O documento descreve o que é o eSocial, um projeto do governo federal para unificar o envio de informações sobre empregados de forma digital. Ele integrará o SPED e substituirá diversas obrigações acessórias através da geração digital da folha de pagamento e outras informações.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª ediçãoIOB News
Na contratação de empresas prestadoras de serviços, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a empresa contratante se vê obrigada, por expressa disposição legal, a efetuar a retenção previdenciária sobre o valor dos serviços prestados, quando estes estiverem sujeitos a esta retenção.
A retenção previdenciária não constitui retenção da contribuição previdenciária em si, mas sim uma tentativa de evitar a evasão das contribuições relativamente às empresas prestadoras de serviço, as quais, normalmente têm alta rotatividade de mão de obra, o que dificulta a fiscalização. Dessa forma, ao reter o valor correspondente ao percentual, geralmente de 11%, sobre o valor da mão de obra, fica resguardado o recolhimento da contribuição previdenciária devida, pois a empresa que sofreu a retenção deverá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias efetivamente devidas.
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 8% de FGTS - Empregador; 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Novo cronograma do e-Social
As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 25 de junho, por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial. A normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho.
Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017. Fonte: RFB
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos o que é EFD-REINF (Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) a obrigatoriedade está prevista para entrar em vigor em 2018 e uma especialista na área contábil explica sobre essa nova mudança.
Saiba mais: http://bit.ly/2iBJHZA
Objetivos
A partir do dia 1 de setembro, as grandes empresas terão que apresentar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, através da plataforma do eSocial. Sua empresa foi preparada corretamente para começar a operar o programa? Veja os principais passos de planejamento para cumprir esta obrigação.
Palestrante:
Adm. Jorge Elias Aoni
• Graduação, Pós-Graduação e Mestrado em Administração de Empresas pela FGV-SP, com especialização em Administração Financeira;
• Ministra cursos, palestras e treinamentos em gestão de rede de negócios, empreendedorismo, home-office, franquia, administração financeira e custos.
Conteúdo da palestra de Marcio Ranieri Forti ministrada durante a Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação realizada no dia 25/08/2016.
SPED - Os Desafios dos Novos Paradigmas FiscaisMarcelo Ribeiro
Entenda os impactos para sua empresa. Conheça a solução para Nota Fiscal Eletrônica e SPED, 100% integrada ao Proget for Windows e Microsoft Dynamics ERP, sistemas integrados de gestão que une ERP e CRM. Apresentaremos a Legislação e demonstraremos como funciona na prática. A solução de Nota Fiscal Eletrônica e SPED homologada pela PRO MICRO garantirá a sua empresa que todos os trâmites fiscais exigidos por lei sejam atendidos, bem como proporcionará benefícios adicionais, tais como: eliminação de papel, melhoria nos processos de controle, rapidez no acesso às informações, entre outros.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª ediçãoIOB News
Na contratação de empresas prestadoras de serviços, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a empresa contratante se vê obrigada, por expressa disposição legal, a efetuar a retenção previdenciária sobre o valor dos serviços prestados, quando estes estiverem sujeitos a esta retenção.
A retenção previdenciária não constitui retenção da contribuição previdenciária em si, mas sim uma tentativa de evitar a evasão das contribuições relativamente às empresas prestadoras de serviço, as quais, normalmente têm alta rotatividade de mão de obra, o que dificulta a fiscalização. Dessa forma, ao reter o valor correspondente ao percentual, geralmente de 11%, sobre o valor da mão de obra, fica resguardado o recolhimento da contribuição previdenciária devida, pois a empresa que sofreu a retenção deverá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias efetivamente devidas.
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador; 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador; 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador; 8% de FGTS - Empregador; 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Novo cronograma do e-Social
As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 25 de junho, por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial. A normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho.
Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017. Fonte: RFB
Esta apresentação faz parte do ciclo de Webinars NDD, onde abordamos o que é EFD-REINF (Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) a obrigatoriedade está prevista para entrar em vigor em 2018 e uma especialista na área contábil explica sobre essa nova mudança.
Saiba mais: http://bit.ly/2iBJHZA
Objetivos
A partir do dia 1 de setembro, as grandes empresas terão que apresentar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, através da plataforma do eSocial. Sua empresa foi preparada corretamente para começar a operar o programa? Veja os principais passos de planejamento para cumprir esta obrigação.
Palestrante:
Adm. Jorge Elias Aoni
• Graduação, Pós-Graduação e Mestrado em Administração de Empresas pela FGV-SP, com especialização em Administração Financeira;
• Ministra cursos, palestras e treinamentos em gestão de rede de negócios, empreendedorismo, home-office, franquia, administração financeira e custos.
Conteúdo da palestra de Marcio Ranieri Forti ministrada durante a Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação realizada no dia 25/08/2016.
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SAGE | IOB CORPORATE - MAPEAMENTO DE RISCOS ESOCIALMartcom Digital
Conheça o eSocial
É um projeto do Governo Federal que unifica as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias para envio ao Fisco por canal digital único, o eSocial propõe uma enorme ampliação do detalhamento dos dados que, consequentemente, permitirá maior alcance e rigor dos órgãos fiscalizadores no cumprimento das obrigações principais e acessórias
SAGE | IOB CORPORATE - MAPEAMENTO DE RISCOS EFD REINFMartcom Digital
Conheça o REINF
Trata-se do mais recente módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) complementa as informações do eSocial. A obrigação abrange as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta na apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como a DIRF e o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) Bloco P.
2. O que é o eSocial?
PROJETO DO GOVERNO FEDERAL QUE VAI UNIFICAR O ENVIO
DE INFORMAÇÕES PELO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS
SEUS EMPREGADOS.
INTEGRA O SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL –
SPED (DECRETO Nº 6.022/2007)
3. O que é o eSocial?
GERAÇÃO DIGITAL DA FOLHA DE PAGAMENTO E DEMAIS
INFORMAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS
COM PADRONIZAÇÃO:
DAS RUBRICAS DA FOLHA DE PAGAMENTO
DE LAYOUT
DE REGISTRO DE EMPREGADOS
4. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
FUTURAMENTE SUBSTITUÍDAS
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LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADO
FOLHA DE PAGAMENTO
GFIP
RAIS
CAGED
DIRF
COMUNICAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
ARQUIVOS ELETRÔNICOS ENTREGUES À FISCALIZAÇÃO (MANAD)
FORMULÁRIO DO SEGURO DESEMPREGO
CARTEIRA DE TRABALHO
5. OBJETIVO GERAL
RACIONALIZAR E UNIFORMIZAR AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À
CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ONEROSA, COM
OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E TAMBÉM DE OUTRAS
OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS.
ATRAVÉS DO CRUZAMENTO DE
CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO.
DADOS,
FISCALIZA
O
6. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA)
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE
SERVIÇO (FGTS)
• JUSTIÇA DO TRABALHO
• MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
7. PRODUTOS DO ESOCIAL
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS – RET
PORTAL DO EMPREGADOR
PORTAL DO TRABALHADOR
RECEITA FEDERAL DO BRASIL:
• DCTF – WEB
• UNIFICAÇÃO DOS PROCESSOS, COMO CND E
COMPENSAÇÃO
FONTE: PALESTRA ESOCIAL REALIZADA PELA RECEIRA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL 10/10/2013
10. EVENTOS INICIAIS
DADOS PARA
MANUTENÇÃO E
ATUALIZAÇÃO
DOS CADASTROS
RELACIONADOS
AO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS.
CADASTRAMENTO
INICIAL DE VÍNCULOS
ATIVOS
TABELAS
CADASTRO DO
CONTRIBUINTE
(EMPRESA)
RUBRICAS (VDB’S)
LOTAÇÃO/DEPARTA
MENTOS
CARGOS
FUNÇÕES
EVENTOS
INICIAIS
PROCESSOS
(ADMINISTRATIVOS
E JUDICIAIS)
11. EVENTOS TRABALHISTAS
DADOS PARA
MANUTENÇÃO E
ATUALIZAÇÃO
DOS
CADASTROS
RELACIONADOS
AO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS.
AVISO PRÉVIO
ALTERAÇÃO
CADASTRAL DO
TRABALHADOR
AVISO DE
FÉRIAS
ADMISSÃO DO
TRABALHADOR
PRINCIPAIS
EVENTOS
TRABALHISTAS
DESLIGAMENTO
12. EVENTOS MENSAIS
DADOS
RELATIVOS
AOS TIPOS DE
FOLHA DE
PAGAMENTO
DENTRO DE
CADA MÊS.
ABERTURA E
FECHAMENTO
DA FOLHA POR
EMPRESA.
DADOS DE
CONTROLE.
EVENTOS
MENSAIS FOLHA
REMUNERAÇÃO
(MÚLTIPLOS
VÍNCULOS, POR
LOTAÇÃO,
TRABALHADOR,
DISSÍDIOS
COLETIVOS)
PRINCIPAIS
EVENTOS MENSAIS
OUTRAS
INFORMAÇÕES
(COOPERATIVA DE
TRABALHO,
PRODUÇÃO RURAL,
RETENÇÃO
CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS/ASSOCIAÇ
ÃO DESPORTIVA)
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
13. OBSERVE
• O CPF PASSA A SER O PRINCIPAL IDENTIFICADOR DO
TRABALHADOR, ASSOCIADO AO NIT ( PREVIDÊNCIA, PIS,
PASEP OU SUS)
• VALIDAÇÃO NA BASE DO CNIS (CPF, NIT E DATA DE
NASCIMENTO)
FONTE: PALESTRA ESOCIAL REALIZADA PELA RECEIRA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL 10/10/2013
15. IMPACTOS GERAIS NAS EMPRESAS
DE ACORDO COM O MODELO PREVISTO PARA O ESOCIAL SERÃO
EXIGIDAS INFORMAÇÕES INICIAIS, MENSAIS E EM TEMPO
REAL.
OS EMPREGADORES TERÃO QUE OBSERVAR OS PRAZOS E AS
OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
PARA CADA INFORMAÇÃO.
DEVEM ADEQUAR SEUS PROCESSOS A FIM DE NÃO SEREM
NOTIFICADOS POR ERROS, OMISSÕES OU ATRASOS EM NÃO
CONFORMIDADES PERANTE OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS.
16. IMPACTOS GERAIS NAS EMPRESAS
OS PROFISSIONAIS DE RH VIVENCIARÃO EM SUAS ROTINAS
DIÁRIAS A GERAÇÃO DE DADOS PARA O ESOCIAL.
AS ROTINAS ENVOLVERÃO OUTROS PROFISSIONAIS DE DIVERSAS
ÁREAS DA EMPRESA. ESTES PROFISSIONAIS PRECISAM TER O
CONHECIMENTO PLENO DA LEGISLAÇÃO PARA MOLDAR OS
PROCESSOS DA EMPRESA FRENTE ÀS EXIGÊNCIAS EXPOSTAS.
A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DADOS PROVAVELMENTE
SERÁ BEM MAIS ONEROSA E PODERÁ IMPLICAR MULTAS
ADMINISTRATIVAS INSTANTÂNEAS AO EMPREGADOR.
17. IMPACTOS GERAIS NAS EMPRESAS
O PROCESSO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL E O ENVIO PERIÓDICO
DAS INFORMAÇÕES PERMITIRÁ AOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES
UM EFETIVO E RÍGIDO CONTROLE SOBRE A APURAÇÃO
DE TRIBUTOS E DO FGTS, COM RÁPIDA AUTUAÇÃO E
APLICAÇÃO DE MULTAS.
OS
EMPREGADORES
PRECISAM
ADEQUAR-SE
TECNOLOGICAMENTE (HARDWARE E SOFTWARE) ÀS FORMAS
DE ENVIO E TRANSMISSÃO DE DADOS PARA VIABILIZAR A
ENTREGA DE INFORMAÇÕES PARA O ESOCIAL.