O documento descreve uma situação hipotética na qual um secretário estadual contratou sem licitação a empresa de seu irmão para serviços de manutenção de computadores. A assertiva diz que, nesse caso, não é necessária a existência de lesão ao patrimônio público para configurar ato de improbidade administrativa. De acordo com o entendimento do STJ, a contratação direta sem autorização legal caracteriza dano in re ipsa, configurando improbidade nos termos da lei.