Este documento descreve um projeto de lei proposto pelo Partido Comunista Português para promover a gestão democrática das escolas pré-escolares e dos ensinos básico e secundário em Portugal. O projeto visa estabelecer órgãos de direção e gestão escolar eleitos e representativos de professores, alunos, pais e funcionários, em contraste com os atuais sistemas centralizados e burocráticos. Se aprovado, o projeto traria maior autonomia, participação e democraticidade para as escolas portugues
Este documento define o regime de funcionamento de uma escola. Estabelece que o Conselho Geral é o órgão máximo de direção que define as linhas orientadoras da escola e é composto por representantes da comunidade escolar. Também define outros órgãos como o Director e os seus poderes e deveres.
Caderno 5 – conselho escolar, gestão democrática da educação e escolha do dir...Najara Nascimento
A educação é um direito de todo cidadão que deve ser garantido pelo Estado por meio da escola pública e gratuita. Historicamente, muitas lutas foram travadas para expandir o acesso à educação e democratizar as oportunidades escolares, visando a inclusão social de todos. A participação da comunidade escolar, incluindo dirigentes, professores, funcionários, estudantes e pais, é essencial para assegurar a qualidade da educação oferecida e a efetivação do direito à escolarização.
O documento discute o papel e responsabilidades dos Conselhos Escolares nas instituições de ensino de acordo com a legislação. Os Conselhos Escolares representam as comunidades escolar e local e desempenham um papel importante em envolver toda a comunidade nas decisões da escola. Eles contribuem para criar um novo cotidiano escolar no qual a escola e a comunidade se unem para enfrentar problemas sociais.
Este documento propõe uma lei municipal para regulamentar a implantação, competência e composição dos Conselhos Escolares na rede municipal de educação do Condado. Ele define os segmentos que comporão os Conselhos Escolares, como direção da escola, professores, alunos, funcionários e comunidade. Também estabelece as atribuições dos Conselhos Escolares, como elaborar o projeto político pedagógico da escola e aprovar o plano anual. Os membros terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado representativo da comunidade escolar que tem funções deliberativas, consultivas, avaliativas e fiscalizadoras sobre a organização do trabalho pedagógico e administrativo da escola de acordo com a legislação. Seus objetivos são promover a democratização da gestão escolar e a participação da comunidade no processo decisório sobre o trabalho pedagógico.
Este documento estabelece novas diretrizes para a administração e gestão das escolas públicas em Portugal, com o objetivo de reforçar a autonomia, participação e liderança. Cria um Conselho Geral para cada escola com representação de professores, pais, comunidade e autoridades locais. Também define o cargo de Diretor como responsável pela gestão da escola.
O documento apresenta a revisão do marco normativo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no contexto da autonomia universitária. O reitor da UFBA discute a necessidade de atualizar o Estatuto e Regimento Geral da instituição para melhor refletir os princípios de autogoverno e autogestão. Uma comissão elaborou propostas que foram amplamente debatidas e finalmente aprovadas pelos Conselhos Superiores da UFBA em 2009, resultando em um novo Estatuto e Regimento Geral.
1. O documento discute o Regimento Escolar, que define as normas de funcionamento e convivência de uma instituição educacional.
2. O Regimento Escolar deve atender à legislação educacional nacional e local, às normas do sistema de ensino, e às diretrizes pedagógicas da própria escola.
3. O Regimento é essencial para garantir a qualidade do ensino e a gestão democrática da escola, estabelecendo os direitos, deveres e atribuições de todos os membros da comunidade escolar.
Este documento define o regime de funcionamento de uma escola. Estabelece que o Conselho Geral é o órgão máximo de direção que define as linhas orientadoras da escola e é composto por representantes da comunidade escolar. Também define outros órgãos como o Director e os seus poderes e deveres.
Caderno 5 – conselho escolar, gestão democrática da educação e escolha do dir...Najara Nascimento
A educação é um direito de todo cidadão que deve ser garantido pelo Estado por meio da escola pública e gratuita. Historicamente, muitas lutas foram travadas para expandir o acesso à educação e democratizar as oportunidades escolares, visando a inclusão social de todos. A participação da comunidade escolar, incluindo dirigentes, professores, funcionários, estudantes e pais, é essencial para assegurar a qualidade da educação oferecida e a efetivação do direito à escolarização.
O documento discute o papel e responsabilidades dos Conselhos Escolares nas instituições de ensino de acordo com a legislação. Os Conselhos Escolares representam as comunidades escolar e local e desempenham um papel importante em envolver toda a comunidade nas decisões da escola. Eles contribuem para criar um novo cotidiano escolar no qual a escola e a comunidade se unem para enfrentar problemas sociais.
Este documento propõe uma lei municipal para regulamentar a implantação, competência e composição dos Conselhos Escolares na rede municipal de educação do Condado. Ele define os segmentos que comporão os Conselhos Escolares, como direção da escola, professores, alunos, funcionários e comunidade. Também estabelece as atribuições dos Conselhos Escolares, como elaborar o projeto político pedagógico da escola e aprovar o plano anual. Os membros terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado representativo da comunidade escolar que tem funções deliberativas, consultivas, avaliativas e fiscalizadoras sobre a organização do trabalho pedagógico e administrativo da escola de acordo com a legislação. Seus objetivos são promover a democratização da gestão escolar e a participação da comunidade no processo decisório sobre o trabalho pedagógico.
Este documento estabelece novas diretrizes para a administração e gestão das escolas públicas em Portugal, com o objetivo de reforçar a autonomia, participação e liderança. Cria um Conselho Geral para cada escola com representação de professores, pais, comunidade e autoridades locais. Também define o cargo de Diretor como responsável pela gestão da escola.
O documento apresenta a revisão do marco normativo da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no contexto da autonomia universitária. O reitor da UFBA discute a necessidade de atualizar o Estatuto e Regimento Geral da instituição para melhor refletir os princípios de autogoverno e autogestão. Uma comissão elaborou propostas que foram amplamente debatidas e finalmente aprovadas pelos Conselhos Superiores da UFBA em 2009, resultando em um novo Estatuto e Regimento Geral.
1. O documento discute o Regimento Escolar, que define as normas de funcionamento e convivência de uma instituição educacional.
2. O Regimento Escolar deve atender à legislação educacional nacional e local, às normas do sistema de ensino, e às diretrizes pedagógicas da própria escola.
3. O Regimento é essencial para garantir a qualidade do ensino e a gestão democrática da escola, estabelecendo os direitos, deveres e atribuições de todos os membros da comunidade escolar.
O documento discute a legitimidade e funções do Colegiado Escolar e do Grêmio Estudantil como organismos da gestão democrática nas escolas. Apresenta os princípios constitucionais e legislação que fundamentam a participação destes órgãos na concepção, execução e avaliação dos processos educativos.
Este documento discute a importância dos Conselhos Escolares no Brasil e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares do Ministério da Educação. Apresenta a realidade brasileira de desigualdades sociais e a função social da escola pública de formar cidadãos críticos e participativos. Destaca que a criação de órgãos de participação civil na administração pública, como os Conselhos Escolares, é importante para a democratização da sociedade.
Este documento discute o papel do Conselho Escolar na escola e fornece diretrizes para seu funcionamento. O Conselho deve acompanhar a prática educativa garantindo a democracia e a qualidade da educação. Suas principais funções são assegurar a participação da comunidade, lidar com as diferenças de forma inclusiva, e zelar pela unidade do trabalho pedagógico considerando todas as dimensões do processo de ensino-aprendizagem.
Gestão democrática – desafios de um gestor - Claudeir NovaisClaudeir Novais
Este documento discute os desafios da gestão democrática e participativa nas escolas brasileiras. A gestão democrática promove a participação de toda a comunidade escolar nas atividades e decisões da escola, o que pode aliviar o trabalho do gestor. No entanto, ainda há práticas consolidadas de gestão centralizada e autoritária em algumas escolas, e os gestores enfrentam desafios para estabelecer uma gestão democrática e participativa.
O documento discute as normas e funções do colegiado escolar, o órgão mais importante de uma escola autônoma e base da democratização da gestão escolar. O colegiado é responsável por deliberar sobre diretrizes pedagógicas e administrativas, consultar a comunidade escolar e indicar diretores. Suas eleições devem seguir um cronograma definido para assegurar a representação democrática da escola.
Este documento descreve o processo de implantação do Conselho Escolar da Escola Zenóbia e Felizardo em 2014, com o objetivo de fortalecer a gestão democrática da escola através da participação da comunidade escolar. O documento explica os princípios, funções e composição do Conselho Escolar, além do processo de eleição de seus membros representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
O documento apresenta um projeto de parecer do Conselho Nacional de Educação sobre um projeto de decreto-lei que altera o regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas públicas. O parecer analisa os princípios orientadores da proposta do governo e faz algumas recomendações, incluindo a necessidade de mais debate público e consenso sobre as alterações propostas.
Este documento apresenta o estatuto do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Machado de Assis em Vilhena, Rondônia. O estatuto define a estrutura, funções e atribuições do Conselho Escolar, que é o órgão representativo da comunidade escolar responsável por deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras da escola. O documento estabelece também a composição do Conselho Escolar, que deve garantir a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, como professores,
O documento fornece orientações sobre a implantação dos Conselhos Escolares nas escolas públicas estaduais de Rondônia. Ele descreve as bases legais da gestão democrática e dos conselhos escolares, os princípios da gestão democrática, a composição e funções do Conselho Escolar, o processo de eleição e mobilização da comunidade escolar. O documento tem como objetivo subsidiar o processo de implantação, organização e funcionamento dos Conselhos Escolares nas escolas de Rondônia.
O documento descreve as orientações para o processo de estruturação e funcionamento dos colegiados escolares nas escolas públicas do estado da Bahia. O colegiado escolar é um conselho formado por representantes da comunidade escolar que atua de forma colaborativa na gestão democrática da escola, priorizando a participação na tomada de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras. O documento explica as funções, composição, legislação, princípios e procedimentos do colegiado, visando fortalecer a gestão democr
O documento estabelece as diretrizes para o Conselho Deliberativo Escolar da Escola de Educação Básica Presidente Roosevelt. Ele define a constituição, objetivos e atribuições do Conselho, incluindo a representação dos segmentos da comunidade escolar, como pais, alunos e professores. O documento também especifica as funções da Diretoria Executiva e das Comissões Pedagógica, Financeira e Fiscal do Conselho.
O documento descreve o Conselho Escolar como um órgão que garante a gestão democrática das escolas públicas por meio da participação da comunidade escolar e local. Ele define suas atribuições, como acompanhar questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras da escola. Também explica os procedimentos para a eleição e funcionamento do Conselho, esclarecendo dúvidas frequentes sobre seu papel e atuação.
O documento discute o papel dos conselhos escolares na melhoria da qualidade da educação e no fortalecimento da democracia nas escolas. Ele destaca que os conselhos escolares devem ter funções deliberativas, consultivas e fiscais, e devem se concentrar em garantir o acesso de todos os alunos à educação, promover a unidade da prática pedagógica e colocar o foco na qualidade do ensino.
O documento descreve o processo de eleição dos membros do Colegiado Escolar das escolas estaduais de Minas Gerais, incluindo a composição do Colegiado, normas para sua formação e funcionamento, e o passo-a-passo do processo eleitoral.
Este documento estabelece novas regras para aumentar a autonomia e descentralização das escolas em Portugal. As escolas terão mais liberdade para gerir seus próprios recursos de acordo com seus projetos educativos, enquanto o governo continuará a garantir igualdade de oportunidades. As escolas formarão comissões para elaborar novos regulamentos internos e órgãos de administração e gestão, com participação de professores, pais, alunos e funcionários.
Resolução que traz normas e orientações sobre estrutura, funcionamento e cronograma de eleição para os Colegiados Escolares, das escolas públicas da rede estadual de ensino de Minas Gerais
Caderno 3 – conselho escolar e o respeito e a valorização do saber e da cultu...Najara Nascimento
A cultura, o saber e o patrimônio cultural da comunidade são parte integrante e indispensável do currículo de uma escola que contribui para a formação humana das crianças, adolescentes e jovens. O Conselho Escolar é o órgão privilegiado para garantir a valorização e a integração do saber do estudante e do patrimônio cultural da comunidade na prática educativa escolar. A vigilância crítica, o acompanhamento e o apoio para que isso ocorra é uma das atribuições mais importantes do Conselho Escolar.
Este documento discute a importância da gestão colegiada e democrática nas escolas. Ele explica que a gestão democrática envolve a participação de todos os membros da comunidade escolar, incluindo professores, funcionários, pais e alunos. Além disso, destaca que o objetivo da gestão colegiada é melhorar a qualidade do ensino e promover o sucesso dos estudantes por meio de um processo colaborativo.
O documento discute o papel e composição dos Conselhos Escolares, definidos por lei como espaços de debate e tomada de decisão nas escolas. Os Conselhos reúnem professores, funcionários, pais e alunos para expor necessidades e reivindicações e participar da elaboração de planos e políticas educacionais.
This document contains a science test for 8th grade students. It has multiple choice questions about the eye of a hurricane, the products of respiration, how plants transport water, and the final stage of sewage treatment. It also defines terms like contaminants, thunderstorms, and exhalation. The short answer questions ask about why an athlete breathes faster after a race, why blood circulates, why oils and fats should not be released in drains, and defines sewage. The document contains diagrams of the human circulatory heart and excretory system.
IBM presented at the Internet of Things World Congress on the topic of IBM's Internet of Things initiatives and technologies. IBM discussed their work in connecting physical assets to the internet and analyzing the data generated to drive new insights and business value. They shared how organizations can harness IoT to transform customer experiences and business models.
O documento discute a legitimidade e funções do Colegiado Escolar e do Grêmio Estudantil como organismos da gestão democrática nas escolas. Apresenta os princípios constitucionais e legislação que fundamentam a participação destes órgãos na concepção, execução e avaliação dos processos educativos.
Este documento discute a importância dos Conselhos Escolares no Brasil e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares do Ministério da Educação. Apresenta a realidade brasileira de desigualdades sociais e a função social da escola pública de formar cidadãos críticos e participativos. Destaca que a criação de órgãos de participação civil na administração pública, como os Conselhos Escolares, é importante para a democratização da sociedade.
Este documento discute o papel do Conselho Escolar na escola e fornece diretrizes para seu funcionamento. O Conselho deve acompanhar a prática educativa garantindo a democracia e a qualidade da educação. Suas principais funções são assegurar a participação da comunidade, lidar com as diferenças de forma inclusiva, e zelar pela unidade do trabalho pedagógico considerando todas as dimensões do processo de ensino-aprendizagem.
Gestão democrática – desafios de um gestor - Claudeir NovaisClaudeir Novais
Este documento discute os desafios da gestão democrática e participativa nas escolas brasileiras. A gestão democrática promove a participação de toda a comunidade escolar nas atividades e decisões da escola, o que pode aliviar o trabalho do gestor. No entanto, ainda há práticas consolidadas de gestão centralizada e autoritária em algumas escolas, e os gestores enfrentam desafios para estabelecer uma gestão democrática e participativa.
O documento discute as normas e funções do colegiado escolar, o órgão mais importante de uma escola autônoma e base da democratização da gestão escolar. O colegiado é responsável por deliberar sobre diretrizes pedagógicas e administrativas, consultar a comunidade escolar e indicar diretores. Suas eleições devem seguir um cronograma definido para assegurar a representação democrática da escola.
Este documento descreve o processo de implantação do Conselho Escolar da Escola Zenóbia e Felizardo em 2014, com o objetivo de fortalecer a gestão democrática da escola através da participação da comunidade escolar. O documento explica os princípios, funções e composição do Conselho Escolar, além do processo de eleição de seus membros representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
O documento apresenta um projeto de parecer do Conselho Nacional de Educação sobre um projeto de decreto-lei que altera o regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas públicas. O parecer analisa os princípios orientadores da proposta do governo e faz algumas recomendações, incluindo a necessidade de mais debate público e consenso sobre as alterações propostas.
Este documento apresenta o estatuto do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Machado de Assis em Vilhena, Rondônia. O estatuto define a estrutura, funções e atribuições do Conselho Escolar, que é o órgão representativo da comunidade escolar responsável por deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras da escola. O documento estabelece também a composição do Conselho Escolar, que deve garantir a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, como professores,
O documento fornece orientações sobre a implantação dos Conselhos Escolares nas escolas públicas estaduais de Rondônia. Ele descreve as bases legais da gestão democrática e dos conselhos escolares, os princípios da gestão democrática, a composição e funções do Conselho Escolar, o processo de eleição e mobilização da comunidade escolar. O documento tem como objetivo subsidiar o processo de implantação, organização e funcionamento dos Conselhos Escolares nas escolas de Rondônia.
O documento descreve as orientações para o processo de estruturação e funcionamento dos colegiados escolares nas escolas públicas do estado da Bahia. O colegiado escolar é um conselho formado por representantes da comunidade escolar que atua de forma colaborativa na gestão democrática da escola, priorizando a participação na tomada de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras. O documento explica as funções, composição, legislação, princípios e procedimentos do colegiado, visando fortalecer a gestão democr
O documento estabelece as diretrizes para o Conselho Deliberativo Escolar da Escola de Educação Básica Presidente Roosevelt. Ele define a constituição, objetivos e atribuições do Conselho, incluindo a representação dos segmentos da comunidade escolar, como pais, alunos e professores. O documento também especifica as funções da Diretoria Executiva e das Comissões Pedagógica, Financeira e Fiscal do Conselho.
O documento descreve o Conselho Escolar como um órgão que garante a gestão democrática das escolas públicas por meio da participação da comunidade escolar e local. Ele define suas atribuições, como acompanhar questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras da escola. Também explica os procedimentos para a eleição e funcionamento do Conselho, esclarecendo dúvidas frequentes sobre seu papel e atuação.
O documento discute o papel dos conselhos escolares na melhoria da qualidade da educação e no fortalecimento da democracia nas escolas. Ele destaca que os conselhos escolares devem ter funções deliberativas, consultivas e fiscais, e devem se concentrar em garantir o acesso de todos os alunos à educação, promover a unidade da prática pedagógica e colocar o foco na qualidade do ensino.
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A cultura, o saber e o patrimônio cultural da comunidade são parte integrante e indispensável do currículo de uma escola que contribui para a formação humana das crianças, adolescentes e jovens. O Conselho Escolar é o órgão privilegiado para garantir a valorização e a integração do saber do estudante e do patrimônio cultural da comunidade na prática educativa escolar. A vigilância crítica, o acompanhamento e o apoio para que isso ocorra é uma das atribuições mais importantes do Conselho Escolar.
Este documento discute a importância da gestão colegiada e democrática nas escolas. Ele explica que a gestão democrática envolve a participação de todos os membros da comunidade escolar, incluindo professores, funcionários, pais e alunos. Além disso, destaca que o objetivo da gestão colegiada é melhorar a qualidade do ensino e promover o sucesso dos estudantes por meio de um processo colaborativo.
O documento discute o papel e composição dos Conselhos Escolares, definidos por lei como espaços de debate e tomada de decisão nas escolas. Os Conselhos reúnem professores, funcionários, pais e alunos para expor necessidades e reivindicações e participar da elaboração de planos e políticas educacionais.
This document contains a science test for 8th grade students. It has multiple choice questions about the eye of a hurricane, the products of respiration, how plants transport water, and the final stage of sewage treatment. It also defines terms like contaminants, thunderstorms, and exhalation. The short answer questions ask about why an athlete breathes faster after a race, why blood circulates, why oils and fats should not be released in drains, and defines sewage. The document contains diagrams of the human circulatory heart and excretory system.
IBM presented at the Internet of Things World Congress on the topic of IBM's Internet of Things initiatives and technologies. IBM discussed their work in connecting physical assets to the internet and analyzing the data generated to drive new insights and business value. They shared how organizations can harness IoT to transform customer experiences and business models.
Robert Orlowski is a professor of myeloma/lymphoma at MD Anderson Cancer Center who has published extensively on cancer therapy. His research focuses on translating promising laboratory findings into clinical trials for hematologic malignancies. The document summarizes several of his presentations and studies on new treatments for multiple myeloma and other plasma cell dyscrasias, including studies on carfilzomib, lenalidomide, and other novel agents alone and in combination for newly diagnosed, relapsed/refractory, and amyloidosis patients. It discusses efficacy and safety results and the changing treatment landscape in these diseases.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
This document profiles 10 wealthy Indian businesspeople, including their net worth, date of birth, occupation, and any awards received. It provides brief biographies of prominent figures such as Mukesh Ambani of Reliance Industries (net worth $21 billion), Azim Premji of Wipro (net worth $12.2 billion), and Kumar Mangalam Birla of Aditya Birla Group (net worth $8 billion).
Hinduism believes in key concepts of dharma, samsara, karma, moksha, and Brahman. Dharma refers to proper behavior according to one's role and situation. Samsara is the cycle of rebirth. Karma is that one's actions affect future lives. Moksha is liberation from samsara and a return to Brahman, the great cosmic spirit. Hindus achieve moksha by fulfilling their dharma and accumulating good karma over multiple lifetimes.
The document provides a summary of an Accounts & Finance Manager with over 12 years of experience including 4 years of managerial experience. He holds a Bachelor's degree in Economics and 4 professional certifications including CPA, CIA, CA-Finalist, and CFC. He has worked in finance roles in the UAE and Pakistan, with experience in accounting, financial reporting, audit, and ERP systems. He is proficient in English, Urdu, and Persian and seeks a position paying between 10,000-15,000 AED.
This document provides an overview and summaries of chapters from Samayasar, a Jain text written by Acharya Kundakunda.
The first chapter discusses the pure soul and how it is free from any attachments or influences from the material world. The second chapter describes how the soul interacts with matter and karma, distinguishing the pure soul from the body and mind. Subsequent chapters discuss key Jain concepts like karma, the inflow and blocking of karma, liberation, and the bondage caused by karma. The text emphasizes that the pure soul is eternal and untouched by worldly influences or the fruits of past karma. It provides guidance on developing right faith, knowledge, and conduct to achieve liberation from rebirth.
Kaidah teks eksposisI
BERISI BEBERAPA KAIDAH TEKS EKSPOSIS YANG
DIAMBIL BERDASARKAN HASIL DISKUSI SISWA SMKN 10 MALANG DALAM MENGANALISIS ISI DAN KAIDAH TEKS EKSPOSISI, SEHINGGA HASILNYA
DIANGGAP BELUM SEMPURNA DAN PENYEMPURNAANNYA DISERAHKAN PADA PEMBACA(SISWA YANG MEMBACA)
Este documento presenta varios problemas de álgebra lineal. Resume que se determina la inversibilidad de una matriz mediante el método de Gauss-Jordan y, de ser invertible, se calcula su inversa. Luego, se pide calcular la traza de otra matriz y determinar los valores de λ para los cuales existe la inversa de una tercera matriz. Finalmente, se solicita encontrar una matriz A sabiendo la inversa de su producto con el escalar 4.
Donor Selection: Haploidentical donor. Dr. Wang Yuspa718
This document summarizes a study on donor selection for haploidentical hematopoietic stem cell transplantation. The study analyzed 678 transplant cases from 2002-2013 in China. The main findings were:
1) HLA disparity did not influence transplant outcomes, while donor age and family relationship did. Younger, unrelated donors and fathers had better outcomes than older donors and mothers.
2) Offspring donors had less GVHD and NRM than sibling donors.
3) Within siblings, NIMA (non-identical maternal aunt) donors had better outcomes than NIPA (non-identical paternal aunt) donors and maternal donors.
4) The mechanisms influencing outcomes between different donor types,
When to stop TKI in Chronic Myelogenous Leukemia?spa718
This document discusses when to stop tyrosine kinase inhibitor (TKI) treatment in chronic myeloid leukemia (CML) patients. There are three situations when TKI treatment may be stopped: 1) when the TKIs are no longer effective, 2) when the TKIs become too toxic, and 3) when a complete molecular response (CMR) has been achieved, indicating the TKIs appear to have cured the disease. Achieving an undetectable minimal residual disease (UMRD) state, with no detectable BCR-ABL mRNA, is associated with a low relapse risk. Some CML patients are able to stop TKI treatment long-term after achieving a UMRD, but stopping treatment
Imatinib vs. 2nd gen TKI in newly diagnosed Chronic Myelogenous Leukemia spa718
This document summarizes results from the ENESTnd clinical trial comparing imatinib to nilotinib in the treatment of chronic myeloid leukemia. The key findings from the 5-year update are:
- Nilotinib resulted in significantly higher rates of major molecular response and molecular response 4.5 or greater compared to imatinib. Over half of nilotinib-treated patients achieved MR4.5 by 5 years.
- Progression to accelerated or blast crisis phase was lower in both nilotinib arms compared to imatinib, with rates of 3.5%, 2.1%, and 7.1% respectively.
- Overall survival and progression-free survival did not
O documento discute a gestão democrática na escola, definindo-a como um processo político-administrativo que envolve a participação coletiva na tomada de decisões. Defende a autonomia da escola e mecanismos de participação como conselhos escolares, associação de pais e grêmios estudantis.
O documento descreve os principais espaços e mecanismos de participação democrática nas escolas, como o Grêmio Estudantil, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres. O Grêmio Estudantil representa os estudantes e defende seus interesses, enquanto o Conselho de Escola e a APM promovem a participação de todos os segmentos da comunidade escolar nas decisões pedagógicas, administrativas e financeiras.
O documento discute os conselhos escolares como órgãos de gestão democrática das escolas públicas. Apresenta seu papel legal e importância para promover a participação da comunidade e práticas democráticas nas escolas. Também destaca a necessidade de formação continuada dos membros dos conselhos para melhor exercerem suas funções.
Este documento discute os Colegiados Escolares como instrumentos de gestão democrática nas escolas. Ele define os objetivos e funções dos Colegiados, como deliberar sobre questões escolares e avaliar resultados. O documento também descreve a composição dos Colegiados, incluindo a eleição de representantes dos professores, pais e alunos a cada dois anos.
1. O documento fornece orientações sobre a implantação dos Conselhos Escolares nas escolas públicas estaduais de Rondônia, com o objetivo de promover a gestão democrática.
2. Estabelece as bases legais da gestão democrática e dos Conselhos Escolares, seus princípios, composição, funções e o processo de eleição dos membros do Conselho.
3. Apresenta diretrizes para a mobilização da comunidade escolar visando sensibilizá-la sobre a importância da participação no Conselho Escolar.
Parecer C E Reg Juridico Autonomia Adm Gestao FinalJosé Matias Alves
O documento apresenta o parecer do Conselho das Escolas sobre o projeto de decreto-lei do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação. O Conselho das Escolas apoia os princípios gerais do projeto de fortalecer a participação das famílias e comunidades, mas aponta algumas áreas que precisam ser clarificadas, como a correspondência entre os objetivos de aumentar a autonomia e o articulado proposto. O Conselho também discorda de limitar a eleição de professores como presidentes do
O documento discute conceitos de democracia participativa e gestão democrática na escola, propondo a participação de todos os membros da comunidade escolar na tomada de decisões e construção coletiva do Projeto Político Pedagógico. Também apresenta instâncias colegiadas como conselhos escolares e grêmios estudantis como instrumentos para a gestão democrática.
O documento resume a posição do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE/SC) contra um decreto recente do governo estadual sobre a gestão democrática nas escolas públicas. O SINTE/SC acredita que o decreto na verdade mantém o modelo atual de indicações políticas para diretores e não promove uma gestão verdadeiramente democrática. Além disso, o sindicato defende a aprovação de um projeto de lei, em vez de um decreto, para assegurar a participação igual de todos os segment
Produção de texto regulamentações que embasam o funcionamento do conselho esc...Marcos Neves
O documento discute o papel democrático do conselho escolar no Brasil. A Constituição Federal e as Constituições Estaduais estabelecem um modelo de gestão democrática da educação pública. Cabe ao gestor organizar um conselho escolar capaz de tomar decisões democráticas que beneficiem toda a comunidade escolar.
O documento discute os princípios da gestão democrática na educação brasileira, incluindo a participação de professores, funcionários, pais e alunos no processo de tomada de decisão nas escolas por meio de conselhos e eleições. A gestão democrática busca democratizar a administração escolar e melhorar os resultados educacionais.
O documento discute a mudança no modelo de gestão e direção das escolas após 1974, enfatizando a importância do planejamento estratégico e da autonomia das escolas em responder à missão de serviço público de forma qualitativa e equitativa. Também destaca o papel do Conselho Geral e do Diretor na liderança das escolas.
VersãO Projecto Autonomia E GestãO Aprovada Em Conselho De Ministros De 21 ...José Matias Alves
O documento descreve as mudanças propostas no regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas em Portugal. As principais alterações incluem: 1) reforçar a participação das famílias e comunidades na direção estratégica das escolas através da criação de um conselho geral; 2) reforçar as lideranças escolares através da criação do cargo de diretor; 3) aumentar a autonomia das escolas na auto-organização e possibilidade de transferência de competências da administração educativa.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado representativo da comunidade escolar que tem funções deliberativas, consultivas, avaliativas e fiscalizadoras sobre a organização do trabalho pedagógico e administrativo da escola de acordo com a legislação. Seus objetivos são promover a democratização da gestão escolar e a participação da comunidade no processo decisório sobre o trabalho pedagógico.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado representativo da comunidade escolar que tem funções deliberativas, consultivas, avaliativas e fiscalizadoras sobre a organização do trabalho pedagógico e administrativo da escola de acordo com a legislação. Seu objetivo é realizar a gestão democrática da escola contemplando os interesses da comunidade escolar e o Projeto Político-Pedagógico.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado representativo da comunidade escolar que tem funções deliberativas, consultivas, avaliativas e fiscalizadoras sobre a organização do trabalho pedagógico e administrativo da escola de acordo com a legislação. Seu objetivo é realizar a gestão democrática da escola e promover a participação da comunidade nos processos decisórios relacionados à educação.
O Conselho Escolar é um órgão colegiado representativo da comunidade escolar que tem funções deliberativas, consultivas, avaliativas e fiscalizadoras sobre a organização do trabalho pedagógico e administrativo da escola de acordo com a legislação. Seu objetivo é realizar a gestão escolar de forma democrática e participativa, envolvendo todos os segmentos da comunidade.
O documento discute a gestão democrática no universo escolar de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. A gestão democrática promove a participação de todos os segmentos da comunidade escolar através de conselhos, associações de pais e mestres e grêmios estudantis.
O documento discute a importância do projeto político-pedagógico na escola como instrumento para conquistar autonomia e qualidade. Ele argumenta que o projeto deve ser construído coletivamente com a participação de toda a comunidade escolar e deve considerar as especificidades de cada escola. Além disso, destaca os desafios na participação dos professores no processo de elaboração do projeto político-pedagógico.
Este documento descreve a última procissão do Senhor Passos realizada em Montemor-o-Velho durante o Estado Novo, em 7 de abril de 1974, poucas semanas antes do 25 de Abril. A procissão contou com a participação de Ana Cristina Couceiro da Silva Coelho, de 14 anos, como a última Verónica escolhida durante o regime ditatorial. O documento também menciona outros jovens que participaram na procissão naquele ano.
O tempo foge-nos a sete pés, as memórias que ainda resistem devemos escrever porque essa é a forma do preservar e quem atrás venha, fique com um quadro umas vezes duro outras simplesmente delicioso.
Viajar na BARCAÇA ao sabor da corrente, com a força dos braços e ajuda algumas vezes da corda que ligava as duas margens, não era pera doce. Ainda o sol não tinha nascido e na volta já o sol se tinha posto, era assim o dia a dia da faina agrícola.
Lá longe na torre da igreja o sino dava as badaladas que orientavam os capatazes e ao domingo o toque da sirene avisa do meio-dia.
O tempo foge-nos a sete pés, as memórias que ainda resistem devemos escrever porque essa é a forma do preservar e quem atrás venha, fique com um quadro umas vezes duro outras simplesmente delicioso.
Foram criadas páginas sobre diversos tópicos da região de Montemor-o-Velho, incluindo desporto, associativismo, poesia, história, agricultura, formação e política regional. O documento também discute a importância de preservar as memórias e tradições locais através da escrita.
Foram criadas páginas sobre diversos tópicos da região de Montemor-o-Velho, incluindo desporto, associativismo, poesia, história, agricultura, formação e política regional. O documento também discute a importância de preservar as memórias e tradições locais através da escrita.
Foram criadas páginas sobre diversos temas da região de Montemor-o-Velho, incluindo desporto, associativismo, poesia, história, agricultura, formação e política regional. O documento também discute a importância do trabalho das associações locais e a necessidade de apoiá-las. Inclui ainda histórias e lendas populares da região.
O documento apresenta várias seções sobre a história e cultura de Montemor-o-Velho, incluindo:
1) Um artigo sobre a Capela de São Sebastião construída após uma epidemia no século XVI.
2) Um poema de Mara Kopke sobre memórias e cenários.
3) Uma história sobre medos e superstições locais, incluindo relatos de assombrações.
O tempo foge-nos a sete pés, as memórias que ainda resistem devemos escrever porque essa é a forma do preservar e quem atrás venha, fique com um quadro umas vezes duro outras simplesmente delicioso.
Viajar na BARCAÇA ao sabor da corrente, com a força dos braços e ajuda algumas vezes da corda que ligava as duas margens, não era pera doce. Ainda o sol não tinha nascido e na volta já o sol se tinha posto, era assim o dia a dia da faina agrícola.
Este documento discute a liberdade de imprensa e resume a carreira de um jornalista chamado Aldo Aveiro. Ele começou sua carreira como correspondente estudantil nos anos 1970 e desde então trabalhou para vários jornais regionais. Aveiro acredita que a imprensa regional pode ser influenciada pelos partidos no poder devido à falta de recursos, mas que durante seu trabalho manteve liberdade de expressão.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE también acordaron excluir a varios bancos rusos del sistema SWIFT de mensajería financiera.
O documento resume as principais mudanças que serão implementadas na segunda iteração do jogo Shadow Empires, incluindo: 1) Dois novos servidores internacionais, um com velocidade x2 e outro com x5; 2) Um novo sistema de tarefas com recompensas simplificadas; 3) Alterações no início do jogo sem recursos nos oásis.
A PIEPE reservada às escolas permite a gestão das inscrições dos alunos nas provas e exames dos ensinos básico e secundário. As escolas validam as inscrições dentro de prazos definidos e podem exportar os dados para os programas ENEB e ENES após a validação estar concluída. A PIEPE guia as escolas no processo de inscrição e resolução de eventuais problemas.
Este manual fornece instruções sobre o uso da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE). Explica como encarregados de educação e alunos maiores de idade podem registar-se, adicionar alunos e realizar inscrições em provas e exames. Fornece detalhes sobre os campos de preenchimento obrigatório e os passos para concluir com sucesso o processo de inscrição.
Humberto Delgado surgiu como um líder inesperado da oposição em Portugal após regressar dos EUA com novas ideias. Sua candidatura presidencial em 1958 gerou grande entusiasmo popular, apesar da vitória do candidato do governo devido à fraude eleitoral. Isso quase levou ao colapso do regime de Salazar, embora as tentativas de golpe militar tenham falhado. Posteriormente, Delgado se incompatibilizou com a maioria dos opositores devido em parte à sua forte personalidade.
O documento descreve o regulamento de um sorteio para membros da associação MIRAGEM. Participantes preenchem um formulário online e recebem um número. O sorteio ocorrerá em 1o de setembro na Casa do Benfica, com um júri sortear números correspondentes a membros. Os seis membros sorteados ganharão almoços no restaurante da Casa do Benfica.
Este documento fornece instruções sobre como submeter um requerimento de subsídio de desemprego online, incluindo como acessar sua inscrição de emprego, inserir dados do requerimento e declaração de desemprego, e visualizar o histórico de requerimentos. Fornece também informações sobre validações e mensagens que podem aparecer durante o processo de acordo com situações específicas.
Este documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre matrículas na educação pública em Portugal para 2020/2021. Ele explica que as matrículas podem ser realizadas online ou presencialmente entre 4 de maio e 30 de junho, e quais documentos são necessários. Também esclarece questões sobre a idade para a educação pré-escolar e 1o ano, e sobre pedidos de adiamento ou antecipação de matrícula.
Determina os horários de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar
24 horas e dos postos de abastecimento de combustíveis na Área Metropolitana de
Lisboa.
1. O documento fornece orientações sobre limpeza e desinfeção de superfícies em ambientes escolares no contexto da pandemia COVID-19, incluindo equipamentos de proteção, produtos, métodos e frequências de limpeza.
2. Deve-se dar especial atenção à limpeza de objetos mais tocados e áreas comuns, utilizando solução de hipoclorito de sódio 0,05% e seguindo procedimentos de alto a baixo e das zonas mais distantes para as mais próximas.
3. A desinfeção deve
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
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Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Leis de Mendel - as ervilhas e a maneira simples de entender.ppt
Projeto de Lei n.º 363/XIII-2.ª
1. PARTIDOCOMUNISTAPORTUGUÊS
GrupoParlamentar
Projeto de Lei n.º 363/XIII-2.ª
Gestão democrática dos estabelecimentos
de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Preâmbulo
A Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor determina, no seu artigo 48.º, que em
cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino, a direção e
gestão se orientam por princípios de democraticidade e de participação de todos os
implicados no processo educativo; que na direção e gestão dos estabelecimentos de
educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica
sobre critérios de natureza administrativa; e que a direção de cada estabelecimento ou
grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos
próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de
professores, alunos e pessoal não docente.
Porém, não tem sido essa a conceção prevalecente nos diplomas legais que, desde
1991, têm vindo a regular a direção e gestão das escolas. Na verdade, ao invés de
reconhecer a importância da gestão democrática das escolas e dos princípios
constitucionais de participação e democraticidade que os deviam inspirar, estes
diplomas negam de forma flagrante esses princípios. A prevalência de critérios
pedagógicos tem sido trocada por princípios de direção e gestão burocratizados e
autoritários assentes na concentração de poderes, esquecendo que a escola deve ser
um local de conjugação de esforços e não um palco de conflitos, esquecendo que só a
abnegação e empenho de professores, educadores e trabalhadores não docentes e a
sua participação criativa consegue em muitos casos o verdadeiro milagre de fazer
funcionar escolas depauperadas, e esquecendo que a escola é, antes de mais, um
espaço de aprendizagem e, como tal, um espaço de participação cívica.
2. 2
À eleição democrática para os órgãos de direção e gestão das escolas e agrupamentos,
de representantes de professores, pais, alunos e pessoal não docente, contrapõem-se
órgãos unipessoais e não eleitos, dotados de poderes excessivos, ao arrepio da
democraticidade, da representatividade e da participação dos vários corpos da escola.
Os órgãos colegiais são esvaziados de poderes e manipulados na sua composição. Os
órgãos de natureza pedagógica são remetidos para um papel meramente consultivo. O
papel que os professores desempenham nas escolas tem vindo a ser reduzido de uma
forma afrontosa. A participação dos alunos, do pessoal não docente e dos pais, tem
sido esvaziada de conteúdo real, não se assegurando uma verdadeira ligação da escola
à comunidade.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, já alterado, que aprovou o
“Regime de Autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, revogando o regime anterior
mantém a violação aos mais elementares princípios consagrados na Lei de Bases do
Sistema Educativo.
O PCP considera que a matéria da direção e gestão das escolas deve ser objeto de um
debate alargado. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu apresentar o seu
próprio Projeto de Lei sobre direção e gestão democráticas dos estabelecimentos da
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Não é possível fazer uma apreciação positiva sobre a aplicação do novo regime de
administração e gestão dos estabelecimentos de ensino ao longo destes anos-. Na
realidade, o exercício das atribuições de gestão concentrou-se sobre indivíduos em vez
de órgãos colegiais, as autarquias e as diferentes forças que as compõem introduziram
na gestão escolar a disputa política local. Assim, a escola vai-se tornando
gradualmente num palco de confrontos e querelas políticas, enquanto se subordina
cada vez mais mecanicamente à hierarquia. Os diretores das escolas, perante a lei, são
meros executores de decisões tomadas externamente, nomeadamente pelo aparelho
político-administrativo do Ministério da Educação, não acrescentando outra “mais-
3. 3
valia” ao projeto de cada escola, além do autoritarismo que vê na concentração do
poder e na autocracia terrenos férteis para crescer.
Além disso, é importante fazer a relação entre o regime de avaliação de desempenho
docente e o regime de direção e gestão das escolas. Principalmente tendo em conta
todos os contornos do atual processo de avaliação de desempenho, a democratização
dos estabelecimentos de ensino e a colegialidade tornam-se determinantes para
garantir quer a transparência, quer a justeza dos processos.
O presente projeto de lei do PCP contém algumas opções fundamentais e traços
distintivos que importa sublinhar.
É um projeto que prevê a eleição de todos os membros dos órgãos de direção e gestão
das escolas. Concilia a necessária intervenção da comunidade, designadamente pais e
autarquias, com a indispensável autonomia da escola. Respeita a importância da
participação dos estudantes e dos pais na vida da escola, prevendo-a num órgão de
direção estratégica e criando mecanismos para a auscultação permanente das suas
opiniões.
É um projeto que cria múltiplos mecanismos para assegurar um diálogo permanente a
nível da direção e gestão entre todos os corpos da escola e entre estes e a
comunidade. Reforça a importância do conselho pedagógico, tornando-o um órgão
com poderes decisórios, atribuindo-lhe verdadeiramente a direção pedagógica e
educativa e conferindo-lhe uma estrutura suficientemente maleável para uma grande
operacionalidade de decisão e de concretização. Assegura a necessária separação e
complementaridade entre a direção e a gestão. Cria novos mecanismos de
coordenação local, através da divisão do território em zonas pedagógicas dotadas de
conselhos de coordenação interescolar. Dando cumprimento à Lei de Bases do Sistema
Educativo cria novos meios de participação na definição da política educativa a nível
regional através de conselhos regionais de educação, a funcionar junto das delegações
da DGEstE. Institui formas de compensação a nível de redução do horário letivo e de
remuneração para os detentores dos principais cargos em órgãos de direção e gestão
4. 4
democráticas e em estruturas de orientação educativa. Trata-se acima de tudo de um
projeto de lei que visa valorizar a escola pública, promover o sucesso escolar e tornar
os órgãos de direção e gestão verdadeiros elementos de modernização pedagógica e
de autonomia da escola para a realização de um projeto educativo próprio.
O presente projeto assenta no respeito pelos valores da democracia e da participação
que enformam a Lei de Bases do Sistema Educativo, tratando-se de um projeto de
alternativa a um modelo de gestão autoritário e prepotente.
O PCP apresenta a presente iniciativa como um projeto aberto à discussão e à recolha
de opiniões, visando acima de tudo contribuir para, em conjunto com toda a
comunidade educativa, encontrar soluções de direção e gestão das escolas que
respeitem os valores democráticos inscritos na Constituição e na Lei de Bases do
Sistema Educativo.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 - A presente lei define o regime e os órgãos de direção e gestão dos
estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino
secundário e regula o seu funcionamento, nos termos da Lei de Bases do Sistema
Educativo.
2 - As referências a escolas constantes da presente Lei, reportam-se aos
estabelecimentos referidos, aos seus agrupamentos, bem como a escolas não
agrupadas.
Artigo 2.º
Órgãos de direção e gestão
5. 5
1 – Os órgãos de direção e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos
1.º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário são os seguintes:
a) Conselho de direção;
b) Conselho de gestão;
c) Conselho pedagógico;
d) Conselho administrativo.
2 - Cada estabelecimento de ensino e os seus agrupamentos dispõem de um único
conjunto de órgãos de direção e gestão.
3 – Os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico com
menos de 20 turmas são agrupados entre si ou com escolas dos 2º e 3º ciclo do ensino
básico.
4 - Ouvidos os pais, autarquias e professores, compete à Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares, doravante denominada por DGEstE, definir os
agrupamentos de estabelecimentos com vista ao cumprimento do disposto no número
anterior.
Artigo 3.º
Conselho de direção
A direção estratégica das escolas e seus agrupamentos é assegurada pelo respetivo
conselho de direção, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos pela
presente lei.
Artigo 4.º
Competências do conselho de direção
Compete ao conselho de direção:
a) Eleger, de entre os seus membros docentes, o presidente;
b) Aprovar o projeto educativo de cada escola;
c) Aprovar o regulamento geral interno de cada escola;
d) Aprovar o orçamento anual de cada escola;
e) Aprovar o plano anual de atividades de cada escola;
f) Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual
de atividades;
6. 6
g) Aprovar o relatório de contas de gerência;
h) Apreciar os resultados dos processos de avaliação interna da escola;
i) Promover o relacionamento da escola com a comunidade onde se integra;
j) Acompanhar a realização dos processos eleitorais;
k) Exercer outras competências que sejam previstas no regulamento geral
interno;
l) Dar posse aos membros do conselho de gestão;
Artigo 5.º
Composição do conselho de direção
1 – O conselho de direção é composto por:
a) O presidente do conselho de gestão;
b) O presidente do conselho pedagógico;
c) Nove docentes eleitos pelo método proporcional de Hondt em assembleia
geral;
d) Três trabalhadores não docentes eleitos pelo método proporcional de Hondt
em assembleia geral;
e) Três representantes dos pais e encarregados de educação eleitos pelo método
proporcional de Hondt em assembleia geral;
f) Três representantes dos alunos do ensino secundário, sendo dois eleitos pelo
método proporcional de Hondt em assembleia geral e um membro da direção
da Associação de Estudantes indicado por esta.
2 – Nos agrupamentos de escolas as listas candidatas a eleição dos membros do
Conselho de Direção previstos na alínea c) do número anterior incluem
obrigatoriamente pelo menos um docente da educação pré-escolar, um docente do 1º,
2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.
Artigo 6.º
Funcionamento
1 – O conselho de direção tem reuniões ordinárias mensais durante o ano letivo e
reúne extraordinariamente sempre que seja convocado, por escrito, pelo presidente,
por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros, com a
7. 7
antecedência mínima de 48 horas, devendo a convocatória ser acompanhada da
indicação da ordem de trabalhos.
2 – Em caso de urgência o conselho pode reunir-se com dispensa das condições fixadas
no número anterior, desde que seja assegurada pelo presidente a convocação de
todos os seus membros.
Artigo 7.º
Delegação de competências
O conselho de direção pode delegar em alguns dos seus membros o desempenho de
tarefas específicas.
Artigo 8.º
Deliberações
1 – O conselho de direção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus
membros.
2 – As decisões do conselho são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de
empate, voto de qualidade.
Artigo 9.º
Atas
As atas das reuniões do conselho de direção podem ser consultadas a requerimento de
qualquer interessado.
Artigo 10º
Conselho de Gestão
A gestão das escolas e seus agrupamentos é assegurada pelo respetivo conselho de
gestão, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos pela presente lei.
Artigo 11º
Competências do conselho de gestão
Compete ao conselho de gestão:
a) Eleger o presidente de entre os seus membros docentes;
8. 8
b) Distribuir as funções específicas de cada um dos seus membros;
c) Organizar e dirigir o funcionamento global da escola;
d) Levar à prática as deliberações do conselho de direção e do conselho
pedagógico, no respeito pela legislação em vigor;
e) Distribuir o serviço docente e não docente;
f) Planear, ouvido o conselho pedagógico, as atividades relacionadas com a
organização escolar, designadamente a constituição de turmas, elaboração de
horários e regime de funcionamento;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da ação social escolar;
h) Orientar os órgãos e pessoal de apoio aos estabelecimentos de ensino;
i) Organizar o serviço de exames;
j) Organizar e assegurar o funcionamento de um sistema eficaz de comunicação e
informação entre todos os membros da comunidade escolar;
k) Velar pela manutenção da disciplina necessária à ação educativa;
l) Assegurara, através dos recursos disponíveis, a segurança de pessoas e
instalações dentro do perímetro escolar;
m) Gerir as instalações e os recursos educativos das escolas;
n) Administrar o património das escolas;
o) Criar as comissões e grupos de trabalho que entender necessários para o
tratamento de assuntos das escolas, definindo a respetiva composição,
mandato, prazos e normas de funcionamento, no quadro da legislação em
vigor;
p) Convocar assembleias dos diversos corpos das escolas sempre que o entender
conveniente;
q) Designar os diretores de turma de entre os professores profissionalizados.
Artigo 12º
Composição do conselho de gestão
1 - O conselho de gestão tem a seguinte composição:
a) Quatro ou cinco docentes, conforme se trate de estabelecimentos cuja
frequência não exceda 1000 alunos ou exceda esse número, respetivamente;
9. 9
b) Um representante do pessoal não docente.
2 - Nos agrupamentos de escolas as listas candidatas a eleição dos membros do
conselho de gestão previstos no número anterior incluem obrigatoriamente pelo
menos um docente da educação pré-escolar, um docente do 1º, 2.º e 3.º ciclo do
ensino básico e ensino secundário.
Artigo 13.º
Eleição do conselho de gestão
1 – A eleição dos membros docentes do conselho de gestão faz-se em assembleia
eleitoral da qual fazem parte todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento.
2 - A eleição faz-se mediante a apresentação de listas, nos prazos que o regulamento
geral interno defina, considerando-se eleita a lista que obtiver mais de cinquenta por
cento dos votos validamente expressos.
3 - Caso nenhuma lista obtenha a percentagem de votos referida no número anterior,
realiza-se uma segunda votação com as duas listas mais votadas considerando-se
eleita a lista que mais votos obtenha.
4 – Caso não tenha sido apresentada qualquer lista de docentes concorrente às
eleições para o conselho de gestão, é eleito um presidente por votação nominal de
entre os professores e educadores em exercício na escola ou agrupamento, o qual
indica, no prazo de cinco dias úteis, à DGEstE, os restantes membros docentes do
conselho de gestão.
5 – O representante do pessoal não docente é eleito em assembleia eleitoral, nos
termos que o regulamento geral interno definir.
Artigo 14.º
Presidente e vice-presidentes do conselho de gestão
1 – O conselho de gestão elege, de entre os seus membros docentes, um presidente,
exercendo os restantes membros docentes as funções de vice-presidentes.
2 – O presidente e os vice-presidentes do conselho de gestão são obrigatoriamente
docentes profissionalizados.
3 – Compete ao presidente do conselho de gestão:
Presidir às reuniões do conselho de gestão e do conselho administrativo;
10. 10
Representar a escola ou agrupamento no conselho local de educação;
Assegurar a representação externa da escola;
Assinar o expediente;
Presidir aos conselhos de turma que tratem de assuntos de natureza
disciplinar;
Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação a todo o pessoal e alunos;
Decidir sobre todos os assuntos que lhe sejam delegados pelo conselho de
gestão no âmbito das suas competências ou em situações de emergência em
que não seja possível reuni-lo.
4 – O presidente do conselho de gestão pode delegar num docente vice-presidente a
presidência do conselho administrativo e no docente vice-presidente responsável pelo
pelouro dos alunos o exercício do poder disciplinar sobre os mesmos.
5 – A delegação da presidência do conselho administrativo num vice-presidente só
pode ocorrer de forma temporária e excecional e fundamentada em razões de força
maior e reduzida a escrito.
6 – Compete aos vice-presidentes do conselho de gestão:
a) Coadjuvar o presidente e substitui-lo nos seus impedimentos;
b) Presidir ao conselho administrativo, se tal competência lhe tiver sido
delegada;
c) Secretariar as reuniões do conselho de gestão;
d) Assumir um deles a vice-presidência do conselho administrativo;
e) Dirigir as atividades de ação social escolar.
Artigo 15.º
Cursos de funcionamento noturno
1 – Nos estabelecimentos de ensino onde funcionam cursos de funcionamento
noturno é eleita uma comissão constituída por dois docentes, eleitos por e de entre os
que exercem funções nesses cursos, e por dois alunos, eleitos por e de entre os que
frequentam os cursos de funcionamento noturno.
2 – O conselho de gestão ouve obrigatoriamente a comissão referida no número
anterior em tudo o que respeite ao funcionamento dos cursos de funcionamento
noturno.
11. 11
Artigo 16.º
Funcionamento do conselho de gestão
1 – Durante o ano letivo o conselho de gestão tem reuniões ordinárias mensais.
2 – As reuniões extraordinárias do conselho são convocadas, por escrito, pelo
presidente, por sua iniciativa ou de, pelo menos, três dos seus membros, com a
antecedência mínima de 48 horas, sendo a convocatória acompanhada da respetiva
ordem de trabalhos.
3 – Em caso de urgência, o conselho pode reunir-se com dispensa das condições
fixadas no número anterior, desde que seja assegurada pelo presidente a convocação
de todos os seus membros.
Artigo 17.º
Deliberações do conselho de gestão
1 – O Conselho de gestão só pode deliberar estando presente a maioria dos seus
membros.
2 – As deliberações do conselho são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso
de empate, voto de qualidade.
Artigo 18.º
Atas das reuniões do conselho de gestão
As atas das reuniões do conselho de gestão podem ser consultadas a requerimento de
qualquer interessado, nos termos da lei geral.
Artigo 19.º
Responsabilidade
1 – Os membros do conselho de gestão são solidariamente responsáveis perante o
Estado pelo cumprimento da lei e das normas regulamentares em vigor.
2 – Ficam isentos da responsabilidade inerente às deliberações do conselho os
membros ausentes e os membros presentes que, não concordando com as
deliberações tomadas, o tenham manifestado em declaração de voto transcrita nas
atas.
12. 12
Artigo 20.º
Conselho pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação, orientação e direção pedagógica e
educativa das escolas e seus agrupamentos.
Artigo 21º
Competências do conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
a) Eleger o respetivo presidente.
b) Coordenar e dirigir as atividades pedagógicas da escola;
c) Elaborar a proposta de projeto educativo da escola e submetê-lo à aprovação
do conselho de direção;
d) Elaborar a proposta de regulamento geral interno da escola e submetê-lo à
aprovação do conselho de direção;
e) Elaborar a proposta de plano anual de atividades da escola de acordo com as
prioridades estabelecidas no projeto educativo e submetê-lo à aprovação do
conselho de direção;
f) Participar na elaboração do projeto de orçamento anual da escola, com vista à
sua compatibilização com os objetivos fixados no projeto educativo;
g) Assegurar a orientação pedagógica, definindo os critérios a ter em conta na
preparação, funcionamento e avaliação do ano letivo;
h) Elaborar a aprovar um plano de formação contínua para os docentes e
acompanhar a sua execução;
i) Avaliar o desempenho do pessoal docente;
j) Adotar os manuais escolares que considerar mais adequados, ouvidos os
conselhos de departamento, de disciplina ou de área disciplinar;
k) Incentivar e apoiar as iniciativas dos alunos no que respeita a atividades de
índole formativa e cultural;
l) Promover as ações educativas e propor intervenções nas áreas dos recursos e
complementos educativos, da ação social e da saúde, destinadas a promover o
sucesso escolar;
13. 13
m) Desenvolver ações de extensão educativa, difusão cultural e animação
sociocomunitária, por iniciativa própria ou em colaboração com entidades
locais, designadamente autarquias, coletividades ou associações.
Artigo 22.º
Composição do conselho pedagógico
1- O conselho pedagógico tem a seguinte composição:
a) O presidente do conselho de gestão;
b) O presidente do conselho de direção;
c) Os coordenadores dos diretores de turma, por ciclo de escolaridade;
d) Os coordenadores de departamento curricular, de disciplina ou de área
disciplinar nos termos a definir em regulamento geral interno;
e) Quatro representantes dos conselhos de docentes da educação pré-escolar e
do 1º ciclo do ensino básico nos termos a definir em regulamento geral interno;
f) O vice-presidente do conselho de gestão responsável pelo pelouro dos alunos;
g) Um representante do serviço de psicologia ou orientação escolar e profissional.
2 – Os membros do conselho de gestão e o presidente do conselho de direção não
podem exercer as funções de presidente do conselho pedagógico.
Artigo 23.º
Funcionamento do conselho pedagógico
1 – O conselho pedagógico funciona em plenário e em secções, podendo criar ainda
uma comissão permanente de coordenação educativa.
2 – O plenário do conselho pedagógico tem reuniões ordinárias no início e no termo de
cada período letivo e reúne extraordinariamente sempre que seja convocado, por
escrito, pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço
dos seus membros, com a antecedência mínima de 48 horas, devendo a convocatória
ser acompanhada da indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 24.º
Secções do conselho pedagógico
14. 14
1 – No âmbito da sua autonomia, o conselho pedagógico poderá criar secções
dedicadas a temas adequados às prioridades do projeto educativo de escola.
2 – Os membros do conselho pedagógico que integrarem as secções que venham a ser
criadas podem chamar a colaborar nos respetivos trabalhos outros elementos que não
pertençam àquele conselho.
Artigo 25.º
Comissão de coordenação educativa
1 – Por decisão da escola, em sede do seu regulamento geral interno, no âmbito do
conselho pedagógico pode funcionar uma comissão permanente de coordenação
educativa, composta pelo presidente do conselho pedagógico, pelo vice-presidente do
conselho de gestão responsável pelo pelouro dos alunos, por um membro designado
por cada uma das secções do conselho, por um coordenador dos diretores de turma,
por um representante dos coordenadores de disciplina ou de área disciplinar e por um
representante dos conselhos de docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do
ensino básico.
2 – A comissão de coordenação educativa acompanha a concretização das
deliberações do conselho pedagógico e assume outras competências que o
regulamento geral interno lhe venha a atribuir.
Artigo 26.º
Deliberações do conselho pedagógico
1 – O plenário do conselho pedagógico só pode deliberar estando presente a maioria
dos seus membros.
2 – As deliberações do conselho são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso
de empate, voto de qualidade.
Artigo 27.º
Atas das reuniões do conselho pedagógico
Das reuniões do plenário e das secções do conselho pedagógico, bem como da
comissão de coordenação educativa, devem ser lavradas atas, que podem ser
consultadas a requerimento de qualquer interessado, nos termos da lei geral.
15. 15
Artigo 28.º
Conselho administrativo
O conselho administrativo das escolas e seus agrupamentos tem a seguinte
composição:
a) O presidente do conselho de gestão ou um dos docentes vice-presidentes, se
tal competência lhe tiver sido delegada, pelo presidente;
b) Um docente vice-presidente do conselho de gestão;
c) O chefe dos serviços administrativos.
Artigo 29º
Competências do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo:
a) Definir as regras a que deve obedecer a administração financeira da escola, de
acordo com as leis gerais de contabilidade pública;
b) Elaborar o projeto de orçamento anual;
c) Verificar a legalidade das despesas efetuadas e autorizar o respetivo
pagamento;
d) Apresentar a conta de gerência ao conselho de direção;
e) Aceitar as doações e liberalidades feitas a favor das escolas.
Artigo 30.º
Funcionamento do conselho administrativo
1 – O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente com, pelo menos, 48
horas de antecedência, salvo casos de especial e justificada urgência.
2 – O conselho administrativo só pode deliberar com a presença da maioria dos seus
membros em efetividade de funções.
3 – As deliberações são tomadas por maioria.
4 – As deliberações do conselho administrativo são sempre exaradas em atas, que
podem ser consultadas a requerimento de qualquer interessado, nos termos da lei
geral.
16. 16
5 – Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pela
decisões tomadas, exceto se fizerem consignar em ata a sua discordância das decisões
tomadas.
Artigo 31.º
Estruturas de orientação educativa
As estruturas de orientação educativa que colaboram com o conselho pedagógico na
prossecução das suas atribuições são as seguintes:
Conselhos de departamento curricular, de disciplina ou de área disciplinar nos
termos a definir em regulamento geral interno;
Conselhos de docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico
nos termos a definir em regulamento geral interno;
Conselhos de turma;
Conselhos de diretores de turma.
Artigo 32.º
Conselhos de departamento curricular, disciplina, ou de área disciplinar
1 – Os conselhos de departamento curricular, de disciplina ou de área disciplinar são
compostos por todos os professores que lecionam a mesma disciplina ou área
disciplinar ou que pertençam ao mesmo departamento curricular.
2 – Cada conselho elege de entre os seus membros o respetivo coordenador.
3 – Compete aos conselhos de departamento curricular, de disciplina ou de área
disciplinar:
a) Coordenar as atividades dos professores;
b) Dar parecer sobre a adoção dos manuais escolares;
c) Definir a estratégia de atuação junto dos alunos com vista à promoção do
sucesso escolar;
d) Apoiar as atividades de complemento curricular.
Artigo 33.º
Conselhos de docentes
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1 – Os conselhos de docentes são constituídos pelos docentes da educação pré-escolar
e do 1º ciclo do ensino básico dos grupos de escolas que, exclusivamente para este
efeito, sejam definidos em regulamento geral interno.
2 – Cada conselho elege de entre os seus membros o respetivo coordenador.
3 – Compete aos conselhos de docentes:
Coordenar as atividades dos professores;
Dar parecer sobre a adoção dos manuais escolares;
Definir a estratégia de atuação junto dos alunos com vista à promoção do
sucesso escolar;
Apoiar as atividades de complemento e enriquecimento curricular.
Artigo 34.º
Conselhos de turma
1 – O conselho de turma é constituído pelos professores das turmas dos 2º e 3º ciclos
do ensino básico e do ensino secundário.
2 – Os conselhos de turma reúnem ordinariamente antes da abertura do ano e duas
vezes por período letivo para análise da evolução da turma e para a tomada das
decisões que se afigurem necessárias com vista à promoção do sucesso e integração
dos alunos.
3 – Às reuniões dos conselhos de turma que não incluam a avaliação dos alunos,
devem assistir os delegados da turma a que se refere o nº 2 do artigo 36º, os membros
da secção do conselho pedagógico que se ocupem do sucesso e adaptação dos alunos
e o representante dos pais e encarregados de educação da turma.
Artigo 35.º
Conselho de diretores de turma
1 – O conselho de diretores de turma é composto por todos os diretores de turma de
um mesmo ciclo de escolaridade.
2 – O coordenador dos diretores de turma de cada ciclo de escolaridade é eleito por
cada um dos conselhos de entre os respetivos membros profissionalizados.
3 – Compete ao conselho de diretores de turma:
a) Coordenar o trabalho dos diretores de turma;
18. 18
b) Estabelecer critérios de avaliação a submeter à aprovação do conselho
pedagógico;
4 – O conselho de diretores de turma reúne no início de cada ano letivo e antes de
cada reunião dos conselhos de turma.
Artigo 36.º
Assembleia de turma dos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino
secundário
1 – A assembleia de turma é composta por todos os alunos de cada turma dos 2º e 3º
ciclos do ensino básico e ensino secundário, com a participação do respetivo diretor de
turma.
2 – A assembleia de turma elege o respetivo delegado.
3 – A assembleia de turma reúne ordinariamente uma vez em cada período letivo e
extraordinariamente sempre que seja convocado pelo delegado de turma para debater
quaisquer assuntos respeitantes ao funcionamento geral da escola ou à situação
específica da turma.
4 – No horário de cada turma deve existir um tempo reservado às reuniões ordinárias
da assembleia de turma.
Artigo 37.º
Assembleia de delegados de turma
1 – A assembleia de delegados de turma é composta por todos os delegados de turma.
2 – Participam na assembleia de delegados de turma sem direito a voto:
a) Os coordenadores dos diretores de turma;
b) O membro do conselho de gestão responsável pelo pelouro dos alunos;
c) Dois representantes da direção da associação de estudantes indicados por esta.
3 – Compete à assembleia de delegados de turma:
a) Analisar e debater situações relacionadas com o funcionamento geral da
escola, nomeadamente serviços de apoio, segurança dos alunos, ação social
escolar e problemas de natureza pedagógica ou disciplinar, apresentando
propostas de resolução dos problemas identificados;
b) Propor a realização de atividades desportivas, culturais ou recreativas;
19. 19
c) Dar opinião sobre o plano de atividades da escola, nomeadamente no que se
refere a atividades de complemento curricular;
d) Propor ações que visem o embelezamento, organização e conservação dos
espaços de convívio e de lazer.
4 – Compete ao delegado de turma:
a) Transmitir aos órgãos de direção e gestão da escola e à assembleia de
delegados sugestões e propostas da respetiva turma;
b) Transmitir à turma as propostas aprovadas na assembleia de delegados e
informá-la das orientações dos órgãos de direção e gestão da escola;
c) Dinamizar a turma para a realização das ações previstas nas alíneas b), c) e d)
do número anterior.
5 – A assembleia de delegados de turma é convocada pelo conselho de gestão, ou por
um décimo dos delegados de turma, e reúne ordinariamente uma vez por período
letivo e extraordinariamente sempre que convocada por solicitação do conselho
pedagógico, de um terço dos delegados de turma ou por iniciativa própria do conselho
de gestão.
Artigo 38.º
Associações de estudantes
1 – As associações de estudantes devem ser regularmente informadas acerca da
atividade dos órgãos de direção e gestão da escola e incentivadas a intervir nas
atividades de ligação da escola ao meio.
2 – As associações de estudantes colaboram na gestão dos espaços de convívio, assim
como na de outras áreas afetas a atividades estudantis, e devem ser chamadas a
intervir na organização das atividades extracurriculares e do desporto escolar.
3 – O disposto no presente artigo aplica-se também às associações de trabalhadores-
estudantes.
4 – Cabe aos conselhos de gestão assegurar o cumprimento do disposto no presente
artigo.
Artigo 39.º
Processo eleitoral
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As eleições para órgãos e funções previstos na presente lei são regulados em sede de
regulamento geral interno, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 40.º
Forma de eleição
1 – Todas as eleições previstas na presente lei são realizadas por escrutínio secreto.
2 – As eleições de docentes, pais e encarregados de educação, alunos e pessoal não
docente para o conselho de direção são realizadas por listas, em corpos eleitorais
distintos.
Artigo 41º
Convocação de assembleias
1 – As assembleias eleitorais para os órgãos de direção e gestão previstas na presente
lei são convocadas pelo presidente do conselho de direção.
2 – As convocatórias devem mencionar as normas práticas do processo eleitoral, os
locais de afixação das listas de candidatos, a hora e os locais de escrutínio, devendo ser
publicitadas com a antecedência de 15 dias nos locais habituais.
3 – As mesas das assembleias eleitorais são compostas por um presidente, dois
secretários e um representante de cada lista apresentada a sufrágio.
Artigo 42.º
Votações para o conselho de direção e conselho de gestão
1 – As urnas devem manter-se abertas por período não inferior a oito horas, a menos
que antes tenham votado todos os eleitores.
2 – A abertura das urnas é pública e a respetiva ata deve ser assinada por todos os
membros da mesa.
3 – Os resultados devem ser comunicados à delegação da DGEstE competente.
Artigo 43.º
Pais e encarregados de educação
O conselho de gestão deve informar regularmente as associações de pais e
encarregados de educação da atividade dos órgãos de direção e gestão das escolas
21. 21
onde estes não participem, auscultá-las sobre as decisões relevantes que devam ser
tomadas no âmbito escolar e incentivar a sua colaboração com vista ao bom
funcionamento das escolas.
Artigo 44.º
Mandato dos órgãos
1 – O mandato dos membros dos órgãos eletivos previstos na presente lei tem a
duração de três anos, exceto no que respeita aos alunos, que são eleitos anualmente.
2 – Os membros dos órgãos previstos na presente lei que exerçam o mandato em
representação de quaisquer entidades podem ser substituídos nesse exercício se
entretanto perderem a qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 45.º
Funcionamento dos órgãos
Os órgãos colegiais previstos na presente lei elaboram os seus próprios regulamentos,
definindo as respetivas regras de organização e funcionamento, no respeito pelas
disposições constantes no regulamento geral interno e nas disposições legais em vigor.
Artigo 46.º
Reduções de horário letivo e remunerações compensatórias
1 – Os membros docentes dos órgãos de direção e gestão e das estruturas de
orientação educativa dos estabelecimentos abrangidos pela presente lei gozam de
reduções letivas e de acréscimos de remunerações compatíveis com o exercício dos
cargos que ocupem, de acordo com a tabela anexa à presente lei.
2 – Os membros dos conselhos de docentes dos estabelecimentos de educação pré-
escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que careçam de se deslocar da sua escola para
as reuniões dos respetivos conselhos têm direito subsídio de transporte relativo a
essas deslocações.
3 – O Ministério da Educação providencia a realização de ações de formação e a
existência de mecanismos de apoio destinados aos membros dos órgãos de direção,
administração e gestão previstos na presente lei.
22. 22
Artigo 47.º
Conselhos regionais de educação
1 – Junto de cada uma das delegações da DGEstE funciona um conselho regional de
educação.
2 – Os conselhos regionais de educação são órgãos independentes, com funções
consultivas, e devem, sem prejuízo das competências próprias das delegações da
DGEstE, proporcionar a participação de várias forças sociais, culturais e económicas
regionais na definição e avaliação da política educativa desenvolvida na respetiva
região.
Artigo 48.º
Competências dos conselhos regionais de educação
1 – Compete aos conselhos regionais de educação, por iniciativa própria ou em
resposta a solicitações que lhes sejam feitas por outras entidades, emitir opiniões,
pareceres, e formular recomendações às delegações da DGEstE sobre todas as
questões educativas com incidência específica na região, nomeadamente:
a) Aplicação e desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo;
b) Sucesso escolar e educativo;
c) Rede escolar;
d) Recursos educativos;
e) Cumprimento da escolaridade obrigatória;
f) Combate ao analfabetismo, educação básica de adultos e divulgação educativa;
g) Acesso ao ensino superior;
h) Formação profissional;
i) Orçamento anual para a educação e ensino;
j) Planos de investimento;
k) Ação social escolar;
l) Saúde escolar;
m) Execução a nível regional da política e objetivos nacionais de política educativa.
2 – As delegações da DGEstE devem cooperar com os conselhos regionais de educação
e garantir-lhes o apoio e informação necessários ao exercício das suas funções.
23. 23
Artigo 49.º
Composição dos conselhos regionais de educação
Os conselhos regionais de educação têm a seguinte composição:
a) O delegado da DGEstE, como presidente;
b) Cinco elementos designados pelas autarquias locais da região;
c) Um elemento designado por cada um dos partidos políticos com representação
na Assembleia da República;
d) Cinco elementos eleitos por e de entre os presidentes dos conselhos de gestão
das escolas públicas da região;
e) Três elementos designados pelas associações de estudantes do ensino
secundário existentes na região;
f) Um elemento designado pelas associações de trabalhadores-estudantes
existentes na região;
g) Três elementos designados pelas associações de pais e encarregados de
educação;
h) Dois elementos designados pelas associações sindicais de professores com sede
na região;
i) Dois elementos designados pelas confederações sindicais de âmbito nacional
através das respetivas estruturas regionais;
j) Dois elementos designados pelas associações empresariais com representação
na região;
k) Dois elementos designados pelas associações científicas e culturais com
representação na região;
l) Dois elementos designados pelos estabelecimentos de ensino particular e
cooperativo existentes na região;
m) Um representante do centro regional de segurança social;
n) Um representante da administração regional de saúde.
Artigo 50.º
Funcionamento dos conselhos regionais de educação
O regime de funcionamento dos conselhos regionais de educação é regulado por lei
especial.
24. 24
Artigo 51.º
Regulamentação
Compete ao Governo adotar as medidas legislativas e administrativas necessárias à
execução da presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 52.º
Execução
Os diretores e presidentes dos conselhos gerais em exercício de funções nos
estabelecimentos de ensino abrangidos pela presente lei no momento da sua entrada
em vigor, são responsáveis, no âmbito das suas competências específicas, pela adoção
das providências necessárias à sua execução no ano letivo subsequente.
Artigo 53.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações que lhe foram
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º
137/2012, de 2 de Julho.
Assembleia da República, 22 de dezembro de 20176
Os Deputados,
ANA MESQUITA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO;
FRANCISCO LOPES; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; RITA RATO; PAULA SANTOS; BRUNO
DIAS; PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE
25. 25
ANEXO
Tabela a que se refere o artigo 46.º
Aplicável aos docentes
da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário
Cargo exercido Redução letiva
Acréscimo de
remuneração
Presidente de conselho de gestão
Não leciona ou leciona
uma turma
(a) 30 %
Vice-presidentes de conselho de
gestão
Leciona uma turma (a) 25 %
Coordenador de departamento, de
disciplina ou de área disciplinar
Seis horas de redução na
componente letiva do
horário do docente
-
Coordenador de conselho de
docentes
Seis horas de redução na
componente letiva do
horário do docente
-
Coordenador por ciclo de
escolaridade dos diretores de turma
Quatro horas de redução
na componente letiva do
horário do docente (b) (c)
-
Diretor de turma
Três horas de redução na
componente letiva do
horário do docente
-
Elementos referidos no n.º 1 do
artigo 25.º que não sejam membros
do conselho pedagógico
Duas horas de redução na
componente letiva do
horário do docente
-
Presidente do conselho de direção
Duas horas de redução na
componente letiva do
horário do docente (c)
-
a) Percentagem sobre o valor do 3.º escalão da carreira docente
constante da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de
Abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 75/2010,
de 23 de Junho.
b) A redução letiva é de cinco horas para os coordenadores que
tiverem a seu cargo a coordenação de mais de 20 diretores de
turma.
26. 26
c) Na impossibilidade de ser concretizada a redução de horário
letivo as horas de redução são remuneradas como horas
extraordinárias.