DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO

  A.   PERFIL DA FAMÍLIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA
                       NUPCIALIDADE

                        NATALIDADE
                   EMANCIPAÇÃO FEMININA
               “De dona de casa à dona da casa”
                  (Rodrigo da Cunha Pereira)

                   MERCADO DE TRABALHO

                            IDOSO

                     A família está “falida”?
DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO

               B.       CONSTITUCIONALIZAÇÃO

                    CONSTITUIÇÃO NOS ANOS 80

                        CÓDIGO CIVIL DE 1916

                        CONSTITUCIONALIZAÇÃO


     SISTEMA JURÍDICO                          DIREITO CIVIL


                         REPERSONALIZAÇÃO
  “a pessoa humana deve ser colocada como centro das destinações
        jurídicas, valorando-se o ser e não o ter” (Paulo Lôbo)
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AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO

                       C.    PRINCÍPIOS

 C. 1.    DIGNIDADE HUMANA

 C.2.     PLURALIDADE DE ARRANJOS FAMILIARES

  C. 3.   IGUALDADE ENTRE CÔNJUGES

  C.4.    IGUALDADE ENTRE OS FILHOS

  C.5.    TUTELA ESPECÍFICA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

  C.6.    TUTELA ESPECÍFICA AO IDOSO
DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO

                       D.    CONCEITO

 D.1    REQUISITOS (Paulo Lôbo)

  afetividade

   estabilidade

   ostensibilidade
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AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO

                       D.     CONCEITO

 D.2   Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006

 Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura
 violência doméstica e familiar contra a mulher
 qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
 lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
 psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no
 âmbito da unidade doméstica, compreendida como o
 espaço de convívio permanente de pessoas, com ou
 sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente
 agregadas; II - no âmbito da família, compreendida
 como a comunidade formada por indivíduos que são
DIREITO CIVIL – FAMÍLIA
AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVES, Leonardo Barreto Moreira. O Reconhecimento Legal do Conceito Moderno de Família: o Artigo 5º, II, Parágrafo Único, da Lei
nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n. 39, p. 131-153, dez/jan., 2007.
BARROS, Sérgio Resende de. A ideologia do afeto. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v. 4, n.
14, p. 5-10, jul./set. 2002.
BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade das relações humanas. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar Ed., 2004.
COMEL, Denise Damo. Do poder familiar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
CUNHA PEREIRA, Rodrigo da. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. 3. ed. rev. atual. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
______. Princípios fundamentais norteadores para o direito de família. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume VI: direito de família. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
LÔBO, Paulo Luiz Netto . Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Revista Brasileira de Direito de
Família, Porto Alegre, v. 3, n. 12, p. 40-55, jan./mar., 2002.
______. A repersonalização das famílias. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n. 24, p. 136-156, jun./jul., 2004.
MIRANDA JÚNIOR, Hélio Cardoso. A pessoa em desenvolvimento – o discurso psicológico e as leis brasileiras para a infância e a
juventude. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n.º 6, p. 53-64, jul/set. 2000.
OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos constitucionais do direito de família. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
PERROT, Michelle. O nó e o ninho. Tradução de Paulo Neves. In: VEJA 25 anos: reflexões para o futuro. São Paulo: Abril, 1993.
SILVA, Marcos Alves da. De filho para pai – uma releitura da relação paterno-filial a partir do estatuto da criança e do adolescente.
Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n.º 6, p. 23-30, jul/set. 2000.
TAVARES, José de Farias. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

Direito de Família - Aula 1

  • 1.
    DIREITO CIVIL –FAMÍLIA AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO A. PERFIL DA FAMÍLIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA NUPCIALIDADE NATALIDADE EMANCIPAÇÃO FEMININA “De dona de casa à dona da casa” (Rodrigo da Cunha Pereira) MERCADO DE TRABALHO IDOSO A família está “falida”?
  • 2.
    DIREITO CIVIL –FAMÍLIA AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO B. CONSTITUCIONALIZAÇÃO CONSTITUIÇÃO NOS ANOS 80 CÓDIGO CIVIL DE 1916 CONSTITUCIONALIZAÇÃO SISTEMA JURÍDICO DIREITO CIVIL REPERSONALIZAÇÃO “a pessoa humana deve ser colocada como centro das destinações jurídicas, valorando-se o ser e não o ter” (Paulo Lôbo)
  • 3.
    DIREITO CIVIL –FAMÍLIA AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO C. PRINCÍPIOS C. 1. DIGNIDADE HUMANA C.2. PLURALIDADE DE ARRANJOS FAMILIARES C. 3. IGUALDADE ENTRE CÔNJUGES C.4. IGUALDADE ENTRE OS FILHOS C.5. TUTELA ESPECÍFICA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE C.6. TUTELA ESPECÍFICA AO IDOSO
  • 4.
    DIREITO CIVIL –FAMÍLIA AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO D. CONCEITO D.1 REQUISITOS (Paulo Lôbo)  afetividade  estabilidade  ostensibilidade
  • 5.
    DIREITO CIVIL –FAMÍLIA AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO D. CONCEITO D.2 Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são
  • 6.
    DIREITO CIVIL –FAMÍLIA AULA 1 – CONSTITUCIONALIZAÇÃO, PRINCÍPIOS E CONCEITO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES, Leonardo Barreto Moreira. O Reconhecimento Legal do Conceito Moderno de Família: o Artigo 5º, II, Parágrafo Único, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n. 39, p. 131-153, dez/jan., 2007. BARROS, Sérgio Resende de. A ideologia do afeto. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v. 4, n. 14, p. 5-10, jul./set. 2002. BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade das relações humanas. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004. COMEL, Denise Damo. Do poder familiar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. CUNHA PEREIRA, Rodrigo da. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. 3. ed. rev. atual. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. ______. Princípios fundamentais norteadores para o direito de família. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume VI: direito de família. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. LÔBO, Paulo Luiz Netto . Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 3, n. 12, p. 40-55, jan./mar., 2002. ______. A repersonalização das famílias. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n. 24, p. 136-156, jun./jul., 2004. MIRANDA JÚNIOR, Hélio Cardoso. A pessoa em desenvolvimento – o discurso psicológico e as leis brasileiras para a infância e a juventude. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n.º 6, p. 53-64, jul/set. 2000. OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos constitucionais do direito de família. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. PERROT, Michelle. O nó e o ninho. Tradução de Paulo Neves. In: VEJA 25 anos: reflexões para o futuro. São Paulo: Abril, 1993. SILVA, Marcos Alves da. De filho para pai – uma releitura da relação paterno-filial a partir do estatuto da criança e do adolescente. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, n.º 6, p. 23-30, jul/set. 2000. TAVARES, José de Farias. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro: Forense, 2006.