Reflexões
Filosofia 10º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
O que é o Estado?
Reflexões
Filosofia 10.º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
O baile de Paula Rego (1988)
A dimensão
política da
experiência
convivencial
O que é o
Estado?
Ética, direito e
política
Reflexões
Filosofia 10.º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
Exercício de problematização: noção de estado
Tarefa 1
Responde, por escrito, à questão que se segue:
O que é o Estado?
Reflexões
Filosofia 10.º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
Segundo a compreensão moderna, “Estado” é um conceito
definido juridicamente: do ponto de vista objetivo, refere-se a um
poder estatal soberano, tanto interna quanto externamente;
quanto ao espaço, refere-se a uma área claramente delimitada, o
território do Estado; e socialmente refere-se ao conjunto dos que
o integram, o povo do Estado.
J. Habermas (2002). Inclusion of the other: studies in political theory. Trad. e ada. por Vítor João
Oliveira.
Obtido em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia%20Pol%C3%ADtica em 23.03.2008
Tarefa 2
Identifica, com base no excerto, as características atribuídas por
Habermas à noção de Estado.
Exercício de concetualização (análise): noção de
Estado
Reflexões
Filosofia 10.º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
Tem um fundamento jurídico – existe a partir de leis que o
fundamentam.
É detentor de um poder soberano – a força por ele
exercida sobrepõe-se a outras formas de poder, como, por
exemplo, o poder económico.
Tem uma soberania interna e externa
Do que nos indica Habermas, podemos reter que o Estado:
– a força por ele exercida sobrepõe-se a outras formas de
poder, como, por exemplo, o poder económico.
– exerce a sua soberania externamente face a outros estados.
Reflexões
Filosofia 10.º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
Detém o monopólio da violência legítima – só o Estado
pode exercer força física sobre os que vivem no território
governado por ele.
Protege os que o habitam no seu território – cabe ao
Estado proteger os que se encontram no seu território, o que
justifica a existência de forças de segurança como a polícia e
o exército.
Exerce as suas funções dentro de um quadro de direito –
o Estado só pode realizar os atos que estão legalmente
determinados por leis públicas e conhecidas por todos.
Às características identificadas por Habermas, podemos ainda
acrescentar que o Estado:
Reflexões
Filosofia 10.º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
Funções do estado
Função Objetivos da função Exemplos
Legislativa
- Regular a vida em sociedade delimitando
as ações e os comportamentos possíveis,
os desejados e os proibidos.
- Dirimir conflitos, tendo em conta os
interesses individuais e coletivos.
- Regulamento das regras de trânsito.
- Definição de um acesso universal à
escolarização através da lei de bases do
sistema educativo.
- Proibição, no Código Penal, do assassínio
e do roubo.
- Regras para o estabelecimento e
cumprimento de contratos (por exemplo,
de arrendamento e de compra e venda).
Judicial
- Verificar a conformidade dos atos às leis
estabelecidas.
- Aplicar as punições em caso de infração.
- Julgamento em tribunal.
- Aplicação de multas em caso de infração
das normas de trânsito.
Executiva
- Utilizar os recursos comuns de acordo
com as funções sociais atribuídas ao
Estado.
- Gerir os conflitos entre os indivíduos e os
grupos sociais.
- Propor ações para o desenvolvimento da
comunidade.
- Aplicação do dinheiro dos impostos para
possibilitar aos indivíduos o acesso à
saúde e à educação.
- Criação de incentivos para o
desenvolvimento económico.
- Regulamentação das relações laborais.
Reflexões
Filosofia 10.º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
Tarefa 3
Com base nas características identificadas, elabora uma noção
de estado.
Exercício de concetualização (síntese): noção de
estado
Reflexões
Filosofia 10.º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
Bibliografia
- Habermas, J. (2002). Inclusion of the other: studies in political theory. Trad. e adaptado por Vítor
João Oliveira. Obtido em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia- em 23.03.2008.
- Hampton, J. (1997). Political philosophy. Trad. e adaptado por Vitor João Oliveira. Oxford: Westview
Press, pp. 3-6. Obitdo em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia%20Pol
%C3%ADtica em 23.03.2008.
Reflexões
Filosofia 10.º ano
Isabel Bernardo
Catarina Vale
Bibliografia
- Habermas, J. (2002). Inclusion of the other: studies in political theory. Trad. e adaptado por Vítor
João Oliveira. Obtido em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia- em 23.03.2008.
- Hampton, J. (1997). Political philosophy. Trad. e adaptado por Vitor João Oliveira. Oxford: Westview
Press, pp. 3-6. Obitdo em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia%20Pol
%C3%ADtica em 23.03.2008.

Oque é o estado

  • 1.
    Reflexões Filosofia 10º ano IsabelBernardo Catarina Vale O que é o Estado?
  • 2.
    Reflexões Filosofia 10.º ano IsabelBernardo Catarina Vale O baile de Paula Rego (1988) A dimensão política da experiência convivencial O que é o Estado? Ética, direito e política
  • 3.
    Reflexões Filosofia 10.º ano IsabelBernardo Catarina Vale Exercício de problematização: noção de estado Tarefa 1 Responde, por escrito, à questão que se segue: O que é o Estado?
  • 4.
    Reflexões Filosofia 10.º ano IsabelBernardo Catarina Vale Segundo a compreensão moderna, “Estado” é um conceito definido juridicamente: do ponto de vista objetivo, refere-se a um poder estatal soberano, tanto interna quanto externamente; quanto ao espaço, refere-se a uma área claramente delimitada, o território do Estado; e socialmente refere-se ao conjunto dos que o integram, o povo do Estado. J. Habermas (2002). Inclusion of the other: studies in political theory. Trad. e ada. por Vítor João Oliveira. Obtido em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia%20Pol%C3%ADtica em 23.03.2008 Tarefa 2 Identifica, com base no excerto, as características atribuídas por Habermas à noção de Estado. Exercício de concetualização (análise): noção de Estado
  • 5.
    Reflexões Filosofia 10.º ano IsabelBernardo Catarina Vale Tem um fundamento jurídico – existe a partir de leis que o fundamentam. É detentor de um poder soberano – a força por ele exercida sobrepõe-se a outras formas de poder, como, por exemplo, o poder económico. Tem uma soberania interna e externa Do que nos indica Habermas, podemos reter que o Estado: – a força por ele exercida sobrepõe-se a outras formas de poder, como, por exemplo, o poder económico. – exerce a sua soberania externamente face a outros estados.
  • 6.
    Reflexões Filosofia 10.º ano IsabelBernardo Catarina Vale Detém o monopólio da violência legítima – só o Estado pode exercer força física sobre os que vivem no território governado por ele. Protege os que o habitam no seu território – cabe ao Estado proteger os que se encontram no seu território, o que justifica a existência de forças de segurança como a polícia e o exército. Exerce as suas funções dentro de um quadro de direito – o Estado só pode realizar os atos que estão legalmente determinados por leis públicas e conhecidas por todos. Às características identificadas por Habermas, podemos ainda acrescentar que o Estado:
  • 7.
    Reflexões Filosofia 10.º ano IsabelBernardo Catarina Vale Funções do estado Função Objetivos da função Exemplos Legislativa - Regular a vida em sociedade delimitando as ações e os comportamentos possíveis, os desejados e os proibidos. - Dirimir conflitos, tendo em conta os interesses individuais e coletivos. - Regulamento das regras de trânsito. - Definição de um acesso universal à escolarização através da lei de bases do sistema educativo. - Proibição, no Código Penal, do assassínio e do roubo. - Regras para o estabelecimento e cumprimento de contratos (por exemplo, de arrendamento e de compra e venda). Judicial - Verificar a conformidade dos atos às leis estabelecidas. - Aplicar as punições em caso de infração. - Julgamento em tribunal. - Aplicação de multas em caso de infração das normas de trânsito. Executiva - Utilizar os recursos comuns de acordo com as funções sociais atribuídas ao Estado. - Gerir os conflitos entre os indivíduos e os grupos sociais. - Propor ações para o desenvolvimento da comunidade. - Aplicação do dinheiro dos impostos para possibilitar aos indivíduos o acesso à saúde e à educação. - Criação de incentivos para o desenvolvimento económico. - Regulamentação das relações laborais.
  • 8.
    Reflexões Filosofia 10.º ano IsabelBernardo Catarina Vale Tarefa 3 Com base nas características identificadas, elabora uma noção de estado. Exercício de concetualização (síntese): noção de estado
  • 9.
    Reflexões Filosofia 10.º ano IsabelBernardo Catarina Vale Bibliografia - Habermas, J. (2002). Inclusion of the other: studies in political theory. Trad. e adaptado por Vítor João Oliveira. Obtido em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia- em 23.03.2008. - Hampton, J. (1997). Political philosophy. Trad. e adaptado por Vitor João Oliveira. Oxford: Westview Press, pp. 3-6. Obitdo em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia%20Pol %C3%ADtica em 23.03.2008.
  • 10.
    Reflexões Filosofia 10.º ano IsabelBernardo Catarina Vale Bibliografia - Habermas, J. (2002). Inclusion of the other: studies in political theory. Trad. e adaptado por Vítor João Oliveira. Obtido em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia- em 23.03.2008. - Hampton, J. (1997). Political philosophy. Trad. e adaptado por Vitor João Oliveira. Oxford: Westview Press, pp. 3-6. Obitdo em http://qualia-esob.blogspot.com/search/label/Filosofia%20Pol %C3%ADtica em 23.03.2008.