2. 15/02/2024 2
Objetivos de Aprendizagem
1. Compreender a estrutura do conceito de sociedade
empresarial nos aspectos objetivos e subjetivos.
2. Analisar a dimensão societária enquanto contrato e
sua relação com o Direito Privado.
3. Distinguir os elementos constitutivos do ato
associativo e sua projeção na esfera econômica e
social do Estado.
4. 15/02/2024 4
AUTONOMIA DO DIREITO EMPRESARIAL
• O direito empresarial e o direito civil ramos absolutamente distintos e
contrapostos?
• A unificação operou-se num plano estritamente formal.
• A Constituição Federal estabelece, em seu art. 22, inciso I, que
compete à União legislar sobre direito civil e direito comercial (hoje
direito empresarial.
6. 15/02/2024 6
Teoria Geral do Direito Empresarial
• CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL:
• Ramo jurídico voltado às questões próprias dos
empresários ou das empresas; à maneira como se
estrutura a produção e negociação dos bens e
serviços que todos precisamos para viver (In. Fábio
Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial).
• Todo complexo de normas jurídicas que regulam matéria
comercial – Rubens Requião, Curso de Direito Comercial
10. 15/02/2024 10
• CONCEITO DE EMPRESA:
• Empresa pode ser de tida como a atividade econômica
organizada, que reúne capital, trabalho, insumos e
tecnologia para a circulação de bens ou prestação de
serviços.
• É fator determinante do equilíbrio social, econômico e
político.
11. 15/02/2024 11
ATUAÇÃO ECONÔMICA ORGANIZADA
• Atividades negociais simples x atividades negociais empresárias.
• O intelectual, de um literato ou de um artista plástico (artigo 966, parágrafo
único, do Código Civil) ?
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o
exercício da profissão constituir elemento de empresa.
13. 15/02/2024 13
Teoria Geral do Direito
Empresarial
• Exceção de empresário:
• Exemplos: advogado, médico, dentista, engenheiro,
arquiteto, jornalista, publicitário, ator, músico, escritor etc.
• Atividades artísticas, literárias ou intelectuais forem
exercidas pelos próprios profissionais, de forma individual,
ainda que com o auxilio de colaboradores NÃO há que se
falar em elemento de empresa.
• Se o interesse de quem busca o serviço for em razão de
quem o exerce, NÃO haverá elemento de empresa.
14. 15/02/2024 14
O DIREITO DE EMPRESA
-O Código Civil (Lei 10.406/02) adota a teoria da empresa.
-Submete-se ao Direito Empresarial aquele que titulariza uma empresa,
- Pessoa natural (empresário)
- Pessoa jurídica
– Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou
– Sociedade empresária
-Art. 1.142.do CC. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens
organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade
empresária.
15. 15/02/2024 15
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou
mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de
constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre
o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
20. 15/02/2024 20
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
• Conceito :
• É a pessoa física que exerce a empresa em seu
próprio nome, assumindo o risco da atividade.
•É própria pessoa física que será titular da
atividade. Ainda que lhe seja atribuído um CNPJ
próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre
a pessoa física em si e o empresário.
21. 15/02/2024 21
REQUISITOS PARA SER EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
1. CAPACIDADE : Para ser empresário individual, a
pessoa deve estar em pleno gozo da capacidade civil
e não for legalmente impedida, de acordo com o
artigo 972:
Art. 972 CC/2002 Podem exercer a atividade de
empresário os que estiverem em pleno gozo da
capacidade civil e não forem legalmente
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
22. 15/02/2024 22
CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO
1.De direito – todos nós nascemos com
ela
2.De fato – maioridade ou suprimento
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
23. 15/02/2024 23
DESIMPEDIMENTO
1. Servidores Públicos Federais, Estaduais e
Municipais;
2. Militares da Ativa das Forças Armadas e das
Polícias Militares;
3. Empresários Falidos enquanto não reabilitados;
4. Os membros do Ministério Público;
5. Os Juízes; ...
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
24. 15/02/2024 24
A incapacidade superveniente é aquela que
acarreta a perda da capacidade por quem era
capaz.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou
devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele
enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Exemplo: uma pessoa que sofreu um acidente de
trânsito e ficou em coma.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
25. 15/02/2024 25
CONSEQUÊNCIAS DA PRÁTICA DE EMPRESA POR
PROIBIDOS DE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL:
• Perda do cargo;
• Prática de ilícito penal o fato de alguém exercer profissão
ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem
preencher as condições a que a lei está subordinado o seu
exercício. (art. 47 da Lei de Contravenções Penais Dec. Lei
3688/41);
• Os atos praticados terão plena validade perante terceiros.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
26. 15/02/2024 26
RESPONSABILIDADE:
• Diante das dívidas contraídas o empresário responde
ilimitadamente com os seus bens pessoais.
• A maioria da doutrina e da jurisprudência entende
que o seu patrimônio é único e indivisível.
• O patrimônio pessoal se confunde com o da atividade
empresarial.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
28. 15/02/2024 28
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI
quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de
até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo
Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela
sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que
se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que
exerça: (Redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021)
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006:
https://empreendedorportalmei.com.br/
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIVUDAL
31. 15/02/2024 31
LEI 155/2016 ALTEROU A LC nº 123/2006
Microempresa (ME) – faturamento anual até R$
360.000,00
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento
anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
MEI – R$ 81.000,00
33. 15/02/2024 33
Art. 967 do Código Civil:
É obrigatória a inscrição do empresário no
Registro Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede, antes do início de sua
atividade.
REGISTRO DE EMPRESA:
OBRIGAÇÃO DO EMPRESARIAL
34. 15/02/2024 34
• Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e
eficácia aos atos jurídicos da empresas;
•Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em
funcionamento no país e manter atualizadas as
informações dessas empresas;
• Matricular os agentes auxiliares do comércio, bem como
seu cancelamento.
FINALIDADE DO REGISTRO
36. 15/02/2024 36
ATO CONSTITUTIVO REQUISITOS MÍNIMOS PARA FORMAÇÃO DO
CONTRATO SOCIAL – ART. 997 CC/2002
1.nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se
pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos
sócios, se jurídicas;
2.denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
3.capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo
compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação
pecuniária;
4.a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la;
5.as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em
serviços;
6.as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus
poderes e atribuições;
7.a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
37. 15/02/2024 37
NOME DOS SÓCIOS
NOME EMPRESARIAL
SEDE DA EMPRESA
OBJETO SOCIAL
CAPITAL SOCIAL
DIVISÃO
INTEGRALIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
FORO
ATO CONSTITUTIVO
38. 15/02/2024 38
ESTRUTURA DO SISTEMA DE REGISTRO DE COMÉRCIO
ÓRGÃO CENTRAL - http://drei.mdic.gov.br/
DREI: Departamento de Registro Empresarial e Integração
ÓRGÃOS LOCAIS
Juntas Comerciais dos Estados e do DF
Delegacias
Outras Unidades
Descentralizadas
39. 15/02/2024 39
ESTRUTURA DAS JUNTAS COMERCIAIS DOS ESTADOS
JUNTA COMERCIAL
Subordinação
Administrativa
Subordinação
Técnica
Governos
Estaduais
DREI
TÊM A COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO DO REGISTRO DAS EMPRESAS.
S
U
B
O
R
D
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N
A
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O
H
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B
R
I
D
A
43. 15/02/2024 43
DIVERSAS FORMAS DE ATUAR ECONOMICAMENTE:
• TRABALHO AUTÔNOMO – EM CASA.
CÓDIGO CIVIL / CDC
• RELAÇÃO DE EMPREGO
CLT
• EMPRESÁRIO – EMPRESA INDIVIDUAL
• SOCIEDADE EMPRESÁRIA – UNIÃO DE ESFORÇOS
CÓDIGO CIVIL
CDC
para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
· para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
· para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31
Fonte: Agência Câmara de Notícias