Apresentação 
O CME é um órgão com competências propositiva, mobilizadora, 
consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora do Sistema Municipal 
de Ensino. 
Principais atribuições de CME: 
1. Promover o estudo da comunidade com vistas ao levantamento e 
encaminhamento de soluções dos problemas educacionais e sugerir 
medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do 
ensino no Município. 
2. Fixar normas, para: 
a) a educação infantil e o ensino fundamental, bem como aos educandos 
com necessidades especiais e Educação de jovens e adultos; 
b) o funcionamento e credenciamento das instituições de ensino; 
c) o currículo dos estabelecimentos de ensino; 
d) a elaboração de regimentos dos estabelecimentos de ensino; 
e) a concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos 
municipais; 
3. Aprovar os Regimentos das instituições educacionais do Sistema 
Municipal de Ensino e as Diretrizes da Política Educacional do Município. 
4. Emitir parecer sobre convênios, acordos ou contratos relativos a 
assuntos educacionais - área fim - que o Poder Público Municipal 
pretenda celebrar e concessões de auxílios e subvenções a instituições 
educacionais. 
5. Autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o 
Sistema Municipal de Ensino. 
6. Acompanhar e avaliar a execução dos planos educacionais do 
Município. 
7. Estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e 
financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino privadas sem fins 
lucrativos. 
8. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao 
ensino.

Apresentação

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    Apresentação O CMEé um órgão com competências propositiva, mobilizadora, consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora do Sistema Municipal de Ensino. Principais atribuições de CME: 1. Promover o estudo da comunidade com vistas ao levantamento e encaminhamento de soluções dos problemas educacionais e sugerir medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do ensino no Município. 2. Fixar normas, para: a) a educação infantil e o ensino fundamental, bem como aos educandos com necessidades especiais e Educação de jovens e adultos; b) o funcionamento e credenciamento das instituições de ensino; c) o currículo dos estabelecimentos de ensino; d) a elaboração de regimentos dos estabelecimentos de ensino; e) a concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais; 3. Aprovar os Regimentos das instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino e as Diretrizes da Política Educacional do Município. 4. Emitir parecer sobre convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais - área fim - que o Poder Público Municipal pretenda celebrar e concessões de auxílios e subvenções a instituições educacionais. 5. Autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Ensino. 6. Acompanhar e avaliar a execução dos planos educacionais do Município. 7. Estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino privadas sem fins lucrativos. 8. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino.