Este documento descreve o processo trabalhista no Brasil. Resume três aspectos principais: 1) Há dois tipos de processos trabalhistas no Brasil dependendo do valor da causa; 2) A justiça do trabalho no Brasil lida com questões trabalhistas e de segurança social; 3) O processo trabalhista no Brasil é predominantemente oral com audiências e sentenças rápidas.
1. Proceso electrónico y
laboral en BRASIL
JORGE ALBERTO ARAUJO
Juez Titular de la 1ª Vara e Director de Foro del Trabajo de São
Leopoldo/RS
2.
3. Proceso laboral en Brasil
Dos ritos
1. Ordinário:
Valor de la causa por encima de 40 salarios mínimos.
Hasta 3 testigos por parte.
2. Sumariíssimo:
Abajo de 40 salarios mínimos.
Pedido cierto y determinado (líquido).
Hasta 2 testigos por parte.
4. Proceso laboral en Brasil
Competências laborales y de seguridad social
Justicia del Trabajo
relaciones entre empleados e empleadores (celetistas),
incluyendo las empresas públicas y sociedads de economia
mista;
accidentes de trabajo;
questiones relacionadas a los sindicatos, incluindo las
colectivas.
5. Proceso laboral en Brasil
Competências laborais e de seguridade social
Justiça Comum (Federal e Estadual)
relações entre servidores públicos e os entes estatais
(estatutários);
demandas contra a Previdência (seguridade social).
7. Processo laboral no Brasil
Codificação específica:
arts. 763 e seguintes da CLT e Lei 5.584/70.
Subsidiariedade da Lei Processual Comum
(Código de Processo Civil).
8. Processo laboral no Brasil
Codificação específica:
arts. 763 e seguintes da CLT e Lei 5.584/70.
Subsidiariedade da Lei Processual Comum
(Código de Processo Civil).
9. Processo laboral no Brasil
Predomínio da oralidade:
Petição inicial com resumo dos fatos e pedidos;
Audiência após 20 ou 30 dias (média) do ajuizamento;
Contestação oral (20 minutos);
Prioridade para a realização dos atos em audiência;
Sentença em audiência, após a instrução, ou apenas a
proclamação do resultado e fundamentos no prazo de 48
horas.
10. Processo laboral no Brasil
Predomínio da oralidade:
Petição inicial com resumo dos fatos e pedidos;
Audiência após 20 ou 30 dias (média) do ajuizamento;
Contestação oral (20 minutos);
Prioridade para a realização dos atos em audiência;
Sentença em audiência, após a instrução, ou apenas a
proclamação do resultado e fundamentos no prazo de 48
horas.
11. Processo laboral no Brasil
Predomínio da oralidade:
Petição inicial com resumo dos fatos e pedidos;
Audiência após 20 ou 30 dias (média) do ajuizamento;
Contestação oral (20 minutos);
Prioridade para a realização dos atos em audiência;
Sentença em audiência, após a instrução, ou apenas a
proclamação do resultado e fundamentos no prazo de 48
horas.
12. Processo laboral no Brasil
Predomínio da oralidade:
Petição inicial com resumo dos fatos e pedidos;
Audiência após 20 ou 30 dias (média) do ajuizamento;
Contestação oral (20 minutos);
Prioridade para a realização dos atos em audiência;
Sentença em audiência, após a instrução, ou apenas a
proclamação do resultado e fundamentos no prazo de 48
horas.
13. Processo laboral no Brasil
Predomínio da oralidade:
Petição inicial com resumo dos fatos e pedidos;
Audiência após 20 ou 30 dias (média) do ajuizamento;
Contestação oral (20 minutos);
Prioridade para a realização dos atos em audiência;
Sentença em audiência, após a instrução, ou apenas a
proclamação do resultado e fundamentos no prazo de 48
horas.
14. Processo laboral no Brasil
Obrigatoriedade de perícia técnica (por médico ou engenheiro
do trabalho) para a verificação de insalubridade e
periculosidade.
15. Processo laboral no Brasil
Vocação para a conciliação / acordo - duas propostas
obrigatórias (início e fim da audiência).
Direção sempre pelo juiz (letrado), que é o responsável
pela condução das audiências e sentença.
16. Processo laboral no Brasil
Privilégios para a Fazenda Pública
(União, estados e municípios)
Prazos especiais - 4x para contestar e 2x para recorrer;
Execução por precatório: Inscrição da dívida até junho de
um ano para ser pago até junho do ano seguinte.
17. Processo laboral no Brasil
Privilégios para a Fazenda Pública
(União, estados e municípios)
Prazos especiais - 4x para contestar e 2x para recorrer;
Execução por precatório: Inscrição da dívida até junho de
um ano para ser pago até junho do ano seguinte.
19. Processo laboral no Brasil
Demandas mais comuns:
Jornada (horas extraordinárias, compensações,
intervalos);
Saúde e segurança do trabalho (insalubridade,
periculosidade, acidentes de trabalho);
Justa causa e rescisórias;
Reconhecimento da relação de emprego.
20. Processo laboral no Brasil
Demandados (réus) mais freqüentes:
Empresas prestadoras de serviços terceirizados;
Empresas concessionárias de serviços públicos
(telefonia e energia elétrica);
Entes estatais (em especial em relação a
terceirizações).
21. Processo laboral no Brasil
As decisões são recorríveis através de um recurso
ordinário a ser julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
O réu (empresa) para recorrer deve recolher (depositar):
custas (2% sobre o valor da condenação).
depósito recursal - valor que serve de garantia para a
execução no limite de R$ 5.889,50 (US$ 3.500,00)
22. Processo laboral no Brasil
Há duas possibilidades de recursos especiais:
1) Recurso de revista para o Tribunal Superior do
Trabalho:
não reexamina fatos;
decisão deve ser contrária à lei ou à jurisprudência do
TST ou de outros tribunais.
23. Processo laboral no Brasil
2) Recurso de extraordinário para o Supremo Tribunal
Federal:
matéria constitucional.
24. Processo laboral no Brasil
Observação: o Brasil tem mais de 50 dispositivos na
Constituição relacionados ao Direito do Trabalho, que vão
desde fixação de adicional de horas extraordinárias até a
criação de estabilidades e garantias de emprego.
25.
26. Processo laboral no Brasil
Esgotada a fase de conhecimento, que se encerra com a
sentença definitiva, tem início a fase de execução que, no
processo civil até há algum tempo era uma ação
completamente distinta e no processo laboral seguia mais
ou menos a mesma tendência.
Ou seja há todo um arcabouços de defesas, a contar da
fase de liquidação até que ocorra o efetivo pagamento.
27. Processo laboral no Brasil
Execução
1. A fase de execução se inicia de ofício pelo Juiz, que
determina a apresentação de contas de liquidação (se a
sentença não for líquida).
2. Não sendo apresentadas contas ou havendo
divergência é possível se nomear um contador.
3. Após os procedimentos de liquidação o juiz profere
uma sentença de liquidação, onde proclama o valor
devido pelo réu.
28. Processo laboral no Brasil
O réu é, então, citado para pagar. Ele poderá então:
Pagar;
Depositar o valor (ou indicar bens para penhora)
para discutir a conta de liquidação.
29. Processo laboral no Brasil
Havendo discussão sobre o valor da execução pode se
estender a execução sendo que há uma espécie de
recurso contra a sentença de liquidação a ser julgada pelo
próprio juiz de primeiro grau chamado embargo ou
impugnação.
Da decisão do juiz de primeiro grau ainda cabe recurso ao
TRT, na forma de "agravo de petição".
30. O processo eletrônico
As relações em virtude do mundo moderno tendem a se
tornar cada vez mais complexas, e os recursos (materiais,
em especial dinheiro, mas também os recursos naturais,
como água, papel, alimentos, etc.) mais escassos.
58. Processo eletrônico no Brasil
CARTA DE DERECHOS DE LAS PERSONAS ANTE LA JUSTICIA EN EL
ESPACIO JUDICIAL IBEROAMERICANO
Aprobada en la VII Cumbre Iberoamericana de Presidentes de Cortes
Supremas y Tribunales Supremos de Justicia México, 2002
22. Todas las personas tienen derecho a comunicarse con los órganos
jurisdiccionales a través del correo electrónico, videoconferencia y otros
medios telemáticos con arreglo a lo dispuesto en las leyes procesales.
a) Los poderes públicos impulsarán el empleo y aplicación de estos
medios en el desarrollo de la actividad de los órganos jurisdiccionales así
como en las relaciones de ésta con todas las personas.
b) Los documentos emitidos por los órganos jurisdiccionales y por los
particulares a través de medios electrónicos y telemáticos, en soportes de
cualquier naturaleza, tendrán plena validez y eficacia siempre que quede
acreditada su integridad y autenticidad de conformidad con los requisitos
exigidos en las leyes.
60. DIPLOMAS LEGAIS RELEVANTES
Lei 9.800, de 26-05-1999.
Uso do fax.
Lei 11.419, de 19-12-2006.
A lei do processo eletrônico.
Emenda Constitucional 45/2004.
Criou o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
61. DIPLOMAS LEGAIS RELEVANTES
Lei 11.900, de 08 de janeiro de 2009.
Vídeoconferência Criminal.
Resolução n. 417, de 20 de outubro 2009 - STF.
Regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais,
comunicação de atos e transmissão de peças processuais no Supremo
Tribunal Federal (e-STF).
62. DIPLOMAS LEGAIS RELEVANTES
ATO Nº 651, de 21 de outubro de 2009, do TST.
admite páginas em portais da Rede Mundial de
Computadores como repositório autorizado de
jurisprudência.
63. A Lei 11.419/2006
Principais postulados
Assinatura digital (art. 1º, § 2º, III, a).
Expediente forense de 24 horas on line (art. 3º, par.
único, e art. 10, § 1º).
Prorrogação do prazo no caso de indisponibilidade de
acesso (art. 10, § 2º)
Altera o conceito de citação pessoal (íntegra dos
autos) (arts 5º, § 6º, e 6º).
Juntada automática (art. 10).
64. A Lei 11.419/2006
Principais postulados
Assinatura digital (art. 1º, § 2º, III, a).
Expediente forense de 24 horas on line (art. 3º, par.
único, e art. 10, § 1º).
Prorrogação do prazo no caso de indisponibilidade de
acesso (art. 10, § 2º)
Altera o conceito de citação pessoal (íntegra dos
autos) (arts 5º, § 6º, e 6º).
Juntada automática (art. 10).
65. A Lei 11.419/2006
Principais postulados
Assinatura digital (art. 1º, § 2º, III, a).
Expediente forense de 24 horas on line (art. 3º, par.
único, e art. 10, § 1º).
Prorrogação do prazo no caso de indisponibilidade de
acesso (art. 10, § 2º)
Altera o conceito de citação pessoal (íntegra dos
autos) (arts 5º, § 6º, e 6º).
Juntada automática (art. 10).
66. A Lei 11.419/2006
Principais postulados
Assinatura digital (art. 1º, § 2º, III, a).
Expediente forense de 24 horas on line (art. 3º, par.
único, e art. 10, § 1º).
Prorrogação do prazo no caso de indisponibilidade de
acesso (art. 10, § 2º)
Altera o conceito de citação pessoal (íntegra dos
autos) (arts 5º, § 6º, e 6º).
Juntada automática (art. 10).
67. A Lei 11.419/2006
Principais postulados
Assinatura digital (art. 1º, § 2º, III, a).
Expediente forense de 24 horas on line (art. 3º, par.
único, e art. 10, § 1º).
Prorrogação do prazo no caso de indisponibilidade de
acesso (art. 10, § 2º)
Altera o conceito de citação pessoal (íntegra dos
autos) (arts 5º, § 6º, e 6º).
Juntada automática (art. 10).
68. Processo eletrônico no Brasil
Principais consequências
Situações processuais como prazo comum ou
sucessivo terminam: os autos estarão disponíveis para
todos em tempo integral.
Maior facilidade para serem proferidas decisões
parciais.
69. Processo eletrônico no Brasil
Principais consequências
Situações processuais como prazo comum ou
sucessivo terminam: os autos estarão disponíveis para
todos em tempo integral.
Maior facilidade para serem proferidas decisões
parciais.
70.
71. Processo eletrônico no Brasil
Outras consequências
Arquivos criados eletronicamente não precisam ser
impressos (por exemplo controle de horário).
72. Processo eletrônico no Brasil
Outras consequências
Arquivos criados eletronicamente não precisam ser
impressos (por exemplo controle de horário).
Futuramente se poderão processar os documentos
para que eles próprios apresentem dados como
resultados. Por exemplo no próprio controle de horário
poderá haver a indicação do número de horas
extraordinárias realizadas e a comparação com as
pagas nos recibos, conforme critérios informados pelo
juiz.
73. Processo eletrônico no Brasil
Outras consequências
Arquivos criados eletronicamente não precisam ser
impressos (por exemplo controle de horário).
Futuramente se poderão processar os documentos
para que eles próprios apresentem dados como
resultados. Por exemplo no próprio controle de horário
poderá haver a indicação do número de horas
extraordinárias realizadas e a comparação com as
pagas nos recibos, conforme critérios informados pelo
juiz.
74. Processo eletrônico no Brasil
Outro exemplo posso determinar que informe as horas
extraordinárias prestadas em excesso à oitava diária, mas
desconsiderando até cinco minutos em cada registro
observado o limite de 10 minutos diários.
75. Processo eletrônico no Brasil
Outros usos atuais.
Peticionamento eletrônico.
Publicação de despachos, sentenças e acórdãos pelo
Internet.
76. Processo eletrônico no Brasil
Outros usos atuais.
Peticionamento eletrônico.
Publicação de despachos, sentenças e acórdãos pelo
Internet.
77. Processo eletrônico no Brasil
Outros usos atuais.
Peticionamento eletrônico.
Publicação de despachos, sentenças e acórdãos pelo
Internet.
Intimação através de diários eletrônicos.
78. Processo eletrônico no Brasil
Outros usos atuais.
Peticionamento eletrônico.
Publicação de despachos, sentenças e acórdãos pelo
Internet.
Intimação através de diários eletrônicos.
Cadastramento prévio de iniciais.
79. Processo eletrônico no Brasil
Outros usos atuais.
Convênio BACEN-JUD - bloqueio eletrônico em contas
bancárias dos devedores.
Convênio RENA-JUD - indisponibilidade de veículos.
Interrogatório por vídeo-conferência.
Publicação de despachos, sentenças e acórdãos pelo
Internet.
80. Processo eletrônico no Brasil
Outros usos atuais.
Convênio BACEN-JUD - bloqueio eletrônico em contas
bancárias dos devedores.
Convênio RENA-JUD - indisponibilidade de veículos.
Interrogatório por vídeo-conferência.
Publicação de despachos, sentenças e acórdãos pelo
Internet.
81. Processo eletrônico no Brasil
Outros usos atuais.
Convênio BACEN-JUD - bloqueio eletrônico em contas
bancárias dos devedores.
Convênio RENA-JUD - indisponibilidade de veículos.
Interrogatório por vídeo-conferência.
Publicação de despachos, sentenças e acórdãos pelo
Internet.
82. Processo eletrônico no Brasil
Outros usos atuais.
Convênio BACEN-JUD - bloqueio eletrônico em contas
bancárias dos devedores.
Convênio RENA-JUD - indisponibilidade de veículos.
Interrogatório por vídeo-conferência.
Publicação de despachos, sentenças e acórdãos pelo
Internet.
83. Processo eletrônico no Brasil
Perspectivas futuras.
Citação por Facebook ou Twitter?
Brasil: TSE concede, pela primeira vez, direito de resposta no
Twitter.
Inglaterra emite ordem judicial pelo Twitter.
84. Processo eletrônico no Brasil
Perspectivas futuras.
Citação por Facebook ou Twitter?
Brasil: TSE concede, pela primeira vez, direito de resposta no
Twitter.
Inglaterra emite ordem judicial pelo Twitter.
85. Processo eletrônico no Brasil
Perspectivas futuras.
Citação por Facebook ou Twitter?
Brasil: TSE concede, pela primeira vez, direito de resposta no
Twitter.
Inglaterra emite ordem judicial pelo Twitter.
86. MUITO OBRIGADO!
jorgealbertoaraujo@gmail.com
@JorgeAraujo
Direito e Trabalho.com