SlideShare uma empresa Scribd logo
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
 Lei 9.455, de 07 de abril de 1997;
Sobre os crimes imprescritíveis – CRFB, Estatuto de
Roma e TPI;
 Inflição de sofrimento e tortura;
 Finalidade específica do agente da tortura.
LEI DE TORTURA:LEI DE TORTURA:
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental:
- Tortura mental – laudo pericial e oferecimento da denúncia.
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da
vítima ou de terceira pessoa;
- Consumação – sobre a informação – confissão - vítimas.
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
- Consumação – lesão corporal e ameaça – tentativa – contravencional –
crime consumado (art. 22, CPB).
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
- Motivação de gênero sexual.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com
emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental,
como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
-Maus tratos do CPB - alcance ou não do castigo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou
sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por
intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de
medida legal.
Forma omissiva:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha
o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a
quatro anos.
- Tortura imprópria – Co-autoria e participação – Prevaricação e
condescendência criminosa – tentativa de crime omissivo?
Observações relevantes:
• Intenção do agente ativo do crime de tortura;
• Elementos indispensáveis:
•Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei.
• Sujeitos do crime:
• Ativo – qualquer pessoa, em regra;
• Passivo – qualquer pessoa;
• Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo.
Observações relevantes:
• Intenção do agente ativo do crime de tortura;
• Elementos indispensáveis:
•Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei.
• Sujeitos do crime:
• Ativo – qualquer pessoa, em regra;
• Passivo – qualquer pessoa;
• Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de
reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
-Forma qualificada – violência, lesão leve e constrangimento –
resultados e penas.
Causas de aumento de pena:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de
2003) – tortura de vulneráveis (ver antigo artigo 224, CPB).
Sobre a tortura qualificada:
1.Intenção de torturar e causa a morte sem dolo = somente tortura
qualificada;
2.Quer matar desde o início ?
3.Começa com tortura e, depois decide matar?
4.Nexo entre tortura e morte;
5.Crime progressivo – progressão criminosa, pluralidade de dolos e
princípio da consunção.
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
- Ocorre quando a vítima é arrebatada e levada a local distante
- Concurso com sequestro (148)?
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e
a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
- Efeitos penais – perda do cargo – impedimento de exercer cargo público.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- Lei de crimes Hediondos e indulto
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º,
iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
- Regimes iniciais possíveis.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido
cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente
em local sob jurisdição brasileira. (Art. 7º do CP – extra-territoriedade da lei penal)
-Lei penal no espaço;
- Extraterritorialidade – tratados internacionais;
- Basta que o torturador seja encontrado no Brasil – conseqüências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997.
1. Tortura (art. 1º) e lesão corporal, constrangimento ilegal e
ameaça – somente tortura simples, absorção;
2. Tortura (art. 1º, par. 4º, III) e seqüestro (CPB, art. 148):
absorção;
3. Tortura (art. 1º, par. 4º, I) e abuso de autoridade (Lei
4.898?65): absorção. Agente público que realiza a tortura no
exercício funcional. Lembrar, não basta ser em razão da
função;
4. Tortura (art. 1º, II) e maus-tratos (136, CP): absorção;
5. Tortura (art. 1º, par. 2º.) e prevaricação (319, CP): –
torturador impróprio: absorção;
Tortura e outros crimes:
6. Tortura (art. 1º) e roubo (157): absorção ou
concurso material. A depender do caso concreto, se a pena
do roubo for menor ou maior que a da tortura. Exemplos:
Torturar as vítimas para saber onde estão os bens
para subtrair – reponde somente pelo roubo. Do mesmo
modo extorsão;
Torturar para saber onde estão jóias presentes em
outro local – agora é concurso formal impróprio. Por que a
subtração irá ocorrer em outro contexto. O caso do irmão de
Zezé de Camargo – extorsão mediante seqüestro qualificada
pela lesão grave.
7. Tortura (art. 1º, par. 3º, in fine) e homicídio (121,
par. 2o, III): diversas soluções já vistas; e
8. Tortura (art. 1º, I, c) e preconceito (Lei 7.716/89):
absorção ou concurso formal. A depender do contexto. Se for
somente torturar, é tortura. Se, antes ou depois da tortura,
vier a cometer o crime de preconceito, haverá concurso
material.
Questões especiais:
• Competência: Justiça comum – jamais será da justiça militar. Militar, da
ativa, fardado e de serviço, dentro do quartel, contra vítima também
militar e de serviço – se mantém da justiça estadual. Isso por que, para
haver crime militar em tempo de paz, tem que cumprir o artigo 9º, do
CPM – tem que estar previsto na parte especial do código penal militar. E
a tortura não está tipificada no CPM. Jamais sendo, portanto, crime
militar. A CF no artigo 124 – fala somente em crimes militares, definidos
em Lei. E o outro artigo da CF que também determina a competência da
estadual para militares estaduais.
• Normalmente é da justiça comum estadual. Salvo quando
for praticada em algumas das hipóteses do artigo 109 da CF.
ex: agente público federal, a bordo de navio ou aeronave,
tortura praticada contra pessoa indígena, em razão de
questão indígena, etc (transcrever)
Atenção:
- Nem se for conexo com crime militar será da
competência da JM.
- Exame de corpo de delito: desnecessidade
somente para a tortura simples. Para tortura
qualificada pelo resultado (grave, gravíssima ou
morte), é necessário o laudo; e
- Prisões cautelares – todas as espécies são
admitidas.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei de execução penal
Lei de execução penalLei de execução penal
Lei de execução penal
Dimensson Costa Santos
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Marcos Girão
 
Código penal comentado slides - parte especial
Código penal comentado   slides - parte especialCódigo penal comentado   slides - parte especial
Código penal comentado slides - parte especial
edgardrey
 
Crimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vidaCrimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vida
Igor Porto
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
Antonio Pereira
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
mariocanel
 
Criminologia slides completos
Criminologia slides completosCriminologia slides completos
Criminologia slides completos
Gesiel Oliveira
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Marcos Girão
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Ozéas Lopes
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Marcos Girão
 
Direito penal i fontes do direito penal
Direito penal i   fontes do direito penalDireito penal i   fontes do direito penal
Direito penal i fontes do direito penal
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal i teoria geral do delito
Direito penal i   teoria geral do delitoDireito penal i   teoria geral do delito
Direito penal i teoria geral do delito
Urbano Felix Pugliese
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Marcos Girão
 
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaLei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Marcos Girão
 
Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
DPP - Aula 1 - Introdução
DPP - Aula 1 - IntroduçãoDPP - Aula 1 - Introdução
DPP - Aula 1 - Introdução
direitoturmamanha
 
Classificação doutrinária dos crimes
Classificação doutrinária dos crimesClassificação doutrinária dos crimes
Classificação doutrinária dos crimes
Yara Souto Maior
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1
robertomatos12
 
Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)
Thiago Camara
 
Resumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNLResumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNL
Diogo Morgado Rebelo
 

Mais procurados (20)

Lei de execução penal
Lei de execução penalLei de execução penal
Lei de execução penal
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
Código penal comentado slides - parte especial
Código penal comentado   slides - parte especialCódigo penal comentado   slides - parte especial
Código penal comentado slides - parte especial
 
Crimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vidaCrimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vida
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 
Criminologia slides completos
Criminologia slides completosCriminologia slides completos
Criminologia slides completos
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
 
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizadaLei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
Lei nº 11.340 lei maria da penha esquematizada
 
Direito penal i fontes do direito penal
Direito penal i   fontes do direito penalDireito penal i   fontes do direito penal
Direito penal i fontes do direito penal
 
Direito penal i teoria geral do delito
Direito penal i   teoria geral do delitoDireito penal i   teoria geral do delito
Direito penal i teoria geral do delito
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
 
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaLei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizada
 
Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
 
DPP - Aula 1 - Introdução
DPP - Aula 1 - IntroduçãoDPP - Aula 1 - Introdução
DPP - Aula 1 - Introdução
 
Classificação doutrinária dos crimes
Classificação doutrinária dos crimesClassificação doutrinária dos crimes
Classificação doutrinária dos crimes
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1
 
Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)
 
Resumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNLResumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNL
 

Destaque

Slides lei de crimes hediondos
Slides lei de crimes hediondosSlides lei de crimes hediondos
Slides lei de crimes hediondos
Yara Souto Maior
 
Lei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de torturaLei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de tortura
ACS PM RN
 
Sob Tortura
Sob TorturaSob Tortura
Sob Tortura
Patricia Moura
 
Lei de-tortura1
Lei de-tortura1Lei de-tortura1
Lei de-tortura1
Yara Souto Maior
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
Neto Melkiades
 
Resumo ECA
Resumo  ECAResumo  ECA
Resumo ECA
Tarcisio Botelho
 
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
Lei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racialLei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racial
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
Hernando Professor
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
ciranda_cat
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito Penal
APMBA
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
Ricardo Torques
 
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondoscrimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
Enolí Nara
 
Ditadura tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)
Ditadura   tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)Ditadura   tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)
Ditadura tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)
Lola Lisbeth
 
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPENCriminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
Estratégia Concursos
 
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismoArgumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Jornal Ovale
 
Preconceito racial & legislação feminina
Preconceito racial & legislação femininaPreconceito racial & legislação feminina
Preconceito racial & legislação feminina
Lara Oliveira
 
crimes de Preconceito
crimes de Preconceitocrimes de Preconceito
crimes de Preconceito
Diogo Rochstroch
 
Palestra cotasestado
Palestra cotasestadoPalestra cotasestado
Palestra cotasestado
Rodrigo Cardoso
 
Legislação penal especial rogério sanches lfg
Legislação penal especial  rogério sanches lfgLegislação penal especial  rogério sanches lfg
Legislação penal especial rogério sanches lfg
Rosane Domingues
 
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Antonio Justino
 
Estatuto Da Igualdade Racial
Estatuto Da Igualdade RacialEstatuto Da Igualdade Racial
Estatuto Da Igualdade Racial
culturaafro
 

Destaque (20)

Slides lei de crimes hediondos
Slides lei de crimes hediondosSlides lei de crimes hediondos
Slides lei de crimes hediondos
 
Lei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de torturaLei dos crimes de tortura
Lei dos crimes de tortura
 
Sob Tortura
Sob TorturaSob Tortura
Sob Tortura
 
Lei de-tortura1
Lei de-tortura1Lei de-tortura1
Lei de-tortura1
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
 
Resumo ECA
Resumo  ECAResumo  ECA
Resumo ECA
 
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
Lei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racialLei  nº  12.288,  de  20  de  julho  de  2.010 estatuto da igualdade racial
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racial
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito Penal
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
 
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondoscrimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
 
Ditadura tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)
Ditadura   tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)Ditadura   tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)
Ditadura tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)
 
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPENCriminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
Criminologia e Legislação Específica p/ Concurso DEPEN
 
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismoArgumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
 
Preconceito racial & legislação feminina
Preconceito racial & legislação femininaPreconceito racial & legislação feminina
Preconceito racial & legislação feminina
 
crimes de Preconceito
crimes de Preconceitocrimes de Preconceito
crimes de Preconceito
 
Palestra cotasestado
Palestra cotasestadoPalestra cotasestado
Palestra cotasestado
 
Legislação penal especial rogério sanches lfg
Legislação penal especial  rogério sanches lfgLegislação penal especial  rogério sanches lfg
Legislação penal especial rogério sanches lfg
 
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
 
Estatuto Da Igualdade Racial
Estatuto Da Igualdade RacialEstatuto Da Igualdade Racial
Estatuto Da Igualdade Racial
 

Semelhante a Slides lei de tortura

Apostila 2012
Apostila 2012Apostila 2012
Apostila 2012
fabio leite
 
direito constitucional - QUESTÕES
direito constitucional - QUESTÕESdireito constitucional - QUESTÕES
direito constitucional - QUESTÕES
Juliana Alves
 
TORTURA AULA ESPARTA.pptx
TORTURA AULA ESPARTA.pptxTORTURA AULA ESPARTA.pptx
TORTURA AULA ESPARTA.pptx
RenatoRibeiro21732
 
#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
#Maratona saraiva aprova   xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...#Maratona saraiva aprova   xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
EsdrasArthurPessoa
 
Aula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentaisAula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentais
professoradolfo
 
Pl 370 2007 (1)
Pl 370 2007 (1)Pl 370 2007 (1)
Pl 370 2007 (1)
Jornal do Commercio
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Ricardo Torques
 
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito PolicialDorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
Atualidades Do Direito
 
L 7906 sc
L 7906 scL 7906 sc
L 7906 sc
Michellaaf
 
Aula 08 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 08 -  Direitos e Garantias FundamentaisAula 08 -  Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 08 - Direitos e Garantias Fundamentais
Tércio De Santana
 
Homicidio
HomicidioHomicidio
Homicidio
Lucas
 
Auladedireitoconstitucionaldireitosfundamentais
Auladedireitoconstitucionaldireitosfundamentais Auladedireitoconstitucionaldireitosfundamentais
Auladedireitoconstitucionaldireitosfundamentais
Bruno Lima
 
Compilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O Racismo
Compilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O RacismoCompilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O Racismo
Compilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O Racismo
guesta7e113
 
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completoTribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
Thiago José de Souza Oliveira
 
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
Vídeo Aulas Apoio
 
3 e 4 aula.ppv
3 e 4 aula.ppv3 e 4 aula.ppv
3 e 4 aula.ppv
portustfs
 
Aula 05 direito penal p pf agente - 2014
Aula 05  direito penal p pf   agente - 2014Aula 05  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 05 direito penal p pf agente - 2014
M Raquel Trindade
 
Revisão pm 2016
Revisão pm 2016Revisão pm 2016
Revisão pm 2016
Flavio_Laudares
 
O poder de polícia dos corpos de bombeiros
O poder de polícia dos corpos de bombeirosO poder de polícia dos corpos de bombeiros
O poder de polícia dos corpos de bombeiros
Roberto Robadey Jr
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPPANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
Antonio Inácio Ferraz
 

Semelhante a Slides lei de tortura (20)

Apostila 2012
Apostila 2012Apostila 2012
Apostila 2012
 
direito constitucional - QUESTÕES
direito constitucional - QUESTÕESdireito constitucional - QUESTÕES
direito constitucional - QUESTÕES
 
TORTURA AULA ESPARTA.pptx
TORTURA AULA ESPARTA.pptxTORTURA AULA ESPARTA.pptx
TORTURA AULA ESPARTA.pptx
 
#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
#Maratona saraiva aprova   xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...#Maratona saraiva aprova   xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito penal (2017) - alexa...
 
Aula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentaisAula de direito constitucional: direitos fundamentais
Aula de direito constitucional: direitos fundamentais
 
Pl 370 2007 (1)
Pl 370 2007 (1)Pl 370 2007 (1)
Pl 370 2007 (1)
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
 
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito PolicialDorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial
 
L 7906 sc
L 7906 scL 7906 sc
L 7906 sc
 
Aula 08 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 08 -  Direitos e Garantias FundamentaisAula 08 -  Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 08 - Direitos e Garantias Fundamentais
 
Homicidio
HomicidioHomicidio
Homicidio
 
Auladedireitoconstitucionaldireitosfundamentais
Auladedireitoconstitucionaldireitosfundamentais Auladedireitoconstitucionaldireitosfundamentais
Auladedireitoconstitucionaldireitosfundamentais
 
Compilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O Racismo
Compilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O RacismoCompilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O Racismo
Compilacao Das Principais Leis Nacionais E Internacionais Sobre O Racismo
 
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completoTribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
 
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
 
3 e 4 aula.ppv
3 e 4 aula.ppv3 e 4 aula.ppv
3 e 4 aula.ppv
 
Aula 05 direito penal p pf agente - 2014
Aula 05  direito penal p pf   agente - 2014Aula 05  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 05 direito penal p pf agente - 2014
 
Revisão pm 2016
Revisão pm 2016Revisão pm 2016
Revisão pm 2016
 
O poder de polícia dos corpos de bombeiros
O poder de polícia dos corpos de bombeirosO poder de polícia dos corpos de bombeiros
O poder de polícia dos corpos de bombeiros
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPPANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
 

Mais de Yara Souto Maior

A criminalização da loucura..
A criminalização da loucura..A criminalização da loucura..
A criminalização da loucura..
Yara Souto Maior
 
Conjugacao das leis_acioly
Conjugacao das leis_aciolyConjugacao das leis_acioly
Conjugacao das leis_acioly
Yara Souto Maior
 
Pamella gemma zilio a exclusão da ilicitude no aborto eugênico
Pamella gemma zilio   a exclusão da ilicitude no aborto eugênicoPamella gemma zilio   a exclusão da ilicitude no aborto eugênico
Pamella gemma zilio a exclusão da ilicitude no aborto eugênico
Yara Souto Maior
 
Quais são as causas excludentes do ato ilícito
Quais são as causas excludentes do ato ilícitoQuais são as causas excludentes do ato ilícito
Quais são as causas excludentes do ato ilícito
Yara Souto Maior
 
Teoriacrime1
Teoriacrime1Teoriacrime1
Teoriacrime1
Yara Souto Maior
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
Yara Souto Maior
 
A retratação no direito penal
A retratação no direito penalA retratação no direito penal
A retratação no direito penal
Yara Souto Maior
 
A relação de causalidade no direito penal
A relação de causalidade no direito penalA relação de causalidade no direito penal
A relação de causalidade no direito penal
Yara Souto Maior
 
A quantificao da pena em face das circunstncias
A quantificao da pena em face das  circunstnciasA quantificao da pena em face das  circunstncias
A quantificao da pena em face das circunstncias
Yara Souto Maior
 
A inimputabilidade penal dos doentes mentais
A inimputabilidade penal dos doentes mentaisA inimputabilidade penal dos doentes mentais
A inimputabilidade penal dos doentes mentais
Yara Souto Maior
 
Dos crimes contra a vida ou pessoa
Dos crimes contra a vida ou pessoaDos crimes contra a vida ou pessoa
Dos crimes contra a vida ou pessoa
Yara Souto Maior
 
1 artigo cientifico__definitivo___penas_alternativas_no_crime_de_trafico_ilic...
1 artigo cientifico__definitivo___penas_alternativas_no_crime_de_trafico_ilic...1 artigo cientifico__definitivo___penas_alternativas_no_crime_de_trafico_ilic...
1 artigo cientifico__definitivo___penas_alternativas_no_crime_de_trafico_ilic...
Yara Souto Maior
 
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalhoDireito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
Yara Souto Maior
 
Revista juridica unimsb_ed01_2012
Revista juridica unimsb_ed01_2012Revista juridica unimsb_ed01_2012
Revista juridica unimsb_ed01_2012
Yara Souto Maior
 
Lei 10826 comentada
Lei 10826 comentadaLei 10826 comentada
Lei 10826 comentada
Yara Souto Maior
 
Penas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiro
Penas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiroPenas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiro
Penas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiro
Yara Souto Maior
 
Decreto n  ¦º 5.015 de 2004 - convem- ¦ção de palermo
Decreto n  ¦º 5.015 de 2004 - convem- ¦ção de palermoDecreto n  ¦º 5.015 de 2004 - convem- ¦ção de palermo
Decreto n  ¦º 5.015 de 2004 - convem- ¦ção de palermo
Yara Souto Maior
 
Oscrimessexuais
 Oscrimessexuais Oscrimessexuais
Oscrimessexuais
Yara Souto Maior
 
L12741 codigo do consumidor
L12741 codigo do consumidorL12741 codigo do consumidor
L12741 codigo do consumidor
Yara Souto Maior
 
Constitucional (macetes)
Constitucional (macetes)Constitucional (macetes)
Constitucional (macetes)
Yara Souto Maior
 

Mais de Yara Souto Maior (20)

A criminalização da loucura..
A criminalização da loucura..A criminalização da loucura..
A criminalização da loucura..
 
Conjugacao das leis_acioly
Conjugacao das leis_aciolyConjugacao das leis_acioly
Conjugacao das leis_acioly
 
Pamella gemma zilio a exclusão da ilicitude no aborto eugênico
Pamella gemma zilio   a exclusão da ilicitude no aborto eugênicoPamella gemma zilio   a exclusão da ilicitude no aborto eugênico
Pamella gemma zilio a exclusão da ilicitude no aborto eugênico
 
Quais são as causas excludentes do ato ilícito
Quais são as causas excludentes do ato ilícitoQuais são as causas excludentes do ato ilícito
Quais são as causas excludentes do ato ilícito
 
Teoriacrime1
Teoriacrime1Teoriacrime1
Teoriacrime1
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
A retratação no direito penal
A retratação no direito penalA retratação no direito penal
A retratação no direito penal
 
A relação de causalidade no direito penal
A relação de causalidade no direito penalA relação de causalidade no direito penal
A relação de causalidade no direito penal
 
A quantificao da pena em face das circunstncias
A quantificao da pena em face das  circunstnciasA quantificao da pena em face das  circunstncias
A quantificao da pena em face das circunstncias
 
A inimputabilidade penal dos doentes mentais
A inimputabilidade penal dos doentes mentaisA inimputabilidade penal dos doentes mentais
A inimputabilidade penal dos doentes mentais
 
Dos crimes contra a vida ou pessoa
Dos crimes contra a vida ou pessoaDos crimes contra a vida ou pessoa
Dos crimes contra a vida ou pessoa
 
1 artigo cientifico__definitivo___penas_alternativas_no_crime_de_trafico_ilic...
1 artigo cientifico__definitivo___penas_alternativas_no_crime_de_trafico_ilic...1 artigo cientifico__definitivo___penas_alternativas_no_crime_de_trafico_ilic...
1 artigo cientifico__definitivo___penas_alternativas_no_crime_de_trafico_ilic...
 
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalhoDireito do trabalho organização da justiça do trabalho
Direito do trabalho organização da justiça do trabalho
 
Revista juridica unimsb_ed01_2012
Revista juridica unimsb_ed01_2012Revista juridica unimsb_ed01_2012
Revista juridica unimsb_ed01_2012
 
Lei 10826 comentada
Lei 10826 comentadaLei 10826 comentada
Lei 10826 comentada
 
Penas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiro
Penas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiroPenas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiro
Penas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiro
 
Decreto n  ¦º 5.015 de 2004 - convem- ¦ção de palermo
Decreto n  ¦º 5.015 de 2004 - convem- ¦ção de palermoDecreto n  ¦º 5.015 de 2004 - convem- ¦ção de palermo
Decreto n  ¦º 5.015 de 2004 - convem- ¦ção de palermo
 
Oscrimessexuais
 Oscrimessexuais Oscrimessexuais
Oscrimessexuais
 
L12741 codigo do consumidor
L12741 codigo do consumidorL12741 codigo do consumidor
L12741 codigo do consumidor
 
Constitucional (macetes)
Constitucional (macetes)Constitucional (macetes)
Constitucional (macetes)
 

Slides lei de tortura

  • 1. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:  Lei 9.455, de 07 de abril de 1997; Sobre os crimes imprescritíveis – CRFB, Estatuto de Roma e TPI;  Inflição de sofrimento e tortura;  Finalidade específica do agente da tortura. LEI DE TORTURA:LEI DE TORTURA:
  • 2. LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: - Tortura mental – laudo pericial e oferecimento da denúncia. a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; - Consumação – sobre a informação – confissão - vítimas. b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; - Consumação – lesão corporal e ameaça – tentativa – contravencional – crime consumado (art. 22, CPB). c) em razão de discriminação racial ou religiosa; - Motivação de gênero sexual. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. -Maus tratos do CPB - alcance ou não do castigo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • 3. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Forma omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. - Tortura imprópria – Co-autoria e participação – Prevaricação e condescendência criminosa – tentativa de crime omissivo? Observações relevantes: • Intenção do agente ativo do crime de tortura; • Elementos indispensáveis: •Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei. • Sujeitos do crime: • Ativo – qualquer pessoa, em regra; • Passivo – qualquer pessoa; • Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo. Observações relevantes: • Intenção do agente ativo do crime de tortura; • Elementos indispensáveis: •Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei. • Sujeitos do crime: • Ativo – qualquer pessoa, em regra; • Passivo – qualquer pessoa; • Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo.
  • 4. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. -Forma qualificada – violência, lesão leve e constrangimento – resultados e penas. Causas de aumento de pena: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) – tortura de vulneráveis (ver antigo artigo 224, CPB). Sobre a tortura qualificada: 1.Intenção de torturar e causa a morte sem dolo = somente tortura qualificada; 2.Quer matar desde o início ? 3.Começa com tortura e, depois decide matar? 4.Nexo entre tortura e morte; 5.Crime progressivo – progressão criminosa, pluralidade de dolos e princípio da consunção.
  • 5. III - se o crime é cometido mediante seqüestro. - Ocorre quando a vítima é arrebatada e levada a local distante - Concurso com sequestro (148)? § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. - Efeitos penais – perda do cargo – impedimento de exercer cargo público. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. - Lei de crimes Hediondos e indulto § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. - Regimes iniciais possíveis. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (Art. 7º do CP – extra-territoriedade da lei penal) -Lei penal no espaço; - Extraterritorialidade – tratados internacionais; - Basta que o torturador seja encontrado no Brasil – conseqüências.
  • 6. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997.
  • 7. 1. Tortura (art. 1º) e lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça – somente tortura simples, absorção; 2. Tortura (art. 1º, par. 4º, III) e seqüestro (CPB, art. 148): absorção; 3. Tortura (art. 1º, par. 4º, I) e abuso de autoridade (Lei 4.898?65): absorção. Agente público que realiza a tortura no exercício funcional. Lembrar, não basta ser em razão da função; 4. Tortura (art. 1º, II) e maus-tratos (136, CP): absorção; 5. Tortura (art. 1º, par. 2º.) e prevaricação (319, CP): – torturador impróprio: absorção; Tortura e outros crimes:
  • 8. 6. Tortura (art. 1º) e roubo (157): absorção ou concurso material. A depender do caso concreto, se a pena do roubo for menor ou maior que a da tortura. Exemplos: Torturar as vítimas para saber onde estão os bens para subtrair – reponde somente pelo roubo. Do mesmo modo extorsão; Torturar para saber onde estão jóias presentes em outro local – agora é concurso formal impróprio. Por que a subtração irá ocorrer em outro contexto. O caso do irmão de Zezé de Camargo – extorsão mediante seqüestro qualificada pela lesão grave. 7. Tortura (art. 1º, par. 3º, in fine) e homicídio (121, par. 2o, III): diversas soluções já vistas; e 8. Tortura (art. 1º, I, c) e preconceito (Lei 7.716/89): absorção ou concurso formal. A depender do contexto. Se for somente torturar, é tortura. Se, antes ou depois da tortura, vier a cometer o crime de preconceito, haverá concurso material.
  • 9. Questões especiais: • Competência: Justiça comum – jamais será da justiça militar. Militar, da ativa, fardado e de serviço, dentro do quartel, contra vítima também militar e de serviço – se mantém da justiça estadual. Isso por que, para haver crime militar em tempo de paz, tem que cumprir o artigo 9º, do CPM – tem que estar previsto na parte especial do código penal militar. E a tortura não está tipificada no CPM. Jamais sendo, portanto, crime militar. A CF no artigo 124 – fala somente em crimes militares, definidos em Lei. E o outro artigo da CF que também determina a competência da estadual para militares estaduais.
  • 10. • Normalmente é da justiça comum estadual. Salvo quando for praticada em algumas das hipóteses do artigo 109 da CF. ex: agente público federal, a bordo de navio ou aeronave, tortura praticada contra pessoa indígena, em razão de questão indígena, etc (transcrever) Atenção: - Nem se for conexo com crime militar será da competência da JM. - Exame de corpo de delito: desnecessidade somente para a tortura simples. Para tortura qualificada pelo resultado (grave, gravíssima ou morte), é necessário o laudo; e - Prisões cautelares – todas as espécies são admitidas.