INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/BA NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA Salvador 2009
MISSÃO “ Promover ações de interação universidade – empresa, apoio à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e capacitação empresarial, contribuindo para o fortalecimento da competitividade da Industria.” VALORES Ética Responsabilidade social Valorização do homem Satisfação do cliente Livre iniciativa Missão e Valores do IEL/BA
Lei Nº 11.788/2008 Estágio é um  ato educativo  escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Estudantes de instituições de  educação superior , de  educação profissional , de  ensino médio , da  educação especial  e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio faz parte do  projeto pedagógico  do curso. O estágio pode ser  obrigatório ou não-obrigatório . O estágio deve ter  acompanhamento  do professor orientador da  instituição de ensino  e por supervisor da parte  concedente . Os  agentes de integração serão responsabilizados civilmente  se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com o curso, ou de cursos ou instituições de ensino que não prevêem o estágio curricular (ensino médio).
Instituição de Ensino Avaliar as  instalações da parte concedente  do estágio. Indicar  professor orientador  para acompanhamento e avaliação Exigir  relatório semestral  das atividades dos estagiários. Zelar pelo  cumprimento do termo de compromisso de estágio  (TCE). Informar à parte concedente as datas de realização de  avaliações escolares ou acadêmicas . Anexar o  plano de atividades  do estagiários ao TCE.
Unidade Concedente Indicar  funcionário  do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área, para  supervisionar até 10 estagiários  simultaneamente. Contratar  seguro contra acidentes pessoais  com valores compatíveis com o mercado. No  estágio obrigatório , a responsabilidade do  seguro pode ser assumida pela instituição de ensino . Entregar  termo de realização do estágio na ocasião do desligamento , com o resumo das atividades e da avaliação de desempenho. Enviar relatório de atividades para a IE, semestralmente.
Estagiário A jornada máxima do estágio será de  4 horas diárias  e 20 horas semanais para estudantes da  educação especial  e dos anos finais do ensino fundamental , na modalidade profissional da educação de jovens e adultos . 6 horas diárias  e 30 horas semanais para estudantes do  ensino superior , da  educação profissional  e do  ensino médio . 40 horas semanais  para estudantes de  cursos que alternam teoria e prática , quando não há aula presencial, quando previsto no projeto pedagógico do curso ou da IE. A  carga horária deverá ser reduzida à metade nos períodos de verificação de aprendizagem  periódicas ou finais.
Estagiário A  duração do estágio não poderá exceder 2 anos , exceto para estagiário com deficiência. É compulsória a concessão de  bolsa  ou outra forma de contraprestação, bem como o  auxílio-transporte ,  para o estágio não obrigatório . É assegurado o  recesso de 30 dias  para o período de 1 ano ou mais de estágio, de preferência no período das férias escolares. Nos estágios de duração inferior a 1 ano (ex: contrato de 6 meses) o  recesso será concedido de maneira proporcional .
Disposições Gerais 10% das vagas oferecidas de estágio são asseguradas às pessoas com deficiência. O número máximo de estagiários  do ensino médio ou fundamental  (não se aplica aos estudantes do ensino superior ou da educação profissional) em relação ao quadro de pessoal deverá ser: De 1 a 5 empregados, 1 estagiário; De 6 a 10 empregados, 2 estagiários; De 11 a 25 empregados, 5 estagiários; Acima de 25 empregados, 20% de estagiários.
Edneide Lima Gerente de Interação Universidade-Empresa do IEL/BA (71) 3343-1406 [email_address]

A Nova Lei de Estágio

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    INSTITUTO EUVALDO LODI– IEL/BA NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA Salvador 2009
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    MISSÃO “ Promoverações de interação universidade – empresa, apoio à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e capacitação empresarial, contribuindo para o fortalecimento da competitividade da Industria.” VALORES Ética Responsabilidade social Valorização do homem Satisfação do cliente Livre iniciativa Missão e Valores do IEL/BA
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    Lei Nº 11.788/2008Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Estudantes de instituições de educação superior , de educação profissional , de ensino médio , da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso. O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório . O estágio deve ter acompanhamento do professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente . Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com o curso, ou de cursos ou instituições de ensino que não prevêem o estágio curricular (ensino médio).
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    Instituição de EnsinoAvaliar as instalações da parte concedente do estágio. Indicar professor orientador para acompanhamento e avaliação Exigir relatório semestral das atividades dos estagiários. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de estágio (TCE). Informar à parte concedente as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas . Anexar o plano de atividades do estagiários ao TCE.
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    Unidade Concedente Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área, para supervisionar até 10 estagiários simultaneamente. Contratar seguro contra acidentes pessoais com valores compatíveis com o mercado. No estágio obrigatório , a responsabilidade do seguro pode ser assumida pela instituição de ensino . Entregar termo de realização do estágio na ocasião do desligamento , com o resumo das atividades e da avaliação de desempenho. Enviar relatório de atividades para a IE, semestralmente.
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    Estagiário A jornadamáxima do estágio será de 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental , na modalidade profissional da educação de jovens e adultos . 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior , da educação profissional e do ensino médio . 40 horas semanais para estudantes de cursos que alternam teoria e prática , quando não há aula presencial, quando previsto no projeto pedagógico do curso ou da IE. A carga horária deverá ser reduzida à metade nos períodos de verificação de aprendizagem periódicas ou finais.
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    Estagiário A duração do estágio não poderá exceder 2 anos , exceto para estagiário com deficiência. É compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como o auxílio-transporte , para o estágio não obrigatório . É assegurado o recesso de 30 dias para o período de 1 ano ou mais de estágio, de preferência no período das férias escolares. Nos estágios de duração inferior a 1 ano (ex: contrato de 6 meses) o recesso será concedido de maneira proporcional .
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    Disposições Gerais 10%das vagas oferecidas de estágio são asseguradas às pessoas com deficiência. O número máximo de estagiários do ensino médio ou fundamental (não se aplica aos estudantes do ensino superior ou da educação profissional) em relação ao quadro de pessoal deverá ser: De 1 a 5 empregados, 1 estagiário; De 6 a 10 empregados, 2 estagiários; De 11 a 25 empregados, 5 estagiários; Acima de 25 empregados, 20% de estagiários.
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    Edneide Lima Gerentede Interação Universidade-Empresa do IEL/BA (71) 3343-1406 [email_address]