O documento discute os direitos políticos garantidos pela Constituição Federal, como o direito ao voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular. Também aborda questões como elegibilidade, inelegibilidade e perda ou suspensão de direitos políticos.
O documento discute os direitos políticos na Constituição Federal de 1988, incluindo a Lei da Ficha Limpa, a ideologia partidária e os partidos políticos. Aborda os direitos políticos ativos e passivos, a perda e suspensão dos direitos políticos, a inelegibilidade, a soberania popular e o papel dos partidos políticos no sistema democrático brasileiro.
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUIClaudiaSiano
O documento discute os conceitos de nacionalidade brasileira nativa e naturalizada segundo a Constituição Federal, incluindo os direitos políticos dos cidadãos e a teoria da eficácia constitucional. Aborda a definição de brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro, assim como direitos ativos e passivos.
Este documento resume cinco aulas sobre direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, administração pública e poder legislativo na Constituição brasileira. Aborda tópicos como direitos políticos, partidos políticos, voto, soberania popular, iniciativa popular e inelegibilidades.
O documento descreve os direitos políticos no Brasil, incluindo o direito de voto, iniciativa popular e referendo. Apresenta os tipos de democracia e explica conceitos como capacidade eleitoral ativa e passiva, sufrágio, voto, inelegibilidade e perda dos direitos políticos.
O documento discute as condições de elegibilidade e inelegibilidade para cargos eletivos segundo a legislação brasileira. Apresenta os requisitos constitucionais como nacionalidade, idade mínima e filiação partidária. Também descreve casos de inelegibilidade como condenações criminais e rejeição de contas públicas. Por fim, explica a Lei da Ficha Limpa que ampliou as hipóteses de inelegibilidade com base na vida pregressa dos candidatos.
O documento discute a natureza jurídica do sufrágio e do voto. Afirma que o sufrágio é um direito público subjetivo inerente aos cidadãos que lhes permite escolher seus governantes, mas também corresponde a uma função social. O voto é o exercício do sufrágio, quando o eleitor efetivamente vota. A Constituição assegura o sufrágio universal, embora com algumas restrições de idade, condição criminal e outros casos.
O documento descreve os requisitos para a nacionalidade brasileira e os direitos políticos no Brasil. Ele estabelece que são brasileiros natos aqueles nascidos no Brasil ou no exterior com pelo menos um pai ou mãe brasileiro, e os naturalizados que adquiram a nacionalidade brasileira de acordo com a lei. Também define os direitos de voto, as condições de elegibilidade para cargos públicos e os requisitos para a criação e funcionamento de partidos políticos.
O documento discute os direitos políticos na Constituição Federal de 1988, incluindo a Lei da Ficha Limpa, a ideologia partidária e os partidos políticos. Aborda os direitos políticos ativos e passivos, a perda e suspensão dos direitos políticos, a inelegibilidade, a soberania popular e o papel dos partidos políticos no sistema democrático brasileiro.
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUIClaudiaSiano
O documento discute os conceitos de nacionalidade brasileira nativa e naturalizada segundo a Constituição Federal, incluindo os direitos políticos dos cidadãos e a teoria da eficácia constitucional. Aborda a definição de brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro, assim como direitos ativos e passivos.
Este documento resume cinco aulas sobre direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, administração pública e poder legislativo na Constituição brasileira. Aborda tópicos como direitos políticos, partidos políticos, voto, soberania popular, iniciativa popular e inelegibilidades.
O documento descreve os direitos políticos no Brasil, incluindo o direito de voto, iniciativa popular e referendo. Apresenta os tipos de democracia e explica conceitos como capacidade eleitoral ativa e passiva, sufrágio, voto, inelegibilidade e perda dos direitos políticos.
O documento discute as condições de elegibilidade e inelegibilidade para cargos eletivos segundo a legislação brasileira. Apresenta os requisitos constitucionais como nacionalidade, idade mínima e filiação partidária. Também descreve casos de inelegibilidade como condenações criminais e rejeição de contas públicas. Por fim, explica a Lei da Ficha Limpa que ampliou as hipóteses de inelegibilidade com base na vida pregressa dos candidatos.
O documento discute a natureza jurídica do sufrágio e do voto. Afirma que o sufrágio é um direito público subjetivo inerente aos cidadãos que lhes permite escolher seus governantes, mas também corresponde a uma função social. O voto é o exercício do sufrágio, quando o eleitor efetivamente vota. A Constituição assegura o sufrágio universal, embora com algumas restrições de idade, condição criminal e outros casos.
O documento descreve os requisitos para a nacionalidade brasileira e os direitos políticos no Brasil. Ele estabelece que são brasileiros natos aqueles nascidos no Brasil ou no exterior com pelo menos um pai ou mãe brasileiro, e os naturalizados que adquiram a nacionalidade brasileira de acordo com a lei. Também define os direitos de voto, as condições de elegibilidade para cargos públicos e os requisitos para a criação e funcionamento de partidos políticos.
O documento descreve os direitos políticos dos cidadãos brasileiros segundo a Constituição Federal, incluindo o direito ao voto, participação em plebiscitos e referendos, criação de partidos políticos, condições para se candidatar a cargos públicos e outras disposições sobre o sistema eleitoral e partidário.
O documento descreve os direitos políticos dos cidadãos brasileiros segundo a Constituição Federal, incluindo o direito ao voto, participação em plebiscitos e referendos, criação de partidos políticos e elegibilidade para cargos públicos.
Governo e administração publica - sistema eleitoral e direitos políticosDaniele Rubim
O documento discute os direitos políticos dos cidadãos brasileiros e o sistema eleitoral, incluindo o direito ao voto, candidaturas, plebiscitos e referendos. Apresenta também as regras para a elegibilidade de candidatos, como idade mínima e inelegibilidades.
O documento discute os direitos políticos no Brasil, definindo-os como os direitos que permitem aos indivíduos participarem da governança do país. Apresenta a cidadania como condição conferida aos que possuem direitos políticos e explica que estes só existem no Brasil devido ao regime democrático, no qual o poder emana do povo. Detalha também os direitos políticos positivos como o voto e a elegibilidade, assim como as normas que regulam a perda ou suspensão destes direitos.
175 DICAS DE DIREITO ELEITORAL E QUESTÕES - PROF, BRUNO OLIVEIRARosane Domingues
[1] O documento fornece 175 dicas sobre direito eleitoral brasileiro e 20 questões, elaborado por um professor de direito para comemorar a marca de 11.000 alunos em sua página no Facebook. [2] As dicas abordam conceitos, fontes e princípios do direito eleitoral, direito eleitoral constitucional, composição e competência dos órgãos da justiça eleitoral e resolução 21.538/2003 do TSE. [3] O material tem o objetivo de apresentar de forma concisa os principais pontos do direito
O documento discute os conceitos de perda e suspensão dos direitos políticos no Brasil. A perda dos direitos políticos ocorre de forma definitiva em casos como cancelamento da naturalização ou condenação criminal transitada em julgado. A suspensão é temporária, ocorrendo em casos como menores de 16 anos, interdição por problemas mentais ou improbidade administrativa.
[DIREITO ELEITORAL] Condições de ElegibilidadeRicardo Torques
O documento descreve as condições de elegibilidade para candidatos a cargos eletivos no Brasil de acordo com a Constituição Federal. As condições incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima variando de 18 a 35 anos dependendo do cargo. Regras específicas também se aplicam a militares.
O documento discute a democracia participativa no Brasil. Ele explica que a Constituição de 1988 fortaleceu a cidadania e prevê a participação direta do povo através de mecanismos como plebiscitos e referendos. No entanto, uma lei complementar de 1998 dificultou o exercício desses mecanismos na prática. Há esforços para substituir essa lei e desbloquear a democracia direta no país.
O documento discute os diferentes tipos de poder constituinte no Brasil, incluindo o poder constituinte originário, responsável por criar novas constituições, e os poderes constituinte derivado reformador, revisor e decorrente, responsáveis por modificar a constituição existente respeitando certos limites e procedimentos. O documento também explica os princípios constitucionais que limitam as modificações feitas pelos poderes constituinte derivado.
O documento discute as diferenças entre agentes políticos e públicos. Agentes políticos exercem funções governamentais com vínculo político ao invés de profissional com o Estado, enquanto agentes públicos são servidores do Estado submetidos a concursos e estágio probatório. Embora ambos realizem atos públicos, agentes políticos não precisam de qualificações profissionais específicas ao contrário de agentes públicos.
1) O documento resume os principais pontos sobre direitos políticos e eleições na Constituição brasileira, incluindo requisitos para votar e se candidatar.
2) São definidos conceitos como voto, sufrágio e escrutínio, e discutidos os modelos de democracia direta, indireta e participativa.
3) São detalhados os requisitos para o exercício dos direitos políticos, como alistamento e capacidade eleitoral ativa e passiva, assim como as hipóteses de inelegibilidade.
1) O documento resume os principais pontos sobre direitos políticos e eleições na Constituição brasileira, incluindo requisitos para votar e se candidatar.
2) São definidos conceitos como voto, sufrágio e escrutínio, e descritos os modelos de democracia direta, indireta e participativa.
3) São detalhados os requisitos para exercer a capacidade eleitoral ativa e passiva, como alistamento, idade mínima e impedimentos como analfabetismo.
A incapacidade civil absoluta como restrição aos direitos políticosABRADEP
1) A Constituição Brasileira permite a restrição dos direitos políticos em casos de incapacidade civil absoluta, porém não define o que constitui incapacidade absoluta.
2) Anteriormente, o Código Civil definia várias situações que configuravam incapacidade absoluta, incluindo deficiência mental.
3) Entretanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência revogou essas situações, considerando incapaz apenas menores de 16 anos, esvaziando assim a previsão constitucional.
Apresentação em power point da palestra proferida pelo Advogado Romildo Andrade de Souza Junior para turmas de Direito da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra/SP (06.05.2011). Discussão do Direito Eleitoral, abordando a lei da Ficha Limpa e Imunidade Parlamentar.
O documento descreve os direitos fundamentais do homem e do cidadão de acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, incluindo a liberdade, igualdade, propriedade e participação política.
conteúdo com interesse actual do ponto de vista social, uma vez que é Direito e Dever de todo o Angolano maior de 18 anos participar nas Eleições a ter lugar amanha.
O artigo 14 da Constituição do Brasil estabelece que a soberania popular será exercida por meio do sufrágio universal e voto direto e secreto com valor igual para todos, podendo ser exercida também por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Define ainda que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos, e que são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o exercício dos direitos políticos e o domicílio eleitoral na circun
O documento contém 25 questões sobre Direito Constitucional. As questões abordam tópicos como os fundamentos da República Federativa do Brasil, competências do Supremo Tribunal Federal, direitos e garantias fundamentais, processo legislativo e sistema de repartição de competências entre entes federativos.
O documento apresenta um simulado de questões sobre noções de direito constitucional com o objetivo de mostrar como os conhecimentos teóricos podem ser aplicados em concursos públicos. O simulado contém questões sobre temas como cidadania, eleições, organização do estado brasileiro e competências da união, estados e municípios.
O documento apresenta uma introdução aos princípios do direito processual no Brasil, dividindo-os em constitucionais e infraconstitucionais. Detalha os principais princípios constitucionais como o acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inércia e duração razoável do processo. Explica também princípios como a economia processual.
O documento descreve os direitos políticos dos cidadãos brasileiros segundo a Constituição Federal, incluindo o direito ao voto, participação em plebiscitos e referendos, criação de partidos políticos, condições para se candidatar a cargos públicos e outras disposições sobre o sistema eleitoral e partidário.
O documento descreve os direitos políticos dos cidadãos brasileiros segundo a Constituição Federal, incluindo o direito ao voto, participação em plebiscitos e referendos, criação de partidos políticos e elegibilidade para cargos públicos.
Governo e administração publica - sistema eleitoral e direitos políticosDaniele Rubim
O documento discute os direitos políticos dos cidadãos brasileiros e o sistema eleitoral, incluindo o direito ao voto, candidaturas, plebiscitos e referendos. Apresenta também as regras para a elegibilidade de candidatos, como idade mínima e inelegibilidades.
O documento discute os direitos políticos no Brasil, definindo-os como os direitos que permitem aos indivíduos participarem da governança do país. Apresenta a cidadania como condição conferida aos que possuem direitos políticos e explica que estes só existem no Brasil devido ao regime democrático, no qual o poder emana do povo. Detalha também os direitos políticos positivos como o voto e a elegibilidade, assim como as normas que regulam a perda ou suspensão destes direitos.
175 DICAS DE DIREITO ELEITORAL E QUESTÕES - PROF, BRUNO OLIVEIRARosane Domingues
[1] O documento fornece 175 dicas sobre direito eleitoral brasileiro e 20 questões, elaborado por um professor de direito para comemorar a marca de 11.000 alunos em sua página no Facebook. [2] As dicas abordam conceitos, fontes e princípios do direito eleitoral, direito eleitoral constitucional, composição e competência dos órgãos da justiça eleitoral e resolução 21.538/2003 do TSE. [3] O material tem o objetivo de apresentar de forma concisa os principais pontos do direito
O documento discute os conceitos de perda e suspensão dos direitos políticos no Brasil. A perda dos direitos políticos ocorre de forma definitiva em casos como cancelamento da naturalização ou condenação criminal transitada em julgado. A suspensão é temporária, ocorrendo em casos como menores de 16 anos, interdição por problemas mentais ou improbidade administrativa.
[DIREITO ELEITORAL] Condições de ElegibilidadeRicardo Torques
O documento descreve as condições de elegibilidade para candidatos a cargos eletivos no Brasil de acordo com a Constituição Federal. As condições incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima variando de 18 a 35 anos dependendo do cargo. Regras específicas também se aplicam a militares.
O documento discute a democracia participativa no Brasil. Ele explica que a Constituição de 1988 fortaleceu a cidadania e prevê a participação direta do povo através de mecanismos como plebiscitos e referendos. No entanto, uma lei complementar de 1998 dificultou o exercício desses mecanismos na prática. Há esforços para substituir essa lei e desbloquear a democracia direta no país.
O documento discute os diferentes tipos de poder constituinte no Brasil, incluindo o poder constituinte originário, responsável por criar novas constituições, e os poderes constituinte derivado reformador, revisor e decorrente, responsáveis por modificar a constituição existente respeitando certos limites e procedimentos. O documento também explica os princípios constitucionais que limitam as modificações feitas pelos poderes constituinte derivado.
O documento discute as diferenças entre agentes políticos e públicos. Agentes políticos exercem funções governamentais com vínculo político ao invés de profissional com o Estado, enquanto agentes públicos são servidores do Estado submetidos a concursos e estágio probatório. Embora ambos realizem atos públicos, agentes políticos não precisam de qualificações profissionais específicas ao contrário de agentes públicos.
1) O documento resume os principais pontos sobre direitos políticos e eleições na Constituição brasileira, incluindo requisitos para votar e se candidatar.
2) São definidos conceitos como voto, sufrágio e escrutínio, e discutidos os modelos de democracia direta, indireta e participativa.
3) São detalhados os requisitos para o exercício dos direitos políticos, como alistamento e capacidade eleitoral ativa e passiva, assim como as hipóteses de inelegibilidade.
1) O documento resume os principais pontos sobre direitos políticos e eleições na Constituição brasileira, incluindo requisitos para votar e se candidatar.
2) São definidos conceitos como voto, sufrágio e escrutínio, e descritos os modelos de democracia direta, indireta e participativa.
3) São detalhados os requisitos para exercer a capacidade eleitoral ativa e passiva, como alistamento, idade mínima e impedimentos como analfabetismo.
A incapacidade civil absoluta como restrição aos direitos políticosABRADEP
1) A Constituição Brasileira permite a restrição dos direitos políticos em casos de incapacidade civil absoluta, porém não define o que constitui incapacidade absoluta.
2) Anteriormente, o Código Civil definia várias situações que configuravam incapacidade absoluta, incluindo deficiência mental.
3) Entretanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência revogou essas situações, considerando incapaz apenas menores de 16 anos, esvaziando assim a previsão constitucional.
Apresentação em power point da palestra proferida pelo Advogado Romildo Andrade de Souza Junior para turmas de Direito da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra/SP (06.05.2011). Discussão do Direito Eleitoral, abordando a lei da Ficha Limpa e Imunidade Parlamentar.
O documento descreve os direitos fundamentais do homem e do cidadão de acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, incluindo a liberdade, igualdade, propriedade e participação política.
conteúdo com interesse actual do ponto de vista social, uma vez que é Direito e Dever de todo o Angolano maior de 18 anos participar nas Eleições a ter lugar amanha.
O artigo 14 da Constituição do Brasil estabelece que a soberania popular será exercida por meio do sufrágio universal e voto direto e secreto com valor igual para todos, podendo ser exercida também por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Define ainda que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos, e que são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o exercício dos direitos políticos e o domicílio eleitoral na circun
O documento contém 25 questões sobre Direito Constitucional. As questões abordam tópicos como os fundamentos da República Federativa do Brasil, competências do Supremo Tribunal Federal, direitos e garantias fundamentais, processo legislativo e sistema de repartição de competências entre entes federativos.
O documento apresenta um simulado de questões sobre noções de direito constitucional com o objetivo de mostrar como os conhecimentos teóricos podem ser aplicados em concursos públicos. O simulado contém questões sobre temas como cidadania, eleições, organização do estado brasileiro e competências da união, estados e municípios.
O documento apresenta uma introdução aos princípios do direito processual no Brasil, dividindo-os em constitucionais e infraconstitucionais. Detalha os principais princípios constitucionais como o acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inércia e duração razoável do processo. Explica também princípios como a economia processual.
A BNCC define as habilidades essenciais para todos os alunos da educação básica. As competências gerais são 10 habilidades que devem ser desenvolvidas ao longo da educação básica para a vida cotidiana e profissional, incluindo o conhecimento, pensamento crítico, comunicação, cidadania e outros. Professores devem trabalhar essas competências de forma articulada com os demais componentes curriculares.
O documento descreve um estudo que analisa padrões entoacionais em frases com complementos preposicionais. O estudo grava falantes da região de Florianópolis produzindo frases com estruturas como "PREP + NOME" e "PREP + NOME + ADJETIVO" usando imagens como estímulo. O documento lista as frases e estruturas analisadas no estudo.
O documento apresenta 4 modelos com tópicos sobre um tema, tendo sido escrito por 2 autores associados ao IFSULDEMINAS. Cada modelo contém 2 tópicos e o documento termina com a descrição de 1 imagem.
O documento dá boas-vindas aos alunos para a aula de Direito Civil Parte Geral com o professor Luiz Fernando Cleim. Pede que os alunos respondam às questões no AVA sobre o tema da aula de hoje, que é sobre pessoas, personalidade e capacidade civil. Deseja a todos até a próxima aula.
Este documento apresenta o plano de ensino e aprendizagem para a disciplina de Direito Civil Parte Geral no semestre 2022.2, com 11 aulas programadas abordando tópicos como introdução à disciplina, fontes do direito civil, sujeitos da relação jurídica, negócios jurídicos, prescrição e decadência. Haverá também semanas de avaliação e estudos.
Os direitos humanos evoluíram ao longo do tempo para incluir mais grupos, começando com a proteção básica da vida e da liberdade e expandindo para incluir direitos como igualdade, dignidade e autodeterminação. Eles são fundamentais para garantir que todos os seres humanos sejam tratados com justiça, respeito e compaixão.
3. DIREITOS POLÍTICOS
• Os direitos políticos se referem a um conjunto
de regras constitucionalmente fixadas,
referentes à participação popular no processo
político.
• Dizem respeito, em outras palavras, à atuação
do cidadão na vida pública de determinado país.
• Correspondem ao direito de sufrágio, em suas
diversas manifestações, bem como a outros
direitos de participação no processo
político.
4. CIDADANIA
• Em sentido estrito, é o status que possui o
nacional que goza de direitos políticos, ou
seja, dos brasileiros que podem participar do
processo governamental, sobretudo por meio
do voto.
5. ART. 14 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,
com valor igual para todos, e, nos termos da
lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
6. SUFRÁGIO UNIVERSAL
O sufrágio universal consiste no pleno direito
ao voto de todos cidadãos membros de uma
sociedade, independentemente de gênero, cor,
poder aquisitivo, classe social, renda, etnia ou
sexo.
7. PARTICIPAÇÃO NO REGIME DEMOCRÁTICO
DIRETA (art. 5º, LXXIII e art. 14, da CF/88):
• Voto
• Plebiscito,
• Referendo,
• Iniciativa popular, e;
• Ação popular
INDIRETA
• Por meio de seus representantes: presidente,
governador, prefeito, deputados federais,
deputados estaduais e vereadores. (art. 1º,
parágrafo único/CF)
8. PARTICIPAÇÃO DIRETA
• PLEBISCITO:
Consulta popular prévia - convocada pelo Congresso
competência exclusiva (art. 49, XV/CF).
Ex.: 1993 escolha do sistema de governo
• REFERENDO:
Consulta popular posterior, para confirmação ou
rejeição de ato governo - autorizado pelo Congresso
Nacional - competência exclusiva (art. 49, XV/CF).
Ex: Estatuto do desarmamento em 2005;
9. PARTICIPAÇÃO DIRETA
• INICIATIVA POPULAR
Propositura de Projeto Lei pela população.
Deverá observar regras distintas a depender da
esfera de governo (Art. 61, §2º; Art. 27, §4º; Art.
29, XIII/CF);
10. PARTICIPAÇÃO DIRETA
• INICIATIVA POPULAR
Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela
apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei
subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de
três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Art. 27, § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo
legislativo estadual.
Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse
específico do Município, da cidade ou de bairros, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
11. PARTICIPAÇÃO DIRETA
• AÇÃO POPULAR
Medida judicial que pode ser proposta por qualquer
cidadão (direitos políticos), objetivando anular ato lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do
art. 5º, LXXIII, da CF/88.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico
e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento
de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
12. VOTO OBRIGATÓRIO – art. 14, §1º, I/CF: para maiores de
18 anos (além da capacidade eleitoral, possuem
capacidade civil e penal).
VOTO FACULTATIVO – art. 14, §1º, I/CF: analfabetos;
maiores de 70 anos, e; maiores de 16 e menores de 18
anos.
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
13. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (art. 14, §3º, da CF/88)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
14. INALISTÁVEIS
Restrição à capacidade eleitoral ativa (de votar) e,
consequentemente, passiva (de ser votado).
Art. 14, § 2º não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período
do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Obs.: A restrição quanto a cidadania ativa (de
votar) para os militares aplica-se somente aos
conscritos, durante o período do serviço militar
obrigatório.
15. MILITARES – ELEGIBILIDADE
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes
condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-
se da atividade;
• Se eleito: exoneração
• Se não eleito: retorno às atividades
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado
pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
• Se eleito: reserva.
• Se não eleito: retorno às atividades
16. INELEGÍVEIS
Restrição à capacidade eleitoral passiva (de ser votado).
Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do
Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
17. PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (art. 15/CF)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja
perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
19. Art. 16/CF - A lei que alterar o processo
eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à eleição
que ocorra até um ano da data de sua
vigência.
• Assim, a lei que alterou o processo eleitoral em
10/01/2014 somente será aplicada a partir de
2015, por força do princípio da anualidade, não
atingindo, assim, as eleições ocorridas em
outubro de 2014.
20. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 21ª ed. São Paulo:
Saraiva, 2017.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 40 ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2017.
MORAES, Alexandre de. 33ª ed. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2017.
BONAVIDES, Paulo. 32ª ed. Curso de Direito Constitucional. São Paulo:
Malheiros , 2017.
BULOS, Uadi Lammêgo. Direito Constitucional ao alcance de todos. 7ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2017.
Mendes, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito
Constitucional.12ª Ed. Saraiva: São Paulo, 2017.
Barroso, Luís Roberto. Curso De Direito Constitucional Contemporâneo. 6ª Ed.
São Paulo: Saraiva, 2017.