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15/02/2024 1
GLAUBER ALVES DINIZ SOARES
glaubersoares@dinizsoares.com.br
DIREITO EMPRESARIAL E
REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
15/02/2024 2
Objetivos de Aprendizagem
1. Compreender a estrutura do conceito de sociedade
empresarial nos aspectos objetivos e subjetivos.
2. Analisar a dimensão societária enquanto contrato e
sua relação com o Direito Privado.
3. Distinguir os elementos constitutivos do ato
associativo e sua projeção na esfera econômica e
social do Estado.
15/02/2024 3
Ao longo de todo o ano de 2023, houve abertura de
3.868.687
15/02/2024 4
AUTONOMIA DO DIREITO EMPRESARIAL
• O direito empresarial e o direito civil ramos absolutamente distintos e
contrapostos?
• A unificação operou-se num plano estritamente formal.
• A Constituição Federal estabelece, em seu art. 22, inciso I, que
compete à União legislar sobre direito civil e direito comercial (hoje
direito empresarial.
15/02/2024 5
EMPRESÁRIO OU COMERCIANTE ?
15/02/2024 6
Teoria Geral do Direito Empresarial
• CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL:
• Ramo jurídico voltado às questões próprias dos
empresários ou das empresas; à maneira como se
estrutura a produção e negociação dos bens e
serviços que todos precisamos para viver (In. Fábio
Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial).
• Todo complexo de normas jurídicas que regulam matéria
comercial – Rubens Requião, Curso de Direito Comercial
15/02/2024 7
Teoria Geral do Direito Empresarial
15/02/2024 8
15/02/2024 9
Art. 966 a 1195, as regras que regulam o
Direito de Empresa:
15/02/2024 10
• CONCEITO DE EMPRESA:
• Empresa pode ser de tida como a atividade econômica
organizada, que reúne capital, trabalho, insumos e
tecnologia para a circulação de bens ou prestação de
serviços.
• É fator determinante do equilíbrio social, econômico e
político.
15/02/2024 11
ATUAÇÃO ECONÔMICA ORGANIZADA
• Atividades negociais simples x atividades negociais empresárias.
• O intelectual, de um literato ou de um artista plástico (artigo 966, parágrafo
único, do Código Civil) ?
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o
exercício da profissão constituir elemento de empresa.
15/02/2024 12
15/02/2024 13
Teoria Geral do Direito
Empresarial
• Exceção de empresário:
• Exemplos: advogado, médico, dentista, engenheiro,
arquiteto, jornalista, publicitário, ator, músico, escritor etc.
• Atividades artísticas, literárias ou intelectuais forem
exercidas pelos próprios profissionais, de forma individual,
ainda que com o auxilio de colaboradores NÃO há que se
falar em elemento de empresa.
• Se o interesse de quem busca o serviço for em razão de
quem o exerce, NÃO haverá elemento de empresa.
15/02/2024 14
O DIREITO DE EMPRESA
-O Código Civil (Lei 10.406/02) adota a teoria da empresa.
-Submete-se ao Direito Empresarial aquele que titulariza uma empresa,
- Pessoa natural (empresário)
- Pessoa jurídica
– Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou
– Sociedade empresária
-Art. 1.142.do CC. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens
organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade
empresária.
15/02/2024 15
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou
mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de
constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre
o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
15/02/2024 16
Teoria Geral
do Direito
Empresarial
15/02/2024 17
O DIREITO DE EMPRESA
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Empresário ou Sociedade empresária
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15/02/2024 18
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EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL
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• Conceito :
• É a pessoa física que exerce a empresa em seu
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15/02/2024 24
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devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele
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Exemplo: uma pessoa que sofreu um acidente de
trânsito e ficou em coma.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
15/02/2024 25
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PROIBIDOS DE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL:
• Perda do cargo;
• Prática de ilícito penal o fato de alguém exercer profissão
ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem
preencher as condições a que a lei está subordinado o seu
exercício. (art. 47 da Lei de Contravenções Penais Dec. Lei
3688/41);
• Os atos praticados terão plena validade perante terceiros.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
15/02/2024 26
RESPONSABILIDADE:
• Diante das dívidas contraídas o empresário responde
ilimitadamente com os seus bens pessoais.
• A maioria da doutrina e da jurisprudência entende
que o seu patrimônio é único e indivisível.
• O patrimônio pessoal se confunde com o da atividade
empresarial.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
15/02/2024 27
15/02/2024 28
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI
quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de
até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo
Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela
sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que
se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que
exerça: (Redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021)
 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006:
https://empreendedorportalmei.com.br/
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIVUDAL
15/02/2024 29
ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
Comércio
em geral
Serviços de
natureza não intelectual/sem regulamentação legal
Indústria
em geral
15/02/2024 30
15/02/2024 31
 LEI 155/2016 ALTEROU A LC nº 123/2006
 Microempresa (ME) – faturamento anual até R$
360.000,00
 Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento
anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
 MEI – R$ 81.000,00
15/02/2024 32
REGISTRO DE EMPRESA
Lei nº 8.934/94 (LRE).
15/02/2024 33
Art. 967 do Código Civil:
É obrigatória a inscrição do empresário no
Registro Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede, antes do início de sua
atividade.
REGISTRO DE EMPRESA:
OBRIGAÇÃO DO EMPRESARIAL
15/02/2024 34
• Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e
eficácia aos atos jurídicos da empresas;
•Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em
funcionamento no país e manter atualizadas as
informações dessas empresas;
• Matricular os agentes auxiliares do comércio, bem como
seu cancelamento.
FINALIDADE DO REGISTRO
15/02/2024 35
ATO CONSTITUTIVO
15/02/2024 36
ATO CONSTITUTIVO REQUISITOS MÍNIMOS PARA FORMAÇÃO DO
CONTRATO SOCIAL – ART. 997 CC/2002
1.nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se
pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos
sócios, se jurídicas;
2.denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
3.capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo
compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação
pecuniária;
4.a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la;
5.as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em
serviços;
6.as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus
poderes e atribuições;
7.a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
15/02/2024 37
NOME DOS SÓCIOS
NOME EMPRESARIAL
SEDE DA EMPRESA
OBJETO SOCIAL
CAPITAL SOCIAL
DIVISÃO
INTEGRALIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
FORO
ATO CONSTITUTIVO
15/02/2024 38
ESTRUTURA DO SISTEMA DE REGISTRO DE COMÉRCIO
ÓRGÃO CENTRAL - http://drei.mdic.gov.br/
DREI: Departamento de Registro Empresarial e Integração
ÓRGÃOS LOCAIS
Juntas Comerciais dos Estados e do DF
Delegacias
Outras Unidades
Descentralizadas
15/02/2024 39
ESTRUTURA DAS JUNTAS COMERCIAIS DOS ESTADOS
JUNTA COMERCIAL
Subordinação
Administrativa
Subordinação
Técnica
Governos
Estaduais
DREI
TÊM A COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO DO REGISTRO DAS EMPRESAS.
S
U
B
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D
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N
A
Ç
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H
Í
B
R
I
D
A
15/02/2024 40
http://www.jucern.rn.gov.br/
15/02/2024 41
15/02/2024 42
REVISÃO
15/02/2024 43
DIVERSAS FORMAS DE ATUAR ECONOMICAMENTE:
• TRABALHO AUTÔNOMO – EM CASA.
CÓDIGO CIVIL / CDC
• RELAÇÃO DE EMPREGO
CLT
• EMPRESÁRIO – EMPRESA INDIVIDUAL
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CÓDIGO CIVIL
CDC
15/02/2024 44
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15/02/2024 45
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  • 1. 15/02/2024 1 GLAUBER ALVES DINIZ SOARES glaubersoares@dinizsoares.com.br DIREITO EMPRESARIAL E REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
  • 2. 15/02/2024 2 Objetivos de Aprendizagem 1. Compreender a estrutura do conceito de sociedade empresarial nos aspectos objetivos e subjetivos. 2. Analisar a dimensão societária enquanto contrato e sua relação com o Direito Privado. 3. Distinguir os elementos constitutivos do ato associativo e sua projeção na esfera econômica e social do Estado.
  • 3. 15/02/2024 3 Ao longo de todo o ano de 2023, houve abertura de 3.868.687
  • 4. 15/02/2024 4 AUTONOMIA DO DIREITO EMPRESARIAL • O direito empresarial e o direito civil ramos absolutamente distintos e contrapostos? • A unificação operou-se num plano estritamente formal. • A Constituição Federal estabelece, em seu art. 22, inciso I, que compete à União legislar sobre direito civil e direito comercial (hoje direito empresarial.
  • 6. 15/02/2024 6 Teoria Geral do Direito Empresarial • CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL: • Ramo jurídico voltado às questões próprias dos empresários ou das empresas; à maneira como se estrutura a produção e negociação dos bens e serviços que todos precisamos para viver (In. Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial). • Todo complexo de normas jurídicas que regulam matéria comercial – Rubens Requião, Curso de Direito Comercial
  • 7. 15/02/2024 7 Teoria Geral do Direito Empresarial
  • 9. 15/02/2024 9 Art. 966 a 1195, as regras que regulam o Direito de Empresa:
  • 10. 15/02/2024 10 • CONCEITO DE EMPRESA: • Empresa pode ser de tida como a atividade econômica organizada, que reúne capital, trabalho, insumos e tecnologia para a circulação de bens ou prestação de serviços. • É fator determinante do equilíbrio social, econômico e político.
  • 11. 15/02/2024 11 ATUAÇÃO ECONÔMICA ORGANIZADA • Atividades negociais simples x atividades negociais empresárias. • O intelectual, de um literato ou de um artista plástico (artigo 966, parágrafo único, do Código Civil) ? Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • 13. 15/02/2024 13 Teoria Geral do Direito Empresarial • Exceção de empresário: • Exemplos: advogado, médico, dentista, engenheiro, arquiteto, jornalista, publicitário, ator, músico, escritor etc. • Atividades artísticas, literárias ou intelectuais forem exercidas pelos próprios profissionais, de forma individual, ainda que com o auxilio de colaboradores NÃO há que se falar em elemento de empresa. • Se o interesse de quem busca o serviço for em razão de quem o exerce, NÃO haverá elemento de empresa.
  • 14. 15/02/2024 14 O DIREITO DE EMPRESA -O Código Civil (Lei 10.406/02) adota a teoria da empresa. -Submete-se ao Direito Empresarial aquele que titulariza uma empresa, - Pessoa natural (empresário) - Pessoa jurídica – Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou – Sociedade empresária -Art. 1.142.do CC. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
  • 15. 15/02/2024 15 Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
  • 16. 15/02/2024 16 Teoria Geral do Direito Empresarial
  • 17. 15/02/2024 17 O DIREITO DE EMPRESA Sócios e Administradores ≠ Empresário ou Sociedade empresária ≠ Empresa ≠ Estabelecimento
  • 20. 15/02/2024 20 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL • Conceito : • É a pessoa física que exerce a empresa em seu próprio nome, assumindo o risco da atividade. •É própria pessoa física que será titular da atividade. Ainda que lhe seja atribuído um CNPJ próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre a pessoa física em si e o empresário.
  • 21. 15/02/2024 21 REQUISITOS PARA SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 1. CAPACIDADE : Para ser empresário individual, a pessoa deve estar em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedida, de acordo com o artigo 972: Art. 972 CC/2002  Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
  • 22. 15/02/2024 22 CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO 1.De direito – todos nós nascemos com ela 2.De fato – maioridade ou suprimento EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
  • 23. 15/02/2024 23 DESIMPEDIMENTO 1. Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais; 2. Militares da Ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares; 3. Empresários Falidos enquanto não reabilitados; 4. Os membros do Ministério Público; 5. Os Juízes; ... EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
  • 24. 15/02/2024 24 A incapacidade superveniente é aquela que acarreta a perda da capacidade por quem era capaz. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Exemplo: uma pessoa que sofreu um acidente de trânsito e ficou em coma. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
  • 25. 15/02/2024 25 CONSEQUÊNCIAS DA PRÁTICA DE EMPRESA POR PROIBIDOS DE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL: • Perda do cargo; • Prática de ilícito penal o fato de alguém exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que a lei está subordinado o seu exercício. (art. 47 da Lei de Contravenções Penais Dec. Lei 3688/41); • Os atos praticados terão plena validade perante terceiros. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
  • 26. 15/02/2024 26 RESPONSABILIDADE: • Diante das dívidas contraídas o empresário responde ilimitadamente com os seus bens pessoais. • A maioria da doutrina e da jurisprudência entende que o seu patrimônio é único e indivisível. • O patrimônio pessoal se confunde com o da atividade empresarial. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
  • 28. 15/02/2024 28 § 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça: (Redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021)  LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006: https://empreendedorportalmei.com.br/ https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIVUDAL
  • 29. 15/02/2024 29 ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS Comércio em geral Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal Indústria em geral
  • 31. 15/02/2024 31  LEI 155/2016 ALTEROU A LC nº 123/2006  Microempresa (ME) – faturamento anual até R$ 360.000,00  Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00  MEI – R$ 81.000,00
  • 32. 15/02/2024 32 REGISTRO DE EMPRESA Lei nº 8.934/94 (LRE).
  • 33. 15/02/2024 33 Art. 967 do Código Civil: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. REGISTRO DE EMPRESA: OBRIGAÇÃO DO EMPRESARIAL
  • 34. 15/02/2024 34 • Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos da empresas; •Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país e manter atualizadas as informações dessas empresas; • Matricular os agentes auxiliares do comércio, bem como seu cancelamento. FINALIDADE DO REGISTRO
  • 36. 15/02/2024 36 ATO CONSTITUTIVO REQUISITOS MÍNIMOS PARA FORMAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL – ART. 997 CC/2002 1.nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; 2.denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; 3.capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; 4.a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la; 5.as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; 6.as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições; 7.a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • 37. 15/02/2024 37 NOME DOS SÓCIOS NOME EMPRESARIAL SEDE DA EMPRESA OBJETO SOCIAL CAPITAL SOCIAL DIVISÃO INTEGRALIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FORO ATO CONSTITUTIVO
  • 38. 15/02/2024 38 ESTRUTURA DO SISTEMA DE REGISTRO DE COMÉRCIO ÓRGÃO CENTRAL - http://drei.mdic.gov.br/ DREI: Departamento de Registro Empresarial e Integração ÓRGÃOS LOCAIS Juntas Comerciais dos Estados e do DF Delegacias Outras Unidades Descentralizadas
  • 39. 15/02/2024 39 ESTRUTURA DAS JUNTAS COMERCIAIS DOS ESTADOS JUNTA COMERCIAL Subordinação Administrativa Subordinação Técnica Governos Estaduais DREI TÊM A COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO DO REGISTRO DAS EMPRESAS. S U B O R D I N A Ç Ã O H Í B R I D A
  • 43. 15/02/2024 43 DIVERSAS FORMAS DE ATUAR ECONOMICAMENTE: • TRABALHO AUTÔNOMO – EM CASA. CÓDIGO CIVIL / CDC • RELAÇÃO DE EMPREGO CLT • EMPRESÁRIO – EMPRESA INDIVIDUAL • SOCIEDADE EMPRESÁRIA – UNIÃO DE ESFORÇOS CÓDIGO CIVIL CDC

Notas do Editor

  1. para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41; · para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e · para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 Fonte: Agência Câmara de Notícias