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Aspectos conceituais da
Resolução CONAMA
   Trata-se sobre os ESTUDOS DE IMPACTOS
    AMBIENTAIS.
   Define:
   IMPACTO AMBIENTAL - “Qualquer alteração das propriedades
    físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer
    forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas
    que direta ou indiretamente, afetam”:
   I - a saúde a segurança e o bem estar da população;
   II - as atividades sociais e econômicas;
   III - a biota;
   IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e
   V - a qualidade dos recursos ambientais.
   O EIA - Estudo Impacto Ambiental seria um
    instrumento técnico-cientifico de caráter
    multidisciplinar capaz de definir mensurar,
     monitorar, mitigar (moderar) e corrigir as
    possíveis causas e efeitos, de determinada
    atividade, sobre determinado ambiente
    materializado-o num documento.
   E o RIMA, agora já direcionado ao público leigo,
    denominado de RELATÓRIO DE IMPACTO AO
    MEIO AMBIENTE com uma linguagem de fácil
    entendimento.
•   É um instrumento de controle ambiental;

•   É definido pela RESOLUÇÃO CONAMA 237, em
    seu artigo 3º diz que todo empreendimento
    empreendimentos e atividades consideradas
    efetiva ou potencialmente causadoras de
    significativa degradação do meio dependerá
    de prévio estudo de impacto ambiental e
    respectivo relatório de impacto sobre o meio
    ambiente (EIA/RIMA).
•   1. Dados do Processo:
    • Processo N
    • Data
    • Requerente
    • Objeto
    • Atividade
    • Município
    2. Do Objetivo e Documentação:
    • Finalidade e requerente;
    • Relacionar os documentos do processo;
    • Identificar os estudos e/ou projetos apresentados objeto de análise do parecer;
    • Citar o responsável técnico.
    3. Histórico:
    • Citar os processos de licenciamento anteriores;
    • Estudos apresentados;
    • Licenças concedidas.
•   a) Para Licença Prévia:
    • Disposições determinadas em zoneamento de atividades econômicas para
      o Estado no qual a atividade a ser licenciada se encontra;

    • Disponibilidade de área do terreno suficiente para abrigar todas as
      instalações de maneira a guardar uma distância mínima de 200 (duzentos)
      metros das coleções hídricas ou cursos d’água mais próximos;

    • Condições para a instalação do Sistema de Controle Ambiental de maneira
      a não afetar o lençol freático;

    • Compatibilidade da atividade pretendida com outros usos e ocupações do
      solo em seu entorno;

    • Localização da atividade a jusante de áreas urbanas que possam ser
      atingidas pelo corpo receptor dos efluentes;
•   Verificar o atendimento das condicionantes
    da Licença Prévia, Notificação e Termo de
    Compromisso;
•   Análise técnica sobre os projetos, planos e
    programas ambientais, relativos ao Sistema
    de Controle Ambiental apresentado.
•   Verificar o atendimento das condicionantes
    da Licença Prévia, Licença de Instalação,
    Notificações e Termo de Compromisso;

•   Verificar o Sistema de Controle Ambiental
    quanto à sua concordância com os projetos,
    planos e programas apresentados.
• Deve ser objetiva quanto ao DEFERIMENTO ou
  INDEFERIMENTO ao requerimento, com os
  fundamentos resultantes da análise;
• As condicionantes do Parecer devem ser claras e
  objetivas porque todas deverão fazer parte das
  condicionantes das Licenças Ambientais,
  inclusive a data de validade sugerida, com base
  no cronograma apresentado;
• Informar a quantidade de páginas digitadas e
  rubricadas pelo gestor.
   Profº Espª. Ricardo Matos – Biólogo.
   Email: rmc.bio@gmail.com
   Msn: rmc.bio@hotmail.com
   Fone: (94) 8153-9799 / 9214-5911

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  • 2. Trata-se sobre os ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS.  Define:  IMPACTO AMBIENTAL - “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam”:  I - a saúde a segurança e o bem estar da população;  II - as atividades sociais e econômicas;  III - a biota;  IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e  V - a qualidade dos recursos ambientais.
  • 3. O EIA - Estudo Impacto Ambiental seria um instrumento técnico-cientifico de caráter multidisciplinar capaz de definir mensurar,  monitorar, mitigar (moderar) e corrigir as possíveis causas e efeitos, de determinada atividade, sobre determinado ambiente materializado-o num documento.  E o RIMA, agora já direcionado ao público leigo, denominado de RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE com uma linguagem de fácil entendimento.
  • 4.
  • 5. É um instrumento de controle ambiental; • É definido pela RESOLUÇÃO CONAMA 237, em seu artigo 3º diz que todo empreendimento empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
  • 6.
  • 7. 1. Dados do Processo: • Processo N • Data • Requerente • Objeto • Atividade • Município 2. Do Objetivo e Documentação: • Finalidade e requerente; • Relacionar os documentos do processo; • Identificar os estudos e/ou projetos apresentados objeto de análise do parecer; • Citar o responsável técnico. 3. Histórico: • Citar os processos de licenciamento anteriores; • Estudos apresentados; • Licenças concedidas.
  • 8.
  • 9. a) Para Licença Prévia: • Disposições determinadas em zoneamento de atividades econômicas para o Estado no qual a atividade a ser licenciada se encontra; • Disponibilidade de área do terreno suficiente para abrigar todas as instalações de maneira a guardar uma distância mínima de 200 (duzentos) metros das coleções hídricas ou cursos d’água mais próximos; • Condições para a instalação do Sistema de Controle Ambiental de maneira a não afetar o lençol freático; • Compatibilidade da atividade pretendida com outros usos e ocupações do solo em seu entorno; • Localização da atividade a jusante de áreas urbanas que possam ser atingidas pelo corpo receptor dos efluentes;
  • 10. Verificar o atendimento das condicionantes da Licença Prévia, Notificação e Termo de Compromisso; • Análise técnica sobre os projetos, planos e programas ambientais, relativos ao Sistema de Controle Ambiental apresentado.
  • 11. Verificar o atendimento das condicionantes da Licença Prévia, Licença de Instalação, Notificações e Termo de Compromisso; • Verificar o Sistema de Controle Ambiental quanto à sua concordância com os projetos, planos e programas apresentados.
  • 12. • Deve ser objetiva quanto ao DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO ao requerimento, com os fundamentos resultantes da análise; • As condicionantes do Parecer devem ser claras e objetivas porque todas deverão fazer parte das condicionantes das Licenças Ambientais, inclusive a data de validade sugerida, com base no cronograma apresentado; • Informar a quantidade de páginas digitadas e rubricadas pelo gestor.
  • 13. Profº Espª. Ricardo Matos – Biólogo.  Email: rmc.bio@gmail.com  Msn: rmc.bio@hotmail.com  Fone: (94) 8153-9799 / 9214-5911