Diário Oficial
   Quarta-feira, 3 de abril de 2013 • Ano 11 • Edição: 2731 • Distribuição gratuita
                                                                                       GUARUJÁ
                                                              qualificação profissional


     Prefeitura abre 272 vagas
   para cursos profissionalizantes
Na próxima semana, a Prefeitura abre inscrições para cinco




                                                                                                                  Reprodução
cursos gratuitos. Ao todo, são oferecidas 272 vagas para a
qualificação profissional que será coordenada pela Secretaria
de Educação em parceira com o Senai. Página 3




                    caratê                                      campeões de robótica         sucos contaminados

     Inscrições para                                       Estudantes de                   Município fiscaliza
  seletiva prosseguem                                   Guarujá são destaque               estabelecimentos
        até sexta                                        em programa de TV                    comerciais
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2            quarta-feira
                   3 de abril de 2013
                                                                                                                                                                                  Diário Oficial
                                                                                                                                                                                   GUARUJÁ


                                                                                                          UPA Jardim Boa Esperança                                    Defesa Civil
                                                                                                          3355-3263                                                   199
                                                                                                          Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n -
                                                                                                                                                                      Centros Comunitários
                                                                                                          Jardim Boa Esperança
                                                                                                                                                                      • CAEC Isabel Ortega de Souza
                                                                                                          Albergue Municipal                                          3358-2976
                                                                                                          3387-6016                                                   Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
    Paço Moacir dos Santos Filho                    Secretaria de Desenvolvimento                         Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
    e Paço Raphael Vitiello                         Econômico e Portuário                                 Jardim Boa Esperança                                        • CAEC João Paulo II
    3308-7000                                       3344-4500                                                                                                         3352-5729
                                                                                                          Serviço Funerário Municipal (24 horas)                      Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
    Secretaria de Educação                          Secretaria de Esporte e Lazer                                                                                     Pae-Cará - Vicente de Carvalho
                                                    3386-2340                                             3386-6259
    3308-7770                                                                                                                                                         • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
                                                    Secretaria da Desenvolvimento                         Delegacia de Guarujá                                        3353-3553
    Secretaria de Meio Ambiente                     Social e Cidadania                                    3386-6992                                                   Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
    3308-7885                                       3308-7780                                             Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
                                                                                                                                                                      • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
    Secretaria de Cultura                           Central de Atendimento ao Contribuinte                Casa do Educador                                            3355-6422
    3386-2230 / 3383-2948                           (Ceacon)                                              3386-4378                                                   Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
                                                    3344-4500                                             Av. Leomil, 164 - Pitangueiras                              • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
    Secretaria do Turismo                                                                                                                                             3386-8556
    3344-4600                                       Secretaria da Saúde                                   Centros de Apoio Operacional                                Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
                                                    3308-7790
    Secretaria Executiva de                                                                               Santa Rosa, Centro e Santo Antônio                          • CAEC Capitão Dante Sinópoli
    Coordenação Governamental                       Secretaria de Desenvolvimento                         3386-4120                                                   3352-2945
    3308-7480                                       e Gestão Urbana                                       Rua Brasilina Desidério, s/n                                Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
                                                    3308-7970                                             Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
                                                                                                                                                                      Biblioteca Municipal
    Secretaria da Defesa                            Diretoria de Trânsito e Transporte                                                                                3341-7845 / 3386-6041
    e Convivência Social                                                                                  Enseada
                                                    3355-9206 / 0800-777-6655
    3347-5000                                                                                             3351-4067                                                   Disque Prevenção DST/Aids
                                                                                                          Avenida Guadalajara, s/n                                    e Hepatites Virais (CTAPT)
                                                    Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
    Secretaria de Administração                     3341-3431                                                                                                         3352-2666
    3308-7870                                       Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice                      Perequê
                                                                                                          3353-7529                                                   Casa dos Conselhos
                                                    UPA Rodoviária                                        Rua Rio Amazonas, 800                                       3383-2181
    Secretaria de Finanças
    3308-7610                                       3355-9151                                                                                                         Conselho da Condição Feminina
                                                    Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio                 Vicente de Carvalho
                                                                                                          3342-2898                                                   3386-8273
    Ouvidoria                                                                                             Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
    0800-773-7000 / 3355-4211                       UPA Vicente de Carvalho                                                                                           Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
                                                    3342-5458                                                                                                         3383-2181
                                                    Rua São João, 111, Pae Cará                           Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
    Disque Denúncia                                                                                       3386-5072                                                   Conselho Tutelar de Guarujá
    181                                                                                                   Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II                3355-3198 - Plantão: 8858-3255
                                                    UPA Enseada
                                                    3351-3661
    Guarda Civil Municipal /                                                                              Procon                                                      Conselho Tutelar de VC
                                                    Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
    Central de Monitoramento                                                                              3383-2177 / 3355-6648                                       3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite
    3344-1440 / 153                                 UPA Perequê                                           Rua Washington, 719, Centro
                                                                                                                                                                      Conselho Municipal dos Direitos da
                                                    3353-6717                                                                                                         Criança e do Adolescente - CMDCA
    Fundo Social de Solidariedade                   Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê               Emergência - Polícia Militar
    3386-8820                                                                                                                                                         3386-6806
                                                                                                          190
                                                    UPA Santa Cruz dos Navegantes                                                                                     Escola de Governo e Gestão Pública
    Advocacia Geral do Município                    3354-2802                                             Samu		                  Corpo de Bombeiros                  3386-4160 / 3383-7008
    3308-7390                                       Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº                     192		                   193                                 Rua Washington, 227 - Vila Maia


                                                                                                                                                                                               e
                                                                                                                                                                                     doe sangu
             Diário Oficial GUARUJÁ
                                                                           | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855           O noticiário relativo às
                                                                                                                                                                                          Doe vida
expediente




                                                                                                                                          atividades da Câmara
                                                                           | Projeto gráfico • Diego Rubido
                                                                                                                                          Municipal, bem como a                           Colabore
                                                                           | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade                    produção e edição de                           com o Banco
                             Gabinete da Prefeita                                                                                        seus atos oficiais, são de                       de Sangue
                             Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470   Noticiário produzido a partir de material da                                                                   do Hospital
                                                                                                                                        responsabilidade exclusiva
                                                                                                                                                                                           Santo Amaro
                             PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409    Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá                 do Poder Legislativo.
                             Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                             site: www.guaruja.sp.gov.br                   | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
                             e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br              | Tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                                            Unidade Fiscal
                                                                                                                                                                             do Município      R$ 2,26
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                       quarta-feira
                                                                       3 de abril de 2013
                                                                                                             3
caecs



           Inscrições para cursos gratuitos
               começam na segunda
Qualificação                                                          • Caec Isabel Ortega de Souza
                                                                      (Avenida Manoel da Cruz Michael, 333 – Santa Rosa)
profissional em cinco                                                 Assistente Administrativo (32 vagas)
                                                                      Operador de Microcomputador (32 vagas)
áreas será realizada




                                                  Confira os locais
em parceria com o                                                     • Caec Cornélio da Conceição Pacheco
                                                                      (Rua do Bosque, s/n – Maré Mansa)
Senai                                                                 Assistente Administrativo (32 vagas)




A
                                                                      Auxiliar de Logística (16 vagas)
           Prefeitura abrirá 272                                      Auxiliar de Suprimentos (16 vagas)
                                                                      Controlador de Pátio (16 vagas)
           vagas para cinco cur-                                      Operador de Microcomputador (48 vagas)
           sos profissionalizan-
           tes gratuitos. A quali-                                    • Caec Capitão Dante Sinópoli
                                                                      (Alameda Dracena, 513 – Vila Áurea)
ficação profissional é coordenada                                     Assistente Administrativo (48 vagas)
pela Secretaria de Educação em                                        Auxiliar de Suprimentos (16 vagas)
parceria com o Senai. Os inte-                                        Controlador de Pátio (16 vagas)
ressados podem se inscrever de
8 a 12 de abril, nos Centros de
Atividades Educacionais Comu-                                                            projeto pontinhos
nitárias (Caecs), onde as aulas
ocorrerão.
    Segundo a Diretoria de As-
                                                                                              Município
suntos Estratégicos Educa-
cionais, os cursos disponíveis
                                                                                               prorroga
são: Assistente Administrativo,
Operador de Microcomputador,
                                                                                              inscrições
Auxiliar de Logística, Auxiliar                                                               para curso
de Suprimentos e Controlador                                                                 A Prefeitura prorrogou
de Pátio. As aulas ocorrerão                                                             as inscrições para o Pro-
em dias e horários variados,                                                             jeto Pontinhos. Segundo
ministrados nos Caecs.                                                                   a Secretaria de Educação,
    O interessado deve se dirigir                                                        os interessados podem se
ao Caec que oferece o curso de-                                                          inscrever até o fim de abril.
sejado (ver relação), das 8 às 18                                                        O Pontinhos tem como
horas, munido de documentos                                                              proposta a alfabetização
originais e cópias de RG, CPF,                                                           de pessoas com deficiência
Histórico Escolar ou Atestado                                                            visual pelo código braile.
de Escolaridade. É exigido En-                                                               A ação é coordenada
sino Fundamental completo                                                                pela Divisão de Educação
e idade mínima de 16 anos.                                                               Especial. O curso é ministra-
Menores de 18 anos devem ir                                                              do individualmente ou em
acompanhados do responsável,
                                     Reprodução




                                                                                         pequenos grupos. As aulas
que precisa apresentar RG e                                                              já começaram na Escola
CPF (original e cópia).                                                                  Municipal Franklin Delano
                                                                                         Roosevelt (Avenida Adriano
                                                                                         Dias dos Santos, 500 – Jardim
                                                                                         Conceiçãozinha). A duração
        Prefeitura                                                                       é de cerca de uma hora e
                                                                                         meia, ou conforme demanda.
         oferece                                                                         Outras informações podem
        272 vagas                                                                        ser obtidas na Secretaria de
                                                                                         Educação, pelo telefone 3308
                                                                                         7770, no ramal 7724.
4              quarta-feira
                  3 de abril de 2013
                                                                                                                                              Diário Oficial
                                                                                                                                               GUARUJÁ
suplementação


     Município adota ações para
desenvolvimento saudável de crianças
A partir de agosto,




                                                                                                                                                                           Raimundo Nogueira
crianças de 2 a 5 anos
receberão megadose                                                                     Campanha será iniciada nos
de Vitamina A;                                                                         municípios brasileiros junto
                                                                                       com a segunda dose da vacina
substância, que é                                                                      contra a poliomielite
fundamental para o
crescimento saudável,
também reduz riscos
de infecções



E
           ste ano, durante a se-
           gunda etapa da Cam-
           panha de Vacinação
           Contra Poliomielite,
que acontece em agosto, crianças
de 2 a 5 anos receberão uma me-
gadose de Vitamina A. A campa-
nha realizada pela Prefeitura, por
meio da Secretaria Municipal de
Saúde, está inserida no Programa
de Suplementação de Vitamina
A, um projeto do Ministério
da Saúde. A iniciativa, supervi-
sionada pelas Coordenações de
Saúde da Criança e Nutrição,
acontecerá pela primeira vez no
Município.
    A partir da campanha, a
megadose de Vitamina A fará
parte do trabalho desenvolvido
nas unidades de saúde da rede
municipal e será aplicada a
cada seis meses. “É importante
chamar a atenção da popula-
ção. E como a gente sabe da
dificuldade dos pais em fazer as
crianças comerem em quantida-
de suficiente, há a necessidade
da suplementação”, explicou          cegueira noturna. Como o corpo     nham o nutriente, optou-se pela    ra, cenoura, manga e mamão. É
a coordenadora municipal de          não produz essa vitamina, apenas   suplementação da vitamina nas      encontrada, também, no leite ma-   Brasil Carinhoso
Saúde da Criança e do Adoles-        armazena, a obtenção é por meio    unidades de saúde.                 terno, alimento imprescindível         A suplementação de
cente, Tereza Cristina Semer,        dos alimentos.                                                        para o desenvolvimento saudável    vitamina de A faz parte do
ressaltando a importância da             As crianças de 6 meses a 2     Onde encontrar                     dos bebês.                         Programa Brasil Carinho-
vitamina A para o crescimento        anos, usualmente recebem as            A vitamina A está presente         O Programa será acompa-        so, do Governo Federal.
saudável.                            vitaminas A e B, em gotinhas,      em alimentos de origem animal      nhado pela Coordenação de          O objetivo da iniciativa
    A vitamina a auxilia na re-      nas consultas de rotina. Pen-      como fígado, gema de ovo e         Nutrição, que será responsável     é amparar famílias com
dução dos riscos de mortalidade      sando na dificuldade que os        leite, mas também em vegetais      pelo acompanhamento e mo-          filhos entre 0 e 6 anos,
infantil e da gravidade de infec-    pais encontram em fazer com        folhosos verdes, como espinafre,   nitoramento da ação, além do       com cuidados adicionais
ções, além de ser essencial para     que as crianças de 2 a 5 anos      couve, agrião e rúcula; além dos   treinamento dos profissionais      de saúde.
a saúde dos olhos, prevenindo a      comam alimentos que conte-         vegetais amarelos, como abóbo-     da saúde.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                              quarta-feira
                                                                                                              3 de abril de 2013
                                                                                                                                                     5
blitz


                       Fiscalização recolhe
                    sucos proibidos pela Anvisa
A Diretoria




                                                                                                                                                         Fotos Zé Ricardo
Municipal
de Vigilância
Sanitária já
recolheu 186
embalagens de
produtos da
marca Ades com
comercialização
suspensa pelo
órgão federal



S
          eguindo a recomenda-
          ção da Agência Nacio-
          nal de Vigilância Sani-                                                        Dez estabelecimentos da Cidade receberam advertência pela
          tária (Anvisa), agentes                                                        comercialização dos produtos com problema
da Prefeitura de Guarujá per-
correm os estabelecimentos
comerciais para retirar os pro-
dutos da marca Ades, que estão
suspensos para comercializa-
ção. A fiscalização já recolheu
186 unidades de bebidas das
prateleiras de supermercados e
padarias.
    Segundo a Diretoria Mu-
nicipal de Vigilância Sanitá-
ria, as ações continuarão nos
supermercados do Município.
No total, dez estabelecimentos,
entre supermercados e padarias,
receberam auto de advertência
pela comercialização dos pro-
dutos com problemas. Os locais                                          Produtos suspensos
ficaram responsáveis de fazer
a devolução do estoque para a                                                      Embalagem de 1 litro
Unilever Brasil Industrial Ltda     Cereais com Mel       Chá Verde c/ Tangerina                      Zero Uva               Manga
de Pouso Alegre, Minas Gerais,      Vitamina Banana       Chá Verde c/ Limão                          Uva                    Maçã
até o produto ser liberado pela     Chocolate com Coco    Zero Vitamina Banana                        Maracujá               Laranja
Anvisa.                             Chocolate Clássico    Zero Maçã                                   Melão                  Abacaxi
    De acordo com a Anvisa,         Zero Frapê de Coco    Zero Original                               Original
desde o dia 18 de março, está       Frapê de Coco         Zero Pêssego                                Pêssego
suspensa a distribuição, comer-     Shake de Morango      Zero Laranja                                Morango
cialização e o consumo de 32 ali-                                        Embalagem de 1,5 litro
mentos com soja da marca Ades,      Maçã                  Laranja                                      Uva                   Original
fabricados pela linha de produção
TBA3G, dos lotes iniciais AG 1                           Embalagens promocionais (Leve 1 litro, pague 900 ml – Grátis 100 ml)
litro e 1,5 litro.                  Laranja               Uva                                                           Maçã
6              quarta-feira
                  3 de abril de 2013
                                                                                                              Diário Oficial
                                                                                                               GUARUJÁ
“ler faz bem”


    Entrega de carteirinhas marca
 início de projeto de incentivo à leitura




                                                                                                                                                   Bárbara Schahin
Alunos da Escola
Municipal Afonso
Nunes são
estimulados a buscar
livros em biblioteca
pública



A
            Escola Municipal Ve-
            reador Afonso Nunes
            (Rua Rui Barbosa,
            365 – Parque Estuá-
rio) deu início ao projeto “Ler
Faz Bem”, com a entrega simbó-
lica das carteirinhas para acesso
aos livros da Biblioteca Cidadã,
que foi levada para dentro da
escola, e a Biblioteca Geraldo
Ferraz, localizada na Rua Ceará,
s/n, em Vicente de Carvalho. O




                                       evento, que reuniu pais e educa-      Segundo o coordenador da                   Trabalhos realizados
                                       dores, aconteceu no último dia Biblioteca Cidadã, Pedro Mene-                    na unidade, a partir
                                                                                                                        das leituras, serão
                                       26. A iniciativa, que conta com zes, o “Ler Faz Bem” necessitou                  agregados à disciplina
                                       apoio da Secretaria de Educação, de uma apresentação aos alunos                  de Língua Portuguesa
                                       atenderá cerca de 240 alunos da e pais. “Durante um mês, os
                                       unidade de ensino.                seis professores trabalharam em
                                           Para a dona de casa Kátia Re- união para a conscientização da
                                       gina Carvalho, mãe de Lindsay, importância da leitura”.               a aprendizagem com os livros
                                       aluna do 5º ano da unidade esco-      A diretora da escola explicou   é muito eficaz e não pode ser
                                       lar, a leitura oferece                          que os educadores     deixada para trás”.
                                       cultura às crianças.                            da unidade reali-         O projeto “Ler Faz Bem” sur-
                                       “Minha filha sem-              Ação             zarão atividades      giu da necessidade de desenvolver
                                       pre gostou de ler,          começou             lúdicas a partir do   a leitura no cotidiano dos alunos.
                                       mas é essencial que                             que foi lido pelos    No período de dois meses, cada
                                       a escola organize         na semana             alunos na bibliote-   aluno é aconselhado a ler dez
                                       projetos de incen-           passada            ca. Para ela, além    livros da biblioteca, apresen-
                                       tivo para cativar o                             de proporcionar       tando a carteirinha de cadastro
                                       maior número de                                 cultura, a parceria   para acesso ao material didático.
                                       estudantes”. Já Lindsay revela mostrará às crianças o valor do        Dentre as obras lidas, a partir das
                                       que prefere os contos de fadas. equipamento público. “Hoje em         leituras, o aluno deve fazer uma
                                       “A minha história preferida é a dia, os jovens só querem ler pela     ficha da história preferida como
                                       da Branca de Neve, leio sempre e internet. A tecnologia veio faci-    atividade para nota da disciplina
                                       procuro histórias semelhantes”.   litar atividades cotidianas, mas    de Língua Portuguesa.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                        quarta-feira
                                                        3 de abril de 2013
                                                                             7
profissionais do futuro


     Campeões nacionais de robótica
       apresentam trabalho na TV
Equipe formada
por alunos da
Escola Municipal
1ª de Maio
participaram
de programa
vespertino da
Rede Record



A
            equipe “Profis-
            sionais do Fu-
            turo”, composta
            por quatro alu-
nos da Escola Municipal 1º
de Maio, campeã nacional
de robótica, apresentou o
trabalho vencedor do concurso
First Lego, no último dia 22, no
Programa da Tarde, transmitido
pela Rede Record de Televisão.
O projeto do robô construído a
partir do tema Sênior Solution,
que exige a criatividade das equi-
pes em oferecer tecnologia para
o auxílio às dificuldades enfren-
tadas pelos idosos, foi destacado
ao vivo pelos apresentadores Ana
Hickmann, Ticiane Pinheiro e
Brito Júnior.
    Segundo o líder da equipe,
Milton Aparecido Francisco
Neto, a experiência diferenciada
foi importante para os alunos.
“Os acontecimentos conquis-
tados, por meio do trabalho
desenvolvido pelos estudantes,
valoriza o projeto e a dedicação
de cada um”.
    A divulgação do trabalho da
equipe guarujaense no programa       Estudantes
resultou do contato do líder da      de Guarujá
                                     mostraram
equipe com a empresa Somai,          robô construído
que tem por objetivo trazer tec-     para concurso
nologia à educação. Tanto a          em programa
empresa quanto a produção do         apresentado
                                     por Ana
programa aprovaram a apresen-        Hickmann,
tação do projeto na TV Record.       Ticiane Pinheiro
De acordo com Francisco Neto,        e Brito Júnior
o público interagiu e admirou o
trabalho realizado pelos jovens
guarujaenses.
8               quarta-feira
                    3 de abril de 2013
                                                                                                                                                     Diário Oficial
                                                                                                                                                      GUARUJÁ
mês da mulher




                                                                                                                                                                                          Fotos Pedro Rezende
 Guarujá encerra
festividades com
 ato ecumênico
            A cerimônia aconteceu no Centro de
        Atendimento à Terceira Idade, onde também
          foram realizadas apresentações culturais



E
          m Guarujá, as ativida-       Social em parceria com o Con-
          des em homenagem ao          selho Municipal da Condição
          Dia Internacional da         Feminina.
          Mulher, comemorado                A secretária de Assistência
no dia 8 de março, não duraram         e Desenvolvimento Social des-
apenas um dia. Não Município,          tacou o empenho das equipes           a realização do serviço.
todo o mês de março foi dedicado       envolvidas na programação.                O Grupo da Comunidade
a elas. E na última quarta-feira,      “Conseguimos atingir toda a Ilha      São José e Santo Amaro foi a
27, a Prefeitura encerrou a pro-       de Santo Amaro e, principalmen-       atração musical do evento. O
gramação do Mês da Mulher.             te, as áreas mais vulneráveis. Esse   balé do Cati também realizou
    O local escolhido para a           trabalho é fruto da preocupação       diversas apresentações de dan-
cerimônia foi o Centro de Aten-        da Administração com o desen-         ça, dando um verdadeiro show
dimento a Terceira Idade (Cati –       volvimento de políticas públicas      de disposição e energia. Um
na Avenida Adhemar de Barros,          voltadas a mulher”.                   dos pontos marcantes da festa
571 – Santo Antônio), onde foi              Os participantes tiveram à       de encerramento foi quando os
realizado um ato ecumênico,            disposição testes de glicemia e       frequentadores do Centro pen-
com oração e cânticos de louvor.       aferição de pressão. A Secretaria     duraram enfeites de papel, onde
As atividades foram coordenadas        de Saúde disponibilizou 14 alu-       escreveram mensagens de fé e
pela Secretaria Municipal de           nos técnicos de enfermagem da         esperança ao próximo, em uma
Assistência e Desenvolvimento          Escola Marquês de Olinda para         árvore de galhos secos.



                                                                                                               Catarina Maria: depois do Cati,      Rita Maria: ''Hoje, posso dizer que
                                                                                                               minha vida melhorou                  estou 100%''

                                                                                                                   Para a presidente do Con-        da mulher. É preciso que outras
                                                                                                               selho Municipal da Condição          pessoas participem também”,
                                                                                                               Feminina, Regina Estela Barbosa      disse a moradora do Morrinhos
                                                                                                               Botelho, a programação do Mês        III, ressaltando que, depois do
                                                                                                               da Mulher superou as expectati-      Cati, a vida mudou para melhor:
                                                                                                               vas. “Conseguimos atender até as     “Antes não tinha ânimo e vivia de
                                                                                                               palafitas. Desde a jovem grávida     mau humor. Hoje estou alegre,
                                                                                                               que precisa de orientação, até       sou outra pessoa”.
                                                                                                               uma senhora de 102 anos que co-          Já Rita Maria da Conceição
                                                                                                               nhecemos outro dia. Posso dizer      da Silva, de 67 anos, disse que
                                                                                                               que nossa programação fechou         gosta de todas as atividades pro-
                                                                                                               com chave de ouro. O Conselho        movidas na instituição. Morado-
                                                                                                               agradece a participação e o envol-   ra do Mangue Seco, ela participa
                                                                                                               vimento de todos”, conta.            das aulas de alongamento, ginás-
                                                                                                                   Há quatro anos, Catarina Ma-     tica e dança, há dois anos. “Os
                                                                                                               ria de Lima, de 73 anos, participa   meus filhos me incentivam muito
                                                                                                               de diversas atividades no Cati,      a estar aqui. Eles querem que eu
                                                                                                               como alongamento e ginástica.        participe e me divirta. Hoje, pos-
Participantes fizeram testes de glicemia e aferiram a pressão arterial                                         “Gostei muito das atividades         so dizer que estou 100%”.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                  quarta-feira
                                                                  3 de abril de 2013
                                                                                                      9
seletiva



Município prorroga inscrições para
equipe de caratê
                                                                         O
Atletas interessados em representar                                                   s atletas interessados em
                                                                                      integrar a equipe de caratê,
o Município nos Jogos Regionais e da                                                  que representará a Cidade
Juventude podem se inscrever até sexta                                                nos Jogos Regionais e Jogos
                                                                         da Juventude devem ficar atentos. A
                                                                         Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
                                                                         prorrogou o prazo das inscrições até
                                                                         sexta-feira, 5. A seletiva acontece dia 21
                                                                         de abril, às 9 horas, no Centro Esportivo
                                                                         Duque de Caxias, o Tejereba, localizado
                                                                         na Praça Horácio Lafer, s/n, na Praia
                                                                         da Enseada.
                                                                             Os atletas interessados podem se ins-
                                                                         crever em uma das 17 categorias em dis-
                                                                         puta na Liga Guarujaense de Karatê-Dô.
                                                                         Para isso, basta enviar e-mail para a Liga
                                                                         (lgk.karate@gmail.com), informando
                                                                         nome, idade, categoria que deseja inte-
                                                                         grar e telefones para contato.
                                                                             Ao todo, dez categorias estarão em
                                                                         disputa no caratê masculino e sete no
                                                                         feminino. No masculino, as categorias
                                                                         são: Pena (até 60 quilos); Leve (acima de
                                                                         60 a 65 quilos); Meio Médio (acima de
                                                                         65 até 70 quilos); Médio (acima de 70 até
                                                     Reprodução




                                                                         75 quilos); Meio Pesado (acima de 75 até
                                                                         80 quilos); Pesado (acima de 80 quilos);
                                                                         Absoluto (peso livre); Kumite por equipe;
                                                                         Kata individual e Kata por equipe.
                                                                              Já no feminino os atletas podem
                                                                             participar nas categorias: Pena (até
                                                                                53 quilos); Médio (acima de 53 até
               Dez categorias                                                      60 quilos); Pesado (acima de
                                                                                        60 quilos); Absoluto (peso
                 estarão em                                                                livre); Kumite por equi-
              disputa no caratê                                                               pe, Kata individual e
                                                                                                 Kata por equipe.
              masculino e sete
                 no feminino




                                  Os atletas interessados
                                  podem se inscrever na
                                  Liga Guarujaense de
                                  Karatê-Dô
10                 quarta-feira
                  3 de abril de 2013
                                                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                                                             GUARUJÁ
restaurante popular


      População tem refeições baratas
       e nutritivas em dois endereços
Hoje as opções são feijoada e                                                                                                                                  Tibério Birolini




                                                                                                 Rafe Aguiar
frango ao molho parisiense                                                                                          Santo Antônio
                                                                                                                                                                (Vila Baiana)


O
             Município serve dia-
                                                                                                                     Quarta-feira (3)                          Quarta-feira (3)
             riamente 1.500 refei-                                                                             Prato Principal – Frango ao molho          Prato principal – Feijoada
             ções nos dois Restau-                                                                             parisiense                                 Guarnição – Farofa com bacon
             rantes Populares da                                                                               Guarnição – Cenoura sauté                  Acompanhamento – Arroz
Cidade. São cardápios variados                                                                                 Acompanhamento – Arroz e feijão            Salada – Vinagrete
e nutritivos. A refeição completa,                                                                             Salada – Beterraba ralada                  Sobremesa – Laranja
                                                                                                               Sobremesa – Gelatina de uva                Suco – Limão
com direito a suco e sobremesa,
                                                                                                               Suco – Limão
custa R$ 1,00.                                                                                                                                                  Quinta-feira (4)
    Nesta quarta- feira, 3, o Res-                                                                                   Quinta-feira (4)                     Prato principal – Estrogonofe de frango
taurante Santo Antônio, que fun-                                                                               Prato Principal – Isca de carne            Guarnição – Batata palha
ciona na Alameda das Violetas,                                                                                 Guarnição – Creme de espinafre             Acompanhamento – Arroz e feijão
                                                                                                                                                          Salada – Acelga
330, oferecerá aos clientes frango                                                                             Acompanhamento – Arroz e feijão            Sobremesa – Pudim de chocolate com
ao molho parisiense. O prato con-                                                                              Salada – Pepino                            coco
                                                                                                               Sobremesa – Banana                         Suco – Goiaba
tará também cenoura sauté, ar-
                                                                                                               Suco – Pêssegoi
roz, feijão e salada de beterraba,
                                                                                                                                                                 Sexta-feira (5)
além de suco de limão e gelatina                                                                                      Sexta-feira (5)                     Prato Principal – Carne moída com
de uva. Já no Restaurante Tibé-                                                                                Prato Principal – Feijoada                 milho verde
rio Birolini, localizado na Rua                                                                                Guarnição – Farofa                         Guarnição – Chuchu refogado
Colômbia, s/n, na Vila Baiana,                                                                                 Acompanhamento – Arroz                     Acompanhamento – Arroz e feijão
o prato principal é feijoada.                                                                                  Salada – Vinagrete                         Salada – Repolho bicolor
                                                                                                               Sobremesa – Laranja                        Sobremesa – Maçã
    As unidades atendem ao                                                                                     Suco – Abacaxi                             Suco – Guaraná
público das 10h30 às 13 horas.       ças até 6 anos não pagam. Ou-      3382-6927 (Santo Antônio) e
Cada refeição custa R$ 1. Crian-     tras informações pelos telefones   3351-9896 (Vila Baiana).                                   • Os cardápios estão sujeitos a alterações
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                 quarta-feira
                                                                                                                                                                 3 de abril de 2013
                                                                                                                                                                                                            11
                                                                                       Atos oficiais
                                                                       unidade de assuntos estratégicos
                      D E C R E T O N.º 10.328.                       Registrado no Livro Competente                                                 Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante
  “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º         “UAE GBPRE”, em 27.03.2013                                                     termo de recebimento próprio.
   da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º    Renata Disaró Lacerda                                                          Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
     3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”        Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                                      correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                                                                                             482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).
no uso das atribuições que a lei lhe confere;                                                         ANEXO ÚNICO                                    Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a necessidade de remoção das famílias morado-                                                      Documentos                                              Registre-se e publique-se.
                                                                      N.º            Nome                                               Bairro
ras da Favela Porto Cidade;                                                                                RG            CPF                          Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.
Considerando que a área de risco supra referida se encontra            1    Clarice Oliveira dos Santos 23.834.695-X 121.479.458-03
                                                                                                                                      Favela Porto                               PREFEITA
                                                                                                                                        Cidade       “LEIN”/rdl
incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi-
                                                                                                                                      Favela Porto   Registrado no Livro Competente
nida na Lei Municipal;                                                 2    Dalvanise Melo da Silva    22.549.349-4 030.068.198-45
                                                                                                                                        Cidade
Considerandoque as famílias encontram-se inseridas no Proje-                                                                                         “UAE GBPRE”, em 27.03.2013
to Habitacional Favela Porto Cidade e as novas moradias a elas                                                                                       Renata Disaró Lacerda
destinadas encontram-se em fase de construção;                                             D E C R E T O N.º 10.329.                                 Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218,             “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º
de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, in-             da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º                                          ANEXO ÚNICO
ciso I e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006;            3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”                 N.º           Nome
                                                                                                                                                                                             Documentos
                                                                                                                                                                                                                    Bairro
e,                                                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                                                          RG            CPF
Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º               no uso das atribuições que a lei lhe confere;                                   1    Altamiro Correia        12.844.244-X 088.025.139-53
                                                                                                                                                                                                               Vila Rã, Sossego
013/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad-         Considerando a necessidade de remoção das famílias morado-                                                                                    e Areião
                                                                                                                                                                                                               Vila Rã, Sossego
ministrativo n.º 8376/186749/2013;                                    ras da Vila Rã;                                                                 2    Margareth Souza de Lima 34.450.393-8 328.921.598-90
                                                                                                                                                                                                                   e Areião
                            DECRETA:                                  Considerando que a área de risco supra referida se encontra
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio            incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi-
mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das          nida na Lei Municipal;                                                                              D E C R E T O N.º 10.330.
02 (duas) famílias moradoras da Favela Porto Cidade, cadas-           Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Proje-                    “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º
tradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e As-             to Habitacional Vila Rã, Sossego e Areião e as novas moradias a                  da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º
sistência Social e nominadas através de seus representantes           elas destinadas, encontram-se em fase de construção;                                3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”
no Anexo Único, deste Decreto, cujas casas foram removidas            Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de                 MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
para liberação de frente de obras de drenagem, esgoto e pa-           14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, inciso I e                no uso das atribuições que a lei lhe confere;
vimentação.                                                           alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,                      Considerando a necessidade de remoção da família moradora
Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1º, deste Decre-     Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º                        da Aldeia Porto Seguro;
to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal         002/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad-                  Considerando que a área de risco supra referida se encontra
n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze)          ministrativo n.º 7619/186749/2013;                                             incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi-
meses.                                                                                            DECRETA:                                           nida na Lei Municipal;
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste             Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-                Considerando que a família encontra-se inserida no Projeto
prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado        sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das 02                   Habitacional PAC – Favela Porto Cidade e a nova moradia a ela
em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desen-            (duas) famílias moradoras da Vila Rã, cadastradas pela Secretaria              destinada, encontra-se em fase de construção;
volvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de          Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e nominadas                  Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de
Habitação.                                                            através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto,                  14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, inciso I e
                                                                      cujas casas foram removidas para liberação de frente de obras                  alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,
Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-
                                                                      de drenagem, esgoto e pavimentação.                                            Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º
cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º,
                                                                      Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1º, deste Decre-              055/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad-
nas seguintes hipóteses:
                                                                      to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal                  ministrativo n.º 6867/125987/2013;
I - se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-
                                                                      n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze)                                               DECRETA:
lecida no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei n.º 3.218, de 14 de
                                                                      meses.                                                                         Art. 1º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-
junho de 2005;                                                        Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste
II - se a família beneficiária for contemplada por programa ha-                                                                                      sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de CATIA SAN-
                                                                      prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado                 TOS ARAÚJO DOS ANJOS, portadora da cédula de identidade RG
bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de         em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol-
qualquer outra forma obtiver moradia regular;                                                                                                        n.º 56.370.099-3 e inscrita no CPF/MF sob n.º 279.822.488-88,
                                                                      vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi-                cuja casa foi removida para liberação de frente de obras de dre-
III - se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as-     tação.
sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu-                                                                                           nagem, esgoto e pavimentação.
                                                                      Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-                 Art. 2º O subsídio mensal de que trata o artigo 1º, deste Decre-
nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com          cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º,
base em periódicas vistorias relatadas.                                                                                                              to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal
                                                                      nas seguintes hipóteses:                                                       n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze)
Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-        I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-             meses.
sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com        lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14              Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste
30 (trinta) dias de antecedência.                                     de junho de 2005;                                                              prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado
Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente           II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-                em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol-
ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria        bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de                  vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi-
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante           qualquer outra forma obtiver moradia regular;                                  tação.
termo de recebimento próprio.                                         III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as-              Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto            sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu-                     cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.        nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com                   nas seguintes hipóteses:
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).                                   base em periódicas vistorias relatadas.                                        I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.       Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-                 lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14
                     Registre-se e publique-se.                       sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com                 de junho de 2005;
 Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.             30 (trinta) dias de antecedência.                                              II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-
                              PREFEITA                                Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente                    bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de
“LEIN”/rdl                                                            ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria                 qualquer outra forma obtiver moradia regular;
12                   quarta-feira
                     3 de abril de 2013
                                                                                                                                                                                 Diário Oficial
                                                                                                                                                                                  GUARUJÁ
III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as-     base em periódicas vistorias relatadas.                                      qualquer outra forma obtiver moradia regular;
sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu-            Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-               III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as-
nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com          sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com               sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu-
base em periódicas vistorias relatadas.                               30 (trinta) dias de antecedência.                                            nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com
Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-        Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente                  base em periódicas vistorias relatadas.
sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com        ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria               Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-
30 (trinta) dias de antecedência.                                     Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante                  sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com
Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente           termo de recebimento próprio.                                                30 (trinta) dias de antecedência.
ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria        Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto                   Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante           correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.               ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria
termo de recebimento próprio.                                         482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).                                          Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto            Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.              termo de recebimento próprio.
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.                            Registre-se e publique-se.                               Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).                                    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.                    correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                   PREFEITA                                         482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).
                    Registre-se e publique-se.                        “LEIN”/rdl                                                                   Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.             Registrado no Livro Competente                                                                   Registre-se e publique-se.
                            PREFEITA                                  “UAE GBPRE”, em 27.03.2013                                                    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.
“LEIN”/rdl                                                            Renata Disaró Lacerda                                                                                    PREFEITA
Registrado no Livro Competente                                        Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                                    “LEIN”/rdl
“UAE GBPRE”, em 27.03.2013                                                                                                                         Registrado no Livro Competente
Renata Disaró Lacerda                                                                                 ANEXO ÚNICO                                  “UAE GBPRE”, em 27.03.2013
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                                                                      Documentos                          Renata Disaró Lacerda
                                                                       N.º            Nome                                            Bairro       Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
                                                                                                          RG            CPF
                     D E C R E T O N.º 10.331.                                                                                         Sítio
                                                                       1     Marli de Jesus Pereira   41.340.401-8 354.453.408-80
  “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º                                                                     Conceiçãozinha                       D E C R E T O N.º 10.333.
  da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º      2     Rosemary Silva da Cruz   40.724.252-1 334.053.638-45
                                                                                                                                       Sítio            “Prorroga os prazos de concessão do subsídio instituído
     3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”                                                                    Conceiçãozinha   pelo “Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                                                                                             n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309,
no uso das atribuições que a lei lhe confere;                                              D E C R E T O N.º 10.332.                                       de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”
Considerando a necessidade de remoção das famílias morado-              “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º                MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
ras do Sítio Conceiçãozinha;                                            da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º            no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que a área de risco supra referida se encontra                3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”               Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa
incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi-     MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                     de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de
nida na Lei Municipal;                                                no uso das atribuições que a lei lhe confere;                                baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de ju-
Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Proje-         Considerando a necessidade de remoção da família moradora                    nho de 2005;
to Habitacional PAC – Favela Porto Cidade e as novas moradias a       da Vila Rã;                                                                  Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de
elas destinadas, encontram-se em fase de construção;                  Considerando que a família encontra-se inserida no Projeto                   junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e altera-
Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de        Habitacional Vila Rã, Sossego e Areião e a nova moradia a ela                ções pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006;
14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, inciso I e       destinada, encontra-se em fase de construção;                                Considerando, outrossim, a necessidade de se prorrogar o pra-
alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,             Considerando que a área de risco supra referida se encontra                  zo dos benefícios do Programa de Locação Social de que tra-
Considerando , finalmente, o que consta do Memorando n.º              incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi-           tam os Decretos nos 9.829 e 9.830, ambos de 03 de abril de 2012,
005/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad-         nida na Lei Municipal;                                                       9.852, 9.853, 9.854, e 9.855, todos de 19 de abril de 2012, tendo
ministrativo n.º 7765/186749/2013;                                    Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de               em vista, principalmente, que ainda persistem as condições ini-
                            DECRETA:                                  14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, inciso I e              ciais que ensejaram suas respectivas concessões; e,
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-       alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,                    Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º
sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das 02          Considerando , finalmente, o que consta do Memorando n.º                     006/13, da Secretaria Municipal de Habitação e processo admi-
(duas) famílias moradoras do Sítio Conceiçãozinha, cadastradas        029/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad-                nistrativo n.º 7766/186749/2013;
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência So-        ministrativo n.º 5438/125987/2013;                                                                     DECRETA:
cial e nominadas através de seus representantes no Anexo Úni-                                     DECRETA:                                         Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-
co, deste Decreto, cujas casas foram removidas para liberação         Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-              mento, o subsídio de que trata o artigo 1º do Decreto Municipal
de frente de obras de drenagem, esgoto e pavimentação.                sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de ELAINE               n.º 9.829, de 03 de abril de 2012, às famílias nominadas através
Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste De-       CRISTINA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n.º                  de seus representantes no Anexo Único deste Decreto, manten-
creto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal      27.107.949-6 e inscrita no CPF/MF sob n.º 249.448.798-65, cuja               do-se todas as demais condições estabelecidas no respectivo
n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze)          casa foi removida para liberação de frente de obras de drena-                ato concessivo.
meses.                                                                gem, esgoto e pavimentação.                                                  Art. 2.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste             Art. 2º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre-            mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal
prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado        to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal                nº 9.830, de 03 de abril de 2012, à família nominada através de
em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol-         n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze)                 seu representante no Anexo Único deste Decreto, ficando exclu-
vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi-       meses.                                                                       ída, a família de MARIA CÉLIA SALES DE JESUS, inscrita no CPF/
tação.                                                                Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste                    MF sob n.º 606.035.425-49, mantendo-se todas as demais condi-
Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-        prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado               ções estabelecidas no respectivo ato concessivo.
cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2º,        em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol-                Art. 3.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-
nas seguintes hipóteses:                                              vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi-              mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal
I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-    tação.                                                                       n.º 9.401, de 27 de maio de 2011, prorrogado pelo Decreto n.º
lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei nº 3.218, de 14 de   Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-               9.852, de 19 de abril de 2012, às famílias nominadas através de
junho de 2005;                                                        cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2º,               seus representantes no Anexo Único deste Decreto, mantendo-
II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-       nas seguintes hipóteses:                                                     se todas as demais condições estabelecidas no respectivo ato
bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de         I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-           concessivo.
qualquer outra forma obtiver moradia regular;                         lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14            Art. 4.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-
III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as-     de junho de 2005;                                                            mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal
sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu-            II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-              nº 9.370, de 10 de maio de 2011, prorrogado pelo Decreto n.º
nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com          bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de                9.853, de 19 de abril de 2012, às famílias nominadas através de
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                                  quarta-feira
                                                                                                                                                                                  3 de abril de 2013
                                                                                                                                                                                                                             13
seus representantes no Anexo Único deste Decreto, mantendo-                              Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º                      definida na Lei Municipal;
se todas as demais condições estabelecidas no respectivo ato                             021/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad-                Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Pro-
concessivo.                                                                              ministrativo n.º 9377/186749/2013;                                           jeto Habitacional Favela Porto Cidade e Vila Baiana, e que serão
Art. 5.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-                                                     DECRETA:                                         beneficiárias do subsídio, provisoriamente, até reconstruírem
mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal                         Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-              suas moradias;
nº 9.399, de 27 de maio de 2011, prorrogado pelo Decreto n.º                             sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das 03                 Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de
9.854, de 19 de abril de 2012, às famílias nominadas através de                          (três) famílias moradoras da Vila Rã, Sossego e Areião, cadastra-            14 de junho de 2005 , especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e
seus representantes no Anexo Único deste Decreto, mantendo-                              das pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência               alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,
se todas as demais condições estabelecidas no respectivo ato                             Social e nominadas através de seus representantes no Anexo                   Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º
concessivo.                                                                              Único, deste Decreto, cujas casas foram removidas para libera-               008/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad-
Art. 6.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci-                         ção de frente de obras de drenagem, esgoto e pavimentação.                   ministrativo n.º 7987/186749/2013;
mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal                         Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1º, deste Decre-                                        DECRETA:
nº 9.386, de 23 de maio de 2011, prorrogado pelo Decreto n.º                             to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal                Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men-
9.855, de 19 de abril de 2012, às famílias nominadas através de                          n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze)                 sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das 02
seus representantes no Anexo Único deste Decreto, ficando ex-                            meses.                                                                       (duas) famílias moradoras da Vila Baiana e da Favela Porto Cida-
cluídas as famílias de MARIA AFONSA DA CONCEIÇÃO MORAIS,                                 Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste                    de, cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
inscrita no CPF/MF sob n.º 018.156.743-18, de MARIA DA CON-                              prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado               e Assistência Social e nominadas através de seus representantes
CEIÇÃO DIAS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob n.º 025.610.178-                              em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol-                no Anexo Único, deste Decreto.
77, de MARIA LUÍZA CAVALCANTE DE SOUZA, inscrita no CPF/MF                               vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi-              Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre-
sob n.º 894.297.704-97, e de MARIA NALVA DA SILVA DE MELO,                               tação.                                                                       to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º
inscrita no CPF/MF sob n.º 018.989.523-37, cujas exclusões se                            Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-               3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses.
deram através do Decreto n.º 10.080, de 22 de novembro de                                cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º,              Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste
2012, mantendo-se todas as demais condições estabelecidas no                             nas seguintes hipóteses:                                                     prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado
respectivo ato concessivo.                                                               I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-           em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol-
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto                               lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14            vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi-
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.                           de junho de 2005;                                                            tação.
482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).                                                      II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-              Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven-
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                          bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de                cimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2º,
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.                                         qualquer outra forma obtiver moradia regular;                                nas seguintes hipóteses:
                   Registre-se e publique-se.                                            III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as-            I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe-
 Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.                                sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu-                   lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14
                            PREFEITA                                                     nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com                 de junho de 2005;
“LEIN”/rdl                                                                               base em periódicas vistorias relatadas.                                      II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha-
Registrado no Livro Competente                                                           Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-               bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de
“UAE GBPRE”, em 27.03.2013                                                               sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com               qualquer outra forma obtiver moradia regular;
Renata Disaró Lacerda                                                                    30 (trinta) dias de antecedência.                                            III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as-
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                                                Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente                  sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu-
                                                                                         ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria               nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com
                                 ANEXO ÚNICO                                             Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante                  base em periódicas vistorias relatadas.
Nº                Nome                     CPF                 Local          Decreto    termo de recebimento próprio.                                                Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre-
 1   Adriana Mara da Silva            133.589.308-31   Favela Porto Cidade    9.829/12   Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto                   sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com
 2   Maria Helena Rocha dos Santos    708.617.905-10   Favela Porto Cidade    9.829/12   correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.               30 (trinta) dias de antecedência.
 3   Cíntia dos Santos Oliveira       366.345.948-99   Sítio Conceiçãozinha   9.830/12   482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).                                          Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente
 4   Ana Paula da Silva               323.099.148-42   Favela Porto Cidade    9.852/12   Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.              ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria
 5   Maria Helena Vieria Barros       299.105.708-40   Favela Porto Cidade    9.852/12                       Registre-se e publique-se.                               Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante
 6   Silvia Maria Moraes dos Santos   162.461.048-00   Favela Porto Cidade    9.852/12    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.                    termo de recebimento próprio.
7    Ivonilda Furtado Leite           019.523.624-66           Areião         9.853/12
                                                                                                                       PREFEITA                                       Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
8    Josineide Matias                 108.495.478-81           Areião         9.853/12
9    Maria do Socorro de Lima         232.803.658-99           Areião         9.853/12
                                                                                         “LEIN”/rdl                                                                   correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16.
10   Maria Luíza da Silva Tavares     805.706.073-53           Areião         9.853/12
                                                                                         Registrado no Livro Competente                                               482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).
11   Claudineia Sorrentino Broget     158.934.718-81   Favela Porto Cidade    9.854/12   “UAE GBPRE”, em 27.03.2013                                                   Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
     Karina Aparecida de Almeida                                                         Renata Disaró Lacerda                                                                            Registre-se e publique-se.
12                                    409.280.998-06 Favela Porto Cidade 9.854/12
     Durvalo                                                                             Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                                     Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.
13   Silvana Ágio Costa Rocha         321.342.028-07 Favela Porto Cidade 9.854/12                                                                                                                   PREFEITA
14   Elza Bezerra Trigo               133.570.628-36 Favela Porto Cidade 9.855/12                                        ANEXO ÚNICO                                  “LEIN”/rdl
15   Jadielma Simões dos Santos       315.248.578-66 Favela Porto Cidade 9.855/12                                                                                     Registrado no Livro Competente
                                                                                                                                   Documentos
                                                                                         N.º           Nome                                             Bairro        “UAE GBPRE”, em 27.03.2013
                                                                                                                              RG            CPF
                     D E C R E T O N.º 10.334.                                                                                                     Vila Rã, Sossego   Renata Disaró Lacerda
                                                                                          1 Juliana de Oliveira Araújo    49.315.364-0 415.390.918-13
  “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º                                                                                           e Areião      Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
  da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º                         2 Marília Rosa Ferreira      20.131.844-1 070.143.448-11
                                                                                                                                                   Vila Rã, Sossego
    3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”                                                                                           e Areião                                   ANEXO ÚNICO
                                                                                                                                                   Vila Rã, Sossego
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                                  3 Michele Aparecida da Silva 40.973.731-8 340.889.318-74
                                                                                                                                                        e Areião                                            Documentos
                                                                                                                                                                      N.º           Nome                                             Bairro
no uso das atribuições que a lei lhe confere;                                                                                                                                                            RG           CPF
Considerando a necessidade de remoção das famílias morado-                                                                                                             1    Juarez Germano da Silva 26.364.670-1 553.627.379-53     Vila Baiana
ras da Vila Rã;                                                                                               D E C R E T O N.º 10.335.                                2    Paulo Alexandre da Silva 29.865.156-7 301.327.618-58
                                                                                                                                                                                                                                   Favela Porto
                                                                                                                                                                                                                                      Cidade
Considerando que a área de risco supra referida se encontra                                “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º
incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi-                          da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º
nida na Lei Municipal;                                                                       3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”                                   D E C R E T O N.º 10.336.
Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Proje-                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                             “Dispõe sobre a exclusão de beneficiados pelo
to Habitacional Vila Rã, Sossego e Areião e as novas moradias a                          no uso das atribuições que a lei lhe confere;                                   Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de
elas destinadas encontram-se em fase de construção;                                      Considerando a necessidade de remoção das famílias morado-                       14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de                          ras da Vila Baiana e da Favela Porto Cidade;                                          de março de 2006, e dá outras providências.”
14 de junho de 2005 , especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e                        Considerando que as áreas de risco supra referidas se encon-                 MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,                                tram incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim             no uso de suas atribuições legais;
14                   quarta-feira
                     3 de abril de 2013
                                                                                                                                                                         Diário Oficial
                                                                                                                                                                          GUARUJÁ
Considerando o pedido de exclusão do subsídio concedido pelo Município às famílias moradoras                                                        ANEXO ÚNICO
em área de risco; e,                                                                                                                                                 Documentos
                                                                                                          N.º                     Nome                                                         Bairro
Considerando o que consta do Memorando n.º 050/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e                                                                   RG                 CPF
processo administrativo n.º 6868/125987/2013;                                                             1     Irany Marques de Moraes                  23.320.879-3       121.374.888-76    Vila Alice
                                            D E C R E T A:                                                2     Miriam Pereira Elias                     27.495.543-X       249.966.198-48    Vila Edna
Art. 1.º Ficam excluídos do Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho        3     Marisa Casemiro da Silva                 23.596.311-2       121.398.928-01    Vila Alice
de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, os moradores abaixo relaciona-              4     Maria de Fátima Rocha de Carvalho        14.962.317-3       045.781.968-52    Cachoeira
dos:
I – Adilson Damascena Souza – CPF/MF n.º 305.453.818-43;
II – João Barbosa dos Santos – CPF/MF n.º 149.062.398-11;                                                                                     D E C R E T O N.º 10.343.
III – Pamela Michele de Oliveira Vieira – CPF/MF n.º 316.345.658-86;                                                          “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
IV – Tatiane dos Santos – CPF/MF n.º 288.600.328-06.                                                                           autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.                                                        e,
                                     Registre-se e publique-se.                                         Considerando o que consta no processo administrativo n.º 7213/942/2013;
                   Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.                                                                           DECRETA:
                                             PREFEITA                                                   Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I
“LEIN”/rdl                                                                                              do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor
Registrado no Livro Competente                                                                          de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), conforme programação constante do Anexo I
“UAE GBPRE”, em 27.03.2013                                                                              deste Decreto.
Renata Disaró Lacerda                                                                                   Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse de recursos financeiros
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                                                               pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da
                                                                                                        Baixada Santista – FDMBS, destinados à aquisição de equipamentos para as Unidades de Pronto   2
                                       D E C R E T O N.º 10.337.                                        Atendimento (UPA) Dr. Matheus Santamaria, Vicente de Carvalho e Enseada, através dos Contra-
  “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de       tos BB/FDMBS AGEM n.º 15/2011, 14/2011 e 17/2011, respectivamente, no valor de R$ 512.000,00
         2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.”          (quinhentos e doze mil reais).
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei               Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
lhe confere;                                                                                                                                  Registre-se e publique-se.
Considerando a necessidade de remoção das famílias moradoras da Vila Alice, Vila Edna e Cacho-                               Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013.
eira, cujas casas foram incendidas;                                                                                                                     PREFEITA
Considerando que as áreas de risco supra referidas se encontram incluídas em Zona Especial de           “ORÇ”/dll
Interesse Social – ZEIS, assim definida na Lei Municipal;                                               Registrado no Livro Competente
Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Projeto Habitacional Vila Alice, Vila Edna e     “UAE GBPRE”, em 02.04.2013
Cachoeira e que serão beneficiárias do subsídio, provisoriamente, até reconstruírem suas moradias;      Débora de Lima Lourenço
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especial-          Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
mente no seu artigo 2.º, inciso I e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e,
Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º 007/2013, da Secretaria Municipal de
Habitação e processo administrativo n.º 8241/186749/2013;
                                             DECRETA:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) a cada uma das 04 (quatro) famílias moradoras da Vila Alice, Vila Edna e Cachoeira, cadas-
tradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e nominadas através de
seus representantes no Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decreto, será pago no valor e forma esta-
belecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante auto-
rização, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do vencimento do período de 06 (seis)
meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses:
I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabelecida no parágrafo único, do artigo
1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;
II – se a família beneficiária for contemplada por programa habitacional patrocinado pela União,
Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular;
III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fun-
damentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com base
em periódicas vistorias relatadas.
Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o representante da família beneficiária da
cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência.                                                                                  D E C R E T O N.º 10.344.
Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim                                “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo                                  autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
de recebimento próprio.                                                                                 MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dota-         e,
ção orçamentária: 25.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979).                                          Considerando o que consta no processo administrativo n.º 7776/942/2013;
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                       DECRETA:
                                      Registre-se e publique-se.                                        Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I
                    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013.                            do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor
                                                PREFEITA                                                de R$ 486.720,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte reais), conforme progra-
“LEIN”/rdl                                                                                              mação constante do Anexo I deste Decreto.
Registrado no Livro Competente                                                                          Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse de recursos financeiros pelo
“UAE GBPRE”, em 27.03.2013                                                                              Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, referentes à Portaria 2029/11 que instituiu
Renata Disaró Lacerda                                                                                   a Atenção Domiciliar, destinados às equipes multiprofissionais de apoio (EMAP) e equipes multi-
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                                                               profissionais de atenção domiciliar (EMAD), no valor de R$ 486.720,00 (quatrocentos e oitenta e
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                  quarta-feira
                                                                                                                                                  3 de abril de 2013
                                                                                                                                                                                       15
seis mil, setecentos e vinte reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                     Registre-se e publique-se.
                    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013.
                                             PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 02.04.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino




                                                                                                                                                                                                  3




                                      D E C R E T O N.º 10.345.
                     “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                      autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4863/18/2013;
                                             DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I
do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor
de R$ 860.835,64 (oitocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de
Saúde, destinados aos Programas: Piso de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica Básica, Ações
Epidemiológicas contra Doenças – Dengue, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde, no valor
                                                                                           2
de R$ 860.835,64 (oitocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro                                          D E C R E T O Nº 10.346.
centavos).                                                                                                                 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                                             autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                                     Registre-se e publique-se.                                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
                    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013.                                                                       D E CR E T A :
                                               PREFEITA                                              Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
“ORÇ”/dll                                                                                            artigo 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
Registrado no Livro Competente                                                                       R$ 25.873,81 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme
“UAE GBPRE”, em 02.04.2013                                                                           programação constante do Anexo I deste Decreto.
Débora de Lima Lourenço                                                                              Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                            exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através do De-
                                                                                                     partamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE, conforme convênio nº 146/2005
                                                                                                     – reurbanização da entrada da cidade – sistema viário, no valor de R$ 25.873,81 (vinte e cinco mil,
                                                                                                     oitocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos).
                                                                                                     Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                           Registre-se e publique-se.
                                                                                                                          Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013.
                                                                                                                                                     PREFEITA
                                                                                                     “ORÇ”/rdl
                                                                                                     Registrado no Livro Competente
                                                                                                     “UAE GBPRE”, em 02.04.2013
                                                                                                     Renata Disaró Lacerda
                                                                                                     Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
16                  quarta-feira
                    3 de abril de 2013
                                                                                                                                                                      Diário Oficial
                                                                                                                                                                       GUARUJÁ
                                                                                                      “UAE GBPRE”, em 04.03.2013
                                                                                                      Débora de Lima Lourenço
                                                                                                      Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino

                                                                                                                                          (Republicação por incorreção)
                                                                                                                                             Portaria N.º 1607/2013.-
                                                                                                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que
                                                                                                      a Lei lhe confere;
                                                                                                                                                   RESOLVE:
                                                                                                      DESIGNAR o servidor ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES – Pront. n.º 14.403, para responder como Coor-
                                                                                                      denador III (FG-S3), junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, retroa-
                                                                                                      gindo seus efeitos à 01.03.2013.
                                                                                                                                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                                                                                                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013.
                                                                                                                                                     PREFEITA
                                                                                                                         Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
                                                                                                      “SEDEAS”/dll
                                                                                                      Registrada no Livro Competente
                                                                                                      “UAE GBPRE”, em 12.03.2013
                                                                                                      Débora de Lima Lourenço
                                                                                                      Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino

                                      D E C R E T O N.º 10.347.                                                                              Portaria N.º 2163/2013.-
 “Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 9.735, de 26 de janeiro de 2012, e dá outras providências.”   MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei             a Lei lhe confere;
lhe confere;                                                                                                                                       RESOLVE:
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e,                       DESIGNAR a servidora ANA CAROLINA RIBEIRO – Pront. n.º 16.550, para responder como Supervi-
Considerando, outrossim, os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os       sor III (FG-S6), junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, retroagindo seus efeitos à
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;           18.03.2013.
                                             D E C R E T A:                                                                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Art. 1.º O artigo 1º, do Decreto nº 9.735, de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte                           Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de março de 2013.
redação:                                                                                                                                             PREFEITA
“Art. 1º (...)                                                                                                                            Secretário Municipal de Saúde
(...)                                                                                                 “SESAU”/dll
Parágrafo único. Os servidores públicos a seguir relacionados atuarão como defensores dativos,        Registrada no Livro Competente
junto ao órgão de auxílio da estrutura disciplinar, nos procedimentos administrativos disciplinares   “UAE GBPRE”, em 21.03.2013
para os quais forem nomeados, de forma sucessiva, pelos Presidentes das Comissões Processantes,       Débora de Lima Lourenço
nos casos e na forma da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012:                   Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
I – Alessandro da Gloria Morone – Pront. n.º 11.546;
II – Roberto Silva dos Santos – Pront. n.º 14.181;                                                                                           Portaria N.º 2194/2013.-
III – Aprígio Carlos da Silva Neto – Pront. n.º 13.320;                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
IV – Meire Aparecida Moromizato Akaoui – Pront. n.º 11.619.” (NR)                                     lhe confere,
Art. 2º. O artigo 2º, do Decreto nº 9.735, de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte                                                RESOLVE:
redação:                                                                                              NOMEAR o Sr. JORGE LUIZ TEIXEIRA DE SIQUEIRA, para o cargo de provimento em comissão, sím-
“Art. 2.º Aos membros desta Comissão, inclusive aqueles mencionados no parágrafo único do             bolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
artigo 1º, aplica-se o disposto nos artigos 255 e 257 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril                                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
de 2013.” (NR)                                                                                                                Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de abril de 2013.
Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 9.735, de 26 de                                                        PREFEITA
janeiro de 2012.                                                                                                                     Secretário Municipal de Meio Ambiente
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                        “SEMAM”/dll
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.                                                      Registrada no Livro Competente
                                     Registre-se e Publique-se.                                       “UAE GBPRE”, em 02.04.2013
                    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013.                          Débora de Lima Lourenço
                                               PREFEITA                                               Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“AGM”/rdl
Registrado no Livro Competente                                                                                             EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
“UAE GBPRE”, em 02.04.2013                                                                            CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 217/2012 T.A. 01
Renata Disaró Lacerda                                                                                 PREGÃO Nº 62/2012
Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino                                                             PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5743/71137/2012
                                                                                                      CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ
                                   Portaria N.º 1133/2013.-                                           CONTRATADA: INSTITUTO DE PESQUISA, ENSINO E CONSULTORIA TÉCNICA EM SEGURANÇA MUNI-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei             CIPAL - IPECS
lhe confere;                                                                                          OBJETO: Prestação de serviços destinados ao programa denominado governança local de se-
                                          RESOLVE:                                                    gurança pública defesa social (GOV LOC), conforme termo de referência constante no anexo I
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1086/2012, que designou o servidor SANDRO AUGUSTO                    (Verba de Convênio Federal). Resolvem as partes aditar o contrato em R$ 79.000,00 (setenta e
MORGADO – Pront. n.º 18.241, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Secretaria          nove mil reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 10.01.00.06.181.3
Municipal de Finanças, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 11.303), por motivo de        003.2.178.3.3.90.39.00 (3039), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº
férias.                                                                                               2078/145547/2013 e nos termos do que dispõe o artigo 65, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8666/93;
                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                 Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases,
                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de março de 2013.                            pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das
                                           PREFEITA                                                   obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da
“ADM GP4”/dll                                                                                         assinatura: 12 de março de 2013.
Registrada no Livro Competente
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                               quarta-feira
                                                                                                                                                              3 de abril de 2013
                                                                                                                                                                                                                                  17
          EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2013
                         Registro de Preços                                      EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2013                                              desenvolvimento
Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos                                Republicação com alterações                                                social e cidadania
para atender a Rede Municipal de Saúde - Bloco B.                      Objeto: Contratação de empresa técnica especializada para
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-          a prestação de serviço de manutenção preventiva e correti-                               EDITAL DE CONVOCAÇÃO
tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou           va das salas de aula multimídia.                                     O Conselho Municipal de Juventude, criado pela Lei Municipal
pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade          I – Considerando as alterações necessárias no instrumento con-       3246/2005, vem, através de seu presidente, convocar os respec-
de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00          vocatório, fica o mesmo republicado, nos seguintes termos:           tivos membros titulares e suplentes para Reunião Ordinária a
referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,        O novo Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos           ser realizada dia 4 de abril de 2013, às 14 horas nas dependên-
800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 04         gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licita-           cias da Casa dos Conselhos, situada à Rua Montenegro nº 455,
de abril de 2013 até o dia 15 de abril de 2013. O pagamento            ções”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações         Centro, para a discussão da seguinte pauta:
deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço        da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimen-          • Apresentação do CAMP;
Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de         to de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av.      • Calendário de Programação da Fundação Casa;
publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi-        Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP,         • Apresentação de campanha para os Grêmios Estudantis;
cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti-      no período de 05 de Abril de 2013 até o dia 16 de Abril de           • Apresentação do Regimento Interno;
go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso   2013. As visitas técnicas deverão ser efetuadas até o dia 17 de      • Assuntos gerais:
II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter       abril de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência                              Guarujá, 01 de Abril de 2013.
informativo, no site da Prefeitura.                                    Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os                                Jonathan Mello
Os Envelopes nº 1 e 2, a declaração de pleno atendimento               demais atos que necessitarem de publicidade serão publica-                                       Presidente
aos requisitos de habilitação e amostras serão recebidos na            dos oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos
Diretoria de Compras e Licitações no dia 16 de abril de 2013           termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei                             COMUNICADO
até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h.                          Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
                   Guarujá, 02 de abril de 2013.                       nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no        - CMDCA vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
         AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ                          site da Prefeitura.                                                  convocar os candidatos ao Conselho Tutelar de Guarujá e Vi-
         SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE                        Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento            cente de Carvalho, na sede da Casa dos Conselhos (CMDCA), da
                                                                       aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria           Rua Montenegro, 455 às 15h30 de 05/04/2013 que ocorrerá o
          EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2013                       de Compras e Licitações no dia 18 de abril de 2013 até às            Sorteio da Ordem dos Candidatos, bem como informar que não
                         Registro de Preços                            09h55m, iniciando sua abertura às 10h.                               haverá 2ª chamada, na ausência dos candidatos a ordem e o nú-
Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos              II – Os atestados de visita técnica emitidos por ocasião da publi-   mero ficarão sobre responsabilidade da Comissão Eleitoral.
para atender a Rede Municipal de Saúde - Bloco C.                      cação anterior ficam revalidados desde já, não havendo a obri-                          Joselito da Silva Borges
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui-          gatoriedade de realização de nova visita técnica.                                   Presidente da Comissão Eleitoral
tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou                             Guarujá, 02 de Abril de 2013.
pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade                         PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO                                                       meio ambiente
de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00                      SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,                                                                                                 Balneabilidade das Praias de Guarujá
800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 05                       Atos oficiais                                                              Período de 24/02/2012 até 24/03/2013
                                                                                                                                                        ��������������	���	������	��	�������	����������	����������	���	����������

de abril de 2013 até o dia 16 de abril de 2013. O pagamento                                                                                                                                                      !	"#$	�	���	��

deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço                 secretarias municipais                                              �����	�	�����	��	������� ��                    #�&
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Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de
publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi-                 controladoria geral                                         �)*)%"+
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                                                                                                                                                                                                                                                    -�.�/.���
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cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti-                                                                           )03)�4�	5)36*7	4)	�)*0�'�"$18                           ��       �        ��       �,�         �2         ��/.���

go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso   As entidades abaixo relacionadas, terão o pagamento da 4ª par-       )03)�4�	5�97	�6�:06-$�8                                  �       �        ��       �2�         (�         ��/.���


II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter       cela de subvenção suspenso, por não entregarem o relatório de        )03)�4�	5*7	$;-�)8                                     ���      �(        ��       ���        �<2       -�.�/.���


informativo, no site da Prefeitura.                                    atividades ref. ao mês de março/2013, para cumprimento do dis-       )03)�4�	5�97	3�06�	'�*-�8
                                                                                                                                            �-6�0�")-*�35�97	�"��-3-8
                                                                                                                                                                                                    ��
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                                                                                                                                                                                                                               �2,
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                                                                                                                                                                                                                                           2,
                                                                                                                                                                                                                                                      ��/.���
                                                                                                                                                                                                                                                      ��/.���

Os Envelopes nº 1 e 2, a declaração de pleno atendimento               posto no art. 24 do Decreto 9.938/2012. As pendências poderão        �-6�0�")-*�35*7	3-�9�	9���4=18                           2       (        �2       ��,         �(         ��/.���

aos requisitos de habilitação e amostras serão recebidos na            ser sanadas até o prazo estipulado no mesmo artigo.                  �36>*-�3                                                ��       �        �        ��,         (�         ��/.���

Diretoria de Compras e Licitações no dia 17 de abril de 2013           • Lar Espírita Cristão Elizabeth;                                    61'�1                                                    �       �        �        ���         ��         ��/.���


até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h.                          • Comunidade Espírita Cristã;                                        �"�->��                                                 �<       �        �2       2��         ��         ��/.���
                                                                                                                                            �����������	���	�����	������������������������������������������������������!����������	�������	���	����������	
                   Guarujá, 02 de abril de 2013.                       • Círculo de Integração Social Roda Dançante;                        Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml *UFC = Unidade Formadora de Colônia
                                                                                                                                            !!������������������������������	�����	�����������	� ����!"����#$�%��&'(�����)�����	�����!*��������	������������������
                                                                       • Lar Eno Gregório;                                                  **Pelo critério do Órgão Ambiental de ascordo com a Resolução CONAMA 273/00:
         AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ                                                                                               �������������������!	���!��	���	�����	�����!�����+!����������������	�	�,��!�-	�������!*��������	�.�����������������	�
                                                                                                                                            Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml
                                                                                                                                            /����	�	�����	���,��	�	�����0	��	���*��*����	����	�*�	�	�*	�	������	"����������	���*���1���2

         SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE                        • Lar Espírita Mensageiros da Luz;                                   de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou
                                                                                                                                                                                             )���	��.��	���	3�����
                                                                       • Auto Escola Mirim Capra;                                           valores superiores a 400 UFC / 100 ml na
                                                                                                                                                                           																3���������	��	'���	��������																											#����?	$)6)3�

    EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO                         • Instituto Joana D’Arc;                                             última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de con-
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 181/2011 T.A. 08                           • Círculo Roda Dançante.                                             tato primário.
PREGÃO Nº 73/2011                                                                           Vânia Santana S. Gartner                                                     Elio Lopes dos Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18017/3418/2011                                         Presidente da Comissão de Fiscalização e                                  Secretário de Meio Ambiente Fonte: CETESB
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ                                        Monitoramento das Entidades do 3º Setor
CONTRATADA: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA                                                                                                                    advocacia geral
OBJETO: Contratação dos serviços de empresa especializada              As entidades abaixo relacionadas, terão o pagamento da 4ª par-
em vigilância para implantação, instalação e operação total de         cela de subvenção suspenso, para cumprimento do disposto no                                   Comunicado
sistema integrado de segurança. Resolvem as partes aditar o            art. 18 do Decreto 9.938/2012, por possuírem pendências de           A Advocacia Geral do Município comunica que estão abertas as
contrato em 575.406,29 (quinhentos e setenta e cinco mil, qua-         documentação.                                                                                inscrições para o
trocentos e seis reais e vinte e nove centavos), correndo as des-      • AMORVIN;                                                            PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO, confor-
pesas por conta da dotação orçamentária nº 12.01.00.12.365.1           • Auto Escola Mirim Capra;                                                                  me segue abaixo:
002.2.035.3.3.90.39.00 (718), conforme justificativas constantes       • Assoc. Casa de Caridade Lar Maanaim;                               Estágio de Direito na Advocacia Geral do Município de Gua-
no processo administrativo nº 2468/144547/2013 e nos termos            • Círculo de Integração Social Roda Dançante;                        rujá
do que dispõe o artigo 65, inciso I, alínea “B”, § 1º, da Lei Fede-    • Colônia Maria de Nazaré;                                           Bolsa: R$ 875,38 + Auxílio-transporte
ral n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente        • Comunidade Espírita Cristã;                                        Jornada: Inicialmente 04 (quatro) horas
acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria        • GAP - Grupo Assistencial Paraíso;                                  Período de Inscrições: 14/03/2013 a 04/04/2013.
Municipal de Defesa e Convivência Social, que zelará pelo fiel         • Projeto Ondas;                                                     Obs. As inscrições poderão ser efetuadas através do e-mail adi-
cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos                                  Vânia Santana S. Gartner                         celma.abreu@guaruja.sp.gov.br, endereçado à Comissão Espe-
termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura:                  Presidente da Comissão de Fiscalização e                 cial de Seleção de Estágio.
15 de março de 2013.                                                               Monitoramento das Entidades do 3º Setor                  Número de Vagas: 08 (oito) + Cadastro de Reserva.
18                  quarta-feira
                    3 de abril de 2013
                                                                                                                                                           Diário Oficial
                                                                                                                                                            GUARUJÁ
Requisitos: “O processo de Seleção de Estagiários de Direito ad-   CPF: 048.852.638-83                                           No. CEVS: 351870101-750-000048-1-2
mitirá estudantes que estejam cursando a partir do 6º semestre     Resp. Técnico: ALICE BARBOSA DA SILVA ALMEIDA                 Data de Vencimento: 13/03/2014
letivo ou o seu equivalente, na hipótese de curso anual, em Fa-    CPF: 039.443.088-32                                           Razão Social: CHRISTIANE NAKASHIMA DESIDERIO LACAVA - ME
culdade de Direito oficial ou reconhecida, desde que no momen-     CBO: 14945 Conselho Prof: CRP      No. Inscr.:      UF: SP    CNPJ/CPF: 014.692.427/0001-02( )
to da convocação estejam aptos à inscrição na Ordem dos Advo-                                                                    Endereço: RUA DAS MAGNÓLIAS,288 JARDIM PRIMAVERA
gados do Brasil – OAB - Seção São Paulo” (Item I, 1, do Edital).   04. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO     Município: GUARUJÁ                 CEP: 11432-320 UF: SP
Das Provas: O processo de Seleção consistirá em uma prova es-      No. Protocolo: 29518/2011                                     Resp. Legal: CHRISTIANE NAKASHIMA DESIDERIO LACAVA
crita com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha     Data de Protocolo: 14/10/2011                                 CPF: 368.699.528-09
e duas questões dissertativas, ambas de caráter classificatório,   No. CEVS: 351870101-863-000899-1-5                            Resp. Técnico: CHRISTIANE NAKASHIMA DESIDERIO LACAVA
que serão realizadas no dia 13/04/2013.                            Data de Vencimento: 07/03/2014                                CPF: 368.699.528-09
Outras Informações: http://www.guaruja.sp.gov.br/sites/de-         No. CEVS: 351870101-863-000900-1-8                            CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 29743
fault/files/contas-publicas/edital_1o_concurso_de_estagio_         Data de Vencimento: 07/03/2014                                UF: SP
de_direito_agm.pdf                                                 Razão Social: CARLOS ALBERTO COSTA PINTO
               Fábio Renato Aguetoni Marques                       CNPJ/CPF: 089.721.099/91 - ( )                                09. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
                 Procurador Geral do Município                     Endereço: RUA BUENOS AIRES,40 SALA 12 VILA MAIA               No. Protocolo: 35833/2012
                                                                   Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-440 UF: SP     Data de Protocolo: 05/12/2012
                          saúde                                    Resp. Legal: CARLOS ALBERTO COSTA PINTO                       No. CEVS: 351870101-863-001092-1-5
                                                                   CPF: 089.721.099-91                                           Data de Vencimento: 18/03/2014
     Comunicado de 01/04/2013, conforme disposto no                Resp. Técnico: CAMILA MASSABKI COSTA PINTO GIL                Razão Social: DEL ARCO & CASSEB CLÍNICA MÉDICA LTDA.
CAPITULO VI, Artigo 14, da Portaria CVS Nº. 04 DE 21/03/2011       CPF: 294.427.118-06                                           CNPJ/CPF: 010.944.501/0001-80( )
O Coordenador da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIVI-           CBO: 06310 Conselho Prof: CRO        No. Inscr.: 80.872       Endereço: RUA BUENOS AIRES,40 SALA 13 VILA MAIA
SA 2 comunica o Deferimento de Licença de Funcionamen-             UF: SP                                                        Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-010 UF: SP
to DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do estabelecimento abaixo                                                                             Resp. Legal: ANDRÉ LUIZ DEL ARCO
relacionado, por estar de acordo com as normas técnicas,           05. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO     CPF: 070.372.828-80
sendo que os responsáveis assumem cumprir a legislação             No. Protocolo: 19534/2012                                     Resp. Técnico: ANDRÉ LUIZ DEL ARCO
vigente e observar as boas práticas referentes às atividades       Data de Protocolo: 28/06/2012                                 CPF: 070.372.828-80
prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cum-         No. CEVS: 351870101-863-001056-1-9                            CBO: 06152 Conselho Prof: CRM        No. Inscr.: 102.696
primento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao can-     Data de Vencimento: 07/03/2014                                UF: SP
celamento do referido DOCUMENTO.                                   No. CEVS: 351870101-863-001057-1-6
                                                                   Data de Vencimento: 07/03/2014                                10. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
01. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO          Razão Social: CAROLINA COUTO DE ARRUDA                        No. Protocolo: 36166/2012
No. Protocolo: 34678/2011                                          CNPJ/CPF: 294.429.418/01 - ( )                                Data de Protocolo: 07/12/2012
Data de Protocolo: 28/11/2011                                      Endereço: RUA ARTHUR COSTA FILHO,215 VILA MAIA                No. CEVS: 351870101-863-000999-1-0
No. CEVS: 351870101-863-001091-1-8                                 Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-080 UF: SP     Data de Vencimento:19/03/2014
Data de Vencimento: 05/03/2014                                     Resp. Legal: CAROLINA COUTO DE ARRUDA                         Razão Social: LUCIA MARIA SOARES VILHANUEVA
Razão Social: P. A. MEDICAL CARE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA           CPF: 294.429.418-01                                           CNPJ/CPF: 322.750.647/53 - ( )
CNPJ/CPF: 003.021.213/0001-98( )                                   Resp. Técnico: CAROLINA COUTO DE ARRUDA                       Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 VILA MAIA
Endereço: AV. ARTHUR DA COSTA FILHO,195 E 215 VILA MAIA            CPF: 294.429.418-01                                           Município: GUARUJÁ                  CEP: 11140-040 UF: SP
Município: GUARUJÁ                   CEP: 11410-080 UF: SP         CBO: 06310 Conselho Prof: CRO        No. Inscr.: CD 81.244    Resp. Legal: LUCIA MARIA SOARES VILHANUEVA
Resp. Legal: RICARDO FAOUR AUAD                                    UF: SP                                                        CPF: 322.750.647-53
CPF: 891.220.898-53                                                                                                              Resp. Técnico: LUCIA MARIA SOARES VILHANUEVA
Resp. Técnico: RICARDO FAOUR AUAD                                  06. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO     CPF: 322.750.647-53
CPF: 891.220.898-53                                                No. Protocolo: 25068/2011                                     CBO: 06155 Conselho Prof: CRM        No. Inscr.: 43.058
CBO: 06138 Conselho Prof: CRM         No. Inscr.: 31116            Data de Protocolo: 06/09/2011                                 UF: SP
UF: SP                                                             No. CEVS: 351870101-561-000771-1-9
                                                                   Data de Vencimento: 07/03/2014                                11. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
02. Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO                Razão Social: IVONE DA SILVA CHERNIAUSKAS                     No. Protocolo: 36170/2012
No. Protocolo: 11992/2011                                          CNPJ/CPF: 014.174.479/0001-97( )                              Data de Protocolo: 07/12/2012
Data de Protocolo: 27/04/2011                                      Endereço: RUA ONZE,57 LT 16 QDA 42 MORRINHOS                  No. CEVS: 351870101-863-001007-1-4
No. CEVS: 351870101-873-000014-2-2                                 Município: GUARUJÁ                  CEP: 11495-015 UF: SP     Data de Vencimento:19/03/2014
Razão Social: ASSOCIACAO DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SO-             Resp. Legal: IVONE DA SILVA CHERNIAUSKAS                      Razão Social: GERONIMO FERREIRA VILHANUEVA
CIAL ESTREL                                                        CPF: 913.700.869-20                                           CNPJ/CPF: 501.842.537/72 - ( )
CNPJ/CPF: 005.273.791/0001-47(002)                                                                                               Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 VILA MAIA
Endereço: RUA DR. CARLOS NEHRING,650 JD HELENA MARIA               07. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO     Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-120 UF: SP
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11430-090 UF: SP          No. Protocolo: 32136/2012                                     Resp. Legal: GERONIMO FERREIRA VILHANEUVA
Resp. Legal: VALDECI JOÃO DOS SANTOS                               Data de Protocolo: 31/10/2012                                 CPF: 501.842.537-72
CPF: 047.661.438-41                                                No. CEVS: 351870101-206-000001-1-6                            Resp. Técnico: GERONIMO FERREIRA VILHANEUVA
Resp. Técnico: LIDIO DA SILVA NERES                                Data de Vencimento: 12/03/2014                                CPF: 501.842.537-72
CPF: 257.894.048-71                                                Razão Social: MIL AROMAS BRAZIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO        CBO: 06105 Conselho Prof: CRM        No. Inscr.: 43057
CBO: 07345 Conselho Prof: CRSS No. Inscr.: 40.704                  LTDA - M                                                      UF: SP
UF: SP                                                             CNPJ/CPF: 006.014.929/0001-56( )
                                                                   Endereço: AVENIDA AUREA GONZALEZ CONDE ,480 VILA AUREA        12. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
03. Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO                Município: GUARUJÁ                   CEP: 11454-540 UF: SP    No. Protocolo: 36169/2012
No. Protocolo: 17942/2012                                          Resp. Legal: MARCELO COSTA BRAZIL                             Data de Protocolo: 07/12/2012
Data de Protocolo: 13/06/2012                                      CPF: 183.091.308-56                                           No. CEVS: 351870101-863-001006-1-7
No. CEVS: 351870101-851-000800-1-2                                 Resp. Técnico: ANISIO ALVES DE OLIVEIRA                       Data de Vencimento: 19/03/2014
Razão Social: CENTRO COMUNITÁRIO DA PRAIA SANTA CRUZ DOS           CPF: 001.351.078-90                                           Razão Social: HERMANO DE MATOS BOECHAT POUBEL
NAVEGAN                                                            CBO: 03605 Conselho Prof: CRQ        No. Inscr.: 04.410-009   CNPJ/CPF: 637.946.167/15 - ( )
CNPJ/CPF: 057.729.873/0001-57( )                                   UF: SP                                                        Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 VILA MAIA
Endereço: RUA ANTONIO PINTO RODRIGUES,13 FUNDOS SANTA                                                                            Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-120 UF: SP
CRUZ DOS NAVEGANTES                                                08. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO     Resp. Legal: HERMANO DE M. BOECHAT POUBEL
Município: GUARUJÁ                 CEP: 11425-240 UF: SP           No. Protocolo: 6628/2013                                      CPF: 637.946.167-15
Resp. Legal: MARIA DO CARMO CONDE DE OLIVEIRA                      Data de Protocolo: 28/02/2013                                 Resp. Técnico: HERMANO DE M. BOECHAT POUBEL
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                            quarta-feira
                                                                                                                                            3 de abril de 2013
                                                                                                                                                                                19
CPF: 637.946.167-15                                         Data de Vencimento:22/03/2014                                          No. Protocolo: 27080/2012
CBO: 06105 Conselho Prof: CRM      No. Inscr.: 57.430       Razão Social: CLÍNICA SANTA RITA DO GUARUJÁ LTDA                       Data de Protocolo: 12/09/2012
UF: SP                                                      CNPJ/CPF: 001.376.779/0001-07( )                                       No. CEVS: 351870101-750-000002-1-3
                                                            Endereço: RUA MONTENEGRO,41 VILA MAIA                                  Data de Vencimento:22/03/2014
13. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO   Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-040 UF: SP              Razão Social: CLARISSE DE FATIMA FERREIRA
No. Protocolo: 36171/2012                                   Resp. Legal: HERALDO CARLOS BORGES INFORZATO                           CNPJ/CPF: 166.422.148/46 - ( )
Data de Protocolo: 07/12/2012                               CPF: 002.857.588-10                                                    Endereço: RUA MIGUEL MUSSA GAZE,342 SANTA ROSA
No. CEVS: 351870101-863-000988-1-7                          Resp. Técnico: HERALDO CARLOS BORGES INFORZATO                         Município: GUARUJÁ                  CEP: 00000-000 UF: SP
Data de Vencimento: 19/03/2014                              CPF: 002.857.588-10                                                    Resp. Legal: CLARISSE DE FATIMA FERREIRA
Razão Social: SERGIO SEDA ESCUDERO                          CBO: 06105 Conselho Prof: CRM        No. Inscr.: 32896                 CPF: 166.422.148-46
CNPJ/CPF: 246.192.567/49 - ( )                              UF: SP                                                                 Resp. Técnico: CLARISSE DE FATIMA FERREIRA
Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 VILA MAIA                                                                                 CPF: 166.422.148-46
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-120 UF: SP   18. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO              CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 17554 UF: SP
Resp. Legal: SERGIO SEDA ESCUDERO
CPF: 246.192.567-49                                                                                      guarujá previdência
Resp. Técnico: SERGIO SEDA ESCUDERO
CPF: 246.192.567-49                                         A Diretora Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das
CBO: 06105 Conselho Prof: CRM        No. Inscr.: 49.438     atribuições que lhe são conferidas por lei, e
UF: SP                                                      Considerando o disposto no Decreto N° 10.173, de 18 de Janeiro de 2013;
                                                            Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, e alterações, que dispõem sobre o Regime
14. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO   Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;
No. Protocolo: 36168/2012                                                                                                RESOLVE:
Data de Protocolo: 07/12/2012                               I – DEFERIR os benefícios de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de 2012, aos servidores abaixo rela-
No. CEVS: 351870101-863-000997-1-6                          cionados, nos períodos descritos:
Data de Vencimento: 19/03/2014                               PORTARIA       PRONT.     PROCESSO INTERNO             NOME                 BENEFÍCIO      INÍCIO DO BENEFÍCIO   FIM DO BENEFÍCIO
Razão Social: MARIA LUIZA SANNINI                             118/2013      16.018         091/2013     SUELI RODRIGUES ALVES          AUXILIO DOENÇA        20/03/2013          04/04/2013
CNPJ/CPF: 077.083.828/66 - ( )                                119/2013      11.262         093/2013     ELIANA NUNES DE OLIVEIRA       AUXILIO DOENÇA        20/03/2013          02/06/2013
Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 SALA 5 VILA MAIA     120/2013      12.645         096/2013     REGINA DA COSTA RAMOS          AUXILIO DOENÇA        21/03/2013          05/04/2013
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-120 UF: SP   II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.
Resp. Legal: MARIA LUIZA SANNINI                            III – Publique-se e cumpra-se.
CPF: 077.083.828-66                                                                                              Guarujá, 02 de abril de 2013
Resp. Técnico: MARIA LUIZA SANNINI                                                                               CELIA RODRIGUES RIBEIRO
CPF: 077.083.828-66                                                                                                  Diretora Presidente
CBO: 06119 Conselho Prof: CRM        No. Inscr.: 60.641
UF: SP

15. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 6678/2013
Data de Protocolo: 01/03/2013
No. CEVS: 351870101-561-000859-1-0
Data de Vencimento: 20/03/2014
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTREL
CNPJ/CPF: 005.273.791/0002-28( )
Endereço: ALAMEDA DAS VIOLETAS,330 JARDIM PRIMAVERA
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11432-270 UF: SP
Resp. Legal: VALDECI JOÃO DOS SANTOS
CPF: 047.661.438-41
Resp. Técnico: REJANE AMORIM BUENO MARQUES
CPF: 298.390.058-47
CBO: 06810 Conselho Prof: CRN        No. Inscr.: 17.463
UF: SP

16. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 18583/2012
Data de Protocolo: 19/06/2012
No. CEVS: 351870101-863-001067-1-2
Data de Vencimento: 22/03/2014
Razão Social: JOSÉ BENEDITO FIORAVANTI
CNPJ/CPF: 984.861.018/91 - ( )
Endereço: AVENIDA ARTHUR COSTA FILHO,215 VILA MAIA
Município: GUARUJÁ                  CEP: 11410-080 UF: SP
Resp. Legal: JOSÉ BENEDITO FIORAVANTI
CPF: 984.861.018-91
Resp. Técnico: JOSÉ BENEDITO FIORAVANTI
CPF: 984.861.018-91
CBO: 06158 Conselho Prof: CRM        No. Inscr.: 59.159 D
UF: SP

17. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 30636/2012
Data de Protocolo: 17/10/2012
No. CEVS: 351870101-863-000171-1-6
20                 quarta-feira
                                    3 de abril de 2013
                                                                                                                                                               Diário Oficial
                                                                                                                                                                GUARUJÁ
                quiosques


                    Projeto de reurbanização das
                  praias é apresentado nesta quarta
Pedro Rezende




                Explanação será feita              que contempla um novo modelo       a ser usado como instrumento         calçadão, com acessibilidade e      SIGEPRO
                                                   de quiosque para as praias. A      operacional dentro do Projeto        banheiros. O cronograma para a         A Prefeitura adotou a Fer-
                pelo Comitê Gestor                 explanação para os membros do      Orla, permitindo reunir, estru-      mudança ainda será definido, as-    ramenta Sigepro para acom-
                do Projeto Orla                    Projeto Orla será realizada na     turar e coordenar as atividades      sim como o modelo de licitação/     panhar processos e controlar
                                                   sala de Reuniões do Paço Muni-     dos Grupos de Trabalhos (GTs)        cessão a ser adotado.               prazos. O trabalho é realizado
                                                   cipal Moacir dos Santos Filho.     e viabilizar as ações prioritárias       O Grupo de Trabalho das



                O
                                                                                                                                                               por meio de correio eletrônico
                          Comitê Gestor do             Na ocasião, também será        de curto prazo.                      Comunidades Tradicionais foi        e mensagens aos responsáveis
                          Projeto Orla se reúne    apresentado o relatório do Grupo      O Projeto de Intervenção          reestruturado e fará sua apresen-   pelos processos. A participa-
                          nesta quarta-feira, 3,   de Trabalho (GT) das Ocupações     Urbanística prevê uma nova           tação em maio deste ano, quando     ção dos agentes envolvidos
                          a partir da 14h30,       Irregulares. Outra novidade é      concepção arquitetônica para os      também acontecerá a Audiência       na execução dá maior agili-
                para apresentar o Plano de In-     o sistema de gerenciamento de      quiosques, que serão retirados       Pública do Projeto Orla e a Con-    dade aos processos.
                tervenção Urbanística (PIU),       Projetos Sigepro, que começará     da faixa de areia e instalados no    ferência Municipal das Cidades.

Diário Oficial de Guarujá

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    Diário Oficial Quarta-feira, 3 de abril de 2013 • Ano 11 • Edição: 2731 • Distribuição gratuita GUARUJÁ qualificação profissional Prefeitura abre 272 vagas para cursos profissionalizantes Na próxima semana, a Prefeitura abre inscrições para cinco Reprodução cursos gratuitos. Ao todo, são oferecidas 272 vagas para a qualificação profissional que será coordenada pela Secretaria de Educação em parceira com o Senai. Página 3 caratê campeões de robótica sucos contaminados Inscrições para Estudantes de Município fiscaliza seletiva prosseguem Guarujá são destaque estabelecimentos até sexta em programa de TV comerciais Página 9 Página 7 Página 5
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    2 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ UPA Jardim Boa Esperança Defesa Civil 3355-3263 199 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n - Centros Comunitários Jardim Boa Esperança • CAEC Isabel Ortega de Souza Albergue Municipal 3358-2976 3387-6016 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa Paço Moacir dos Santos Filho Secretaria de Desenvolvimento Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, e Paço Raphael Vitiello Econômico e Portuário Jardim Boa Esperança • CAEC João Paulo II 3308-7000 3344-4500 3352-5729 Serviço Funerário Municipal (24 horas) Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Secretaria de Educação Secretaria de Esporte e Lazer Pae-Cará - Vicente de Carvalho 3386-2340 3386-6259 3308-7770 • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco Secretaria da Desenvolvimento Delegacia de Guarujá 3353-3553 Secretaria de Meio Ambiente Social e Cidadania 3386-6992 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa 3308-7885 3308-7780 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos Secretaria de Cultura Central de Atendimento ao Contribuinte Casa do Educador 3355-6422 3386-2230 / 3383-2948 (Ceacon) 3386-4378 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança 3344-4500 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez Secretaria do Turismo 3386-8556 3344-4600 Secretaria da Saúde Centros de Apoio Operacional Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II 3308-7790 Secretaria Executiva de Santa Rosa, Centro e Santo Antônio • CAEC Capitão Dante Sinópoli Coordenação Governamental Secretaria de Desenvolvimento 3386-4120 3352-2945 3308-7480 e Gestão Urbana Rua Brasilina Desidério, s/n Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea 3308-7970 Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Biblioteca Municipal Secretaria da Defesa Diretoria de Trânsito e Transporte 3341-7845 / 3386-6041 e Convivência Social Enseada 3355-9206 / 0800-777-6655 3347-5000 3351-4067 Disque Prevenção DST/Aids Avenida Guadalajara, s/n e Hepatites Virais (CTAPT) Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) Secretaria de Administração 3341-3431 3352-2666 3308-7870 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice Perequê 3353-7529 Casa dos Conselhos UPA Rodoviária Rua Rio Amazonas, 800 3383-2181 Secretaria de Finanças 3308-7610 3355-9151 Conselho da Condição Feminina Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Vicente de Carvalho 3342-2898 3386-8273 Ouvidoria Rua Alagoas, s/n - Vila Alice 0800-773-7000 / 3355-4211 UPA Vicente de Carvalho Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3342-5458 3383-2181 Rua São João, 111, Pae Cará Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira Disque Denúncia 3386-5072 Conselho Tutelar de Guarujá 181 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 UPA Enseada 3351-3661 Guarda Civil Municipal / Procon Conselho Tutelar de VC Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada Central de Monitoramento 3383-2177 / 3355-6648 3386-1624 - Plantão: 9754-1882 noite 3344-1440 / 153 UPA Perequê Rua Washington, 719, Centro Conselho Municipal dos Direitos da 3353-6717 Criança e do Adolescente - CMDCA Fundo Social de Solidariedade Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê Emergência - Polícia Militar 3386-8820 3386-6806 190 UPA Santa Cruz dos Navegantes Escola de Governo e Gestão Pública Advocacia Geral do Município 3354-2802 Samu Corpo de Bombeiros 3386-4160 / 3383-7008 3308-7390 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº 192 193 Rua Washington, 227 - Vila Maia e doe sangu Diário Oficial GUARUJÁ | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às Doe vida expediente atividades da Câmara | Projeto gráfico • Diego Rubido Municipal, bem como a Colabore | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade produção e edição de com o Banco Gabinete da Prefeita seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital responsabilidade exclusiva Santo Amaro PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo. Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
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    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 3 de abril de 2013 3 caecs Inscrições para cursos gratuitos começam na segunda Qualificação • Caec Isabel Ortega de Souza (Avenida Manoel da Cruz Michael, 333 – Santa Rosa) profissional em cinco Assistente Administrativo (32 vagas) Operador de Microcomputador (32 vagas) áreas será realizada Confira os locais em parceria com o • Caec Cornélio da Conceição Pacheco (Rua do Bosque, s/n – Maré Mansa) Senai Assistente Administrativo (32 vagas) A Auxiliar de Logística (16 vagas) Prefeitura abrirá 272 Auxiliar de Suprimentos (16 vagas) Controlador de Pátio (16 vagas) vagas para cinco cur- Operador de Microcomputador (48 vagas) sos profissionalizan- tes gratuitos. A quali- • Caec Capitão Dante Sinópoli (Alameda Dracena, 513 – Vila Áurea) ficação profissional é coordenada Assistente Administrativo (48 vagas) pela Secretaria de Educação em Auxiliar de Suprimentos (16 vagas) parceria com o Senai. Os inte- Controlador de Pátio (16 vagas) ressados podem se inscrever de 8 a 12 de abril, nos Centros de Atividades Educacionais Comu- projeto pontinhos nitárias (Caecs), onde as aulas ocorrerão. Segundo a Diretoria de As- Município suntos Estratégicos Educa- cionais, os cursos disponíveis prorroga são: Assistente Administrativo, Operador de Microcomputador, inscrições Auxiliar de Logística, Auxiliar para curso de Suprimentos e Controlador A Prefeitura prorrogou de Pátio. As aulas ocorrerão as inscrições para o Pro- em dias e horários variados, jeto Pontinhos. Segundo ministrados nos Caecs. a Secretaria de Educação, O interessado deve se dirigir os interessados podem se ao Caec que oferece o curso de- inscrever até o fim de abril. sejado (ver relação), das 8 às 18 O Pontinhos tem como horas, munido de documentos proposta a alfabetização originais e cópias de RG, CPF, de pessoas com deficiência Histórico Escolar ou Atestado visual pelo código braile. de Escolaridade. É exigido En- A ação é coordenada sino Fundamental completo pela Divisão de Educação e idade mínima de 16 anos. Especial. O curso é ministra- Menores de 18 anos devem ir do individualmente ou em acompanhados do responsável, Reprodução pequenos grupos. As aulas que precisa apresentar RG e já começaram na Escola CPF (original e cópia). Municipal Franklin Delano Roosevelt (Avenida Adriano Dias dos Santos, 500 – Jardim Conceiçãozinha). A duração Prefeitura é de cerca de uma hora e meia, ou conforme demanda. oferece Outras informações podem 272 vagas ser obtidas na Secretaria de Educação, pelo telefone 3308 7770, no ramal 7724.
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    4 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ suplementação Município adota ações para desenvolvimento saudável de crianças A partir de agosto, Raimundo Nogueira crianças de 2 a 5 anos receberão megadose Campanha será iniciada nos de Vitamina A; municípios brasileiros junto com a segunda dose da vacina substância, que é contra a poliomielite fundamental para o crescimento saudável, também reduz riscos de infecções E ste ano, durante a se- gunda etapa da Cam- panha de Vacinação Contra Poliomielite, que acontece em agosto, crianças de 2 a 5 anos receberão uma me- gadose de Vitamina A. A campa- nha realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está inserida no Programa de Suplementação de Vitamina A, um projeto do Ministério da Saúde. A iniciativa, supervi- sionada pelas Coordenações de Saúde da Criança e Nutrição, acontecerá pela primeira vez no Município. A partir da campanha, a megadose de Vitamina A fará parte do trabalho desenvolvido nas unidades de saúde da rede municipal e será aplicada a cada seis meses. “É importante chamar a atenção da popula- ção. E como a gente sabe da dificuldade dos pais em fazer as crianças comerem em quantida- de suficiente, há a necessidade da suplementação”, explicou cegueira noturna. Como o corpo nham o nutriente, optou-se pela ra, cenoura, manga e mamão. É a coordenadora municipal de não produz essa vitamina, apenas suplementação da vitamina nas encontrada, também, no leite ma- Brasil Carinhoso Saúde da Criança e do Adoles- armazena, a obtenção é por meio unidades de saúde. terno, alimento imprescindível A suplementação de cente, Tereza Cristina Semer, dos alimentos. para o desenvolvimento saudável vitamina de A faz parte do ressaltando a importância da As crianças de 6 meses a 2 Onde encontrar dos bebês. Programa Brasil Carinho- vitamina A para o crescimento anos, usualmente recebem as A vitamina A está presente O Programa será acompa- so, do Governo Federal. saudável. vitaminas A e B, em gotinhas, em alimentos de origem animal nhado pela Coordenação de O objetivo da iniciativa A vitamina a auxilia na re- nas consultas de rotina. Pen- como fígado, gema de ovo e Nutrição, que será responsável é amparar famílias com dução dos riscos de mortalidade sando na dificuldade que os leite, mas também em vegetais pelo acompanhamento e mo- filhos entre 0 e 6 anos, infantil e da gravidade de infec- pais encontram em fazer com folhosos verdes, como espinafre, nitoramento da ação, além do com cuidados adicionais ções, além de ser essencial para que as crianças de 2 a 5 anos couve, agrião e rúcula; além dos treinamento dos profissionais de saúde. a saúde dos olhos, prevenindo a comam alimentos que conte- vegetais amarelos, como abóbo- da saúde.
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    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 3 de abril de 2013 5 blitz Fiscalização recolhe sucos proibidos pela Anvisa A Diretoria Fotos Zé Ricardo Municipal de Vigilância Sanitária já recolheu 186 embalagens de produtos da marca Ades com comercialização suspensa pelo órgão federal S eguindo a recomenda- ção da Agência Nacio- nal de Vigilância Sani- Dez estabelecimentos da Cidade receberam advertência pela tária (Anvisa), agentes comercialização dos produtos com problema da Prefeitura de Guarujá per- correm os estabelecimentos comerciais para retirar os pro- dutos da marca Ades, que estão suspensos para comercializa- ção. A fiscalização já recolheu 186 unidades de bebidas das prateleiras de supermercados e padarias. Segundo a Diretoria Mu- nicipal de Vigilância Sanitá- ria, as ações continuarão nos supermercados do Município. No total, dez estabelecimentos, entre supermercados e padarias, receberam auto de advertência pela comercialização dos pro- dutos com problemas. Os locais Produtos suspensos ficaram responsáveis de fazer a devolução do estoque para a Embalagem de 1 litro Unilever Brasil Industrial Ltda Cereais com Mel Chá Verde c/ Tangerina Zero Uva Manga de Pouso Alegre, Minas Gerais, Vitamina Banana Chá Verde c/ Limão Uva Maçã até o produto ser liberado pela Chocolate com Coco Zero Vitamina Banana Maracujá Laranja Anvisa. Chocolate Clássico Zero Maçã Melão Abacaxi De acordo com a Anvisa, Zero Frapê de Coco Zero Original Original desde o dia 18 de março, está Frapê de Coco Zero Pêssego Pêssego suspensa a distribuição, comer- Shake de Morango Zero Laranja Morango cialização e o consumo de 32 ali- Embalagem de 1,5 litro mentos com soja da marca Ades, Maçã Laranja Uva Original fabricados pela linha de produção TBA3G, dos lotes iniciais AG 1 Embalagens promocionais (Leve 1 litro, pague 900 ml – Grátis 100 ml) litro e 1,5 litro. Laranja Uva Maçã
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    6 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ “ler faz bem” Entrega de carteirinhas marca início de projeto de incentivo à leitura Bárbara Schahin Alunos da Escola Municipal Afonso Nunes são estimulados a buscar livros em biblioteca pública A Escola Municipal Ve- reador Afonso Nunes (Rua Rui Barbosa, 365 – Parque Estuá- rio) deu início ao projeto “Ler Faz Bem”, com a entrega simbó- lica das carteirinhas para acesso aos livros da Biblioteca Cidadã, que foi levada para dentro da escola, e a Biblioteca Geraldo Ferraz, localizada na Rua Ceará, s/n, em Vicente de Carvalho. O evento, que reuniu pais e educa- Segundo o coordenador da Trabalhos realizados dores, aconteceu no último dia Biblioteca Cidadã, Pedro Mene- na unidade, a partir das leituras, serão 26. A iniciativa, que conta com zes, o “Ler Faz Bem” necessitou agregados à disciplina apoio da Secretaria de Educação, de uma apresentação aos alunos de Língua Portuguesa atenderá cerca de 240 alunos da e pais. “Durante um mês, os unidade de ensino. seis professores trabalharam em Para a dona de casa Kátia Re- união para a conscientização da gina Carvalho, mãe de Lindsay, importância da leitura”. a aprendizagem com os livros aluna do 5º ano da unidade esco- A diretora da escola explicou é muito eficaz e não pode ser lar, a leitura oferece que os educadores deixada para trás”. cultura às crianças. da unidade reali- O projeto “Ler Faz Bem” sur- “Minha filha sem- Ação zarão atividades giu da necessidade de desenvolver pre gostou de ler, começou lúdicas a partir do a leitura no cotidiano dos alunos. mas é essencial que que foi lido pelos No período de dois meses, cada a escola organize na semana alunos na bibliote- aluno é aconselhado a ler dez projetos de incen- passada ca. Para ela, além livros da biblioteca, apresen- tivo para cativar o de proporcionar tando a carteirinha de cadastro maior número de cultura, a parceria para acesso ao material didático. estudantes”. Já Lindsay revela mostrará às crianças o valor do Dentre as obras lidas, a partir das que prefere os contos de fadas. equipamento público. “Hoje em leituras, o aluno deve fazer uma “A minha história preferida é a dia, os jovens só querem ler pela ficha da história preferida como da Branca de Neve, leio sempre e internet. A tecnologia veio faci- atividade para nota da disciplina procuro histórias semelhantes”. litar atividades cotidianas, mas de Língua Portuguesa.
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    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 3 de abril de 2013 7 profissionais do futuro Campeões nacionais de robótica apresentam trabalho na TV Equipe formada por alunos da Escola Municipal 1ª de Maio participaram de programa vespertino da Rede Record A equipe “Profis- sionais do Fu- turo”, composta por quatro alu- nos da Escola Municipal 1º de Maio, campeã nacional de robótica, apresentou o trabalho vencedor do concurso First Lego, no último dia 22, no Programa da Tarde, transmitido pela Rede Record de Televisão. O projeto do robô construído a partir do tema Sênior Solution, que exige a criatividade das equi- pes em oferecer tecnologia para o auxílio às dificuldades enfren- tadas pelos idosos, foi destacado ao vivo pelos apresentadores Ana Hickmann, Ticiane Pinheiro e Brito Júnior. Segundo o líder da equipe, Milton Aparecido Francisco Neto, a experiência diferenciada foi importante para os alunos. “Os acontecimentos conquis- tados, por meio do trabalho desenvolvido pelos estudantes, valoriza o projeto e a dedicação de cada um”. A divulgação do trabalho da equipe guarujaense no programa Estudantes resultou do contato do líder da de Guarujá mostraram equipe com a empresa Somai, robô construído que tem por objetivo trazer tec- para concurso nologia à educação. Tanto a em programa empresa quanto a produção do apresentado por Ana programa aprovaram a apresen- Hickmann, tação do projeto na TV Record. Ticiane Pinheiro De acordo com Francisco Neto, e Brito Júnior o público interagiu e admirou o trabalho realizado pelos jovens guarujaenses.
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    8 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ mês da mulher Fotos Pedro Rezende Guarujá encerra festividades com ato ecumênico A cerimônia aconteceu no Centro de Atendimento à Terceira Idade, onde também foram realizadas apresentações culturais E m Guarujá, as ativida- Social em parceria com o Con- des em homenagem ao selho Municipal da Condição Dia Internacional da Feminina. Mulher, comemorado A secretária de Assistência no dia 8 de março, não duraram e Desenvolvimento Social des- apenas um dia. Não Município, tacou o empenho das equipes a realização do serviço. todo o mês de março foi dedicado envolvidas na programação. O Grupo da Comunidade a elas. E na última quarta-feira, “Conseguimos atingir toda a Ilha São José e Santo Amaro foi a 27, a Prefeitura encerrou a pro- de Santo Amaro e, principalmen- atração musical do evento. O gramação do Mês da Mulher. te, as áreas mais vulneráveis. Esse balé do Cati também realizou O local escolhido para a trabalho é fruto da preocupação diversas apresentações de dan- cerimônia foi o Centro de Aten- da Administração com o desen- ça, dando um verdadeiro show dimento a Terceira Idade (Cati – volvimento de políticas públicas de disposição e energia. Um na Avenida Adhemar de Barros, voltadas a mulher”. dos pontos marcantes da festa 571 – Santo Antônio), onde foi Os participantes tiveram à de encerramento foi quando os realizado um ato ecumênico, disposição testes de glicemia e frequentadores do Centro pen- com oração e cânticos de louvor. aferição de pressão. A Secretaria duraram enfeites de papel, onde As atividades foram coordenadas de Saúde disponibilizou 14 alu- escreveram mensagens de fé e pela Secretaria Municipal de nos técnicos de enfermagem da esperança ao próximo, em uma Assistência e Desenvolvimento Escola Marquês de Olinda para árvore de galhos secos. Catarina Maria: depois do Cati, Rita Maria: ''Hoje, posso dizer que minha vida melhorou estou 100%'' Para a presidente do Con- da mulher. É preciso que outras selho Municipal da Condição pessoas participem também”, Feminina, Regina Estela Barbosa disse a moradora do Morrinhos Botelho, a programação do Mês III, ressaltando que, depois do da Mulher superou as expectati- Cati, a vida mudou para melhor: vas. “Conseguimos atender até as “Antes não tinha ânimo e vivia de palafitas. Desde a jovem grávida mau humor. Hoje estou alegre, que precisa de orientação, até sou outra pessoa”. uma senhora de 102 anos que co- Já Rita Maria da Conceição nhecemos outro dia. Posso dizer da Silva, de 67 anos, disse que que nossa programação fechou gosta de todas as atividades pro- com chave de ouro. O Conselho movidas na instituição. Morado- agradece a participação e o envol- ra do Mangue Seco, ela participa vimento de todos”, conta. das aulas de alongamento, ginás- Há quatro anos, Catarina Ma- tica e dança, há dois anos. “Os ria de Lima, de 73 anos, participa meus filhos me incentivam muito de diversas atividades no Cati, a estar aqui. Eles querem que eu como alongamento e ginástica. participe e me divirta. Hoje, pos- Participantes fizeram testes de glicemia e aferiram a pressão arterial “Gostei muito das atividades so dizer que estou 100%”.
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    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 3 de abril de 2013 9 seletiva Município prorroga inscrições para equipe de caratê O Atletas interessados em representar s atletas interessados em integrar a equipe de caratê, o Município nos Jogos Regionais e da que representará a Cidade Juventude podem se inscrever até sexta nos Jogos Regionais e Jogos da Juventude devem ficar atentos. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer prorrogou o prazo das inscrições até sexta-feira, 5. A seletiva acontece dia 21 de abril, às 9 horas, no Centro Esportivo Duque de Caxias, o Tejereba, localizado na Praça Horácio Lafer, s/n, na Praia da Enseada. Os atletas interessados podem se ins- crever em uma das 17 categorias em dis- puta na Liga Guarujaense de Karatê-Dô. Para isso, basta enviar e-mail para a Liga (lgk.karate@gmail.com), informando nome, idade, categoria que deseja inte- grar e telefones para contato. Ao todo, dez categorias estarão em disputa no caratê masculino e sete no feminino. No masculino, as categorias são: Pena (até 60 quilos); Leve (acima de 60 a 65 quilos); Meio Médio (acima de 65 até 70 quilos); Médio (acima de 70 até Reprodução 75 quilos); Meio Pesado (acima de 75 até 80 quilos); Pesado (acima de 80 quilos); Absoluto (peso livre); Kumite por equipe; Kata individual e Kata por equipe. Já no feminino os atletas podem participar nas categorias: Pena (até 53 quilos); Médio (acima de 53 até Dez categorias 60 quilos); Pesado (acima de 60 quilos); Absoluto (peso estarão em livre); Kumite por equi- disputa no caratê pe, Kata individual e Kata por equipe. masculino e sete no feminino Os atletas interessados podem se inscrever na Liga Guarujaense de Karatê-Dô
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    10 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ restaurante popular População tem refeições baratas e nutritivas em dois endereços Hoje as opções são feijoada e Tibério Birolini Rafe Aguiar frango ao molho parisiense Santo Antônio (Vila Baiana) O Município serve dia- Quarta-feira (3) Quarta-feira (3) riamente 1.500 refei- Prato Principal – Frango ao molho Prato principal – Feijoada ções nos dois Restau- parisiense Guarnição – Farofa com bacon rantes Populares da Guarnição – Cenoura sauté Acompanhamento – Arroz Cidade. São cardápios variados Acompanhamento – Arroz e feijão Salada – Vinagrete e nutritivos. A refeição completa, Salada – Beterraba ralada Sobremesa – Laranja Sobremesa – Gelatina de uva Suco – Limão com direito a suco e sobremesa, Suco – Limão custa R$ 1,00. Quinta-feira (4) Nesta quarta- feira, 3, o Res- Quinta-feira (4) Prato principal – Estrogonofe de frango taurante Santo Antônio, que fun- Prato Principal – Isca de carne Guarnição – Batata palha ciona na Alameda das Violetas, Guarnição – Creme de espinafre Acompanhamento – Arroz e feijão Salada – Acelga 330, oferecerá aos clientes frango Acompanhamento – Arroz e feijão Sobremesa – Pudim de chocolate com ao molho parisiense. O prato con- Salada – Pepino coco Sobremesa – Banana Suco – Goiaba tará também cenoura sauté, ar- Suco – Pêssegoi roz, feijão e salada de beterraba, Sexta-feira (5) além de suco de limão e gelatina Sexta-feira (5) Prato Principal – Carne moída com de uva. Já no Restaurante Tibé- Prato Principal – Feijoada milho verde rio Birolini, localizado na Rua Guarnição – Farofa Guarnição – Chuchu refogado Colômbia, s/n, na Vila Baiana, Acompanhamento – Arroz Acompanhamento – Arroz e feijão o prato principal é feijoada. Salada – Vinagrete Salada – Repolho bicolor Sobremesa – Laranja Sobremesa – Maçã As unidades atendem ao Suco – Abacaxi Suco – Guaraná público das 10h30 às 13 horas. ças até 6 anos não pagam. Ou- 3382-6927 (Santo Antônio) e Cada refeição custa R$ 1. Crian- tras informações pelos telefones 3351-9896 (Vila Baiana). • Os cardápios estão sujeitos a alterações
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    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 3 de abril de 2013 11 Atos oficiais unidade de assuntos estratégicos D E C R E T O N.º 10.328. Registrado no Livro Competente Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 termo de recebimento próprio. da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º Renata Disaró Lacerda Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). no uso das atribuições que a lei lhe confere; ANEXO ÚNICO Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a necessidade de remoção das famílias morado- Documentos Registre-se e publique-se. N.º Nome Bairro ras da Favela Porto Cidade; RG CPF Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. Considerando que a área de risco supra referida se encontra 1 Clarice Oliveira dos Santos 23.834.695-X 121.479.458-03 Favela Porto PREFEITA Cidade “LEIN”/rdl incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi- Favela Porto Registrado no Livro Competente nida na Lei Municipal; 2 Dalvanise Melo da Silva 22.549.349-4 030.068.198-45 Cidade Considerandoque as famílias encontram-se inseridas no Proje- “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 to Habitacional Favela Porto Cidade e as novas moradias a elas Renata Disaró Lacerda destinadas encontram-se em fase de construção; D E C R E T O N.º 10.329. Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º de 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, in- da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º ANEXO ÚNICO ciso I e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” N.º Nome Documentos Bairro e, MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, RG CPF Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º no uso das atribuições que a lei lhe confere; 1 Altamiro Correia 12.844.244-X 088.025.139-53 Vila Rã, Sossego 013/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad- Considerando a necessidade de remoção das famílias morado- e Areião Vila Rã, Sossego ministrativo n.º 8376/186749/2013; ras da Vila Rã; 2 Margareth Souza de Lima 34.450.393-8 328.921.598-90 e Areião DECRETA: Considerando que a área de risco supra referida se encontra Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi- mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das nida na Lei Municipal; D E C R E T O N.º 10.330. 02 (duas) famílias moradoras da Favela Porto Cidade, cadas- Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Proje- “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º tradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e As- to Habitacional Vila Rã, Sossego e Areião e as novas moradias a da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º sistência Social e nominadas através de seus representantes elas destinadas, encontram-se em fase de construção; 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” no Anexo Único, deste Decreto, cujas casas foram removidas Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, para liberação de frente de obras de drenagem, esgoto e pa- 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, inciso I e no uso das atribuições que a lei lhe confere; vimentação. alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Considerando a necessidade de remoção da família moradora Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1º, deste Decre- Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º da Aldeia Porto Seguro; to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal 002/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad- Considerando que a área de risco supra referida se encontra n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) ministrativo n.º 7619/186749/2013; incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi- meses. DECRETA: nida na Lei Municipal; Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- Considerando que a família encontra-se inserida no Projeto prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das 02 Habitacional PAC – Favela Porto Cidade e a nova moradia a ela em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desen- (duas) famílias moradoras da Vila Rã, cadastradas pela Secretaria destinada, encontra-se em fase de construção; volvimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e nominadas Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de Habitação. através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto, 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, inciso I e cujas casas foram removidas para liberação de frente de obras alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- de drenagem, esgoto e pavimentação. Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º, Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1º, deste Decre- 055/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad- nas seguintes hipóteses: to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal ministrativo n.º 6867/125987/2013; I - se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) DECRETA: lecida no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei n.º 3.218, de 14 de meses. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- junho de 2005; Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste II - se a família beneficiária for contemplada por programa ha- sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de CATIA SAN- prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado TOS ARAÚJO DOS ANJOS, portadora da cédula de identidade RG bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol- qualquer outra forma obtiver moradia regular; n.º 56.370.099-3 e inscrita no CPF/MF sob n.º 279.822.488-88, vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi- cuja casa foi removida para liberação de frente de obras de dre- III - se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as- tação. sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu- nagem, esgoto e pavimentação. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- Art. 2º O subsídio mensal de que trata o artigo 1º, deste Decre- nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º, base em periódicas vistorias relatadas. to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal nas seguintes hipóteses: n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- meses. sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste 30 (trinta) dias de antecedência. de junho de 2005; prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol- ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi- Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante qualquer outra forma obtiver moradia regular; tação. termo de recebimento próprio. III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as- Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu- cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com nas seguintes hipóteses: 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). base em periódicas vistorias relatadas. I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 Registre-se e publique-se. sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com de junho de 2005; Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. 30 (trinta) dias de antecedência. II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- PREFEITA Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de “LEIN”/rdl ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria qualquer outra forma obtiver moradia regular;
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    12 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as- base em periódicas vistorias relatadas. qualquer outra forma obtiver moradia regular; sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu- Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as- nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu- base em periódicas vistorias relatadas. 30 (trinta) dias de antecedência. nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente base em periódicas vistorias relatadas. sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- 30 (trinta) dias de antecedência. Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente termo de recebimento próprio. 30 (trinta) dias de antecedência. ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria termo de recebimento próprio. 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. termo de recebimento próprio. correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. Registre-se e publique-se. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITA 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). Registre-se e publique-se. “LEIN”/rdl Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. Registrado no Livro Competente Registre-se e publique-se. PREFEITA “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. “LEIN”/rdl Renata Disaró Lacerda PREFEITA Registrado no Livro Competente Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino “LEIN”/rdl “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 Registrado no Livro Competente Renata Disaró Lacerda ANEXO ÚNICO “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Documentos Renata Disaró Lacerda N.º Nome Bairro Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino RG CPF D E C R E T O N.º 10.331. Sítio 1 Marli de Jesus Pereira 41.340.401-8 354.453.408-80 “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º Conceiçãozinha D E C R E T O N.º 10.333. da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 2 Rosemary Silva da Cruz 40.724.252-1 334.053.638-45 Sítio “Prorroga os prazos de concessão do subsídio instituído 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” Conceiçãozinha pelo “Programa de Locação Social”, nos termos da Lei Municipal MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, no uso das atribuições que a lei lhe confere; D E C R E T O N.º 10.332. de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” Considerando a necessidade de remoção das famílias morado- “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, ras do Sítio Conceiçãozinha; da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando que a área de risco supra referida se encontra 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de nida na Lei Municipal; no uso das atribuições que a lei lhe confere; baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de ju- Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Proje- Considerando a necessidade de remoção da família moradora nho de 2005; to Habitacional PAC – Favela Porto Cidade e as novas moradias a da Vila Rã; Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de elas destinadas, encontram-se em fase de construção; Considerando que a família encontra-se inserida no Projeto junho de 2005, especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e altera- Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de Habitacional Vila Rã, Sossego e Areião e a nova moradia a ela ções pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, inciso I e destinada, encontra-se em fase de construção; Considerando, outrossim, a necessidade de se prorrogar o pra- alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Considerando que a área de risco supra referida se encontra zo dos benefícios do Programa de Locação Social de que tra- Considerando , finalmente, o que consta do Memorando n.º incluída em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - assim defi- tam os Decretos nos 9.829 e 9.830, ambos de 03 de abril de 2012, 005/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad- nida na Lei Municipal; 9.852, 9.853, 9.854, e 9.855, todos de 19 de abril de 2012, tendo ministrativo n.º 7765/186749/2013; Considerando ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de em vista, principalmente, que ainda persistem as condições ini- DECRETA: 14 de junho de 2005, especialmente no seu artigo 2º, inciso I e ciais que ensejaram suas respectivas concessões; e, Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das 02 Considerando , finalmente, o que consta do Memorando n.º 006/13, da Secretaria Municipal de Habitação e processo admi- (duas) famílias moradoras do Sítio Conceiçãozinha, cadastradas 029/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad- nistrativo n.º 7766/186749/2013; pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência So- ministrativo n.º 5438/125987/2013; DECRETA: cial e nominadas através de seus representantes no Anexo Úni- DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- co, deste Decreto, cujas casas foram removidas para liberação Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- mento, o subsídio de que trata o artigo 1º do Decreto Municipal de frente de obras de drenagem, esgoto e pavimentação. sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à família de ELAINE n.º 9.829, de 03 de abril de 2012, às famílias nominadas através Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste De- CRISTINA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n.º de seus representantes no Anexo Único deste Decreto, manten- creto, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal 27.107.949-6 e inscrita no CPF/MF sob n.º 249.448.798-65, cuja do-se todas as demais condições estabelecidas no respectivo n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) casa foi removida para liberação de frente de obras de drena- ato concessivo. meses. gem, esgoto e pavimentação. Art. 2.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste Art. 2º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre- mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal nº 9.830, de 03 de abril de 2012, à família nominada através de em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol- n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) seu representante no Anexo Único deste Decreto, ficando exclu- vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi- meses. ída, a família de MARIA CÉLIA SALES DE JESUS, inscrita no CPF/ tação. Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste MF sob n.º 606.035.425-49, mantendo-se todas as demais condi- Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado ções estabelecidas no respectivo ato concessivo. cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2º, em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol- Art. 3.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- nas seguintes hipóteses: vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi- mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- tação. n.º 9.401, de 27 de maio de 2011, prorrogado pelo Decreto n.º lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei nº 3.218, de 14 de Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- 9.852, de 19 de abril de 2012, às famílias nominadas através de junho de 2005; cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2º, seus representantes no Anexo Único deste Decreto, mantendo- II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- nas seguintes hipóteses: se todas as demais condições estabelecidas no respectivo ato bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- concessivo. qualquer outra forma obtiver moradia regular; lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 Art. 4.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as- de junho de 2005; mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu- II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- nº 9.370, de 10 de maio de 2011, prorrogado pelo Decreto n.º nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de 9.853, de 19 de abril de 2012, às famílias nominadas através de
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    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 3 de abril de 2013 13 seus representantes no Anexo Único deste Decreto, mantendo- Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º definida na Lei Municipal; se todas as demais condições estabelecidas no respectivo ato 021/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad- Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Pro- concessivo. ministrativo n.º 9377/186749/2013; jeto Habitacional Favela Porto Cidade e Vila Baiana, e que serão Art. 5.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- DECRETA: beneficiárias do subsídio, provisoriamente, até reconstruírem mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- suas moradias; nº 9.399, de 27 de maio de 2011, prorrogado pelo Decreto n.º sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das 03 Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 9.854, de 19 de abril de 2012, às famílias nominadas através de (três) famílias moradoras da Vila Rã, Sossego e Areião, cadastra- 14 de junho de 2005 , especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e seus representantes no Anexo Único deste Decreto, mantendo- das pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, se todas as demais condições estabelecidas no respectivo ato Social e nominadas através de seus representantes no Anexo Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º concessivo. Único, deste Decreto, cujas casas foram removidas para libera- 008/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo ad- Art. 6.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir do venci- ção de frente de obras de drenagem, esgoto e pavimentação. ministrativo n.º 7987/186749/2013; mento, o subsídio de que trata o artigo 1.º do Decreto Municipal Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1º, deste Decre- DECRETA: nº 9.386, de 23 de maio de 2011, prorrogado pelo Decreto n.º to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio men- 9.855, de 19 de abril de 2012, às famílias nominadas através de n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 12 (doze) sal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das 02 seus representantes no Anexo Único deste Decreto, ficando ex- meses. (duas) famílias moradoras da Vila Baiana e da Favela Porto Cida- cluídas as famílias de MARIA AFONSA DA CONCEIÇÃO MORAIS, Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste de, cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento inscrita no CPF/MF sob n.º 018.156.743-18, de MARIA DA CON- prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado e Assistência Social e nominadas através de seus representantes CEIÇÃO DIAS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob n.º 025.610.178- em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol- no Anexo Único, deste Decreto. 77, de MARIA LUÍZA CAVALCANTE DE SOUZA, inscrita no CPF/MF vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi- Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decre- sob n.º 894.297.704-97, e de MARIA NALVA DA SILVA DE MELO, tação. to, será pago no valor e forma estabelecidos na Lei Municipal n.º inscrita no CPF/MF sob n.º 018.989.523-37, cujas exclusões se Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses. deram através do Decreto n.º 10.080, de 22 de novembro de cimento do período de 12 (doze) meses estipulado no artigo 2.º, Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste 2012, mantendo-se todas as demais condições estabelecidas no nas seguintes hipóteses: prazo, esta se fará mediante autorização, por Decreto, fundado respectivo ato concessivo. I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvol- Art. 7.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 vimento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habi- correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. de junho de 2005; tação. 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do ven- Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de cimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2º, Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. qualquer outra forma obtiver moradia regular; nas seguintes hipóteses: Registre-se e publique-se. III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as- I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabe- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu- lecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 PREFEITA nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com de junho de 2005; “LEIN”/rdl base em periódicas vistorias relatadas. II – se a família beneficiária for contemplada por programa ha- Registrado no Livro Competente Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- bitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com qualquer outra forma obtiver moradia regular; Renata Disaró Lacerda 30 (trinta) dias de antecedência. III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, as- Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente sim considerado por decisão fundamentada da Secretaria Mu- ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria nicipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com ANEXO ÚNICO Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante base em periódicas vistorias relatadas. Nº Nome CPF Local Decreto termo de recebimento próprio. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o repre- 1 Adriana Mara da Silva 133.589.308-31 Favela Porto Cidade 9.829/12 Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto sentante da família beneficiária da cessação do benefício, com 2 Maria Helena Rocha dos Santos 708.617.905-10 Favela Porto Cidade 9.829/12 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. 30 (trinta) dias de antecedência. 3 Cíntia dos Santos Oliveira 366.345.948-99 Sítio Conceiçãozinha 9.830/12 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente 4 Ana Paula da Silva 323.099.148-42 Favela Porto Cidade 9.852/12 Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ao representante da família, assim reconhecido pela Secretaria 5 Maria Helena Vieria Barros 299.105.708-40 Favela Porto Cidade 9.852/12 Registre-se e publique-se. Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante 6 Silvia Maria Moraes dos Santos 162.461.048-00 Favela Porto Cidade 9.852/12 Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. termo de recebimento próprio. 7 Ivonilda Furtado Leite 019.523.624-66 Areião 9.853/12 PREFEITA Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto 8 Josineide Matias 108.495.478-81 Areião 9.853/12 9 Maria do Socorro de Lima 232.803.658-99 Areião 9.853/12 “LEIN”/rdl correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25.01.16. 10 Maria Luíza da Silva Tavares 805.706.073-53 Areião 9.853/12 Registrado no Livro Competente 482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). 11 Claudineia Sorrentino Broget 158.934.718-81 Favela Porto Cidade 9.854/12 “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Karina Aparecida de Almeida Renata Disaró Lacerda Registre-se e publique-se. 12 409.280.998-06 Favela Porto Cidade 9.854/12 Durvalo Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. 13 Silvana Ágio Costa Rocha 321.342.028-07 Favela Porto Cidade 9.854/12 PREFEITA 14 Elza Bezerra Trigo 133.570.628-36 Favela Porto Cidade 9.855/12 ANEXO ÚNICO “LEIN”/rdl 15 Jadielma Simões dos Santos 315.248.578-66 Favela Porto Cidade 9.855/12 Registrado no Livro Competente Documentos N.º Nome Bairro “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 RG CPF D E C R E T O N.º 10.334. Vila Rã, Sossego Renata Disaró Lacerda 1 Juliana de Oliveira Araújo 49.315.364-0 415.390.918-13 “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º e Areião Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 2 Marília Rosa Ferreira 20.131.844-1 070.143.448-11 Vila Rã, Sossego 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” e Areião ANEXO ÚNICO Vila Rã, Sossego MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, 3 Michele Aparecida da Silva 40.973.731-8 340.889.318-74 e Areião Documentos N.º Nome Bairro no uso das atribuições que a lei lhe confere; RG CPF Considerando a necessidade de remoção das famílias morado- 1 Juarez Germano da Silva 26.364.670-1 553.627.379-53 Vila Baiana ras da Vila Rã; D E C R E T O N.º 10.335. 2 Paulo Alexandre da Silva 29.865.156-7 301.327.618-58 Favela Porto Cidade Considerando que a área de risco supra referida se encontra “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim defi- da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º nida na Lei Municipal; 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” D E C R E T O N.º 10.336. Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Proje- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, “Dispõe sobre a exclusão de beneficiados pelo to Habitacional Vila Rã, Sossego e Areião e as novas moradias a no uso das atribuições que a lei lhe confere; Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de elas destinadas encontram-se em fase de construção; Considerando a necessidade de remoção das famílias morado- 14 de junho de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de ras da Vila Baiana e da Favela Porto Cidade; de março de 2006, e dá outras providências.” 14 de junho de 2005 , especialmente no seu artigo 2.º, inciso I e Considerando que as áreas de risco supra referidas se encon- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, tram incluída em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, assim no uso de suas atribuições legais;
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    14 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Considerando o pedido de exclusão do subsídio concedido pelo Município às famílias moradoras ANEXO ÚNICO em área de risco; e, Documentos N.º Nome Bairro Considerando o que consta do Memorando n.º 050/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e RG CPF processo administrativo n.º 6868/125987/2013; 1 Irany Marques de Moraes 23.320.879-3 121.374.888-76 Vila Alice D E C R E T A: 2 Miriam Pereira Elias 27.495.543-X 249.966.198-48 Vila Edna Art. 1.º Ficam excluídos do Programa Locação Social, instituído pela Lei n.º 3.218, de 14 de junho 3 Marisa Casemiro da Silva 23.596.311-2 121.398.928-01 Vila Alice de 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, os moradores abaixo relaciona- 4 Maria de Fátima Rocha de Carvalho 14.962.317-3 045.781.968-52 Cachoeira dos: I – Adilson Damascena Souza – CPF/MF n.º 305.453.818-43; II – João Barbosa dos Santos – CPF/MF n.º 149.062.398-11; D E C R E T O N.º 10.343. III – Pamela Michele de Oliveira Vieira – CPF/MF n.º 316.345.658-86; “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, IV – Tatiane dos Santos – CPF/MF n.º 288.600.328-06. autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. e, Registre-se e publique-se. Considerando o que consta no processo administrativo n.º 7213/942/2013; Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. DECRETA: PREFEITA Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I “LEIN”/rdl do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor Registrado no Livro Competente de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), conforme programação constante do Anexo I “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 deste Decreto. Renata Disaró Lacerda Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse de recursos financeiros Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista – FDMBS, destinados à aquisição de equipamentos para as Unidades de Pronto 2 D E C R E T O N.º 10.337. Atendimento (UPA) Dr. Matheus Santamaria, Vicente de Carvalho e Enseada, através dos Contra- “Dispõe sobre a concessão de subsídio na forma do artigo 2º da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de tos BB/FDMBS AGEM n.º 15/2011, 14/2011 e 17/2011, respectivamente, no valor de R$ 512.000,00 2005, alterada pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006, e dá outras providências.” (quinhentos e doze mil reais). MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. lhe confere; Registre-se e publique-se. Considerando a necessidade de remoção das famílias moradoras da Vila Alice, Vila Edna e Cacho- Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013. eira, cujas casas foram incendidas; PREFEITA Considerando que as áreas de risco supra referidas se encontram incluídas em Zona Especial de “ORÇ”/dll Interesse Social – ZEIS, assim definida na Lei Municipal; Registrado no Livro Competente Considerando que as famílias encontram-se inseridas no Projeto Habitacional Vila Alice, Vila Edna e “UAE GBPRE”, em 02.04.2013 Cachoeira e que serão beneficiárias do subsídio, provisoriamente, até reconstruírem suas moradias; Débora de Lima Lourenço Considerando, ainda, o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, especial- Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino mente no seu artigo 2.º, inciso I e alterações pela Lei n.º 3.309, de 08 de março de 2006; e, Considerando, finalmente, o que consta do Memorando n.º 007/2013, da Secretaria Municipal de Habitação e processo administrativo n.º 8241/186749/2013; DECRETA: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Guarujá pagará subsídio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada uma das 04 (quatro) famílias moradoras da Vila Alice, Vila Edna e Cachoeira, cadas- tradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e nominadas através de seus representantes no Anexo Único, deste Decreto. Art. 2.º O subsídio mensal de que trata o artigo 1.º, deste Decreto, será pago no valor e forma esta- belecidos na Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, pelo período de 06 (seis) meses. Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo, esta se fará mediante auto- rização, por Decreto, fundado em manifestação conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Habitação. Art. 3.º O pagamento do subsídio mensal cessará, antes do vencimento do período de 06 (seis) meses estipulado no artigo 2.º, nas seguintes hipóteses: I – se a família beneficiária deixar de atender a condição estabelecida no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; II – se a família beneficiária for contemplada por programa habitacional patrocinado pela União, Estado ou Município ou, de qualquer outra forma obtiver moradia regular; III – se de qualquer modo, o benefício se tornar dispensável, assim considerado por decisão fun- damentada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, exarada com base em periódicas vistorias relatadas. Parágrafo único. A Prefeitura notificará pessoalmente o representante da família beneficiária da cessação do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência. D E C R E T O N.º 10.344. Art. 4.º O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao representante da família, assim “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, reconhecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, mediante termo autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” de recebimento próprio. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dota- e, ção orçamentária: 25.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.36.00 (1979). Considerando o que consta no processo administrativo n.º 7776/942/2013; Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Registre-se e publique-se. Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de março de 2013. do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor PREFEITA de R$ 486.720,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte reais), conforme progra- “LEIN”/rdl mação constante do Anexo I deste Decreto. Registrado no Livro Competente Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse de recursos financeiros pelo “UAE GBPRE”, em 27.03.2013 Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, referentes à Portaria 2029/11 que instituiu Renata Disaró Lacerda a Atenção Domiciliar, destinados às equipes multiprofissionais de apoio (EMAP) e equipes multi- Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino profissionais de atenção domiciliar (EMAD), no valor de R$ 486.720,00 (quatrocentos e oitenta e
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    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 3 de abril de 2013 15 seis mil, setecentos e vinte reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 02.04.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino 3 D E C R E T O N.º 10.345. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4863/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 860.835,64 (oitocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, destinados aos Programas: Piso de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica Básica, Ações Epidemiológicas contra Doenças – Dengue, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde, no valor 2 de R$ 860.835,64 (oitocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro D E C R E T O Nº 10.346. centavos). “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” Registre-se e publique-se. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013. D E CR E T A : PREFEITA Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do “ORÇ”/dll artigo 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de Registrado no Livro Competente R$ 25.873,81 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme “UAE GBPRE”, em 02.04.2013 programação constante do Anexo I deste Decreto. Débora de Lima Lourenço Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através do De- partamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE, conforme convênio nº 146/2005 – reurbanização da entrada da cidade – sistema viário, no valor de R$ 25.873,81 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013. PREFEITA “ORÇ”/rdl Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 02.04.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino
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    16 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ “UAE GBPRE”, em 04.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino (Republicação por incorreção) Portaria N.º 1607/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR o servidor ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES – Pront. n.º 14.403, para responder como Coor- denador III (FG-S3), junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, retroa- gindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 12 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social “SEDEAS”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 12.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino D E C R E T O N.º 10.347. Portaria N.º 2163/2013.- “Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 9.735, de 26 de janeiro de 2012, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei a Lei lhe confere; lhe confere; RESOLVE: Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012; e, DESIGNAR a servidora ANA CAROLINA RIBEIRO – Pront. n.º 16.550, para responder como Supervi- Considerando, outrossim, os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os sor III (FG-S6), junto à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, retroagindo seus efeitos à princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; 18.03.2013. D E C R E T A: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Art. 1.º O artigo 1º, do Decreto nº 9.735, de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de março de 2013. redação: PREFEITA “Art. 1º (...) Secretário Municipal de Saúde (...) “SESAU”/dll Parágrafo único. Os servidores públicos a seguir relacionados atuarão como defensores dativos, Registrada no Livro Competente junto ao órgão de auxílio da estrutura disciplinar, nos procedimentos administrativos disciplinares “UAE GBPRE”, em 21.03.2013 para os quais forem nomeados, de forma sucessiva, pelos Presidentes das Comissões Processantes, Débora de Lima Lourenço nos casos e na forma da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino I – Alessandro da Gloria Morone – Pront. n.º 11.546; II – Roberto Silva dos Santos – Pront. n.º 14.181; Portaria N.º 2194/2013.- III – Aprígio Carlos da Silva Neto – Pront. n.º 13.320; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei IV – Meire Aparecida Moromizato Akaoui – Pront. n.º 11.619.” (NR) lhe confere, Art. 2º. O artigo 2º, do Decreto nº 9.735, de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte RESOLVE: redação: NOMEAR o Sr. JORGE LUIZ TEIXEIRA DE SIQUEIRA, para o cargo de provimento em comissão, sím- “Art. 2.º Aos membros desta Comissão, inclusive aqueles mencionados no parágrafo único do bolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. artigo 1º, aplica-se o disposto nos artigos 255 e 257 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril Registre-se, publique-se e dê-se ciência. de 2013.” (NR) Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de abril de 2013. Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 9.735, de 26 de PREFEITA janeiro de 2012. Secretário Municipal de Meio Ambiente Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. “SEMAM”/dll Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registrada no Livro Competente Registre-se e Publique-se. “UAE GBPRE”, em 02.04.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de abril de 2013. Débora de Lima Lourenço PREFEITA Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “AGM”/rdl Registrado no Livro Competente EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO “UAE GBPRE”, em 02.04.2013 CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 217/2012 T.A. 01 Renata Disaró Lacerda PREGÃO Nº 62/2012 Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5743/71137/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ Portaria N.º 1133/2013.- CONTRATADA: INSTITUTO DE PESQUISA, ENSINO E CONSULTORIA TÉCNICA EM SEGURANÇA MUNI- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei CIPAL - IPECS lhe confere; OBJETO: Prestação de serviços destinados ao programa denominado governança local de se- RESOLVE: gurança pública defesa social (GOV LOC), conforme termo de referência constante no anexo I TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1086/2012, que designou o servidor SANDRO AUGUSTO (Verba de Convênio Federal). Resolvem as partes aditar o contrato em R$ 79.000,00 (setenta e MORGADO – Pront. n.º 18.241, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Secretaria nove mil reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 10.01.00.06.181.3 Municipal de Finanças, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 11.303), por motivo de 003.2.178.3.3.90.39.00 (3039), conforme justificativas constantes no processo administrativo nº férias. 2078/145547/2013 e nos termos do que dispõe o artigo 65, inciso I, “a” da Lei Federal nº 8666/93; Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de março de 2013. pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das PREFEITA obrigações assumidas pela contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da “ADM GP4”/dll assinatura: 12 de março de 2013. Registrada no Livro Competente
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    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 3 de abril de 2013 17 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2013 Registro de Preços EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2013 desenvolvimento Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos Republicação com alterações social e cidadania para atender a Rede Municipal de Saúde - Bloco B. Objeto: Contratação de empresa técnica especializada para O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui- a prestação de serviço de manutenção preventiva e correti- EDITAL DE CONVOCAÇÃO tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou va das salas de aula multimídia. O Conselho Municipal de Juventude, criado pela Lei Municipal pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade I – Considerando as alterações necessárias no instrumento con- 3246/2005, vem, através de seu presidente, convocar os respec- de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 vocatório, fica o mesmo republicado, nos seguintes termos: tivos membros titulares e suplentes para Reunião Ordinária a referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, O novo Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos ser realizada dia 4 de abril de 2013, às 14 horas nas dependên- 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 04 gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licita- cias da Casa dos Conselhos, situada à Rua Montenegro nº 455, de abril de 2013 até o dia 15 de abril de 2013. O pagamento ções”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações Centro, para a discussão da seguinte pauta: deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimen- • Apresentação do CAMP; Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de to de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. • Calendário de Programação da Fundação Casa; publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi- Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, • Apresentação de campanha para os Grêmios Estudantis; cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti- no período de 05 de Abril de 2013 até o dia 16 de Abril de • Apresentação do Regimento Interno; go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso 2013. As visitas técnicas deverão ser efetuadas até o dia 17 de • Assuntos gerais: II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter abril de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Guarujá, 01 de Abril de 2013. informativo, no site da Prefeitura. Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os Jonathan Mello Os Envelopes nº 1 e 2, a declaração de pleno atendimento demais atos que necessitarem de publicidade serão publica- Presidente aos requisitos de habilitação e amostras serão recebidos na dos oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos Diretoria de Compras e Licitações no dia 16 de abril de 2013 termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei COMUNICADO até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h. Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Guarujá, 02 de abril de 2013. nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no - CMDCA vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ site da Prefeitura. convocar os candidatos ao Conselho Tutelar de Guarujá e Vi- SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento cente de Carvalho, na sede da Casa dos Conselhos (CMDCA), da aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria Rua Montenegro, 455 às 15h30 de 05/04/2013 que ocorrerá o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2013 de Compras e Licitações no dia 18 de abril de 2013 até às Sorteio da Ordem dos Candidatos, bem como informar que não Registro de Preços 09h55m, iniciando sua abertura às 10h. haverá 2ª chamada, na ausência dos candidatos a ordem e o nú- Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos II – Os atestados de visita técnica emitidos por ocasião da publi- mero ficarão sobre responsabilidade da Comissão Eleitoral. para atender a Rede Municipal de Saúde - Bloco C. cação anterior ficam revalidados desde já, não havendo a obri- Joselito da Silva Borges O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratui- gatoriedade de realização de nova visita técnica. Presidente da Comissão Eleitoral tamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou Guarujá, 02 de Abril de 2013. pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO meio ambiente de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, Balneabilidade das Praias de Guarujá 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 05 Atos oficiais Período de 24/02/2012 até 24/03/2013 �������������� ��� ������ �� ������� ���������� ���������� ��� ���������� de abril de 2013 até o dia 16 de abril de 2013. O pagamento ! "#$ � ��� �� deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço secretarias municipais ����� � ����� �� ������� �� #�& �� � �� '�� �( �� %�������� Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Ofi- controladoria geral �)*)%"+ �)*0�'�"$1 ��� �� ��,� �� �(�� � ���� ��� ���� 2, -�.�/.��� ��/.��� cial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, arti- )03)�4� 5)36*7 4) �)*0�'�"$18 �� � �� �,� �2 ��/.��� go 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso As entidades abaixo relacionadas, terão o pagamento da 4ª par- )03)�4� 5�97 �6�:06-$�8 � � �� �2� (� ��/.��� II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter cela de subvenção suspenso, por não entregarem o relatório de )03)�4� 5*7 $;-�)8 ��� �( �� ��� �<2 -�.�/.��� informativo, no site da Prefeitura. atividades ref. ao mês de março/2013, para cumprimento do dis- )03)�4� 5�97 3�06� '�*-�8 �-6�0�")-*�35�97 �"��-3-8 �� � < � �� 2 �2, ��2 2, 2, ��/.��� ��/.��� Os Envelopes nº 1 e 2, a declaração de pleno atendimento posto no art. 24 do Decreto 9.938/2012. As pendências poderão �-6�0�")-*�35*7 3-�9� 9���4=18 2 ( �2 ��, �( ��/.��� aos requisitos de habilitação e amostras serão recebidos na ser sanadas até o prazo estipulado no mesmo artigo. �36>*-�3 �� � � ��, (� ��/.��� Diretoria de Compras e Licitações no dia 17 de abril de 2013 • Lar Espírita Cristão Elizabeth; 61'�1 � � � ��� �� ��/.��� até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h. • Comunidade Espírita Cristã; �"�->�� �< � �2 2�� �� ��/.��� ����������� ��� ����� ������������������������������������������������������!���������� ������� ��� ���������� Guarujá, 02 de abril de 2013. • Círculo de Integração Social Roda Dançante; Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml *UFC = Unidade Formadora de Colônia !!������������������������������ ����� ����������� � ����!"����#$�%��&'(�����)����� �����!*�������� ������������������ • Lar Eno Gregório; **Pelo critério do Órgão Ambiental de ascordo com a Resolução CONAMA 273/00: AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ �������������������! ���!�� ��� ����� �����!�����+!���������������� � �,��!�- �������!*�������� �.����������������� � Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml /���� � ����� ���,�� � �����0 �� ���*��*���� ���� �*� � �* � ������ "���������� ���*���1���2 SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE • Lar Espírita Mensageiros da Luz; de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou )��� ��.�� ��� 3����� • Auto Escola Mirim Capra; valores superiores a 400 UFC / 100 ml na 3��������� �� '��� �������� #����? $)6)3� EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO • Instituto Joana D’Arc; última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de con- CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 181/2011 T.A. 08 • Círculo Roda Dançante. tato primário. PREGÃO Nº 73/2011 Vânia Santana S. Gartner Elio Lopes dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18017/3418/2011 Presidente da Comissão de Fiscalização e Secretário de Meio Ambiente Fonte: CETESB CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ Monitoramento das Entidades do 3º Setor CONTRATADA: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA advocacia geral OBJETO: Contratação dos serviços de empresa especializada As entidades abaixo relacionadas, terão o pagamento da 4ª par- em vigilância para implantação, instalação e operação total de cela de subvenção suspenso, para cumprimento do disposto no Comunicado sistema integrado de segurança. Resolvem as partes aditar o art. 18 do Decreto 9.938/2012, por possuírem pendências de A Advocacia Geral do Município comunica que estão abertas as contrato em 575.406,29 (quinhentos e setenta e cinco mil, qua- documentação. inscrições para o trocentos e seis reais e vinte e nove centavos), correndo as des- • AMORVIN; PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO, confor- pesas por conta da dotação orçamentária nº 12.01.00.12.365.1 • Auto Escola Mirim Capra; me segue abaixo: 002.2.035.3.3.90.39.00 (718), conforme justificativas constantes • Assoc. Casa de Caridade Lar Maanaim; Estágio de Direito na Advocacia Geral do Município de Gua- no processo administrativo nº 2468/144547/2013 e nos termos • Círculo de Integração Social Roda Dançante; rujá do que dispõe o artigo 65, inciso I, alínea “B”, § 1º, da Lei Fede- • Colônia Maria de Nazaré; Bolsa: R$ 875,38 + Auxílio-transporte ral n°. 8.666/93; Os serviços ora contratados serão diretamente • Comunidade Espírita Cristã; Jornada: Inicialmente 04 (quatro) horas acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria • GAP - Grupo Assistencial Paraíso; Período de Inscrições: 14/03/2013 a 04/04/2013. Municipal de Defesa e Convivência Social, que zelará pelo fiel • Projeto Ondas; Obs. As inscrições poderão ser efetuadas através do e-mail adi- cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, nos Vânia Santana S. Gartner celma.abreu@guaruja.sp.gov.br, endereçado à Comissão Espe- termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da assinatura: Presidente da Comissão de Fiscalização e cial de Seleção de Estágio. 15 de março de 2013. Monitoramento das Entidades do 3º Setor Número de Vagas: 08 (oito) + Cadastro de Reserva.
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    18 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Requisitos: “O processo de Seleção de Estagiários de Direito ad- CPF: 048.852.638-83 No. CEVS: 351870101-750-000048-1-2 mitirá estudantes que estejam cursando a partir do 6º semestre Resp. Técnico: ALICE BARBOSA DA SILVA ALMEIDA Data de Vencimento: 13/03/2014 letivo ou o seu equivalente, na hipótese de curso anual, em Fa- CPF: 039.443.088-32 Razão Social: CHRISTIANE NAKASHIMA DESIDERIO LACAVA - ME culdade de Direito oficial ou reconhecida, desde que no momen- CBO: 14945 Conselho Prof: CRP No. Inscr.: UF: SP CNPJ/CPF: 014.692.427/0001-02( ) to da convocação estejam aptos à inscrição na Ordem dos Advo- Endereço: RUA DAS MAGNÓLIAS,288 JARDIM PRIMAVERA gados do Brasil – OAB - Seção São Paulo” (Item I, 1, do Edital). 04. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Município: GUARUJÁ CEP: 11432-320 UF: SP Das Provas: O processo de Seleção consistirá em uma prova es- No. Protocolo: 29518/2011 Resp. Legal: CHRISTIANE NAKASHIMA DESIDERIO LACAVA crita com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha Data de Protocolo: 14/10/2011 CPF: 368.699.528-09 e duas questões dissertativas, ambas de caráter classificatório, No. CEVS: 351870101-863-000899-1-5 Resp. Técnico: CHRISTIANE NAKASHIMA DESIDERIO LACAVA que serão realizadas no dia 13/04/2013. Data de Vencimento: 07/03/2014 CPF: 368.699.528-09 Outras Informações: http://www.guaruja.sp.gov.br/sites/de- No. CEVS: 351870101-863-000900-1-8 CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 29743 fault/files/contas-publicas/edital_1o_concurso_de_estagio_ Data de Vencimento: 07/03/2014 UF: SP de_direito_agm.pdf Razão Social: CARLOS ALBERTO COSTA PINTO Fábio Renato Aguetoni Marques CNPJ/CPF: 089.721.099/91 - ( ) 09. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Procurador Geral do Município Endereço: RUA BUENOS AIRES,40 SALA 12 VILA MAIA No. Protocolo: 35833/2012 Município: GUARUJÁ CEP: 11410-440 UF: SP Data de Protocolo: 05/12/2012 saúde Resp. Legal: CARLOS ALBERTO COSTA PINTO No. CEVS: 351870101-863-001092-1-5 CPF: 089.721.099-91 Data de Vencimento: 18/03/2014 Comunicado de 01/04/2013, conforme disposto no Resp. Técnico: CAMILA MASSABKI COSTA PINTO GIL Razão Social: DEL ARCO & CASSEB CLÍNICA MÉDICA LTDA. CAPITULO VI, Artigo 14, da Portaria CVS Nº. 04 DE 21/03/2011 CPF: 294.427.118-06 CNPJ/CPF: 010.944.501/0001-80( ) O Coordenador da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIVI- CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 80.872 Endereço: RUA BUENOS AIRES,40 SALA 13 VILA MAIA SA 2 comunica o Deferimento de Licença de Funcionamen- UF: SP Município: GUARUJÁ CEP: 11410-010 UF: SP to DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do estabelecimento abaixo Resp. Legal: ANDRÉ LUIZ DEL ARCO relacionado, por estar de acordo com as normas técnicas, 05. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CPF: 070.372.828-80 sendo que os responsáveis assumem cumprir a legislação No. Protocolo: 19534/2012 Resp. Técnico: ANDRÉ LUIZ DEL ARCO vigente e observar as boas práticas referentes às atividades Data de Protocolo: 28/06/2012 CPF: 070.372.828-80 prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cum- No. CEVS: 351870101-863-001056-1-9 CBO: 06152 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 102.696 primento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao can- Data de Vencimento: 07/03/2014 UF: SP celamento do referido DOCUMENTO. No. CEVS: 351870101-863-001057-1-6 Data de Vencimento: 07/03/2014 10. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 01. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Razão Social: CAROLINA COUTO DE ARRUDA No. Protocolo: 36166/2012 No. Protocolo: 34678/2011 CNPJ/CPF: 294.429.418/01 - ( ) Data de Protocolo: 07/12/2012 Data de Protocolo: 28/11/2011 Endereço: RUA ARTHUR COSTA FILHO,215 VILA MAIA No. CEVS: 351870101-863-000999-1-0 No. CEVS: 351870101-863-001091-1-8 Município: GUARUJÁ CEP: 11410-080 UF: SP Data de Vencimento:19/03/2014 Data de Vencimento: 05/03/2014 Resp. Legal: CAROLINA COUTO DE ARRUDA Razão Social: LUCIA MARIA SOARES VILHANUEVA Razão Social: P. A. MEDICAL CARE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA CPF: 294.429.418-01 CNPJ/CPF: 322.750.647/53 - ( ) CNPJ/CPF: 003.021.213/0001-98( ) Resp. Técnico: CAROLINA COUTO DE ARRUDA Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 VILA MAIA Endereço: AV. ARTHUR DA COSTA FILHO,195 E 215 VILA MAIA CPF: 294.429.418-01 Município: GUARUJÁ CEP: 11140-040 UF: SP Município: GUARUJÁ CEP: 11410-080 UF: SP CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: CD 81.244 Resp. Legal: LUCIA MARIA SOARES VILHANUEVA Resp. Legal: RICARDO FAOUR AUAD UF: SP CPF: 322.750.647-53 CPF: 891.220.898-53 Resp. Técnico: LUCIA MARIA SOARES VILHANUEVA Resp. Técnico: RICARDO FAOUR AUAD 06. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CPF: 322.750.647-53 CPF: 891.220.898-53 No. Protocolo: 25068/2011 CBO: 06155 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 43.058 CBO: 06138 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 31116 Data de Protocolo: 06/09/2011 UF: SP UF: SP No. CEVS: 351870101-561-000771-1-9 Data de Vencimento: 07/03/2014 11. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 02. Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO Razão Social: IVONE DA SILVA CHERNIAUSKAS No. Protocolo: 36170/2012 No. Protocolo: 11992/2011 CNPJ/CPF: 014.174.479/0001-97( ) Data de Protocolo: 07/12/2012 Data de Protocolo: 27/04/2011 Endereço: RUA ONZE,57 LT 16 QDA 42 MORRINHOS No. CEVS: 351870101-863-001007-1-4 No. CEVS: 351870101-873-000014-2-2 Município: GUARUJÁ CEP: 11495-015 UF: SP Data de Vencimento:19/03/2014 Razão Social: ASSOCIACAO DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SO- Resp. Legal: IVONE DA SILVA CHERNIAUSKAS Razão Social: GERONIMO FERREIRA VILHANUEVA CIAL ESTREL CPF: 913.700.869-20 CNPJ/CPF: 501.842.537/72 - ( ) CNPJ/CPF: 005.273.791/0001-47(002) Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 VILA MAIA Endereço: RUA DR. CARLOS NEHRING,650 JD HELENA MARIA 07. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-120 UF: SP Município: GUARUJÁ CEP: 11430-090 UF: SP No. Protocolo: 32136/2012 Resp. Legal: GERONIMO FERREIRA VILHANEUVA Resp. Legal: VALDECI JOÃO DOS SANTOS Data de Protocolo: 31/10/2012 CPF: 501.842.537-72 CPF: 047.661.438-41 No. CEVS: 351870101-206-000001-1-6 Resp. Técnico: GERONIMO FERREIRA VILHANEUVA Resp. Técnico: LIDIO DA SILVA NERES Data de Vencimento: 12/03/2014 CPF: 501.842.537-72 CPF: 257.894.048-71 Razão Social: MIL AROMAS BRAZIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 43057 CBO: 07345 Conselho Prof: CRSS No. Inscr.: 40.704 LTDA - M UF: SP UF: SP CNPJ/CPF: 006.014.929/0001-56( ) Endereço: AVENIDA AUREA GONZALEZ CONDE ,480 VILA AUREA 12. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 03. Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO Município: GUARUJÁ CEP: 11454-540 UF: SP No. Protocolo: 36169/2012 No. Protocolo: 17942/2012 Resp. Legal: MARCELO COSTA BRAZIL Data de Protocolo: 07/12/2012 Data de Protocolo: 13/06/2012 CPF: 183.091.308-56 No. CEVS: 351870101-863-001006-1-7 No. CEVS: 351870101-851-000800-1-2 Resp. Técnico: ANISIO ALVES DE OLIVEIRA Data de Vencimento: 19/03/2014 Razão Social: CENTRO COMUNITÁRIO DA PRAIA SANTA CRUZ DOS CPF: 001.351.078-90 Razão Social: HERMANO DE MATOS BOECHAT POUBEL NAVEGAN CBO: 03605 Conselho Prof: CRQ No. Inscr.: 04.410-009 CNPJ/CPF: 637.946.167/15 - ( ) CNPJ/CPF: 057.729.873/0001-57( ) UF: SP Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 VILA MAIA Endereço: RUA ANTONIO PINTO RODRIGUES,13 FUNDOS SANTA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-120 UF: SP CRUZ DOS NAVEGANTES 08. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Resp. Legal: HERMANO DE M. BOECHAT POUBEL Município: GUARUJÁ CEP: 11425-240 UF: SP No. Protocolo: 6628/2013 CPF: 637.946.167-15 Resp. Legal: MARIA DO CARMO CONDE DE OLIVEIRA Data de Protocolo: 28/02/2013 Resp. Técnico: HERMANO DE M. BOECHAT POUBEL
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    Diário Oficial GUARUJÁ quarta-feira 3 de abril de 2013 19 CPF: 637.946.167-15 Data de Vencimento:22/03/2014 No. Protocolo: 27080/2012 CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 57.430 Razão Social: CLÍNICA SANTA RITA DO GUARUJÁ LTDA Data de Protocolo: 12/09/2012 UF: SP CNPJ/CPF: 001.376.779/0001-07( ) No. CEVS: 351870101-750-000002-1-3 Endereço: RUA MONTENEGRO,41 VILA MAIA Data de Vencimento:22/03/2014 13. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-040 UF: SP Razão Social: CLARISSE DE FATIMA FERREIRA No. Protocolo: 36171/2012 Resp. Legal: HERALDO CARLOS BORGES INFORZATO CNPJ/CPF: 166.422.148/46 - ( ) Data de Protocolo: 07/12/2012 CPF: 002.857.588-10 Endereço: RUA MIGUEL MUSSA GAZE,342 SANTA ROSA No. CEVS: 351870101-863-000988-1-7 Resp. Técnico: HERALDO CARLOS BORGES INFORZATO Município: GUARUJÁ CEP: 00000-000 UF: SP Data de Vencimento: 19/03/2014 CPF: 002.857.588-10 Resp. Legal: CLARISSE DE FATIMA FERREIRA Razão Social: SERGIO SEDA ESCUDERO CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 32896 CPF: 166.422.148-46 CNPJ/CPF: 246.192.567/49 - ( ) UF: SP Resp. Técnico: CLARISSE DE FATIMA FERREIRA Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 VILA MAIA CPF: 166.422.148-46 Município: GUARUJÁ CEP: 11410-120 UF: SP 18. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 17554 UF: SP Resp. Legal: SERGIO SEDA ESCUDERO CPF: 246.192.567-49 guarujá previdência Resp. Técnico: SERGIO SEDA ESCUDERO CPF: 246.192.567-49 A Diretora Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 49.438 atribuições que lhe são conferidas por lei, e UF: SP Considerando o disposto no Decreto N° 10.173, de 18 de Janeiro de 2013; Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, e alterações, que dispõem sobre o Regime 14. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá; No. Protocolo: 36168/2012 RESOLVE: Data de Protocolo: 07/12/2012 I – DEFERIR os benefícios de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de 2012, aos servidores abaixo rela- No. CEVS: 351870101-863-000997-1-6 cionados, nos períodos descritos: Data de Vencimento: 19/03/2014 PORTARIA PRONT. PROCESSO INTERNO NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO Razão Social: MARIA LUIZA SANNINI 118/2013 16.018 091/2013 SUELI RODRIGUES ALVES AUXILIO DOENÇA 20/03/2013 04/04/2013 CNPJ/CPF: 077.083.828/66 - ( ) 119/2013 11.262 093/2013 ELIANA NUNES DE OLIVEIRA AUXILIO DOENÇA 20/03/2013 02/06/2013 Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 SALA 5 VILA MAIA 120/2013 12.645 096/2013 REGINA DA COSTA RAMOS AUXILIO DOENÇA 21/03/2013 05/04/2013 Município: GUARUJÁ CEP: 11410-120 UF: SP II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios. Resp. Legal: MARIA LUIZA SANNINI III – Publique-se e cumpra-se. CPF: 077.083.828-66 Guarujá, 02 de abril de 2013 Resp. Técnico: MARIA LUIZA SANNINI CELIA RODRIGUES RIBEIRO CPF: 077.083.828-66 Diretora Presidente CBO: 06119 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 60.641 UF: SP 15. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 6678/2013 Data de Protocolo: 01/03/2013 No. CEVS: 351870101-561-000859-1-0 Data de Vencimento: 20/03/2014 Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTREL CNPJ/CPF: 005.273.791/0002-28( ) Endereço: ALAMEDA DAS VIOLETAS,330 JARDIM PRIMAVERA Município: GUARUJÁ CEP: 11432-270 UF: SP Resp. Legal: VALDECI JOÃO DOS SANTOS CPF: 047.661.438-41 Resp. Técnico: REJANE AMORIM BUENO MARQUES CPF: 298.390.058-47 CBO: 06810 Conselho Prof: CRN No. Inscr.: 17.463 UF: SP 16. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 18583/2012 Data de Protocolo: 19/06/2012 No. CEVS: 351870101-863-001067-1-2 Data de Vencimento: 22/03/2014 Razão Social: JOSÉ BENEDITO FIORAVANTI CNPJ/CPF: 984.861.018/91 - ( ) Endereço: AVENIDA ARTHUR COSTA FILHO,215 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-080 UF: SP Resp. Legal: JOSÉ BENEDITO FIORAVANTI CPF: 984.861.018-91 Resp. Técnico: JOSÉ BENEDITO FIORAVANTI CPF: 984.861.018-91 CBO: 06158 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 59.159 D UF: SP 17. Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 30636/2012 Data de Protocolo: 17/10/2012 No. CEVS: 351870101-863-000171-1-6
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    20 quarta-feira 3 de abril de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ quiosques Projeto de reurbanização das praias é apresentado nesta quarta Pedro Rezende Explanação será feita que contempla um novo modelo a ser usado como instrumento calçadão, com acessibilidade e SIGEPRO de quiosque para as praias. A operacional dentro do Projeto banheiros. O cronograma para a A Prefeitura adotou a Fer- pelo Comitê Gestor explanação para os membros do Orla, permitindo reunir, estru- mudança ainda será definido, as- ramenta Sigepro para acom- do Projeto Orla Projeto Orla será realizada na turar e coordenar as atividades sim como o modelo de licitação/ panhar processos e controlar sala de Reuniões do Paço Muni- dos Grupos de Trabalhos (GTs) cessão a ser adotado. prazos. O trabalho é realizado cipal Moacir dos Santos Filho. e viabilizar as ações prioritárias O Grupo de Trabalho das O por meio de correio eletrônico Comitê Gestor do Na ocasião, também será de curto prazo. Comunidades Tradicionais foi e mensagens aos responsáveis Projeto Orla se reúne apresentado o relatório do Grupo O Projeto de Intervenção reestruturado e fará sua apresen- pelos processos. A participa- nesta quarta-feira, 3, de Trabalho (GT) das Ocupações Urbanística prevê uma nova tação em maio deste ano, quando ção dos agentes envolvidos a partir da 14h30, Irregulares. Outra novidade é concepção arquitetônica para os também acontecerá a Audiência na execução dá maior agili- para apresentar o Plano de In- o sistema de gerenciamento de quiosques, que serão retirados Pública do Projeto Orla e a Con- dade aos processos. tervenção Urbanística (PIU), Projetos Sigepro, que começará da faixa de areia e instalados no ferência Municipal das Cidades.