O documento discute as diferenças entre agentes políticos e públicos. Agentes políticos exercem funções governamentais com vínculo político ao invés de profissional com o Estado, enquanto agentes públicos são servidores do Estado submetidos a concursos e estágio probatório. Embora ambos realizem atos públicos, agentes políticos não precisam de qualificações profissionais específicas ao contrário de agentes públicos.
[DIREITO ELEITORAL] Condições de ElegibilidadeRicardo Torques
O documento descreve as condições de elegibilidade para candidatos a cargos eletivos no Brasil de acordo com a Constituição Federal. As condições incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima variando de 18 a 35 anos dependendo do cargo. Regras específicas também se aplicam a militares.
Este documento resume cinco aulas sobre direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, administração pública e poder legislativo na Constituição brasileira. Aborda tópicos como direitos políticos, partidos políticos, voto, soberania popular, iniciativa popular e inelegibilidades.
1) O documento resume os principais pontos sobre direitos políticos e eleições na Constituição brasileira, incluindo requisitos para votar e se candidatar.
2) São definidos conceitos como voto, sufrágio e escrutínio, e discutidos os modelos de democracia direta, indireta e participativa.
3) São detalhados os requisitos para o exercício dos direitos políticos, como alistamento e capacidade eleitoral ativa e passiva, assim como as hipóteses de inelegibilidade.
175 DICAS DE DIREITO ELEITORAL E QUESTÕES - PROF, BRUNO OLIVEIRARosane Domingues
[1] O documento fornece 175 dicas sobre direito eleitoral brasileiro e 20 questões, elaborado por um professor de direito para comemorar a marca de 11.000 alunos em sua página no Facebook. [2] As dicas abordam conceitos, fontes e princípios do direito eleitoral, direito eleitoral constitucional, composição e competência dos órgãos da justiça eleitoral e resolução 21.538/2003 do TSE. [3] O material tem o objetivo de apresentar de forma concisa os principais pontos do direito
Aulas de Direito Eleitoral - Módulos I e II - 2013 Daniel Oliveira
Aulas da disciplina de Direito Eleitoral (módulos I e II) do Curso de Iniciação à Advocacia desenvolvido pela Escola Superior de Advocacia do Piauí (Esapi). Material produzido pelo professor e advogado Daniel Oliveira, presidente do Instituto de Direito Eleitoral do Piauí.
O documento descreve os direitos políticos no Brasil, incluindo o direito de voto, iniciativa popular e referendo. Apresenta os tipos de democracia e explica conceitos como capacidade eleitoral ativa e passiva, sufrágio, voto, inelegibilidade e perda dos direitos políticos.
O documento resume os principais cargos políticos no Brasil, dividindo-os entre os três poderes: Executivo (Prefeito, Governador, Presidente), Legislativo (Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador) e Judiciário. Explica as funções de cada cargo, como propor e aprovar leis, administrar estados e municípios, representar a população e zelar pela Constituição.
Governo e administração publica - sistema eleitoral e direitos políticosDaniele Rubim
O documento discute os direitos políticos dos cidadãos brasileiros e o sistema eleitoral, incluindo o direito ao voto, candidaturas, plebiscitos e referendos. Apresenta também as regras para a elegibilidade de candidatos, como idade mínima e inelegibilidades.
[DIREITO ELEITORAL] Condições de ElegibilidadeRicardo Torques
O documento descreve as condições de elegibilidade para candidatos a cargos eletivos no Brasil de acordo com a Constituição Federal. As condições incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima variando de 18 a 35 anos dependendo do cargo. Regras específicas também se aplicam a militares.
Este documento resume cinco aulas sobre direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, administração pública e poder legislativo na Constituição brasileira. Aborda tópicos como direitos políticos, partidos políticos, voto, soberania popular, iniciativa popular e inelegibilidades.
1) O documento resume os principais pontos sobre direitos políticos e eleições na Constituição brasileira, incluindo requisitos para votar e se candidatar.
2) São definidos conceitos como voto, sufrágio e escrutínio, e discutidos os modelos de democracia direta, indireta e participativa.
3) São detalhados os requisitos para o exercício dos direitos políticos, como alistamento e capacidade eleitoral ativa e passiva, assim como as hipóteses de inelegibilidade.
175 DICAS DE DIREITO ELEITORAL E QUESTÕES - PROF, BRUNO OLIVEIRARosane Domingues
[1] O documento fornece 175 dicas sobre direito eleitoral brasileiro e 20 questões, elaborado por um professor de direito para comemorar a marca de 11.000 alunos em sua página no Facebook. [2] As dicas abordam conceitos, fontes e princípios do direito eleitoral, direito eleitoral constitucional, composição e competência dos órgãos da justiça eleitoral e resolução 21.538/2003 do TSE. [3] O material tem o objetivo de apresentar de forma concisa os principais pontos do direito
Aulas de Direito Eleitoral - Módulos I e II - 2013 Daniel Oliveira
Aulas da disciplina de Direito Eleitoral (módulos I e II) do Curso de Iniciação à Advocacia desenvolvido pela Escola Superior de Advocacia do Piauí (Esapi). Material produzido pelo professor e advogado Daniel Oliveira, presidente do Instituto de Direito Eleitoral do Piauí.
O documento descreve os direitos políticos no Brasil, incluindo o direito de voto, iniciativa popular e referendo. Apresenta os tipos de democracia e explica conceitos como capacidade eleitoral ativa e passiva, sufrágio, voto, inelegibilidade e perda dos direitos políticos.
O documento resume os principais cargos políticos no Brasil, dividindo-os entre os três poderes: Executivo (Prefeito, Governador, Presidente), Legislativo (Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador) e Judiciário. Explica as funções de cada cargo, como propor e aprovar leis, administrar estados e municípios, representar a população e zelar pela Constituição.
Governo e administração publica - sistema eleitoral e direitos políticosDaniele Rubim
O documento discute os direitos políticos dos cidadãos brasileiros e o sistema eleitoral, incluindo o direito ao voto, candidaturas, plebiscitos e referendos. Apresenta também as regras para a elegibilidade de candidatos, como idade mínima e inelegibilidades.
O documento descreve a organização e as funções da Justiça Eleitoral brasileira. Os principais órgãos da Justiça Eleitoral são: 1) o Tribunal Superior Eleitoral, que possui jurisdição em todo o território nacional; 2) os Tribunais Regionais Eleitorais; 3) os Juízes Eleitorais; e 4) as Juntas Eleitorais. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral funções como julgar processos originais, recursos de Tribunais Regionais, expedir normas e responder consultas.
Este documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira contidos nos artigos 1-4, incluindo a soberania, dignidade humana e pluralismo político. Também descreve os poderes legislativo, executivo e judiciário da União e os objetivos de construir uma sociedade justa e erradicar a pobreza. Por fim, lista os princípios das relações internacionais como a independência nacional e solução pacífica de conflitos.
O documento discute as condições de elegibilidade e inelegibilidade para cargos eletivos segundo a legislação brasileira. Apresenta os requisitos constitucionais como nacionalidade, idade mínima e filiação partidária. Também descreve casos de inelegibilidade como condenações criminais e rejeição de contas públicas. Por fim, explica a Lei da Ficha Limpa que ampliou as hipóteses de inelegibilidade com base na vida pregressa dos candidatos.
O documento resume os principais pontos do direito eleitoral brasileiro relacionados ao alistamento eleitoral. Em especial, aborda o conceito de alistamento, os requisitos e processos para realizá-lo, os efeitos do alistamento, as fases do processo e os motivos que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
1) O documento discute crimes eleitorais no direito brasileiro, definindo-os como crimes tipificados na legislação eleitoral e distinguindo entre crimes eleitorais específicos e acidentais.
2) Apresenta as regras sobre conexão entre crimes eleitorais e comuns e competência da Justiça Eleitoral para julgá-los.
3) Discutem a aplicação da Lei 9.099/95 para crimes eleitorais de pena máxima de 2 anos e o rito processual na Justiça Eleitoral.
Direitos e garantias fundamentais direitos políticos, partidos políticosNeon Online
O documento discute os direitos políticos no Brasil, mencionando que estrangeiros e militares não podem votar, enquanto brasileiros natos e naturalizados podem participar da vida política. Também trata da perda dos direitos políticos após condenação criminal e da inelegibilidade de parentes de autoridades em determinadas circunscrições.
O documento discute os direitos políticos no Brasil, definindo-os como os direitos que permitem aos indivíduos participarem da governança do país. Apresenta a cidadania como condição conferida aos que possuem direitos políticos e explica que estes só existem no Brasil devido ao regime democrático, no qual o poder emana do povo. Detalha também os direitos políticos positivos como o voto e a elegibilidade, assim como as normas que regulam a perda ou suspensão destes direitos.
O documento descreve os principais pontos da disciplina de Direito Constitucional III, resumindo os seguintes tópicos:
1) Princípios da República Federativa do Brasil como soberania, cidadania e dignidade humana;
2) Organização político-administrativa do Brasil em União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
3) Regras para criação, fusão e desmembramento de Estados e Municípios.
O documento apresenta uma coletânea de questões comentadas sobre Direito Constitucional aplicadas em concursos públicos para analista judiciário de tribunais superiores. As questões abordam temas como liberdade de expressão, direitos políticos, organização do Estado brasileiro e sistemas de controle de constitucionalidade. O texto também define o método de interpretação constitucional denominado método normativo-estruturante.
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
Este documento resume os principais pontos da seção 1 da Constituição Brasileira sobre:
1) A República Federativa do Brasil é uma democracia representativa formada pela união de estados, municípios e o Distrito Federal.
2) Os três poderes no Brasil são divididos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmônica e independente.
3) Os objetivos fundamentais do país incluem construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e erradicar a p
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação de poderes.
Este documento é um resumo de três frases ou menos do curso online "Direito Eleitoral - Perguntas e Respostas - Eleições 2012", disponível no site www.unieducar.org.br. O curso contém perguntas e respostas sobre temas eleitorais retiradas de uma cartilha do Tribunal Superior Eleitoral e fornece certificação aos participantes. O curso é gratuito e aborda tópicos como o voto obrigatório, regularização da situação eleitoral, alistamento, propaganda partidária e eleitoral.
O documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo a soberania, a cidadania e a dignidade humana. Também aborda a estrutura federativa do Brasil e os poderes independentes do governo - Legislativo, Executivo e Judiciário.
O documento discute os processos legislativos no Rotary International e no Brasil. Ele explica que no Rotary, propostas podem ser feitas por clubes e distritos e são votadas por representantes no Conselho de Legislação. Já no Brasil, propostas de lei podem ser feitas por deputados, senadores ou o presidente e são votadas pelos respectivos membros do legislativo. O documento também descreve as responsabilidades dos representantes distritais no Conselho de Legislação.
O documento discute o conceito de sufrágio universal, que garante a todos os cidadãos habilitados o direito ao voto secreto. Apresenta as características do voto direto, universal, periódico e igualitário. Discorre sobre restrições históricas ao sufrágio, como o voto censitário, capacitário e as primeiras conquistas do voto feminino em diferentes países.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a origem e conceito de poder constituinte e suas características no Brasil. Apresenta os poderes constituinte originário e derivado, além de tratar da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, incluindo a autonomia e competências legislativas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O documento apresenta várias representações contra autoridades públicas acusando-as de superfaturamento em compras e desvio de finalidade de recursos públicos, citando como provas contratos e notas de empenho que indicariam quantidades absurdas de bens e serviços adquiridos.
O documento discute o poder constituinte no Brasil, mencionando:
1) A Constituição pode ser emendada por proposta de um terço dos membros do Congresso, do Presidente ou da maioria das assembleias estaduais.
2) Os estados elaboram suas próprias constituições respeitando os princípios da Constituição Federal.
3) A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
This document lists institutions that should be notified in the event of a death. They include:
- The pension fund/employer
- The social security office
- Subscriptions such as newspapers or memberships
- Insurance companies for home insurance, liability insurance, etc.
O documento descreve a organização e as funções da Justiça Eleitoral brasileira. Os principais órgãos da Justiça Eleitoral são: 1) o Tribunal Superior Eleitoral, que possui jurisdição em todo o território nacional; 2) os Tribunais Regionais Eleitorais; 3) os Juízes Eleitorais; e 4) as Juntas Eleitorais. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral funções como julgar processos originais, recursos de Tribunais Regionais, expedir normas e responder consultas.
Este documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira contidos nos artigos 1-4, incluindo a soberania, dignidade humana e pluralismo político. Também descreve os poderes legislativo, executivo e judiciário da União e os objetivos de construir uma sociedade justa e erradicar a pobreza. Por fim, lista os princípios das relações internacionais como a independência nacional e solução pacífica de conflitos.
O documento discute as condições de elegibilidade e inelegibilidade para cargos eletivos segundo a legislação brasileira. Apresenta os requisitos constitucionais como nacionalidade, idade mínima e filiação partidária. Também descreve casos de inelegibilidade como condenações criminais e rejeição de contas públicas. Por fim, explica a Lei da Ficha Limpa que ampliou as hipóteses de inelegibilidade com base na vida pregressa dos candidatos.
O documento resume os principais pontos do direito eleitoral brasileiro relacionados ao alistamento eleitoral. Em especial, aborda o conceito de alistamento, os requisitos e processos para realizá-lo, os efeitos do alistamento, as fases do processo e os motivos que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
1) O documento discute crimes eleitorais no direito brasileiro, definindo-os como crimes tipificados na legislação eleitoral e distinguindo entre crimes eleitorais específicos e acidentais.
2) Apresenta as regras sobre conexão entre crimes eleitorais e comuns e competência da Justiça Eleitoral para julgá-los.
3) Discutem a aplicação da Lei 9.099/95 para crimes eleitorais de pena máxima de 2 anos e o rito processual na Justiça Eleitoral.
Direitos e garantias fundamentais direitos políticos, partidos políticosNeon Online
O documento discute os direitos políticos no Brasil, mencionando que estrangeiros e militares não podem votar, enquanto brasileiros natos e naturalizados podem participar da vida política. Também trata da perda dos direitos políticos após condenação criminal e da inelegibilidade de parentes de autoridades em determinadas circunscrições.
O documento discute os direitos políticos no Brasil, definindo-os como os direitos que permitem aos indivíduos participarem da governança do país. Apresenta a cidadania como condição conferida aos que possuem direitos políticos e explica que estes só existem no Brasil devido ao regime democrático, no qual o poder emana do povo. Detalha também os direitos políticos positivos como o voto e a elegibilidade, assim como as normas que regulam a perda ou suspensão destes direitos.
O documento descreve os principais pontos da disciplina de Direito Constitucional III, resumindo os seguintes tópicos:
1) Princípios da República Federativa do Brasil como soberania, cidadania e dignidade humana;
2) Organização político-administrativa do Brasil em União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
3) Regras para criação, fusão e desmembramento de Estados e Municípios.
O documento apresenta uma coletânea de questões comentadas sobre Direito Constitucional aplicadas em concursos públicos para analista judiciário de tribunais superiores. As questões abordam temas como liberdade de expressão, direitos políticos, organização do Estado brasileiro e sistemas de controle de constitucionalidade. O texto também define o método de interpretação constitucional denominado método normativo-estruturante.
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
Este documento resume os principais pontos da seção 1 da Constituição Brasileira sobre:
1) A República Federativa do Brasil é uma democracia representativa formada pela união de estados, municípios e o Distrito Federal.
2) Os três poderes no Brasil são divididos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmônica e independente.
3) Os objetivos fundamentais do país incluem construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e erradicar a p
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação de poderes.
Este documento é um resumo de três frases ou menos do curso online "Direito Eleitoral - Perguntas e Respostas - Eleições 2012", disponível no site www.unieducar.org.br. O curso contém perguntas e respostas sobre temas eleitorais retiradas de uma cartilha do Tribunal Superior Eleitoral e fornece certificação aos participantes. O curso é gratuito e aborda tópicos como o voto obrigatório, regularização da situação eleitoral, alistamento, propaganda partidária e eleitoral.
O documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo a soberania, a cidadania e a dignidade humana. Também aborda a estrutura federativa do Brasil e os poderes independentes do governo - Legislativo, Executivo e Judiciário.
O documento discute os processos legislativos no Rotary International e no Brasil. Ele explica que no Rotary, propostas podem ser feitas por clubes e distritos e são votadas por representantes no Conselho de Legislação. Já no Brasil, propostas de lei podem ser feitas por deputados, senadores ou o presidente e são votadas pelos respectivos membros do legislativo. O documento também descreve as responsabilidades dos representantes distritais no Conselho de Legislação.
O documento discute o conceito de sufrágio universal, que garante a todos os cidadãos habilitados o direito ao voto secreto. Apresenta as características do voto direto, universal, periódico e igualitário. Discorre sobre restrições históricas ao sufrágio, como o voto censitário, capacitário e as primeiras conquistas do voto feminino em diferentes países.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a origem e conceito de poder constituinte e suas características no Brasil. Apresenta os poderes constituinte originário e derivado, além de tratar da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, incluindo a autonomia e competências legislativas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O documento apresenta várias representações contra autoridades públicas acusando-as de superfaturamento em compras e desvio de finalidade de recursos públicos, citando como provas contratos e notas de empenho que indicariam quantidades absurdas de bens e serviços adquiridos.
O documento discute o poder constituinte no Brasil, mencionando:
1) A Constituição pode ser emendada por proposta de um terço dos membros do Congresso, do Presidente ou da maioria das assembleias estaduais.
2) Os estados elaboram suas próprias constituições respeitando os princípios da Constituição Federal.
3) A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
This document lists institutions that should be notified in the event of a death. They include:
- The pension fund/employer
- The social security office
- Subscriptions such as newspapers or memberships
- Insurance companies for home insurance, liability insurance, etc.
O documento fornece um roteiro detalhado para uma aula prática sobre a anatomia do crânio, listando as principais estruturas ósseas e nervosas. Ele descreve as partes do neurocrânio e viscerocrânio, as fossas e ossos do crânio, os seios paranasais, os pares de nervos cranianos e suas localizações, a base interna e externa do crânio, a mandíbula e ossículos da audição.
El documento describe los sistemas operativos. Explica que los sistemas operativos gestionan los recursos del hardware y software, y permiten la comunicación entre el usuario y la computadora. También describe los tipos principales de sistemas operativos para diferentes dispositivos como teléfonos, servidores y computadoras personales. Además, resume las principales funciones de un sistema operativo como la gestión de recursos, interfaz de usuario, administración de archivos y tareas. Finalmente, resume brevemente la evolución de los sistemas operativos a través
Place based coastal tourism impacts and residents’ quality of life a case of...INFOGAIN PUBLICATION
This document summarizes research on the impacts of coastal tourism development on the quality of life of residents in Mirissa, Sri Lanka. The research uses questionnaires, interviews and spatial analysis to examine how residents' perceived quality of life varies across different parts of the tourism development area. The findings show that coastal tourism has a positive impact on residents' quality of life in the beginning stages of tourism development. However, residents' perceptions of quality of life become more dispersed and varied in rural areas further from the core tourism development zone as tourism grows. The study aims to provide insights to inform better spatial planning of tourism areas.
El documento discute la violencia en el deporte. Explica que la violencia implica coartar los derechos de otros, mientras que la agresión intenta causar daño físico o moral. Identifica varias causas de la violencia deportiva como falta de seguridad, mala dirección de los juegos y falta de educación. También señala que la violencia deportiva es un reflejo de la violencia en la sociedad y que aunque existía antes, no era tan frecuente ni grave como en la actualidad.
O documento descreve os principais passos da reforma espiritual em Judá após o retorno do cativeiro na Babilônia, liderada por Neemias e Esdras: 1) Reconstrução dos muros de Jerusalém; 2) Reencontro com a Palavra de Deus por meio da leitura pública da Lei; 3) Afirmação do compromisso do povo em cumprir a Aliança.
O documento apresenta uma planilha usada para controle de rotinas de musculação, desenvolvida entre 2006-2012. O autor, Júlio, explica como a planilha foi útil para registrar e analisar seus treinos ao longo dos anos, permitindo acompanhar sua evolução e identificar padrões. Ele fornece exemplos de como os dados coletados podem ser usados para gerar relatórios e gráficos que fornecem visões gerais do progresso.
O documento fala sobre a necessidade de um arrependimento sincero e profundo, vindo de dentro, representado por um coração contrito e não apenas por atos exteriores como rasgar vestes. Pede que as pessoas se convertam a Deus com jejum, choro e arrependimento verdadeiro.
Ibrahim Omar Abdou Ali is an instrumentation and automatic control engineer with 11 years of experience in fertilizer plants in Egypt. He holds a Bachelor of Science degree in Electronics and Communications Engineering from Mansoura University. Currently he works as an instrumentation superintendent assistant at Misr Fertilizers Production Company, where he is responsible for instrumentation in three plants. He has experience in commissioning, startup, operation and maintenance of instrumentation and control systems including DCS, analyzers, valves, and more. He also has skills in computer networking, web design, and speaks English and German fluently.
El documento habla sobre la ciudad de Bogotá, Colombia. Menciona tanto aspectos negativos como positivos de la ciudad. Entre los negativos señala la contaminación, el tráfico, y el basurero de Doña Juana. Entre los positivos destaca el sistema de transporte público TransMilenio, la cultura bogotana, y lugares turísticos como el mar.
1) O documento resume os principais pontos sobre direitos políticos e eleições na Constituição brasileira, incluindo requisitos para votar e se candidatar.
2) São definidos conceitos como voto, sufrágio e escrutínio, e descritos os modelos de democracia direta, indireta e participativa.
3) São detalhados os requisitos para exercer a capacidade eleitoral ativa e passiva, como alistamento, idade mínima e impedimentos como analfabetismo.
O documento discute a natureza jurídica do sufrágio e do voto. Afirma que o sufrágio é um direito público subjetivo inerente aos cidadãos que lhes permite escolher seus governantes, mas também corresponde a uma função social. O voto é o exercício do sufrágio, quando o eleitor efetivamente vota. A Constituição assegura o sufrágio universal, embora com algumas restrições de idade, condição criminal e outros casos.
O documento descreve os direitos fundamentais do homem e do cidadão de acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, incluindo a liberdade, igualdade, propriedade e participação política.
O artigo 14 da Constituição do Brasil estabelece que a soberania popular será exercida por meio do sufrágio universal e voto direto e secreto com valor igual para todos, podendo ser exercida também por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Define ainda que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos, e que são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o exercício dos direitos políticos e o domicílio eleitoral na circun
O documento discute os direitos políticos na Constituição Federal de 1988, incluindo a Lei da Ficha Limpa, a ideologia partidária e os partidos políticos. Aborda os direitos políticos ativos e passivos, a perda e suspensão dos direitos políticos, a inelegibilidade, a soberania popular e o papel dos partidos políticos no sistema democrático brasileiro.
O documento discute o conceito de cidadania ao longo da história, desde a Grécia antiga até o Brasil moderno. Aborda como a cidadania está ligada aos direitos políticos de participar do governo, e como a nacionalidade é pressuposto para a cidadania mas nem todo nacional é considerado cidadão. No Brasil, a constituição estabelece o sufrágio universal para maiores de 18 anos como princípio para participação política.
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...Editora Juspodivm
O documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Artigo 1o estabelece que o Brasil é uma República Federativa Democrática que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUIClaudiaSiano
O documento discute os conceitos de nacionalidade brasileira nativa e naturalizada segundo a Constituição Federal, incluindo os direitos políticos dos cidadãos e a teoria da eficácia constitucional. Aborda a definição de brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro, assim como direitos ativos e passivos.
O documento discute os direitos políticos garantidos pela Constituição Federal, como o direito ao voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular. Também aborda questões como elegibilidade, inelegibilidade e perda ou suspensão de direitos políticos.
O documento discute os conceitos de perda e suspensão dos direitos políticos no Brasil. A perda dos direitos políticos ocorre de forma definitiva em casos como cancelamento da naturalização ou condenação criminal transitada em julgado. A suspensão é temporária, ocorrendo em casos como menores de 16 anos, interdição por problemas mentais ou improbidade administrativa.
O documento descreve a história e origem da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), bem como os fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. A LODF estabelece a autonomia política, administrativa e financeira do DF. Ela também define os valores fundamentais do DF, como a dignidade humana e o pluralismo político, e objetivos prioritários como a preservação do conjunto urbanístico de Brasília.
O documento apresenta 11 questões sobre princípios e objetivos da Constituição Federal brasileira, como a proteção do Estado Democrático de Direito, o princípio da proporcionalidade em casos de colisão de direitos fundamentais, e os fundamentos da República Federativa do Brasil como a soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
O documento discute a relação entre cidadãos e o Estado. Explica que o Estado é uma organização política que cria normas para garantir a convivência ordenada entre cidadãos e manter a segurança jurídica. Também descreve que cidadãos têm direitos e deveres perante o Estado, como direitos fundamentais e deveres de pagar impostos e obedecer às leis.
O documento discute a importância dos pré-candidatos a cargos políticos municipais terem conhecimento sobre: 1) as leis e estruturas de governo municipal; 2) os direitos e deveres dos cargos políticos; e 3) os principais desafios da cidade para que possam governar de forma competente e ética.
O documento analisa o desempenho dos vereadores da cidade de Felipe Guerra entre 2013-2016 por meio de dados estatísticos e entrevistas com a população e os próprios vereadores. Os resultados mostram que os vereadores em geral compreenderam bem suas funções, mas tiveram desempenhos variados. A população avaliou o legislativo como regular e usa critérios como afetividade ao votar, em vez de competência.
A incapacidade civil absoluta como restrição aos direitos políticosABRADEP
1) A Constituição Brasileira permite a restrição dos direitos políticos em casos de incapacidade civil absoluta, porém não define o que constitui incapacidade absoluta.
2) Anteriormente, o Código Civil definia várias situações que configuravam incapacidade absoluta, incluindo deficiência mental.
3) Entretanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência revogou essas situações, considerando incapaz apenas menores de 16 anos, esvaziando assim a previsão constitucional.
1) Os vereadores têm o poder de criar leis, fiscalizar o poder executivo municipal e assessorá-lo, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do município.
2) Os vereadores só têm poder quando atuam de forma coletiva na Câmara Municipal. Fora da Câmara, eles não podem representá-la ou tomar iniciativas em nome dela.
3) É importante que a população solicite aos vereadores a criação de comissões para elaborar um Código de Zoneamento para o municí
Constituição, Estatuto da Cidade e a Participação Popular nos Conselhos Gesto...OAR Advogados
O documento discute a participação popular nos conselhos gestores das cidades à luz da Constituição e do Estatuto da Cidade. Apresenta que ambos determinam que a gestão democrática da cidade deve contar com a participação tanto da população quanto de associações representativas. Conclui que excluir a população desses conselhos é inconstitucional pois viola o princípio da legalidade e a democracia participativa.
Este documento discute o papel do vereador na fiscalização dos recursos públicos municipais. Primeiramente, aborda os princípios do controle e da participação no Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988. Em seguida, explica como ocorre o controle dos gastos públicos e a função fiscalizadora do vereador, destacando alguns aspectos práticos de sua atuação como fiscal dos recursos públicos municipais. Por fim, apresenta meios para que o vereador possa se capacitar e obter informações que o auxiliem nessa tare
O documento discute três tipos de estruturas de acordo com suas condições de apoio: hipostáticas, isostáticas e hiperestáticas. Estruturas hipostáticas geralmente não estão estáveis e possuem graus de liberdade não restringidos, enquanto estruturas isostáticas e hiperestáticas estão estáveis. O documento também descreve diferentes tipos de cargas aplicadas a estruturas, como cargas pontuais, uniformemente distribuídas e triangulares.
O documento descreve os principais sistemas estruturais de aço, incluindo chapas, barras, perfis laminados, perfis formados por chapas dobradas e outros elementos como fios e cabos. Detalha também os processos de ligação e soldagem utilizados para construir estruturas de aço.
Este documento é um resumo do livro "Arquitetura" escrito por Lúcio Costa. O livro discute a conceituação e tradição da arquitetura ocidental e local no Brasil, incluindo exemplos históricos como o Aleijadinho. Também aborda a ruptura modernista e projetos como o Ministério da Educação. Por fim, apresenta Brasília como uma cidade inventada com um plano piloto inovador.
1) O documento discute resistência dos materiais e dimensionamento de estruturas para construções rurais. Apresenta conceitos como tensão, resistência, coeficiente de segurança e deformação.
2) Aborda propriedades mecânicas e tensões admissíveis de diferentes materiais como aço, madeira e concreto. Fornece tabelas com valores de referência.
3) Explica leis da deformação e conceitos de elasticidade e plasticidade em materiais.
O documento discute a produção e propriedades do aço, incluindo: 1) O processo de produção do aço a partir do minério de ferro, coque e cal; 2) Os métodos de laminação a quente e a frio para produzir chapas e perfis de aço; 3) As propriedades mecânicas comuns dos aços estruturais como resistência, módulo de elasticidade e coeficientes.
Este documento é uma apostila de Geometria Descritiva produzida por Dennis Coelho Cruz e Luís Gustavo Henriques do Amaral da Universidade Federal da Bahia. A apostila apresenta os conceitos básicos da Geometria Descritiva e estuda os elementos geométricos fundamentais como ponto, reta e plano através de suas projeções e posições particulares.
Este documento fornece normas e instruções para a elaboração de um trabalho de reposição, incluindo suas seções obrigatórias (capa, introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências), número mínimo e máximo de páginas para cada seção, formatação do texto e procedimentos de envio.
1. O documento discute os sistemas prediais de esgoto sanitário, incluindo sua função, constituição e componentes.
2. São descritos os tipos de escoamento que ocorrem nos sistemas prediais de esgoto, incluindo escoamento em canal nas tubulações horizontais e escoamento anular nas verticais.
3. Os fenômenos que ocorrem nos sistemas como a velocidade terminal no tubo de queda são explicados.
O documento apresenta notas de aula sobre saneamento básico, abordando fossas sépticas, sumidouros, sistemas coletores de esgoto, características de esgoto, processos de tratamento e lagoas de estabilização. No capítulo inicial, discute-se conceitos, histórico, funcionamento e dimensionamento de fossas sépticas e sumidouros para disposição de esgoto onde não há rede pública. Posteriormente, aborda-se projeto, componentes e operação de sistemas coletores e estações de tratamento de esgoto.
O documento discute a engenharia das águas pluviais nas cidades. Apresenta os elementos constituintes de um sistema pluvial urbano adequado, incluindo o traçado da cidade, liberação de fundos de vale, guias, sarjetas, dispositivos de captação e condução de águas, poços de visita e aspectos legais. Também aborda patologias comuns em sistemas pluviais e especificações para projeto e construção destes sistemas.
1. AGENTE POLÍTICO:
VÍNCULO DE NATUREZA NÃO PROFISSIONAL COM O ESTADO !
ELIAS DE LIMA
RESUMO
Na Constituição Federal de 1988, servidores públicos são referidos como categoria
de agentes públicos, agentes permanentes, profissionais a serviço da
Administração Pública e dois requisitos os caracterizam: o de ordem objetiva,
relativo à natureza da atividade desempenhada e ordem subjetiva, que se refere a
investidura nela. Por definição, Agente Político não difere da de Agente Público,
pois, engloba toda e qualquer pessoa que exerce uma função pública, uma vez que
ambos praticam atos atribuídos ao poder público. Embora a fonte remuneratória
também os distinga em termos monetários, a de ambos tem origem nos cofres
públicos. A carta magna garante que todos são iguais perante a lei, entretanto
observa-se que os critérios para ascensão a estes cargos detêm exigências e
vantagens distintas. O agente público é submetido a rigoroso exame de titulos,
submetendo-se ainda, se aprovado, ao estado probatório. Entende-se que para
ascender ao cargo de Agente Político, se faz necessario a exegese da norma
vigente sob pena de termos cidadãos ascendendo ao cargo, sem qualificação
adequada, ora pela notoriedade pública em áreas distintas, ora pela prática
estratégica de benevolência em prol de uma determinada classe, sem que se
submetam a uma avaliação especifica que o cargo deveria requerer.
Palavras-chave: Agente Público. Agente Político. Direito Administrativo.
Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Acre
Servidor Público - Prefeitura de Rio Branco-Acre
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana
2. INTRODUÇÃO
Tem-se neste trabalho como objeto, apontar o desconforto popular em
relação à legislação específica em vigor, ao se considerar os critérios, vantagens,
qualificação e exigências para o pleito ao cargo de Agente Político tendo como
contraponto o de Agente Público. Como objetivo específico questiona-se os critérios
adotados atualmente com intuito de instigar mudanças procedimentais.
O trabalho encontra-se dividido em duas seções, onde se propôs na primeira,
com três subseções, a definição de Agente Político, e na segunda, com duas
subseções, a de Agente Público.
De acordo com Mello (2010. p.247), os agentes públicos podem ser divididos
em três grandes grupos: a) agentes políticos; b) servidores estatais, abrangendo
servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; e
c) particulares em atuacao colaboradora com o Poder Publico.
Partindo do príncipio que a relação de emprego ou o vínculo empregatício, é
um fato jurídico que se configura quando alguém presta serviço a uma outra pessoa,
física ou juridica, de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa, questiona-se
a norma em vigor, em relação aos critérios que vinculam o Agente Político ao
Estado, seja do ponto de vista remuneratório, seja dos beneficios e vantagens
quando da investidura.
Sob o aspecto da legalidade dos critérios em vigor para ascensão vinculativa
ao Estado, o trabalho intenta demonstrar a dicotomia procedimental seletiva para as
categorias de Agente Político e Agente Público.
1. AGENTE POLÍTICO
Por exercerem um múnus1 público, o vínculo dos Agentes Políticos com o
Estado não é de natureza profissional, e sim de natureza política, Melo (1998 p.151.
1 Encargo ou ônus, conferido pela lei e imposto pelo Estado aos cidadãos e aos membros de certas classes
profissionais, em benefício coletivo ou no interesse da pátria ou da ordem social.
3. 152). Se constituem nos formadores da vontade superior do Estado, pois, são
titulares dos cargos estruturais para organizacao política do País. Enquadram-se
nesta categoria: o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e vices,
Ministros e Secretários, Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores. O que os qualifica para o exercício das funções não é a habilitação
profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas2 e,
por isto, candidatos possíveis à condução dos destinos da sociedade.
A CF de 1988 consagra o sufrágio universal, não exigindo para o exercício do
direito de voto, a satisfação de nenhuma condição econômica, profissional,
intelectual. Os direitos políticos são aqueles pelos quais se exerce a soberania
popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa
pública, direta ou indiretamente, o conjunto de condições que permitem ao cidadão
intervir na vida política, votando e sendo votado ou ainda, são prerrogativas,
atributos, faculdades ou poder de intervenção direta ou indireta, mais ou menos
ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos.
Segundo Meirelles (1996 apud SANTIAGO, 2010):
"agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais,
elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando
com independência nos assuntos de sua competência. São autoridades públicas
supremas do Governo e da Administração na área de sua atuação, pois não estão
hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais
de jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional,
equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos." (in Direito
Administrativo Brasileiro, 21ª Ed., p. 73).
1.1. Direitos Políticos
A forma de atuação do individuo nas decisões políticas do estado são
delimitadas pela Constituição e, denomina-se “cidadão”, aquele que atenda aos
requisitos previstos na constituição para poder atuar ativamente na vida política do
país. Enquanto Direito Público Objetivo, a atuação política confirma a opção
constante no art. 1º, parágrafo único da CF, "todo poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...".
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos. Dispõe o art. 60, parágrafo 4º, da CF, inciso II
2 O status de cidadão romano (latim: civitas) pertencia aos membros da comunidade política romana na
qualidade de cidadãos da cidade de Roma (civis romanus).
4. que o voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea3, ou seja, algo que
não pode ser extinto por meio de emenda constitucional. Deve-se ressaltar que não
é cláusula pétrea o voto obrigatório.
Plebiscito, referendo e a iniciativa popular, são outras formas do exercício da
soberania popular. Tais instrumentos apresentam-se como emanações da
democracia direta por meio da qual os cidadãos definem diretamente suas
pretensões, sem a intervenção de representações. Tanto o plebiscito quanto o
referendo são formas de perguntar aos cidadãos o que eles pensam sobre
determinada opção política do Estado (lei ou ato administrativo a ser adotado). Tais
formas de consulta pública, porém, não são idênticas. A diferença entre o plebiscito
e o referendo é que naquele o Estado realiza a consulta pública antes de editar o
ato, ao passo que no referendo o ato é instituído anteriormente à consulta publica.
Tanto no plebiscito quanto no referendo a decisão popular é soberana.
1.1.1. Capacidade eleitoral ativa
Para votar, é necessário o alistamento eleitoral para aquisição dos direitos
políticos. É obrigado a se alistar e a votar o brasileiro que possua mais de 18 anos.
Podem ou não se alistar e votar, ou seja, possuem alistamento e voto facultativos, o
analfabeto, o maior de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Todavia,
nesse caso, tanto o alistamento eleitoral quanto o voto, são facultativos. Desta
forma, um cidadão que se aliste aos 17 anos, ainda assim mantém sua opção de
votar ou não. Não podem se alistar, sendo considerados, portanto, inalistáveis, os
estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os militares conscritos.
1.1.2. Capacidade eleitoral passiva
Para se candidatar, é necessário que o cidadão comprove a elegibilidade
através de requisitos necessários: i) Nacionalidade brasileira, sendo a nata exigível
para a candidatura a presidente e vice-presidente da Republica; ii) Pleno exercício
dos direitos políticos; iii) alistamento eleitoral: sendo possível o exercício isolado da
capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter
capacidade de ser votado, tais quais os analfabetos. Por outro lado, o exercício da
capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que
não é possível ser votado sem ter a capacidade de votar; iv) Domicílio eleitoral na
3 A única que não pode ser mudada em hipótese alguma, irrevogável.
5. circunscrição: o domicilio eleitoral seria aquela região em que o cidadão se alista e
com a qual mantém algum vínculo não se confundindo com o domicilio civil; vi)
filiação partidária: não é permitida a candidatura de pessoa não filiada a partido
político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem
exercer atividade político-partidária, tais como os militares; vi) idade mínima: definida
de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar: (35 para presidente e vice
presidente da Republica e senador, 30 para governador e vice-governador, 21 para
deputado, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz e 18 anos para vereador). Observe-se
que aos analfabetos o impedimento se restringe à capacidade eleitoral passiva. Ora,
por definição: analfabeto é o cidadão que não sabe ler nem escrever. Será esta
definição e enquadramento é suficiente para no texto normativo inerente à
capacidade eleitoral?
1.1.3. Ineligibilidade
Ineligibilidade são condições impeditivas do exercício da capacidade eleitoral
passiva. A Constituição contém hipóteses de inelegibilidade e prevê que uma lei
complementar deverá estabelecer outros casos de inelegibilidade bem como os
prazos de cessação visando proteger a probidade administrativa e a moralidade
para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou
o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta e
indireta.
A Lei Complementar 64/90 exerce esse papel não sendo possível a criação
de inelegibilidade por lei ordinária ou medida provisória, todavia, não cabe à lei
complementar a criação de inelegibilidades absolutas, por ser papel este, reservado
à própria constituição.
1. AGENTE PÚBLICO
A expressão funcionário público não é empregada na CF de 1988, emprega a
designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do
Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agentes
políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os
servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os
agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública. De acordo
6. com o Art. 10 da Lei 8112/90, a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado
de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas
ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua
validade. O Art. 20 da mesma Lei informa que ao entrar em exercício, o servidor
nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por
período de 24 meses e durante esse período a sua aptidão e capacidade serão
objetos de avaliação para o desempenho do cargo, com observância
da assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e
responsabilidade.
No Código Penal Brasileiro, há referência a funcionário público, que tem
abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer
uma função pública (ajudar no processo eleitoral), é funcionário público (em relação
aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e
não remunerada. No Art. 327 o CP define o funcionário ou servidor público para os
efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo,
emprego, serventia ou função pública, e em seu § 1º equipara-se a funcionário
público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem
trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a
execução de atividade típica da Administração Pública.
1.1. Dos direitos
A Lei 8112/90 define os direitos dos servidores públicos federais. Os
municipais e estaduais, seguem leis específicas dos entes federados, porém não há
grande diferença com o Estatuto do Servidor Público Federal.
1.1.4. Direitos e vantagens ao servidor
Preconiza a Lei, o direito à Ordem Pecuniária ( subsídios, vencimentos e
vantagens pecuniárias [indenizações, gratificações, adicionais e benefícios];
ausência ao Serviço [Férias, licenças e afastamentos]; aposentadoria (possui regime
próprio de previdência social).
1.1.5. Direitos aos dependentes dos servidores
São os benefícios previdenciários concedidos aos dependentes – a) pensão;
b) auxílio-funeral; c) auxílio reclusão.
7. 2.2. Da responsabilidade
No âmbito das responsabilidades, o servidor pode ser responsabilizado, pela
prática de ato ilícito, nas esferas administrativa, civil ou penal, ou seja, a sanção
pode ser de forma cumulativa (o mesmo ato pode ser punido por uma sanção civil,
penal e administrativa).
2.2.1. Responsabilidade Civil
O servidor público é obrigado a reparar o dano causado à administração
pública ou a terceiro, em decorrência de sua conduta dolosa ou culposa, praticada
de forma omissiva ou comissiva. Essa responsabilidade é subjetiva, ao contrário da
responsabilidade da administração que é objetiva.
2.2.2. Responsabilidade penal
Decorre da conduta ilícita praticada pelo servidor público que a lei penal
tipifica como infração penal. Os principais crimes contra a administração estão
previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal Brasileiro.
2.2.3. Responsabilidade administrativa
Refere-se à prática de um ilícito administrativo ou o desatendimento de
deveres funcionais. As práticas ilícitas podem culminar na responsabilização
administrativa do servidor, que apurada mediante sindicância e processo
administrativo, em sendo culpado, será punido, seja através de: a) advertência –
faltas de menor gravidade, previstas no artigo 129 da Lei 8112/90; b) suspensão –
se houver reincidência da falta punida com advertência; c) demissão – aplicada
quando o servidor cometer falta grave, previstas no artigo 132 da Lei 8112/90; d)
cassação de aposentadoria ou disponibilidade – aplicada ao servidor aposentado,
que, quando em atividade, praticou falta grave; e) destituição de cargo em comissão
ou função comissionada – também por falta grave.
Destaque-se que as medidas disciplinares prescrevem em 5 anos nas faltas
puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição
de cargo ou função em 2 anos para punição de suspensão e em 180 dias se de
advertência.
CONCLUSÃO
8. A sociedade cada vez menos tolera a imoralidade, a improbidade e o
desapreço pela “coisa” pública. No Brasil, sem generalizar, tem-se observado que
nos processos eleitorais, cidadãos inscientes (leia-se agentes políticos), porém,
amparados pelas prerrogativas do direito previsto na legislação em vigor, tem obtido
a investidura “legal” a cargos de significância representativa nas decisões do país.
As prerrogativas com previsão legal nos processos seletivos para agentes públicos a
cargos efetivos diferem da dos agentes políticos.
A não capacidade dos agentes públicos, em contraponto à capacidade dos
agentes políticos em se auto beneficiar ficou demonstrada quando em 2010 foi
aprovado pelo Congresso Nacional, um aumento de 61,8% sobre os vencimentos
dos Deputados, Senadores, Ministros, Presidente e Vice-Presidente da República.
Sabe-se que os vencimentos dos Deputados Estaduais e Vereadores são atrelados
aos de Deputado Federal (de acordo com a CF os Deputados Estaduais podem
receber até 75% dos vencimentos dos Deputados Federais). Há que se considerar
ainda que os gastos custeados para o exercício do mandato parlamentar com
gabinete, auxilio moradia, verba indenizatória, cota postal e telefônica, passagem
aérea, gasto com publicações e assinatura de 05 publicações de revistas ou jornais
complementam tais vantagens. Note-se que agentes públicos, a exemplo dos
bombeiros, policiais, médicos, dentre outras categorias que expõem-se a fatores de
riscos diversos, percebem parcos vencimentos ao se comparar até mesmo a um
neófito agente político. Diferentemente do agente público, ao agente político não há
sujeição à hierarquia, podendo ele agir com independência, na veiculação da
vontade superior do Estado.
Espera-se que o Congresso Nacional enquanto representante das liberdades
individuais no atual processo de redemocratização do País, deve ser o espelho da
ponderação, do equilíbrio e equidade.
Enquanto não houver revisão da norma de forma a promover procedimento
emunctório, ter-se-á no país representantes do povo, providos dessa compleição
entibiada. Entende-se que há necessidade de se instituir processo seletivo (além do
pleito eletivo) para aqueles que tenham capacidade passiva e que almejem de fato
ascender a cargo político e que, além das prerrogativas em vigor, se submetam à
seleção por meio de prova de títulos que contemple formação e conhecimentos nas
áreas de gestão pública, administrativa, política, legislativa e judiciária, etc.
9. Sugere-se que o Estado Brasileiro implemente a “Universidade Política” e
promova a revisão da norma vigente em relação às vantagens, direitos e deveres
dos agentes em questão.
Se a designação Agente Público efetivamente alcança os agentes políticos,
os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora; não se justifica a
distinção remuneratória, vantagens, direitos e deveres, tampouco a definição do
vínculo de natureza não profissional com Estado para o agente político! Destarte
espera-se, que todos sejam profissionais.
4.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade
e regula o respectivo processo de julgamento.
BRASIL. Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos, civis, da União, das autarquias e das fundações
públicas federais.
BRASIL. Lei nº 8.429/92, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de
10. mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
fundacional e dá outras providências.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 10ª Ed. São
Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1998. p. 151, 152.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª Ed. São
Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2010. p. 244, 245.
SANTIAGO, Alexandre Jésus de Queiroz. Promotor de Justiça: agente político ou
funcionário público?. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 768, 11 ago. 2005.
Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7149>. Acesso em: 4 jul. 2011.