SlideShare uma empresa Scribd logo
A porta de entrada para
o mundo do trabalho
“O homem deve criar as oportunidades
e não somente encontrá-las”.
Francis Bacon
 Reforçar a importância
social da Lei da
Aprendizagem;
 Apresentar noções dos
direitos trabalhistas;
 Estimular o raciocínio lógico
matemático.
Sem a lei da
aprendizagem,
um jovem sem
experiência
profissional,
dificilmente seria
contratado.
34,1% dos brasileiros de 18 a 24 anos não
completaram o ensino médio e estão fora da escola;
40,7% dos jovens que completaram o ensino médio se
declaram brancos e 33,3% se declaram negros e
pardos;
No Nordeste, 29,2% dos jovens concluíram o ensino
médio;
Enquanto 61,2% das mulheres tinham 11 anos ou mais
de estudo, ou seja, pelo menos o ensino médio
completo, para os homens este percentual era de
53,2%.
No sudeste, 43,8% dos jovens concluíram o ensino
médio.
Fonte (IBGE,2009)
O aprendiz tem não
só a oportunidade
de trabalho como
também o incentivo
ao aperfeiçoamento
profissional e a
continuidade de
seus estudos.
As empresas não contratam os jovens
porque eles não tem experiência e os
jovens não tem experiência porque
ninguém lhe dá o primeiro emprego.
8
Aproveite essa
oportunidade que se
abriu diante de você
Aproveite essa
oportunidade que
se abriu diante de
você
Holerite ou contracheque é um
demonstrativo impresso de vencimentos de
um trabalhador.
Esse documento apresenta o nome da
organização empregadora, o nome do
trabalhador e a listagem dos proventos e
descontos referentes ao mês trabalhado. No
rodapé do documento é apresentada a
soma final de proventos e descontos, assim
como o total líquido a receber.
O termo deriva do
nome de Herman
Hollerith, empresário
americano que, a partir
do final do século XIX,
impulsionou o uso de
máquinas leitoras de
cartões perfurados
para o processamento
de dados em massa.
 O que é
 Quem tem direito
 Como sacar o
FGTS
 Perguntas
frequentes
Clique nos links para
obter mais informações
 A alíquota de calculo do
FGTS de um trabalhador
comum é de 8%
 A alíquota de calculo do
FGTS de um adolescente
aprendiz é de 2%
 O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é
o caixa da Previdência Social, responsável
pelos pagamentos das aposentadorias e
demais benefícios dos trabalhadores
brasileiros com exceção dos servidores
públicos.
 Além da aposentadoria por tempo de
contribuição, a Previdência Social garante
aposentadoria por idade e invalidez; pensão
por morte; auxílios doença, acidente e
doença por acidente de trabalho; salário-
maternidade e salário-família e outras
garantias.
Conforme o art. 459 paragrafo 1° da CLT
Consolidação das Leis do Trabalho
“Quando o pagamento houver sido estipulado
por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar,
até o quinto dia útil do mês subsequente ao
vencido".
Considerando o valor bruto de seu salário R$
622,00, podemos afirmar que o valor de seu
salário por dia é:
A-) 20,73;
B-) 25,00;
C-) 19,73
Existe alguns valores que são deduzidos do
holerite que são obrigatórios por lei e a
empresa deve efetuá-los mesmo sem a
autorização do empregado:
 INSS
 Contribuição sindical;
 Faltas e atrasos
A Contribuição Sindical é o desconto,
geralmente realizado no mês de março na
folha de pagamento do trabalhador, de um
dia de trabalho por ano. Esta contribuição é
também chamada de Imposto Sindical e é
previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
 Funcionários admitidos em janeiro e fevereiro:
O desconto da contribuição sindical ocorrerá em março.
 Funcionários admitidos em março:
Cabe à empresa verificar se o empregado já foi
descontado da contribuição sindical pela empresa
anterior. Como a referida contribuição é anual, somente
proceder-se-á seu desconto caso ainda não tenha
ocorrido pela empresa anterior.
 Funcionários admitidos após março:
No momento da admissão de empregados no curso do
ano, caberá à empresa verificar se o empregado não
contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não
se procederá ao novo desconto. Em caso negativo,
competirá à empresa efetuar o desconto em questão no
mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição
ao sindicato de classe no mês subseqüente ao do
desconto. Exemplo: empregado admitido no mês de
julho, terá o devido desconto da contribuição sindical no
mês de agosto.
Faltas, atrasos e saídas antecipadas
injustificadas, correspondem ao
desconto em folha de pagamento do
empregado, referente ao período em
que o mesmo esteve ausente da
empresa.
Tanto em atrasos ou em faltas, a lei confere
ao empregador o direito de descontar o valor
referente ao DSR – Descanso Semanal
Remunerado, quando o empregado não
cumprir integralmente seu horário de
trabalho na semana anterior.
Se o empregado faltar dois dias consecutivos
na mesma semana, terá descontado o valor
referente as faltas e apenas um DSR.
Se o empregado faltar dois dias em semanas
diferentes, terá o desconto do valor das faltas
e dois DSR, um referente a cada semana.
Vale Transporte - Constitui um benefício que o
empregador antecipará ao trabalhador para
utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência-trabalho e vice-versa.
O custo do vale transporte é dividido
entre o trabalhador e o empregador.
Do trabalhador poderá será
descontado 6% de seu salário e o
restante será pago pelo empregador.
O uso indevido do vale-transporte
pelo trabalhador pode ser motivo para
demissão por justa causa, como nos
casos em que o empregado recebe o
beneficio e vai trabalhar de carro ou
moto. Para a lei, trata-se da intenção
de se enriquecer indevidamente.
Diferentemente do que ocorre com o
vale-transporte, a concessão do
benefício do vale-refeição ou do vale-
alimentação não é uma obrigação legal
do empregador.
 O vale-refeição, seja ele fornecido tíquete
ou por meio de cartão magnético, é aquele
utilizado para o pagamento de refeições na
rede conveniada da prestadora de serviços,
ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias
e similares.
 O vale-alimentação é aceito apenas para a
compra de gêneros alimentícios em redes
como supermercados e mercearias, não
sendo aceito em restaurantes e similares.
O décimo terceiro
salário é um direito
garantido pelo art.7º
da Constituição
Federal de 1988.
Consiste no
pagamento de um
salário extra ao
trabalhador no final
de cada ano.
• A primeira parcela do 13º
salário corresponde a
metade da remuneração
deve ser paga até 30 de
novembro.
• A segunda parcela do 13º
deve ser paga até 20 de
dezembro.
A RASC opta pelo
pagamento do 13º integral
em 10 de dezembro.
• É Calculado sobre o
salário integrl do
trabalhador a partir da
seguinte fórmula:
• Valor do salário ÷ 12 X nº
de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a
1/12 avos relativos ao mês de
trabalhoquando tiver mais do que
15 faltas não justufucadas no mês.
ATENÇÃO
O Décimo Terceiro é devido por
mês trabalhado, ou fração do mês
igual ou superior a 15 dias. Desta
maneira, se o empregado
trabalhou, por exemplo, de 1º. de
janeiro a 14 de março, terá direito
a 2/12 (dois doze avos) de 13 o.
proporcional, pelo fato da fração
do mês de março não ter sido igual
ou superior a 15 dias. Desta forma,
o cálculo é feito mês a mês,
observando sempre a fração igual
ou superior a 15 dias.
 Todo empregado terá direito anualmente ao
gozo de um período de férias, sem prejuízo
da remuneração. CLT art. 129
 A CF/88 estipula em seu art. 7°, XVII,
remuneração de férias em valor superior, em
pelo menos um terço, ao valor do salário
normal.
Conforme disposto no Art. 130 CLT
 Até 5 faltas – 30 dias de férias
 6 a 14 faltas – 24 dias de férias
 15 a 23 faltas – 18 dias de férias
 24 a 32 faltas – 12 dias de férias
 Acima de 32 faltas o trabalhador não terá
direito a férias.
As férias são calculadas de acordo com o
tempo de trabalho na empresa. Pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você
adquire o direito a tirar férias após completar
12 meses na empresa. Depois disso, o seu
empregador terá mais 11 meses para lhe
conceder essas férias. Como no caso do 13º
salário, também no cálculo de pagamento de
férias são deduzidas as contribuições pagas
ao (INSS), assim como (IRRF).
Conforme legislação
vigente o aprendiz só
poderá gozar as férias em
período coincidente as
férias escolares.
Obrigações do contratado
Obedecer as normas e os regulamentos
vigentes no local trabalho;
Participar do curso de Aprendizagem
ministrado pelo RASC.
Entregar as atividades avaliativas
semanalmente.
Frequentar regularmente a instituição de
ensino regular.
 Desempenho insuficiente ou inadaptação do
aprendiz;
 Falta disciplinar grave; (roubos, desrespeito
aos funcionários, causar danos a empresa
etc.)
 Ausências injustificadas a escola regular que
implique na perda do ano letivo;
 A pedido do aprendiz.
É hora de
Praticar ...
Acesso o link abaixo e faça a leitura do texto:
“Procura-se qualificação”.
Inicie um chat com seu tutor para comentar o
artigo;
Escolha uma das imagens abaixo relativas aos
seguintes temas trafico de drogas,
prostituição infantil, trabalho infantil e
desemprego. Desenvolva um texto fazendo
uma relação com a lei da aprendizagem e a
imagem escolhida.
Observe as imagens abaixo: Escolha uma das
imagens abaixo relativas aos seguintes temas
trafico de drogas, prostituição infantil, trabalho
infantil e desemprego.
Desenvolva um texto fazendo uma relação
com a lei da aprendizagem e a imagem
escolhida.
- O texto deverá ter no mínimo 15 e no
máximo 20 linhas.
- Deve ser redigido em fonte Arial 12 e
espaçamento de 1,5 entre linhas.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Ebook departamento-pessoal
Ebook departamento-pessoalEbook departamento-pessoal
Ebook departamento-pessoal
Francisco Kleyton Costa Lima
 
Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistasDireitos trabalhistas
Direitos trabalhistas
Denilson Bonfim
 
Departamento pessoal na prática noçoes ppt
Departamento pessoal na prática noçoes pptDepartamento pessoal na prática noçoes ppt
Departamento pessoal na prática noçoes ppt
Priscila Pincela
 
Departamento pessoal
Departamento pessoalDepartamento pessoal
Departamento pessoal
Raimundo Nonato
 
Recrutamento e seleção de pessoas
Recrutamento e seleção de pessoasRecrutamento e seleção de pessoas
Recrutamento e seleção de pessoasÉrica Rangel
 
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 1 e 2
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 1 e 2Práticas de Recursos Humanos - Aulas 1 e 2
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 1 e 2
Wandick Rocha de Aquino
 
Projeto final folha de pagamento
Projeto final folha de pagamentoProjeto final folha de pagamento
Projeto final folha de pagamentoÉlida Tavares
 
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comLegislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Claudio Parra
 
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de TrabalhoRelacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
Luis Paulo Barros
 
Legislação Trabalhista
Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista
Legislação Trabalhista
Jesus Martins Oliveira Junior
 
Slide Qualidade de Vida no Trabalho
Slide Qualidade de Vida no TrabalhoSlide Qualidade de Vida no Trabalho
Slide Qualidade de Vida no Trabalho
Crícia Silva
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista ppt
pri000
 
Etica e postura profissional
Etica e postura profissionalEtica e postura profissional
Etica e postura profissional
adelynny
 
Direito trabalhista
Direito trabalhistaDireito trabalhista
Direito trabalhista
elisabatista7
 
Departamento Pessoal
Departamento PessoalDepartamento Pessoal
Departamento Pessoal
Desiree Melo
 
Apresentação Palestra Jovem Aprendiz
Apresentação Palestra Jovem AprendizApresentação Palestra Jovem Aprendiz
Apresentação Palestra Jovem Aprendiz
Universidade Corporativa do Transporte
 
O jovem no mercado de trabalho
O jovem no mercado de trabalhoO jovem no mercado de trabalho
O jovem no mercado de trabalho
-
 
Aula 6 c - ferias 5
Aula 6   c - ferias 5Aula 6   c - ferias 5
Aula 6 c - ferias 5
Rodolfo Santos
 
Aprendiz Legal_CIEE
Aprendiz Legal_CIEEAprendiz Legal_CIEE
Aprendiz Legal_CIEE
Fundação Abrinq
 

Mais procurados (20)

Ebook departamento-pessoal
Ebook departamento-pessoalEbook departamento-pessoal
Ebook departamento-pessoal
 
Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistasDireitos trabalhistas
Direitos trabalhistas
 
Departamento pessoal na prática noçoes ppt
Departamento pessoal na prática noçoes pptDepartamento pessoal na prática noçoes ppt
Departamento pessoal na prática noçoes ppt
 
Departamento pessoal
Departamento pessoalDepartamento pessoal
Departamento pessoal
 
Recrutamento e seleção de pessoas
Recrutamento e seleção de pessoasRecrutamento e seleção de pessoas
Recrutamento e seleção de pessoas
 
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 1 e 2
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 1 e 2Práticas de Recursos Humanos - Aulas 1 e 2
Práticas de Recursos Humanos - Aulas 1 e 2
 
Projeto final folha de pagamento
Projeto final folha de pagamentoProjeto final folha de pagamento
Projeto final folha de pagamento
 
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comLegislao trabalhista   aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.com
 
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de TrabalhoRelacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
Relacionamento Interpessoal no Ambiente de Trabalho
 
Legislação Trabalhista
Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista
Legislação Trabalhista
 
Slide Qualidade de Vida no Trabalho
Slide Qualidade de Vida no TrabalhoSlide Qualidade de Vida no Trabalho
Slide Qualidade de Vida no Trabalho
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista ppt
 
Etica e postura profissional
Etica e postura profissionalEtica e postura profissional
Etica e postura profissional
 
Direito trabalhista
Direito trabalhistaDireito trabalhista
Direito trabalhista
 
Departamento Pessoal
Departamento PessoalDepartamento Pessoal
Departamento Pessoal
 
Apresentação Palestra Jovem Aprendiz
Apresentação Palestra Jovem AprendizApresentação Palestra Jovem Aprendiz
Apresentação Palestra Jovem Aprendiz
 
O jovem no mercado de trabalho
O jovem no mercado de trabalhoO jovem no mercado de trabalho
O jovem no mercado de trabalho
 
Aula 6 c - ferias 5
Aula 6   c - ferias 5Aula 6   c - ferias 5
Aula 6 c - ferias 5
 
Aprendiz Legal_CIEE
Aprendiz Legal_CIEEAprendiz Legal_CIEE
Aprendiz Legal_CIEE
 
Treinamento e Desenvolvimento
Treinamento e DesenvolvimentoTreinamento e Desenvolvimento
Treinamento e Desenvolvimento
 

Destaque

Aula 2 - Introducao a aprendizagem profissional
Aula 2 - Introducao a aprendizagem profissionalAula 2 - Introducao a aprendizagem profissional
Aula 2 - Introducao a aprendizagem profissional
RASC EAD
 
Slide Projeto jovem aprendiz: uma nova perspectiva do adolescente na sua rela...
Slide Projeto jovem aprendiz: uma nova perspectiva do adolescente na sua rela...Slide Projeto jovem aprendiz: uma nova perspectiva do adolescente na sua rela...
Slide Projeto jovem aprendiz: uma nova perspectiva do adolescente na sua rela...
Fabio Ferreira
 
Apresentacao Plano Pedagogico JOVEM APRENDIZ AESCON slide share
Apresentacao Plano Pedagogico JOVEM APRENDIZ AESCON slide shareApresentacao Plano Pedagogico JOVEM APRENDIZ AESCON slide share
Apresentacao Plano Pedagogico JOVEM APRENDIZ AESCON slide share
Vania Bastos Nacaxe
 
Lei de uso e ocupação do solo slides
Lei de uso e ocupação do solo   slidesLei de uso e ocupação do solo   slides
Lei de uso e ocupação do solo slides
Emagrecimento
 
Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788serunb
 
ECATU-Programa de Aprendizagem STEM
ECATU-Programa de Aprendizagem STEMECATU-Programa de Aprendizagem STEM
ECATU-Programa de Aprendizagem STEM
Manoel Luis Fr. BELEM
 
A Nova Lei de Estágio
A Nova Lei de EstágioA Nova Lei de Estágio
A Nova Lei de Estágio
CRA-BA
 
Disseminando as altas habilidades e superdotaçao
Disseminando as altas habilidades e superdotaçaoDisseminando as altas habilidades e superdotaçao
Disseminando as altas habilidades e superdotaçao
Samuel EFabiana
 
Questões 1 – 10 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princípi...
Questões 1 – 10 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princípi...Questões 1 – 10 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princípi...
Questões 1 – 10 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princípi...
William Soph
 
Rescisão do Contrato de Trabalho - IOB e-Store
Rescisão do Contrato de Trabalho - IOB e-StoreRescisão do Contrato de Trabalho - IOB e-Store
Rescisão do Contrato de Trabalho - IOB e-Store
IOB News
 
Direitos e deveres dos estagiários crtr rj
Direitos e deveres dos estagiários crtr rjDireitos e deveres dos estagiários crtr rj
Direitos e deveres dos estagiários crtr rjCristiane Dias
 
Altas habilidades/Superdotação
Altas habilidades/SuperdotaçãoAltas habilidades/Superdotação
Altas habilidades/SuperdotaçãoPatricia Bampi
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
Elder Barbosa Leite
 
ALTAS HABILIDADES E SUPER DOTAÇÃO
ALTAS HABILIDADES E SUPER DOTAÇÃOALTAS HABILIDADES E SUPER DOTAÇÃO
ALTAS HABILIDADES E SUPER DOTAÇÃO
Prof. Noe Assunção
 
Aula 14 secretariado
Aula 14 secretariadoAula 14 secretariado
Aula 14 secretariadoRASC EAD
 
Apuração de ato infracional
Apuração de ato infracionalApuração de ato infracional
Apuração de ato infracional
Dimensson Costa Santos
 

Destaque (20)

Programa Jovem Aprendiz
Programa Jovem AprendizPrograma Jovem Aprendiz
Programa Jovem Aprendiz
 
Aula 2 - Introducao a aprendizagem profissional
Aula 2 - Introducao a aprendizagem profissionalAula 2 - Introducao a aprendizagem profissional
Aula 2 - Introducao a aprendizagem profissional
 
Slide Projeto jovem aprendiz: uma nova perspectiva do adolescente na sua rela...
Slide Projeto jovem aprendiz: uma nova perspectiva do adolescente na sua rela...Slide Projeto jovem aprendiz: uma nova perspectiva do adolescente na sua rela...
Slide Projeto jovem aprendiz: uma nova perspectiva do adolescente na sua rela...
 
Apresentacao Plano Pedagogico JOVEM APRENDIZ AESCON slide share
Apresentacao Plano Pedagogico JOVEM APRENDIZ AESCON slide shareApresentacao Plano Pedagogico JOVEM APRENDIZ AESCON slide share
Apresentacao Plano Pedagogico JOVEM APRENDIZ AESCON slide share
 
Lei de uso e ocupação do solo slides
Lei de uso e ocupação do solo   slidesLei de uso e ocupação do solo   slides
Lei de uso e ocupação do solo slides
 
Lei do aprendiz
Lei do aprendizLei do aprendiz
Lei do aprendiz
 
Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788
 
ECATU-Programa de Aprendizagem STEM
ECATU-Programa de Aprendizagem STEMECATU-Programa de Aprendizagem STEM
ECATU-Programa de Aprendizagem STEM
 
A Nova Lei de Estágio
A Nova Lei de EstágioA Nova Lei de Estágio
A Nova Lei de Estágio
 
Disseminando as altas habilidades e superdotaçao
Disseminando as altas habilidades e superdotaçaoDisseminando as altas habilidades e superdotaçao
Disseminando as altas habilidades e superdotaçao
 
Questões 1 – 10 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princípi...
Questões 1 – 10 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princípi...Questões 1 – 10 sob:  Conceito,  fontes,  regime  administrativo  e  Princípi...
Questões 1 – 10 sob: Conceito, fontes, regime administrativo e Princípi...
 
Rescisão do Contrato de Trabalho - IOB e-Store
Rescisão do Contrato de Trabalho - IOB e-StoreRescisão do Contrato de Trabalho - IOB e-Store
Rescisão do Contrato de Trabalho - IOB e-Store
 
Direitos e deveres dos estagiários crtr rj
Direitos e deveres dos estagiários crtr rjDireitos e deveres dos estagiários crtr rj
Direitos e deveres dos estagiários crtr rj
 
Altas Habilidades
Altas HabilidadesAltas Habilidades
Altas Habilidades
 
Violencia contra crianças
Violencia contra criançasViolencia contra crianças
Violencia contra crianças
 
Altas habilidades/Superdotação
Altas habilidades/SuperdotaçãoAltas habilidades/Superdotação
Altas habilidades/Superdotação
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
 
ALTAS HABILIDADES E SUPER DOTAÇÃO
ALTAS HABILIDADES E SUPER DOTAÇÃOALTAS HABILIDADES E SUPER DOTAÇÃO
ALTAS HABILIDADES E SUPER DOTAÇÃO
 
Aula 14 secretariado
Aula 14 secretariadoAula 14 secretariado
Aula 14 secretariado
 
Apuração de ato infracional
Apuração de ato infracionalApuração de ato infracional
Apuração de ato infracional
 

Semelhante a Aula introdutória A Lei da Aprendizagem

Aula introdutoria - A lei da aprendizagem
Aula introdutoria - A lei da aprendizagemAula introdutoria - A lei da aprendizagem
Aula introdutoria - A lei da aprendizagem
RASC EAD
 
Aula Introdutoria
Aula IntrodutoriaAula Introdutoria
Aula IntrodutoriaRASC EAD
 
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacaoAula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
RASC EAD
 
Aula 2 parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2   parte 3 - direitos dos aprendizes continuacaoAula 2   parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
Luiz Siles
 
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorConheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorNadia Rocha
 
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorDireitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhador
Fillipe Lobo
 
17direito
17direito17direito
direitos do trabalhador no momento da demissão
direitos do trabalhador no momento da demissãodireitos do trabalhador no momento da demissão
direitos do trabalhador no momento da demissão
João Vitorio Netto
 
TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIATRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA
Jonasblog
 
Administração financeira 14
Administração financeira 14Administração financeira 14
Administração financeira 14Anderson Maciel
 
Acidentes de trabalho e agora
Acidentes de trabalho   e agoraAcidentes de trabalho   e agora
Acidentes de trabalho e agora
Antonio Santana Ferreira
 
NOCOES DEPAT PESSOAL.pdf
NOCOES DEPAT PESSOAL.pdfNOCOES DEPAT PESSOAL.pdf
NOCOES DEPAT PESSOAL.pdf
LC-Contabilidade Consultiva
 
Rotinas de pessoal descontos
Rotinas de pessoal   descontosRotinas de pessoal   descontos
Rotinas de pessoal descontos
CONTEC CONTABILIDADE TÉCNICA LTDA
 
2 ARTIGO DILANI.pdf
2 ARTIGO DILANI.pdf2 ARTIGO DILANI.pdf
2 ARTIGO DILANI.pdf
SimoneHelenDrumond
 
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
DelanoRoosevelt1
 
Direito trabalhistas 1
Direito trabalhistas 1Direito trabalhistas 1
Direito trabalhistas 1
elisabatista7
 
Administração financeira 14
Administração financeira 14Administração financeira 14
Administração financeira 14Anderson Henrique
 
M apostila para iniciantes (1)
M apostila para iniciantes (1)M apostila para iniciantes (1)
M apostila para iniciantes (1)
Luiz Siles
 
Acordo Coletivo AMLINORTE
Acordo Coletivo AMLINORTEAcordo Coletivo AMLINORTE
Acordo Coletivo AMLINORTE
SEMAPI Sindicato
 

Semelhante a Aula introdutória A Lei da Aprendizagem (20)

Aula introdutoria - A lei da aprendizagem
Aula introdutoria - A lei da aprendizagemAula introdutoria - A lei da aprendizagem
Aula introdutoria - A lei da aprendizagem
 
Aula Introdutoria
Aula IntrodutoriaAula Introdutoria
Aula Introdutoria
 
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacaoAula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 - parte 3 - Direitos dos aprendizes continuacao
 
Aula 2 parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2   parte 3 - direitos dos aprendizes continuacaoAula 2   parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
Aula 2 parte 3 - direitos dos aprendizes continuacao
 
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorConheça quais são os principais direitos do trabalhador
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
 
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhadorDireitos e deveres do trabalhador
Direitos e deveres do trabalhador
 
17direito
17direito17direito
17direito
 
direitos do trabalhador no momento da demissão
direitos do trabalhador no momento da demissãodireitos do trabalhador no momento da demissão
direitos do trabalhador no momento da demissão
 
TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIATRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA
 
Administração financeira 14
Administração financeira 14Administração financeira 14
Administração financeira 14
 
Acidentes de trabalho e agora
Acidentes de trabalho   e agoraAcidentes de trabalho   e agora
Acidentes de trabalho e agora
 
NOCOES DEPAT PESSOAL.pdf
NOCOES DEPAT PESSOAL.pdfNOCOES DEPAT PESSOAL.pdf
NOCOES DEPAT PESSOAL.pdf
 
Rotinas de pessoal descontos
Rotinas de pessoal   descontosRotinas de pessoal   descontos
Rotinas de pessoal descontos
 
2 ARTIGO DILANI.pdf
2 ARTIGO DILANI.pdf2 ARTIGO DILANI.pdf
2 ARTIGO DILANI.pdf
 
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
 
Direito trabalhistas 1
Direito trabalhistas 1Direito trabalhistas 1
Direito trabalhistas 1
 
Administração financeira 14
Administração financeira 14Administração financeira 14
Administração financeira 14
 
M apostila para iniciantes (1)
M apostila para iniciantes (1)M apostila para iniciantes (1)
M apostila para iniciantes (1)
 
Acordo Coletivo AMLINORTE
Acordo Coletivo AMLINORTEAcordo Coletivo AMLINORTE
Acordo Coletivo AMLINORTE
 
FGTS e INSS
FGTS e INSSFGTS e INSS
FGTS e INSS
 

Mais de Luiz Siles

Sejam bem vindos!
Sejam bem vindos!Sejam bem vindos!
Sejam bem vindos!
Luiz Siles
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
Luiz Siles
 
Modulo v defesa civil
Modulo v   defesa civilModulo v   defesa civil
Modulo v defesa civil
Luiz Siles
 
Modulo iv as forcas policiais
Modulo iv   as forcas policiaisModulo iv   as forcas policiais
Modulo iv as forcas policiais
Luiz Siles
 
Modulo iii alistamento militar obrigatorio e inicio de carreira nas forcas ...
Modulo iii   alistamento militar obrigatorio e inicio de carreira nas forcas ...Modulo iii   alistamento militar obrigatorio e inicio de carreira nas forcas ...
Modulo iii alistamento militar obrigatorio e inicio de carreira nas forcas ...
Luiz Siles
 
Modulo ii conheca as forcas armadas
Modulo ii   conheca as forcas armadasModulo ii   conheca as forcas armadas
Modulo ii conheca as forcas armadas
Luiz Siles
 
Modulo i seguranca e defesa nacional
Modulo i   seguranca e defesa nacionalModulo i   seguranca e defesa nacional
Modulo i seguranca e defesa nacional
Luiz Siles
 
Perfil do aprendiz ead
Perfil do aprendiz eadPerfil do aprendiz ead
Perfil do aprendiz ead
Luiz Siles
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4
Luiz Siles
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
Luiz Siles
 
Aula 3 intoducao
Aula 3   intoducaoAula 3   intoducao
Aula 3 intoducao
Luiz Siles
 
Aula 2 parte 4 - direitos do aprendiz
Aula 2   parte 4 - direitos do aprendizAula 2   parte 4 - direitos do aprendiz
Aula 2 parte 4 - direitos do aprendiz
Luiz Siles
 
Aula 2 parte 2 - direitos do aprendiz - salarios ferias e decimo terceiro
Aula 2   parte 2 - direitos do aprendiz - salarios ferias e decimo terceiroAula 2   parte 2 - direitos do aprendiz - salarios ferias e decimo terceiro
Aula 2 parte 2 - direitos do aprendiz - salarios ferias e decimo terceiro
Luiz Siles
 
Aula 2 introducao a aprendizagem profissional
Aula 2   introducao a aprendizagem profissionalAula 2   introducao a aprendizagem profissional
Aula 2 introducao a aprendizagem profissional
Luiz Siles
 
Aula 3 cada familia tem a sua historia
Aula 3   cada familia tem a sua historiaAula 3   cada familia tem a sua historia
Aula 3 cada familia tem a sua historia
Luiz Siles
 
Aula 2 seu nome, sua historia
Aula 2   seu nome, sua historiaAula 2   seu nome, sua historia
Aula 2 seu nome, sua historia
Luiz Siles
 
Aula 1 quem e voce
Aula 1   quem e voceAula 1   quem e voce
Aula 1 quem e voce
Luiz Siles
 
Conjuntosnumericos
ConjuntosnumericosConjuntosnumericos
Conjuntosnumericos
Luiz Siles
 
Conhecendo deus
Conhecendo deusConhecendo deus
Conhecendo deus
Luiz Siles
 
Conhecendo as escrituras slide share
Conhecendo as escrituras   slide shareConhecendo as escrituras   slide share
Conhecendo as escrituras slide share
Luiz Siles
 

Mais de Luiz Siles (20)

Sejam bem vindos!
Sejam bem vindos!Sejam bem vindos!
Sejam bem vindos!
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Modulo v defesa civil
Modulo v   defesa civilModulo v   defesa civil
Modulo v defesa civil
 
Modulo iv as forcas policiais
Modulo iv   as forcas policiaisModulo iv   as forcas policiais
Modulo iv as forcas policiais
 
Modulo iii alistamento militar obrigatorio e inicio de carreira nas forcas ...
Modulo iii   alistamento militar obrigatorio e inicio de carreira nas forcas ...Modulo iii   alistamento militar obrigatorio e inicio de carreira nas forcas ...
Modulo iii alistamento militar obrigatorio e inicio de carreira nas forcas ...
 
Modulo ii conheca as forcas armadas
Modulo ii   conheca as forcas armadasModulo ii   conheca as forcas armadas
Modulo ii conheca as forcas armadas
 
Modulo i seguranca e defesa nacional
Modulo i   seguranca e defesa nacionalModulo i   seguranca e defesa nacional
Modulo i seguranca e defesa nacional
 
Perfil do aprendiz ead
Perfil do aprendiz eadPerfil do aprendiz ead
Perfil do aprendiz ead
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Aula 3 intoducao
Aula 3   intoducaoAula 3   intoducao
Aula 3 intoducao
 
Aula 2 parte 4 - direitos do aprendiz
Aula 2   parte 4 - direitos do aprendizAula 2   parte 4 - direitos do aprendiz
Aula 2 parte 4 - direitos do aprendiz
 
Aula 2 parte 2 - direitos do aprendiz - salarios ferias e decimo terceiro
Aula 2   parte 2 - direitos do aprendiz - salarios ferias e decimo terceiroAula 2   parte 2 - direitos do aprendiz - salarios ferias e decimo terceiro
Aula 2 parte 2 - direitos do aprendiz - salarios ferias e decimo terceiro
 
Aula 2 introducao a aprendizagem profissional
Aula 2   introducao a aprendizagem profissionalAula 2   introducao a aprendizagem profissional
Aula 2 introducao a aprendizagem profissional
 
Aula 3 cada familia tem a sua historia
Aula 3   cada familia tem a sua historiaAula 3   cada familia tem a sua historia
Aula 3 cada familia tem a sua historia
 
Aula 2 seu nome, sua historia
Aula 2   seu nome, sua historiaAula 2   seu nome, sua historia
Aula 2 seu nome, sua historia
 
Aula 1 quem e voce
Aula 1   quem e voceAula 1   quem e voce
Aula 1 quem e voce
 
Conjuntosnumericos
ConjuntosnumericosConjuntosnumericos
Conjuntosnumericos
 
Conhecendo deus
Conhecendo deusConhecendo deus
Conhecendo deus
 
Conhecendo as escrituras slide share
Conhecendo as escrituras   slide shareConhecendo as escrituras   slide share
Conhecendo as escrituras slide share
 

Aula introdutória A Lei da Aprendizagem

  • 1. A porta de entrada para o mundo do trabalho
  • 2. “O homem deve criar as oportunidades e não somente encontrá-las”. Francis Bacon
  • 3.  Reforçar a importância social da Lei da Aprendizagem;  Apresentar noções dos direitos trabalhistas;  Estimular o raciocínio lógico matemático.
  • 4. Sem a lei da aprendizagem, um jovem sem experiência profissional, dificilmente seria contratado.
  • 5. 34,1% dos brasileiros de 18 a 24 anos não completaram o ensino médio e estão fora da escola; 40,7% dos jovens que completaram o ensino médio se declaram brancos e 33,3% se declaram negros e pardos; No Nordeste, 29,2% dos jovens concluíram o ensino médio; Enquanto 61,2% das mulheres tinham 11 anos ou mais de estudo, ou seja, pelo menos o ensino médio completo, para os homens este percentual era de 53,2%. No sudeste, 43,8% dos jovens concluíram o ensino médio. Fonte (IBGE,2009)
  • 6. O aprendiz tem não só a oportunidade de trabalho como também o incentivo ao aperfeiçoamento profissional e a continuidade de seus estudos.
  • 7. As empresas não contratam os jovens porque eles não tem experiência e os jovens não tem experiência porque ninguém lhe dá o primeiro emprego.
  • 8. 8 Aproveite essa oportunidade que se abriu diante de você Aproveite essa oportunidade que se abriu diante de você
  • 9. Holerite ou contracheque é um demonstrativo impresso de vencimentos de um trabalhador. Esse documento apresenta o nome da organização empregadora, o nome do trabalhador e a listagem dos proventos e descontos referentes ao mês trabalhado. No rodapé do documento é apresentada a soma final de proventos e descontos, assim como o total líquido a receber.
  • 10. O termo deriva do nome de Herman Hollerith, empresário americano que, a partir do final do século XIX, impulsionou o uso de máquinas leitoras de cartões perfurados para o processamento de dados em massa.
  • 11.
  • 12.
  • 13.  O que é  Quem tem direito  Como sacar o FGTS  Perguntas frequentes Clique nos links para obter mais informações
  • 14.  A alíquota de calculo do FGTS de um trabalhador comum é de 8%  A alíquota de calculo do FGTS de um adolescente aprendiz é de 2%
  • 15.
  • 16.  O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.  Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e salário-família e outras garantias.
  • 17.
  • 18. Conforme o art. 459 paragrafo 1° da CLT Consolidação das Leis do Trabalho “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido".
  • 19. Considerando o valor bruto de seu salário R$ 622,00, podemos afirmar que o valor de seu salário por dia é: A-) 20,73; B-) 25,00; C-) 19,73
  • 20. Existe alguns valores que são deduzidos do holerite que são obrigatórios por lei e a empresa deve efetuá-los mesmo sem a autorização do empregado:  INSS  Contribuição sindical;  Faltas e atrasos
  • 21. A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano. Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
  • 22.  Funcionários admitidos em janeiro e fevereiro: O desconto da contribuição sindical ocorrerá em março.  Funcionários admitidos em março: Cabe à empresa verificar se o empregado já foi descontado da contribuição sindical pela empresa anterior. Como a referida contribuição é anual, somente proceder-se-á seu desconto caso ainda não tenha ocorrido pela empresa anterior.  Funcionários admitidos após março: No momento da admissão de empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo desconto. Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no mês subseqüente ao do desconto. Exemplo: empregado admitido no mês de julho, terá o devido desconto da contribuição sindical no mês de agosto.
  • 23. Faltas, atrasos e saídas antecipadas injustificadas, correspondem ao desconto em folha de pagamento do empregado, referente ao período em que o mesmo esteve ausente da empresa.
  • 24. Tanto em atrasos ou em faltas, a lei confere ao empregador o direito de descontar o valor referente ao DSR – Descanso Semanal Remunerado, quando o empregado não cumprir integralmente seu horário de trabalho na semana anterior. Se o empregado faltar dois dias consecutivos na mesma semana, terá descontado o valor referente as faltas e apenas um DSR. Se o empregado faltar dois dias em semanas diferentes, terá o desconto do valor das faltas e dois DSR, um referente a cada semana.
  • 25. Vale Transporte - Constitui um benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
  • 26. O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador poderá será descontado 6% de seu salário e o restante será pago pelo empregador.
  • 27. O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador pode ser motivo para demissão por justa causa, como nos casos em que o empregado recebe o beneficio e vai trabalhar de carro ou moto. Para a lei, trata-se da intenção de se enriquecer indevidamente.
  • 28. Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale- alimentação não é uma obrigação legal do empregador.
  • 29.  O vale-refeição, seja ele fornecido tíquete ou por meio de cartão magnético, é aquele utilizado para o pagamento de refeições na rede conveniada da prestadora de serviços, ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.  O vale-alimentação é aceito apenas para a compra de gêneros alimentícios em redes como supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares.
  • 30. O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
  • 31. • A primeira parcela do 13º salário corresponde a metade da remuneração deve ser paga até 30 de novembro. • A segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro. A RASC opta pelo pagamento do 13º integral em 10 de dezembro.
  • 32. • É Calculado sobre o salário integrl do trabalhador a partir da seguinte fórmula: • Valor do salário ÷ 12 X nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalhoquando tiver mais do que 15 faltas não justufucadas no mês.
  • 33. ATENÇÃO O Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
  • 34.  Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. CLT art. 129  A CF/88 estipula em seu art. 7°, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
  • 35. Conforme disposto no Art. 130 CLT  Até 5 faltas – 30 dias de férias  6 a 14 faltas – 24 dias de férias  15 a 23 faltas – 18 dias de férias  24 a 32 faltas – 12 dias de férias  Acima de 32 faltas o trabalhador não terá direito a férias.
  • 36.
  • 37. As férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você adquire o direito a tirar férias após completar 12 meses na empresa. Depois disso, o seu empregador terá mais 11 meses para lhe conceder essas férias. Como no caso do 13º salário, também no cálculo de pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao (INSS), assim como (IRRF).
  • 38. Conforme legislação vigente o aprendiz só poderá gozar as férias em período coincidente as férias escolares.
  • 39. Obrigações do contratado Obedecer as normas e os regulamentos vigentes no local trabalho; Participar do curso de Aprendizagem ministrado pelo RASC. Entregar as atividades avaliativas semanalmente. Frequentar regularmente a instituição de ensino regular.
  • 40.  Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;  Falta disciplinar grave; (roubos, desrespeito aos funcionários, causar danos a empresa etc.)  Ausências injustificadas a escola regular que implique na perda do ano letivo;  A pedido do aprendiz.
  • 42. Acesso o link abaixo e faça a leitura do texto: “Procura-se qualificação”. Inicie um chat com seu tutor para comentar o artigo;
  • 43. Escolha uma das imagens abaixo relativas aos seguintes temas trafico de drogas, prostituição infantil, trabalho infantil e desemprego. Desenvolva um texto fazendo uma relação com a lei da aprendizagem e a imagem escolhida.
  • 44. Observe as imagens abaixo: Escolha uma das imagens abaixo relativas aos seguintes temas trafico de drogas, prostituição infantil, trabalho infantil e desemprego.
  • 45. Desenvolva um texto fazendo uma relação com a lei da aprendizagem e a imagem escolhida. - O texto deverá ter no mínimo 15 e no máximo 20 linhas. - Deve ser redigido em fonte Arial 12 e espaçamento de 1,5 entre linhas.