Este documento descreve a Lei no 9.455/1997, que define o crime de tortura no Brasil. A lei estabelece que constranger alguém causando sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter informações ou como forma de castigo constitui crime de tortura. A pena varia de 2 a 10 anos de reclusão dependendo da gravidade dos danos causados. A lei se aplica mesmo quando a tortura ocorre fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o autor esteja no país.