Entendendo o eSocial
O que é o eSocial
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação
das informações referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e
tem por finalidade padronizar sua transmissão,
validação, armazenamento e distribuição,
constituindo um ambiente nacional.
Decreto 8373/14
Princípios
1. Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
2. Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
3. Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas
pessoas físicas e jurídicas;
4. Aprimorar a qualidade de informações das relações de
trabalho, previdenciárias e tributárias; e
5. Conferir tratamento diferenciado às microempresas e
empresas de pequeno porte
Decreto 8373/14
Entes participantes
Premissas do eSocial
Funcionamento
Único
Canal
Resultados
Sequência
Prestação das informações
PA: Período de Apuração
A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte
só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para
o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299. Neste caso, o
empregador/contribuinte enviará o S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos como sem movimento na primeira
competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a
situação sem movimento persista nos anos seguintes, a
empresa deverá repetir este procedimento na competência
janeiro de cada ano.
Recibo de entrega
•Atesta o cumprimento da obrigação
acessória;
•Uma mensagem de sucesso no “Recibo
de entrega” indica que o Ambiente
Nacional recepcionou as informações
(os arquivos).
Prazo para Eventos Periódicos
•Até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se
o vencimento para o dia útil imediatamente
anterior, em caso de não haver expediente
bancário, com fechamento pelo evento S-
1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Base, Fundamentos e
Evolução
Visão simplificada
Uma folha de pagamento é o produto das relações de trabalho
entre empregador e trabalhador em um lapso temporal
EVENTUAIS (outros
Contribuintes
Individuais)
Fluxo da informação no eSocial
Ajustes Necessários
Novos Identificadores
Situação a partir do eSocial
CNPJ CPF Imóveis
Equiparado a empresa
Titular de cartório
Produtor rural
Segurado especial
Empregador doméstico
Obra de construção
civil de PFConsórcio Simplificado
de Produtores Rurais
Obra de construção
civil de PJ
Atributos específicos
Migração para o
CNPJ
Cadastro de Atividades
Econômicas da Pessoa Física
Cadastro Nacional de
Obras
Criação da “data do
primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Atributos específicos
Situação a partir do eSocial
Empregados
Utilização do CPF associado ao NIS como chave de
identificação do Trabalhador.
CPF e NIS
Qualificação dos
Identificadores
Qualificação e Consulta do NIS via
Dataprev
*Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br
A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela
informação dos seguintes dados:
Nome/ Data de Nascimento/ CPF / NIS
A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS.
Regra de Identificação do Administrador
do NIS e direcionamento do cidadão
Qualificação e Consulta do NIS na
Caixa
EmpresaEmpresa
Apresenta
FICUS/E
AgênciaAgência
Solicita
cadastramento
à CEATI
Confere e devolve
CEATICEATI UsuárioUsuário
Cadastra
Usuário
Cadastra a
Senha e acessa
o sistema
Cadastra a
Senha e acessa
o sistema
Empresa - Como Acessar
Cadastramento on-line
Empresa - Como Acessar
Cadastramento on-line
Endereço: www.caixa.gov.br/cadastronisempresa
Cadastrando a senha.
Informações adicionais
• Se o empregado já possuir registro no Cadastro PIS, os
dados de NOME e DATA DE NASCIMENTO serão
atualizados pelo próprio empregador, sem a necessidade
do trabalhador ir até uma agência da CAIXA;
• O CPF, se em branco no cadastro do PIS, será povoado;
• Para empregadores pessoa física equiparado com numero
de inscrição CEI, está disponível apenas o modulo de
cadastramento ON LINE.
Conceitos importantes
Segurança
Importante!!!
Reflexos e benefícios
No FGTS
•Otimização na forma de geração e disponibilização
das guias de recolhimento mensal e rescisório e
definição de um único modelo de guia - GRFGTS;
•Unificação da guia de recolhimento (Segurado
Especial e Domestico).
GRFGTS – Recolhimento mensal
GRFGTS - Recolhimento Rescisório
Empregador
Envia eventos de
remunerações,
ou desligamento
do empregado
Ambiente Nacional
Valida e armazena
informações
CAIXA
Gera a guia e
disponibiliza na
página do FGTS
Empregador
Imprime a guia
atualizada no
portal do FGTS
Módulo Online
Empregador
Acessa a Página
do FGTS
Seleciona o serviço
“Recolhimento
Rescisório”
Informa os dados do
Trabalhador
Dados complementares
do desligamento
O desligamento é anterior
a obrigatoriedade da
informação no eSocial?
Envia evento de
desligamento (on line ou
folha de pagamento)
Gera GRFGTS
Rescisória
RECEITA FEDERAL - TRIBUTOS
DCTF
EFD – Reinf
Retenções e
Informações
RFB-Tributos
Relações de
trabalho
eSocial
DARF
Sistemas RFB
(PER/DCOMP,
Parcelamentos,
etc)
GFIP
DIRF
EFD- Reinf: Retenções e
Informações
Não vinculados a Relação do
Trabalho
•Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra
•Serviços Prestados por Cooperativas de Trabalho
•Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra
•Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho
•Aquisição de Produtos Rurais
•Comercialização Produção Rural por Pessoas Jurídicas
•Recursos Recebidos ou Repassados p/Clube de Futebol
•Receitas de Espetáculos Desportivos (Federações e
Confederações)
•Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
DCTF-WEB
•Apuração automática dos débitos tributários;
•Vinculações dos débitos e créditos tributários;
• Consulta e aproveitamento dos créditos tributários
disponíveis;
• Compensações;
•Geração do DARF.
RFB - Outras simplificações
Base de dados do CNIS
Rotina diária do cadastro CPF (RFB) para validação
na inclusão e atualização de dados cadastrais;
Apropriação semanal de dados dos empregados
cadastrados no SIISO (Sistema de Informações
Sociais – CAIXA) para o CNIS.
Benefícios
Cronograma
Publicado
Resolução Comitê Diretivo do eSOCIAL Nº 1
de 24.06.2015
Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de
dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o
seguinte cronograma:
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento
no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito
milhões reais) deverá ocorrer
a) A partir da competência setembro de 2016,
obrigatoriedade de prestação de informações por meio do
eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de
trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento
da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os
demais obrigados ao eSocial deverá
ocorrer:
a) A partir da competência janeiro de 2017,
obrigatoriedade de prestação de informações
por meio do eSocial, exceto as relacionadas na
alínea b);
b) A partir da competência julho de 2017,
obrigatoriedade da prestação de informação
referente à tabela de ambientes de trabalho,
comunicação de acidente de trabalho,
monitoramento da saúde do trabalhador e
condições ambientais do trabalho.
§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido a ser dispensado às microempresas
e empresas de pequeno porte, ao Micro
Empreendedor Individual (MEI) com
empregado, ao empregador doméstico, ao
segurado especial e ao pequeno produtor rural
pessoa física será definido em atos específicos
observados os prazos previstos no caput.
§ 2º Aquele que deixar de prestar as
informações no prazo fixado ou que a
apresentar com incorreções ou omissões ficará
sujeito às penalidades previstas na legislação.
Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!

E social 2015

  • 2.
  • 3.
    O que éo eSocial O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Decreto 8373/14
  • 4.
    Princípios 1. Viabilizar agarantia de direitos previdenciários e trabalhistas; 2. Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; 3. Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; 4. Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e 5. Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte Decreto 8373/14
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 15.
    PA: Período deApuração
  • 17.
    A situação “SemMovimento” para o empregador/contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299. Neste caso, o empregador/contribuinte enviará o S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, a empresa deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
  • 18.
    Recibo de entrega •Atestao cumprimento da obrigação acessória; •Uma mensagem de sucesso no “Recibo de entrega” indica que o Ambiente Nacional recepcionou as informações (os arquivos).
  • 19.
    Prazo para EventosPeriódicos •Até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário, com fechamento pelo evento S- 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
    Uma folha depagamento é o produto das relações de trabalho entre empregador e trabalhador em um lapso temporal EVENTUAIS (outros Contribuintes Individuais)
  • 23.
  • 24.
  • 25.
    Situação a partirdo eSocial CNPJ CPF Imóveis Equiparado a empresa Titular de cartório Produtor rural Segurado especial Empregador doméstico Obra de construção civil de PFConsórcio Simplificado de Produtores Rurais Obra de construção civil de PJ Atributos específicos Migração para o CNPJ Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Cadastro Nacional de Obras Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Atributos específicos
  • 26.
    Situação a partirdo eSocial Empregados Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação do Trabalhador.
  • 27.
    CPF e NIS Qualificaçãodos Identificadores
  • 28.
    Qualificação e Consultado NIS via Dataprev *Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br
  • 29.
    A validação dosdados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos seguintes dados: Nome/ Data de Nascimento/ CPF / NIS A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS.
  • 30.
    Regra de Identificaçãodo Administrador do NIS e direcionamento do cidadão
  • 31.
  • 33.
    EmpresaEmpresa Apresenta FICUS/E AgênciaAgência Solicita cadastramento à CEATI Confere edevolve CEATICEATI UsuárioUsuário Cadastra Usuário Cadastra a Senha e acessa o sistema Cadastra a Senha e acessa o sistema Empresa - Como Acessar Cadastramento on-line
  • 34.
    Empresa - ComoAcessar Cadastramento on-line Endereço: www.caixa.gov.br/cadastronisempresa Cadastrando a senha.
  • 35.
    Informações adicionais • Seo empregado já possuir registro no Cadastro PIS, os dados de NOME e DATA DE NASCIMENTO serão atualizados pelo próprio empregador, sem a necessidade do trabalhador ir até uma agência da CAIXA; • O CPF, se em branco no cadastro do PIS, será povoado; • Para empregadores pessoa física equiparado com numero de inscrição CEI, está disponível apenas o modulo de cadastramento ON LINE.
  • 36.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
    No FGTS •Otimização naforma de geração e disponibilização das guias de recolhimento mensal e rescisório e definição de um único modelo de guia - GRFGTS; •Unificação da guia de recolhimento (Segurado Especial e Domestico).
  • 43.
  • 44.
  • 45.
    Empregador Envia eventos de remunerações, oudesligamento do empregado Ambiente Nacional Valida e armazena informações CAIXA Gera a guia e disponibiliza na página do FGTS Empregador Imprime a guia atualizada no portal do FGTS
  • 46.
    Módulo Online Empregador Acessa aPágina do FGTS Seleciona o serviço “Recolhimento Rescisório” Informa os dados do Trabalhador Dados complementares do desligamento O desligamento é anterior a obrigatoriedade da informação no eSocial? Envia evento de desligamento (on line ou folha de pagamento) Gera GRFGTS Rescisória
  • 47.
  • 48.
    DCTF EFD – Reinf Retençõese Informações RFB-Tributos Relações de trabalho eSocial DARF Sistemas RFB (PER/DCOMP, Parcelamentos, etc) GFIP DIRF
  • 49.
    EFD- Reinf: Retençõese Informações Não vinculados a Relação do Trabalho •Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra •Serviços Prestados por Cooperativas de Trabalho •Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra •Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho •Aquisição de Produtos Rurais •Comercialização Produção Rural por Pessoas Jurídicas •Recursos Recebidos ou Repassados p/Clube de Futebol •Receitas de Espetáculos Desportivos (Federações e Confederações) •Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
  • 50.
    DCTF-WEB •Apuração automática dosdébitos tributários; •Vinculações dos débitos e créditos tributários; • Consulta e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis; • Compensações; •Geração do DARF.
  • 51.
    RFB - Outrassimplificações
  • 52.
    Base de dadosdo CNIS Rotina diária do cadastro CPF (RFB) para validação na inclusão e atualização de dados cadastrais; Apropriação semanal de dados dos empregados cadastrados no SIISO (Sistema de Informações Sociais – CAIXA) para o CNIS.
  • 53.
  • 54.
  • 55.
    Art. 1º conformedisposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma: I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b); b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
  • 56.
    II - Atransmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer: a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea b); b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
  • 57.
    § 1º Otratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput. § 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
  • 58.
    Bom para otrabalhador! Bom para o empregador!