DELITOS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
  a)   crimes culposos  (salvo culpa imprópria): a culpa imprópria existe nos casos de erro de tipo inescusável, em que o dolo é excluído, mas a culpa subsiste. Pune-se uma conduta dolosa a título culposo, a tentativa refere-se à conduta dolosa, mas será punida como tentativa de crime culposo.
b)   contravenções   penais  (art. 4.º da LCP);
c)   delitos preterdolosos :   porque o resultado, indo além do que o agente desejou, pune-se a título de culpa (obs.: os crimes qualificados pelo resultado são gênero e admitem a tentativa – ex: latrocínio) ;
d)   delito omissivo próprio:   Há posições isoladas no sentido da admissibilidade da tentativa – Fernando Galvão;
e)   delito unissubsistente   – a ação se compõe de um único ato, sendo impossível seu fracionamento;
f)   delito de mera atividade   (ou de mera conduta) – consuma-se com o simples início de execução;
g)   delito habitual :  não possuem um  iter.  Se não houver reiteração de condutas, tem-se um indiferente penal (Mirabete discorda);
i)   crimes que a lei só pune se acontecer o resultado  (art. 122 – participação em suicídio);
j)   Crimes de atentado  – porque não há tentativa de tentativa;
i)   Crime continuado  – embora impossível a tentativa de crime continuado, pode haver continuação de crimes tentados;
l)   Crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva .
FIM

Delitos Que Não Admitem Tentativa

  • 1.
    DELITOS QUE NÃOADMITEM TENTATIVA
  • 2.
      a) crimes culposos (salvo culpa imprópria): a culpa imprópria existe nos casos de erro de tipo inescusável, em que o dolo é excluído, mas a culpa subsiste. Pune-se uma conduta dolosa a título culposo, a tentativa refere-se à conduta dolosa, mas será punida como tentativa de crime culposo.
  • 3.
    b) contravenções penais (art. 4.º da LCP);
  • 4.
    c) delitos preterdolosos : porque o resultado, indo além do que o agente desejou, pune-se a título de culpa (obs.: os crimes qualificados pelo resultado são gênero e admitem a tentativa – ex: latrocínio) ;
  • 5.
    d) delito omissivo próprio: Há posições isoladas no sentido da admissibilidade da tentativa – Fernando Galvão;
  • 6.
    e) delito unissubsistente – a ação se compõe de um único ato, sendo impossível seu fracionamento;
  • 7.
    f) delito de mera atividade (ou de mera conduta) – consuma-se com o simples início de execução;
  • 8.
    g) delito habitual : não possuem um iter. Se não houver reiteração de condutas, tem-se um indiferente penal (Mirabete discorda);
  • 9.
    i) crimes que a lei só pune se acontecer o resultado (art. 122 – participação em suicídio);
  • 10.
    j) Crimes de atentado – porque não há tentativa de tentativa;
  • 11.
    i) Crime continuado – embora impossível a tentativa de crime continuado, pode haver continuação de crimes tentados;
  • 12.
    l) Crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva .
  • 13.