SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 34
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tutora: Cláudia Siano
UNIDADE 2: A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA
DO BRASIL DE 1988
TÓPICO 1 – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
TÓPICO 2 – DOS DIREITOS SOCIAIS
TÓPICO 3 – OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
.
Objetivos da unidade:
• compreender os direitos e deveres individuais e coletivos
definidos na Constituição Federal de 1988;
• conhecer o art. 5° e seus 78 incisos, que aborda as
questões relativas aos direitos e deveres individuais e
coletivos dos cidadãos brasileiros;
• assimilar direitos sociais definidos na Constituição
Federal de 1998;
• apreender os direitos dos trabalhadores Constituição do
Brasil de 1988.
TÓPICO 1 – DOS DIREITOS E DEVERES
INDIVIDUAIS E COLETIVOS
DIREITOS INDIVIDUAIS:
São direitos fundamentais do homem- indivíduo;
Reconhecem autonomia aos particulares;
Existem para garantir a independência dos indivíduos diante dos
membros da sociedade política e do Estado.
DIREITOS COLETIVOS
Não possuem um capítulo próprio na Constituição Federal;
Em sua maioria estão caracterizados como:
a) direitos sociais
b) instituto de democracia direta;
c) instituto de fiscalização financeira;
DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Os deveres decorrem dos direitos
declarados, cada titular de direitos
individuais tem o dever de reconhecer e
respeitar igual direito do outro. A
inviolabilidade dos direitos assegurados
impõe deveres a todos, em especial às
autoridades.
DIREITOS INDIVIDUAIS
Classificação
 Expressos: estão explicitamente enunciados no
artigo 5º da Constituição Federal.
Implícitos: estão subentendidos nas regras de
garantias.
Direitos individuais decorrentes do regime e de
tratados internacionais subscritos pelo Brasil.
DIREITOS INDIVIDUAIS
Grupos
Podem ser assim agrupados:
•direito à vida;
•direito à intimidade;
•direito de igualdade;
•direito de liberdade;
•direito de propriedade
DIREITO À VIDA
•É o objeto do direito assegurado no artigo 5º, caput, da
Constituição Federal. A vida humana integra-se de
elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais
(espirituais). É a fonte primária de todos os outros bens
jurídicos.
No conteúdo de seu conceito estão envolvidos:
•o direito à existência;
•o direito à integridade física;
•o direito à integridade moral;
•o direito à privacidade;
•o direito à dignidade da pessoa humana.
DIREITO À EXISTÊNCIA: É o direito de estar vivo, de
lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer
vivo, de não ter interrompido o processo vital senão pela
morte espontânea e inevitável. Existir é o movimento
espontâneo contrário ao estado de morte
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA: A integridade
físico-moral constitui um bem vital e revela um direito
fundamental do indivíduo. Agredir o corpo humano é um
modo de agredir à vida, sendo a integridade física um
direito individual, a comercialização de órgãos do corpo
humano é vedada.
DIREITO À INTEGRIDADE MORAL: A moral
individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa
fama, a reputação. A moral e seus componentes são
atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma
condição ínfima.
DIREITO À PRIVACIDADE: A Constituição Federal
declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas (artigo 5º, X).
Privacidade: é o conjunto de informações acerca do
indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo
controle, o modo de vida doméstico, nas relações
familiares e afetivas em geral.
DIREITO À INTIMIDADE: É a esfera secreta da vida
do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os
demais. Abrange, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo de
correspondência, o segredo profissional.
DIREITO DE IGUALDADE: A C.F. (artigo 5º, caput)
explicita: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza”. A igualdade constitucional é mais que
uma expressão de direito, é um modo justo de se viver em
sociedade.
ISONOMIA FORMAL: a lei e sua aplicação tratam a
todos igualmente, sem fazer distinção de grupos.
Material: é a igualdade material, onde são proibidas as
distinções baseada em sexo, cor, idade, etc.. A CF, procura
aproximar os dois tipos de isonomia.
LIBERDADE: É um poder de atuação do homem em
busca de sua realização pessoal, de sua felicidade. É um
poder de autodeterminação, no qual o homem escolhe por
si mesmo seu comportamento pessoal.
LIBERDADE
Formas
•Liberdade da pessoa física
•Liberdade de pensamento
•Liberdade de expressão coletiva
•Liberdade de ação profissional
•Liberdade de conteúdo econômico e social
DIREITOS COLETIVOS
No capítulo Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos alguns direitos aí
referidos são essencialmente coletivos:
•o direito à informação;
•o direito à representação associativa;
•o direito do consumidor;
•o direito de reunião e de associação.
DIREITO À INFORMAÇÃO: O direito de informar
revela-se um direito individual já contaminado de sentido
coletivo. A dimensão coletiva do direito à informação está
estabelecida no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII, da C. F.
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA:
A C. F. prevê casos de representação coletiva de interesses
coletivos ou individuais integrados numa coletividade. As
entidades associativas, quando expressamente autorizadas,
têm legitimidade para representar seus filiados.
DIREITO DO CONSUMIDOR: Está inserido entre os
direitos fundamentais. A C.F, eleva a defesa do consumidor à
condição de princípio da ordem econômica. Tem-se o efeito
de legitimar as medidas de intervenção estatal necessárias a
assegurar a proteção prevista.
DIREITO DE REUNIÃO: Reunião é a aproximação de
várias pessoas, com o fim de informar-se, de esclarecer-se
e de adotar opinião. Está prevista no art. 5°, XVI, da C. F.
que prevê duas limitações:que a reunião seja sem armas,
que se dê prévio aviso à autoridade.
DIREITO DE ASSOCIAÇÃO: Associação é toda
coligação voluntária de várias pessoas físicas, para
alcançar algum fim, sob direção unificante.
Seus elementos são:
•base contratual;
•permanência (ao contrário da reunião) fim lícito.
TÓPICO 2 – DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º: São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta
constituição.
DIREITO Á EDUCAÇÃO
É um “direito de todos e dever do Estado e da família,
[que] será promovido e incentivado com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”.
O direito à educação é muito além de estudar e
freqüentar a escola, assim devemos buscar um ensino de
qualidade e promover a ampliação e o desenvolvimento do
conhecimento pessoal e desenvolver as habilidades e
competências do ser humano.
DIREITO À SAÚDE
E o Estado tem a obrigação de desenvolver ações que
possibilitem promover, proteger e recuperar a saúde de
sua população.
DIREITO À ALIMENTAÇÃO
 É fundamental, pois é necessária para a sobrevivência
dos seres humanos e a Carta Magna brasileira apenas
aderiu a este direito, por ele já ser consagrado
mundialmente.
DIREITO AO TRABALHO
 Direito fundamental de exercer atividade profissional”,
independente da área profissional escolhida.
DIREITO A MORADIA
 Direito fundamental cujo conteúdo é a aquisição e uso
de moradia”, seja individual ou coletivamente. Portanto,
todos os cidadãos têm o direito de ter uma vida digna e
respeitada, e nesse preceito se inclui a questão da sua
moradia.
DIREITO AO LAZER
 O direito ao lazer é compreendido como um elemento
fundamental para a melhoria da qualidade de vida das
pessoas e por isto mesmo encontra-se na Constituição
Federal, pois necessitamos de momentos de descanso,
repouso ou folga de nossas atividades laborativas de
tempos em tempos, para nos revigorar para o retorno ao
trabalho.
DIREITO A SEGURANÇA
 Denota “o direito ao exercício seguro dos direitos, sem
ameaças ou agressões.
DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
 É garantido a todos nós, cidadãos brasileiros, conforme
previsto na Constituição. Por conseguinte, a seguridade
social é “um sistema de direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social, e as ações destinadas a
assegurá-los.
DIREITO À PROTEÇÃO A MATERNIDADE
E A INFÂNCIA
As crianças e adolescentes têm a prerrogativa da
proteção do Estado desde o momento da concepção.
DIREITO DE ASSISTÊNCIA AOS
DESAMPARADOS
 É garantido na Constituição Federal de 1988.
Assim, conforme (2014, p. 1.187), “o direito social
de assistência aos desamparados é materializado
nos termos do art. 203, que estabelece que a
assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social”.
TÓPICO 3- OS DIREITOS DOS
TRABALHADORES
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária
ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que
preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
IV – salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de
sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho; VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
percebem remuneração variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral
ou no valor da aposentadoria;
IX– remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X– proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua
retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
XII – salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho;
XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante
incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV – aposentadoria;
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-
escolas;
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho;
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho;
XXX– proibição de diferença de salários, de exercício de funções
e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência;
XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico
e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos;
XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV,
VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua
integração à previdência social (BRASIL, 2012, p. 18).
OS DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E
RURAIS
A Constituição Federal de 1988
estendeu aos trabalhadores rurais os
mesmos direitos dos trabalhadores
urbanos e determinou a aplicação da
Consolidação das Leis do Trabalho,
ficando a ressalva de que não se realizou,
contudo, uma análise mais detalhada das
diferenças existentes entre ambos.
 o trabalhador rural possui os direitos trabalhistas similarmente a como
possui o trabalhador urbano, dos quais citamos alguns:
• salário-mínimo ou valor acordado com o empregador ou conforme
acordo coletivo do sindicato
• décimo terceiro salário
• convenções e acordos coletivos de trabalho
• adicional noturno
• horas extras
• licença-maternidade
• licença-paternidade
• adicional de insalubres ou periculosidade
• repouso semanal remunerado
• jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
• Intervalos intrajornada e interjornada
•FGTS
•férias anuais remuneradas com 1/3 de férias
• aviso-prévio
• seguro-desemprego
• benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria e
outros.
DIREITO DE GREVE
Art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e
sobre os interesses que devam por meio dele defender. §
1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e
disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às
penas da lei.
• Mesmo os trabalhadores possuindo o direito
de greve assegurado na constituição, existe
uma legislação específica sobre o direito de
greve. Na legislação Brasileira, a Lei nº
7.783/1989 define e regulamenta a greve a qual
é definida como: “[…] a suspensão coletiva,
temporária e pacífica, total ou parcial, de
prestação pessoal de serviços a empregador”.
• A greve por ser um direito social, só pode ser
realizada objetivando a um interesse social, que
é buscar atender a uma reivindicação
trabalhista da classe trabalhadora.
DÚVIDAS
PRÁTICA
2

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (20)

Conceito de competências
Conceito de competênciasConceito de competências
Conceito de competências
 
Direito trabalhista
Direito trabalhistaDireito trabalhista
Direito trabalhista
 
A Escolha de uma Profissão
A Escolha de uma ProfissãoA Escolha de uma Profissão
A Escolha de uma Profissão
 
Educação Empreendedora
Educação EmpreendedoraEducação Empreendedora
Educação Empreendedora
 
Formas de governo
Formas de governoFormas de governo
Formas de governo
 
Inteligência Emocional
Inteligência EmocionalInteligência Emocional
Inteligência Emocional
 
Ètica x Moral
Ètica x MoralÈtica x Moral
Ètica x Moral
 
Juventude!
Juventude!Juventude!
Juventude!
 
Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
APRESENTAÇÃO - EMPREENDEDORISMO SOCIAL
APRESENTAÇÃO - EMPREENDEDORISMO SOCIALAPRESENTAÇÃO - EMPREENDEDORISMO SOCIAL
APRESENTAÇÃO - EMPREENDEDORISMO SOCIAL
 
Movimento retilíneo uniforme - MRU
Movimento retilíneo uniforme - MRUMovimento retilíneo uniforme - MRU
Movimento retilíneo uniforme - MRU
 
Direito Constitucional - Direitos Políticos
Direito Constitucional - Direitos PolíticosDireito Constitucional - Direitos Políticos
Direito Constitucional - Direitos Políticos
 
Teorias da Administração
Teorias da AdministraçãoTeorias da Administração
Teorias da Administração
 
Apresentação primeiro emprego
Apresentação primeiro empregoApresentação primeiro emprego
Apresentação primeiro emprego
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Palestra - Mercado de Trabalho
Palestra - Mercado de TrabalhoPalestra - Mercado de Trabalho
Palestra - Mercado de Trabalho
 
Aula planejamento de carreira
Aula planejamento de carreiraAula planejamento de carreira
Aula planejamento de carreira
 
Cidadania e ética - aula.ppt
Cidadania e ética - aula.pptCidadania e ética - aula.ppt
Cidadania e ética - aula.ppt
 
Aula - Projeto de vida
Aula - Projeto de vidaAula - Projeto de vida
Aula - Projeto de vida
 
Projeto de vida
Projeto de vidaProjeto de vida
Projeto de vida
 

Semelhante a Direitos Constitucionais: Individuais, Sociais e dos Trabalhadores

Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptxDireitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptxIslanaPereira1
 
1267897.ppt
1267897.ppt1267897.ppt
1267897.pptraymon27
 
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentaisDireito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentaisDaniele Rubim
 
Direitosegarantiasfundamentais2
Direitosegarantiasfundamentais2Direitosegarantiasfundamentais2
Direitosegarantiasfundamentais2direitounimonte
 
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdfELIVELSON MAIA
 
SLIDES_Aula 02- Noçoes de Direito.ppt
SLIDES_Aula 02- Noçoes de Direito.pptSLIDES_Aula 02- Noçoes de Direito.ppt
SLIDES_Aula 02- Noçoes de Direito.pptClaudiaSiano
 
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptAULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptClaudiaSiano
 
Aula 10 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 10 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 10 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 10 - Direitos e Garantias FundamentaisTércio De Santana
 
Constitucional atividade em 23-9-14
Constitucional   atividade em 23-9-14Constitucional   atividade em 23-9-14
Constitucional atividade em 23-9-14Rosane Zr
 
Direitos e Garantias Fundamentais.pdf
Direitos e Garantias Fundamentais.pdfDireitos e Garantias Fundamentais.pdf
Direitos e Garantias Fundamentais.pdfSibele Silva
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questõesFabio Lucio
 
Direitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadaniaDireitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadaniaFillipe Lobo
 
A inclusao social das pessoas com deficiencias
A inclusao social das pessoas com deficienciasA inclusao social das pessoas com deficiencias
A inclusao social das pessoas com deficienciasJamilson Paixao
 
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptxDiversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptxRobsonAbreuProfessor
 
Cartilha da cidadania Conheça seus Direitos
Cartilha da cidadania Conheça seus DireitosCartilha da cidadania Conheça seus Direitos
Cartilha da cidadania Conheça seus DireitosStander Pool Guess Guess
 

Semelhante a Direitos Constitucionais: Individuais, Sociais e dos Trabalhadores (20)

Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptxDireitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
Direitos humanos - Unidade 2 - 03-05-2023.pptx
 
1267897.ppt
1267897.ppt1267897.ppt
1267897.ppt
 
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentaisDireito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
Direito do serviço social - direitos e garantias fundamentais
 
Direitosegarantiasfundamentais2
Direitosegarantiasfundamentais2Direitosegarantiasfundamentais2
Direitosegarantiasfundamentais2
 
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
03_Nocoes_de_Direito_Constitucional.pdf
 
Direitos do cidadão
Direitos do cidadão Direitos do cidadão
Direitos do cidadão
 
Auxílio doença parenteral e dignidade humana
Auxílio doença parenteral e dignidade humanaAuxílio doença parenteral e dignidade humana
Auxílio doença parenteral e dignidade humana
 
SLIDES_Aula 02- Noçoes de Direito.ppt
SLIDES_Aula 02- Noçoes de Direito.pptSLIDES_Aula 02- Noçoes de Direito.ppt
SLIDES_Aula 02- Noçoes de Direito.ppt
 
Direito à vida
Direito à vidaDireito à vida
Direito à vida
 
Dh aula 1
Dh aula 1Dh aula 1
Dh aula 1
 
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.pptAULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
AULA 1- CONSTITUIÇÃO DE 1988.ppt
 
Aula 10 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 10 - Direitos e Garantias FundamentaisAula 10 - Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 10 - Direitos e Garantias Fundamentais
 
Constitucional atividade em 23-9-14
Constitucional   atividade em 23-9-14Constitucional   atividade em 23-9-14
Constitucional atividade em 23-9-14
 
Direitos e Garantias Fundamentais.pdf
Direitos e Garantias Fundamentais.pdfDireitos e Garantias Fundamentais.pdf
Direitos e Garantias Fundamentais.pdf
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
 
Direitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadaniaDireitos humanos e cidadania
Direitos humanos e cidadania
 
A inclusao social das pessoas com deficiencias
A inclusao social das pessoas com deficienciasA inclusao social das pessoas com deficiencias
A inclusao social das pessoas com deficiencias
 
Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1
 
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptxDiversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
Diversidade Étnico, Gênero e Direitos Humanos.pptx
 
Cartilha da cidadania Conheça seus Direitos
Cartilha da cidadania Conheça seus DireitosCartilha da cidadania Conheça seus Direitos
Cartilha da cidadania Conheça seus Direitos
 

Mais de ClaudiaSiano

BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUI
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUIBRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUI
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUIClaudiaSiano
 
AULA 1- AUDITORIA.pdf
AULA 1- AUDITORIA.pdfAULA 1- AUDITORIA.pdf
AULA 1- AUDITORIA.pdfClaudiaSiano
 
AULA 1- GESTÃO AMBIENTAL NO AGRONEGOCIO.pdf
AULA 1- GESTÃO AMBIENTAL NO AGRONEGOCIO.pdfAULA 1- GESTÃO AMBIENTAL NO AGRONEGOCIO.pdf
AULA 1- GESTÃO AMBIENTAL NO AGRONEGOCIO.pdfClaudiaSiano
 
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.pptSLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.pptClaudiaSiano
 
SLIDES_Aula 01- Noçoes de Direito.ppt
SLIDES_Aula 01- Noçoes de Direito.pptSLIDES_Aula 01- Noçoes de Direito.ppt
SLIDES_Aula 01- Noçoes de Direito.pptClaudiaSiano
 
SLIDES_Aula 01- LINGUAGEM JURIDICA.ppt
SLIDES_Aula 01- LINGUAGEM JURIDICA.pptSLIDES_Aula 01- LINGUAGEM JURIDICA.ppt
SLIDES_Aula 01- LINGUAGEM JURIDICA.pptClaudiaSiano
 
slides de apoio - natureza e sociedade - TODOS OS SLIDES.ppt
slides de apoio -  natureza e sociedade - TODOS OS SLIDES.pptslides de apoio -  natureza e sociedade - TODOS OS SLIDES.ppt
slides de apoio - natureza e sociedade - TODOS OS SLIDES.pptClaudiaSiano
 
SLIDES_APOIO_-_COMPLETO2.ppt
SLIDES_APOIO_-_COMPLETO2.pptSLIDES_APOIO_-_COMPLETO2.ppt
SLIDES_APOIO_-_COMPLETO2.pptClaudiaSiano
 
SLIDES_APOIO UNIDADE 1- AULA 1.pdf
SLIDES_APOIO  UNIDADE 1- AULA 1.pdfSLIDES_APOIO  UNIDADE 1- AULA 1.pdf
SLIDES_APOIO UNIDADE 1- AULA 1.pdfClaudiaSiano
 

Mais de ClaudiaSiano (14)

BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUI
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUIBRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUI
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUI
 
AULA 1- AUDITORIA.pdf
AULA 1- AUDITORIA.pdfAULA 1- AUDITORIA.pdf
AULA 1- AUDITORIA.pdf
 
AULA 3.pdf
AULA 3.pdfAULA 3.pdf
AULA 3.pdf
 
AULA 2.pdf
AULA 2.pdfAULA 2.pdf
AULA 2.pdf
 
AULA 1.pdf
AULA 1.pdfAULA 1.pdf
AULA 1.pdf
 
AULA 1- GESTÃO AMBIENTAL NO AGRONEGOCIO.pdf
AULA 1- GESTÃO AMBIENTAL NO AGRONEGOCIO.pdfAULA 1- GESTÃO AMBIENTAL NO AGRONEGOCIO.pdf
AULA 1- GESTÃO AMBIENTAL NO AGRONEGOCIO.pdf
 
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.pptSLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
SLIDES_Aula 03- DIREITO MODERNO.ppt
 
SLIDES_Aula 01- Noçoes de Direito.ppt
SLIDES_Aula 01- Noçoes de Direito.pptSLIDES_Aula 01- Noçoes de Direito.ppt
SLIDES_Aula 01- Noçoes de Direito.ppt
 
SLIDES_Aula 01- LINGUAGEM JURIDICA.ppt
SLIDES_Aula 01- LINGUAGEM JURIDICA.pptSLIDES_Aula 01- LINGUAGEM JURIDICA.ppt
SLIDES_Aula 01- LINGUAGEM JURIDICA.ppt
 
slides de apoio - natureza e sociedade - TODOS OS SLIDES.ppt
slides de apoio -  natureza e sociedade - TODOS OS SLIDES.pptslides de apoio -  natureza e sociedade - TODOS OS SLIDES.ppt
slides de apoio - natureza e sociedade - TODOS OS SLIDES.ppt
 
SLIDES_APOIO_-_COMPLETO2.ppt
SLIDES_APOIO_-_COMPLETO2.pptSLIDES_APOIO_-_COMPLETO2.ppt
SLIDES_APOIO_-_COMPLETO2.ppt
 
RESUMO AULA 3.ppt
RESUMO AULA 3.pptRESUMO AULA 3.ppt
RESUMO AULA 3.ppt
 
RESUMO AULA 2.ppt
RESUMO AULA 2.pptRESUMO AULA 2.ppt
RESUMO AULA 2.ppt
 
SLIDES_APOIO UNIDADE 1- AULA 1.pdf
SLIDES_APOIO  UNIDADE 1- AULA 1.pdfSLIDES_APOIO  UNIDADE 1- AULA 1.pdf
SLIDES_APOIO UNIDADE 1- AULA 1.pdf
 

Direitos Constitucionais: Individuais, Sociais e dos Trabalhadores

  • 2. UNIDADE 2: A CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÓPICO 1 – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS TÓPICO 2 – DOS DIREITOS SOCIAIS TÓPICO 3 – OS DIREITOS DOS TRABALHADORES .
  • 3. Objetivos da unidade: • compreender os direitos e deveres individuais e coletivos definidos na Constituição Federal de 1988; • conhecer o art. 5° e seus 78 incisos, que aborda as questões relativas aos direitos e deveres individuais e coletivos dos cidadãos brasileiros; • assimilar direitos sociais definidos na Constituição Federal de 1998; • apreender os direitos dos trabalhadores Constituição do Brasil de 1988.
  • 4.
  • 5. TÓPICO 1 – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS DIREITOS INDIVIDUAIS: São direitos fundamentais do homem- indivíduo; Reconhecem autonomia aos particulares; Existem para garantir a independência dos indivíduos diante dos membros da sociedade política e do Estado. DIREITOS COLETIVOS Não possuem um capítulo próprio na Constituição Federal; Em sua maioria estão caracterizados como: a) direitos sociais b) instituto de democracia direta; c) instituto de fiscalização financeira;
  • 6. DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Os deveres decorrem dos direitos declarados, cada titular de direitos individuais tem o dever de reconhecer e respeitar igual direito do outro. A inviolabilidade dos direitos assegurados impõe deveres a todos, em especial às autoridades.
  • 7. DIREITOS INDIVIDUAIS Classificação  Expressos: estão explicitamente enunciados no artigo 5º da Constituição Federal. Implícitos: estão subentendidos nas regras de garantias. Direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil.
  • 8. DIREITOS INDIVIDUAIS Grupos Podem ser assim agrupados: •direito à vida; •direito à intimidade; •direito de igualdade; •direito de liberdade; •direito de propriedade
  • 9. DIREITO À VIDA •É o objeto do direito assegurado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. A vida humana integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais). É a fonte primária de todos os outros bens jurídicos. No conteúdo de seu conceito estão envolvidos: •o direito à existência; •o direito à integridade física; •o direito à integridade moral; •o direito à privacidade; •o direito à dignidade da pessoa humana.
  • 10. DIREITO À EXISTÊNCIA: É o direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo, de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável. Existir é o movimento espontâneo contrário ao estado de morte DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA: A integridade físico-moral constitui um bem vital e revela um direito fundamental do indivíduo. Agredir o corpo humano é um modo de agredir à vida, sendo a integridade física um direito individual, a comercialização de órgãos do corpo humano é vedada.
  • 11. DIREITO À INTEGRIDADE MORAL: A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação. A moral e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição ínfima. DIREITO À PRIVACIDADE: A Constituição Federal declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, X). Privacidade: é o conjunto de informações acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetivas em geral.
  • 12. DIREITO À INTIMIDADE: É a esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais. Abrange, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo de correspondência, o segredo profissional. DIREITO DE IGUALDADE: A C.F. (artigo 5º, caput) explicita: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. A igualdade constitucional é mais que uma expressão de direito, é um modo justo de se viver em sociedade. ISONOMIA FORMAL: a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem fazer distinção de grupos. Material: é a igualdade material, onde são proibidas as distinções baseada em sexo, cor, idade, etc.. A CF, procura aproximar os dois tipos de isonomia.
  • 13. LIBERDADE: É um poder de atuação do homem em busca de sua realização pessoal, de sua felicidade. É um poder de autodeterminação, no qual o homem escolhe por si mesmo seu comportamento pessoal. LIBERDADE Formas •Liberdade da pessoa física •Liberdade de pensamento •Liberdade de expressão coletiva •Liberdade de ação profissional •Liberdade de conteúdo econômico e social
  • 14. DIREITOS COLETIVOS No capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos alguns direitos aí referidos são essencialmente coletivos: •o direito à informação; •o direito à representação associativa; •o direito do consumidor; •o direito de reunião e de associação.
  • 15. DIREITO À INFORMAÇÃO: O direito de informar revela-se um direito individual já contaminado de sentido coletivo. A dimensão coletiva do direito à informação está estabelecida no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII, da C. F. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA: A C. F. prevê casos de representação coletiva de interesses coletivos ou individuais integrados numa coletividade. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados. DIREITO DO CONSUMIDOR: Está inserido entre os direitos fundamentais. A C.F, eleva a defesa do consumidor à condição de princípio da ordem econômica. Tem-se o efeito de legitimar as medidas de intervenção estatal necessárias a assegurar a proteção prevista.
  • 16. DIREITO DE REUNIÃO: Reunião é a aproximação de várias pessoas, com o fim de informar-se, de esclarecer-se e de adotar opinião. Está prevista no art. 5°, XVI, da C. F. que prevê duas limitações:que a reunião seja sem armas, que se dê prévio aviso à autoridade. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO: Associação é toda coligação voluntária de várias pessoas físicas, para alcançar algum fim, sob direção unificante. Seus elementos são: •base contratual; •permanência (ao contrário da reunião) fim lícito.
  • 17. TÓPICO 2 – DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
  • 18. DIREITO Á EDUCAÇÃO É um “direito de todos e dever do Estado e da família, [que] será promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O direito à educação é muito além de estudar e freqüentar a escola, assim devemos buscar um ensino de qualidade e promover a ampliação e o desenvolvimento do conhecimento pessoal e desenvolver as habilidades e competências do ser humano.
  • 19. DIREITO À SAÚDE E o Estado tem a obrigação de desenvolver ações que possibilitem promover, proteger e recuperar a saúde de sua população. DIREITO À ALIMENTAÇÃO  É fundamental, pois é necessária para a sobrevivência dos seres humanos e a Carta Magna brasileira apenas aderiu a este direito, por ele já ser consagrado mundialmente.
  • 20. DIREITO AO TRABALHO  Direito fundamental de exercer atividade profissional”, independente da área profissional escolhida. DIREITO A MORADIA  Direito fundamental cujo conteúdo é a aquisição e uso de moradia”, seja individual ou coletivamente. Portanto, todos os cidadãos têm o direito de ter uma vida digna e respeitada, e nesse preceito se inclui a questão da sua moradia.
  • 21. DIREITO AO LAZER  O direito ao lazer é compreendido como um elemento fundamental para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e por isto mesmo encontra-se na Constituição Federal, pois necessitamos de momentos de descanso, repouso ou folga de nossas atividades laborativas de tempos em tempos, para nos revigorar para o retorno ao trabalho. DIREITO A SEGURANÇA  Denota “o direito ao exercício seguro dos direitos, sem ameaças ou agressões.
  • 22. DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL  É garantido a todos nós, cidadãos brasileiros, conforme previsto na Constituição. Por conseguinte, a seguridade social é “um sistema de direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, e as ações destinadas a assegurá-los. DIREITO À PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA As crianças e adolescentes têm a prerrogativa da proteção do Estado desde o momento da concepção.
  • 23. DIREITO DE ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS  É garantido na Constituição Federal de 1988. Assim, conforme (2014, p. 1.187), “o direito social de assistência aos desamparados é materializado nos termos do art. 203, que estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
  • 24. TÓPICO 3- OS DIREITOS DOS TRABALHADORES Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III – fundo de garantia do tempo de serviço; IV – salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • 25. V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX– remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X– proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • 26. XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • 27. XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV – aposentadoria; XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré- escolas; XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXX– proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • 28. XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social (BRASIL, 2012, p. 18).
  • 29. OS DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS A Constituição Federal de 1988 estendeu aos trabalhadores rurais os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e determinou a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando a ressalva de que não se realizou, contudo, uma análise mais detalhada das diferenças existentes entre ambos.
  • 30.  o trabalhador rural possui os direitos trabalhistas similarmente a como possui o trabalhador urbano, dos quais citamos alguns: • salário-mínimo ou valor acordado com o empregador ou conforme acordo coletivo do sindicato • décimo terceiro salário • convenções e acordos coletivos de trabalho • adicional noturno • horas extras • licença-maternidade • licença-paternidade • adicional de insalubres ou periculosidade • repouso semanal remunerado • jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais • Intervalos intrajornada e interjornada •FGTS •férias anuais remuneradas com 1/3 de férias • aviso-prévio • seguro-desemprego • benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria e outros.
  • 31. DIREITO DE GREVE Art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
  • 32. • Mesmo os trabalhadores possuindo o direito de greve assegurado na constituição, existe uma legislação específica sobre o direito de greve. Na legislação Brasileira, a Lei nº 7.783/1989 define e regulamenta a greve a qual é definida como: “[…] a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”. • A greve por ser um direito social, só pode ser realizada objetivando a um interesse social, que é buscar atender a uma reivindicação trabalhista da classe trabalhadora.