CONTROLE AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental
Estágio I – Bacharelado
Prof. Paulo H. K.orlando
Licenciamento Ambiental
 Constituição Federal art. 225, “todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.”
Licenciamento Ambiental
 O licenciamento ambiental é instrumento
fundamental de controle ambiental;
 Busca a compatibilidade do desenvolvimento
econômico com o meio ambiente;
 Visa a manutenção da capacidade de
regeneração e permanência do meio;
 Objetivo é agir preventivamente sobre a
proteção do bem comum do povo - o meio
ambiente;
Licenciamento Ambiental
 A licença ambiental:
 Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente estabelece as condições,
restrições e medidas de controle ambiental
que deverão ser obedecidas pelo empreendedor,
pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades
utilizadoras dos recursos ambientais;
Licenciamento Ambiental
 Para cada etapa do processo de
licenciamento ambiental, é necessária a
licença adequada:
 Planejamento do empreendimento: licença prévia
(LP);
 Construção da obra: licença de instalação(LI) e
 Operação ou funcionamento: licença de operação
(LO).
Licenciamento Ambiental
 A Licença Prévia:
 Solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade;
 Atestará a viabilidade ambiental do empreendimento;
 Aprovará sua localização, concepção e definirá as medidas
mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do
projeto;
 Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto
torna-se compatível com a preservação do meio ambiente;
 É também um compromisso assumido pelo empreendedor de
que seguirá o projeto de acordo com os requisitos determinados
pelo órgão ambiental.
Licenciamento Ambiental
o Licença Prévia
 Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente
causadoras de significativa degradação ambiental:
 Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e
 Relatório de impacto sobre o meio ambiente (Rima).
Licenciamento Ambiental
o Licença Prévia
 Na licença prévia, viabilidade ou não do empreendimento;
 Avaliação:
 Impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;
 Magnitude e a abrangência de tais impactos;
 Medidas que serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos;
 Ouvidos os órgãos ambientais das esferas competentes;
 Discutidos com a comunidade, caso haja audiência pública, os impactos
ambientais e respectivas medidas mitigadoras e compensatórias;
 Decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento.
Licenciamento Ambiental
o LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
 Inicio do detalhamento do projeto de construção do
empreendimento (projeto básico – engenharia);
 órgão gestor de meio ambiente:
 autoriza o empreendedor a iniciar as obras;
 concorda com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos ambientais,
 verifica o atendimento das condicionantes determinadas na licença
prévia;
 estabelece medidas de controle ambiental;
 garante que a fase de implantação do empreendimento obedecerá aos
padrões de qualidade ambiental;
 fixa as condicionantes da licença de instalação (medidas mitigadoras
e/ou compensatórias).
 O órgão ambiental realizará o monitoramento das condicionantes
determinadas na concessão da licença.
Licenciamento Ambiental
o LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
 Autoriza o interessado a iniciar suas atividades;
 concessão é por tempo finito;
 características básicas:
 1. é concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo
cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças
anteriores (prévia e de instalação);
 2. contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais)
que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou
atividade; e
 3. especifica as condicionantes determinadas para a operação do
empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de
suspensão ou cancelamento da operação.
Licenciamento Ambiental
o IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL
COMPETENTE PARA LICENCIAR:
 Competência comum: União, Estados e Municípios;
 União grandes obras – impacto regional
 Estados - regra geral competência dos Estados;
 Municípios - impacto local
Licenciamento Ambiental
 União (IBAMA):
 significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional;
 localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país
limítrofe;
 no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica
exclusiva;
 terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da
União;
 localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados;
 impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do
País ou de um ou mais estados;
 destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar ou
armazenar material radioativo ou dele dispor, em qualquer estágio;
 bases ou empreendimentos militares;
 florestas públicas de domínio da União;
 Outros.
Licenciamento Ambiental
 Estado (OEMAs):
 localizados ou desenvolvidos em mais de um
município;
 em unidades de conservação de domínio estadual ou
do Distrito Federal;
 cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os
limites territoriais de um ou mais municípios;
 delegados pela União aos estados ou ao Distrito
Federal por instrumento legal ou convênio
Licenciamento Ambiental
 Municípios (OMMAs):
 empreendimentos e atividades de impacto ambiental
local;
 delegados pelo estado por instrumento legal ou
convênio
 A distribuição de competências realizada pelos normativos é
matéria que, por vezes, gera dúvidas e discussões acerca de
qual esfera é responsável pelo licenciamento frente a situações
concretas.
Licenciamento Ambiental
(Conclusões)
 O licenciamento Ambiental é um dos instrumentos utilizados para o controle
ambiental das atividades desenvolvidas em território nacional;
 Os Estudos de Impactos Ambientais tem sido progressivamente aperfeiçoados
e cada vez mais o país tem avançado na qualidade técnica dos profissionais
envolvidos neste trabalho;
 Ainda há no Brasil muita interferência política e econômica nos licenciamentos
ambientais o que não garante o objetivo da preservação e conservação
ambiental;
 Isso não quer dizer que não deva existir o licenciamento ambiental é preciso
fazê-lo cumprir seu papel de proteção ambiental;
 Vários profissionais estão envolvidos no licenciamento ambiental , Geólogos,
engenheiros civis, arquitetos, sociólogos, geógrafos, biólogos, etc;
 Para o Geógrafo trata-se de conhecimento fundamental em sua formação, uma
vez que suas atribuições profissionais o colocam como um dos profissionais
mais requeridos nas equipes que realizam estudos de impactos ambientais;
 O poder publico (união, estados e municípios) como ente que realiza o
licenciamento ambiental emprega em seus quadros muitos geógrafos!
Licenciamento Ambiental
Referência:
 Brasil. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento
ambiental / Tribunal de Contas da União; com colaboração do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis. -- 2.ed. -- Brasília : TCU, 4ª Secretaria de Controle
Externo, 2007.

Controle ambiental - Licenciamento Ambiental

  • 1.
    CONTROLE AMBIENTAL Licenciamento Ambiental EstágioI – Bacharelado Prof. Paulo H. K.orlando
  • 2.
    Licenciamento Ambiental  ConstituiçãoFederal art. 225, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
  • 3.
    Licenciamento Ambiental  Olicenciamento ambiental é instrumento fundamental de controle ambiental;  Busca a compatibilidade do desenvolvimento econômico com o meio ambiente;  Visa a manutenção da capacidade de regeneração e permanência do meio;  Objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem comum do povo - o meio ambiente;
  • 4.
    Licenciamento Ambiental  Alicença ambiental:  Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais;
  • 5.
    Licenciamento Ambiental  Paracada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária a licença adequada:  Planejamento do empreendimento: licença prévia (LP);  Construção da obra: licença de instalação(LI) e  Operação ou funcionamento: licença de operação (LO).
  • 6.
    Licenciamento Ambiental  ALicença Prévia:  Solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade;  Atestará a viabilidade ambiental do empreendimento;  Aprovará sua localização, concepção e definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto;  Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente;  É também um compromisso assumido pelo empreendedor de que seguirá o projeto de acordo com os requisitos determinados pelo órgão ambiental.
  • 7.
    Licenciamento Ambiental o LicençaPrévia  Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental:  Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e  Relatório de impacto sobre o meio ambiente (Rima).
  • 8.
    Licenciamento Ambiental o LicençaPrévia  Na licença prévia, viabilidade ou não do empreendimento;  Avaliação:  Impactos ambientais e sociais prováveis do empreendimento;  Magnitude e a abrangência de tais impactos;  Medidas que serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos;  Ouvidos os órgãos ambientais das esferas competentes;  Discutidos com a comunidade, caso haja audiência pública, os impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras e compensatórias;  Decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento.
  • 9.
    Licenciamento Ambiental o LICENÇADE INSTALAÇÃO – LI  Inicio do detalhamento do projeto de construção do empreendimento (projeto básico – engenharia);  órgão gestor de meio ambiente:  autoriza o empreendedor a iniciar as obras;  concorda com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais,  verifica o atendimento das condicionantes determinadas na licença prévia;  estabelece medidas de controle ambiental;  garante que a fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de qualidade ambiental;  fixa as condicionantes da licença de instalação (medidas mitigadoras e/ou compensatórias).  O órgão ambiental realizará o monitoramento das condicionantes determinadas na concessão da licença.
  • 10.
    Licenciamento Ambiental o LICENÇADE OPERAÇÃO – LO  Autoriza o interessado a iniciar suas atividades;  concessão é por tempo finito;  características básicas:  1. é concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);  2. contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade; e  3. especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
  • 11.
    Licenciamento Ambiental o IDENTIFICAÇÃODO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA LICENCIAR:  Competência comum: União, Estados e Municípios;  União grandes obras – impacto regional  Estados - regra geral competência dos Estados;  Municípios - impacto local
  • 12.
    Licenciamento Ambiental  União(IBAMA):  significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional;  localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;  no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva;  terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;  localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados;  impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais estados;  destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar ou armazenar material radioativo ou dele dispor, em qualquer estágio;  bases ou empreendimentos militares;  florestas públicas de domínio da União;  Outros.
  • 13.
    Licenciamento Ambiental  Estado(OEMAs):  localizados ou desenvolvidos em mais de um município;  em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;  cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios;  delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio
  • 14.
    Licenciamento Ambiental  Municípios(OMMAs):  empreendimentos e atividades de impacto ambiental local;  delegados pelo estado por instrumento legal ou convênio  A distribuição de competências realizada pelos normativos é matéria que, por vezes, gera dúvidas e discussões acerca de qual esfera é responsável pelo licenciamento frente a situações concretas.
  • 15.
    Licenciamento Ambiental (Conclusões)  Olicenciamento Ambiental é um dos instrumentos utilizados para o controle ambiental das atividades desenvolvidas em território nacional;  Os Estudos de Impactos Ambientais tem sido progressivamente aperfeiçoados e cada vez mais o país tem avançado na qualidade técnica dos profissionais envolvidos neste trabalho;  Ainda há no Brasil muita interferência política e econômica nos licenciamentos ambientais o que não garante o objetivo da preservação e conservação ambiental;  Isso não quer dizer que não deva existir o licenciamento ambiental é preciso fazê-lo cumprir seu papel de proteção ambiental;  Vários profissionais estão envolvidos no licenciamento ambiental , Geólogos, engenheiros civis, arquitetos, sociólogos, geógrafos, biólogos, etc;  Para o Geógrafo trata-se de conhecimento fundamental em sua formação, uma vez que suas atribuições profissionais o colocam como um dos profissionais mais requeridos nas equipes que realizam estudos de impactos ambientais;  O poder publico (união, estados e municípios) como ente que realiza o licenciamento ambiental emprega em seus quadros muitos geógrafos!
  • 16.
    Licenciamento Ambiental Referência:  Brasil.Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental / Tribunal de Contas da União; com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. -- 2.ed. -- Brasília : TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007.