RECURSOS

CARACTERÍSTICAS:


1) VOLUNTARIEDADE
Não há obrigatoriedade
Livre manifestação das partes apresentando sua manifestação
expressa (petição) e a motivação da sua insatisfação (razões).


2) PRORROGAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL: Os
recursos Prolongam a relação jurídica processual. Diferente das ações
impugnativas autônomas que não prolongam, mas dão ensejo a uma
nova relação processual.


           PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA FASE RECURSAL


1) UNIRRECORRIBILIDADE
A mesma parte poderá interpor um único recurso para cada decisão
impugnada
Interposição simultânea possibilidade porém com fundamentos
diferentes. Exemplo: recurso especial (STJ – art. 105, III CF) e recurso
extraordinário (STF – art. 102 da CF – afronta a CF)


2) FUNGIBILIDADE
Utilizar-se recurso indevido com prazo maior – protelação processo –
inadmissibilidade
O CPP não define má-fé




                     EFEITOS DOS RECURSOS
1) DEVOLUTIVO
É a regra na fase recursal no processo penal


2) SUSPENSIVO
EXCEÇÃO – a lei deve prever expressamente
3) REGRESSIVO
Poucos recursos possuem o efeito regressivo, como, por exemplo, o
em sentido estrito (art. 589 CPP). Não Cabe na Apelação


4) EXTENSIVO
Art. 580 CPP, havendo dois ou mais réus, com idêntica situação
processual e fática, se apenas um deles recorrer e obtiver qualquer


REFORMATIO     IN PEJUS
Art. 617 CPP proíbe a denominada reformatio in pejus quando houver
recurso somente por parte da defesa


REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA
Havendo anulação de julgamento pelo júri, no novo plenário os jurados
poderão reconhecer crime mais grave. Ex. o réu foi acusado por
homicídio qualificado e os jurados desclassificaram para homicídio
simples. O acusado apela e o tribunal anula o julgamento. No novo
plenário, os outros jurados poderão reconhecer o homicídio qualificado,
em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos


REFORMATIO IN MELLIUS
O STF diz que é proibida a Reformatio in Mellis, se o recurso for prá
piorar a Situação do réu, onde entende que o julgador deve se ater ao
pedido.
Se o MP recorrer em favor do réu, pode.


MP não pode recorrer em crimes de Ação Privada



                     RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
1) previsão legal (artigo 581 CPP), incisoa, I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX,
X, XIII, XIV, XV, XVI e XVIII
 8 delas o recurso cabível é o agravo em execução (artigo 197 LEP),
 é cabível agravo em execução:
XI – XII – XVII, XIX , XX, XXI, XXII, XXIII
      inciso revogado: XXIV –
 rol é taxativo, em razão de que o cabimento somente é possível
naquelas decisões previstas em lei, pois além do rol expresso no artigo
581 CPP ainda existe previsão em legislação especial:

 Exceção-   Lei 9503/97 (código de trânsito) – artigo 294 –


 na Lei 9.099/95 – artigo 82, caput prevê o recurso de apelação para a
decisão que rejeita a denúncia ou queixa e não RESE e no artigo 82, §
2º. – prevê expressamente a necessidade de intimação do recorrido
para oferecer as contra-razões

que pronunciar ou Desclassificar o CRIME cabe RESE
Impronúncia e Absolvição Sumária cabe APELAÇÃO

- (inciso XIV, Art, 581)
 04 Particulariedes 
- o prazo para sua interposição é de 20 dias, contados da data da
publicação definitiva da lista de jurados Art. 586, § único
- Qualquer do Povo é Parte Legítima
- A Interposição é para o Presidente do Tribunal de Apelação ( Art. 582, §
único)


- prazo
 interposição = 5 dias – artigo 586, caput (de acordo com o artigo
798, § 5º.) contados da data da intimação
 razões            = 2 dias contados da intimação
 contra-razões = 2 dias contados da intimação
 o prazo é processual, portanto sua contagem inicia-se no dia seguinte
ao da intimação e poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil
subseqüente se o prazo finda em feriado ou final de semana
 se a parte tomou ciência na sexta-feira, o prazo começa a fluir a partir
do primeiro dia útil imediato – Súmula 310 STF


 exceção:
1) 20 dias – artigo 586, § único – contados da data da publicação
         definitiva da lista dos jurados
      2) 15 dias – a partir do dia que terminar a do MP – quando se tratar
        de recurso interposto no Art 581, VIII, único caso que o
        Assistente de Acusação pode entrar com o RESE – RESE
        supletivo


- forma
 duas peças – interposição e razões


- a quem é dirigido
 interposição: ao juiz que proferiu a decisão
                  Contra inclusão ou exclusão de jurado da lista geral
                  deverá ser dirigido ao Presidente do tribunal de justiça
 razões:         ao tribunal competente


- a quem é legitimado
 defesa, acusação e o assistente de acusação


- o que se deve pedir
 interposição: recebimento e processamento do recurso, além da
                 reforma da decisão OU se mantida a decisão seja
                 remetido ao tribunal
 razões:        reforma da decisão
9) processamento

                                           Interposição                          586
                                             - 5 dias -                          CPP



                              Recebimento pelo juiz – juízo de                  800, II
                                      prelibação                                 CPP
                                       - 5 dias -



                                            Razões                               588
                                            - 2 dias -                           CPP



                                         Contra-razões                           588
                                           - 2 dias -                            CPP



                                        Conclusão ao juiz                        589
                             (com a resposta do recorrido ou sem ela)            CPP
                                            - 2 dias -



     Juiz reformará            589,caput                 589,caput
    – efeito regressivo –                                                   Juiz sustentará
   – juízo de retratação –       CPP                       CPP


 Parte contrária através
                              589,§ único                589,caput       Juiz mandará instruir
    de petição poderá             CPP                      CPP             com os traslados
recorrer da nova decisão


                                                           591          O recurso será apresentado
                                                                          ao tribunal ad quem ou
                                                           CPP              entregue no Correio
                                                                                 - 5 dias -


                                                           592          Devolução do autos ao
                                                           CPP                juiz a quo
                                                                              - 5 dias -
APELAÇÃO

1) previsão legal (artigo 593 CPP)


Cabe apelação da Sentença de Impronúncia e Absolvição Sumária, Art.
416 do CPP
Art. 82 da Lei 9099/97 (JEC)


3) prazo
 interposição = 5 dias – artigo 593, caput (de acordo com o artigo 798,
§ 5º.) contados da data da intimação
 razões            = 8 dias contados da intimação

 se a parte tomou ciência na sexta-feira, o prazo começa a fluir a partir
do primeiro dia útil imediato – Súmula 310 STF
 exceção:
      1) 15 dias ( ART 598, § único) – a partir do transcurso do prazo do
        MP. Súmula 448 STF: “o prazo para o assistente recorrer
        supletivamente começa a correr imediatamente após o
        transcurso do prazo do MP” – trata-se da denominada apelação
        supletiva ou subsidiária, a qual ocorre quando nos crimes de
        ação penal pública o MP não interpõe recurso dentro do prazo
        legal (observando que não há obrigatoriedade do MP quanto a
        interposição do recurso, tendo em vista, tratar-se de recurso
        voluntário).
      2) O Assistente pode interpor Recurso caso o MP o fizer em
        qualquer caso, e pode Arrozoar em 03 dias (Art 600, § único)


4) forma
 regra geral por termo nos autos ou por petição
 JEC – artigo 82 da Lei 9099/95 – decisão que rejeitar a denúncia ou
queixa – cabe apelação por petição escrita – no prazo de 10 dias, sendo
que as razão deverão ser apresentadas juntamente com a interposição

6) a quem é dirigido
 interposição: ao juiz que proferiu a decisão (juiz a quo)
 razões:         ao tribunal competente (juiz ad quem)


7) quem é legitimado
 defesa, acusação e o assistente de acusação


8) o que se deve pedir
 interposição: recebimento e processamento do recurso e remessa ao
                  tribunal (no caso do recurso de apelação é incabível o
                  juízo de retratação)
 razões:         reforma da decisão
9) processamento

                                Interposição                           593
                                  - 5 dias -                           CPP




                    Recebimento pelo juiz – juízo de                   800, I
                            prelibação                                 CPP
                             - 10 dias -




                                  Razões                               600
                                  - 8 dias -                           CPP




                               Contra-razões                           600
                                 - 8 dias -                            CPP




                             Conclusão ao juiz                         601
                   (com a resposta do recorrido ou sem ela)
                                                                       CPP
                                  - 5 dias -




                                                                  Juiz sustentará



                                                              O recurso será apresentado
                                                602             ao tribunal ad quem ou
                                                CPP               entregue no Correio
                                                                       - 5 dias -

Recursos Revisao

  • 1.
    RECURSOS CARACTERÍSTICAS: 1) VOLUNTARIEDADE Não háobrigatoriedade Livre manifestação das partes apresentando sua manifestação expressa (petição) e a motivação da sua insatisfação (razões). 2) PRORROGAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL: Os recursos Prolongam a relação jurídica processual. Diferente das ações impugnativas autônomas que não prolongam, mas dão ensejo a uma nova relação processual. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA FASE RECURSAL 1) UNIRRECORRIBILIDADE A mesma parte poderá interpor um único recurso para cada decisão impugnada Interposição simultânea possibilidade porém com fundamentos diferentes. Exemplo: recurso especial (STJ – art. 105, III CF) e recurso extraordinário (STF – art. 102 da CF – afronta a CF) 2) FUNGIBILIDADE Utilizar-se recurso indevido com prazo maior – protelação processo – inadmissibilidade O CPP não define má-fé EFEITOS DOS RECURSOS 1) DEVOLUTIVO É a regra na fase recursal no processo penal 2) SUSPENSIVO EXCEÇÃO – a lei deve prever expressamente
  • 2.
    3) REGRESSIVO Poucos recursospossuem o efeito regressivo, como, por exemplo, o em sentido estrito (art. 589 CPP). Não Cabe na Apelação 4) EXTENSIVO Art. 580 CPP, havendo dois ou mais réus, com idêntica situação processual e fática, se apenas um deles recorrer e obtiver qualquer REFORMATIO IN PEJUS Art. 617 CPP proíbe a denominada reformatio in pejus quando houver recurso somente por parte da defesa REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA Havendo anulação de julgamento pelo júri, no novo plenário os jurados poderão reconhecer crime mais grave. Ex. o réu foi acusado por homicídio qualificado e os jurados desclassificaram para homicídio simples. O acusado apela e o tribunal anula o julgamento. No novo plenário, os outros jurados poderão reconhecer o homicídio qualificado, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos REFORMATIO IN MELLIUS O STF diz que é proibida a Reformatio in Mellis, se o recurso for prá piorar a Situação do réu, onde entende que o julgador deve se ater ao pedido. Se o MP recorrer em favor do réu, pode. MP não pode recorrer em crimes de Ação Privada RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1) previsão legal (artigo 581 CPP), incisoa, I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI e XVIII  8 delas o recurso cabível é o agravo em execução (artigo 197 LEP),  é cabível agravo em execução:
  • 3.
    XI – XII– XVII, XIX , XX, XXI, XXII, XXIII inciso revogado: XXIV –  rol é taxativo, em razão de que o cabimento somente é possível naquelas decisões previstas em lei, pois além do rol expresso no artigo 581 CPP ainda existe previsão em legislação especial: Exceção- Lei 9503/97 (código de trânsito) – artigo 294 –  na Lei 9.099/95 – artigo 82, caput prevê o recurso de apelação para a decisão que rejeita a denúncia ou queixa e não RESE e no artigo 82, § 2º. – prevê expressamente a necessidade de intimação do recorrido para oferecer as contra-razões que pronunciar ou Desclassificar o CRIME cabe RESE Impronúncia e Absolvição Sumária cabe APELAÇÃO - (inciso XIV, Art, 581) 04 Particulariedes  - o prazo para sua interposição é de 20 dias, contados da data da publicação definitiva da lista de jurados Art. 586, § único - Qualquer do Povo é Parte Legítima - A Interposição é para o Presidente do Tribunal de Apelação ( Art. 582, § único) - prazo  interposição = 5 dias – artigo 586, caput (de acordo com o artigo 798, § 5º.) contados da data da intimação  razões = 2 dias contados da intimação  contra-razões = 2 dias contados da intimação  o prazo é processual, portanto sua contagem inicia-se no dia seguinte ao da intimação e poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente se o prazo finda em feriado ou final de semana  se a parte tomou ciência na sexta-feira, o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia útil imediato – Súmula 310 STF  exceção:
  • 4.
    1) 20 dias– artigo 586, § único – contados da data da publicação definitiva da lista dos jurados 2) 15 dias – a partir do dia que terminar a do MP – quando se tratar de recurso interposto no Art 581, VIII, único caso que o Assistente de Acusação pode entrar com o RESE – RESE supletivo - forma  duas peças – interposição e razões - a quem é dirigido  interposição: ao juiz que proferiu a decisão Contra inclusão ou exclusão de jurado da lista geral deverá ser dirigido ao Presidente do tribunal de justiça  razões: ao tribunal competente - a quem é legitimado  defesa, acusação e o assistente de acusação - o que se deve pedir  interposição: recebimento e processamento do recurso, além da reforma da decisão OU se mantida a decisão seja remetido ao tribunal  razões: reforma da decisão
  • 5.
    9) processamento Interposição 586 - 5 dias - CPP Recebimento pelo juiz – juízo de 800, II prelibação CPP - 5 dias - Razões 588 - 2 dias - CPP Contra-razões 588 - 2 dias - CPP Conclusão ao juiz 589 (com a resposta do recorrido ou sem ela) CPP - 2 dias - Juiz reformará 589,caput 589,caput – efeito regressivo – Juiz sustentará – juízo de retratação – CPP CPP Parte contrária através 589,§ único 589,caput Juiz mandará instruir de petição poderá CPP CPP com os traslados recorrer da nova decisão 591 O recurso será apresentado ao tribunal ad quem ou CPP entregue no Correio - 5 dias - 592 Devolução do autos ao CPP juiz a quo - 5 dias -
  • 6.
    APELAÇÃO 1) previsão legal(artigo 593 CPP)  Cabe apelação da Sentença de Impronúncia e Absolvição Sumária, Art. 416 do CPP Art. 82 da Lei 9099/97 (JEC) 3) prazo  interposição = 5 dias – artigo 593, caput (de acordo com o artigo 798, § 5º.) contados da data da intimação  razões = 8 dias contados da intimação   se a parte tomou ciência na sexta-feira, o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia útil imediato – Súmula 310 STF  exceção: 1) 15 dias ( ART 598, § único) – a partir do transcurso do prazo do MP. Súmula 448 STF: “o prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP” – trata-se da denominada apelação supletiva ou subsidiária, a qual ocorre quando nos crimes de ação penal pública o MP não interpõe recurso dentro do prazo legal (observando que não há obrigatoriedade do MP quanto a interposição do recurso, tendo em vista, tratar-se de recurso voluntário). 2) O Assistente pode interpor Recurso caso o MP o fizer em qualquer caso, e pode Arrozoar em 03 dias (Art 600, § único) 4) forma  regra geral por termo nos autos ou por petição  JEC – artigo 82 da Lei 9099/95 – decisão que rejeitar a denúncia ou queixa – cabe apelação por petição escrita – no prazo de 10 dias, sendo que as razão deverão ser apresentadas juntamente com a interposição 
  • 7.
    6) a quemé dirigido  interposição: ao juiz que proferiu a decisão (juiz a quo)  razões: ao tribunal competente (juiz ad quem) 7) quem é legitimado  defesa, acusação e o assistente de acusação 8) o que se deve pedir  interposição: recebimento e processamento do recurso e remessa ao tribunal (no caso do recurso de apelação é incabível o juízo de retratação)  razões: reforma da decisão
  • 8.
    9) processamento Interposição 593 - 5 dias - CPP Recebimento pelo juiz – juízo de 800, I prelibação CPP - 10 dias - Razões 600 - 8 dias - CPP Contra-razões 600 - 8 dias - CPP Conclusão ao juiz 601 (com a resposta do recorrido ou sem ela) CPP - 5 dias - Juiz sustentará O recurso será apresentado 602 ao tribunal ad quem ou CPP entregue no Correio - 5 dias -