Lei da
Aprendizagem
Programa Jovem Aprendiz
LEI
Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.
Determina que todas as empresas de médio e grande porte
contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de
5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas
funções demandem formação profissional.

No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda
e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão
para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se
ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e
frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada
com a empresa.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas
diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes
que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa
jornada forem computadas as horas destinadas à
aprendizagem teórica.
CONTRATO
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho
especial, com duração máxima de dois anos, anotação na
Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora
e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os
benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias
devem coincidir com o período de férias escolares, sendo
vedado o parcelamento.
ENCARGOS
As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de
2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive
sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS.
O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo
o aprendiz segurado-empregado.
INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
• Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição
normal)

• Empresas registradas no “Simples”, que optarem por
participar do programa de aprendizagem, não tem
acréscimo na contribuição previdenciária
• Dispensa de Aviso Prévio remunerado
• Isenção de multa rescisória
Manual da Aprendizagem do MTE (Ministério
do Trabalho e Emprego)

Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem
do MTE, documento que reúne toda legislação que
regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.

Lei da aprendizagem

  • 1.
  • 2.
    LEI Nº 10.097/2000, ampliadapelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
  • 3.
    JORNADA DE TRABALHO Ajornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  • 4.
    CONTRATO O contrato deaprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
  • 5.
    ENCARGOS As empresas estãosujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
  • 6.
    INCENTIVOS FISCAIS ETRIBUTÁRIOS • Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal) • Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária • Dispensa de Aviso Prévio remunerado • Isenção de multa rescisória
  • 7.
    Manual da Aprendizagemdo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, documento que reúne toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem.