do ente público;     é assegurado ao beneficiário o direito de optar por instituição         III – por interesse do beneficiário, cujo pedido deverá ser atendi-
IV – os descontos em favor das instituições consignatárias, que      consignatária que tenha firmado acordo com o ente público ou            do e comprovado na folha de pagamento do mês subsequente,
efetuarem empréstimos ou financiamentos com desconto em              com sua entidade sindical, ficando o ente público obrigado a            após prévia aquiescência da consignatária;
folha de pagamento, respeitados os limites estabelecidos no ar-      proceder aos descontos e repasses por ele contratados e auto-           IV – pela não utilização do código pela instituição durante o pe-
tigo 165 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de janeiro de 2012       rizados.                                                                ríodo de 01 (um) ano.
e no artigo 4º deste Decreto.                                        § 3.º Os acordos ou convênios mencionados nos incisos I e II do         Art. 15. As instituições consignatárias serão descredenciadas
Art. 4.º A autorização para a efetivação dos descontos permiti-      artigo 163, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012,        quando:
dos neste Decreto observará, no momento da contratação da            poderão definir critérios mínimos, parâmetros e condições fi-           I – cederem, a qualquer título, códigos de consignação a tercei-
operação, para cada beneficiário, os seguintes limites:              nanceiras diferenciados por situação cadastral e demais carac-          ros ou permitirem que, em seus códigos, sejam procedidas con-
I – a soma dos descontos referidos no artigo 164 da Lei Com-         terísticas individuais do beneficiário.                                 signações por parte de terceiros;
plementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, não poderá exceder a      § 4.º Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrenda-             II – infringirem o disposto nos artigos 12 e 14;
30% (trinta por cento) da remuneração disponível definida nes-       mento celebrados ao amparo deste Decreto preverão, obri-                III – praticarem outras irregularidades, assim consideradas a cri-
te Decreto;                                                          gatoriamente, prestações fixas ao longo de todo o período de            tério do Poder Público.
II – o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas    amortização.                                                            Parágrafo único. A consignação processada em desacordo com
no artigo 164, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de        Art. 8.º Para serem admitidas como consignatárias, as institui-         o disposto neste Decreto, mediante fraude, simulação, dolo,
2012, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remu-         ções referidas no artigo 6.º deste Decreto deverão preencher os         conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de
neração disponível definida neste Decreto.                           seguintes requisitos:                                                   pagamento do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Guaru-
§ 1.º Na hipótese de ocorrer o excesso do limite estabelecido        I – estarem regularmente constituídas;                                  já, impõe ao responsável pela Secretaria Municipal da Adminis-
nos incisos I e II deste artigo, serão suspensas as consignações     II – possuírem escrituração e registros contábeis exigidos pela         tração o dever de descredenciar imediatamente, temporária ou
voluntárias por último averbadas, até que se restabeleça a mar-      legislação específica;                                                  definitivamente, a instituição.
gem consignável.                                                     III - comprovar regularidade fiscal.                                    Art. 16. É facultado ao Poder Público descontar na folha de pa-
§ 2.º As parcelas referentes a empréstimo ou financiamento não       Parágrafo único. As instituições referidas no inciso II do artigo 6.º   gamento do beneficiário os custos operacionais decorrentes da
consignadas por insuficiência de margem poderão ser objeto de        deste Decreto devem possuir autorização de funcionamento há,            realização da operação objeto deste Decreto.
novo lançamento, a critério da instituição consignatária, a partir   pelo menos, 05 (cinco) anos.                                            § 1.º Consideram-se custos operacionais do ente público:
do mês subsequente à data prevista para o término das consig-        Art. 9.º A solicitação de inclusão como consignatária dar-se-á          I – tarifa bancária cobrada pela instituição financeira referente à
nações.                                                              através de processo administrativo instruído com a documen-             transferência dos recursos da conta-corrente do Poder Público
§ 3.º Ressalvado o disposto no § 2.º deste artigo, caso não sejam,   tação que comprove o atendimento das condições estabeleci-              para a conta-corrente da instituição consignatária;
por qualquer motivo, efetivadas as consignações de que trata         das neste Decreto e de outras que forem julgadas necessárias à          II – despesa com alteração das rotinas de processamento da fo-
este Decreto, caberá ao beneficiário providenciar diretamente        apreciação do pedido.                                                   lha de pagamento para realização da operação.
à instituição o recolhimento das importâncias por ele devidas,       Parágrafo único. Após a verificação da regularidade documental          § 2.º As tarifas bancárias mencionadas no inciso I do § 1.º deste
não se responsabilizando o ente público, em qualquer hipótese,       pelos setores competentes, caberá ao ente público declarar ha-          artigo deverão ser iguais ou inferiores às praticadas pela institui-
por eventuais prejuízos daí decorrentes.                             bilitada a consignatária e autorizar a averbação da consignação,        ção financeira mantenedora da conta-corrente do Poder Públi-
§ 4.º Cabe ao beneficiário, juntamente à instituição consigna-       mediante a concessão da rubrica de desconto específico e indi-          co, em transações da mesma natureza.
tária, avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação,    vidualizado, bem como autorizar a formalização do respectivo            § 3.º Poderá ser prevista nos acordos ou convênios referidos no
em face das regras contidas neste artigo, ficando sob a inteira      termo de convênio ou outro cabível, desde que presente o in-            artigo 163 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012,
responsabilidade do beneficiário e da consignatária os riscos        teresse público, a conveniência e a oportunidade da medida e o          ou em acordo específico entre o ente público e a instituição con-
advindos da não efetivação dos descontos, sem prejuízo das           atendimento das condições exigidas por este Decreto.                    signatária, a absorção total ou parcial dos custos referidos no §
sanções previstas neste Decreto.                                     Art. 10. Somente será efetuado o desconto em folha de paga-             1º pela instituição consignatária, hipótese na qual não caberá o
§ 5.º Não será incluída ou processada a consignação facultativa      mento quando as instituições financeiras forem declaradas ha-           desconto na folha do beneficiário.
que implique excesso do limite da margem consignável.                bilitadas pela autoridade competente.                                   Art. 17. Para os fins deste Decreto, são obrigações do Poder Pú-
§ 6.º A margem consignável prevista neste artigo será informada      Art. 11. A consignatária que receber qualquer quantia indevida          blico:
por meio de Sistema Digital de Consignações utilizado para con-      fica obrigada a devolvê-la diretamente ao beneficiário, em pra-         I – prestar ao beneficiário e à instituição consignatária, mediante
trole e inserção de consignações na folha de pagamento.              zo não superior a 02 (dois) dias, a contar do repasse ou da mani-       solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para
Art. 5.º As consignações compulsórias terão prioridade sobre as      festação do interessado.                                                a contratação da operação de crédito, inclusive:
voluntárias.                                                         § 1.º Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não          a) a data habitual de pagamento mensal do salário;
Parágrafo único. As consignações em folha de pagamento, na           havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa do cre-          b) o total já consignado em operações preexistentes;
modalidade voluntária, observarão, concomitantemente:                denciamento para operar com consignações.                               c) as demais informações necessárias para o cálculo da margem
I – o limite máximo de 06 (seis) instituições consignatárias por     § 2.º Sem prejuízo de ter ocorrido o ressarcimento e/ou a sus-          disponível para consignação;
beneficiário;                                                        pensão do credenciamento, ambos previstos neste artigo, a Ad-           II – tornar disponível aos beneficiários as informações referentes
II – o limite máximo de 02 (dois) empréstimos pessoais por be-       ministração Pública poderá aplicar outras penalidades previstas         aos custos referidos no artigo 16;
neficiário.                                                          neste Decreto.                                                          III – efetuar os descontos autorizados pelo beneficiário em folha
Art. 6.º Poderão ser consignatárias:                                 Art. 12. Caberá à instituição consignatária informar ao beneficiá-      de pagamento e repassar o valor à instituição consignatária, na
I – a entidade sindical ou associação representativa dos servido-    rio, por escrito ou outro meio por ele indicado no ato da celebra-      forma e prazo previstos neste Decreto.
res municipais, conforme acordo ou convênio estabelecido com         ção do contrato, toda vez que o ente público deixar de repassar         § 1.º É vedado ao Poder Público impor ao beneficiário e à insti-
a Prefeitura Municipal de Guarujá, nos termos do disposto no         o valor exato do desconto mensal.                                       tuição consignatária qualquer condição que não esteja prevista
inciso I, do artigo 163, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de       Art. 13. As instituições consignatárias deverão comprovar, tri-         neste Decreto para a efetivação do contrato e a implementação
abril de 2012;                                                       mestralmente, a manutenção do atendimento das condições                 dos descontos autorizados.
II – bancos públicos federais, estaduais, bancos privados e insti-   exigidas neste Decreto, bem como apresentar quadro demons-              § 2.º Os descontos autorizados na forma deste Decreto terão
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                       sábado
                                                                                                                                                       8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                             25
preferência sobre outros descontos da mesma natureza que ve-         § 1.º Para os fins do caput, considera-se saldo devedor líquido         mentação da constituição e funcionamento da Comissão Inter-
nham a ser autorizados posteriormente.                               para quitação o valor presente das prestações vincendas na data         na de Prevenção de Acidentes – CIPA.”
§ 3.º A liberação do crédito ao beneficiário somente ocorrerá        da amortização, descontada a taxa de juros contratualmente fi-          MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no
após:                                                                xada referente ao período não utilizado em função da quitação           uso das atribuições que a lei lhe confere; e,
I – a confirmação do Poder Público, por escrito, quanto à pos-       antecipada.                                                             Considerando o disposto no artigo 387, inciso V e parágrafo úni-
sibilidade da realização dos descontos, em função dos limites        § 2.º Na hipótese referida no caput, deverá a instituição consig-       co, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012;
referidos no artigo 5.º;                                             natária informar ao beneficiário e ao Poder Público, por escrito,       DECRETA:
II – a assinatura do contrato entre o beneficiário e a instituição   o valor do saldo devedor líquido para quitação.                         CAPÍTULO I
consignatária;                                                       § 3.º Quando o saldo devedor líquido para quitação exceder o            DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
III – a outorga ao Poder Público, por parte do beneficiário, de      valor comprometido das verbas rescisórias, caberá ao benefici-          Art. 1.º A constituição e funcionamento da Comissão Interna de
autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para a consig-   ário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição          Prevenção de Acidentes – CIPA, de caráter obrigatório, no âm-
nação das prestações contratadas em folha de pagamento.              consignatária, assegurada a manutenção das condições de nú-             bito da Administração Pública Direta do Município de Guarujá,
§ 4.º A autorização referida no inciso III do § 3.º será outorga-    mero de prestações vincendas e taxa de juros originais, exceto          reger-se-á nos termos deste Decreto.
da por escrito, podendo a instituição consignatária processar o      se houver previsão contratual em contrário.                             CAPÍTULO II
documento e mantê-lo sob sua guarda, na condição de fiel de-         § 4.º Havendo previsão de vinculação de verbas rescisórias em           DOS OBJETIVOS
positária, transmitindo as informações ao empregador por meio        mais de um contrato, será observada a ordem cronológica das             Art. 2.º A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA terá
seguro.                                                              autorizações referidas no inciso III do § 3.º do artigo 17.             como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
§ 5.º Exceto quando diversamente previsto em contrato com a          Art. 22. Estando quitados os compromissos assumidos fica a con-         trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preserva-
anuência do Poder Público, a efetivação do desconto em folha         signatária obrigada a encaminhar pedido de cancelamento da con-         ção da vida e da saúde do servidor público municipal.
de pagamento do beneficiário deverá ser iniciada pelo Poder          signação ao ente público, tenha ou não sido formalizada tal solicita-   CAPÍTULO III
Público no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta)         ção pelo consignante no prazo máximo de 02 (dois) dias.                 DA CONSTITUIÇÃO DA CIPA
dias após o recebimento da autorização referida no inciso III do     Art. 23. A inserção de consignação em folha de pagamento em de-         Art. 3.º Caberá à Administração Pública Direta instituir a CIPA e
§ 3.º.                                                               sacordo com o disposto neste Decreto culminará às consignatárias        mantê-la em regular funcionamento, observada a representa-
§ 6.º A autorização referida no inciso III do § 3.º é nula de ple-   as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em lei:          ção dos servidores prevista neste Decreto.
no direito na hipótese de não liberação do crédito ou do bem         I – advertência escrita;                                                Parágrafo único. Considera-se servidor, para os efeitos deste De-
arrendado ao beneficiário no prazo máximo de 05 (cinco) dias         II – suspensão do credenciamento para operar com consignação;           creto, todas as pessoas que se encontrem vinculadas por relação
úteis contados da data da outorga.                                   III – cancelamento do credenciamento para operar com consig-            de caráter profissional com a Administração Pública Direta do
§ 7.º A repactuação do contrato de empréstimo ou do finan-           nação;                                                                  Município de Guarujá, seja sob o regime jurídico de cargo ou de
ciamento que implique alteração do número ou do valor das            IV – interrupção dos descontos das consignações em folha de             emprego público.
prestações consignadas em folha observará o procedimento             pagamento.                                                              CAPÍTULO IV
referido no § 3.º.                                                   Parágrafo único. A aplicação das sanções previstas neste artigo         DA COMPOSIÇÃO DA CIPA
§ 8.º A consignante ficará isenta de qualquer responsabilidade       será precedida de apuração dos fatos, por comissão especial-            Art. 4.º A CIPA será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:
em relação a consignações que, em virtude de falta ao serviço,       mente constituída por ato do Prefeito, assegurados o contradi-          I – 09 (nove) membros representantes da Administração Pública
demissão, exoneração ou qualquer outro motivo, não forem             tório e a ampla defesa.                                                 Direta do Município, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo
quitadas pelo consignado.                                            Art. 24. Normas complementares ao cumprimento deste De-                 05 (cinco) titulares e 04 (quatro) suplentes;
§ 9.º A consignante ficará isenta de qualquer despesas para a        creto poderão ser editadas, inclusive com o objetivo de evitar          II – 09 (nove) membros representantes dos servidores públicos
implantação e/ou manutenção do Sistema Digital de Consigna-          a ocorrência de fraudes e outras práticas que possam acarretar          efetivos, sendo 05 (cinco) titulares e 04 (quatro) suplentes, elei-
ções.                                                                prejuízos aos beneficiários e às entidades consignatárias.              tos pelo voto direto e secreto entre seus pares.
Art. 18. O Poder Público é o responsável pela retenção dos valo-     Art. 25. O registro das consignações no Sistema Digital de Consig-      Parágrafo único. O colegiado da CIPA terá 01 (um) Presidente
res devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual    nações ou a inserção em folha de pagamento somente serão per-           indicado pelo Prefeito Municipal dentre os representantes da
deverá ser realizado até o 10.º (décimo) dia útil após a data de     mitidos após validação de senha do consignado no procedimento           Administração Pública Direta, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um)
pagamento, ao beneficiário, de sua remuneração mensal.               próprio, no qual haja autorização, por escrito, para desconto em        Secretário que serão eleitos pelo voto direto e secreto dos repre-
Art. 19. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, desligamen-    folha de pagamento, das parcelas e valores contratados.                 sentantes titulares eleitos para a representação a que se refere o
to, demissão, exoneração, dispensa, suspensão, transferência ou      § 1.º O documento mencionado no caput deste artigo deverá               inciso II deste artigo.
licença sem remuneração do beneficiário, inclusive para trata-       ser enviado à Secretaria Municipal de Administração, via proto-         Seção I
mento de saúde, ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da       colo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, sem o qual, não ocorrerá       Das atribuições de competência do Presidente
folha de pagamento, o Poder Público, independentemente de            o desconto em folha de pagamento.                                       Art. 5.º Caberá ao Presidente da CIPA:
qualquer aviso ou notificação, ficará automaticamente desobri-       § 2.º As instituições consignatárias ficam obrigadas a apresentar,      I – convocar os membros para as reuniões da CIPA;
gado de efetuar a retenção e o repasse à empresa, instituição ou     em prazo não superior a 02 (dois) dias, o saldo devedor para qui-       II – coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao emprega-
entidade convenente, não podendo ser, em hipótese nenhuma,           tação do empréstimo, a contar da manifestação do beneficiário.          dor e ao órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho,
responsável por eventual débito do beneficiário ou por eventual      Art. 26. A Secretaria Municipal de Administração zelará pelo fiel       quando houver, as decisões da comissão;
ressarcimento ou indenização.                                        cumprimento do presente Decreto.                                        III – manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
§ 1.º Ocorrendo a hipótese prevista no caput, serão mantidos os      Art. 27. Os contratos e operações firmados e executados na vi-          IV – coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao benefi-        gência do Decreto n.º 7.575, de 17 de outubro de 2005, e altera-        V – delegar atribuições ao Vice-Presidente.
ciário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente         ções, prosseguirão segundo as normas então vigentes.                    Seção II
à empresa, instituição consignatária ou entidade convenente.         Art. 28. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.         Das atribuições de competência do Vice-Presidente
§ 2.º O contrato de empréstimo, financiamento ou operação de         Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário, em espe-          Art. 6.º Caberá ao Vice-Presidente:
arrendamento mercantil celebrado nos termos deste Decreto            cial o Decreto n.º 7.575, de 17 de outubro de 2005, e alterações.       I – executar atribuições que lhe forem delegadas;
conterá, obrigatoriamente, cláusula que regulamente as rela-                              Registre-se e publique-se.                         II – substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou
ções entre o beneficiário e a instituição consignatária na situa-     Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.            nos seus afastamentos temporários.
ção prevista no caput.                                                                                                                       Seção III
Art. 20. O desconto da prestação para pagamento do emprésti-                _________________________________________                        Das atribuições de competência conjuntas
mo, financiamento ou arrendamento concedido com base neste                                    PREFEITA                                       do Presidente e do Vice-Presidente
Decreto será feito diretamente em folha de pagamento e o valor                                “ADM”/dll                                      Art. 7.º O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto,
correspondente creditado a favor da instituição consignatária,                     Registrado no Livro Competente                            terão as seguintes atribuições:
independentemente de crédito e débito na conta-corrente dos                          “UAE GBPRE”, em 28.11.2012                              I – cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
beneficiários.                                                                                                                               para o desenvolvimento de seus trabalhos;
Art. 21. Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrenda-                          Débora de Lima Lourenço                              II – coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
mento de que trata este Decreto poderão prever a incidência de                        Pront. n.º 11.901, que o digitei                       para que os objetivos propostos sejam alcançados;
desconto de até 30% (trinta por cento) sobre verbas rescisórias,                                  e assino                                   III – delegar atribuições aos membros da CIPA;
para amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para      ____________________________________________________                    IV – promover o relacionamento da CIPA com o órgão responsá-
quitação na data do desligamento do beneficiário dos quadros                            D E C R E T O N.º 10.101.                            vel pela saúde e segurança do trabalho;
funcionais do Poder Público.                                         “Regulamenta o artigo 387, parágrafo único, da Lei Complemen-           V – divulgar as decisões da CIPA a todos os servidores da Admi-
                                                                     tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a regula-
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                    8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                      Diário Oficial
                                                                                                                                                                       GUARUJÁ
nistração Pública Municipal;                                        cipal, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho    escolherão o substituto, entre seus titulares, em 02 (dois) dias
                                                                    e propor medidas de solução dos problemas identificados;            úteis.
VI – encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da        XII – requisitar a Administração Pública Municipal e analisar as    CAPÍTULO XI
CIPA.                                                               informações sobre questões que tenham interferido na segu-          DO TREINAMENTO
Seção IV                                                            rança e saúde dos servidores;                                       Art. 28. A Administração Pública Municipal deverá promover
Das atribuições de competência do Secretário                        XIII – requisitar à Administração Pública Municipal as cópias das   treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, an-
Art. 8.º O Secretário da CIPA terá por atribuição:                  CAT emitidas;                                                       tes da posse.
I – acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentan-    XIV – promover, anualmente, em conjunto com o órgão respon-         Art. 29. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será reali-
do-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;            sável pela saúde e segurança do trabalho, a Semana Interna de       zado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
II – preparar as correspondências;                                  Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;                         data da posse.
III – outras que lhe forem conferidas pelo colegiado.               XV – participar, anualmente, em conjunto com a Administração        Art. 30. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no míni-
CAPÍTULO V                                                          Pública Municipal, de Campanhas de Prevenção da AIDS.               mo, os seguintes itens:
DA ELEIÇÃO                                                          CAPÍTULO VIII                                                       I – estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como
Art. 9.º O processo eleitoral para a escolha dos membros titula-    DOS DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO                                        dos riscos originados do processo produtivo;
res e suplentes da CIPA serão sistematizadas em Edital específi-    PÚBLICA MUNICIPAL PERANTE A CIPA                                    II – metodologia de investigação e análise de acidentes e doen-
co para esta finalidade a ser publicado pela Secretaria Municipal   Art. 13. Cabe a Administração Pública Municipal proporcionar        ças do trabalho;
de Administração.                                                   aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de           III – noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes
Parágrafo único. Fica vedada a alteração de lotação de ofício,      suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização     de exposição aos riscos existentes na empresa;
imotivadamente, de servidor eleito para compor a CIPA, desde o      das tarefas constantes do plano de trabalho.                        IV – noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
registro de sua candidatura até 01 (um) ano após o final de seu     CAPÍTULO IX                                                         AIDS, e medidas de prevenção;
mandato.                                                            DOS DEVERES DOS SERVIDORES                                          V – noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária rela-
Art. 10. Empossados os membros da CIPA, a Administração Pú-         PÚBLICOS PERANTE A CIPA                                             tivas à segurança e saúde no trabalho;
blica Direta do Município de Guarujá protocolizará, em até 10       Art. 14. São deveres dos servidores públicos perante a CIPA:        VI – princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
(dez) dias úteis, na unidade descentralizada do Ministério do       I – participar da eleição de seus representantes;                   controle dos riscos;
Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário      II – colaborar com a gestão do colegiado;                           VII – organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exer-
anual das reuniões ordinárias.                                      III – indicar à CIPA, ao órgão responsável pela saúde e segurança   cício das atribuições da Comissão.
Parágrafo único. Cumprida a formalidade prevista no caput des-      do trabalho e a Administração Pública Municipal situações de        Art. 31. O treinamento terá carga horária de 20 (vinte) horas, dis-
te artigo, a CIPA não poderá ter seu número de representantes       riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de        tribuídas em no máximo 08 (oito) horas diárias e será realizado
reduzido, bem como não poderá ser desativada pela Adminis-          trabalho;                                                           durante o expediente normal da empresa.
tração Pública Municipal, antes do término do mandato de seus       IV – observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomenda-       Art. 32. O treinamento poderá ser ministrado pelo órgão res-
membros, ainda que haja redução do número de servidores pú-         ções quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes          ponsável pela saúde e segurança do trabalho, entidade patro-
blicos.                                                             do trabalho.                                                        nal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua
CAPÍTULO VI                                                         CAPÍTULO X                                                          conhecimentos sobre os temas ministrados.
DO MANDATO                                                          DO FUNCIONAMENTO DA CIPA                                            Art. 33. A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado,
Art. 11. Os membros eleitos, titulares e suplentes, terão mandato   Art. 15. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com     inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará,
de 01 (um) ano, permitida uma única reeleição.                      calendário a ser previamente preestabelecido.                       constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa esco-
CAPÍTULO VII                                                        Art. 16. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante    lher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA                                             o expediente normal da Administração Pública Municipal e em         Art. 34. Quando comprovada a não observância ao disposto nos
Art. 12. A CIPA terá por atribuições:                               local apropriado.                                                   itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada
I – identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o     Art. 17. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes   do Ministério do Trabalho e Emprego determinará a comple-
mapa de riscos, com a participação do maior número de servi-        com encaminhamento de cópias para todos os membros.                 mentação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo
dores, com assessoria do órgão responsável pela saúde e segu-       Art. 18. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos        máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da em-
rança do trabalho;                                                  Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.                              presa sobre a decisão.
II – elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva   Art. 19. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:    Art. 35. Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013.
na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;           I – houver denúncia de situação de risco grave e iminente que       Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
III – participar da implementação e do controle da qualidade das    determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das         II – ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;                   Registre-se e publique-se.
prioridades de ação nos locais de trabalho;                         III – houver solicitação expressa de uma das representações.
IV – realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e con-    Art. 20. As decisões da CIPA serão tomadas, preferencialmente,      Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
dições de trabalho visando a identificação de situações que ve-     por consenso.                                                              _________________________________________
nham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores;       Art. 21. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de ne-                              PREFEITA
V – realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das me-      gociação direta ou com mediação, será instalado processo de
tas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de     votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.                                        “ADM”/dll
risco que foram identificadas;                                      Art. 22. Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração,                      Registrado no Livro Competente
VI – divulgar aos servidores informações relativas à segurança e    mediante requerimento justificado.                                                    “UAE GBPRE”, em 28.11.2012
saúde no trabalho;                                                  Art. 23. O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até
VII – participar, com o órgão responsável pela saúde e seguran-     a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo                         Débora de Lima Lourenço
ça do trabalho, das discussões promovidas pela Administração        o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos                      Pront. n.º 11.901, que o digitei
Pública Municipal, para avaliar os impactos de alterações no am-    necessários.                                                                                  e assino
biente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde      Art. 24. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído      ____________________________________________________
dos servidores;                                                     por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias                   D E C R E T O N.º 10.102.
VIII – requerer ao órgão responsável pela saúde e segurança do      sem justificativa.
trabalho, ou a Administração Pública Municipal, a paralisação de    Art. 25. A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o man-    “Dispõe sobre a Regulamentação da Saúde do Trabalho, e dá
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à      dato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de co-           outras providências.”
segurança e saúde dos servidores;                                   locação decrescente registrada na ata de eleição, devendo a         MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no
IX – colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO          Administração Pública Municipal comunicar à unidade descen-         uso das atribuições que a lei lhe confere;
e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde       tralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e       Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 312 da
no trabalho;                                                        justificar os motivos.                                              Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e,
X – divulgar e promover o cumprimento das Normas Regula-            Art. 26. Na hipótese de afastamento definitivo do presidente,       Considerando a necessidade de criação de instância recursal
mentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções co-          a Administração Pública Municipal indicará o substituto, em 02      para as licenças para tratamento de saúde não deferidas no âm-
letivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;     (dois) dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.      bito da Administração Pública Direta do Município de Guarujá;
XI – participar, em conjunto com o órgão responsável pela saúde     Art. 27. Na hipótese de afastamento definitivo do vice-presi-       DECRETA:
e segurança do trabalho, ou com a Administração Pública Muni-       dente, os membros titulares da representação dos servidores,        CAPÍTULO I
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                       sábado
                                                                                                                                                       8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                             27
Da Perícia Médica                                                      especialidades:                                                       consideradas as exceções na legislação vigente.
Art. 1.º A perícia médica é o procedimento técnico-científico rea-     I – 01 (um) médico especialista em Saúde Ocupacional;                 Art. 18. Não serão aceitos recursos aos pareceres finais da instân-
lizado por agente profissional legalmente habilitado, ou alguém        II – 01 (um) médico especialista em Psiquiatria;                      cia recursal das juntas médicas oficiais.
reconhecido como tal e destinado a informar ou auxiliar uma            III – 01 (um) médico especialista em Clínica Médica.                  Art. 19. Durante o gozo de licença para tratamento de saúde,
autoridade para que possa tomar decisão em matéria alheia à            § 1.º Na hipótese do recurso envolver análise de aspectos psico-      o servidor não poderá exercer quaisquer atividades acadêmicas
sua competência.                                                       lógicos do servidor o número de membros da junta será acresci-        ou remuneradas sob pena de cassação integral da licença e san-
Art. 2.º Serão submetidas à avaliação da perícia médica, reali-        do de 01 (um) psicólogo.                                              ção disciplinar.
zada pela unidade especializada em saúde e segurança do tra-           § 2.º Na ausência de disponibilidade, parcial ou total, dos profis-   Art. 20. Na hipótese das licenças para tratamento de saúde que
balho do órgão central responsável pela gestão de pessoal, as          sionais preconizados nos incisos do caput deste artigo, a junta       excederem o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, caberá ao
solicitações de afastamento de servidor por motivo de:                 médica deverá ser constituída com outros profissionais médi-          órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho comuni-
I – doença nos casos de licença para tratamento de saúde;              cos.                                                                  car a Diretoria de Previdência do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA sobre
II – afastamento por acidente de trabalho e outros casos similares.    § 3º. O membro da junta médica não poderá ter sido alvo de            as respectivas ocorrências no prazo de 05 (cinco) dias úteis que
§ 1.º O tratamento do documento médico atestando o afasta-             punições aplicadas por processos administrativos ou médicos,          antecederem o décimo quinto dia.
mento, assim como as avaliações periciais do portador da solici-       relativos à sua atividade na junta médica.                            § 1.º A comunicação a que se refere o caput deste artigo deve-
tação serão feitas consoante as normas estabelecidas no código         § 4.º A atividade de membro de junta médica deverá recair, pre-       rá ser instruída com os documentos aptos a demonstração dos
de ética médica.                                                       ferencialmente, em servidores efetivos estáveis pertencentes ao       motivos que ensejaram a concessão da licença para tratamento
§ 2.º Para o cumprimento do disposto neste artigo caberá ao            quadro de servidores da administração municipal e, alternati-         de saúde.
médico perito:                                                         vamente em pessoal de empresa especializada em medicina e             § 2.º Efetuada a comunicação no prazo previsto no caput deste
I – avaliar a capacidade do servidor por meio de exames clínicos,      segurança do trabalho.                                                artigo, caberá ao GUARUJÁ PREVIDÊNCIA tomar as providências
análise de documentos, provas e laudos referentes ao caso pos-         Seção II                                                              administrativas para que o servidor seja submetido a perícia
to sob análise;                                                        Do prazo para interposição de recurso                                 médica a cargo do Fundo Especial de Previdência Social.
II – subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão da licença;     Art. 7.º O recurso contra indeferimento de pedido de concessão        § 3.º Deverá o órgão responsável pela saúde e segurança do
III – comunicar formalmente à sua chefia imediata quando o ser-        de licença para tratamento de saúde deverá ser interposto no          trabalho realizar o procedimento previsto no caput deste ar-
vidor periciado, embora autorizado a retornar ao trabalho, for         prazo máximo de 05 (cinco) dias após contados a partir do co-         tigo nos casos de concessão de nova licença para tratamento
obrigado a observar as restrições definidas pelo perito;               nhecimento do indeferimento pelo servidor.                            de saúde decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60
IV – encaminhar o servidor para tratamento quando este não o           Art. 8.º O recurso será recebido apenas no efeito devolutivo.         (sessenta) dias seguintes à cessação da licença anterior, caben-
estiver fazendo e, à readaptação quando for o caso.                    Seção III                                                             do à Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional o
§ 3.º A perícia será efetuada na unidade especializada em saúde        Do Funcionamento das Juntas Médicas                                   pagamento dos 15 (quinze) dias de licença.
e segurança do trabalho do órgão central responsável pela ges-         Art. 9.º As juntas médicas terão ao seu dispor apoio de expe-         Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.
tão de pessoal ou em caso de impossibilidade de locomoção,             diente para recepção e controle dos processos que lhes serão          Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
adequadamente caracterizada, no domicílio ou em ambiente de            encaminhados através da unidade de saúde e segurança no tra-                              Registre-se e publique-se.
internação.                                                            balho do órgão central responsável pela gestão de pessoal.
Art. 3.º A conclusão pela concessão dos dias de afastamento so-        Art. 10. Os processos encaminhados para apreciação em junta           Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
licitados ou pelo indeferimento, parcial ou total, do pedido, ob-      médica deverão ser resolvidos no prazo de 10 (dez) dias que                  _________________________________________
servará os seguintes procedimentos cumulativamente ou não:             poderão ser estendidos por mais 10 (dez) dias sob fundamen-                                     PREFEITA
I – exame clínico do servidor;                                         tação.
II – solicitação de relatório para médico assistente;                  Art. 11. A junta médica terá soberania para estabelecer, baseado                                 “ADM”/dll
III – solicitação de exames complementares;                            nos fatos apresentados, relacionadas às urgências relativas dos                       Registrado no Livro Competente
IV – encaminhamento a outros especialistas.                            processos, se um processo entrado posteriormente terá priori-                           “UAE GBPRE”, em 28.11.2012
Parágrafo único. O servidor afastado por motivo de doença de-          dade de resolução sobre outro mais antigo e sob sua guarda.
verá ficar à disposição do órgão responsável pela perícia médica       Art. 12. Os componentes da juntas médicas oficiais reunir-se-ão                            Débora de Lima Lourenço
até o final do afastamento, estando obrigado, se solicitado, in-       para apreciação dos casos em pauta uma vez por semana e ex-                              Pront. n.º 11.901, que o digitei
dependente de sua idade e sob pena de cessação da licença a            traordinariamente quantas vezes forem necessárias para manter                                        e assino
submeter-se a exame médico para efeito da perícia de que trata         a demanda atualizada.                                                 ____________________________________________________
este artigo.                                                           Art. 13. Na hipótese de necessidade a junta médica poderá soli-                           D E C R E T O N.º 10.103.
Art. 4.º Caberá obrigatoriamente perícia médica nas seguintes          citar a presença de terceiros com o intuito de auxiliar na elucida-   “Institui o Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Gua-
hipóteses:                                                             ção dos fatos e sua conclusão.                                        rujá, nos termos do art. 617 da Lei Complementar n.º 135, de 04
I – afastamentos superiores a 03 (três) dias;                          Seção IV                                                              de abril de 2012.”
II – afastamentos de prazo igual ou inferior a 03 (três) dias, quan-   Da Confidencialidade, da Responsabilidade e da Autonomia              MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no
do frequentes, na forma definida no § 1.º deste artigo;                Art. 14. Os processos adentrados em junta médica farão parte          uso das atribuições que a lei lhe confere;
III – na hipótese de solicitação pela chefia, em face da evidência     do acervo de processos sob a responsabilidade e a confidencia-        DECRETA:
de existência de perda da capacidade laboral e, ou, aumento das        lidade da junta médica.                                               CAPÍTULO I
condições de risco motivado por possível alteração da saúde do         Art. 15. A junta médica oficial só emitirá seu parecer ao final de    DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE
servidor.                                                              sua análise, por escrito e dirigido à instância que o solicitou,      Art. 1.º A Guarda Civil Municipal de Guarujá, prevista na Lei Com-
§ 1.º Considera-se freqüente, para efeito deste artigo a incidên-      tramitando através das unidades do órgão central responsável          plementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, tem seu Regimento
cia de 04 (quatro) ou mais dias de afastamentos, a cada 12 (doze)      pela gestão de pessoal.                                               Interno disciplinado por este Regimento Interno.
meses, independente da duração de cada um deles.                       § 1.º Não haverá, sob nenhuma circunstância ou pretexto e a ne-       Art. 2.º A Guarda Civil Municipal de Guarujá, nos termos do ar-
§ 2.º Na hipótese do inciso III deste artigo o servidor sempre terá    nhuma pessoa, antecipações ou informações verbais de mem-             tigo 613 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012,
ciência do motivo de seu encaminhamento à perícia por parte            bros da junta sobre o andamento dos processos.                        com função preventiva, tem por objetivo a proteção dos bens,
da chefia.                                                             § 2.º Na hipótese do prazo de conclusão estipulado tenha sido         serviços e instalações públicas municipais, atuando prioritaria-
CAPÍTULO II                                                            excedido e não tendo havido fundamentação para a sua exten-           mente:
Das Juntas Médicas Oficiais da Administração Municipal                 são, os componentes da junta médica oficial responsável pelo          I – na vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum do
Seção I                                                                processo responderão a processo administrativo.                       povo e dos bens de uso especial, como escolas, unidades de
Composição e da Vinculação                                             Art. 16. Os procedimentos técnicos de caráter médico, de cada         saúde municipais, vias públicas, praças, parques, jardins, praias,
Art. 5.º As juntas médicas oficiais constituem-se como instância       uma das juntas médicas oficiais serão definidos pelas próprias        calçadões, dos bens destinados especialmente à execução dos
recursal para solicitações de concessão de licenças para trata-        juntas e não serão submetidos a orientações externas.                 serviços públicos, como os edifícios das repartições públicas,
mento de saúde indeferidas pela unidade de saúde e segurança           Parágrafo único. As juntas médicas responderão técnica e etica-       terrenos aplicados aos serviços públicos, veículos de uso da Ad-
do trabalho do órgão responsável pela gestão de pessoal.               mente pelas suas conclusões.                                          ministração, terminais rodoviários e outras serventias que o Mu-
Parágrafo único. As juntas médicas oficiais serão constituídas         CAPÍTULO III                                                          nicípio põe à disposição do público, assim como outros locais
como instâncias técnicas recursais funcionalmente autônomas            Das Disposições Gerais                                                abertos à utilização pública em geral;
e soberanas em suas decisões.                                          Art. 17. Nenhum dado constante do prontuário de saúde do              II – na vigilância dos bens dominicais;
Art. 6.º As juntas médicas serão compostas por 03 (três) profis-       servidor será fornecido, para fins administrativos, jurídicos ou      III – na proteção dos bens, serviços e instalações públicas do
sionais médicos, preferencialmente capacitados nas seguintes           pecuniários sem a anuência expressa do titular do prontuário,         Município.
28                    sábado
                      8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                              Diário Oficial
                                                                                                                                                                               GUARUJÁ
Art. 3.º Respeitada a legislação e as competências da União e            IV – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, o Re-       so público.
do Estado, a Guarda Civil Municipal poderá, nos limites de suas          gimento Interno, o Regimento Disciplinar e o Regulamento de           Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.
atribuições:                                                             Uniformes;                                                            Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
I – exercer as atribuições previstas no artigo 23, incisos III, IV, VI   V – propor elogios e punições;                                        Decreto n.º 5.696, de 24 de fevereiro de 2000.
e VII da Constituição Federal, no âmbito do território Municipal,        VI – supervisionar e inspecionar as informações contidas nos          Registre-se e publique-se.
colaborando, inclusive, com as atividades do Conselho Munici-            prontuários de cada Guarda Civil Municipal (classificação, pon-
pal de Defesa do Meio Ambiente, bem como de outros Conse-                tuação, elogios, assiduidade, diplomas e títulos, férias e faltas,    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
lhos Municipais;                                                         punições, advertências etc.);
II – apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de       VII – levar ao conhecimento do Comandante toda e qualquer                    _________________________________________
polícia administrativa;                                                  ocorrência verificada em serviço, avaliando as causas;                                        PREFEITA
III – atuar como agente da autoridade de trânsito;                       VIII – acompanhar as ocorrências policiais que envolvam os inte-
IV – atuar na segurança escolar pública;                                 grantes da Guarda Civil Municipal;                                                               “ADM”/dll
V – atuar na defesa ambiental;                                           IX – cuidar pela guarda de valores, documentos, armas, equipa-                        Registrado no Livro Competente
VI – colaborar nas atividades de defesa civil;                           mentos e munições.                                                                      “UAE GBPRE”, em 28.11.2012
VII – coordenar e operacionalizar os serviços de viaturas coloca-        Art. 10. Compete ao Supervisor da Guarda Civil Municipal:
das à sua disposição;                                                    I – o comando das Inspetorias;                                                    Débora de Lima Lourenço
VIII – colaborar nas atividades dos Postos de Polícia Comunitária;       II – controlar as escalas e os locais de permanência e rondas dos               Pront. n.º 11.901, que o digitei
IX – coordenar o serviço de telecomunicações;                            Guardas Civis Municipais nos diversos setores da Inspetoria;                                e assino
X – promover a segurança do Chefe do Poder Executivo Muni-               III – prestar toda assistência que se fizer necessária ao Subco-      _______________________________________
cipal.                                                                   mandante, e a este informar, verbalmente e através de relató-                    D E C R E T O N.º 10.104.
Art. 4.º Os integrantes da Guarda Civil Municipal, quando em             rios, toda e qualquer ocorrência;
serviço, deverão necessariamente apresentar-se uniformizados             IV – cumprir e fazer cumprir as determinações Superiores, Regi-       “Dispõe sobre a tabela de apuração de Gratificação Fiscal e dá
e com identificação visível, podendo portar armas de defesa nos          mento Interno, Regulamento Disciplinar e de uso do uniforme,          outras providências.”
termos da Lei.                                                           portarias e circulares;                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no
Art. 5.º A Guarda Civil Municipal contará com as funções abai-           V – providenciar ou propor providências disciplinares na esfera       uso das atribuições que a lei lhe confere;
xo relacionados, nos termos da Lei instituidora, com seu efetivo         de suas atribuições;                                                  DECRETA:
proporcional às necessidades técnico-operacionais:                       VI – auxiliar os escalões superiores quando solicitado, formal ou
I – Comandante da Guarda Civil Municipal;                                informalmente, nas tarefas administrativas;                           Art. 1.º Fica aprovada a Tabela de Gratificação Fiscal constante
II – Sub-Comandante da Guarda Civil Municipal;                           VII – sempre que possível estar presente nas ocorrências, solici-     no Anexo deste Decreto, nos termos do artigo 232 e seguintes,
III – Supervisor da Guarda Civil Municipal;                              tando presença de Superior quando necessário;                         da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012.
IV – Guarda Civil Municipal.                                             VIII – acompanhar o desenvolvimento e prestar toda assistência        Art. 2.º No exercício das atividades de fiscalização, os pontos se-
Art. 6.º Os integrantes da Guarda Civil Municipal poderão rece-          necessária ao Guarda Civil Municipal;
                                                                                                                                               rão atribuídos, primeiramente pelo incentivo ao incremento da
ber instrução e orientação da Polícia Militar do Estado de São           IX – apresentar aos Escalões Superiores relatório das atividades
                                                                                                                                               arrecadação, após pela complexidade e responsabilidade das
Paulo.                                                                   operacionais da Inspetoria;
CAPÍTULO II                                                              X – cobrar e desenvolver constante orientação aos componentes         tarefas a serem executadas.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL                                              da Inspetoria, quanto a qualidade dos serviços e o tratamento         Art. 3.º Farão jus à Gratificação Fiscal somente os servidores pre-
Art. 7.º A Guarda Civil Municipal, subordinada imediatamente à           com firmeza, porém com urbanidade e respeito, a ser dispensa-         vistos no artigo 232, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril
Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social e mediata-           do ao cidadão comum e funcionários municipais, a quem direta          de 2012, que atuem na execução de serviços de natureza fiscal
mente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, contará com a               ou indiretamente esteja prestando serviço;                            interna e externa, e estejam em efetivo exercício da função.
seguinte estrutura:                                                      XI – agilizar e acompanhar, pessoalmente, as atividades opera-        § 1.º Para os efeitos de Gratificação Fiscal, considera-se como
I – Comandante da Guarda Civil Municipal (UC), que contará               cionais desenvolvidas, e estar presente sempre que possível nas       efetivo exercício as ausências decorrentes de concedidas pela
com:                                                                     ocorrências, solicitando presença de superior quando necessário.
                                                                                                                                               legislação em que não houver prejuízo dos vencimentos.
a) Sub-Comandante da Guarda Civil Municipal;                             Art. 11. Compete aos Guardas Civis Municipais I e II as seguintes
                                                                                                                                               § 2.º Durante os afastamentos referidos no parágrafo anterior, a
b) Supervisor da Guarda Civil Municipal.                                 atribuições:
CAPÍTULO III                                                             I – a proteção dos bens, serviços e instalações Municipais;           Gratificação Fiscal (G.F.) será calculada conforme a legislação em vi-
DAS ATRIBUIÇÕES                                                          II – coibir, nas praias do Município, práticas esportivas não auto-   gor, ou calculada a Gratificação Fiscal (G.F.) pela média dos últimos
Art. 8.º Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal:                rizadas ou em locais e horários proibidos, de acordo com a Lei;       12 (doze) meses quando não houver disposição em contrário.
I – planejar o cargo operacional da Guarda Civil Municipal;              III – impedir o tráfego de bicicletas e veículos e locais púbicos     § 3.º Para fins de apuração da Gratificação Fiscal (G.F.), não se
II – dirigir a Guarda na sua parte técnica operacional e disciplinar;    não autorizados;                                                      considera efetivo exercício os afastamentos para:
III – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as Leis       IV – quando requisitado ou nas situações de flagrante delito,         I – exercer mandato eletivo com prejuízo das funções;
Municipais, o Regimento Interno, Regulamento Disciplinar e o             colaborar com outras entidades públicas, Policias Militar, Civis e    II – exercer cargo em sindicato com prejuízo das funções.
Regulamento de uniforme;                                                 órgãos de defesa civil;
                                                                                                                                               Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
IV – propor elogios e aplicar as penalidades na forma prevista no        V – auxiliar, de modo geral, na aplicação das Leis Municipais pe-
                                                                                                                                               Decreto n.º 8.211, de 09 de novembro de 2007.
Regulamento Interno e Regulamento Disciplinar;                           los órgãos da administração;
V – manter um relacionamento de cooperação mútua com to-                 VI – fazer patrulhamento preventivo nas praias, praças e demais       Art. 5.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013.
dos os órgãos públicos de atendimento à população, especial-             logradouros e patrimônio público municipal;                           Registre-se e publique-se.
mente os de segurança pública;                                           VII – fazer controle de ônibus de turistas de um dia, bem como         Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012.
VI – receber toda documentação oriunda de seus comandados,               outros veículos de transportes coletivos para que não estacio-
decidindo sobre assunto de sua competência e opinando sobre              nem fora do terminal turístico ou outra área que não seja reser-             _________________________________________
aqueles que dependem de decisões superiores;                             vada para esse fim, conforme estabelece a Legislação Municipal                                PREFEITA
VII – fiscalizar toda entrada e saída de materiais à Guarda Civil        sobre a matéria;
Municipal.                                                               VIII – realizar a Ronda Escolar vigiando e policiando os próprios                                “ADM”/dll
Art. 9.º Compete ao Sub-Comandante:                                      públicos e imediações, coibindo ações criminosas ou danosas                           Registrado no Livro Competente
I – exercer a Chefia operacional da Guarda Civil Municipal de            ao patrimônio público.                                                                  “UAE GBPRE”, em 28.11.2012
Guarujá;                                                                 CAPÍTULO IV
II – distribuir e fiscalizar as tarefas e serviços dos supervisores;     DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                        Débora de Lima Lourenço
III – prestar assistência técnica e operacional ao Comandante,           Art. 12. O Guarda Civil Municipal do Guarujá, obrigatoriamente,                         Pront. n.º 11.901, que o digitei
representando quando requisitado;                                        ingressará no cargo de Guarda Civil Municipal mediante concur-                                      e assino
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                                                                                          1                                                                                  2

Diário Oficial                                                                                                                            sábado
 GUARUJÁ                                                                                                                                  8 de dezembro de 2012


                                                                                              |       2.03|       50|Notificação/Intimação pessoal, por termo               |
                                          aNEXo
                                                                                              |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
                                                                                              |       2.04|       50|Auto de Infração e Imposição de Multa                  |
 CRITÉRIo INdIVIdUaL dE aPURaÇÃo da GRaTIFICaÇÃo FIsCaL TabELas dE TaREFas E INCREMENTos      |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
                                                                                              |       2.05|      100|Apreensão, por termo e controle da efetiva aplicação   |
    1 - FIsCaLIZaÇÃo dE obRas, PosTURas, sIsTEMa dE MULTas E CadasTRo TÉCNICo (dUEdI-4)       |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
                                                                                              |       2.06|      150|Acompanhamento de Demolição em frente de Obras ou|
| CÓD.ATIV.| PONTOS |           DESCRIÇÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS           |               |           |         |devido a Inserção em Projetos Habitacional             |
|==========|========|=========================================================|               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|      1.01|      20|Vistoria por termo                                       |               |       2.07|      200|Interdição de Obra em Madeira, por termo e controle da|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |           |         |efetiva aplicação                                      |
|      1.02|      20|Notificação/Intimação via Edital, por termo              |               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |       2.08|      350|Embargo de Obra em Madeira, por termo e controle da|
|      1.03|      30|Informar certidões relacionadas a áreas e edificações    |               |           |         |efetiva aplicação                                      |
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|      1.04|      50|Representação da divisão junto a grupos e comissões|                     |       2.09|      200|Cadastramento/Recadastramento, por dia                 |
|          |        |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,|                   |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|          |        |Diretor ou Prefeito, por dia                             |               |       2.10|      300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fo-|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |           |         |ra do horário de expediente, inclusive em finais de se-|
|      1.05|      20|Atendimento a Notificação                                |               |           |         |mana, feriados e pontos facultativos, por dia          |
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|      1.06|      30|Elaboração de FAI-E, por processo                        |               |       2.11|      300|Interdição de Obra em Alvenaria, por termo e controle|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |           |         |da efetiva aplicação                                   |
|      1.07|      50|Vistoria    em   processo  de   licença de reforma/uso/|                 |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|          |        |funcionamento                                            |               |       2.12|      300|Acompanhamento de demolição                            |
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|      1.08|      50|Análise, por cadastro, de recurso ou impugnação de auto|                 |       2.13|      350|Embargo de Obra em Alvenaria, por termo e controle da|
|          |        |de notificação/ intimação/infração                       |               |           |         |efetiva aplicação                                      |
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |___________|_________|_______________________________________________________|
|      1.09|      50|Constatação                                              |
|----------|--------|---------------------------------------------------------|
|      1.10|      50|Auto de infração e imposição de multa                    |
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               3 - FIsCaLIZaÇÃo dE MEIo aMbIENTE - sEMaM
|      1.11|      50|Notificação e Intimação no local e/ou via correio        |
|----------|--------|---------------------------------------------------------|
                                                                                              | CÓD. ATIV.| PONTOS |           Descrição das tarefas e incrementos            |
|      1.12|      30|Análise   e informação em processos de regularização|
                                                                                              |===========|=========|=======================================================|
|          |        |fundiária e loteamento                                   |
                                                                                              |       3.01|       20|Vistoria por termo                                       |
|----------|--------|---------------------------------------------------------|
|      1.13|      50|Vistoria em processo de início de obra                   |               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
                                                                                              |       3.02|       50|Representação da divisão junto a grupos e comissões|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|
|      1.14|     100|Apreensão, por empresa, de placas, tendas e "banners"    |               |           |         |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |           |         |Diretor ou Prefeito, por dia                             |
|      1.15|     100|Vistoria    relativa   à  Carta de Habite-se (Obra de|                   |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|          |        |pequeno/médio porte)                                     |               |       3.03|       70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |           |         |Auto de Infração                                         |
|      1.16|      50|Elaboração de croqui                                     |               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |       3.04|       50|Notificação por termo                                    |
|      1.17|     200|Cadastramento/Recadastramento, por dia                   |               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |       3.05|       50|Intimação por termo                                      |
|      1.18|     200|Lacração, por termo e controle da efetiva aplicação      |               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |       3.06|       50|Auto de infração e imposição de multa                    |
|      1.19|     200|Elaboração de Laudo de Acústica fundamentado em norma do|                |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|          |        |CONAMA (Som Abusivo)                                     |               |       3.07|       75|Elaboração   e   participação    em    planos, projetos,|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |           |         |convênios, consórcio e parcerias junto aos órgãos|
|      1.20|     150|Vistoria relativa à Carta de Habite-se (Obra de grande|                  |           |         |internacionais,     federais,   estaduais,    municipais,|
|          |        |porte)                                                   |               |           |         |iniciativa    privada     e   as    ONG`s   nacionais   e|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |           |         |internacionais individualmente                           |
|      1.21|     300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora|                |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|          |        |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,|                |       3.08|       75|Atividades   decorrentes do COMDEMA, SISNAMA, Fundo|
|          |        |feriados e pontos facultativos, por dia                  |               |           |         |Municipal do Meio Ambiente e da aplicação do Estatuto|
|----------|--------|---------------------------------------------------------|               |           |         |das Cidades, por mês                                     |
|      1.22|     350|Embargo, por termo e controle da efetiva aplicação       |               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|__________|________|_________________________________________________________|               |       3.09|       75|Acompanhamento e fiscalização de concessão, permissão e|
                                                                                              |           |         |autorização   de pesquisa e exploração de recursos|
                                                                                              |           |         |naturais,   renováveis    ou   não,    no Município com|
2 - CoMbaTE À INVasÃo - JUREF                                                                 |           |         |determinação expressa do Secretário ou Diretor           |
                                                                                              |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
                                                                                              |       3.10|       75|Emissão de parecer técnico, na área de sua competência,|
| CÓD.ATIV. | PONTOS |           DESCRIÇÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS          |               |           |         |com determinação expressa do Secretário ou Diretor       |
|===========|=========|=======================================================|               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|       2.01|       20|Vistoria em geral, por termo                           |               |       3.11|      100|Atuação da fiscalização em situação de comprovado e|
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|               |           |         |inevitável   risco,    tais como sobre os níveis de|
|       2.02|       50|Representação da divisão junto a grupos e comissões|                   |           |         |poluição, degradação ambiental, presença de substâncias|
|           |         |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,|                 |           |         |potencialmente nocivas à saúde, supressão de vegetação,|
|           |         |Diretor ou Prefeito, por dia                           |               |           |         |caça, esgoto e/ou fiscalização embarcada                 |
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|               |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
30
                                                                                  |----------|--------|--------------------------------------------------------|
                                                                             3 |         5.14|     100|Fiscalização em Soluções Alternativas de Água           |

                   sábado                                                         |      5.15|
                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                  |----------|--------|--------------------------------------------------------|
                                                                                                   100|Apreensão de Produtos Relacionados à Saúde              |
                   8 de dezembro de 2012                                          |
                                                                                  |
                                                                                         5.16|
                                                                                             |
                                                                                                                                     GUARUJÁ
                                                                                  |----------|--------|--------------------------------------------------------|
                                                                                                    75|Elaboração de Relatórios, com determinação expressa do|
                                                                                                      |Secretário ou Diretor                                   |
                                                                                  |----------|--------|--------------------------------------------------------|
                                                                                  |      5.17|     100|Coleta de Amostras, por dia                             |
|       3.12|      200|Interdição, por termo e controle da efetiva aplicação |    |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|   |      5.18|     100|Curso de Capacitação, por dia                           |
|       3.13|      300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,|       |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|           |         |fora do horário de expediente, inclusive em finais de|     |      5.19|     200|Lacração   Parcial    ou  Total de Estabelecimento ou|
|           |         |semana, feriados e pontos facultativos, por dia        |   |          |        |Equipamento de Saúde                                    |
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|   |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|       3.14|      350|Embargo, por termo e controle da efetiva aplicação     |   |      5.20|     200|Interdição   Parcial ou Total de Estabelecimento ou|
|___________|_________|_______________________________________________________|   |          |        |Equipamento relacionado à Saúde                         |
                                                                                  |----------|--------|--------------------------------------------------------|
                                                                                  |      5.21|     300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora|
4 - FIsCaLIZaÇÃo dE LIMPEZa URbaNa - sEsEP                                        |          |        |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,|
                                                                                  |          |        |feriados e pontos facultativos, por dia                 |
                                                                                  |__________|________|________________________________________________________|
| CÓD.ATIV. | PONTOS |           DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS          |
|===========|=========|=======================================================|   6 – dIVIsÃo LEVaNTaMENTo FIsCaL – IssQN - sEdEC
|       4.01|       20|Vistoria, por termo                                    |
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|
|       4.02|       50|Representação da divisão junto a grupos e comissões|       | CÓD.ATIV. | PONTOS |          DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS          |
|           |         |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,|     |===========|========|=======================================================|
|           |         |Diretor ou Prefeito, por dia                           |   |       6.01|      20|Análise   e   liberação   de    A.I.D.F., pelo sistema|
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|   |           |        |tributário GISS ON LINE                                |
|       4.03|       50|Notificação pessoal, por termo                         |   |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|   |       6.02|      30|Análise para mudança de faixa ou desenquadramento do|
|       4.04|       50|Fiscalização e emissão de relatório das atividades dos|    |           |        |regime de recolhimento do ISSQN ou enquadramento do|
|           |         |prestadores de serviço                                 |   |           |        |contribuinte                                           |
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|   |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|       4.05|      100|Fiscalização e emissão de relatório estatístico sobre a|   |       6.03|      30|Inclusão/exclusão/alteração      ou    verificação   da|
|           |         |coleta de lixo da Cidade, por mês, com determinação|       |           |        |integridade dos dados cadastrais de contribuintes,|
|           |         |expressa do Secretário ou Diretor                      |   |           |        |junto ao cadastro do sistema tributário GISS ON LINE   |
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|   |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|       4.06|      100|Fiscalização e controle das partes diárias de todos os|    |       6.04|      30|Encaminhamento de ofício à Receita Federal ou outras|
|           |         |equipamentos utilizados nos pontos de lixo de toda|        |           |        |repartições p/ informações dos prestadores de serviços,|
|           |         |Cidade,   por   mês,   com   determinação expressa do|     |           |        |atestados em processo                                  |
|           |         |Secretário ou Diretor                                  |   |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|-----------|---------|-------------------------------------------------------|   |       6.05|      30|Verificação    para   concessão    e   cancelamento  de|
|       4.07|      300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fo-|   |           |        |autorização para regime especial de recolhimento de ISS|
|           |         |ra do horário de expediente, inclusive em finais de se-|
                                                                                  |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|           |         |mana, feriados e pontos facultativos, por dia          |   |       6.06|      30|Ciência   quanto   a atos e decisões nos processos|
|___________|_________|_______________________________________________________|
                                                                                  |           |        |administrativos                                        |
                                                                                  |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
5 - VIGILÂNCIa saNITáRIa - sEsaU                                                  |       6.07|      30|Vistoria pessoal, para enquadramento do contribuinte,|
                                                                                  |           |        |para fins de recolhimento de ISS                       |
                                                                                  |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
| CÓD.ATIV.| PONTOS |           DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS          |
                                                                                  |       6.08|      50|Verificação   e   execução   de    medidas   fiscais em|
|==========|========|========================================================|
                                                                                  |           |        |contribuintes omissos na entrega de vias de documentos|
|      5.01|      20|Vistoria Baixa Complexidade Em Saúde, por termo         |
                                                                                  |           |        |fiscais, D.M.E., M.A.I.S.S. e outros demonstrativos|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|
                                                                                  |           |        |regulamentares ou que os apresentem com irregularidade |
|      5.02|      30|Penalidade de Advertência                               |
                                                                                  |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|
|      5.03|      20|Recolhimento   por   inconformidade do Produto ou de|        |       6.09|      50|Instrução de Certidão Negativa de Débitos              |
|          |        |Medicamento Psicotrópico, por termo                     |    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |       6.10|      50|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, por|
|      5.04|      30|Liberação de Estabelecimento ou Equipamento relacionado|     |           |        |dia, com determinação expressa do Secretário ou Diretor|
|          |        |à Saúde, por termo                                      |    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |       6.11|      50|Abertura de procedimento administrativo                |
|      5.05|      20|Vistoria por termo                                      |    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |       6.12|      50|Representação da divisão junto a grupos e comissões|
|      5.06|      40|Vistoria Média Complexidade em Saúde, por termo         |    |           |        |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |           |        |Diretor ou Prefeito, por dia                           |
                                                                                                                                                               5
|      5.07|      30|Elaboração de Roteiros/Mat. Educativos                  |    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |       6.13|      70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a Au-|
|      5.08|      50|Representação da divisão junto a grupos e comissões|         |           |        |to de Infração ou lançamento de ISS devido             |
|          |        |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,|       |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |Diretor ou Prefeito, por dia                            |    |       6.14|      75|Confecção de Perfil Tributário                         |
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|      5.09|      50|Notificação para Adequação Sanitária, por termo         |    |       6.15|      75|Auto de infração e imposição de multas                 |
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
                                                                              4
|      5.10|      50|Intimação para Adequação Sanitária, por termo           |    |       6.16|      75|Elaboração    de    parecer     técnico-científico, por|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |           |        |determinação expressa do Secretário ou Diretor         |
|      5.11|      50|Auto de Infração Sanitária/Imposição de Penalidade, por|     |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |termo                                                   |    |       6.17|      75|Planejamento, execução e elaboração de programação|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |           |        |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas|
|      5.12|      80|Vistoria Alta Complexidade em Saúde, por termo          |    |           |        |informatizados, e controle de multas, por dia, com|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |           |        |determinação expressa do Secretário ou Diretor         |
|      5.13|      50|Inutilização de Produtos Relacionados à Saúde, por termo|    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|
|      5.14|     100|Fiscalização em Soluções Alternativas de Água           |
                                                                                  |       6.18|      75|Notificação para apresentação de contrato de serviços|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |           |        |na construção civil, quanto ao recolhimento do ISSQN|
|      5.15|     100|Apreensão de Produtos Relacionados à Saúde              |    |           |        |(reforma)                                              |
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|      5.16|      75|Elaboração de Relatórios, com determinação expressa do|      |       6.19|      75|Notificação pessoal, por termo                         |
|          |        |Secretário ou Diretor                                   |    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |       6.20|      75|Confecção de laudo,lançamento e notificação de ISS,para|
|      5.17|     100|Coleta de Amostras, por dia                             |    |           |        |fins de Habite-se                                      |
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|      5.18|     100|Curso de Capacitação, por dia                           |    |       6.21|     100|Análise fiscal objetivando detectar uma possível falta|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |           |        |de pagamento de tributo, com apresentação de rela-|
|      5.19|     200|Lacração   Parcial    ou  Total de Estabelecimento ou|       |           |        |tório. (abertura de procedimento administrativo)       |
|          |        |Equipamento de Saúde                                    |    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|    |       6.22|     100|Levantamento Fiscal de empresas tipo B**, por exercício|
|          6.17|          75|Planejamento, execução e elaboração de programação|
|                |           |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas|                         |          |        |e demais procedimentos administrativo-fiscais.          |
|                |           |informatizados, e controle de multas, por dia, com|                             |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|                |           |determinação expressa do Secretário ou Diretor                             |    |      7.07|      50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões|




                                                                                                                                                                              31
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                |          |        |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou|
|          6.18|          75|Notificação para apresentação de contrato de serviços|                           |          |        |Secretário Municipal                                    |
Diário Oficial
|
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                 |
                 |
                             |na construção civil, quanto ao recolhimento do ISSQN|
                             |(reforma)                                                                  |
                                                                                                              |----------|--------|--------------------------------------------------------|
                                                                                                              |      7.08|                       sábado
                                                                                                                                75|Notificação pessoal para a regularização de licenças de|

 GUARUJÁ
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                |          |        |funcionamento e apuração de irregularidades cadastrais|
|          6.19|          75|Notificação pessoal, por termo                                              |    |          |        |(área    de ocupação comercial, 2012 de publicidade,|
                                                                                                                                                   8 de dezembro de área
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                |          |        |atividade, alteração de sócios e razão social), ou para|
|          6.20|          75|Confecção de laudo,lançamento e notificação de ISS,para|                         |          |        |o cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação|
|                |           |fins de Habite-se                                                          |    |          |        |Tributária Municipal, lavrada por fiscalização externa |
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|          6.21|         100|Análise fiscal objetivando detectar uma possível falta|                          |      7.09|      75|Notificação pessoal para apresentação de documentos|
|                |           |de pagamento de tributo, com apresentação de rela-|                             |          |        |faltantes     em    processos    de   regularização   de|
|                |           |tório. (abertura de procedimento administrativo)                           |    |          |        |estabelecimentos comerciais, lavrada por fiscalização|
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                |          |        |externa                                                 |
|          6.22|         100|Levantamento Fiscal de empresas tipo B**, por exercício|                         |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|                |           |apurado, completo ou não                                                   |    |      7.10|      75|Intimação pessoal para solicitar o comparecimento do|
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                |          |        |contribuinte para dirimir dúvidas relativas a processos|
|          6.23|         100|Análise fiscal da obrigação acessória e recolhimento do|                         |          |        |de licenças de funcionamento, lavrada por fiscalização|
|                |           |ISS     para desenquadrar (ME E EPP), por ofício, do|                           |          |        |externa                                                 |
|                |           |SUPERSIMPLES                                                               |    |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                |      7.11|      75|Auto de Infração e imposição de multa, lavrada por|
|          6.24|         100|Impugnação do valor de repasse pelo SUPERSIMPLES, quan-|                         |          |        |fiscalização externa                                    |
                                                                                                              |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|                |           |do estes divergirem daquele apurado pelo Município,|
                                                                                                              |      7.12|      75|Estudos de matéria doutrinária ou técnica que contribuam|
|                |           |por contribuinte                                                           |
                                                                                                              |          |        |para    o aperfeiçoamento da constituição do crédito|
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
                                                                                                              |          |        |tributário, por projeto aprovado                        |
|          6.25|         100|Fiscalização e acompanhamento pra controle do repasse|
                                                                                                              |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|                |           |de ISS através do SUPERSIMPLES.                                            |
                                                                                                              |      7.13|      75|Planejamento,    execução e elaboração de programação|
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
                                                                                                              |          |        |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas|
|          6.26|         200|Levantamento Fiscal de empresas tipo A*, por exercí-|
                                                                                                              |          |        |informatizados e controle de multas, por dia, com|
|                |           |cio apurado, completo ou não.                                              |
                                                                                                              |          |        |determinação expressa do Diretor ou Secretário Municipal|
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
                                                                                                              |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|          6.27|         200|Fiscalização          de    impacto, consistindo em pesquisa,|                   |      7.14|     100|Apreensão de mercadorias                                |
|                |           |apreensão        de livros, documentos, impressos, papéis,|
                                                                                                              |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|                |           |equipamentos,dados e informações provenientes do uso de|                        |      7.15|     300|Interdição de estabelecimentos comerciais e afins, por|
|                |           |sistema de processamento de dados com a finalidade de|                          |          |        |termo e controle da efetiva aplicação                   |
|                |           |identificar infrações á legislação tributária                              |    |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                |      7.16|     300|Lacração de estabelecimentos comerciais e afins, por|
|          6.28|         200|Realização         de levantamento fiscal,               com dedicação|          |          |        |termo e controle da efetiva aplicação                   |
|                |           |exclusiva        que ultrapasse a 60 dias do início dos|                        |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|                |           |trabalhos,mediante autorização do chefe da divisão, por|                        |      7.17|     300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora|
|                |           |dia                                                                        |    |          |        |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,|
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                |          |        |feriados e pontos facultativos, por dia                 |
|          6.29|         300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,fora|                         |----------|--------|--------------------------------------------------------|
|                |           |do horário de expediente,inclusive em finais de semana,|                        |      7.18|     300|Apreensão de grande porte (mercadorias comercializadas|
|                |           |feriados e pontos facultativos, por dia                                    |    |          |        |em veículos automotores)                                |
|___________|________|_______________________________________________________|                                |----------|--------|--------------------------------------------------------|
(*) - Empresa tipo a: bancos, Construção Civil (grande porte), Porto, Correios, Hospitais, Planos de saúde,   |      7.19|      70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a Auto|
Escolas                                                                                                       |          |        |de Infração ou lançamento de ISS devido                 |
(**) - Empresa tipo b: Todas as demais, enquadradas em regime mensal ou estimado                              |__________|________|________________________________________________________|


7 – dIVIsÃo dE FIsCaLIZaÇÃo dE CoMÉRCIo FIXo, PUbLICIdadE, aMbULaNTE, EVENTUaL E EM áREas 8 – dIVIsÃo dE CadasTRo CoMERCIaL E IMobILIáRIo - sEdEC
PÚbLICas (dEaRR-6 E dEaRR-6.1) - sEdEC                                                                                                                                                     7
                                                                                                              | CÓD.ATIV. | PONTOS |          DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS          |
| CÓD.ATIV.| PONTOS |           DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS          |                                |===========|========|=======================================================|
|==========|========|========================================================|                                |       8.01|      10|Análise de processos com confecção de relatório para|
|      7.01|      10|Distribuição de licenças eventuais, alvarás e carnês,|                                   |           |        |publicação em edital, por processo                     |
|          |        |atestado em planilha pela chefia direta, por unidade|                                    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |entregue                                                |                                |       8.02|      10|Confecção   de   licenças   eventuais   e   alvarás de|
                                                                             6                                |           |        |funcionamento , por I.M.                               |
|----------|--------|--------------------------------------------------------|
|      7.02|      30|Cientificação de débitos de exercícios anteriores ou|                                    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |para qualquer outro ato da Administração Municipal,|                                     |       8.03|      10|Distribuição das licenças eventuais, alvarás e carnês|
|          |        |lavrada por fiscalização externa                        |                                |           |        |(mobiliário e imobiliário), atestados em planilha pela|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|                                |           |        |chefia direta, por unidade entregue                    |
|      7.03|      30|Vistoria para a verificação dos dados cadastrais dos|                                    |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |contribuintes, lavrada por fiscalização externa         |                                |       8.04|      20|Cálculos de valores apurados para cobrança através de|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|                                |           |        |processos                                              |
                                                                                                              |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|      7.04|      50|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, por|                                 |       8.05|      30|Análise e avaliação de documentos apresentados quando|
|          |        |dia, com determinação expressa do Secretário ou Diretor |                                |           |        |da   solicitação de inscrição municipal ou licença|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|                                |           |        |ambulante                                              |
|      7.05|      50|Notificação pessoal, lavrada em guichê interno, para o|                                  |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação Tribu-|                                |       8.06|      30|Cientificações de atos administrativos (deferimentos,|
|          |        |tária Municipal                                         |                                |           |        |indeferimentos, débitos e liberação de documentos), por|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|                                |           |        |termo                                                  |
|      7.06|      50|Abertura de Procedimento Administrativo para exclusão de|                                |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |ofício   do cadastro de contribuintes desaparecidos,|                                    |       8.07|      30|Informação de zoneamento em processo                   |
|          |        |compreendendo a pesquisa dos sócios, busca de documentos|                                |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |e demais procedimentos administrativo-fiscais.          |                                |       8.08|      30|Vistorias para fins de concessão de isenção de tributos|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|                                |           |        |(Isenção IPTU e Imunidade tributária) e Revisão IPTU   |
|      7.07|      50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões|                                     |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou|                                   |       8.09|      30|Vistorias para fins de constatação de: propriedade, re-|
|          |        |Secretário Municipal                                    |                                |           |        |sidência, enfim do que consta no local atendendo geral-|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|                                |           |        |mente solicitações da SEJUC                            |
|      7.08|      75|Notificação pessoal para a regularização de licenças de|                                 |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |funcionamento e apuração de irregularidades cadastrais|                                  |       8.10|      30|Análise fiscal objetivando detectar falta de pagamento|
|          |        |(área   de ocupação comercial, área de publicidade,|                                     |           |        |de tributo, com apresentação de relatório (abertura de|
|          |        |atividade, alteração de sócios e razão social), ou para|                                 |           |        |procedimento administrativo)                           |
|          |        |o cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação|                                     |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |Tributária Municipal, lavrada por fiscalização externa |                                 |       8.11|      50|Notificações emitidas para apresentação de documentos,|
|----------|--------|--------------------------------------------------------|                                |           |        |por termo                                              |
|      7.09|      75|Notificação pessoal para apresentação de documentos|                                     |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|          |        |faltantes    em    processos    de    regularização   de|                                |       8.12|      50|Consulta cadastral do sistema e elaboração de cálculo|
|          |        |estabelecimentos comerciais, lavrada por fiscalização|                                   |           |        |da FAI-E para manutenção ou alteração do padrão do|
|          |        |externa                                                 |                                |           |        |imóvel                                                 |
|----------|--------|--------------------------------------------------------|                                |-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|      7.10|      75|Intimação pessoal para solicitar o comparecimento do|
|           |        |(Isenção IPTU e Imunidade tributária) e Revisão IPTU   |
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|       8.09|      30|Vistorias para fins de constatação de: propriedade, re-|




32
|           |        |sidência, enfim do que consta no local atendendo geral-|
|           |        |mente solicitações da SEJUC                            |
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|       8.10|      sábado
                   30|Análise fiscal objetivando detectar falta de pagamento|
                                                                                                                                                   Diário Oficial
|
|
            |
            |
                8 de |de tributo, com apresentação de relatório (abertura de|
                     dezembro de 2012
                     |procedimento administrativo)                           |                                                                      GUARUJÁ
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|       8.11|      50|Notificações emitidas para apresentação de documentos,|
|           |        |por termo                                              |
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                          D E C R E T O N.º 10.132.
|       8.12|      50|Consulta cadastral do sistema e elaboração de cálculo|      “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.904, de 05 de
|           |        |da FAI-E para manutenção ou alteração do padrão do|         dezembro de 2011.”
|           |        |imóvel                                                 |    MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|    Considerando o que consta no processo administrativo n.º 35463/942/2012;
|       8.13|      50|Inclusão e atualização de dados cadastrais no sistema|      DECRETA:
|           |        |(por dia)                                              |    Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|    art. 7.º da Lei n.º 3.904, de 05 de dezembro de 2011, o crédito adicional suplementar no valor de
|       8.14|      50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões|        R$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), conforme programação cons-
|           |        |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou|      tante do Anexo I deste Decreto.
|           |        |Secretário Municipal                                   |
                                                                                  Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação dos recursos
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
                                                                                  provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Teto Munici-
|       8.15|     300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,|
                                                                                  pal da Rede de Urgência para a UPA Vicente de Carvalho, no Jardim Boa Esperança, no valor de R$
|           |        |fora do horário de expediente, inclusive em finais de|
|           |        |semana, feriados e pontos facultativos, por dia        |    1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais).
|___________|________|_______________________________________________________|    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                  Registre-se e publique-se.
9 – dIVIsÃo dE RECEITas TRaNsFERIdas - sEdEC
                                                                                  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de dezembro de 2012.

                                                                                                            _______________________________________
| CÓD.ATIV. | PONTOS |           DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS          |                                              PREFEITA
|===========|========|=======================================================|                                               “ORÇ”/dll
|       9.01|      50|Verificação e analises de notas fiscais, por lote de 50|                                    Registrado no Livro Competente
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                      “UAE GBPRE”, em 07.12.2012
|       9.02|      50|Verificação    e    analises de CTRC (Conhecimento de|
|           |        |Transporte de Carga) por lote de 100                    |                                       Débora de Lima Lourenço
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                      Pront. n.º 11.901, que o digitei
|       9.03|      50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões|                                                      e assino
|           |        |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou|
|           |        |Secretário Municipal                                    |                                       ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                                                                          Suplementar
|       9.04|      75|Denúncia formalizada junto ao posto fiscal do estado no|     Órgão      Fun Sub     Progr   Ação          Descrição         Fonte de Recurso
                                                                                                                                                                             R$
|           |        |município de Guarujá                                    |
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|    16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|       9.05|      75|Notificação para apresentação de documentos fiscais,|
|           |        |DS, GIAS ou DIPAMs                                      |   16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                              8
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|       9.06|     100|Revisão das DS (Declaração do Simples) para controle do|
|           |        |Valor Adicionado do Município, incluindo zeradas e|         16.01.00    10 SAÚDE
|           |        |negativadas                                             |
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|    16.01.00    10   302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
|       9.07|     150|Diligência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de|
|           |        |SP, situada na cidade de São Paulo                      |   16.01.00    10   302    1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|       9.08|     150|Proceder a estudo e analise da evolução e comportamento|    16.01.00    10   302    1001 2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade
|           |        |do índice de participação do Município                  |
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|     16.01.00   10    302   1001 2 159 3 despesas correntes
|       9.09|     150|Impugnação    do    valor   adicionado apresentado pela|
|           |        |Secretaria da Fazenda do Estado quando estes divergirem|     16.01.00   10    302   1001 2 159 3 1 pessoal e encargos sociais
|           |        |daquele apurado p/contribuinte                          |
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                                                    transferências e
|       9.10|     150|Controle e estudo comparativo com outras receitas|                                                           aplicações
                                                                                   16.01.00   10    302   1001 2 159 3 1 90                     5 convênios federais       1.575.000,00
|           |        |transferidas                                            |                                                    diretas
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|                                                                    vinculados
|       9.11|     200|Aumento do valor adicionado do Município conforme|                                                                                     Subtotal     1.575.000,00
|           |        |índice oficial da Secretaria da Fazenda, a cada 5%|
|           |        |acrescido                                               |                                                                                 Total     1.575.000,00
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
|       9.12|     200|Revisão das GIAS e DIPAMs, para controle do valor|
|           |        |adicionado     do    Município,   incluindo  zeradas   e|                                               DESPACHO
|           |        |negativadas    com enquadramento (Códigos Fiscais de|                                 Processo Administrativo nº 21450/71137/2012
|           |        |Operações e Prestações)                                 |                                      Pregão Presencial nº 95/2012
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|
                                                                                  Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a busca ativa direcionada à beneficiários/
|       9.13|     200|Fiscalização de impacto de grandes contribuintes        |
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|    demandatários do Benefício da Prestação Continuada – BPC, para inclusão/atualização no Cadastro
|       9.14|     300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,|        Único de Programas Sociais para uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania-
|           |        |fora do horário de expediente, inclusive em finais de|      verba de convênio federal.
|           |        |semana, feriados e pontos facultativos, por dia         |   I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão
|-----------|--------|-------------------------------------------------------|    do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, declaro DESERTA a sessão pública para o
|       9.15|     400|Fiscalização externa dos contribuintes com inscrição|       objeto em epígrafe.
|           |        |estadual em outro município que tem a obrigação de|         II – Publique-se.
|           |        |informar o valor ao município de Guarujá, por rateio,|                                       Guarujá, 14 de Novembro de 2012
|           |        |tais    como      revendedores    ambulantes  autônomos,|
                                                                                                                      MARIA ANTONIETA DE BRITO
|           |        |transportadoras intermunicipais, prestadoras de serviço|
|           |        |de fornecimento de energia elétrica                     |                                                PREFEITA
|___________|________|_______________________________________________________|    ________________________________________________________________________________
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                        sábado
                                                                                                                                                        8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                               33
                                               DESPACHO                                                                                                 DESPACHO
                           Processo Administrativo nº 25945/145547/2012                                                              Processo Administrativo nº 21265/942/2012
                                     Pregão Presencial nº 94/2012                                                                             Pregão Presencial nº 84/2012
Objeto: Contratação de Empresa especializada para locação e implantação de Sistema de Radiocomu-          Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a Rede Municipal
nicação Digital                                                                                           de Saúde – Bloco 4.
I – A vista dos elementos de convicção constantes do processo licitatório, e em especial a análise ao     I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo, em especial, a ata da sessão pública
recurso administrativo interposto pela empresa TGD TELEGLOBAL S.A. e a manifestação exarada pela          com todos seus registros e relatórios, declaro FRACASSADO o item nº 10, em razão da oferta, pela lici-
área técnica requisitante, decido pelo total INDEFERIMENTO do recurso, em virtude ao acolhimento do       tante classificada em primeiro lugar na etapa de lances, de um valor incompatível com o parâmetro de
parecer citado.                                                                                           preços apurado pela Administração, e em ato contínuo, informo a adjudicação dos seguintes itens:
II – Em seguida, declaro como FRACASSADA a sessão pública em epígrafe.
III – Publique-se                                                                                         ITEM	ADJUDICATÁRIA	                                                              VALOR (R$)
                                   Guarujá, 07 de Dezembro de 2012                                        1	       PORTAL LTDA	                                                            7.650,00
                                      MARIA ANTONIETA DE BRITO                                            2	       HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA	 71.200,00
                                                PREFEITA                                                  3	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                          33.000,00
________________________________________________________________________________                          4	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                          4.000,00
                                               DESPACHO                                                   5	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                          14.400,00
                             Processo Administrativo nº 21261/942/2012                                    6	DF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL LTDA EPP	 28.980,00
                                     Pregão Presencial nº 82/2012                                         7	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                          170.000,00
Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a Rede Municipal        8	       HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA	 264.359,40
de Saúde – Bloco 2.                                                                                       9	       HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA	 326.790,00
I – Considerando o ato de adjudicação proferido na sessão pública, e transcrito a seguir, HOMOLOGO        III – Por derradeiro, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 84/2012.
o Pregão Presencial nº 82/2012, e declaro FRACASSADOS o item nº 5, em razão da ausência de licitante      IV – Publique-se.
habilitada nos termos do Edital e o item nº 7, em razão da decisão do pregoeiro quanto à inadmissibili-                                     Guarujá, 21 de Novembro de 2012
dade do valor final obtido, conforme o registro na ata da sessão pública.                                                                      MARIA ANTONIETA DE BRITO
                                                                                                                                                         PREFEITA
ITEM	ADJUDICATÁRIA	                                                                VALOR                   _
                                                                                                           ­ __________________________________________________________________________________
1	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	R$ 10.000,00                                                                                                     DESPACHO
2	     PORTAL LTDA	R$ 2.040,00                                                                                                        Processo Administrativo n.º: 21264/942/2012
3	     PORTAL LTDA	R$ 54.500,00                                                                                                               Pregão Presencial n.º 85/2012
4	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	R$ 3.950,00                                                        Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a Rede Municipal
6	     PORTAL LTDA	R$ 7.950,00                                                                            de Saúde – Bloco 5.
8	     HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA	R$ 48.280,00                            I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo, em especial, a ata da sessão pública
9	     HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA	R$ 15.550,00                            com todos seus registros e relatórios, declaro os itens nº 2, 12 e 13 FRACASSADOS, em razão da não
10	 HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA	R$ 74.040,00                               apuração de uma licitante habilitada nos termos do Edital, e determino a REVOGAÇÃO do item nº 3, em
11	 PORTAL LTDA	R$ 38.600,00                                                                              razão da manifestação técnica da Unidade Requisitante, Secretaria Municipal de Saúde, concernente à
                                             II – Publique-se.                                            alteração do descritivo, abrindo-se o prazo legal para interposição de recursos.
                                   Guarujá, 22 de Novembro de 2012                                        II – Em ato contínuo, informo a adjudicação dos seguintes itens:
                                     MARIA ANTONIETA DE BRITO                                             ITEM	ADJUDICATÁRIA	                                                              VALOR (R$)
                                                  PREFEITA                                                1	       PORTAL LTDA	                                                            15.000,00
 ­ __________________________________________________________________________________
 _                                                                                                        4	       PORTAL LTDA	                                                            87.500,00
                                                DESPACHO                                                  5	       FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA	                   96.000,00
                             Processo Administrativo nº 21262/942/2012                                    6	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                          41.500,00
                                    Pregão Presencial nº 83/2012                                          7	       FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA	                   48.000,00
Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a Rede Municipal        8	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                          103.200,00
de Saúde – Bloco 3.                                                                                       9	CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA	                                             40.000,00
I – Considerando o ato de adjudicação proferido na sessão pública, e transcrito a seguir, HOMOLOGO o      10	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                         24.500,00
Pregão Presencial nº 82/2012, e declaro FRACASSADO os itens nº 1, 8, 12, 15 e 18, em razão da ausência    11	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                         299.600,00
de licitante habilitada nos termos do Edital.                                                             14	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                         6.000,00
                                                                                                          15	CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA	                                    7.000,00
ITEM	AJUDICATÁRIA	                                                   VALOR (R$)                           16	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                         162.000,00
2	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                              3.600,00                             17	COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA	                                         36.750,00
3	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                              12.000,00                            III – E, por derradeiro, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 85/2012.
4	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                              59.200,00                            IV – Publique-se.
5	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                              19.500,00                                                              Guarujá, 14 de Novembro de 2012
6	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                              18.600,00                                                                 MARIA ANTONIETA DE BRITO
7	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                              28.500,00                                                                           PREFEITA
9	     PORTAL LTDA	                                                  12.900,00
10	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                             42.000,00                                                                TERMO DE RATIFICAÇÃO
11	 HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA	                         94.000,00                                                           DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 23/2012
13	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                             11.800,00                                                              Processo nº. 33071/942/2012
14	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                             4.050,00
16	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                             230.000,00                           Contratada: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
17	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                             1.780,00                             Objeto: Aquisição do medicamento victrelis 200mg para atender o mandado judicial nº.
19	COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA	                             23.300,00                            223.01.2012.008726-0.
II – Publique-se.                                                                                         Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei
                             Guarujá, 21 de Novembro de 2012                                              8.666/93.
                                MARIA ANTONIETA DE BRITO                                                                                     Guarujá, 03 de dezembro de 2012.
                                         PREFEITA                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO
 ­ __________________________________________________________________________________
 _                                                                                                                                                        Prefeita
                                                                                                          _
                                                                                                          ­ __________________________________________________________________________________
34                   sábado
                     8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                                                                      GUARUJÁ

                                                                     despesas referentes a utilização das verbas, prestação de contas                      EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                        educação                                     anual e demais assuntos pertinentes.                               A Direção do C.A.E.C. “Prof.ª Márcia Regina dos Santos” serve-se
                                                                                   Guarujá, 04 de dezembro de 2012.                     do presente edital para convocar os membros do Conselho para
                                                                                     Magna Cristina dos S. A. Gracia                    Reunião a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois
                  EDITAL DE CONVOCAÇÃO                                               Diretora da Unidade de Ensino                      mil e doze, às dezesseis horas, em uma das dependências deste
A Direção da EM “Vereador Afonso Nunes”, serve-se do presente                                  Pront.: 13.270                           CAEC, situado à Avenida Mário Daige 1440, Jardim Boa Esperan-
edital para convocar membros do Conselho de Escola e demais                                                                             ça – Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: Tomada de
pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada                          EDITAL DE CONVOCAÇÃO                             decisões sobre despesas referentes à utilização das verbas, pres-
aos onze dias do mês de dezembro de 2012, às dezoito horas,          A Direção da E.M. “Profª Dirce Valério Gracia” serve-se do pre-    tação de contas do ano e demais assuntos pertinentes.
em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua         sente edital para convocar os membros da Associação de Pais                       Guarujá, 04 de dezembro de 2012.
Rui Barbosa, 365 – Parque Estuário, para tratar da seguinte or-      e Mestres para a Assembleia Extraordinária a ser realizada aos                      Claudia Nascimento de Oliveira
dem do dia: Balancetes, tomada de decisão sobre verbas e de-         dez dias do mês de dezembro de 2012, às quatorze horas em                                Diretora da Unidade
mais assuntos pertinentes.                                           primeira chamada, e às quatorze horas e trinta minutos em se-                               Pront.: 12.143-6
               Guarujá, 21 de novembro de 2012.                      gunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situ-
              Maria Aparecida Andrade de Oliveira                    ada à Av. Dom Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba , para tratar da                       EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                Diretora da Unidade de Ensino                        seguinte ordem do dia: Apresentação dos balancetes do quarto,      A Associação de Amigos do Centro de Atividades Educacionais e
                          Pront.:7364                                quinto e sexto bimestre; Tomada de decisões sobre verbas e de-     Comunitárias “Prof.ª Márcia Regina dos Santos” serve-se do pre-
                                                                     mais assuntos pertinentes.                                         sente edital para convocar pais, alunos, professores e funcioná-
                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO                                             Guarujá, 04 de dezembro de 2012.                    rios para a Assembleia Geral a ser realizada aos dez dias do mês
A Direção da EM “Vereador Afonso Nunes”, serve-se do presente                         Magna Cristina dos S. A. Gracia                   de dezembro de dois mil e doze, às quinze horas em primeira
edital para convocar membros da APM e demais pessoas da co-                           Diretora da Unidade de Ensino                     chamada, e às quinze horas e trinta minutos em segunda cha-
munidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos onze dias                                 Pront.: 13.270                           mada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Avenida
do mês de dezembro de 2012, às dezenove horas, em primeira                                                                              Mário Daige 1440, Jardim Boa Esperança – Guarujá, para tratar
chamada e às dezenove horas e trinta minutos em segunda cha-                            EDITAL DE CONVOCAÇÃO                            da seguinte ordem do dia: Apresentação e aprovação dos Balan-
mada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada         A Direção da Escola Municipal Professor João de Oliveira, serve-   cetes do segundo semestre e demais assuntos pertinentes.
à Rua Rui Barbosa, 365 – Parque Estuário, para tratar da seguinte    se do presente edital para convocar pais, professores, funcio-                    Guarujá, 04 de dezembro de 2012.
ordem do dia: Balancetes, tomada de decisão sobre verbas e de-       nários, membros da A.P.M., Conselho de Escola, Conselho Fiscal                     Claudia Nascimento de Oliveira
mais assuntos pertinentes.                                           e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral, que                                Diretora da Unidade
               Guarujá, 21 de novembro de 2012.                      será realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil                                Pront.: 12.143-6
              Maria Aparecida Andrade de Oliveira                    e doze, às treze horas e trinta minutos em primeira chamada,
                Diretora da Unidade de Ensino                        e às quatorze horas em segunda chamada, nas dependências                              EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                          Pront.:7364                                desta Unidade Escolar, situada à Rua Manoel Vicente de Brito,      A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora
                                                                     s/nº - Morrinhos III – Guarujá, para tratar da seguinte ordem do   Myriam Terezinha Wichrowski Millbourn, serve-se do presente
                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO                              dia: Aprovação das contas do ano de dois mil e doze desta as-      edital para convocar os membros da Diretoria Executiva, Con-
A Direção do CAEC “Cornélio da Conceição Pacheco” serve-se do        sociação.                                                          selho Deliberativo, bem como os membros do Conselho de Es-
presente edital para convocar pais, professores, alunos maiores                     Guarujá, 03 de dezembro de 2012.                    cola para Reunião conjunta, aos dez dias do mês de dezembro
de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para                         Roseli de Fátima Augusto Alvarenga                   de dois mil e doze, às dez horas em primeira chamada e às dez
a Assembleia Geral a ser realizada aos dez dias do mês de de-                         Diretor de Unidade de Ensino                      horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências
zembro de dois mil e doze, às dezoito horas e trinta minutos,                                  Pront.: 12.544                           desta Unidade Escolar, situada à Av. Adriano Dias dos Santos, nº
nas dependências do CAEC, situado à Av. do Bosque, s/nº - Maré                                                                          623 – Bairro: Jardim Boa Esperança – Guarujá /SP para tratar da
Mansa - Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: Avaliação                         EDITAL DE CONVOCAÇÃO                           seguinte ordem do dia: Prestação de contas da Verba Federal do
geral das atividades realizadas no segundo semestre do ano de        A Direção da E.M. “Professora Lúcia Flora dos Santos”, serve-se    FNDE – PDDE 2011 e 2012 /ACESSIBILIDADE , Convênio A.P.M./
2012; Prestação e aprovação de contas do CAEC e Assuntos ge-         do presente edital para convocar membros do Conselho de Es-        Prefeitura Municipal do Guarujá e A.P.M. Recurso Próprio.
rais para o ano de 2013.                                             cola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comu-                    Guarujá, 03 de dezembro de 2012.
               Guarujá, 30 de novembro de 2012.                      nidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dez dias do                         Telma Jacintho da Rocha
                     Rogério Vieira da Silva                         mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em uma                           Diretora de Unidade de Ensino
                       Diretor da Unidade                            das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Josefa                                  Pront.: 6.735
                         Pront.: 12895-3                             Hermínia Caldas 200 – Jardim Progresso, para tratar da seguinte
                                                                     ordem do dia: Assuntos pertinentes ao segundo semestre e de-                          EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO                              monstração dos balancetes referentes ao ano de 2012.               O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de
A Associação de Amigos do Centro de Atividades Educacionais                          Guarujá, 30 de novembro de 2012.                   suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2546 de 07 de
e Comunitárias da Maré Mansa serve-se do presente edital para                             Geoína Tavares Gonçalves                      julho de 1997, Decreto Municipal nº 5.714, de 28/03/2000, pelo
convocar pais, professores, alunos maiores de idade, funcioná-                         Diretora da Unidade de Ensino                    presente Edital, convoca os membros deste Conselho para Reu-
rios e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral                                     Pront.: 7764                            nião Ordinária a ser realizada dia 12/12/2012 (quarta-feira), na
a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e                                                                           Sala dos Conselhos, localizada a Av. Adriano Dias dos Santos, nº
doze, às dezoito horas em primeira chamada, e às dezoito ho-                            EDITAL DE CONVOCAÇÃO                            611 Jardim Boa Esperança/ Guarujá, às quinze horas em 1ª cha-
ras e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências            A Direção da EM “Professora Lúcia Flora dos Santos”, serve-se      mada e às quinze horas e trinta minutos em 2ª chamada, com
do CAEC, situado à Av. do Bosque, s/nº - Maré Mansa - Guarujá,       do presente edital para convocar membros da A.P.M., Conselho       qualquer número de Conselheiros, com a seguinte Pauta:
para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do 4º,     de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da                                Expediente
5º e 6º bimestres do ano de 2012; Sugestões para o ano de 2013       comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dez         1- Leitura, discussão e votação das atas da reunião anterior.
e Assuntos gerais.                                                   dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às dez horas em        Ordem do Dia
                Guarujá, 30 de novembro de 2012.                     primeira chamada, e às dez horas e trinta minutos em segun-        1- Leitura e discussão da Deliberação CME nº 01/2012;
                     Rogério Vieira da Silva                         da chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar,         2- Assuntos de interesse do Conselho.
                       Diretor da Unidade                            situada à Rua Josefa Hermínia Caldas 200 – Jardim Progresso,                       Guarujá, 06 de dezembro de 2012.
                          Pront.: 12895-3                            para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas das                             José Edmur Boteon
                                                                     verbas do PDDE/FNDE, PDE-ESCOLA, PROGRAMA MAIS EDUCA-                                          Presidente
                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO                              ÇÃO, demonstração dos balancetes referentes ao ano de 2012
A Direção da E.M. “Profª Dirce Valério Gracia” serve-se do presen-   da A.P.M. recurso próprio e Convênio PMG/APM.                                        EDITAL DE CONVOCAÇÃO
te edital para convocar membros do Conselho de Escola para a                        Guarujá, 30 de novembro de 2012.                    A Direção da E.M. Profª. Jacirema dos Santos Fontes, serve-se
Reunião Extraordinária a ser realizada aos dez dias do mês de                            Geoína Tavares Gonçalves                       do presente edital para convocar os membros do Conselho de
dezembro de 2012, às dez horas, nas dependências desta Unida-                         Diretora da Unidade de Ensino                     Escola e Associação de Pais e Mestres para a Assembleia Geral
de Escolar, situada à Av. Dom Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba ,                               Pront.: 7764                             que será realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois
para tratar da seguinte ordem do dia: Tomada de decisões sobre                                                                          mil e doze, às nove horas em primeira chamada e às nove ho-
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                           sábado
                                                                                                                                                           8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                                  35
ras e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências                                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO                                         I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal supe-
desta Unidade de Ensino, situada à Rua Daniel Matos da Silva,            A Direção do C.A.E.C. Isabel Ortega de Souza serve-se do pre-           rior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela
nº63, Morrinhos I, Guarujá para tratar da seguinte ordem do dia:         sente edital para convocar membros do Conselho de Escola,               Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Prestação e aprovação das contas do ano de dois mil e doze da            pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunida-                   II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal
Associação de Pais e Mestres desta Unidade de Ensino.                    de para a Assembléia Geral a ser realizada no dia 12 de dezem-          superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela
               Guarujá, 07 de dezembro de 2012.                          bro do presente ano às 8:00 horas em primeira chamada e às 8h
                                                                                                                                                 Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
                   Solange Pinto de A. Batista                           e 30 m em segunda chamada, em uma das dependências des-
                Diretora da Unidade de Ensino                            te CAEC situado a Avenida Manoel da Cruz Michael 333, Santa                     III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal
                         Pront.: 7.409-8                                 Rosa – Guarujá/SP, para tratarmos da seguinte ordem do dia:             superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida
                                                                         - Assuntos pertinentes ao segundo semestre e demonstração               Provisória nº 2.164-41, de 2001)
                     EDITAL DE CONVOCAÇÃO                                dos Balancetes referentes ao ano de 2012.                                       IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior
A Direção da E M “Dr. Gladston Jafet” serve-se do presente edital                       Guarujá, 07 de dezembro de 2012.                         a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória
para convocar pais, professores, funcionários, alunos maiores de                            Margaret Simões Rodrigues                            nº 2.164-41, de 2001)
idade e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Ge-                                             Diretora                                          V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior
ral a ser realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil                                   Pront. 10.559                                 a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória
e doze, às quatorze horas em primeira chamada e às quatorze                                                                                      nº 2.164-41, de 2001)
horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências
desta Unidade Escolar, situada à Rua João Luiz da Silva nº 03 – Vila
                                                                                      Atos oficiais
                                                                                        administração                                                    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual
                                                                                                                                                 ou inferior a cinco horas. (Incluído pela Medida Provisória nº
Lígia, Guarujá/SP para tratar da seguinte ordem do dia: Tomada de                    secretaria municipais                                       2.164-41, de 2001)
decisões sobre despesas referentes a utilização das verbas, presta-
ção de contas anual e demais assuntos pertinentes.                       COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS DOS PROFESSORES COM PERÍO-                        Parágrafo  único.  O empregado contratado sob o regime de
                 Guarujá, 07 de dezembro de 2012.                        DOS REDUZIDOS                                                           tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao
                    Cibeli Souza do Nascimento                           A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através         longo do período aquisitivo terá o seu período de férias redu-
                   Diretor de Unidade de Ensino                          da Secretaria Municipal de Administração – ADM torna público,           zido à metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41,
                            Pront.: 8335                                                                                                         de 2001)
                                                                         para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servi-
                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO                                  dores, pertencentes ao QUADRO DO MAGISTÉRIO, de acordo
                                                                         com a programação para fruição autorizada do período de férias                                                                      Dias a
A Direção da E.M. Profª Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva, ser-                                                                               Pront.   NOME                                   Faltas
                                                                         com início em 02 de janeiro 2013, daqueles que, ou não têm di-                                                                      Fruir
ve-se do presente edital para convocar membros do Conselho
de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da           reito às férias, ou que têm período inferior a 30 (trinta) dias para     13220    ANABELLE F ALVES                       18         18
comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dez               fruição, de acordo com o disposto na CLT.
dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em            No caso dos professores com período de fruição inferior a 30             16220    ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA            6          24
uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Poeta          dias, deverão buscar orientação para suas atividades, junto
Gregório de Matos, nº 25, Jardim Brasil, Morrinhos III, para tratar da   a Secretaria de Educação.                                                12937    ANDRE HENRIQUE DA SILVA                10         24
seguinte ordem do dia: Assuntos pertinentes ao segundo semestre          Para os demais servidores em situação normal, sem contingencia-
e demonstração dos balancetes referente ao ano de 2012.                                                                                           12913    BERNADETE C S SANTOS                   21         18
                                                                         mento, farão parte da publicação habitual do mês de dezembro.
               Guarujá, 06 de dezembro de 2012.
                    Maria Amélia Souza Cruz                              Qualquer divergência deverá ser comunicado imediatamente à               16822    CARLOS ROBERTO DE MESSIAS              6          24
                 Diretora da Unidade de Ensino                           Diretoria de Gestão de Pessoas.
                           Pront.: 8300                                  Com férias programadas autorizadas para início em 02 de                  10599    CATIA CILENE CAPELLO                   14         24
                                                                         janeiro de 2013, porém com duração inferior a 30 dias
                  EDITAL DE CONVOCAÇÃO                                   Os servidores, com emprego pertencente ao QUADRO DO MA-                  12040    CRISTIANE GOMES IGREJAS                29         12
A Direção da E.M. Profª Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva, serve-    GISTÉRIO, listados abaixo, têm seu período de fruição com dura-
se do presente edital para convocar membros da APM, Conse-               ção inferior a 30 (trinta dias), em virtude do previsto na CLT:          13205    DAPHNE GRANGEIRO ULHOA                 25         12
lho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas
da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos doze                  Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do      9872     ELIAS MIKHAIL DERATANI                 7          24
dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em
                                                                         contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte
uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Po-                                                                                     16162    GISLENE AP. ZANQUETTIN LIMA            19         18
eta Gregório de Matos, nº 25, Jardim Brasil, Morrinhos III, para         proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
tratar da seguinte ordem do dia: Assuntos pertinentes ao se-                     I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao      13267    JOSE EDUARDO DE MELO BARROS            32         12
gundo semestre e demonstração dos balancetes referente ao                serviço mais de 5 (cinco) vezes;   (Incluído pelo Decreto-lei nº
ano de 2012.                                                             1.535, de 13.4.1977)                                                     16241    JOSIMAR BALBINO DE O. JUNIOR           29         12
               Guarujá, 06 de dezembro de 2012.                                  II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de
                    Maria Amélia Souza Cruz                              6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535,    16356    LEOMAR VALVERDE ARAUJO NETA            25         12
                Diretora da Unidade de Ensino                            de 13.4.1977)
                           Pront.: 8300                                          III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15       14946    LUCIANA DA COSTA PINTO BARBOSA         11         24
                                                                         (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº
                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO                                                                                                           15057    MARIA FERNANDA T. DOS S. RIBEIRO       15         24
                                                                         1.535, de 13.4.1977)
A Direção do C.A.E.C. Isabel Ortega de Souza serve-se do pre-
sente edital para convocar membros do Conselho de Escola,                        IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte    13134    MARIA JOSE GUIDA MENDES                12         24
pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunida-            e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  (Incluído pelo Decreto-lei nº
de para a Assembléia Geral a ser realizada no dia 12 de dezem-           1.535, de 13.4.1977)                                                     16144    MARIA VALERIA M. MANCUSO               16         18
bro do presente ano às 8:00 horas em primeira chamada e às 8h                    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do
                                                                                                                                                  3665     MARIA VILMA SANTANA                    14         24
e 30 m em segunda chamada, em uma das dependências des-                  empregado ao serviço.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de
te CAEC situado a Avenida Manoel da Cruz Michael 333, Santa              13.4.1977)                                                               7169     MARLY GOMES DA SILVA                   24         12
Rosa – Guarujá/SP, para tratarmos da seguinte ordem do dia:                      § 2º - O período das férias será computado, para todos
- Assuntos pertinentes ao segundo semestre e demonstração                os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº          12972    NEILTON DOS SANTOS                     6          24
dos Balancetes referentes ao ano de 2012.                                1.535, de 13.4.1977)
               Guarujá, 07 de dezembro de 2012.                                                                                                   17008    REBECA SILVA LARANJEIRA                11         24
                                                                                 Art. 130-A - Na modalidade do regime de tempo parcial,
                   Margaret Simões Rodrigues
                              Diretora                                   após cada período de doze meses de vigência do contrato de               12952    REGINA COSTA DAMIN                     13         24
                          Pront. 10.559                                  trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte propor-
                                                                         ção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)              13237    RODNEY DE SOUZA RODRIGUES              18         18
36                    sábado
                      8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                                        GUARUJÁ

         ROSANA      ALBANO       DOS    SANTOS
12534
         ABREU
                                                   27       12    12844      Roselayne DuarteAmmirabile          Aux. Doença                                      CULTURA
11462    SANDRA LUCIO P. SILVEIRA                  25       12    12152      Sandra Regina Cavalcante            Aux. Doença

18248    SIMONE AP. ALMEIDA DOS STOS.              6        24    3623       Shirley Oliveira Vilar              Faltas                                                Edital
                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Cultura no uso de suas atribuições serve-
                                                                  12847      Silvia Ambrogi                      Faltas
13109    VALERIO ALVARES REBOUCAS                  8        12                                                                          se do presente edital para informar que foram encerradas no dia
                                                                  12097      Tereza Florentino de S. Leite       Aux. Doença            05 de dezembro de 2012 as inscrições para Pleiteantes do Carnaval
7891     VERA LUCIA JACINTO                        21       18
                                                                  10670      Valdilirio Rubens do Amparo         Aux. Doença            2013 , tendo somente inscrita a participação do G.R.C.S.E.S. Unidos
5839     WALQUIRIA ANTUNES                         9        24
                                                                                                                                        do Pingódromo , e que a mesma tem o compromisso de entrega
                                                                  10619      Valéria Prudente Gonçalves          Aux. Doença
                                                                                                                                        da inscrição do CNPJ ativo até o dia 10 de Dezembro de 2012 no
Sem direito ao período de férias devido afastamentos              10594      Vilma Maria de Souza F de Souza     Faltas                 horário das 9:00 às 18:00hs nesta Secretaria, para elaboração do Re-
                                                                                                                                        gulamento de Pleiteante .
Segue abaixo planilha dos servidores, com emprego pertencen-     Flávio Poli                                                                                  Elson Maceió dos Santos
te ao QUADRO DO MAGISTÉRIO:                                      Diretor de Gestão de Pessoas                                                                   Secretário de Cultura

Pront.    NOME                                    Afastamento
                                                                 COMUNICADO AOS SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO                                                        Edital
16803     Adriana Fernandes Costa                 LSV            PERMANENTE DA “CLT” QUE ENCONTRAM-SE APOSENTA-                         A Secretaria Municipal de Cultura no uso de suas atribuições serve-
                                                                                                                                        se do presente edital para informar as Agremiações Habilitadas ao
12850     Alcirene Rodrigues da Silva             Aux. Doença    DOS POR INVALIDEZ E RECEBENDO SUA APOSENTADORIA
                                                                                                                                        CONCURSO DAS ESCOLAS DE SAMBA CARNAVAL 2013 , na mesma
                                                                 DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
10445     Alice Satiko Shiguemoto                 Faltas                                                                                forma , os seus receptivos grupos de competição e status .
                                                                 A Secretaria Municipal de Administração comunica aos SERVI-
                                                                                                                                                             Elson Maceió dos Santos
16313     Ana Flavia Viana B. Araújo              Aux. Doença    DORES DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTE DA CLT QUE                                             Secretário de Cultura
14524     Ana Maria Pereira Ierizzi               Aux. Doença    ENCONTRAM-SE APOSENTADOS POR INVALIDEZ E RECEBENDO
                                                                 SUA APOSENTADORIA DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SO-                   Agremiação	                                    CNPJ
10497     Ana Paula Manso Goes                    Aux. Doença
                                                                 CIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Ges-                                Grupo Especial
18092     Ana Ruth de Souza Lichtner              Aux. Doença    tão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av.        GRES Renascer Borel	                           08312296/0001-98
                                                                 Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael          ISCS Imperador da Ilha	                        08312263/0001-48
12026     Angel Mozdzenski Tangarelli             Aux. Doença
                                                                 Vitiello – térreo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda,       GRES Mocidade São Miguel	                      54348933/0001-01
6561      Antonio Eduardo Santos                  LSV            terça, quinta e sexta-feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs      URCSAS Vem que é 10	                           07658646/0001-34
7902      Assis Born Muniz                        Aux. Doença    às quartas-feiras, no período de 03 a 20 de dezembro de 2012,          GRES Unidos da São Jorge	                      08381058/0001-34
                                                                 sendo que o não recadastramento implicará na cessação de be-                                    Hours Concour
12105     Carla Cristina A. B. Alvarez            Aux. Doença
                                                                 nefícios a que têm direito a partir do mês de janeiro de 2013, até     GRESMocidade Amazonense	                       51683852/0001-61
12885     Carlos Augusto F Ribeiro                Faltas         que a situação seja regularizada.                                                              Grupo de Acesso
                                                                 			                                                                    Sociedade Cultural Galo da Ilha/Casa do Axé	   09282564/0001-39
6037      Carmen Silvia Correia de Souza          LSV
                                                                                                                                        GRCB. Da Visconde	                             08306479/0001-09
15864     Célia Regina G. Fugazza                 Aux. Doença
                                                                                 Guarujá, 04 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                        GRCSES. Caminho da Paz	                        09222586/0001-03
                                                                 	
10986     Claudia da Silva M Martini              Faltas                                                                                GRCES Guarujá	                                 49186372/0001-43
                                                                                              Flavio Poli
16033     Claudia Ladvocat                        Aux. Doença                       Diretor de Gestão de Pessoas                                      Inscrições sob a responsabilidade da
12037     Claudia Monteiro Vieira                 Aux. Doença                                                                                           Secretaria de Cultura de Guarujá
                                                                 COMUNICADO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS INATI-
12968     Cleonice de Castro Rabelo               Aux. Doença
                                                                 VOS E PENSIONISTAS DE FUNCIONÁRIOS, REGIDOS PELA LEI
12107     Cristiane da S. Vassão Barreto          Aux. Doença    MUNICIPAL Nº 1.212 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA-                                   Atos oficiais
12988     Edileuza Andrade Santos                 Aux. Doença    RUJÁ, INCLUSIVE AQUELES DETERMINADOS POR DECISÃO
                                                                 JUDICIAL.                                                                                        câmara
13182     Fabiana Paulino da Silva                LSV
                                                                 A Secretaria Municipal de Administração comunica aos funcio-
13108     Fernanda Manzione L. Morone             Aux. Doença                                                                            34ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 4º ANO LEGISLATIVO, DA 15ª
                                                                 nários estatutários inativos e pensionistas de funcionários regi-
                                                                                                                                         LEGISLATURA, REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
14803     Julio Cesar Benedito Paulino            Faltas         dos pela lei municipal n° 1.212 da Prefeitura Municipal de Gua-
                                                                 rujá, inclusive aqueles determinados por decisão judicial, que                               INÍCIO: 15:40 horas.
13214     Luciana Ferro K Santana                 Aux. Doença
                                                                 deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas                         PRESIDÊNCIA: José Carlos Rodriguez.
14875     Marcelo Severiono Neves                 Faltas         – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont,                      SECRETARIAS: Cândido Garcia Alonso e
                                                                                                                                                            Marcelo Teixeira Mariano.
12087     Márcia Vieira do Nascimento             Aux. Doença    n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo
                                                                 (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sex-    1ª Parte – Expediente da Mesa:
14878     Maria Nelida de Mello e Souza           Aux. Doença
                                                                 ta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras , no   Aprovação das Atas da 29ª, 30ª e 31ª Sessões Ordinárias, do 4º
5793      Marise de Souza Addis                   Aux. Doença    período de 03 a 20 de dezembro de 2012, sendo que o não reca-          ano legislativo, da 15ª Legislatura.
14826     Patapio da Silva Souza                  Faltas         dastramento implicará na cessação do pagamento de janeiro de
                                                                                                                                        Ofício nº 1013/2012, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encami-
12787     Patricia Carla L Zitei Silva            LSV
                                                                 2013, até que a situação seja regularizada, conforme determina
                                                                                                                                        nhando o Projeto de Lei nº 115/2012, do Executivo, que “Institui o
                                                                 a Lei Municipal nº 2.664.                                              Conselho Municipal da juventude e dá outras providências”. A CO-
10612     Regina Bezerra Marques                  Faltas
                                                                 				                                                                   MISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
10566     Regina Helena da Costa Benelli          Aux. Doença                    Guarujá, 04 de dezembro de 2012.
                                                                 	                                                                      Ofício nº 1030/2012, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encaminhan-
8321      Rosa de Oliveira                        Aux. Doença                                                                           do o Projeto de Lei nº 116/2012, do Executivo, que “Aprova o Plano
                                                                                              Flavio Poli
15894     Rosana Baltazar Almeida                 Aux. Doença                                                                           Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS”. ÀS CO-
                                                                                    Diretor de Gestão de Pessoas                        MISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de MEIO AMBIENTE.
10568     Rosangela dos Santos                    Aux. Doença
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                        sábado
                                                                                                                                                        8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                               37
Ofício nº 1059/2012, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encami-         Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 274.324,37. À     CIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.
nhando o Projeto de Lei Complementar nº 006/2012, do Executivo,          SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.
que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril                                                                          Comunicado CM255203/2012, do Ministério da Educação, infor-
de 2012, e dá outras providências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E            Telegrama nº 000593/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-       mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a
REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.                                       mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de      execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento
                                                                         Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 145.457,00. À     da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO-
Ofício nº 1125/2012, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encami-         SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.               RES VEREADORES.
nhando o Projeto de Lei nº 117/2012, do Executivo, que “Autoriza o Po-
der Executivo a conceder subvenções sociais em favor das entidades       Telegrama nº 002794/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-       Comunicado CM255210/2012, do Ministério da Educação, infor-
que relaciona, para o Exercício de 2013, e dá outras providências”. ÀS   mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de      mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.                Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 261.093,18. À     execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento
                                                                         SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.               da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO-
Ofício s/nº, da Diretoria de Finanças, encaminhando os Balancetes                                                                            RES VEREADORES.
e o movimento da Despesa, relativos ao mês de outubro de 2012. À         Telegrama nº 005368/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO.                                           mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de      Ofício nº 1052/2012/GIDUR SANTOS/SP, da Caixa Econômica Fede-
                                                                         Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 20.070,00. À      ral, comunicando a extinção do contrato de repasse nº 0316587-
Telegrama nº 000331/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.               74/2009. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de                                                                               VEREADORES.
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 34.605,00. À           Telegrama nº 009963/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                    mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de      Ofício nº 1053/2012/GIDUR SANTOS/SP, da Caixa Econômica Fede-
                                                                         Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 21.000,00. À      ral, comunicando a extinção do contrato de repasse nº 0300522-
Telegrama nº 004800/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.               55/2009. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de                                                                               VEREADORES.
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 158.310,72. À          Telegrama nº 009923/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                    mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de      Súmula do Expediente recebido no período de 13 de novembro
                                                                         Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 40.000,00. À      a 04 de dezembro de 2012. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO
Telegrama nº 001878/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.               DOS SENHORES VEREADORES.
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 350.000,00. À          Telegrama nº 006882/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-       Parecer nº 032/2012, da Comissão de Fiscalização e Controle, opi-
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                    mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de      nando por acompanhar o andamento do TC-036125/026/06 e as
                                                                         Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 178.250,00. À     providências realizadas pela municipalidade, visando zelar pelo
Telegrama nº 000198/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.               resguardo do erário municipal. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de                                                                               PROVIDÊNCIAS.
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 6.672,57. À SE-        Comunicado CM255202/2012, do Ministério da Educação, infor-
CRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                      mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a   Parecer nº 033/2012, da Comissão de Fiscalização e Controle, opi-
                                                                         execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento          nando por acompanhar o andamento dos TC-036417/026/05, TC-
Telegrama nº 001238/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO-              028583/026/05 e TC-036530/026/05 e as providências realizadas
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de           RES VEREADORES.                                                     pela municipalidade, visando zelar pelo resguardo do erário muni-
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 20.320,83. À                                                                               cipal. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                    Comunicado CM255209/2012, do Ministério da Educação, infor-
                                                                         mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a   Parecer nº 034/2012, da Comissão de Fiscalização e Controle, opi-
Telegrama nº 004115/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento          nando por acompanhar o andamento do TC-036125/026/06 e as
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de           da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO-              providências realizadas pela municipalidade, visando zelar pelo
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 2.300.680,99. À        RES VEREADORES.                                                     resguardo do erário municipal. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                                                                                        PROVIDÊNCIAS.
                                                                         Comunicado CM255208/2012, do Ministério da Educação, infor-
Telegrama nº 006267/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a   2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores:
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de           execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento          PROJETOS DE LEI
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 512.302,00. À          da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO-              Da Mesa Diretora
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                    RES VEREADORES.                                                     Nº 0120/2012 - Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
                                                                                                                                             Municipais e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E
Telegrama nº 003427/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            Comunicado CM255207/2012, do Ministério da Educação, infor-         REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de           mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 35.000,00. À           execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento          Do Vereador Marcelo Teixeira Mariano
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                    da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO-              Nº 0118/2012 - Denomina Ivonete Moreira Serra, nome de logra-
                                                                         RES VEREADORES.                                                     douro que especifica e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE
Telegrama nº 003373/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-                                                                                JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de           Comunicado CM255206/2012, do Ministério da Educação, infor-
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 130.924,65. À          mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a   Nº 0119/2012 - Estabelece a obrigatoriedade de obtenção do Auto
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                    execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento          de Vistoria da Edificação - AVISE - nas edificações públicas e priva-
                                                                         da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO-              das do Município de Guarujá e dispõe regras para a sua obtenção,
Telegrama nº 002280/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            RES VEREADORES.                                                     e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de                                                                               de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 302.382,08. À          Comunicado CM255205/2012, do Ministério da Educação, infor-
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                    mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a   INDICAÇÕES
                                                                         execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento          Do Vereador Cândido Garcia Alonso
Telegrama nº 004806/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO-              Nº 4233/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de           RES VEREADORES.                                                     competente, providências visando estudos para volta do tráfego
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 302.382,08. À                                                                              de acesso à Piaçaguera através da Rua 05, Morrinhos 05. À SECRE-
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES.                    Comunicado CM255204/2012, do Ministério da Educação,                TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                         informando a liberação de recursos financeiros destinados
Telegrama nº 005927/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-            a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de             Nº 4234/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de           Desenvolvimento da Educação. À SECRETARIA PARA CONHE-               competente, providências visando a limpeza do canal do bairro
38                   sábado
                     8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                           Diário Oficial
                                                                                                                                                                            GUARUJÁ

Santo Antonio, Av. Miguel Mussa Gaze, em toda sua extensão. À          Do Vereador Gilberto Benzi                                           Nº 4180/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                               Nº 4168/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      competente, providências visando a colocação de novas tampas
                                                                       competente, providências visando estudos para a retirada ou corte    em bocas de lobo existentes na esquina da Via Santos Dumont
Nº 4235/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        das raízes das plantas existentes na Av. 1, do conjunto Wilson Só-   com a Rua José Lourenço Guerra, no bairro Jardim Boa Esperança.
competente, providências visando a limpeza e capinação em toda         rio, no bairro Jardim Primavera. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS        À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
extensão do canal localizado na Av. Tancredo Neves, altura do          PROVIDÊNCIAS.
nº396, no bairro Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO-                                                                               Nº 4181/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
VIDÊNCIAS.                                                             Nº 4169/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      competente, providências visando o recapeamento ou execução
                                                                       competente, providências visando a reforma e colocação de novas      dos serviços de tapa buracos, ao longo do leito carroçável da Rua
Nº 4236/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        tampas em bueiro na esquina da Rua Cunhambebe com Av. Caste-         João Veneziano, no bairro Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA
competente, providências visando a colocação de tampa de cai-          lo Branco, no bairro Jardim Cunhambebe, em Vicente de Carvalho.      PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
xa de passagem na Rua 9, no bairro Santa Rosa III. À SECRETARIA        À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                               Nº 4182/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
                                                                       Nº 4170/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      competente, providências visando a limpeza, desentupimento e
Nº 4237/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        competente, providências visando a pavimentação ou recoloca-         colocação de novas tampas em bocas de lobo existentes na esqui-
competente, providências visando a limpeza do canal da Av. Brasil,     ção de bloquetes sextavados ao longo do leito carroçável da Rua      na da Rua Matão com a Avenida Presidente Vargas, no bairro Jardim
em toda sua extensão, no bairro Vila Edna. À SECRETARIA PARA AS        Iracema no loteamento João Batista Julião. À SECRETARIA PARA AS      Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                  DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                                                                            Nº 4183/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Nº 4238/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        Nº 4171/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      competente, providências visando a limpeza, desentupimento e
competente, providências visando a colocação de rampa de aces-         competente, providências visando a capinação, desassoreamento,       reforma da boca de lobo existente na altura do nº 35 da Rua Ma-
so para deficientes no prédio da delegacia da Av. Puglisi, 656, Cen-   limpeza e retirada de lixo e entulhos ao longo do canal da Av. das   tão, no bairro Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
tro. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                        Acácias, no bairro Jardim Primavera. À SECRETARIA PARA AS DEVI-      PROVIDÊNCIAS.
                                                                       DAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 4239/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria                                                                             Nº 4184/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a instalação de redutor de ve-        Nº 4172/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      competente, providências visando a execução dos serviços de tapa
locidade na Rua Josefa Hermina Caldas, em frente a Creche Mauro        competente, providências visando a solução de problemas existen-     buracos ao longo do leito carroçável da Avenida Castelo Branco, no
Aprigio de Brito, no bairro Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA        tes na esquina da Av. 1 com a Rua 6, como fechamento de buracos,     bairro Jardim Cunhambebe, em Vicente de Carvalho. À SECRETARIA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                               colocação de britas e nivelamento ao longo do leito carroçável, no   PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                       bairro Jardim Mar e Céu. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI-
Nº 4240/2012 - Solicita do Executivo que determine à Se-               DÊNCIAS.                                                             Nº 4185/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
cretaria competente, providências visando a instalação de                                                                                   competente, providências visando a execução dos serviços de tapa
redutor de velocidade na Rua Josefa Hermina Caldas, altura             Nº 4173/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      buracos ao longo do leito carroçável da Rua Itapema, no bairro
do nº516, no bairro Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA AS             competente, providências visando a colocação de britas e nivela-     Jardim Cunhambebe, Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                  mento ao longo do leito carroçável da Rua dos Papiros, no bairro     DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                       Balneário Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
Nº 4241/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        PROVIDÊNCIAS.                                                        Nº 4186/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a instalação de lombada na                                                                                 competente, providências visando a execução dos serviços de tapa
Rua Pandiot Musculis, nº15, em frente a Escola E.M. Prof. Glads-       Nº 4174/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      buracos ao longo do leito carroçável da Travessa Itapema, no bairro
ton Jafet, no bairro Santa Rosa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS          competente, providências visando o recapeamento ou execução          Jardim Cunhambebe, Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS
PROVIDÊNCIAS.                                                          dos serviços de tapa buracos, ao longo do leito carroçável da Rua    DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                       Alfa, no bairro Balneário Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA
Nº 4242/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                             Nº 4187/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a retirada de entulho da Rua Jo-                                                                           competente, providências visando a execução dos serviços de vis-
sefa Herminia Caldas, altura do nº79, no bairro Jardim Progresso. À    Nº 4175/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      toria e melhorias na passarela no final da Av. Thiago Ferreira, Vicen-
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                               competente, providências visando a colocação de britas e nivela-     te de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                       mento em alguns trechos do leito carroçável da Rua das Orquídeas,
Nº 4243/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        no bairro Balneário Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA AS        Do Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho
competente, providências visando a retirada de entulho da Av.          DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                Nº 4130/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Arthur Paixão, 193, no bairro Santa Rosa. À SECRETARIA PARA AS                                                                              competente, providências visando o nivelamento da Av. Rio Ama-
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                  Nº 4176/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      zonas, Jardim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVI-
                                                                       competente, providências visando a colocação de britas e nive-       DAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Edilson Dias de Andrade                                    lamento ao longo do leito carroçável da Rua Bragança, no bairro
Nº 4229/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        Loteamento João Batista Julião. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS         Nº 4131/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a instalação de lombada em            PROVIDÊNCIAS.                                                        competente, providências visando o nivelamento da Rua Cinco, Jar-
frente ao nº288 da Rua Epitácio Pessoa, no bairro Pae Cará. À SE-                                                                           dim Mar e Céu. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                 Nº 4177/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
                                                                       competente, providências visando a capinação, desassoreamento,       Nº 4132/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Nº 4230/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        limpeza e retirada de lixo e entulhos acumulados ao longo do canal   competente, providências visando o nivelamento da Rua Acre, Pe-
competente, providências visando a instalação de lombada em            da Rua São Jorge, no bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVI-     requê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
toda extensão da Rua Professor Waldery de Almeida, no bairro Jar-      DAS PROVIDÊNCIAS.
dim Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                   Nº 4133/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
                                                                       Nº 4178/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria      competente, providências visando o nivelamento da Rua Rio Ne-
Nº 4231/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria        competente, providências visando o desassoreamento, limpeza          gro, Jardim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
competente, providências visando a instalação de lombada em            e retirada do lixo acumulado ao longo do canal da Avenida Luis       PROVIDÊNCIAS.
toda extensão da Rua João Batista Furlani, no bairro Jardim Pro-       Gama, no bairro Sítio Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
gresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                     PROVIDÊNCIAS.                                                        Nº 4134/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
                                                                                                                                            competente, providências visando o nivelamento da Rua Coari,
                                                                       Nº 4179/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Nº 4232/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria                                                                             Jardim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO-
                                                                       competente, providências visando a colocação de novas tampas
competente, providências visando a execução do serviço de deso-                                                                             VIDÊNCIAS.
                                                                       em boca de lobo existente na esquina da Via Santos Dumont com
bstrução e limpeza do canal da Avenida 5, Morrinhos. À SECRETA-
                                                                       a Rua Antonio Monteiro da Cruz, no bairro Monteiro da Cruz. À SE-
RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                           Nº 4135/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
                                                                       CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                                                                            competente, providências visando o nivelamento da Rua Jari, Jar-
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                        sábado
                                                                                                                                                        8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                               39
dim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO-                                                                                    competente, providências visando a implantação de lixeiras e ins-
VIDÊNCIAS.                                                          Nº 4150/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         talação de caçambas de recolhimento de entulho na Av. Tancredo
                                                                    competente, providências visando a solução de vários problemas          Neves, bairro Santa Clara. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI-
Nº 4136/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     existentes no Bairro da Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS         DÊNCIAS.
competente, providências visando o nivelamento da Rua Trombe-       PROVIDÊNCIAS.
tas, Jardim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS                                                                                 Nº 4215/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
PROVIDÊNCIAS.                                                       Do Vereador José Carlos Rodriguez                                       competente, providências visando a regulamentação da pratica de
                                                                    Nº 4201/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         esportes em nossas praias. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO-
Nº 4137/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     competente, providências visando atenção especial no trânsito do        VIDÊNCIAS.
competente, providências visando a realização de operação tapa      cruzamento da Rua Buenos Aires com a Av. Puglisi, além do semá-
buracos em toda extensão da Rua Brasília, no Pae Cará. À SECRETA-   foro, faz-se necessário a presença de agentes de trânsito no local. À   Do Vereador Marcelo Teixeira Mariano
RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                   SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                Nº 4151/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
                                                                                                                                            competente, providências visando a manutenção do leito carroçá-
Nº 4138/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     Nº 4202/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         vel da Rua Carlos Nerhing, entre as vias Adelino Cardoso e Miguel
competente, providências visando o nivelamento da Rua Purus, na     competente, providências visando a manutenção em toda rede de           Mussa Gaze. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Vila Nova, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊN-          iluminação no bairro Barra Funda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
CIAS.                                                               PROVIDÊNCIAS.                                                           Nº 4152/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
                                                                                                                                            competente, providências visando a limpeza das bocas de lobo e
Nº 4139/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     Nº 4203/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         galerias coletoras de águas pluviais, ao longo da Rua Geranios, no
competente, providências visando o nivelamento da Rua Seis, no      competente, providências visando a limpeza e desentupimento             bairro Santo Antonio. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊN-
Jardim Mar e Céu, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO-        da rede de esgoto em todo o bairro Santa Cruz dos Navegantes. À         CIAS.
VIDÊNCIAS.                                                          SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                                                                            Nº 4153/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Nº 4140/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     Nº 4204/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         competente, providências visando a pintura das rampas de acesso
competente, providências visando o nivelamento da Rua Juruá, na     competente, providências visando a realização de reforma e recolo-      da praia de Pitangueiras. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI-
Vila Nova, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊN-          cação de todas as luminárias faltantes em toda extensão de nossas       DÊNCIAS.
CIAS.                                                               praias e centro. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                                                                            Nº 4154/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Nº 4141/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     Nº 4205/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         competente, providências visando a estudos para implementar fai-
competente, providências visando a realização de operação tapa      competente, providências visando a troca dos mourões e da cerca         xa de segurança e sinalização na Estrada do Pernambuco, esquina
buracos em toda extensão da Rua São Paulo, no Pae Cará. À SECRE-    que separa a Praça da Biquinha no bairro Barra Funda com a Mata         com Rua Hum. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                 Atlântica. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                                                                                            Nº 4155/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Nº 4142/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     Nº 4206/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         competente, providências visando a revitalização da faixa de pedes-
competente, providências visando a limpeza das galerias de águas    competente, providências visando a colocação de bombeiros salva         tres e sinalização vertical e horizontal da Av. Adhemar de Barros com
pluviais da Rua João Thomas Tangary, no bairro Santa Rosa. À SE-    vidas e policiamento no bairro Prainha Branca. À SECRETARIA PARA        a Rua Herman Stadie, no bairro Jardim Santa Maria. À SECRETARIA
CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                              AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 4143/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     Nº 4207/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         Nº 4156/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a realização de operação tapa      competente, providências visando a recuperação da calçada de            competente, providências visando solução referente a poluição
buracos na Rua Tambaú, no bairro Vicente de Carvalho. À SECRETA-    frente à Praia do Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO-            das praias de Guarujá. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊN-
RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                   VIDÊNCIAS.                                                              CIAS.

Nº 4144/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     Nº 4208/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         Do Vereador Nelsomar Guedes Coutinho
competente, providências visando a realização de operação tapa      competente, providências visando a capinação e limpeza de todo          Nº 4157/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
buracos em toda extensão da Rua Marajoara, no bairro Pae Cará. À    o mato que circunda o estacionamento do Ginásio Guaibê. À SE-           competente, providências visando a instalação de Academias ao
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                            CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                  Ar Livre em todas as praças de Guarujá, especialmente nas praças
                                                                                                                                            do Povo, Santa Rosa e 14 Bis em Vicente de Carvalho. À SECRETARIA
Nº 4145/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     Nº 4209/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.(+3)
competente, providências visando a realização de operação tapa      competente, providências visando intensificar o trabalho de pre-
buracos em toda extensão da Rua Timbiras, no bairro Pae Cará. À     venção ao Vírus tipo 4 da dengue em todo o município. À SECRETA-        Nº 4158/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                            RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                       competente, providências visando a solução de diversos problemas
                                                                                                                                            existentes no Bairro Santa Rosa III. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
Nº 4146/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     Nº 4210/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         PROVIDÊNCIAS.
competente, providências visando solucionar os problemas causa-     competente, providências visando a pintura e manutenção das fai-
dos pela falta de drenagem na Rua José Lourenço Guerra, na altura   xas de segurança nas Ruas e Avenidas de todo o centro de nossa          Nº 4159/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
do nº 465, no Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVI-      cidade. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                      competente, providências visando a colocação de bica corrida e
DAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                                           nivelamento em toda extensão da Rua Avedis Simonian, no bairro
                                                                    Nº 4211/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         Jardim Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 4147/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     competente, providências visando a melhorias em toda rede de
competente, providências visando a capinação e roçada da Rua        iluminação do bairro Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA AS          Nº 4160/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Romualdo dos Santos Maico, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA       DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                   competente, providências visando o nivelamento total dos bloquetes
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                               da Rua Agnelo Xavier, principalmente em frente ao nº107, no bairro Vila
                                                                    Nº 4212/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         Ligia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 4148/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     competente, providências visando melhorias em toda rede de ilu-
competente, providências visando a colocação de um semáforo de      minação do bairro Jardim Las Palmas. À SECRETARIA PARA AS DE-           Nº 4161/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
pedestre na Av. Mário Daige com a Rua Joana de Menezes Faro, Jar-   VIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                     competente, providências visando a o nivelamento e colocação de
dim Maravilha. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.           Nº 4213/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         bica corrida em toda extensão da Rua Benedito Boaventura, Santa
                                                                    competente, providências visando melhorias em toda rede de ilu-         Rosa III. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 4149/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria     minação no bairro Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA AS
competente, providências visando a instalação de uma Academia       DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                   Nº 4162/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
da Terceira Idade no bairro Perequê, Canteiro Central da Av. Rio                                                                            competente, providências visando o nivelamento e colocação de
Amazonas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.(+1)            Nº 4214/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria         bica corrida na Rua Três com a Gino Fabris, no bairro Santa Rosa III. À
40                   sábado
                     8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                           Diário Oficial
                                                                                                                                                                            GUARUJÁ
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                      Nº 4196/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       Nº 4225/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Nº 4163/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       competente, providências visando o desentupimento do sistema          competente, providências visando estudos para a possibilidade
competente, providências visando o nivelamento dos bloquetes          de águas pluviais na Av. Santos Dumont, próximo a Empresa Grieg       de ser implantado serviço de Acupuntura nas Unidades Básicas de
em toda extensão da Av. Miguel Alonso Gonzalez, no bairro Jardim      Retroporto. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                Saúde de nosso Município. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO-
Las Palmas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                      VIDÊNCIAS.
                                                                      Nº 4197/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Nº 4164/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       competente, providências visando a retirada de entulho e lixo         Nº 4226/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando o nivelamento e a colocação de       da Rua Onofre Ferreira do Nascimento, próximo ao nº290, Jardim        competente, providências visando estudos para a disponibilização
bica corrida em toda extensão da Rua Jeronimo Lopes Agria, no         Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                   de cadeira de rodas nas escolas municipais, para atender alunos e
bairro Jardim Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI-                                                                                  funcionários que sofrerem mal súbito, como tonturas e desmaios .
DÊNCIAS.                                                              Nº 4198/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
                                                                      competente, providências visando a revitalização da iluminação
Nº 4165/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       pública da Rua Onofre Ferreira do Nascimento, próximo ao nº290,       Nº 4227/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando o nivelamento dos bloquetes          Jardim Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.            competente, providências visando a colocação de aviso, É Proibi-
em toda extensão da Rua Funchal, no bairro Jardim Santa Maria. À                                                                            da a entrada de animais na praia, exceto Cão-guia, nas praias das
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                              Nº 4199/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       Astúrias, Pitangueiras, Enseada, Guaiúba e demais praias de nossa
                                                                      competente, providências visando a retirada de caminhão aban-         cidade. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 4166/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       donado na Rua Onofre Ferreira do Nascimento, próximo ao nº290,
competente, providências visando o nivelamento total da Rua           Jardim Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.            Nº 4228/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
Aran Sarkissian, no bairro Jardim Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS                                                                             competente, providências visando a contratação de médicos espe-
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                 Nº 4200/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       cialistas em cirurgia de cabeça e pescoço. À SECRETARIA PARA AS
                                                                      competente, providências visando o reparo na mureta da rampa          DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 4167/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       de acesso situada na Av. da Saudade, próximo ao nº226, Jardim São
competente, providências visando o nivelamento total da Rua An-       Miguel. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                    MOÇÃO
tonio Miguel dos Santos, no bairro Santa Rosa. À SECRETARIA PARA                                                                            Do Vereador Marinaldo Nenke Simões
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                              Do Vereador Válter Suman                                              Nº 0059/2012 - A Câmara Municipal de Guarujá manifesta as suas
                                                                      Nº 4216/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       homenagens e congratulações ao Dr. Luiz Maurício de Souza
Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti                             competente, providências visando estudos para que a feira de do-      Blazeck,que no último dia 26 de novembro de 2012, foi promovido
Nº 4188/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       mingo volte ao local antigo (Rua Joana de Menezes Faro), no bairro    merecidamente ao cargo de Delegado Geral da Polícia Civil do Es-
competente, providências visando a contratação ou remaneja-           Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                  tado de São Paulo. APROVADA.
mento de funcionários públicos para o Instituto Médico Legal e
que as pessoas lotadas no I.M.L. de Guarujá, cumpram as escalas       Nº 4217/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       REQUERIMENTOS
de serviço somente neste Município. À SECRETARIA PARA AS DEVI-        competente, providências para que todas as academias de ginás-        Do Vereador Candido Garcia Alonso
DAS PROVIDÊNCIAS.                                                     tica, centros esportivos e estabelecimentos similares informem        Nº 0204/2012 - Requer da Mesa, conforme disposto no Art. 127,
                                                                      através de cartazes, advertência sobre as consequências danosas à     inciso I, parágrafo 3, a retirada do Projeto de Lei de nº 028/2012,
Nº 4189/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       saúde pelo uso de anabolizantes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS         de autoria do vereador Cândido Garcia Alonso, que "Cria Programa
competente, providências visando a instalação de redutores de ve-     PROVIDÊNCIAS.                                                         Municipal de erradicação das ligações clandestinas de esgoto, e dá
locidade na Rua Padre Levino Galli, próximo a Rua Octacílio Fausti-                                                                         outras providências". APROVADO
no dos Santos- Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS         Nº 4218/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
PROVIDÊNCIAS.                                                         competente, providências necessárias visando que crianças de 03 a     Nº 0205/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da
                                                                      08 anos de idade, matriculados em creches e escolas do município      presente Sessão, Projeto de Lei de autoria do Executivo, Oficio nº
Nº 4190/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       realizem exames periódicos a cada 12 meses e no primeiro semes-       1030/2012, que "Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de
competente, providências visando a instalação de redutores de         tre de cada ano letivo para diagnosticar doenças respiratórias. À     Resíduos Sólidos PMGIRS". À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SES-
velocidade na Rua Padre Josefa Hermínia Calda, próximo a Rua Oc-      SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                              SÃO. (+05)
tacílio Faustino dos Santos, Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                              Nº 4219/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       Nº 0206/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da
                                                                      competente, providências visando estudos para instituir Progra-       presente Sessão, Projeto de Lei de autoria do Executivo, Oficio
Nº 4191/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       mas de Atividades para a Terceira Idade, que deverão ser realizados   nº1125/2012, que "Autoriza o Poder Executivo a conceder subven-
competente, providências visando a instalação de placas proibin-      nos Centros Comunitários de nosso Município. À SECRETARIA PARA        ções sociais em favor das entidades que relaciona, para o Exercício
do o estacionamento de vans,ônibus e caminhões na Rua Padre           AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                              de 2013, e dá outras providências". À ORDEM DO DIA DA PRESENTE
Levino Galli, Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS                                                                                SESSÃO. (+06)
PROVIDÊNCIAS.                                                         Nº 4220/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
                                                                      competente, providências para que verifique junto ao DRS 4 - San-     Nº 0207/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da pre-
Nº 4192/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       tos, Hospital Guilherme Álvaro, para que haja um maior empenho        sente Sessão, Projeto de Lei de nº de autoria do Executivo, Oficio nº
competente, providências visando a instalação de redutores de         no aumento de Cirurgia Videolaparoscopia. À SECRETARIA PARA AS        1013/2012, que "Institui o Conselho Municipal da Juventude e dá ou-
velocidade na Rua Manoel Marques Nabeto, próximo a Rua Romu-          DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                                 tras providências". À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+06)
aldo dos Santos Maico, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                              Nº 4221/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       Nº 0208/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da
                                                                      competente, providências estudos para a realização da desobstru-      presente Sessão, Projeto de Lei de nº de autoria do Executivo, Oficio
Nº 4193/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       ção das caixas de coleta de águas pluviais na Rua Santa Rosa, no      nº 1059/2012, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135,
competente, providências visando a instalação de placas indicati-     bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.           de 04 de abril de 2012, e dá outras providências". À ORDEM DO DIA
vas na Rua Fausto Lamosa, Cidade Atlântica. À SECRETARIA PARA                                                                               DA PRESENTE SESSÃO. (+06)
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                              Nº 4223/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
                                                                      competente, providências visando a realização de campanha edu-        Do Vereador Gilberto Benzi
Nº 4194/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       cativa de conscientização da população sobre os malefícios gera-      Nº 0203/2012 - Requer do Executivo Municipal diversas informa-
competente, providências visando o desentupimento do sistema          dos pelo grande número de pombos em áreas urbanas. À SECRE-           ções acerca do monitoramento realizado pela Cetesb nas praias do
de águas pluviais na Av.Miguel Stefano, próximo ao nº1405, Ensea-     TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.                                   Guarujá. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO.
da. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 4195/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       Nº 4224/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria       Do Vereador Marcelo Squassoni
competente, providências visando a instalação o desentupimen-         competente, providências visando estudos para a construção e          Nº 0209/2012 - Requer que seja pautado para a Ordem do Dia da
to do sistema de águas pluviais na Av. Miguel Stefano,próximo a       destinação de um espaço específico para atendimento em Geria-         presente Sessão, Projeto de Lei de nº 120/2012, de autoria da Mesa
Av. Salim Farah Maluf, Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS          tria em nosso município. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI-          Diretora da Câmara Municipal de Guarujá, que “Fixa subsídios do
PROVIDÊNCIAS.                                                         DÊNCIAS.                                                              Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras provi-
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                         sábado
                                                                                                                                                         8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                                                41
dências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+03)                      Municipal da Juventude e dá outras providências”, com Parecer
                                                                        favorável do Relator Especial, Vereador Edilson Dias de Andrade.      Requerimento nº 203/2012, do Vereador Gilberto Benzi, que “Re-
Do Vereador Marcelo Teixeira Mariano                                    Aprovado em discussão e votação únicas.                               quer do Executivo diversas informações acerca o monitoramento
Nº 0201/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da                                                                                 das praias do Município pela Cetesb”. Urgência rejeitada. Pautado
presente Sessão, Projeto de Lei de nº 118/2012, de autoria do verea-    Requerimento nº 208/2012, do Vereador Cândido Garcia Alonso           para a Ordem do Dia da próxima Sessão.
dor Marcelo Teixeira Mariano, que "Denomina Ivonete Moreira Ser-        (+06), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente
ra, nome de logradouro que especifica e dá outras providências". À      Sessão, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2012, do Executi-       Projeto de Lei nº 114/2012, da Mesa Diretora, que “Altera disposi-
ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+08)                                  vo”, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 04 de    tivos da Lei Municipal nº 3.873, de 1 de maio de 2011 e dá outras
                                                                        abril de 2012, e dá outras providências”. Rejeitado em discussão e    providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador
Nº 0202/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da           votação únicas.                                                       Arnaldo do Nascimento”. Aprovado em 2ª discussão e votação, com
presente Sessão, Projeto de Lei de nº 119/2012, de autoria do verea-                                                                          Emenda do Vereador Marcelo Teixeira Mariano.
dor Marcelo Teixeira Mariano, que "Estabelece a obrigatoriedade de      Requerimento nº 209/2012, do Vereador Marcelo Squassoni (+04),
obtenção do Auto de Vistoria da Edificação - AVISE - nas edificações    que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão,       4ª Parte – Explicação Pessoal:
públicas e privadas do Município de Guarujá e dispõe regras para a      do Projeto de Lei nº 120/2012, da Mesa Diretora”, que “Fixa os sub-   Vereador Gilberto Benzi.
sua obtenção, e dá outras providências". PARA A ORDEM DO DIA DA         sídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá ou-
PRÓXIMA SESSÃO. (+08)                                                   tras providências”. Rejeitado em discussão e votação únicas.                                    Término: 19:05.

3ª Parte – Ordem do Dia:                                                Projeto de Lei nº 125/2009, do Vereador Jaime Ferreira de Lima Fi-                  Guarujá, em 04 de dezembro de 2012.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2012, do Vereador Cân-         lho, que “Dispõe sobre a fixação de placas contendo os horários de
dido Garcia Alonso (+04), que “Dá nova redação ao Artigo 91, da Lei     saída, tempo médio da rota nas respectivas paradas e percursos
Orgânica do Município de Guarujá”, com Pareceres da Comissão de         nos terminais e abrigos de ônibus da cidade de Guarujá”, com Pa-                         Dr. Marcelo Conrado Gouveia
Justiça e Redação e da Comissão Especial de Mérito. Aprovada em         recer favorável do Relator Especial, Vereador Gilberto Benzi. Apro-                    Chefe do Setor de Redação e Atas
2ª discussão e votação.                                                 vado em discussão e votação únicas.

Requerimento nº 201/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Mariano          Projeto de Lei nº 110/2009, do Vereador Jaime Ferreira de Lima Fi-             Visto – Dr. Clayton Pessoa de Melo Lourenço
(+09), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente          lho, que “Institui o dia 27 de novembro como o Dia Municipal do                                Diretor Jurídico
Sessão, do Projeto de Lei nº 118/2012, do Vereador Marcelo Teixeira     Jovem Empreendedor e dá outras providências”, com Parecer fa-          ____________________________________________________
Mariano”. Aprovado em discussão e votação únicas.                       vorável da Comissão de Justiça e Redação. Aprovado em discussão
                                                                        e votação únicas.                                                                          35ª Sessão Ordinária
Projeto de Lei nº 118/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Mariano,                                                                                               em 11 de dezembro de 2012
que “Denomina Ivonete Moreira Serra, nome de logradouro que             Projeto de Lei nº 084/2012, do Vereador Ituo Sato, que “Autoriza
especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável do Rela-    o Poder Executivo a implantar academias de ginástica ao ar livre,                              ORDEM DO DIA
tor, Vereador Nelsomar Guedes Coutinho. Aprovado em discussão           para portadores de necessidades especiais, em praças públicas do
e votação únicas.                                                       Município de Guarujá”, com Parecer favorável do Relator Especial,     1 – Ofício GDF-4 nº 06/2010, do Tribunal de Contas do Estado de
                                                                        Vereador Nelsomar Guedes Coutinho. Retirado de pauta, a pedido        São Paulo
Requerimento nº 202/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Mariano          do Vereador Ituo Sato.                                                Encaminha o Processo TC-2255/026/07, referente ao relatório da
(+09), que Requer a pautação, para a Ordem do Dia da próxima                                                                                  auditoria sobre as contas da Prefeitura Municipal de Guarujá rela-
Sessão, do Projeto de Lei nº 119/2012, do Vereador Marcelo Teixeira     Projeto de Lei nº 083/2012, do Vereador Ituo Sato, que “Determi-      tivas ao exercício de 2007, com Parecer da Comissão de Finanças e
Mariano, que “Estabelece a obrigatoriedade de obtenção do Auto          na que a Prefeitura Municipal de Guarujá informe a população,         Orçamento. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º c/c art. 217, §
de Vistoria da Edificação – AVISE, nas edificações públicas e priva-    através do órgão competente, sobre a situação da pavimentação         4º, ambos do Regimento Interno).
das do Município de Guarujá e dispõe regras para a sua obtenção, e      das ruas do município”, com Parecer favorável do Relator Especial,
dá outras providências”. Aprovado em discussão e votação únicas.        Vereador Nelsomar Guedes Coutinho. Retirado de pauta, a pedido
                                                                                                                                              2 – Projeto de Lei nº 119/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Ma-
                                                                        do Vereador Ituo Sato.
Requerimento nº 205/2012, do Vereador Cândido Garcia Alonso                                                                                   riano
(+05), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente          Projeto de Lei nº 082/2012, do Vereador Ituo Sato, que “Dispõe        “Estabelece a obrigatoriedade de obtenção do Auto de Vistoria da
Sessão, do Projeto de Lei nº 116/2012, do Executivo”, que “Aprova       sobre a autorização ao Poder Executivo para instituir o Programa      Edificação – AVISE, nas edificações públicas e privadas do Municí-
o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos - PM-         BAIRRO DIGITAL no âmbito do Município de Guarujá, na forma            pio de Guarujá e dispõe regras para a sua obtenção, e dá outras pro-
GIRS”. Aprovado em discussão e votação únicas.                          que especifica”, com Parecer favorável do Relator Especial, Verea-    vidências”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento
                                                                        dor Nelsomar Guedes Coutinho. Retirado de pauta, a pedido do          Interno).
Projeto de Lei nº 116/2012, do Executivo, que “Aprova o Plano Mu-       Vereador Ituo Sato.
nicipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos - PMGIRS”, com Pa-                                                                            3 – Requerimento nº 199/2012, do Vereador Valter Suman
recer favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima    Requerimento nº 181/2012, do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fin-       Requer do Executivo Municipal diversas informações acerca do
Filho. Aprovado em discussão e votação únicas.                          catti, que “Requer do Executivo diversas informações acerca da        contrato realizado entre a municipalidade e a empresa Arco Iris
                                                                        contratação da Empresa Agrícola e Comercial Monte Azul”. Apro-        Sinalização Viária LTDA.. Discussão e votação únicas, adiadas (Art.
Requerimento nº 206/2012, do Vereador Cândido Garcia Alonso             vado em discussão e votação únicas.                                   181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.
(+06), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente
Sessão, do Projeto de Lei nº 117/2012, do Executivo”, que “Autoriza     Requerimento nº 188/2012, do Vereador Edilson Dias de Andrade,
                                                                                                                                              4 – Requerimento nº 203/2012, do Vereador Gilberto Benzi
o Poder Executivo a conceder subvenções sociais em favor das en-        que “Requer do Executivo Municipal diversas informações acerca
                                                                                                                                              Requer do Executivo diversas informações acerca o monitoramen-
tidades que relaciona, para o Exercício de 2013, e dá outras provi-     dos concursos públicos realizados entre os anos de 2009 e 2012
dências”. Rejeitado em discussão e votação únicas.                                                                                            to das praias do Município pela Cetesb. Discussão e votação únicas
                                                                        visando o preenchimento de vagas e eventuais lacunas de recur-
                                                                        sos humanos em algumas Secretarias”. Aprovado em discussão e          (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.
Requerimento nº 207/2012, do Vereador Cândido Garcia Alonso             votação únicas.
(+06), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente
Sessão, do Projeto de Lei nº 115/2012, do Executivo”, que “Institui o   Requerimento nº 199/2012, do Vereador Válter Suman, que “Re-               Departamento Legislativo, em 06 de dezembro de 2012.
Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências”. Apro-        quer do Executivo Municipal diversas informações acerca do                           Fernando de Matos Fagundes
vado em discussão e votação únicas.                                     contrato realizado entre a municipalidade e a empresa Arco Iris                    Chefe do Departamento Legislativo
                                                                        Sinalização Viária LTDA.”. Adiado para a Ordem do Dia da próxima             De Acordo - Dr. Clayton Pessoa de Melo Lourenço
Projeto de Lei nº 115/2012, do Executivo, que “Institui o Conselho      Sessão, a pedido do Vereador Válter Suman.                                                    Diretor Jurídico
Diário Oficial

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 GUARUJÁ
       sábado
       8 de dezembro de 2012
                                   SÁBADO
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                                               GUARUJÁ
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                               Disque
                               Dengue:
                               0800 779 8000
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                                                                                                                                              sábado      Diário Oficial
                                                                                                                                                           GUARUJÁ
                                                                                                                                              8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                                        43
                          almoço por R$ 1


                              Município serve diariamente
                          1.500 refeições por preço popular
                                                N
                          Confira a variedade               uggets de frango é a     Violetas, 330, no Santo Antônio,
                                                                                                                                                            Tibério Birolini
                                                            opção desta segunda-     serve mil refeições por dia, de se-
                          do cardápio da                                                                                       Santo Antônio
                                                            feira, 10, no Restau-    gunda a sexta-feira, das 10h30 às                                       (Vila Baiana)
                          próxima semana nos                rante Popular Tibério    13 horas. Já o Restaurante Tibé-
                          dois restaurantes     Birolini, em Guarujá. O prato,       rio Birolini (Rua Colômbia s/n –
                                                que custa R$ 1, é acompanhado        Vila Baiana) atende ao público no        SEGUNDA-FEIRA (23)            SEGUNDA-FEIRA (10)
                          populares da Cidade   por arroz, feijão, purê de batata,   mesmo horário, servindo, todos        Prato principal –             Prato principal –
                                                salada de alface, além de maçã,      os dias, 400 refeições aos adultos    Guarnição –                   Guarnição –
                                                como sobremesa, e suco de mo-        e 100 para as crianças.                                             Acompanhamento –
                                                                                                                           Acompanhamento-
                                                rango. Diariamente, a Prefeitura         Em ambas unidades cada re-                                      Salada –
                                                oferece 1.500 refeições com car-     feição custa R$ 1. Crianças até 6     Salada –
                                                                                                                                                         Sobremesa –
                                                dápios variados e nutritivos em      anos não pagam. Outras informa-       Sobremesa –
                                                                                                                                                         Suco –
                                                dois endereços.                      ções pelos telefones: 3382-6927       Suco –
                                                    O Restaurante Santo Antô-        (Santo Antônio) e 3351-9896
                                                nio, localizado na Alameda das       (Vila Baiana).                                                            TERÇA-FEIRA (11)
                                                                                                                                 TERÇA-FEIRA (24)        Prato principal –
                                                                                                                           Prato principal –
                                                                                                                           Guarnição –                   Guarnição –
                                                                                                                           Acompanhamento –              Acompanhamento –
                                                                                                                           Salada –                      Salada –
                                                                                                                           Sobremesa –                   Sobremesa –
Fotos Raimundo Nogueira




                                                                                                                           Suco –                        Suco –

                                                                                                                                                             QUARTA-FEIRA (12)
                                                                                                                               QUARTA-FEIRA (25)
                                                                                                                                                         Prato principal –
                                                                                                                           Prato principal –
                                                                                                                                                         Guarnição –
                                                                                                                                                         Acompanhamento –
                                                                                                                           Acompanhamento –              Salada –
                                                                                                                           Salada –                      Sobremesa –
                                                                                                                           Sobremesa –                   Suco –
                                                                                                                           Suco –
                                                                                                                                                              QUINTA-FEIRA (13)
                                                                                                                                QUINTA-FEIRA (26)        Prato principal –
                                                                                                                           Prato principal –             Guarnição –
                                                                                                                           Guarnição –                   Acompanhamento –
                                                                                                                                                         Salada –
                                                                                                                           Acompanhamento –
                                                                                                                                                         Sobremesa –
                                                                                                                           Salada –
                                                                                                                                                         Suco –
                                                                                                                           Sobremesa –
                                                                                                                           Suco –                              SEXTA-FEIRA (14)
                                                                                                                                                         Prato principal –
                                                                                                                                 SEXTA-FEIRA (27)
                                                                                                                           Prato principal –             Guarnição –
                                                                                                                           Guarnição –                   Acompanhamento -
                                                                                                                           Acompanhamento -              Salada –
                                                                                                                           Salada –                      Sobremesa –
                                                                                                                           Sobremesa –                   Suco –
                                                                                                                           Suco –
44                  SÁBADO
                     8 de dezembro de 2012
                                                                                                                                                               Diário Oficial
                                                                                                                                                                GUARUJÁ
trânsito


          Prefeitura implanta corredor
             de ônibus na Dom Pedro




                                                                                                                                                                                                      Pedro Rezende
                                    de ser estendido, futuramente,
                                    para outras vias.
Medida será                             De acordo com a direto-
adotada para                        ra municipal de Trânsito e
                                    Transporte Público, o corredor
melhorar o fluxo                    funcionará de segunda a sexta-
de veículos nos                     feira, sempre das 6 às 9 horas
horários de pico e,                 e das 17 às 20 horas. “Será
                                    destinada à faixa da direita
sobretudo, durante                  nos dois sentidos da via, para
a temporada de                      uso exclusivo dos coletivos nos
verão, quando                       horários determinados. Duran-
                                    te esse tempo será proibida a
a população da                      circulação de outros veículos”,
Cidade triplica                     enfatizou a diretora.




A
                                        A Diretoria de Trânsito levou
            Prefeitura vai im-      em consideração o tempo que
            plantar um corredor     os ônibus levam para percorrer
            exclusivo para ônibus   a via no período de férias (alta
            na Avenida Dom Pe-      temporada), feriados prolonga-
dro I, na Enseada. O processo       dos e horários de pico. Segundo
de implantação começa nesta         a responsável pela pasta, cerca
segunda-feira, 10, com a demar-     de 100 mil munícipes utilizam o
cação da via. A Diretoria de        transporte público como meio de
Trânsito é Transporte já determi-   locomoção diariamente na Cidade.
nou a pintura horizontal, com a     Destes, um terço é de gratuidade e
faixa que segregará os ônibus dos   integração.
demais veículos.                        “O passageiro é o público
    O corredor, que ficará entre    mais afetado quando ocorre algu-
a Rua Silvio Daige e a Aveni-       ma anormalidade no tráfego. Ele
da Atlântica, funcionará, em        acaba ficando um tempo muito
caráter experimental, durante       grande dentro do coletivo. Iisso
90 dias. O objetivo principal é     prejudica suas atividades, como
melhorar o fluxo de ônibus, nos     o horário de entrada no trabalho,
horários de maior movimento         por isso a implantação desse pro-
na via, principalmente durante      jeto”, justificou a diretora.
a temporada de verão.                   A sinalização de solo será rea-
    Diariamente 60 ônibus cum-      lizada sempre no período noturno.
prem o itinerário de oito linhas,   A previsão é que a intervenção seja
realizando um total de 750          concluída em aproximadamente
viagens, aproximadamente, de        uma semana. No entanto, esse
ida e volta pela via pública. No    prazo pode sofrer alteração em
pico da manhã e da tarde, em        caso de chuva.
                                                                           A sinalização da via pública começa nesta segunda-feira, 10; a previsão é que a intervenção seja concluída em uma semana
condições normais de tráfego            Assim que for concluída a
e operação, o intervalo médio       demarcação do espaço por sinali-
entre os coletivos é de aproxi-     zação horizontal (faixas) e vertical   EVITE MULTAS                             • Transitar na faixa acarreta             • Acessar a faixa exclusiva do
madamente três minutos, em          (placas), o corredor começa a          • O valor da multa para motoris-         multa de R$ 53,20 (média), mais           ônibus para virar à direita ou
ambos os sentidos.                  operar. Porém, antes será feita uma    tas de veículos estacionados no          três pontos na CNH.                       sair das vias transversais.
    Além dos ônibus, as am-         panfletagem para orientação de         trecho da faixa exclusiva duran-
bulâncias terão exclusividade.      motoristas, motociclistas e ciclis-    te o período de funcionamento é          PERMITIDO                                 CUIDADO
Inicialmente, o projeto será        tas. "Nesse período, os condutores     de R$ 85,13 (média) mais qua-            • Parar o veículo na faixa pelo           Ao cruzar a faixa exclusiva
implantado apenas na Avenida        serão apenas orientados e não au-      tro pontos na Carteira Nacional          tempo necessário ao embarque e            onde é seccionada, sinalize
Dom Pedro I, com a proposta         tuados", esclareceu a diretora.        de Habilitação(CNH)                      desembarque de passageiros.               sempre com a luz da seta.

Diário Oficial 08-12-2012

  • 1.
    Diário Oficial GUARUJÁ tombo é tri Instituto ratifica excelência ambiental da Praia do Tombo A Praia do Tombo se mantém no seleto grupo de praias mais sustentá- veis do mundo. Pelo terceiro ano con- secutivo, a porção de areia mais famo- sa da Cidade conquista o certificado ambiental Bandeira Azul, símbolo máximo da qualidade de uma praia. Características particulares garantem que a flâmula internacional continue hasteada na orla da Praia do Tombo, como a excelência da qualidade de suas águas cristalinas, bons acessos à areia alva e o trabalho permanente de educação ambiental. PÁGINA 3 estatuto do servidor perimetral dom pedro Novo regime Obra altera fluxo Prefeitura começa a vigorar de veículos na adota medida para em janeiro Santos Dumont melhorar trânsito PÁGINA 9 PÁGINA 4 PÁGINA 44
  • 2.
    2 SÁBADO 8 de Dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ UPA Jardim Boa Esperança Defesa Civil 3355-3263 199 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - CENTROS COMUNITÁRIOS Jardim Boa Esperança • CAEC Isabel Ortega de Souza Albergue Municipal 3358-2976 3387-6016 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa Paço Moacir dos Santos Filho Secretaria de Desenvolvimento Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, e Paço Raphael Vitiello Econômico e Portuário Jardim Boa Esperança • CAEC João Paulo II 3308-7000 3344-4500 3352-5729 Serviço Funerário Municipal (24 horas) Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Secretaria de Educação Secretaria de Esporte e Lazer Pae-Cará - Vicente de Carvalho 3386-2340 3386-6259 3308-7770 • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco Secretaria da Desenvolvimento Delegacia de Guarujá 3353-3553 Secretaria de Meio Ambiente Social e Cidadania 3386-6992 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa 3308-7885 3308-7780 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos Secretaria de Cultura Central de Atendimento ao Contribuinte Casa do Educador 3355-6422 3386-2230 / 3383-2948 (Ceacon) 3386-4378 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança 3344-4500 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez Secretaria do Turismo 3386-8556 3344-4600 Secretaria da Saúde CENTROS DE APOIO OPERACIONAL Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II 3308-7790 Secretaria Executiva de Santa Rosa, Centro e Santo Antônio • CAEC Capitão Dante Sinópoli Coordenação Governamental Secretaria de Desenvolvimento 3386-4120 3352-2945 3308-7480 e Gestão Urbana Rua Brasilina Desidério, s/n Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea 3308-7970 Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Biblioteca Municipal Secretaria da Defesa Diretoria de Trânsito e Transporte 3341-7845 / 3386-6041 e Convivência Social Enseada 3355-9206 / 0800-777-6655 3347-5000 3351-4067 Disque Prevenção DST/Aids Avenida Guadalajara, s/n e Hepatites Virais (CTAPT) Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) Secretaria de Administração 3341-3431 3352-2666 3308-7870 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice Perequê 3353-7529 Casa dos Conselhos UPA Rodoviária Rua Rio Amazonas, 800 3383-2181 Secretaria de Finanças 3308-7610 3355-9151 Conselho da Condição Feminina Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Vicente de Carvalho 3342-2898 3386-8273 Ouvidoria Rua Alagoas, s/n - Vila Alice 0800-773-7000 / 3355-4211 UPA Vicente de Carvalho Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3342-5458 3383-2181 Rua São João, 111, Pae Cará Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira Disque Denúncia 3386-5072 Conselho Tutelar de Guarujá 181 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 UPA Enseada 3351-3661 Guarda Civil Municipal / Procon Conselho Tutelar de VC Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada Central de Monitoramento 3383-2177 / 3355-6648 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite 3344-1440 / 153 UPA Perequê Rua Washington, 719, Centro Conselho Municipal dos Direitos da 3353-6717 Criança e do Adolescente - CMDCA Fundo Social de Solidariedade Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê Emergência - Polícia Militar 3386-8820 3386-6806 190 UPA Santa Cruz dos Navegantes Escola de Governo e Gestão Pública Advocacia Geral do Município 3354-2802 Samu Corpo de Bombeiros 3386-4160 / 3383-7008 3308-7390 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº 192 193 Rua Washington, 227 - Vila Maia E DOE SANGU Diário Oficial GUARUJÁ | Diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às DOE VIDA expediente | Projeto gráfico • Diego Rubido atividades da Câmara Municipal, bem como a Colabore | Diagramação • Marcos Caridade e Diego Andrade com o Banco produção e edição de GABINETE DA PREFEITA seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital responsabilidade exclusiva Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá Santo Amaro PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 do Poder Legislativo. Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,14
  • 3.
    Diário Oficial GUARUJÁ SÁBADO 8 de dezembro de 2012 3 selo internacional Praia do Tombo recebe Bandeira Azul pela terceira vez Cerimônia simbólica Na ocasião, além da renovação acontece neste do selo internacional, Município também recebe os novos veículos sábado, em frente ao da Secretaria de Meio Ambiente Núcleo de Informação e Educação Ambiental Paulo Tendas A Praia do Tombo has- teará, pela terceira temporada conse- cutiva, a Bandeira Azul, considerado a mais alta certificação ambiental e de qualidade que uma praia pode receber no mundo. O selo é mantido pela organização mun- dial Fundação para a Educa- ção Ambiental - Foundation for Environmental Education (FEE), que é representada no Brasil pelo Instituto Ambiental Ratones (IAR). A cerimônia acontece neste sábado, 8, às 10 horas, na Ave- nida Prestes Maia, em frente ao Núcleo de Informação e Educação Ambiental Paulo Tendas. Durante o evento, serão expostos os sete novos veículos incorporados à frota da Secre- taria do Meio Ambiente, entre eles, um ônibus com capacidade para 56 lugares que será usado no Programa de Educação Am- biental Caminhos da Mata. Também serão incorporados à frota da Secretaria duas cami- para a necessidade de proteger CRITÉRIOS infor mação aos usuários e Ter a Bandeira Azul em nhonetes e quatro automóveis o ambiente marinho e costeiro e Para manutenção da Bandei- sensibilização ambiental. A Guarujá já é um grande di- de passeio. Além desses, um incentivar a realização de ações ra Azul, é necessário o atendi- manutenção do selo é respon- ferencial. Porém, a Praia do outro veículo está em processo que conduzam à resolução dos mento de 33 critérios, no caso sabilidade de todos. Tombo tem uma coisa a mais de licitação. A aquisição é fruto conflitos existentes. É uma da Praia do Tombo 32, já que a Apenas o Município, em que só acrescenta aos turistas e de um Termo de Ajustamento iniciativa da Fundação para praia mesma não possui arreci- toda a América Latina, obteve, munícipes: o Núcleo de Infor- de Conduta (TAC) entre o Mi- Educação Ambiental, que con- fes. Os critérios são subdividi- por três vezes consecutivas, o mação e Educação Ambiental. nistério Publico Federal (MPF) ta hoje com apoio de diversas dos em educação e informação selo internacional de qualidade O equipamento, desenvolvido e Agências de Navegação que instituições internacionais. A ambiental, qualidade da água, de praias. Neste ano, também pela Prefeitura de Guarujá, é operam no Porto. certificação é renovada anual- gestão ambiental e de equi- foram agraciados com a certi- responsável por toda a parte de O Programa Bandeira Azul mente, sendo outorgada apenas pamentos, além de segurança ficação a Prainha, no Rio de informação e educação ambien- tem como objetivo elevar o grau ao município onde se localiza e serviços. Dentre eles estão Janeiro, Marina e Costabella, tal e, também, pela conservação de conscientização dos cida- a praia que cumpra todos os qualidade ambiental, seguran- em Angra dos Reis, ambas pela e fiscalização dos critérios que dãos e dos tomadores de decisão critérios do programa. ça, bem-estar, infraestrutura, primeira vez. precisam ser cumpridos.
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    4 SÁBADO 8 de Dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ obras da perimetral Trânsito na Santos Dumont sofre alteração a partir de domingo A via pública ficará de Menezes Faro, Avenida apenas com uma Mário Daige e Avenida Santa faixa, nos dois Adelaide. Para evitar conges- sentidos, até o dia 28 tionamentos, os condutores de fevereiro que seguem para Vicente de A Carvalho também podem op- Av e n i d a S a n t o s tar pela Rodovia Cônego Do- Dumont sofrerá es- menico Rangoni. treitamento na al- A previsão de conclusão e tura da Rua Idalino entrega das obras da Avenida Pinez, passando de duas para Perimetral é abril de 2013. O apenas uma faixa nos dois sen- viaduto ligará a Rua Idalino tidos, em Vicente de Carvalho, Pinez (Rua do Adubo) dire- neste domingo, 9, a partir das tamente ao Porto, passando 8 horas. A medida é necessária sobre a linha férrea. A obra para o andamento das obras de possibilitará o fim dos con- construção da alça de acesso gestionamentos na Avenida (viaduto) da Avenida Perime- Santos Dumont em períodos tral na margem esquerda do de escoamento de safra e aca- Porto de Guarujá. bará definitivamente com as As intervenções seguirão filas de caminhões na via. A a t é o d i a 2 8 d e f eve r e i r o. construção da Avenida Peri- Como rotas alternativas, os metral teve inicio no primeiro motoristas têm a Rua Joana semestre deste ano. Mudança é necessária para a construção da alça de acesso ao Porto do Guarujá vila zilda Túnel fica interditado Fotos Marcos Miguel até dia 13 A Prefeitura, por meio bicicleta está liberado. na parte central. No entanto, o da Diretoria de A media foi adotada para Governo Municipal fez gestões Trânsito e Transpor- conclusão do revestimento para fazer o revestimento total te Público, informa das paredes do túnel, técnica do empreendimento, conseguin- que o Túnel Juscelino Kubits- inédita cujo objetivo é resolver do recursos específicos. chek, conhecido como Túnel da o problema das goteiras e da Os painéis plásticos serão Vila Zilda, seguirá interditado, drenagem. O projeto original fixados em uma estrutura metá- em ambos os sentidos, até o previa a colocação de tubos lica composta de arcos (pórticos dia 13 de dezembro, sempre de de dreno para ajudar a escoar curvos de aço) e longarinas (pe- segunda a quinta-feira, das 21 às a água. Inicialmente o revesti- ças longas e esbeltas), instalados 4 horas. No entanto, o tráfego de mento seria executado apenas para ocultar a rocha irregular.
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    Diário Oficial GUARUJÁ SÁBADO 8 de dezembro de 2012 5 natal seguro Operação reforça segurança no comércio a partir de segunda-feira operação tem um histórico de esquinas e essa sensação faz A balconista Neusa Silva A Operação Natal Seguro A ação realizada incidência zero de ocorrências, com que os consumidos saiam Santos considera que neste consiste no deslocamento de em um dos comércios mais tra- e façam suas compras com período do ano o comércio de policiais militares e guardas em conjunto pela dicionais da Região. Criada no tranquilidade”, afirmou o ge- Vicente de Carvalho se asse- civis municipais para Vicente Prefeitura, CDL e primeiro ano do atual governo, rente de ótica, Clóvis Calixto melha à Rua 25 de Março, na de Carvalho. Durante a Ope- Polícias Civil e Militar a Operação Natal Seguro ani- Couceiro. Capital. “Temos um aumento ração, os agentes de segurança ma os comerciantes, que têm A ge r e n t e d e j o a l h e r i a , significativo e quanto mais ficam em bases montadas deslocará policiais e nessa época um dos melhores Márcia Martins, também elo- segurança, mais policiamen- (tendas) e em viaturas esta- guardas municipais para períodos de vendas. gia a iniciativa. “Acho muito to, a população vem mais ao cionadas ao longo da Avenida o centro comercial de O clima de segurança é interessante esta operação, comércio. Arrisco a dizer que Thiago Ferreira. Também há Vicente de Carvalho sentido pelos lojistas “Acho pois é o período em que temos o faturamento dobra nesta um aumento na circulação das satisfatória essa operação. um aumento de 50% das com- época”, disse. viaturas do tático móvel pelas O consumidor se sente mais pras e também ficamos abertos ruas paralelas da principal cor- seguro ao ver os policiais nas até mais tarde”. NATAL SEGURO redor comercial da Cidade C omerciantes, repre- sentantes da Polí- cia Militar, Guar- da Civil Municipal (GCM) e da Câmara de Di- rigentes Lojistas de Guarujá e Vicente de Carvalho (CDL) se reuniram na manhã da últi- ma quinta-feira, 6. Durante o encontro, realizado na sede da CDL, foi acertado os detalhes de mais um Operação Natal Seguro, que tem como objetivo oferecer mais segurança ao centro comercial de Vicente de Carvalho, no fim de ano. A novidade é que este ano a Polícia Militar terá seu efetivo aumentado. Além das viaturas estacionadas nos principais pontos da Avenida Thiago Ferreira, haverá outra unidade de plantão em frente ao novo centro de compras da Cidade, o Parque Itapema Shopping, localizado na Avenida Castelo Branco. O efetivo começará a atuar às 7 horas e será inten- sificado no período das 11 às 23 horas, quando o comércio tem um fluxo maior de consu- midores. Em sua quarta edição, a Marcos Miguel Durante a operação, os agentes de segurança ficam em bases e em viaturas estacionadas ao longo da Avenida Thiago Ferreira, principal corredor comercial da Cidade
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    6 SÁBADO 8 de Dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ destinação criança Município lança Campanha Ação conta com apoio da Prefeitura; cerimônia acontece na próxima terça-feira, 11, na Unaerp O Conselho Munici- pal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente (CMDCA) lança a Campanha Destinação Criança, na próxima terça-feira, 11. A ação tem como objetivo destinar uma parcela do valor do Imposto de Renda (IR), devido anualmente à receita Federal, ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente, que repassada às instituições assistenciais da Ci- dade. A cerimônia acontece às 19 horas, na Unaerp, localizada na Avenida Dom Pedro I, 3300, na Enseada. A Prefeitura apoia a ação que surgiu com a articulação dos nove CMDCA’s da Região. A presidente do Conselho de Guarujá, Maria Lúcia Ribeiro dos Santos, explica que o recur- so arrecadado é encaminhado às entidades por meio do Con- curso de Projetos. “Esse con- curso é utilizado pelo CMDCA para eleger os melhores projetos apresentados pelas instituições, Curso de garçom começa estabelecer a distribuição e determinar a aplicação dos Pessoas físicas podem doar Criança e do Adolescente, nesta segunda-feira A recursos do Fundo Municipal até 6% do imposto devido. Já Josineide Correia, pede a cola- de Direitos da Criança e do as pessoas jurídicas, tributadas boração de todos para divulgar s aulas do curso rápido Para as inscrições, é necessá- Adolescente”, pontuou. pelo lucro real, até 1%. O valor a campanha. “É simples e não de garçom, realizado rio comparecer ao local munidos As regras para realização do será deduzido na próxima de- custa nada ajudar. Quem co- pelo Centro de Capa- de carteira de identidade, CPF, Concurso de Projetos devem ser claração do Imposto de Renda. labora paga o valor comum, a citação para a Vida comprovante de residência e his- publicadas, na próxima semana, Se o contribuinte apura o saldo, diferença é que uma fatia deixa – Projeto Neemias em parceria tórico escolar de, pelo menos, 7º no Diário Oficial. Tanto pesso- o valor a ser doado será somado de ser comida pelo ‘leão’ para com a Prefeitura, começam nesta ano do Ensino Fundamental II. as físicas como pessoas jurídicas ao valor da restituição e será ser comida pelo CMDCA”, segunda-feira, 10. A capacitação O curso é composto pela podem ajudar. O imposto de corrigida pela taxa Selic, de brincou Josineide, ressaltando ocorrerá das 19 às 22 horas na familiarização com o material renda é a principal fonte de acordo com a legislação. que as contribuições podem ser Avenida Dom Pedro I, 3172, no utilizado e a prática no trajeto recursos das instituições parti- A coordenadora do Fundo feitas no site www.destinacao- bairro Cidade Atlântica. Ainda com bandejas. As aulas são cipantes. Municipal dos Direitos da crianca.org.br. há vagas para o curso, mas os inte- ministradas pelo professor João ressados só podem se inscrever até Borges, que pretende completar o segunda, no período da tarde. conteúdo em até 15 dias úteis.
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    Diário Oficial GUARUJÁ SÁBADO 8 de dezembro de 2012 7 triathlon Guarujaense leva título da Copa do Brasil João Vitor Alves foi o grande campeão da prova, o próximo desafio da equipe do Município é neste sábado, 8, às 14 horas, na Praia do Guaiúba, na etapa do Aquathlon Solidários O triatleta João Vitor Alves, de Guarujá, foi o grande campeão da Copa do Brasil de Triathlon 2012, na categoria 16/17 anos. O título foi confir- mado com o primeiro lugar na 6ª e decisiva etapa do circuito, realizada no último domingo, 2, em Salvador (BA). Além de Alves, outros três atletas de Gua- rujá participaram da competição, conquistando medalhas. Na categoria sub-23 (alto ren- dimento), o triatleta Fader Luiz Muller conquistou a segunda colocação na etapa de Salvador, garantindo o terceiro lugar no final de todas as etapas. Outro guarujaense que se destacou foi Nicholas de Almeida Cruz, quar- to colocado na categoria Junior (alto rendimento), que ficou na 4ª Guarujaenses participaram de competição em Salvador, no último fim de semana; além de João Vitor, outros atletas da Cidade conquistaram bons resultados colocação final. Já Diego Souza da Costa ficou em 3º lugar na prova da categoria 16/17 anos, Segundo o técnico, a etapa foi PROVA SOLIDÁRIA e 3 quilômetros de corrida para gorias individual, revezamento, garantindo a 3ª colocação na final “extremamente” disputada do O próximo desafio da equipe adultos, e também 200 metros de militar, síndrome de down, surfe, de todas as etapas. começo ao fim. “Porém, todos de Guarujá acontece neste sába- natação para crianças e 1 quilô- infantil, entra outras. O importan- Para o técnico Roberto Ma- nossos atletas estavam bem pre- do, 8, na quarta e decisiva etapa metro de corrida para crianças. te é que todos tenham o objetivo lheiros, o resultado desta última parados e conseguimos assegurar do Aquathlon Solidários, que O valor total das inscrições principal de ajudar o próximo etapa foi excelente. “O peso dos uma ótima colocação no campe- acontece às 14 horas na Praia será revertido para aquisição de praticando atividade física. pontos em Salvador era maior. onato. Parabenizo o empenho de do Guaiúba. brinquedos que serão distribuídos O evento realizado pela a Então, todos os atletas estavam todos os atletas, pois fechamos o Esta será a terceira etapa da na véspera de Natal (24 de dezem- Associação Atletas Solidários buscando fechar com a melhor ano muito bem e vamos elevar competição que chega ao seu bro) pelo Papai Noel às crianças conta com a organização da Yps colocação possível para tentar mais ainda a cidade do Guarujá décimo ano reunindo esporte e carentes da região. Eventos e apoio da Prefeitura por melhorar sua colocação final no na modalidade do triathlon”, solidariedade. A prova tem per- Podem participar da prova os meio da Secretaria de Esportes e campeonato”, destacou. comemorou Malheiros. curso de 500 metros de natação atletas que competem nas cate- Lazer.
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    8 Diário Oficial sábado GUARUJÁ de 2012 8 de dezembro SÁBADO 8 de dezembro de 2012 GUARUJÁ 43 Diário Oficial Disque Dengue: 0800 779 8000
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    Diário Oficial GUARUJÁ SÁBADO 8 de dezembro de 2012 9 Estatuto Fique atento! do Servidor REGIME ESTATUTÁRIO DE TRABALHO COMEÇA A VIGORAR A PARTIR De 1º DE JANEIRO C hegou a hora! Complementar. Durante quase 2 Outros Decretos, nascem a anos, esta foi a chama- partir do Plano de Carreira, agora da para uma ação jun- instituído. to aos servidores municipais da Importante ressaltar que os PMG, que resultou na alteração Decretos existentes que tratam Fotos Pedro Rezende do Regime Jurídico de trabalho de assuntos abrangidos pelo Es- e construção de vários ordena- tatuto do Servidor que não foram mentos de sua vida funcional, revogados, continuarão ativos. inclusive o Plano de Carreira. Chamamos atenção para duas Este não é um fim em si, premissas que foram adotadas no mas o começo de uma série de Estatuto do Servidor, especifica- melhorias necessárias ao pleno mente para o Magistério e para estabelecimento de uma relação a Guarda Civil Municipal: tanto de trabalho harmoniosa e mo- o Estatuto do Magistério como derna. o Estatuto da GCM, não foram Ombreados com os Sindica- alterados, apenas inseridos na Lei tos e demais lideranças dos tra- Complementar. balhadores, foram demandados O Estatuto do Magistério, esforços para que os estudos pos- porque já havia sido combinado sibilitassem avanços e correções que haveria uma revisão, que históricas. inclusive está em debate atual- Se por um lado o trabalho mente, e que no momento certo, está pronto para ser iniciado na substituiria os termos da existente prática, por outro, vemos uma naquilo que for pertinente e con- longa estrada a ser percorrida, sensual. pois chegou efetivamente a hora O Estatuto da GCM, porque a de operacionalizarmos todas as revisão necessária que se impõe, ações escritas no Estatuto do será realizada com o envolvimen- Servidor, transformadas na Lei to da categoria nas discussões, Complementar 135/2012. coisa que não seria possível pela Como toda lei que começa a exigüidade de tempo naquele ser implementada, para alguns período de preparação da Lei itens, necessita de regulamenta- Complementar. Esta revisão está ção, por meio de Decretos. prevista para 2013. Esta Lei Complementar, até Assim, para não haver vazio por ser uma aglutinadora de legal, quando necessário, repetimos diversas outras leis que foram os termos dos Decretos já existentes, Em breve, em parceria com produzidas ao longo do tempo, e até a conclusão das revisões acima os Sindicados, será viabilizada que tiveram como conseqüência anunciadas. uma cartilha com a íntegra da a edição de outros Decretos, ao Com estes esclarecimentos, Lei Complementar 135/2012, reescrever os dispositivos, revo- publicamos os Decretos regulamen- e com os principais Decretos gou aqueles regulamentos. tadores previstos no Estatuto do regulamentadores, para servir de Por esta razão, existe a neces- Servidor, que irá permitir sua apli- orientação a todos os servidores sidade de editar novos Decretos, cação imediata a partir do dia 1º de de seus direitos e obrigações. muitos sobre o mesmo tema dos janeiro de 2013, inaugurando uma anteriores, apenas com uma lin- nova fase de desafios e conquistas Secretaria de Gestao e Admi- guagem alinhada com a nova Lei para os servidores da PMG. nistração de Pessoas
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    10 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ micílio, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 1.569 do Código Art. 4.º  A comprovação da dependência econômica dos depen- Atos oficiais Civil; dentes a que se referem o art. 3.º e o § 1.º do art. 1.º, far-se-á me-  II – para o filho: certidão de nascimento ou documento de iden- diante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) dos seguintes do- unidade de assuntos estratégicos tidade; cumentos:  III – para o enteado equiparado a filho: certidão de casamento ou I – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o D E C R E T O N.º 10.092. prova de união estável nos termos deste Decreto, certidão de nas- interessado como seu dependente; “Regulamenta o processo administrativo para a concessão de apo- cimento ou documento de identidade do enteado e declaração do II – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o in- sentadoria por invalidez permanente dos segurados do Guarujá segurado, quando da inscrição de seus dependentes no GUARUJÁ teressado como dependente do segurado; Previdência.” PREVIDÊNCIA; III – apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, IV – para o menor tutelado equiparado a filho: certidão de nasci- e o interessado como beneficiário; no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, mento ou documento de identidade, termo de tutela e declaração IV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na Considerando o disposto no artigo 854 da Lei Complementar n.º firmada pelo segurado de que o tutelado não possui bens suficien- qual conste o segurado como responsável pelo interessado; 135, de 04 de abril de 2012; tes para o próprio sustento e educação, quando da inscrição de V – aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen- D E C R ET A : seus dependentes no GUARUJÁ PREVIDÊNCIA; dente; Art. 1.º Os processos relativos à concessão de aposentadoria por V – para o menor sob guarda: certidão de nascimento ou docu- VI – outros documentos que possam levar à convicção do fato a invalidez permanente deverão ser autuados junto a Diretoria de mento de identidade e termo de guarda em vigor por ocasião do comprovar. Previdência do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, devendo constar, na capa, óbito. § 1.º   Quando o benefício for requerido por pais, irmão ou filho as seguintes informações: § 1.º  Em se tratando de enteado e de menor tutelado far-se-á ne- maior inválido, a comprovação da dependência econômica depen- I – número do processo; cessária, ainda, a comprovação da dependência econômica, nos derá, ainda, da apresentação de documento expedido pelo Institu- II – órgão de origem e unidade de trabalho do servidor; termos deste Decreto. to Nacional do Seguro Social (INSS), em que conste se o requerente III – nome do servidor; § 2.º  Quando o benefício for requerido por dependente maior de é segurado ou beneficiário do Regime Geral de Previdência Social IV – número do Registro Geral, do Cadastro de Pessoa Física e ma- 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos de idade, far-se-á (RGPS). trícula funcional do servidor; necessária declaração de não emancipação subscrita pelo seu re- § 2.º  Caso o requerente conste como segurado do RGPS deverá V – número do PIS ou PASEP; presentante legal. apresentar carteira profissional ou documento comprobatório da VI – assunto: aposentadoria por invalidez permanente. Art. 2.º Para a comprovação da condição de dependente do com- atividade remunerada exercida, respectivo comprovante de rendi- Art. 2.º Os processos de aposentadoria a que se refere este Decreto panheiro ou companheira, far-se-á necessária a prova do estado mentos e declaração de imposto de renda ou de isento. deverão conter cópias dos seguintes documentos: civil e da união estável, mediante documentação atualizada, con- § 3.º  Sendo beneficiário do RGPS deverá apresentar o respectivo I – ato de nomeação ou admissão do servidor no serviço público forme segue: comprovante de rendimentos. municipal; I – para prova do estado civil: Art. 5.º  Nas hipóteses de contradições ou insuficiência de docu- II – apostila das verbas eventualmente incorporadas ao vencimen- a) documento de identidade do segurado ou segurada e do com- mentos comprobatórios da união estável ou da dependência eco- to base do servidor; panheiro ou companheira; nômica, o órgão técnico responsável pela análise dos requerimen- III – apostila relativa à concessão de outras vantagens pecuniárias   b) certidão de casamento com averbação da separação judicial tos de benefícios previdenciários poderá subsidiar-se de parecer que deverão ser incluídas nos proventos (se for o caso); ou divórcio, ou, se for o caso, de certidão de óbito, quando um dos firmado por profissional da área de serviço social do GUARUJÁ PRE- IV – pareceres emitidos por Consultoria jurídica e outros (se for o companheiros ou ambos forem ou já tiverem sido casados; VIDÊNCIA, a ser prolatado por meio de relatório ou laudo social. caso);  c) declaração de separação de fato feita pelo segurado casado, por Art. 6.º Quando se tratar de dependente inválido far-se-á necessá- V – ato concessório do último adicional por tempo de serviço; ocasião de sua inscrição, e pelo companheiro dependente casado, ria a comprovação da invalidez mediante exame médico-pericial VI – número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física do por ocasião da inscrição ou do requerimento do benefício; efetuado pelo órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, servidor; II – para comprovação da união estável, deverá ser apresentado, no em cujo laudo fará constar se a invalidez é de caráter permanente VII – comprovante do PIS ou PASEP; mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos: ou temporário. VIII – comprovante de endereço; a) certidão de nascimento de filho havido em comum; Parágrafo único.  Em se tratando de invalidez temporária, o laudo IX – Certidão(ões) de contagem de tempo de serviço/contribuição, b) certidão de casamento religioso; indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo oriunda(s) de Outros Regimes Previdenciários – Municipal, Federal, c) declaração de imposto de renda onde conste o companheiro ou exame médico-pericial. Outros Estados, inclusive do Regime Geral de Previdência Social companheira como dependente; Art. 7.º A pensão por morte somente será devida ao dependente (INSS), devidamente averbada. d) disposições testamentárias; inválido se for comprovada pelo órgão de perícia médica municipal Art. 3.º A Diretoria de Previdência solicitará, conforme a necessida- e) declaração especial feita pelo segurado perante tabelião; competente a existência de invalidez na data do óbito do segura- de, os documentos comprobatórios que necessitar para a análise f) prova de mesmo domicílio; do. da concessão do benefício previdenciário. g) prova de encargos domésticos evidentes e existência de socie- Art. 8.º O dependente ou beneficiário inválido está obrigado, in- Art. 4.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. dade ou comunhão nos atos da vida civil; dependentemente de sua idade, quando convocado, a submeter- Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. h) procuração ou fiança reciprocamente outorgada; se a exame médico-pericial a cargo do órgão de perícia médica do Registre-se e publique-se. i) conta bancária conjunta; GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. j) registro em associação de qualquer natureza onde conste o com- suficiente para o indeferimento do pedido de benefício previdenci- panheiro ou companheira como dependente do segurado; ário ou para suspensão do pagamento do benefício já concedido. PREFEITA l) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e o § 1.º  O dependente inválido será informado previamente, pelo ór- “ADM”/dll companheiro ou companheira como beneficiário; gão de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada Registrado no Livro Competente m) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da para a realização do exame médico-pericial, pessoalmente ou “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 qual conste o segurado como responsável pelo companheiro ou por meio de seu representante legal, mediante assinatura aposta Débora de Lima Lourenço companheira ou estes em relação àquele; na cópia da respectiva comunicação, ou por correspondência en- Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino n) aquisição de imóvel pelo segurado em conjunto com o depen- viada mediante Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com ____________________________________________________ dente; Declaração de Conteúdo, através da Empresa de Correios e Telégra- D E C R E T O N.º 10.093. o) outros documentos que possam levar à convicção do fato a fos (ECT). “Regulamenta os critérios para a comprovação de dependência comprovar. § 2.º  Considera-se também recusa imotivada o não compareci- econômica para fins de enquadramento dos dependentes e bene- Parágrafo único.  A união estável pode ser comprovada, ainda, mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare- ficiários dos segurados do Guarujá Previdência.” desde que não haja separação de fato por ocasião do óbito do se- cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, gurado, por meio de: Art. 9.º  O fato superveniente que importe inclusão ou exclusão de no uso das atribuições que a lei lhe confere; e, I – escritura pública declaratória de união estável; dependente deve ser comunicado ao GUARUJÁ PREVIDÊNCIA. Considerando o disposto no § 1.º do artigo 803 da Lei Comple- II – sentença judicial transitada em julgado que declare a existência Art. 10. Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013. mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012; da união estável. D E C R ET A : Art. 3.º Para a comprovação de dependência dos pais deverão ser Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1.º A comprovação da condição de dependente do cônjuge, apresentados os respectivos documentos de identidade, e a do ir- Registre-se e publique-se. filho ou equiparado, para fins de concessão de benefícios previden- mão a certidão de nascimento ou documento de identidade. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. ciários, dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documen- Parágrafo único.  Na hipótese de que trata o “caput” deverá ser ____________________________________________________ tos atualizados: apresentada, ainda, a certidão de nascimento, de casamento ou PREFEITA I – para o cônjuge: certidão de casamento e prova de mesmo do- documento de identidade do segurado. “ADM”/dll Registrado no Livro Competente
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 11 “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO providências como arquivamento e anotações nos assentamentos indivi- Débora de Lima Lourenço Art. 2.º O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por: duais dos servidores avaliados; Pront. n.º 11.901, que o digitei I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisi- VI – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Especial de De- e assino ção da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4.º da sempenho. ____________________________________________________ Constituição Federal, e para fins da primeira Progressão Funcional; § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo: D E C R E T O N.º 10.094. II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor em está- “Regulamenta os critérios para a comprovação de doença incapaci- fins de Progressão Funcional. gio probatório; tante para efeitos de incidência de contribuição previdenciária para Art. 3.º São finalidades da Avaliação de Desempenho: II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se ne- segurados.” I – o aprimoramento dos métodos de gestão; cessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omis- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso II – a melhoria da qualidade e eficiência do serviço público; sões; das atribuições que a lei lhe confere; e, III – a avaliação da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do III – convocar servidor para prestar informações ou participação Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 832 da Lei cargo público; opinativa, sem direito a voto; Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; IV – promover a valorização do servidor, através da Progressão Funcional. IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá- D E C R ET A : Art. 4.º A gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho cabe: vel por assessorar o processo de reconsideração relativo à Avalia- Art. 1.º Para efeitos da incidência da contribuição previdenciária I – à Secretaria Municipal de Administração, como órgão executivo; ção Especial de Desempenho. prevista no parágrafo único do artigo 832 da Lei Complementar II – à Comissão de Gestão de Carreiras como órgão deliberativo e ins- Art. 9.º O servidor avaliado poderá apresentar à Comissão de Ges- n.º 135, de 04 de abril de 2012, o segurado inválido comprovará tância de recursos administrativos referentes ao processo de Avaliação tão de Carreiras pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) a invalidez mediante exame médico-pericial efetuado pelo órgão Especial de Desempenho. dias contados a partir da data de ciência do resultado das avalia- de perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, em cujo laudo fará CAPÍTULO III ções, de acordo com as regras previstas nos artigos 94 a 98 da Lei constar se a invalidez é de caráter permanente ou temporário. DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. Parágrafo único. Em se tratando de invalidez temporária, o laudo Art. 5.º A Avaliação Especial de Desempenho será realizada median- § 1.º Recebido o pedido de reconsideração, a Comissão de Gestão indicará o prazo no qual o dependente deverá se submeter a novo te o preenchimento de formulário específico a cada 06 (seis) meses, de Carreiras terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciá-lo, por exame médico-pericial. durante o estágio probatório, para todos os servidores ingressantes meio da emissão de parecer que deverá abordar toda a matéria Art. 2.º O segurado inválido está obrigado, independentemente no Município de Guarujá. objeto da reconsideração e concluir pela manutenção ou não do de sua idade, quando convocado, a submeter-se a exame médico- Parágrafo único. Estágio Probatório é o período dos primeiros 36 resultado das avaliações especiais de desempenho. pericial a cargo do órgão de perícia médica do GUARUJÁ PREVI- (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor ingressante no § 2.º Na hipótese de o servidor avaliado requerer a produção de DÊNCIA, constituindo sua recusa imotivada razão suficiente para o serviço público em virtude de concurso público, tendo por finalida- provas oral ou técnica, o prazo a que se refere o parágrafo anterior indeferimento do pedido de benefício previdenciário ou para sus- de central a apuração da aptidão ou inaptidão para o desempenho será prorrogado por mais 15 (quinze) dias, período em que deverão pensão do pagamento do benefício já concedido. do cargo, para fins de aquisição de estabilidade. ser colhidas as provas pela Comissão de Gestão de Carreiras. § 1.º O segurado inválido será informado previamente, pelo órgão de Art. 6.º A Avaliação Especial de Desempenho utilizará como ferra- § 3.º Cabe à Comissão de Gestão de Carreiras dar ciência ao servidor perícia médica do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, da data fixada para a rea- menta o formulário constante do Anexo I deste Decreto. sobre o resultado do pedido de reconsideração no prazo de 05 (cin- lização do exame médico-pericial, pessoalmente ou por meio § 1.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho será dis- co) dias, contados a partir da data da emissão do parecer. de seu representante legal, mediante assinatura aposta na cópia da ponibilizado pela Secretaria de Administração ao término de cada § 4.º Cientificado do resultado do pedido de reconsideração, o respectiva comunicação, ou por correspondência enviada mediante período de 06 (seis) meses, e deverá ser preenchido pela chefia servidor avaliado poderá interpor recurso dirigido ao Prefeito Mu- Aviso de Recebimento (AR) em Mãos Próprias com Declaração de Con- imediata do servidor. nicipal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência do teúdo, através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). § 2.º O formulário de Avaliação Especial de Desempenho devidamente resultado do pedido de reconsideração. § 2.º Considera-se também recusa imotivada o não compareci- preenchido deverá ser encaminhados à Secretaria de Administração no § 5.º Caberá ao Prefeito Municipal proceder à análise das razões mento ao órgão de perícia médica na data fixada ou, em compare- prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para aferição da pontuação. recursais e proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade cendo, a mera negativa de submissão ao exame médico-pericial. § 3.o Caso a avaliação não seja realizada no prazo legal pela chefia imediata, do servidor avaliado e publicá-la no Diário Oficial do Município no Art. 3.º Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013. a avaliação será disponibilizada ao superior hierárquico da chefia, compe- prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da emissão da Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. tindo a este promover o preenchimento, no prazo máximo de 05 (cinco) manifestação decisória. Registre-se e publique-se. dias úteis, e o posterior encaminhamento à Secretaria de Administração. CAPÍTULO IV Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. Art. 7.º Após a aplicação da última Avaliação Especial de Desempenho, a DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS _________________________________________ Secretaria Municipal de Administração aferirá a pontuação final das ava- Art. 10. A composição da Comissão de Gestão de Carreiras será defi- PREFEITA liações concernentes ao período probatório do servidor, e encaminhará nida e nomeada pelo Prefeito Municipal, o qual observará o quanti- parecer à Comissão de Gestão de Carreiras, que se manifestará sobre a tativo máximo de 10 (dez) membros, atendida a representatividade “ADM”/dll aquisição ou não da estabilidade do servidor avaliado, sendo garantido ao definida no art. 937, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135, Registrado no Livro Competente servidor o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório. de 04 de abril de 2012, no que diz respeito à representação da Ad- “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 § 1.º Será declarado apto ao cargo, e obterá a estabilidade funcional, o ser- ministração Direta e Indireta em sua morfologia. vidor em estágio probatório que obtiver pontuação final superior a 60 (ses- § 1.º Compete à Comissão de Gestão de Carreiras, órgão colegiado Débora de Lima Lourenço senta) pontos, calculada a partir da média das 06 (seis) avaliações especiais responsável pela manifestação sobre a aquisição ou não da estabi- Pront. n.º 11.901, que o digitei de desempenho realizadas durante o período probatório. lidade do servidor no cargo em provimento efetivo, acompanhar e e assino § 2.º Será declarado inapto antes do término do estágio probatório o ser- gerir o Processo de Progressão Funcional para os servidores inte- ___________________________________________________ vidor que: grantes do Quadro Geral da Administração Pública Municipal, nos D E C R E T O N.º 10.096. I – tenha desempenho abaixo de 50 (cinquenta) pontos em qualquer uma termos do Título II deste Decreto. “Regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Qua- das Avaliações Especiais de Desempenho; § 2.º A Comissão delibera por maioria absoluta e seu Presidente só dro Geral, Magistério e Guarda Civil Municipal, aprovado pela Lei II – cometa alguma infração disciplinar grave ou gravíssima. vota em caso de empate. Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, bem como o Instru- Art. 8.º A Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao Procedi- § 3.º A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange ao mento de Avaliação Probatória dos servidores públicos do Municí- mento de Avaliação Probatória, será gerida pela Comissão de Gestão de Procedimento de Avaliação Probatória, sempre que necessário, se- pio de Guarujá, previsto na mesma Lei.” Carreiras. gundo determinação de seu Presidente ou do Secretário Municipal MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso § 1.º São atribuições da Comissão de Gestão de Carreiras, no que tange à de Administração. das atribuições que a lei lhe confere; Avaliação Especial de Desempenho: § 4.º A Comissão de Gestão de Carreiras pode deliberar sobre os D E C R ET A : I – analisar as avaliações mediante parecer fundamentado, manifestando- assuntos de sua competência sempre que estiverem presentes ao TÍTULO I se pela aquisição ou não da estabilidade do servidor no cargo de provi- menos a maioria absoluta de seus membros. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO QUADRO GERAL, MAGISTÉRIO E mento efetivo; § 5.º Havendo necessidade, a Comissão de Gestão de Carreiras po- GUARDA CIVIL MUNICIPAL II – dar ciência ao servidor avaliado, preferencialmente por meio de sua chefia derá requisitar membros auxiliares de outras Secretarias, para par- CAPÍTULO I imediata, sobre o resultado da avaliação concluída; ticipação opinativa. DISPOSIÇÕES GERAIS III – capacitar as chefias imediatas e os servidores avaliados sobre os conte- § 6.º A Comissão de Gestão de Carreiras é considerada, nos termos Art. 1.º Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos que údos e rotinas da Avaliação Especial de Desempenho; do art. 258 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, de serão observados na gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Venci- IV – uniformizar parâmetros técnicos e rotinas sobre o procedimento de serviço público relevante. mentos da Prefeitura do Município de Guarujá e nos procedimen- Avaliação Especial de Desempenho; TÍTULO II tos de Avaliação de Desempenho. V – encaminhar à Secretaria de Administração, os documentos relativos à DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO QUADRO GERAL CAPÍTULO II Avaliação Especial de Desempenho realizada para efeitos da tomada de CAPÍTULO I
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    12 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Art. 16. Constituem atribuições do avaliador: avaliado; Art. 11. A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada anual- I – realizar a avaliação por meio do preenchimento do formulário II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se mente, para todos os servidores integrantes do quadro permanen- adequado; necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou te do Município de Guarujá. II – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados; omissões; § 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com- III – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área res- III – convocar servidor para prestar informações ou participação preendido entre os meses de janeiro a dezembro. ponsável pela avaliação de desempenho; opinativa, sem direito a voto; § 2.º Para fins da Avaliação Periódica de Desempenho bem como IV – disponibilizar à Secretaria Municipal de Administração informa- IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá- para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para a pro- ções sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores avalia- vel por assessorar o processo de revisão relativo à Avaliação Perió- gressão funcional, mediante Promoção por Mérito e Qualificação, e dos. dica de Desempenho. a definição da média a que se refere o art. 925, da Lei Complemen- CAPÍTULO II Art. 20. A Comissão de Gestão de Carreiras reúne-se, no que tange tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, os cargos efetivos do quadro DA PROMOÇÃO POR MÉRITO E QUALIFICAÇÃO ao processo de Progressão Funcional: funcional da Prefeitura serão classificados em Grupos Ocupacionais Art. 17. O servidor que quiser concorrer à Promoção por Mérito e I – antes do início do processo de Avaliação Periódica de Desempe- definidos nos termos do Anexo II deste Decreto. Qualificação deverá preencher os requisitos constantes do art. 925 nho para validar os formulários em conjunto com a Secretaria de § 3.º No ano em que o servidor adquirir estabilidade, será utilizada, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. Administração, responsável pela operacionalização do processo; para fins de Avaliação Periódica de Desempenho, a pontuação ob- § 1.º A capacitação de que trata o art. 926, § 2.º, da Lei Complemen- II – durante o período de Avaliação Periódica de Desempenho para tida na última Avaliação Especial de Desempenho. tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, deve ser aprovada pela Secre- avaliação da pertinência dos cursos que se pretendem utilizar para Art. 12. A Avaliação Periódica de Desempenho utilizará como fer- taria Municipal de Administração antes do início do curso, ou pela fins de Progressão Funcional, nos termos dos artigos 17, § 1.º e 19, ramenta formulários, classificados em Grupos Ocupacionais, cons- Comissão de Gestão de Carreiras após o término do curso, caso ele II, deste Decreto; tantes dos seguintes Anexos deste Decreto: tenha sido iniciado antes, ou até 06 (seis) meses após a publicação III – após o término do processo de Avaliação Periódica de Desem- I – Anexo III: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho da referida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de penho para julgar os recursos dos servidores relativos à avaliação; dos Servidores do Grupo Ocupacional “Operacional”; Nível Fundamental e Nível Médio. IV – extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presi- II – Anexo IV: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho § 2.º Para validar o curso de qualificação que pretende realizar, o dente ou pelo Secretário de Administração. dos Servidores do Grupo Ocupacional “Administrativo”; servidor deve encaminhar requerimento específico à Secretaria de TÍTULO III III – Anexo V: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho Administração, em tempo hábil, antes do início do curso. DAS NORMAS ESPECÍFICAS AO MAGISTÉRIO dos Servidores do Grupo Ocupacional “Especializado”; § 3.º A Secretaria Municipal de Administração deverá emitir parecer CAPÍTULO I IV – Anexo VI: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho acerca da validade do curso de qualificação para a promoção em DO ADICIONAL DE CRESCIMENTO PROFISSIONAL POR MÉRITO dos Servidores do Grupo Ocupacional “Nível Superior”; até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do requerimen- Art. 21. Será publicado anualmente, na primeira quinzena letiva de V – Anexo VII: Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho to do servidor. cada ano, o quantitativo correspondente de cada cargo que con- dos Servidores do Grupo Ocupacional “Gerencial”. § 4.º O servidor não poderá recorrer da decisão da Secretaria Mu- correrá ao adicional de crescimento profissional, nos termos do art. Art. 13. Os formulários da Avaliação Periódica de Desempenho de- nicipal de Administração quanto à não validade do curso de quali- 978 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o ficação, para efeitos de habilitação à Promoção por Mérito e Qua- Seção I seu Grupo Ocupacional. lificação. Da Avaliação de Desempenho Individual § 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Secre- Art. 18. Para concorrer à Promoção por Mérito e Qualificação, o ser- Art. 22. A Avaliação de Desempenho Individual, métrica integrante taria Municipal de Administração na primeira semana do mês de vidor deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração do Adicional de Crescimento Profissional, para fins de sua conces- Dezembro; o certificado de conclusão da qualificação até o último dia útil do são, será realizada, anualmente, para os servidores que compõem § 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, deve- período de avaliação de desempenho. o quadro de Docentes e os ocupantes do cargo de Auxiliar de De- rão ser encaminhados à Secretaria de Administração até o último CAPÍTULO III senvolvimento Infantil. dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte ao período avaliado; DA GESTÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA § 1.º O período avaliado compreenderá um ano calendário, com- § 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár- COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS preendido o período letivo entre os meses de janeiro a dezembro; quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Secretário da Art. 19. A Comissão de Gestão de Carreiras, no processo de Progres- § 2.º Para fins da Avaliação de Desempenho Individual bem como área para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e são Funcional dos servidores integrantes do Quadro Geral da Ad- para o cálculo de distribuição dos recursos disponíveis para o Adi- posterior encaminhamento à área responsável pela avaliação peri- ministração Pública, é responsável por: cional de Crescimento Profissional, os Docentes e Auxiliares de De- ódica de desempenho da Secretaria de Administração. I – julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Periódica senvolvimento Infantil integram o Grupo Ocupacional “Magistério”, Art. 14. Os itens da Avaliação Periódica de Desempenho devem ser de Desempenho; constante do Anexo VIII deste Decreto. pontuados conforme segue: II – avaliar, nos termos do art. 926 da Lei Complementar n.º 135, de Art. 23. Os formulários da Avaliação de Desempenho Individual de- I – Sempre: 04 (quatro) pontos; 04 de abril de 2012, a pertinência dos cursos de qualificação já en- verão ser preenchidos pela chefia imediata do servidor, conforme o II – Frequentemente: 03 (três) pontos; cerrados ou iniciados até 06 (seis) meses após a publicação da re- seu Grupo Ocupacional. III – Às vezes: 02 (dois) pontos; ferida Lei Complementar, exceto nos casos de Graduação de Nível § 1.º Os formulários de avaliação serão disponibilizados pela Se- IV – Raramente: 01 (um) ponto; Fundamental e Nível Médio; cretaria Municipal de Educação na primeira semana do mês de V – Nunca: 00 (zero) ponto. III – acompanhar integralmente os processos de Progressão Fun- dezembro. § 1.º Cabe à Secretaria Municipal de Administração definir o peso cional e de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores do § 2.º Os formulários de avaliação, devidamente preenchidos, de- de cada item dos formulários da Avaliação Periódica de Desempe- Quadro Geral; verão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até o nho, divulgando-os apenas após a conclusão do processo. § 1.º São regras para o processo e julgamento dos recursos referi- último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte ao período ava- § 2.º A descrição das competências definidas para cada um dos for- dos no inciso I deste artigo que: liado. mulários da Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser revista I – o recurso deve ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, con- § 3.º Quando não for realizada no prazo legal pelo superior hierár- ou modificada a cada processo pela Secretaria de Administração, tados da publicação do resultado pelo Diário Oficial do Município; quico imediato, a avaliação será disponibilizada ao Superior da área tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de avaliação dos II – o servidor somente recorrerá do resultado de sua própria Avalia- para preenchimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias e poste- servidores municipais. ção Periódica de Desempenho; rior encaminhamento à área responsável pela Avaliação de Desem- Art. 15. A assiduidade é elemento integral da avaliação periódica III – o recurso só será provido quando a Avaliação Periódica de De- penho Individual da Secretaria Municipal de Educação. de desempenho e será mensurada e pontuada negativamente na sempenho: Art. 24. Os itens da Avaliação de Desempenho Individual devem ser seguinte proporção: a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento; pontuados conforme segue: I – até 05 (cinco) faltas injustificadas: perda de 10 (dez) pontos; b) tiver sido manifestamente injusta; I – Sempre: 04 (quatro) pontos; II – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas: perda de 15 (quinze) c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos. II – Frequentemente: 03 (três) pontos; pontos; § 2.º A Comissão de Gestão de Carreiras poderá, a qualquer tempo: III – Às vezes: 02 (dois) pontos; III – igual ou superior a 11 (onze) faltas injustificadas: perda de 20 I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor IV – Raramente: 01 (um) ponto; (vinte) pontos.
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 13 V – Nunca: 00 (zero) ponto. estadual e 03 (três) pontos se nacional ou internacional. b) tiver sido manifestamente injusta; § 1.º Cabe à Secretaria Municipal de Educação definir o peso de CAPÍTULO II c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos. cada item dos formulários da Avaliação de Desempenho Individu- DA PROMOÇÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO ACADÊMICA § 2.º A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do al, divulgando-os apenas após a conclusão do processo. Art. 29. O Docente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que qui- Magistério pode, a qualquer tempo: § 2.º A descrição das competências definidas para cada um dos ser concorrer à Promoção Funcional por Titulação Acadêmica deve- I – utilizar-se de todas as informações existentes sobre o profissio- formulários da Avaliação de Desempenho Individual poderá ser rá preencher os requisitos constantes dos artigos 966 a 972 da Lei nal do magistério avaliado; revista ou modificada a cada processo pela Secretaria Municipal Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. II – realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se de Educação, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de § 1.º A Promoção Funcional por Titulação Acadêmica se processará necessária, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou avaliação dos servidores municipais. anualmente, no mês de agosto. omissões; Art. 25. A assiduidade é elemento integral da Avaliação de Desem- § 2.º O Docente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil somente po- III – convocar servidor para prestar informações ou participação penho Individual e será mensurada e pontuada negativamente na derá se habilitar à promoção a cada triênio, não sendo possível ao opinativa, sem direito a voto; seguinte proporção: servidor se valer de titulação já utilizada em processo de progres- IV – valer-se da Advocacia Geral do Município, que ficará responsá- I – até 05 (cinco) faltas injustificadas: perda de 10 (dez) pontos; são anteriormente concedido ou para outros fins. vel por assessorar o processo de revisão relativo à Avaliação Perió- II – de 06 (seis) a 10 (dez) faltas injustificadas: perda de 15 (quinze) § 4.º O Docente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil deve enca- dica de Desempenho. minhar, sempre nos meses de abril ou agosto, à Comissão de De- Art. 33. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional pontos; senvolvimento Funcional do Magistério, o título acadêmico, para do Magistério reúne-se, no que tange ao processo de Progressão III – igual ou superior a 11 (onze) faltas injustificadas: perda de 20 (vin- fins de avaliação e aprovação. Funcional: te) pontos. § 5.º O Docente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil não poderá I – antes do início do processo de Avaliação de Desempenho In- Art. 25. Constituem atribuições do avaliador: recorrer da decisão da Comissão de Desenvolvimento Funcional do dividual para validar os formulários em conjunto com a Secretaria I – realizar a avaliação por meio do preenchimento do formulário Magistério quanto à não validade do título, para efeitos de habilita- Municipal de Educação; adequado; ção à Promoção por Titulação Acadêmica. II – nos meses de abril, maio, agosto e setembro, para apurar e ava- II – dar ciência do resultado da avaliação aos servidores avaliados; Art. 30. Para concorrer à Promoção Funcional por Titulação Acadê- liar os documentos concernentes ao processo de Promoção Fun- III – encaminhar o formulário devidamente preenchido à área res- cional por Titulação Acadêmica e de Avaliação por Publicações e ponsável pela avaliação de desempenho; mica, o profissional do magistério não poderá, no período de 03 (três) anos, ter: Apresentações; IV – disponibilizar à Secretaria Municipal de Administração infor- III – após o término do processo de Avaliação de Desempenho Indi- I – sofrido pena de suspensão; mações sobre a assiduidade e a pontualidade dos servidores ava- vidual e de Avaliação por Publicações e Apresentações, para julgar II – faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 15 (quinze dias), liados. os recursos dos profissionais do magistério relativos à avaliação; contínuos ou não. Seção II IV – extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presi- Parágrafo único. Caso o profissional do magistério tenha incidido Da Avaliação por Publicações e Apresentações dente ou pelo Secretário Municipal de Educação. nas hipóteses acima, este se submeterá a nova contagem do perí- Art. 26. A Avaliação por Publicações e Apresentações, métrica inte- Art. 34. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do odo de 03 (três) anos. grante do Adicional de Crescimento Profissional, para fins de sua Magistério será formada por 08 (oito) membros, sendo: CAPÍTULO III concessão, será realizada para os integrantes do quadro de Docen- DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIO- I – 01 (um) representante da Secretaria de Educação, designado tes e para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento NAL DO MAGISTÉRIO como Presidente da Comissão; Infantil. Art. 31. Institui-se a Comissão Permanente de Desenvolvimen- II – 01 (um) representante da Secretaria de Administração; § 1.º Os trabalhos apresentados pelo Docente ou Auxiliar de De- to Funcional do Magistério, destinada a coordenar o Processo de III – 01 (um) representante dos profissionais do Magistério para cada senvolvimento Infantil serão avaliados a cada interstício de 06 (seis) Progressão Funcional de Docentes e dos Auxiliares de Desenvol- uma das categorias do Sistema Municipal de Educação, a saber: anos. vimento Infantil, sob as modalidades da Promoção Funcional por a) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; § 2.º O profissional do magistério deve encaminhar, sempre nos Titulação Acadêmica, da Promoção Horizontal e do Adicional de b) Professor de Educação Básica I; meses de abril ou agosto, à Comissão de Desenvolvimento Funcio- Crescimento Profissional. c) Professor de Educação Básica I – Substituto; nal do Magistério, a publicação, o trabalho apresentado e a respec- Art. 32. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do d) Professor de Educação Básica III; tiva certificação, para fins de registro. Magistério, no processo de Progressão Funcional dos servidores in- e) Professor de Educação Especial; § 3.º Somente serão contabilizadas publicações e trabalhos inédi- tegrantes do Quadro Geral da Administração Pública, é responsável f) Professor de Educação Profissional. tos, sendo vedado, para fins de pontuação, trabalhos reeditados e por: § 1.º A Comissão delibera por maioria simples e seu Presidente só parcialmente alterados. I – julgar os recursos dos profissionais do magistério relativos à Ava- vota em caso de empate. Art. 27. A Avaliação por Publicações e Apresentações contemplará liação de Desempenho Individual; § 2.º As convocações para as reuniões extraordinárias podem ser Docente ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que tenha pro- II – julgar os recursos dos profissionais do magistério relativos à realizadas por meio eletrônico, constando a pauta, data e horário movido estudo de caso acerca do processo educacional do Muni- Avaliação por Publicações e Apresentações; da reunião, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias. cípio do Guarujá, com abordagem voltada para os conteúdos cur- III – avaliar e aprovar título acadêmico apresentado por profissio- § 3.º A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do riculares de suas respectivas disciplinas ou das práticas didáticas e nal do magistério, para fins de Promoção Funcional por Titulação Magistério pode deliberar sobre os assuntos de sua competên- conhecimentos pedagógicos. Acadêmica; cia sempre que estiverem presentes ao menos 05 (cinco) de seus § 1.º Entende-se igualmente como estudo de caso acerca do pro- IV – controlar o processo de Promoção Horizontal dos profissionais membros. cesso educacional do Município de Guarujá estudo comparativo do magistério, verificando o cumprimento dos requisitos legais § 4.º A cada período de 01 (um) ano, correspondente ao ano letivo, para sua concessão; a Comissão terá seus membros renovados. que promova análise de práticas educacionais em outros municípios da V – requisitar e controlar certificados de apresentação de trabalho e Art. 35. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. Federação, em face da realidade do Município do Guarujá. comprovantes de publicação apresentados por Docentes e Auxilia- Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário. § 2.º Os produtos científicos somente serão avaliados caso tenham sido: res de Desenvolvimento Infantil, para fins de concessão do Adicio- Registre-se e publique-se. I – publicados em revistas indexadas no QUALIS; nal de Crescimento Profissional. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. II – publicados como livros ou capítulos de livros; § 1.º São regras para o processo e julgamento dos recursos referi- _________________________________________ III – apresentados como trabalhos em congressos ou seminários dos nos incisos I e II deste artigo que: PREFEITA estaduais, nacionais ou internacionais. Art. 28. A nota a que se refere o art. 983 da Lei Complementar n.º I – o recurso deve ser protocolizado em até 03 (três) dias úteis, con- tados da publicação do resultado pelo Diário Oficial do Município; “ADM”/dll 135, de 04 de abril de 2012 seguirá os seguintes critérios: Registrado no Livro Competente II – o profissional do magistério somente recorrerá do resultado de I – publicação em periódicos Qualis A: 04 (quatro) pontos; “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 sua própria Avaliação de Desempenho Individual ou Avaliação por II – publicação em periódicos Qualis B: 03 (três) pontos; Publicações e Apresentações; III – publicação em periódicos Qualis C: 02 (dois) pontos; Débora de Lima Lourenço III – o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho IV – publicação como livro ou capítulo de livro: 02 (dois) pontos; Pront. n.º 11.901, que o digitei Individual ou a Avaliação por Publicações e Apresentações: V – apresentação como trabalho em congresso: 02 (dois) pontos se e assino a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
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    14 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ Contribui para as boas relações entre os membros da equi- Avaliação Especial de Desempenho pe de trabalho, comprometendo-se com o alcance dos ob- jetivos da área.           ANEXO I Nome do servidor: Saber Ouvir: Está associada à capacidade de ouvir relatos, opiniões e sugestões percebendo a mensagem dos clientes Número do registro: Cargo: (internos e externos) de forma produtiva. A B C D E Secretaria e setor onde atua: Está sempre preparado para receber críticas sobre sua atu- ação profissional, aceitando sugestões de melhoria e bus- Nome do avaliador: Período da avaliação: cando ajustar sua conduta.           Demonstra ser atencioso, compreensivo e cordial com os munícipes e colegas, tentando sempre atender às suas de- mandas ou solucionar seus problemas.           PONTUAÇÃO EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Competências gerais: Conceitos de avaliação: Competências específicas:w A - sempre Desconto assiduidade: C - às vezes TOTAL: E - nunca   B - quase sempre D - raramente Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação Comentários do avaliador COMPETÊNCIAS GERAIS             PRODUTIVIDADE Comentários do avaliado A B C D E Executa suas tarefas com eficiência e efetividade, alcançan-           do bons níveis de rendimento no trabalho, considerando Assinaturas: a complexidade, o tempo de execução e as condições em que foram desenvolvidas. Contribui significativamente para o alcance dos objetivos da área de atuação.   Superior do avaliador: Data: RESPONSABILIDADE A B C D E Avaliador: Data: Demonstra empenho e confiabilidade na forma como assu-         me e cumpre os seus compromissos. Demonstra compro- metimento com as atividades, cumprindo prazos, normas, Avaliado: Data: e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade. Zela pelos materiais/equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua responsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos.   ANEXO II - COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DISCIPLINA A B C D E OCUPACIONAIS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Demonstra facilidade em aceitar e seguir instruções e reco-         mendações de ordem superior. Segue com rigor normas e procedimentos estabelecidos na Prefeitura. GRUPO OCUPACIONAL CARGOS   CAPACIDADE DE INICIATIVA Agente Comunitário de Saúde A B C D E Adota as providências necessárias para a realização de suas         Agente de Controle de Endemias tarefas com autonomia e prontidão. Resolve problemas por Agente Operacional si, com segurança e acerto, ou providencia o encaminha- OPERACIONAL Condutor de Veículos mento correto para solucioná-los. Propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho.   Inspetor de Alunos Oficial de Manutenção COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Operador de Máquinas Pesadas             Auxiliar Administrativo Comunicação: Está associada ao intercâmbio de informa- ADMINISTRATIVO Secretário Escolar ções de forma clara e objetiva, considerados os repertórios dos interlocutores e os meios selecionados. A B C D E Oficial de Administração Pública Entende e transmite orientações/instruções simples e es- Auxiliar de Enfermagem truturadas, para execução de tarefas específicas com segu- rança e qualidade.           Auxiliar de Saúde Bucal Anota com clareza, dados simples referente às suas ativida- des.           Fiscal Colaboração : Está associada à capacidade de identificar ne- Técnico em Enfermagem ESPECIALIZADO cessidades de apoio na execução de determinadas tarefas, contribuindo para a sua realização, relacionando-se harmo- Técnico em Imobilização Ortopédica niosamente com os colegas. A B C D E Técnico em Segurança do Trabalho Procura sempre fazer sua parte e colaborar com colegas so- Técnico em Radiologia brecarregados, indo além das suas obrigações normais.           Topógrafo
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 15 NÍVEL SUPERIOR Todos os cargos de nível superior             GERENCIAL Comunicação: Está associada ao intercâmbio de informações Servidores efetivos desempenhando funções de de forma clara e objetiva, considerados os repertórios dos chefia e gerência interlocutores e os meios selecionados. A B C D E MAGISTÉRIO Todos os cargos do quadro do Magistério Entende e transmite orientações/instruções simples e estrutura- GUARDA CIVIL MUNICIPAL das, para execução de tarefas específicas com segurança e quali- Todos os cargos do quadro da Guarda Civil Municipal dade.           Anota com clareza, dados simples referente às suas atividades.           Avaliação Periódica de Desempenho Responsabilidade: Está associada ao comprometimento com o trabalho, por meio do cumprimento de normas e procedi- ANEXO III - Categoria funcional: OPERACIONAL mentos institucionais, dos prazos estabelecidos, bem como com o zelo com materiais/equipamentos. A B C D E Nome do servidor: Demonstra comprometimento com as atividades, cumprindo Número do registro: Cargo: prazos, normas, e rotinas do dia-a-dia com presteza e qualidade.           Secretaria e setor onde atua: Zela pelos equipamentos/ferramentas/mobiliários sob sua res- ponsabilidade e pelo uso adequado dos mesmos. Nome do avaliador: Período da avaliação:           Colaboração : Está associada à capacidade de identificar ne- cessidades de apoio na execução de determinadas tarefas, contribuindo para a sua realização, relacionando-se harmo- niosamente com os colegas. A B C D E EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Procura sempre fazer sua parte e colaborar com colegas sobrecar- Conceitos de avaliação: regados, indo além das suas obrigações normais.           A - sempre C - às vezes E - nunca Contribui para as boas relações entre os membros da equipe de D - raramen- B - quase sempre te trabalho, comprometendo-se com o alcance dos objetivos da área.           COMPETÊNCIAS GERAIS PONTUAÇÃO Competências           gerais:   Profissionalismo A B C D E Competências Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esfor-         específicas:   çando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito Desconto assi- empreendedor e comprometido com a superação de desafios. duidade:   Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assidui- dade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades TOTAL:   de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem.   Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capaci- Relacionamento interpessoal tação A B C D E Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de iden-         tificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção   a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais.   Ética e Transparência A B C D E Comentários do avaliador Age de acordo com os princípios constitucionais da administra-           ção pública, bem como com as normas de conduta da Prefei- tura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e           não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas.   Comentários do avaliado   Compromisso sócio-ambiental A B C D E Assinaturas: Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante         a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo pa- Superior do avaliador: Data: trimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de Avaliador: Data: recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.   Avaliado: Data: Avaliação Periódica de Desempenho COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
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    16 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ ANEXO IV - Categoria funcional: ADMINISTRATIVO Comunicação: Está associada à capacidade de receber e trans- Nome do servidor: mitir informações escritas ou verbais, de forma clara e objeti- va, e de tornar comum uma idéia ou fato. A B C D E Número do registro: Cargo: Expõe de forma oral e escrita, com clareza e organização, temas e assuntos de sua área de atuação. Secretaria e setor onde atua:           Registra com clareza e com ortografia correta dados específicos da Nome do avaliador: Período da avaliação: área, em documentos padronizados ou não.           Flexibilidade: Está associada à capacidade de assumir novos EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS desafios e responsabiliades e adaptar-se a mudanças. A B C D E Empreende esforços efetivos para o aperfeiçoamento e a amplia- Conceitos de avaliação: ção de suas habilidades no trabalho, buscando assumir novos A - sempre C - às vezes E - nunca desafios.           É receptivo a mudanças, agindo positivamente diante das mesmas, B - quase sempre D - raramente adaptando-se com facilidade a novos métodos e processos de trabalho.           COMPETÊNCIAS GERAIS PONTUAÇÃO           Competências Profissionalismo A B C D E gerais:   Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-         Competências do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreen- específicas:   dedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com Desconto Assi- o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obriga- duidade:   ções de seu cargo. Aproveita as oportunidades TOTAL:   de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende com os erros seus ou de outrem.   Relacionamento interpessoal A B C D E Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar         as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona- Comentários do avaliador mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas   com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei- tando quaisquer diferenças individuais.   Ética e Transparência Comentários do avaliado A B C D E Age de acordo com os princípios constitucionais da administração           pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio- Assinaturas: rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica Superior do avaliador: Data: quaisquer infrações penais ou administrativas.   Compromisso sócio-ambiental Avaliador: Data: A B C D E Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a so-         ciedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a melho- Avaliado: Data: ria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do Avaliação Periódica de Desempenho município. Busca minimizar os impactos negativos de suas ativida- des, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ANEXO V - Categoria funcional: ESPECIALIZADO ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.   Nome do servidor: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Número do registro: Cargo:             Organização: Está associada à capacidade de estruturar o Secretaria e setor onde atua: trabalho, estabelecendo e desenvolvendo a ordem lógica das tarefas. A B C D E Nome do avaliador: Período da avaliação: Executa tarefas específicas com presteza e qualidade, seguindo orientações recebidas e facilitando os processos de trabalho da unidade.           EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Organiza seu trabalho administrando prazos, rotinas, solicitações e Conceitos de avaliação: prioridades, mesmo com demanda excessiva.           A - sempre C - às vezes E - nunca B - quase sempre D - raramente
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 17 COMPETÊNCIAS GERAIS Competências gerais:             Competências específicas:   Profissionalismo A B C D E Desconto Assi- Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-         duidade:   do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empre- endedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre TOTAL:   com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e apren- Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacita- de com os erros seus ou de outrem.   ção Relacionamento interpessoal A B C D E Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar           as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona- mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, Comentários do avaliador digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas   com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei- tando quaisquer diferenças individuais.             Ética e Transparência A B C D E Age de acordo com os princípios constitucionais da administração         pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio- Comentários do avaliado rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho   internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou administrativas.   Compromisso sócio-ambiental A B C D E Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a         sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me- lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, Assinaturas: agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.   Superior do avaliador: Data: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Avaliador: Data:             Avaliado: Data: Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. A B C D E Avaliação Periódica de Desempenho Atua no processo de atualização e/ou implementação de meto- ANEXO VI - Categoria funcional: NÍVEL SU- dologias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da PERIOR qualidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da Nome do servidor: área.           Estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados, Número do registro: Cargo: visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acompanhando-as e remanejando-as, quando necessário. Secretaria e setor onde atua:           Identificação e Solução de Problemas: Está associada a capa- Nome do avaliador: cidade de identificar problemas em sua área de atuação e de Período da avaliação: estabelecer critérios e estratégias para solucioná-los. A B C D E Identifica problemas na sua área de atuação e cria mecanismos/ estratégias para solucioná-los. EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS           Conceitos de avaliação: Antecipa-se na identificação de desvios e propõe soluções con- sistentes.           A - sempre Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de traba- C - às vezes lhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar E - nunca posições contrárias, em prol de um objetivo comum. A B C D E B - quase sempre Interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições con- D - raramente trárias, na busca de objetivos comuns.           Articula-se com profissionais de diferentes niveis e/ou especiali- zações, contribuindo para o desenvolvimento de atividades. COMPETÊNCIAS GERAIS                     PONTUAÇÃO
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    18 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ Competências Profissionalismo A B C D E Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esfor-         gerais:   çando-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito Competências empreendedor e comprometido com a superação de desafios. específicas:   Desconto Assi- Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assidui- duidade:   dade as obrigações de seu cargo. Aproveita as oportunidades de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e TOTAL:   aprende com os erros seus ou de outrem.   Relacionamento interpessoal A B C D E Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de iden-         Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação tificar as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relacionamento harmonioso com os colegas. Age de forma Comentários do avaliador honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção   a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais.             Ética e Transparência Comentários do avaliado A B C D E Age de acordo com os princípios constitucionais da admi-           nistração pública, bem como com as normas de conduta da Assinaturas: Prefeitura, priorizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica quaisquer infrações penais ou admi- Superior do avaliador: Data: nistrativas.   Avaliador: Data: Compromisso sócio-ambiental A B C D E Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante         Avaliado: Data: a sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, Avaliação Periódica de Desempenho a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio do município. Busca minimizar os impactos ne- ANEXO VII - Categoria funcional: GERENCIAL gativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de Nome do servidor: resíduos e desperdício.   Número do registro: Cargo: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Secretaria e setor onde atua:             Difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valo- Nome do avaliador: Período da avaliação: rização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento Institucional. A B C D E Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difundindo-os aos colegas com vistas ao aperfeiçoamento das EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS atividades.           Pesquisa inovações técnicas disponibilizando as informações para Conceitos de avaliação: consulta.           A - sempre C - às vezes E - nunca Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à B - quase sempre D - raramente manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. A B C D E Atua no processo de atualização e/ou implementação de metodo- COMPETÊNCIAS GERAIS logias, técnicas e processos, fundamentado nos princípios da qua- lidade, de forma a atender às necessidades/expectativas da área.                     Profissionalismo A B C D E Estabelece parâmetros e práticas de apuração de resultados, Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-         visando a melhor forma de avaliar as atividades planejadas, acom- do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empre- panhando-as e remanejando-as, quando necessário. endedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre           Planejamento e Desenvolvimento de Ações: Está associada com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obri- a capacidade de planejar, dimensionar e mobilizar recursos, gações de seu cargo. Aproveita as oportunidades acompanhar e implementar o desenvolvimento de ações es- de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende pecíficas. A B C D E com os erros seus ou de outrem.   Planeja ações e dimensiona recursos e prazos para sua execução e Relacionamento interpessoal A B C D E implementação. Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar                   as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. Colabora com conhecimentos técnicos de sua especialidade na Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona- análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvimento de mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, projetos de sua área de atuação.           digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei- PONTUAÇÃO tando quaisquer diferenças individuais.  
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 19 Ética e Transparência A B C D E Assinaturas: Age de acordo com os princípios constitucionais da administração         pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio- Superior do avaliador: Data: rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica Avaliador: Data: quaisquer infrações penais ou administrativas.   Compromisso sócio-ambiental Avaliado: Data: A B C D E Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a         sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me- lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio Avaliação Periódica de Desempenho do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, ANEXO VIII - Categoria funcional: MAGISTÉRIO agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.   Nome do servidor: COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Número do registro: Cargo:             Liderança: Capacidade de mobilizar e catalisar esforços gru- Secretaria e setor onde atua: pais, criando um clima motivador e estimulando o desempe- nho A B C D E Nome do avaliador: Período da avaliação: Apoia e motiva a equipe na busca do autodesenvolvimento e no aperfeiçoamento das atividades da sua área, tomando decisões e administrando conflitos, com vistas ao alcance dos objetivos e metas estabelecidas.           EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Intervém na equipe que supervisiona, realizando diagnósticos Conceitos de avaliação: para antecipação de medidas e solução de problemas.           A - sempre C - às vezes E - nunca Planejamento: Capacidade de analisar e prever cenários, B - quase sempre D - raramente situações e resultados A B C D E Planeja e gerencia ações, dimensiona recursos e prazos para sua COMPETÊNCIAS GERAIS execução e implementação.                     Facilita o desenvolvimento e a implementação de projetos, bem Profissionalismo A B C D E como o alinhamento de ações, buscando o aperfeiçoamento dos Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-         processos de trabalho e o alcance dos objetivos e metas estabe- do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreen- lecidas.           dedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obriga- Comunicação e Difusão de Conhecimento: Capacidade de ções de seu cargo. Aproveita as oportunidades difundir e agregar valor e conhecimento A B C D E de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende Estabelece com a equipe comunicação franca e aberta, monito- com os erros seus ou de outrem. rando e corrigindo possíveis distorções, buscando torná-la ferra-   menta eficaz para o alcance dos objetivos da área. Relacionamento interpessoal           A B C D E Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difun- Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar         dindo-os a equipe como estímulo ao desenvolvimento profissio- as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. nal. Pesquisa e propõe inovações técnicas com vistas a melhoria Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona- contínua dos processos da área.           mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas PONTUAÇÃO com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei- Competências tando quaisquer diferenças individuais.   gerais:   Ética e Transparência Competências A B C D E Age de acordo com os princípios constitucionais da administração         específicas:   pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio- Desconto rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho Assiduidade:   internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica TOTAL:   quaisquer infrações penais ou administrativas.   Compromisso sócio-ambiental Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação A B C D E Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a         sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me- lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio Comentários do avaliador do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas   atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.             COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Comentários do avaliado              
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    20 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ Difusão do Conhecimento: Está associada a agregação, valo- Secretaria e setor onde atua: rização e difusão do conhecimento para o desenvolvimento Institucional. A B C D E Nome do avaliador: Período da avaliação: Busca e compartilha continuamente novos conhecimentos, difun- dindo-os aos colegas e alunos/treinandos, com vistas ao aperfei- çoamento das atividades e estímulo ao aprendizado.           EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS Registra, organiza e facilita o acesso às informações/conhecimen- Conceitos de avaliação: tos que impactam direta mente nos processos de ensino/aprendi- zagem.           A - sempre C - às vezes E - nunca Orientação para Qualidade e Resultados: Está associada à B - quase sempre D - raramente manutenção e a melhoria contínua dos produtos e serviços. A B C D E Propõe a melhoria contínua de ações educacionais, visando aten- COMPETÊNCIAS GERAIS der as expectativas dos alunos/treinandos e o alcance dos resulta- dos.                     Avalia e acompanha o rendimento dos alunos/treinandos, suge- Profissionalismo A B C D E rindo medidas e correções, de acordo com diretrizes educacionais Age com responsabilidade, zelo e disciplina no trabalho, esforçan-         pré-estabelecidas.           do-se no cumprimento de suas atribuições, com espírito empreen- Planejamento e Desenvolvimento de Projetos: Está associa- dedor e comprometido com a superação de desafios. Cumpre com da a capacidade de planejar ações, dimensionar e mobilizar o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obriga- recursos, acompanhar e implementar o desenvolvimento de ções de seu cargo. Aproveita as oportunidades projetos. A B C D E de capacitação permanente, avalia-se sistematicamente e aprende Planeja ações educacionais e dimensiona recursos e prazos para com os erros seus ou de outrem.   sua execução e implementação. Relacionamento interpessoal           A B C D E Demonstra capacidade de contribuir com o grupo e de identificar         Colabora com conhecimentos técnicos/pedagógicos de sua espe- as necessidades de apoio na execução de determinadas tarefas. cialidade, na análise de contexto e na elaboração e/ou desenvolvi- Procura estabelecer relações de trabalho justas e um relaciona- mento de projetos educacionais.           mento harmonioso com os colegas. Age de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas PONTUAÇÃO com as quais se relaciona, internamente e externamente, respei- Competências tando quaisquer diferenças individuais. gerais:     Competências Ética e Transparência A B C D E específicas:   Age de acordo com os princípios constitucionais da administração         Desconto Assi- pública, bem como com as normas de conduta da Prefeitura, prio- duidade:   rizando a honestidade e a transparência nas relações de trabalho internas e externas. Respeita o sigilo profissional e não pratica TOTAL:   quaisquer infrações penais ou administrativas.   Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação Compromisso sócio-ambiental A B C D E Demonstra compromisso com a missão da Prefeitura perante a         sociedade, buscando a excelência na prestação de serviços, a me- Comentários do avaliador lhoria da qualidade de vida dos cidadãos e o zêlo pelo patrimônio   do município. Busca minimizar os impactos negativos de suas atividades, demonstrando preocupação com o uso de recursos, agressões ao meio ambiente, geração de resíduos e desperdício.             Comentários do avaliado COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS Assinaturas:             Atenção Concentrada: Está associada à capacidade de se con- centrar na execução de uma atividade, mesmo em ambiente Superior do avaliador: Data: sujeito a interferências. A B C D E Avaliador: Data: É capaz de realizar suas atividades com interesse e de forma efeti- va, mesmo em ambiente sujeito a múltiplas interferências. Avaliado: Data:           Está sempre focado nas suas atividades, não demonstrando dis- tração e finalizando todas as tarefas que inicia. Avaliação Periódica de Desempenho           Empatia: Está associada à capacidade de agir de forma aco- ANEXO IX - Categoria funcional: GUARDA CIVIL MUNICIPAL lhedora e apoiadora promovendo um ambiente seguro e harmonioso. A B C D E Nome do servidor: É atencioso com as pessoas com as quais se relaciona, interna- Número do registro: Cargo: mente e externamente, atendendo sempre da melhor forma e disponibilizando-se a ajudar.          
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 21 Age de forma honesta e justa, respeitando quaisquer diferenças individuais, não praticando nem se submetendo a atos de precon- ceito ou discriminação.           Conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidas através de treinamento e capacitação Trabalho em Equipe: Está associada a capacidade de traba- lhar cooperativamente em grupo, sabendo ouvir e respeitar posições contrárias, em prol de um objetivo comum. A B C D E Comentários do avaliador Interage com a equipe, sabendo ouvir e respeitar posições contrá-   rias, na busca de objetivos comuns.           Colabora com os seus colegas, identificando a necessidade de           apoio e auxiliando na execução e no cumprimento das atividades Comentários do avaliado da unidade.             PONTUAÇÃO Assinaturas: Competências gerais:   Superior do avaliador: Data: Competências específicas:   Desconto Avaliador: Data: Assiduidade:   Avaliado: Data: TOTAL:   D E C R E T O N.º 10.097. II – potencialidade de repercussão ou produção de efeito mul- de caráter uniforme à matéria objeto do procedimento. “Regulamenta o procedimento de elaboração, aprovação e revi- tiplicador; Art. 10. Na hipótese de entendimento no sentido da adoção do são de súmulas e pareceres normativos no âmbito da Prefeitura III – significativo interesse sistêmico ou risco de danos ao erário; caráter uniforme a que se refere o artigo anterior, caberá ao Ad- Municipal de Guarujá, e dá outras providências.” IV – entendimento pacificado no âmbito da Advocacia Geral do vogado Geral do Município encaminhar o procedimento com MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no Município ou da Procuradoria Geral do Município pela repetição proposta de Parecer Normativo ao Prefeito Municipal indicando uso das atribuições que a lei lhe confere; de manifestações técnicas idênticas. a necessidade de conversão do entendimento uniformizado em Considerando o disposto no artigo 760 da Lei Complementar Art. 4.º O procedimento de uniformização de que trata este Ca- Parecer Normativo. n.º 135, de 04 de abril de 2012; e, pítulo poderá ser suscitado de ofício pelo Advogado Geral do Art. 11. Aprovada a conversão pelo Prefeito Municipal, será pro- Considerando a necessidade de se dar uniformidade de enten- Município, pelo Procurador Geral do Município ou por Procura- videnciada a publicação do inteiro teor do respectivo Parecer dimento às questões jurídicas recorrentes no âmbito da Prefei- dor Jurídico Municipal. Normativo no Diário Oficial do Município, com numeração pró- tura Municipal de Guarujá; Art. 5.º Caberá ao Advogado Geral do Município a instauração pria. DECRETA: formal do procedimento de uniformização mediante a elabora- Art. 12. O conteúdo do Parecer Normativo publicado deverá ser CAPÍTULO I ção de ato administrativo de admissibilidade que demonstre a considerado como norma geral de procedimento interno, im- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES presença dos requisitos para sua instauração. positiva e vinculante a todos os órgãos da Prefeitura Municipal Art. 1.º A construção e manutenção da uniformidade de enten- Art. 6.º O procedimento de uniformização será suscitado em de Guarujá. dimento das orientações jurídicas recorrentes no âmbito da Pre- peça autônoma sem prejuízo da regular tramitação do expe- Art. 13. Publicado o Parecer Normativo, caberá à Advocacia Ge- feitura Municipal de Guarujá será definida mediante a adoção diente de que tenha se originado. ral do Município promover ampla divulgação do conteúdo uni- de procedimentos de uniformização previstos neste Decreto. Parágrafo único. Em havendo fundadas razões de interesse público formizado junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Parágrafo único. Os procedimentos de uniformização a que se que o justifique, poderá o Advogado Geral do Município, de ofício, Guarujá. refere o caput deste artigo alcançarão as orientações jurídicas determinar o sobrestamento de processos administrativos que tra- Art. 14. Publicado o Parecer Normativo, os Procuradores Jurídi- presentes em matérias administrativas e em matérias que en- tem da mesma matéria até solução final da uniformização. cos Municipais deverão consignar o entendimento uniformiza- volvam o contencioso judicial. Art. 7.º A instauração do procedimento envolverá a utilização do em suas manifestações técnicas nos processos administrati- CAPÍTULO II das seguintes rotinas a cargo do Advogado Geral do Município: vos sob sua responsabilidade. DOS INSTRUMENTOS DE UNIFORMIZAÇÃO I – autuação e registro de processo administrativo sob o título Art. 15. Os membros da Advocacia Geral do Município que es- Art. 2.º São instrumentos de efetivação e de operacionalização de procedimento de uniformização de entendimento de orien- tejam em exercício em órgãos de consultoria e assessoramento do procedimento de uniformização: tação jurídica em matéria administrativa; jurídicos ficam autorizados a reconhecer pedidos administrati- I – os Pareceres Normativos; II – identificação da matéria jurídica objeto do procedimento de vos com fundamento no entendimento uniformizado, devendo II – as Súmulas da Advocacia Geral do Município. uniformização; orientar os órgãos e autoridades junto aos quais atuem a defe- § 1.º Os Pareceres Normativos serão utilizados nos procedimen- III – registrar os procedimentos em livro próprio com numeração rir administrativamente os pedidos cujos fundamentos encon- tos de uniformização que envolvam matérias administrativas sequencial e identificação das matérias objeto do procedimento trem-se em integral consonância com os Pareceres Normativos identificadas e aptas a acarretar dúvida ou questionamento em de uniformização. publicados. virtude da ausência de norma jurídica expressa em matéria re- Art. 8.º Instaurado o procedimento, caberá ao Advogado Geral Parágrafo único. A fundamentação das decisões administrativas corrente no âmbito da Administração Pública Municipal. do Município diligenciar no sentido de promover a discussão en- a que se refere o caput deste artigo poderá consistir de remissão § 2.º As Súmulas da Advocacia Geral do Município serão utili- tre os Procuradores Jurídicos Municipais cuja atuação encontre- ao respectivo Parecer Normativo, bastando a indicação de seu zadas nos procedimentos de uniformização que envolvam a se relacionada com a matéria jurídica objeto do procedimento número e data de publicação. ocorrência de ações judiciais potencialmente repetitivas e que de uniformização. Art. 16. O parecer normativo poderá ser revisto, alterado ou can- mereçam orientação técnica padronizada e específica ante a § 1.º A discussão a que se refere o caput deste artigo poderá celado a qualquer tempo por iniciativa do Advogado Geral do existência de decisões recorrentes emanadas dos Tribunais que ser efetivada mediante o encaminhamento de manifestações Município e por aprovação do Prefeito Municipal, desde que de- envolvam interesses da Administração Pública Municipal. escritas ao processo de uniformização, bem como mediante a monstrada a existência de fato novo que justifique sua alteração CAPÍTULO III realização de reuniões específicas seguidas da lavratura de ata ou revisão. DO PROCEDIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO que contenha a essência da discussão. Parágrafo único. Na hipótese de revisão ou alteração do Parecer EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA § 2.º Na hipótese da matéria objeto do procedimento interessar Normativo já existente, a proposta deverá ser realizada nos mes- Art. 3.º O procedimento de uniformização em matéria admi- a outras áreas de atuação no interior da Advocacia Geral do Mu- mos autos que ensejaram a sua emissão. nistrativa através da edição de Pareceres Normativos será ins- nicípio, caberá ao Advogado Geral providenciar para que parti- Art. 17. Na hipótese do Advogado Geral do Município entender taurado quando verificada a presença de pelo menos um dos cipem das discussões no procedimento de uniformização. por indevida a efetivação do procedimento de uniformização seguintes pressupostos: Art. 9.º Encerrada a fase de discussão, caberá ao Advogado Ge- previsto neste Capítulo, será dada ciência de sua manifestação I – divergência entre Procuradores ou órgão da Advocacia Geral ral do Município manifestar-se em parecer devidamente funda- ao proponente, devendo o processo administrativo, na sequên- do Município ou da Procuradoria Geral do Município; mentado pela conclusão sobre a necessidade ou não da adoção cia, ser enviado ao arquivo.
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    22 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ CAPÍTULO IV _________________________________________ da pelo setor de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura DO PROCEDIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO PREFEITA Municipal de Guarujá, e informada em Processo Administrativo, EM MATÉRIA DE CONTENCIOSO JUDICIAL cuja ausência do servidor se impõe pela natureza da doença e Art. 18. O procedimento de uniformização em matéria de con- “ADM”/dll facilidade de sua transmissão. tencioso judicial através da edição de Súmulas da Advocacia Ge- Registrado no Livro Competente § 4.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se doença ral do Município será instaurado quando verificada a ocorrência “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 grave: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, de ações judiciais potencialmente repetitivas e que mereçam neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço pú- orientação técnica padronizada e específica ante a existência Débora de Lima Lourenço blico, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, para- de decisões recorrentes emanadas dos Tribunais que envolvam Pront. n.º 11.901, que o digitei lisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, interesses da Administração Pública Municipal. e assino nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte Art. 19. O procedimento de uniformização de que trata este Ca- ____________________________________________________ deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS. pítulo poderá ser suscitado de ofício pelo Advogado Geral do D E C R E T O N.º 10.098. § 5.º Para o recebimento integral da Gratificação de Desempe- Município, pelo Procurador Geral do Município ou por Procura- “Regulamenta o artigo 227 da Lei Complementar n.º 135, de 04 nho Individual, nas hipóteses de ausência motivada, excepcio- dor Jurídico Municipal. de abril de 2012, estipula critérios objetivos para percepção da nadas no artigo 3.º, deste Decreto, serão observados os seguin- Parágrafo único. A suscitação deverá ser fundamentada quanto Gratificação de Desempenho Individual – GDI, e dá outras pro- tes critérios: ao seu cabimento e devidamente instruída com cópias do intei- vidências.” I – em se tratando de acidente de trabalho, ou epidemia/pan- ro teor dos acórdãos que firmaram o entendimento suscetível MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no demia, ou doença contagiosa, ou doença grave tipificada nes- de ser sumulado. uso das atribuições que a lei lhe confere; te Decreto, a concessão necessariamente deverá preceder de Art. 20. Caberá ao Advogado Geral do Município a instauração processo administrativo com a análise, manifestação e decisão formal do procedimento de uniformização mediante a elabora- Considerando o que dispõe o artigo 227, da Lei Complementar favorável do setor de Medicina e Segurança do Trabalho da Pre- ção de ato administrativo de admissibilidade que demonstre a exis- n.º 135, de 04 de abril de 2012; feitura Municipal de Guarujá; tência de decisões recorrentes emanadas dos Tribunais que envolvam Considerando a necessidade de correção e atualização da regu- II – nas demais hipóteses, a concessão necessariamente deverá interesses da Administração Pública Municipal. lamentação que dispõe sobre alguns dos critérios objetivos para preceder de processo administrativo com a análise documental, Art. 21. A instauração do procedimento envolverá a utilização das ro- avaliar os servidores, que farão jus à percepção de Gratificação manifestação e decisão favorável pelo setor de Recursos Huma- tinas a cargo do Advogado Geral do Município previstas no artigo 7.º de Desempenho Individual – GDI, haja vista alguns dos critérios nos da Prefeitura Municipal de Guarujá. deste Decreto. estabelecidos não preverem exceções; e, Art. 4.º Os servidores que se ausentarem do trabalho em situ- Art. 22. Na hipótese de entendimento positivo sobre a existência das Considerando, ainda, as alterações ocorridas no desempenho ações diversas das previstas no artigo 3.º, deste Decreto, rece- decisões recorrentes emanadas dos Tribunais que envolvam interes- das funções e do Poder Público; berão a Gratificação de Desempenho Individual, proporcional- ses da Administração Pública Municipal, caberá ao Advogado Geral do DECRETA: mente, conforme tabela constante do Anexo, deste Decreto. Município proceder a edição de Súmula da Advocacia Geral do Muni- Art. 1.º O presente Decreto regulamenta o disposto no artigo Art. 5.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. cípio consubstanciada em verbete. 227, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Art. 23. As Súmulas da Advocacia Geral do Município receberão Art. 2.º Farão jus à Gratificação de Desempenho Individual – GDI Decreto n.º 9.316, de 11 de abril de 2011. numeração específica e serão publicadas no Diário Oficial do Mu- no percentual de 6% (seis por cento) integral, apenas os servido- nicípio. res que, durante o período de apuração mensal: Registre-se e publique-se. Art. 24. O conteúdo das Súmulas da Advocacia Geral do Município I – não tiverem faltas de nenhuma natureza, quer sejam justifi- serão impositivas e vinculantes a todos os Procuradores Jurídicos cadas, ou injustificadas; Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. Municipais que atuam no contencioso judicial, sendo vedada a II – não estiverem fruindo de licenças de quaisquer naturezas e adoção de entendimentos técnicos que contrariem as Súmulas a por qualquer motivo, salvo disposições expressas; _________________________________________ que se refere este artigo. III – não tiverem atrasos para o início de sua jornada de trabalho, PREFEITA Art. 25. Os Procuradores Jurídicos Municipais que se encontrem além do limite permitido pela legislação pertinente. em exercício de atividade de representação judicial do Município, Art. 3.º Exclui-se da vedação constante do caput, do artigo 2.º, o “ADM”/dll poderão reconhecer a procedência de pedidos, não contestar, não servidor que tiver sua ausência motivada por: Registrado no Livro Competente recorrer ou desistir de recursos já interpostos contra decisões I – acidente de trabalho; “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 judiciais nas hipóteses de integral consonância com a Súmula II – epidemia ou pandemia; da Advocacia Geral do Município. III – doença infectocontagiosa de alta transmissibilidade, defini- Débora de Lima Lourenço Parágrafo único. O exercício da faculdade prevista no caput da pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Gua- Pront. n.º 11.901, que o digitei deste artigo ficará condicionada a autorização expressa do rujá; e assino Advogado Geral do Município. IV – doença grave tipificada neste Decreto; Art. 26. A existência de Súmula da Advocacia Geral do Municí- V – desempenho de mandato eletivo; pio não desobriga os Procuradores Jurídicos Municipais que VI – férias; ANEXO se encontrem em exercício de atividade de representação ju- VII – licença maternidade; N.º DE FALTAS dicial do Município de oferecerem respostas e arguições de VIII – licença paternidade; (Dias) DESCONTO (%) PAGAMENTO PROPORCIONAL (%) matérias processuais, prescrição, decadência, matérias pre- IX – licença nojo; 01 0,4 5,6 vistas no artigo 301 do Código de Processo Civil e outras de X – licença gala; 02 0,8 5,2 ordem pública. XI – licença prêmio; 03 1,2 4,8 Art. 27. A Súmula da Advocacia Geral do Município poderá XII – doação de sangue. 04 1,6 4,4 ser revista, alterada ou cancelada a qualquer tempo por ini- § 1.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se acidente 05 2,0 4,0 ciativa do Advogado Geral do Município, desde que demons- de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da 06 2,4 3,6 trada a existência de fato novo que justifique sua alteração Prefeitura Municipal de Guarujá, provocando lesão corporal ou 07 2,8 3,2 ou revisão. perturbação funcional que cause a perda ou redução, perma- 08 3,2 2,8 Parágrafo único. Na hipótese de revisão ou alteração da Sú- nente ou temporária, da capacidade para o trabalho, tipificados 09 3,6 2,4 mula da Advocacia Geral do Município já existente, a propos- pela legislação federal da Previdência Social, devidamente ca- 10 4,0 2,0 ta deverá ser realizada nos mesmos autos que ensejaram a sua racterizados pelo setor de Medicina e Segurança do Trabalho da 11 4,4 1,6 emissão. Prefeitura Municipal de Guarujá, que realizará a análise e investi- 12 4,8 1,2 Art. 28. Na hipótese do Advogado Geral do Município entender gação do acidente e a perícia médica acidentária, por profissio- 13 5,2 0,8 por indevida a efetivação do procedimento de uniformização nais legalmente habilitados, ocupantes de cargos ou empregos 14 5,6 0,4 previsto neste Capítulo, será dada ciência de sua manifestação do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Guarujá, den- 15 ou mais 6,0 0,0 ao proponente, devendo o processo administrativo, na sequên- tro de suas atribuições e competências. ____________________________________________________ cia, ser enviado ao arquivo. § 2.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se epide- D E C R E T O N.º 10.099. Art. 29. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. mia ou pandemia aquela decretada pela Secretaria Municipal de “Regulamenta o artigo 271 e seguintes da Lei Complementar Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Saúde de Guarujá. n.º 135, de 04 de abril de 2012, que autoriza o Poder Executivo Registre-se e publique-se. § 3.º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se doença a conceder aos servidores públicos municipais do quadro per- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. infectocontagiosa, aquela devidamente diagnosticada e atesta- manente, a redução de 02 (duas) horas diárias da jornada de
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 23 trabalho, quando responsável legal por pessoa com deficiência zada no domicílio do servidor requerente, poderá, em casos ex- Portaria, com posterior publicação no Diário Oficial do Municí- física ou mental que requeiram atenção permanente, e dá ou- cepcionais, dispensar ou diferir a apresentação, no todo ou em pio. tras providências.” parte, da documentação de que trata este artigo. § 2.º Na hipótese de o Secretário Municipal de Administração MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no Art. 6.º Após a visita, a Comissão de Especialistas deverá mani- entender que não estão presentes os requisitos do benefício de uso das atribuições que a lei lhe confere; festar-se acerca do preenchimento ou não dos requisitos previs- redução de jornada, deverá manifestar-se pelo indeferimento, Considerando o disposto no artigo 271, e seguintes, da Lei Com- tos no artigo 273 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril encaminhando para decisão do Chefe do Poder Executivo Mu- plementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e, de 2012. nicipal, dando ciência ao requerente, mediante publicação no Considerando que a Lei supracitada autoriza o Poder Executivo Art. 7.º Constatada a presença dos requisitos legais, a Comissão Diário Oficial do Município. a conceder aos servidores públicos municipais do quadro per- de Especialistas deverá manifestar-se pela concessão do bene- § 3.º Realizado o procedimento do § 2.º deste artigo, não cabe- manente, a redução de 02 (duas) horas diárias da jornada de fício de redução de jornada, encaminhando-a ao Chefe do rão mais recursos, sem prejuízo de novo requerimento quando trabalho, quando responsável legal por pessoa com deficiência Poder Executivo Municipal, através da Diretoria de Gestão de verificada e comprovada a ocorrência de fatos novos. física ou mental, que requeiram a atenção permanente; Pessoas, ao qual caberá o deferimento do pedido pelo período CAPÍTULO VII DECRETA: de 01 (um) ano, via Portaria, em que constará o período anual DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I a que se refere, com posterior publicação no Diário Oficial do Art. 14. Na hipótese de a Comissão de Especialistas constatar DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Município. que a deficiência física ou mental depende de atenção eventual, Art. 1.º Fica regulamentado o artigo 271, e seguintes, da Lei Art. 8.º Na hipótese de a Comissão de Especialistas entender o deferimento se dará por período não superior a 90 (noventa) Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, que disciplina o pelo não preenchimento dos requisitos, caberão os procedi- dias. benefício de redução de 02 (duas) horas diárias da jornada de mentos específicos dispostos no Capítulo VI. Parágrafo único. Constatada a continuidade da atenção eventu- trabalho, ao servidor público municipal do quadro permanente, CAPÍTULO IV al, será facultado ao servidor requerer a renovação do período que seja responsável legal por pessoa com deficiência física ou DO RECADASTRAMENTO E REAVALIAÇÃO de 90 (noventa) dias ou conversão para benefício anual. mental que necessite de atenção permanente. Art. 9.º Para os casos de necessidades permanentes, a concessão Art. 15. Na hipótese de o requerente ser Professor, a redução § 1.º O servidor deverá requerer a redução de jornada de que de redução de jornada deverá ser reavaliada anualmente, conta- será de 02 (duas) horas-aula por dia. trata o caput deste artigo, podendo optar pela redução no início dos da Portaria que concedeu o primeiro benefício de redução Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação ou no fim da jornada de trabalho. de jornada. providenciar a substituição do professor beneficiário da redu- § 2.º A redução de jornada de que trata o caput deste artigo não § 1.º Anualmente deverá ocorrer reavaliação por parte da Co- ção de jornada, preferencialmente, durante o processo de atri- será acumulável em qualquer hipótese. missão de Especialistas e serão seguidos os procedimentos do buição que ocorre antes do início do ano letivo. Art. 2.º O servidor requerente deverá aguardar, em exercício nor- Capítulo III, sem necessidade de requerimento por parte do ser- Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o mal de sua jornada de trabalho, até a publicação do resultado vidor interessado. Decreto n.º 9.734, de 25 de janeiro de 2012. pelo deferimento no Diário Oficial do Município. § 2.º Sendo deferida a prorrogação do benefício, deverá ser Art. 17. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. CAPÍTULO II lavrada nova Portaria por parte do Chefe do Poder Executivo Registre-se e publique-se. DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS Municipal, renovando o período de concessão do benefício de Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. Art. 3.º Fica instituída a Comissão de Especialistas, a ser designa- redução de jornada, com posterior publicação no Diário Oficial _________________________________________ da mediante Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, do Município. PREFEITA composta, no mínimo, por: § 3.º Na hipótese de indeferimento, o servidor deverá voltar a fa- I – 01 (um) médico; zer seu horário normal de trabalho, após a respectiva publicação “ADM”/dll II – 01 (um) psicólogo; no Diário Oficial do Município. Registrado no Livro Competente III – 01 (um) assistente social. Art. 10. A Comissão de Especialistas poderá realizar a reavalia- “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 Parágrafo único. O órgão central de gestão de pessoal será res- ção, de ofício ou a pedido, mesmo antes do término do período ponsável pela condução e instrução dos trabalhos da Comissão previsto na Portaria, facultada nova visita ao domicílio do ser- Débora de Lima Lourenço de que trata o caput deste artigo. vidor beneficiado, a qualquer tempo, com ou sem prévio aviso, Pront. n.º 11.901, que o digitei Art. 4.º A Comissão prevista no artigo 3.º, deste Decreto, dentre para verificação da continuidade do preenchimento dos requi- e assino outras compatíveis, tem as seguintes atribuições: sitos legais. ____________________________________________________ I – receber e analisar os requerimentos dos servidores respon- § 1.º Após o procedimento previsto no caput deste artigo, não D E C R E T O N.º 10.100. sáveis legais por pessoa com deficiência física ou mental que será necessária expedição de nova Portaria caso a anterior ainda “Regulamenta o procedimento de descontos em folha de paga- necessite de atenção permanente; esteja vigente. mento do município de Guarujá, e dá outras providências.” II – realizar visitas no domicílio do servidor requerente, a fim § 2.º O procedimento de que trata o caput deste artigo não MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no de constatar o preenchimento dos requisitos necessários, com substitui a reavaliação anual, salvo se restarem menos de 1/3 uso das atribuições que a lei lhe confere; e, ou sem prévio agendamento, quando do pedido para início da (um terço) do término do período vigente. Considerando o disposto nos artigos 161 a 169 da Lei Comple- concessão, do recadastramento anual ou sempre que entender CAPÍTULO V mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012; necessário; DO TÉRMINO DO BENEFÍCIO DECRETA: III – opinar, fundamentadamente, pelo deferimento ou indeferi- Art. 11. Ensejará o término do benefício: Art. 1.º Os procedimentos para autorização de desconto em fo- mento do benefício de redução de jornada; I – o indeferimento da reavaliação anual; lha de pagamento dos beneficiários, nos termos do artigo 161 e IV – encaminhar suas manifestações acerca do deferimento ao II – o não preenchimento de quaisquer dos requisitos legais, a seguintes da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, Chefe do Poder Executivo Municipal; qualquer tempo. ficam disciplinados pelas normas constantes deste Decreto. V – encaminhar suas manifestações na hipótese de indeferimen- Parágrafo único. Verificado o término do benefício, o servidor § 1.º Para fins deste Decreto, entende-se: to ao Secretário Municipal de Administração. deverá retornar à sua jornada normal, após a publicação no Diá- I – beneficiários: os servidores públicos ativos e inativos e os pen- CAPÍTULO III rio Oficial do Município. sionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social; DO PROCEDIMENTO CAPÍTULO VI II – remuneração disponível: vencimento base e os valores incor- Art. 5.º Para concessão do benefício que trata este Decreto, o DO INDEFERIMENTO E DO PEDIDO DE REANÁLISE porados aos vencimentos do beneficiário; servidor público municipal deverá processar requerimento no Art. 12. Contra a manifestação pelo indeferimento do benefício III – consignações previstas: as operações autorizadas pelo be- Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Guarujá, destinado de redução de jornada por parte da Comissão de Especialistas neficiário previstas no artigo 164, incisos I e II, da Lei Comple- à Comissão de Especialistas prevista no Capítulo II, por meio da caberá pedido de reanálise, nos termos deste Capítulo. mentar n.º 135, de 04 de abril de 2012; Diretoria de Gestão de Pessoas, juntando: Art. 13. Na hipótese de a Comissão de Especialistas entender IV – consignações voluntárias: as operações autorizadas pelo I – informações sobre sua situação e qualificação funcional, en- que não estão presentes os requisitos legais para a concessão beneficiário que não compreendam os descontos previstos no dereço de residência atualizado e dados para contato; ou continuidade do benefício de redução de jornada, poderá o artigo 164, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de II – informações sobre a pessoa com deficiência e seu grau de requerente, após ciência e vista dos autos, solicitar a reanálise abril de 2012; parentesco; por parte do Secretário Municipal de Administração, que deve- V – consignações compulsórias: os descontos efetuados por for- III – comprovante de que é responsável legal de pessoa com de- rá manifestar-se acerca do pedido, sendo-lhe facultado fazer ou ça de lei, determinação judicial, a favor da Administração direta, ficiência física ou mental; requerer diligências. autárquica, fundacional ou entidade representativa dos servido- IV – laudo médico com a descrição das necessidades especiais § 1.º Na hipótese de o Secretário Municipal de Administração res públicos municipais; da pessoa com deficiência física ou mental, caracterizando a entender pelo preenchimento dos requisitos do benefício de VI – Sistema Digital de Consignações: conjunto de atividades atenção permanente que deve pessoalmente dispensar. redução de jornada, deverá encaminhar manifestação ao Chefe pertinentes às consignações compulsórias e voluntárias previs- Parágrafo único. A Comissão de Especialistas, após visita reali- do Poder Executivo Municipal, ao qual caberá o deferimento, via tas neste Decreto gerido por software específico para esta fina-
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    24 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ lidade; tuições financeiras, conforme acordo ou convênio estabelecido trativo de bens e serviços oferecidos aos servidores públicos, § 2.º As consignações relativas à amortização de empréstimo com a Prefeitura Municipal de Guarujá, nos termos do disposto para divulgação. pessoal para os beneficiários que sejam servidores ocupantes, no inciso II, do artigo 163, da Lei Complementar n.º 135, de 04 Parágrafo único. As entidades mencionadas no inciso II do ar- exclusivamente, de Cargo em Comissão terão seus prazos limi- de abril de 2012. tigo 6.º deste Decreto deverão informar, a cada mês, correta e tados ao número de meses restantes até o término do mandato Art. 7.º A concessão de empréstimo, financiamento ou arrenda- claramente, a taxa de juros praticada na concessão de emprésti- do Prefeito. mento será feita a critério da instituição consignatária, sendo os mo pessoal, sob pena de não efetivação de novos contratos pelo Art. 2.º Os descontos a título de empréstimos e financiamen- valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela prazo de 30 (trinta) dias. tos serão efetuados em folha de pagamento, mediante prévia e o beneficiário, observadas as demais disposições deste Decre- Art. 14. As consignações em folha de pagamento poderão ser e expressa autorização dos beneficiários, relativamente às im- to. canceladas: portâncias destinadas à satisfação de compromissos por eles § 1.º Uma vez observados pelo beneficiário todos os requisitos I – por interesse do Poder Público, observados os critérios de assumidos com as instituições/empresas públicas ou privadas e condições definidos no acordo ou convênio firmado segundo conveniência e oportunidade da medida, após prévia comu- na forma especificada neste Decreto. o disposto nos incisos I e II do artigo 163, da Lei Complementar nicação à instituição consignatária, não alcançando situações Art. 3.º Para efeitos de descontos na folha de pagamento dos be- n.º 135, de 04 de abril de 2012, não poderá a instituição con- pretéritas; neficiários, ficará estabelecida a seguinte ordem de preferência: signatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou II – por interesse da consignatária, expresso por meio de comu- I – os descontos por força de lei; arrendamento mercantil. nicação formal encaminhada à Secretaria Municipal da Adminis- II – os descontos em virtude de determinação judicial; § 2.º Para a realização das operações referidas neste Decreto, tração; III – os descontos de qualquer natureza a favor do ente público; é assegurado ao beneficiário o direito de optar por instituição III – por interesse do beneficiário, cujo pedido deverá ser atendi- IV – os descontos em favor das instituições consignatárias, que consignatária que tenha firmado acordo com o ente público ou do e comprovado na folha de pagamento do mês subsequente, efetuarem empréstimos ou financiamentos com desconto em com sua entidade sindical, ficando o ente público obrigado a após prévia aquiescência da consignatária; folha de pagamento, respeitados os limites estabelecidos no ar- proceder aos descontos e repasses por ele contratados e auto- IV – pela não utilização do código pela instituição durante o pe- tigo 165 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de janeiro de 2012 rizados. ríodo de 01 (um) ano. e no artigo 4º deste Decreto. § 3.º Os acordos ou convênios mencionados nos incisos I e II do Art. 15. As instituições consignatárias serão descredenciadas Art. 4.º A autorização para a efetivação dos descontos permiti- artigo 163, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, quando: dos neste Decreto observará, no momento da contratação da poderão definir critérios mínimos, parâmetros e condições fi- I – cederem, a qualquer título, códigos de consignação a tercei- operação, para cada beneficiário, os seguintes limites: nanceiras diferenciados por situação cadastral e demais carac- ros ou permitirem que, em seus códigos, sejam procedidas con- I – a soma dos descontos referidos no artigo 164 da Lei Com- terísticas individuais do beneficiário. signações por parte de terceiros; plementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, não poderá exceder a § 4.º Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrenda- II – infringirem o disposto nos artigos 12 e 14; 30% (trinta por cento) da remuneração disponível definida nes- mento celebrados ao amparo deste Decreto preverão, obri- III – praticarem outras irregularidades, assim consideradas a cri- te Decreto; gatoriamente, prestações fixas ao longo de todo o período de tério do Poder Público. II – o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas amortização. Parágrafo único. A consignação processada em desacordo com no artigo 164, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de Art. 8.º Para serem admitidas como consignatárias, as institui- o disposto neste Decreto, mediante fraude, simulação, dolo, 2012, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remu- ções referidas no artigo 6.º deste Decreto deverão preencher os conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de neração disponível definida neste Decreto. seguintes requisitos: pagamento do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Guaru- § 1.º Na hipótese de ocorrer o excesso do limite estabelecido I – estarem regularmente constituídas; já, impõe ao responsável pela Secretaria Municipal da Adminis- nos incisos I e II deste artigo, serão suspensas as consignações II – possuírem escrituração e registros contábeis exigidos pela tração o dever de descredenciar imediatamente, temporária ou voluntárias por último averbadas, até que se restabeleça a mar- legislação específica; definitivamente, a instituição. gem consignável. III - comprovar regularidade fiscal. Art. 16. É facultado ao Poder Público descontar na folha de pa- § 2.º As parcelas referentes a empréstimo ou financiamento não Parágrafo único. As instituições referidas no inciso II do artigo 6.º gamento do beneficiário os custos operacionais decorrentes da consignadas por insuficiência de margem poderão ser objeto de deste Decreto devem possuir autorização de funcionamento há, realização da operação objeto deste Decreto. novo lançamento, a critério da instituição consignatária, a partir pelo menos, 05 (cinco) anos. § 1.º Consideram-se custos operacionais do ente público: do mês subsequente à data prevista para o término das consig- Art. 9.º A solicitação de inclusão como consignatária dar-se-á I – tarifa bancária cobrada pela instituição financeira referente à nações. através de processo administrativo instruído com a documen- transferência dos recursos da conta-corrente do Poder Público § 3.º Ressalvado o disposto no § 2.º deste artigo, caso não sejam, tação que comprove o atendimento das condições estabeleci- para a conta-corrente da instituição consignatária; por qualquer motivo, efetivadas as consignações de que trata das neste Decreto e de outras que forem julgadas necessárias à II – despesa com alteração das rotinas de processamento da fo- este Decreto, caberá ao beneficiário providenciar diretamente apreciação do pedido. lha de pagamento para realização da operação. à instituição o recolhimento das importâncias por ele devidas, Parágrafo único. Após a verificação da regularidade documental § 2.º As tarifas bancárias mencionadas no inciso I do § 1.º deste não se responsabilizando o ente público, em qualquer hipótese, pelos setores competentes, caberá ao ente público declarar ha- artigo deverão ser iguais ou inferiores às praticadas pela institui- por eventuais prejuízos daí decorrentes. bilitada a consignatária e autorizar a averbação da consignação, ção financeira mantenedora da conta-corrente do Poder Públi- § 4.º Cabe ao beneficiário, juntamente à instituição consigna- mediante a concessão da rubrica de desconto específico e indi- co, em transações da mesma natureza. tária, avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação, vidualizado, bem como autorizar a formalização do respectivo § 3.º Poderá ser prevista nos acordos ou convênios referidos no em face das regras contidas neste artigo, ficando sob a inteira termo de convênio ou outro cabível, desde que presente o in- artigo 163 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, responsabilidade do beneficiário e da consignatária os riscos teresse público, a conveniência e a oportunidade da medida e o ou em acordo específico entre o ente público e a instituição con- advindos da não efetivação dos descontos, sem prejuízo das atendimento das condições exigidas por este Decreto. signatária, a absorção total ou parcial dos custos referidos no § sanções previstas neste Decreto. Art. 10. Somente será efetuado o desconto em folha de paga- 1º pela instituição consignatária, hipótese na qual não caberá o § 5.º Não será incluída ou processada a consignação facultativa mento quando as instituições financeiras forem declaradas ha- desconto na folha do beneficiário. que implique excesso do limite da margem consignável. bilitadas pela autoridade competente. Art. 17. Para os fins deste Decreto, são obrigações do Poder Pú- § 6.º A margem consignável prevista neste artigo será informada Art. 11. A consignatária que receber qualquer quantia indevida blico: por meio de Sistema Digital de Consignações utilizado para con- fica obrigada a devolvê-la diretamente ao beneficiário, em pra- I – prestar ao beneficiário e à instituição consignatária, mediante trole e inserção de consignações na folha de pagamento. zo não superior a 02 (dois) dias, a contar do repasse ou da mani- solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para Art. 5.º As consignações compulsórias terão prioridade sobre as festação do interessado. a contratação da operação de crédito, inclusive: voluntárias. § 1.º Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não a) a data habitual de pagamento mensal do salário; Parágrafo único. As consignações em folha de pagamento, na havendo o ressarcimento, a consignatária será suspensa do cre- b) o total já consignado em operações preexistentes; modalidade voluntária, observarão, concomitantemente: denciamento para operar com consignações. c) as demais informações necessárias para o cálculo da margem I – o limite máximo de 06 (seis) instituições consignatárias por § 2.º Sem prejuízo de ter ocorrido o ressarcimento e/ou a sus- disponível para consignação; beneficiário; pensão do credenciamento, ambos previstos neste artigo, a Ad- II – tornar disponível aos beneficiários as informações referentes II – o limite máximo de 02 (dois) empréstimos pessoais por be- ministração Pública poderá aplicar outras penalidades previstas aos custos referidos no artigo 16; neficiário. neste Decreto. III – efetuar os descontos autorizados pelo beneficiário em folha Art. 6.º Poderão ser consignatárias: Art. 12. Caberá à instituição consignatária informar ao beneficiá- de pagamento e repassar o valor à instituição consignatária, na I – a entidade sindical ou associação representativa dos servido- rio, por escrito ou outro meio por ele indicado no ato da celebra- forma e prazo previstos neste Decreto. res municipais, conforme acordo ou convênio estabelecido com ção do contrato, toda vez que o ente público deixar de repassar § 1.º É vedado ao Poder Público impor ao beneficiário e à insti- a Prefeitura Municipal de Guarujá, nos termos do disposto no o valor exato do desconto mensal. tuição consignatária qualquer condição que não esteja prevista inciso I, do artigo 163, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de Art. 13. As instituições consignatárias deverão comprovar, tri- neste Decreto para a efetivação do contrato e a implementação abril de 2012; mestralmente, a manutenção do atendimento das condições dos descontos autorizados. II – bancos públicos federais, estaduais, bancos privados e insti- exigidas neste Decreto, bem como apresentar quadro demons- § 2.º Os descontos autorizados na forma deste Decreto terão
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 25 preferência sobre outros descontos da mesma natureza que ve- § 1.º Para os fins do caput, considera-se saldo devedor líquido mentação da constituição e funcionamento da Comissão Inter- nham a ser autorizados posteriormente. para quitação o valor presente das prestações vincendas na data na de Prevenção de Acidentes – CIPA.” § 3.º A liberação do crédito ao beneficiário somente ocorrerá da amortização, descontada a taxa de juros contratualmente fi- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no após: xada referente ao período não utilizado em função da quitação uso das atribuições que a lei lhe confere; e, I – a confirmação do Poder Público, por escrito, quanto à pos- antecipada. Considerando o disposto no artigo 387, inciso V e parágrafo úni- sibilidade da realização dos descontos, em função dos limites § 2.º Na hipótese referida no caput, deverá a instituição consig- co, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; referidos no artigo 5.º; natária informar ao beneficiário e ao Poder Público, por escrito, DECRETA: II – a assinatura do contrato entre o beneficiário e a instituição o valor do saldo devedor líquido para quitação. CAPÍTULO I consignatária; § 3.º Quando o saldo devedor líquido para quitação exceder o DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES III – a outorga ao Poder Público, por parte do beneficiário, de valor comprometido das verbas rescisórias, caberá ao benefici- Art. 1.º A constituição e funcionamento da Comissão Interna de autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para a consig- ário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição Prevenção de Acidentes – CIPA, de caráter obrigatório, no âm- nação das prestações contratadas em folha de pagamento. consignatária, assegurada a manutenção das condições de nú- bito da Administração Pública Direta do Município de Guarujá, § 4.º A autorização referida no inciso III do § 3.º será outorga- mero de prestações vincendas e taxa de juros originais, exceto reger-se-á nos termos deste Decreto. da por escrito, podendo a instituição consignatária processar o se houver previsão contratual em contrário. CAPÍTULO II documento e mantê-lo sob sua guarda, na condição de fiel de- § 4.º Havendo previsão de vinculação de verbas rescisórias em DOS OBJETIVOS positária, transmitindo as informações ao empregador por meio mais de um contrato, será observada a ordem cronológica das Art. 2.º A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA terá seguro. autorizações referidas no inciso III do § 3.º do artigo 17. como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do § 5.º Exceto quando diversamente previsto em contrato com a Art. 22. Estando quitados os compromissos assumidos fica a con- trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preserva- anuência do Poder Público, a efetivação do desconto em folha signatária obrigada a encaminhar pedido de cancelamento da con- ção da vida e da saúde do servidor público municipal. de pagamento do beneficiário deverá ser iniciada pelo Poder signação ao ente público, tenha ou não sido formalizada tal solicita- CAPÍTULO III Público no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 60 (sessenta) ção pelo consignante no prazo máximo de 02 (dois) dias. DA CONSTITUIÇÃO DA CIPA dias após o recebimento da autorização referida no inciso III do Art. 23. A inserção de consignação em folha de pagamento em de- Art. 3.º Caberá à Administração Pública Direta instituir a CIPA e § 3.º. sacordo com o disposto neste Decreto culminará às consignatárias mantê-la em regular funcionamento, observada a representa- § 6.º A autorização referida no inciso III do § 3.º é nula de ple- as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em lei: ção dos servidores prevista neste Decreto. no direito na hipótese de não liberação do crédito ou do bem I – advertência escrita; Parágrafo único. Considera-se servidor, para os efeitos deste De- arrendado ao beneficiário no prazo máximo de 05 (cinco) dias II – suspensão do credenciamento para operar com consignação; creto, todas as pessoas que se encontrem vinculadas por relação úteis contados da data da outorga. III – cancelamento do credenciamento para operar com consig- de caráter profissional com a Administração Pública Direta do § 7.º A repactuação do contrato de empréstimo ou do finan- nação; Município de Guarujá, seja sob o regime jurídico de cargo ou de ciamento que implique alteração do número ou do valor das IV – interrupção dos descontos das consignações em folha de emprego público. prestações consignadas em folha observará o procedimento pagamento. CAPÍTULO IV referido no § 3.º. Parágrafo único. A aplicação das sanções previstas neste artigo DA COMPOSIÇÃO DA CIPA § 8.º A consignante ficará isenta de qualquer responsabilidade será precedida de apuração dos fatos, por comissão especial- Art. 4.º A CIPA será composta por 18 (dezoito) membros, sendo: em relação a consignações que, em virtude de falta ao serviço, mente constituída por ato do Prefeito, assegurados o contradi- I – 09 (nove) membros representantes da Administração Pública demissão, exoneração ou qualquer outro motivo, não forem tório e a ampla defesa. Direta do Município, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo quitadas pelo consignado. Art. 24. Normas complementares ao cumprimento deste De- 05 (cinco) titulares e 04 (quatro) suplentes; § 9.º A consignante ficará isenta de qualquer despesas para a creto poderão ser editadas, inclusive com o objetivo de evitar II – 09 (nove) membros representantes dos servidores públicos implantação e/ou manutenção do Sistema Digital de Consigna- a ocorrência de fraudes e outras práticas que possam acarretar efetivos, sendo 05 (cinco) titulares e 04 (quatro) suplentes, elei- ções. prejuízos aos beneficiários e às entidades consignatárias. tos pelo voto direto e secreto entre seus pares. Art. 18. O Poder Público é o responsável pela retenção dos valo- Art. 25. O registro das consignações no Sistema Digital de Consig- Parágrafo único. O colegiado da CIPA terá 01 (um) Presidente res devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual nações ou a inserção em folha de pagamento somente serão per- indicado pelo Prefeito Municipal dentre os representantes da deverá ser realizado até o 10.º (décimo) dia útil após a data de mitidos após validação de senha do consignado no procedimento Administração Pública Direta, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) pagamento, ao beneficiário, de sua remuneração mensal. próprio, no qual haja autorização, por escrito, para desconto em Secretário que serão eleitos pelo voto direto e secreto dos repre- Art. 19. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, desligamen- folha de pagamento, das parcelas e valores contratados. sentantes titulares eleitos para a representação a que se refere o to, demissão, exoneração, dispensa, suspensão, transferência ou § 1.º O documento mencionado no caput deste artigo deverá inciso II deste artigo. licença sem remuneração do beneficiário, inclusive para trata- ser enviado à Secretaria Municipal de Administração, via proto- Seção I mento de saúde, ou outro motivo que acarrete a sua exclusão da colo, até o dia 15 (quinze) de cada mês, sem o qual, não ocorrerá Das atribuições de competência do Presidente folha de pagamento, o Poder Público, independentemente de o desconto em folha de pagamento. Art. 5.º Caberá ao Presidente da CIPA: qualquer aviso ou notificação, ficará automaticamente desobri- § 2.º As instituições consignatárias ficam obrigadas a apresentar, I – convocar os membros para as reuniões da CIPA; gado de efetuar a retenção e o repasse à empresa, instituição ou em prazo não superior a 02 (dois) dias, o saldo devedor para qui- II – coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao emprega- entidade convenente, não podendo ser, em hipótese nenhuma, tação do empréstimo, a contar da manifestação do beneficiário. dor e ao órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho, responsável por eventual débito do beneficiário ou por eventual Art. 26. A Secretaria Municipal de Administração zelará pelo fiel quando houver, as decisões da comissão; ressarcimento ou indenização. cumprimento do presente Decreto. III – manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; § 1.º Ocorrendo a hipótese prevista no caput, serão mantidos os Art. 27. Os contratos e operações firmados e executados na vi- IV – coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao benefi- gência do Decreto n.º 7.575, de 17 de outubro de 2005, e altera- V – delegar atribuições ao Vice-Presidente. ciário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente ções, prosseguirão segundo as normas então vigentes. Seção II à empresa, instituição consignatária ou entidade convenente. Art. 28. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. Das atribuições de competência do Vice-Presidente § 2.º O contrato de empréstimo, financiamento ou operação de Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário, em espe- Art. 6.º Caberá ao Vice-Presidente: arrendamento mercantil celebrado nos termos deste Decreto cial o Decreto n.º 7.575, de 17 de outubro de 2005, e alterações. I – executar atribuições que lhe forem delegadas; conterá, obrigatoriamente, cláusula que regulamente as rela- Registre-se e publique-se. II – substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou ções entre o beneficiário e a instituição consignatária na situa- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. nos seus afastamentos temporários. ção prevista no caput. Seção III Art. 20. O desconto da prestação para pagamento do emprésti- _________________________________________ Das atribuições de competência conjuntas mo, financiamento ou arrendamento concedido com base neste PREFEITA do Presidente e do Vice-Presidente Decreto será feito diretamente em folha de pagamento e o valor “ADM”/dll Art. 7.º O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, correspondente creditado a favor da instituição consignatária, Registrado no Livro Competente terão as seguintes atribuições: independentemente de crédito e débito na conta-corrente dos “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 I – cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias beneficiários. para o desenvolvimento de seus trabalhos; Art. 21. Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrenda- Débora de Lima Lourenço II – coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando mento de que trata este Decreto poderão prever a incidência de Pront. n.º 11.901, que o digitei para que os objetivos propostos sejam alcançados; desconto de até 30% (trinta por cento) sobre verbas rescisórias, e assino III – delegar atribuições aos membros da CIPA; para amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para ____________________________________________________ IV – promover o relacionamento da CIPA com o órgão responsá- quitação na data do desligamento do beneficiário dos quadros D E C R E T O N.º 10.101. vel pela saúde e segurança do trabalho; funcionais do Poder Público. “Regulamenta o artigo 387, parágrafo único, da Lei Complemen- V – divulgar as decisões da CIPA a todos os servidores da Admi- tar n.º 135, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a regula-
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    26 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ nistração Pública Municipal; cipal, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho escolherão o substituto, entre seus titulares, em 02 (dois) dias e propor medidas de solução dos problemas identificados; úteis. VI – encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da XII – requisitar a Administração Pública Municipal e analisar as CAPÍTULO XI CIPA. informações sobre questões que tenham interferido na segu- DO TREINAMENTO Seção IV rança e saúde dos servidores; Art. 28. A Administração Pública Municipal deverá promover Das atribuições de competência do Secretário XIII – requisitar à Administração Pública Municipal as cópias das treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, an- Art. 8.º O Secretário da CIPA terá por atribuição: CAT emitidas; tes da posse. I – acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentan- XIV – promover, anualmente, em conjunto com o órgão respon- Art. 29. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será reali- do-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; sável pela saúde e segurança do trabalho, a Semana Interna de zado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da II – preparar as correspondências; Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; data da posse. III – outras que lhe forem conferidas pelo colegiado. XV – participar, anualmente, em conjunto com a Administração Art. 30. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no míni- CAPÍTULO V Pública Municipal, de Campanhas de Prevenção da AIDS. mo, os seguintes itens: DA ELEIÇÃO CAPÍTULO VIII I – estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como Art. 9.º O processo eleitoral para a escolha dos membros titula- DOS DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO dos riscos originados do processo produtivo; res e suplentes da CIPA serão sistematizadas em Edital específi- PÚBLICA MUNICIPAL PERANTE A CIPA II – metodologia de investigação e análise de acidentes e doen- co para esta finalidade a ser publicado pela Secretaria Municipal Art. 13. Cabe a Administração Pública Municipal proporcionar ças do trabalho; de Administração. aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de III – noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes Parágrafo único. Fica vedada a alteração de lotação de ofício, suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização de exposição aos riscos existentes na empresa; imotivadamente, de servidor eleito para compor a CIPA, desde o das tarefas constantes do plano de trabalho. IV – noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – registro de sua candidatura até 01 (um) ano após o final de seu CAPÍTULO IX AIDS, e medidas de prevenção; mandato. DOS DEVERES DOS SERVIDORES V – noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária rela- Art. 10. Empossados os membros da CIPA, a Administração Pú- PÚBLICOS PERANTE A CIPA tivas à segurança e saúde no trabalho; blica Direta do Município de Guarujá protocolizará, em até 10 Art. 14. São deveres dos servidores públicos perante a CIPA: VI – princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de (dez) dias úteis, na unidade descentralizada do Ministério do I – participar da eleição de seus representantes; controle dos riscos; Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário II – colaborar com a gestão do colegiado; VII – organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exer- anual das reuniões ordinárias. III – indicar à CIPA, ao órgão responsável pela saúde e segurança cício das atribuições da Comissão. Parágrafo único. Cumprida a formalidade prevista no caput des- do trabalho e a Administração Pública Municipal situações de Art. 31. O treinamento terá carga horária de 20 (vinte) horas, dis- te artigo, a CIPA não poderá ter seu número de representantes riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de tribuídas em no máximo 08 (oito) horas diárias e será realizado reduzido, bem como não poderá ser desativada pela Adminis- trabalho; durante o expediente normal da empresa. tração Pública Municipal, antes do término do mandato de seus IV – observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomenda- Art. 32. O treinamento poderá ser ministrado pelo órgão res- membros, ainda que haja redução do número de servidores pú- ções quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes ponsável pela saúde e segurança do trabalho, entidade patro- blicos. do trabalho. nal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua CAPÍTULO VI CAPÍTULO X conhecimentos sobre os temas ministrados. DO MANDATO DO FUNCIONAMENTO DA CIPA Art. 33. A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, Art. 11. Os membros eleitos, titulares e suplentes, terão mandato Art. 15. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, de 01 (um) ano, permitida uma única reeleição. calendário a ser previamente preestabelecido. constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa esco- CAPÍTULO VII Art. 16. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante lher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA o expediente normal da Administração Pública Municipal e em Art. 34. Quando comprovada a não observância ao disposto nos Art. 12. A CIPA terá por atribuições: local apropriado. itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada I – identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o Art. 17. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes do Ministério do Trabalho e Emprego determinará a comple- mapa de riscos, com a participação do maior número de servi- com encaminhamento de cópias para todos os membros. mentação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo dores, com assessoria do órgão responsável pela saúde e segu- Art. 18. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da em- rança do trabalho; Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT. presa sobre a decisão. II – elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva Art. 19. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: Art. 35. Este Decreto entra em vigor 1.º de janeiro de 2013. na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; I – houver denúncia de situação de risco grave e iminente que Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário. III – participar da implementação e do controle da qualidade das determine aplicação de medidas corretivas de emergência; medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das II – ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; Registre-se e publique-se. prioridades de ação nos locais de trabalho; III – houver solicitação expressa de uma das representações. IV – realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e con- Art. 20. As decisões da CIPA serão tomadas, preferencialmente, Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. dições de trabalho visando a identificação de situações que ve- por consenso. _________________________________________ nham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores; Art. 21. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de ne- PREFEITA V – realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das me- gociação direta ou com mediação, será instalado processo de tas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. “ADM”/dll risco que foram identificadas; Art. 22. Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, Registrado no Livro Competente VI – divulgar aos servidores informações relativas à segurança e mediante requerimento justificado. “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 saúde no trabalho; Art. 23. O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até VII – participar, com o órgão responsável pela saúde e seguran- a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo Débora de Lima Lourenço ça do trabalho, das discussões promovidas pela Administração o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos Pront. n.º 11.901, que o digitei Pública Municipal, para avaliar os impactos de alterações no am- necessários. e assino biente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde Art. 24. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído ____________________________________________________ dos servidores; por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias D E C R E T O N.º 10.102. VIII – requerer ao órgão responsável pela saúde e segurança do sem justificativa. trabalho, ou a Administração Pública Municipal, a paralisação de Art. 25. A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o man- “Dispõe sobre a Regulamentação da Saúde do Trabalho, e dá máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à dato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de co- outras providências.” segurança e saúde dos servidores; locação decrescente registrada na ata de eleição, devendo a MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no IX – colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO Administração Pública Municipal comunicar à unidade descen- uso das atribuições que a lei lhe confere; e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde tralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 312 da no trabalho; justificar os motivos. Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e, X – divulgar e promover o cumprimento das Normas Regula- Art. 26. Na hipótese de afastamento definitivo do presidente, Considerando a necessidade de criação de instância recursal mentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções co- a Administração Pública Municipal indicará o substituto, em 02 para as licenças para tratamento de saúde não deferidas no âm- letivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; (dois) dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. bito da Administração Pública Direta do Município de Guarujá; XI – participar, em conjunto com o órgão responsável pela saúde Art. 27. Na hipótese de afastamento definitivo do vice-presi- DECRETA: e segurança do trabalho, ou com a Administração Pública Muni- dente, os membros titulares da representação dos servidores, CAPÍTULO I
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 27 Da Perícia Médica especialidades: consideradas as exceções na legislação vigente. Art. 1.º A perícia médica é o procedimento técnico-científico rea- I – 01 (um) médico especialista em Saúde Ocupacional; Art. 18. Não serão aceitos recursos aos pareceres finais da instân- lizado por agente profissional legalmente habilitado, ou alguém II – 01 (um) médico especialista em Psiquiatria; cia recursal das juntas médicas oficiais. reconhecido como tal e destinado a informar ou auxiliar uma III – 01 (um) médico especialista em Clínica Médica. Art. 19. Durante o gozo de licença para tratamento de saúde, autoridade para que possa tomar decisão em matéria alheia à § 1.º Na hipótese do recurso envolver análise de aspectos psico- o servidor não poderá exercer quaisquer atividades acadêmicas sua competência. lógicos do servidor o número de membros da junta será acresci- ou remuneradas sob pena de cassação integral da licença e san- Art. 2.º Serão submetidas à avaliação da perícia médica, reali- do de 01 (um) psicólogo. ção disciplinar. zada pela unidade especializada em saúde e segurança do tra- § 2.º Na ausência de disponibilidade, parcial ou total, dos profis- Art. 20. Na hipótese das licenças para tratamento de saúde que balho do órgão central responsável pela gestão de pessoal, as sionais preconizados nos incisos do caput deste artigo, a junta excederem o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, caberá ao solicitações de afastamento de servidor por motivo de: médica deverá ser constituída com outros profissionais médi- órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho comuni- I – doença nos casos de licença para tratamento de saúde; cos. car a Diretoria de Previdência do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA sobre II – afastamento por acidente de trabalho e outros casos similares. § 3º. O membro da junta médica não poderá ter sido alvo de as respectivas ocorrências no prazo de 05 (cinco) dias úteis que § 1.º O tratamento do documento médico atestando o afasta- punições aplicadas por processos administrativos ou médicos, antecederem o décimo quinto dia. mento, assim como as avaliações periciais do portador da solici- relativos à sua atividade na junta médica. § 1.º A comunicação a que se refere o caput deste artigo deve- tação serão feitas consoante as normas estabelecidas no código § 4.º A atividade de membro de junta médica deverá recair, pre- rá ser instruída com os documentos aptos a demonstração dos de ética médica. ferencialmente, em servidores efetivos estáveis pertencentes ao motivos que ensejaram a concessão da licença para tratamento § 2.º Para o cumprimento do disposto neste artigo caberá ao quadro de servidores da administração municipal e, alternati- de saúde. médico perito: vamente em pessoal de empresa especializada em medicina e § 2.º Efetuada a comunicação no prazo previsto no caput deste I – avaliar a capacidade do servidor por meio de exames clínicos, segurança do trabalho. artigo, caberá ao GUARUJÁ PREVIDÊNCIA tomar as providências análise de documentos, provas e laudos referentes ao caso pos- Seção II administrativas para que o servidor seja submetido a perícia to sob análise; Do prazo para interposição de recurso médica a cargo do Fundo Especial de Previdência Social. II – subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão da licença; Art. 7.º O recurso contra indeferimento de pedido de concessão § 3.º Deverá o órgão responsável pela saúde e segurança do III – comunicar formalmente à sua chefia imediata quando o ser- de licença para tratamento de saúde deverá ser interposto no trabalho realizar o procedimento previsto no caput deste ar- vidor periciado, embora autorizado a retornar ao trabalho, for prazo máximo de 05 (cinco) dias após contados a partir do co- tigo nos casos de concessão de nova licença para tratamento obrigado a observar as restrições definidas pelo perito; nhecimento do indeferimento pelo servidor. de saúde decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 IV – encaminhar o servidor para tratamento quando este não o Art. 8.º O recurso será recebido apenas no efeito devolutivo. (sessenta) dias seguintes à cessação da licença anterior, caben- estiver fazendo e, à readaptação quando for o caso. Seção III do à Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional o § 3.º A perícia será efetuada na unidade especializada em saúde Do Funcionamento das Juntas Médicas pagamento dos 15 (quinze) dias de licença. e segurança do trabalho do órgão central responsável pela ges- Art. 9.º As juntas médicas terão ao seu dispor apoio de expe- Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. tão de pessoal ou em caso de impossibilidade de locomoção, diente para recepção e controle dos processos que lhes serão Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. adequadamente caracterizada, no domicílio ou em ambiente de encaminhados através da unidade de saúde e segurança no tra- Registre-se e publique-se. internação. balho do órgão central responsável pela gestão de pessoal. Art. 3.º A conclusão pela concessão dos dias de afastamento so- Art. 10. Os processos encaminhados para apreciação em junta Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. licitados ou pelo indeferimento, parcial ou total, do pedido, ob- médica deverão ser resolvidos no prazo de 10 (dez) dias que _________________________________________ servará os seguintes procedimentos cumulativamente ou não: poderão ser estendidos por mais 10 (dez) dias sob fundamen- PREFEITA I – exame clínico do servidor; tação. II – solicitação de relatório para médico assistente; Art. 11. A junta médica terá soberania para estabelecer, baseado “ADM”/dll III – solicitação de exames complementares; nos fatos apresentados, relacionadas às urgências relativas dos Registrado no Livro Competente IV – encaminhamento a outros especialistas. processos, se um processo entrado posteriormente terá priori- “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 Parágrafo único. O servidor afastado por motivo de doença de- dade de resolução sobre outro mais antigo e sob sua guarda. verá ficar à disposição do órgão responsável pela perícia médica Art. 12. Os componentes da juntas médicas oficiais reunir-se-ão Débora de Lima Lourenço até o final do afastamento, estando obrigado, se solicitado, in- para apreciação dos casos em pauta uma vez por semana e ex- Pront. n.º 11.901, que o digitei dependente de sua idade e sob pena de cessação da licença a traordinariamente quantas vezes forem necessárias para manter e assino submeter-se a exame médico para efeito da perícia de que trata a demanda atualizada. ____________________________________________________ este artigo. Art. 13. Na hipótese de necessidade a junta médica poderá soli- D E C R E T O N.º 10.103. Art. 4.º Caberá obrigatoriamente perícia médica nas seguintes citar a presença de terceiros com o intuito de auxiliar na elucida- “Institui o Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Gua- hipóteses: ção dos fatos e sua conclusão. rujá, nos termos do art. 617 da Lei Complementar n.º 135, de 04 I – afastamentos superiores a 03 (três) dias; Seção IV de abril de 2012.” II – afastamentos de prazo igual ou inferior a 03 (três) dias, quan- Da Confidencialidade, da Responsabilidade e da Autonomia MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no do frequentes, na forma definida no § 1.º deste artigo; Art. 14. Os processos adentrados em junta médica farão parte uso das atribuições que a lei lhe confere; III – na hipótese de solicitação pela chefia, em face da evidência do acervo de processos sob a responsabilidade e a confidencia- DECRETA: de existência de perda da capacidade laboral e, ou, aumento das lidade da junta médica. CAPÍTULO I condições de risco motivado por possível alteração da saúde do Art. 15. A junta médica oficial só emitirá seu parecer ao final de DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE servidor. sua análise, por escrito e dirigido à instância que o solicitou, Art. 1.º A Guarda Civil Municipal de Guarujá, prevista na Lei Com- § 1.º Considera-se freqüente, para efeito deste artigo a incidên- tramitando através das unidades do órgão central responsável plementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, tem seu Regimento cia de 04 (quatro) ou mais dias de afastamentos, a cada 12 (doze) pela gestão de pessoal. Interno disciplinado por este Regimento Interno. meses, independente da duração de cada um deles. § 1.º Não haverá, sob nenhuma circunstância ou pretexto e a ne- Art. 2.º A Guarda Civil Municipal de Guarujá, nos termos do ar- § 2.º Na hipótese do inciso III deste artigo o servidor sempre terá nhuma pessoa, antecipações ou informações verbais de mem- tigo 613 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, ciência do motivo de seu encaminhamento à perícia por parte bros da junta sobre o andamento dos processos. com função preventiva, tem por objetivo a proteção dos bens, da chefia. § 2.º Na hipótese do prazo de conclusão estipulado tenha sido serviços e instalações públicas municipais, atuando prioritaria- CAPÍTULO II excedido e não tendo havido fundamentação para a sua exten- mente: Das Juntas Médicas Oficiais da Administração Municipal são, os componentes da junta médica oficial responsável pelo I – na vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum do Seção I processo responderão a processo administrativo. povo e dos bens de uso especial, como escolas, unidades de Composição e da Vinculação Art. 16. Os procedimentos técnicos de caráter médico, de cada saúde municipais, vias públicas, praças, parques, jardins, praias, Art. 5.º As juntas médicas oficiais constituem-se como instância uma das juntas médicas oficiais serão definidos pelas próprias calçadões, dos bens destinados especialmente à execução dos recursal para solicitações de concessão de licenças para trata- juntas e não serão submetidos a orientações externas. serviços públicos, como os edifícios das repartições públicas, mento de saúde indeferidas pela unidade de saúde e segurança Parágrafo único. As juntas médicas responderão técnica e etica- terrenos aplicados aos serviços públicos, veículos de uso da Ad- do trabalho do órgão responsável pela gestão de pessoal. mente pelas suas conclusões. ministração, terminais rodoviários e outras serventias que o Mu- Parágrafo único. As juntas médicas oficiais serão constituídas CAPÍTULO III nicípio põe à disposição do público, assim como outros locais como instâncias técnicas recursais funcionalmente autônomas Das Disposições Gerais abertos à utilização pública em geral; e soberanas em suas decisões. Art. 17. Nenhum dado constante do prontuário de saúde do II – na vigilância dos bens dominicais; Art. 6.º As juntas médicas serão compostas por 03 (três) profis- servidor será fornecido, para fins administrativos, jurídicos ou III – na proteção dos bens, serviços e instalações públicas do sionais médicos, preferencialmente capacitados nas seguintes pecuniários sem a anuência expressa do titular do prontuário, Município.
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    28 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ Art. 3.º Respeitada a legislação e as competências da União e IV – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, o Re- so público. do Estado, a Guarda Civil Municipal poderá, nos limites de suas gimento Interno, o Regimento Disciplinar e o Regulamento de Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. atribuições: Uniformes; Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o I – exercer as atribuições previstas no artigo 23, incisos III, IV, VI V – propor elogios e punições; Decreto n.º 5.696, de 24 de fevereiro de 2000. e VII da Constituição Federal, no âmbito do território Municipal, VI – supervisionar e inspecionar as informações contidas nos Registre-se e publique-se. colaborando, inclusive, com as atividades do Conselho Munici- prontuários de cada Guarda Civil Municipal (classificação, pon- pal de Defesa do Meio Ambiente, bem como de outros Conse- tuação, elogios, assiduidade, diplomas e títulos, férias e faltas, Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. lhos Municipais; punições, advertências etc.); II – apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de VII – levar ao conhecimento do Comandante toda e qualquer _________________________________________ polícia administrativa; ocorrência verificada em serviço, avaliando as causas; PREFEITA III – atuar como agente da autoridade de trânsito; VIII – acompanhar as ocorrências policiais que envolvam os inte- IV – atuar na segurança escolar pública; grantes da Guarda Civil Municipal; “ADM”/dll V – atuar na defesa ambiental; IX – cuidar pela guarda de valores, documentos, armas, equipa- Registrado no Livro Competente VI – colaborar nas atividades de defesa civil; mentos e munições. “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 VII – coordenar e operacionalizar os serviços de viaturas coloca- Art. 10. Compete ao Supervisor da Guarda Civil Municipal: das à sua disposição; I – o comando das Inspetorias; Débora de Lima Lourenço VIII – colaborar nas atividades dos Postos de Polícia Comunitária; II – controlar as escalas e os locais de permanência e rondas dos Pront. n.º 11.901, que o digitei IX – coordenar o serviço de telecomunicações; Guardas Civis Municipais nos diversos setores da Inspetoria; e assino X – promover a segurança do Chefe do Poder Executivo Muni- III – prestar toda assistência que se fizer necessária ao Subco- _______________________________________ cipal. mandante, e a este informar, verbalmente e através de relató- D E C R E T O N.º 10.104. Art. 4.º Os integrantes da Guarda Civil Municipal, quando em rios, toda e qualquer ocorrência; serviço, deverão necessariamente apresentar-se uniformizados IV – cumprir e fazer cumprir as determinações Superiores, Regi- “Dispõe sobre a tabela de apuração de Gratificação Fiscal e dá e com identificação visível, podendo portar armas de defesa nos mento Interno, Regulamento Disciplinar e de uso do uniforme, outras providências.” termos da Lei. portarias e circulares; MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no Art. 5.º A Guarda Civil Municipal contará com as funções abai- V – providenciar ou propor providências disciplinares na esfera uso das atribuições que a lei lhe confere; xo relacionados, nos termos da Lei instituidora, com seu efetivo de suas atribuições; DECRETA: proporcional às necessidades técnico-operacionais: VI – auxiliar os escalões superiores quando solicitado, formal ou I – Comandante da Guarda Civil Municipal; informalmente, nas tarefas administrativas; Art. 1.º Fica aprovada a Tabela de Gratificação Fiscal constante II – Sub-Comandante da Guarda Civil Municipal; VII – sempre que possível estar presente nas ocorrências, solici- no Anexo deste Decreto, nos termos do artigo 232 e seguintes, III – Supervisor da Guarda Civil Municipal; tando presença de Superior quando necessário; da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012. IV – Guarda Civil Municipal. VIII – acompanhar o desenvolvimento e prestar toda assistência Art. 2.º No exercício das atividades de fiscalização, os pontos se- Art. 6.º Os integrantes da Guarda Civil Municipal poderão rece- necessária ao Guarda Civil Municipal; rão atribuídos, primeiramente pelo incentivo ao incremento da ber instrução e orientação da Polícia Militar do Estado de São IX – apresentar aos Escalões Superiores relatório das atividades arrecadação, após pela complexidade e responsabilidade das Paulo. operacionais da Inspetoria; CAPÍTULO II X – cobrar e desenvolver constante orientação aos componentes tarefas a serem executadas. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Inspetoria, quanto a qualidade dos serviços e o tratamento Art. 3.º Farão jus à Gratificação Fiscal somente os servidores pre- Art. 7.º A Guarda Civil Municipal, subordinada imediatamente à com firmeza, porém com urbanidade e respeito, a ser dispensa- vistos no artigo 232, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social e mediata- do ao cidadão comum e funcionários municipais, a quem direta de 2012, que atuem na execução de serviços de natureza fiscal mente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, contará com a ou indiretamente esteja prestando serviço; interna e externa, e estejam em efetivo exercício da função. seguinte estrutura: XI – agilizar e acompanhar, pessoalmente, as atividades opera- § 1.º Para os efeitos de Gratificação Fiscal, considera-se como I – Comandante da Guarda Civil Municipal (UC), que contará cionais desenvolvidas, e estar presente sempre que possível nas efetivo exercício as ausências decorrentes de concedidas pela com: ocorrências, solicitando presença de superior quando necessário. legislação em que não houver prejuízo dos vencimentos. a) Sub-Comandante da Guarda Civil Municipal; Art. 11. Compete aos Guardas Civis Municipais I e II as seguintes § 2.º Durante os afastamentos referidos no parágrafo anterior, a b) Supervisor da Guarda Civil Municipal. atribuições: CAPÍTULO III I – a proteção dos bens, serviços e instalações Municipais; Gratificação Fiscal (G.F.) será calculada conforme a legislação em vi- DAS ATRIBUIÇÕES II – coibir, nas praias do Município, práticas esportivas não auto- gor, ou calculada a Gratificação Fiscal (G.F.) pela média dos últimos Art. 8.º Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal: rizadas ou em locais e horários proibidos, de acordo com a Lei; 12 (doze) meses quando não houver disposição em contrário. I – planejar o cargo operacional da Guarda Civil Municipal; III – impedir o tráfego de bicicletas e veículos e locais púbicos § 3.º Para fins de apuração da Gratificação Fiscal (G.F.), não se II – dirigir a Guarda na sua parte técnica operacional e disciplinar; não autorizados; considera efetivo exercício os afastamentos para: III – cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, as Leis IV – quando requisitado ou nas situações de flagrante delito, I – exercer mandato eletivo com prejuízo das funções; Municipais, o Regimento Interno, Regulamento Disciplinar e o colaborar com outras entidades públicas, Policias Militar, Civis e II – exercer cargo em sindicato com prejuízo das funções. Regulamento de uniforme; órgãos de defesa civil; Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o IV – propor elogios e aplicar as penalidades na forma prevista no V – auxiliar, de modo geral, na aplicação das Leis Municipais pe- Decreto n.º 8.211, de 09 de novembro de 2007. Regulamento Interno e Regulamento Disciplinar; los órgãos da administração; V – manter um relacionamento de cooperação mútua com to- VI – fazer patrulhamento preventivo nas praias, praças e demais Art. 5.º Este Decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2013. dos os órgãos públicos de atendimento à população, especial- logradouros e patrimônio público municipal; Registre-se e publique-se. mente os de segurança pública; VII – fazer controle de ônibus de turistas de um dia, bem como Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de novembro de 2012. VI – receber toda documentação oriunda de seus comandados, outros veículos de transportes coletivos para que não estacio- decidindo sobre assunto de sua competência e opinando sobre nem fora do terminal turístico ou outra área que não seja reser- _________________________________________ aqueles que dependem de decisões superiores; vada para esse fim, conforme estabelece a Legislação Municipal PREFEITA VII – fiscalizar toda entrada e saída de materiais à Guarda Civil sobre a matéria; Municipal. VIII – realizar a Ronda Escolar vigiando e policiando os próprios “ADM”/dll Art. 9.º Compete ao Sub-Comandante: públicos e imediações, coibindo ações criminosas ou danosas Registrado no Livro Competente I – exercer a Chefia operacional da Guarda Civil Municipal de ao patrimônio público. “UAE GBPRE”, em 28.11.2012 Guarujá; CAPÍTULO IV II – distribuir e fiscalizar as tarefas e serviços dos supervisores; DISPOSIÇÕES GERAIS Débora de Lima Lourenço III – prestar assistência técnica e operacional ao Comandante, Art. 12. O Guarda Civil Municipal do Guarujá, obrigatoriamente, Pront. n.º 11.901, que o digitei representando quando requisitado; ingressará no cargo de Guarda Civil Municipal mediante concur- e assino
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    29 1 2 Diário Oficial sábado GUARUJÁ 8 de dezembro de 2012 | 2.03| 50|Notificação/Intimação pessoal, por termo | aNEXo |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.04| 50|Auto de Infração e Imposição de Multa | CRITÉRIo INdIVIdUaL dE aPURaÇÃo da GRaTIFICaÇÃo FIsCaL TabELas dE TaREFas E INCREMENTos |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.05| 100|Apreensão, por termo e controle da efetiva aplicação | 1 - FIsCaLIZaÇÃo dE obRas, PosTURas, sIsTEMa dE MULTas E CadasTRo TÉCNICo (dUEdI-4) |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.06| 150|Acompanhamento de Demolição em frente de Obras ou| | CÓD.ATIV.| PONTOS | DESCRIÇÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | | | |devido a Inserção em Projetos Habitacional | |==========|========|=========================================================| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 1.01| 20|Vistoria por termo | | 2.07| 200|Interdição de Obra em Madeira, por termo e controle da| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | | |efetiva aplicação | | 1.02| 20|Notificação/Intimação via Edital, por termo | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 2.08| 350|Embargo de Obra em Madeira, por termo e controle da| | 1.03| 30|Informar certidões relacionadas a áreas e edificações | | | |efetiva aplicação | |----------|--------|---------------------------------------------------------| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 1.04| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | 2.09| 200|Cadastramento/Recadastramento, por dia | | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | | 2.10| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fo-| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | | |ra do horário de expediente, inclusive em finais de se-| | 1.05| 20|Atendimento a Notificação | | | |mana, feriados e pontos facultativos, por dia | |----------|--------|---------------------------------------------------------| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 1.06| 30|Elaboração de FAI-E, por processo | | 2.11| 300|Interdição de Obra em Alvenaria, por termo e controle| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | | |da efetiva aplicação | | 1.07| 50|Vistoria em processo de licença de reforma/uso/| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | | |funcionamento | | 2.12| 300|Acompanhamento de demolição | |----------|--------|---------------------------------------------------------| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 1.08| 50|Análise, por cadastro, de recurso ou impugnação de auto| | 2.13| 350|Embargo de Obra em Alvenaria, por termo e controle da| | | |de notificação/ intimação/infração | | | |efetiva aplicação | |----------|--------|---------------------------------------------------------| |___________|_________|_______________________________________________________| | 1.09| 50|Constatação | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.10| 50|Auto de infração e imposição de multa | |----------|--------|---------------------------------------------------------| 3 - FIsCaLIZaÇÃo dE MEIo aMbIENTE - sEMaM | 1.11| 50|Notificação e Intimação no local e/ou via correio | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | CÓD. ATIV.| PONTOS | Descrição das tarefas e incrementos | | 1.12| 30|Análise e informação em processos de regularização| |===========|=========|=======================================================| | | |fundiária e loteamento | | 3.01| 20|Vistoria por termo | |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.13| 50|Vistoria em processo de início de obra | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.02| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 1.14| 100|Apreensão, por empresa, de placas, tendas e "banners" | | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | | 1.15| 100|Vistoria relativa à Carta de Habite-se (Obra de| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | | |pequeno/médio porte) | | 3.03| 70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | | |Auto de Infração | | 1.16| 50|Elaboração de croqui | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 3.04| 50|Notificação por termo | | 1.17| 200|Cadastramento/Recadastramento, por dia | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 3.05| 50|Intimação por termo | | 1.18| 200|Lacração, por termo e controle da efetiva aplicação | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | 3.06| 50|Auto de infração e imposição de multa | | 1.19| 200|Elaboração de Laudo de Acústica fundamentado em norma do| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | | |CONAMA (Som Abusivo) | | 3.07| 75|Elaboração e participação em planos, projetos,| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | | |convênios, consórcio e parcerias junto aos órgãos| | 1.20| 150|Vistoria relativa à Carta de Habite-se (Obra de grande| | | |internacionais, federais, estaduais, municipais,| | | |porte) | | | |iniciativa privada e as ONG`s nacionais e| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | | |internacionais individualmente | | 1.21| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | | |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,| | 3.08| 75|Atividades decorrentes do COMDEMA, SISNAMA, Fundo| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | | | |Municipal do Meio Ambiente e da aplicação do Estatuto| |----------|--------|---------------------------------------------------------| | | |das Cidades, por mês | | 1.22| 350|Embargo, por termo e controle da efetiva aplicação | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| |__________|________|_________________________________________________________| | 3.09| 75|Acompanhamento e fiscalização de concessão, permissão e| | | |autorização de pesquisa e exploração de recursos| | | |naturais, renováveis ou não, no Município com| 2 - CoMbaTE À INVasÃo - JUREF | | |determinação expressa do Secretário ou Diretor | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 3.10| 75|Emissão de parecer técnico, na área de sua competência,| | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRIÇÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | | | |com determinação expressa do Secretário ou Diretor | |===========|=========|=======================================================| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 2.01| 20|Vistoria em geral, por termo | | 3.11| 100|Atuação da fiscalização em situação de comprovado e| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | | |inevitável risco, tais como sobre os níveis de| | 2.02| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | | |poluição, degradação ambiental, presença de substâncias| | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| | | |potencialmente nocivas à saúde, supressão de vegetação,| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | | | |caça, esgoto e/ou fiscalização embarcada | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| |-----------|---------|-------------------------------------------------------|
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    30 |----------|--------|--------------------------------------------------------| 3 | 5.14| 100|Fiscalização em Soluções Alternativas de Água | sábado | 5.15| Diário Oficial |----------|--------|--------------------------------------------------------| 100|Apreensão de Produtos Relacionados à Saúde | 8 de dezembro de 2012 | | 5.16| | GUARUJÁ |----------|--------|--------------------------------------------------------| 75|Elaboração de Relatórios, com determinação expressa do| |Secretário ou Diretor | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.17| 100|Coleta de Amostras, por dia | | 3.12| 200|Interdição, por termo e controle da efetiva aplicação | |----------|--------|--------------------------------------------------------| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 5.18| 100|Curso de Capacitação, por dia | | 3.13| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |fora do horário de expediente, inclusive em finais de| | 5.19| 200|Lacração Parcial ou Total de Estabelecimento ou| | | |semana, feriados e pontos facultativos, por dia | | | |Equipamento de Saúde | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 3.14| 350|Embargo, por termo e controle da efetiva aplicação | | 5.20| 200|Interdição Parcial ou Total de Estabelecimento ou| |___________|_________|_______________________________________________________| | | |Equipamento relacionado à Saúde | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.21| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora| 4 - FIsCaLIZaÇÃo dE LIMPEZa URbaNa - sEsEP | | |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | |__________|________|________________________________________________________| | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|=========|=======================================================| 6 – dIVIsÃo LEVaNTaMENTo FIsCaL – IssQN - sEdEC | 4.01| 20|Vistoria, por termo | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 4.02| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| |===========|========|=======================================================| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | | 6.01| 20|Análise e liberação de A.I.D.F., pelo sistema| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | | |tributário GISS ON LINE | | 4.03| 50|Notificação pessoal, por termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 6.02| 30|Análise para mudança de faixa ou desenquadramento do| | 4.04| 50|Fiscalização e emissão de relatório das atividades dos| | | |regime de recolhimento do ISSQN ou enquadramento do| | | |prestadores de serviço | | | |contribuinte | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 4.05| 100|Fiscalização e emissão de relatório estatístico sobre a| | 6.03| 30|Inclusão/exclusão/alteração ou verificação da| | | |coleta de lixo da Cidade, por mês, com determinação| | | |integridade dos dados cadastrais de contribuintes,| | | |expressa do Secretário ou Diretor | | | |junto ao cadastro do sistema tributário GISS ON LINE | |-----------|---------|-------------------------------------------------------| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 4.06| 100|Fiscalização e controle das partes diárias de todos os| | 6.04| 30|Encaminhamento de ofício à Receita Federal ou outras| | | |equipamentos utilizados nos pontos de lixo de toda| | | |repartições p/ informações dos prestadores de serviços,| | | |Cidade, por mês, com determinação expressa do| | | |atestados em processo | | | |Secretário ou Diretor | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |-----------|---------|-------------------------------------------------------| | 6.05| 30|Verificação para concessão e cancelamento de| | 4.07| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fo-| | | |autorização para regime especial de recolhimento de ISS| | | |ra do horário de expediente, inclusive em finais de se-| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |mana, feriados e pontos facultativos, por dia | | 6.06| 30|Ciência quanto a atos e decisões nos processos| |___________|_________|_______________________________________________________| | | |administrativos | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| 5 - VIGILÂNCIa saNITáRIa - sEsaU | 6.07| 30|Vistoria pessoal, para enquadramento do contribuinte,| | | |para fins de recolhimento de ISS | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | CÓD.ATIV.| PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | | 6.08| 50|Verificação e execução de medidas fiscais em| |==========|========|========================================================| | | |contribuintes omissos na entrega de vias de documentos| | 5.01| 20|Vistoria Baixa Complexidade Em Saúde, por termo | | | |fiscais, D.M.E., M.A.I.S.S. e outros demonstrativos| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |regulamentares ou que os apresentem com irregularidade | | 5.02| 30|Penalidade de Advertência | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.03| 20|Recolhimento por inconformidade do Produto ou de| | 6.09| 50|Instrução de Certidão Negativa de Débitos | | | |Medicamento Psicotrópico, por termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 6.10| 50|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, por| | 5.04| 30|Liberação de Estabelecimento ou Equipamento relacionado| | | |dia, com determinação expressa do Secretário ou Diretor| | | |à Saúde, por termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 6.11| 50|Abertura de procedimento administrativo | | 5.05| 20|Vistoria por termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 6.12| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | 5.06| 40|Vistoria Média Complexidade em Saúde, por termo | | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | 5 | 5.07| 30|Elaboração de Roteiros/Mat. Educativos | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 6.13| 70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a Au-| | 5.08| 50|Representação da divisão junto a grupos e comissões| | | |to de Infração ou lançamento de ISS devido | | | |técnicas, não remunerada, mediante ato do Secretário,| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |Diretor ou Prefeito, por dia | | 6.14| 75|Confecção de Perfil Tributário | |----------|--------|--------------------------------------------------------| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 5.09| 50|Notificação para Adequação Sanitária, por termo | | 6.15| 75|Auto de infração e imposição de multas | |----------|--------|--------------------------------------------------------| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| 4 | 5.10| 50|Intimação para Adequação Sanitária, por termo | | 6.16| 75|Elaboração de parecer técnico-científico, por| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |determinação expressa do Secretário ou Diretor | | 5.11| 50|Auto de Infração Sanitária/Imposição de Penalidade, por| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |termo | | 6.17| 75|Planejamento, execução e elaboração de programação| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas| | 5.12| 80|Vistoria Alta Complexidade em Saúde, por termo | | | |informatizados, e controle de multas, por dia, com| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |determinação expressa do Secretário ou Diretor | | 5.13| 50|Inutilização de Produtos Relacionados à Saúde, por termo| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 5.14| 100|Fiscalização em Soluções Alternativas de Água | | 6.18| 75|Notificação para apresentação de contrato de serviços| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |na construção civil, quanto ao recolhimento do ISSQN| | 5.15| 100|Apreensão de Produtos Relacionados à Saúde | | | |(reforma) | |----------|--------|--------------------------------------------------------| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 5.16| 75|Elaboração de Relatórios, com determinação expressa do| | 6.19| 75|Notificação pessoal, por termo | | | |Secretário ou Diretor | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 6.20| 75|Confecção de laudo,lançamento e notificação de ISS,para| | 5.17| 100|Coleta de Amostras, por dia | | | |fins de Habite-se | |----------|--------|--------------------------------------------------------| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 5.18| 100|Curso de Capacitação, por dia | | 6.21| 100|Análise fiscal objetivando detectar uma possível falta| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |de pagamento de tributo, com apresentação de rela-| | 5.19| 200|Lacração Parcial ou Total de Estabelecimento ou| | | |tório. (abertura de procedimento administrativo) | | | |Equipamento de Saúde | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 6.22| 100|Levantamento Fiscal de empresas tipo B**, por exercício|
  • 31.
    | 6.17| 75|Planejamento, execução e elaboração de programação| | | |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas| | | |e demais procedimentos administrativo-fiscais. | | | |informatizados, e controle de multas, por dia, com| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |determinação expressa do Secretário ou Diretor | | 7.07| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| 31 |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| | 6.18| 75|Notificação para apresentação de contrato de serviços| | | |Secretário Municipal | Diário Oficial | | | | |na construção civil, quanto ao recolhimento do ISSQN| |(reforma) | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.08| sábado 75|Notificação pessoal para a regularização de licenças de| GUARUJÁ |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |funcionamento e apuração de irregularidades cadastrais| | 6.19| 75|Notificação pessoal, por termo | | | |(área de ocupação comercial, 2012 de publicidade,| 8 de dezembro de área |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |atividade, alteração de sócios e razão social), ou para| | 6.20| 75|Confecção de laudo,lançamento e notificação de ISS,para| | | |o cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação| | | |fins de Habite-se | | | |Tributária Municipal, lavrada por fiscalização externa | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 6.21| 100|Análise fiscal objetivando detectar uma possível falta| | 7.09| 75|Notificação pessoal para apresentação de documentos| | | |de pagamento de tributo, com apresentação de rela-| | | |faltantes em processos de regularização de| | | |tório. (abertura de procedimento administrativo) | | | |estabelecimentos comerciais, lavrada por fiscalização| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |externa | | 6.22| 100|Levantamento Fiscal de empresas tipo B**, por exercício| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |apurado, completo ou não | | 7.10| 75|Intimação pessoal para solicitar o comparecimento do| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |contribuinte para dirimir dúvidas relativas a processos| | 6.23| 100|Análise fiscal da obrigação acessória e recolhimento do| | | |de licenças de funcionamento, lavrada por fiscalização| | | |ISS para desenquadrar (ME E EPP), por ofício, do| | | |externa | | | |SUPERSIMPLES | |----------|--------|--------------------------------------------------------| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 7.11| 75|Auto de Infração e imposição de multa, lavrada por| | 6.24| 100|Impugnação do valor de repasse pelo SUPERSIMPLES, quan-| | | |fiscalização externa | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |do estes divergirem daquele apurado pelo Município,| | 7.12| 75|Estudos de matéria doutrinária ou técnica que contribuam| | | |por contribuinte | | | |para o aperfeiçoamento da constituição do crédito| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |tributário, por projeto aprovado | | 6.25| 100|Fiscalização e acompanhamento pra controle do repasse| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |de ISS através do SUPERSIMPLES. | | 7.13| 75|Planejamento, execução e elaboração de programação| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |fiscal, inclusive plantões para atendimento a sistemas| | 6.26| 200|Levantamento Fiscal de empresas tipo A*, por exercí-| | | |informatizados e controle de multas, por dia, com| | | |cio apurado, completo ou não. | | | |determinação expressa do Diretor ou Secretário Municipal| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 6.27| 200|Fiscalização de impacto, consistindo em pesquisa,| | 7.14| 100|Apreensão de mercadorias | | | |apreensão de livros, documentos, impressos, papéis,| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |equipamentos,dados e informações provenientes do uso de| | 7.15| 300|Interdição de estabelecimentos comerciais e afins, por| | | |sistema de processamento de dados com a finalidade de| | | |termo e controle da efetiva aplicação | | | |identificar infrações á legislação tributária | |----------|--------|--------------------------------------------------------| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 7.16| 300|Lacração de estabelecimentos comerciais e afins, por| | 6.28| 200|Realização de levantamento fiscal, com dedicação| | | |termo e controle da efetiva aplicação | | | |exclusiva que ultrapasse a 60 dias do início dos| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |trabalhos,mediante autorização do chefe da divisão, por| | 7.17| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, fora| | | |dia | | | |do horário de expediente, inclusive em finais de semana,| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | | 6.29| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,fora| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |do horário de expediente,inclusive em finais de semana,| | 7.18| 300|Apreensão de grande porte (mercadorias comercializadas| | | |feriados e pontos facultativos, por dia | | | |em veículos automotores) | |___________|________|_______________________________________________________| |----------|--------|--------------------------------------------------------| (*) - Empresa tipo a: bancos, Construção Civil (grande porte), Porto, Correios, Hospitais, Planos de saúde, | 7.19| 70|Manifestação quando de impugnação ou recurso face a Auto| Escolas | | |de Infração ou lançamento de ISS devido | (**) - Empresa tipo b: Todas as demais, enquadradas em regime mensal ou estimado |__________|________|________________________________________________________| 7 – dIVIsÃo dE FIsCaLIZaÇÃo dE CoMÉRCIo FIXo, PUbLICIdadE, aMbULaNTE, EVENTUaL E EM áREas 8 – dIVIsÃo dE CadasTRo CoMERCIaL E IMobILIáRIo - sEdEC PÚbLICas (dEaRR-6 E dEaRR-6.1) - sEdEC 7 | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | | CÓD.ATIV.| PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | |===========|========|=======================================================| |==========|========|========================================================| | 8.01| 10|Análise de processos com confecção de relatório para| | 7.01| 10|Distribuição de licenças eventuais, alvarás e carnês,| | | |publicação em edital, por processo | | | |atestado em planilha pela chefia direta, por unidade| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |entregue | | 8.02| 10|Confecção de licenças eventuais e alvarás de| 6 | | |funcionamento , por I.M. | |----------|--------|--------------------------------------------------------| | 7.02| 30|Cientificação de débitos de exercícios anteriores ou| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |para qualquer outro ato da Administração Municipal,| | 8.03| 10|Distribuição das licenças eventuais, alvarás e carnês| | | |lavrada por fiscalização externa | | | |(mobiliário e imobiliário), atestados em planilha pela| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |chefia direta, por unidade entregue | | 7.03| 30|Vistoria para a verificação dos dados cadastrais dos| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |contribuintes, lavrada por fiscalização externa | | 8.04| 20|Cálculos de valores apurados para cobrança através de| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |processos | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 7.04| 50|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados, por| | 8.05| 30|Análise e avaliação de documentos apresentados quando| | | |dia, com determinação expressa do Secretário ou Diretor | | | |da solicitação de inscrição municipal ou licença| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |ambulante | | 7.05| 50|Notificação pessoal, lavrada em guichê interno, para o| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação Tribu-| | 8.06| 30|Cientificações de atos administrativos (deferimentos,| | | |tária Municipal | | | |indeferimentos, débitos e liberação de documentos), por| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |termo | | 7.06| 50|Abertura de Procedimento Administrativo para exclusão de| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |ofício do cadastro de contribuintes desaparecidos,| | 8.07| 30|Informação de zoneamento em processo | | | |compreendendo a pesquisa dos sócios, busca de documentos| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |e demais procedimentos administrativo-fiscais. | | 8.08| 30|Vistorias para fins de concessão de isenção de tributos| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |(Isenção IPTU e Imunidade tributária) e Revisão IPTU | | 7.07| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| | 8.09| 30|Vistorias para fins de constatação de: propriedade, re-| | | |Secretário Municipal | | | |sidência, enfim do que consta no local atendendo geral-| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |mente solicitações da SEJUC | | 7.08| 75|Notificação pessoal para a regularização de licenças de| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |funcionamento e apuração de irregularidades cadastrais| | 8.10| 30|Análise fiscal objetivando detectar falta de pagamento| | | |(área de ocupação comercial, área de publicidade,| | | |de tributo, com apresentação de relatório (abertura de| | | |atividade, alteração de sócios e razão social), ou para| | | |procedimento administrativo) | | | |o cumprimento de qualquer dispositivo da Legislação| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |Tributária Municipal, lavrada por fiscalização externa | | 8.11| 50|Notificações emitidas para apresentação de documentos,| |----------|--------|--------------------------------------------------------| | | |por termo | | 7.09| 75|Notificação pessoal para apresentação de documentos| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | | |faltantes em processos de regularização de| | 8.12| 50|Consulta cadastral do sistema e elaboração de cálculo| | | |estabelecimentos comerciais, lavrada por fiscalização| | | |da FAI-E para manutenção ou alteração do padrão do| | | |externa | | | |imóvel | |----------|--------|--------------------------------------------------------| |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 7.10| 75|Intimação pessoal para solicitar o comparecimento do|
  • 32.
    | | |(Isenção IPTU e Imunidade tributária) e Revisão IPTU | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.09| 30|Vistorias para fins de constatação de: propriedade, re-| 32 | | |sidência, enfim do que consta no local atendendo geral-| | | |mente solicitações da SEJUC | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.10| sábado 30|Análise fiscal objetivando detectar falta de pagamento| Diário Oficial | | | | 8 de |de tributo, com apresentação de relatório (abertura de| dezembro de 2012 |procedimento administrativo) | GUARUJÁ |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 8.11| 50|Notificações emitidas para apresentação de documentos,| | | |por termo | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| D E C R E T O N.º 10.132. | 8.12| 50|Consulta cadastral do sistema e elaboração de cálculo| “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.904, de 05 de | | |da FAI-E para manutenção ou alteração do padrão do| dezembro de 2011.” | | |imóvel | MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, |-----------|--------|-------------------------------------------------------| Considerando o que consta no processo administrativo n.º 35463/942/2012; | 8.13| 50|Inclusão e atualização de dados cadastrais no sistema| DECRETA: | | |(por dia) | Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do |-----------|--------|-------------------------------------------------------| art. 7.º da Lei n.º 3.904, de 05 de dezembro de 2011, o crédito adicional suplementar no valor de | 8.14| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| R$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), conforme programação cons- | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| tante do Anexo I deste Decreto. | | |Secretário Municipal | Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação dos recursos |-----------|--------|-------------------------------------------------------| provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Teto Munici- | 8.15| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,| pal da Rede de Urgência para a UPA Vicente de Carvalho, no Jardim Boa Esperança, no valor de R$ | | |fora do horário de expediente, inclusive em finais de| | | |semana, feriados e pontos facultativos, por dia | 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais). |___________|________|_______________________________________________________| Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. 9 – dIVIsÃo dE RECEITas TRaNsFERIdas - sEdEC Prefeitura Municipal de Guarujá, em 07 de dezembro de 2012. _______________________________________ | CÓD.ATIV. | PONTOS | DESCRICÃO DAS TAREFAS E INCREMENTOS | PREFEITA |===========|========|=======================================================| “ORÇ”/dll | 9.01| 50|Verificação e analises de notas fiscais, por lote de 50| Registrado no Livro Competente |-----------|--------|-------------------------------------------------------| “UAE GBPRE”, em 07.12.2012 | 9.02| 50|Verificação e analises de CTRC (Conhecimento de| | | |Transporte de Carga) por lote de 100 | Débora de Lima Lourenço |-----------|--------|-------------------------------------------------------| Pront. n.º 11.901, que o digitei | 9.03| 50|Representação da Divisão junto a grupos e comissões| e assino | | |técnicas, não remuneradas, mediante ato do Diretor ou| | | |Secretário Municipal | ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES |-----------|--------|-------------------------------------------------------| Suplementar | 9.04| 75|Denúncia formalizada junto ao posto fiscal do estado no| Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso R$ | | |município de Guarujá | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| 16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 9.05| 75|Notificação para apresentação de documentos fiscais,| | | |DS, GIAS ou DIPAMs | 16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8 |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.06| 100|Revisão das DS (Declaração do Simples) para controle do| | | |Valor Adicionado do Município, incluindo zeradas e| 16.01.00 10 SAÚDE | | |negativadas | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| 16.01.00 10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 9.07| 150|Diligência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de| | | |SP, situada na cidade de São Paulo | 16.01.00 10 302 1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.08| 150|Proceder a estudo e analise da evolução e comportamento| 16.01.00 10 302 1001 2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade | | |do índice de participação do Município | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| 16.01.00 10 302 1001 2 159 3 despesas correntes | 9.09| 150|Impugnação do valor adicionado apresentado pela| | | |Secretaria da Fazenda do Estado quando estes divergirem| 16.01.00 10 302 1001 2 159 3 1 pessoal e encargos sociais | | |daquele apurado p/contribuinte | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| transferências e | 9.10| 150|Controle e estudo comparativo com outras receitas| aplicações 16.01.00 10 302 1001 2 159 3 1 90 5 convênios federais 1.575.000,00 | | |transferidas | diretas |-----------|--------|-------------------------------------------------------| vinculados | 9.11| 200|Aumento do valor adicionado do Município conforme| Subtotal 1.575.000,00 | | |índice oficial da Secretaria da Fazenda, a cada 5%| | | |acrescido | Total 1.575.000,00 |-----------|--------|-------------------------------------------------------| | 9.12| 200|Revisão das GIAS e DIPAMs, para controle do valor| | | |adicionado do Município, incluindo zeradas e| DESPACHO | | |negativadas com enquadramento (Códigos Fiscais de| Processo Administrativo nº 21450/71137/2012 | | |Operações e Prestações) | Pregão Presencial nº 95/2012 |-----------|--------|-------------------------------------------------------| Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a busca ativa direcionada à beneficiários/ | 9.13| 200|Fiscalização de impacto de grandes contribuintes | |-----------|--------|-------------------------------------------------------| demandatários do Benefício da Prestação Continuada – BPC, para inclusão/atualização no Cadastro | 9.14| 300|Plantão em postos fiscais por funcionários lotados,| Único de Programas Sociais para uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania- | | |fora do horário de expediente, inclusive em finais de| verba de convênio federal. | | |semana, feriados e pontos facultativos, por dia | I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão |-----------|--------|-------------------------------------------------------| do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, declaro DESERTA a sessão pública para o | 9.15| 400|Fiscalização externa dos contribuintes com inscrição| objeto em epígrafe. | | |estadual em outro município que tem a obrigação de| II – Publique-se. | | |informar o valor ao município de Guarujá, por rateio,| Guarujá, 14 de Novembro de 2012 | | |tais como revendedores ambulantes autônomos,| MARIA ANTONIETA DE BRITO | | |transportadoras intermunicipais, prestadoras de serviço| | | |de fornecimento de energia elétrica | PREFEITA |___________|________|_______________________________________________________| ________________________________________________________________________________
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 33 DESPACHO DESPACHO Processo Administrativo nº 25945/145547/2012 Processo Administrativo nº 21265/942/2012 Pregão Presencial nº 94/2012 Pregão Presencial nº 84/2012 Objeto: Contratação de Empresa especializada para locação e implantação de Sistema de Radiocomu- Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a Rede Municipal nicação Digital de Saúde – Bloco 4. I – A vista dos elementos de convicção constantes do processo licitatório, e em especial a análise ao I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo, em especial, a ata da sessão pública recurso administrativo interposto pela empresa TGD TELEGLOBAL S.A. e a manifestação exarada pela com todos seus registros e relatórios, declaro FRACASSADO o item nº 10, em razão da oferta, pela lici- área técnica requisitante, decido pelo total INDEFERIMENTO do recurso, em virtude ao acolhimento do tante classificada em primeiro lugar na etapa de lances, de um valor incompatível com o parâmetro de parecer citado. preços apurado pela Administração, e em ato contínuo, informo a adjudicação dos seguintes itens: II – Em seguida, declaro como FRACASSADA a sessão pública em epígrafe. III – Publique-se ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR (R$) Guarujá, 07 de Dezembro de 2012 1 PORTAL LTDA 7.650,00 MARIA ANTONIETA DE BRITO 2 HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 71.200,00 PREFEITA 3 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 33.000,00 ________________________________________________________________________________ 4 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 4.000,00 DESPACHO 5 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 14.400,00 Processo Administrativo nº 21261/942/2012 6 DF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL LTDA EPP 28.980,00 Pregão Presencial nº 82/2012 7 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 170.000,00 Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a Rede Municipal 8 HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 264.359,40 de Saúde – Bloco 2. 9 HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 326.790,00 I – Considerando o ato de adjudicação proferido na sessão pública, e transcrito a seguir, HOMOLOGO III – Por derradeiro, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 84/2012. o Pregão Presencial nº 82/2012, e declaro FRACASSADOS o item nº 5, em razão da ausência de licitante IV – Publique-se. habilitada nos termos do Edital e o item nº 7, em razão da decisão do pregoeiro quanto à inadmissibili- Guarujá, 21 de Novembro de 2012 dade do valor final obtido, conforme o registro na ata da sessão pública. MARIA ANTONIETA DE BRITO PREFEITA ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR _ ­ __________________________________________________________________________________ 1 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 10.000,00 DESPACHO 2 PORTAL LTDA R$ 2.040,00 Processo Administrativo n.º: 21264/942/2012 3 PORTAL LTDA R$ 54.500,00 Pregão Presencial n.º 85/2012 4 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 3.950,00 Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a Rede Municipal 6 PORTAL LTDA R$ 7.950,00 de Saúde – Bloco 5. 8 HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 48.280,00 I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo, em especial, a ata da sessão pública 9 HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 15.550,00 com todos seus registros e relatórios, declaro os itens nº 2, 12 e 13 FRACASSADOS, em razão da não 10 HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 74.040,00 apuração de uma licitante habilitada nos termos do Edital, e determino a REVOGAÇÃO do item nº 3, em 11 PORTAL LTDA R$ 38.600,00 razão da manifestação técnica da Unidade Requisitante, Secretaria Municipal de Saúde, concernente à II – Publique-se. alteração do descritivo, abrindo-se o prazo legal para interposição de recursos. Guarujá, 22 de Novembro de 2012 II – Em ato contínuo, informo a adjudicação dos seguintes itens: MARIA ANTONIETA DE BRITO ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR (R$) PREFEITA 1 PORTAL LTDA 15.000,00 ­ __________________________________________________________________________________ _ 4 PORTAL LTDA 87.500,00 DESPACHO 5 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA 96.000,00 Processo Administrativo nº 21262/942/2012 6 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 41.500,00 Pregão Presencial nº 83/2012 7 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA 48.000,00 Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para atender a Rede Municipal 8 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 103.200,00 de Saúde – Bloco 3. 9 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 40.000,00 I – Considerando o ato de adjudicação proferido na sessão pública, e transcrito a seguir, HOMOLOGO o 10 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 24.500,00 Pregão Presencial nº 82/2012, e declaro FRACASSADO os itens nº 1, 8, 12, 15 e 18, em razão da ausência 11 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 299.600,00 de licitante habilitada nos termos do Edital. 14 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 6.000,00 15 CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 7.000,00 ITEM AJUDICATÁRIA VALOR (R$) 16 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 162.000,00 2 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 3.600,00 17 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 36.750,00 3 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 12.000,00 III – E, por derradeiro, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 85/2012. 4 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 59.200,00 IV – Publique-se. 5 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 19.500,00 Guarujá, 14 de Novembro de 2012 6 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 18.600,00 MARIA ANTONIETA DE BRITO 7 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 28.500,00 PREFEITA 9 PORTAL LTDA 12.900,00 10 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 42.000,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO 11 HEALTHECNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 94.000,00 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 23/2012 13 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 11.800,00 Processo nº. 33071/942/2012 14 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 4.050,00 16 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 230.000,00 Contratada: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 17 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 1.780,00 Objeto: Aquisição do medicamento victrelis 200mg para atender o mandado judicial nº. 19 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA 23.300,00 223.01.2012.008726-0. II – Publique-se. Ratifico a dispensa de licitação para contratação direta, com fundamento no Artigo 24, inciso IV, da Lei Guarujá, 21 de Novembro de 2012 8.666/93. MARIA ANTONIETA DE BRITO Guarujá, 03 de dezembro de 2012. PREFEITA MARIA ANTONIETA DE BRITO ­ __________________________________________________________________________________ _ Prefeita _ ­ __________________________________________________________________________________
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    34 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ despesas referentes a utilização das verbas, prestação de contas EDITAL DE CONVOCAÇÃO educação anual e demais assuntos pertinentes. A Direção do C.A.E.C. “Prof.ª Márcia Regina dos Santos” serve-se Guarujá, 04 de dezembro de 2012. do presente edital para convocar os membros do Conselho para Magna Cristina dos S. A. Gracia Reunião a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diretora da Unidade de Ensino mil e doze, às dezesseis horas, em uma das dependências deste A Direção da EM “Vereador Afonso Nunes”, serve-se do presente Pront.: 13.270 CAEC, situado à Avenida Mário Daige 1440, Jardim Boa Esperan- edital para convocar membros do Conselho de Escola e demais ça – Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: Tomada de pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada EDITAL DE CONVOCAÇÃO decisões sobre despesas referentes à utilização das verbas, pres- aos onze dias do mês de dezembro de 2012, às dezoito horas, A Direção da E.M. “Profª Dirce Valério Gracia” serve-se do pre- tação de contas do ano e demais assuntos pertinentes. em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua sente edital para convocar os membros da Associação de Pais Guarujá, 04 de dezembro de 2012. Rui Barbosa, 365 – Parque Estuário, para tratar da seguinte or- e Mestres para a Assembleia Extraordinária a ser realizada aos Claudia Nascimento de Oliveira dem do dia: Balancetes, tomada de decisão sobre verbas e de- dez dias do mês de dezembro de 2012, às quatorze horas em Diretora da Unidade mais assuntos pertinentes. primeira chamada, e às quatorze horas e trinta minutos em se- Pront.: 12.143-6 Guarujá, 21 de novembro de 2012. gunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situ- Maria Aparecida Andrade de Oliveira ada à Av. Dom Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba , para tratar da EDITAL DE CONVOCAÇÃO Diretora da Unidade de Ensino seguinte ordem do dia: Apresentação dos balancetes do quarto, A Associação de Amigos do Centro de Atividades Educacionais e Pront.:7364 quinto e sexto bimestre; Tomada de decisões sobre verbas e de- Comunitárias “Prof.ª Márcia Regina dos Santos” serve-se do pre- mais assuntos pertinentes. sente edital para convocar pais, alunos, professores e funcioná- EDITAL DE CONVOCAÇÃO Guarujá, 04 de dezembro de 2012. rios para a Assembleia Geral a ser realizada aos dez dias do mês A Direção da EM “Vereador Afonso Nunes”, serve-se do presente Magna Cristina dos S. A. Gracia de dezembro de dois mil e doze, às quinze horas em primeira edital para convocar membros da APM e demais pessoas da co- Diretora da Unidade de Ensino chamada, e às quinze horas e trinta minutos em segunda cha- munidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos onze dias Pront.: 13.270 mada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Avenida do mês de dezembro de 2012, às dezenove horas, em primeira Mário Daige 1440, Jardim Boa Esperança – Guarujá, para tratar chamada e às dezenove horas e trinta minutos em segunda cha- EDITAL DE CONVOCAÇÃO da seguinte ordem do dia: Apresentação e aprovação dos Balan- mada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada A Direção da Escola Municipal Professor João de Oliveira, serve- cetes do segundo semestre e demais assuntos pertinentes. à Rua Rui Barbosa, 365 – Parque Estuário, para tratar da seguinte se do presente edital para convocar pais, professores, funcio- Guarujá, 04 de dezembro de 2012. ordem do dia: Balancetes, tomada de decisão sobre verbas e de- nários, membros da A.P.M., Conselho de Escola, Conselho Fiscal Claudia Nascimento de Oliveira mais assuntos pertinentes. e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral, que Diretora da Unidade Guarujá, 21 de novembro de 2012. será realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil Pront.: 12.143-6 Maria Aparecida Andrade de Oliveira e doze, às treze horas e trinta minutos em primeira chamada, Diretora da Unidade de Ensino e às quatorze horas em segunda chamada, nas dependências EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pront.:7364 desta Unidade Escolar, situada à Rua Manoel Vicente de Brito, A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora s/nº - Morrinhos III – Guarujá, para tratar da seguinte ordem do Myriam Terezinha Wichrowski Millbourn, serve-se do presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO dia: Aprovação das contas do ano de dois mil e doze desta as- edital para convocar os membros da Diretoria Executiva, Con- A Direção do CAEC “Cornélio da Conceição Pacheco” serve-se do sociação. selho Deliberativo, bem como os membros do Conselho de Es- presente edital para convocar pais, professores, alunos maiores Guarujá, 03 de dezembro de 2012. cola para Reunião conjunta, aos dez dias do mês de dezembro de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para Roseli de Fátima Augusto Alvarenga de dois mil e doze, às dez horas em primeira chamada e às dez a Assembleia Geral a ser realizada aos dez dias do mês de de- Diretor de Unidade de Ensino horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências zembro de dois mil e doze, às dezoito horas e trinta minutos, Pront.: 12.544 desta Unidade Escolar, situada à Av. Adriano Dias dos Santos, nº nas dependências do CAEC, situado à Av. do Bosque, s/nº - Maré 623 – Bairro: Jardim Boa Esperança – Guarujá /SP para tratar da Mansa - Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia: Avaliação EDITAL DE CONVOCAÇÃO seguinte ordem do dia: Prestação de contas da Verba Federal do geral das atividades realizadas no segundo semestre do ano de A Direção da E.M. “Professora Lúcia Flora dos Santos”, serve-se FNDE – PDDE 2011 e 2012 /ACESSIBILIDADE , Convênio A.P.M./ 2012; Prestação e aprovação de contas do CAEC e Assuntos ge- do presente edital para convocar membros do Conselho de Es- Prefeitura Municipal do Guarujá e A.P.M. Recurso Próprio. rais para o ano de 2013. cola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comu- Guarujá, 03 de dezembro de 2012. Guarujá, 30 de novembro de 2012. nidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dez dias do Telma Jacintho da Rocha Rogério Vieira da Silva mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em uma Diretora de Unidade de Ensino Diretor da Unidade das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Josefa Pront.: 6.735 Pront.: 12895-3 Hermínia Caldas 200 – Jardim Progresso, para tratar da seguinte ordem do dia: Assuntos pertinentes ao segundo semestre e de- EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO monstração dos balancetes referentes ao ano de 2012. O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de A Associação de Amigos do Centro de Atividades Educacionais Guarujá, 30 de novembro de 2012. suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2546 de 07 de e Comunitárias da Maré Mansa serve-se do presente edital para Geoína Tavares Gonçalves julho de 1997, Decreto Municipal nº 5.714, de 28/03/2000, pelo convocar pais, professores, alunos maiores de idade, funcioná- Diretora da Unidade de Ensino presente Edital, convoca os membros deste Conselho para Reu- rios e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral Pront.: 7764 nião Ordinária a ser realizada dia 12/12/2012 (quarta-feira), na a ser realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e Sala dos Conselhos, localizada a Av. Adriano Dias dos Santos, nº doze, às dezoito horas em primeira chamada, e às dezoito ho- EDITAL DE CONVOCAÇÃO 611 Jardim Boa Esperança/ Guarujá, às quinze horas em 1ª cha- ras e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências A Direção da EM “Professora Lúcia Flora dos Santos”, serve-se mada e às quinze horas e trinta minutos em 2ª chamada, com do CAEC, situado à Av. do Bosque, s/nº - Maré Mansa - Guarujá, do presente edital para convocar membros da A.P.M., Conselho qualquer número de Conselheiros, com a seguinte Pauta: para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do 4º, de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da Expediente 5º e 6º bimestres do ano de 2012; Sugestões para o ano de 2013 comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dez 1- Leitura, discussão e votação das atas da reunião anterior. e Assuntos gerais. dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às dez horas em Ordem do Dia Guarujá, 30 de novembro de 2012. primeira chamada, e às dez horas e trinta minutos em segun- 1- Leitura e discussão da Deliberação CME nº 01/2012; Rogério Vieira da Silva da chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, 2- Assuntos de interesse do Conselho. Diretor da Unidade situada à Rua Josefa Hermínia Caldas 200 – Jardim Progresso, Guarujá, 06 de dezembro de 2012. Pront.: 12895-3 para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas das José Edmur Boteon verbas do PDDE/FNDE, PDE-ESCOLA, PROGRAMA MAIS EDUCA- Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO ÇÃO, demonstração dos balancetes referentes ao ano de 2012 A Direção da E.M. “Profª Dirce Valério Gracia” serve-se do presen- da A.P.M. recurso próprio e Convênio PMG/APM. EDITAL DE CONVOCAÇÃO te edital para convocar membros do Conselho de Escola para a Guarujá, 30 de novembro de 2012. A Direção da E.M. Profª. Jacirema dos Santos Fontes, serve-se Reunião Extraordinária a ser realizada aos dez dias do mês de Geoína Tavares Gonçalves do presente edital para convocar os membros do Conselho de dezembro de 2012, às dez horas, nas dependências desta Unida- Diretora da Unidade de Ensino Escola e Associação de Pais e Mestres para a Assembleia Geral de Escolar, situada à Av. Dom Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba , Pront.: 7764 que será realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois para tratar da seguinte ordem do dia: Tomada de decisões sobre mil e doze, às nove horas em primeira chamada e às nove ho-
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 35 ras e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências EDITAL DE CONVOCAÇÃO         I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal supe- desta Unidade de Ensino, situada à Rua Daniel Matos da Silva, A Direção do C.A.E.C. Isabel Ortega de Souza serve-se do pre- rior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela nº63, Morrinhos I, Guarujá para tratar da seguinte ordem do dia: sente edital para convocar membros do Conselho de Escola, Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) Prestação e aprovação das contas do ano de dois mil e doze da pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunida-         II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal Associação de Pais e Mestres desta Unidade de Ensino. de para a Assembléia Geral a ser realizada no dia 12 de dezem- superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Guarujá, 07 de dezembro de 2012. bro do presente ano às 8:00 horas em primeira chamada e às 8h Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) Solange Pinto de A. Batista e 30 m em segunda chamada, em uma das dependências des- Diretora da Unidade de Ensino te CAEC situado a Avenida Manoel da Cruz Michael 333, Santa         III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal Pront.: 7.409-8 Rosa – Guarujá/SP, para tratarmos da seguinte ordem do dia: superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida - Assuntos pertinentes ao segundo semestre e demonstração Provisória nº 2.164-41, de 2001) EDITAL DE CONVOCAÇÃO dos Balancetes referentes ao ano de 2012.         IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior A Direção da E M “Dr. Gladston Jafet” serve-se do presente edital Guarujá, 07 de dezembro de 2012. a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória para convocar pais, professores, funcionários, alunos maiores de Margaret Simões Rodrigues nº 2.164-41, de 2001) idade e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Ge- Diretora         V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior ral a ser realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil Pront. 10.559 a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória e doze, às quatorze horas em primeira chamada e às quatorze nº 2.164-41, de 2001) horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua João Luiz da Silva nº 03 – Vila Atos oficiais administração         VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. (Incluído pela Medida Provisória nº Lígia, Guarujá/SP para tratar da seguinte ordem do dia: Tomada de secretaria municipais 2.164-41, de 2001) decisões sobre despesas referentes a utilização das verbas, presta- ção de contas anual e demais assuntos pertinentes. COMUNICAÇÃO DE FÉRIAS DOS PROFESSORES COM PERÍO- Parágrafo  único.  O empregado contratado sob o regime de Guarujá, 07 de dezembro de 2012. DOS REDUZIDOS tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao Cibeli Souza do Nascimento A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através longo do período aquisitivo terá o seu período de férias redu- Diretor de Unidade de Ensino da Secretaria Municipal de Administração – ADM torna público, zido à metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, Pront.: 8335 de 2001) para que não se alegue desconhecimento, a relação dos servi- EDITAL DE CONVOCAÇÃO dores, pertencentes ao QUADRO DO MAGISTÉRIO, de acordo com a programação para fruição autorizada do período de férias Dias a A Direção da E.M. Profª Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva, ser- Pront. NOME Faltas com início em 02 de janeiro 2013, daqueles que, ou não têm di- Fruir ve-se do presente edital para convocar membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da reito às férias, ou que têm período inferior a 30 (trinta) dias para 13220 ANABELLE F ALVES 18 18 comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos dez fruição, de acordo com o disposto na CLT. dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em No caso dos professores com período de fruição inferior a 30 16220 ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA 6 24 uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Poeta dias, deverão buscar orientação para suas atividades, junto Gregório de Matos, nº 25, Jardim Brasil, Morrinhos III, para tratar da a Secretaria de Educação. 12937 ANDRE HENRIQUE DA SILVA 10 24 seguinte ordem do dia: Assuntos pertinentes ao segundo semestre Para os demais servidores em situação normal, sem contingencia- e demonstração dos balancetes referente ao ano de 2012. 12913 BERNADETE C S SANTOS 21 18 mento, farão parte da publicação habitual do mês de dezembro. Guarujá, 06 de dezembro de 2012. Maria Amélia Souza Cruz Qualquer divergência deverá ser comunicado imediatamente à 16822 CARLOS ROBERTO DE MESSIAS 6 24 Diretora da Unidade de Ensino Diretoria de Gestão de Pessoas. Pront.: 8300 Com férias programadas autorizadas para início em 02 de 10599 CATIA CILENE CAPELLO 14 24 janeiro de 2013, porém com duração inferior a 30 dias EDITAL DE CONVOCAÇÃO Os servidores, com emprego pertencente ao QUADRO DO MA- 12040 CRISTIANE GOMES IGREJAS 29 12 A Direção da E.M. Profª Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva, serve- GISTÉRIO, listados abaixo, têm seu período de fruição com dura- se do presente edital para convocar membros da APM, Conse- ção inferior a 30 (trinta dias), em virtude do previsto na CLT: 13205 DAPHNE GRANGEIRO ULHOA 25 12 lho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos doze      Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do 9872 ELIAS MIKHAIL DERATANI 7 24 dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Po- 16162 GISLENE AP. ZANQUETTIN LIMA 19 18 eta Gregório de Matos, nº 25, Jardim Brasil, Morrinhos III, para proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) tratar da seguinte ordem do dia: Assuntos pertinentes ao se-         I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao 13267 JOSE EDUARDO DE MELO BARROS 32 12 gundo semestre e demonstração dos balancetes referente ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;   (Incluído pelo Decreto-lei nº ano de 2012. 1.535, de 13.4.1977) 16241 JOSIMAR BALBINO DE O. JUNIOR 29 12 Guarujá, 06 de dezembro de 2012.         II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de Maria Amélia Souza Cruz 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, 16356 LEOMAR VALVERDE ARAUJO NETA 25 12 Diretora da Unidade de Ensino de 13.4.1977) Pront.: 8300         III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 14946 LUCIANA DA COSTA PINTO BARBOSA 11 24 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15057 MARIA FERNANDA T. DOS S. RIBEIRO 15 24 1.535, de 13.4.1977) A Direção do C.A.E.C. Isabel Ortega de Souza serve-se do pre- sente edital para convocar membros do Conselho de Escola,         IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte 13134 MARIA JOSE GUIDA MENDES 12 24 pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunida- e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  (Incluído pelo Decreto-lei nº de para a Assembléia Geral a ser realizada no dia 12 de dezem- 1.535, de 13.4.1977) 16144 MARIA VALERIA M. MANCUSO 16 18 bro do presente ano às 8:00 horas em primeira chamada e às 8h         § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do 3665 MARIA VILMA SANTANA 14 24 e 30 m em segunda chamada, em uma das dependências des- empregado ao serviço.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de te CAEC situado a Avenida Manoel da Cruz Michael 333, Santa 13.4.1977) 7169 MARLY GOMES DA SILVA 24 12 Rosa – Guarujá/SP, para tratarmos da seguinte ordem do dia:         § 2º - O período das férias será computado, para todos - Assuntos pertinentes ao segundo semestre e demonstração os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 12972 NEILTON DOS SANTOS 6 24 dos Balancetes referentes ao ano de 2012. 1.535, de 13.4.1977) Guarujá, 07 de dezembro de 2012. 17008 REBECA SILVA LARANJEIRA 11 24         Art. 130-A - Na modalidade do regime de tempo parcial, Margaret Simões Rodrigues Diretora após cada período de doze meses de vigência do contrato de 12952 REGINA COSTA DAMIN 13 24 Pront. 10.559 trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte propor- ção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) 13237 RODNEY DE SOUZA RODRIGUES 18 18
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    36 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ ROSANA ALBANO DOS SANTOS 12534 ABREU 27 12 12844 Roselayne DuarteAmmirabile Aux. Doença CULTURA 11462 SANDRA LUCIO P. SILVEIRA 25 12 12152 Sandra Regina Cavalcante Aux. Doença 18248 SIMONE AP. ALMEIDA DOS STOS. 6 24 3623 Shirley Oliveira Vilar Faltas Edital A Secretaria Municipal de Cultura no uso de suas atribuições serve- 12847 Silvia Ambrogi Faltas 13109 VALERIO ALVARES REBOUCAS 8 12 se do presente edital para informar que foram encerradas no dia 12097 Tereza Florentino de S. Leite Aux. Doença 05 de dezembro de 2012 as inscrições para Pleiteantes do Carnaval 7891 VERA LUCIA JACINTO 21 18 10670 Valdilirio Rubens do Amparo Aux. Doença 2013 , tendo somente inscrita a participação do G.R.C.S.E.S. Unidos 5839 WALQUIRIA ANTUNES 9 24 do Pingódromo , e que a mesma tem o compromisso de entrega 10619 Valéria Prudente Gonçalves Aux. Doença da inscrição do CNPJ ativo até o dia 10 de Dezembro de 2012 no Sem direito ao período de férias devido afastamentos 10594 Vilma Maria de Souza F de Souza Faltas horário das 9:00 às 18:00hs nesta Secretaria, para elaboração do Re- gulamento de Pleiteante . Segue abaixo planilha dos servidores, com emprego pertencen- Flávio Poli Elson Maceió dos Santos te ao QUADRO DO MAGISTÉRIO: Diretor de Gestão de Pessoas Secretário de Cultura Pront. NOME Afastamento COMUNICADO AOS SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO Edital 16803 Adriana Fernandes Costa LSV PERMANENTE DA “CLT” QUE ENCONTRAM-SE APOSENTA- A Secretaria Municipal de Cultura no uso de suas atribuições serve- se do presente edital para informar as Agremiações Habilitadas ao 12850 Alcirene Rodrigues da Silva Aux. Doença DOS POR INVALIDEZ E RECEBENDO SUA APOSENTADORIA CONCURSO DAS ESCOLAS DE SAMBA CARNAVAL 2013 , na mesma DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 10445 Alice Satiko Shiguemoto Faltas forma , os seus receptivos grupos de competição e status . A Secretaria Municipal de Administração comunica aos SERVI- Elson Maceió dos Santos 16313 Ana Flavia Viana B. Araújo Aux. Doença DORES DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTE DA CLT QUE Secretário de Cultura 14524 Ana Maria Pereira Ierizzi Aux. Doença ENCONTRAM-SE APOSENTADOS POR INVALIDEZ E RECEBENDO SUA APOSENTADORIA DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SO- Agremiação CNPJ 10497 Ana Paula Manso Goes Aux. Doença CIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Ges- Grupo Especial 18092 Ana Ruth de Souza Lichtner Aux. Doença tão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. GRES Renascer Borel 08312296/0001-98 Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael ISCS Imperador da Ilha 08312263/0001-48 12026 Angel Mozdzenski Tangarelli Aux. Doença Vitiello – térreo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, GRES Mocidade São Miguel 54348933/0001-01 6561 Antonio Eduardo Santos LSV terça, quinta e sexta-feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs URCSAS Vem que é 10 07658646/0001-34 7902 Assis Born Muniz Aux. Doença às quartas-feiras, no período de 03 a 20 de dezembro de 2012, GRES Unidos da São Jorge 08381058/0001-34 sendo que o não recadastramento implicará na cessação de be- Hours Concour 12105 Carla Cristina A. B. Alvarez Aux. Doença nefícios a que têm direito a partir do mês de janeiro de 2013, até GRESMocidade Amazonense 51683852/0001-61 12885 Carlos Augusto F Ribeiro Faltas que a situação seja regularizada. Grupo de Acesso Sociedade Cultural Galo da Ilha/Casa do Axé 09282564/0001-39 6037 Carmen Silvia Correia de Souza LSV GRCB. Da Visconde 08306479/0001-09 15864 Célia Regina G. Fugazza Aux. Doença Guarujá, 04 de dezembro de 2012. GRCSES. Caminho da Paz 09222586/0001-03 10986 Claudia da Silva M Martini Faltas GRCES Guarujá 49186372/0001-43 Flavio Poli 16033 Claudia Ladvocat Aux. Doença Diretor de Gestão de Pessoas Inscrições sob a responsabilidade da 12037 Claudia Monteiro Vieira Aux. Doença Secretaria de Cultura de Guarujá COMUNICADO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS INATI- 12968 Cleonice de Castro Rabelo Aux. Doença VOS E PENSIONISTAS DE FUNCIONÁRIOS, REGIDOS PELA LEI 12107 Cristiane da S. Vassão Barreto Aux. Doença MUNICIPAL Nº 1.212 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA- Atos oficiais 12988 Edileuza Andrade Santos Aux. Doença RUJÁ, INCLUSIVE AQUELES DETERMINADOS POR DECISÃO JUDICIAL. câmara 13182 Fabiana Paulino da Silva LSV A Secretaria Municipal de Administração comunica aos funcio- 13108 Fernanda Manzione L. Morone Aux. Doença 34ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 4º ANO LEGISLATIVO, DA 15ª nários estatutários inativos e pensionistas de funcionários regi- LEGISLATURA, REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012. 14803 Julio Cesar Benedito Paulino Faltas dos pela lei municipal n° 1.212 da Prefeitura Municipal de Gua- rujá, inclusive aqueles determinados por decisão judicial, que INÍCIO: 15:40 horas. 13214 Luciana Ferro K Santana Aux. Doença deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas PRESIDÊNCIA: José Carlos Rodriguez. 14875 Marcelo Severiono Neves Faltas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, SECRETARIAS: Cândido Garcia Alonso e Marcelo Teixeira Mariano. 12087 Márcia Vieira do Nascimento Aux. Doença n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sex- 1ª Parte – Expediente da Mesa: 14878 Maria Nelida de Mello e Souza Aux. Doença ta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras , no Aprovação das Atas da 29ª, 30ª e 31ª Sessões Ordinárias, do 4º 5793 Marise de Souza Addis Aux. Doença período de 03 a 20 de dezembro de 2012, sendo que o não reca- ano legislativo, da 15ª Legislatura. 14826 Patapio da Silva Souza Faltas dastramento implicará na cessação do pagamento de janeiro de Ofício nº 1013/2012, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encami- 12787 Patricia Carla L Zitei Silva LSV 2013, até que a situação seja regularizada, conforme determina nhando o Projeto de Lei nº 115/2012, do Executivo, que “Institui o a Lei Municipal nº 2.664. Conselho Municipal da juventude e dá outras providências”. A CO- 10612 Regina Bezerra Marques Faltas MISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. 10566 Regina Helena da Costa Benelli Aux. Doença Guarujá, 04 de dezembro de 2012. Ofício nº 1030/2012, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encaminhan- 8321 Rosa de Oliveira Aux. Doença do o Projeto de Lei nº 116/2012, do Executivo, que “Aprova o Plano Flavio Poli 15894 Rosana Baltazar Almeida Aux. Doença Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS”. ÀS CO- Diretor de Gestão de Pessoas MISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de MEIO AMBIENTE. 10568 Rosangela dos Santos Aux. Doença
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 37 Ofício nº 1059/2012, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encami- Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 274.324,37. À CIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. nhando o Projeto de Lei Complementar nº 006/2012, do Executivo, SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril Comunicado CM255203/2012, do Ministério da Educação, infor- de 2012, e dá outras providências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E Telegrama nº 000593/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 145.457,00. À da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO- Ofício nº 1125/2012, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encami- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. RES VEREADORES. nhando o Projeto de Lei nº 117/2012, do Executivo, que “Autoriza o Po- der Executivo a conceder subvenções sociais em favor das entidades Telegrama nº 002794/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- Comunicado CM255210/2012, do Ministério da Educação, infor- que relaciona, para o Exercício de 2013, e dá outras providências”. ÀS mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 261.093,18. À execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO- Ofício s/nº, da Diretoria de Finanças, encaminhando os Balancetes RES VEREADORES. e o movimento da Despesa, relativos ao mês de outubro de 2012. À Telegrama nº 005368/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO. mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Ofício nº 1052/2012/GIDUR SANTOS/SP, da Caixa Econômica Fede- Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 20.070,00. À ral, comunicando a extinção do contrato de repasse nº 0316587- Telegrama nº 000331/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. 74/2009. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de VEREADORES. Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 34.605,00. À Telegrama nº 009963/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Ofício nº 1053/2012/GIDUR SANTOS/SP, da Caixa Econômica Fede- Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 21.000,00. À ral, comunicando a extinção do contrato de repasse nº 0300522- Telegrama nº 004800/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. 55/2009. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de VEREADORES. Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 158.310,72. À Telegrama nº 009923/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Súmula do Expediente recebido no período de 13 de novembro Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 40.000,00. À a 04 de dezembro de 2012. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO Telegrama nº 001878/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. DOS SENHORES VEREADORES. mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 350.000,00. À Telegrama nº 006882/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- Parecer nº 032/2012, da Comissão de Fiscalização e Controle, opi- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de nando por acompanhar o andamento do TC-036125/026/06 e as Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 178.250,00. À providências realizadas pela municipalidade, visando zelar pelo Telegrama nº 000198/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. resguardo do erário municipal. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de PROVIDÊNCIAS. Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 6.672,57. À SE- Comunicado CM255202/2012, do Ministério da Educação, infor- CRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a Parecer nº 033/2012, da Comissão de Fiscalização e Controle, opi- execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento nando por acompanhar o andamento dos TC-036417/026/05, TC- Telegrama nº 001238/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO- 028583/026/05 e TC-036530/026/05 e as providências realizadas mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de RES VEREADORES. pela municipalidade, visando zelar pelo resguardo do erário muni- Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 20.320,83. À cipal. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. Comunicado CM255209/2012, do Ministério da Educação, infor- mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a Parecer nº 034/2012, da Comissão de Fiscalização e Controle, opi- Telegrama nº 004115/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento nando por acompanhar o andamento do TC-036125/026/06 e as mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO- providências realizadas pela municipalidade, visando zelar pelo Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 2.300.680,99. À RES VEREADORES. resguardo do erário municipal. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. PROVIDÊNCIAS. Comunicado CM255208/2012, do Ministério da Educação, infor- Telegrama nº 006267/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a 2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores: mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento PROJETOS DE LEI Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 512.302,00. À da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO- Da Mesa Diretora SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. RES VEREADORES. Nº 0120/2012 - Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E Telegrama nº 003427/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- Comunicado CM255207/2012, do Ministério da Educação, infor- REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 35.000,00. À execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Do Vereador Marcelo Teixeira Mariano SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO- Nº 0118/2012 - Denomina Ivonete Moreira Serra, nome de logra- RES VEREADORES. douro que especifica e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE Telegrama nº 003373/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Comunicado CM255206/2012, do Ministério da Educação, infor- Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 130.924,65. À mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a Nº 0119/2012 - Estabelece a obrigatoriedade de obtenção do Auto SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Vistoria da Edificação - AVISE - nas edificações públicas e priva- da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO- das do Município de Guarujá e dispõe regras para a sua obtenção, Telegrama nº 002280/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- RES VEREADORES. e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 302.382,08. À Comunicado CM255205/2012, do Ministério da Educação, infor- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. mando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a INDICAÇÕES execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Do Vereador Cândido Garcia Alonso Telegrama nº 004806/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHO- Nº 4233/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de RES VEREADORES. competente, providências visando estudos para volta do tráfego Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 302.382,08. À de acesso à Piaçaguera através da Rua 05, Morrinhos 05. À SECRE- SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. Comunicado CM255204/2012, do Ministério da Educação, TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. informando a liberação de recursos financeiros destinados Telegrama nº 005927/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Nº 4234/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. À SECRETARIA PARA CONHE- competente, providências visando a limpeza do canal do bairro
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    38 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ Santo Antonio, Av. Miguel Mussa Gaze, em toda sua extensão. À Do Vereador Gilberto Benzi Nº 4180/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4168/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a colocação de novas tampas competente, providências visando estudos para a retirada ou corte em bocas de lobo existentes na esquina da Via Santos Dumont Nº 4235/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria das raízes das plantas existentes na Av. 1, do conjunto Wilson Só- com a Rua José Lourenço Guerra, no bairro Jardim Boa Esperança. competente, providências visando a limpeza e capinação em toda rio, no bairro Jardim Primavera. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. extensão do canal localizado na Av. Tancredo Neves, altura do PROVIDÊNCIAS. nº396, no bairro Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO- Nº 4181/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria VIDÊNCIAS. Nº 4169/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o recapeamento ou execução competente, providências visando a reforma e colocação de novas dos serviços de tapa buracos, ao longo do leito carroçável da Rua Nº 4236/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria tampas em bueiro na esquina da Rua Cunhambebe com Av. Caste- João Veneziano, no bairro Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA competente, providências visando a colocação de tampa de cai- lo Branco, no bairro Jardim Cunhambebe, em Vicente de Carvalho. PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. xa de passagem na Rua 9, no bairro Santa Rosa III. À SECRETARIA À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4182/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4170/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza, desentupimento e Nº 4237/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pavimentação ou recoloca- colocação de novas tampas em bocas de lobo existentes na esqui- competente, providências visando a limpeza do canal da Av. Brasil, ção de bloquetes sextavados ao longo do leito carroçável da Rua na da Rua Matão com a Avenida Presidente Vargas, no bairro Jardim em toda sua extensão, no bairro Vila Edna. À SECRETARIA PARA AS Iracema no loteamento João Batista Julião. À SECRETARIA PARA AS Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4183/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4238/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4171/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza, desentupimento e competente, providências visando a colocação de rampa de aces- competente, providências visando a capinação, desassoreamento, reforma da boca de lobo existente na altura do nº 35 da Rua Ma- so para deficientes no prédio da delegacia da Av. Puglisi, 656, Cen- limpeza e retirada de lixo e entulhos ao longo do canal da Av. das tão, no bairro Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS tro. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Acácias, no bairro Jardim Primavera. À SECRETARIA PARA AS DEVI- PROVIDÊNCIAS. DAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4239/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4184/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a instalação de redutor de ve- Nº 4172/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a execução dos serviços de tapa locidade na Rua Josefa Hermina Caldas, em frente a Creche Mauro competente, providências visando a solução de problemas existen- buracos ao longo do leito carroçável da Avenida Castelo Branco, no Aprigio de Brito, no bairro Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA tes na esquina da Av. 1 com a Rua 6, como fechamento de buracos, bairro Jardim Cunhambebe, em Vicente de Carvalho. À SECRETARIA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. colocação de britas e nivelamento ao longo do leito carroçável, no PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. bairro Jardim Mar e Céu. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI- Nº 4240/2012 - Solicita do Executivo que determine à Se- DÊNCIAS. Nº 4185/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria cretaria competente, providências visando a instalação de competente, providências visando a execução dos serviços de tapa redutor de velocidade na Rua Josefa Hermina Caldas, altura Nº 4173/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria buracos ao longo do leito carroçável da Rua Itapema, no bairro do nº516, no bairro Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA AS competente, providências visando a colocação de britas e nivela- Jardim Cunhambebe, Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. mento ao longo do leito carroçável da Rua dos Papiros, no bairro DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Balneário Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS Nº 4241/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria PROVIDÊNCIAS. Nº 4186/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a instalação de lombada na competente, providências visando a execução dos serviços de tapa Rua Pandiot Musculis, nº15, em frente a Escola E.M. Prof. Glads- Nº 4174/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria buracos ao longo do leito carroçável da Travessa Itapema, no bairro ton Jafet, no bairro Santa Rosa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS competente, providências visando o recapeamento ou execução Jardim Cunhambebe, Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS PROVIDÊNCIAS. dos serviços de tapa buracos, ao longo do leito carroçável da Rua DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Alfa, no bairro Balneário Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA Nº 4242/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4187/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retirada de entulho da Rua Jo- competente, providências visando a execução dos serviços de vis- sefa Herminia Caldas, altura do nº79, no bairro Jardim Progresso. À Nº 4175/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria toria e melhorias na passarela no final da Av. Thiago Ferreira, Vicen- SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando a colocação de britas e nivela- te de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. mento em alguns trechos do leito carroçável da Rua das Orquídeas, Nº 4243/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria no bairro Balneário Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA AS Do Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho competente, providências visando a retirada de entulho da Av. DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4130/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Arthur Paixão, 193, no bairro Santa Rosa. À SECRETARIA PARA AS competente, providências visando o nivelamento da Av. Rio Ama- DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4176/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria zonas, Jardim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVI- competente, providências visando a colocação de britas e nive- DAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Edilson Dias de Andrade lamento ao longo do leito carroçável da Rua Bragança, no bairro Nº 4229/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Loteamento João Batista Julião. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS Nº 4131/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a instalação de lombada em PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando o nivelamento da Rua Cinco, Jar- frente ao nº288 da Rua Epitácio Pessoa, no bairro Pae Cará. À SE- dim Mar e Céu. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4177/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a capinação, desassoreamento, Nº 4132/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4230/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria limpeza e retirada de lixo e entulhos acumulados ao longo do canal competente, providências visando o nivelamento da Rua Acre, Pe- competente, providências visando a instalação de lombada em da Rua São Jorge, no bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVI- requê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. toda extensão da Rua Professor Waldery de Almeida, no bairro Jar- DAS PROVIDÊNCIAS. dim Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4133/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4178/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o nivelamento da Rua Rio Ne- Nº 4231/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o desassoreamento, limpeza gro, Jardim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS competente, providências visando a instalação de lombada em e retirada do lixo acumulado ao longo do canal da Avenida Luis PROVIDÊNCIAS. toda extensão da Rua João Batista Furlani, no bairro Jardim Pro- Gama, no bairro Sítio Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS gresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. Nº 4134/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o nivelamento da Rua Coari, Nº 4179/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4232/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Jardim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO- competente, providências visando a colocação de novas tampas competente, providências visando a execução do serviço de deso- VIDÊNCIAS. em boca de lobo existente na esquina da Via Santos Dumont com bstrução e limpeza do canal da Avenida 5, Morrinhos. À SECRETA- a Rua Antonio Monteiro da Cruz, no bairro Monteiro da Cruz. À SE- RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4135/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando o nivelamento da Rua Jari, Jar-
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 39 dim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO- competente, providências visando a implantação de lixeiras e ins- VIDÊNCIAS. Nº 4150/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria talação de caçambas de recolhimento de entulho na Av. Tancredo competente, providências visando a solução de vários problemas Neves, bairro Santa Clara. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI- Nº 4136/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria existentes no Bairro da Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS DÊNCIAS. competente, providências visando o nivelamento da Rua Trombe- PROVIDÊNCIAS. tas, Jardim Umuarama, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS Nº 4215/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria PROVIDÊNCIAS. Do Vereador José Carlos Rodriguez competente, providências visando a regulamentação da pratica de Nº 4201/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria esportes em nossas praias. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO- Nº 4137/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando atenção especial no trânsito do VIDÊNCIAS. competente, providências visando a realização de operação tapa cruzamento da Rua Buenos Aires com a Av. Puglisi, além do semá- buracos em toda extensão da Rua Brasília, no Pae Cará. À SECRETA- foro, faz-se necessário a presença de agentes de trânsito no local. À Do Vereador Marcelo Teixeira Mariano RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4151/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manutenção do leito carroçá- Nº 4138/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4202/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria vel da Rua Carlos Nerhing, entre as vias Adelino Cardoso e Miguel competente, providências visando o nivelamento da Rua Purus, na competente, providências visando a manutenção em toda rede de Mussa Gaze. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Vila Nova, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊN- iluminação no bairro Barra Funda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS CIAS. PROVIDÊNCIAS. Nº 4152/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza das bocas de lobo e Nº 4139/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4203/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria galerias coletoras de águas pluviais, ao longo da Rua Geranios, no competente, providências visando o nivelamento da Rua Seis, no competente, providências visando a limpeza e desentupimento bairro Santo Antonio. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊN- Jardim Mar e Céu, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO- da rede de esgoto em todo o bairro Santa Cruz dos Navegantes. À CIAS. VIDÊNCIAS. SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4153/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4140/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4204/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pintura das rampas de acesso competente, providências visando o nivelamento da Rua Juruá, na competente, providências visando a realização de reforma e recolo- da praia de Pitangueiras. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI- Vila Nova, Perequê. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊN- cação de todas as luminárias faltantes em toda extensão de nossas DÊNCIAS. CIAS. praias e centro. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4154/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4141/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4205/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a estudos para implementar fai- competente, providências visando a realização de operação tapa competente, providências visando a troca dos mourões e da cerca xa de segurança e sinalização na Estrada do Pernambuco, esquina buracos em toda extensão da Rua São Paulo, no Pae Cará. À SECRE- que separa a Praça da Biquinha no bairro Barra Funda com a Mata com Rua Hum. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Atlântica. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4155/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4142/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4206/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a revitalização da faixa de pedes- competente, providências visando a limpeza das galerias de águas competente, providências visando a colocação de bombeiros salva tres e sinalização vertical e horizontal da Av. Adhemar de Barros com pluviais da Rua João Thomas Tangary, no bairro Santa Rosa. À SE- vidas e policiamento no bairro Prainha Branca. À SECRETARIA PARA a Rua Herman Stadie, no bairro Jardim Santa Maria. À SECRETARIA CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4143/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4207/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4156/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realização de operação tapa competente, providências visando a recuperação da calçada de competente, providências visando solução referente a poluição buracos na Rua Tambaú, no bairro Vicente de Carvalho. À SECRETA- frente à Praia do Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO- das praias de Guarujá. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊN- RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. VIDÊNCIAS. CIAS. Nº 4144/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4208/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Do Vereador Nelsomar Guedes Coutinho competente, providências visando a realização de operação tapa competente, providências visando a capinação e limpeza de todo Nº 4157/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria buracos em toda extensão da Rua Marajoara, no bairro Pae Cará. À o mato que circunda o estacionamento do Ginásio Guaibê. À SE- competente, providências visando a instalação de Academias ao SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Ar Livre em todas as praças de Guarujá, especialmente nas praças do Povo, Santa Rosa e 14 Bis em Vicente de Carvalho. À SECRETARIA Nº 4145/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4209/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.(+3) competente, providências visando a realização de operação tapa competente, providências visando intensificar o trabalho de pre- buracos em toda extensão da Rua Timbiras, no bairro Pae Cará. À venção ao Vírus tipo 4 da dengue em todo o município. À SECRETA- Nº 4158/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando a solução de diversos problemas existentes no Bairro Santa Rosa III. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS Nº 4146/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4210/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando solucionar os problemas causa- competente, providências visando a pintura e manutenção das fai- dos pela falta de drenagem na Rua José Lourenço Guerra, na altura xas de segurança nas Ruas e Avenidas de todo o centro de nossa Nº 4159/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria do nº 465, no Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVI- cidade. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando a colocação de bica corrida e DAS PROVIDÊNCIAS. nivelamento em toda extensão da Rua Avedis Simonian, no bairro Nº 4211/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Jardim Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4147/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a melhorias em toda rede de competente, providências visando a capinação e roçada da Rua iluminação do bairro Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA AS Nº 4160/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Romualdo dos Santos Maico, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando o nivelamento total dos bloquetes PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. da Rua Agnelo Xavier, principalmente em frente ao nº107, no bairro Vila Nº 4212/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Ligia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4148/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando melhorias em toda rede de ilu- competente, providências visando a colocação de um semáforo de minação do bairro Jardim Las Palmas. À SECRETARIA PARA AS DE- Nº 4161/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria pedestre na Av. Mário Daige com a Rua Joana de Menezes Faro, Jar- VIDAS PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando a o nivelamento e colocação de dim Maravilha. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4213/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria bica corrida em toda extensão da Rua Benedito Boaventura, Santa competente, providências visando melhorias em toda rede de ilu- Rosa III. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4149/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria minação no bairro Praia do Pernambuco. À SECRETARIA PARA AS competente, providências visando a instalação de uma Academia DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4162/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria da Terceira Idade no bairro Perequê, Canteiro Central da Av. Rio competente, providências visando o nivelamento e colocação de Amazonas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.(+1) Nº 4214/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria bica corrida na Rua Três com a Gino Fabris, no bairro Santa Rosa III. À
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    40 sábado 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4196/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4225/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4163/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o desentupimento do sistema competente, providências visando estudos para a possibilidade competente, providências visando o nivelamento dos bloquetes de águas pluviais na Av. Santos Dumont, próximo a Empresa Grieg de ser implantado serviço de Acupuntura nas Unidades Básicas de em toda extensão da Av. Miguel Alonso Gonzalez, no bairro Jardim Retroporto. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Saúde de nosso Município. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO- Las Palmas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. VIDÊNCIAS. Nº 4197/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4164/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retirada de entulho e lixo Nº 4226/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o nivelamento e a colocação de da Rua Onofre Ferreira do Nascimento, próximo ao nº290, Jardim competente, providências visando estudos para a disponibilização bica corrida em toda extensão da Rua Jeronimo Lopes Agria, no Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. de cadeira de rodas nas escolas municipais, para atender alunos e bairro Jardim Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI- funcionários que sofrerem mal súbito, como tonturas e desmaios . DÊNCIAS. Nº 4198/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando a revitalização da iluminação Nº 4165/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria pública da Rua Onofre Ferreira do Nascimento, próximo ao nº290, Nº 4227/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o nivelamento dos bloquetes Jardim Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. competente, providências visando a colocação de aviso, É Proibi- em toda extensão da Rua Funchal, no bairro Jardim Santa Maria. À da a entrada de animais na praia, exceto Cão-guia, nas praias das SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4199/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Astúrias, Pitangueiras, Enseada, Guaiúba e demais praias de nossa competente, providências visando a retirada de caminhão aban- cidade. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4166/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria donado na Rua Onofre Ferreira do Nascimento, próximo ao nº290, competente, providências visando o nivelamento total da Rua Jardim Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4228/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Aran Sarkissian, no bairro Jardim Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS competente, providências visando a contratação de médicos espe- DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4200/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria cialistas em cirurgia de cabeça e pescoço. À SECRETARIA PARA AS competente, providências visando o reparo na mureta da rampa DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4167/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria de acesso situada na Av. da Saudade, próximo ao nº226, Jardim São competente, providências visando o nivelamento total da Rua An- Miguel. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. MOÇÃO tonio Miguel dos Santos, no bairro Santa Rosa. À SECRETARIA PARA Do Vereador Marinaldo Nenke Simões AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Válter Suman Nº 0059/2012 - A Câmara Municipal de Guarujá manifesta as suas Nº 4216/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria homenagens e congratulações ao Dr. Luiz Maurício de Souza Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti competente, providências visando estudos para que a feira de do- Blazeck,que no último dia 26 de novembro de 2012, foi promovido Nº 4188/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria mingo volte ao local antigo (Rua Joana de Menezes Faro), no bairro merecidamente ao cargo de Delegado Geral da Polícia Civil do Es- competente, providências visando a contratação ou remaneja- Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. tado de São Paulo. APROVADA. mento de funcionários públicos para o Instituto Médico Legal e que as pessoas lotadas no I.M.L. de Guarujá, cumpram as escalas Nº 4217/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria REQUERIMENTOS de serviço somente neste Município. À SECRETARIA PARA AS DEVI- competente, providências para que todas as academias de ginás- Do Vereador Candido Garcia Alonso DAS PROVIDÊNCIAS. tica, centros esportivos e estabelecimentos similares informem Nº 0204/2012 - Requer da Mesa, conforme disposto no Art. 127, através de cartazes, advertência sobre as consequências danosas à inciso I, parágrafo 3, a retirada do Projeto de Lei de nº 028/2012, Nº 4189/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria saúde pelo uso de anabolizantes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS de autoria do vereador Cândido Garcia Alonso, que "Cria Programa competente, providências visando a instalação de redutores de ve- PROVIDÊNCIAS. Municipal de erradicação das ligações clandestinas de esgoto, e dá locidade na Rua Padre Levino Galli, próximo a Rua Octacílio Fausti- outras providências". APROVADO no dos Santos- Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS Nº 4218/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria PROVIDÊNCIAS. competente, providências necessárias visando que crianças de 03 a Nº 0205/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da 08 anos de idade, matriculados em creches e escolas do município presente Sessão, Projeto de Lei de autoria do Executivo, Oficio nº Nº 4190/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria realizem exames periódicos a cada 12 meses e no primeiro semes- 1030/2012, que "Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de competente, providências visando a instalação de redutores de tre de cada ano letivo para diagnosticar doenças respiratórias. À Resíduos Sólidos PMGIRS". À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SES- velocidade na Rua Padre Josefa Hermínia Calda, próximo a Rua Oc- SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SÃO. (+05) tacílio Faustino dos Santos, Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4219/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 0206/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da competente, providências visando estudos para instituir Progra- presente Sessão, Projeto de Lei de autoria do Executivo, Oficio Nº 4191/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria mas de Atividades para a Terceira Idade, que deverão ser realizados nº1125/2012, que "Autoriza o Poder Executivo a conceder subven- competente, providências visando a instalação de placas proibin- nos Centros Comunitários de nosso Município. À SECRETARIA PARA ções sociais em favor das entidades que relaciona, para o Exercício do o estacionamento de vans,ônibus e caminhões na Rua Padre AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. de 2013, e dá outras providências". À ORDEM DO DIA DA PRESENTE Levino Galli, Jardim Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS SESSÃO. (+06) PROVIDÊNCIAS. Nº 4220/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências para que verifique junto ao DRS 4 - San- Nº 0207/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da pre- Nº 4192/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria tos, Hospital Guilherme Álvaro, para que haja um maior empenho sente Sessão, Projeto de Lei de nº de autoria do Executivo, Oficio nº competente, providências visando a instalação de redutores de no aumento de Cirurgia Videolaparoscopia. À SECRETARIA PARA AS 1013/2012, que "Institui o Conselho Municipal da Juventude e dá ou- velocidade na Rua Manoel Marques Nabeto, próximo a Rua Romu- DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. tras providências". À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+06) aldo dos Santos Maico, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4221/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 0208/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da competente, providências estudos para a realização da desobstru- presente Sessão, Projeto de Lei de nº de autoria do Executivo, Oficio Nº 4193/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria ção das caixas de coleta de águas pluviais na Rua Santa Rosa, no nº 1059/2012, que "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, competente, providências visando a instalação de placas indicati- bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. de 04 de abril de 2012, e dá outras providências". À ORDEM DO DIA vas na Rua Fausto Lamosa, Cidade Atlântica. À SECRETARIA PARA DA PRESENTE SESSÃO. (+06) AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4223/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realização de campanha edu- Do Vereador Gilberto Benzi Nº 4194/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria cativa de conscientização da população sobre os malefícios gera- Nº 0203/2012 - Requer do Executivo Municipal diversas informa- competente, providências visando o desentupimento do sistema dos pelo grande número de pombos em áreas urbanas. À SECRE- ções acerca do monitoramento realizado pela Cetesb nas praias do de águas pluviais na Av.Miguel Stefano, próximo ao nº1405, Ensea- TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Guarujá. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. da. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 4195/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Nº 4224/2012 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria Do Vereador Marcelo Squassoni competente, providências visando a instalação o desentupimen- competente, providências visando estudos para a construção e Nº 0209/2012 - Requer que seja pautado para a Ordem do Dia da to do sistema de águas pluviais na Av. Miguel Stefano,próximo a destinação de um espaço específico para atendimento em Geria- presente Sessão, Projeto de Lei de nº 120/2012, de autoria da Mesa Av. Salim Farah Maluf, Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS tria em nosso município. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI- Diretora da Câmara Municipal de Guarujá, que “Fixa subsídios do PROVIDÊNCIAS. DÊNCIAS. Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras provi-
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    Diário Oficial GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 41 dências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+03) Municipal da Juventude e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Edilson Dias de Andrade. Requerimento nº 203/2012, do Vereador Gilberto Benzi, que “Re- Do Vereador Marcelo Teixeira Mariano Aprovado em discussão e votação únicas. quer do Executivo diversas informações acerca o monitoramento Nº 0201/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da das praias do Município pela Cetesb”. Urgência rejeitada. Pautado presente Sessão, Projeto de Lei de nº 118/2012, de autoria do verea- Requerimento nº 208/2012, do Vereador Cândido Garcia Alonso para a Ordem do Dia da próxima Sessão. dor Marcelo Teixeira Mariano, que "Denomina Ivonete Moreira Ser- (+06), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente ra, nome de logradouro que especifica e dá outras providências". À Sessão, do Projeto de Lei Complementar nº 006/2012, do Executi- Projeto de Lei nº 114/2012, da Mesa Diretora, que “Altera disposi- ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. (+08) vo”, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 04 de tivos da Lei Municipal nº 3.873, de 1 de maio de 2011 e dá outras abril de 2012, e dá outras providências”. Rejeitado em discussão e providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Nº 0202/2012 - Requer que seja pautada para a Ordem do Dia da votação únicas. Arnaldo do Nascimento”. Aprovado em 2ª discussão e votação, com presente Sessão, Projeto de Lei de nº 119/2012, de autoria do verea- Emenda do Vereador Marcelo Teixeira Mariano. dor Marcelo Teixeira Mariano, que "Estabelece a obrigatoriedade de Requerimento nº 209/2012, do Vereador Marcelo Squassoni (+04), obtenção do Auto de Vistoria da Edificação - AVISE - nas edificações que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, 4ª Parte – Explicação Pessoal: públicas e privadas do Município de Guarujá e dispõe regras para a do Projeto de Lei nº 120/2012, da Mesa Diretora”, que “Fixa os sub- Vereador Gilberto Benzi. sua obtenção, e dá outras providências". PARA A ORDEM DO DIA DA sídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá ou- PRÓXIMA SESSÃO. (+08) tras providências”. Rejeitado em discussão e votação únicas. Término: 19:05. 3ª Parte – Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 125/2009, do Vereador Jaime Ferreira de Lima Fi- Guarujá, em 04 de dezembro de 2012. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2012, do Vereador Cân- lho, que “Dispõe sobre a fixação de placas contendo os horários de dido Garcia Alonso (+04), que “Dá nova redação ao Artigo 91, da Lei saída, tempo médio da rota nas respectivas paradas e percursos Orgânica do Município de Guarujá”, com Pareceres da Comissão de nos terminais e abrigos de ônibus da cidade de Guarujá”, com Pa- Dr. Marcelo Conrado Gouveia Justiça e Redação e da Comissão Especial de Mérito. Aprovada em recer favorável do Relator Especial, Vereador Gilberto Benzi. Apro- Chefe do Setor de Redação e Atas 2ª discussão e votação. vado em discussão e votação únicas. Requerimento nº 201/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Mariano Projeto de Lei nº 110/2009, do Vereador Jaime Ferreira de Lima Fi- Visto – Dr. Clayton Pessoa de Melo Lourenço (+09), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente lho, que “Institui o dia 27 de novembro como o Dia Municipal do Diretor Jurídico Sessão, do Projeto de Lei nº 118/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Jovem Empreendedor e dá outras providências”, com Parecer fa- ____________________________________________________ Mariano”. Aprovado em discussão e votação únicas. vorável da Comissão de Justiça e Redação. Aprovado em discussão e votação únicas. 35ª Sessão Ordinária Projeto de Lei nº 118/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Mariano, em 11 de dezembro de 2012 que “Denomina Ivonete Moreira Serra, nome de logradouro que Projeto de Lei nº 084/2012, do Vereador Ituo Sato, que “Autoriza especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável do Rela- o Poder Executivo a implantar academias de ginástica ao ar livre, ORDEM DO DIA tor, Vereador Nelsomar Guedes Coutinho. Aprovado em discussão para portadores de necessidades especiais, em praças públicas do e votação únicas. Município de Guarujá”, com Parecer favorável do Relator Especial, 1 – Ofício GDF-4 nº 06/2010, do Tribunal de Contas do Estado de Vereador Nelsomar Guedes Coutinho. Retirado de pauta, a pedido São Paulo Requerimento nº 202/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Mariano do Vereador Ituo Sato. Encaminha o Processo TC-2255/026/07, referente ao relatório da (+09), que Requer a pautação, para a Ordem do Dia da próxima auditoria sobre as contas da Prefeitura Municipal de Guarujá rela- Sessão, do Projeto de Lei nº 119/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Projeto de Lei nº 083/2012, do Vereador Ituo Sato, que “Determi- tivas ao exercício de 2007, com Parecer da Comissão de Finanças e Mariano, que “Estabelece a obrigatoriedade de obtenção do Auto na que a Prefeitura Municipal de Guarujá informe a população, Orçamento. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º c/c art. 217, § de Vistoria da Edificação – AVISE, nas edificações públicas e priva- através do órgão competente, sobre a situação da pavimentação 4º, ambos do Regimento Interno). das do Município de Guarujá e dispõe regras para a sua obtenção, e das ruas do município”, com Parecer favorável do Relator Especial, dá outras providências”. Aprovado em discussão e votação únicas. Vereador Nelsomar Guedes Coutinho. Retirado de pauta, a pedido 2 – Projeto de Lei nº 119/2012, do Vereador Marcelo Teixeira Ma- do Vereador Ituo Sato. Requerimento nº 205/2012, do Vereador Cândido Garcia Alonso riano (+05), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Projeto de Lei nº 082/2012, do Vereador Ituo Sato, que “Dispõe “Estabelece a obrigatoriedade de obtenção do Auto de Vistoria da Sessão, do Projeto de Lei nº 116/2012, do Executivo”, que “Aprova sobre a autorização ao Poder Executivo para instituir o Programa Edificação – AVISE, nas edificações públicas e privadas do Municí- o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos - PM- BAIRRO DIGITAL no âmbito do Município de Guarujá, na forma pio de Guarujá e dispõe regras para a sua obtenção, e dá outras pro- GIRS”. Aprovado em discussão e votação únicas. que especifica”, com Parecer favorável do Relator Especial, Verea- vidências”. Discussão e votação únicas (Art. 181, § 2º do Regimento dor Nelsomar Guedes Coutinho. Retirado de pauta, a pedido do Interno). Projeto de Lei nº 116/2012, do Executivo, que “Aprova o Plano Mu- Vereador Ituo Sato. nicipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos - PMGIRS”, com Pa- 3 – Requerimento nº 199/2012, do Vereador Valter Suman recer favorável do Relator Especial, Vereador Jaime Ferreira de Lima Requerimento nº 181/2012, do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fin- Requer do Executivo Municipal diversas informações acerca do Filho. Aprovado em discussão e votação únicas. catti, que “Requer do Executivo diversas informações acerca da contrato realizado entre a municipalidade e a empresa Arco Iris contratação da Empresa Agrícola e Comercial Monte Azul”. Apro- Sinalização Viária LTDA.. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. Requerimento nº 206/2012, do Vereador Cândido Garcia Alonso vado em discussão e votação únicas. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. (+06), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Lei nº 117/2012, do Executivo”, que “Autoriza Requerimento nº 188/2012, do Vereador Edilson Dias de Andrade, 4 – Requerimento nº 203/2012, do Vereador Gilberto Benzi o Poder Executivo a conceder subvenções sociais em favor das en- que “Requer do Executivo Municipal diversas informações acerca Requer do Executivo diversas informações acerca o monitoramen- tidades que relaciona, para o Exercício de 2013, e dá outras provi- dos concursos públicos realizados entre os anos de 2009 e 2012 dências”. Rejeitado em discussão e votação únicas. to das praias do Município pela Cetesb. Discussão e votação únicas visando o preenchimento de vagas e eventuais lacunas de recur- sos humanos em algumas Secretarias”. Aprovado em discussão e (Art. 181, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído. Requerimento nº 207/2012, do Vereador Cândido Garcia Alonso votação únicas. (+06), que “Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Sessão, do Projeto de Lei nº 115/2012, do Executivo”, que “Institui o Requerimento nº 199/2012, do Vereador Válter Suman, que “Re- Departamento Legislativo, em 06 de dezembro de 2012. Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências”. Apro- quer do Executivo Municipal diversas informações acerca do Fernando de Matos Fagundes vado em discussão e votação únicas. contrato realizado entre a municipalidade e a empresa Arco Iris Chefe do Departamento Legislativo Sinalização Viária LTDA.”. Adiado para a Ordem do Dia da próxima De Acordo - Dr. Clayton Pessoa de Melo Lourenço Projeto de Lei nº 115/2012, do Executivo, que “Institui o Conselho Sessão, a pedido do Vereador Válter Suman. Diretor Jurídico
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    Diário Oficial 42 GUARUJÁ sábado 8 de dezembro de 2012 SÁBADO 8 de dezembro de 2012 GUARUJÁ 43 Diário Oficial Disque Dengue: 0800 779 8000
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    8 Diário Oficial GUARUJÁ SÁBADO 8 de Dezembro de 2012 sábado Diário Oficial GUARUJÁ 8 de dezembro de 2012 43 almoço por R$ 1 Município serve diariamente 1.500 refeições por preço popular N Confira a variedade uggets de frango é a Violetas, 330, no Santo Antônio, Tibério Birolini opção desta segunda- serve mil refeições por dia, de se- do cardápio da Santo Antônio feira, 10, no Restau- gunda a sexta-feira, das 10h30 às (Vila Baiana) próxima semana nos rante Popular Tibério 13 horas. Já o Restaurante Tibé- dois restaurantes Birolini, em Guarujá. O prato, rio Birolini (Rua Colômbia s/n – que custa R$ 1, é acompanhado Vila Baiana) atende ao público no SEGUNDA-FEIRA (23) SEGUNDA-FEIRA (10) populares da Cidade por arroz, feijão, purê de batata, mesmo horário, servindo, todos Prato principal – Prato principal – salada de alface, além de maçã, os dias, 400 refeições aos adultos Guarnição – Guarnição – como sobremesa, e suco de mo- e 100 para as crianças. Acompanhamento – Acompanhamento- rango. Diariamente, a Prefeitura Em ambas unidades cada re- Salada – oferece 1.500 refeições com car- feição custa R$ 1. Crianças até 6 Salada – Sobremesa – dápios variados e nutritivos em anos não pagam. Outras informa- Sobremesa – Suco – dois endereços. ções pelos telefones: 3382-6927 Suco – O Restaurante Santo Antô- (Santo Antônio) e 3351-9896 nio, localizado na Alameda das (Vila Baiana). TERÇA-FEIRA (11) TERÇA-FEIRA (24) Prato principal – Prato principal – Guarnição – Guarnição – Acompanhamento – Acompanhamento – Salada – Salada – Sobremesa – Sobremesa – Fotos Raimundo Nogueira Suco – Suco – QUARTA-FEIRA (12) QUARTA-FEIRA (25) Prato principal – Prato principal – Guarnição – Acompanhamento – Acompanhamento – Salada – Salada – Sobremesa – Sobremesa – Suco – Suco – QUINTA-FEIRA (13) QUINTA-FEIRA (26) Prato principal – Prato principal – Guarnição – Guarnição – Acompanhamento – Salada – Acompanhamento – Sobremesa – Salada – Suco – Sobremesa – Suco – SEXTA-FEIRA (14) Prato principal – SEXTA-FEIRA (27) Prato principal – Guarnição – Guarnição – Acompanhamento - Acompanhamento - Salada – Salada – Sobremesa – Sobremesa – Suco – Suco –
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    44 SÁBADO 8 de dezembro de 2012 Diário Oficial GUARUJÁ trânsito Prefeitura implanta corredor de ônibus na Dom Pedro Pedro Rezende de ser estendido, futuramente, para outras vias. Medida será De acordo com a direto- adotada para ra municipal de Trânsito e Transporte Público, o corredor melhorar o fluxo funcionará de segunda a sexta- de veículos nos feira, sempre das 6 às 9 horas horários de pico e, e das 17 às 20 horas. “Será destinada à faixa da direita sobretudo, durante nos dois sentidos da via, para a temporada de uso exclusivo dos coletivos nos verão, quando horários determinados. Duran- te esse tempo será proibida a a população da circulação de outros veículos”, Cidade triplica enfatizou a diretora. A A Diretoria de Trânsito levou Prefeitura vai im- em consideração o tempo que plantar um corredor os ônibus levam para percorrer exclusivo para ônibus a via no período de férias (alta na Avenida Dom Pe- temporada), feriados prolonga- dro I, na Enseada. O processo dos e horários de pico. Segundo de implantação começa nesta a responsável pela pasta, cerca segunda-feira, 10, com a demar- de 100 mil munícipes utilizam o cação da via. A Diretoria de transporte público como meio de Trânsito é Transporte já determi- locomoção diariamente na Cidade. nou a pintura horizontal, com a Destes, um terço é de gratuidade e faixa que segregará os ônibus dos integração. demais veículos. “O passageiro é o público O corredor, que ficará entre mais afetado quando ocorre algu- a Rua Silvio Daige e a Aveni- ma anormalidade no tráfego. Ele da Atlântica, funcionará, em acaba ficando um tempo muito caráter experimental, durante grande dentro do coletivo. Iisso 90 dias. O objetivo principal é prejudica suas atividades, como melhorar o fluxo de ônibus, nos o horário de entrada no trabalho, horários de maior movimento por isso a implantação desse pro- na via, principalmente durante jeto”, justificou a diretora. a temporada de verão. A sinalização de solo será rea- Diariamente 60 ônibus cum- lizada sempre no período noturno. prem o itinerário de oito linhas, A previsão é que a intervenção seja realizando um total de 750 concluída em aproximadamente viagens, aproximadamente, de uma semana. No entanto, esse ida e volta pela via pública. No prazo pode sofrer alteração em pico da manhã e da tarde, em caso de chuva. A sinalização da via pública começa nesta segunda-feira, 10; a previsão é que a intervenção seja concluída em uma semana condições normais de tráfego Assim que for concluída a e operação, o intervalo médio demarcação do espaço por sinali- entre os coletivos é de aproxi- zação horizontal (faixas) e vertical EVITE MULTAS • Transitar na faixa acarreta • Acessar a faixa exclusiva do madamente três minutos, em (placas), o corredor começa a • O valor da multa para motoris- multa de R$ 53,20 (média), mais ônibus para virar à direita ou ambos os sentidos. operar. Porém, antes será feita uma tas de veículos estacionados no três pontos na CNH. sair das vias transversais. Além dos ônibus, as am- panfletagem para orientação de trecho da faixa exclusiva duran- bulâncias terão exclusividade. motoristas, motociclistas e ciclis- te o período de funcionamento é PERMITIDO CUIDADO Inicialmente, o projeto será tas. "Nesse período, os condutores de R$ 85,13 (média) mais qua- • Parar o veículo na faixa pelo Ao cruzar a faixa exclusiva implantado apenas na Avenida serão apenas orientados e não au- tro pontos na Carteira Nacional tempo necessário ao embarque e onde é seccionada, sinalize Dom Pedro I, com a proposta tuados", esclareceu a diretora. de Habilitação(CNH) desembarque de passageiros. sempre com a luz da seta.