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Orientações para adesão
      ao Programa
     Ensino Integral
Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral


De posse das Diretrizes do Programa e das orientações provindas da Pasta, o Diretor de Escola da unidade
indicada convida a equipe e a comunidade escolar a conhecer o programa e transmite as informações
recebidas para, posteriormente, convocar o Conselho de Escola para a decisão formal de adesão. É
importante que o Diretor de Escola proceda ao registro de todas as reuniões, com controle de frequência,
identificação e assinatura dos presentes.


1.   Porque consultar o Conselho de Escola para a adesão?
     Porque o Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, articulado ao núcleo
     de direção, formado por, no mínimo, 20 e, no máximo, 40 representantes de todos os segmentos da
     comunidade escolar, que atua no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola. E
     para a implantação do Programa, deverá dentre suas atribuições, respeitados os princípios e diretrizes
     da política educacional e da legislação vigente, deliberar sobre as perspectivas educacionais abertas
     para a unidade escolar que este modelo exigirá de todos seus segmentos.
2.   Qual a importância em comunicar a equipe e a comunidade escolar da decisão de aderir ao novo modelo
     de escola integral?
     Após a deliberação do Conselho de Escola o diretor reúne, primeiramente, a equipe escolar e, em
     seguida, pais e alunos para informar sobre a decisão e reitera as características desse novo modelo,
     considerando que a conscientização de todos é uma fase muito importante do processo de implantação.
     Para a equipe escolar, trata-se de uma nova perspectiva de desenvolvimento e formação profissional.
     Pais tomarão consciência da oportunidade que têm seus filhos de darem um verdadeiro salto na
     continuidade dos seus estudos no ensino fundamental e médio, e os filhos que nela ingressarão serão
     informados sobre a nova perspectiva que essa escola abre para a realização de suas expectativas de vida
     e de ocupação profissional.
3. Qual a legislação que oferece as normas para o funcionamento do Conselho de Escola?

     O Conselho de Escola tem seus fundamentos na Constituição Federal – incisos II e III do artigo 1º - que
     afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
     do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos entre
     outros os incisos: II- a soberania; II- a cidadania; e III - a dignidade da pessoa humana.

     O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN estabelece que a educação, dever
     da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem
     por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
     qualificação para o trabalho. E no artigo 3º que o ensino será ministrado com base nos seguintes
     princípios, entre outros os incisos: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
     pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; VII - valorização do
     profissional da educação escolar; e, especialmente para essa situação, inciso VIII - gestão democrática
     do ensino público, na forma dessa Lei e da legislação dos sistemas de ensino;




                                                      2
Importante considerar ainda: i) Lei Complementar nº 444/1985 (Estatuto do Magistério), em seu artigo
   95; ii) Comunicado SE de 31/03/1986; iii) Comunicado SE de 10/03/1993; e iv) Parecer CEE nº
   67/1998 - Normas Regimentais Básicas - artigos 16 e 19.
4. Quem preside o Conselho de Escola?
   O Diretor da Escola é o presidente nato do Conselho de Escola, cuja eleição deve ser realizada no
   primeiro mês ano letivo, que para a adesão ao Programa fará a convocação para a participação de todos
   os seus membros na assembleia extraordinária, usando e registrando amplamente a divulgação e a
   publicidade, buscando inclusive que estejam cientes os dois suplentes de cada segmento, de modo a
   garantir amplamente a representatividade almejada pelo ato.
5. Como conduzir a assembleia?
   Compete ao Diretor da Escola confirmar preliminarmente as presenças dos representantes de todos os
   segmentos estabelecidos conforme legislação. Em seguida, confirmar a presença do responsável pela
   ata da assembleia, que ao final colherá a assinatura dos presentes, regularmente identificados (nome e
   RG/CPF).
   As reuniões do Conselho não admitem participação de pessoas que não sejam os membros eleitos, a não
   ser quando deverá deliberar sobre penalidades disciplinares, em que deverão presenciar o acusado e
   representante legal ou defensor. De fato, sendo composto por representantes eleitos de todos os
   segmentos da comunidade escolar, todos estão devidamente representados e devem confiar as decisões
   a seus membros.
6. Como garantir validade à decisão do Conselho de Escola?
   Após a convocação dos membros do colegiado e seus respectivos suplentes e efetivada a instalação da
   assembleia caberá ao Diretor iniciar a reunião com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de
   seus membros (50% + 1). A decisão final será aprovada por maioria simples (maioria dos votos entre os
   presentes, que devem comparecer em maioria absoluta) e, portanto, se tornará válida. É condição para
   realização do Conselho a presença de maioria absoluta dos membros.
   Lavrada a ata, e colhidas as assinaturas, essa deverá ser lida para os membros do Conselho de Escola e
   tornada pública para toda a comunidade escolar. Em seguida, a ata da assembleia deverão ser
   encaminhadas à Coordenação do Programa através da respectiva Diretoria de Ensino para
   prosseguimento.
7. A Diretoria de Ensino acompanha esse processo de adesão e implantação?
   Sim, o supervisor de ensino da unidade escolar, dentro de suas atribuições, acompanha todas as fases
   do processo de adesão, orientando, se necessário, e contribuindo com as informações que a escola
   solicitar. Por sua vez, considerada a importância que a inclusão dessa escola de ensino integral tem para
   a rede pública e para a região, o Dirigente de Ensino, ao tomar conhecimento da decisão da escola,
   anexa ofício próprio à ata da assembleia e encaminha para a Coordenação do Programa. A inclusão final
   da escola no Programa pela Diretoria de Ensino indica a importância da participação dessa instância na
   consecução dos objetivos almejados.




                                                   3
8. O que motiva a Secretaria da Educação a ouvir o Conselho de Escola para implantar o novo modelo de
   escola de ensino integral?
   A Secretaria da Educação tem como responsabilidade garantir ensino de qualidade a todos os alunos de
   sua rede. No processo que deu origem ao Parecer do CEE 67/99 que aprovou as Normas Regimentais
   das Escolas Estaduais temos explicitado que ouvir a comunidade escolar é uma forma de dar força e
   consistência às suas atribuições e propostas, enquanto afirma que “elaborar seu próprio regimento é um
   exercício de autonomia e a participação da comunidade escolar, um direito de cidadania. No entanto, é
   preciso lembrar que a participação da comunidade e a autonomia da escola não são aspectos isolados que
   ocorrem de forma unilateral; são princípios tratados de forma abrangente e articulados a um projeto de
   escola comprometida com sua função de ensinar.” Com esse Programa, a Secretaria da Educação
   confirma esse princípio como uma das condições para que se atinjam seus objetivos e metas previstos
   no Programa Educação – Compromisso de São Paulo, em ser uma dos melhores sistemas de educação
   do mundo e tornar a carreira do professor uma das mais desejadas profissões em São Paulo, em 2030.




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Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral

  • 1. Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral
  • 2. Orientações para adesão ao Programa Ensino Integral De posse das Diretrizes do Programa e das orientações provindas da Pasta, o Diretor de Escola da unidade indicada convida a equipe e a comunidade escolar a conhecer o programa e transmite as informações recebidas para, posteriormente, convocar o Conselho de Escola para a decisão formal de adesão. É importante que o Diretor de Escola proceda ao registro de todas as reuniões, com controle de frequência, identificação e assinatura dos presentes. 1. Porque consultar o Conselho de Escola para a adesão? Porque o Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, articulado ao núcleo de direção, formado por, no mínimo, 20 e, no máximo, 40 representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, que atua no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola. E para a implantação do Programa, deverá dentre suas atribuições, respeitados os princípios e diretrizes da política educacional e da legislação vigente, deliberar sobre as perspectivas educacionais abertas para a unidade escolar que este modelo exigirá de todos seus segmentos. 2. Qual a importância em comunicar a equipe e a comunidade escolar da decisão de aderir ao novo modelo de escola integral? Após a deliberação do Conselho de Escola o diretor reúne, primeiramente, a equipe escolar e, em seguida, pais e alunos para informar sobre a decisão e reitera as características desse novo modelo, considerando que a conscientização de todos é uma fase muito importante do processo de implantação. Para a equipe escolar, trata-se de uma nova perspectiva de desenvolvimento e formação profissional. Pais tomarão consciência da oportunidade que têm seus filhos de darem um verdadeiro salto na continuidade dos seus estudos no ensino fundamental e médio, e os filhos que nela ingressarão serão informados sobre a nova perspectiva que essa escola abre para a realização de suas expectativas de vida e de ocupação profissional. 3. Qual a legislação que oferece as normas para o funcionamento do Conselho de Escola? O Conselho de Escola tem seus fundamentos na Constituição Federal – incisos II e III do artigo 1º - que afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos entre outros os incisos: II- a soberania; II- a cidadania; e III - a dignidade da pessoa humana. O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN estabelece que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E no artigo 3º que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, entre outros os incisos: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; VII - valorização do profissional da educação escolar; e, especialmente para essa situação, inciso VIII - gestão democrática do ensino público, na forma dessa Lei e da legislação dos sistemas de ensino; 2
  • 3. Importante considerar ainda: i) Lei Complementar nº 444/1985 (Estatuto do Magistério), em seu artigo 95; ii) Comunicado SE de 31/03/1986; iii) Comunicado SE de 10/03/1993; e iv) Parecer CEE nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas - artigos 16 e 19. 4. Quem preside o Conselho de Escola? O Diretor da Escola é o presidente nato do Conselho de Escola, cuja eleição deve ser realizada no primeiro mês ano letivo, que para a adesão ao Programa fará a convocação para a participação de todos os seus membros na assembleia extraordinária, usando e registrando amplamente a divulgação e a publicidade, buscando inclusive que estejam cientes os dois suplentes de cada segmento, de modo a garantir amplamente a representatividade almejada pelo ato. 5. Como conduzir a assembleia? Compete ao Diretor da Escola confirmar preliminarmente as presenças dos representantes de todos os segmentos estabelecidos conforme legislação. Em seguida, confirmar a presença do responsável pela ata da assembleia, que ao final colherá a assinatura dos presentes, regularmente identificados (nome e RG/CPF). As reuniões do Conselho não admitem participação de pessoas que não sejam os membros eleitos, a não ser quando deverá deliberar sobre penalidades disciplinares, em que deverão presenciar o acusado e representante legal ou defensor. De fato, sendo composto por representantes eleitos de todos os segmentos da comunidade escolar, todos estão devidamente representados e devem confiar as decisões a seus membros. 6. Como garantir validade à decisão do Conselho de Escola? Após a convocação dos membros do colegiado e seus respectivos suplentes e efetivada a instalação da assembleia caberá ao Diretor iniciar a reunião com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de seus membros (50% + 1). A decisão final será aprovada por maioria simples (maioria dos votos entre os presentes, que devem comparecer em maioria absoluta) e, portanto, se tornará válida. É condição para realização do Conselho a presença de maioria absoluta dos membros. Lavrada a ata, e colhidas as assinaturas, essa deverá ser lida para os membros do Conselho de Escola e tornada pública para toda a comunidade escolar. Em seguida, a ata da assembleia deverão ser encaminhadas à Coordenação do Programa através da respectiva Diretoria de Ensino para prosseguimento. 7. A Diretoria de Ensino acompanha esse processo de adesão e implantação? Sim, o supervisor de ensino da unidade escolar, dentro de suas atribuições, acompanha todas as fases do processo de adesão, orientando, se necessário, e contribuindo com as informações que a escola solicitar. Por sua vez, considerada a importância que a inclusão dessa escola de ensino integral tem para a rede pública e para a região, o Dirigente de Ensino, ao tomar conhecimento da decisão da escola, anexa ofício próprio à ata da assembleia e encaminha para a Coordenação do Programa. A inclusão final da escola no Programa pela Diretoria de Ensino indica a importância da participação dessa instância na consecução dos objetivos almejados. 3
  • 4. 8. O que motiva a Secretaria da Educação a ouvir o Conselho de Escola para implantar o novo modelo de escola de ensino integral? A Secretaria da Educação tem como responsabilidade garantir ensino de qualidade a todos os alunos de sua rede. No processo que deu origem ao Parecer do CEE 67/99 que aprovou as Normas Regimentais das Escolas Estaduais temos explicitado que ouvir a comunidade escolar é uma forma de dar força e consistência às suas atribuições e propostas, enquanto afirma que “elaborar seu próprio regimento é um exercício de autonomia e a participação da comunidade escolar, um direito de cidadania. No entanto, é preciso lembrar que a participação da comunidade e a autonomia da escola não são aspectos isolados que ocorrem de forma unilateral; são princípios tratados de forma abrangente e articulados a um projeto de escola comprometida com sua função de ensinar.” Com esse Programa, a Secretaria da Educação confirma esse princípio como uma das condições para que se atinjam seus objetivos e metas previstos no Programa Educação – Compromisso de São Paulo, em ser uma dos melhores sistemas de educação do mundo e tornar a carreira do professor uma das mais desejadas profissões em São Paulo, em 2030. 4