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O falso problema da substância
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Tácio Lacerda Gama
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Sobre como surgem e se propagam
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Que há em comum entre A cavalgada de Paul
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Tácio Lacerda Gama
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4 – Topoi argumentativos - jurisprudenciais
1 – Legalidade e liberdade de iniciativa
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juridicamente.
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8 – O combate aos fundamentos óbvios
1- Houve transição da legalidade estrita para a
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4- O CARF implementou a norma geral antielisiva,
mesmo sem uma lei que a veiculasse?
5- Os tribunais administrativos são o único e
melhor lugar para se discutir planejamento
tributário? Tácio Lacerda Gama
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9 – Uma proposta de releitura jurídica
daquilo que se chama necessidade de
prevalência sobre a forma
“Teoria do fato jurídico consistente”
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10 – A consistência do fato é fruto da
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elementos previstos na lei
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11 – Proposta de releitura jurídica da teoria
da prevalência da substância sobre a forma
1- Houve transição da legalidade estrita para a
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Ibet VIII substância econômica sobre a forma jurídica

  • 1. O falso problema da substância econômica sobre a forma jurídica Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 2. Sobre como surgem e se propagam epidemias sociais Que há em comum entre A cavalgada de Paul Ravere, o uso do IPHONE e a idéia de que a “substância econômica” deve prevalecer sobre a “forma jurídica”. Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 3. Epidemias, vírus e modismos 1 – A regra dos eleitos 2- O fator de fixação 3- O poder do contexto Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 4. 1- Novos elementos para o planejamento 1- A nova contabilidade e a expressa determinação para que a substância econômica prevaleça sobre a forma jurídica; 2- Recente determinação da CVM no mesmo sentido; 3- Usurpações de competência por parte das administrações tributárias (revogar ágio sem lei; estabelecer limite de endividamento sem lei; glosar créditos de ICMS sem decisão do STF) e oposição do Poder Judiciário. 4- Decisões do CARF que, por unanimidade, corrigem abusos da fiscalização em matéria de ágio. Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 5. 2 – Os antigos ou não tão novos elementos 1- Forte desconfiança recíproca entre fisco e contribuinte; 2- Necessidade de criar ambiente favorável para negócios; 3- Ausência de procedimento especial para situações de planejamento tributário; 4- Pequena incidência de casos de planejamento que chegam ao Judiciário. Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 6. 3 – Topoi argumentativos - legislativos -Teoria da simulação -Abuso de direito -Fraude a lei -Dolo -Nulidade de negócios jurídicos Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 7. 4 – Topoi argumentativos - jurisprudenciais 1 – Legalidade e liberdade de iniciativa 2- Isonomia e capacidade contributiva 3- Prevalência da substância sobre a forma 4- Usualidade, necessidade e normalidade 5- Negócio não usual ou inconvencional 6- Cade a jurisprudência dar vida e preencher vazios e abstrações da legislação Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 8. 6- O topoi – Planejamento tributário Ações que levam a economia tributária em situações que não são, inegavelmente, lícitas ou ilícitas. Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 9. 6 – Planejamento e interseção: economia, contabilidade e direito O planejamento é a interseção de três linguagens que cumprem funções diversas, estão sujeitas à racionalidades distintas e por isso não se confundem, apesar de estarem intimamente conectadas. Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 10. 7 – Substância e forma: na economia, na contabilidade e no direito 1- Na economia, não tem sentido 2- Na contabilidade, está certíssimo em face da função da contabilidade 3- No direito tributário, é um sem sentido, pois tudo que o direito tributário toca vira direito tributário e se ele não toca, é irrelavante juridicamente. Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 11. 8 – O combate aos fundamentos óbvios 1- Houve transição da legalidade estrita para a igualdade/capacidade contributiva? 2 – A substância econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica? 3- Para a legitimidade do planejamento tributário é necessário ter propósito negocial? 4- O CARF implementou a norma geral antielisiva, mesmo sem uma lei que a veiculasse? 5- Os tribunais administrativos são o único e melhor lugar para se discutir planejamento tributário? Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 12. 9 – Uma proposta de releitura jurídica daquilo que se chama necessidade de prevalência sobre a forma “Teoria do fato jurídico consistente” Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 13. 10 – A consistência do fato é fruto da conjugação de dois elementos -Abstrato: forma e matéria Concreto: provas A consistência do fato é fruto da prova dos elementos previstos na lei Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 14. 11 – Proposta de releitura jurídica da teoria da prevalência da substância sobre a forma 1- Houve transição da legalidade estrita para a igualdade/capacidade contributiva? 2 – A substância econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica? 3- Para a legitimidade do planejamento tributário é necessário ter propósito negocial? 4- O CARF implementou a norma geral antielisiva, mesmo sem uma lei que a veiculasse? 5- Os tribunais administrativos são o único e melhor lugar para se discutir planejamento tributário? Tácio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama