uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ABRH - BARUERI / SP
Paulo Roberto Magarotto
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
13 de maio de 2014
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O que é o eSocial ?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
e-Social
Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
ECD
EFD
NF-e
EFD-ISSQn
CT-e
EFD – Contribuições
(antiga EFD-PIS/Cofins)
eSocial
NFS-e
EFD-IRPJ
FCont
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Decreto nº 6.022 de 22/01/2007
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte:
•Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
•Ministério da Previdência Social – MPS
•Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
•Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
•Caixa Econômica Federal, representando o Conselho
Curador do FGTS
Entes envolvidos com o eSocial?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Por que o eSocial ?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
TRCT
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Consequências
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Objetivos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Premissas do eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Empresa
 Direitos Garantidos
 Processos Simplificados
 Informações Consistentes
 Transparência Fiscal
Único Canal
Ambiente Nacional
Os
partícipes
do
Consórcio
recebem as
informações
do eSocial e
as tratam
em seus
ambientes.
Resultados
• Os empregadores efetuam registros de forma padronizada,
simples e por meio de um canal único, eliminando assim
erros e baixando seus custos operacionais!
Cenário
ideal
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Através do Registro dos Eventos Trabalhistas
 O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por
meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual
será validado e armazenado em um ambiente
consorciado e depois distribuído aos entes partícipes
do eSocial.
Prestação das informações
 Haverá os seguintes tipos de Eventos:
• Eventos Iniciais
• Eventos de Tabelas
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos Iniciais
1.Cadastro do Empregador/Contribuinte
2.Estabelecimentos/Obras
3.Cadastramento inicial de Vínculos – Contratos
vigentes
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Eventos de Tabelas
São eventos que montam as tabelas do empregador,
responsáveis por uma série de informações que
validarão os eventos não periódicos e periódicos.
1.Rubricas
2.Lotação
3.Cargos
4.Funções
5.Horário/turno de Trabalho
6.Processos (administrativos e Judiciais)
7.Operador Portuário
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Eventos não periódicos
É um fato jurídico-trabalhista entre empregador e
trabalhador que não tem uma data pré-fixada para
ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação
trabalhista na vida da empresa e do trabalhador como
contratação, afastamentos, demissões, entre outras.
Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no
cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários
e fiscais como, por exemplo, a admissão de um
empregado, alteração de salário, exposição do
trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc.
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Eventos não periódicos
1. Admissão
2. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
3. Afastamento temporário
4. Desligamento
1. Alterações
2. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
3. Atividades Desempenhadas
4. Exclusão
5. Condição de Trabalho Diferenciada
6. Estabilidade
7. Trabalho sem Vínculo
8. Reintegração
Até o dia anterior ao início da atividade
Dia seguinte ao
acidente
Até 10 dias da ocorrência
Envio do evento até o
envio da folha da
competência
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Eventos Periódicos – “ Folha de Pagamento ”
São os eventos que têm periodicidade previamente
definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é
até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento
para o dia útil imediatamente anterior em caso de não
haver expediente bancário, com exceção do evento de
espetáculo desportivo. São compostos por informações de
folha de pagamento, de apuração de outros fatos
geradores de contribuições previdenciárias e de retenção
do IRRF sobre pagamentos feitos pelo próprio
contribuinte. Também estão previstas as informações de
retenção das contribuições sociais incidentes sobre
pagamentos efetuados às PJ.
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Eventos Periódicos – “Folha de Pagamento”
Abertura da Folha por Empresa
Remuneração (Contra-Cheque)
- Múltiplos Vínculos
- Alocação Trabalhador
- Dissídios Coletivos
Serviços Prestados
Serviços Prestados Cooperativas
Serviços Tomados
Serviços Tomados Cooperativas
Aquisição de Produtos Rurais
Comercialização da Produção Rural
Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
Base de Cálculo e Valor Devido das Contribuições/FGTS e IRRF
Fechamento da Folha por Empresa
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Entes
Eventos Iniciais
Sistema
Interno
Eventos Trabalhistas
Sistema
Interno
Eventos Mensais - Folha
WS
RET
Arquivo
eSocialBx
Caixa
Folha de
Pagamento
Sistema
Interno
Arquitetura eSocial
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
INSS
WS
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
MTE
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
RFB
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
Original
- CNPJ
- CPF
- CNIS
WS
WS
WS
CPF/NIS
Aplicativo Web
Browser
Autenticador
Ou
Código Acesso
MPS
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Eventos Iniciais
Sistema
Interno
Eventos Trabalhistas
Sistema
Interno
Eventos Mensais - Folha
WS
RET
Arquivo
ReceitanetBx
Folha de
Pagamento
Sistema
Interno
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
WS
Original
WS
WS
WS
CPF/NIS
Aplicativo Web
Browser
Autenticador
Ou
Código Acesso
GRFGTS
Validação de Estrutura – Schema XML
DCTF e DARF
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“Cronograma de implantação”
ESTIMADO
Segurado Especial,
Produtor Rural PF Até 30/09/2014
A partir da
competência
Set/2014
A partir da
competência
Set/2014
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“Cronograma de implantação”
ESTIMADO
EMPREGADOR DOMÉSTICO:
• Utilização obrigatória do módulo
“Empregador Doméstico” 120 dias após a
pulicação da regulamentação da EC nº
72/2013.
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“Cronograma de implantação”
Publicação do pacote de manuais do eSocial:
• Manual de Orientação do eSocial - MOS
versão 1.2
• Controle de alterações e Manual de
especificação técnica do XML versão 1.0
 Previsão: Em breve (maio ou junho/2014)
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“Cronograma de implantação”
PRAZOS:
 6 meses após a publicação da versão 1.2 do
MOS - Disponibilização do ambiente de testes
contendo Eventos Iniciais e Eventos não
periódicos.
 6 meses após da disponibilização do ambiente
de testes - Obrigatoriedade para empresas
grandes e médias (com faturamento anual
superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)
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CEI
Equiparado à empresa
Obra de construção
civil de PF
Produtor rural
Segurado especial
Consórcio simplificado
de produtores rurais
Empregador
doméstico
Obra de construção
civil de PJ
Titular de cartório
Utilização do CEI – Situação Atual
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Titular de cartório
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Segurado especial
Criação da “data do
primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Imóveis
Consórcio Simplificado
de Produtores Rurais
Atributos específicos
Cadastro de
Atividades
Econômicas da
Pessoa Física
Atributos específicosMigração para o CNPJ
Empregador doméstico
CNPJ CPF
Equiparado à empresa
Cadastro
Nacional
de Obras
Produtor rural
Situação a partir do eSocial
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Sequência do envio dos eventos:
 Informações do Empregador/Contribuinte
 Eventos de Tabelas
 Cadastramento inicial de Vínculos – Contratos vigentes
 Eventos não periódicos
 Eventos Periódicos
Atenção!!!
 Estes eventos devem ser enviados na ordem acima.
 Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que afastados
(auxílio doença, acidente de trabalho, licença maternidade etc.)
devem ser informados no cadastramento inicial de vínculos.
 Informar trabalhadores sem vínculo contratados com natureza
permanente (diretor não empregado, dirigente sindical, avulso e
cooperado).
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Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
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 Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação
do Trabalhador.
 Utilização da Matrícula do Trabalhador na Empresa como
identificador do vínculo contratual.
 Para cada vínculo será gerada uma nova matrícula
Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
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 Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
(PF e PJ)
• Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração
Manual.
 Podem utilizar código de acesso:
• Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor
Rural e CI equiparado à empresa, todos com até 7 empregados,
e o MEI. (Art. 72 e 102 da Res. CGSN 94/2011 - LC 123/2006)
• Empregador Doméstico
Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
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 O Empregador:
• Alimenta um aplicativo próprio;
• Gera arquivos em leiautes preestabelecidos (xml);
• Transmite-os ao Ambiente Nacional do eSocial.
 O Ambiente Nacional do eSocial
• Recepciona esses arquivos e aplica validações.
• Retorna arquivos resposta:
• Protocolo – atestando recepção do arquivo.
• Mensagem erro – rejeitando o arquivo.
Aspectos Técnicos
Geração, Envio e Recepção dos Eventos
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Aspectos Técnicos – Tipo de Arquivo
 Adoção do formato XML:
• Possibilita a utilização de diferentes plataformas (Windows,
Linux etc.).
• Permite grande automação dos processos.
• Possibilidade de envio da informação de forma
descentralizada:
• Por estabelecimentos da empresa.
• Por departamento da empresa.
Atenção!!!
• A transmissão descentralizada deve ser gerenciada pela
empresa – eventos de abertura e de encerramento.
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Sistema
Interno
Webservice
• Haverá dois canais para prestação da informação:
Aplicativo Web
Browser
Autenticador
ou
Código Acesso
Ambiente Nacional
Aspectos Técnicos–Canais para envio dos Eventos
Internet
O eSocial valida o
arquivo e devolve
um Protocolo ou
uma Mensagem de
erro.
O eSocial valida
o arquivo em
tempo real.
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• Admissão:
• Até o dia anterior ao do início da atividade laboral.
• Evento pode ser enviado com até 30 dias de antecedência.
Atenção!!!
O eSocial não altera a legislação vigente.
Os Eventos Trabalhistas apenas refletem a sua aplicação.
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho:
• Até o primeiro dia útil subsequente.
• No mesmo dia, no caso de óbito.
• Desligamento:
• Até 10 dias corridos.
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Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial
 Retificar
• Corrigir algo que estava errado desde o princípio.
 Alterar
• Mudar informação que era correta em determinado período e
que sofreu alteração ao longo do tempo.
 Excluir
• Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.
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Qualificação Cadastral
CNIS
Cadastro Nacional de
Informações Sociais
CPF
Para que as informações dos trabalhadores sejam
enviadas ao eSocial é necessário que os cadastros CPF e
CNIS estejam qualificados.
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Qualificação Cadastral
 A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos
seguintes dados:
CPF / NIS / Data de Nascimento / Nome
 A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS.
Atenção!!!
 A qualificação cadastral deverá ser realizada antes do envio de
qualquer evento ao eSocial.
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Qualificação Cadastral
 Para possibilitar a identificação da necessidade de qualificação cadastral
há as seguintes ferramentas:
• MÓDULO QUALIFICAÇÃO WEB - Aplicação web para consultas
simultâneas de até 10 trabalhadores.
• Disponível no site do eSocial: www.esocial.gov.br
• MÓDULO QUALIFICAÇÃO EM LOTE – Consulta por meio de envio de
arquivos com dados dos trabalhadores.
• Disponibilização em breve.
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Qualificação Cadastral: Acesso ao MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO WEB
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Importante!!!
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RFB
Certidão Unificada Completa
Emissão única das Certidões
e Relatórios de restrições
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RFB
Declaração do
IRPF pré-
preenchida:
Integração das
informações do
eSocial com a
Malha da Pessoa
Física
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Malha PJ
Incentivo à autoregularização:
 Detecção e comunicação do erro;
 Extrato com as informações inconsistências;
 Possibilidade de retificação espontânea;
 Não aplicação da penalidade no 1º momento.
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 Único documento de arrecadação – DARF:
 Pagamento de vários tributos em um único
documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF)
 Numerado e emitido pela Internet
 Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial
(GPS)
 Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso
(CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP
 Parcelamento unificado
RFB - Outras simplificações
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Pontos de Atenção
• Conscientização organizacional a partir dos
gestores.
• Reciclagem/conhecimento da legislação.
• Mudança do perfil do profissional de RH.
• Relevância do papel dos contabilistas como
agentes de mudança.
• Revisão dos processos internos, com foco
na integração.
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“As idéias e estratégias são
importantes, mas o verdadeiro desafio
é a sua execução.”
Percy Barnevick
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!
Bom para o Estado!
Melhor para o Brasil!
www.esocial.gov.br

Barueri receita - paulo

  • 1.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ABRH - BARUERI / SP Paulo Roberto Magarotto Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil 13 de maio de 2014
  • 2.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. O que é o eSocial ?
  • 3.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e-Social Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
  • 4.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ECD EFD NF-e EFD-ISSQn CT-e EFD – Contribuições (antiga EFD-PIS/Cofins) eSocial NFS-e EFD-IRPJ FCont SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Decreto nº 6.022 de 22/01/2007
  • 5.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte: •Ministério do Trabalho e Emprego – MTE •Ministério da Previdência Social – MPS •Instituto Nacional do Seguro Social - INSS •Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB •Caixa Econômica Federal, representando o Conselho Curador do FGTS Entes envolvidos com o eSocial?
  • 6.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Por que o eSocial ?
  • 7.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. TRCT
  • 8.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Consequências
  • 9.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Objetivos
  • 10.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 11.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Premissas do eSocial
  • 12.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Empresa  Direitos Garantidos  Processos Simplificados  Informações Consistentes  Transparência Fiscal Único Canal Ambiente Nacional Os partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes. Resultados • Os empregadores efetuam registros de forma padronizada, simples e por meio de um canal único, eliminando assim erros e baixando seus custos operacionais! Cenário ideal
  • 13.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Através do Registro dos Eventos Trabalhistas  O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial. Prestação das informações  Haverá os seguintes tipos de Eventos: • Eventos Iniciais • Eventos de Tabelas • Eventos não Periódicos • Eventos Periódicos
  • 14.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Iniciais 1.Cadastro do Empregador/Contribuinte 2.Estabelecimentos/Obras 3.Cadastramento inicial de Vínculos – Contratos vigentes
  • 15.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Tabelas São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que validarão os eventos não periódicos e periódicos. 1.Rubricas 2.Lotação 3.Cargos 4.Funções 5.Horário/turno de Trabalho 6.Processos (administrativos e Judiciais) 7.Operador Portuário
  • 16.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos É um fato jurídico-trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem uma data pré-fixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação trabalhista na vida da empresa e do trabalhador como contratação, afastamentos, demissões, entre outras. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc.
  • 17.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos 1. Admissão 2. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 3. Afastamento temporário 4. Desligamento 1. Alterações 2. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional 3. Atividades Desempenhadas 4. Exclusão 5. Condição de Trabalho Diferenciada 6. Estabilidade 7. Trabalho sem Vínculo 8. Reintegração Até o dia anterior ao início da atividade Dia seguinte ao acidente Até 10 dias da ocorrência Envio do evento até o envio da folha da competência
  • 18.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Periódicos – “ Folha de Pagamento ” São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo. São compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do IRRF sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte. Também estão previstas as informações de retenção das contribuições sociais incidentes sobre pagamentos efetuados às PJ.
  • 19.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Periódicos – “Folha de Pagamento” Abertura da Folha por Empresa Remuneração (Contra-Cheque) - Múltiplos Vínculos - Alocação Trabalhador - Dissídios Coletivos Serviços Prestados Serviços Prestados Cooperativas Serviços Tomados Serviços Tomados Cooperativas Aquisição de Produtos Rurais Comercialização da Produção Rural Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol Base de Cálculo e Valor Devido das Contribuições/FGTS e IRRF Fechamento da Folha por Empresa
  • 20.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Entes Eventos Iniciais Sistema Interno Eventos Trabalhistas Sistema Interno Eventos Mensais - Folha WS RET Arquivo eSocialBx Caixa Folha de Pagamento Sistema Interno Arquitetura eSocial Cadastro/Tabelas Do Empregador INSS WS Clientes: WS e ReceitanetBx Clientes: WS e ReceitanetBx MTE Clientes: WS e ReceitanetBx RFB Clientes: WS e ReceitanetBx Original - CNPJ - CPF - CNIS WS WS WS CPF/NIS Aplicativo Web Browser Autenticador Ou Código Acesso MPS Clientes: WS e ReceitanetBx
  • 21.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Iniciais Sistema Interno Eventos Trabalhistas Sistema Interno Eventos Mensais - Folha WS RET Arquivo ReceitanetBx Folha de Pagamento Sistema Interno Cadastro/Tabelas Do Empregador WS Original WS WS WS CPF/NIS Aplicativo Web Browser Autenticador Ou Código Acesso GRFGTS Validação de Estrutura – Schema XML DCTF e DARF
  • 22.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “Cronograma de implantação” ESTIMADO Segurado Especial, Produtor Rural PF Até 30/09/2014 A partir da competência Set/2014 A partir da competência Set/2014
  • 23.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “Cronograma de implantação” ESTIMADO EMPREGADOR DOMÉSTICO: • Utilização obrigatória do módulo “Empregador Doméstico” 120 dias após a pulicação da regulamentação da EC nº 72/2013.
  • 24.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “Cronograma de implantação” Publicação do pacote de manuais do eSocial: • Manual de Orientação do eSocial - MOS versão 1.2 • Controle de alterações e Manual de especificação técnica do XML versão 1.0  Previsão: Em breve (maio ou junho/2014)
  • 25.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “Cronograma de implantação” PRAZOS:  6 meses após a publicação da versão 1.2 do MOS - Disponibilização do ambiente de testes contendo Eventos Iniciais e Eventos não periódicos.  6 meses após da disponibilização do ambiente de testes - Obrigatoriedade para empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)
  • 26.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. CEI Equiparado à empresa Obra de construção civil de PF Produtor rural Segurado especial Consórcio simplificado de produtores rurais Empregador doméstico Obra de construção civil de PJ Titular de cartório Utilização do CEI – Situação Atual
  • 27.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Titular de cartório Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Segurado especial Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Imóveis Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Atributos específicos Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Atributos específicosMigração para o CNPJ Empregador doméstico CNPJ CPF Equiparado à empresa Cadastro Nacional de Obras Produtor rural Situação a partir do eSocial
  • 28.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Sequência do envio dos eventos:  Informações do Empregador/Contribuinte  Eventos de Tabelas  Cadastramento inicial de Vínculos – Contratos vigentes  Eventos não periódicos  Eventos Periódicos Atenção!!!  Estes eventos devem ser enviados na ordem acima.  Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença maternidade etc.) devem ser informados no cadastramento inicial de vínculos.  Informar trabalhadores sem vínculo contratados com natureza permanente (diretor não empregado, dirigente sindical, avulso e cooperado).
  • 29.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
  • 30.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação do Trabalhador.  Utilização da Matrícula do Trabalhador na Empresa como identificador do vínculo contratual.  Para cada vínculo será gerada uma nova matrícula Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
  • 31.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ) • Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração Manual.  Podem utilizar código de acesso: • Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor Rural e CI equiparado à empresa, todos com até 7 empregados, e o MEI. (Art. 72 e 102 da Res. CGSN 94/2011 - LC 123/2006) • Empregador Doméstico Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
  • 32.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  O Empregador: • Alimenta um aplicativo próprio; • Gera arquivos em leiautes preestabelecidos (xml); • Transmite-os ao Ambiente Nacional do eSocial.  O Ambiente Nacional do eSocial • Recepciona esses arquivos e aplica validações. • Retorna arquivos resposta: • Protocolo – atestando recepção do arquivo. • Mensagem erro – rejeitando o arquivo. Aspectos Técnicos Geração, Envio e Recepção dos Eventos
  • 33.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Aspectos Técnicos – Tipo de Arquivo  Adoção do formato XML: • Possibilita a utilização de diferentes plataformas (Windows, Linux etc.). • Permite grande automação dos processos. • Possibilidade de envio da informação de forma descentralizada: • Por estabelecimentos da empresa. • Por departamento da empresa. Atenção!!! • A transmissão descentralizada deve ser gerenciada pela empresa – eventos de abertura e de encerramento.
  • 34.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Sistema Interno Webservice • Haverá dois canais para prestação da informação: Aplicativo Web Browser Autenticador ou Código Acesso Ambiente Nacional Aspectos Técnicos–Canais para envio dos Eventos Internet O eSocial valida o arquivo e devolve um Protocolo ou uma Mensagem de erro. O eSocial valida o arquivo em tempo real.
  • 35.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. • Admissão: • Até o dia anterior ao do início da atividade laboral. • Evento pode ser enviado com até 30 dias de antecedência. Atenção!!! O eSocial não altera a legislação vigente. Os Eventos Trabalhistas apenas refletem a sua aplicação. • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: • Até o primeiro dia útil subsequente. • No mesmo dia, no caso de óbito. • Desligamento: • Até 10 dias corridos.
  • 36.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial  Retificar • Corrigir algo que estava errado desde o princípio.  Alterar • Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo.  Excluir • Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.
  • 37.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Qualificação Cadastral CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais CPF Para que as informações dos trabalhadores sejam enviadas ao eSocial é necessário que os cadastros CPF e CNIS estejam qualificados.
  • 38.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Qualificação Cadastral  A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos seguintes dados: CPF / NIS / Data de Nascimento / Nome  A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS. Atenção!!!  A qualificação cadastral deverá ser realizada antes do envio de qualquer evento ao eSocial.
  • 39.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Qualificação Cadastral  Para possibilitar a identificação da necessidade de qualificação cadastral há as seguintes ferramentas: • MÓDULO QUALIFICAÇÃO WEB - Aplicação web para consultas simultâneas de até 10 trabalhadores. • Disponível no site do eSocial: www.esocial.gov.br • MÓDULO QUALIFICAÇÃO EM LOTE – Consulta por meio de envio de arquivos com dados dos trabalhadores. • Disponibilização em breve.
  • 40.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Qualificação Cadastral: Acesso ao MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO WEB
  • 41.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Importante!!!
  • 42.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 43.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB Certidão Unificada Completa Emissão única das Certidões e Relatórios de restrições
  • 44.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB Declaração do IRPF pré- preenchida: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física
  • 45.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Malha PJ Incentivo à autoregularização:  Detecção e comunicação do erro;  Extrato com as informações inconsistências;  Possibilidade de retificação espontânea;  Não aplicação da penalidade no 1º momento.
  • 46.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Único documento de arrecadação – DARF:  Pagamento de vários tributos em um único documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF)  Numerado e emitido pela Internet  Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS)  Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP  Parcelamento unificado RFB - Outras simplificações
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    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Pontos de Atenção • Conscientização organizacional a partir dos gestores. • Reciclagem/conhecimento da legislação. • Mudança do perfil do profissional de RH. • Relevância do papel dos contabilistas como agentes de mudança. • Revisão dos processos internos, com foco na integração.
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    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “As idéias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução.” Percy Barnevick
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    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Bom para o trabalhador! Bom para o empregador! Bom para o Estado! Melhor para o Brasil! www.esocial.gov.br