Toda empresa sob o regime da CLT deve contratar adolescentes e jovens, em número equivalente a 5% até 15% do total de empregados do estabelecimento cujas funções exijam formação profissional, com exceção dos cargos de nível técnico ou superior, ou funções gerenciais e temporárias.  Lei de Aprendizagem e Leis n° 10.097/00 e 11.180/05
Jovens que tenham de 14 a 24 anos de idade, exceto para portadores de deficiência, em que não há limite de idade, e que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Fundamental, ao mesmo tempo em que estejam vinculados a uma instituição qualificada em formação técnico-profissional metódica, com programa de aprendizagem e certificação. Art. 6 o   Entendem-se por formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. Decreto 5.598/2005 Quem pode participar do programa?
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial por tempo determinado, de no máximo dois anos.  A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.    “ Art. 18.  A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias. § 1 o   O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.”  Decreto 5.598/2005 Sobre o contrato de aprendizagem
A remuneração do jovem aprendiz deve ser o salário mínimo hora ou superior, somada aos benefícios trabalhistas da empresa.  A contribuição para o FGTS deve ser de 2% da remuneração. Além disso, suas férias devem coincidir com um dos períodos de férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento. Sobre a remuneração do Jovem Aprendiz
Fundado em outubro de 2000, o  Instituto Crescer  é uma instituição certificada para fazer a qualificação profissional dos jovens, atendendo os requisitos do Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e também do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). Mais informações:  www.institutocrescer.org.br ou  (11) 5908.8644 Sobre o Instituto Crescer
O Instituto Crescer em parceria com a Vale deu início ao Programa Jovem Aprendiz, que busca a responsabilidade social incentivando as empresas a darem mais atenção às legislações pertinentes no Brasil. Sobre o Programa Jovem Aprendiz, desenvolvido  pela Vale e pelo Instituto Crescer
São ao todo sete cursos autorizados para a implementação nas seguintes áreas: operador de microinformática, auxiliar de escritório, webdesigner, caldeireiro, soldador, eletricista e profissional da construção civil. Cursos disponíveis pelo Programa Jovem Aprendiz, desenvolvido pela Vale e pelo Instituto Crescer
O Programa em números
Instituto Crescer para a Cidadania www.institutocrescer.org.br Contato: Luciana Maria Allan [email_address]   (11) 5908.8644/8585.8695 Para mais informações, entre em contato conosco:

Programa Jovem Aprendiz

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    Toda empresa sobo regime da CLT deve contratar adolescentes e jovens, em número equivalente a 5% até 15% do total de empregados do estabelecimento cujas funções exijam formação profissional, com exceção dos cargos de nível técnico ou superior, ou funções gerenciais e temporárias. Lei de Aprendizagem e Leis n° 10.097/00 e 11.180/05
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    Jovens que tenhamde 14 a 24 anos de idade, exceto para portadores de deficiência, em que não há limite de idade, e que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Fundamental, ao mesmo tempo em que estejam vinculados a uma instituição qualificada em formação técnico-profissional metódica, com programa de aprendizagem e certificação. Art. 6 o   Entendem-se por formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. Decreto 5.598/2005 Quem pode participar do programa?
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    O contrato deaprendizagem é um contrato de trabalho especial por tempo determinado, de no máximo dois anos. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.   “ Art. 18.  A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias. § 1 o   O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.” Decreto 5.598/2005 Sobre o contrato de aprendizagem
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    A remuneração dojovem aprendiz deve ser o salário mínimo hora ou superior, somada aos benefícios trabalhistas da empresa. A contribuição para o FGTS deve ser de 2% da remuneração. Além disso, suas férias devem coincidir com um dos períodos de férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento. Sobre a remuneração do Jovem Aprendiz
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    Fundado em outubrode 2000, o Instituto Crescer é uma instituição certificada para fazer a qualificação profissional dos jovens, atendendo os requisitos do Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e também do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). Mais informações: www.institutocrescer.org.br ou (11) 5908.8644 Sobre o Instituto Crescer
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    O Instituto Crescerem parceria com a Vale deu início ao Programa Jovem Aprendiz, que busca a responsabilidade social incentivando as empresas a darem mais atenção às legislações pertinentes no Brasil. Sobre o Programa Jovem Aprendiz, desenvolvido pela Vale e pelo Instituto Crescer
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    São ao todosete cursos autorizados para a implementação nas seguintes áreas: operador de microinformática, auxiliar de escritório, webdesigner, caldeireiro, soldador, eletricista e profissional da construção civil. Cursos disponíveis pelo Programa Jovem Aprendiz, desenvolvido pela Vale e pelo Instituto Crescer
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    O Programa emnúmeros
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    Instituto Crescer paraa Cidadania www.institutocrescer.org.br Contato: Luciana Maria Allan [email_address] (11) 5908.8644/8585.8695 Para mais informações, entre em contato conosco: