Conselhos Escolares Uma estratégia de Gestão Democrática da Escola Pública Rosa Maria Mosna Doutoranda em Políticas e Gestão da Educação/UFRGS   [email_address] Sapucaia  do Sul  23 de março de 2010
CONSELHOS ESCOLARES FUNÇÃO/ IMPORTÂNCIA ORDENAMENTO LEGAL   O QUE SÃO?   COMPOSIÇÃO  ATRIBUIÇÕES FORMAÇÃO
Gestão Escolar   Gestão Escolar e da educação em geral – é tema central das políticas educacionais, em todo o mundo, na contemporaneidade.     Democratização da Educação:  está associada à universalização do acesso e permanência.     Gestão Democrática da Educação:  está associada ao estabelecimento de mecanismos institucionais e à organização de ações que desencadeiam processos de participação social. É aquela que visa objetivos transformadores
O que são Conselhos Escolares?      São órgãos colegiados compostos por representantes da comunidade escolar – pais, alunos, professores e funcionários da escola - atuando em sintonia com a direção,  definindo caminhos condizentes com as necessidades e potencialidades da escola.    Têm as funções deliberativas, consultivas, fiscalizadoras e mobilizadoras, sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola.    É uma instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã.
ORDENAMENTO LEGAL   Constituição Federal de 1988    Art.1º, § único : todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.    Art. 206 : o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV- gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR    SUPERAÇÃO DA TRADIÇÃO PATRIMONIALISTA    MUDANÇA NA ESTRUTURA DAS RELAÇÕES DE PODER    PRESENÇA DE INSTRUMENTOS E NORMAS FORMAIS    DEMOCRATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS ESCOLARES    CONTROLE DO ESTADO E DO SERVIÇO PÚBLICO PELA SOCIEDADE CIVIL
LEI DE DIRETRIZES E BASES DE 1996 Dos Princípios e Fins da Educação Nacional    Art. 2º  A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade  o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho .    Art. 3º  O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DE 1996 DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL     Art. 14 . Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.    Art. 15 . Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
Plano Nacional de Educação   Metas de Gestão    22. Definir, em cada sistema de ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade.    24. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.    28. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica.
Conselhos Escolares: Normatização Municipal Lei Municipal – vai definir:    o “status” dos conselhos - se órgãos máximos em nível de escola ou subordinados às direções.    as funções – administrativa, pedagógica, financeira, mobilizadora.    a normatização do processo eleitoral e dos mandatos.    a composição (nº de participantes de cada segmento)    as  responsabilidades e funcionamento dos Conselhos.
Razões que justificam a implantação de um processo de gestão democrática na escola pública CONTROLE SOCIAL, DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E PARTICIPATIVA EM NÍVEL LOCAL    Democracia não limita-se ao ato de votar. Democracia é algo muito maior, é participação popular em todas as esferas sociais – política, cultural, educacional, etc.     A escola é um equipamento social público, portanto, necessita ser transparente em todas as suas ações.     O Conselho Escolar tem papel fundamental como instrumento comprometido com a construção de uma escola cidadã.    A gestão democrática da escola é um passo importante no aprendizado da democracia.     Porque a escola deve formar para a cidadania.    Porque a GD pode melhorar o ensino. A participação na gestão da escola proporcionará um melhor conhecimento do funcionamento da escola e de todos os seus atores.
Caráter Pedagógico dos  Conselhos Escolares   "A educação é um processo de vida e não uma preparação para a vida futura e a escola deve representar a vida presente tão real e vital para o aluno como a que ele vive em casa, no bairro ou no pátio"  (DEWEY,1897). “ O aluno aprende apenas quando ele se torna sujeito da sua aprendizagem. E para ele tornar-se sujeito da sua aprendizagem ele precisa participar das decisões que dizem respeito ao projeto da escola que faz parte também do projeto de sua vida”. (GANDIN, 2006)
   A escola é uma instituição que reproduz as relações autoritárias que perpassam a sociedade, por isso é um espaço privilegiado para a existência de mecanismos de democratização – transformá-la, num  “laboratório de cidadania”.      Ao oportunizar a toda a comunidade e aos alunos desde a mais tenra idade, o exercício de eleger o diretor, eleger o Conselho Escolar com representação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, de participar da construção do projeto político pedagógico e de discussões sobre temas de interesse social, estamos instituindo algo radicalmente novo –  a emergência de novas relações sociais e a formação de sujeitos ativos, críticos e criativos . Isto certamente se capilarizará na sociedade.
A importância do Conselho Escolar    É a existência de espaços de participação no interior da escola para que os segmentos escolares possam exercitar a prática democrática.    E o acompanhamento responsável da prática educativa e os aspectos que necessitam ser avaliados, para construir uma escola cidadã e de qualidade
     Como todo órgão colegiado, o Conselho Escolar toma decisões coletivas. Ele só existe enquanto está reunido. Ninguém tem autoridade especial fora do colegiado só porque faz parte dele.      Deve haver um Regimento Interno – que vai estabelecer a periodicidade das reuniões, etc.      Além das reuniões ordinárias, recomendam-se também assembléias-gerais, que contam com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. Essas assembléias são soberanas nas suas decisões, ou seja, qualquer deliberação em contrário só terá validade se novamente apresentada e referendada por outra assembléia-geral.
Aspectos positivos da implantação dos Conselhos Escolares      as decisões refletem a pluralidade de interesses e visões que existem entre os diversos segmentos envolvidos;    as ações têm um patamar de legitimidade mais elevado;    há uma maior capacidade de fiscalização e controle da sociedade civil sobre a execução da política educacional;    há uma maior transparência das decisões tomadas;    tem-se a garantia de decisões efetivamente coletivas;    garante-se espaço para que todos os segmentos da comunidade escolar possam expressar suas idéias e necessidades, contribuindo para as discussões dos problemas e a busca de soluções.
Formação continuada dos agentes da gestão      Na lógica da participação é que se aprende, porque a própria participação é um processo de vivência e aprendizagem coletivas.     Nessa perspectiva, a participação de um conselheiro escolar pode se tornar uma participação sempre mais consciente, co-responsável e autônoma.     Para melhorar esta participação, todo conselheiro precisa de momentos de impulso no processo de formação continuada, avaliando e reforçando suas condições de ação como conselheiro.

Conselhos+Escolares+ +Sapucaia[1]

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    Conselhos Escolares Umaestratégia de Gestão Democrática da Escola Pública Rosa Maria Mosna Doutoranda em Políticas e Gestão da Educação/UFRGS [email_address] Sapucaia do Sul 23 de março de 2010
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    CONSELHOS ESCOLARES FUNÇÃO/IMPORTÂNCIA ORDENAMENTO LEGAL O QUE SÃO? COMPOSIÇÃO ATRIBUIÇÕES FORMAÇÃO
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    Gestão Escolar Gestão Escolar e da educação em geral – é tema central das políticas educacionais, em todo o mundo, na contemporaneidade.  Democratização da Educação: está associada à universalização do acesso e permanência.  Gestão Democrática da Educação: está associada ao estabelecimento de mecanismos institucionais e à organização de ações que desencadeiam processos de participação social. É aquela que visa objetivos transformadores
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    O que sãoConselhos Escolares?  São órgãos colegiados compostos por representantes da comunidade escolar – pais, alunos, professores e funcionários da escola - atuando em sintonia com a direção, definindo caminhos condizentes com as necessidades e potencialidades da escola.  Têm as funções deliberativas, consultivas, fiscalizadoras e mobilizadoras, sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola.  É uma instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã.
  • 5.
    ORDENAMENTO LEGAL Constituição Federal de 1988  Art.1º, § único : todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.  Art. 206 : o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV- gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
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    GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR SUPERAÇÃO DA TRADIÇÃO PATRIMONIALISTA  MUDANÇA NA ESTRUTURA DAS RELAÇÕES DE PODER  PRESENÇA DE INSTRUMENTOS E NORMAS FORMAIS  DEMOCRATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS ESCOLARES  CONTROLE DO ESTADO E DO SERVIÇO PÚBLICO PELA SOCIEDADE CIVIL
  • 7.
    LEI DE DIRETRIZESE BASES DE 1996 Dos Princípios e Fins da Educação Nacional  Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho .  Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
  • 8.
    LEI DE DIRETRIZESE BASES DE 1996 DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL  Art. 14 . Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.  Art. 15 . Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
  • 9.
    Plano Nacional deEducação Metas de Gestão  22. Definir, em cada sistema de ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade.  24. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.  28. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica.
  • 10.
    Conselhos Escolares: NormatizaçãoMunicipal Lei Municipal – vai definir:  o “status” dos conselhos - se órgãos máximos em nível de escola ou subordinados às direções.  as funções – administrativa, pedagógica, financeira, mobilizadora.  a normatização do processo eleitoral e dos mandatos.  a composição (nº de participantes de cada segmento)  as responsabilidades e funcionamento dos Conselhos.
  • 11.
    Razões que justificama implantação de um processo de gestão democrática na escola pública CONTROLE SOCIAL, DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E PARTICIPATIVA EM NÍVEL LOCAL  Democracia não limita-se ao ato de votar. Democracia é algo muito maior, é participação popular em todas as esferas sociais – política, cultural, educacional, etc.  A escola é um equipamento social público, portanto, necessita ser transparente em todas as suas ações.  O Conselho Escolar tem papel fundamental como instrumento comprometido com a construção de uma escola cidadã.  A gestão democrática da escola é um passo importante no aprendizado da democracia.  Porque a escola deve formar para a cidadania.  Porque a GD pode melhorar o ensino. A participação na gestão da escola proporcionará um melhor conhecimento do funcionamento da escola e de todos os seus atores.
  • 12.
    Caráter Pedagógico dos Conselhos Escolares "A educação é um processo de vida e não uma preparação para a vida futura e a escola deve representar a vida presente tão real e vital para o aluno como a que ele vive em casa, no bairro ou no pátio" (DEWEY,1897). “ O aluno aprende apenas quando ele se torna sujeito da sua aprendizagem. E para ele tornar-se sujeito da sua aprendizagem ele precisa participar das decisões que dizem respeito ao projeto da escola que faz parte também do projeto de sua vida”. (GANDIN, 2006)
  • 13.
    A escola é uma instituição que reproduz as relações autoritárias que perpassam a sociedade, por isso é um espaço privilegiado para a existência de mecanismos de democratização – transformá-la, num “laboratório de cidadania”.  Ao oportunizar a toda a comunidade e aos alunos desde a mais tenra idade, o exercício de eleger o diretor, eleger o Conselho Escolar com representação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, de participar da construção do projeto político pedagógico e de discussões sobre temas de interesse social, estamos instituindo algo radicalmente novo – a emergência de novas relações sociais e a formação de sujeitos ativos, críticos e criativos . Isto certamente se capilarizará na sociedade.
  • 14.
    A importância doConselho Escolar  É a existência de espaços de participação no interior da escola para que os segmentos escolares possam exercitar a prática democrática.  E o acompanhamento responsável da prática educativa e os aspectos que necessitam ser avaliados, para construir uma escola cidadã e de qualidade
  • 15.
    Como todo órgão colegiado, o Conselho Escolar toma decisões coletivas. Ele só existe enquanto está reunido. Ninguém tem autoridade especial fora do colegiado só porque faz parte dele.  Deve haver um Regimento Interno – que vai estabelecer a periodicidade das reuniões, etc.  Além das reuniões ordinárias, recomendam-se também assembléias-gerais, que contam com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. Essas assembléias são soberanas nas suas decisões, ou seja, qualquer deliberação em contrário só terá validade se novamente apresentada e referendada por outra assembléia-geral.
  • 16.
    Aspectos positivos daimplantação dos Conselhos Escolares  as decisões refletem a pluralidade de interesses e visões que existem entre os diversos segmentos envolvidos;  as ações têm um patamar de legitimidade mais elevado;  há uma maior capacidade de fiscalização e controle da sociedade civil sobre a execução da política educacional;  há uma maior transparência das decisões tomadas;  tem-se a garantia de decisões efetivamente coletivas;  garante-se espaço para que todos os segmentos da comunidade escolar possam expressar suas idéias e necessidades, contribuindo para as discussões dos problemas e a busca de soluções.
  • 17.
    Formação continuada dosagentes da gestão  Na lógica da participação é que se aprende, porque a própria participação é um processo de vivência e aprendizagem coletivas.  Nessa perspectiva, a participação de um conselheiro escolar pode se tornar uma participação sempre mais consciente, co-responsável e autônoma.  Para melhorar esta participação, todo conselheiro precisa de momentos de impulso no processo de formação continuada, avaliando e reforçando suas condições de ação como conselheiro.