• salário
• substantivo masculino
• 1.
• remuneração ajustada pela prestação de serviços, esp. em razão de
contrato de trabalho; ordenado.
• 2.
• paga, recompensa.
• Gratificação para os empregados. A gratificação é uma remuneração
paga como agradecimento ou reconhecimento por um trabalho
realizado ou uma meta atingida e que tenha superado as expectativas
do empregador.
13º salário.
• Conhecida como 13º salário, a gratificação de natal foi instituída no Brasil em 1962, e garantia ao trabalhador o correspondente a 1/12 de sua
remuneração mensal. Seria, em outras palavras, o pagamento de um "salário extra" ao trabalhador ao final de cada ano.
• Correto? Na verdade, 13º salário não é prêmio, nem gentileza, é simples pagamento pelo tempo trabalhado durante o ano.
• Lembrando que o 13º no Brasil foi uma "inovação" de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres”.
• Segue abaixo um simples cálculo aritmético que demonstra claramente a farsa por trás do 13º salário.
• Suponhamos que você ganha R$ 1000,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 12.000,00 por um ano de
doze meses. R$ 1.000,00 X 12 = R$ 12.000,00
• Somando-se o salário dos 12 meses ao 13º salário. R$ 12.000,00+ 13º salário = R$ 13.000,00
• R$ 12.000,00(Salário anual)+ R$ 1.000,00 (13º salário)= R$ 13.000,00(Salário anual mais o 13º salário)
• E o trabalhador acredita piamente que o 13º é um "salário extra". Façamos agora um rápido cálculo aritmético:
• Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 250,00.
• R$ 1.000,00 (Salário mensal) dividido por 4 (semanas do mês) = R$ 250,00 (Salário semanal)
• O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 250,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o
resultado será R$ 13.000,00
• R$ 250,00 (Salário semanal) X 52 (número de semanas anuais)= R$ 13.000,00
• Diante dessa constatação, meu caro amigo empresário, você não está sendo "bonzinho" ao pagar o 13º salário. Esta exclusivamente realizando O
PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!
• O 13º é mais do que devido, 13º é remuneração por trabalho.
• O adicional de insalubridade é garantido aos empregados que trabalham submetidos a agentes
físicos(barulho, p.ex), químicos (solventes, produtos tóxicos p.ex) ou biológicos (doenças, em
hospitais, p.ex), sendo devido em grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) sobre o
salário mínimo (atualmente prevalece o entendimento de que o percentual se aplica sobre o
salário mínimo, apesar de existir grande discussão se não seria devido sobre o salário normal do
empregado).
• Já o adicional de periculosidade é devido ao empregado que labora exposto a condições
perigosas, de acordo com o regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo
consideradas tais atividades aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos,
energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial.
• Em relação ao percentual devido de periculosidade, o mesmo é de 30% sobre o salário do
empregado, sendo que há um pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade em um
processo, torna-se necessária a realização de uma perícia para averiguação da existência ou não
de risco e do grau ao qual o trabalhador está exposto.
•
• O que é INSS e para que serve?
• A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao
Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem
com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar), com exceção dos
servidores públicos.
• A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria.
Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de
afastamento do serviço por motivo de saúde.
• A Previdência Social garante:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional;
- 13º salário;
- Etc.
• OBS.: A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
• A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo
em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O
empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver
cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se
as faltas forem consideradas justificadas.
• Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito
ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
• RABALHO NOTURNO A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno.
• HORÁRIO NOTURNO Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária,
entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
• HORA NOTURNA A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada
como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda
12,5% sobre o valor da hora diurna.
• INTERVALO
• No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
• jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
• jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
• jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
•
• TRABALHO NOTURNO DA MULHER
•
• TRABALHO NOTURNO DO MENOR
•
• A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto
condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
•
• CESSAÇÃO DO DIREITO
•
• TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
•
• BANCO DE HORAS
•
• O empregador poderá celebrar acordo de compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em período diurno ou
noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira a
não ultrapassar o limite de 10 horas diárias.
•
• Descomplicando o Direito
• 1. Verbas rescisórias: Valores que o trabalhador deve receber ao pedir demissão ou ser
demitido (sem justa causa ou por justa causa).
• 2. Pedido de demissão: São direitos do empregado: a) saldo de salário (valor dos dias
trabalhados naquele mês); b) 13º proporcional aos meses trabalhados; c) férias vencidas
e/ou proporcionais e d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.
• 3. Demissão sem justa causa: São direito do funcionário: a) saldo de salário (valor dos
dias trabalhados naquele mês); b) aviso prévio; c) 13º proporcional aos meses
trabalhados; d) férias vencidas e/ou proporcionais; e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou
proporcionais; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) liberação de guias do FGTS e do seguro-
desemprego.
• 4. Demissão por justa causa: São direito do empregado: a) saldo de salário; b) férias
vencidas e c) 1/3 sobre as férias vencidas.
• 5. Prazo para o pagamento das verbas rescisórias: Podem ser dois: a) 10 dias, caso não
haja aviso prévio; b) 48 horas, se houver aviso prévio.
• 6. Outros direitos: Sim, podem existir outros direitos, como horas extras, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, comissão, adicional noturno
• 7. Prazo para procurar seus direitos no Poder Judiciário: Até 02 anos após a rescisão.
•
• Entendendo o Direito
• 1. O que são verbas rescisórias?
• As verbas rescisórias são os valores aos quais o trabalhador tem direito ao rescindir (finalizar) o contrato de emprego através de um pedido de demissão, de uma demissão
sem justa causa ou de uma demissão por justa causa.
• 2. Quais os seus direitos num pedido de demissão?
• O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado solicita o termino do contrato de trabalho.
• Neste caso, o trabalhador tem direito: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) 13º proporcional aos meses trabalhados; c) férias vencidas e/ou
proporcionais e d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.
• No pedido de demissão, o empregado perderá o direito ao valor do aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.
• 3. Quais os seus direitos numa demissão sem justa causa?
• A demissão sem justa causa é aquela na qual o empregador demite seu funcionário sem um motivo determinado pela CLT.
• Nestas situações, o trabalhador, em regra, terá direito: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) aviso prévio; c) 13º proporcional aos meses
trabalhados; d) férias vencidas e/ou proporcionais; e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) liberação de guias do FGTS e do
seguro-desemprego.
• 4. Quais os seus direitos numa demissão por justa causa?
• A demissão por justa causa ocorre em razão da desobediência do trabalhador de uma das hipóteses indicadas pelo art. 482, da CLT.
• Nestas hipóteses, o empregado terá direito: a) saldo de salário; b) férias vencidas e c) 1/3 sobre as férias vencidas.
• 5. Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
• Se houve não houve aviso prévio, o empregador deve realizar o pagamento até o 10º dia, contando a partir da notificação de demissão. Todavia, se houve aviso prévio, a
empresa deverá pagar as verbas rescisórias até 48 horas após o seu término.
• Para aqueles empregadores que descumprirem o prazo, pode ser aplicada uma multa equivalente ao salário do trabalhador.
• 6. Existem outros direitos?
• Sim, em alguns casos, existem empresas que deixam de pagar: horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissão, adicional noturno, etc.
• 7. Qual o prazo para procurar seus direitos no Poder Judiciário?
• Para ter quaisquer destes direitos reconhecidos, o empregado poderá procurar um advogado, no intuito de propor ação judicial, na Justiça do Trabalho, pelo prazo de até 02
anos após a demissão.
• O que é o FGTS
• O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
• No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
• O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
• Por que o FGTS foi criado
• Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer
com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
• O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
• Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.
• A importância dos recursos do Fundo para o desenvolvimento do país ultrapassa os benefícios da moradia digna, pois financiam, também, obras de saneamento e infra-estrutura, gerando melhorias na qualidade de vida, ao
proporcionar água de qualidade, coleta e tratamento do esgoto sanitário.
• O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.
• Como foi criado o FGTS
• O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de
contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização
monetária e juros.
• Quem tem direito ao FGTS
• Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os
intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais
trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo
recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
• Também têm direito ao FGTS:
• - Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
• Aviso prévio é uma comunicação que deve ser feita pelo empregador
ao funcionário (ou vice-versa), avisando o fim do contrato de
trabalho, em determinado prazo atempado. O aviso prévio é
obrigatório quando a demissão de um funcionário não tem justa
causa.
• O que é a homologação trabalhista?
• Homologar, segundo o dicionário, é a mesma coisa que aprovar, confirmar ou validar. É
um ato pelo qual uma autoridade analisa se todos os requisitos da lei foram
devidamente cumpridos, como no caso das homologações trabalhistas, as quais servem
para verificar se o empregado recebeu todos os seus direitos na rescisão do contrato de
trabalho.
• Essa obrigação de homologação está prevista na CLT, a qual dispõe que quando o
empregado contar com mais de 1 ano de serviço, o seu pedido de demissão ou a sua
dispensa pelo empregador só será válida se feita perante o Sindicato ou autoridade do
Ministério do Trabalho.
• Em resumo, o que você precisa saber é o seguinte: para os empregados que trabalham a
mais de 1 ano na mesma empresa, o contrato de trabalho só poderá ser extinto depois
da homologação (aprovação, validação ou confirmação) do sindicato ou do Ministério do
Trabalho, ou seja, somente depois que um desses dois órgãos verificar se o empregado
recebeu todos os valores devidos e se as anotações na Carteira de Trabalho foram feitas.
• Como funciona o processo de homologação?
• Agora que você já sabe o que é a homologação trabalhista, precisamos lhe mostrar como funciona todo esse processo e sobre os prazos para pagamento.
• O contrato de trabalho pode terminar a pedido do próprio empregado ou por vontade do empregador, que dispensará o trabalhador com ou sem justa causa. A
justa causa ocorre quando o trabalhador comete algo considerado como grave — agride o dono da empresa, por exemplo — e a demissão sem justa causa é
quando o trabalhador não comete nenhuma infração, mas a empresa resolve demiti-lo.
• A demissão sem justa causa é muito comum em épocas de crise, quando as empresas resolvem demitir seus funcionários para reduzir os gastos.
• Em regra, quem deseja pôr fim ao contrato de trabalho precisa avisar o outro com antecedência, isso porque se o empregado for demitido ele precisará se
programar e procurar um novo emprego, e, caso ele peça demissão, a empresa precisa procurar outro trabalhador para substituí-lo.
• Esse aviso prévio, que deverá ser de, no mínimo, 30 dias, poderá ser trabalhado ou indenizado (pago). Bom, mas você pode estar se perguntando o que isso tem a
ver com a homologação? Se você pensou isso, nós lhe responderemos o porquê.
• Saber se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado é de extrema importância, pois a CLT não traz previsão de prazo para a homologação trabalhista, mas possui
prazo, que depende da forma do aviso prévio, para o pagamento das verbas trabalhistas.
• Quais são os prazos para pagamento?
• O empregador tem prazo até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho quando:
• a empresa demitir o empregado e o aviso prévio for trabalhado;
• o empregado pede demissão e o aviso prévio for trabalhado;
• o contrato for por prazo determinado.
• O prazo para pagamento poderá ser até o décimo dia, contados da notificação da demissão, quando:
• a demissão for por justa causa;
• o aviso prévio for indenizado, tanto em caso de pedido de demissão pelo empregado como na dispensa pelo empregador;
• houver o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio.
• Esses prazos devem ser rigorosamente observados, pois o empregador que não pagar no período definido terá que pagar uma multa em favor do trabalhador pelo atraso.
• A homologação deve ser no prazo para pagamento?
• Embora a CLT não tenha determinação nesse sentido, o ideal é que a homologação seja feita sempre nesse prazo. Dessa forma, a empresa deverá agendar com o Sindicato da categoria uma
data que fique dentro do prazo para efetuar o pagamento, em dinheiro ou cheque visado, no Sindicato.
• Porém, se não for possível agendar um horário e dia que fique dentro do prazo estabelecido, a empresa deverá pagar os valores no prazo previsto pela CLT, pegando um recibo de pagamento
do empregado.
• Se ocorrer esse caso, perceba que a homologação não está dispensada. Apenas será em outra data, caso em que serão apresentados os recibos de pagamento e demais documentos da
rescisão do contrato de trabalho para a validação.
• Quais são as verbas rescisórias?
• Os valores devidos ao empregado dependem da forma pela qual o contrato foi extinto, então abordaremos aqui as situações mais comuns de término do contrato, vejamos:
• despedida sem justa causa: o empregado terá que receber o saldo de salário (dias trabalhados), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos
do FGTS, aviso prévio e o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos para receber esse benefício.
• despedida por justa causa: é devido apenas o saldo de salário, o 13º salário e as férias com o acréscimo de 1/3, aqui não há necessidade de aviso prévio.
• pedido de demissão pelo empregado: saldo de salário, 13º salário e férias com acréscimo de 1/3. Nesse caso, não há direito ao saque do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego, bem
como é necessário o aviso prévio ao empregador.
• O papel do Sindicato na homologação
• O sindicato exerce um papel fundamental na homologação trabalhista, pois é quem garantirá que o empregado recebeu todos os valores devidos e que os seus direitos não foram violados
pela empresa.
• É importante observar que o dever do sindicato em homologar independe de o trabalhador ser filiado ou não ao sindicato, se o contrato contar mais de 1 ano obrigatoriamente será
homologado pelo sindicato da categoria.
• Além do mais, é importante observar que a homologação é totalmente gratuita, tanto para a empresa quanto para o empregado.
• Pelo que abordamos aqui você pode perceber que a homologação trabalhista não é tão difícil de ser realizada, não é mesmo? O importante é sempre observar os prazos para pagamentos
previstos na CLT, a fim de evitar que a empresa tenha que pagar multas pelo atraso.
• Se você tiver dificuldades em proceder a homologação trabalhista procure o Sindicato, o MTE ou algum profissional que possa lhe auxiliar nesse processo, garantindo que a extinção do
contrato de trabalho ocorra de acordo com as leis trabalhistas.
Direito trabalhistas 1

Direito trabalhistas 1

  • 2.
    • salário • substantivomasculino • 1. • remuneração ajustada pela prestação de serviços, esp. em razão de contrato de trabalho; ordenado. • 2. • paga, recompensa.
  • 4.
    • Gratificação paraos empregados. A gratificação é uma remuneração paga como agradecimento ou reconhecimento por um trabalho realizado ou uma meta atingida e que tenha superado as expectativas do empregador.
  • 5.
    13º salário. • Conhecidacomo 13º salário, a gratificação de natal foi instituída no Brasil em 1962, e garantia ao trabalhador o correspondente a 1/12 de sua remuneração mensal. Seria, em outras palavras, o pagamento de um "salário extra" ao trabalhador ao final de cada ano. • Correto? Na verdade, 13º salário não é prêmio, nem gentileza, é simples pagamento pelo tempo trabalhado durante o ano. • Lembrando que o 13º no Brasil foi uma "inovação" de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres”. • Segue abaixo um simples cálculo aritmético que demonstra claramente a farsa por trás do 13º salário. • Suponhamos que você ganha R$ 1000,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 12.000,00 por um ano de doze meses. R$ 1.000,00 X 12 = R$ 12.000,00 • Somando-se o salário dos 12 meses ao 13º salário. R$ 12.000,00+ 13º salário = R$ 13.000,00 • R$ 12.000,00(Salário anual)+ R$ 1.000,00 (13º salário)= R$ 13.000,00(Salário anual mais o 13º salário) • E o trabalhador acredita piamente que o 13º é um "salário extra". Façamos agora um rápido cálculo aritmético: • Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 250,00. • R$ 1.000,00 (Salário mensal) dividido por 4 (semanas do mês) = R$ 250,00 (Salário semanal) • O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 250,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 13.000,00 • R$ 250,00 (Salário semanal) X 52 (número de semanas anuais)= R$ 13.000,00 • Diante dessa constatação, meu caro amigo empresário, você não está sendo "bonzinho" ao pagar o 13º salário. Esta exclusivamente realizando O PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO! • O 13º é mais do que devido, 13º é remuneração por trabalho.
  • 6.
    • O adicionalde insalubridade é garantido aos empregados que trabalham submetidos a agentes físicos(barulho, p.ex), químicos (solventes, produtos tóxicos p.ex) ou biológicos (doenças, em hospitais, p.ex), sendo devido em grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) sobre o salário mínimo (atualmente prevalece o entendimento de que o percentual se aplica sobre o salário mínimo, apesar de existir grande discussão se não seria devido sobre o salário normal do empregado). • Já o adicional de periculosidade é devido ao empregado que labora exposto a condições perigosas, de acordo com o regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo consideradas tais atividades aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. • Em relação ao percentual devido de periculosidade, o mesmo é de 30% sobre o salário do empregado, sendo que há um pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade em um processo, torna-se necessária a realização de uma perícia para averiguação da existência ou não de risco e do grau ao qual o trabalhador está exposto. •
  • 7.
    • O queé INSS e para que serve? • A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar), com exceção dos servidores públicos. • A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde. • A Previdência Social garante: - Aposentadoria por tempo de contribuição; - Aposentadoria por idade e invalidez; - Pensão por morte; - Auxílio-doença; - Auxílio-acidente; - Salário maternidade; - Salário família; - Reabilitação profissional; - 13º salário; - Etc. • OBS.: A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
  • 8.
    • A faltado trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
  • 9.
    • Em qualquertrabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
  • 10.
    • RABALHO NOTURNOA Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. • HORÁRIO NOTURNO Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. • HORA NOTURNA A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. • INTERVALO • No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo: • jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo; • jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos; • jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. • • TRABALHO NOTURNO DA MULHER • • TRABALHO NOTURNO DO MENOR • • A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. • • CESSAÇÃO DO DIREITO • • TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO • • BANCO DE HORAS • • O empregador poderá celebrar acordo de compensação de horas por meio de contrato coletivo de trabalho, a ser cumprido em período diurno ou noturno, ou ainda em ambos, cujo excesso de horas de trabalho de um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira a não ultrapassar o limite de 10 horas diárias. •
  • 11.
    • Descomplicando oDireito • 1. Verbas rescisórias: Valores que o trabalhador deve receber ao pedir demissão ou ser demitido (sem justa causa ou por justa causa). • 2. Pedido de demissão: São direitos do empregado: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) 13º proporcional aos meses trabalhados; c) férias vencidas e/ou proporcionais e d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais. • 3. Demissão sem justa causa: São direito do funcionário: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) aviso prévio; c) 13º proporcional aos meses trabalhados; d) férias vencidas e/ou proporcionais; e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) liberação de guias do FGTS e do seguro- desemprego. • 4. Demissão por justa causa: São direito do empregado: a) saldo de salário; b) férias vencidas e c) 1/3 sobre as férias vencidas. • 5. Prazo para o pagamento das verbas rescisórias: Podem ser dois: a) 10 dias, caso não haja aviso prévio; b) 48 horas, se houver aviso prévio. • 6. Outros direitos: Sim, podem existir outros direitos, como horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissão, adicional noturno • 7. Prazo para procurar seus direitos no Poder Judiciário: Até 02 anos após a rescisão. •
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    • Entendendo oDireito • 1. O que são verbas rescisórias? • As verbas rescisórias são os valores aos quais o trabalhador tem direito ao rescindir (finalizar) o contrato de emprego através de um pedido de demissão, de uma demissão sem justa causa ou de uma demissão por justa causa. • 2. Quais os seus direitos num pedido de demissão? • O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado solicita o termino do contrato de trabalho. • Neste caso, o trabalhador tem direito: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) 13º proporcional aos meses trabalhados; c) férias vencidas e/ou proporcionais e d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais. • No pedido de demissão, o empregado perderá o direito ao valor do aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego. • 3. Quais os seus direitos numa demissão sem justa causa? • A demissão sem justa causa é aquela na qual o empregador demite seu funcionário sem um motivo determinado pela CLT. • Nestas situações, o trabalhador, em regra, terá direito: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) aviso prévio; c) 13º proporcional aos meses trabalhados; d) férias vencidas e/ou proporcionais; e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego. • 4. Quais os seus direitos numa demissão por justa causa? • A demissão por justa causa ocorre em razão da desobediência do trabalhador de uma das hipóteses indicadas pelo art. 482, da CLT. • Nestas hipóteses, o empregado terá direito: a) saldo de salário; b) férias vencidas e c) 1/3 sobre as férias vencidas. • 5. Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias? • Se houve não houve aviso prévio, o empregador deve realizar o pagamento até o 10º dia, contando a partir da notificação de demissão. Todavia, se houve aviso prévio, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias até 48 horas após o seu término. • Para aqueles empregadores que descumprirem o prazo, pode ser aplicada uma multa equivalente ao salário do trabalhador. • 6. Existem outros direitos? • Sim, em alguns casos, existem empresas que deixam de pagar: horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissão, adicional noturno, etc. • 7. Qual o prazo para procurar seus direitos no Poder Judiciário? • Para ter quaisquer destes direitos reconhecidos, o empregado poderá procurar um advogado, no intuito de propor ação judicial, na Justiça do Trabalho, pelo prazo de até 02 anos após a demissão.
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    • O queé o FGTS • O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. • No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. • O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. • Por que o FGTS foi criado • Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. • O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. • Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda. • A importância dos recursos do Fundo para o desenvolvimento do país ultrapassa os benefícios da moradia digna, pois financiam, também, obras de saneamento e infra-estrutura, gerando melhorias na qualidade de vida, ao proporcionar água de qualidade, coleta e tratamento do esgoto sanitário. • O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico. • Como foi criado o FGTS • O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros. • Quem tem direito ao FGTS • Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. • Também têm direito ao FGTS: • - Trabalhadores rurais; - Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista); - Trabalhadores temporários; - Trabalhadores avulsos; - Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita); - Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.); - Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e; - Empregado doméstico.
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    • Aviso prévioé uma comunicação que deve ser feita pelo empregador ao funcionário (ou vice-versa), avisando o fim do contrato de trabalho, em determinado prazo atempado. O aviso prévio é obrigatório quando a demissão de um funcionário não tem justa causa.
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    • O queé a homologação trabalhista? • Homologar, segundo o dicionário, é a mesma coisa que aprovar, confirmar ou validar. É um ato pelo qual uma autoridade analisa se todos os requisitos da lei foram devidamente cumpridos, como no caso das homologações trabalhistas, as quais servem para verificar se o empregado recebeu todos os seus direitos na rescisão do contrato de trabalho. • Essa obrigação de homologação está prevista na CLT, a qual dispõe que quando o empregado contar com mais de 1 ano de serviço, o seu pedido de demissão ou a sua dispensa pelo empregador só será válida se feita perante o Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. • Em resumo, o que você precisa saber é o seguinte: para os empregados que trabalham a mais de 1 ano na mesma empresa, o contrato de trabalho só poderá ser extinto depois da homologação (aprovação, validação ou confirmação) do sindicato ou do Ministério do Trabalho, ou seja, somente depois que um desses dois órgãos verificar se o empregado recebeu todos os valores devidos e se as anotações na Carteira de Trabalho foram feitas.
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    • Como funcionao processo de homologação? • Agora que você já sabe o que é a homologação trabalhista, precisamos lhe mostrar como funciona todo esse processo e sobre os prazos para pagamento. • O contrato de trabalho pode terminar a pedido do próprio empregado ou por vontade do empregador, que dispensará o trabalhador com ou sem justa causa. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete algo considerado como grave — agride o dono da empresa, por exemplo — e a demissão sem justa causa é quando o trabalhador não comete nenhuma infração, mas a empresa resolve demiti-lo. • A demissão sem justa causa é muito comum em épocas de crise, quando as empresas resolvem demitir seus funcionários para reduzir os gastos. • Em regra, quem deseja pôr fim ao contrato de trabalho precisa avisar o outro com antecedência, isso porque se o empregado for demitido ele precisará se programar e procurar um novo emprego, e, caso ele peça demissão, a empresa precisa procurar outro trabalhador para substituí-lo. • Esse aviso prévio, que deverá ser de, no mínimo, 30 dias, poderá ser trabalhado ou indenizado (pago). Bom, mas você pode estar se perguntando o que isso tem a ver com a homologação? Se você pensou isso, nós lhe responderemos o porquê. • Saber se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado é de extrema importância, pois a CLT não traz previsão de prazo para a homologação trabalhista, mas possui prazo, que depende da forma do aviso prévio, para o pagamento das verbas trabalhistas. • Quais são os prazos para pagamento? • O empregador tem prazo até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho quando: • a empresa demitir o empregado e o aviso prévio for trabalhado; • o empregado pede demissão e o aviso prévio for trabalhado; • o contrato for por prazo determinado. • O prazo para pagamento poderá ser até o décimo dia, contados da notificação da demissão, quando: • a demissão for por justa causa;
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    • o avisoprévio for indenizado, tanto em caso de pedido de demissão pelo empregado como na dispensa pelo empregador; • houver o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio. • Esses prazos devem ser rigorosamente observados, pois o empregador que não pagar no período definido terá que pagar uma multa em favor do trabalhador pelo atraso. • A homologação deve ser no prazo para pagamento? • Embora a CLT não tenha determinação nesse sentido, o ideal é que a homologação seja feita sempre nesse prazo. Dessa forma, a empresa deverá agendar com o Sindicato da categoria uma data que fique dentro do prazo para efetuar o pagamento, em dinheiro ou cheque visado, no Sindicato. • Porém, se não for possível agendar um horário e dia que fique dentro do prazo estabelecido, a empresa deverá pagar os valores no prazo previsto pela CLT, pegando um recibo de pagamento do empregado. • Se ocorrer esse caso, perceba que a homologação não está dispensada. Apenas será em outra data, caso em que serão apresentados os recibos de pagamento e demais documentos da rescisão do contrato de trabalho para a validação. • Quais são as verbas rescisórias? • Os valores devidos ao empregado dependem da forma pela qual o contrato foi extinto, então abordaremos aqui as situações mais comuns de término do contrato, vejamos: • despedida sem justa causa: o empregado terá que receber o saldo de salário (dias trabalhados), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aviso prévio e o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos para receber esse benefício. • despedida por justa causa: é devido apenas o saldo de salário, o 13º salário e as férias com o acréscimo de 1/3, aqui não há necessidade de aviso prévio. • pedido de demissão pelo empregado: saldo de salário, 13º salário e férias com acréscimo de 1/3. Nesse caso, não há direito ao saque do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego, bem como é necessário o aviso prévio ao empregador. • O papel do Sindicato na homologação • O sindicato exerce um papel fundamental na homologação trabalhista, pois é quem garantirá que o empregado recebeu todos os valores devidos e que os seus direitos não foram violados pela empresa. • É importante observar que o dever do sindicato em homologar independe de o trabalhador ser filiado ou não ao sindicato, se o contrato contar mais de 1 ano obrigatoriamente será homologado pelo sindicato da categoria. • Além do mais, é importante observar que a homologação é totalmente gratuita, tanto para a empresa quanto para o empregado. • Pelo que abordamos aqui você pode perceber que a homologação trabalhista não é tão difícil de ser realizada, não é mesmo? O importante é sempre observar os prazos para pagamentos previstos na CLT, a fim de evitar que a empresa tenha que pagar multas pelo atraso. • Se você tiver dificuldades em proceder a homologação trabalhista procure o Sindicato, o MTE ou algum profissional que possa lhe auxiliar nesse processo, garantindo que a extinção do contrato de trabalho ocorra de acordo com as leis trabalhistas.