O CRIME É PRÓPRIO, POIS SEU ÚNICO
AGENTE É O FUNCIONÁRIO PÚBLICO.




  sem
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce
cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e
quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para a execução de atividade
típica da Administração Pública.


§ 2º - A pena será aumentada da
terça parte quando os autores
dos    crimes   previstos  neste
Capítulo forem ocupantes de
cargos em comissão ou de
função      de     direção    ou
assessoramento de órgão da
administração direta, sociedade
de economia mista, empresa
pública ou fundação instituída
pelo poder público.
ABUSO DE        ABUSO DE
   AUTORIDADE        PODER


 É CRIME        É GÊNERO


 ABRANGE AS     SURGE DO
 CONDUTAS        EXCESSO DE
 ABUSIVAS DE     PODER OU O
 PODER           DESVIO DE PODER
                 OU DE FINALIDADE
A Lei 4898/65
nasceu durante a
     Ditadura
 Militar, período
  marcado pela
 arbitrariedade e
    pela ofensa
  constante aos
     Direitos e
     Garantias
  Fundamentais.
ARTIGO 1º
“ O direito de representação e o processo
  de responsabilidade administrativa civil e
    penal, contra as autoridades que, no
   exercício de suas funções, cometerem
 abusos, são regulados pela presente lei.”
ARTIGO 2º
  “O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal
  para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva
  sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência
  para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
  Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e
  conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de
  autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação
  do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as
  houver.”
ARTIGO 3º
“ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;

                 CONSTITUIÇÃO
                  FEDERAL DE
                     1988
Artigo 5º Inciso XV - é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer
ou dele sair com seus bens;
ARTIGO 3º
“ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    b) à inviolabilidade do domicílio;
                 CONSTITUIÇÃO
                  FEDERAL DE
                     1988
Artigo 5º Inciso   XI - a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ARTIGO 3º
  “ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
      c) ao sigilo da correspondência;
                     CONSTITUIÇÃO
                        FEDERAL DE
                             1988
Artigo 5º Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
ARTIGO 3º
  “ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
      c) ao sigilo da correspondência;
                     CONSTITUIÇÃO
                        FEDERAL DE
                             1988
Artigo 5º Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Abuso de Autoridade (PRÉVIA)

  • 3.
    O CRIME ÉPRÓPRIO, POIS SEU ÚNICO AGENTE É O FUNCIONÁRIO PÚBLICO. sem
  • 4.
    § 1º -Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • 6.
    ABUSO DE ABUSO DE AUTORIDADE PODER  É CRIME  É GÊNERO  ABRANGE AS  SURGE DO CONDUTAS EXCESSO DE ABUSIVAS DE PODER OU O PODER DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE
  • 7.
    A Lei 4898/65 nasceudurante a Ditadura Militar, período marcado pela arbitrariedade e pela ofensa constante aos Direitos e Garantias Fundamentais.
  • 8.
    ARTIGO 1º “ Odireito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.”
  • 9.
    ARTIGO 2º “O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.”
  • 10.
    ARTIGO 3º “ Constituiabuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Artigo 5º Inciso XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • 11.
    ARTIGO 3º “ Constituiabuso de autoridade qualquer atentado: b) à inviolabilidade do domicílio; CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Artigo 5º Inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • 12.
    ARTIGO 3º “ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: c) ao sigilo da correspondência; CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Artigo 5º Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • 13.
    ARTIGO 3º “ Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: c) ao sigilo da correspondência; CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Artigo 5º Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;