SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 23
Licenciamento e
legislação
ambiental
ISADORA OLIVEIRA
5 SEMESTRE BIOLOGIA - UNIJORGE
Assuntos:
 Politica nacional do meio ambiente
 SISNAMA
 CONAMA
 Legislação ambienta na constituição FEDERAL e ESTADUAL
 Licenciamento ambiental
 Lei de crimes ambientais
 Sistema nacional de unidades de conservação - SNUC
Politica nacional do meio ambiente
a política ambiental é a organização da gestão estatal no
que diz respeito ao controle dos recursos ambientais e à
determinação de instrumentos econômicos capazes de
incentivar as ações produtivas ambientalmente corretas.
Politica nacional do M.A - objetivos
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Dessa maneira, o objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente está dividido em preservação,
melhoramento e recuperação do meio ambiente.
 Preservar é procurar manter o estado natural dos recursos naturais impedindo a intervenção
dos seres humanos. Significa perenizar, perpetua, deixar intocados os recursos ambientais.
 Melhorar é fazer com que a qualidade ambiental se torne progressivamente melhor por meio
da intervenção humana, realizando o manejo adequado das espécies animais e vegetais e
dos outros recursos ambientais. É a atribuição ao meio ambiente de condições melhores do
que ele apresenta.
 Recuperar é buscar o status quo ante de uma área degradada por meio da intervenção
humana, a fim de fazer com que ela volte a ter as características ambientais de antes. A
recuperação é o objetivo mais difícil, em alguns casos até impossível, de ser alcançado, tendo
em vista as características próprias do dano ambiental, sendo mais importante do que a
punição de um degradador a imposição da recuperação do qeu foi degradado quando isso
for possível.
Politica nacional do M.A - instrumentos
I – o estabelecimento de padrões de
qualidade ambiental;
II – o zoneamento ambiental;
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de
atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
V – os incentivos à produção e instalação de
equipamentos e a criação ou absorção de
tecnologia, voltados para a melhoria da
qualidade ambiental;
VI – a criação de espaços territoriais
especialmente protegidos pelo Poder Público
federal, estadual e municipal, tais como
áreas de proteção ambiental, de relevante
interesse ecológico e reservas extrativistas;
Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são aqueles mecanismos utilizados pela
Administração Pública ambiental com o intuito de atingir os objetivos da Política Nacional do Meio
Ambiente.
VII – o sistema nacional de informações sobre o meio
ambiente;
VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumento de Defesa Ambiental;
IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias não
cumprimento das medidas necessárias à preservação ou
correção da degradação ambiental.
X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio
Ambiente, a ser divulgado anualmente – IBAMA;
XI – a garantia da prestação de informações relativas ao
Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-
las, quando inexistentes;
XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades
potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos
ambientais.
São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
Politica nacional do M.A -diretrizes
• As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados em normas e planos,
destinados a orientar a ação dos Governo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do
equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei.
• Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância
com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
• Art. 5° da Lei No. 6.938/81.
SISNAMA – sistema nacional do
meio ambiente
COMPOSIÇÃO
• Órgão Superior: Conselho de Governo;
• Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente;
• Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente;
• Órgão Executor: IBAMA;
• Órgãos Seccionais: os dos estados responsáveis pela execução de programas. projetos e
controle/fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente;
• Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e
fiscalização destas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
• Artigo. 6o., da Lei 6.938/81, com as alterações da Lei 8.028/90
CONAMA - conselho nacional do Meio Ambiente
 O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1982 pela Lei
6.938/81 trata-se do órgão brasileiro responsável pela deliberarão
assim como para consulta de toda a política nacional do meio
ambiente. É presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua
Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo
do Ministério do Meio Ambiente.
CONAMA – competências
• Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades
efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado
pelo IBAMA;
• Determinar a realização de estudos (consequências ambientais) de projetos públicos ou privados;
• Decidir, como última instância administrativa em grau de recursos, mediante depósito prévio,
sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA
• Homologar acordos, visando a transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de
executar medidas de interesse para a proteção ambiental;
• Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais
concedidos pelo poder público, e a perda ou suspensão de participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
• Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos
automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
• Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do
meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos
CONAMA – Penalidades
Penalidades criminais
• O poluidor que expuser a perigo a
incolumidade
humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando
mais grave situação de perigo existente, fica
sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três)
anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
• A pena é aumentada até o dobro se resultar :
dano irreparável à fauna, à flora e ao meio
ambiente; ou lesão corporal grave.
• Com a promulgação da Lei 9.605/98,
de Crimes Ambientais, as penalidades
constantes na Lei da Política Nacional
do Meio Ambiente passaram a constar
desta nova lei, permanecendo
inalterada a responsabilidade civil.
Penalidades administrativas
• O não cumprimento das medidas necessárias à
preservação ou correção dos inconvenientes e
danos causados pela degradação ambiental
sujeitará os transgressores:
• I - À multa simples ou diária (...);
• II - À perda ou restrição de incentivos e benefícios
fiscais concedidos pelo poder público;
• III - À perda ou suspensão de participação em
linhas de financiamento em estabelecimentos
oficiais de crédito; e
• IV - À suspensão de sua atividade.
GENERALIDADES • LICENCIAMENTO AMBIENTAL
• A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente
poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente,
integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras
licenças exigíveis.
• Compete ao IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de
atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou
regional
GENERALIDADES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
• SEM OBSTAR A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NESTE ARTIGO, É O POLUIDOR
OBRIGADO, INDEPENDENTEMENTE DE EXISTÊNCIA DE CULPA, A INDENIZAR OU REPARAR OS
DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS, AFETADOS POR SUA ATIVIDADE.
Legislação ambienta na
constituição FEDERAL e ESTADUAL
O que é Licenciamento Ambiental ?
O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente
permite a localização , instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental . Com
este instrumento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos
empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
Federal
Estadual
Municipal
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETÊNCIAS
Empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a
saber:
- Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial;
na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em
unidades de conservação do domínio da União;
- Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
- Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou
mais Estados;
- Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material
radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas
formas e aplicações;
- Bases ou empreendimentos militares.
Federal
Empreendimentos e atividades:
- Localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de
domínio estadual ou do Distrito Federal;
- Localizados ou desenvolvidos nas florestas, e demais formas de vegetação natural de
preservação permanente relacionadas no artigo 2°da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de
1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou
municipais;
- Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios;
- Delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETÊNCIAS
ESTADUAL
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Através do licenciamento ambiental a administração pública busca exercer o
necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições
ambientais, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com o uso
de recursos naturais.
Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou
atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o
licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no
âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito
federal, o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante
sobretudo em projetos de infra-estrutura que atinjam mais de um estado, bem
como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.
Lei de crimes ambientais
São considerados crimes ambientais as agressões
ao meio ambiente e seus componentes (flora,
fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que
ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a
conduta que ignora normas ambientais legalmente
estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao
meio ambiente.
Sistema nacional de unidades de
conservação - SNUC
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de
conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de
UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos
permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e
particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e
conservadas ao mesmo tempo.
SNUC - gestão
A gestão do SNUC é feita com a participação das três esferas do poder
público (federal, estadual e municipal). As competências dos órgãos para a
gestão do sistema vão desde a coordenação e acompanhamento do sistema,
até a sua implementação propriamente dita.
O SNUC é gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
Órgão consultivo e deliberativo: representado pelo Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA), tem a função de acompanhar a implementação do
SNUC;
Órgão central: representado pelo Ministério do Meio Ambiente, tem a
finalidade de coordenar o SNUC;
Órgãos executores: representados na esfera federal, pelo Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e IBAMA, em caráter
supletivo, e nas esferas estadual e municipal, pelos órgãos estaduais e
municipais de meio ambiente. Os órgãos executores do SNUC têm a função
de implementá-lo, subsidiar as propostas de criação e administrar as
unidades de conservação federais, estaduais e municipais, mas nas
respectivas esferas de atuação.
SNUC - objetivos
 O SNUC tem os seguintes objetivos:
 Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território
nacional e nas águas jurisdicionais;
 Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
 Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
 Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
 Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
 Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
 Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica,
arqueológica, paleontológica e cultural;
 Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
 Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
 Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
 Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a
natureza; e
 Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando
seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Referencias
 http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-
ucs-snuc

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.tratrez
 
Política ambientais
Política ambientaisPolítica ambientais
Política ambientaisHávila Said
 
Slides leis ambientais
Slides leis ambientaisSlides leis ambientais
Slides leis ambientaisderlonpipcbc
 
Política Nacional de Meio Ambiente
Política Nacional de Meio AmbientePolítica Nacional de Meio Ambiente
Política Nacional de Meio Ambientemarcelabarquet
 
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...nucleosul2svma
 
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito AmbientalSistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental858863
 
Lei nº 6.938 de 81 conama e sisnama - lino
Lei nº 6.938 de 81   conama e sisnama - linoLei nº 6.938 de 81   conama e sisnama - lino
Lei nº 6.938 de 81 conama e sisnama - linolino1250
 
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valleAula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valleLxa Alx
 
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasAula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasIsabela Espíndola
 
Crimes ambientais
Crimes ambientaisCrimes ambientais
Crimes ambientaiscrisdupret
 
Leis ambientais
Leis ambientaisLeis ambientais
Leis ambientaisGuiGehling
 

Mais procurados (18)

LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.
 
Política ambientais
Política ambientaisPolítica ambientais
Política ambientais
 
Slides leis ambientais
Slides leis ambientaisSlides leis ambientais
Slides leis ambientais
 
Leis Ambientais
Leis AmbientaisLeis Ambientais
Leis Ambientais
 
Política Nacional de Meio Ambiente
Política Nacional de Meio AmbientePolítica Nacional de Meio Ambiente
Política Nacional de Meio Ambiente
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...
 
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito AmbientalSistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
 
Lei nº 6.938 de 81 conama e sisnama - lino
Lei nº 6.938 de 81   conama e sisnama - linoLei nº 6.938 de 81   conama e sisnama - lino
Lei nº 6.938 de 81 conama e sisnama - lino
 
LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
LEIS DE CRIMES AMBIENTAISLEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
 
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valleAula 2 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 2 leg. ambiental_claudia do valle
 
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasAula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresas
 
Mod iv perfil6_slides-no_vf
Mod iv perfil6_slides-no_vfMod iv perfil6_slides-no_vf
Mod iv perfil6_slides-no_vf
 
Crimes ambientais
Crimes ambientaisCrimes ambientais
Crimes ambientais
 
Direito Ambiental
Direito AmbientalDireito Ambiental
Direito Ambiental
 
Aula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atualAula lei de crimes ambientais atual
Aula lei de crimes ambientais atual
 
Aula lei de crimes ambientais
Aula lei de crimes ambientaisAula lei de crimes ambientais
Aula lei de crimes ambientais
 
Leis ambientais
Leis ambientaisLeis ambientais
Leis ambientais
 

Destaque

Licenciamento Ambiental Mineral PGE
Licenciamento Ambiental Mineral PGELicenciamento Ambiental Mineral PGE
Licenciamento Ambiental Mineral PGElilianhaber
 
Apresentação economia e desenvolvimento av
Apresentação economia e desenvolvimento   avApresentação economia e desenvolvimento   av
Apresentação economia e desenvolvimento avKelvin Oliveira
 
Esquema de Legislação de meio ambiente Pará
Esquema de Legislação de meio ambiente ParáEsquema de Legislação de meio ambiente Pará
Esquema de Legislação de meio ambiente ParáDeusdanison Rocha Pelais
 
059 1 meio ambiente e gestão ambiental
059 1   meio ambiente e gestão ambiental059 1   meio ambiente e gestão ambiental
059 1 meio ambiente e gestão ambientalLuclécia Resendes
 
Licenciamento ambiental
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
Licenciamento ambientalAtronPhoenix
 
Código florestal brasileiro
Código florestal brasileiro Código florestal brasileiro
Código florestal brasileiro Renato Carvalho
 
Apresentação sobre o Código Florestal
Apresentação sobre o Código FlorestalApresentação sobre o Código Florestal
Apresentação sobre o Código FlorestalPalácio do Planalto
 
4 metodostec-orientacoes iniciais
4 metodostec-orientacoes iniciais4 metodostec-orientacoes iniciais
4 metodostec-orientacoes iniciaisMaria Luiza Morais
 
Manual de normas_artigos_cientificos
Manual de normas_artigos_cientificosManual de normas_artigos_cientificos
Manual de normas_artigos_cientificospatricianoleto
 
Comoelaborarumposterfinal 140428140532-phpapp01
Comoelaborarumposterfinal 140428140532-phpapp01Comoelaborarumposterfinal 140428140532-phpapp01
Comoelaborarumposterfinal 140428140532-phpapp01Luis
 
Aula apresentação e diagramação de pôster acadêmico
Aula apresentação e diagramação de pôster acadêmicoAula apresentação e diagramação de pôster acadêmico
Aula apresentação e diagramação de pôster acadêmicoEmerson Correia
 
Boas práticas na elaboração de Posters
Boas práticas na elaboração de PostersBoas práticas na elaboração de Posters
Boas práticas na elaboração de PostersVitor Gonçalves
 
3 metodostec-elaboracao, desenvolvimento e envio dos artigos cientificos
3 metodostec-elaboracao, desenvolvimento e envio dos artigos cientificos3 metodostec-elaboracao, desenvolvimento e envio dos artigos cientificos
3 metodostec-elaboracao, desenvolvimento e envio dos artigos cientificosMaria Luiza Morais
 
Artigos Científicos: Análise e Elaboração
Artigos Científicos: Análise e ElaboraçãoArtigos Científicos: Análise e Elaboração
Artigos Científicos: Análise e ElaboraçãoCarlos Fernando Jung
 
Compostagem domestica de_lixo
Compostagem domestica de_lixoCompostagem domestica de_lixo
Compostagem domestica de_lixoAlexandre Panerai
 

Destaque (20)

Licenciamento Ambiental Mineral PGE
Licenciamento Ambiental Mineral PGELicenciamento Ambiental Mineral PGE
Licenciamento Ambiental Mineral PGE
 
Apresentação economia e desenvolvimento av
Apresentação economia e desenvolvimento   avApresentação economia e desenvolvimento   av
Apresentação economia e desenvolvimento av
 
Esquema de Legislação de meio ambiente Pará
Esquema de Legislação de meio ambiente ParáEsquema de Legislação de meio ambiente Pará
Esquema de Legislação de meio ambiente Pará
 
SGA 14001
SGA 14001SGA 14001
SGA 14001
 
059 1 meio ambiente e gestão ambiental
059 1   meio ambiente e gestão ambiental059 1   meio ambiente e gestão ambiental
059 1 meio ambiente e gestão ambiental
 
6. licenciamento ambiental
6. licenciamento ambiental6. licenciamento ambiental
6. licenciamento ambiental
 
Licenciamento ambiental
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
Licenciamento ambiental
 
Código florestal brasileiro
Código florestal brasileiro Código florestal brasileiro
Código florestal brasileiro
 
Apresentação sobre o Código Florestal
Apresentação sobre o Código FlorestalApresentação sobre o Código Florestal
Apresentação sobre o Código Florestal
 
4 metodostec-orientacoes iniciais
4 metodostec-orientacoes iniciais4 metodostec-orientacoes iniciais
4 metodostec-orientacoes iniciais
 
Manual de normas_artigos_cientificos
Manual de normas_artigos_cientificosManual de normas_artigos_cientificos
Manual de normas_artigos_cientificos
 
Comoelaborarumposterfinal 140428140532-phpapp01
Comoelaborarumposterfinal 140428140532-phpapp01Comoelaborarumposterfinal 140428140532-phpapp01
Comoelaborarumposterfinal 140428140532-phpapp01
 
Mpu 97 2003[1].ppt g-razi
Mpu 97   2003[1].ppt g-raziMpu 97   2003[1].ppt g-razi
Mpu 97 2003[1].ppt g-razi
 
Aula apresentação e diagramação de pôster acadêmico
Aula apresentação e diagramação de pôster acadêmicoAula apresentação e diagramação de pôster acadêmico
Aula apresentação e diagramação de pôster acadêmico
 
Boas práticas na elaboração de Posters
Boas práticas na elaboração de PostersBoas práticas na elaboração de Posters
Boas práticas na elaboração de Posters
 
3 metodostec-elaboracao, desenvolvimento e envio dos artigos cientificos
3 metodostec-elaboracao, desenvolvimento e envio dos artigos cientificos3 metodostec-elaboracao, desenvolvimento e envio dos artigos cientificos
3 metodostec-elaboracao, desenvolvimento e envio dos artigos cientificos
 
FGV EAESP - GVcasos . 2ª Edição 2016
FGV EAESP - GVcasos . 2ª Edição 2016FGV EAESP - GVcasos . 2ª Edição 2016
FGV EAESP - GVcasos . 2ª Edição 2016
 
ABNT fácil
ABNT fácilABNT fácil
ABNT fácil
 
Artigos Científicos: Análise e Elaboração
Artigos Científicos: Análise e ElaboraçãoArtigos Científicos: Análise e Elaboração
Artigos Científicos: Análise e Elaboração
 
Compostagem domestica de_lixo
Compostagem domestica de_lixoCompostagem domestica de_lixo
Compostagem domestica de_lixo
 

Semelhante a Licenciamento ambiental e legislação

Lei complementar nº 272
Lei complementar nº 272Lei complementar nº 272
Lei complementar nº 272Johnny Medeiros
 
Agricultura e crfedito de carbono
Agricultura e crfedito de carbonoAgricultura e crfedito de carbono
Agricultura e crfedito de carbonoFernando Damasceno
 
Lei 6938 politica nacional de meio ambiente
Lei 6938   politica nacional de meio ambienteLei 6938   politica nacional de meio ambiente
Lei 6938 politica nacional de meio ambienteCMMASLZ
 
Responsabilidades ambientais
Responsabilidades ambientais Responsabilidades ambientais
Responsabilidades ambientais nucleosul2svma
 
Processos administrativo, civil e penal em meio ambiente
Processos administrativo, civil e penal em meio ambienteProcessos administrativo, civil e penal em meio ambiente
Processos administrativo, civil e penal em meio ambientenucleosul2svma
 
Responsabilidades Ambientais
Responsabilidades AmbientaisResponsabilidades Ambientais
Responsabilidades Ambientaisnucleosul2svma
 
novas1.pptx
novas1.pptxnovas1.pptx
novas1.pptxLaisMl1
 
plano ambiente.pptx
plano ambiente.pptxplano ambiente.pptx
plano ambiente.pptxLaisMl1
 
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdfaula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdfyedaruiz
 
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdflei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdfPerfectPrint1
 
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
Aula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   SlideAula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   Slide
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slidebudhamider
 
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambienteGestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambienteMilton Henrique do Couto Neto
 

Semelhante a Licenciamento ambiental e legislação (20)

Mod IVperfil6_slides
Mod IVperfil6_slidesMod IVperfil6_slides
Mod IVperfil6_slides
 
Lei complementar nº 272
Lei complementar nº 272Lei complementar nº 272
Lei complementar nº 272
 
Agricultura e crfedito de carbono
Agricultura e crfedito de carbonoAgricultura e crfedito de carbono
Agricultura e crfedito de carbono
 
Lei 6938 politica nacional de meio ambiente
Lei 6938   politica nacional de meio ambienteLei 6938   politica nacional de meio ambiente
Lei 6938 politica nacional de meio ambiente
 
Responsabilidades ambientais
Responsabilidades ambientais Responsabilidades ambientais
Responsabilidades ambientais
 
Processos administrativo, civil e penal em meio ambiente
Processos administrativo, civil e penal em meio ambienteProcessos administrativo, civil e penal em meio ambiente
Processos administrativo, civil e penal em meio ambiente
 
Responsabilidades Ambientais
Responsabilidades AmbientaisResponsabilidades Ambientais
Responsabilidades Ambientais
 
Licenciamento aia e sga
Licenciamento aia e sgaLicenciamento aia e sga
Licenciamento aia e sga
 
novas1.pptx
novas1.pptxnovas1.pptx
novas1.pptx
 
plano ambiente.pptx
plano ambiente.pptxplano ambiente.pptx
plano ambiente.pptx
 
LEI 6.938 - PNMA.pdf
LEI 6.938 - PNMA.pdfLEI 6.938 - PNMA.pdf
LEI 6.938 - PNMA.pdf
 
Direito Ambiental aula 3
Direito Ambiental aula 3Direito Ambiental aula 3
Direito Ambiental aula 3
 
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdfaula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
 
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdflei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
 
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
Aula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   SlideAula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   Slide
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
 
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambienteGestão Ambiental 03 -  a sustentabilidade no microambiente
Gestão Ambiental 03 - a sustentabilidade no microambiente
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 

Mais de Isadora Oliveira

Mais de Isadora Oliveira (10)

Resposta imune contra Helmintos
Resposta imune contra HelmintosResposta imune contra Helmintos
Resposta imune contra Helmintos
 
Conceição do cóite
Conceição do cóiteConceição do cóite
Conceição do cóite
 
Genética
GenéticaGenética
Genética
 
Biologia marinha - recife de corais
Biologia marinha - recife de coraisBiologia marinha - recife de corais
Biologia marinha - recife de corais
 
Miologia – estudos dos músculos em ANATOMIA COMPARADA
Miologia – estudos dos músculos em ANATOMIA COMPARADAMiologia – estudos dos músculos em ANATOMIA COMPARADA
Miologia – estudos dos músculos em ANATOMIA COMPARADA
 
Polimorfismo final
Polimorfismo finalPolimorfismo final
Polimorfismo final
 
Tecido ósseo
Tecido ósseoTecido ósseo
Tecido ósseo
 
Embriologia
EmbriologiaEmbriologia
Embriologia
 
Os primeiros vertebrados
Os primeiros vertebradosOs primeiros vertebrados
Os primeiros vertebrados
 
Doença de de parkinson
Doença de de parkinsonDoença de de parkinson
Doença de de parkinson
 

Último

RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfAlissonMiranda22
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxRonys4
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxLaurindo6
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptxLinoReisLino
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptMaiteFerreira4
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 

Último (20)

RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
 
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.pptLiteratura Brasileira - escolas literárias.ppt
Literatura Brasileira - escolas literárias.ppt
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 

Licenciamento ambiental e legislação

  • 2. Assuntos:  Politica nacional do meio ambiente  SISNAMA  CONAMA  Legislação ambienta na constituição FEDERAL e ESTADUAL  Licenciamento ambiental  Lei de crimes ambientais  Sistema nacional de unidades de conservação - SNUC
  • 3. Politica nacional do meio ambiente a política ambiental é a organização da gestão estatal no que diz respeito ao controle dos recursos ambientais e à determinação de instrumentos econômicos capazes de incentivar as ações produtivas ambientalmente corretas.
  • 4. Politica nacional do M.A - objetivos A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Dessa maneira, o objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente está dividido em preservação, melhoramento e recuperação do meio ambiente.  Preservar é procurar manter o estado natural dos recursos naturais impedindo a intervenção dos seres humanos. Significa perenizar, perpetua, deixar intocados os recursos ambientais.  Melhorar é fazer com que a qualidade ambiental se torne progressivamente melhor por meio da intervenção humana, realizando o manejo adequado das espécies animais e vegetais e dos outros recursos ambientais. É a atribuição ao meio ambiente de condições melhores do que ele apresenta.  Recuperar é buscar o status quo ante de uma área degradada por meio da intervenção humana, a fim de fazer com que ela volte a ter as características ambientais de antes. A recuperação é o objetivo mais difícil, em alguns casos até impossível, de ser alcançado, tendo em vista as características próprias do dano ambiental, sendo mais importante do que a punição de um degradador a imposição da recuperação do qeu foi degradado quando isso for possível.
  • 5. Politica nacional do M.A - instrumentos I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II – o zoneamento ambiental; III – a avaliação de impactos ambientais; IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são aqueles mecanismos utilizados pela Administração Pública ambiental com o intuito de atingir os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental; IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente – IBAMA; XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí- las, quando inexistentes; XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
  • 6. Politica nacional do M.A -diretrizes • As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formulados em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta Lei. • Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. • Art. 5° da Lei No. 6.938/81.
  • 7. SISNAMA – sistema nacional do meio ambiente COMPOSIÇÃO • Órgão Superior: Conselho de Governo; • Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente; • Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente; • Órgão Executor: IBAMA; • Órgãos Seccionais: os dos estados responsáveis pela execução de programas. projetos e controle/fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente; • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização destas atividades, nas suas respectivas jurisdições. • Artigo. 6o., da Lei 6.938/81, com as alterações da Lei 8.028/90
  • 8. CONAMA - conselho nacional do Meio Ambiente  O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1982 pela Lei 6.938/81 trata-se do órgão brasileiro responsável pela deliberarão assim como para consulta de toda a política nacional do meio ambiente. É presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.
  • 9. CONAMA – competências • Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; • Determinar a realização de estudos (consequências ambientais) de projetos públicos ou privados; • Decidir, como última instância administrativa em grau de recursos, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA • Homologar acordos, visando a transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; • Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; • Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; • Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos
  • 10. CONAMA – Penalidades Penalidades criminais • O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. • A pena é aumentada até o dobro se resultar : dano irreparável à fauna, à flora e ao meio ambiente; ou lesão corporal grave. • Com a promulgação da Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais, as penalidades constantes na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente passaram a constar desta nova lei, permanecendo inalterada a responsabilidade civil. Penalidades administrativas • O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação ambiental sujeitará os transgressores: • I - À multa simples ou diária (...); • II - À perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público; • III - À perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e • IV - À suspensão de sua atividade.
  • 11. GENERALIDADES • LICENCIAMENTO AMBIENTAL • A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. • Compete ao IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional
  • 12. GENERALIDADES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA • SEM OBSTAR A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NESTE ARTIGO, É O POLUIDOR OBRIGADO, INDEPENDENTEMENTE DE EXISTÊNCIA DE CULPA, A INDENIZAR OU REPARAR OS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS, AFETADOS POR SUA ATIVIDADE.
  • 14. O que é Licenciamento Ambiental ? O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização , instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental . Com este instrumento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável. Federal Estadual Municipal SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 15. SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETÊNCIAS Empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: - Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União; - Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; - Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; - Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações; - Bases ou empreendimentos militares. Federal
  • 16. Empreendimentos e atividades: - Localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; - Localizados ou desenvolvidos nas florestas, e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2°da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; - Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios; - Delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio. SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETÊNCIAS ESTADUAL
  • 17. Licenciamento ambiental O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
  • 18. Através do licenciamento ambiental a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com o uso de recursos naturais. Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal, o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante sobretudo em projetos de infra-estrutura que atinjam mais de um estado, bem como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.
  • 19. Lei de crimes ambientais São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
  • 20. Sistema nacional de unidades de conservação - SNUC O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
  • 21. SNUC - gestão A gestão do SNUC é feita com a participação das três esferas do poder público (federal, estadual e municipal). As competências dos órgãos para a gestão do sistema vão desde a coordenação e acompanhamento do sistema, até a sua implementação propriamente dita. O SNUC é gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: Órgão consultivo e deliberativo: representado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), tem a função de acompanhar a implementação do SNUC; Órgão central: representado pelo Ministério do Meio Ambiente, tem a finalidade de coordenar o SNUC; Órgãos executores: representados na esfera federal, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e IBAMA, em caráter supletivo, e nas esferas estadual e municipal, pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Os órgãos executores do SNUC têm a função de implementá-lo, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, mas nas respectivas esferas de atuação.
  • 22. SNUC - objetivos  O SNUC tem os seguintes objetivos:  Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;  Proteger as espécies ameaçadas de extinção;  Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;  Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;  Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;  Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;  Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;  Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;  Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;  Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;  Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e  Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.