O documento discute categorias fundamentais do planejamento tributário. Apresenta questões sobre o que é planejamento tributário e seu contexto atual, além de categorias e lugares comuns sobre o tema. Também aborda novos elementos para o planejamento como a determinação para prevalecer a substância econômica sobre a forma jurídica.
Aula do dia 09 09-13 - dra. karem jureidini diasFernanda Moreira
O documento discute conceitos-chave da revisão fiscal e do planejamento tributário, como valor no fato versus valor do fato, normas tributárias, fatos jurídicos tributários, suportes fáticos, vícios em atos jurídicos e como esses conceitos se relacionam. Também aborda temas como planejamento de "incorporação às avessas", "casa-separa" e ágio na aquisição de ações.
1) O documento discute questões relacionadas à prova no planejamento tributário, como a responsabilidade da administração em comprovar os elementos do fato tributário versus a licitude das operações realizadas pelos contribuintes.
2) É analisada a linha tênue entre planejamento tributário lícito (elisão fiscal) e simulação/fraude tributária.
3) São apresentados os princípios que regem a interpretação dessas matérias, como legalidade, tipicidade e irretroatividade da lei tributária.
O documento discute planejamento tributário e elementos relevantes para sua análise, como: 1) Novas determinações da contabilidade e CVM para que a substância econômica prevaleça sobre a forma jurídica; 2) Usurpações de competência por parte das administrações tributárias e oposição do Poder Judiciário; 3) Decisões do CARF que corrigem abusos da fiscalização em matéria de ágio.
Categorias fundamentais do planejamento tributárioLacerdaGama
Este slide, utilizado em palestras proferidas pelo professor Tácio Lacerda Gama, aborda, dentre outras questões, o conceito de Planejamento Tributário, as discussões existentes sobre o tema e suas categorias fundamentais.
O documento discute a ideia de que a "substância econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica" em assuntos tributários. O autor argumenta que essa ideia é problemática porque no direito tributário tudo que é tocado se torna direito tributário, e o que não é tocado é irrelevante. Ele também defende que a consistência dos fatos jurídicos depende da conjugação entre forma e matéria comprovadas por provas, não apenas pela substância econômica.
O documento discute três tópicos principais: (1) a jurisprudência do CARF sobre planejamento tributário até 2003, reconhecendo negócios jurídicos indiretos e não caracterizando simulação em alguns casos; (2) a jurisprudência posterior a 2004, caracterizando como simulação algumas "incorporações às avessas" e "operações ágio"; (3) elementos para analisar simulação, negócio jurídico indireto e desconsideração do ato jurídico.
O documento discute os conceitos de planejamento tributário, elisão fiscal e capacidade contributiva. Aborda a autonomia privada do contribuinte para organizar suas atividades e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e capacidade contributiva. Explica que a elisão fiscal é o afastamento lícito da incidência tributária, enquanto a evasão é o afastamento ilícito mediante ocultação.
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais Betânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Também aborda jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e desconsideração de atos jurídicos com fins tributários. O objetivo é esclarecer os limites entre planejamento tributário lícito e ilícito.
Aula do dia 09 09-13 - dra. karem jureidini diasFernanda Moreira
O documento discute conceitos-chave da revisão fiscal e do planejamento tributário, como valor no fato versus valor do fato, normas tributárias, fatos jurídicos tributários, suportes fáticos, vícios em atos jurídicos e como esses conceitos se relacionam. Também aborda temas como planejamento de "incorporação às avessas", "casa-separa" e ágio na aquisição de ações.
1) O documento discute questões relacionadas à prova no planejamento tributário, como a responsabilidade da administração em comprovar os elementos do fato tributário versus a licitude das operações realizadas pelos contribuintes.
2) É analisada a linha tênue entre planejamento tributário lícito (elisão fiscal) e simulação/fraude tributária.
3) São apresentados os princípios que regem a interpretação dessas matérias, como legalidade, tipicidade e irretroatividade da lei tributária.
O documento discute planejamento tributário e elementos relevantes para sua análise, como: 1) Novas determinações da contabilidade e CVM para que a substância econômica prevaleça sobre a forma jurídica; 2) Usurpações de competência por parte das administrações tributárias e oposição do Poder Judiciário; 3) Decisões do CARF que corrigem abusos da fiscalização em matéria de ágio.
Categorias fundamentais do planejamento tributárioLacerdaGama
Este slide, utilizado em palestras proferidas pelo professor Tácio Lacerda Gama, aborda, dentre outras questões, o conceito de Planejamento Tributário, as discussões existentes sobre o tema e suas categorias fundamentais.
O documento discute a ideia de que a "substância econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica" em assuntos tributários. O autor argumenta que essa ideia é problemática porque no direito tributário tudo que é tocado se torna direito tributário, e o que não é tocado é irrelevante. Ele também defende que a consistência dos fatos jurídicos depende da conjugação entre forma e matéria comprovadas por provas, não apenas pela substância econômica.
O documento discute três tópicos principais: (1) a jurisprudência do CARF sobre planejamento tributário até 2003, reconhecendo negócios jurídicos indiretos e não caracterizando simulação em alguns casos; (2) a jurisprudência posterior a 2004, caracterizando como simulação algumas "incorporações às avessas" e "operações ágio"; (3) elementos para analisar simulação, negócio jurídico indireto e desconsideração do ato jurídico.
O documento discute os conceitos de planejamento tributário, elisão fiscal e capacidade contributiva. Aborda a autonomia privada do contribuinte para organizar suas atividades e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e capacidade contributiva. Explica que a elisão fiscal é o afastamento lícito da incidência tributária, enquanto a evasão é o afastamento ilícito mediante ocultação.
Planejamento Tributário - Categorias Fundamentais Betânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Também aborda jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e desconsideração de atos jurídicos com fins tributários. O objetivo é esclarecer os limites entre planejamento tributário lícito e ilícito.
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...Fernanda Moreira
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Também aborda jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e desconsideração de atos jurídicos com fins tributários. O objetivo é esclarecer os limites entre planejamento tributário lícito e ilícito.
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
Este documento discute questões relacionadas ao planejamento tributário, elisão fiscal, evasão fiscal e ilegalidades indiretas. Aborda a diferença entre atos ilícitos e ilegais no direito tributário e examina precedentes do CARF sobre a simulação e o ônus da prova no contexto da requalificação de fatos fiscais.
Ibet planejamento tributário - são paulo - outubro de 2012Fernanda Moreira
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Apresenta a evolução do tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com a nova visão de buscar o propósito negocial em vez da estrita legalidade. Também resume alguns julgamentos relevantes sobre operações com ágio, destacando a necessidade de haver propósito negocial real e não apenas a forma jurídica.
O documento discute as contrapartidas tributárias pela atuação do Estado no domínio econômico. Apresenta os conceitos de regime jurídico, norma jurídica e contrapartidas pela ação estatal. Também diferencia as competências do Estado no domínio econômico e analisa casos polêmicos de contribuições interventivas.
O documento discute os limites do planejamento tributário, definindo-o como a redução lícita da carga tributária por meio de atos lícitos. Aborda condutas ilícitas como fraude à lei, simulação e abuso de direito, que contaminam o planejamento e podem levar à desconsideração ou nulidade de atos para fins tributários. Também analisa a função do artigo 116 do CTN na desconsideração de atos com finalidade exclusiva de reduzir tributos.
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e regra-matriz de incidência tributária. Aborda especificamente a isenção tributária, definindo-a como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre determinado fato. Também diferencia isenção de imunidade e não-incidência tributária.
1) O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e analisa conceitos como elisão, elusão e evasão fiscal. 2) Aborda normas do ordenamento jurídico brasileiro que podem limitar o planejamento tributário, como a norma antielisiva implementada pelo CARF. 3) Apresenta conceitos como fraude, simulação, abuso de direito que caracterizam situações em que o planejamento tributário pode ser desconsiderado.
A questão da prova no Planejamento Tributário Betânia Costa
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre as materialidades constitucionais e complementares do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias na Lei Complementar 87/96. O documento discute os critérios materiais, espaciais e temporais que definem o antecedente normativo da regra-matriz de incidência tributária do ICMS e os critérios subjetivos e quantitativos que compõem o consequente prescritor.
O documento define os principais conceitos e espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Também aborda a sonegação fiscal e formas de planejamento tributário legal para reduzir impostos, como a cisão patrimonial e o uso de offshores.
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário, abordando questões como: (1) a distinção entre economia, contabilidade e direito no contexto do planejamento; (2) a proposta de uma "teoria do fato jurídico consistente"; (3) uma releitura jurídica da teoria da prevalência da substância sobre a forma.
1) O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e analisa conceitos como elisão, elusão e evasão fiscal. 2) Aborda normas do ordenamento jurídico brasileiro que podem limitar o planejamento tributário, como a fraude, simulação e abuso de direito. 3) Discutem-se ainda conceitos como propósito negocial e a prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica no direito tributário.
Homenagem a souto_-pagamento antecipado e homologação do lançamentoTacio Lacerda Gama
1) O artigo discute se o pagamento é relevante para identificar o prazo de decadência dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
2) Analisa as categorias de "lançamento por homologação", "pagamento", "homologação do lançamento" e "decadência do direito de lançar" e propõe uma reconstrução racional dos conceitos.
3) Argumenta que o lançamento por homologação se refere à competência atribuída ao particular para aplicar as normas tributárias e que isso é independente de eventual pagamento.
O documento discute a competência fiscalizatória do Estado e as sanções por eventuais excessos. Apresenta os conceitos de competência e dano, explicando que a fiscalização ilícita pode gerar danos que tornam a norma individual nula ou levam à responsabilidade estatal por danos materiais e morais.
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpalTacio Lacerda Gama
O documento discute as nulidades no lançamento tributário, abordando suas principais questões: (1) Apresenta as principais teorias sobre nulidades; (2) Discorre sobre a legislação que trata do tema no Brasil; (3) Explora os elementos fundamentais de uma nulidade, incluindo vício, prejuízo e reconhecimento.
O documento discute o regime jurídico das contribuições interventivas e corporativas no Brasil. Apresenta os conceitos dessas espécies tributárias e analisa os elementos que compõem suas hipóteses de incidência e consequentes normativos, tais como sujeitos ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. Também examina os princípios e imunidades aplicáveis a essas contribuições segundo a Constituição Federal.
Prova no planejamento tributário - Fabiana Del Padre Tomé - 17/03Betânia Costa
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário, especificamente sobre como a administração tributária deve provar a ocorrência de ilícitos como simulação ou fraude para desconsiderar atos do contribuinte. Apresenta casos em que o fisco desconsiderou operações por meio da prova de que sua substância econômica divergia da forma jurídica adotada. Argumenta que a mera intenção de reduzir tributos não é suficiente e é necessária a comprovação de ato ilícito como simulação ou fraude.
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e fornece uma releitura jurídica da teoria da prevalência da substância sobre a forma. Aborda questões como a transição da legalidade estrita para a igualdade/capacidade contributiva e se a substância econômica deve realmente prevalecer sobre a forma jurídica. Propõe também a "teoria do fato jurídico consistente".
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário. Apresenta definições de planejamento tributário, elisão, elusão e evasão tributária. Também aborda normas que podem limitar o planejamento tributário no Brasil, como fraude, simulação, abuso de direito e propósito negocial. Por fim, reflete sobre a transição da legalidade para a igualdade/capacidade contributiva e a prevalência da substância sobre a forma.
O documento discute conceitos fundamentais relacionados ao Imposto de Renda como renda, proventos, disponibilidade econômica e jurídica. Apresenta também os princípios da generalidade, universalidade e progressividade que regem a criação do IR. Por fim, explica diferentes modalidades de incidência do imposto sobre a renda da pessoa física.
O documento discute as contrapartidas tributárias pela atuação do Estado no domínio econômico, definindo conceitos como regime jurídico, teoria da norma jurídica e contrapartidas pela ação estatal. Também apresenta casos polêmicos de contribuições interventivas como o ATP, Sebrae, Fust e Funttel.
O documento discute conceitos fundamentais de normas jurídicas, com foco na regra-matriz de incidência tributária. Resume que a regra-matriz de incidência tributária é a norma tributária em sentido estrito que estipula a incidência do tributo através de uma estrutura de hipótese e consequência. A isenção tributária é analisada como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre fatos isentos.
1) O documento discute os limites do planejamento tributário e a norma antielisiva no Brasil e em outros países.
2) É analisada a previsão constitucional e leis tributárias sobre desconsideração de atos simulados com o único propósito de reduzir impostos.
3) Há debates sobre a aplicabilidade do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional na ausência de lei complementar.
Categorias Fundamentais - Professora Fabiana Del Padre Tomé - Aula do dia 03/...Fernanda Moreira
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Também aborda jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e desconsideração de atos jurídicos com fins tributários. O objetivo é esclarecer os limites entre planejamento tributário lícito e ilícito.
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
Este documento discute questões relacionadas ao planejamento tributário, elisão fiscal, evasão fiscal e ilegalidades indiretas. Aborda a diferença entre atos ilícitos e ilegais no direito tributário e examina precedentes do CARF sobre a simulação e o ônus da prova no contexto da requalificação de fatos fiscais.
Ibet planejamento tributário - são paulo - outubro de 2012Fernanda Moreira
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Apresenta a evolução do tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com a nova visão de buscar o propósito negocial em vez da estrita legalidade. Também resume alguns julgamentos relevantes sobre operações com ágio, destacando a necessidade de haver propósito negocial real e não apenas a forma jurídica.
O documento discute as contrapartidas tributárias pela atuação do Estado no domínio econômico. Apresenta os conceitos de regime jurídico, norma jurídica e contrapartidas pela ação estatal. Também diferencia as competências do Estado no domínio econômico e analisa casos polêmicos de contribuições interventivas.
O documento discute os limites do planejamento tributário, definindo-o como a redução lícita da carga tributária por meio de atos lícitos. Aborda condutas ilícitas como fraude à lei, simulação e abuso de direito, que contaminam o planejamento e podem levar à desconsideração ou nulidade de atos para fins tributários. Também analisa a função do artigo 116 do CTN na desconsideração de atos com finalidade exclusiva de reduzir tributos.
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e regra-matriz de incidência tributária. Aborda especificamente a isenção tributária, definindo-a como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre determinado fato. Também diferencia isenção de imunidade e não-incidência tributária.
1) O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e analisa conceitos como elisão, elusão e evasão fiscal. 2) Aborda normas do ordenamento jurídico brasileiro que podem limitar o planejamento tributário, como a norma antielisiva implementada pelo CARF. 3) Apresenta conceitos como fraude, simulação, abuso de direito que caracterizam situações em que o planejamento tributário pode ser desconsiderado.
A questão da prova no Planejamento Tributário Betânia Costa
Este documento fornece um resumo de uma aula sobre as materialidades constitucionais e complementares do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias na Lei Complementar 87/96. O documento discute os critérios materiais, espaciais e temporais que definem o antecedente normativo da regra-matriz de incidência tributária do ICMS e os critérios subjetivos e quantitativos que compõem o consequente prescritor.
O documento define os principais conceitos e espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Também aborda a sonegação fiscal e formas de planejamento tributário legal para reduzir impostos, como a cisão patrimonial e o uso de offshores.
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário, abordando questões como: (1) a distinção entre economia, contabilidade e direito no contexto do planejamento; (2) a proposta de uma "teoria do fato jurídico consistente"; (3) uma releitura jurídica da teoria da prevalência da substância sobre a forma.
1) O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e analisa conceitos como elisão, elusão e evasão fiscal. 2) Aborda normas do ordenamento jurídico brasileiro que podem limitar o planejamento tributário, como a fraude, simulação e abuso de direito. 3) Discutem-se ainda conceitos como propósito negocial e a prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica no direito tributário.
Homenagem a souto_-pagamento antecipado e homologação do lançamentoTacio Lacerda Gama
1) O artigo discute se o pagamento é relevante para identificar o prazo de decadência dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
2) Analisa as categorias de "lançamento por homologação", "pagamento", "homologação do lançamento" e "decadência do direito de lançar" e propõe uma reconstrução racional dos conceitos.
3) Argumenta que o lançamento por homologação se refere à competência atribuída ao particular para aplicar as normas tributárias e que isso é independente de eventual pagamento.
O documento discute a competência fiscalizatória do Estado e as sanções por eventuais excessos. Apresenta os conceitos de competência e dano, explicando que a fiscalização ilícita pode gerar danos que tornam a norma individual nula ou levam à responsabilidade estatal por danos materiais e morais.
Nulidades no lançamento congresso baiano de dir municpalTacio Lacerda Gama
O documento discute as nulidades no lançamento tributário, abordando suas principais questões: (1) Apresenta as principais teorias sobre nulidades; (2) Discorre sobre a legislação que trata do tema no Brasil; (3) Explora os elementos fundamentais de uma nulidade, incluindo vício, prejuízo e reconhecimento.
O documento discute o regime jurídico das contribuições interventivas e corporativas no Brasil. Apresenta os conceitos dessas espécies tributárias e analisa os elementos que compõem suas hipóteses de incidência e consequentes normativos, tais como sujeitos ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. Também examina os princípios e imunidades aplicáveis a essas contribuições segundo a Constituição Federal.
Prova no planejamento tributário - Fabiana Del Padre Tomé - 17/03Betânia Costa
O documento discute a questão da prova no planejamento tributário, especificamente sobre como a administração tributária deve provar a ocorrência de ilícitos como simulação ou fraude para desconsiderar atos do contribuinte. Apresenta casos em que o fisco desconsiderou operações por meio da prova de que sua substância econômica divergia da forma jurídica adotada. Argumenta que a mera intenção de reduzir tributos não é suficiente e é necessária a comprovação de ato ilícito como simulação ou fraude.
Categorias Fundamentais do Planejamento Tributárioluciapaoliello
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário e fornece uma releitura jurídica da teoria da prevalência da substância sobre a forma. Aborda questões como a transição da legalidade estrita para a igualdade/capacidade contributiva e se a substância econômica deve realmente prevalecer sobre a forma jurídica. Propõe também a "teoria do fato jurídico consistente".
O documento discute as categorias fundamentais do planejamento tributário. Apresenta definições de planejamento tributário, elisão, elusão e evasão tributária. Também aborda normas que podem limitar o planejamento tributário no Brasil, como fraude, simulação, abuso de direito e propósito negocial. Por fim, reflete sobre a transição da legalidade para a igualdade/capacidade contributiva e a prevalência da substância sobre a forma.
O documento discute conceitos fundamentais relacionados ao Imposto de Renda como renda, proventos, disponibilidade econômica e jurídica. Apresenta também os princípios da generalidade, universalidade e progressividade que regem a criação do IR. Por fim, explica diferentes modalidades de incidência do imposto sobre a renda da pessoa física.
O documento discute as contrapartidas tributárias pela atuação do Estado no domínio econômico, definindo conceitos como regime jurídico, teoria da norma jurídica e contrapartidas pela ação estatal. Também apresenta casos polêmicos de contribuições interventivas como o ATP, Sebrae, Fust e Funttel.
O documento discute conceitos fundamentais de normas jurídicas, com foco na regra-matriz de incidência tributária. Resume que a regra-matriz de incidência tributária é a norma tributária em sentido estrito que estipula a incidência do tributo através de uma estrutura de hipótese e consequência. A isenção tributária é analisada como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre fatos isentos.
1) O documento discute os limites do planejamento tributário e a norma antielisiva no Brasil e em outros países.
2) É analisada a previsão constitucional e leis tributárias sobre desconsideração de atos simulados com o único propósito de reduzir impostos.
3) Há debates sobre a aplicabilidade do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional na ausência de lei complementar.
O documento discute a regra-matriz de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). A regra-matriz contém a hipótese de incidência, definida pelos critérios material, espacial e temporal, e o consequente normativo, definido pelos critérios subjetivo e quantitativo. O ISS incide no momento da prestação de serviços de qualquer natureza no território nacional.
O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) e seus elementos constituintes. A RMIT é apresentada como uma forma de compreender a relação entre o fato gerador e a base de cálculo do tributo. São descritos os elementos da hipótese (critérios material, espacial e temporal) e do consequente (critérios subjetivo e quantitativo) da RMIT. Exemplos de aplicação da RMIT são fornecidos para diferentes tributos, como ITR, IOF, II, IE e IR.
O documento discute planejamento tributário envolvendo operações societárias como incorporação e cisão. Apresenta conceitos como valor no fato, fato jurídico tributário, suporte fático, negócios jurídicos formais e causais, e relações entre vícios em negócios jurídicos e a configuração do fato tributário. Também aborda a discussão sobre "incorporação às avessas" e ágio fictício em reorganizações societárias.
O documento discute planejamento tributário envolvendo operações societárias como incorporação e cisão. Apresenta conceitos como valor no fato, fato jurídico tributário, suporte fático, negócios jurídicos formais e causais, e relação entre vícios em negócios jurídicos e a configuração do fato tributário. Também aborda a prova em processos de revisão fiscal e casos concretos como "incorporação às avessas" e ágio fictício em reorganizações societárias.
O documento discute a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) como uma forma de entender o Direito Tributário de maneira sistemática. A RMIT reúne os elementos do fato gerador da obrigação tributária e os elementos da relação jurídica tributária que se instaura com a ocorrência do fato gerador. A RMIT possui uma hipótese, contendo critérios material, espacial e temporal, e um consequente, contendo critérios subjetivo e quantitativo.
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e regra-matriz de incidência tributária. Apresenta a teoria de que a isenção tributária é uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre o fato isento. Também diferencia isenção de imunidade e não-incidência tributária.
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento tributário no Brasil, como elisão fiscal, evasão fiscal, elusão fiscal, dolo, fraude, simulação e dissimulação. Argumenta que o sistema jurídico brasileiro se baseia na estrita legalidade e tipicidade tributária, e que a desconsideração de negócios jurídicos só é possível em casos de atos ilícitos como simulação tributária. Também analisa jurisprudência sobre incorporações atípicas, debêntures participativas e IOF em operações de crédito
Congresso Gestão 2016 - Compliance e Gestão Tributária: redução de riscos e i...E-Commerce Brasil
O documento discute a importância da gestão e compliance tributários para redução de riscos e identificação de oportunidades. Apresenta casos de planejamento tributário lícito em diferentes tributos como ISSQN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e Simples Nacional. Conclui enfatizando que um bom conhecimento da legislação tributária permite pagar menos impostos de forma legal.
O documento discute os princípios de segurança jurídica e boa-fé no direito tributário brasileiro. Apresenta três pontos principais: 1) A diferença entre simulação e dissimulação justifica a permissão para desconsideração de atos fiscais; 2) Não há regra que proíba planejamento tributário para reduzir impostos; 3) É necessário respeitar a confiança e boa-fé do contribuinte, especialmente em relação à coisa julgada.
Semelhante a Ibet planejamento tributário - 2013 (15)
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
1. Categorias Fundamentais
do
Planejamento Tributário
Tácio Lacerda Gama
Mestre e doutor em direito do Estado pela PUC-SP
Professor de Direito Tributário da PUC-SP e do IBET
Diretor da ABRADT
Advogado
2. Questões Fundamentais
1 - Que é planejamento tributário?
2 - Quais é o contexto da discussão sobre
planejamento tributário na atualidade?
3 - Quais são as categorias fundametais do
planejamento?
4 - Quais os lugares comuns sobre o
planejamento que devem ser evitados?
5 – Como os lugares comuns devem ser
entendidos na atualidade?
3. Novos elementos para o
planejamento
• A nova contabilidade e a expressa determinação
para que a substância econômica prevaleça sobre a
forma jurídica;
• Recente determinação da CVM no mesmo sentido;
• Usurpações de competência por parte das
administrações tributárias (revogar ágio sem lei;
estabelecer limite de endividamento sem lei; glosar
créditos de ICMS sem decisão do STF) e oposição
do Poder Judiciário.
• Decisões do CARF que, por unanimidade, corrigem
abusos da fiscalização em matéria de ágio.
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4. Os antigos ou não tão novos
elementos
• Forte desconfiança recíproca entre fisco e
contribuinte;
• Necessidade de criar ambiente favorável
para negócios;
• Ausência de procedimento especial para
situações de planejamento tributário;
• Pequena incidência de casos de
planejamento que chegam ao Judiciário.
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5. Topoi argumentativos -
Constitucionais
Os Valores da Tributação
Segurança:
Igualdade versus Certeza
Legalidade versus Capacidade Contributiva
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6. Topoi argumentativos -
Constitucionais
Os Valores da Tributação
Segurança:
Igualdade versus Certeza
Legalidade versus Capacidade Contributiva
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7. Topoi argumentativos –
Código Tributário Nacional
Desdobramentos do conflito de valores
nos artigos do CTN e o tema da
competência tributária.
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8. Topoi argumentativos -
legislativos
• Fraude:
Fraude absoluta: simulação
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o
que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas
diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou
transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula
não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-
datados.
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9. Topoi argumentativos -
legislativos
• Fraude:
Fraude relativa: dissimulação
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado,
mas subsistirá o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
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10. Topoi argumentativos -
legislativos
• Abuso de direito:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente
os limites impostos pelo seu fim econômico ou
social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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11. Topoi argumentativos -
legislativos
• Dolo:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis
por dolo, quando este for a sua causa.
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12. Planejamento tributário
Ações que levam a economia tributária
em situações que não são,
inegavelmente, lícitas ou ilícitas.
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13. Planejamento e interseção:
economia, contabilidade e direito
O planejamento é a interseção de três
linguagens que cumprem funções
diversas, estão sujeitas à
racionalidades distintas e por isso não
se confundem, apesar de estarem
intimamente conectadas.
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14. Substância e forma: na economia,
na contabilidade e no direito
• Na economia, não tem sentido
• Na contabilidade, está certíssimo em face de
sua função
• No direito tributário é um sem sentido, pois
tudo que o direito tributário toca vira direito
tributário e se ele não toca, é irrelavante
juridicamente.
Tácio Lacerda Gama
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15. O combate aos fundamentos
óbvios
• Houve transição da legalidade estrita para a
igualdade/capacidade contributiva?
• A substância econômica deve prevalecer sobre a forma
jurídica?
• Para a legitimidade do planejamento tributário é
necessário ter propósito negocial?
• O CARF implementou a norma geral antielisiva, mesmo
sem uma lei que a veiculasse?
• Os tribunais administrativos são o único e melhor lugar
para se discutir planejamento tributário?
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16. Proposta de releitura jurídica
daquilo que se chama necessidade
de prevalência sobre a forma
“Teoria do fato jurídico
consistente”
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17. A consistência do fato é fruto da
conjugação de dois elementos
• Abstrato: forma e matéria
• Concreto: provas
A consistência do fato é fruto da prova
dos elementos previstos na lei
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18. Releitura jurídica da teoria da
prevalência da substância
sobre a forma
• Houve transição da legalidade estrita para a
igualdade/capacidade contributiva?
• A substância econômica deve prevalecer sobre a forma
jurídica?
• Para a legitimidade do planejamento tributário é
necessário ter propósito negocial?
• O CARF implementou a norma geral antielisiva, mesmo
sem uma lei que a veiculasse?
• Os tribunais administrativos são o único e melhor lugar
para se discutir planejamento tributário?
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19. Questões
1. O que é planejamento tributário? Diferencie, se possível,
elisão, elusão, evasão.
2. A partir da definição de planejamento tributário
elaborada, responda: há no sistema jurídico brasileiro
normas capazes de limitar o planejamento tributário? Caso
positivo, qual(is) é(são) ela(s)? Trata-se de norma prescrita
expressamente pelo ordenamento ou sua construção se dá
a partir de enunciados dispersos no ordenamento, à luz de
uma interpretação sistemática, ou pela própria
jurisprudência do CARF?
20. Questões
3. Que caracteriza (i) fraude; (ii) simulação;
(iii) abuso de direito; (i v) abuso de forma
para fins de desconsideração do
“planejamento tributário” realizado pelo
contribuinte.
4. Que se entende por propósito negocial?
Para a legitimidade do planejamento
tributário é necessário a operação planejada
ter um ter propósito negocial?