- O documento discute as regras para apuração e pagamento trimestral da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil, incluindo quem é o contribuinte, a base de cálculo, deduções permitidas e prazos.
Código do Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) em Cabo Verde. O código define as categorias de rendimento sujeitas a imposto e as regras de incidência, isenções e pagamento do imposto. Adicionalmente, revoga leis anteriores relacionadas ao imposto único sobre o rendimento e estabelece a entrada em vigor do novo código em 1 de janeiro de 2015.
Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) de Cabo Verde, definindo as regras de incidência, regime de transição e entrada em vigor do novo código tributário. O código substitui a legislação anterior sobre o Imposto Único sobre o Rendimento e entra em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
Este documento discute vários impostos em Moçambique, incluindo:
1) O Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), que incide sobre os rendimentos anuais individuais.
2) O Imposto de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC), que se aplica a empresas e outras entidades com sede em Moçambique.
3) O IVA e impostos municipais, com detalhes sobre taxas, isenções e incidência para cada um.
1) O documento descreve as novas regras para a Cofins não-cumulativa a partir de 1o de fevereiro de 2003, incluindo a base de cálculo, créditos, isenções e retenções na fonte. 2) Empresas tributadas com base no lucro real estão sujeitas à Cofins não-cumulativa de 7,6% sobre o faturamento mensal, com possibilidade de créditos sobre insumos e despesas. 3) Também são descritas as regras para retenção na fonte da Cofins, PIS e CSSL em
O documento discute a gestão tributária de PIS e COFINS, com foco na obtenção de economia por meio da recuperação de créditos tributários. Apresenta os principais riscos e benefícios na apuração das contribuições, além de detalhar os créditos possíveis de acordo com a legislação e a jurisprudência. Fornece também orientações sobre procedimentos para recuperar créditos extemporâneos.
Fabio Rodrigues é um advogado, mestre em ciências contábeis e professor. Ele é coordenador e autor de diversos livros sobre contabilidade e tributação e pesquisador na USP. O documento descreve sua experiência profissional e apresenta um programa sobre a definição de receita para fins de contribuições no regime não cumulativo.
O documento discute a proposta do governo de unificar os tributos PIS e COFINS e as mudanças trazidas pela Lei no 12.973/14 sobre esses tributos. Aborda também os riscos e benefícios da EFD-Contribuições e os principais pontos relacionados aos créditos tributários no regime não cumulativo.
Código do Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) em Cabo Verde. O código define as categorias de rendimento sujeitas a imposto e as regras de incidência, isenções e pagamento do imposto. Adicionalmente, revoga leis anteriores relacionadas ao imposto único sobre o rendimento e estabelece a entrada em vigor do novo código em 1 de janeiro de 2015.
Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) de Cabo Verde, definindo as regras de incidência, regime de transição e entrada em vigor do novo código tributário. O código substitui a legislação anterior sobre o Imposto Único sobre o Rendimento e entra em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
Este documento discute vários impostos em Moçambique, incluindo:
1) O Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), que incide sobre os rendimentos anuais individuais.
2) O Imposto de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC), que se aplica a empresas e outras entidades com sede em Moçambique.
3) O IVA e impostos municipais, com detalhes sobre taxas, isenções e incidência para cada um.
1) O documento descreve as novas regras para a Cofins não-cumulativa a partir de 1o de fevereiro de 2003, incluindo a base de cálculo, créditos, isenções e retenções na fonte. 2) Empresas tributadas com base no lucro real estão sujeitas à Cofins não-cumulativa de 7,6% sobre o faturamento mensal, com possibilidade de créditos sobre insumos e despesas. 3) Também são descritas as regras para retenção na fonte da Cofins, PIS e CSSL em
O documento discute a gestão tributária de PIS e COFINS, com foco na obtenção de economia por meio da recuperação de créditos tributários. Apresenta os principais riscos e benefícios na apuração das contribuições, além de detalhar os créditos possíveis de acordo com a legislação e a jurisprudência. Fornece também orientações sobre procedimentos para recuperar créditos extemporâneos.
Fabio Rodrigues é um advogado, mestre em ciências contábeis e professor. Ele é coordenador e autor de diversos livros sobre contabilidade e tributação e pesquisador na USP. O documento descreve sua experiência profissional e apresenta um programa sobre a definição de receita para fins de contribuições no regime não cumulativo.
O documento discute a proposta do governo de unificar os tributos PIS e COFINS e as mudanças trazidas pela Lei no 12.973/14 sobre esses tributos. Aborda também os riscos e benefícios da EFD-Contribuições e os principais pontos relacionados aos créditos tributários no regime não cumulativo.
O documento apresenta um resumo sobre o curso de MBA em Contabilidade Empresarial, com foco nas contribuições do PIS e COFINS. O curso aborda conceitos como regimes cumulativo e não cumulativo de incidência, regra matriz de incidência, formas de apuração e legislação aplicável.
Este documento resume as principais regras da COFINS não cumulativa após 1 de fevereiro de 2003, incluindo a alíquota de 7,6% sobre o faturamento, os créditos tributários permitidos e as obrigações de retenção na fonte sobre pagamentos por serviços terceirizados.
O documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Lei no 12.973/2014. Aborda o cenário anterior à lei, a posição do STF, as novas definições introduzidas e as exceções às receitas contábeis consideradas para cálculo das contribuições.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
A instrução normativa trata sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de renda fixa ou variável. Ela estabelece que os rendimentos dessas aplicações e operações financeiras estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte. A normativa também define regras específicas para a tributação de fundos de investimento.
O documento discute as principais obrigações fiscais e parafiscais das entidades sem fins lucrativos perante os órgãos governamentais. Essas obrigações incluem a apresentação anual de declarações de impostos e contribuições à Receita Federal, informações trabalhistas ao Ministério do Trabalho, e prestação de contas anual às fundações de direito privado ao Ministério Público.
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...Tania Gurgel
Este documento discute a incidência de contribuições previdenciárias sobre pagamentos a sócios de uma sociedade civil de prestação de serviços profissionais. Pelo menos parte dos valores pagos aos sócios terá natureza de remuneração pelo trabalho e estará sujeita a contribuições, mesmo que pago sob a forma de distribuição de lucros ou adiantamento. A contribuição incide sobre qualquer remuneração recebida pelo sócio em decorrência de seu trabalho prestado à sociedade.
O documento discute as normas gerais do Imposto de Renda no Brasil, incluindo sua competência constitucional, finalidades, conceitos de renda e proventos, período de apuração, princípios constitucionais aplicáveis e regimes de tributação.
Este documento descreve três reformas do sistema tributário moçambicano após a independência em 1978. A primeira reforma de 1978 visava adequar os impostos aos princípios da nova constituição socialista. Uma segunda reforma em 1987 introduziu novos impostos e alterou outros para lidar com as distorções econômicas causadas pela guerra civil. Uma terceira reforma em 2002 reestruturou ainda mais o sistema tributário.
Este documento descreve o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas em Moçambique, incluindo sua natureza, incidência pessoal e base de tributação, isenções, período de tributação e apuramento da matéria colectável.
O documento explica o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) para uma empresa no segundo trimestre de 2000. A base de cálculo foi de R$714.000 após ajustes como exclusão de resultados positivos em participações societárias e inclusão de provisões não dedutíveis. A alíquota de 9% resultou em uma CSLL devida de R$64.260.
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviçoszeramento contabil
1) O documento discute as recentes alterações na legislação do PIS/Cofins, especificamente sobre as regras de não-cumulatividade, que permitem a recuperação de créditos tributários.
2) Existem dois regimes de incidência do PIS/Cofins: cumulativo e não-cumulativo. No regime cumulativo, os valores são incorporados ao custo e não há direito a crédito. No regime não-cumulativo, há direito a crédito sobre insumos adquiridos.
3) São detalhados os critéri
O documento descreve o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) para cálculo e pagamento do Simples Nacional por micro e pequenas empresas. O PGDAS calcula os tributos devidos, gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e permite consultas e retificações. O acesso é via certificado digital ou código no site da Receita Federal e oferece funções como cálculo, retificação, impressão de DAS, consulta e saída.
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGELTania Gurgel
O documento discute as regras para o cálculo do valor devido pelo Simples Nacional para empresas que vendem mercadorias sujeitas à tributação monofásica. A lei determina que essas receitas devem ser informadas separadamente no sistema eletrônico de cálculo do Simples, para que os tributos incidentes sejam aplicados corretamente sem gerar indébitos. O valor a recolher é calculado automaticamente pelo sistema, não cabendo exclusão manual de percentuais pelas empresas.
I. O documento discute as legislações e normas contábeis aplicáveis às organizações do terceiro setor, incluindo o Código Civil, Normas Brasileiras de Contabilidade e a ITG 2002 (R1).
II. Apresenta exemplos de como reconhecer contabilmente doações, trabalho voluntário e ajustes necessários no estatuto para acessar recursos públicos.
III. Discutem também as obrigações dos profissionais da contabilidade de acordo com a Lei no 9.613/98, como comunicar operações suspeitas.
O documento discute os principais tributos incidentes na produção siderúrgica no Brasil, incluindo impostos federais, estaduais e municipais diretos e indiretos. Analisa benefícios fiscais e teses tributárias, classificando os tributos em diretos sobre lucro e indiretos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Fornece detalhes sobre a apuração do IRPJ, CSLL e regime não-cumulativo dos tributos indiretos.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
O documento discute normas contábeis aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil, documentos e procedimentos para prestação de contas dessas organizações, e práticas contábeis como receita de doações e trabalho voluntário.
O documento discute os principais aspectos e controvérsias da tributação da produção siderúrgica no Brasil. Analisa os principais tributos federais, estaduais e municipais incidentes no setor, como IRPJ, ICMS, PIS, COFINS. Também aborda benefícios fiscais e teses tributárias relacionadas à matéria.
O documento descreve os conceitos e regras tributárias relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. Em especial, explica a regra-matriz de incidência do IRPJ sobre o lucro real das pessoas jurídicas, definindo seus critérios material, espacial e temporal, bem como o sujeito passivo. Também aborda a base de cálculo do imposto e quais despesas podem ser dedutíveis.
O documento resume os principais pontos sobre a EFD IRPJ, incluindo: 1) Fim da obrigatoriedade do FCONT; 2) Nova versão da ECD com alterações no layout e controle de versões; 3) Blocos da EFD IRPJ com ênfase nos registros para identificação, saldos recuperados, plano de contas, demonstrações contábeis e cálculos tributários; 4) Formas de tributação como lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado e imunes/isentas.
O documento apresenta um resumo sobre o curso de MBA em Contabilidade Empresarial, com foco nas contribuições do PIS e COFINS. O curso aborda conceitos como regimes cumulativo e não cumulativo de incidência, regra matriz de incidência, formas de apuração e legislação aplicável.
Este documento resume as principais regras da COFINS não cumulativa após 1 de fevereiro de 2003, incluindo a alíquota de 7,6% sobre o faturamento, os créditos tributários permitidos e as obrigações de retenção na fonte sobre pagamentos por serviços terceirizados.
O documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Lei no 12.973/2014. Aborda o cenário anterior à lei, a posição do STF, as novas definições introduzidas e as exceções às receitas contábeis consideradas para cálculo das contribuições.
Este documento resume os principais fundamentos legais e conceitos relacionados à geração, apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, incluindo a Lei Complementar 87/96, o RICMS/SP e portarias da Secretaria da Fazenda. É fornecido um exemplo detalhado sobre como calcular o crédito acumulado em diferentes situações.
A instrução normativa trata sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de renda fixa ou variável. Ela estabelece que os rendimentos dessas aplicações e operações financeiras estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte. A normativa também define regras específicas para a tributação de fundos de investimento.
O documento discute as principais obrigações fiscais e parafiscais das entidades sem fins lucrativos perante os órgãos governamentais. Essas obrigações incluem a apresentação anual de declarações de impostos e contribuições à Receita Federal, informações trabalhistas ao Ministério do Trabalho, e prestação de contas anual às fundações de direito privado ao Ministério Público.
SÓCIO, PRÓ-LABORE, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO solução de consulta Sc cosit n_...Tania Gurgel
Este documento discute a incidência de contribuições previdenciárias sobre pagamentos a sócios de uma sociedade civil de prestação de serviços profissionais. Pelo menos parte dos valores pagos aos sócios terá natureza de remuneração pelo trabalho e estará sujeita a contribuições, mesmo que pago sob a forma de distribuição de lucros ou adiantamento. A contribuição incide sobre qualquer remuneração recebida pelo sócio em decorrência de seu trabalho prestado à sociedade.
O documento discute as normas gerais do Imposto de Renda no Brasil, incluindo sua competência constitucional, finalidades, conceitos de renda e proventos, período de apuração, princípios constitucionais aplicáveis e regimes de tributação.
Este documento descreve três reformas do sistema tributário moçambicano após a independência em 1978. A primeira reforma de 1978 visava adequar os impostos aos princípios da nova constituição socialista. Uma segunda reforma em 1987 introduziu novos impostos e alterou outros para lidar com as distorções econômicas causadas pela guerra civil. Uma terceira reforma em 2002 reestruturou ainda mais o sistema tributário.
Este documento descreve o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas em Moçambique, incluindo sua natureza, incidência pessoal e base de tributação, isenções, período de tributação e apuramento da matéria colectável.
O documento explica o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) para uma empresa no segundo trimestre de 2000. A base de cálculo foi de R$714.000 após ajustes como exclusão de resultados positivos em participações societárias e inclusão de provisões não dedutíveis. A alíquota de 9% resultou em uma CSLL devida de R$64.260.
P i s e confins na a quisição de m ercadorias e serviçoszeramento contabil
1) O documento discute as recentes alterações na legislação do PIS/Cofins, especificamente sobre as regras de não-cumulatividade, que permitem a recuperação de créditos tributários.
2) Existem dois regimes de incidência do PIS/Cofins: cumulativo e não-cumulativo. No regime cumulativo, os valores são incorporados ao custo e não há direito a crédito. No regime não-cumulativo, há direito a crédito sobre insumos adquiridos.
3) São detalhados os critéri
O documento descreve o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) para cálculo e pagamento do Simples Nacional por micro e pequenas empresas. O PGDAS calcula os tributos devidos, gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e permite consultas e retificações. O acesso é via certificado digital ou código no site da Receita Federal e oferece funções como cálculo, retificação, impressão de DAS, consulta e saída.
PIS E COFINS MONOFASICO E O SIMPLES NACIONAL TANIA GURGELTania Gurgel
O documento discute as regras para o cálculo do valor devido pelo Simples Nacional para empresas que vendem mercadorias sujeitas à tributação monofásica. A lei determina que essas receitas devem ser informadas separadamente no sistema eletrônico de cálculo do Simples, para que os tributos incidentes sejam aplicados corretamente sem gerar indébitos. O valor a recolher é calculado automaticamente pelo sistema, não cabendo exclusão manual de percentuais pelas empresas.
I. O documento discute as legislações e normas contábeis aplicáveis às organizações do terceiro setor, incluindo o Código Civil, Normas Brasileiras de Contabilidade e a ITG 2002 (R1).
II. Apresenta exemplos de como reconhecer contabilmente doações, trabalho voluntário e ajustes necessários no estatuto para acessar recursos públicos.
III. Discutem também as obrigações dos profissionais da contabilidade de acordo com a Lei no 9.613/98, como comunicar operações suspeitas.
O documento discute os principais tributos incidentes na produção siderúrgica no Brasil, incluindo impostos federais, estaduais e municipais diretos e indiretos. Analisa benefícios fiscais e teses tributárias, classificando os tributos em diretos sobre lucro e indiretos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Fornece detalhes sobre a apuração do IRPJ, CSLL e regime não-cumulativo dos tributos indiretos.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
O documento discute normas contábeis aplicáveis a organizações sem fins lucrativos no Brasil, documentos e procedimentos para prestação de contas dessas organizações, e práticas contábeis como receita de doações e trabalho voluntário.
O documento discute os principais aspectos e controvérsias da tributação da produção siderúrgica no Brasil. Analisa os principais tributos federais, estaduais e municipais incidentes no setor, como IRPJ, ICMS, PIS, COFINS. Também aborda benefícios fiscais e teses tributárias relacionadas à matéria.
O documento descreve os conceitos e regras tributárias relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. Em especial, explica a regra-matriz de incidência do IRPJ sobre o lucro real das pessoas jurídicas, definindo seus critérios material, espacial e temporal, bem como o sujeito passivo. Também aborda a base de cálculo do imposto e quais despesas podem ser dedutíveis.
O documento resume os principais pontos sobre a EFD IRPJ, incluindo: 1) Fim da obrigatoriedade do FCONT; 2) Nova versão da ECD com alterações no layout e controle de versões; 3) Blocos da EFD IRPJ com ênfase nos registros para identificação, saldos recuperados, plano de contas, demonstrações contábeis e cálculos tributários; 4) Formas de tributação como lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado e imunes/isentas.
O documento discute os métodos de tributação no Brasil, especificamente o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Apresenta as formas de apuração do lucro tributável: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Explica como calcular a base de cálculo e alíquotas dos impostos para cada método.
O documento fornece informações sobre a classificação e função das contas contábeis. As contas são classificadas em patrimoniais e de resultado. As contas patrimoniais representam bens, direitos e obrigações, enquanto as contas de resultado representam despesas e receitas. O ativo é composto por contas circulante, realizável a longo prazo, permanente e diferido.
O documento descreve as 6 formas de apuração do lucro real para empresas, incluindo a apuração trimestral com prazos de recolhimento a cada 3 meses e a apuração anual com base no balanço anual de 31 de dezembro. A apuração trimestral pode gerar mais impostos a pagar caso haja variações nos resultados entre os trimestres.
[1] O documento discute a Escrituração Contábil Digital (ECD), que é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). [2] A ECD exige que empresas registrem eletronicamente seus livros contábeis e demonstrações financeiras usando um formato digital padronizado. [3] A transmissão anual da ECD ao SPED deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Este documento discute os regimes de tributação para pessoas jurídicas no Brasil, incluindo o regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Empreendedor Individual. O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas, enquanto o Lucro Presumido se aplica a empresas com receita bruta anual inferior a R$48 milhões.
O documento descreve a programação de um fórum anual sobre portos no Brasil. Participarão representantes de agências governamentais, empresas de logística e portuárias, e associações do setor. Os temas do evento incluem desafios da multimodalidade e acessos terrestres, oportunidades e impactos do novo marco regulatório portuário, e perspectivas setoriais para mineração, siderurgia e agronegócio.
1) O documento discute tipos de orçamentos empresariais como orçamentos de tendências, base zero, estático, flexível e ajustado.
2) São descritas categorias de planejamento orçamentário como planejamento econômico, financeiro e de capital.
3) O planejamento econômico inclui orçamentos de vendas, produção, matérias-primas e mão-de-obra direta.
Este documento discute os princípios constitucionais fiscais formais e materiais em Portugal, incluindo a legalidade, segurança jurídica e proibição da retroatividade. Apresenta os princípios da capacidade contributiva, tributação pessoal e tributação real. Explora a vertente competencial e material do princípio da legalidade fiscal e casos relacionados à determinação e indeterminação legal.
1) O documento discute as implicações fiscais associadas a diferentes momentos marcantes da vida, como o primeiro emprego, casamento, compra de casa e filhos.
2) Detalha como os rendimentos do trabalho são tributados por retenção na fonte e como preencher a declaração de IRS, bem como benefícios fiscais para empresas que contratam jovens e desempregados.
3) Explica que o casamento implica uma declaração conjunta de IRS e diferentes taxas de retenção dependendo de um ou dois titulares, e
Este documento discute as alterações na Escrituração Contábil Digital (ECD) e na implantação da EFD-IRPJ, com o objetivo de integrar a apuração do lucro real, lucro presumido e outros indicadores fiscais. A ECD terá novas funcionalidades e a EFD-IRPJ substituirá o Fcont, reunindo dados da ECD e cálculos tributários. A implementação ocorrerá em duas etapas até 2014.
Este documento fornece a matriz de uma prova escrita sobre impostos indiretos para estudantes de um curso técnico de gestão. A prova consiste em exercícios teórico-práticos sobre o IVA e terá a duração de 90 minutos. Será avaliada em 20 pontos e abrangerá conceitos como a natureza do IVA, suas taxas, obrigações fiscais e contabilização.
Este documento apresenta os principais conceitos e documentos relacionados à contabilidade tributária e práticas fiscais, incluindo os objetivos de conhecer os procedimentos de constituição de uma empresa, documentos fiscais e cálculos de tributos. Discute os documentos necessários para a constituição de uma empresa, como contrato social, CNPJ e alvará, e em seguida explica documentos fiscais como cupom fiscal, nota fiscal eletrônica e conhecimento de transporte.
1) O documento apresenta as informações sobre a elaboração do balanço patrimonial de uma empresa prestadora de serviços.
2) É destacada a importância do balanço patrimonial para apresentar a posição financeira da empresa em determinada data.
3) São explicados os critérios de classificação das contas no ativo e passivo de acordo com a Lei 6.404/76, com foco no grau de liquidez e exigibilidade.
Direito Bancário e de Mercado de CapitaisInformaGroup
Este documento resume uma conferência sobre Direito Bancário e Mercado de Capitais que ocorrerá nos dias 29 e 30 de setembro de 2010 em São Paulo. A conferência abordará temas como novos contratos bancários, cessão fiduciária de créditos, projeto do novo código de processo civil, cadastro positivo, arbitragem, alienação fiduciária de imóveis, IPOs, FIDCs e crédito consignado. A programação inclui palestras, painéis e workshops sobre esses assuntos.
Este documento fornece instruções passo a passo sobre como criar uma conta no SlideShare, fazer upload de arquivos, publicá-los e incorporá-los em um blog. Explica os campos necessários para o cadastro, como aceitar os termos de uso, e como localizar e selecionar arquivos para publicação.
O documento fornece uma introdução sobre direito tributário no Brasil, definindo conceitos como fato gerador, competência tributária da União, Estados e Municípios. Também resume as principais características do ICMS, como incidência, contribuinte, base de cálculo e alíquotas aplicadas em São Paulo.
Apostila treinamento de escrita fiscal icms e ipi cursos fiscaisLucas Santos
O documento descreve os diferentes tipos de materiais e insumos utilizados no processo produtivo e suas classificações fiscais, incluindo: (1) matérias-primas, produtos intermediários, insumos e embalagens; (2) materiais de uso e consumo próprio e para ativo; e (3) produtos para comercialização/revenda. Também fornece detalhes sobre o código fiscal de operações e prestações.
1. O documento fornece orientações sobre procedimentos contábeis para registro de reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão de ativos na administração pública federal.
2. Inclui definições de termos técnicos como avaliação, mensuração, valor líquido contábil, depreciação, amortização, entre outros.
3. Estabelece que a adequação do valor dos ativos imobilizados na contabilidade pública federal deve ocorrer gradualmente, respeitando cronograma indicado
O documento descreve o conceito de lucro real, a base de cálculo do imposto de renda para pessoas jurídicas no Brasil. Detalha como o lucro real é apurado trimestralmente ou anualmente com base nos registros contábeis e fiscais da empresa, ajustados por adições e exclusões definidas em lei. Também apresenta os principais incentivos e desvantagens deste regime de tributação.
Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...APF6
O documento discute os aspectos contábeis da nova Lei de Parcerias do Terceiro Setor no Brasil. Apresenta as principais alterações contábeis introduzidas pela lei, como a obrigatoriedade de seguir princípios e normas de contabilidade e prestar contas de forma transparente. Também fornece recomendações para que contadores participem ativamente na gestão contábil e financeira de organizações sem fins lucrativos.
Este documento resume as principais alterações na legislação tributária sobre PIS/COFINS incidentes sobre carnes bovina, suína e de aves. A Lei no 12.058/09 suspendeu o PIS/COFINS devido pelos frigoríficos sobre carnes bovinas, reduzindo o crédito dos supermercados de 6,12%. A Lei no 12.350/10 estendeu a mesma regra para suínos e aves, elevando o custo da carne em 8,97% para os supermercados. O documento explica
Este documento discute os aspectos tributários relacionados à extinção de uma pessoa jurídica. Ele explica que a empresa deve apurar seus impostos finais com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pagar qualquer imposto devido e entregar suas últimas declarações fiscais. Além disso, cobrem os procedimentos para solicitar a baixa do CNPJ, como documentação necessária e possíveis pendências que podem impedir a baixa.
O documento resume as principais características da incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, incluindo a base de cálculo, regimes de incidência, alíquotas, créditos e exclusões.
O documento descreve os principais pontos relacionados à folha de pagamento: 1) os valores que compõem a folha de pagamento, como salários, férias, 13o salário, INSS, IRRF, vale transporte e alimentação; 2) a observância do princípio da competência, contabilizando os salários no mês a que se referem; 3) a classificação contábil dos lançamentos e 4) os lançamentos contábeis relacionados à folha de pagamento.
1) Uma empresa que foi excluída do regime tributário SIMPLES Nacional passa a tributar suas receitas pelo regime de lucro real ou presumido a partir do mês seguinte. 2) Se a exclusão foi opcional, os efeitos ocorrem no ano-calendário seguinte, exceto se comunicada em janeiro. 3) Uma empresa de locação e compra/venda de imóveis próprios sujeita-se à tributação de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outros com alíquotas de 8% a 32% sobre a receita brut
O documento define os conceitos de lucro real e como ele é determinado para fins tributários. Lucro real é o resultado contábil ajustado por adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação tributária. É sobre este valor que incide o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
O documento define o regime de lucro presumido no Brasil, que permite o pagamento de impostos com base em uma porcentagem da receita bruta em vez do lucro real. Ele especifica os percentuais usados para calcular a base de imposto, os prazos de pagamento, requisitos de escrituração e outras regras relacionadas ao regime de lucro presumido.
Este documento descreve os principais impostos em Portugal, incluindo o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o Imposto do Selo, os impostos sobre o património e o IVA. Fornece detalhes sobre taxas, regras de liquidação e pagamento, bem como um calendário fiscal para 2012.
A Medida Provisória no 651 alterou diversas regras tributárias, incluindo: (1) prorrogação do prazo para adesão a parcelamentos especiais; (2) benefícios a parcelamentos tributários em curso; e (3) reinstituição do Reintegra para empresas exportadoras.
O documento discute regras contábeis e tributárias relacionadas a receitas e despesas financeiras no Brasil. Ele define o que constitui receitas e despesas financeiras e como devem ser tratadas para fins contábeis e tributários, incluindo variações monetárias e operações com partes relacionadas no exterior.
Apresentação do advogado e assessor jurídico do Sindilojas Porto Alegre Dr. Flávio Obino Filho, exibida durante o seminário sobre Programa de Participação nos Resultados
Cartilha entidades sem fins lucrativosSibele Silva
O documento discute aspectos contábeis, fiscais e tributários de clubes e associações sem fins lucrativos. Ele estabelece que essas entidades devem manter contabilidade completa e documentos por 5 anos e estão isentas de alguns impostos, mas ainda são responsáveis por tributos como PIS, COFINS e encargos trabalhistas.
Este documento descreve as leis que regem a tributação pelo lucro presumido e fornece informações sobre os períodos de apuração, como exercer a opção por este regime e quais pessoas jurídicas podem optar por ele. O documento também explica como calcular o limite de receita bruta e trata de outras questões relacionadas à tributação pelo lucro presumido.
Equipe Portal Tributário
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).
Cálculo
Para cada imposto, há uma forma diferente de cálculo. Para o IRPJ, há quatro alíquotas definidas de acordo com o ramo da empresa: 1,6% (revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural); 8% (comércio, indústria, serviços hospitalares e de transporte de carga e atividades imobiliárias); 16% (demais serviços de transporte e prestadores de serviço com receita bruta anual de até R$ 120 mil, com exceção das profissões regulamentadas); e 32% (serviços em geral). Sobre cada alíquota incide uma porcentagem de 15%, que corresponderá ao valor correto do imposto a pagar.
Para a CSLL, há duas alíquotas definidas: 12% (atividades comerciais, industriais, imobiliárias e hospitalares) e 32% (serviços em geral, exceto hospitalares). Sobre a quantia medida, aplica-se uma taxa de 9%, correspondente ao imposto a ser pago
Este documento discute as diretrizes para elaboração de planos de participação nos lucros e resultados (PLR) à luz da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Apresenta os principais pontos da legislação sobre PLR e analisa como o CARF tem interpretado tais pontos, tendendo a adotar uma abordagem mais restritiva quanto aos requisitos contidos na Lei 10.101/2000.
O documento descreve as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários. As alíquotas variam de 0% a 25% dependendo do tipo de operação, com possibilidade de alteração pelo Ministro da Fazenda. Regras específicas se aplicam a cada tipo de operação financeira.
Semelhante a Apuração com base no lucro real pagto da csll trimestral (20)
1) O documento apresenta uma breve história da Contabilidade, desde os primórdios até os dias atuais.
2) É introduzido o método das partidas dobradas, onde cada débito tem um crédito correspondente de igual valor.
3) Exemplos ilustram como as transações comerciais são registradas usando débitos e créditos nas contas apropriadas.
O documento apresenta:
1) A equipe responsável pela produção e revisão de um curso técnico em operações comerciais;
2) O objetivo do curso é ensinar sobre conceitos e formação do patrimônio inicial de empresas.
Este documento fornece informações sobre a equipe responsável pela produção de um curso técnico em operações comerciais. A equipe inclui coordenadores de produção, edição, revisão, design gráfico, diagramação, arte e ilustração, revisão tipográfica, design instrucional e revisão de linguagem e normas. O curso foi desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distância da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O documento fornece informações sobre patrimônio líquido e variações patrimoniais. Ele define patrimônio líquido como a diferença entre os bens e direitos de uma empresa e suas obrigações com terceiros. Também classifica as variações patrimoniais em permutativas, modificativas e mistas, dependendo se alteram apenas os componentes do patrimônio ou também o patrimônio líquido.
Este documento fornece informações sobre conceitos básicos da contabilidade como contas, débito, crédito e saldo. Explica que contas são agrupamentos que registram fatos de mesma natureza e dá exemplos. Define débito e crédito como convenções contábeis onde a conta que representa a aplicação de recursos sofre um débito e a que representa a origem sofre um crédito. Por fim, explica que saldo é a diferença entre débitos e créditos, podendo ser devedor ou credor.
O documento fornece um breve resumo sobre planos de contas, incluindo sua definição, organização e importância. É apresentado um modelo simplificado de plano de contas com contas patrimoniais e de resultado organizadas em grupos e subgrupos.
Este documento fornece instruções sobre escrituração contábil e o método das partidas dobradas. Explica os elementos essenciais de um lançamento contábil, como local e data, conta débito, conta crédito, histórico e valor. Também demonstra exemplos de lançamentos usando o método das partidas dobradas.
O documento apresenta um exemplo de balancete de verificação com 4 colunas para a empresa Comercial ABC. O balancete é elaborado após os lançamentos contábeis e razonetes referentes às seguintes movimentações em fevereiro de 2006: 1) Aporte de capital pelos sócios; 2) Abertura de conta bancária; 3) Compra de veículo; 4) Compra de móveis; 5) Captação de empréstimo. O balancete verifica a igualdade entre os totais de débitos e créditos, demonstrando a cor
1) O documento apresenta informações sobre uma aula sobre lançamentos contábeis, razonetes e balancete de verificação.
2) São apresentados exemplos de lançamentos de diversas transações financeiras de uma empresa.
3) O documento também traz informações sobre contas de resultado e seus conceitos.
1) O documento apresenta o balancete de verificação da Cia Brasil em 31 de dezembro de 2006 com o objetivo de apurar o lucro bruto, calcular depreciações, transferir contas de resultado e elaborar balanços.
2) São descritos os 7 passos para realizar a apuração do resultado, incluindo o cálculo do lucro bruto, depreciações, transferência de contas, provisão para imposto de renda e distribuição de lucros.
3) O balancete final é apresentado com os saldos atualizados
1) O documento apresenta conceitos fundamentais sobre custos, distinguindo entre custos fixos, variáveis, diretos e indiretos.
2) É destacada a importância da contabilidade de custos para que as empresas possam analisar seus gastos e tomar decisões estratégicas.
3) O custo simplificado é definido como um método para calcular o custo global de produção ou vendas de uma empresa de forma simplificada, sem considerar o custo unitário de cada produto.
1) O documento apresenta um resumo final de conceitos contábeis abordados ao longo de 15 aulas de Contabilidade.
2) São revisados conceitos como ativo, passivo, patrimônio, débito e crédito por meio de exercícios práticos.
3) Inclui também a revisão de temas como balancete de verificação, lançamentos contábeis e balanço patrimonial.
1) O documento apresenta exercícios contábeis sobre operações diversas como compra e venda de mercadorias, aquisição de bens, pagamentos e recebimentos. 2) São solicitados lançamentos contábeis nas contas e a elaboração de balanços patrimoniais e demonstrações de resultado. 3) Os exercícios visam a prática de registros contábeis básicos de empresas em diferentes cenários operacionais.
Este documento apresenta exercícios sobre o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício. Inclui questões sobre os principais grupos de contas do Balanço, regras para distribuição de contas, classificação de itens no Balanço e exercícios para preenchimento de Balanços Patrimoniais. Também aborda conceitos sobre a Demonstração do Resultado, grupos de despesas operacionais e associação de termos.
O documento descreve a Contabilidade como uma ciência por possuir objeto de estudo (o patrimônio das entidades) e método de análise próprio (partidas dobradas). Apresenta a história da Contabilidade desde Pacioli em 1494, que sistematizou o método das partidas dobradas utilizado em Veneza, até autores posteriores que contribuíram para o desenvolvimento da ciência no Brasil e em outros países. Também define os elementos constitutivos da Contabilidade como ciência.
Os principais grupos e subgrupos de contas do patrimônio são:
1. Ativo
- Circulante
- Caixa e equivalentes de caixa
- Contas a receber
- Estoques
- Não Circulante
- Investimentos
- Imobilizado
- Intangível
2. Passivo
- Circulante
- Financiamentos e empréstimos
- Contas a pagar
- Impostos e contribuições
- Não Circulante
- Financiamentos e empréstimos
- Provisões
3. Patrimônio Líquido
- Capital
Os principais grupos e subgrupos de contas do patrimônio são:
1. Ativo
- Circulante
- Caixa e equivalentes de caixa
- Contas a receber
- Estoques
- Não Circulante
- Investimentos
- Imobilizado
- Intangível
2. Passivo
- Circulante
- Financiamentos e empréstimos
- Contas a pagar
- Impostos e contribuições
- Não Circulante
- Financiamentos e empréstimos
- Provisões
3. Patrimônio Líquido
- Capital
Este documento fornece definições de vários termos tributários e fiscais. Algumas das definições incluem: alíquota, base de cálculo, CNPJ, COFINS, ICMS, IOF, IPI, IRPF, IRPJ, ISS e outros impostos e contribuições. O glossário visa esclarecer o significado desses termos técnicos usados no sistema tributário brasileiro.
O documento descreve os principais tipos de tributos no Brasil, divididos em diretos e indiretos. Ele também lista os tributos incidentes sobre nota fiscal para obras, totalizando 8,93%, e exemplifica custos indiretos como financiamento, administração, seguros e diferentes níveis de tributos.
Apuração com base no lucro real pagto da csll trimestral
1. APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL Pagamento da CSLL Trimestral
Sumário
• 1. Contribuintes1.1 - Entidades Submetidas à Liquidação e Falência
• 1.2 - Sociedades Cooperativas
• 1.3 - Sociedades Cooperativas de Consumo
• 1.4 - Sociedades em Conta de Participação
• 2. Isenções
• 3. Período de Apuração
• 4. Base de Cálculo
• 4.1 - Ajustes do Lucro Líquido
• 4.1.1 - Adições
• 4.1.2 - Exclusões
• 4.2 - Diferimento da Tributação Sobre Lucros Não Realizados Com Entidades
Governamentais
• 5. Compensação da Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores
• 6. Alíquota
• 7. Deduções do Valor da CSLL Apurado
• 8. Exemplo
• 9. Compensação de Valores Pagos a Maior
• 10. Prazo de Pagamento
• 10.1 - Pagamento da CSLL Trimestral em Quotas
• 11. Códigos Para Preenchimento do DARF
• 12. Escrituração
1. CONTRIBUINTES
São contribuintes da CSLL todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que
lhe são equiparadas pela legislação do IRPJ.
Estão sujeitas ao regime de incidência da CSLL sobre o resultado ajustado, em cada
ano-calendário, as pessoas jurídicas que forem obrigadas ao regime de tributação
com base no lucro real.
1.1 - Entidades Submetidas à Liquidação e Falência
As entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial e de falência
sujeitam-se às mesmas normas de incidência da CSLL aplicáveis às demais pessoas
jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que
perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do
passivo.
1.2 - Sociedades Cooperativas
As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica,
relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da CSLL (Art. 39 da Lei nº
10.865/2004) e ficarão sujeitas à CSLL sobre o resultado do período de apuração,
decorrente de operações com não-cooperados.
1.3 - Sociedades Cooperativas de Consumo
As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e o
fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de
incidência da CSLL aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
2. O termo "consumidores" abrange tanto os não-cooperados quanto os cooperados
das sociedades cooperativas de consumo.
1.4 - Sociedades em Conta de Participação
Os resultados das sociedades em conta de participação (SCP) deverão ser apurados
com observância das normas fiscais aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados e
recolhimento da CSLL pela SCP.
2. ISENÇÕES
São isentas da CSLL:
I - a entidade binacional ITAIPU;
II - as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
3. PERÍODO DE APURAÇÃO
A periodicidade de apuração e pagamento adotada pela pessoa jurídica para o IRPJ
determina a periodicidade de apuração e pagamento da CSLL.
O período de apuração encerra-se nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração da CSLL com base no resultado
ajustado trimestral.
A adoção pela forma de pagamento trimestral da CSLL será irretratável para todo o
ano-calendário.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas
para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e, no que couberem, as
referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades,
às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as
alíquotas previstas na legislação da CSLL.
4. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da CSLL, determinada segundo a legislação vigente na data de
ocorrência do respectivo fato gerador, é o resultado ajustado, correspondente ao
período de apuração.
Considera-se resultado ajustado o lucro líquido do período de apuração antes da
provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições prescritas e pelas exclusões ou
compensações autorizadas pela legislação da CSLL.
A determinação do resultado ajustado será precedida da apuração do lucro líquido
com observância das disposições das leis comerciais.
4.1 - Ajustes do Lucro Líquido
4.1.1 - Adições
3. Devem ser adicionados ao resultado:
I - resultado negativo da avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial;
II - valor da reserva de reavaliação, baixada durante o período, cuja contrapartida
não tenha sido computada no resultado desse mesmo período, nas hipóteses em
que deva ser adicionada ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real;
III - valor das provisões, exceto as seguintes:
a) provisão para pagamento de férias e 13º salário;
b) provisões técnicas das companhias de seguro e capitalização, bem como das
entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação
especial a elas aplicável;
c) para perdas de estoques, para as pessoas jurídicas que explorem as atividades
de editoras e distribuidoras de livros e livrarias, na forma do art. 8º da Lei nº
10.753/2003;
IV - o valor das despesas não dedutíveis computado no resultado:
a) contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou
imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou
comercialização dos bens e serviços;
b) despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação,
impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis,
exceto se intrinsecamente relacionados com a produção de bens e serviços;
c) despesas com alimentação dos sócios, acionistas e administradores;
d) contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros, planos
de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social,
instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
e) as doações, exceto as efetuadas em favor de instituições de ensino e pesquisa
sem finalidade lucrativa e entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços
gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e seus
dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observados os limites
fixados na legislação;
V - a parcela dos lucros decorrentes de contratos com entidades governamentais,
que hajam sido excluídos na determinação da base de cálculo da contribuição em
período anterior, proporcional ao valor das receitas recebidas no período de
apuração, inclusive mediante resgate ou alienação sob qualquer forma de títulos
públicos ou Certificados de Securitização, emitidos especificamente para quitação
desses créditos (Art. 3º da Lei nº 8.003/1990 e art. 18 da Lei nº 9.711/1998);
VI - os encargos de depreciação, amortização e exaustão e o custo dos bens
baixados a qualquer título, correspondente à correção complementar pela diferença
IPC/BTNF, que hajam sido debitados ao resultado do período de apuração;
VII - o valor da reserva de correção especial do Ativo Permanente (Art. 2º da Lei nº
8.200/1991) proporcional ao valor dos bens submetidos a essa correção especial,
4. que hajam sido realizados no período mediante depreciação, amortização,
exaustão, alienação ou baixa por perecimento;
VIII - as despesas com brindes;
IX - os juros remuneratórios do capital próprio, que hajam sido produzidos na
apuração do resultado na forma do art. 9º da Lei nº 9.249/1995, bem como o
Imposto de Renda incidente na Fonte sobre esses juros, assumido pela empresa,
no caso de sua capitalização ou manutenção em conta de reserva para esse fim;
X - os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer
outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a
legislação da CSLL, não sejam dedutíveis na determinação do resultado ajustado;
XI - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos
na apuração do lucro líquido que, de acordo com essa mesma legislação, devam ser
computados na determinação do resultado ajustado.
4.1.2 - Exclusões
Devem ser excluídos do resultado:
I - o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio
líquido;
II - os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de
aquisição, que tenham sido computados como receita;
III - o valor das provisões não dedutíveis que tenham sido adicionadas na
determinação da base de cálculo de período de apuração anterior e que tenham
sido baixadas no período de apuração por utilização ou reversão;
IV - a parcela dos lucros decorrentes de contratos de construção por empreitada ou
de fornecimento de bens ou serviços celebrados com entidades governamentais,
proporcional ao valor das receitas desses contratos, computadas na apuração do
resultado e não recebidas até a data do encerramento do trimestre;
V - a parcela dos lucros decorrentes de contratos de construção por empreitada ou
de fornecimento de bens ou serviços celebrados com entidades governamentais,
quando os créditos com essas pessoas jurídicas forem quitados pelo Poder Público
com títulos de sua emissão, inclusive com Certificados de Securitização, emitidos
especificamente para essa finalidade;
Nota: No caso de subcontratação de parte da empreitada ou fornecimento, o direito
ao diferimento caberá também à empreiteira ou fornecedora, na proporção da sua
participação na receita a receber.
VI - a diferença entre o valor de mercado e o valor contábil de bens e direitos
recebidos a título de devolução de participação no capital social de outra sociedade,
que tenha sido creditada ao resultado (Art. 22, § 4º, da Lei nº 9.249/1995);
VII - os rendimentos e ganhos de capital auferidos no Exterior, por pessoa jurídica
domiciliada no Brasil, desde que devidamente computados no seu resultado;
5. VIII - a reversão do saldo remanescente da provisão para o Imposto de Renda
sobre o lucro inflacionário com tributação diferida, quando houver sido exercida a
opção para a tributação antecipada com o benefício da redução da alíquota do
imposto;
IX - a parcela compensável de créditos oriundos da mudança das alíquotas para o
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PIS/PASEP, devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei
nº 8.212/1991, correspondente a qualquer período de apuração posterior a 31 de
dezembro de 1998 (Art. 8º, § 1º, Medida Provisória nº 1.858-10/1999, última
reedição de nº 2.158-35/2001);
X - os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação da CSLL e que não
tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido;
XI - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na
apuração do lucro líquido que, de acordo com essa mesma legislação, não devam
ser computados na determinação do resultado ajustado.
4.2 - Diferimento da Tributação Sobre Lucros Não Realizados Com
Entidades Governamentais
A Lei nº 9.711/1998, em seu art. 18, permite a manutenção do diferimento da
incidência da Contribuição Social sobre o Lucro, sobre lucros não realizados
decorrentes de contratos com entidades governamentais, quando os créditos
decorrentes desses contratos forem quitados pelo Poder Público com títulos de sua
emissão, inclusive Certificados de Securitização emitidos especificamente para essa
finalidade.
Nesse caso, o lucro cuja tributação foi diferida será computado na base de cálculo
da Contribuição Social devida no período em que ocorrer o resgate dos títulos ou a
sua alienação sob qualquer forma.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.003/1990, o diferimento da incidência da
Contribuição Social sobre o Lucro:
I - é permitido no caso de contratos, de construção por empreitada ou de
fornecimento de bens ou serviços a preço predeterminado, celebrados com pessoa
jurídica de direito público ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade
de economia mista ou sua subsidiária;
II - consiste na exclusão do lucro líquido, para fins de determinação da base de
cálculo da Contribuição Social, da parcela do lucro da empreitada ou fornecimento,
computado no resultado do período em que a receita for recebida;
III - aplica-se à pessoa jurídica subcontratada da empreitada ou do fornecimento,
hipótese em que o montante a ser excluído do lucro líquido, pela contratada e pela
subcontratada, será calculado proporcionalmente ao valor das respectivas
participações na receita não recebida.
5. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS
ANTERIORES
Para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro,
o resultado apurado, depois dos ajustes de adição e exclusão, quando positivo,
6. poderá ser reduzido pela compensação de base de cálculo negativa apurada em
períodos anteriores, até o limite de 30% (trinta por cento).
Fica vedada a compensação de prejuízos fiscais quando entre a data da apuração e
da compensação houver ocorrido cumulativamente modificação de seu controle
societário e do ramo de atividade, bem como as pessoas jurídicas sucessórias por
incorporação, fusão ou cisão não poderão compensar prejuízos fiscais da sucedida
(Arts. 32 e 33 do Decreto nº 2.341/1987).
Observe-se que não há prazo para essa compensação, mas ela ficará sempre
condicionada à observância do limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido
ajustado e à comprovação por parte da pessoa jurídica através de livros e
documentos comprobatórios da base de cálculo negativa utilizada para a
compensação.
6. ALÍQUOTA
A CSLL devida será determinada mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por
cento) sobre o resultado ajustado.
7. DEDUÇÕES DO VALOR DA CSLL APURADO
Da CSSL trimestral, resultante da aplicação da alíquota, sobre o resultado ajustado,
presumido ou arbitrado do trimestre, poderá ser deduzido o valor:
I - da CSLL retida por órgão público, autarquia, fundação da administração pública
federal, sociedade de economia mista, empresa pública e demais entidades em que
a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a
registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
II - da CSLL retida por outra pessoa jurídica de direito privado sobre receitas
auferidas, no período, pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-
obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como
pela remuneração de serviços profissionais.
Poderá ser deduzido da CSLL apurada com base no resultado ajustado do trimestre
encerrado em 31 de dezembro o imposto pago no Exterior durante o ano-calendário
ou que vier a ser pago até 31 de março do ano-calendário subseqüente, que
exceder o valor compensável com o IRPJ devido no Brasil, relativo a lucros
disponibilizados no Exterior nos termos do art. 1º da Lei nº 9.532/1997, com as
alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001, e a rendimentos
e ganhos de capital auferidos no Exterior, durante o ano-calendário a que se refere
o balanço, até o limite do valor da CSLL acrescido em decorrência dessa adição.
8. EXEMPLO
Admitindo-se que uma pessoa jurídica, tributada pelo lucro real trimestral, sujeita à
Contribuição Social à alíquota de 9% (nove por cento) tenha apresentado a
seguinte situação em determinado trimestre:
a) resultado do período antes do IR e da Contribuição Social R$ 1.380.000,00;
7. b) provisões não dedutíveis R$ 260.000,00;
c) lucros derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição
contabilizados com receitas R$ 450.000,00;
d) resultados positivos em participações socie-tárias R$ 320.000,00;
e) resultado negativo da avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial
R$ 150.000,00;
f) base negativa apurada em períodos anterio-res R$ 320.000,00.
g) Valores da CSLL retidos na fonte R$ 12.000,00
I - Apuração da base de cálculo:
Resultado antes do IR R$ 1.380.000,00
(+) Resultado negativo da avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial
R$ 150.000,00
(+) Provisões não dedutíveis R$ 260.000,00
(-) Resultados positivos em participações socie-tárias R$ 320.000,00
(-) Lucros derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição
contabilizados como receita R$ 450.000,00
(=) Resultado ajustado R$ 1.020.000,00
(-) Compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores (valor do
limite de compensação: 30% de 1.020.000,00) R$ 306.000,00
(=) Base de cálculo R$ 714.000,00
II - Determinação da Contribuição Social devida à alíquota de 9%:
Base de cálculo R$ 714.000,00
(X) Alíquota 9%
(=) Valor da Contribuição Social R$ 64.260,00
(-) CSLL retida na fonte R$ 12.000,00
(=) CSLL a recolher R$ 52.260,00
9. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da Contribuição Social
poderão compensar nos recolhimentos trimestrais:
a) o saldo de Contribuição Social pago a maior que não tenha sido compensado em
ano-calendário ou trimestre anterior;
8. b) os valores recolhidos a maior em trimestres anteriores do próprio ano-
calendário, ainda não compensados.
Essa compensação deverá ser efetuada por meio do PER/DCOMP.
10. PRAZO DE PAGAMENTO
A CSLL será paga nos mesmos prazos fixados para o pagamento do IRPJ.
O pagamento da CSLL correspondente ao período de apuração encerrado em
virtude de extinção, incorporação, fusão ou cisão deverá ser efetuado até o último
dia útil do mês subseqüente ao do evento e recolhido em quota única.
10.1 - Pagamento da CSLL Trimestral em Quotas
A CSLL relativa a cada trimestre será paga em quota única, até o último dia útil do
mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, observado o
seguinte:
I - à opção da pessoa jurídica, a CSLL poderá ser paga em até 3 (três) quotas
mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses
subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder;
II - nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e a CSLL de
valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será paga em quota única, até o último
dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração;
III - as quotas da CSLL serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do
SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do
primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de
apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por
cento) no mês do pagamento;
IV - a primeira quota ou quota única, quando paga até o vencimento, não sofrerá
acréscimos;
V - o saldo negativo da CSLL poderá ser restituído ou compensado a partir do
encerramento do trimestre, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do
SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da
restituição ou compensação e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que
esta estiver sendo efetuada.
11. CÓDIGOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF
Para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro devem ser utilizados os
seguintes códigos no campo 04 do DARF:
- Entidades financeiras: 2030;
- Demais pessoas jurídicas que apuram o lucro real trimestral: 6012.
12. ESCRITURAÇÃO
9. A escrituração relativa à CSLL, a elaboração das demonstrações financeiras, a
utilização de livros comerciais e fiscais, e as informações, formas e prazos para
apresentação dos arquivos digitais e sistemas utilizados por pessoas jurídicas
observarão o disposto na legislação comercial e fiscal.
A pessoa jurídica poderá utilizar o LALUR ou livro específico para apuração da CSLL,
para transcrever a demonstração do resultado ajustado e manter os registros de
controle dos valores que devam influenciar a determinação do resultado ajustado
dos períodos subseqüentes.
Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRF nº 390/2004.