OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
 Lei 9.455, de 07 de abril de 1997;
Sobre os crimes imprescritíveis – CRFB, Estatuto de
Roma e TPI;
 Inflição de sofrimento e tortura;
 Finalidade específica do agente da tortura.
LEI DE TORTURA:LEI DE TORTURA:
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental:
- Tortura mental – laudo pericial e oferecimento da denúncia.
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da
vítima ou de terceira pessoa;
- Consumação – sobre a informação – confissão - vítimas.
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
- Consumação – lesão corporal e ameaça – tentativa – contravencional –
crime consumado (art. 22, CPB).
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
- Motivação de gênero sexual.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com
emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental,
como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
-Maus tratos do CPB - alcance ou não do castigo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou
sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por
intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de
medida legal.
Forma omissiva:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha
o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a
quatro anos.
- Tortura imprópria – Co-autoria e participação – Prevaricação e
condescendência criminosa – tentativa de crime omissivo?
Observações relevantes:
• Intenção do agente ativo do crime de tortura;
• Elementos indispensáveis:
•Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei.
• Sujeitos do crime:
• Ativo – qualquer pessoa, em regra;
• Passivo – qualquer pessoa;
• Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo.
Observações relevantes:
• Intenção do agente ativo do crime de tortura;
• Elementos indispensáveis:
•Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei.
• Sujeitos do crime:
• Ativo – qualquer pessoa, em regra;
• Passivo – qualquer pessoa;
• Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de
reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
-Forma qualificada – violência, lesão leve e constrangimento –
resultados e penas.
Causas de aumento de pena:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de
2003) – tortura de vulneráveis (ver antigo artigo 224, CPB).
Sobre a tortura qualificada:
1.Intenção de torturar e causa a morte sem dolo = somente tortura
qualificada;
2.Quer matar desde o início ?
3.Começa com tortura e, depois decide matar?
4.Nexo entre tortura e morte;
5.Crime progressivo – progressão criminosa, pluralidade de dolos e
princípio da consunção.
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
- Ocorre quando a vítima é arrebatada e levada a local distante
- Concurso com sequestro (148)?
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e
a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
- Efeitos penais – perda do cargo – impedimento de exercer cargo público.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- Lei de crimes Hediondos e indulto
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º,
iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
- Regimes iniciais possíveis.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido
cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente
em local sob jurisdição brasileira. (Art. 7º do CP – extra-territoriedade da lei penal)
-Lei penal no espaço;
- Extraterritorialidade – tratados internacionais;
- Basta que o torturador seja encontrado no Brasil – conseqüências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997.
1. Tortura (art. 1º) e lesão corporal, constrangimento ilegal e
ameaça – somente tortura simples, absorção;
2. Tortura (art. 1º, par. 4º, III) e seqüestro (CPB, art. 148):
absorção;
3. Tortura (art. 1º, par. 4º, I) e abuso de autoridade (Lei
4.898?65): absorção. Agente público que realiza a tortura no
exercício funcional. Lembrar, não basta ser em razão da
função;
4. Tortura (art. 1º, II) e maus-tratos (136, CP): absorção;
5. Tortura (art. 1º, par. 2º.) e prevaricação (319, CP): –
torturador impróprio: absorção;
Tortura e outros crimes:
6. Tortura (art. 1º) e roubo (157): absorção ou
concurso material. A depender do caso concreto, se a pena
do roubo for menor ou maior que a da tortura. Exemplos:
Torturar as vítimas para saber onde estão os bens
para subtrair – reponde somente pelo roubo. Do mesmo
modo extorsão;
Torturar para saber onde estão jóias presentes em
outro local – agora é concurso formal impróprio. Por que a
subtração irá ocorrer em outro contexto. O caso do irmão de
Zezé de Camargo – extorsão mediante seqüestro qualificada
pela lesão grave.
7. Tortura (art. 1º, par. 3º, in fine) e homicídio (121,
par. 2o, III): diversas soluções já vistas; e
8. Tortura (art. 1º, I, c) e preconceito (Lei 7.716/89):
absorção ou concurso formal. A depender do contexto. Se for
somente torturar, é tortura. Se, antes ou depois da tortura,
vier a cometer o crime de preconceito, haverá concurso
material.
Questões especiais:
• Competência: Justiça comum – jamais será da justiça militar. Militar, da
ativa, fardado e de serviço, dentro do quartel, contra vítima também
militar e de serviço – se mantém da justiça estadual. Isso por que, para
haver crime militar em tempo de paz, tem que cumprir o artigo 9º, do
CPM – tem que estar previsto na parte especial do código penal militar. E
a tortura não está tipificada no CPM. Jamais sendo, portanto, crime
militar. A CF no artigo 124 – fala somente em crimes militares, definidos
em Lei. E o outro artigo da CF que também determina a competência da
estadual para militares estaduais.
• Normalmente é da justiça comum estadual. Salvo quando
for praticada em algumas das hipóteses do artigo 109 da CF.
ex: agente público federal, a bordo de navio ou aeronave,
tortura praticada contra pessoa indígena, em razão de
questão indígena, etc (transcrever)
Atenção:
- Nem se for conexo com crime militar será da
competência da JM.
- Exame de corpo de delito: desnecessidade
somente para a tortura simples. Para tortura
qualificada pelo resultado (grave, gravíssima ou
morte), é necessário o laudo; e
- Prisões cautelares – todas as espécies são
admitidas.

Slides lei de tortura

  • 1.
    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:  Lei9.455, de 07 de abril de 1997; Sobre os crimes imprescritíveis – CRFB, Estatuto de Roma e TPI;  Inflição de sofrimento e tortura;  Finalidade específica do agente da tortura. LEI DE TORTURA:LEI DE TORTURA:
  • 2.
    LEI Nº 9.455,DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: - Tortura mental – laudo pericial e oferecimento da denúncia. a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; - Consumação – sobre a informação – confissão - vítimas. b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; - Consumação – lesão corporal e ameaça – tentativa – contravencional – crime consumado (art. 22, CPB). c) em razão de discriminação racial ou religiosa; - Motivação de gênero sexual. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. -Maus tratos do CPB - alcance ou não do castigo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • 3.
    § 1º Namesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Forma omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. - Tortura imprópria – Co-autoria e participação – Prevaricação e condescendência criminosa – tentativa de crime omissivo? Observações relevantes: • Intenção do agente ativo do crime de tortura; • Elementos indispensáveis: •Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei. • Sujeitos do crime: • Ativo – qualquer pessoa, em regra; • Passivo – qualquer pessoa; • Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo. Observações relevantes: • Intenção do agente ativo do crime de tortura; • Elementos indispensáveis: •Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei. • Sujeitos do crime: • Ativo – qualquer pessoa, em regra; • Passivo – qualquer pessoa; • Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo.
  • 4.
    § 3º Seresulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. -Forma qualificada – violência, lesão leve e constrangimento – resultados e penas. Causas de aumento de pena: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) – tortura de vulneráveis (ver antigo artigo 224, CPB). Sobre a tortura qualificada: 1.Intenção de torturar e causa a morte sem dolo = somente tortura qualificada; 2.Quer matar desde o início ? 3.Começa com tortura e, depois decide matar? 4.Nexo entre tortura e morte; 5.Crime progressivo – progressão criminosa, pluralidade de dolos e princípio da consunção.
  • 5.
    III - seo crime é cometido mediante seqüestro. - Ocorre quando a vítima é arrebatada e levada a local distante - Concurso com sequestro (148)? § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. - Efeitos penais – perda do cargo – impedimento de exercer cargo público. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. - Lei de crimes Hediondos e indulto § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. - Regimes iniciais possíveis. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (Art. 7º do CP – extra-territoriedade da lei penal) -Lei penal no espaço; - Extraterritorialidade – tratados internacionais; - Basta que o torturador seja encontrado no Brasil – conseqüências.
  • 6.
    Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997.
  • 7.
    1. Tortura (art.1º) e lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça – somente tortura simples, absorção; 2. Tortura (art. 1º, par. 4º, III) e seqüestro (CPB, art. 148): absorção; 3. Tortura (art. 1º, par. 4º, I) e abuso de autoridade (Lei 4.898?65): absorção. Agente público que realiza a tortura no exercício funcional. Lembrar, não basta ser em razão da função; 4. Tortura (art. 1º, II) e maus-tratos (136, CP): absorção; 5. Tortura (art. 1º, par. 2º.) e prevaricação (319, CP): – torturador impróprio: absorção; Tortura e outros crimes:
  • 8.
    6. Tortura (art.1º) e roubo (157): absorção ou concurso material. A depender do caso concreto, se a pena do roubo for menor ou maior que a da tortura. Exemplos: Torturar as vítimas para saber onde estão os bens para subtrair – reponde somente pelo roubo. Do mesmo modo extorsão; Torturar para saber onde estão jóias presentes em outro local – agora é concurso formal impróprio. Por que a subtração irá ocorrer em outro contexto. O caso do irmão de Zezé de Camargo – extorsão mediante seqüestro qualificada pela lesão grave. 7. Tortura (art. 1º, par. 3º, in fine) e homicídio (121, par. 2o, III): diversas soluções já vistas; e 8. Tortura (art. 1º, I, c) e preconceito (Lei 7.716/89): absorção ou concurso formal. A depender do contexto. Se for somente torturar, é tortura. Se, antes ou depois da tortura, vier a cometer o crime de preconceito, haverá concurso material.
  • 9.
    Questões especiais: • Competência:Justiça comum – jamais será da justiça militar. Militar, da ativa, fardado e de serviço, dentro do quartel, contra vítima também militar e de serviço – se mantém da justiça estadual. Isso por que, para haver crime militar em tempo de paz, tem que cumprir o artigo 9º, do CPM – tem que estar previsto na parte especial do código penal militar. E a tortura não está tipificada no CPM. Jamais sendo, portanto, crime militar. A CF no artigo 124 – fala somente em crimes militares, definidos em Lei. E o outro artigo da CF que também determina a competência da estadual para militares estaduais.
  • 10.
    • Normalmente éda justiça comum estadual. Salvo quando for praticada em algumas das hipóteses do artigo 109 da CF. ex: agente público federal, a bordo de navio ou aeronave, tortura praticada contra pessoa indígena, em razão de questão indígena, etc (transcrever) Atenção: - Nem se for conexo com crime militar será da competência da JM. - Exame de corpo de delito: desnecessidade somente para a tortura simples. Para tortura qualificada pelo resultado (grave, gravíssima ou morte), é necessário o laudo; e - Prisões cautelares – todas as espécies são admitidas.